Prefeitura de São Gonçalo - RJ

Notícia:   70 vagas para Professor oferecidas na Prefeitura de São Gonçalo - RJ

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GONÇALO

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

EDITAL Nº 03 / SEMED / 2010

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO GONÇALO, no uso de suas atribuições legais, torna público para conhecimento dos interessados que estão abertas, as inscrições para o Cadastro de Contratações Temporárias para o exercício da função de professor Docente II, nos termos do art. 37, IX da CRFB/88, da Lei Municipal n. º 18/94 e n.º 11/2003 e do Decreto Municipal 225 de 03 de agosto de 2010 e do Termo de Ajustamento de Conduta firmado entre a 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva de São Gonçalo, o Município de São Gonçalo e a Chefe do Poder Executivo Municipal de São Gonçalo - RJ.

1 - DOS CARGOS A SEREM PROVIDOS

Os 70 (setenta) cargos serão providos pelo MUNICÍPIO, para a Educação Infantil e Ensino Fundamental - Anos Iniciais, sendo 10 % ( dez por cento) destinados a portadores de deficiência física. Os professores contratados temporariamente serão admitidos para cumprir 22 (vinte e duas) horas semanais, sendo 20 (vinte) horas em efetiva regência de turma e 02 (duas) horas em atividades inerentes a função exercida no ambiente escolar.

2 - DAS INSCRIÇÕES E SUAS CONDIÇÕES

Os candidatos deverão realizar a inscrição via internet, através do site www.pmsg.rj.gov.br, do dia 10 a 12 de agosto de 2010, no horário de 9h às 20h na SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE SÃO GONÇALO, situada na Av. Presidente Kennedy, 721, Estrela do Norte, São Gonçalo, RJ, no horário das 9h às 16h, também por meio eletrônico.

2.1 - O candidato poderá inscrever-se para no máximo uma vaga, para a titulação mínima exigida.

2.2 - O candidato deverá digitar, no Formulário Eletrônico de Inscrição, o número do documento de identidade que tenha fé pública e seu nome conforme consta neste documento, bem como CPF/MF, Título de Eleitor, número da CTPS, PIS, endereço residencial, telefone e e-mail.

2.3 - Após o preenchimento do Formulário Eletrônico de Inscrição, o candidato deverá gerar o documento que será anexado com os comprovantes de titulação, conforme item 4, ao envelope que será entregue se classificado para preenchimento de vaga, na Secretaria Municipal de Educação, na Av. Presidente Kennedy, 721, Estrela do Norte, São Gonçalo, RJ. Da documentação também fará parte a declaração do candidato aceitando a contratação, devidamente assinada, com os documentos pessoais necessários.

2.4 - O candidato entregará um envelope, com sua documentação.

2.5 - A contratação só será considerada aceita quando o candidato proceder à entrega dos documentos comprobatórios com os dados constantes na inscrição.

2.6 - A entrega da documentação correta é de inteira responsabilidade do candidato.

3 - DA ESCOLARIDADE

Poderão se inscrever no Cadastro de Contratações Temporárias os candidatos que comprovarem a escolaridade mínima exigida para o exercício do magistério para a Educação Infantil e Ensino Fundamental - Anos Iniciais.

4 - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

Cópia reprográfica:

· formulário de inscrição devidamente preenchido;

· fotocópia da Carteira de Identidade;

· fotocópia do comprovante de escolaridade;

· fotocópia do comprovante de vínculo funcional como professor da Rede Pública de ensino, se for o caso;

· fotocópia do comprovante de experiência profissional;

· fotocópia do comprovante de residência;

· titulação: Diploma e/ou Certificado de Conclusão formação mínima de Nível Médio de escolaridade, na modalidade Normal;

· atestados comprobatórios de regência de classe;

5 - SELEÇÃO DOS CANDIDATOS

5.1 - Para efeito de seleção e classificação dos candidatos, serão constituídas comissões integradas por:

1- um representante da Gestão Administrativa da SEMED;

2- um representante da Superintendência de Educação;

3- um representante da SEMAD.

6 - CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

Os candidatos inscritos serão classificados para a Educação Infantil e Ensino Fundamental - Anos Iniciais, de acordo com a maior pontuação alcançada conforme o requerimento de inscrição e a titulação apresentada, considerada a seguinte ordem de preferência:

I - formação:

a- Nivel Médio, na modalidade Normal obrigatório

b- normal superior 01 pontos;

c- curso superior afim à educação 02 pontos;

d- pós-graduação afim à educação 03 pontos;

e- mestrado na área de educação 04 pontos;

f- doutorado na área de educação 05 pontos.

II - experiência comprovada de regência:

a- até 5 anos 02 pontos;

b- até 10 anos 04 pontos;

c- acima de 10 anos 06 pontos;

Os pontos a que se refere o inciso I deste artigo alcançarão sua quantidade máxima através de contagem cumulativa.

Os pontos a que se referem os incisos II deste artigo não serão contados cumulativamente.

6.1 - O preenchimento das vagas se dará em ordem decrescente, inciando-se a partir do candidato com maior número de pontos.

7 - CRITÉRIOS DE DESEMPATE

7.1 - Em caso de igualdade na pontuação alcançada terá preferência

sucessivamente, o candidato que comprovar:

a- maior quantidade de pontos obtidos no quesito formação;

b- maior quantidade de pontos obtidos no quesito experiência com regência;

c- mais idoso;

8. - DA CLASSIFICAÇÃO

A classificação final dos candidatos inscritos e selecionados, segundo os critérios estabelecidos neste Edital será publicada no Diário Oficial do Município de São Gonçalo.

9 - DA ADMISSÃO DOS CANDIDATOS

Constatada a necessidade de suprimento de vaga, mediante contratação emergencial, em caráter temporário, a Secretaria Municipal de Administração providenciará o provimento, atendendo aos seguintes procedimentos:

a) Providenciar a notificação do melhor classificado no cadastro vigente mediante entrega de correspondência expressa, com dia e hora para comparecer com o comprovante de recebimento da correspondência, para manifestação quanto à aceitação da vaga;

b) No ato da convocação o interessado deverá apresentar os seguintes documentos originais e reproduzidos:

I - Carteira de Identidade;

II - Cadastro de Pessoa Física;

III - Título de Eleitor;

IV - Certificado Militar;

V - Certificado ou Diploma de Habilitação;

VII - Certificado(s) de curso(s) de pós-graduação Latu Sensu e Stricto Sensu;

VII - Carteira de Trabalho;

VIII - Curriculum Vitae comprovado;

IX - 2 (dois) retratos 3 x 4;

X - Atestado médico que declare o gozo de boa saúde física e mental;

XI - Comprovante de Residência dos últimos 3 (três) meses

c) O candidato convocado não comparecendo no dia e hora constante da notificação acima, munido dos documentos acima relacionados e comprobatórios da sua pontuação, deverá a Secretaria Municipal de Administração admitir o candidato melhor classificado dentre os que se manifestaram pela aceitação da vaga e estiverem munidos da documentação exigida neste item;

d) O candidato pertencente ao cadastro em que houver o chamamento não se manifestar, nos prazos estabelecidos no item 9, letras "a" , "b" e "c" terá a vaga proposta como não aceita, permanecendo no respectivo Cadastro durante o prazo de sua validade.

São Gonçalo, 04, de agosto de 2010.

Keyla Nícia Dias de Carvalho da Silva
Secretária Municipal de Educação