Prefeitura de São Francisco do Sul (SAMAE) - SC

Notícia:   7 vagas para vários cargos ofertadas na Prefeitura de São Francisco do Sul - SC

SAMAE - SERVIÇO AUTÔNOMO MUNICIPAL DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO FRANCISCO DO SUL

ESTADO DE SANTA CATARINA

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL 001/2010

O SAMAE - Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto de São Francisco do Sul torna público que fará realizar Concurso Público destinado ao provimento das vagas existentes e à formação de cadastro reserva, que se regerá pelas normas estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES

1.1 O Concurso Público será regido por este edital, organizado e executado pela Sociedade Educacional de Santa Catarina - SOCIESC;

1.2 O Concurso Público destina-se ao provimento das 07 (sete) vagas existentes atualmente e das que ocorrerem dentro do prazo de validade do Concurso, indicadas no Quadro 1, o qual contém os cargos, quantidade de vagas por cargo, salários mensais, pré-requisitos e descrição sumária do cargo;

Quadro 1:

Cargo

Nº de Vagas

Salário Mensal

Pré-requisitos mínimos

Descrição Sumária do Cargo

Encanador

01

R$ 874,51

Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação Categoria AB.

Instalar e consertar redes de distribuição, adutoras, conexões, equipamentos hidráulicos, ligações domiciliares de água/esgoto, válvulas e registros.

Motorista

01

R$ 874,51

Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação Categoria E.

Dirigir viaturas para condução de servidores e transporte de materiais e de equipamentos. Zelar e fazer a manutenção e limpeza dos veículos sob a sua guarda.

Auxiliar Administrativo

02

R$ 1.069,09

Ensino Médio Completo

Elaborar, classificar, organizar e arquivar expedientes e/ou documentos; Desenvolver atividades referentes ao controle de material e patrimônio, tais como: compras, recebimentos, conferências, armazenamento, controle de estoque e entrega mediante requisições de materiais solicitados pelos demais servidores; Elaborar, classificar e protocolar empenhos; Executar outras atividades inerentes ao cargo.

Leiturista

01

R$ 1.069,09

Ensino Médio Completo e Carteira Nacional de Habilitação Categoria AB.

Efetuar e registrar leituras de hidrômetros, informar as irregularidades e anormalidades verificadas em ramais prediais, entregar documentos diversos aos usuários, efetuar a troca e desvirar hidrômetros, fazer pequenos apertos (vazamentos) em juntas no cavalete das ligações.

Operador de ETA/ETE

01

R$ 1.288,66

Ensino Médio/Técnico Completo em Química, Registro no Conselho de Classe e Carteira Nacional de Habilitação Categoria B.

Operar e manter em funcionamento estações de tratamento de água e esgoto, bem como tornar potável água para abastecimento público.

Contador

01

R$ 1.536,38

Ensino Superior Completo em Contabilidade, Registro no Conselho de Classe e experiência mínima de 6 meses na área contábil e financeira da administração pública.

Supervisionar, orientar e coordenar o sistema contábil e financeiro. Realizar os procedimentos relacionados à área contábil e financeira de acordo com a legislação, assumindo a responsabilidade técnica pela regularidade da sua execução conforme lei vigente.

1.3 Benefícios oferecidos: auxílio alimentação no valor de R$ 365,10;

1.4 A jornada de trabalho é de 40 (quarenta) horas semanais para todos os cargos deste Edital;

1.5 O período de trabalho é no horário diurno, exceto para o cargo de Operador de ETA/ETE, cuja jornada de trabalho é estabelecida por meio de uma escala de turno (o horário de funcionamento da ETA é de 24 horas ininterruptas);

1.6 Os trabalhos em ambientes externos não serão interrompidos em função do clima (dias chuvosos ou ensolarados);

1.7 O inteiro teor do Edital estará disponível no "site" www.sociesc.org.br/concursos, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato à obtenção desse documento.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 O período das inscrições será das 11h00min do dia 25 de agosto até às 16h00min do dia 24 de setembro de 2010, horário oficial de Brasília;

2.2 O Processo de Inscrição ao Concurso Público previsto neste Edital dar-se-á através da Internet, devendo o candidato proceder conforme descrito a seguir:

2.2.1 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar na Internet, o "site" da Sociedade Educacional de Santa Catarina - www.sociesc.org.br/concursos, durante o período de inscrições, preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e imprimir o boleto para o pagamento do valor da inscrição;

2.2.2 É de responsabilidade exclusiva do candidato o preenchimento correto de todos os dados solicitados no Formulário Eletrônico de Inscrição e até o dia 24 de setembro de 2010 efetuar o pagamento na rede bancária do boleto que o sistema gerou com o valor da inscrição, utilizando o código de barras;

2.2.3 O processo de inscrição somente se completa e se efetiva com a confirmação do pagamento do valor de inscrição correspondente ao cargo;

2.2.4 A SOCIESC não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados;

2.2.5 Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos, será ela cancelada.

2.3 O valor da taxa de inscrição para cada um dos níveis de escolaridade é o seguinte:

a) R$ 40,00 (quarenta reais) para os cargos de nível fundamental;

b) R$ 60,00 (sessenta reais) para os cargos de nível médio/técnico;

c) R$ 90,00 (noventa reais) para os cargos de nível superior.

2.3.1 O pagamento da importância correspondente à inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, e somente será considerada efetuada após a compensação;

2.3.2 Se por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente tornada sem efeito;

2.3.3 Não serão aceitos pagamento de inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional e/ou extemporânea ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital;

2.3.4 São considerados desistentes os candidatos que tenham realizado sua inscrição via internet e não pago o respectivo boleto bancário nos termos do item 2.2.2;

2.3.5 O valor da inscrição, uma vez pago, não será restituído;

2.3.6 A partir de 30 de setembro de 2010, o candidato deverá conferir, no "site" www.sociesc.org.br/concursos, se a inscrição efetuada pela Internet foi confirmada. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a SOCIESC pelo telefone (47) 3461-0525, para verificar o ocorrido. Tais providências deverão ser tomadas impreterivelmente até as 17h00min do dia 08 de outubro de 2010.

2.4 Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da inscrição, seja qual for o motivo alegado,

2.5 O candidato deverá inscrever-se para apenas 01 (um) dos cargos deste Concurso Público;

2.5.1 Havendo mais de uma inscrição em desacordo com o item 2.5, serão canceladas as mais antigas, permanecendo a última inscrição realizada.

2.6 São requisitos legais para admissão nos cargos previstos neste edital, devendo o candidato atender e comprovar cumulativamente no ato da convocação, apresentando prova de:

a) ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1º, artigo 12, da Constituição Federal;

b) encontrar-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) conhecer e estar de acordo com as exigências do presente edital;

e) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos até a data da admissão;

f) não ter sido demitido a bem do serviço público, de acordo com o art. 137 da Lei nº 8.112/90.

2.7 Ao preencher seu Formulário Eletrônico de Inscrição e efetuar o pagamento do respectivo boleto, o candidato está declarando formalmente que atende os requisitos legais relacionados no item 2.6 deste Edital;

2.8 Uma vez efetuada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração quanto à identificação do candidato ou quanto ao cargo e/ou função escolhida;

2.8.1 Os eventuais erros de digitação de informações pessoais, ocorridos quando da inscrição, deverão ser corrigidos em formulário específico (disponível no site), que deverá ser entregue na Sede do SAMAE São Francisco do Sul à Rua Sete de Setembro, 93 - Centro - São Francisco do Sul-SC no horário das 8h00min às 11h00min e das 14h00min às 17h00min;

2.8.2 O candidato que não solicitar as correções dos dados será o único responsável pelas consequências advindas de sua omissão.

2.9 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização de provas deverá, até o dia 24 de setembro de 2010, protocolar na Sede do SAMAE São Francisco do Sul à Rua Sete de Setembro, 93 - Centro - São Francisco do Sul-SC no horário das 8h00min às 11h00min e das 14h00min às 17h00min, requerimento indicando as condições especiais de prova que necessita e os fundamentos;

2.9.1 O pedido relativo ao item 2.9 - provas especiais não se constitui no pedido para concorrer a vagas reservadas a portadores de deficiência previsto no item 3, nem com ele guarda qualquer relação;

2.9.2 Não haverá prova em braile. Os candidatos deficientes visuais poderão requerer prova ampliada ou o auxilio de um fiscal ledor para realizar sua prova.

2.10 As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da inscrição;

2.11 A Inscrição do candidato importa no conhecimento e na aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital.

3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Aos candidatos portadores de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste concurso público desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores e a eles serão reservados 5% do total das vagas existentes e das que surgirem no prazo de validade deste Concurso, de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal e Decreto Federal 3.298/99, conforme discriminado neste Edital;

3.2 Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no Artigo 4º do Decreto Federal 3.298/99 e suas alterações;

3.3 No ato da inscrição o candidato portador de deficiência, deverá declarar em campo específico do Formulário Eletrônico de Inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador;

3.4 O candidato portador de deficiência que no ato da inscrição não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação;

3.5 O candidato portador de deficiência deverá protocolar o pedido para concorrer às vagas reservadas na Sede do SAMAE São Francisco do Sul à Rua Sete de Setembro, 93 - Centro - São Francisco do Sul-SC no horário das 8h00min às 11h00min e das 14h00min às 17h00min, anexando Laudo Médico (documento original ou cópia autenticada em cartório) na forma do item 3.5.1;

3.5.1 O Laudo Médico deverá obrigatoriamente atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência. Também deverá ser anexada a este laudo uma cópia do comprovante de inscrição. Tais providências deverão ser tomadas impreterivelmente até às 16h00min do dia 24 de setembro de 2010;

3.6 O candidato portador de deficiência que não apresentar o laudo médico conforme especificado no item 3.5, não será considerado como deficiente para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Formulário Eletrônico de Inscrição, neste caso a inscrição será revertida, para que o candidato concorra as demais vagas não reservadas;

3.7 Na realização da prova, as adaptações necessárias aos candidatos portadores de deficiência, dentro das possibilidades da Executora do Concurso, somente serão efetuadas para aqueles que comunicarem sua deficiência nas condições do item 3.5 e indicar no campo apropriado do Formulário Eletrônico de Inscrição o tipo de atendimento necessário na prova teórica se for o caso;

3.8 As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal 3.298/99, particularmente em seu artigo 4º, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos;

3.9 Após a data de publicação das listas de classificação final, os candidatos portadores de deficiência aprovados e classificados nas vagas respectivas, deverão submeter-se à perícia médica, para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido, de acordo com a legislação em vigor;

3.10 Caso o candidato portador de deficiência seja considerado inapto para o cargo, será nomeado o candidato imediatamente posterior. Vaga reservada e não provida por falta de candidatos portadores de deficiência ou por reprovação dos concorrentes é revertida para a classificação geral;

3.11 O candidato portador de deficiência que não realizar sua inscrição de acordo com as regras deste capítulo do Edital não poderá alegar esta condição em seu benefício, não sendo cabível qualquer recurso de sua condição neste caso.

4. DAS PROVAS OBJETIVAS

4.1 O Concurso Público constará das provas objetivas de Conhecimentos Gerais composta de 20 (vinte) questões e de Conhecimentos Específicos composta de 10 (dez) questões;

4.2 Os conteúdos programáticos exigidos por cada nível de formação requerida e conhecimentos específicos por tipo de cargo estão descritos a seguir:

4.2.1 Provas Objetivas para o Cargo de ENCANADOR:

Prova de Conhecimentos Gerais composta por 20 (vinte) questões a partir do seguinte programa:

MATEMÁTICA

Língua Portuguesa (8 questões): Interpretação de texto; Significado de palavras; Singular e plural das palavras; Noções de gênero: masculino e feminino; Noções de tempos verbais: presente, passado e futuro; Noções de pronomes pessoais e possessivos; Reconhecimento de frases corretas e incorretas.

Matemática (8 questões): Números pares e ímpares; Ordem crescente e decrescente; Noções de operações com números naturais: adição, subtração, multiplicação e divisão; Noções de sistemas de medidas: tempo, comprimento e quantidade; Resolução de situações-problema.

Geografia Local (4 questões): São Francisco do Sul: localização, área, relevo, representação do espaço, representações cartográficas, mapas e sistema de informações, principais vias, principais bairros e/ou comunidades e seus respectivos acessos.

Prova de Conhecimentos Específicos composta por 10 (dez) questões a partir do seguinte programa:

Sistemas de água e esgoto: princípios básicos; Identificação e uso de ferramentas para hidráulica, eletricidade e mecânica; Redes Hidráulicas, componentes, instalação, inspeção, manutenção e reparos; Bombas Hidráulicas; Conhecimento da Capacidade de Hidrômetros; Tipos de tubulação; Tipos de conexão; Materiais utilizados; Ligações de água; Ligações de esgoto; Válvulas; Registros; Tipos de Poços e Bombas d'água; Unidades de Medida: extensão, peso, vazão, volume, pressão e nível; Instrumentos de Controle. Organização e limpeza do local de trabalho. Segurança no trabalho e Utilização de EPI's. Lei Complementar nº 08/2003 (Estatuto dos Servidores de São Francisco do Sul). Demais atividades inerentes ao cargo.

4.2.2 Provas Objetivas para o Cargo de MOTORISTA:

Prova de Conhecimentos Gerais composta por 20 (vinte) questões a partir do seguinte programa:

Língua Portuguesa (8 questões): Interpretação de texto; Sinônimos e antônimos; Sentido próprio e figurado das palavras; Ortografia oficial; Acentuação Gráfica; Pontuação; Substantivo e adjetivo: Emprego de pronomes, preposições e conjunções; Concordância verbal e nominal; Crase; Regência.

Matemática (8 questões): Números inteiros: operações e propriedades; Números racionais: representação fracionária e decimal: operações e propriedades; Razão e proporção; Porcentagem; Regra de três simples; Equação do 1º grau; Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; Relação entre grandezas: Raciocínio Lógico.

Geografia Regional (4 questões): Paraná e Santa Catarina: localização, área, relevo, representação do espaço, representações cartográficas, mapas e sistema de informações, principais rodovias, principais cidades e seus respectivos acessos, principais distâncias entre as cidades.

Prova de Conhecimentos Específicos composta por 10 (dez) questões a partir do seguinte programa:

Legislação (Código Nacional de Trânsito e seu Regulamento). Sinais de trânsito; regulamento de trânsito; teorias sobre mecânica; uso de veículos e conservação. Noções sobre mecânica. Motores a explosão e a combustão. Motores a diesel e a gasolina. Sistema de distribuição de correntes. Defeitos mais frequentes em veículos; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Meio ambiente e cidadania; Legislação de trânsito. Mecânica Básica. Segurança no trabalho e Utilização de EPI's. Lei Complementar nº 08/2003 (Estatuto dos Servidores de São Francisco do Sul). Demais atividades inerentes ao cargo.

4.2.3 Provas Objetivas para o Cargo de LEITURISTA:

Prova de Conhecimentos Gerais composta por 20 (vinte) questões a partir do seguinte programa:

Língua Portuguesa (8 questões): Interpretação de texto; Sinônimos e antônimos; Sentido próprio e figurado das palavras; Ortografia oficial; Acentuação Gráfica; Pontuação; Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau; Verbos: regulares, irregulares e auxiliares; Emprego de pronomes, preposições e conjunções; Emprego e sentido que imprime às relações que estabelecem; Concordância verbal e nominal; Crase; Regência.

Matemática (8 questões): Números inteiros: operações e propriedades; Números racionais: representação fracionária e decimal, operações e propriedades; Razão e proporção; Equação de 1º e de 2º grau; Equações exponenciais; Inequações de 1º e de 2º grau; Sistemas de equação de 1º grau; Funções: Constante, do 1° Grau, 2° grau, e Exponencial; Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Porcentagem; Regra de três simples e composta; Raciocínio Lógico; Resolução de Situações-problema; Geometria; Trigonometria.

Geografia Local (2 questões): São Francisco do Sul: localização, área, relevo, representação do espaço, representações cartográficas, mapas e sistema de informações, principais vias, principais bairros e/ou comunidades e seus respectivos acessos.

Microinformática (2 questões): Sistema Operacional Windows, Internet (browsers/navegadores).

Prova de Conhecimentos Específicos composta por 10 (dez) questões a partir do seguinte programa: Conhecimento da Capacidade de Hidrômetros; Identificação de problemas técnicos e mecânicos com hidrômetros; Tipos de tubulação; Tipos de conexão; Materiais utilizados; Ligações de água; Ligações de esgoto; Válvulas; Registros; Calibradores para reparos, aferição e regulagem de instrumentos; Unidades de Medida: extensão, peso, vazão, volume, pressão e nível; Identificação, seleção e leitura de instrumentos analógicos e digitais de medição de vazão, pressão e nível. Segurança no trabalho e Utilização de EPI's. Lei Complementar nº 08/2003 (Estatuto dos Servidores de São Francisco do Sul). Demais atividades inerentes ao cargo.

4.2.4 Provas Objetivas para os Cargos de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, OPERADOR DE ETA/ETE e CONTADOR:

Prova de Conhecimentos Gerais composta por 20 (vinte) questões a partir do seguinte programa:

Língua Portuguesa (8 questões): Interpretação de texto; Sinônimos e antônimos; Sentido próprio e figurado das palavras; Ortografia oficial; Acentuação Gráfica; Pontuação; Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau; Verbos: regulares, irregulares e auxiliares; Emprego de pronomes, preposições e conjunções; Emprego e sentido que imprime às relações que estabelecem; Concordância verbal e nominal; Crase; Regência.

Matemática (8 questões): Números inteiros: operações e propriedades; Números racionais: representação fracionária e decimal, operações e propriedades; Razão e proporção; Equação de 1º e de 2º grau; Equações exponenciais; Inequações de 1º e de 2º grau; Sistemas de equação de 1º grau; Funções: Constante, do 1° Grau, 2° grau, e Exponencial; Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade; Relação entre grandezas: tabelas e gráficos; Porcentagem; Regra de três simples e composta; Raciocínio Lógico; Resolução de Situações-problema; Geometria; Trigonometria.

Microinformática (4 questões): Sistema Operacional Windows XP Professional SP2 - Português, Internet (browsers/navegadores) e Ferramentas do Pacote Microsoft Office Professional 2007 - Português.

Prova de Conhecimentos Específicos composta por 10 (dez) questões a partir dos seguintes programas:

a) Conhecimentos Específicos para o Cargo de AUXILIAR ADMINISTRATIVO:

Redação Oficial; Atos administrativos de uso mais frequente: circulares, avisos, portarias, ofícios, despachos, ordens de serviço; Administração de pessoal, de material e de patrimônio; Princípios e conhecimentos básicos da arquivologia; Noções de protocolo; Serviços Públicos (Conceitos - Elementos de Definição - Princípios - Classificação); Conhecimentos de rotinas na administração de pessoal (CLT/Estatutários) e cálculo de impostos pertinentes (IR, Sefip, Gefip); Contribuição Previdenciária - INSS; Normas de conduta profissional; Hierarquia funcional; Direitos e Deveres do Funcionário; Relações Humanas no trabalho; Legislação Federal: Constituição Federal (artigos referentes a Administração Pública e Servidor Público), Lei nº 8078/90 (Código de Defesa do Consumidor); Lei nº 8666/93 (Lei das Licitações e Contratos); Lei nº 10.520/2002 (Lei do Pregão), Decretos 5450 e 5504/2005 (Pregão Eletrônico); LC 123/06 (Micro empresa); Lei nº 4320/64 (Elaboração e Controle de Orçamentos); Lei Complementar nº 101/2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal); Legislação Municipal: Lei Complementar nº 08/2003 (Estatuto dos Servidores de São Francisco do Sul); Demais atividades inerentes ao cargo.

b) Conhecimentos Específicos para o Cargo de OPERADOR DE ETA/ETE:

Dosadores de produtos químicos; Conhecimento de medidas como volume, peso, vazão, etc; Análises físico-químicas e bacteriológicas: conhecimento de análises laboratoriais de rotinas, tais como, pH, turbidez, cloro, cor, "Jar test", DBO (Demanda Bioquímica de Oxigênio), sólidos, temperatura; Equipamentos, reagentes e vidraria; Preparo de soluções: técnicas de diluição para o preparo de produtos químicos; técnicas de preparo de soluções dos produtos químicos utilizados nas análises de rotina; Controle de estoque de produtos químicos: formas de armazenamento dos produtos químicos, tais como cloro, cal hidratada, sulfato de alumínio, flúor, etc; formas de transporte e manuseio dos produtos químicos; Manutenção de ETA/ETE: Maneiras de utilização dos materiais de expediente, limpeza e higiene; Noções de limpeza e conservação das instalações internas e externas da ETA/ETE; Equipamentos utilizados em ETAs e ETEs; Controle de vazões: medidores utilizados em ETAs e ETEs; diferentes formas de medição de vazões (vertedores, calha parshall, etc); Coleta de amostras: conhecimento da importância de executar corretamente uma coleta de amostra; identificação das unidades de uma ETA e ETE; Monitoramento e operação de ETA/ETE: tipos possíveis de estações de tratamento de água e esgotos; Processos físicos, químicos e biológicos em ETAs e ETEs; Noções de controle ambiental; Noções de unidade de recalque e adução de água bruta e tratada; Portaria 518/2004 do Ministério da Saúde; Resolução CONAMA 357/2005; Segurança no trabalho e Utilização de EPI's. Lei Complementar nº 08/2003 (Estatuto dos Servidores de São Francisco do Sul). Demais atividades inerentes ao cargo.

c) Conhecimentos Específicos para o Cargo de CONTADOR:

A contabilidade como ciência social; O patrimônio objeto da contabilidade; Princípios fundamentais da contabilidade; Os objetivos da contabilidade; Formalidades da escrituração contábil; Variações patrimoniais qualitativas e quantitativas; O exercício social e as demonstrações financeiras; A estrutura do balanço patrimonial; A estrutura da demonstração do resultado do exercício; A estrutura da demonstração das origens e aplicações de recursos; A estrutura da demonstração das mutações do patrimônio líquido; Notas explicativas, Depreciações, Amortizações e Exaustão. Conceito e divisão da Contabilidade Pública; Orçamento público: conceito, princípios e técnica orçamentária; Estudo da receita pública e da despesa pública: Lei nº 4.320/64 (Elaboração e controle de orçamentos); O patrimônio público: estudo qualitativo e quantitativo; Teoria de Contabilidade Pública; Prática de elaboração de PPA (Plano Plurianual); LDO (Lei das Diretrizes Orçamentárias) e orçamento anual; Lei complementar nº 101/2000 (Lei da Responsabilidade Fiscal); Plano de Contas; Prática de escrituração em contabilidade pública; Balanço e prestações de contas. Ética profissional para o contador; Código de ética contábil. Lei Complementar nº 08/2003 (Estatuto dos Servidores de São Francisco do Sul). Demais atividades inerentes ao cargo.

5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1 A aplicação das provas está prevista para o dia 24 de outubro de 2010;

5.2 Havendo alteração da data prevista, as provas poderão ocorrer em sábados ou domingos ou feriados;

5.3 O candidato deverá consultar a partir do dia 14 de outubro de 2010 no "site" www.sociesc.org.br/concursos o local, data e horário das provas;

5.4 Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento original de identidade;

5.4.1 Serão considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores ou por Ordens e Conselhos de Classe e Carteira Nacional de Habilitação (com foto);

5.4.2 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento original de identidade por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar o registro original de Boletim de Ocorrência expedido por Órgão Policial no prazo máximo de 30 (trinta) dias, devendo o candidato ser identificado em formulário específico com coleta de sua assinatura e impressão digital e Boletim anexo;

5.4.3 Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência expedidos a mais de 30 (trinta) dias, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (sem foto), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada e/ou qualquer outro documento não especificado no item 5.4.1;

5.4.4 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5.5 Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes no Edital;

5.5.1 Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado;

5.5.2 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato;

5.5.3 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e comprovante de inscrição que é a via do Boleto Bancário, bem como do documento original de identidade, conforme disposto no item 5.4.1;

5.5.4 A prova terá duração máxima de 3 (três) horas. Não será concedido tempo adicional seja qual for o motivo alegado.

5.6 Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização ou porte de calculadora, relógio, pager, telefone celular ou qualquer outro equipamento eletroeletrônico;

5.7 No ato da realização das provas objetivas, serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais, sem autorização e acompanhamento do fiscal;

5.7.1 O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Definitiva de Respostas;

5.7.2 Ao terminar seu preenchimento, o candidato entregará ao fiscal o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas;

5.7.3 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato;

5.7.4 Os candidatos somente poderão se retirar do local das provas objetivas, após 01h30min (uma hora e trinta minutos) do início das mesmas;

5.7.5 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização da prova levando o caderno de provas após 02h45min (duas horas e quarenta e cinco minutos) do início das mesmas;

5.7.6 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala de prova somente poderão entregar as respectivas provas e se retirarem do local, simultaneamente.

5.8 Será excluído do Concurso Público o candidato que, além das hipóteses previstas neste Edital:

a) Se apresentar após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) Se apresentar para a prova em outro local que não seja o previsto no edital;

c) Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste edital, para a realização da prova;

e) Se ausentar da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) Se ausentar do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 01h30min (uma hora e trinta minutos) do início da prova;

g) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletroeletrônico (calculadora, relógio, pager, telefone celular, etc.);

i) Lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

j) Não devolver integralmente o material solicitado;

k) Recusar-se a proceder a autenticação digital do cartão resposta ou de outros documentos;

l) Tornar-se culpado de incorreções e/ou descortesias com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

m) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

5.9 O Gabarito Preliminar das Provas, será publicado no "site" www.sociesc.org.br/concursos da SOCIESC em até 24 horas após o horário do término das mesmas.

6. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

6.1 A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório. Será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, conforme fórmula:

Pontos da Prova Objetiva = NACG X 2,5 + NACE X 5

Onde:

NACG = Número de Acertos na Prova de Conhecimentos Gerais

NACE = Número de Acertos na Prova de Conhecimentos Específicos

6.2 Será considerado habilitado o candidato que obtiver pontuação maior ou igual a 50 (cinquenta) pontos na Prova Objetiva.

7. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

7.1 Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final, em listas de classificação para cada cargo;

7.2 Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, sucessivamente, na ordem de classificação, o candidato que:

a) possuir idade mais elevada (Art. 27 - Parágrafo único da Lei nº 10.741 de 1º de outubro de 2003);

b) obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior nota na prova de Língua Portuguesa;

d) obtiver maior nota na prova de Matemática.

8. DOS PEDIDOS DE REVISÃO E DOS RECURSOS

8.1 É admitido pedido de revisão quanto:

a) à formulação das questões objetivas e respectivos quesitos;

b) à opção considerada como certa nas provas objetivas.

8.2 É admitido pedido de recurso quanto aos resultados finais do Concurso Público;

8.3 O candidato que desejar interpor pedido de revisão quanto à formulação das questões e respectivos quesitos ou quanto à opção considerada como certa na prova objetiva deverá fazê-lo, na forma do item 8.4, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação dos gabaritos das provas, devendo protocolá-los junto ao SAMAE São Francisco do Sul à Rua Sete de Setembro, 93 - Centro - São Francisco do Sul-SC no horário das 8h00min às 11h00min e das 14h00min às 17h00min, com a menção expressa que se relacionam a este Edital;

8.4 O pedido de revisão deverá obedecer ao padrão estabelecido na Internet no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos, devendo ser observados, entre outros, os seguintes requisitos:

a) ser digitado e assinado em duas vias;

b) ser fundamentado, com argumentação lógica e consistente;

c) ser apresentado em folhas separadas, para questões diferentes, quando for o caso.

8.5 Os pedidos de revisão que não estiverem de acordo com o disposto nos itens acima serão preliminarmente indeferidos;

8.6 Não serão aceitos pedidos de revisão interpostos por fac-símile, telex, internet, ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e os inconsistentes ou em desacordo com o modelo, constante no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos, serão indeferidos;

8.7 No caso de alteração na indicação da resposta correta de uma questão no gabarito preliminar, o mesmo será alterado para a forma correta no gabarito definitivo;

8.8 Em caso de anulação de questão(ões), os pontos a ela(s) correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos;

8.9 Após a avaliação pela Banca de Provas os resultados dos mesmos será expresso como "Deferido" ou "Indeferido";

8.10 A listagem com os resultados dos Pedidos de Revisão será publicada na Internet, no endereço eletrônico www.sociesc.org.br/concursos, e dela constará as seguintes informações: cargo, número da questão, número de inscrição e resultado;

8.11 Os pedidos de revisão relativos ao item 8.2 deverão ser protocolados junto ao SAMAE São Francisco do Sul à Rua Sete de Setembro, 93 - Centro - São Francisco do Sul-SC no horário das 8h00min às 11h00min e das 14h00min às 17h00min, em até 2 (dois) dias úteis após a publicação e ciência do respectivo aviso ou ato, com a menção expressa que se relacionam a este Edital;

8.12 Somente serão apreciados os recursos expressos em termos convenientes e que apontarem as circunstâncias que os justifiquem, bem como tiverem indicados o nome do candidato, número de sua inscrição e cargo;

8.13 O pedido de revisão ou recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo para tanto considerada a data do respectivo protocolo;

8.14 Serão preliminarmente indeferidos:

a) Pedidos de revisão ou recursos que o teor seja desrespeitoso com a Banca de Provas;

b) Pedidos de revisão ou recursos impetrados em desacordo com as regras e procedimentos deste Capítulo do Edital;

c) Pedidos de revisão ou recursos com fundamentação incoerente;

d) Pedidos de revisão ou recursos intempestivos.

9. DA COMPROVAÇÃO DE PRÉ-REQUISITOS

9.1 Após a homologação do resultado do concurso, o SAMAE São Francisco do Sul convocará apenas os candidatos aprovados, de acordo com sua necessidade e de acordo com a lista de classificação, para comprovação dos pré-requisitos mínimos exigidos, conforme explicitado no Quadro I deste Edital;

9.2 A convocação dos candidatos será feita por telegrama;

9.3 O candidato convocado pode requerer a sua reclassificação, passando para o último lugar da listagem do cargo em que está classificado, ficando com o direito de apenas mais uma escolha;

9.3.1 O requerimento de reclassificação deve ser entregue ao SAMAE São Francisco do Sul com antecedência mínima de 1 (um) dia útil à data estipulada para a apresentação da comprovação dos pré-requisitos;

9.3.2 Cada candidato aprovado poderá requerer sua reclassificação uma única vez.

9.4 Os candidatos convocados deverão apresentar à comissão avaliadora, na data, horário e local indicado, os seguintes documentos, originais ou autenticados:

a) Comprovação de Escolaridade;

b) Registro Profissional no órgão de classe, quando o cargo exigir;

c) Certidão ou Portaria emitida por órgão da Administração Pública, comprovando experiência na área contábil e financeira da Administração Pública (para o cargo de Contador);

d) Carteira Nacional de Habilitação, quando o cargo exigir;

e) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, atualizada;

f) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais do Tribunal de Justiça Militar do Estado de Santa Catarina, atualizada, para os candidatos que foram Policiais Militares.

9.5 A não apresentação na data, horário e local indicados ou a não comprovação de quaisquer dos pré-requisitos definidos para o cargo, mediante documentação específica, acarretará na desclassificação e consequente eliminação do candidato;

9.6 Não serão aceitos recursos interpostos quanto aos resultados da comprovação de pré-requisitos proferidos pela comissão avaliadora.

10. DO EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL E DOS EXAMES COMPLEMENTARES

10.1 Concluídas as etapas anteriores, os candidatos serão submetidos ao Exame Médico pré-admissional e Exames Complementares tais como Exame Toxicológico, Ortopédico, Psiquiátrico, Oftalmológico, Alergológicos (para Operador de ETA/ETE), Resistência Física (para Leiturista), que serão realizados com base nas funções inerentes ao cargo, considerando-se as condições de saúde desejáveis ao exercício das mesmas;

10.1.1 A critério do Médico do Trabalho poderão ser requisitados exames adicionais a fim de se comprovar a boa saúde ocupacional do candidato.

10.2 Apenas serão encaminhados para contratação os candidatos aprovados no Exame Médico pré-admissional e a Avaliação do Perfil Psicológico;

10.3 O Exame Médico pré-admissional e os Examens Complementares serão realizados pelo SAMAE São Francisco do Sul ou, se necessário, por entidades credenciadas pela mesma;

10.4 Não serão aceitos recursos interpostos quanto aos resultados do Exame Médico, dos Exames Complementares e de outros procedimentos pré-admissionais

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1 Serão convocados para contratação somente os candidatos aprovados em todas as etapas estabelecidas neste Edital;

11.2 A aprovação e classificação neste Concurso Público não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no quadro do SAMAE São Francisco do Sul. A nomeação é de competência do Diretor do SAMAE São Francisco do Sul, dentro do interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos;

11.3 A contratação do candidato habilitado, ocupante de cargos, empregos, funções ou mesmo aposentados no âmbito do serviço público municipal, federal e estadual, fica condicionada ao cumprimento do artigo 37, parágrafo 10, da Constituição Federal.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital;

12.2 Para atender conveniências administrativas, o SAMAE São Francisco do Sul poderá alterar o seu Plano de Cargos e Salários vigente. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos do regulamento em vigor. Qualquer alteração porventura ocorrida no atual sistema, por ocasião da admissão ou readmissão de candidatos, significará, por parte destes, a integral e irrestrita adesão ao novo Plano de Cargos e Salários;

12.3 O(a) candidato(a) convocado(a) para a realização de qualquer fase vinculada a este Concurso Público e que não a atender, no prazo estipulado pelo SAMAE São Francisco do Sul, será considerado(a) desistente, sendo automaticamente excluído(a) deste processo seletivo;

12.4 A inexatidão de afirmativas e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição;

12.5 Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, poderá ser anulada a inscrição ou a prova do candidato, se verificada falsidade de declaração ou irregularidade na prestação da prova;

12.6 A homologação do resultado deste Concurso Público será efetuada por cargo ou por grupos, a critério do SAMAE São Francisco do Sul;

12.7 Este Concurso Público terá validade de 2 (dois) anos a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período;

12.8 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim, a portaria de homologação do concurso;

12.9 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado;

12.10 A aprovação do candidato neste Concurso Público não implicará na obrigatoriedade da sua contratação, cabendo ao SAMAE São Francisco do Sul o direito de preencher somente o nº de vagas estabelecido neste edital;

12.11 Todos os avisos e resultados do Concurso Público serão publicados no "site" www.sociesc.org.br/concursos, e/ou Imprensa Local;

12.12 É vedada a inscrição neste Concurso Público de quaisquer membros, cônjuge ou companheiro(a) e parentes de primeiro grau da Comissão de Concurso do SAMAE e da Comissão de Concurso da SOCIESC;

12.13 Os casos não previstos, no que tange a realização deste concurso público serão resolvidos, conjuntamente, pela SOCIESC e pelo SAMAE São Francisco do Sul.

São Francisco do Sul, 23 de agosto de 2010.
FERNANDO OLIVEIRA LEDOUX
Diretor Presidente do SAMAE São Francisco do Sul