Prefeitura de Nepomuceno - MG

Notícia:   7 vagas para a Prefeitura de Nepomuceno - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE NEPOMUCENO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2008

O PREFEITO MUNICIPAL DE NEPOMUCENO/MG, no uso de suas atribuições legais, torna público que fará realizar PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, através da empresa REIS & REIS AUDITORES ASSOCIADOS, para provimento de empregos do quadro permanente de servidores de acordo com as normas estabelecidas neste Edital e na Lei n° 271/2007, Lei Complementar n° 66 /2007 e Lei Complementar n° 72/2008.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1 O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para empregos, cujas vagas, qualificação mínima exigida, valor da taxa de inscrição e vencimento são os constantes do anexo I deste Edital.

2 O Cronograma do Processo Seletivo é o constante do anexo III deste Edital, cujas datas deverão ser rigorosamente respeitadas.

3 O meio oficial de divulgação dos atos deste processo é o mural de avisos da Prefeitura Municipal de NEPOMUCENO, cabendo ao candidato informar-se sobre quaisquer retificações, resultados, julgamento de recursos e quaisquer outros atos ocorridos.

4 Os trabalhos da Reis e Reis Auditores serão acompanhados e fiscalizados pela Comissão Especial do Processo Seletivo, nomeada pela Portaria n° 461 de 23/04/2008.

II - DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO

1 - O Regime Jurídico é o Estatutário, conforme estabelecido na legislação municipal de NEPOMUCENO, a contratação decorrente do presente processo seletivo será por prazo determinado enquanto permanecerem os Programas do Governo Federal - intitulados PSF, CRAS e PAIF, conforme necessidade e determinação da Administração Municipal; sendo os 90 (noventa) dias iniciais a título de experiência, conforme item 11.3 do edital.

2 Local de Trabalho: PSF's URBANOS E RURAL e CRAS do Município de NEPOMUCENO.

III - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

3.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado ou a quem for deferida a igualdade nas condições previstas no parágrafo 1º do artigo 12 da Constituição Federal.

3.2 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.3 - Estar em dia com as obrigações do serviço militar, se do sexo masculino.

3.4 - Estar em gozo dos direitos políticos.

3.5 - Possuir, na data da posse, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos.

3.6 - Estar ciente que deverá possuir, na data da posse, a qualificação mínima exigida para o emprego.

3.7 - Não ter sido demitido por justa causa de Serviço Público.

3.8 - Não registrar antecedentes criminais, salvo se cumprida a pena.

3.9 - Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

IV - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - PRESENCIAL:

4.1.2. LOCAL: Prefeitura Municipal de Nepomuceno - Pça. Padre José, 180 - Centro - Nepomuceno/MG ou na sede da Reis e Reis Auditores Associados, à Rua da Bahia, 1004 - conj. 904 - Centro - Belo Horizonte/MG.

a) Período: 09 a 13/06/2008

b) Horário: 08:30 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas, exceto no primeiro dia, cujo horário de início será às 13 horas.

4.1.3. DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA:

O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração pública ou particular com firma reconhecida, os seguintes documentos:

a) Pagamento da importância relativa à taxa de inscrição, a ser recebida no ato e local das inscrições.

b) Original e fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal.

4.1.4. Após apresentação da documentação exigida, o candidato deverá assinar documento, no local da inscrição, no qual declare atender às condições exigidas para se inscrever e submeter-se às normas expressas neste edital.

4.1.5. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no requerimento de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas ou inexatas, implica o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época

4.2. - Outras informações:

a) O pagamento da importância relativa à taxa de inscrição deverá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato, sendo automaticamente cancelada a inscrição na hipótese de pagamento mediante cheque sem provisão de fundos; a ser recolhido no ato da inscrição.

b) Só o pagamento da taxa de inscrição não significa que o candidato esteja inscrito;

c) A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida sob hipótese alguma, salvo no caso de não realização do Concurso, por culpa ou omissão exclusiva da Administração.

d) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;

e) Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile, condicional ou extemporânea;

f) Não serão recebidas inscrições ou títulos por via postal, fac-símile, condicional ou extemporânea;

g) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta;

h) O candidato poderá concorrer a apenas um emprego.

V - DAS PROVAS

O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO constará de provas Objetiva de Múltipla Escolha e Títulos.

5.1 - A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório, será aplicada para todas as vagas e terá duração máxima de 3 (três) horas.

5.1.1 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas, depois de decorridos 30 minutos do efetivo horário de início das provas.

5.1.2 A cada prova de múltipla escolha será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.1.3 A classificação geral dos candidatos será feita pela média aritmética dos pontos obtidos em cada prova.

5.1.4 No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade de prova trocada, ou seja, lhe for entregue prova de outro emprego, ou anormalidade gráfica, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala, que, consultará a coordenação do concurso, que proporá a solução imediata e anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.1.5 Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade na prova, como as descritas no item 5.1.4, deverá manifestar-se no momento da prova, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.1.6 Os tipos de provas objetivas de múltipla escolha para o emprego são os dispostos no ANEXO II do presente Edital.

5.1.7 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (Cinqüenta por cento) do total geral de pontos do conjunto da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

5.1.8 O Programa de Prova para as questões de múltipla escolha é o constante do anexo V e no site www.reisauditores.com.br.

5.2 - A Prova de Títulos, de caráter classificatório, terá seus pontos computados apenas aos candidatos aprovados nas Provas Objetiva de Múltipla Escolha, e será valorizada em até 15 (quinze) pontos. Serão desconsiderados os pontos que excederem a este limite, obedecendo ao critério de pontuação estabelecido a seguir:

5.2.1 - Dos Cursos

Descrição

Pontos

Curso de especialização ou aperfeiçoamento com carga horária mínima de 100 (cem) horas, limitados a no máximo dois cursos.

01 (um) ponto por Certificado

Curso de especialização ou aperfeiçoamento com carga horária mínima de 180 (cento e oitenta) horas, limitados a no máximo dois cursos.

02 (dois) pontos por Certificado

Pós-Graduação (Lato Sensu)

03 (três) pontos por Certificado

Mestrado

04 (quatro) pontos por Certificado

Doutorado

05 (cinco) pontos por Certificado

a) Os Cursos de especialização ou aperfeiçoamento serão considerados desde que compatível com o emprego optado pelo candidato e desde que mencione no respectivo certificado a carga horária correspondente.

b) Os Títulos referentes a Cursos deverão ser apresentados em fotocópia autenticada do certificado/certidão reconhecido oficialmente pelo Órgão/ Instituição competente, no ato da inscrição ao Processo Seletivo Simplificado.

c) Será vedada, após entrega dos certificados, qualquer substituição, inclusão ou complementação;

d) A Avaliação dos títulos será feita pela Comissão Especial do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO.

e) Os títulos deverão ser protocolados pelos candidatos na Prefeitura Municipal de NEPOMUCENO ou na Sede da Reis e Reis Auditores, no ato das inscrições ao Processo Seletivo.

f) Somente serão aceitos e avaliados os títulos entregues no prazo estabelecido.

g) Até a data definida, os títulos deverão ser entregues pela Comissão Especial do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO à REIS E REIS AUDITORES ASSOCIADOS, com endereço à Rua da Bahia, 1004, sala 904 Centro, Belo Horizonte/MG, acompanhados de relação devidamente assinada pela Comissão Especial de Concurso contendo o número de inscrição do candidato, nome e pontuação.

VI - DOS LOCAIS DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 - A Prova Objetiva de Múltipla Escolha para os empregos descritos no ANEXO I, será realizada no município de NEPOMUCENO no dia 22/06/2008 e terá duração máxima de 03 (três) horas.

6.2 - Estarão afixadas no saguão da PREFEITURA MUNICIPAL DE NEPOMUCENO e no Site www.reisauditores.com.br, a partir do dia 19/06/2008, planilhas indicando os locais e horários em que os candidatos se submeterão às Provas Objetivas de Múltipla Escolha .

VII - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 - O ingresso na sala de provas só será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato que apresentar o Comprovante de Inscrição juntamente com a cédula oficial de identidade ou outro equivalente, de valor legal. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceito cópia, ainda que autenticada.

7.2 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, seja qual for o motivo alegado.

7.3 - Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

7.4 - O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta tipo esferográfica azul ou preta.

7.5 - Não será permitido nenhum tipo de consulta e/ou uso de equipamentos eletrônicos durante a realização das provas.

7.6 - O candidato deverá transcrever suas respostas na Folha de Respostas, que é o documento válido para correção eletrônica, com caneta esferográfica azul ou preta.

7.7 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas.

7.8 - Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

7.9 - Não se poderá substituir a folha de respostas e a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação.

7.10 - O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, seu caderno de questões, exceto na situação em que concordar em manter-se em sala, até 30 minutos antes do horário previsto para término das provas.

7.11 - Não haverá revisão de provas sem que haja recurso devidamente fundamentado, conforme modelo anexo IV.

7.12 - Será excluído do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o Comprovante de Inscrição e Documento de Identidade com foto, que possibilite a sua identificação;

d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha tumultuar a sua realização;

e) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal;

f) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de salas, auxiliares e autoridades presentes;

g) Não devolver o material recebido nos termos previstos no item 7.10.

VIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

8.1 - A classificação final dos candidatos será ordenada por emprego, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos nas provas Objetiva de Múltipla Escolha e Títulos.

8.2 - Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) Obtiver o maior número de pontos na prova específica;

b) Obtiver o maior número de pontos na prova de Português;

c) Obtiver o maior número de pontos na prova de Títulos;

d) For o mais idoso;

IX - DOS RECURSOS

9.1 - Caberão recursos à Comissão Especial do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO da Prefeitura Municipal de NEPOMUCENO, conforme modelo anexo IV, sobre:

a) As inscrições, desde que interposto dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar da data de afixação da relação dos candidatos inscritos no saguão da Prefeitura Municipal de NEPOMUCENO;

b) O Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da sua divulgação;

c) Os resultados, dentro de 02 (dois) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da sua divulgação.

9.2 - Os pontos correspondentes às questões por ventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos independente de formulação de recursos.

9.3 - Os recursos deverão ser protocolados, pelos candidatos na PREFEITURA MUNICIPAL DE NEPOMUCENO, no horário de 08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00 horas e endereçados à Comissão Especial do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, com indicação do concurso, nome do candidato, número de inscrição e assinatura, conforme modelo anexo IV.

9.4 - Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos com as indicações acima ou não fundamentados, ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.

9.5 - Compete à Empresa organizadora do Concurso julgar os recursos com referência às Provas Objetivas de Múltipla Escolha, Títulos e Resultados.

X - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA FÍSICA

10.1 - Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal, é assegurado o direito de inscrição no presente PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com o exercício do emprego, na proporção de 10% (dez por cento) do total de vagas, desprezadas as frações, conforme detalhado no quadro anexo I deste Edital.

10.2 - O candidato portador de deficiência deverá declarar, no momento da inscrição, essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo ficará retido e ficará anexado ao formulário de inscrição. Caso o candidato não anexe o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição.

10.3 - O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

10.4 - Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito, à Comissão Especial do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, até o quinto dia útil após o encerramento das inscrições.

10.5 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

10.6 - O candidato portador de deficiência, se aprovado, quando de sua posse, será submetido a exames médicos e complementares, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente ou não e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do emprego.

10.7 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão revertidas aos demais candidatos, com a estrita observância da ordem de classificação.

10.8 - As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e os critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

10.9 - Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

XI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 - Toda informação referente à realização do Processo Seletivo Simplificado será fornecida pela Prefeitura Municipal de NEPOMUCENO, através da Comissão Especial do Processo Seletivo, devidamente assessorada pelos responsáveis técnicos da empresa Reis & Reis Auditores Associados.

11.2 - O prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, mediante ato do Prefeito Municipal.

11.3 - Ao ser contratado, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do período de experiência de 90 ( noventa) dias, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para continuidade no emprego.

11.4 - A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

11.5 - Não serão fornecidos atestados ou certificados ou certidões, relativas à habilitação, classificação ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação do Processo Seletivo Simplificado.

11.6 - A PREFEITURA MUNICIPAL DE NEPOMUCENO e a REIS & REIS AUDITORES ASSOCIADOS não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

11.7 - O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal de NEPOMUCENO, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização.

11.8 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Simplificado integrarão o quadro de vagas-reservas para contratação temporária, na Prefeitura Municipal de NEPOMUCENO, nos empregos previstos neste edital para os quais forem aprovados.

11.9 - A aprovação no Processo Seletivo Simplificado não assegura direito à contratação, mas esta, quando ocorrer obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos, o prazo de validade do processo e limites de vagas existentes, bem como as que vierem a vagar ou que forem criadas posteriormente. Isto vale dizer que a administração poderá convocar candidatos aprovados além das vagas previstas no anexo I, obedecendo sempre à ordem final de classificação.

11.10 - O candidato aprovado, quando convocado, terá o prazo máximo de 5 (cinco) dias para se apresentar, se, por qualquer motivo, o candidato não se apresentar em tempo hábil, munido da documentação completa citada no item 11.12 ficará automaticamente desclassificado e perderá sumariamente o direito à contratação podendo ser prorrogado este prazo por uma única vez por igual período, mediante requerimento.

11.11 - O candidato contratado deverá assumir suas atividades em dia, hora e local definido pela Administração, sendo que somente após esta data, ser-lhe-á garantido o direito à remuneração.

11.12 - No ato da contratação o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver, comprovando ter 18 anos completos;

b) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento dos filhos, se houver; e cartão de vacinação dos mesmos;

c) Fotocópia autenticada da Cédula de Identidade ou Carteira de Identidade Profissional (Curso Superior) e CPF;

d) Carteira Profissional (CTPS);

e) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se possuir);

f) Exames médicos solicitados a critério da administração que permitam auferir que o candidato encontra-se apto para o Emprego, através de Laudo Médico favorável, fornecido por junta médica indicada pelo Prefeito Municipal;

g) 2 (duas) fotografias 3x4 recentes;

h) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

i) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino e com idade inferior a 46 anos);

j) Declaração de que não possui antecedentes criminais, salvo se cumprida a pena;

k) Declaração de que nunca foi demitido do serviço público por justa causa;

l) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e declaração quanto ao exercício ou não de outro Emprego, emprego ou função pública;

m) Declaração de que se encontra em gozo dos direitos políticos

n) Fotocópia autenticada do comprovante de capacitação legal para o exercício do Emprego, bem como registro no órgão competente, quando cabível.

o) Comprovante de residência de mais de 2 (dois) anos na área da comunidade onde irá atual, sendo: comprovante de água, luz e telefone e/ou contrato de aluguel.

o.1) Caso o candidato não possua comprovante residencial em seu nome, serão aceitos em nome dos Pais e/ou Cônjuge desde que devidamente comprovado.

o.2) A administração poderá realizar diligência para comprovação da residência dos candidatos, e em se comprovando quaisquer irregularidades o mesmo perderá direito à vaga.

11.13 - Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de NEPOMUCENO.

11.14 - Também integra este Edital de Processo Seletivo Simplificado o Anexo III (Cronograma do Processo Seletivo Simplificado).

11.15 - Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final.

NEPOMUCENO, 04 de junho de 2008.

Prefeito Municipal

Comissão de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO:

Presidente

Membro

Membro

Membro

ANEXO I

EMPREGOS, VAGAS, QUALIFICAÇÃO MÍNIMA EXIGIDA, CARGA HORÁRIA SEMANAL, VENCIMENTO E TAXA DE INSCRIÇÃO.

Cód. Emprego

Denominação do Emprego/localidade

Nº de vagas

Nº Vagas Deficientes

Qualificação Mínima exigida

Carga Horária de Trabalho Semanal

Vencimento mensal (R$)

Taxa de inscrição (R$)

1

ASSISTENTE SOCIAL - CRAS e PAIF

01

 

SUPERIOR COMPLETO + REGISTRO NO ÓRGAO COMPETENTE

40

1.350,00

40,00

2

AUXILIAR ADMINISTRATIVO - CRAS e PAIF

01

 

ENSINO MÉDIO COMPLETO

40

450,00

25,00

3

MÉDICO CLÍNICO GERAL - PSF

03

01

SUPERIOR COMPLETO + REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE.

40

5.405,40

150,00

4

PSICÓLOGO - CRAS e PAIF

01

 

SUPERIOR COMPLETO + REGISTRO NO ÓRGÃO COMPETENTE

40

1.350,00

40,00

TOTAL

06

01

-

07

ANEXO II

EMPREGOS, PROVAS E NÚMERO DE QUESTÕES

Auxiliar AdministrativoLÍNGUA PORTUGUESA
MATEMÁTICA
CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

(Nível: Ensino Médio Completo)

10
10
10

 

Assistente Social
Médico Clínico Geral
Psicólogo
LÍNGUA PORTUGUESA
SAÚDE PÚBLICA
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

(Nível: Superior Completo)

10
10
10

 

ANEXO III

CRONOGRAMA

DATAHORÁRIOATIVIDADELOCAL

04/06/2008

14:00

Publicação da íntegra do Edital

Quadro de Avisos da Prefeitura do Município de NEPOMUCENO e no site www.reisauditores.com.br

05/06/2008

-

Publicação de Extrato do Edital - Diário Oficial

Diário Oficial do Estado de Minas Gerais

09 a 13/06/2008

08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00

Período de Inscrições dos candidatos ao Processo Seletivo e protocolo de títulos.

Prefeitura Municipal de Nepomuceno - Pça Padre José, 180 - Centro - Nepomuceno/MG e na Sede da Reis e Reis Auditores Associados à Rua da Bahia, 1004 - conj. 904 - Centro - Belo Horizonte/MG.

17/06/2008

14:00

Divulgação da relação de inscrições

Quadro de Avisos da Prefeitura do Município de NEPOMUCENO e no site: www.reisauditores.com.br

18 e 19/06/2008

08:00 às 11:00 e 13:00 às 16:00

Prazo para recurso sobre as inscrições

Prefeitura do Município de NEPOMUCENO

19/06/2008

17:00

Julgamento dos recursos sobre as inscrições

Prefeitura do Município de NEPOMUCENO

19/06/2008

17:00

Afixação da Planilha indicando o local de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Quadro de Avisos da Prefeitura do Município de NEPOMUCENO e no site: www.reisauditores.com.br

22/06/2008

09:00

Realização das Provas Objetivas de Múltipla Escolha

A divulgar - em 19/06/2008

23/06/2008

14:00

Divulgação dos gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha

Quadro de Avisos da Prefeitura do Município de NEPOMUCENO e no site: www.reisauditores.com.br

24 e 25/06/2008

08:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00

Prazo para recurso sobre os gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Prefeitura do Município de NEPOMUCENO

30/06/2008

16:00

Julgamento dos recursos sobre os gabaritos da Prova Objetiva de Múltipla Escolha e divulgação do Resultado Geral - Prova Objetiva e títulos.

Quadro de Avisos da Prefeitura do Município de NEPOMUCENO e no site: www.reisauditores.com.br

01 e 02/07/2008

8:00 às 11:00 e 13:00 às 17:00

Prazo para recurso sobre o resultado Geral - Prova Objetiva de Múltipla Escolha, títulos e classificação..

Prefeitura do Município de NEPOMUCENO

04/07/2008

14:00

Julgamento dos recursos sobre o Resultado Geral e divulgação do resultado final definitivo para homologação pelo Prefeito Municipal.

Quadro de Avisos da Prefeitura do Município de NEPOMUCENO e no site: www.reisauditores.com.br

ANEXO IV

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

___________________________, ____ de __________________ de 2008.

À
Comissão Fiscalizadora do PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
Prefeitura Municipal de NEPOMUCENO/MG

Ref: Recurso Administrativo - PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Edital nº 01/2008.

( ) Inscrições.

( ) Gabarito Oficial - Revisão de Questões da Prova.

( ) Resultado Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

( ) Resultado Final - Classificação e Títulos

Prezados Senhores,

Eu, _____________________________________________________, candidato(a) ao emprego de _____________________, CI nº ____________________, inscrito sob o nº ________, no PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO desta Prefeitura, venho através deste, solicitar:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Atenciosamente,

(assinatura candidato) _______________________

Carimbo com nº de protocolo da Prefeitura

ANEXO V

PROGRAMA DE PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CARGO DE NÍVEL ENSINO MÉDIO COMPLETO

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

LÍNGUA PORTUGUESA: TEXTO: Interpretação de texto informativo ou literário. FONÉTICA: fonema e letra; classificação dos fonemas (vogais, semivogais e consoantes); encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas. ORTOGRAFIA: Emprego das letras maiúsculas e minúsculas; acentuação gráfica; representação das unidades de medida; emprego do hífen. MORFOLOGIA: Famílias de palavras; afixos; processos de formação de palavras; reconhecimento, emprego, flexões e classificações das classes gramaticais. SINTAXE: A estrutura da oração (classificação e emprego dos termos); a estrutura do período composto (classificação e emprego das orações); emprego dos sinais de pontuação; regência verbal e nominal; a ocorrência da crase, concordância verbal e nominal.

MATEMÁTICA: Conjuntos; Conjuntos numéricos; Funções; Relações; Função polinominal do 1º e 2º grau; Função modular; Função exponencial; Função logarítima; Progressões aritméticas e geométricas; Matrizes; Determinantes; Sistemas Lineares; Análise combinatória; Binômio de Newton; Conjuntos de números complexos; Polinômios; Trigonometria - Aplicação no triangulo retângulo, Funções circulares, Relações e identidades trigonométricas, Transformações trigonométricas; Equações trigonométricas; Inequação trigonométricas; Relações de triângulos quaisquer; Geometria - Semelhança de figuras geométricas planas, Relações métricas no triângulo retângulo, Polígonos regulares inscritos na circunferência, relações métricas, Área das figuras geométricas planas, Poliedros, Prismas, Pirâmide, Cilindro, Cone, Esfera; Geometria analítica - Introdução à geometria analítica plana, Estudo da reta no plano, cartesiano, Estudo da circunferência no plano cartesiano.

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: NOÇÕES DE INFORMÁTICA: I - Conceitos básicos de operação de microcomputadores. II - Conceitos básicos de operação com arquivos em ambiente de rede Windows. III - Noções básicas de operação de microcomputadores e periféricos em rede local. IV - Conhecimento de interface gráfica padrão Windows. V - Conceitos básicos para utilização dos softwares do pacote Microsoft Office, tais como: processador de texto, planilha eletrônica e aplicativo para apresentação. VI - Conhecimento básico de consulta pela Internet e recebimento e envio de mensagens eletrônicas

CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

ASSISTENTE SOCIAL, MÉDICO CLÍNICO GERAL, PSICÓLOGO

LÍNGUA PORTUGUESA: TEXTO: Interpretação de texto informativo ou literário. FONÉTICA: fonema e letra; classificação dos fonemas (vogais, semivogais e consoantes); encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas. ORTOGRAFIA: Emprego das letras maiúsculas e minúsculas; acentuação gráfica; representação das unidades de medida; emprego do hífen. MORFOLOGIA: Famílias de palavras; afixos; processos de formação de palavras; reconhecimento, emprego, flexões e classificações das classes gramaticais. SINTAXE: A estrutura da oração (classificação e emprego dos termos); a estrutura do período composto (classificação e emprego das orações); emprego dos sinais de pontuação; regência verbal e nominal; a ocorrência da crase, concordância verbal e nominal.

SAÚDE PÚBLICA: 1) Processo Saúde Doença. Relação saúde/doença. 2) Organização dos Serviços de Saúde. 3) Educação para Saúde: Atenção a Grupos de: gestantes; Mães; Escolares; Hipertensos. 4) Orientação quanto as medidas de saneamento. Água - abastecimento, tratamento, distribuição. Lixo - destino; Dejetos - destino; Controle de insetos e roedores. 5) Medidas de Controle das Doenças Transmissíveis. Doenças transmissíveis não imunizáveis e parasitárias; Doenças sexualmente transmissíveis; doenças transmissíveis imunizáveis. 6) Imunização - Agendamento das Vacinas e avaliação dos cartões Cadeia de frio; Indicação; Indicação e contra- indicação das vacinas; técnica de aplicação das vacinas; Calendário. 8) Princípios do SUS - Lei 8.080/90, 9) Implantação do PACS e PSF 10) História do PACS e PSF. 11) Lei 11350/2006 12) Composição de equipes PACS e PSF. 13) Atribuições e Competências dos ACS e AE.

ESPECÍFICA PARA O CARGO DE ASSISTENTE SOCIAL: O Serviço Social nas relações sociais no Brasil. Seguridade Social. Política Social da Assistência: uma interpretação institucional. Participação popular e Conselhos. Políticas de saúde - saúde mental. Relação indivíduo e sociedade. Constituição Federal - Da Ordem Social. LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social.

ESPECÍFICA PARA O CARGO DE MÉDICO CLÍNICO GERAL: Antibioticoterapia. Anemias. Hipertensão arterial. Diabetes. Parasitoses Intestinais. Esquistossomose. Cefaléias. Febre de origem indeterminada. Diarréias. Úlcera péptica. Hepatite. Hipertireoidismo. Hipotireoidismo. Insuficiência cardíaca. Alcoolismo. Doenças sexualmente transmissíveis. Cardipoatia isquêmica. Arritmias cardíacas. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Dor toráxica. Dor lombar. Ansiedade. Asma brônquica. Pneumonias. Tuberculose. Hanseníase. Aids. Leishmaniose. Infecção urinária. Enfermidades bucais. Epilepsia. Febre reumática. Artrites. Acidentes por animais peçonhentos. Micoses superficiais. Obesidade. Dislipidemias. Infarto agudo do Miocárdio. Edema agudo do Pulmão. Tromboembolismo Pulmonar.

ESPECÍFICA PARA O CARGO DE PSICÓLOGO: 1) PSICOLOGIA GERAL: Aprendizagem, cognição, consciência, emoção memória, motivação, pensamento e linguagem. 2) PSICODIAGNÓSTICO: Conceituação e objetivos; entrevistas inicial e de devolução; testes psicológicos. 3) PSICOPATOLOGIA: Neuroses e psicose; distúrbios psicossomáticos. 4) ENTREVISTA: enquadramento, estágios e encerramento. A entrevista com a criança. 5) SAÚDE PÚBLICA E SAÚDE MENTAL: Conceito de saúde e doença; medida das doenças - morbidade e mortalidade; conceito de anormal, normal e causa; saúde mental e medicina preventiva. 6) RECRUTAMENTO E SELEÇÃO DE PESSOAL. 7) TREINAMENTO DE PESSOAL. 8) OUTROS CONHECIMENTOS: Ética profissional e relações humanas no trabalho.