Prefeitura de Alto Horizonte - GO

Notícia:   7 vagas na área de Saúde de R$ 4.000,00 na Prefeitura de Alto Horizonte - GO

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO HORIZONTE

ESTADO DE GOIÁS

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS

EDITAL N° 002/2010

O MUNICÍPIO DE ALTO HORIZONTE - GO., representado pelo seu Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a necessidade do provimento de cargos, torna público que estarão abertas às inscrições para o Processo Seletivo a vagas do quadro geral de Servidores da Saúde do Município regido pelo Regime Jurídico Único conforme o disposto da Lei Municipal de n° 423/09.

1 - DO CALENDÁRIO DO PROCESSO SELETIVO

1.1 - INSCRIÇÕES: de 1° à 23 de julho de 2010. Na Secretaria de Recursos Humanos.

1.2 - PROVA ESCRITA: 08. 08. 2010 das 14:00 às 17:00h.

1.3 - RESULTADO FINAL: 22. 08. 2010.

2 - DOS CARGOS, DOS NÍVEIS DE ESCOLARIDADE, DAS VAGAS E DOS VENCIMENTOS

CARGO

PRÉ-REQUISITOS DOCUMENTAIS

VAGAS

RESERVA TÉCNICA

VENC.

Cirurgião Dentista

Diploma de Curso Superior em Odontologia mais registro no CRO e Pós Graduação em ESF

01 (uma)

01 (uma)

R$ 4.000,00

Enfermeiro

Diploma de Curso Superior em Enfermagem mais registro no COREM e Pós Graduação em ESF

01 (uma)

02 (duas)

R$ 4.000,00

Médico

Curso Superior em Medicina mais registro no CRM-GO e Residência em ESF

01 (uma)

01 (uma)

R$ 4.000,00

3 - DO CONCURSO E DIVULGAÇÃO

3.1 - O Concurso será regido pelo presente EDITAL, e visa o provimento de 3 (três) vagas.

3.2 - O presente Edital será divulgado oficialmente no Placard da Prefeitura, no Jornal de grande circulação estadual e no Diário Oficial do Estado, bem como no site: www.altohorizonte.go.gov.br

4 - DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

4.1 - CIRURGIÃO DENTISTA - Diagnostica e trata afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal e geral. Obs.: Maiores informações sobre o cargo, ver Lei n°047/2010.

4.2 - ENFERMEIRO - Planeja, organiza, supervisiona e executa serviços de enfermagem, empregando processos de rotina e/ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva. Obs.: Maiores informações sobre o cargo, ver Lei n° 047/2010.

4.3 - MÉDICO - Efetua exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e realiza outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do cliente. Obs.: Maiores informações sobre o cargo, ver Lei n°047/2010.

5 - DA FISCALIZAÇÃO DO CONCURSO

5.1 - A fiscalização de todos os atos do Concurso ficará sob a responsabilidade da Comissão Municipal, nomeada pela Prefeitura Municipal, com membros pertencentes ao Quadro de Servidores de reconhecida idoneidade moral.

6 - DAS INSCRIÇÕES

6.1 - As inscrições deverão ser realizadas, no período de 1° a 23 de julho de 2010. O atendimento aos interessados será das 08h às 12h, e das 14h às 17h, na Secretaria de Recursos Humanos SRH, situada à Rua Genipapo esq. c/ Av. Maracanã, centro, nesta cidade.

6.2 - A inscrição do concurso implica no conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das informações contidas neste Edital.

6.3 - A inscrição poderá ser feita por procuração com firma reconhecida que ficará retida junto ao requerimento de inscrição, assim como fotocópia autenticada do documento de Identidade do candidato. O procurador deverá apresentar documento original de identidade, no ato da inscrição.

6.4 - Será de responsabilidade do candidato, ou de seu procurador, o completo e correto preenchimento de todo formulário de inscrição.

6.5 - Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida qualquer alteração. As inscrições que não atenderem o estabelecido neste Edital serão canceladas.

6.6 - É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

6.7 - A assinatura do candidato no requerimento deverá conferir exatamente com aquela do documento de identidade a ser apresentado no ato da inscrição e das provas do concurso.

6.8 - A qualquer tempo poderá ser anulada a inscrição e as provas do candidato, mesmo que já tenha sido homologado o resultado final do concurso, desde que verificada a prática de qualquer ilegalidade pelo candidato, ou verificada a existência de vício que macule a legitimidade do Concurso Público, tais como: falsidade nas declarações e/ou quaisquer irregularidades nas provas e/ou nos documentos apresentados.

6.9 - O valor da taxa de inscrição é de R$ 100,00 (cem reais). Estão isentos do pagamento da taxa os candidatos inscritos no Concurso Público - Edital n° 001/2010, que compareceram para realizar a prova escrita, daquele certame anulado.

6.10 - O candidato deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição, apenas em DINHEIRO, através de DUAM emitido pela coletoria municipal a ser pago em Casa Lotérica e Correios do Município de Alto Horizonte. O simples recolhimento da taxa de inscrição não confirmará a inscrição no Concurso Público.

6.11 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

7 - DOS TÍTULOS

7.1 - Os Títulos mencionados no item 02 deverão ser entregues em fotocópia autenticada em envelope lacrado no ato da inscrição, devidamente identificado (nome, número de inscrição e número do documento de identidade) na Secretaria de Recursos Humanos de Alto Horizonte.

7.2 - Deverá ser entregue apenas uma cópia autenticada em Cartório, de cada título apresentado, a qual não será devolvida.

7.3 - Para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em Cartório não serão consideradas.

7.4 - Os títulos deverão ser expedidas por instituição oficial ou reconhecida nos termos da legislação vigente.

7.5 - Os documentos em língua estrangeira somente serão considerados quando traduzidos para o português, por tradutor juramentado, e revalidados por instituição brasileira.

7.6 - O candidato que não entregar o título no dia determinado neste Edital terá pontuação zero.

7.7 - Somente serão aceitos os títulos relacionados no item 02 deste Edital.

8 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

8.1 - Para inscrever-se o candidato deverá:

8.1.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

8.1.2 - Ter 18 (dezoito) anos completos no ato da posse;

8.1.3 - Preencher e assinar a ficha de inscrição;

8.1.4 - Apresentar Fotocópia legível do documento de identidade e CPF;

8.1.5 - Apresentar comprovante de recolhimento da taxa de inscrição;

8.1.6 - Apresentar comprovante de endereço;

8.1.7 - Apresentar comprovante médico para portadores de necessidades especiais, se for o caso;

8.1.8 - Apresentar fotocópia da certidão de casamento para as candidatas que mudaram de nome e não substituíram no documento de identidade;

8.1.9 - Apresentar o título exigido no item 02 deste Edital conforme exigência do item 7 do Edital;

8.1.10 - Serão considerados documentos de identificação no concurso aqueles que contenham foto e impressão digital, expedidos pelas Secretarias de Segurança Pública ou de Justiça, expedidas por Ordens ou Conselhos Profissionais regulamentados na forma da lei;

8.1.10 - demais documentos de identificação não serão assim considerados no presente concurso, inclusive a Carteira Nacional de Habilitação (CNH), por não conter impressão digital;

8.1.11 - O candidato que perder sua identidade deverá demonstrar o protocolo do requerimento de 2ª via do documento devidamente assinado pelo responsável do Órgão Expedidor.

9 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

9.1 - As vagas para os cargos públicos deste Edital serão preenchidas mediante a nomeação dos candidatos aprovados e classificados, observada rigorosamente a ordem de classificação.

9.2 - As admissões serão realizadas para atender às necessidades do Município de Alto Horizonte, para execução das atividades de saúde.

9.3 - Os candidatos aprovados, classificados e convocados para contratação, integrarão o Quadro Permanente de Pessoal do Poder Executivo Municipal sob o Regime Jurídico Único.

9.4 - A admissão dar-se-á mediante nomeação, com a remuneração de acordo com a legislação municipal.

9.5 - O Concurso Público será regido pelas regras estabelecidas neste Edital e será fiscalizado pela Comissão Organizadora.

9.6 - O Concurso Público compreenderá a aplicação de provas e títulos com questões objetivas de múltipla escolha, para avaliação de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos e experiência profissional para os cargos estabelecidos nos Anexos I, conforme especificado nesse Edital.

9.7 - As provas de conhecimentos gerais e conhecimentos específicos para os cargos descritos no Anexo I, serão aplicadas às 14h do dia 08 de agosto de 2010 e se encerrarão às 17h, no Colégio Municipal Cora Coralina.

10 - DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

10.1 - Fica assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas para portadores de deficiência, desde que atendidos os pré-requisitos do cargo e as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

10.2 - Para os cargos que, em razão do número de vagas, o percentual de 5% não alcance número inteiro, não há reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência para provimento imediato em virtude do quantitativo das vagas oferecidas. Das vagas que vieram a ser criadas ou em caso de convocação por ordem de classificação, durante o prazo de validade do concurso, serão reservadas 5% para o deficiente físico, quando pelo número de convocados, o percentual alcançar número inteiro. Mesmo não existindo vaga destinada ao deficiente físico para provimento imediato, será publicada a lista para fins de cadastro de reserva dos que forem classificados para futura contratação, quando atendidos os percentuais aqui estabelecidos.

10.3 - É pessoa considerada portadora de deficiência a que se enquadra nas condições descritas no Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, e dispõe sobre a política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência.

10.4 - O candidato portador de deficiência deverá no ato da inscrição, entregar laudo médico que comprove a sua deficiência e indique a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao CID. Caso não apresente o laudo médico no momento da Inscrição, o candidato será considerado não-portador de deficiência, sem direito a reserva da vaga.

10.5 - Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

10.6 - Os candidatos considerados como Portadores de Deficiência, se aprovados no concurso público terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados.

10.7 - O candidato Portador de Deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas, sendo necessária, para sua aprovação, a obtenção das notas mínimas estabelecidas neste Edital.

10.8 - As vagas destinadas aos candidatos inscritos na condição de Portadores de Deficiência se não providas, por falta de candidatos ou pela reprovação, na seleção ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem classificatória.

11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS

11.1 - O local de realização das Provas Escritas, será no Colégio Municipal Cora Coralina no dia 08.08.2010, com início previsto para as 14:00h.

11.2 - A alocação dos candidatos nos locais de realização das provas será feita a critério da comissão organizadora do concurso e de conformidade com a disponibilidade e capacidade física dos locais.

11.3 - Em todas as etapas do concurso, o candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização da prova com 1(uma) hora de antecedência do horário estipulado (14:00)h, munido do documento original de identificação e do Comprovante de Inscrição.

11.4 - O candidato que não apresentar o Comprovante de Inscrição no ato da prova, será impedido de realizar a respectiva prova.

11.5 - Não haverá, sobre pretexto algum, segunda chamada para realização das provas, nem aplicação de provas fora do horário ou fora dos locais pré-estabelecidos, ficando o candidato, nessas circunstâncias eliminado do concurso.

11.6 - Nos casos de alterações psicológicas e ou fisiológicas permanentes ou temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, contusões, cãimbras, luxações, fraturas, crises reumáticas, crises de labirintite e outros), que impossibilitem a realização de cada prova, diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado. Respeitando-se o princípio da isonomia.

11.7 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da prova prevista no certame, em razão do afastamento do candidato do local de sua realização.

11.8 - Por motivo de segurança serão adotados os seguintes procedimentos:

11.8.1 - Iniciada a Prova Escrita nenhum candidato poderá retirar-se do seu ambiente de realização, antes da liberação autorizada pelo o coordenador do concurso, em até uma hora decorrida do seu início;

11.8.2 - Os três últimos candidatos, deverão permanecer juntos no recinto, sendo somente liberado após os três terem entregado o material utilizado, terem seus nomes registrados na Ata e aposicionado suas respectivas assinaturas;

11.8.3 - Não será permitido ao candidato, no local de realização da prova, portar armas, telefones celulares, bem como, aparelhos digitais e/ou eletrônicos que possibilitem a comunicação ou consulta, deverão ser desligados e colocados no local determinado pelo fiscal;

11.8.4 - O candidato que insistir em sair do recinto de realização da prova, deverá assinar o Termo de Ocorrência, declarando sua desistência do concurso, lavrado pelo coordenador do concurso.

11.9.5 - Serão considerados documentos de Identidade: Cédulas de Identidade ou Carteira Nacional de Habilitação com fotografia, na forma da Lei 9.053/97, Carteiras Oficiais expedidas por Órgãos de Classe e Passaporte com foto e válidos na data da aplicação da prova.

11.9.6 - Não serão aceitos como documentos de identidade para ingresso na sala da prova: Carteira de Trabalho, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação sem foto, Carteira de Estudante, Carteira Funcional sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e / ou danificados.

11.9.7 - A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

12 - DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO

12.1 - As provas escritas terão caráter classificatório e eliminatório com questões objetivas, abrangendo os conteúdos programáticos constantes distribuídos entre as áreas dispostas nos quadros a seguir:

12.2 - Dos Critérios de Pontuação: serão atribuídas as seguintes pontuações:

Questões Objetivas

N° de Questões

Valor por Questão

Total de Pontos

Português
Matemática
Conhecimentos Gerais

20

2,0 (dois pontos)

40 (quarenta)

Conhecimentos Específicos

20

2,0 (dois pontos)

40 (quarenta)

Prova de Título

--

20 (vinte)

Total de Questões

40

Total Max.

100 (cem)

12.3 - Serão considerados aprovados na prova escrita, todos os candidatos que obtiverem, nas provas objetivas, valor igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento)dos pontos ou acertos. O candidato que não atingir o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) em cada prova, será automaticamente eliminado do Concurso Público.

12.4 - As provas serão aplicadas no dia 08.08.2010 das 14:00 às 17:00h na Unidade Municipal de Ensino, de acordo com o sub-item 8.7 contido neste Edital.

12.5 - O candidato deverá comparecer ao local designado para realização da prova, uma hora antes do horário estabelecido para o início das provas, ou seja, às 13:00h, munido de caneta esferográfica com tinta azul ou preta, Comprovante de Inscrição e documento original de Identidade.

12.6 - Os portões de acesso ao local de realização das provas serão abertos às 13:00 h, e fechados às 13:45 h, estando impedido por qualquer motivo, o acesso de candidatos aos locais de prova após este horário.

12.7 - Não será permitida durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, réguas de cálculos impressos ou qualquer outro material de consulta.

12.8 - Não será permitida entrada de candidatos no dia da realização da prova, portando aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, notebook, receptor, gravador, e outros aparelhos eletrônicos que possam comprometer a segurança de seleção, a critério da Comissão Organizadora.

12.9 - Caso o candidato porte qualquer um destes objetos, deverá desligá-lo e/ou colocar sob a mesa do fiscal, ficando impedido de religá-lo no decorrer da prova e mesmo de manuseá-lo, ainda que desligado. O descumprimento da presente prescrição implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se como tentativa de fraude.

12.10 - Não será permitida, durante à realização da prova a utilização de gorros, bonés, óculos escuros, cujos objetos deverão ser guardados pelos candidatos em local que impeça sua visibilidade, não podendo o candidato manuseá-los no decorrer da aplicação da prova, sob pena de ser eliminado do Concurso Público.

12.11 - O não comparecimento do candidato à prova implicará em sua eliminação do Concurso Público.

12.12 - O Candidato que usar de atitudes de desacato ou desrespeito com qualquer dos fiscais ou responsáveis pela aplicação da prova, bem como aquele que descumprir o disposto neste Edital, será eliminado do Concurso Público.

12.13 - A duração da prova escrita será de 03 (três) horas. O controle do tempo de aplicação da prova e as informações a respeito de seu transcurso durante a realização da prova serão feitos pelos fiscais de sala.

12.14 - O envelope de segurança, contendo as provas, será aberto pelo fiscal na presença dos candidatos, na sala de realização das provas, com a assinatura de 3(três) voluntários para comprovação de lacre.

12.15 - Os Cartões-Resposta das provas, serão entregue aos candidatos 1(uma) hora após o início das provas.

12.16 - Os resultados das questões deverão ser transferidos para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para correção da prova.

12.17 - O nome do candidato, o número de inscrição e opção da função deverão ser indicados no Cartão-Resposta.

12.18 - As respostas das questões das provas deverão ser assinaladas com caneta esferográfica com tinta azul ou preta, devendo o candidato assinalar uma única resposta para cada questão (marcando um X) no cartão-resposta.

12.19 - O candidato que não assinar o cartão-resposta será automaticamente eliminado do certame.

12.20 - Não serão computadas as questões sem respostas ou que apresentarem mais de uma resposta assinalada, ou que contiverem emendas ou rasuras.

12.21 - O candidato somente poderá se retirar da sala de prova após uma hora do início da prova, devendo, antes de se retirar do recinto da sala, entregar o cartão-resposta, pois é o único documento válido para correção das provas e assinar a lista de presença.

12.22 - Durante a realização da prova, não será permitido ao candidato ausentar-se do recinto da sala, a não ser em caso especial e desde que acompanhado por um componente da equipe de aplicação da prova.

12.23 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, poderá levar um acompanhante que ficará em uma sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

12.24 - Ao final do tempo destinado à realização da prova, em cada sala, será obrigatória a saída simultânea dos três últimos candidatos, os quais deverão assinar a lista de presença juntos.

13 - DO GABARITO

13.1 - O Gabarito Oficial será divulgado no Placard da Prefeitura 2 (dois) dias úteis após a aplicação da prova escrita.

14 - DOS RESULTADOS E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

14.1 - A divulgação do resultado final será feita no dia 22/08/2010, no Placard da Prefeitura, no site www.altohorizonte.go.gov.br e no Diário Oficial do Estado onde discriminará o desempenho dos candidatos em relação às provas, conforme estabelecido no Edital.

14.2 - A classificação dos candidatos aprovados no Concurso Público será ordenada por nome completo e de acordo com a pontuação obtida, em ordem decrescente da nota final.

14.3 - A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas Objetivas de Múltipla Escolha e/ou Prova de Títulos.

15 - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

15.1 - Em caso de empate na nota final, terá preferência o candidato que:

15.1.1 - Obteve a maior pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

15.1.2 - Obteve a maior pontuação na prova de Conhecimentos Gerais;

15.1.3 - Terá preferência o candidato mais idoso.

16 - DOS RECURSOS

16.2 - Admitir-se-á um único recurso, para cada candidato, relativo ao gabarito ou erro no Edital desde que esteja devidamente fundamentado.

16.3 - Se do exame do recurso resultar em anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recursos.

16.4 - Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

16.5 - O recurso deverá ser apresentado:

16.5.1 - Constando na capa o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

16.5.2 - datilografado ou digitado;

16.5.3 - Os recursos poderão ser dirigidos formalmente à Comissão do Concurso, no prazo de até 48 horas após a publicação do resultado final.

16.6 - Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso inconsistente e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital.

16.7 - Não serão aceitos recursos via fax, via postal, via Internet ou por procurador.

16.8 - Na resposta dos recursos contra o resultado da Prova Objetiva, será concedida vista do Cartão-Resposta e resultado da prova prática através de fotocópia.

16.9 - Na análise dos recursos interpostos, a Comissão Organizadora do Concurso determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá, se for o caso, alterar a classificação final.

16.10 - As alterações nos resultados das provas do Concurso Público serão dadas a conhecer, coletivamente, através de divulgação no placar da Prefeitura Municipal.

17 - DA AVALIAÇÃO MÉDICA PARA A CONTRATAÇÃO

17.1 - Todos os candidatos aprovados e classificados, considerando o número de vagas por cargo, estão convocados para a avaliação médica de caráter eliminatório, cuja avaliação será realizada na cidade de Alto Horizonte - GO.

17.2 - A avaliação médica abrangerá exames laboratoriais específicos e consulta clínica.

17.3 - Para a avaliação médica, o candidato deverá apresentar-se munido de documento de identidade, devendo assinar lista de comparecimento.

17.4 - Será considerado apto na avaliação médica o candidato que não apresentar quaisquer alterações patológicas que contra-indique ao desempenho das atribuições do cargo/função para o qual fora aprovado e classificado.

17.5 - O resultado da avaliação médica deverá ser homologado pela Secretaria Municipal de Saúde do Município de Alto Horizonte - GO.

18 - DA HOMOLOGAÇÃO

18.1 - O Resultado Final do concurso será publicado no dia 22 de agosto de 2010, no Placard da Prefeitura Municipal, no endereço eletrônico: www.altohorizonte.go.gov.br e no Diário Oficial do Estado.

19 - DA DOCUMENTAÇÃO PARA EFEITO DE NOMEAÇÃO

19.1 - Para tomar posse o candidato classificado deverá:

19.2 - Ter nacionalidade brasileira ou ser naturalizado brasileiro ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos, conforme preceitua a Constituição Federal e o Decreto n° 70.436, de 18 de abril de 1972.

19.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, na data da nomeação.

19.4 - Deverá apresentar os seguintes documentos:

19.4.1 - Documento de Identidade;

19.4.2 - CPF;

19.4.3 - Duas fotos 3x4;

19.4.4 - Título de Eleitor com comprovante de votação do último pleito;

19.4.5 - Certificado de estar em dia com as obrigações do Serviço Militar (caso o candidato seja do sexo masculino);

19.4.6 - Certidão de nascimento ou casamento;

19.4.7 - Laudo médico de sanidade física e mental (por médico credenciado no município);

19.4.8 - Certidão negativa do Cartório Distribuidor Criminal da Justiça Comum;

19.4.9 - Diploma ou certificado de conclusão do curso correspondente ao cargo ou comprovação de experiência, conforme o caso (ANEXO I), deverão ser apresentados em 2 fotocópias autenticadas;

19.4.10 - O candidato que não comparecer para posse no prazo estabelecido pela administração estará sujeito à deliberação de desistência;

19.4.11 - Encerrado e homologado o concurso, todo o material referente ao concurso será devolvido e mantido no período de 6 (seis) meses, pela Prefeitura Municipal de Alto Horizonte;

20 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

20.1 - Os candidatos aprovados serão lotados na Prefeitura Municipal, nos respectivos órgãos de acordo com as necessidades e conveniência da Administração Municipal.

20.2 - As instruções do concurso integram este Edital para todos os efeitos.

20.3 - Os pedidos de revisão de provas serão encaminhados ao Presidente da Comissão de Provas, no prazo máximo de 2(dois) dias úteis da publicação do resultado final do concurso, conforme o caso, o qual decidirá a respeito, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, cabendo recurso ao Prefeito Municipal, também nos prazos aqui estipulados.

20.4 - Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, eliminando-se do concurso o candidato faltoso.

20.5 - Será excluído, por ato do Presidente da Comissão, o candidato que:

20.5.1 - Tornar-se de incorreção ou descortesia com qualquer membro das comissões de concurso, representantes da empresa ou entidade contratada, fiscais de provas ou autoridades que acompanharem o certame;

20.5.2 - for colhido em flagrante, utilizando-se de qualquer meio, tentando burlar a prova ou for responsável por falsa identidade pessoal;

20.5.3 - durante a realização das provas será proibido comunicar-se com outros candidatos ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, ou tentar utilizar-se de notas, impressos ou livros, salvo os textos legais permitidos por este Regulamento.

20.5.4 - O candidato que infringir a disposição do item anterior será eliminado do concurso;

20.5.5 - O candidato, antes do início da prova, assinará lista de comparecimento.

20.6 - Os candidatos aprovados e classificados dentro do limite das vagas constantes do Edital, serão nomeados, gradativamente, no prazo legal, na medida das necessidades dos serviços da Prefeitura Municipal, sendo obrigatória a sua chamada por Edital de Convocação publicado no placard da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial do Estado.

20.7 - Os candidatos aprovados e classificados na reserva técnica, à medida que forem surgindo novas vagas para o mesmo cargo, também poderão ser chamados, por ordem de classificação, dentro do prazo de validade do concurso.

20.8 - A aprovação não dará direito a nomeação, mas se esta ocorrer deverá obedecer a ordem de classificação.

20.9 - Os casos omissos serão resolvidos pela comissão de concurso ou pelo representante da pessoa ou entidade contratada, ouvido, quando necessário, a autoridade que assinou este documento.

20.10 - Este concurso está sujeito às normas estabelecidas pelo Regime Jurídico Único dos servidores do Município de Alto Horizonte.

20.11 - O prazo de validade deste concurso é de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

20.12 - Para efeito de nomeação e posse de candidatos aprovados neste concurso será admitida a acumulação remunerada do cargo com outro, público ou privado, desde que a carga horária semanal não exceda a 60 horas e a preferência da lotação seja na Prefeitura Municipal de Alto Horizonte, com carga horária semanal de 40 horas.

Gabinete do Prefeito Municipal de Alto Horizonte, aos 28 (vinte e oito) dias do mês de junho de 2010.

LUIZ BORGES DA CRUZ
Prefeito Municipal

ANEXO I

TABELA DE CARGOS, PRÉ-REQUISITOS, QUANTITATIVO, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS

CARGOS

PRÉ -REQUISITOS DOCUMENTAIS

QUANTITATIVO

RESERVA TÉCNICA

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO

CIRURGIÃO DENTISTA

Diploma Curso superior em Odontologia, registro no CRO-GO e Pós Graduação em ESF.

01

01

40 HS

R$ 4.000,00

ENFERMEIRO

Diploma Curso superior em Enfermagem, registro no COREM-GO e Pós Graduação em ESF

01

02

40 HS

R$ 4.000,00

MÉDICO

Diploma Curso superior em Medicina, registro no CRM-GO e Residência em ESF.

01

01

20 HS

R$ 4.000,00

ANEXO II

PROGRAMA ESPECÍFICO

CARGO

CIRURGIÃO DENTISTA

NÚMERO DE VAGAS

01

VENCIMENTO BASE

R$ 4.000,00

JORNADA DE TRABALHO

40 Horas Semanais

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Ensino Superior em Odontologia com Registro no CRO-GO

INSCRIÇÃO

R$ 100,00

CONTEÚDO DA PROVA CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS:

Leitura, Compreensão e Interpretação de textos. Conhecimento Gramatical de acordo com a norma culta da língua. Classes de palavras. Encontros vocálicos. Palavras parônimas e homônimas. Palavras sinônimas. Acentuação gráfica. Uso de mal e mau. Estudo dos porquês. Pontuação. Análise morfológica. Termos da oração. Analise sintática (período simples e composto). Orações coordenadas e subordinadas. Colocação pronominal. Concordância verbal. Estudo do "que". Vozes do verbo. Regência verbal e nominal.

MATEMÁTICA:

Operação com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos e funções. Progressões aritméticas e geométricas. Porcentagem e juros. Razão e proporção. Medidas de tempo. Equação de 1° e 2° graus; Sistema de equação. Formas geométricas básicas. Perímetro, área e volume de figura geométrica.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Recursos Naturais do Globo e a questão ambiental. Intervenção do homem na natureza. A espécie humana / ambiente. Desenvolvimento brasileiro da atualidade: econômica, educação e cultura.

CONTEÚDO ESPECÍFICO DE CIRURGIÃO DENTISTA

Promoção de saúde oral: conceitos de saúde e estratégias nos níveis coletivo e individual. Aspectos evolutivos de odontologia como prática social. Odontologia social e preventiva: filosofia, suas políticas, estratégias, níveis de prevenção e aplicação. Medidas de controle de infecção no consultório dentário. Anatomia oral: conhecimento básico das estruturas. Procedimentos gerais do exame do paciente. Relação Cirurgião-Dentista - paciente: atitudes e técnicas educativas. Métodos de controle da placa bacteriana: técnica de higiene bucal e atividades educativas. Cárie dentária: etiologia, patogênese, métodos de prevenção e controle nos níveis individualizado e coletivo. Dieta cariogênica. Fluoretos como medicamentos em suas variadas formas e toxicologia. Doença periodontal: etiologia, patogênese, métodos de prevenção e controle e tratamento. Semiologia das lesões de mucosa bucal e exames complementares. Lesões hiperplásicas e neoplásicas da cavidade bucal: diagnóstico e técnicas cirúrgicas. Manifestações orais de doenças sistêmicas, candidíase, cistos e tumores odontogênicos. Pulpopatias: diagnóstico e tratamento. Periapicopatias e suas complicações. Tratamento das urgências e emergências em odontologia. Uso de fármacos: analgésicos, antimicrobianos e antiinflamatórios. Anestesia local: principais técnicas, tipos de anestésicos, uso de vasoconstrictores e complicações. Princípios gerais do preparo cavitário: técnica operatória e restauradora. Princípios básicos de restabelecimento da função mastigatória e da estética do paciente. Materiais odontológicos restauradores: indicações e técnicas de uso. Exame radiológico dentário: requisitos e técnicas para tomadas radiográficas. Exodontias: dentes permanentes, decíduos, inclusos, incisões, extrações múltiplas e alveoloplastia. Epidemiologia em odontologia: coleta e análise de dados. Participação do Cirurgião-Dentista na equipe multiprofissional: em serviços de saúde, comunidade, escolas e creches. Utilização de pessoal auxiliar: tipos e funções. Odontologia baseada em evidência científica. Odontologia para o bebê: desenvolvimento do bebê. Conhecimentos protéticos e materiais utilizados.

ANEXO III

PROGRAMA ESPECÍFICO

CARGO

ENFERMEIRO

NÚMERO DE VAGAS

01

VENCIMENTO BASE

R$ 4.000,00

JORNADA DE TRABALHO

40 Horas Semanais

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Ensino Superior em Enfermagem Registro no COREM-GO

INSCRIÇÃO

R$ 100,00

CONTEÚDO DA PROVA CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS:

Leitura, Compreensão e Interpretação de textos. Conhecimento Gramatical de acordo com a norma culta da língua. Classes de palavras. Encontros vocálicos. Palavras parônimas e homônimas. Palavras sinônimas. Acentuação gráfica. Uso de mal e mau. Estudo dos porquês. Pontuação. Análise morfológica. Termos da oração. Analise sintática (período simples e composto). Orações coordenadas e subordinadas. Colocação pronominal. Concordância verbal. Estudo do "que". Vozes do verbo. Regência verbal e nominal.

MATEMÁTICA:

Operação com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos e funções. Progressões aritméticas e geométricas. Porcentagem e juros. Razão e proporção. Medidas de tempo. Equação de 1° e 2° graus; Sistema de equação. Formas geométricas básicas. Perímetro, área e volume de figura geométrica.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Recursos Naturais do Globo e a questão ambiental. Intervenção do homem na natureza. A espécie humana / ambiente. Desenvolvimento brasileiro da atualidade: econômica, educação e cultura.

CONTEÚDO ESPECÍFICO DE ENFERMEIRO

Constituição Federal do Brasil - Capítulo II, Secção II - Da Saúde; Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS); Políticas de Saúde Pública; Normas Operacionais Básicas do SUS; Norma Operacional da Assistência à Saúde (NOAS); Leis Orgânicas da Saúde; Abordagem do Processo Saúde-Doença das Famílias e do Coletivo; O perfil Epidemiológico na prática do Enfermeiro no Programa Saúde da Família; O Sistema da Informação de Atenção Básica (SIAB) como instrumento de trabalho da equipe no Programa Saúde da Família: a especificidade do Enfermeiro; Ações de Vigilância Epidemiológica e Sanitária; Imunização; Saúde da Mulher: Avaliação e Intervenção de Enfermagem na Gestação, Saúde da Mulher no Curso da Vida, Assistência ao Pré-natal e Assistência ao Binômio Mãe-Filho; Saúde da Criança: Promoção do Aleitamento Materno e Alimentação da Criança, Assistência de Enfermagem à Criança com Agravos Respiratórios, Assistência de Enfermagem à Criança com Diarréia Aguda e Desidratação, Interação com a Família da Criança Cronicamente Doente; Saúde do Adulto e do Idoso: aplicabilidade dos conceitos na Saúde do Adulto e do Idoso; atuação de Enfermagem na Hipertensão Arterial; Educação para o Controle do Diabetes Mellitus; Aspectos de Tratamento de Feridas no Domicilio; Controle da Dor no Domicilio; Processo de Envelhecimento e Assistência ao Idoso; A Visita Domiciliar no Contexto da Saúde da Família.

ANEXO IV

PROGRAMA ESPECÍFICO

CARGO

MÉDICO

NÚMERO DE VAGAS

01

VENCIMENTO BASE

R$ 4.000,00

JORNADA DE TRABALHO

20 Horas Semanais

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Ensino Superior em Medicina Registro no CRM-GO

INSCRIÇÃO

R$ 100,00

CONTEÚDO DA PROVA CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS:

Leitura, Compreensão e Interpretação de textos. Conhecimento Gramatical de acordo com a norma culta da língua. Classes de palavras. Encontros vocálicos. Palavras parônimas e homônimas. Palavras sinônimas. Acentuação gráfica. Uso de mal e mau. Estudo dos porquês. Pontuação. Análise morfológica. Termos da oração. Analise sintática (período simples e composto). Orações coordenadas e subordinadas. Colocação pronominal. Concordância verbal. Estudo do "que". Vozes do verbo. Regência verbal e nominal.

MATEMÁTICA:

Operação com números inteiros, fracionários e decimais. Conjuntos e funções. Progressões aritméticas e geométricas. Porcentagem e juros. Razão e proporção. Medidas de tempo. Equação de 1° e 2° graus; Sistema de equação. Formas geométricas básicas. Perímetro, área e volume de figura geométrica.

CONHECIMENTOS GERAIS:

Recursos Naturais do Globo e a questão ambiental. Intervenção do homem na natureza. A espécie humana / ambiente. Desenvolvimento brasileiro da atualidade: econômica, educação e cultura.

CONTEÚDO ESPECÍFICO DE MÉDICO

O Sistema de Saúde no Brasil: SUS (histórico e legislação); Norma Operacional de Assistência a Saúde - NOAS 2001; Conhecimento das novas tecnologias na assistência de atenção no âmbito da medicina geral, da família e da comunidade, baseadas no paradigma biopsico-social; Implementação do sistema de referência e contra-referência; Orientação dos distúrbios psicológicos mais comuns na prática ambulatorial; Promoção e proteção da saúde da criança, da mulher, do adolescente, do adulto e do idoso; Tratamento das afecções mais frequentes: infância, adolescência, idade adulta e idoso; Assistência integral à saúde da mulher, identificando os diferentes tipos de risco; Atenção às intercorrências que envolvam a saúde ocupacional; Realização de pequenas cirurgias.