Prefeitura de Barro Preto - BA

Notícia:   68 vagas para vários cargos de até R$ 1.800,00 na Prefeitura de Barro Preto - BA

PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO PRETO

ESTADO DA BAHIA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

ÍNDICE

01 - DO CONCURSO PÚBLICO

02 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

03 - DAS INSCRIÇÕES

04 - DA INSCRIÇÃO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

05 - DAS PROVAS

06 - DA ANÁLISE DAS PROVAS

07 - DOS TÍTULOS

08 - CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

09 - DOS RECURSOS

10 - DAS NOMEAÇÕES

11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

ANEXOS:

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ANEXO II - CARGOS, VAGAS etc.

ANEXO III - MODELO DE PROCURAÇÃO

ANEXO IV - MODELO PARA RECURSOS

ANEXO V - CARGOS E SUAS ATRIBUIÇÕES

ANEXO VI - TÍTULOS

ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE E VERACIDADE DA DOCUMENTAÇÃO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010 PARA ABERTURA DE INSCRIÇÕES

Concurso Público para provimento de vagas e cargos existentes no Município de BARRO PRETO, Estado da Bahia. O Prefeito Municipal de BARRO PRETO, no uso de suas atribuições e tendo em vista o cumprimento do disposto no Art. 37, inciso II da Constituição Federal e com fundamento nas Leis Municipais, e Portaria Municipal de nº 081/2010 que cria a comissão organizadora deste certame, se faz saber que realizará o Concurso Público para provimento de vagas nos cargos existentes no quadro da Administração Pública, nos termos deste Edital e instruções que o integram, subordinados ao regime administrativo do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais do Município de BARRO PRETO, Lei Municipal nº 370 de 29 de Dezembro de 2003. Eis que o concurso sob análise será executado pela CONPEVEM - Concursos Públicos Pesquisas Eventos e Marketing - S/C.

01 - CONCURSO PÚBLICO

1.1 INSTRUÇÕES:

1.2. Do total de vagas aos cargos que vierem a ser oferecidos durante o prazo de validade deste Concurso Público, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos portadores de necessidades especiais, desde que a necessidade especial não seja incompatível ao exercício do cargo, nos termos do artigo 37, §VIII, da Constituição Federal, da Lei n°370, de 29 de dezembro de 2003 do disposto neste Edital.

1.3. O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da administração pública municipal, ser prorrogado uma vez por igual período.

1.4. Os cargos, as vagas, as vagas para candidatos portadores de necessidades especiais, a carga horária semanal, as remunerações, os requisitos/escolaridade exigidos e a taxa de inscrição são os estabelecidos no anexo II.

02 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital.

2.2. O candidato será responsável por qualquer erro e omissão, bem como pelas informações prestadas no ato de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não será admitido.

2.3. O candidato que prestar qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e etapas, e que o fato seja constatado posteriormente.

2.4. Para se inscrever no certame o candidato (a) necessita ter a idade mínima de 18 anos, salvo para o cargo de Motorista Categoria D e E que a idade mínima é de 21 anos.

03 - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas apenas presencialmente, no período entre 18 a 29 de outubro nos seus dias úteis nos horários de 08h as 12h, e 13h30min as 17h no Sindicato Rural de Barro Preto, localizado na Rua Antônio Osório Batista S/n - Centro - BA, salvo por solicitação devidamente fundamentada pelo Chefe do Poder Executivo, hipótese que poderá ser prorrogado o período de inscrição, por tempo não superior a 05 (cinco) dias, para esta empresa CONPEVEM.

3.1.1 A inscrição deverá ser feita pessoalmente, e na impossibilidade do candidato, por procuração não manuscrita (ver modelo no anexo III), que não precisa ser reconhecida em cartório.

3.1.2. O candidato ou seu procurador é responsável pelas informações prestadas no momento da Inscrição.

3.1.3. A inscrição por procuração será aceita mediante a entrega do respectivo mandato, acompanhada de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação da Cédula de Identidade do procurador.

3.2. No ato da inscrição, o candidato deverá indicar sua opção de cargo observado no anexo II deste Edital.

3.3. O candidato deverá optar por apenas um cargo correspondente no anexo supracitado.

3.4. Efetivada a inscrição, não será permitida alteração de cargo.

3.5. Para inscrever-se, o candidato deverá no período de inscrição:

3.5.1. Ler na integra o Edital (publicado no site, www.conpevem.net.br e em instituições públicas da cidade de BARRO PRETO);

3.5.2. O depósito ou a transferência referente à taxa de inscrição deverá ser feito até o último dia de inscrição, em agência bancária do Banco Bradesco, Agência 3022-8, Conta Corrente 14.575-0, Favorecido Conpevem Concursos Públicos, Eventos e Marketing S/C, (não serão aceitos depósitos em Caixas Eletrônicos) e não será devolvida em hipótese alguma a taxa de inscrição;

3.5.3. Não será aceita qualquer forma de pagamento que não seja a especificada neste Edital conforme o item 3.5.2.;

3.5.4. O valor da taxa de inscrição para realização do Concurso está definido no anexo II deste edital;

3.5.5. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá estar ciente de que disporá dos requisitos necessários para admissão ao cargo pretendido, especificados neste Edital, caso venha ser aprovado;

3.5.6. A devolução da importância paga somente ocorrerá numa possibilidade remota de o Concurso Público não ser realizado;

3.5.7. A formalização da inscrição somente se dará caso o candidato esteja munido com: o comprovante da Operação (depósito ou transferência) emitido pela instituição bancária; de qualquer documento que o identifique (original e uma fotocópia nítida, que ficará retida no balcão de atendimento), vale ressaltar que o mesmo documento utilizado no ato de inscrição deverá ser apresentado para a realização das provas;

3.5.8. 05 (cinco) dias após o término das inscrições, o candidato deverá conferir no site www.conpevem.net.br as inscrições homologadas. Caso seja detectada a falta do nome de algum candidato, o mesmo deverá entrar em contato com a CONPEVEM através do e-mail conpevemconcursos@hotmail.com, para relatar o ocorrido;

3.5.9. É de inteira responsabilidade do candidato à manutenção sob sua guarda do comprovante do depósito da taxa de inscrição, para posterior apresentação, se necessário;

3.5.10. Informações complementares referentes às inscrições poderão ser obtidas através do site www.conpevem.net.br, Secretaria Municipal de Administração - situada na Prefeitura de Barro Preto, e no local onde serão realizadas as inscrições no período correspondente as mesmas (item 3.1).

04 - DA INSCRIÇÃO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. Do total de vagas e de formação de cadastro para portadores de necessidades especiais previstos neste edital, os quantitativos a seguir mencionados serão reservados às pessoas portadoras de deficiência conforme Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, publicado no Diário Oficial da União, de 21 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

4.1.1. Em obediência ao disposto constitucional, aos candidatos portadores de necessidades especiais habilitados, serão reservados o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso, conforme o anexo II.

4.2. Para concorrer a uma destas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência e apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência ou Certificado de Homologação de Readaptação ou Habilitação Profissional emitido pelo INSS. O laudo médico deverá ser anexado ao Requerimento de Inscrição. Caso o candidato não apresente o laudo médico, não poderá concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no requerimento de inscrição.

4.3. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado no dia das provas deverá requerê-lo indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso ou tempo adicional).

4.3.1. O candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado para a realização das provas deverá requerê-lo e apresentar justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência. O parecer citado deverá ser anexado ao requerimento de Inscrição. Caso o candidato não envie o parecer do especialista, não realizará as provas em condições especiais, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição e apresente o laudo médico para concorrer pelo cadastro de portador de necessidades especiais.

4.4. O candidato portador de deficiência que não declarar tais opções (vagas reservadas e/ou tratamento diferenciado) no ato de inscrição e/ou o que não enviar laudo médico e/ou parecer emitido por especialista da área de sua deficiência conforme determinado nos itens 4.2 e 4.3.1 deixará de concorrer às vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência ou de dispor das condições diferenciadas e não poderá impetrar recurso em favor quanto a esta situação.

4.5. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência participarão do presente concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.

4.6. O candidato que se inscrever como portador de deficiência e obtiver classificação dentro das vagas especificamente destinadas a este fim figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo pretendido, conforme especificações constantes deste edital, onde constará a indicação de que se trata de candidato portador de deficiência.

4.7. Os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se convocados para os exames médicos de responsabilidade da Prefeitura Municipal de BARRO PRETO, que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de portador de deficiência ou não e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência da qual é portador, observadas:

4.7.1. As informações fornecidas pelo candidato no ato da inscrição;

4.7.2. A natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

4.7.3. A viabilidade das condições de acessibilidade e de adequações do ambiente de trabalho à execução das tarefas;

4.7.4. A possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

4.7.5. A Classificação Internacional de Doenças (CID).

4.8. A inobservância do disposto nos subitens anteriores, aqui incluindo o parecer conclusivo inserto no subitem 4.7, acarretará a exclusão do candidato do cadastro de vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência e sua inclusão apenas na listagem geral, caso não tenha sido reprovado do processo concurso público. O Município de BARRO PRETO convocará, então, o próximo candidato portador de deficiência da lista geral, caso o cadastro de vagas reservadas às pessoas portadoras de deficiência já se tenha esgotado;

4.9. As vagas definidas no subitem 4.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência classificados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo pretendido.

4.10. Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que os cargos pretendidos sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, conforme estabelece o Artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Lei 7853 de 1989 regulamentada pelo Decreto Federal 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n°5.296, de 02/12/2004.

05 - DAS PROVAS

5.1. As provas objetivas constarão de questões de múltipla escolha, num total previsto de cinco alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os conteúdos programáticos contidos no anexo I deste edital.

5.1.1. Haverá também uma redação com o tema oferecido na hora do exame para os cargos de Coordenador Pedagógico, Professor Nível II - Zona Rural e todos os cargos de nível superior e a mesma terão um peso de 20%.

5.2. A aplicação da prova objetiva está prevista para o dia 28 de Novembro de 2010 inicialmente na cidade de BARRO PRETO no horário das 13h e 30min. e terá fim às 17h e 30min.

5.3. Os locais e o horário de realização da prova objetiva serão previamente publicados com 05 dias de antecedência, referente ao dia de aplicação das provas objetivas, através do site www.conpevem.net.br e dos logradouros públicos do município de BARRO PRETO.

5.4. Havendo alteração da data prevista, decorrente de algum acontecimento extraordinário as provas poderão ocorrer em outra data ou feriados previamente comunicados.

5.5. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes para realização de provas em BARRO PRETO reserva-se o direito de alocá-los em cidades vizinhas ou de até mesmo realizar o concurso em mais de uma etapa.

5.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova, com antecedência de 60 (sessenta) minutos do fechamento dos portões que acontecerá impreterivelmente às 13h, munidos de:

5.6.1 Documento apresentado no ato da inscrição;

5.6.2 Comprovante de inscrição;

5.6.3. Caneta esferográfica TRANSPARENTE (acrílica ou plástica) de cor azul ou preta, lápis preto e borracha para rascunho;

5.7. Não será aceita como justificativa de ausência o comparecimento em data, local ou horário incorreto para realização da prova.

5.8. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo e data de nascimento, deverão ser corrigidos somente no dia das respectivas provas, com o fiscal de sala.

5.9. O candidato que não solicitar a correção dos dados deverá arcar exclusivamente com as possíveis consequências advindas de sua omissão.

5.10. O candidato que, por qualquer que seja o motivo, não tiver seu nome constando do Edital de Convocação, mas que realmente tenha se inscrito deverá apresentar o respectivo comprovante de pagamento (depósito), e o comprovante de inscrição, podendo então participar do Concurso Público, devendo preencher e assinar, no dia da prova, formulário específico.

5.11. O candidato que entrar na sala de prova antes da mesma começar só poderá sair da sala após 1 hora do seu início.

5.12. Depois de identificado e instalado na sala de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início da prova.

5.13. O candidato não poderá ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

5.14. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença assim que terminar a prova.

5.15. É vedado o ingresso de candidato em local de prova portando arma, mesmo que possua o respectivo porte.

5.16. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência, exceto caso o candidato tenha perdido o documento entre a inscrição e a realização das provas.

5.17. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.18. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como usar no local de exame, armas ou aparelhos eletrônicos (agenda elétrica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, telefone celular, walkman etc.) boné, gorro, chapéu e óculos de sol. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

5.19. A CONPEVEM recomenda que o candidato não leve nenhum dos objetos citados no subitem anterior, no dia de realização das provas.

5.20. A CONPEVEM e a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO PRETO não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

5.21. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição, levando a criança sem a acompanhante não realizará as provas.

5.22. Excetuada a situação prevista no item 5.21, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não-participação do candidato no Concurso Público;

5.23. O candidato somente levará o Caderno de Questões depois de transcorridas 03 horas do início da prova.

5.24. No ato da realização da prova, o candidato receberá o Cartão de Respostas e o Caderno de Questões, e não poderá retirar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais, exceto o caderno de questões com a condição explicita no item 5.23;

5.25. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas no Cartão de Respostas, com caneta esferográfica conforme o item 5.6.3.

5.26. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

5.27. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado à respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras automáticas, prejudicando o desempenho do candidato.

5.28. Em hipótese alguma, haverá substituição do Cartão de Respostas por erro do candidato;

5.29. A Prova Objetiva terá duração de 04 horas.

5.30. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a folha de respostas e o caderno de questões cedido respeitando a exceção prevista no item 5.23;

5.31. O candidato somente poderá retirar-se da sala de aplicação da prova depois de transcorrida 01 hora do início da mesma.

5.32. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

b) Não apresentar o documento de identidade exigido no item 5.6.1;

c) Não comparecer a prova, seja qual for o motivo alegado;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no item 5.11.

e) Forem surpreendidos em comunicação com outro candidato, terceiros verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras;

f) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

g) Não devolver o Caderno de Questões conforme o item 5.23. e o seu Cartão de Respostas.

h) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

i) Fizer anotação de informações relativas à suas respostas fora dos meios permitidos;

j) Ausentar-se da sala de provas, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões;

k) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas;

l) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

m) Descumprir as normas deste edital estabelecido entre a CONPEVEM e a PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRO PRETO.

5.33. O Gabarito das Provas Objetivas será divulgado no endereço eletrônico www.conpevem.net.br, 24 horas após a aplicação da mesma.

06 - DA ANÁLISE DAS PROVAS

6.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 80 (oitenta) pontos.

6.2. A Redação valerá 20 pontos.

6.3. Será considerado habilitado o candidato que na somatória da prova objetiva e da redação obtiver no mínimo 50 % dos pontos, ou seja, nota 50.

6.4. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula: Pc = (Qa x 80) / Tq) na qual:

a) Pc = Pontuação do candidato

b) Qa = Quantidade de acertos

c) Tq = Total de questões da prova

6.5. O candidato não habilitado na prova objetiva com o mínimo de 30 pontos será eliminado do concurso. Não tendo a sua redação corrigida.

6.6. As provas com 40 questões terão o valor de 2.0% por cada uma delas; conforme descrito neste edital, as provas com 50 questões terão o valor de cada questão igual a 1.6%, pois já está observado que a redação tem um peso máximo de 20% em ambos os casos.

07 - DA AVALIAÇÃO TÍTULOS E EXPERIÊNCIA

7.1. Os candidatos classificados na Prova Objetiva durante o período divulgado no Edital de Convocação deverão enviar o que se fizer necessário para análise.

7.2. Os envios deverão ser encaminhados via Correio pelo serviço de SEDEX para o CONPEVEM CONCURSOS PÚBLICOS, EVENTOS E MARKETING S/C, na Rua Sóstenes de Miranda, nº 47, Centro, CEP 456000-315, no Município de Itabuna, Estado da Bahia, indicando como referencia no envelope TÍTULOS E EXPERIÊNCIA - CONCURSO BARRO PRETO.

7.3. O envio dos documentos relativos à Prova de Títulos e Experiência não é obrigatório, contudo, não haverá nenhuma pontuação referente à avaliação de títulos e experiência em favor do candidato.

7.4. A Prova de Títulos e Experiência terão caráter classificatório.

7.4.1. Todos os documentos referentes à Prova de Títulos e Experiência deverão ser apresentados em copias autenticadas em cartório, cuja autenticidade será objeto de comprovação mediante apresentação de original e outros procedimentos julgados necessários, caso o candidato venha a ser aprovado.

7.4.2. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação dos Títulos e Experiência com clareza.

7.4.3. Os documentos de Certificação que forem representados por diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

7.4.4. Os títulos expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

7.4.5. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como, Títulos que não constem na tabela apresentada no Anexo VI.

7.4.6. Apenas os cursos já concluídos serão passiveis de pontuação na Prova de Títulos.

7.4.7. Os pontos decorrentes da mesma formação não serão cumulativos, ou seja, será considerado apenas um titulo para cada faixa de pontuação.

7.4.8. O Certificado de curso de pós-graduação lato-sensu, em nível de especialização, que não apresentar a carga horária mínima de 360 h/aula até a data de entrega dos títulos não será pontuado.

7.4.9. A Graduação básica exigida como requisito para inscrição no Concurso Publico não será considerada como Titulo.

7.4.10. Todos os documentos referentes à comprovação de experiência deverão ser apresentados em copias autenticadas em cartório, cuja autenticidade sera objeto de comprovação mediante apresentação de original e outros procedimentos julgados necessários, caso o candidato venha a ser aprovado.

7.4.11. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a avaliação da comprovação de experiência com clareza.

7.4.12. Os documentos de comprovação de experiência profissional serão feitos mediante apresentação de documentação que comprove o vinculo da pessoa com a instituição (copia autenticada da CTPS ou, ainda, de Certidão de Tempo de Serviço), no caso de empregados, ou de contrato de prestação de serviços, no caso de autônomo, acompanhada de declaração ou atestado de capacidade técnica expedido pelo órgão ou empresa, com indicação das atividades desempenhadas.

7.4.13. A declaração, expedida por instituição publica ou privada, deve ser assinada por representante da instituição, devidamente autorizado, com firma reconhecida (quando não se tratar de órgão publico), que comprove o tempo e a experiência apresentados. A declaração devera trazer indicação clara e legível do emprego publico e nome do representante da empresa que o assina, bem como referencia, para eventual consulta, incluindo nome, numero de telefone e endereço eletrônico do representante legal do contratante.

7.4.14. As declarações deverão apresentar, no mínimo, com as seguintes informações: nome empresarial ou denominação social do emitente; identificação completa do profissional beneficiado; descrição do emprego publico exercido e principais atividades desenvolvidas; local e período (inicio e fim) de realização das atividades; assinatura e identificação do emitente (nome completo legível, emprego publico ou função).

7.4.15. O candidato devera apresentar, juntamente com a documentação de comprovação da experiência profissional, declaração assinada, conforme modelo do ANEXO VII, atestando a autenticidade e veracidade da documentação e das informações apresentadas.

7.4.16. A comprovação de experiência profissional, em caso de candidato que tenha prestado serviços no exterior, será feita mediante apresentação de copia de declaração do órgão ou empresa ou de Certidão de Tempo de Serviço. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

7.4.17 Somente será considerada a experiência profissional adquirida pelo candidato em atividades compatíveis e com a mesma exigência de escolaridade daquelas estabelecidas para o cargo/especialidade para o qual concorre.

7.4.18. Para efeito do computo de pontuação relativa a tempo de experiência não será considerada mais de uma pontuação no mesmo período.

7.4.19. Não será aceito qualquer tipo de estagio, bolsa ou monitoria.

7.5. São de exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos e Experiência.

7.6. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como, documentos que não constem neste capitulo.

7.7. Concorrerão a comprovação de Títulos e Experiência somente os candidatos habilitados na Prova Objetiva, conforme item 7.1.

7.8. A pontuação da documentação de Títulos e Experiência se limitará ao valor máximo de pontos conforme Anexo VI.

7.9. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

08 - CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

8.1. O Candidato será classificado em ordem decrescente dos pontos obtidos, por cargo de opção e localidade, quando for o caso.

8.2. As provas de Conhecimento serão estatisticamente avaliadas de acordo com o desempenho do grupo a elas submetido. Por grupo considera-se o total de candidatos presentes ao dia de aplicação das provas.

8.3. Na avaliação do candidato será utilizado o escore padronizado, tratamento estatístico que transforma escore bruto dos candidatos numa mesma escala de valor, dando a posição do candidato em relação à Média Aritmética e a média dos candidatos concorrentes.

8.4. A nota final de cada candidato do concurso resultará da soma dos pontos obtidos em cada prova.

8.5. Será classificado o candidato que obtiver o escore global igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos das provas.

8.6. Após proceder à classificação dos candidatos, havendo igualdade de pontos na nota final, terá preferência, sucessivamente o candidato que:

a) Apresentar maior prole;

b) Pertencer ao quadro de servidores desta Prefeitura, calculando em 0,25 pontos por ano de serviço;

c) Pertencer ao quadro de servidores públicos em qualquer autarquia;

d) For o mais idoso;

8.7. Permanecendo o empate dos resultados após confronto, a comissão do concurso examinará a prova de Português para o desempate.

8.8. As listas de Classificação Final, após avaliações dos eventuais recursos interpostos, será disponibilizada no site da CONPEVEM.

8.9. A classificação no presente concurso não gera aos candidatos direito à nomeação para o Cargo, cabendo ao Município de BARRO PRETO, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de nomeação de todos os candidatos aprovados em número de vagas previsto neste edital.

09 - DOS RECURSOS

9.1. Será admitido recurso quanto ao resultado da prova.

9.2. O prazo para interposição dos recursos será de 2 (dois) dias, contados da data de divulgação ou do fato que lhe deu origem, devendo, para tanto seguir o modelo de recurso do anexo IV.

9.3. Os recursos deverão ser encaminhados diretamente a CONPEVEM via Sedex, através do endereço: Rua Sóstenes de Miranda, 47, Centro, Itabuna-Bahia, CEP-45600-315.

9.4. A comprovação do encaminhamento tempestivo do recurso será feita mediante data de envio, sendo rejeitado liminarmente recurso enviado fora do prazo.

9.5. Os recursos deverão ser individuais, devidamente fundamentados com argumentos claros e objetivos.

9.6. Os recursos interpostos fora do respectivo prazo não serão aceitos.

9.7. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

9.8. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

9.9. Não serão aceitos recursos interpostos de outro meio que não seja o estabelecido no item 9.2. e 9.3.

9.10. A decisão dos recursos deferidos será publicada no site www.conpevem.net.br, e procedendo-se, caso necessário, à reclassificação dos candidatos e divulgação de nova lista de aprovados.

9.11. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 10.7.

9.12. O ponto correspondente à anulação de questões da prova Objetiva, em razão do julgamento de recurso será atribuído a todos os candidatos.

9.13. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

a) Fora do prazo estabelecido;

b) Sem fundamentação lógica e consistente;

c) Com argumentação idêntica a outros recursos;

d) Contra terceiros;

e) Cujo teor desrespeite a banca examinadora;

9.14. Em hipótese alguma será aceito revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

9.15. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10 - DAS NOMEAÇÕES

10.1. Após a homologação de resultado do Concurso, o Chefe do Poder Executivo convocará os candidatos, de acordo com suas necessidades e com base na relação de classificação.

10.2. A admissão far-se-á na classe ou Referência inicial do cargo, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação e observando-se o número de vagas fixadas.

10.3. Terá sua nomeação publicada oficialmente o candidato classificado no concurso que tenha cumprido todas as exigências legais estabelecidas no presente Edital.

10.4. O Candidato que se omitir durante a nomeação, e consequentemente deixar de tomar posse ou entrar em exercício, perderá os direitos decorrentes da sua classificação; desde que não apresente justificativa plausível à comissão deste certame.

10.5. Aos candidatos não será facultado a solicitação da transferência de local e de convocação o que não impedirá que venham a ser removidos, relotados ou afastados para repartição ou locais diferentes daquele escolhido de acordo com o interesse do serviço público.

10.6. Para efeito de nomeação ficam os candidatos convocados, sujeitos à apresentação da seguinte documentação:

a) Certidão de Nascimento ou Casamento;

b) Atestado ou Histórico Escolar, ou Diploma que comprove a escolaridade exigida para o cargo;

c) Cadastro de Pessoa Física (CPF);

d) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

e) Laudo médico favorável, fornecido por medico credenciado;

f) Certidão Negativa de Crimes;

g) Titulo Eleitoral e quitação de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

h) Comprovante de residência;

i) Carteira de Identidade (RG);

j) Carteira de reservista (apenas para candidatos do sexo masculino);

k) Declaração de Não Acumulação de Cargos;

l) Declaração de Bens;

m) 02 (duas) fotos recentes.

10.7. A não apresentação dos documentos referidos no item anterior implicará na desclassificação do candidato e na perda dos direitos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração, quando for o caso.

11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. O Edital será publicado no site www.conpevem.net.br e nos jornais oficiais.

11.2. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no site www.conpevem.net.br e nos jornais oficiais.

11.3. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretará a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

11.4. Caberá a Secretaria da Administração, através de administração de competência, a homologação dos resultados finais do Concurso Público.

11.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

11.6. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade da CONPEVEM.

11.7. Os casos omissos serão resolvidos por comissão específica para este fim designada pelo Chefe do Poder Executivo, cuja duração será a conclusão de julgamento dos recursos.

11.8. 05 (Cinco) dias antes da data das provas relação dos candidatos estará disponível nos principais locais do município de BARRO PRETO e no site da Conpevem www.conpevem.net.br contendo cargo, sala e local das provas.

11.9. DA PROVA PRÁTICA OU DA COMPROVAÇÃO DE HABILIDADE TÉCNICA

11.9.1. O candidato faltoso estará automaticamente desclassificado.

11.9.2. A prova prática será realizada 10 (dez) dias após a divulgação do Resultado, tendo como local de encontro a Secretaria Municipal de Administração, no Município de BARRO PRETO, às 08h30m munidos de documentos, quando proceder-se-á entre os candidatos classificados presentes, por sorteio, a ordem de início do teste prático.

11.9.3. A prova prática dar-se a para comprovação de habilidade na área de condução de veículos somente para os candidatos ao cargo de Motorista categoria D e E.

11.9.4. À nota da prova prática será atribuída pontuação/nota escala 0 (zero) a 5,00 (cinco).

11.9.5. Para efeitos de atribuição de notas, será eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo 2,50 pontos no total da prova prática.

11.10. O Concurso Público para provimentos de vagas nesta Prefeitura será válido por dois anos, a contar da data da sua homologação, prorrogável por igual período.

11.11. Para as vagas que vierem a ser criadas ou vierem a existir ao longo do prazo de validade do Concurso Público, serão convocados os candidatos remanescentes observando a ordem de classificação.

11.12. Os servidores municipais que se encontrem na condição prevista acima e que não tenham se submetido ao Concurso Público realizado por esta Prefeitura e aqueles que tendo se submetido ao concurso tenham sido inabilitados estarão automaticamente desligados do quadro de funcionários desta Prefeitura na data da primeira publicação dos resultados.

11.13. O servidor que se encontre na situação acima descrita, submetendo-se ao concurso e sendo habilitado, adquire os benefícios previstos na Constituição Federal; Sendo inabilitado permanecerá no quadro suplemento do concurso.

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. As inscrições inicialmente acontecerão nos dias úteis entre 20 e 29 de Outubro de 2010.

12.2. As provas acontecerão no dia 28 de Novembro de 2010.

12.2.1 A documentação referente a Títulos e Experiência deverão ser postadas somente no dia 01 de Dezembro de 2010.

12.3. O município divulgará o resultado do concurso no dia 16/12/2010, caso acontecimentos extras e alheios à vontade da comissão, a administração será informada com um relatório circunstanciado.

12.4. O Município convocará os candidatos habilitados, em ordem de classificação final, por cargo para a realização dos exames de sanidade físico, mental, psicológicos e entrega dos documentos previstos no item 10.6 conforme letras A, B, C, D, E, F, G, H, I, J, L, M.

12.5. A Administração Pública Municipal designará o candidato habilitado para o seu devido cargo e local, não cabendo ao servidor escolher local de trabalho.

12.6. O chefe do poder executivo convocará segundo a ordem de classificação, o candidato aprovado que se inscreveu para localidade diferente, porém, para o mesmo cargo existente e que não teve candidatos classificados o suficiente para completar a quantidade de vagas, criando assim motivação para preenchimento de vagas em outro setor caso haja.

12.7. O resultado final deste Concurso Público será divulgado através de Jornal de grande circulação regional, nos murais das Secretarias da Prefeitura Municipal de BARRO PRETO e no site www.conpevem.net.br

12.8. É exclusivamente de responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações referentes a este Concurso Público.

12.9. Fica o Chefe do Poder Executivo na obrigação, de começar a fazer as convocações iniciais para os cargos contidos neste Edital, após o registro de publicação de resultado em até 60(sessenta) dias.

Gabinete do Prefeito Municipal de BARRO PRETO em 15 de Outubro de 2010.

ADRIANO CLEMENTINO DOS SANTOS
Prefeito Municipal

CONCURSO PÚBLICO DE BARRO PRETO

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS GERAIS

Observação: Os cargos de Coordenador Pedagógico e Professor Nível II - Zona Rural e todos os cargos de Nível Superior constarão de 01(uma) redação de, no mínimo, 25 (vinte e cinco) linhas que a mesma não deverá ser escrita com letras de fôrmas; conter rasuras e serão observadas as normas ortográficas (coesão, coerência, clareza textual, etc.).

ALFABETIZADO

Língua Português. Ortografia, separação de sílabas, plural de nomes, flexão dos verbos, concordância verbal, crase.

Matemática. Operações com números inteiros, operações com números fracionários, problemas, sistema métrico decimal e operações fundamentais. Atualidades; História, política e geografia do município de BARRO PRETO.

FUNDAMENTAL COMPLETO

Língua Portuguesa. Compreensão de textos. Ortografia: acentuação, emprego de letras, e divisão silábica. Pontuação. Classes e emprego de palavras. Gênero e número dos substantivos. Coletivos. Sintaxe da oração. Concordância. Significado das palavras: sinônimos, antônimos, denotação e conotação.

Matemática. Números naturais, inteiros, racionais e reais. Operações com conjuntos. Fatoração e números primos - divisibilidade, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Razoes e proporções - regras de três simples e composta. Percentagem, juros simples e composto, divisão proporcional. Equações e inequações, sistema lineares. Noções de Informática; Atualidades; História, política e geografia do município de BARRO PRETO.

ENSINO MÉDIO COMPLETO

Língua Portuguesa. Compreensão de textos. Ortografia: acentuação, emprego de letras, e divisão silábica. Pontuação. Classes e emprego de palavras. Gênero e número dos substantivos. Coletivos. Sintaxe da oração. Concordância. Significado das palavras: sinônimos, antônimos, denotação e conotação.

Matemática. Conjuntos numéricos. Números naturais, inteiros, racionais e reais. Operações com conjuntos. Fatoração e números primos - divisibilidade, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Razoes e proporções - regras de três simples e composta. Percentagem, juros simples e composto, divisão proporcional. Equações e inequações, sistema lineares. Noções de geometria - retas, ângulos, paralelismo e perpendicularismo, triângulos e quadriláteros. Teorema de Pitágoras. Sistema de medidas - tempo, massa, comprimento, área, volume etc. Perímetro e área de figuras planas, volumes de sólidos. Noções de Informática; Atualidades; História, política e geografia do município de BARRO PRETO.

SUPERIOR COMPLETO

Língua Portuguesa. Compreensão de textos. Ortografia: acentuação, emprego de letras, e divisão silábica. Pontuação. Classes e emprego de palavras. Gênero e número dos substantivos. Coletivos. Sintaxe da oração. Concordância. Significado das palavras: sinônimos, antônimos, denotação e conotação.

Matemática. Conjuntos numéricos. Números naturais, inteiros, racionais e reais. Operações com conjuntos. Fatoração e números primos - divisibilidade, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Razoes e proporções - regras de três simples e composta. Percentagem, juros simples e composto, divisão proporcional. Equações e inequações, sistema lineares. Noções de geometria - retas, ângulos, paralelismo e perpendicularismo, triângulos e quadriláteros. Teorema de Pitágoras. Sistema de medidas - tempo , massa, comprimento, área, volume etc. Perímetro e área de figuras planas, volumes de sólidos.

Noções de Informática; Atualidades; História, política e geografia do município de BARRO PRETO.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

COORDENADOR PEDAGÓGICO

FUNDAMENTOS PEDAGÓGICOS: Concepções de aprendizagem e suas implicações na prática pedagógica contemporânea: Inatismo, Ambientalismo, Construtivismo, Sócio-interacionista. História da Educação: transformações no tempo. A importância da tecnologia no processo educativo. Projeto Político Pedagógico: Gestão democrática da escola pública; Concepções de currículo; visão interdisciplinar: um meio de dar significado ao conhecimento; dimensão sociopolítica do Projeto Político Pedagógico; função social e política da Escola e função Social e política do Coordenador Pedagógico como agente articulador do processo ensino-aprendizagem. Evasão escolar: causas e consequências Avaliação do processo ensino-aprendizagem: análise conceitual e novas perspectivas emancipatórias; a dimensão sociopolítica da avaliação pedagógica. Educação Inclusiva: Educação Especial, Contexto da Educação de Jovens e Adultos. II) FUNDAMENTOS LEGAIS: Constituição Federal - Capítulo III - Artigos 205 a 214. Lei Federal n.° 9.394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n.° 11.494 - FUNDEB. Parâmetros Curriculares Nacionais. Constituição do Estado da Bahia.

PROFESSOR NÍVEL II - ZONA RURAL

FUNDAMENTOS PEDAGÓGICOS: Concepções de aprendizagem e suas implicações na prática pedagógica contemporânea: Inatismo, Ambientalismo, Construtivismo, Sócio-interacionista. História da Educação: transformações no tempo. A importância da tecnologia no processo educativo. Projeto Político Pedagógico: Gestão democrática da escola pública; Concepções de currículo; visão interdisciplinar: um meio de dar significado ao conhecimento; dimensão sociopolítica do Projeto Político Pedagógico; função social e política da Escola e função Social e política do Coordenador Pedagógico como agente articulador do processo ensino-aprendizagem. Evasão escolar: causas e consequências Avaliação do processo ensino-aprendizagem: análise conceitual e novas perspectivas emancipatórias; a dimensão sociopolítica da avaliação pedagógica. Educação Inclusiva: Educação Especial, Contexto da Educação de Jovens e Adultos. II) FUNDAMENTOS LEGAIS: Constituição Federal - Capítulo III - Artigos 205 a 214. Lei Federal n.° 9.394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei n.° 11.494 - FUNDEB. Parâmetros Curriculares Nacionais. Constituição do Estado da Bahia.

NUTRICIONISTA ESCOLAR

Inerentes - Nutrientes nos alimentos: natureza; digestão; absorção; metabolismo; necessidades diárias e dieta adequada. Nutrição no ciclo de vida: adolescência; idade adulta e terceira idade. Higiene alimentar: alimentos; manipulador; equipamento e utensílios; ambiente; intoxicações alimentares, medidas preventivas nas toxiinfecções alimentares; avaliação de exames laboratoriais.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Fundamentos de enfermagem - técnicas básicas; Noções de administração de medicamentos; Enfermagem medica - cirúrgica; Parada cardiorrespiratória; Estados de choque; Queimaduras; Convulsões e desmaios; Intoxicações e envenenamentos; Primeiros socorros; Assistência de enfermagem em doenças transmissíveis; Assistência de enfermagem em doenças crônicas degenerativas: diabetes e hipertensão; Atuação de enfermagem em centro cirúrgico - assistência no pré, intra e pós-operatório e central de material; Assistência de enfermagem ao paciente na UTI; Enfermagem materno-infantil; Atendimento de enfermagem a saúde da mulher; Planejamento familiar; pré-natal, parto e puerpério; Climatério; Prevenção do câncer cervico - uterino; Cuidados com o recém-nascido, aleitamento materno; Crescimento e desenvolvimento; Doenças mais frequentes na infância; Imunização; Lei do exercício profissional; Ética.

TÉCNICO EM RAIO X

Física das Radiações Ionizantes e não ionizantes. Proteção Radiológica Anatomia Humana. Anatomia Radiológica. Terminologia Radiográfica. Equipamentos radiográficos. Princípios Básicos de Formação da Imagem. Contrastes Radiológicos. Princípios de Posicionamento. Posicionamento Radiológico. Processamento Radiográfico (automático e manual). Técnicas e Procedimentos Radiológicos. Noções básicas de procedimentos Angiográficos, Tomografia Computadorizada e Ressonância Magnética. Legislação, Ética.

MÉDICO CLÍNICO GERAL (PLANTONISTA) E MÉDICO PSF

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnostico, clinica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neoplasias; sistema digestivo: gastrite e ulcera péptica, colicistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de colon; tumores de colon; renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletroliticos e do sistema acido base, nefrolitiase, infecções urinarias, metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotiroidismo, hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal; hematológicas: anemias hipocromicas, macrociticas, anemia aplasica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; reumatologicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doença do colágeno; neurológicas: coma, cefaleias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifoide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malaria, tracoma, estreptocócicas, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas; imunológicas: doença do soro, edema angioneurotico, urticária, anafilaxia; ginecológica: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leu correias, câncer de mama, intercorrencias no ciclo gravídico. Código de Ética, Bioética. Preenchimento da declaração de óbito. Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes, Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Sistema de Informação em Saúde. Doenças de notificação compulsória.

AUXILIAR NUTRIÇÃO

Nutrição Humana, Técnica Dietética e Higiene e Segurança Alimentar, com especial enfoque em relação às recomendações nutricionais; composição, recebimento e armazenamento de gêneros alimentícios; técnicas de prepreparo e preparo dos alimentos; elaboração de cardápios; controle higienico-sanitario dos alimentos, do ambiente e equipamentos; higiene pessoal; procedimentos operacionais, atendimento, distribuição e porcionamento de refeições; controles de tempo e temperatura; controle de desperdício; desenvolvimento de preparações culinárias e situações de uma cozinha industrial referentes a manipulação de alimentos.

RECEPCIONISTA

Atendimento ao público, princípios das relações humanas, agendamento, organização.

MOTORISTA CATEGORIA D e E Código Nacional de Transito.

AGENTE ADMINISTRATIVO I

Cidadania, a divisão dos poderes, direitos humanos, (e direitos específicos: trabalhador, menor, mulher, consumidor, etc.) participação popular, administração e cooperativismo. Atendimento ao público, princípios das relações humanas, agendamento, organização, lei 8.112.

MONITOR CRECHE

Planejamento e suas fases, as diferentes correntes pedagógicas e suas concepções da educação, ECA - Estatuto Criança e Adolescentes e suas alterações.

TÉCNICO AGRÍCOLA

Cidadania, a divisão dos poderes, direitos humanos, (e direitos específicos: trabalhador, menor, mulher, consumidor, etc.) participação popular, administração e cooperativismo.

Criação de Peixes, Bovinocultura, Suinocultura, Agricultura de subsistência, Meio Ambiente, Cultura do Cacau.

ASSISTENTE SOCIAL

Constituição Federal de 1988: dos princípios fundamentais, dos direi tos e deveres individuais e coletivos, dos direitos sociais, da ordem social, da seguridade social, da assistência social, da família, da criança, do adolescente e do idoso; Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n.° 8.060, de 13/07/1990) , Estatuto do Idoso (Lei 10. 741, de 1/10/2003); Código Civil Brasileiro: Do Direi to de Família: do casamento, das relações de parentesco, dos alimentos, da união estável, da tutela e da curatela; Violência doméstica contra a mulher (Lei n.° 11.340 de 7/08/2006) ; Portadores de Deficiência (Lei n.° 7.853 de 24/10/1989) e Decreto n.° 3.298, de 20/12/1999 (que regulamenta a Lei n.° 7.853, de 24/10/1989) ; Prioridade de atendimento a idosos, deficientes, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas de criança de colo (Lei n.° 10.048, de 08/11/2000) .

ENFERMAGEM

Fundamentos de enfermagem. Processos de enfermagem - teoria e pratica. Concepções teórico-práticas de assistência de enfermagem, consultas de enfermagem. Enfermagem na clinica cirúrgica: assistência de enfermagem ao paciente no pré, trans e pós-operatório; Central de material; Controle de avaliação dos meios de esterilização físico e químico. Enfermagem, ginecologia e obstetrícia: assistência de enfermagem ao recém nascido; na gestação, com patologia obstetrícia; Parto e Puerpério. Assistência de enfermagem nos ciclos de vida, assistência a pacientes em tratamento clinico e cirúrgico, Políticas nacionais nas áreas de: atenção ao idoso, adolescente, criança, mulher, de atenção as DST/AIDS, a diabetes e hipertensão, tuberculose, programa nacional de imunização, política integral de atenção as urgências, manejo do grande queimado, suporte básico e avançado de vida, atendimento pre-hospitalar móvel as urgências psiquiátricas, transporte neonatal, assistência de enfermagem nas urgências clinicas, Técnicas de imobilização e remoção para transporte de paciente politraumatizado; Sistemas de Informação em Saúde, doenças de notificação compulsória, biossegurança nas ações de enfermagem, Enfermagem no controle de infecção hospitalar. Ética e legislação aplicada a enfermagem, Bioética. Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde.

ODONTÓLOGO

Conceitos, propósitos e limites da cirurgia bucomaxilofacial, Princípios básicos e fundamentais da cirurgia bucomaxilofacial, histofisiologia da reparação tecidual dos tecidos moles e duros, anestesias local e geral em cirurgia bucomaxilofacial, acidentes e complicações das anestesias locais, biopsia e citilogia esfoliativa, Pré, trans e pós-operatórios em cirurgia bucomaxilofacial, exodontias complicadas, cirurgia dos dentes retidos, terapêutica medicamentosa em odontologia, terapêutica medicamentosa em odontologia, cirurgias com finalidades protéticas, cirurgias parendodonticas, cirurgias com fins ortodônticos, tratamento dos cistos do complexo maxilo-mandibular, diagnostico e tratamento de tumores malignos e benignos dos maxilares, tumores odontogenicos, Imaginologia, Radiografias convencionais: técnicas e indicações, Tomografia computadorizada: técnicas e indicações, USG: indicações, Ressonância nuclear magnética: indicações. ATM - exame clinico, sinais e sintomas, Fraturas mandibulares - Tratamentos, Fraturas do esqueleto fixo da face: estudo clinico/radiográfico, fraturas condilares, fraturas do complexo sigomatico, tratamento dos tecidos moles (tegumentos) faciais, tratamento das sequelas dos traumas maxilo-faciais, primeiro atendimento ao poli-traumatizado da face. Código de Ética, Bioética. Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde.

FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO

Coleta, preservação, transporte e processamento primário das principais amostras biológicas em laboratório de analises clinicas. Biossegurança em laboratório de analises clinicas; Princípios básicos da química clinica: calculo e reagentes. Microbiologia: microscopia e principais colorações utilizadas em bacteriologia; Meio de cultura utilizada em bacteriologia; Principais tipos e métodos de semeaduras; Classificação morfológica das bactérias; Coloração de Gram e Ziehl-Nielsem; Doenças bacterianas e fungicas: Etiologia. Bioquímica: Princípios básicos de Laboratórios: Soluções, Normalidade. Molaridade, Diluições e Conversão de Unidades; Bioquímica Clinica: Dos carboidratos; Das proteínas plasmáticas; Dos lipídios; Enzimologia clinica; Bioquímica clinica da função hepática, função renal, hormonal e cardiovascular. Urinalise. Hematologia: Hematopoiese; Hemograma; Investigação laboratorial de doenças hematológicas; Coagulação e tipagem sanguínea. Imunologia geral: Sistema e Resposta imune; estrutura, função e produção de anticorpos; mecanismo de defesa imune diagnostico laboratorial de doenças infecciosas. Parasitologia: métodos de analise e suas implicações; doenças parasitológicas humanas relacionadas. Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde.

ANEXO IV

CARGOS, VAGAS, ESCOLARIDADE, SALÁRIO, CARGA HORÁRIA E TAXA DE INSCRIÇÃO

Nº.

Cargos

Vagas

Escolaridade

Salário

C.H.

P. Tit.

Taxa Inscr.

01

Auxiliar Serviços Gerais

08

Alfabetizado

510,00

40 hs/sem

 

40,00

02

Operador de Maquinas

01

Alfabetizado com experiência em profissional em maquinas pesadas

510,00

40 hs/sem

 

40,00

03

Motorista Categoria D e E

04

Alfabetizado com experiência profissional

510,00

40 hs/sem

 

50,00

04

Recepcionista

03

Nível Fundamental Completo

510,00

40 hs/sem

 

50,00

05

Agente Administrativo I

01

Nível Médio Completo e conhecimentos em Informática comprovado

510,00

40 hs/sem

 

50,00

06

Auxiliar de Nutrição

04

Nível Médio Completo

510,00

40 hs/sem

 

50,00

07

Monitor Creche

08

Nível Médio Completo

510,00

40 hs/sem

 

50,00

08

Técnico Agrícola

01

Nível Médio Completo em Agropecuária

510,00

40 hs/sem

 

60,00

09

Técnico Enfermagem

01

Nível Médio Completo (Curso Técnico) com Coren

510,00

40 hs/sem

 

60,00

10

Técnico em Raio-X

01

Nível Médio Completo (Curso Técnico) e inscrito em Conselho da Classe

510,00 + vantagens

40 hs/sem

 

50,00

11

Coordenador Pedagógico

02

Superior Completo em Pedagogia e especialização na área

990,00

40 hs/sem

X

80,00

12

Professor Nível II - Zona Rural

05

Superior Completo em Pedagogia

900,00

40 hs/sem

X

60,00

13

Assistente Social

02

Superior Completo na área com inscrição no Conselho da Categoria

700,00

40 hs/sem

X

80,00

14

Nutricionista

02

Superior Completo na área com inscrição no Conselho da Categoria

700,00

40 hs/sem

X

80,00

15

Médico Clinico Geral (Plantonista)

10

Superior Completo em Medicina com CRM

900,00

1 turno

X

80,00

16

Enfermagem PSF - Sede

01

Superior Completo em Enfermagem com Coren

1.800,00

40 hs/sem

X

80,00

17

Enfermagem PSF - Zona Rural

01

Superior Completo em Enfermagem com Coren

1.800,00

40 hs/sem

X

80,00

18

Enfermagem Hospital

01

Superior Completo em Enfermagem com Coren

1.800,00

40 hs/sem

X

80,00

19

Médico PSF

10

Superior Completo em Medicina com CRM

1.800,00

2 turnos

x

80,00

20

Odontólogo

01

Superior Completo em Odontologia com CRO

820,00

40 hs/sem

x

80,00

21

Farmacêutico Bioquímico

01

Superior Completo em farmácia

800,00

40 hs/sem

x

80,00

ANEXO III

MODELO DE PROCURAÇÃO

PROCURAÇÃO

Por este instrumento particular João Macedo Brasileiro portador de RG. XXXXXXX-XX, Solteiro, maior, residente à rua SP, no município de Rio Branco, nomeia e constitui como seu bastante procurador o Sr. Zé Antônio, portador de RG. XXXXXXXX-XX para fins específicos de tão somente inscrever-me para o concurso público de BARRO PRETO-BA para o cargo de Professor III.

Rio Branco _____ de Outubro de 2010

_____________________
Assinatura do Procurando conforme documento

ANEXO IV

MODELO PARA RECURSO

RECURSO

CANDIDATO

N° DE INSCRIÇÃO

DOCUM. (o documento apresentado no ato da inscrição)

CARGO

TEXTO RECURSAL:
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

DATA ___/___/___

ASSINATURA

ANEXO V

CARGOS E SUAS ATRIBUIÇÕES

(De acordo com o que dispõe o plano de carreira, cargos, funções públicas e remuneração dos servidores do município de BARRO PRETO)

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Este servidor uma vez aprovado em concurso ficará a disposição da Administração para as funções de porteiro, lavadeira, serventes, cozinheiras, e qualquer espécie de serviço braçal.

OPERADOR DE MAQUINAS

Este servidor, uma vez aprovado, ficará à disposição da Administração para as funções em qualquer local deste município para exercer a função e cumprir determinações do seu chefe hierárquico.

COORDENADOR PEDAGÓGICO

Titular do cargo de Coordenador Pedagógico, da carreira do Magistério Público Municipal, com funções de suporte pedagógico direto a docência, planejamento, coordenação e orientação educacional;

PROFESSOR NÍVEL II - ZONA RURAL

Professor - o titular do cargo de Professor da Carreira do Magistério Público Municipal, com funções de docência;

NUTRICIONISTA ESCOLAR

Titular do cargo de Nutricionista Escolar da Carreira dos Servidores do Magistério Público Municipal com funções de coordenação e ações que visem à política da alimentação escolar com atribuições de identificações de valores nutrientes do processo da alimentação escolar no âmbito da rede municipal de ensino ou da unidade de ensino;

TÉCNICO ENFERMAGEM

Participar de processos no âmbito da prevenção, promoção e reabilitação da saúde; Prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; Desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica; Assistir o enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades auxiliares de enfermagem, na prestação de cuidados a pacientes em estado graves, na prevenção e no controle de infecção hospitalar e executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privativas de enfermeiro e as referidas no art. 9° do Decreto Lei n°. 94.406 que regulamenta a Lei do Exercício Profissional n°. 7.498.

TÉCNICO RAIO-X

Preparar materiais e equipamentos para exames e radioterapia; Operar aparelhos médicos e odontológicos para produzir imagens e gráficos funcionais como recurso auxiliar ao diagnostico e terapia; Preparar pacientes e realizar exames e radioterapia; prestar atendimento aos pacientes fora da sala de exame, realizando as atividades segundo boas praticas, normas e procedimento de biossegurança e código de conduta. Mobilizar capacidades de comunicação para registro de informações e troca de informações com a equipe e com os pacientes.

AUXILIAR NUTRIÇÃO

Proceder à elaboração de cardápios e o controle da confecção dos mesmos, estabelecendo tipos de dietas adequados para um grupo de indivíduos ou individualmente, para pacientes sob supervisão do nutricionista; Requisitar, conferir e controlar estoque de gêneros alimentícios e materiais; Colaborar com o nutricionista nos balanços alimentares ou metabólicos; Preparar a identificação de dietas; Controlar e preparar as bandejas com alimentação dos pacientes.

MÉDICO CLINICO GERAL (PLANTONISTA) E PSF

Realizar exames médicos, diagnosticar, prescrever e ministrar tratamentos, praticar atos cirúrgicos e correlatos; emitir laudos e pareceres; Efetuar pericias, auditorias e sindicâncias medicas; Participar de processos no âmbito da prevenção, promoção e reabilitação da saúde; Integrar equipe multiprofissional objetivando construir projeto terapêutico individual e coletivo dos usuários do SUS; Participar de processos de educação permanente em saúde; Desenvolver atividades de relacionadas a vigilância a saúde, vigilância sanitária, vigilância ambiental, saúde do trabalhador e investigação epidemiológica; Atuar na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar e de doenças transmissíveis em geral.

MOTORISTA CATEGORIA D e E

Este servidor, uma vez aprovado, ficará à disposição da Secretária de Administração, para cumprimento de suas funções e cumprir determinações do seu chefe hierárquico.

AGENTE ADMINISTRATIVO I

Este servidor, uma vez aprovado, ficará à disposição da Secretária de Administração, para cumprimento de suas funções e cumprir determinações do seu chefe hierárquico.

MONITOR CRECHE

Este servidor, uma vez aprovado, ficará à disposição da Secretária de Educação, para cumprimento de suas funções e cumprir determinações do seu chefe hierárquico.

RECEPCIONISTA

Este servidor, uma vez aprovado, ficará à disposição da Secretária de Administração, para cumprimento de suas funções e cumprir determinações do seu chefe hierárquico.

TÉCNICO AGRÍCOLA

Este servidor, uma vez aprovado, ficará à disposição da Secretária de Agricultura, para cumprimento de suas funções e cumprir determinações do seu chefe hierárquico.

ASSISTENTE SOCIAL

Este servidor, uma vez aprovado, ficará à disposição da Secretária de Administração, para cumprimento de suas funções e cumprir determinações do seu chefe hierárquico.

ENFERMAGEM

Participar de processos no âmbito da prevenção, promoção e reabilitação da saúde; Administrar, planejar, coordenar, executar e avaliar atividades e ações de enfermagem no âmbito da assistência, nos diferentes níveis de complexidade do sistema; Integrar equipe multiprofissional objetivando construir projeto terapêutico dos usuários do SUS; Participar de processos de educação permanente em saúde; Participar de processos de educação permanente em saúde; Desenvolver atividades relacionadas a vigilância a saúde, vigilância sanitária, vigilância ambiental, saúde do trabalhador e investigação epidemiológica;

ODONTÓLOGO

Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região buco-maxilo-facial, utilizando procedimentos clínicos e cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal e geral; Elaborar e aplicar medidas de caráter coletivo, para diagnosticar, prevenir e melhorar as condições de saúde bucal da comunidade; Integrar equipe multiprofissional objetivando construir projeto terapêutico dos usuários do SUS; Orientar e supervisionar os auxiliares de consultório odontológico/ACD; Participar de processos de educação permanente em saúde; Participar de processos de educação permanente em saúde; Desenvolver atividades relacionadas a vigilância a saúde, vigilância sanitária, vigilância ambiental, saúde do trabalhador e investigação epidemiológica; Assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde, regular os processos assistenciais, organizar a demanda e oferta de serviços no âmbito do Sistema Único de Saúde integrando-o com outros níveis do Sistema.

FARMACÊUTICO/BIOQUÍMICO

Executar atividades de analises em Laboratório de Patologia Clinica realizar e orientar exames, testes e cultura de micro-organismos, por meio de manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios para possibilitar diagnósticos, tratamento e prevenção de doenças; Orientar e supervisionar as atividades dos técnicos de laboratório e pessoal auxiliar; Participar de processos de educação permanente em saúde; Desenvolver atividades relacionadas a vigilância a saúde, vigilância sanitária, vigilância ambiental, saúde do trabalhador e investigação epidemiológica; Emitir e se responsabilizar pelos laudos dos exames; Assessorar e prestar suporte técnico de gestão em saúde.

ANEXO VII

TÍTULOS E EXPERIÊNCIA

NÍVEL SUPERIOR

TABELA DE TÍTULOS (não cumulativo)

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de DOUTORADO, concluído na área especifica do cargo pretendido, obtido ate a data de entrega dos títulos.

5

5

Diploma devidamente registrado ou habilitação legal equivalente, de conclusão de curso de pós-graduação stricto-sensu, em nível de MESTRADO, concluído na área especifica do cargo pretendido, obtido ate a data de entrega dos títulos.

3

3

Certificado de curso de PÓS-GRADUAÇÃO lato- sensu, em nível de especialização, com carga horária mínima de 360 h/aula, na área especifica do cargo pretendido, obtido ate a data de entrega dos títulos.

2

2

Tempo de experiência profissional na área do cargo.

4,0 por ano completo de exercício do cargo.

20

 

NÍVEL MÉDIO E TÉCNICO

TABELA DE TÍTULOS (não cumulativo)

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

Certificado de curso de no mínimo 80 hs ate o limite de 120 hs em área especifica do cargo pretendido

2

4

Certificado de curso acima de 121 hs em área especifica do cargo pretendido

3

6

Tempo de experiência profissional na área do cargo.

4,0 por ano completo de exercício do cargo.

20

ANEXO VII

DECLARAÇÃO DE AUTENTICIDADE E VERACIDADE DA DOCUMENTAÇÃO

CONCURSO PUBLICO - PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE BARRO PRETO

EDITAL DE CONCURSO PUBLICO N° 01/2010

DECLARAÇÃO

Eu, __________________________________, Portador (a) do RG n°_____________________, expedido por _______________________ e do CPF n° ___________________ e Inscrição n° ________________ do Concurso Publico regido pelo Edital de Concurso Publico n° 01/2010 - Prefeitura do Município de Barro Preto para preenchimento _____________________________________________ do cargo , declaro, sob as penas da lei, que a documentação e informações que apresento, para fins de comprovação de experiência profissional, são autenticas e integralmente verídicas.

_________________, _____ de _____________ de 2010.

__________________
Assinatura do Candidato

EDITAL 001/2010, estará fixado na integra nos locais de costume: na Prefeitura, Câmara de Vereadores, e repartições públicas como: Correios, Secretarias, Bancos, Fórum e etc.

Além dos candidatos receberem no ato da inscrição o MANUAL DO CANDIDATO que consta o EDITAL.

TELEFONE PARA CONTATO: 73 -3249-1197
www.conpevem.net.br

ANTÔNIO CARLOS MAIA - EDNA MARIA MAIA - ELIVALDO DOS S. DA SILVA - CINTHIA NOLÁCIO DE ALMEIDA MAIA - FABIANO ALMEIDA

COMISSÃO ORGANIZADORA

Gabinete do Prefeito Municipal

BARRO PRETO, 15 de Outubro de 2010.

ADRIANO CLEMENTINO DOS SANTOS
Prefeito Municipal