Prefeitura de Piedade de Caratinga - MG

Notícia:   66 vagas para diversos ofertadas na Prefeitura de Piedade de Caratinga - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE CARATINGA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2010

(RERRATIFICADO EM 27/10/2010)

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE PIEDADE DE CARATINGA, Sr. ADOLFO BENTO NETO, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Legislação Federal, Instrução Normativa nº 05/2007, alterada pelas Instruções Normativas nº 04/2008 e nº 08/2009 do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e Legislação Municipal (em especial com a Lei Orgânica Municipal; Estatuto dos Servidores Públicos, instituído pela Lei nº 038/1997; Estatuto do Magistério Público e Plano de Cargos e Salários, instituído pela Lei nº 207/2007, com alterações introduzidas pela Lei nº 230/2009, Lei nº 263/2009 e Lei nº 271/2010; Estrutura Administrativa do Poder Executivo, instituído pela Lei nº 232/2009, com alterações introduzidas pela Lei nº 250/2009, Lei nº 251/2009, Lei nº 262/2009, Lei nº 263/2009, Lei nº 264/2009, Lei nº 266/2010, Lei nº 269/2010 e Lei nº 276/2010), faz saber que será realizado Concurso Público para provimento dos cargos atualmente vagos, dos que vagarem e dos que forem criados durante o prazo de validade deste Concurso. Estabelece ainda instruções especiais a seguir que regularão todo o processo ora instaurado, a saber:

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O Concurso Público será organizado pela empresa EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, nº 3731, 3º andar, Bairro Santa Efigênia, Belo Horizonte, Minas Gerais, inscrita no CNPJ sob o nº 04.976.094/0001-90, no município de Belo Horizonte sob o nº 172.309/001-5 e no CRA/MG sob o nº PJ-2754.

2. A fiscalização e o acompanhamento do Concurso Público caberão à Comissão Especial de Concurso Público, nomeada pelo Prefeito Municipal, através da Portaria nº 026, datada de 20/09/2010.

II - DO REGIME JURÍDICO E DO LOCAL DE TRABALHO

1. Regime Jurídico: Estatutário, nos termos da legislação do município de Piedade de Caratinga (Estatuto dos Servidores Públicos, instituído pela Lei nº 038/1997).

2. Local de Trabalho: Dependências da Administração Municipal, em todo território do município (zonas urbana e rural) ou nas dependências de outras Entidades com as quais o Município de Piedade de Caratinga mantém convênio.

III - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS

1. Os cargos, vencimento, número de vagas, requisitos, carga horária semanal, valor da taxa de inscrição e provas (tipos, nº de questões e pontos) constam do ANEXO I deste Edital.

2. Ao número de vagas constante do ANEXO I deste Edital, poderão ser acrescidas novas vagas que surgirem, seja por vacância ou para preenchimento de novas vagas criadas, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

3. As atribuições dos cargos constam da Legislação do município de Piedade de Caratinga (Decreto nº 002/2009, alterado pelo Decreto nº 018/2010; Lei nº 251/2009, alterada pela Lei nº 276/2010; Lei nº 262/2009; Lei nº 263/2009), e estão sintetizadas no ANEXO II deste Edital.

IV - DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA

1. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital será investido no cargo se atendidas as seguintes exigências:

a) Ter sido aprovado e classificado no concurso, na forma estabelecida neste Edital.

b) Ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, § 1º, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

c) Gozar dos direitos políticos.

d) Estar quite com as obrigações eleitorais.

e) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino.

f) Possuir os requisitos exigidos para o cargo.

g) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos, no ato da posse no cargo.

h) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação médica realizada por profissional ou junta médica devidamente credenciada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE CARATINGA, cujo atestado deverá ser apresentado no ato da posse no cargo.

V - DA INSCRIÇÃO PRESENCIAL

1. Local: Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE CARATINGA, situada à Av. Nossa Senhora da Piedade, nº 372, Centro, Piedade de Caratinga/MG - Telefone: (33) 3323-8000.

2. Período: 13/01/2011 a 13/02/2011, exceto sábado, domingo e feriado.

3. Horário: 8h às 12h e 13h às 17h.

4. O candidato deverá efetuar o pagamento da importância relativa à taxa de inscrição mediante depósito bancário em favor da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE CARATINGA, no seguinte estabelecimento bancário:

ECONÔMICA FEDERAL OU AGÊNCIAS / LOTÉRICAS CREDENCIADAS

AGÊNCIA

CONTA CORRENTE

OPERAÇÃO

0166

261-0

006

5. NÃO SERÃO ACEITOS DEPÓSITOS FEITOS EM TERMINAIS DE AUTOATENDIMENTO, CAIXA RÁPIDO, BANCO 24 HORAS OU SIMILARES.

6. Depois de efetuado o pagamento, o candidato deverá apresentar no local estabelecido para inscrição, pessoalmente ou através de procuração com firma reconhecida em cartório (modelo constante do ANEXO III deste Edital), os seguintes documentos:

a) Original e fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição;

b) Original e fotocópia legível (frente/verso) do CPF, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição (permitido o protocolo);

c) Comprovante de pagamento da importância relativa à taxa de inscrição.

7. Após apresentação da documentação exigida, o candidato ou seu procurador deverá assinar o formulário de inscrição no local estabelecido, no qual declare atender às condições exigidas para se inscrever e submeter-se às normas expressas neste edital.

8. A inserção, pelo candidato, de declaração e informações falsas no formulário de inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, poderá acarretar o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e conforme consta no item XII do Edital - Dos Recursos Administrativos. Se o candidato for aprovado e classificado para uma das vagas e o ato perpetrado for descoberto após a homologação do concurso caberá a Administração Pública a instauração de processo Administrativo objetivando a anulação dos atos.

9. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador no Formulário de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante quando do seu preenchimento.

10. No ato da inscrição, o candidato receberá o Manual do Candidato (Edital, conteúdo programático, sugestão bibliográfica, cronograma do concurso e outros anexos), que estará disponível também para download no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br.

VI - DA INSCRIÇÃO VIA INTERNET

1. Será admitida inscrição via Internet, através do endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br, solicitada entre 9h do dia 13/01/2011 até 23h59 do dia 13/02/2011, observado o horário oficial de Brasília/DF.

2. A inscrição solicitada via internet, mediante preenchimento de requerimento específico, somente será confirmada após o pagamento do boleto bancário gerado pelo sistema.

3. O boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br, e deve ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição após a conclusão do preenchimento do Formulário de Requerimento de Inscrição online.

4. O pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário deverá ser efetuado até o dia 14/02/2011, no horário de atendimento das agências bancárias. O candidato que optou em inscrever-se pela internet deverá receber em seu endereço eletrônico em, no máximo, 3 (três) dias úteis, a confirmação efetiva de sua inscrição em nosso sistema.

5. Durante o período de inscrição a segunda via do boleto bancário poderá ser obtida no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br, ficando indisponível a partir do primeiro dia útil após a data determinada para pagamento.

6. A solicitação de inscrição via Internet cujo pagamento for efetuado após a data estabelecida no subitem anterior não será aceita.

7. O candidato que se inscrever pela Internet não deverá enviar cópia do documento de identidade e CPF, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais no ato de inscrição, sob as penas da lei.

8. O comprovante de inscrição dos candidatos inscritos via Internet estará disponível no endereço eletrônico www.exameconsultores.com.br após o acatamento das inscrições, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

9. Para obter o comprovante de inscrição o candidato deverá informar o número do requerimento de inscrição e CPF.

10. A EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados. Ressalta-se que tal disposição só será válida se as falhas ocorridas não forem de responsabilidade dos organizadores.

VII - DOS PEDIDOS DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

1. Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, o candidato que seja capaz de comprovar insuficiência de recursos financeiros, em razão de limitações de ordem financeira, e desde que não possa arcar com o pagamento da taxa de inscrição sem que comprometa o sustento próprio e de sua família, poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

2. O interessado deverá apresentar o Formulário de pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, devidamente preenchido e assinado, conforme modelo constante do ANEXO IV deste Edital, no local previsto para inscrição presencial, no horário de 8h às 12h e 13h às 17h, ou encaminhar através dos Correios por meio de Sedex com AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE CARATINGA - Concurso Público - Edital nº 01/2010, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado), para a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, 3731 / 3º andar - Bairro Santa Efigênia - CEP 30110-017 - Belo Horizonte/MG.

3. O pedido de isenção deverá ocorrer, exclusivamente, nos dias 20/12/2010 a 23/12/2010, não sendo aceitos posteriormente, seja qual for o motivo alegado.

4. A caracterização da hipossuficiência está condicionada à declaração expressa do candidato, RESPONDENDO CIVIL E CRIMINALMENTE PELO SEU TEOR.

5. Todas as informações prestadas pelo candidato serão investigadas pela Comissão Especial e pela empresa organizadora do Concurso. Havendo divergência, o pedido de isenção poderá ser indeferido.

6. A análise dos pedidos de isenção e o deferimento ou não destes é de competência da empresa organizadora do Concurso.

7. Será divulgado o resultado dos pedidos de isenção no dia 07/01/2011, nos termos do item XV-1 do presente Edital.

8. Ao interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido é assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, e conforme consta no item XII do Edital - Dos Recursos Administrativos.

9. O interessado, cujo pedido de isenção for deferido, deverá, obrigatoriamente, efetivar sua inscrição no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.br, inclusive emitindo boleto bancário (não sendo necessário efetuar o pagamento do boleto), ou pessoalmente ou através de procurador devidamente constituído (modelo de procuração constante do ANEXO III deste Edital), na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE CARATINGA, situada à Av. Nossa Senhora da Piedade, nº 372, Centro, Piedade de Caratinga/MG, no período de 13/01/2011 a 13/02/2011, exceto sábado, domingo e feriado, no horário de 8h às 12h e 13h às 17h.

10. Em caso de efetivação da inscrição pessoalmente ou por procuração, o interessado deverá apresentar:

a) original e fotocópia legível (frente/verso) da cédula de identidade ou outro documento equivalente, de valor legal, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição;

b) Original e fotocópia legível (frente/verso) do CPF, sendo que a fotocópia ficará retida no ato da inscrição (permitido o protocolo).

11. Em caso de efetivação da inscrição pela Internet, o interessado não deverá enviar cópia do documento de identidade e CPF, sendo de sua exclusiva responsabilidade a informação dos dados cadastrais, sob as penas da lei.

12. O comprovante de inscrição do candidato, após devida efetivação, poderá ser retirado no local, período e horário previsto para inscrição presencial ou no endereço eletrônico da empresa organizadora do concurso - www.exameconsultores.com.br.

VIII - OUTRAS INFORMAÇÕES SOBRE AS INSCRIÇÕES

1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2. O pagamento da importância relativa à taxa de inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque, sendo que, em caso de pagamento em cheque, a inscrição será automaticamente cancelada na hipótese de sua devolução.

3. Só o pagamento da taxa de inscrição não significa que o candidato esteja inscrito.

4. A taxa de inscrição, uma vez paga, somente será devolvida nos seguintes casos:

a) cancelamento do concurso;

b) alteração da data de realização das provas;

c) exclusão de algum cargo oferecido.

5. A devolução, nos casos enumerados acima, ocorrerá no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, a contar da data de requerimento do candidato.

6. Não serão recebidas inscrições por via postal, fac-símile, correio eletrônico, condicional ou extemporânea.

7. Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

8. Caso o candidato se inscreva para mais de um cargo, havendo coincidência quanto aos horários de provas, deverá optar por apenas um deles.

9. Efetuada a inscrição, não será permitida alteração ou troca do cargo apontado no formulário/requerimento de inscrição.

10. Será permitida a inscrição do candidato que estiver cursando a escolaridade mínima exigida como requisito para o cargo, entretanto, caso seja convocado, o candidato deverá apresentar no ato da posse o documento comprobatório de conclusão do curso, sem o qual não terá direito à investidura no cargo pleiteado, além de ser eliminado do presente concurso público.

11. A candidata lactante poderá amamentar durante a realização das provas, desde que leve 1 (um) acompanhante, que ficará em local determinado pela Coordenação do Concurso Público e será responsável pela guarda da criança. Durante o período de amamentação, a candidata lactante será acompanhada por fiscal, que garantirá que sua conduta esteja de acordo com os termos e condições estabelecidos, não havendo compensação desse período no tempo de duração da prova.

12. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato deverá solicitá-las por escrito, no prazo de até 10 (dez) dias antes da data de realização da prova, encaminhando a referida solicitação através dos Correios por meio de Sedex com AR, dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE CARATINGA - Concurso Público - Edital nº 01/2010, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado), para a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, 3731 / 3º andar - Bairro Santa Efigênia - CEP 30110-017 - Belo Horizonte/MG ou enviando por e-mail para contato@exameconsultores.com.br ou entregando pessoalmente na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE CARATINGA, situada à situada à Av. Nossa Senhora da Piedade, nº 372, Centro, Piedade de Caratinga/MG, no horário de 8h às 12h e 13h às 17h.

IX - DAS PROVAS

1. O Concurso Público constará de provas Objetiva de Múltipla Escolha e Prática.

1.1 A Prova Objetiva de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório, será aplicada a todos os candidatos e terá duração máxima de 3 (três) horas.

1.1.1 Cada questão da prova objetiva de múltipla escolha comporta apenas uma resposta correta dentre 04 (quatro) alternativas oferecidas (A, B, C ou D).

1.1.2 A Prova Objetiva de Múltipla Escolha valerá 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos.

1.1.3 O Programa de Prova para as questões de múltipla escolha consta do ANEXO V deste Edital.

1.2 A Prova Prática, de caráter eliminatório, será aplicada somente aos candidatos inscritos nos cargos de MOTORISTA e OPERADOR DE MAQUINAS.

1.2.1 A Prova Prática para o cargo de MOTORISTA constará de prática de direção no perímetro urbano e rural, em veículo a ser definido no ato da prova, avaliada por profissional habilitado, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, segundo sua categoria profissional.

1.2.1.1 A Prova Prática para o cargo de MOTORISTA valerá 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos.

1.2.1.2 A Prova Prática para o cargo de MOTORISTA será avaliada em função da pontuação negativa por faltas cometidas (subtraindo-se pontos do total distribuído) durante todas as etapas do exame, atribuindo-se o seguinte:

a) uma falta eliminatória: reprovação;

b) uma falta grave: 15,0 (quinze) pontos negativos;

c) uma falta média: 7,5 (sete e meio) pontos negativos;

d) uma falta leve: 2,5 (dois e meio) pontos negativos.

1.2.1.3 Constituem faltas no exame de direção:

I. Faltas Eliminatórias:

a) desobedecer à sinalização semafórica e de parada obrigatória;

b) avançar sobre o meio fio;

c) não colocar o veículo na área balizada, em no máximo três tentativas;

d) avançar sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga;

e) usar a contramão de direção;

f) não completar a realização de todas as etapas do exame;

g) avançar a via preferencial;

h) provocar acidente durante a realização do exame;

i) exceder a velocidade indicada na via;

j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza gravíssima.

II. Faltas Graves:

a) desobedecer à sinalização da via, ou do agente da autoridade de trânsito;

b) não observar as regras de ultrapassagem ou de mudança de direção;

c) não observar a preferência do pedestre quando ele estiver atravessando a via transversal na qual o veículo vai entrar, ou ainda quando o pedestre não tenha concluído a travessia, inclusive na mudança de sinal;

d) manter a porta do veículo aberta ou semiaberta durante o percurso da prova ou parte dele;

e) não sinalizar com antecedência a manobra pretendida ou sinalizá-la incorretamente;

f) não usar devidamente o cinto de segurança;

g) perder o controle da direção do veículo em movimento;

h) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza grave.

III. Faltas Médias:

a) executar o percurso da prova, no todo ou parte dele, sem estar o freio de mão inteiramente livre;

b) trafegar em velocidade inadequada para as condições adversas do local, da circulação, do veículo e do clima;

c) interromper o funcionamento do motor, sem justa razão, após o início da prova; fazer conversão incorretamente;

d) usar buzina sem necessidade ou em local proibido;

e) desengrenar o veículo nos declives;

f) colocar o veículo em movimento, sem observar as cautelas necessárias;

g) usar o pedal da embreagem, antes de usar o pedal de freio nas frenagens;

h) entrar nas curvas com a engrenagem de tração do veículo em ponto neutro;

i) engrenar ou utilizar as marchas de maneira incorreta, durante o percurso;

j) cometer qualquer outra infração de trânsito de natureza média.

IV. Faltas Leves:

a) provocar movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

b) ajustar incorretamente o banco de veículo destinado ao condutor;

c) não ajustar devidamente os espelhos retrovisores;

d) apoiar o pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

e) utilizar ou Interpretar incorretamente os instrumentos do painel do veículo;

f) dar partida ao veículo com a engrenagem de tração ligada;

g) tentar movimentar o veículo com a engrenagem de tração em ponto neutro;

h) cometer qualquer outra infração de natureza leve.

1.2.1.4 Avaliar-se-á quanto à prova prática a capacidade, atenção e percepção dos candidatos no trato das questões ligadas à sua categoria profissional, a habilidade no manuseio de equipamentos, bem como o conhecimento de normas de segurança no trabalho.

1.2.1.5 Não haverá segunda chamada da Prova Prática por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.

1.2.1.6 O candidato que faltar à Prova Prática será eliminado do Concurso Público.

1.2.1.7 Para submeter-se à Prova Prática para o cargo de MOTORISTA, o candidato deverá apresentar ao examinador a Carteira Nacional de Habilitação exigida para o cargo, conforme estabelecido no ANEXO I deste Edital, não sendo aceitos protocolos ou declarações.

1.2.2 A Prova Prática para o cargo de OPERADOR DE MAQUINAS constará de execução de manobra com equipamento, a ser definido no ato da prova, disponibilizado num canteiro de obras e será avaliada por profissional competente, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, que verificará a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo, segundo sua categoria profissional.

1.2.2.1 A Prova Prática para o cargo de OPERADOR DE MAQUINAS valerá 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos.

1.2.2.2 A Prova Prática para o cargo de OPERADOR DE MAQUINAS será avaliada observando-se os seguintes critérios:

I. Checagem da Máquina - Pré-uso:

a) Estrutura da Máquina - Lataria, Chassi, Pneus e Material Rodante;

b) Vazamentos;

c) Peças;

d) Conchas, Borda Cortante, Dentes e Escarificadores;

e) Faróis, Faroletes, Luz de Ré, Luzes de Freio, Lanternas Indicativas de Direção e Retrovisores.

II. Checagem dos Níveis da Máquina:

a) Nível do Óleo do Motor;

b) Nível do Óleo da Transmissão;

c) Nível do Óleo do Hidráulico;

d) Nível do Óleo de Freio;

e) Nível da Água do Sistema de Arrefecimento.

III. Identificação e Checagem do Painel de Instrumentos da Máquina:

a) Indicador da Temperatura da Água do Motor;

b) Indicador da Pressão do Óleo do Motor;

c) Indicador da Temperatura da Transmissão;

d) Indicador de Pressão da Transmissão;

e) Indicador da Carga da Bateria;

f) Indicador do Nível de Combustível;

g) Indicador da Pressão do Freio;

h) Indicador da Temperatura do Óleo Hidráulico.

IV. Checagem de Comandos:

a) Alavancas do Freio de Estacionamento;

b) Alavancas do Comando Hidráulico da Concha;

c) Alavanca do Comando de Reversão;

d) Alavanca do Comando da Transmissão;

e) Pedais de Freio / Neutralizador;

f) Botão de Buzina.

V. Procedimentos de Partida:

a) Transmissão em Neutro;

b) Freio de Estacionamento Aplicado;

c) Concha Baixa no Solo;

d) Acionamento da Chave de Partida;

e) Aquecimento do Motor;

f) Checagem do Painel.

VI. Teste de Operação:

a) Escavação;

b) Carga;

c) Transporte;

d) Descarga;

e) Retorno;

f) Estacionamento.

VII. Procedimento de Parada:

a) Transmissão em Neutro;

b) Freio de Estacionamento Aplicado;

c) Concha no Solo;

d) Arrefecimento do Motor.

1.2.2.3 Cada letra relacionada nos subitens de I a VII acima vale 2,5 (dois e meio) pontos, que serão distribuídos aos candidatos por cada tarefa correta realizada.

1.2.2.4 Avaliar-se-á quanto à prova prática a capacidade, atenção e percepção dos candidatos no trato das questões ligadas à sua categoria profissional, a habilidade no manuseio de equipamentos, bem como o conhecimento de normas de segurança no trabalho.

1.2.2.5 Não haverá segunda chamada da prova Prática por ausência do candidato, seja qual for o motivo alegado.

1.2.2.6 O candidato que faltar à Prova Prática será eliminado do Concurso Público.

1.2.2.7 Para submeter-se à Prova Prática para o cargo de OPERADOR DE MAQUINAS, o candidato deverá apresentar ao examinador a Carteira Nacional de Habilitação exigida para o cargo, conforme estabelecido no ANEXO I deste Edital, não sendo aceitos protocolos ou declarações.

X - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

1. A Prova Objetiva de Múltipla Escolha será realizada no Município de Piedade de Caratinga, no dia 13/03/2011, de acordo com o horário previsto no ANEXO I deste Edital. O local de realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha será divulgado no dia 03/03/2011, nos termos do item XV-1 do presente Edital.

2. Os portões de acesso aos locais de aplicação da Prova Objetiva de Múltipla Escolha serão fechados pontualmente no horário divulgado para realização das mesmas.

3. A Prova Prática, aplicada somente aos candidatos inscritos nos cargos de MOTORISTA e OPERADOR DE MAQUINAS será realizada no Município de Piedade de Caratinga, no dia 13/03/2011, às 13h, em frente à Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE CARATINGA, situada à Av. Nossa Senhora da Piedade, nº 372, Centro, Piedade de Caratinga/MG.

4. O candidato deverá comparecer ao local das provas 30 (trinta) minutos antes do horário fixado para o fechamento dos portões de acesso aos locais de aplicação das provas, considerado o horário de Brasília, munido do comprovante de inscrição, cédula oficial de identidade (ou boletim de ocorrência feito pela autoridade policial) ou outro documento equivalente, original ou cópia autenticada, (com foto e assinatura), não sendo aceitos protocolos ou declarações, e caneta esferográfica azul ou preta.

5. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte brasileiro (ainda válido), certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto, obedecido o período de validade).

6. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento ou casamento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo ou modelo novo com o período de validade vencido), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7. Os documentos deverão estar em perfeita condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato e deverão conter, obrigatoriamente, fotografia e data de nascimento.

8. Não será permitido o ingresso de candidatos no local de provas, em hipótese alguma, após o fechamento dos portões.

9. O candidato que comparecer ao local das provas sem documento de identidade não poderá, em nenhuma hipótese, participar de sua realização, e estará automaticamente eliminado do concurso.

10. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

11. Após assinar a lista de presença e instalado em sala de provas, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal e, também, não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.

12. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão no Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

13. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

14. O horário de início das provas poderá ser definido dentro de cada sala de aplicação, observado o tempo de duração estabelecido no presente Edital.

15. A inviolabilidade das provas será comprovada no momento de rompimento do lacre dos malotes de provas, na presença dos candidatos, dentro de cada sala de aplicação.

16. Não será permitido nenhum tipo de consulta durante a realização das provas.

17. Não haverá guarda-volumes para objetos, documentos, equipamentos eletrônicos ou similares, não possuindo a PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE CARATINGA ou a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA qualquer responsabilidade sobre os mesmos, por eventual extravio, perda, furto, dentre outros. Os itens perdidos durante a realização das provas escritas, que porventura venham a ser encontrados pela EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA serão guardados pelo prazo de 30 (trinta) dias, quando, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

18. O candidato deverá transcrever suas respostas na folha de respostas, que é o documento válido para correção eletrônica, com caneta esferográfica azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

19. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos das marcações feitas incorretamente na folha de respostas.

20. Não serão computadas questões não assinaladas na folha de respostas, ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

21. Não se poderá substituir a folha de respostas por erro do candidato e a ausência de assinatura na mesma implicará em sua anulação.

22. Ao iniciar a prova, o candidato deverá permanecer na sala pelo tempo mínimo de 30 (trinta) minutos.

23. Serão mantidos, no mínimo, 03 (três) candidatos dentro de sala, até que o último termine a prova.

24. O CANDIDATO, AO TERMINAR A PROVA, ENTREGARÁ AO FISCAL SOMENTE A SUA FOLHA DE RESPOSTAS, DEVIDAMENTE PREENCHIDA E ASSINADA.

25. Não haverá revisão de provas sem que haja recurso devidamente fundamentado.

26. Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao concurso público no estabelecimento de aplicação das provas, exceto quando for acompanhante de candidata lactante, conforme previsto no presente edital.

27. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar a cédula oficial de identidade ou outro documento equivalente;

d) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

e) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de aparelhos eletrônicos, máquinas calculadoras (também em relógios), agendas eletrônicas ou similares, BIP, telefone celular, pager, walkman, máquina fotográfica, receptor, gravador etc, ou ainda que venha tumultuar a sua realização;

f) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de um fiscal;

g) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores, membros da Comissão Especial de Concurso Público, fiscais de salas, auxiliares e autoridades presentes;

h) Não devolver a folha de respostas recebida.

XI - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

1. A classificação final dos candidatos será ordenada por cargo, em ordem decrescente, de acordo com o total de pontos obtidos nas provas Objetiva de Múltipla Escolha e Prática (com indicação de pontos em cada prova), contemplando todos os candidatos envolvidos, aprovados e reprovados (SENDO QUE OS CANDIDATOS QUE NO ATO DA INSCRIÇÃO SE DECLARAREM PORTADORES DE DEFICIÊNCIA, SE APROVADOS NO CONCURSO PÚBLICO, TERÃO SEUS NOMES PUBLICADOS NA LISTA GERAL DOS APROVADOS E EM LISTA À PARTE).

2. Para efeito de desempate entre os candidatos aprovados com a mesma pontuação, inclusive os portadores de necessidades especiais, terá preferência, após a observância do disposto no parágrafo único do artigo 27 da lei Federal nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso), sucessivamente, o candidato que:

a) Obtiver o maior número de pontos na Prova Prática, se houver;

b) Obtiver o maior número de pontos na Prova Específica, se houver;

c) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Informática, se houver;

d) Obtiver o maior número de pontos na Prova de Gestão e Legislação em Saúde Pública, se houver;

e) Obtiver o maior número de pontos na prova de Português;

f) Tiver maior idade.

XII - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS

1. Caberão recursos, à Comissão Especial de Concurso Público, em única e última instância, desde que interposto no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.br, esclarecendo-se que a publicação será feita na mesma data no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE CARATINGA e no Jornal de grande circulação da região/município "Diário de Caratinga" podendo assim o candidato valer-se da consulta, contra os seguintes eventos:

a) indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição;

b) inscrições (erro na grafia do nome; omissão do nome; erro no nº de inscrição; erro no nº da identidade; erro na nomenclatura do cargo; indeferimento de inscrição);

c) local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou sala; erro na data e/ou horário);

d) questão da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (desde que demonstrado erro material);

e) gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada);

f) realização da Prova Prática;

g) resultado (erro na pontuação e/ou classificação);

h) qualquer outra decisão proferida no certame.

2. Os recursos deverão ser protocolados diretamente na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE CARATINGA, situada à Av. Nossa Senhora da Piedade, nº 372, Centro, Piedade de Caratinga/MG, no horário de 8h às 12h e 13h às 17h, ou encaminhado através dos Correios por meio de Sedex com AR (averiguando-se sua tempestividade pela data da postagem), dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE CARATINGA - Concurso Público - Edital nº 01/2010, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado), para a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, 3731 / 3º andar - Bairro Santa Efigênia - CEP 30110- 017 - Belo Horizonte/MG.

3. A anulação de qualquer questão, seja por recurso administrativo ou decisão judicial, resultará em benefício de todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo.

4. Os recursos deverão ser preenchidos em formulário específico (modelo constante do ANEXO III deste Edital).

5. Será indeferido liminarmente o pedido de recurso fora de contexto ou não fundamentado ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos estabelecidos.

6. Os recursos interpostos serão decididos em única instância.

7. Não serão aceitos recursos interpostos por via fax, internet ou correio eletrônico.

8. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE CARATINGA, através da Comissão Especial de Concurso Público, enviará os recursos protocolados pelos candidatos à EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA.

9. Os recursos interpostos serão respondidos pela EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA e respectivo parecer será divulgado nos termos do item XV-1 do presente Edital em, no máximo, até a data do evento subsequente constante do cronograma de concurso.

XIII - DA IMPUGNAÇÃO DESTE EDITAL

1. Este Edital poderá ser impugnado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação de seu extrato no Diário oficial do Estado de Minas Gerais ("Jornal Minas Gerais").

2. A apresentação de impugnação e a solução respectiva obedecerão às mesmas regras estabelecidas no item XII do presente Edital.

XIV - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Às pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, é assegurado o direito de inscrição no presente Concurso Público.

2. O candidato portador de deficiência deverá observar a compatibilidade das atribuições do cargo ao qual pretende concorrer com a deficiência da qual é portador.

3. Ficam assegurados 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo aos portadores de deficiência. Porque a aplicação do referido percentual resulta em fração, fixa-se o critério de arredondamento da fração para o número inteiro subsequente (por analogia, com relação ao arredondamento, seguiu os preceitos do Decreto nº 3.298/1999, que regulamentou a Lei Federal nº 7.853/1989), conforme se vê do ANEXO I deste Edital.

4. Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade do presente Concurso Público, 5% (cinco por cento) delas serão igualmente reservadas para candidatos portadores de deficiência, devidamente aprovados.

5. O candidato que quiser concorrer como portador de deficiência, deverá declarar, no momento da inscrição, essa condição e a necessidade especial da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original ou cópia autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, COM EXPRESSA REFERÊNCIA AO CÓDIGO CORRESPONDENTE DA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL DE DOENÇA - CID, bem como a provável causa da deficiência. Este Laudo ficará retido e será anexado ao formulário de inscrição.

6. Em caso de inscrição via internet, o candidato deverá entregar o Laudo Médico na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE CARATINGA, situada à Av. Nossa Senhora da Piedade, nº 372, Centro, Piedade de Caratinga/MG, até o dia 14/02/2011, no horário de 8h às 12h e 13h às 17h, dentro de um envelope devidamente identificado (nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado); ou encaminhar via postal, endereçado ao SETOR DE CONCURSOS DA EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, postado, impreterivelmente, até o dia 14/02/2011, através dos Correios por meio de Sedex com AR, dentro de um envelope devidamente identificado (nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado), para o endereço a seguir:

Av. do Contorno, 3731 / 3º andar - Bairro Santa
Efigênia - CEP 30110-017 - Belo Horizonte/MG

7. O Laudo Médico (original ou cópia autenticada) valerá somente para este concurso, não podendo ser devolvido ou dele ser fornecida cópia.

8. Caso o candidato não apresente o laudo médico, não será considerado como deficiente apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no formulário de inscrição.

9. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

10. Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas previstas neste edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito, no prazo de até 10 (dez) dias antes da data de realização da prova, encaminhando através dos Correios por meio de Sedex com AR, dentro de um envelope devidamente identificado (PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE CARATINGA - Concurso Público - Edital nº 01/2010, nº de inscrição, nome completo e cargo pleiteado), para a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA, situada à Av. do Contorno, 3731 / 3º andar - Bairro Santa Efigênia - CEP 30110-017 - Belo Horizonte/MG ou enviado por e-mail para contato@exameconsultores.com.br ou enviando por e-mail para contato@exameconsultores.com.br ou entregando pessoalmente na Sede da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE CARATINGA, situada à Av. Nossa Senhora da Piedade, nº 372, Centro, Piedade de Caratinga/MG, no horário de 8h às 12h e 13h às 17h.

11. Se necessário, requerer tempo adicional para a realização das provas, apresentando justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

12. O atendimento diferenciado obedecerá a critérios de viabilidade e de razoabilidade e será comunicado ao candidato caso seja negado o seu requerimento.

13. Somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4º do Decreto Federal n. 3.298/1999.

14. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

15. O candidato portador de deficiência, se aprovado, quando de sua posse, será submetido a exames médicos e complementares, que terá decisão terminativa sobre a qualificação como deficiente ou não e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo. Caso a decisão não o qualifique para o exercício do cargo, é assegurado o contraditório e ampla defesa, conforme disposto no art. 5º, inciso LV da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, podendo interpor recurso administrativo, em única e última instância administrativa, ao(a) Senhor(a) Prefeito Municipal, no prazo de 10 (dez) dias contados da data de sua intimação, da decisão que o desqualificou.

16. Na falta de candidatos inscritos e/ou aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, estas serão revertidas aos demais concursados, com a estrita observância da ordem de classificação.

17. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e à pontuação mínima exigida.

18. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

XV - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. O ato inaugural do presente Concurso Público e o ato de homologação do resultado final serão publicados no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE CARATINGA, no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.br e em mídia impressa (Diário Oficial do Estado - "Jornal Minas Gerais" e Jornal de grande circulação da região/município "Diário de Caratinga"). Os demais atos do Concurso Público serão publicados no quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE CARATINGA e no endereço eletrônico da empresa organizadora - www.exameconsultores.com.br.

2. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por uma única vez, por igual período, mediante ato do Prefeito Municipal.

3. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados a serem divulgados na forma prevista neste edital.

4. Ao entrar em exercício, o candidato ficará sujeito ao cumprimento do estágio probatório de 03 (três) anos, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo.

5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE CARATINGA e a EXAME AUDITORES & CONSULTORES LTDA não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público.

6. O candidato deverá manter junto à entidade em que prestou o concurso público, durante o seu prazo de validade, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações (realizadas através de envio de carta com aviso de recebimento no endereço indicado pelo candidato), não lhe cabendo qualquer reclamação caso esta não seja possível, por falta da citada atualização.

7. A APROVAÇÃO NO CONCURSO FICA CONDICIONADA À OBSERVÂNCIA DAS DISPOSIÇÕES LEGAIS PERTINENTES, DA RIGOROSA ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO, DO PRAZO DE VALIDADE DO CONCURSO E LIMITES DE VAGAS EXISTENTES OU QUE VIEREM A VAGAR OU FOREM CRIADAS POSTERIORMENTE, SENDO QUE TODAS AS VAGAS OFERECIDAS SERÃO OBRIGATORIAMENTE PROVIDAS DENTRO DO PRAZO DE VALIDADE DO CERTAME (OU SEJA, O CANDIDATO TEM O DIREITO DE SER NOMEADO DENTRO DO NÚMERO DE VAGAS OFERECIDAS).

8. O candidato aprovado no presente concurso público deverá tomar posse no prazo de 30 (trinta) dias, contados da publicação do ato de provimento, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, a critério da Administração. A convocação será realizada através do endereço indicado pelo candidato no ato da inscrição, ou, na hipótese da não localização do endereço ou de mudança do candidato sem prévio conhecimento, contados da publicação de ato de convocação nos termos do item XV-1 do presente Edital.

9. Quando a posse do candidato não ocorrer dentro do prazo previsto, sua nomeação será considerada sem efeito, implicando no reconhecimento da desistência e renúncia quanto ao preenchimento do cargo para o qual foi aprovado, reservando-se à administração o direito de convocar o próximo candidato.

10. No ato da posse no cargo o candidato deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) fotocópia de comprovante de residência;

b) fotocópia da certidão de nascimento ou casamento ou averbações, se houver;

c) fotocópia da Cédula de Identidade ou Carteira de Identidade Profissional e CPF;

d) fotocópia do cartão de cadastramento no PIS/PASEP (se possuir);

e) laudo médico favorável, fornecido por profissional ou junta médica devidamente credenciada pela PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE CARATINGA;

f) 2 fotografias 3x4 recentes;

g) fotocópia do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

h) fotocópia do Certificado de Reservista, de isenção ou de dispensa (se do sexo masculino);

i) declaração de bens que constituam seu patrimônio;

j) declaração de que não infringe o art 37, inciso XVI da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (Acumulação de Cargos e Funções) e ainda, quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no art 37, §10, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 20/98;

k) fotocópia do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo (diploma registrado ou declaração ou atestado ou certificado de conclusão do curso emitido pela instituição de ensino, carteira de identidade profissional, registro no órgão de fiscalização do exercício profissional competente).

11. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público.

12. Integra também o presente Edital o Cronograma do Concurso, constante do ANEXO VI.

13. A eliminação de registros escritos produzidos durante o Concurso Público será realizada após o(s) prazo(s) de que trata a Resolução nº 14, de 24/10/2001 do CONARQ (Conselho Nacional de Arquivos).

14. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final, que deverá ocorrer no prazo máximo de 10 (dez) dias após terem sido ultimadas todas as etapas editalícias.

Piedade de Caratinga/MG, 15 de outubro de 2010.
(Rerratificado em 27/10/2010)

ADOLFO BENTO NETO
Prefeito do Município de Piedade de Caratinga

ANEXO I

CARGOS, VENCIMENTO, NÚMERO DE VAGAS, REQUISITOS, CARGA HORÁRIA SEMANAL, VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO E PROVAS

Cargos

Vencimento (R$)

Nº de Vagas1

Requisitos (escolaridade, categoria profissional e outras exigências do cargo)

C.H.

S
e
m
a
n
a
l

Valor da taxa de inscrição (R$)

Provas

Código do cargo

Especificação do cargo

P
o
r
t.

D
e
f
i
c.

D
e
m
a
i
s

C
a
n
d.

Tipos



d
e

q
u
e
s
t
õ
e
s

P
o
n
t
o
s

Horário de Reali- zação

1

ASSISTENTE DE SAÚDE

533,25

02

03

Ensino Fundamental Completo

40h

37,00

- Português

10

20

8h

- Matemática

10

20

- C. Gerais

10

20

- G.L.S. Pública2

10

40

2

ASSISTENTE SOCIAL

1.254,70

-

01

Ensino Superior Completo em Serviço Social - Registro no CRESS

30h

87,00

- Português

10

20

14h

- C. Gerais

10

20

- G.L.S. Pública

10

20

- Específica

10

40

3

ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO (ACD)

510,00

01

01

Ensino Médio Completo - Registro no CRO

40h

35,00

- Português

10

20

14h

- C Gerais

10

20

- G.L.S. Pública

10

20

- Específica

10

40

4

AUXILIAR DE CRECHE

510,00

01

01

Ensino Fundamental Completo

40h

35,00

- Português

10

20

8h

- Matemática

10

20

- C. Gerais

10

60

5

AUXILIAR DE SERVIÇOS

510,00

01

02

Alfabetizado

40h

35,00

- Português

10

20

8h

- Matemática

10

20

- C. Gerais

10

60

6

CIRURGIÃO DENTISTA

1.254,70

-

01

Ensino Superior Completo em Odontologia - Registro no CRO

20h

87,00

- Português

10

20

14h

- C Gerais

10

20

- G.L.S. Pública

10

20

- Específica

10

40

7

CIRURGIÃO DENTISTA DO PSF

2.509,41

01

01

Ensino Superior Completo em Odontologia - Registro no CRO

40h

100,00

- Português

10

20

14h

- C Gerais

10

20

- G.L.S. Pública

10

20

- Específica

10

40

8

ENFERMEIRO

1.882,06

-

01

Ensino Superior Completo em Enfermagem - Registro no COREN

40h

100,00

- Português

10

20

14h

- C Gerais

10

20

- G.L.S. Pública

10

20

- Específica

10

40

9

ENFERMEIRO DO PSF

1.882,06

01

01

Ensino Superior Completo em Enfermagem - Registro no COREN

40h

100,00

- Português

10

20

14h

- C Gerais

10

20

- G.L.S. Pública

10

20

- Específica

10

40

10

ENGENHEIRO CIVIL

2.091,17

-

01

Ensino Superior Completo em Engenharia Civil - Registro no CREA

20h

100,00

- Português

10

20

14h

- Matemática

10

20

- C. Gerais

10

20

- Específica

10

40

11

ESCRITURÁRIO

554,16

01

03

Ensino Médio Completo

40h

38,00

- Português

10

20

14h

- Matemática

10

20

- C. Gerais

10

20

- Informática

10

40

12

ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO

888,75

-

01

Graduação em Pedagogia

40h

62,00

- Português

10

20

14h

- Matemática

10

20

- C. Gerais

10

20

- Específica

10

40

13

FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO

1.882,06

-

01

Ensino Superior Completo em Farmácia - Especialização em Bioquímica - Registro no CRF

40h

65,00

- Português

10

20

14h

- C Gerais

10

20

- G.L.S. Pública

10

20

- Específica

10

40

14

FISIOTERAPEUTA

1.045,59

01

01

Ensino Superior Completo em Fisioterapeuta - Registro no CREFITO

20h

73,00

- Português

10

20

14h

- C. Gerais

10

20

- G.L.S. Pública

10

20

- Específica

10

40

15

MÉDICO DO PSF

7.737,34

01

02

Ensino Superior Completo em Medicina - Registro no CRM

40h

100,00

- Português

10

20

14h

- C. Gerais

10

20

- G.L.S. Pública

10

20

- Específica

10

40

16

MÉDICO ESPECIALISTA (Cirurgião Geral)

3.868,67

-

01

Ensino Superior Completo em Medicina - Especialização em Cirurgia - Registro no CRM

20h

100,00

- Português

10

20

14h

- C. Gerais

10

20

- G.L.S. Pública

10

20

- Específica

10

40

17

MÉDICO ESPECIALISTA (Ginecologista)

3.868,67

-

01

Ensino Superior Completo em Medicina - Especialização em Ginecologia - Registro no CRM

20h

100,00

- Português

10

20

14h

- C. Gerais

10

20

- G.L.S. Pública

10

20

- Específica

10

40

18

MÉDICO ESPECIALISTA (Ortopedista)

3.868,67

-

01

Ensino Superior Completo em Medicina - Especialização em Ortopedia - Registro no CRM

20h

100,00

- Português

10

20

14h

- C. Gerais

10

20

- G.L.S. Pública

10

20

- Específica

10

40

19

MÉDICO ESPECIALISTA (Pediatra)

3.868,67

-

01

Ensino Superior Completo em Medicina - Especialização em Pediatria - Registro no CRM

20h

100,00

- Português

10

20

14h

- C. Gerais

10

20

- G.L.S. Pública

10

20

- Específica

10

40

20

MÉDICO ESPECIALISTA (Urologista)

3.868,67

-

01

Ensino Superior Completo em Medicina - Especialização em Urologia - Registro no CRM

20h

100,00

- Português

10

20

14h

- C. Gerais

10

20

- G.L.S. Pública

10

20

- Específica

10

40

21

MÉDICO PLANTONISTA

2.509,41

01

03

Ensino Superior Completo em Medicina - Registro no CRM

10h

100,00

- Português

10

20

14h

- C. Gerais

10

20

- G.L.S. Pública

10

20

- Específica

10

40

22

MONITOR

731,91

01

01

Ensino médio completo, na modalidade normal; ou Ensino Superior em curso de Licenciatura Plena, em área de Educação com habilitação para atuar na Educação Infantil - 1° ao 5° ano do 1° Ciclo Ensino Fundamental.

40h

51,00

- Português

10

20

14h

- Matemática

10

20

- C. Gerais

10

20

- Específica

10

40

23

MOTORISTA

585,53

01

04

Alfabetizado + CNH Categoria "D"

40h

40,00

- Português

10

20

8h

- Matemática

10

20

- C. Gerais

10

20

- Específica

10

40

- Prática

-

100

13h

24

NUTRICIONISTA

1.568,38

-

01

Ensino Superior Completo em Nutrição - Registro no CRN

20h

100,00

- Português

10

20

14h

- C. Gerais

10

20

- G.L.S. Pública

10

20

- Específica

10

40

25

OPERADOR DE MÁQUINAS

585,53

01

 

Alfabetizado + CNH categoria "C", "D" ou (artigo E" 144 da Lei Federal n°. 9.503/97)4

40h

40,00

- Português

10

20

8h

- Matemática

10

20

- C. Gerais

10

20

- Específica

10

40

- Prática

-

100

13h

26

PEDREIRO

941,03

-

01

Alfabetizado

40h

65,00

- Português

10

20

8h

- Matemática

10

20

- C. Gerais

10

20

- Específica

10

40

27

PROFESSOR PR-I

679,63

01

02

Ensino médio completo, na modalidade normal; ou Ensino Superior em curso de Licenciatura Plena, em área de Educação com habilitação para atuar na Educação Infantil - 1° ao 5° ano do 1° Ciclo Ensino Fundamental.

24h

47,00

- Português

10

20

14h

- Matemática

10

20

- C. Gerais

10

20

- Específica

10

40

28

PROFESSOR PR-II (Educação Física)

784,19

-

01

Ensino Superior em Curso de Licenciatura Plena, com habilitações em área própria (Educação Física)

24h

54,00

- Português

10

20

14h

- Matemática

10

20

- C. Gerais

10

20

- Específica

10

40

29

PSICÓLOGO

1.045,59

01

01

Ensino Superior Completo em Psicologia - Registro no CRP

20h

73,00

- Português

10

20

14h

- C. Gerais

10

20

- G.L.S. Pública

10

20

- Específica

10

40

30

SERVENTE ESCOLAR

510,00

01

01

Alfabetizado

40h

35,00

- Português

10

20

8h

- Matemática

10

20

- C. Gerais

10

60

31

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

702,63

01

01

Ensino Médio Técnico em Enfermagem - Registro no COREN

40h

49,00

- Português

10

20

14h

- C. Gerais

10

20

- G.L.S. Pública

10

20

- Específica

10

40

32

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL (THD)

702,63

01

01

Ensino Médio Técnico em Higiene Dental - Registro no CRO

40h

49,00

- Português

10

20

14h

- C. Gerais

10

20

- G.L.S. Pública

10

20

- Específica

10

40

33

VIGIA

510,00

01

01

Alfabetizado

40h

35,00

- Português

10

20

8h

- Matemática

10

20

- C. Gerais

10

60

34

VIGILANTE SANITÁRIO

533,25

01

01

Ensino Médio Completo

40h

37,00

- Português

10

20

14h

- Matemática

10

20

- C. Gerais

10

20

- G.L.S. Pública

10

40

TOTAL DE VAGAS

21

45

 

66

1 Nº de Vagas: Port. Defic. (Portadores de Deficiência) + Demais Candidatos = Nº Total de Vagas.

2 G.L.S. Pública (Gestão e Legislação em Saúde Pública)

3 Carga Horária para o cargo de Assistente Social de acordo com Lei Federal nº 12.317, de26/08/2010

4 "Art. 144. O trator de roda, o trator de esteira, o trator misto ou o equipamento automotor destinado à movimentação de cargas ou execução de trabalho agrícola, de terraplenagem, de construção ou de pavimentação só podem ser conduzidos na via pública por condutor habilitado nas categorias C, D ou E"

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

- ASSISTENTE DE SAÚDE: Desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde (Postos de Saúde e PSFs), e executar outras tarefas correlatas, desde que vinculadas às seguintes atribuições: Executar, sob supervisão, tarefas auxiliares de saúde; preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos; participar de atividades e programas de educação em saúde; zelar pela conservação dos materiais e equipamentos utilizados; Prestar informações e anotar recados do público em geral; atender servidores e público em geral; atender a visitantes, fornecedores e pessoas da comunidade, questionando suas pretensões, para informá-los conforme seus pedidos ou encaminhá-los aos órgãos competentes; registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais dos fornecedores ou visitantes, possibilitando o controle dos atendimentos diários; vigiar o painel e zelar pelos equipamentos, comunicando defeitos possíveis; Organizar agenda de anotações, com telefones e nomes das pessoas que ligaram, em ordem cronológica, separando-as por destinatário; manusear catálogo telefônico; operar PABX, PBX, KS, Fac-símile (Fax); fazer ligações telefônicas locais e interurbanas; receber os telefonemas, retransmitir as mensagens recebidas, especialmente a quem elas forem dirigidas; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; Exercer no Programa de Saúde da Família (PSF) as seguintes atividades: Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; Realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; Realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; Garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; Realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; Realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; Responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; Participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; Promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; Garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; Participar das atividades de educação permanente; Realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais. Desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; Trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; Estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; Cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados; Orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; Desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; Acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; Cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de janeiro de 2002.

- ASSISTENTE SOCIAL: Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública, direta ou indireta; elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; encaminhar providências, e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; planejar, organizar e administrar benefícios e Serviços Sociais; planejar, executar e avaliar pesquisas que possam contribuir para a análise da realidade social e para subsidiar ações profissionais; prestar assessoria e consultoria a órgãos da administração pública, direta e indireta, no âmbito de atuação do Serviço Social com participação da sociedade civil; prestar assessoria e apoio aos movimentos sociais em matéria relacionada às políticas sociais, no exercício e na defesa dos direitos civis, políticos e sociais da coletividade; planejamento, organização e administração de Serviços Sociais e de Unidade de Serviço Social; realizar estudos sócio-econômicos com os usuários para fins de benefícios e serviços sociais junto a órgãos da administração pública direta e indireta; colaborar no tratamento de doenças psicomáticas, atuando na remoção de fatores psicossociais e econômicos que afetam os indivíduos; facilitar na comunidade, a formação de mão-de-obra que atenda as necessidades do mercado; assistir as famílias nas suas necessidades básicas, orientando-as e fornecendo-lhes suporte material, educacional, médico e de outra natureza; dar assistência ao menor carente ou ao infrator, assegurando-lhes a recuperação e a integração na vida comunitária; cadastrar pessoas ou famílias que vivem em condições de miseralidade extrema, visando sanar esta condição; realizar vistorias, perícias técnicas, laudos periciais, informações e pareceres sobre a matéria de Serviço Social; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

- ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO (ACD): Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumento utilizados; Sob supervisão do cirurgião dentista ou do THD, realizar procedimentos educativos e preventivos aos usuários, individuais ou coletivos, como evidenciação de placa bacteriana, escovação supervisionada, orientações de escovação, uso de fio dental; Preparar e organizar o instrumental e materiais (sugador, espelho, sonda, etc.) necessários para o trabalho; Instrumentalizar o cirurgião dentista ou THD durante a realização de procedimentos clínicos (trabalho a quatro mãos); Agendar o paciente e orientá-lo ao retorno e à preservação do tratamento; Acompanhar e desenvolver trabalhos com a equipe de Saúde da Família no tocante à saúde bucal; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

- AUXILIAR DE CRECHE: Prestar apoio e participar do planejamento, execução e avaliação das atividades sociopedagógicas e contribuir para o oferecimento de espaço físico e de convivência adequados à segurança, ao desenvolvimento, ao bem-estar social, físico e emocional das crianças nas dependências das unidades de atendimento da rede municipal ou nas adjacências; Manter-se atualizado quanto às modernas técnicas profissionais; Requisitar e manter o suprimento necessário à realização das atividades; Zelar pela higiene e limpeza do ambiente e dependências sob sua guarda; Observar as condições de funcionamento dos equipamentos, instrumentos e bens patrimoniais, solicitando os reparos necessários, para evitar riscos e prejuízos; Utilizar com racionalidade e economicidade e conservar os equipamentos, materiais de consumo e pedagógicos pertinentes ao trabalho; Observar regras de segurança no atendimento às crianças e na utilização de materiais, equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas diárias; Acompanhar e participar sistematicamente dos cuidados essenciais referentes à alimentação, higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer das crianças; Participar de programas de capacitação corresponsável; Participar em conjunto com o educador do planejamento, da execução e da avaliação das atividades propostas às crianças; Participar da execução das rotinas diárias, de acordo com a orientação técnica do educador; Colaborar e assistir permanentemente o educador no processo de desenvolvimento das atividades técnico-pedagógicas; Receber e acatar criteriosamente a orientação e as recomendações do educador no trato e atendimento à clientela; Auxiliar o educador quanto à observação de registros e avaliação do comportamento e desenvolvimento infantil; Participar juntamente com o educador das reuniões com pais e responsáveis; Disponibilizar e preparar os materiais pedagógicos a serem utilizados nas atividades; Auxiliar nas atividades de recuperação da autoestima, dos valores e da afetividade; Observar as alterações físicas e de comportamento, desestimulando a agressividade; Estimular a independência, educar e reeducar quanto aos hábitos alimentares, bem como controlar a ingestão de líquidos e alimentos variados; Responsabilizar-se pela alimentação direta das crianças dos berçários; Cuidar da higiene e do asseio das crianças sob sua responsabilidade; Dominar noções primárias de saúde; Ajudar nas terapias ocupacionais e físicas, aplicando cuidados especiais com deficientes e dependentes; Acompanhar a clientela em atividades sociais e culturais programadas pela unidade; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

- AUXILIAR DE SERVIÇOS: Preparar café, chá e sucos, distribuindo as garrafas para os diversos órgãos da Prefeitura; Executar os serviços de limpeza e conservação das dependências da Prefeitura e demais órgãos e unidades da Administração, inclusive escolas e creches municipais; Limpar pisos, vidros, lustres, móveis e instalações sanitárias; Remover lixos e detritos; Lavar e encerar pisos; Arrumar os locais de trabalho; Executar os serviços de copa e cozinha, inclusive servindo os visitantes; Anotar e transmitir recados; Transportar volumes; Organizar pedidos de material e gêneros para o necessário ao funcionamento dos serviços sob sua responsabilidade; Arrumar e reabastecer banheiros e toaletes; Auxiliar pedreiros, carpinteiros, eletricistas, mecânicos e outros; Consertar cercas, demolir concretos e/ou asfaltos; Carregar e descarregar caminhões; Lavar e polir automóveis; Recolher lixos, sucatas e entulhos em geral, colocando-os em vasilhames apropriados, para serem transportados ao depósito de lixo; Prestar informações e anotar recados do público em geral; atender servidores e público em geral; atender a visitantes, fornecedores e pessoas da comunidade, questionando suas pretensões, para informá-los conforme seus pedidos ou encaminhá-los aos órgãos da Prefeitura; registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais dos fornecedores ou visitantes, possibilitando o controle dos atendimentos diários; vigiar o painel e zelar pelos equipamentos, comunicando defeitos possíveis; Organizar agenda de anotações, com telefones e nomes das pessoas que ligaram, em ordem cronológica, separando-as por destinatário; manusear catálogo telefônico; operar PABX, PBX, KS, Fac-símile (Fax); fazer ligações telefônicas locais e interurbanas; receber os telefonemas, retransmitir as mensagens recebidas, especialmente a quem elas forem dirigidas; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

- CIRURGIÃO DENTISTA: Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local; Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

- CIRURGIÃO DENTISTA DO PSF: Realizar levantamento epidemiológico para traçar o perfil de saúde bucal da população adscrita; Realizar os procedimentos clínicos definidos na Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB/SUS e na Norma Operacional Básica da Assistência à Saúde (NOAS); Realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita; Encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento; Realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; Realizar pequenas cirurgias ambulatoriais; Prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; Emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência; Executar as ações de assistência integral, aliado a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupo específicos, de acordo com planejamento local; Coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal; Programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas; Capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal; Supervisionar o trabalho desenvolvido pelo THD e o ACD; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

- ENFERMEIRO: Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a respectiva Unidade de Saúde; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso; No nível de sua competência, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na respectiva Unidade de Saúde e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; Supervisionar e coordenar ações dos Técnicos em Enfermagem e dos Assistentes de Saúde, no âmbito da respectiva Unidade de Saúde, com vistas ao desempenho de suas funções; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

- ENFERMEIRO DO PSF: Realizar cuidados diretos de enfermagem nas urgências e emergências clínicas, fazendo a indicação para a continuidade da assistência prestada; Realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares, prescrever/transcrever medicações, conforme protocolos estabelecidos nos Programas do Ministério da Saúde e as Disposições legais da profissão; Planejar, gerenciar, coordenar, executar e avaliar a USF; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto, e idoso; No nível de suas competências, executar assistência básica e ações de vigilância epidemiológica e sanitária; Realizar ações de saúde em diferentes ambientes, na USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades corretamente às áreas prioritárias de intervenção na Atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Organizar e coordenar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; Supervisionar e coordenar ações dos Agentes Comunitários de Saúde, dos Técnicos em Enfermagem e dos Auxiliares de Saúde, no âmbito da respectiva USF, com vistas ao desempenho de suas funções; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

- ENGENHEIRO CIVIL: Elaborar projetos e plantas de edificações e logradouros públicos; elaborar pareceres sobre plantas submetidas à aprovação da Prefeitura; elaborar laudos técnicos quando solicitado; acompanhar, gerenciar e responsabilizar-se tecnicamente pelas obras de edificações e logradouros públicos; elaborar projetos de redes de captação de águas pluviais e esgotos; praticar todos os atos que demandem conhecimento e/ou habilitação de engenharia civil; fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas e de obras, emitindo notificações de infrações e embargar obras e serviços em desacordo com as disposições legais; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

- ESCRITURÁRIO: Receber, triar e encaminhar correspondência em geral; registrar informações; organizar e manter arquivos e fichários; controlar material de expediente; auxiliar na prestação de contas; providenciar consertos e manutenção de máquinas e equipamentos, zelando pela conservação dos mesmos; prestar informações sobre os serviços oferecidos; executar tarefas utilizando-se de recursos de informática e de datilografia; Prestar informações e anotar recados do público em geral; atender servidores e público em geral; atender a visitantes, fornecedores e pessoas da comunidade, questionando suas pretensões, para informá-los conforme seus pedidos ou encaminhá-los aos órgãos da Prefeitura; registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais dos fornecedores ou visitantes, possibilitando o controle dos atendimentos diários; vigiar o painel e zelar pelos equipamentos, comunicando defeitos possíveis; Organizar agenda de anotações, com telefones e nomes das pessoas que ligaram em ordem cronológica, separando-as por destinatário; manusear catálogo telefônico; operar PABX, PBX, KS, Fac-símile (Fax); fazer ligações telefônicas locais e interurbanas; receber os telefonemas, retransmitir as mensagens recebidas, especialmente a quem elas forem dirigidas; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

- ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO: planejamento, controle e avaliação do processo didático; orientação, assistência e controle do processo administrativo; promoção de reciclagem dos professores; elaboração de relatórios; orientação no atendimento às políticas de ensino; regularidade de atos escolares; aplicação de normas legais; cumprimento do regimento escolar; elaboração e acompanhamento do plano pedagógico da escola.

- FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO: Executar tarefas ligadas à pesquisa da composição, funções e processos químicos dos organismos vivos, desenvolvendo testes e análises; proceder a análise de matérias primas e de produtos acabados; basear-se em fórmulas estabelecidas para atender receitas odontológicas e médicas; zelar pela conservação de materiais e equipamentos utilizados; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

- FISIOTERAPEUTA: Avaliar, planejar e executar a assistência fisioterápica ao indivíduo, à família e à comunidade, bem como aplicação de testes musculares de amplitude articular, pesquisa de reflexos, provas de esforço e outros, visando identificar o nível de capacidade funcional dos órgãos afetados e adoção de tratamentos fisioterapêuticos; organizar situações de recuperação funcional por terapêutica física em instituições de saúde e sociais; responsabilizar-se, do ponto de vista técnico, de todas as atividades relacionadas com a fisioterapia; reavaliar as condições funcionais do indivíduo e da terapêutica física que visem à saúde em nível de prevenção primária, secundária e terciária; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

- MÉDICO DO PSF: Realizar consultas clínicas aos usuários da sua área adstrita; Executar as ações de assistência integral em todas as fases do ciclo de vida: criança, adolescente, mulher, adulto e idoso; Realizar consultas e procedimentos na USF e, quando necessário, no domicílio; Realizar as atividades clínicas correspondentes ás áreas prioritárias na intervenção na atenção Básica, definidas na Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS; Aliar a atuação clínica à prática da saúde coletiva; Fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental, etc; Realizar o pronto atendimento médico nas urgências e emergências; Encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na USF, por meio de um sistema de acompanhamento e referência e contra-referência; Realizar pequenas cirurgias ambulatórias; Indicar internação hospitalar; Solicitar exames complementares; Verificar e atestar óbito; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

- MÉDICO ESPECIALISTA: Avaliar, diagnosticar e prescrever e realizar tratamento clínico, cirúrgico ou reabilitacional, exames complementares e de apoio diagnóstico; prescrever medicamentos; diagnosticar situações de saúde da comunidade; executar atividades médicas sanitárias; desenvolver e executar programas de saúde pública; participar de programas de controle de infecção hospitalar, de vigilância sanitária, epidemiológica e de saúde do trabalhador; emitir laudos, atestados e pareceres; realizar outros procedimentos relativos às especialidades médicas reconhecidas pelo Conselho Federal de Medicina; zelar pela conservação de materiais e equipamentos utilizados; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

- MÉDICO PLANTONISTA: Unicamente em casos considerados como sendo de urgência ou emergência, avaliar, diagnosticar e prescrever medicamentos, e realizar atendimento clínico e cirúrgico, exames complementares e de apoio diagnóstico; emitir laudos, atestados e pareceres; zelar pela conservação de materiais e equipamentos utilizados; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

- MONITOR: Participar da elaboração da proposta pedagógica, integrando-se à filosofia de trabalho do Centro de Educação Infantil e na conquista dos objetivos a que se propõe; propiciar brincadeiras e aprendizagens orientadas; atender as crianças em suas necessidades básicas de higiene e alimentação por meio de relação que possibilite o exercício da autonomia pessoal; responsabilizar-se pela segurança das crianças, organização geral do local de trabalho, uso e conservação do material didático; registrar sistematicamente as atividades propostas, observando o processo de desenvolvimento das crianças; participar de reuniões, solenidades, congressos, eventos e atividades previstas no calendário ou para as quais forem convocados; colaborar nas atividades de articulação com o Centro de Educação Infantil com as famílias e a comunidade; cumprir integralmente o plano de curso estabelecido pela Secretaria Municipal de Educação; Executar as tarefas delegadas pela Coordenação do Centro de Educação Infantil, no âmbito de sua atuação; registrar diariamente a frequência das crianças notificando a coordenação dos casos de faltas consecutivas e frequência irregular.

- MOTORISTA: Transportar servidores a serviço da Prefeitura, dentro e fora do perímetro urbano; transportar pacientes e outros; transportar materiais; zelar pela limpeza, conservação e manutenção preventiva dos veículos; verificar diariamente os níveis de combustível e lubrificante, providenciando sua manutenção e abastecimento; manter a ordem e a licença do veículo; preencher boletins de movimento do veículo; auxiliar no carregamento e descarregamento do veículo; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

- NUTRICIONISTA: Pesquisar, elaborar, dirigir e controlar os programas e serviços de nutrição nas diversas unidades da Prefeitura, bem como para a população de baixa renda do município; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

- OPERADOR DE MÁQUINAS: Operar máquinas e equipamentos nos serviços de pavimentação, terraplanagem, desobstrução de vias, obras de construção, aração, nivelamento e acerto de vias urbanas e rurais; verificar os níveis de óleo, lubrificantes e pressão de pneus; efetuar manutenção corretiva, quando possível; zelar pela segurança da máquina e transeuntes; solicitar ao mecânico, que efetue reparos, na máquina; efetuar nivelamento de terrenos, preparando-os para o calçamento; retirar terra e entulhos, favorecendo o acesso; regular a altura e inclinação da pá em relação ao solo, acionando as alavancas de comando, para possibilitar sua movimentação; fazer avançar a máquina, acionando o comando de marcha para empurrar obstáculos ou carregá-los em caminhões; retirar entulhos de obras e construções; efetuar a manutenção da máquina, lubrificando-a e executando pequenos reparos; abastecer as máquinas possibilitando a sua movimentação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

- PEDREIRO: Preparar, limpar, fincar estacas, alinhar terreno, assentar tijolos, adaptando-os com massas, nivelando-os e fixando às medidas, conforme o terreno; fazer massa; construir alicerces, com pedras ou cimento, para formar a base de paredes, muros, canaletas, meio-fios e construções similares; reconstruir ou reformar meio-fios, canaletas, lajes, pisos, paredes, utilizando ferramentas próprias; demolir construções, retirar escombros e separar material reaproveitável; zelar pela segurança própria de seus ajudantes; executar a implantação da parte hidráulica das construções, bem como a reparação e conservação das que encontram instaladas; executar pinturas de paredes, ferragens, madeiras nas edificações; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

- PROFESSOR PR-I: regência efetiva de atividades e de áreas de estudo, elaboração de programas e planos de trabalho, controle e avaliação do rendimento escolar, recuperação paralela de alunos, reuniões, auto- aperfeiçoamento, participação e colaboração nas atividades de âmbito comunitário-escolar.

- PROFESSOR PR-II: regência efetiva de atividades e de áreas de estudo, elaboração de programas e planos de trabalho, controle e avaliação do rendimento escolar, recuperação paralela de alunos, reuniões, auto- aperfeiçoamento, participação e colaboração nas atividades de âmbito comunitário-escolar.

- PSICÓLOGO: Efetuar orientação profissional, desenvolvimento profissional e verificar a necessidade de treinamento dos servidores municipais; pesquisar características psicológicas dos servidores; realizar estudos e aplicações práticas da psicologia na área de educação; atender a comunidade em geral, identificando os indivíduos com problemas psicológicos e encaminhando-os para tratamentos adequados; atuar em projetos das associações de classes e de bairros; identificar as necessidades de mão-de-obra de âmbito municipal e promover sua formação em conjunto com outros órgãos; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

- SERVENTE ESCOLAR: Manter a limpeza do ambiente de trabalho, pátios e demais dependências da instituição, além das seguintes atribuições: varrer e lustrar o piso; realizar tarefas diversas como de artesanato e outras atividades de apoio; tirar o pó dos móveis; limpar as janelas e portas; abastecer com produtos de limpeza e higiene as dependências da instituição; proceder à limpeza de sanitários e banheiros; auxiliar nos serviços de aplicação de máquinas; auxiliar nos serviços de manutenção; e executar outras atividades correlatas ao cargo, ou designadas pelo seu superior imediato; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho.

- TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Executar tarefas técnicas e cuidados gerais de enfermagem hospitalar, ambulatorial e do trabalho, na promoção, proteção, recuperação e reabilitação da saúde; participar do planejamento, programação e orientação das atividades de enfermagem; participar de programas de assistência à saúde individual, de grupos específicos e de segurança do trabalho; participar do controle da infecção hospitalar, e das vigilâncias epidemiológica e sanitária; zelar pela conservação dos materiais e equipamentos utilizados; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

- TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL (THD): Sob a supervisão do cirurgião dentista, realizar procedimentos preventivos, individuais ou coletivos, nos usuários para o atendimento clínicos, como escovação supervisionada, evidenciação de placa bacteriana, aplicação tópica de flúor, selantes, raspagem, alisamentos e polimentos, bochechos com flúor, entre outros; Realizar procedimentos reversíveis em atividades restauradoras, sob supervisão do cirurgião dentista; Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; Acompanhar e apoiar o desenvolvimento dos trabalhos da equipe de saúde da família no tocante à saúde bucal; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

- VIGIA: Controlar entrada e saída de servidores, identificando-os quando necessário, não permitindo a infração de normas; controlar entrada e saída de veículos, identificando os motoristas; controlar entrada e saída de materiais, checando as notas fiscais ou documentos de autorização; efetuar ronda; fiscalizar o trânsito interno de veículos; fazer cumprir as normas e a disciplina nas dependências da Prefeitura, bem como em praças e jardins, com relação à segurança; fazer o registro de qualquer ocorrência que indique infração das normas dentro da Prefeitura; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

- VIGILANTE SANITÁRIO: Orientar e executar a fiscalização geral com respeito e aplicação das leis de vigilância sanitária, ambiental e de posturas do Município, que se referem à fiscalização especializada; Executar serviços de profilaxia e política sanitária sistemática; inspecionar estabelecimentos onde sejam fabricados, estocados ou manuseados alimentos, para verificar as condições sanitárias dos seus interiores, limpeza dos equipamentos, refrigeração adequada para alimentos perecíveis, suprimento de água para lavagem de utensílios, gabinetes sanitários e condições de asseio e saúde dos que manipulam alimentos; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações, alimentos fornecidos aos alunos, condições de ventilações e gabinetes sanitários, investigar queixas que envolvam situações contrárias à saúde pública; sugerir medidas para melhoria de condições sanitárias consideradas insatisfatórias; comunicar a quem de direito os casos de infração que constatar; identificar problemas e apresentar soluções às autoridades competentes, realizar tarefas de educação e saúde; realizar tarefas administrativas ligadas ao programa de Saneamento Básico Comunitário; estudar o sistema de vigilância sanitária do Estado e do Município, juntamente com os códigos de posturas e de saúde; orientar e serviço de cadastro e realizar perícias; exercer a fiscalização direta em estabelecimentos comerciais, industriais e comércio ambulante; fazer inspeções rotineiras nos açougues; apreender carnes e derivados que estejam a venda sem a necessária inspeção médica veterinária; vistoriar os estabelecimentos de vendas de produtos e derivados, orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos pelos auxiliares de saneamento; prolatar pareceres e informações sobre lançamentos e processos fiscais; lavrar autos de infrações, assinar intimações e embargos; organizar cadastro; orientar o levantamento estatístico especifico da área de vigilância; apresentar relatórios periódicos sobre a evolução dos serviços de vigilância; estudar Legislação básica; integrar grupos operacionais e realizar outras tarefas correlatas.

ANEXO III

MODELOS DE PROCURAÇÃO E FORMULÁRIO PARA RECURSO

PROCURAÇÃO

Por este instrumento particular, eu _____________________________________________, portador do CPF nº _________________, cédula de identidade nº ________________________, residente à _________________________________________, nº _______, Bairro __________________, CEP ________________, na cidade de ___________________________, estado de __________, e-mail _____________________, nomeio e constituo como meu bastante procurador, para os fins de promover a minha inscrição no cargo de ______________________________________________ do Concurso Público da ___________________, Edital nº 01/2010, o Sr(a). _______________________________________________________, portador da cédula de identidade nº ______________________________, e-mail ____________________________________________, residente à ___________________________________, nº _______, Bairro ____________________, CEP ________________, na cidade de ___________________________, estado de __________, com os poderes específicos para, em meu nome, firmar o requerimento padrão de inscrição e declaração de que estou de acordo com as normas do contidas no referido edital.

Local e data: ____________________, _____/_____/_____.

___________________
Assinatura:

FORMULÁRIO PARA RECURSO

À Comissão Especial de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Piedade de Caratinga

Concurso Público – Edital nº 01/2010

Candidato

Nº de Inscrição

Cargo

Marque abaixo o tipo de recurso:

[_] Edital

[_] Inscrições (erro na grafia do nome)

[_] Inscrições (Erro no nº de inscrição)

[_] Inscrições (erro na nomenclatura do cargo)

[_] Indeferimento do pedido de isenção da Taxa de inscrição

[_] Inscrições (omissão do nome)

[_] Inscrições (erro no nº da identidade)

[_] Inscrições (indeferimento de inscrição)

[_] Local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou data; erro na data e/ou horário)

[_] Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada)

[_] Realização da Prova Prática, se houver

[_] Resultado (erro na pontuação e/ou classificação)

[_] Qualquer outra decisão proferida no certame. Especificar ___________________________________________

Digitar ou datilografar ou escrever em letra de forma a justificativa do recurso, de forma objetiva:
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________

Local e data: ____________________, _____/_____/_____.

____________________
Assinatura:

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

À Exame Auditores & Consultores Ltda

Concurso Público da Prefeitura Municipal de Piedade de Caratinga - Edital nº 01/2010

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE:

Nome:

Cargo Pretendido:

Código:

Endereço:

Nº:

Bairro:

CEP:

Cidade:

Estado:

E-mail:

Telefone Res:

Telefone Com.:

Telefone Cel.:

Identidade:

CPF:

Data Nascimento:

Escolaridade:

O candidato acima qualificado, vem requerer isenção de pagamento da Taxa de Inscrição e declara, sob as penas da lei, que NÃO POSSUI RECURSOS, EM RAZÃO DE LIMITAÇÕES DE ORDEM FINANCEIRA, PARA ARCAR COM O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO SEM QUE COMPROMETA O SUSTENTO PRÓPRIO E DE SUA FAMÍLIA.

Nestes termos, pede deferimento.

Local e data:_______________________ , _____/_____/_____.

_____________________
Assinatura:

Protocolo:

Para uso exclusivo da empresa organizadora:

[_] PEDIDO DEFERIDO

[_] PEDIDO INDEFERIDO

ANEXO V

PROGRAMA DE PROVA PARA AS QUESTÕES DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CARGOS (Alfabetizado)

AUXILIAR DE SERVIÇOS; MOTORISTA; OPERADOR DE MÁQUINAS; PEDREIRO; SERVENTE ESCOLAR; VIGIA.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS PARA AUXILIAR DE SERVIÇOS, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS, PEDREIRO, SERVENTE ESCOLAR E VIGIA: Leitura, compreensão e interpretação de textos diversos; Encontros vocálicos e consonantais (classificação); Divisão silábica (classificações); Sílaba tônica (classificações); Classes de palavras (artigo, substantivos, pronome, preposição, verbo, advérbio...) e suas flexões, classificações e emprego; Tipos de frases. Sugestão Bibliográfica: Gramática Nova de Faraco & Moura. Novíssima Gramática de Domingos Paschoal Cegalla. Gramática - Teoria e exercícios de João Domingues Maia. Gramática de Paschoalin & Spadoto. Livros Didáticos de Língua Portuguesa para 1ª a 4ª série. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

MATEMÁTICA AUXILIAR DE SERVIÇOS, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS, PEDREIRO, SERVENTE ESCOLAR E VIGIA: 1) Conjuntos (noção, igualdade desigualdade, tipos, pertence e não pertence, subconjuntos, união e interseção). 2) Números naturais. 3) Operações (adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação). 4) Sistema de numeração decimal. 5) Sistema monetário brasileiro. 6) Sentenças matemáticas. 7) Frações. 8) Números decimais. 9) Porcentagem. 10) Problemas. 11) Medidas: comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo. Sugestão Bibliográfica: GIOVANNI, José Ruy. A Conquista da Matemática, método experimental. SP. FTD. CASTILHO, Sônia Fiúza da Rocha, DUARTE, Ana Lúcia Amaral. Matemática Orientada. Bhte. Ed. Vigília. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS AUXILIAR DE SERVIÇOS, MOTORISTA, OPERADOR DE MÁQUINAS, PEDREIRO, SERVENTE ESCOLAR E VIGIA: Elementos da política e economia nacionais. Cultura e sociedade nacional (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro e televisão). História do Brasil. Elementos geográficos brasileiros. Descobertas e inovações científicas e tecnológicas e seus impactos na sociedade contemporânea. O desenvolvimento urbano brasileiro. Meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia Geral. Internet. Revistas, Jornais e Telejornais. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA MOTORISTA: Primeiros socorros; Instrumentos e ferramentas; Conhecimentos operacionais de eletricidade de autos; Noções básicas de: mecânica, operação e manutenção preventiva dos equipamentos automotivos de veículos; Conhecimento de sistema de funcionamento dos componentes dos equipamentos como: leitura do painel, nível de óleo, de água, condições de freio, pneus, etc; Diagnósticos de falhas de funcionamento dos equipamentos; Lubrificação e conservação do veículo; Código de Trânsito Brasileiro - Lei nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997, atualização e Legislação Complementar; Resoluções do CONTRAN. Sugestão Bibliográfica: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9503/97 e Anexos). ALMEIDA, F. Amaury. Manutenção de Automóveis. Última edição. CHOLLET, H. Motor e seus Acessórios. São Paulo: Hemus. Última edição. CHOLLET, H. Veículos e seus Acessórios. São Paulo: Hemus. Última edição. Código Brasileiro de Trânsito. PAZ, M. Arias. Manual do Automóvel. Última edição. SENAI - RJ GEP. DIEAD. Direção Defensiva. Unidade de Estudo. Rio de Janeiro. 2000. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA OPERADOR DE MÁQUINAS: Legislação de Trânsito; Sinalização; Direção Defensiva; Primeiros Socorros ou Suporte Básico de Vida; Cidadania e Meio Ambiente; Noções Básicas de Mecânica, Operação e Manutenção Preventiva dos Equipamentos leves e pesados, tais como: Trator Agrícola, Motoniveladora, Pá Carregadeira e Retroescavadeira; Conhecimento de Sistema de Funcionamento dos Componentes dos Equipamentos como: Leitura do Painel, Alavancas, Nível de Óleo, de Água, Condições de Freio, Pneus, etc; Diagnósticos de Falhas de Funcionamento dos Equipamentos. Sugestão Bibliográfica: Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9503, de 23/09/1997 e Anexos), atualização e Legislação Complementar; Resoluções do CONTRAN; ALMEIDA, F. Amaury. Manutenção de Automóveis. Última edição. CHOLLET, H. Motor e seus Acessórios. São Paulo: Hemus. Última edição. CHOLLET, H. Veículos e seus Acessórios. São Paulo: Hemus. Última edição. Código Brasileiro de Trânsito. PAZ, M. Arias. Manual do Automóvel. Última edição. SENAI - RJ GEP. DIEAD; Direção Defensiva. Unidade de Estudo. Rio de Janeiro. Catálogo de máquinas agrícolas e industriais. Folhetos de máquinas de pavimentação. Programa de Manutenção Preventiva - PMP - SOTREQ/CATERPILLAR. Curso de Formação de Condutores. Tecnodata (www.tecnodatacfc.com.br/). Curitiba. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA PEDREIRO: Leitura e interpretação de projetos simples. Marcação de obra. Fundações. Tipos de sapata, impermeabilização. Concreto armado: materiais empregados, execução de estruturas em concreto armado, traços de concreto, formas, ferragem. Tipos de argamassa: preparo e utilização. Construção em alvenaria: materiais empregados, técnicas de construção, ferramentas, equipamentos utilizados. Revestimento de pisos e paredes: materiais empregados, técnicas de execução. Telhados: materiais empregados, estruturas utilizadas, coberturas utilizadas. Pintura e repintura. Instalações hidrossanitárias. Usos de prumo, nível e esquadro. Sugestão Bibliográfica: Revistas ou livros técnicos / específicos da área.

CARGOS (Ensino Fundamental Completo)

ASSISTENTE DE SAÚDE; AUXILIAR DE CRECHE.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS PARA ASSISTENTE DE SAÚDE E AUXILIAR DE CRECHE: Leitura, compreensão e interpretação de textos diversos; Ortografia; Pontuação; Acentuação gráfica; Encontros vocálicos e consonantais (Classificação); Divisão silábica (classificações); Sílaba tônica (classificações); Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Classes de palavras (artigo, substantivo, adjetivo, advérbio, verbo, pronome, preposição...) e suas flexões, classificações e emprego. Frase, oração e período: termos principais da oração (classificações). Sugestão Bibliográfica: Gramática Nova. Faraco & Moura. Novíssima Gramática. Domingos Paschoal Cegalla. Curso Prático de Gramática Ernâni Terra. Gramática Ilustrada. Hildebrando A. de André. Livros Didáticos de Língua Portuguesa para o Ensino Fundamental II. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

MATEMÁTICA PARA ASSISTENTE DE SAÚDE E AUXILIAR DE CRECHE: Sistema de medida. Sistemas de numeração. Sistema métrico decimal, unidade de comprimento, unidades usuais de tempo. Matemática comercial: Razões e proporções; Grandezas diretas e inversamente proporcionais; Regra de três simples e compostas; Porcentagem; Juros Simples. Problemas com números naturais. Divisibilidade. Potenciação (propriedades). Números negativos (soma, divisão, multiplicação, subtração). Equação e Inequação. Números inteiros. Médias (média aritmética e ponderada). Máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Raiz. Fração (classificação, simplificação, operação). Conjunto de números naturais. Sugestão Bibliográfica: BONGIOVANNI, VISSOTO E LAUREANO, 5ª a 8ª série. Matemática Vida. Ed. Ática. IEZZI, Gelson. Matemática 5ª a 8ª série. Dolce Oswaldo, Machado Antônio - SP. Atual. GIOVANNI, José Ruy, CASTRUCCI, Benedito, JÚNIOR, José Ruy Giovanni. A Conquista da Matemática - Teoria e Aplicação 5ª a 8ª série, Edição renovada. Editora FTD. SP. IMENES, Luiz Márcio, LELLIS, Matemática 5ª a 8ª série. Editora Scipione. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA ASSISTENTE DE SAÚDE E AUXILIAR DE CRECHE: Elementos da política e economia mundiais, cultura e sociedade nacional e internacional (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro e televisão). História Geral. Geografia Geral. Descobertas e inovações científicas e tecnológicas e seus impactos na sociedade mundial contemporânea. O desenvolvimento urbano mundial. Meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia Geral. Internet. Revistas, Jornais e Telejornais. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

GESTÃO E LEGISLAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA PARA ASSISTENTE DE SAÚDE: 1) Organização dos serviços de saúde no Brasil. 2) Organização e princípios do SUS. 3) Modelo Assistencial e Financiamento. 4) Planejamento e programação local de saúde. 5) Política Nacional de Humanização. 6) Sistema Único de Saúde - Princípios, Diretrizes e Controle Social. 7) Política Nacional de Atenção Básica no SUS. 8) Sistemas de Informação em Saúde. 9) Vigilância epidemiológica e Doenças de Notificação Compulsória. 10) A Saúde no contexto da Seguridade Social. 11) Saúde Complementar. 12) O Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. 13) Situação de saúde, políticas públicas e organização de programas e serviços para segmentos populacionais estratégicos. 14) Educação em saúde. 15) Política de Saúde de Minas Gerais: Pró - Hosp, Saúde em Casa, Farmácia de Minas, Plano Diretor de Regionalização (PDR) e Viva Vida.16) Políticas Nacionais na área da saúde. Sugestão Bibliográfica: Coletânea de Normas para o Controle Social no Sistema Único de Saúde / Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde. - 2. ed. - Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2006. 208 p. - (Série E. Legislação de Saúde) BRASIL - Portaria/ GM nº 399 de 22/02/2006. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida. Disponível em www.saude.gov.br/dab. BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso (doenças de notificação compulsória). Disponível em www.saude.gov.br/svs. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648, de 28/03/2006. Brasília, Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - Brasília - Ministério da Saúde. CUNHA, J.P., Cunha, R.E. Sistema Único de Saúde - Princípios. In_____ Brasil. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde. Textos Básicos, Brasília, 2001, pp 285-304. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/gestaomunicipaldesaude.pdf. FREITAS, Carlos Machado de. A Vigilância da Saúde para a Promoção da Saúde. In: CZERESNIA, Dina; FREITAS, Carlos Machado de. Promoção da Saúde: conceitos, reflexões, tendências (capítulo 7), Editora Fiocruz. ROUQUAYROL, Maria Zélia, ALMEIDA, Naomar de. Epidemiologia e Saúde. Rio de Janeiro. MEDSI. STARFIELD, Bárbara. Atenção Primária. Equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO e Ministério da Saúde. Sistemas de Informação em Saúde: Disponível em www.saude.gov.br/bvs. Rezende, SC & Heller, L. O saneamento no Brasil: políticas e interfaces. 2ª edição. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2008. 387p. Brasil. Ministério da Saúde. Organização Pan Americana de Saúde. Avaliação de Impacto na saúde das ações de saneamento: marco conceitual e estratégia metodológica. OPAS. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. 111p. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Subsídios para construção da política Nacional de Saúde Ambiental. Editora do Ministério da Saúde, 2007. 56p. O capítulo II da Constituição Federal: Da Seguridade Social. O Título VIII da Constituição Federal: Da Ordem Social. Crítica à implosão do sistema de seguridade social e suas repercussões para o financiamento do setor saúde. A Emenda Constitucional nº 29 de 2000 e o financiamento do setor saúde. Planos e seguros privados de saúde e sua regulamentação. A Lei nº 9.656, de 1998, e a Medida Provisória nº 2.097, de 2001, Lei nº 9.294, de 1996 e respectivas alterações vigentes. Lei nº 10.167, de 2000. CECCIM, Ricardo Burg . Educação permanente em saúde: desafio ambicioso e necessário. Interface, Botucatu - SP, v. 9, n. 16, p. 161- 177,2005. MINAS GERAIS. Secretaria de Estado da Saúde. Políticas Saúde: Pró-Hosp, Hiperdia, Saúde em Casa, Farmácia de Minas, Plano Diretor de Regionalização e Viva Vida. www.saude.mg.gov.br/politicasdesaude Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais. www.saude.mg.gov.br/ces. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CARGOS (Ensino Médio/Técnico; Ensino Superior)

ASSISTENTE SOCIAL; ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO (ACD); CIRURGIÃO DENTISTA; CIRURGIÃO DENTISTA DO PSF; ENFERMEIRO; ENFERMEIRO DO PSF; ENGENHEIRO CIVIL; ESCRITURÁRIO; ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO; FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO; FISIOTERAPEUTA; MÉDICO DO PSF; MÉDICO ESPECIALISTA (CIRURGIÃO GERAL); MÉDICO ESPECIALISTA (GINECOLOGISTA); MÉDICO ESPECIALISTA (ORTOPEDISTA); MÉDICO ESPECIALISTA (PEDIATRA); MÉDICO ESPECIALISTA (UROLOGISTA); MÉDICO PLANTONISTA; MONITOR; NUTRICIONISTA; PROFESSOR PR-I; PROFESSOR PR-II (EDUCAÇÃO FÍSICA); PSICÓLOGO; TÉCNICO EM ENFERMAGEM; TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL (THD); VIGILANTE SANITÁRIO.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PORTUGUÊS PARA ASSISTENTE SOCIAL, ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO (ACD), CIRURGIÃO DENTISTA, CIRURGIÃO DENTISTA DO PSF, ENFERMEIRO, ENFERMEIRO DO PSF, ENGENHEIRO CIVIL, ESCRITURÁRIO, ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO, FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO, FISIOTERAPEUTA, MÉDICO DO PSF, MÉDICO ESPECIALISTA (CIRURGIÃO GERAL), MÉDICO ESPECIALISTA (GINECOLOGISTA), MÉDICO ESPECIALISTA (ORTOPEDISTA), MÉDICO ESPECIALISTA (PEDIATRA), MÉDICO ESPECIALISTA (UROLOGISTA), MÉDICO PLANTONISTA, MONITOR, NUTRICIONISTA, PROFESSOR PR-I, PROFESSOR PR-II (EDUCAÇÃO FÍSICA), PSICÓLOGO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL (THD) E VIGILANTE SANITÁRIO: Leitura, compreensão e interpretação de textos diversos; Classes de palavras (flexões, classificações e emprego); Pontuação (classificação e emprego); Frase (classificações); Período (termos essenciais, termos integrantes e termos acessórios da oração); Períodos compostos por coordenação e subordinação (classificações); Orações reduzidas; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Denotação e conotação; Figuras de linguagem; Vícios de linguagem. Sugestão Bibliográfica: Gramática de Hoje de Ernâni Terra e José de Nicola. Nova Gramática do Português Contemporâneo de Celso Cunha. Curso Prático de Gramática de Ernani Terra. Gramática Ilustrada de Hidelbrando A. de André. Curso Prático de Português de Luís Agostinho Cadore. Livros didáticos de Língua Portuguesa e Literatura (teoria) para o Ensino Médio e/ou Superior. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

MATEMÁTICA PARA ENGENHEIRO CIVIL, ESCRITURÁRIO, ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO, MONITOR, PROFESSOR PR-I, PROFESSOR PR-II (EDUCAÇÃO FÍSICA) E VIGILANTE SANITÁRIO: 1) Conjunto dos números naturais: a numeração decimal; operações e resoluções de problemas. 2) Múltiplos e divisores de um número natural: divisibilidade; máximo divisor comum; mínimo múltiplo comum. 3) Números fracionários: operações com números fracionários; resoluções de problemas. 4) Frações e números decimais: Operações com números decimais. 5) Sistema Métrico Decimal: Perímetro de figuras planas. Áreas de figuras planas (triângulos, quadriláteros, círculos e polígonos regulares). 6) Conjunto dos números inteiros relativos: Operações e resoluções de problemas. 7) Conjunto dos números racionais: Resolução de equações do 1º grau. Resolução de problemas. 8) Razão e proporção. Propriedades das proporções. Divisão proporcional. Média aritmética simples e ponderada. Regra de três simples. Regra de três, composta. 9) Porcentagem, juros simples e montante. 10) Conjunto dos números reais: Operações com polinômios. Produtos notáveis. Fatoração. Sistemas de equações do 1º grau com duas incógnitas. Equações do 2º grau. Resolução de problemas. 11) Relações métricas e trigonométricas nos triângulos retângulos: aplicação do teorema de Pitágoras. 12) Funções: Função do 1º grau. Função quadrática. Função exponencial. Função logarítmica. 13) Análise Combinatória Simples. 14) Geometria sólida: prismas e pirâmides, cilindros e cones, esfera - áreas e volumes. Sugestão Bibliográfica: DANTE, Luiz Roberto. Matemática: contexto e aplicações. Ensino Médio. Volumes 1 e 2. Editora Ática. GIOVANNI, José Ruy & GIOVANNI JÚNIOR, José Ruy. Matemática pensar e descobrir: novo - 5ª a 8ª séries. Editora FTD. GOULART, Márcio Cintra. Matemática no ensino médio. Volumes 1 e 2. Editora Scipione. IEZZI, Gelson & DOLCE, Osvaldo & MACHADO, Antônio. Matemática e realidade. Atual Editora. SCIPIONE, Di Pierro Netto. Pensar matemática: para o ensino fundamental. 5ª a 8ª séries. Ed. Scipione. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS PARA ASSISTENTE SOCIAL, ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO (ACD), CIRURGIÃO DENTISTA, CIRURGIÃO DENTISTA DO PSF, ENFERMEIRO, ENFERMEIRO DO PSF, ENGENHEIRO CIVIL, ESCRITURÁRIO, ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO, FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO, FISIOTERAPEUTA, MÉDICO DO PSF, MÉDICO ESPECIALISTA (CIRURGIÃO GERAL), MÉDICO ESPECIALISTA (GINECOLOGISTA), MÉDICO ESPECIALISTA (ORTOPEDISTA), MÉDICO ESPECIALISTA (PEDIATRA), MÉDICO ESPECIALISTA (UROLOGISTA), MÉDICO PLANTONISTA, MONITOR, NUTRICIONISTA, PROFESSOR PR-I, PROFESSOR PR-II (EDUCAÇÃO FÍSICA), PSICÓLOGO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL (THD) E VIGILANTE SANITÁRIO: Elementos da política e economia mundiais, cultura e sociedade nacional e internacional (música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro e televisão). História Geral. Geografia Geral. Descobertas e inovações científicas e tecnológicas e seus impactos na sociedade mundial contemporânea. O desenvolvimento urbano mundial. Meio ambiente. Sugestão Bibliográfica: Livros de História e Geografia Geral. Internet. Revistas, Jornais e Telejornais. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

INFORMÁTICA PARA ESCRITURÁRIO: 1. Conceitos de Internet/Intranet. 2. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos associados a Internet/Intranet. 2.1 Ferramentas e aplicativos comerciais de navegação, de correio eletrônico, de grupos de discussão, de busca e pesquisa. 2.2 Conceitos de proteção e segurança. 3. Conceitos básicos e modos de utilização de tecnologias, ferramentas, aplicativos e procedimentos de informática: tipos de computadores, conceitos de hardware e de software. 3.1 Procedimentos, aplicativos e dispositivos para armazenamento de dados e para realização de cópia de segurança (backup). 3.2 Principais aplicativos comerciais para edição de textos e planilhas (Ex.: Word, Excel). Sugestão Bibliográfica: Mink, Carlos - Microsoft Office 2000 - Editora Makron Books Ltda. Norton, Peter - Introdução À Informática, Editora Makron Books. Souza Neto, João - Redes de Computadores, Um Guia Prático - Editora Msd. Microsoft Corporation. Guia Microsoft Windows 98. Microsoft Corporation. Guia Microsoft Office 2000. Torres, Gabriel. Hardware Curso Completo. Editora Axcel Books. PERSON, Ron. Usando Word for Windows 95. QUE - Editora Campus. SÉRIE Prático e Comercial Fácil - Windows 98, Office 2000, Word 2000 e Excel 2000. Makron Books, 2000. Ajuda on-line do Sistema Operacional Windows 2000. Ajuda on-line do Microsoft Office 2000. Ajuda on-line do Microsoft EXCEL 2000. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

GESTÃO E LEGISLAÇÃO EM SAÚDE PÚBLICA PARA ASSISTENTE SOCIAL, ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO (ACD), CIRURGIÃO DENTISTA, CIRURGIÃO DENTISTA DO PSF, ENFERMEIRO, ENFERMEIRO DO PSF, FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO, FISIOTERAPEUTA, MÉDICO DO PSF, MÉDICO ESPECIALISTA (CIRURGIÃO GERAL), MÉDICO ESPECIALISTA (GINECOLOGISTA), MÉDICO ESPECIALISTA (ORTOPEDISTA), MÉDICO ESPECIALISTA (PEDIATRA), MÉDICO ESPECIALISTA (UROLOGISTA), MÉDICO PLANTONISTA, NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO, TÉCNICO EM ENFERMAGEM, TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL (THD) E VIGILANTE SANITÁRIO: 1) Organização dos serviços de saúde no Brasil. 2) Organização e princípios do SUS. 3) Modelo Assistencial e Financiamento. 4) Planejamento e programação local de saúde. 5) Política Nacional de Humanização. 6) Sistema Único de Saúde - Princípios, Diretrizes e Controle Social. 7) Política Nacional de Atenção Básica no SUS. 8) Sistemas de Informação em Saúde. 9) Vigilância epidemiológica e Doenças de Notificação Compulsória. 10) A Saúde no contexto da Seguridade Social. 11) Saúde Complementar. 12) O Sistema Nacional de Vigilância Sanitária. 13) Situação de saúde, políticas públicas e organização de programas e serviços para segmentos populacionais estratégicos. 14) Educação em saúde. 15) Política de Saúde de Minas Gerais: Pró - Hosp, Saúde em Casa, Farmácia de Minas, Plano Diretor de Regionalização (PDR) e Viva Vida.16) Políticas Nacionais na área da saúde. Sugestão Bibliográfica: Coletânea de Normas para o Controle Social no Sistema Único de Saúde / Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde. - 2. ed. - Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2006. 208 p. - (Série E. Legislação de Saúde) BRASIL - Portaria/ GM nº 399 de 22/02/2006. Ministério da Saúde. Pacto pela Vida. Disponível em www.saude.gov.br/dab. BRASIL, Ministério da Saúde/Secretaria de Vigilância em Saúde. Doenças Infecciosas e Parasitárias - Guia de Bolso (doenças de notificação compulsória). Disponível em www.saude.gov.br/svs. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria GM/MS nº 648, de 28/03/2006. Brasília, Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família e o Programa Agentes Comunitários de Saúde. Disponível em www.saude.gov.br/dab. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria Executiva. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização: documento base para gestores e trabalhadores do SUS - Brasília - Ministério da Saúde. CUNHA, J.P., Cunha, R.E. Sistema Único de Saúde - Princípios. In_____ Brasil. Ministério da Saúde. Gestão Municipal de Saúde. Textos Básicos, Brasília, 2001, pp 285-304. Disponível em: http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/gestaomunicipaldesaude.pdf. FREITAS, Carlos Machado de. A Vigilância da Saúde para a Promoção da Saúde. In: CZERESNIA, Dina; FREITAS, Carlos Machado de. Promoção da Saúde: conceitos, reflexões, tendências (capítulo 7), Editora Fiocruz. ROUQUAYROL, Maria Zélia, ALMEIDA, Naomar de. Epidemiologia e Saúde. Rio de Janeiro. MEDSI. STARFIELD, Bárbara. Atenção Primária. Equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços e tecnologia. Brasília: UNESCO e Ministério da Saúde. Sistemas de Informação em Saúde: Disponível em www.saude.gov.br/bvs. Rezende, SC & Heller, L. O saneamento no Brasil: políticas e interfaces. 2ª edição. Belo Horizonte: Editora UFMG, 2008. 387p. Brasil. Ministério da Saúde. Organização Pan Americana de Saúde. Avaliação de Impacto na saúde das ações de saneamento: marco conceitual e estratégia metodológica. OPAS. Brasília: Ministério da Saúde, 2004. 111p. Brasil. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde. Subsídios para construção da política Nacional de Saúde Ambiental. Editora do Ministério da Saúde, 2007. 56p. O capítulo II da Constituição Federal: Da Seguridade Social. O Título VIII da Constituição Federal: Da Ordem Social. Crítica à implosão do sistema de seguridade social e suas repercussões para o financiamento do setor saúde. A Emenda Constitucional nº 29 de 2000 e o financiamento do setor saúde. Planos e seguros privados de saúde e sua regulamentação. A Lei nº 9.656, de 1998, e a Medida Provisória nº 2.097, de 2001, Lei nº 9.294, de 1996 e respectivas alterações vigentes. Lei nº 10.167, de 2000. CECCIM, Ricardo Burg. Educação permanente em saúde: desafio ambicioso e necessário. Interface, Botucatu - SP, v. 9, n. 16, p. 161- 177,2005. MINAS GERAIS. Secretaria de Estado da Saúde. Políticas Saúde: Pró-Hosp, Hiperdia, Saúde em Casa, Farmácia de Minas, Plano Diretor de Regionalização e Viva Vida. www.saude.mg.gov.br/politicasdesaude Conselho Estadual de Saúde de Minas Gerais. www.saude.mg.gov.br/ces. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA ASSISTENTE SOCIAL: A identidade da profissão do Serviço Social e seus determinantes ideo-políticos. O espaço ocupacional e as relações sociais que são estabelecidas pelo Serviço Social. A Questão Social, o contexto conjuntural, profissional e as perspectivas teórico-metodológicas do Serviço Social pós-reconceituação. O espaço sócio-ocupacional do Serviço social e as diferentes estratégias de intervenção profissional. As possibilidades, os limites e as demandas para o Serviço Social na esfera pública, privada e nas ONG's. A instrumentalidade como elemento da intervenção profissional. O planejamento da intervenção e a elaboração de planos, programas e projetos sociais. O Serviço Social na contemporaneidade: as novas exigências do mercado de trabalho. Análise da questão social. Fundamentos históricos, teóricos e metodológicos do Serviço Social. Os fundamentos éticos da profissão. A consolidação da LOAS e seus pressupostos teóricos. O novo reordenamento da Assistência Social/SUAS. A política social brasileira e os programas sociais de transferência de renda na contemporaneidade: bolsa família, PETI, Agente Jovem etc. Sugestão Bibliográfica: A prática institucionalizada do serviço social / Rose Mary Sousa Serra. São Paulo: Cortez; Crise de maturidade no serviço social: repercussões no mercado de trabalho / Rose Mary Sousa Serra. São Paulo: Cortez; Serviço social e instituição: a questão da participação / Maria Luiza Souza. São Paulo: Cortez; Serviço social: identidade e alienação / Maria Lúcia Martinelli. São Paulo: Cortez; Gestão social: uma questão em debate / Raquel Raichelis e Elizabeth Rico. São Paulo: Educ; Como elaborar projetos / Domingos Armani. Porto Alegre: Tomo Editorial; Estratégias de ação em serviço social / Vicente de Paula Faleiros. São Paulo: Cortez; Saber profissional e poder institucional / Vicente de Paula Faleiros. São Paulo: Cortez; O serviço social na contemporaneidade: trabalho e formação profissional / Marilda Vilella Iamamoto. São Paulo: Cortez; Revista serviço social e sociedade - Números 50 ao 62 / São Paulo: Cortez. Ditadura e Serviço Social / José Paulo Neto. São Paulo: Cortez; História do Serviço Social na América Latina / Manuel Manrique. São Paulo: Cortez; Renovação e Conservadorismo no Serviço Social / Marilda Villela Iamamoto. São Paulo: Cortez; Código de Ética Profissional do Assistente Social. Trajetória da Assistência Social no Brasil / Aldaíza Sposati. Cortez; Política Social do Estado Capitalista / Vicente de Paula Faleiros. Cortez. Família e Política de Renda Mínima / Ana Maria Medeiros da Fonseca. Cortez. Menina LOAS: um processo de Construção da Assistência Social / Aldaíza Sposati. Cortez. Revista Temporalis. nº 3. ABEPSS. Lei Orgânica da Assistência Social, Lei nº 8.742/93. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO (ACD): Amálgama, Resina Composta (Tipo Adaptic), Resina Fotopolimerizável, Curativo, Forramento, Profilaxia e aplicação Tópica de Flúor, Exodontia (instrumental e material necessário); Esterilização: meios, material utilizado, aparelhos utilizados; Revelação de Radiografias: material utilizado, revelação, fixação, secagem; Indumentária Completa. Higiene dentária. Odontologia social: Processo Saúde/Doença; Epidemiologia em Saúde Bucal; Políticas de Saúde; Organização e planejamento dos serviços de saúde. Fundamentos de Enfermagem: Medidas de biossegurança em odontologia; Primeiros socorros; Anatomia bucal e dental. Sugestão Bibliográfica: Baratieri, L. Narciso - Procedimentos Preventivos e Restauradores, Quinfessence, Livraria e Editora Santos. Phillips, R. W. Materiais Dentários Skiners, Interamericana. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA CIRURGIÃO DENTISTA E CIRURGIÃO DENTISTA DO PSF: Patologia e Diagnóstico Oral. Cirurgia Buco Maxilo Facial. Radiologia Oral e Anestesia. Odontologia Preventiva e Social. Odontologia Legal. Odontopediatria e Ortodontia. Farmacologia e Terapêutica Aplicada a Odontogia. Materiais Dentários. Dentística Operatória. Prótese Dentária. Procedimentos Clínicos-Integrados. Sugestão Bibliográfica: BENNET, C.R & MONTHEIN. Anestesia local e controle da dor na prática dentária. Ed. Guanabara Koogan. São Paulo. CASTRO. A. L. Estomologia. Ed. Santos. FURTADO, J. H. C. Fraturas Bucomaxilofaciais. Ed. Pancast. MC DONALD, R. E. e AVERY, D. R. Odontopediatria. Ed. Guanabara Koogan. MOYERS, R. E. Ortodontia. Ed. Guanabara Koogan. PHILLIPS, R. Materiais Dentários de Skinner. Ed. Guanabara Koogan. SHAFFER, N. G. Tratado de Patologia Bucal. Ed. Guanabara Koogan. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA ENFERMEIRO E ENFERMEIRO DO PSF: 1) Administração em Enfermagem de Saúde Pública. 2) Técnicas Básicas de Enfermagem. 3) Assistência de Enfermagem na Atenção Integral à Mulher no Ciclo Grávido - Puerperal. 4) Assistência de Enfermagem na Atenção Integral à Criança. Crescimento e desenvolvimento. Controle das infecções respiratórias agudas. Controle das doenças diarréicas e prevenção a acidentes e intoxicações. 5) Vacinação. Aspectos imunológicos e operacionais. Vacinas utilizadas. Conservação. programa e avaliação. 6) Participação do Enfermeiro no Controle das Doenças Infecciosas e Parasitárias Prevalentes em Nosso Meio. 7) Assistência de Enfermagem ao Adulto à Nível Ambulatorial. Sugestão Bibliográfica: BRUNNER, Enfermagem Médica Cirúrgica, Interamericana, Rio de Janeiro. NEVES, Jaime. Diagnóstico e Tratamento das doenças infecciosas e parasitárias. Guanabara Koogan, Rio de Janeiro. SHULL, Patrícia Dwyer. Enfermagem básica teoria e prática. Rideel, São Paulo. Sociedade Brasileira de Pediatria. Manual de acidentes e intoxicações na infância e adolescência. Rio de Janeiro. Ministério da Saúde. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA ENGENHEIRO CIVIL: Matemática - Cálculo Diferencial e Integral, Geometria Analítica, Álgebra Linear, Cálculo Numérico. Física - Forças, Movimento, Leis de Newton, Trabalho, Calor, Energia e Potência, Ótica, Luz, Ondas, Eletromagnetismo. Materiais de Construção Civil - Tipos, Propriedades, Aplicações. Análise Estrutural - Estática, Vínculos, Cargas, Reações, Solicitações, Flexões, Tensões, Cisalhamento, Deformações, Flambagem. Mecânica dos Solos - Propriedades Físicas e Mecânicas dos Solos. Geologia - Rochas, Solos. Hidráulica - Hidrostática, Hidrodinâmica, Vazão, Dutos, Encanamentos, Bombas. Topografia - Nivelamento, Levantamento Topográfico, Planimetria, Altimetria, Cálculos Topométricos. Instalações Hidrossanitárias - Projeto, Execução, Abastecimento de Água, Esgoto, Combate a Incêndio. Fundações - Blocos, Sapatas, Tubulões, Estacas. Planejamento de Construções - Documentação, Projetos, Orçamento, Custos, Análise de Custos Benefício, Planejamento de Obra, Cronograma. Patologia das Construções - Patologia em Estruturas, Revestimentos, Telhados, Forros e Pisos. Sugestão Bibliográfica: Cálculo com Geometria Analítica. Louis Leithold. Harbra; Matemática Superior. Erwim Kreyszing. LTC Editora; Física. R. Resnick e D. Halliday, LTC; Física. Paul A. Tipler. Volumes I e II. Rio de Janeiro, Guanabara Dois; Mecânica Vetorial para Engenheiros. F.P.Beer e E.R. Johnston jr. Vol. 1 e 2, McGraw-Hill; Estática. J. L. Meriam. Rio de Janeiro, LTC; Princípios de Ciência dos Materiais. Lawrence H. Van Vlack. São Paulo: Edgard Blucher; Materiais de Construção para Engenharia Civil. Patton, W.J. São Paulo, Epu, 1978; Fundações: Teoria e Prática. Waldemar Hachich. São Paulo, Pini; Geologia Geral. Viktor Leinz. São Paulo, Ed. Nacional; Hidráulica Básica. Rodrigo de Melo Porto. São Carlos. Eesc-USP; Topografia. Alberto de Campos Borges. São Paulo. Editora E. Blücher; Manual de Instalações Prediais Hidraulico-sanitarias e de Gás. Ruth Silveira Borges. São Paulo. Pini; Gerenciamento na Construção Civil. Alfredo Colenci Junior. São Carlos. Eesc-USP; Planejamento, Orçamentação e Controle de Projetos e Obras. Carl Vicente Limmer. Rio de Janeiro. LTC; Curso de Analise Estrutural. Jose Carlos Sussekind. São Paulo. Globo. Patologia das Edificações. Enio José Vercoza. Porto Alegre, Sagra. Trincas em Edifícios: Causas, Prevenção e Recuperação. Ercio Thomaz. São Paulo, EPUSP, 1989. Cimbramentos. Walter Pfeil. Rio de Janeiro, LTC. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA ESPECIALISTA DE EDUCAÇÃO: 1. Estrutura/Organização: Educação Escolar. 1.1 - Constituição da República Federativa do Brasil/1988 (Educação e Legislação). 1.2 - Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNS). 1.3 - Lei de diretrizes e bases da Educação (LDB) n.º 9394/96. 1.4 Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. 2. Didática/Metodologia. 2.1 - Currículo Escolar. 2.2 - Planejamento, metodologia e avaliação do processo ensino-aprendizagem. 2.3 - Projetos de trabalho na prática educativa. 2.4 - Construção do projeto-político pedagógico. 3. Teorias de Aprendizagem/Desenvolvimento Humano. 3.1 - Concepção Interacionista: Piaget e Vygotsky. 3.2 - Estágios do Desenvolvimento Cognitivo. 3.3 - Construtivismo. 3.4 - Competências e Habilidades. 4. Formação Contínua do Profissional da Educação. Sugestão Bibliográfica: VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Planejamento: plano de Ensino-aprendizagem e Projeto Educativo. Cadernos Pedagógicos do Libertad. LIBÂNEO, José Carlos. Didática. Ed. Cortez. FREIRE, Paulo. A importância do ato de ler. Cortez Associados. HOFFMAMM, Jussara. Avaliação: Mito e Desafio - Uma perspectiva construtiva. Educação e realidade. PRZYBYLSKI, Edy. O Supervisor escolar em ação. Porto Alegre, Sagra. NÉRICI, Imídeo Guiseppe. Introdução à supervisão escolar. São Paulo, Atlas. LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem escolar. São Paulo. Cortes. RODRIGUES, Neidson. Por uma nova escola: o transitório e o permanente na educação. São Paulo, Cortez. VASCONCELOS, Celso dos Santos. Avaliação: concepção dialética - libertadora do processo de avaliação escolar. Cadernos pedagógicos do Libertad. VASCONCELOS, Celso dos Santos. Para onde vai o Professor? Resgate do Professor como sujeito de transformação. Cadernos pedagógicos do Libertad. GROSSI, Esther Pillar, (org). Paixão de Aprender. Petrópolis. Vozes. FERREIRO, Emília. Reflexões sobre Alfabetização. São Paulo. Cortez. Parâmetros curriculares nacionais: introdução aos parâmetros curriculares nacionais/secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF. Vol. 1. TORRES, Rosa Maria. Que (e como) é necessário aprender? São Paulo: Papirus. RAMOS, Cosete. Excelência na educação: a escola de qualidade total. Rio de Janeiro. Qualitymark. E outras publicações/legislações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO: Matemática e Estatística no Laboratório; Fotometria - Lei de Lambert-Beer; Espectrofotometria; Absorção Atômica; Nefelometria; Turbidimetria; Fluorimetria; Citometria de fluxo; Eletroquímica - Blosensores; Osmometria; Eletroforese - Acetato de celulose; Gel de agar e agarose; Gel de amido; Gel de poliacrilamida; Cromatografia - Princípios básicos; Tipos de separação; Radioatividade - Detecção e Medida; Autorradiografia; Princípios de Imunologia e Imunoquímica - Imunidade inata; Imunidade celular; Imunidade humoral; Sistema HLA; Reação antígeno-anticorpo; Métodos qualitativos; Métodos quantitativos; Imunoensaios; Marcadores virais; Automação no Laboratório; Valores Referenciais - Conceito; Seleção da população; Controle de qualidade; Computador no Laboratório; Gerenciamento da Qualidade - Controle de variáveis pré-analíticas; Controle das variáveis analíticas; Controle das variáveis pós-analíticas; Controle de qualidade interno; Controle de qualidade externo; Seleção e avaliação dos métodos analíticos; Biologia Molecular - Células e receptores celulares; Química e Bioquímica dos ácidos nucleicos; Análise dos ácidos nucleicos. Engenharia genética; Aplicação e aminoácidos; Síntese de proteínas; Enzimas e Enzimas de restrição; Marcadores tumorais; Outros Analitos - carbohidratos; Lipidios, lipoproteínas e Apolipoproteínas; Monitoramento de Drogas Terapêuticas; Aspectos Bioquímicos da Hematologia - Glóbulos vermelho; Glóbulos brancos; Plaquetas; Plasma; Aspectos Bioquímicos do Metabolismo - Hídrico; Mineral; hormônio; Lipídios; Proteínas; Carbohidratos; Doenças de estoque dos lisossomas; Biossegurança no Laboratório - Epidemiologia e controle das infecções, químicos, tóxicos e carcinogênicos associados ao laboratório; Práticas de biossegurança; Barreiras primárias e equipamentos protetores; Descontaminação, Esterelização, Desinfecção e Antissepsia; Tratamento do lixo laboratório: Estoque, Acondicionamento, Descarte; Prevenção dos acidentes de laboratório; Normas e condutas de emergência nos acidentes de laboratório. Sugestão Bibliográfica: HENRY, J.B. - Clinicqal diagnosis and Managemont by Laboratory methods. Todd- Sanford-davidson.W.B. Soninhers Cla. Philadelphia; FARAH,S.B. - DNA - Segredos e Mistérios.. Savier. São Paulo; KEREN, D.F. e WARREN, J.S. - Diagnostic Immunologym. Williams e Wiltins, Baltimore; NOGUEIRA, L.C.- Gerenciamento pela Qualidade Total na Saúde, Fundação Cristiano Ottoni; ____- BLPC- Boas Práticas de Laboratórios Clínicos e Lista de Verificação para Avaliação Inmetro, Ed. Quality Mark; KAPLAN, L.A. e PESCE, A. J., Clinical Chemistry, Mosby Ed; HENRY, J.- Diagnósticos Clínicos e tratamento por métodos laboratoriais, Ed. Manole; STRASINGER, S.K..- Uroanálise e Fluídos Biológicos; SANAZARRO, C.A.- Administração de Laboratórios de Análises Químicas, Ed Grafipress; BURTIS, C. e ASHWOOD, E.R.- Tietz Fundamentos da Química Clínica, Ed. Asiliada; ROITT, Ivan, Imunologia. Atheneu. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA FISIOTERAPEUTA: Anatomia e Fisiologia: artrologia e miologia dos membros superiores e inferiores e do tronco; neuroanatomia; anatomia do sistema respiratório e cardiovascular; neurofisiologia; fisiologia: respiratória, cardiovascular, articular e do envelhecimento; Avaliação e conduta fisioterapêutica para as disfunções cardiovasculares (afecções vasculares periféricas crônicas e agudas, insuficiência cardíaca, doença arterial coronariana), pneumológicas (doença pulmonar obstrutiva crônica, afecções pleurais, bronquiectasia, Síndrome de Angústia Respiratória Aguda, insuficiência respiratória aguda, fibrose cística, traumatismos torácicos, pneumonia e atelectasia), reumatológicas (artroses, artrite reumatóide, espondilite anquilosante, lúpus eritematoso sistêmico), geriátricas (osteoporose, alterações fisiológicas decorrentes do envelhecimento, incontinência urinária), traumato-ortopédicas (desvios da coluna vertebral, fraturas, luxações, lesões de partes moles, lesões articulares, complicações osteoarticulares pós-traumáticas: rigidez, distrofia simpático-reflexa, síndrome compartimental), neurológicas (acidente vascular encefálico, traumatismo raque-medular, polineuropatias, doenças extra-piramidais, lesões de nervos periféricos e paralisia facial) e dermatológicas (paciente queimado, úlceras de pressão); Fisioterapia em pré e pós-operatório de cirurgias torácicas, abdominais e ortopédicas; Fisioterapia em Terapia Intensiva: avaliação fisioterapêutica e radiológica do tórax, abordagem cinesioterapêutica do aparelho locomotor e do sistema respiratório, síndrome de imobilismo, noções de assistência ventilatória, monitorização respiratória e desmame; Fisioterapia Geral - cinesioterapia, eletroterapia, termoterapia, fototerapia. Sugestão Bibliográfica: DELISA, J.A. Tratado de Medicina de Reabilitação. São Paulo: Manole, Última edição- DORETTO, D. Fisiopatologia Clínica do Sistema Nervoso . Rio de Janeiro: Atheneu. ENCICLOPÉDIE Médico - Cirurcicale Kinesiterapia - Edition Techiniques do Brasil - versão em espanhol - Última edição. - GUYTON. Tratado de Fisiologia Médica - Última edição. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. HOPPENFELD, S. Propedêutica Ortopédica - Rio de Janeiro: Atheneu. KAPANDJI, I.A. Fisiologia Articular - Última edição. São Paulo: Manole, Últimas edições. - KENDALL, F.P.; MC CREARY, E.K.; PROVANCE, P.G. Músculos Provas e Funções. Última edição. São Paulo: Manole. - KISNER, C.; COLBY, L. A. Exercícios Terapêuticos - Fundamentos e Técnicas. São Paulo: Manole. - LOW J, REED A. Eletroterapia Explicada - Princípios e Prática - Última edição. São Paulo: Manole. - PICKLES, C.C. ,SIMPSON, VANDERVORT. Fisioterapia Na Terceira Idade .São Paulo: Santos. - SCANLAN, CRAIG D.; STOLLER, JAMES; WILKINS, ROBERT. Fundamentos da Terapia Respiratória de Egan - Última edição. São Paulo: Manole, 2000 SPENCE A.P. Anatomia Humana Básica - Última edição. São Paulo, Manole.SULLIVAN , S.B. Fisioterapia, Avaliação E Tratamento - Última edição. São Paulo: Manole. - TARANTINO A B. Doenças Pulmonares. Última edição. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. - YOSHINARI e BONFÁ. Reumatologia para o Clínico. Rocca. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA MÉDICO DO PSF E MÉDICO PLANTONISTA: Exame periódico de saúde. Intoxicações exógenas. Trombose venosa profunda e suas complicações. Abordagem ao paciente portador de choque. Distúrbios do equilíbrio ácido-básico e hidroeletrolítico. Hemorragias digestivas. Neoplasias. Insuficiência hepática e renal e suas complicações. Coagulopatias. Osteoporose. Lupus eritematoso sistêmico. Dengue. Infecções de pele. Doenças de Alzheimer e de Parkinson. Conjuntivites. Antibioticoterapia. Anemias. Hipertensão Arterial. Diabetes. Parasitoses Intestinais. Cefaléias. Febre de Origem Indeterminada. Diarréias. Úlcera Péptica. Hepatite. Hipertireoidismo. Hipotireoidismo. Insuficiência Cardíaca. Alcoolismo. Doenças Sexualmente Transmissíveis. Cardiopatia Isquêmica. Arritmias Cardíacas. Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica. Asma Brônquica. Pneumonias. Tuberculose. Hanseníase. Aids. Leishmaniose. Infecção Urinária. Epilepsia. Febre Reumática. Artrites. Acidentes por Animais Peçonhentos. Micoses Superficiais. Obesidade. Dislipidemias. Sugestão Bibliográfica: BENNETT, J.C., PLUM, F. Cecil - Tratado de Medicina Interna. Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan. ISSELBACHER, K.J., BRAUNWALD, E., WILSON, J.B., FAUCI, A.S., KASPER, D.L. Harrisson - Medicina Interna. Colonia Atlampa/México: Nueva Editorial Interamericana. GOLDBERGER, E. Alterações do equilíbrio hídrico, eletrolítico e ácido-básico. Rio de Janeiro; Editora Guanabara Koogan. GUS, I. Eletrocardiografia - o normal e o patológico. Noções básicas de vectocardiografia. São Paulo: Fundo Editorial Byk. KNOBEL, E. Condutas no paciente grave. São Paulo: Editora Atheneu. CINTRA DO PRADO et alls. Atualização Terapêutica - Ed. Artes Médicas. PEDROSO, Ênio Roberto Pietra; OLIVEIRA, Reynaldo Gomes de. Blackbook clínica médica: medicamentos e rotinas médicas. Belo Horizonte: Blackbook. Manuais do Ministério da Saúde. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA MÉDICO ESPECIALISTA (CIRURGIÃO GERAL): Pré e pós operatório em cirurgia geral. Cirurgia do trauma. Cirurgia do esôfago - Neoplasias Malignas. Cirurgia do estômago - DRGE, Neoplasias malignas. Hipertensão Portal. Cirurgia do intestino delgado e grosso. GIST, Neoplasias malignas, Doença diverticular, doença inflamatória intestinal. Cirurgia das glândulas paratireóides e cirurgia da tireóide. Cirurgia Pancreática - Pancreatites e suas complicações, Neoplasias exócrinas e endócrinas. Cirurgia do fígado e vias biliares. Complicações em cirurgia geral. Hérnias da parede abdominal. Sugestão Bibliográfica: Pré e pós operatório em Cirurgia Geral, Artmed. Complicações em cirurgia, prevenção e tratemento, MEDSI. Surgery of the alimentary tract, Shackelford, Saunders. Blackbook, Cirurgia, Blackbook editora. Cirurgia, Way. Mastery of Surgery, Nyhus. Maingot, abdominal operations. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA MÉDICO ESPECIALISTA (GINECOLOGISTA): Assistência ao parto, Infertilidade, Sexologia, Propedêutica ginecológica, Planejamento Familiar, Ginecologia infantopuberal, Endocrinologia Sexual Feminina. Dimenorréia. Tensão pré-menstrual. Climatério. Infecções pélvicas - Leucorréias. Endometriose. Prolapso genital. Tumores do útero. Prevenção do câncer ginecológico. Tumores do ovário. Patologia da mama malígna e benígna. Assistência pré-natal. Contrações uterinas. Diagnóstico de trabalho de parto. Quadros hemorrágicos do pós-parto. Abortamento. Formas clínicas. Diagnóstico. Prenchez ectópica. Doença trofoblástica gestancial. Inserção anômala de placenta. Placenta prévia. Deslocamento prematuro da placenta. Doença hipertensiva específica da gravidez. Hipertensão arterial e gravidez. Diretrizes políticas e manuais de conduta e de procedimento dos programas para a saúde materna infantil do M.S. Sugestão Bibliográfica: Tratado de Ginecologia. Sebastião Piato Ed. Artes Médicas. Rotinas em Ginecologia. Fernando de Freitas e alls. Ed. Artes Médicas. Rotinas em Obstetrícia. Fernando de Freitas e alls. Ed. Artes Médicas. Noções de Obstetrícia. Mário Dias Corrrea. Cooperativa e Editora de Cultura Médica. CINTRA DO PRADO et alls. Atualização Terapêutica. Ed. Artes Médicas, VIANA, Luis Carlos; MARTINS, Madalena Maria Ferreira; GEBER, Selmo. Ginecologia. CAMARGOS, Aroldo Fernando; MELO, Victor Hugo de; CARNEIRO, Márcia Mendonça; REIS, Fernando Marcos dos. Ginecologia ambulatorial: baseada em evidências científicas. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA MÉDICO ESPECIALISTA (ORTOPEDISTA): Condições associadas à postura. Lombalgias. Tumores Ósseos. Osteoartrose. Patologias do joelho. Lesões meniscais e dos ligamentos do joelho. Lesões Neurológicas. Lesões Ósteo-Metabólicas. Neoplasias. Fraturas em geral. Patologias do pé. Patologias do ombro. Osteomielite. Exame do paciente ortopédico. Exames complementares em ortopedia. Sugestão Bibliográfica: Robert B. Salter. Distúrbios e lesões do sistema musculo-esquelético. Orthopaedics. Campbell's Operative. Ligth edition. vol. 1, 2, 3 e 4. Fraturas e Traumatismos das Articulações. Watson - Jones. E outros livros que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA MÉDICO ESPECIALISTA (PEDIATRA): Erros inatos do metabolismo, dificuldade escolares, Enxaqueca, Hipovitaminoses, Glomerulopatias, Hematúria, Prevenção de acidentes, Afecções cirúrgicas mais comuns na infância, Trauma na infância. Patologias comuns de ambulatório de cuidados primários. Neonatologia. Patologias de ambulatório de emergência. Puericultura. Diagnóstico de saúde da população infantil de uma comunidade. Planejamento e execução de programas de atenção à saúde da criança (CD, IRA, TRO, Imunização, aleitamento materno). Medicina do adolescente. Problemas dermatológicos na infância. Infecção do trato urinário. Doenças exantemáticas. Assistência Farmacêutica. Sugestão Bibliográfica: LEÃO, E Correa, E.J: Viana, M.B.; Mota, J.A.C. Pediatria ambulatorial. COOPMED, Belo Horizonte. Behrman, R.E.: Kliegman, R.M.; Arvin, A.M. Nelson Textbook of Pediatrics. W. B. Sauderns, London. CINTRA DO PRADO et alls. Atualização Terapêutica - Ed. Artes Médicas, OLIVEIRA, Reynaldo Gomes de. Blackbook pediatria: medicamentos e rotinas médicas. ALVES FILHO, Navantino; CORRÊA, Mário Dias. Perinatologia básica. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA MÉDICO ESPECIALISTA (UROLOGISTA): Código de Ética Médica; Preenchimento da Declaração de óbito; Doenças de Notificação Compulsória; Princípios do Atendimento Clínico anamenese, no diagnóstico e na orientação; Anatomia do trato urinário e genital; Diagnóstico por imagem de patologias do trato urinário e genital; Traumatismo urogenital; Urgências urológicas não traumáticas; Doenças Sexualmente Transmissíveis; Tumores do trato urinário e genital; Uropediatria, principais afecções cirúrgicas urológicas na infância; Hiperplasia Benigna da Próstata; Litíase Urinária; Infecções do trato urinário e genital; Tuberculose urogenital; Patologias do cordão espermático e bolsa testicular; Infertilidade Masculina; Disfunção Erétil; Distúrbios neuromusculares de bexiga e incontinência urinária; Endourologia. Sugestão Bibliográfica: BARATA, H. S. e CARVALHAL, G. F. (Editors). Urologia - Princípios e Praticas. Artes Médicas Sul: Porto Alegre, Brasil; TANAGHO, E. A. e McANINCH, J. W. (Editors). Smith`s General Urology. Lange Medical Books/McGraw-Hill, Columbus. USA; WALSH, P. C. et. al. (Editors). Campbelís Urology. W. B. Sauders, Philadelphia, USA. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA MONITOR E PROFESSOR PR-I: Teoria e Prática da Educação - Conhecimentos Político-Pedagógicos - Função social e política da escola: perspectiva crítica e perspectiva neoliberal; gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar; colegiados escolares; projetos político-pedagógicos. A educação básica no Brasil: acesso; permanência; inclusão e fracasso escolar. A organização da educação básica: LDB Lei Federal no 9394/96; princípios e fins da educação nacional; diretrizes curriculares para o ensino fundamental e para a educação Infantil; parâmetros curriculares nacionais. Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem; conhecimento na escola; a organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar; projetos de trabalho e a interdisciplinaridade; cotidiano escolar: relações de poder na escola; currículo e cultura; tendências pedagógicas na prática escolar. Sugestões Bibliográficas: BRASIL, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Parâmetros Curriculares Nacionais - Vol. I ao X - MEC - Brasília, FREIRE, Paulo. ANGOTTI, Maristela. O trabalho docente na pré-escola: revisitando teorias, descortinando práticas. São Paulo: Pioneira. KLEIN, Lígia Regina. Alfabetização: quem tem medo de ensinar? São Paulo: Cortez. LUCKESI, Cipriano Carlos. Avaliação da aprendizagem: estudos e proposições. São Paulo: Cortez. NEVES, Iara Conceição Bitencourt. (org.). Ler e escrever: compromisso de todas as áreas. Porto Alegre: UFRGS. PIAGET, Jean; INHELDER Barbel. A Psicologia da criança. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil. VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Construção do conhecimento em sala de aula. São Paulo: Libertad. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA NUTRICIONISTA: Noções gerais sobre Nutrição e alimentação normal. Introdução à Orientação Nutricional. Noções gerais sobre alimentos - Alimentos e Saúde. Nutrição e sua relação com a saúde da Comunidade. Nutrientes. Utilização de Nutrientes: Digestão, Absorção e Metabolismo. Dietoterapia. Dietoterapia nas anemias. Dietoterapia nos estudos patogênicos que modificam o peso. Desnutrição. Dietoterapia na desnutrição proteico-energética. Nutrição para crianças e adolescentes. Nutrição e doença - Moléstias Carenciais. Relação da Nutrição com o processo de crescimento. Nutrição e Desenvolvimento Humano. Microbiologia dos Alimentos. Transmissão de doenças pelos Alimentos. Estocagem de alimentos e combate a insetos e roedores. Envenenamento e Toxicologia Alimentar. Sugestão Bibliográfica: FRANCO, Bernadete Dora Gombossy, LANDGRAF, Mariza. Microbiologia de Alimentos. ABERC - Manual ABERC de Práticos de Elaboração e Serviços de Refeições para Coletividades. ARAÚJO M. A. Túlio - Química de Alimentos. Teoria e Prática- Viçosa - UFV. ANDERSON, D. T.; MITCHELL, R. Nutrição. Ed. Guanabara. GUILHERME, F. Tabela de composição química dos alimentos. Tadeu. MAHAN, L.K. STUMP, S. E. KRAUSE. Alimentos, Nutrição & Dietoterapia.São Paulo: Ed. Roca. OLIVEIRA, J. E. D.; MARCHINI, J. S. Ciências Nutricionais. São Paulo: Sarvier. RIEDEL, G. Controle Sanitário dos alimentos. Ed. Loyola. São Paulo. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA PROFESSOR PR-II (EDUCAÇÃO FÍSICA): Métodos e técnicas da Educação Física. Didática específica da Educação Física. Educação Física e Aprendizagem social. Educação Física e contexto social. As novas tendências da Educação Física: Educação Física Humanista, Educação Física Progressista e a Cultura Corporal. Educação Física Escolar: diferentes abordagens. Desportos: técnicas fundamentais e regras oficiais. Recreação e lazer: conceito e finalidades. Fisiologia do exercício. Sugestão Bibliográfica: BRACHT, Valter. Educação Física e aprendizagem social. Porto Alegre: Magister; BRUHNS, Heloisa T. O corpo parceiro e o corpo adversário. Campinas: Papirus; COLETIVO DE AUTORES. Metodologia do ensino de educação física. São Paulo: Cortez; KUNZ, Elenor. Transformação didático-pedagógica do esporte. Ijui: Unijui; KUNZ, Elenor. Educação Física: ensino & mudança. Ijuí: Unijuí; JUNIOR, Paulo Guiraldelli. Educação Física Progressista - a pedagogia crítico-social dos conteúdos e a educação física brasileira. São Paulo: Loyola; MEDINA, J. P. A educação física cuida do corpo e..."mente". Campinas: Papirus; MOREIRA, W.W. Educação Física & esporte: Perspectiva para o século XXI. Campinas, SP: Papirus; OLIVEIRA, Vitor Matinho. O que é Educação Física. São Paulo: Editora Brasiliense; WALLON. H. A evolução psicológica da criança. Lisboa: Edições. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA PSICÓLOGO: Avaliação Psicológica: Fundamentos da medida psicológica. Instrumentos de avaliação: critérios de seleção, avaliação e interpretação dos resultados. Utilização das técnicas de avaliação na prática clínica. Técnicas de entrevista. Psicologia do desenvolvimento normal e patológico: desenvolvimento físico, cognitivo e afetivo da criança, adolescente e adulto. Saúde coletiva: Políticas de saúde mental. Saúde mental e família. Saúde mental e trabalho. Equipes de saúde mental. Sugestão Bibliográfica: CORDIOLI, Aristides V. (org.) e colaboradores. Psicoterapias e Abordagens Atuais. Última edição. Porto Alegre. Artes Médicas. CUNHA, Jurema Alcides (org.) e colaboradores. Psicodiagnóstico-R. Última edição. rev. Porto Alegre. Artes Médicas. OCAMPO, Maria Luísa S. de. ARZENO, Maria Esther García. PICCOLO, Elza Grassano de (org.) e colaboradores. O Processo Psicodiagnóstico e as Técnicas Projetivas. Última edição. São Paulo, SP. Livraria Martins Fontes Editora Ltda. NUNES FILHO, Eustachio Portella. BUENO, João Romildo. NARDI, Antonio Egidio. Psiquiatria e Saúde Mental, Conceitos Clínicos e Terapêuticos Fundamentais. Última edição. São Paulo, SP. Editora Atheneu. RAPPAPORT, Clara Regina, FIORI, Wagner da Rocha, DAVIS, Cláudia. Psicologia do desenvolvimento. Teorias do Desenvolvimento. Conceitos Fundamentais. Volume 1, 6ª reimpressão. São Paulo. EPU - Editora Pedagógica e Universitária Ltda. BEZERRA JÚNIOR, Benilton. E Colaboradores. Cidadania e Loucura, Políticas de Saúde Mental no Brasil. Última edição. Petrópolis, RJ. em co-edição com ABRASCO. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA TÉCNICO EM ENFERMAGEM: Imunização: conceito, importância, tipos, principais vacinas e soros utilizados em saúde pública (indicação, contraindicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais), conservação de vacinas e soros (cadeia de frio). Doenças transmissíveis: agente, forma de transmissão, prevenção, sinais e sintomas, assistência de enfermagem e vigilância epidemiológica das principais doenças transmissíveis. Assistência de enfermagem à mulher: na prevenção do Câncer cérvico-uterino e de Mama, no Pré-natal no planejamento familiar. Assistência de enfermagem à criança: no controle do crescimento e desenvolvimento, no controle das doenças diarreicas, no controle das infecções respiratórias agudas (pneumonia, otites, amigdalites, infecções das vias aéreas superiores), no controle das principais verminoses (ascaradíase, oxioríase, estrogiloidíase, giardíase, amebíase e esquitossomose), na alimentação da criança (aleitamento materno e orientação para o desmame). Assistência de enfermagem ao adulto. Conceito, causas, sinais e sintomas, tratamento e assistência de enfermagem das patologias dos seguintes sistemas: Sistema cardiovascular, insuficiência cardíaca congestiva e hipertensão arterial; Sistema respiratório: asma e pneumonias; Sistema digestivo: gastrites e úlceras pépticas; Sistema andócrino: diabetes mellitus; Sistema neurológico: caracterização dos níveis de consciência e acidentes vascular cerebral; Sistema músculo-esquelético: traumatismos (distensão, entorços, subluxação e fraturas); Procedimentos básicos de enfermagem: verifi-cação da pressão arterial, pulso, temperatura e respiração, curativos (técnicas, tipos de curativos), administração de medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais); Legislação em Enfermagem: Lei do exercício profissional; Conceitos matemáticos aplicados à prática profissional. Sugestão Bibliográfica: BRUNNER, Enfermagem Médica Cirúrgica. Última Edição, Interamericana, Rio de Janeiro. NEVES, Jaime. Diagnóstico e tratamento das doenças infecciosas e parasitárias. Última Edição, Guanabara Koogan, Rio de Janeiro. SHULL, Patrícia Dwyer. Enfermagem básica - Teoria e prática. Última Edição, Rideel, São Paulo. Ministério da Saúde. Cadernos da IX Conferência Nacional da Saúde. Brasília, 1992. Ministério da Saúde. Doenças Evitáveis por Imunização. Brasília, 1993. Ministério da Saúde, Programa de assistência integral à saúde da mulher. Bases de ação programática. Ministério da Saúde. Doenças infecciosas e parasitárias. Aspectos clínicos, vigilância epidemiológica e de controle-guia de bolso. Brasília - 1999. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ESPECÍFICA PARA TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL (THD): Conhecimentos básicos das estruturas anatômicas da cabeça e pescoço, tecidos moles da cavidade bucal e demais componentes do aparelho estomatognático. Conhecimento da fisiologia da mastigação e deglutição. Reconhecimento da dentição permanente e temporária através da representação gráfica e numérica. Características gerais e idade de irrupção dentária. Morfologia da dentição. Noções gerais de microbiologia. Meios de proteção de infecção na prática odontológica. Meios de contaminação de hepatite, Aids, tuberculose, sífilis e herpes. Formação e colonização da placa bacteriana. Higiene bucal: importância, definição e técnicas. Doença periodontal: etiologia, classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção. Cárie dental: etiologia, classificação, características clínicas, epidemiologia, terapêutica básica e manutenção, métodos de prevenção e identificação de grupos de risco. Uso de fluoretos como medicamento em suas variadas formas e toxicologia. Técnicas radiográficas intrabucais clássicas e suas variações. Técnicas de afiação do instrumental periodontal. Técnicas de isolamento do campo operatório. Proteção do complexo dentina-polpa. Técnicas de aplicação de materiais restauradores. Técnicas de testes de vitalidade pulpar. Conceitos de promoção de saúde. Elaboração e aplicação de programas educativos em saúde bucal. Conhecimento do funcionamento e manutenção do equipamento odontológico. Reconhecimento e aplicação dos instrumentos odontológicos. Sugestão Bibliográfica: ANDREASEN, J. O. Traumatismo dentário. São Paulo: Medicina Panamericana; CANTISANO, W. Anatomia dental e escultural. Rio de Janeiro: Guanabara; CHAVES, M. Odontologia Social. São Paulo: Artes Médicas; GRAZIANI, M. Cirurgia Buco-maxilo-facial. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan; MC DONALD, R. Odontopediatria. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan; MEZZOMO, E. Reabilitação oral para o clínico. São Paulo, Santos: Quintessence; MINISTÉRIO DA SAÚDE. Secretaria de Assistência à Saúde, Controle de Infecções e a Prática Odontológica em tempos de Aids, Manual de Condutas; PETERSON, L. F. et al. Cirurgia oral e maxilofacial contemporânea. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

ANEXO VI

CRONOGRAMA DO CONCURSO

DATA

HORÁRIO

EVENTO

LOCAL

20/12/2010 a 23/12/2010

8h às 12h e 13h às 17h

Período para pedido de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição.

Nos termos do item VII-2 do presente Edital.

07/01/2011

13h

Divulgação do resultado dos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição

Nos termos do item XV-1 do presente Edital.

13/01/2011 a 13/02/2011, exceto sábado, domingo e feriado

8h às 12h e 13h às 17h

Período para INSCRIÇÃO PRESENCIAL.

Nos termos do item V-1 do presente Edital.

13/01/2011 a

13/02/2011

9h do dia 13/01/2011 às 23h59 do dia 13/02/2011

Período para inscrição VIA INTERNET.

No endereço eletrônico
www.exameconsultores.com.br

13/02/2010

8h às 12h e 13h às 17h

Último dia para o candidato que teve o pedido de isenção deferido efetivar sua inscrição

Nos termos do item VII-9 do presente Edital.

14/02/2011

-

Último dia para pagamento da taxa de inscrição por meio de boleto bancário, no caso de inscrição VIA INTERNET

Estabelecimento bancário

03/03/2011

13h

Divulgação da relação de candidatos inscritos.

Nos termos do item XV-1 do presente Edital.

13/03/2011

Conforme previsto no ANEXO I deste Edital

Realização da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

A divulgar, no dia 03/03/2011, às 13h, nos termos do item XV-1 do presente Edital

13/03/2011

13h

Realização da Prova Prática para os candidatos inscritos no cargo de MOTORISTA e OPERADOR DE MÁQUINAS.

Frente à Sede da Prefeitura Municipal de Piedade de Caratinga, situada à Av. Nossa Senhora da Piedade, nº 372, Centro, Piedade de Caratinga/MG.

17/03/2011

13h

Divulgação do gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha.

Nos termos do item XV-1 do presente Edital.

31/03/2011

13h

Divulgação do Resultado Final (em ordem de classificação).

No prazo máximo de 10 (dez) dias, após terem sido ultimadas todas as etapas editalícias

-

Homologação do resultado final.

Quadro de avisos da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE DE CARATINGA e em mídia impressa (Diário oficial do Estado - "Jornal Minas Gerais" e Jornal de grande circulação da região/município "Diário de Caratinga").