FHEMIG - Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - MG

Notícia:   65 vagas de até R$ 1.392,63 destinadas a FHEMIG - MG

GOVERNO DO ESTADO DE MINAS GERAIS

FHEMIG - FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

REGULAMENTO Nº 01/2011

O Presidente da FUNDAÇÃO HOSPITALAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS - FHEMIG, no uso de suas atribuições, torna pública a abertura das inscrições para o processo seletivo simplificado destinado a selecionar profissional Auxiliar Administrativo, Técnico de Farmácia, Técnico de Segurança do Trabalho, Técnico de Patologia Clínica, Técnico de Informática, Técnico de Enfermagem, Pedagogo, Psicólogo, Fisioterapeuta e Cirurgião-dentista para atender à necessidade de contratação temporária de excepcional interesse público no âmbito da FHEMIG, conforme disposto na Lei 18.185, de 04 de junho de 2009 e Decreto n° 45.155, de 21 de agosto de 2009.

Data de inscrição curricular (1ª etapa): de 08:00h (oito horas) do dia 14/02/2011 até às 23:59h (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 20/02/2011 de acordo com horário oficial de Brasília.

Data de Divulgação dos Classificados para entrega de documentos de comprovação curricular: 22/02/2011

Data da entrega dos documentos referentes à comprovação curricular: 23/02/2011 a 28/02/2011

Data de divulgação da listagem dos profissionais selecionados para as entrevistas (2ª etapa): 11/03/2011;

Entrevistas (2ª etapa): a partir de 23/03/2011 conforme datas previstas na listagem de profissionais selecionados (divulgadas no site www.gestaoconcurso.com.br e www.fhemig.mg.gov.br) a ser realizada no Instituto Raul Soares - Núcleo de Ensino e Pesquisa - NEP - na Avenida do Contorno, 3017 - Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG, para os candidatos que concorrem as vagas de Belo Horizonte,Betim e Sabará, e para os candidatos que concorrerem as vagas do interior, nos locais indicados no Anexo II.

Resultado final: a partir de 31/03/2011

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Público Simplificado será regido pela Lei n° 18.185/2009, Decreto n° 45.155/2009, por este Regulamento, seus anexos, e eventuais retificações posteriores.

1.2 - O Processo Seletivo Público Simplificado disposto pela Lei n° 18.185/09 e Decreto n° 45.155/2009, bem como por este Regulamento, não se constitui em concurso público de provas ou de provas e títulos, como previsto no art.37, inciso II da Constituição da República, nem a este se equipara para quaisquer fins ou efeitos.

1.3 - O presente Processo Seletivo Público Simplificado se destina ao preenchimento imediato de vagas e formação de quadro de reserva de acordo com quadro de distribuição de vagas do Anexo I.

1.4 - O processo seletivo será composto de 2 (duas) etapas, a primeira de caráter classificatório e eliminatório e a segunda de caráter classificatório e eliminatório, conforme item 5 deste Regulamento.

1.5 - O caráter jurídico do contrato a ser firmado, com fundamento na Lei n° 18.185/2009 e Decreto 45.155/09, é administrativo, não gerando o vínculo empregatício de que trata a Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, entre o contratado e a Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG.

1.6 - O regime de previdência a que estará vinculado o futuro contratado será o Regime Geral de Previdência Social, conforme o disposto no § 13 do art. 40, da Constituição da República, e art. 8°, da Lei Complementar n°100/2007.

1.7 - A data de inscrição obedecerá ao período de 08:00h (oito horas) do dia 14/02/2011 até às 23:59h (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 20/02/2011, de acordo com horário oficial de Brasília..

1.8 - As contratações formalizadas terão duração por prazo determinado, que poderá ser de até 2 (dois) anos, conforme a causa ensejadora da contratação, admitida prorrogação, de acordo com a legislação em vigor.

1.8.1 - Na hipótese da causa ensejadora se extinguir antes do prazo estipulado no contrato, este poderá ser rescindido nos termos do inciso III do art. 13 da Lei 18.185/2009.

1.9 - Não será permitida a participação de pessoas que tenham celebrado Contrato Administrativo com a Administração Pública Direta ou Indireta do Estado de Minas Gerais, com base na Lei 18.185/2009, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses que antecederam a abertura do presente Processo Seletivo Simplificado.

1.10 - O contratado designado a prestar seus serviços em qualquer uma das unidades assistenciais de Belo Horizonte poderá, a qualquer tempo, ser removido entre estas, devendo o ato administrativo ser motivado.

1.11 - Não será permitido o cadastramento de currículo para mais de 1 (uma) função/vaga.

2 - DA ESCOLARIDADE / HABILITAÇÃO EXIGIDA - Pré-requisito

2.1 - Habilitação exigida para o ingresso na função de Auxiliar Administrativo:

2.1.1 - Comprovação de habilitação em curso de educação profissional de nível médio, certificado por instituição de ensino reconhecido pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais ou municipais de ensino.

2.2 - Habilitação exigida para o ingresso na função de Técnico de Farmácia, Técnico de Informática, Técnico de Patologia Clínica, Técnico de Segurança do Trabalho:

2.2.1 - comprovação de habilitação em curso de educação profissional de nível médio correspondente a área de conhecimento técnico, certificado por instituição de ensino reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais ou municipais de ensino, e registro no respectivo Conselho de Classe, quando se tratar de profissão regulamentada.

2.3 - Habilitação exigida para o ingresso na função de Pedagogo, Cirurgião - Dentista, Fisioterapeuta, Psicólogo.

2.3.1- Comprovação de conclusão de curso ou programa de graduação de nível superior, concluído em instituição reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais de ensino, correspondente à função, e registro no respectivo Conselho de Classe, quando se tratar de profissão regulamentada;

2.4 - Habilitação exigida para o ingresso na função de Técnico de Enfermagem:

2.4.1 - Técnico de Enfermagem: curso de educação profissional, de nível médio, na forma da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, correspondente à área de Técnico em Enfermagem ou Enfermagem do Trabalho, concluído em instituição de ensino reconhecida pelo sistema federal ou pelos sistemas estaduais ou municipais de ensino e registro no Conselho Regional de Enfermagem - COREN;

3 - DAS ATRIBUIÇÕES GERAIS, CARGA HORÁRIA E DO VENCIMENTO

3.1 - São atribuições gerais do Técnico Operacional de Saúde (Auxiliar Administrativo, Técnico de Farmácia Técnico de Informática, Técnico de Patologia Clínica e Técnico de Segurança do Trabalho): executar atividades de suporte compatíveis com o nível intermediário de escolaridade nas áreas administrativas e/ou assistenciais no âmbito de atuação da FHEMIG, de acordo com as especificidades da formação técnico-profissional ou com a função exercida.

3.1.1 - São atribuições específicas do Auxiliar Administrativo: Executar atividades de suporte compatíveis com o nível intermediário de escolaridade nas áreas administrativas.

3.1.2 - São atribuições específicas do Técnico de Farmácia: Receber medicamentos, dispensar medicamentos em conformidade com as prescrições médicas, distribuir material médico, controlar validade dos medicamentos e materiais constantes nas farmácias hospitalares, manipular e fracionar medicamentos executar serviços de operacionalização de sistema de distribuição ambulatorial de medicamentos. Participar de inventários.

3.1.3 - São atribuições específicas do Técnico de Informática: Suporte a infraestrutura de Tecnologia de Informação, suporte em ambiente helpdesk, sendo responsável por configurar estações de trabalho, instalar aplicações, controlar o acesso aos recursos tecnológicos, instalar e substituir equipamentos. Administração de rede e seus componentes, equipamentos de armazenamento, instalação e configuração de estações de trabalho, instalação de softwares, pacote Office, Outlook, antivírus e outros. Administração de plataforma Windows 2000/2003 Server, e ambiente Linux.

3.1.4 - São atribuições específicas de Técnico de Patologia Clínica: Coletar, receber, e distribuir material biológico de adultos, crianças e neonatos incluindo politraumatizados, pacientes psiquiátricos e portadores de doenças infectocontagiosas, para exames conforme protocolo; preparar e processar amostras de materiais diversos utilizando equipamentos próprios de análises clínicas. Realizar análises laboratoriais de acordo com os Procedimentos Operacionais Padrão da Instituição, normas e procedimentos de biossegurança e vigilância sanitária, obedecendo ao código de conduta; Executar, checar, calibrar os equipamentos. Organizar e manter limpo o local de trabalho. Efetuar registros, interagir com a equipe de trabalho e orientar os pacientes quanto à coleta do material biológico. Executar outras atividades correlatas.

3.1.5 - São atribuições específicas de Técnico de Segurança do Trabalho: Inspecionar e monitorar as condições do ambiente de trabalho; Analisar os acidentes ocorridos nas unidades hospitalares e notificá-los ao Serviço de Segurança do Trabalhado. Discutir e buscar soluções de segurança junto aos Núcleos de Prevenção de Acidentes do Trabalho/NUPATS; participar de comissões; executar e acompanhar os programas de saúde e segurança do trabalhador, conforme legislação.

3.2 - São atribuições gerais do Analista de Gestão e Assistência à Saúde (Pedagogo, Cirurgião - Dentista, Fisioterapeuta e Psicólogo): executar atividades de gestão, promoção e assistência à saúde, inclusive diagnóstico e prescrição, de acordo com as especificidades da formação técnico-profissional ou com a função exercida, bem como planejamento, assessoramento, coordenação, supervisão, pesquisa e execução de serviços técnicos e administrativos, além de outras atividades compatíveis com o nível superior de escolaridade, no âmbito de atuação da FHEMIG.

3.2.1 - São atribuições específicas de Pedagogo: Planejar, organizar, coordenar e supervisionar atividades ligadas à educação em saúde para os profissionais, estagiários e residentes da rede, à educação infantil e educação de adultos para usuários das Unidades Assistenciais e das creches; elaborando programas, projetos e ações pedagógicas que promovam os processos de ensino e aprendizagem; elaborando relatórios inerentes à sua área de atuação e executando outras atribuições de acordo com os projetos da Instituição e/ou orientação da chefia. Atuar como docente na educação infantil nas creches da FHEMIG; elaborando programas, projetos e ações pedagógicas que promovam os processos de ensino e aprendizagem, elaborando relatórios inerentes à sua área de atuação e executando outras atribuições de acordo com os projetos da Instituição e/ou orientação da chefia.

3.2.2 - São atribuições específicas de Cirurgião - Dentista: Planejar, organizar, administrar e avaliar a assistência odontológica em regime ambulatorial e hospitalar; realizando diagnóstico em saúde bucal, elaborando programas preventivos e de reabilitação e participando na elaboração e adequação de normas, rotinas; elaborando relatórios das atividades desenvolvidas e executando outras atribuições de acordo com os projetos da Instituição e/ou orientação da chefia e em conformidade com as normas técnicas de biossegurança e vigilância sanitária.

3.2.3 - São atribuições específicas de Fisioterapeuta: Atuar como referência técnica nos projetos terapêuticos que requeiram assistência em fisioterapia, em especial unidades de terapia intensiva adulto, infantil e neonatal, pacientes com dificuldade de locomoção, neurológicos, entre outros. Atenção domiciliar aos pacientes acamados e com necessidade de reabilitação definidas em protocolo pela instituição. Orientar, treinar e avaliar estagiários e demais.

3.2.4 - São atribuições específicas de Psicólogo: Realizar avaliação psicológica, psicoterapia individual e em grupo, atendimento psicológico individualizado ao paciente e ao familiar, orientação e acompanhamento psicológico ao paciente e familiar nos hospitais; encaminhar funcionários para atendimento externo; ser referência técnica e contribuir na definição de projetos terapêuticos de pacientes que demandam acompanhamento, e atuar no processo de captação de órgãos junto a familiares e demais atribuições. Planejar, coordenar, realizar diagnóstico organizacional, desenvolvendo atividades de psicologia tais como: recrutamento, desenvolvimento e acompanhamento funcional dos trabalhadores da rede que contribuam para o seu desenvolvimento profissional e para sua integração nos processos de trabalho; elaborar relatórios das atividades desenvolvidas; executar outras atribuições de acordo com os projetos da Instituição e/ou orientação da chefia; Planejar, coordenar e realizar o processo de avaliação de satisfação do usuário interno e externo de forma.

3.3 - São atribuições do Profissional de Enfermagem: planejar, coordenar, executar, supervisionar e avaliar atividades e ações de enfermagem de acordo com a complexidade do trabalho, as especificidades de sua formação técnico-profissional e as normas do exercício da profissão, nas unidades de atenção à saúde da FHEMIG, bem como participar de programas de saúde pública e desempenhar tarefas auxiliares.

3.3.1 - São atribuições específicas do Técnico de Enfermagem: prestar assistência de enfermagem a pacientes nas diversas unidades do hospital, atendendo às necessidades que exijam conhecimento técnico, respondendo pelo controle e instalação de cateteres e sondas, de acordo com as normas e procedimentos de enfermagem; auxiliar em procedimentos técnicos assistenciais invasivos; instalar soluções no paciente; puncionar acessos venosos; instalar aparelhos variados sob supervisão da enfermeira responsável pela unidade; substituir o enfermeiro da unidade quando necessário, acompanhando visitas médicas, orientando auxiliares de enfermagem, e demais atribuições previstas no contrato.

3.4 - Carga horária semanal das funções:

3.4.1 - A carga horária semanal para as funções de Técnico de Farmácia, Auxiliar Administrativo, Técnico de Segurança do Trabalho, Técnico de Informática, Técnico de Enfermagem, Psicólogo e Pedagogo: será de 40 (quarenta) horas semanais, em regime de plantão ou diarista;

3.4.2 - A carga horária semanal para a função de Fisioterapeuta: será de 30 (trinta) horas semanais, em regime de plantão ou diarista;

3.4.3 - A carga horária semanal de Técnico de Patologia Clínica e Cirurgião - Dentista: será de 24 (vinte e quatro) horas semanais, em regime de plantão ou diarista.

3.5 - A remuneração mensal é composta de um parte fixa e outra variável ( prevista no item 3.4.2), conforme função, unidade/área de lotação.

3.5.1- a) Cirurgião-Dentista, Fisioterapeuta - R$ 1.048,00 (mil e quarenta e oito reais);l

b) Pedagogo e Psicólogo - R$ 1.392,63 (mil, trezentos e noventa e dois reais e sessenta e sessenta e três centavos);

c) Técnico de Farmácia, Técnico de Informática , Técnico de Segurança do Trabalho, Técnico de Enfermagem e Auxiliar Administrativo - R$ 762,30 (setecentos e sessenta e dois reais e trinta centavos).

d) Técnico de Patologia Clínica - R$ 722,00 (setecentos e vinte e dois reais);

3.5.2 - O valor previsto no item 3.5 deste Regulamento poderá ser acrescido de outros valores, observada a legislação pertinente, tais como:

- Abono de Serviço de Emergência (Decreto Estadual n° 37.118/1995 e suas alterações);

- Gratificação de Final de Semana (Lei Estadual n° 11.730/2000 e suas alterações);

- Gratificação de Incentivo a Eficientização de Serviços - GIEFS (Lei Estadual n° 11.406/1994 e suas alterações);

3.6 - O candidato a ser contratado, nos termos deste Regulamento, será lotado em uma das Unidades Assistenciais de Saúde da FHEMIG ou em sua Administração Central, conforme Anexo II, podendo ser removido para qualquer outra Unidade ex-officio, de acordo com interesse da administração.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - O cadastramento do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das instruções, estabelecidas neste Regulamento e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicações, instruções e convocações, acerca das quais não se poderá alegar desconhecimento.

4.2 - A inscrição do candidato neste Processo Seletivo Público Simplificado será efetuada através do preenchimento de ficha cadastral e CURRÍCULO no sitio eletrônico www.gestaoconcurso.com.br - (clicar no link "processo seletivo FHEMIG - Regulamento nº 01/2011), de 08:00h (oito horas) do dia 14/02/2011 até às 23:59h (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos) do dia 20/02/2011, de acordo com horário oficial de Brasília.

4.3 - As informações constantes do currículo, no ato do cadastramento, são de inteira responsabilidade do candidato.

4.4 - Compete ao cadastrado manter atualizadas as informações cadastrais e curriculares, bem como providenciar a exclusão de seu cadastro, no sítio eletrônico: www.gestaoconcurso.com.br, no caso de desinteresse na continuidade de participação no Processo Seletivo Público Simplificado da FHEMIG.

4.5 - Findo o prazo de cadastramento será disponibilizada no sitio eletrônico www.gestaoconcurso.com.br e www.fhemig.mg.gov.br, a partir de 22/02/2011, a listagem dos selecionados para entrega dos documentos que comprovem as informações curriculares apresentadas. O prazo para a entrega desses documentos será no período de 23/02/2011 a 28/02/2011.

4.6 - Após análise da documentação curricular, será divulgado, no dia 11/03/2011, no sitio eletrônico www.gestaoconcurso.com.br e www.fhemig.mg.gov.br o resultado da 1ª etapa e a convocação para a 2ª etapa - ENTREVISTA - dos candidatos selecionados.

4.7 - A 2ª etapa - ENTREVISTAS - ocorrerão a partir de 23/03/2011. O HORÁRIO será informado na listagem dos selecionados a participarem desta etapa, no sitio eletrônico www.fhemig.mg.gov.br, e as entrevistas acontecerão no Instituto Raul Soares - Núcleo de Ensino e Pesquisa - NEP - com endereço na Avenida do Contorno, 3017 - Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG, para os candidatos que concorrem às vagas de Belo Horizonte, Betim e Sabará,

4.7.1 - Os candidatos que concorrerem às vagas previstas para as cidades do interior, as ENTREVISTAS ocorrerão nos locais indicados no Anexo II deste regulamento.

5 - DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO

5.1 - O processo seletivo será composto de 2 (duas) etapas, ambas de caráter classificatório e eliminatório, sendo:

5.1.1 - PRIMEIRA ETAPA - DA ANÁLISE CURRICULAR: Para informações curriculares preenchidas no sistema informatizado do sítio eletrônico www.gestaoconcurso.com.br, serão atribuídos 60 (sessenta) pontos, de acordo com os critérios de pontuação abaixo:

CRITÉRIO DE PONTUAÇÃO

Técnico Operacional de Saúde - Técnico de Farmácia

Outros Cursos, na área,

Pontos / Curso

Pontuação Máxima

Cursos específicos na área de farmácia hospitalar
[_] no mínimo 20 horas
[_] no mínimo 40 horas
[_] no mínimo 80 horas

2,0
3,0
5,0

10,0

Pontuação Máxima

10,0

 

Anos de Experiência na função

Pontos/ano

Pontuação Máxima

Exercício da atividade profissional em farmácia hospitalar

8,0

40,0

Exercício da atividade profissional na função em outros serviços da área de saúde

3,5

17,5

Exercício da atividade profissional na função em outros segmentos

2,0

10,0

Pontuação máxima

45,0

Experiência em quimioterapia

1,0

5,0

Pontuação máxima Total

50,0

Técnico Operacional de Saúde - Auxiliar Administrativo

Formação Acadêmica

Pontos

Conclusão de curso técnico na área de trabalho.

03

Para tecnólogo ou curso superior na área de trabalho.

05

Pontuação Máxima

05

 

Cursos na área de Informática necessários para o exercício das atividades

Pontos / Curso

Pontuação

Básico

Avançado

Máxima/Curso

Microsoft Word

0,5

1

1

Microsoft Excel

0,5

1

1

Microsoft Access

0,5

1

1

Power Point

0,5

1

1

Pontuação Máxima Total

4

 

Outros Cursos necessários para o exercício das atividades

Pontos / Curso

Cursos específicos na área administrativa

 

[_] no mínimo 20 horas

0,5

[_] no mínimo 40 horas

1,5

[_] no mínimo 80 horas

2

Pontuação Máxima

6

 

Anos de Experiência nos últimos 10 anos

Pontos/ano

Pontuação Máxima

Exercício de atividade profissional como Auxiliar Administrativo em Hospital ou Serviço de Saúde

3,0

15,0

Exercício de atividade profissional como Auxiliar Administrativo em empresas de outros segmentos

2,0

10,0

Pontuação Máxima

25

 

Experiência na área de informática

Pontos / ano

Pontuação Máxima/Curso

Microsoft Word

1

5

Microsoft Excel

1

5

Microsoft Access

1

5

Power Point

1

5

Pontuação Máxima

20

Técnico Operacional De Saúde - Técnico de Informática

Formação Acadêmica

Pontos

Conclusão de curso técnico ou ensino médio na área de trabalho

03

Para tecnólogo ou curso superior na área de trabalho

05

Pontuação Máxima

05

 

Outros Cursos necessários para o exercício da atividade

Mínimo de horas

Pontuação

20 horas

40 horas

80 horas

Máxima/Curso

Administração de Rede

2

4

6

6

Sistema Operacional (Windows e Linux)

2

4

6

6

Manutenção de equipamentos (Hardware)

2

4

6

6

Pontuação Máxima Total

18

 

Cursos na área de Informática

Pontos / Curso

Pontuação

necessários para o exercício das

Básico

Avançado

Máxima/Curso

atividades

 

Microsoft Word

0,5

1

1

Microsoft Excel

0,5

1

1

Microsoft Access

0,5

1

1

Power Point

0,5

1

1

Pontuação Máxima Total

4

 

Anos de Experiência na área

Pontos / Curso

Pontuação Máxima/Curso

Administração de Rede

2

12

Sistema Operacional (Windows e Linux)

2

14

Manutenção de equipamentos (Hardware)

2

12

Pontuação Máxima Total

38

Técnico Operacional de Saúde - Técnico de Patologia Clínica

Outros Cursos necessários para o exercício das atividades

Pontos / Curso

Cursos específicos na área de farmácia hospitalar

 

[_] no mínimo 20 horas

1,0

[_] no mínimo 40 horas

4,0

[_] no mínimo 80 horas

6,0

Pontuação Máxima

25,0

 

Anos de Experiência nos últimos 10 anos

Pontos/ano

Pontuação Máxima

Exercício de atividade profissional em hospital

7,0

35,0

Exercício de atividade profissional na função em outros Serviços da área de saúde

3,5

17,5

Exercício da atividade profissional na função em outros segmentos

2,0

10,0

Pontuação Máxima

35

Técnico Operacional de Saúde - Técnico de Segurança do Trabalho

Outros Cursos necessários para o exercício das atividades

Pontos / Curso

Cursos específicos na área de farmácia hospitalar

 

[_] no mínimo 20 horas

1,0

[_] no mínimo 40 horas

4,0

[_] no mínimo 80 horas

6,0

Pontuação Máxima

25,0

 

Anos de Experiência nos últimos 10 anos

Pontos/ano

Pontuação Máxima

Exercício de atividade profissional em hospital

7,0

35,0

Exercício de atividade profissional na função em outros Serviços da área de saúde

3,5

17,5

Exercício da atividade profissional na função em outros segmentos

2,0

10,0

Pontuação Máxima

35

Analista de Gestão e Assistência a Saúde - Pedagogo

Outros Cursos necessários para o exercício das atividades, últimos 10 anos

Pontos / Curso

Cursos específicos na área de atuação

 

[_] no mínimo 20 horas

1,0

[_] no mínimo 40 horas

4,0

[_] no mínimo 80 horas

6,0

Pontuação Máxima

15,0

 

Cursos de pós graduação na área

Pontos/ Curso

Pontuação Máxima

Lato Sensu - Especialização com no mínimo 360 horas

10

10

Pontuação Máxima

10

 

Anos de Experiência nos últimos 10 anos

Pontos/ano

Pontuação Máxima

Exercício de atividade profissional em hospital

5,0

35,0

Exercício de atividade profissional na função em outros segmentos

2,5

15,0

Pontuação Máxima

35,0

Analista de Gestão e Assistência a Saúde - Psicólogo

Outros Cursos necessários para o exercício das atividades, últimos 10 anos Cursos específicos na área de atuação

Pontos / Curso

[_] no mínimo 20 horas

1,0

[_] no mínimo 40 horas

4,0

[_] no mínimo 80 horas

6,0

Pontuação Máxima

15,0

 

Cursos de pós graduação na área

Pontos/ Curso

Pontuação Máxima

Lato Sensu - Especialização com no mínimo 360 horas

10

10

Pontuação Máxima

10

 

Anos de Experiência nos últimos 10 anos

Pontos/ano

Pontuação Máxima

Exercício de atividade profissional em hospital

5,0

35,0

Exercício de atividade profissional na função em outros segmentos

2,5

15,0

Pontuação Máxima

35,0

Analista de Gestão e Assistência a Saúde - Cirurgião - Dentista

Outros Cursos necessários para o exercício das atividades, últimos 10 anos

Pontos / Curso

Cursos específicos na área de atuação

 

[_] no mínimo 20 horas

1,0

[_] no mínimo 40 horas

4,0

[_] no mínimo 80 horas

6,0

Pontuação Máxima

15,0

 

Cursos de pós graduação na área

Pontos/ Curso

Pontuação Máxima

Lato Sensu - Especialização com no mínimo 360 horas

10

10

Pontuação Máxima

10

 

Anos de Experiência nos últimos 10 anos

Pontos/ano

Pontuação Máxima

Exercício de atividade profissional em hospital

5,0

35,0

Exercício de atividade profissional na função em outros segmentos

2,5

15,0

Pontuação Máxima

35,0

Analista de Gestão e Assistência a Saúde - Fisioterapeuta

Outros Cursos necessários para o exercício das atividades, últimos 10 anos

Pontos / Curso

Cursos específicos na área de atuação

 

[_] no mínimo 20 horas

1,0

[_] no mínimo 40 horas

4,0

[_] no mínimo 80 horas

6,0

Pontuação Máxima

10,0

 

Cursos de pós graduação na área

Pontos/ Curso

Pontuação Máxima

Lato Sensu - Especialização com no mínimo 360 horas

10

10

Strictu Sensu

15

15

Pontuação Máxima

15

 

Anos de Experiência nos últimos 10 anos

Pontos/ano

Pontuação Máxima

Exercício de atividade profissional em hospital

5,0

30,0

Exercício de atividade profissional na função em outros setores da saúde

2,5

15,0

Pontuação Máxima

35,0

Experiência comprovada em fisioterapia respiratória

1,0

5,0

Pontuação Máxima

35

Profissional de Enfermagem - Técnico de Enfermagem

Outros Cursos, na área,

Pontos / Curso

Pontuação Máxima

Cursos específicos na área de farmácia hospitalar

 

25,0

[_] no mínimo 20 horas

1,0

[_] no mínimo 40 horas

4,0

[_] no mínimo 80 horas

6,0

Pontuação Máxima

25,0

 

Anos de Experiência na função

Pontos/ano

Pontuação Máxima

Exercício da atividade profissional hospital da área de CTI e/ou urgência

5,0

35,0

Exercício da atividade profissional em hospital outras áreas

3,0

21,0

Exercício da atividade profissional na função em outros Serviços da área de saúde

2,5

17,5

Exercício de atividade profissional na função em outros Serviços da área de saúde

1,0

7,0

Pontuação máxima Total

35,0

5.1.1.1 - Serão convocados para entrega dos comprovantes das informações curriculares os candidatos que obtiverem a melhor pontuação, observado o quantitativo limite previsto no quadro do Anexo I no item número de currículos a serem analisados.

5.1.1.1.1 - Os candidatos que obtiverem a mesma pontuação daquele que se encontrar no limite previsto no Anexo I no item número de currículos a serem analisados, serão convocados para a entrega dos comprovantes curriculares.

5.1.1.2 - A experiência profissional como estagiário e/ou monitor na área de ensino ou bolsista de estudo não será computada para efeito de pontuação curricular.

5.1.1.3 - Não será considerada sobreposição de período registrado de experiência profissional para efeito de pontuação curricular.

5.1.1.4 - A não comprovação das informações curriculares, conforme item 4.5, acarretará a perda dos pontos atribuídos ao item não comprovado e a consequente repontuação do candidato.

5.1.1.5 - Nos casos de repontuação, sendo a nova nota inferior à nota de corte, o candidato será desclassificado e perderá o direito de se submeter à segunda etapa do certame - ENTREVISTA.

5.1.1.6 - O candidato poderá recorrer do resultado da 1ª etapa no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à divulgação do resultado da análise curricular no sítio: www.gestaoconcurso.com.br e www.fhemig.mg.gov.br.

5.1.1.6.1 - O recurso de que trata o subitem anterior deverá ser entregue na Alameda Vereador Álvaro Celso, nº 100, sala 307 no horário de 09:00 às 16:00h, horário de Brasília.

5.1.1.6.2 - Os candidatos que concorrerem às vagas destinadas às unidades do interior do Estado deverão encaminhar seu recurso ao Serviço de Gestão de Pessoas da Unidade Hospitalar para a qual concorre, no horário de 09:00 às 16:00h, horário de Brasília.

5.1.1.7 - Após a análise e decisão dos recursos apresentados, será divulgada a lista definitiva dos candidatos classificados na primeira etapa e aptos a participarem da 2ª etapa, conforme item 5.1.1.1.

5.1.2 - SEGUNDA ETAPA: DA ENTREVISTA: SERÁ realizada entrevista, gravada em áudio e/ou vídeo, obedecidos os critérios previstos no Decreto 45.155/09, perfazendo um total de 40(quarenta) pontos, distribuídos da seguinte forma:

I) capacidade de trabalho em equipe: 10 (dez) pontos. Será avaliada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista e/ou relatar acontecimentos vividos demonstrando atuação colaborativa, saber ouvir, empatia, concessão, decisão, respeito e/ou resultados.

II) iniciativa e comportamento proativo no âmbito de atuação: 10 (dez) pontos. Será analisada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista e/ou relatar acontecimentos vividos que demonstrem respostas tempestivas e/ou antecipadas a determinadas situações.

III) conhecimento e domínio de conteúdo da área de atuação: 15 (quinze) pontos. Será avaliada a capacidade do candidato de apresentar na entrevista dados e informações técnicas consistentes e corretas do ponto de vista teórico e que demonstre aplicabilidade em situações práticas em sua área de atuação.

IV) habilidade de comunicação: 5 (cinco) pontos. Será avaliada a capacidade do candidato de expressar verbalmente seus pensamentos e sentimentos de forma objetiva, completa, permitindo a compreensão de seu interlocutor e observando o uso adequado da língua culta portuguesa.

5.2 - Serão convocados para ENTREVISTA os candidatos que obtiverem a melhor pontuação, após análise dos documentos que comprovem as informações curriculares, observado o limite previsto no quadro do Anexo I no item número de candidatos a serem selecionados para entrevista.

5.2.1 - Os candidatos que obtiverem a mesma pontuação daquele que se encontrar no limite previsto no Anexo I no item número de candidatos a serem selecionados para entrevista, serão convocados para participar desta.

5.3 - O candidato deverá chegar ao local da entrevista com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência.

5.4 - No ato da entrevista o candidato deverá se identificar apresentando ORIGINAL da carteira de identidade, ou outro documento oficial que contenha foto.

5.5 - Será divulgado no sitio www.gestaoconcurso.com.br e www.fhemig.mg.gov.br, no dia 11/03/2011, a relação dos classificados e convocados para a segunda etapa, bem como o agendamento de data e horário das entrevistas.

5.6 - O local das entrevistas será no Instituto Raul Soares - Núcleo de Ensino e Pesquisa - NEP - com endereço na Avenida do Contorno, 3017 - Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG, para os candidatos que concorrem às vagas de Belo Horizonte, Betim e Sabará.

5.6.1 - Os candidatos que concorrerem às vagas previstas para as cidades do interior, as ENTREVISTAS ocorrerão nos locais indicados no Anexo II deste regulamento.

5.7 - O candidato classificado para participar do Processo Seletivo Público Simplificado PERDERÁ O DIREITO DE CONCORRER ÀS VAGAS disponibilizadas nos seguintes casos:

5.7.1 - Não comparecer à entrevista no dia e horário marcados, por qualquer motivo;

5.7.2 - Não apresentar, no ato da entrevista, documento de Identidade com foto;

5.8 - Os candidatos que não atingirem o percentual mínimo de 50% (cinquenta por cento) dos pontos na entrevista serão reprovados.

6 - DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

6.1 - A nota final de classificação será o somatório das notas obtidas na análise curricular e na entrevista.

6.2 - Para desempate serão adotados os seguintes critérios, observado a ordem abaixo:

6.2.1 - Maior nota na entrevista;

6.2.2 - Maior nota na análise curricular;

6.2.3 - Maior idade.

7 - DO RESULTADO FINAL

7.1 - O resultado final do Processo Seletivo Público será divulgado no sitio www.fhemig.mg.gov.br, a partir do dia 31/03/2011.

7.2 - O candidato poderá recorrer do resultado final no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente à divulgação do resultado final no sítio www.fhemig.mg.gov.br

8 - DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

8.1 - Os candidatos selecionados no Processo Seletivo Público Simplificado, na forma estabelecida neste Regulamento, devem atender às seguintes exigências previstas no Decreto 45.155/2009 para contratação:

a) ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais correspondentes;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

c) estar quite com a justiça eleitoral;

d) estar quite com o serviço militar, se masculino;

e) apresentar Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - que comprove aptidão física;

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova admissão;

g) não ser aposentado por invalidez;

h) não ter sofrido limitação de funções;

i) não exercer atividade remunerada junto a administração pública, direita ou indireta, em suas três esferas, salvo nos casos de acumulação lícita prevista no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal.

j) não ter sido contratado com base na Lei nº 18.185/2009, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses da publicação deste Regulamento.

8.2 - No caso de surgimento de novas vagas, os candidatos que foram classificados na segunda fase (ENTREVISTA), mas não foram convocados para assinatura de contrato, poderão ser chamados, de acordo com a ordem de classificação, em nova convocação, que ocorrerá por meio do sitio www.fhemig.mg.gov.br.

9 - DOS EXAMES MÉDICOS PRÉ-ADMISSIONAIS

9.1 - O candidato selecionado deverá se submeter a exame médico pré-admissional, sob responsabilidade da Gerência de Segurança e Saúde do Trabalhador - GSST da FHEMIG, que avaliará as condições de saúde para o exercício da função e emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional - ASO.

9.2 - No ato do exame médico pré-admissional o candidato deverá apresentar:

a) cartão de vacinação contra "hepatite B" e "dupla adulta";

b) resultado dos seguintes exames complementares, realizados à custa do candidato:

1) hemograma completo;

2) glicemia de jejum;

3) urina rotina;

4) anti-HBs quantitativo.

9.3 - O candidato deverá colher o material para exame (exceto urina) nas dependências do laboratório escolhido, devendo, esta informação, ser declarada no resultado do exame, pelo responsável técnico do laboratório.

9.4 - Somente serão aceitos resultados originais dos exames, com assinatura e identificação do responsável técnico do laboratório.

9.5 - A critério clínico poderão ser exigidos novos exames e testes complementares para a conclusão do exame médico pré-admissional.

9.6 - O candidato considerado inapto, no exame médico pré-admissional, estará impedido de ser contratado.

10 - DA CONTRATAÇÂO

10.1 - Os candidatos selecionados serão convocados para assinatura do contrato, obedecida a classificação final, o que ocorrerá através do sitio www.fhemig.mg.gov.br.

10.2 - Para assinatura do contrato o candidato deverá atender aos requisitos dispostos no item 7 - REQUISITOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO e apresentar, obrigatoriamente, no ato da contratação, cópia xerográfica acompanhada dos originais dos seguintes documentos:

a) documento de identidade, com fotografia, reconhecido legalmente em todo o território nacional;

b) título de eleitor e comprovante de votação na última eleição - primeiro e segundo turno (quando houver) - ou título de eleitor acompanhado do comprovante de regularidade emitido pelo sítio eletrônico da Justiça Eleitoral;

c) cadastro nacional de pessoas físicas - CPF;

d) certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, se masculino;

e) comprovante de residência;

f) Atestado de Saúde Ocupacional - ASO - emitido pela Gerência de Segurança e Saúde do Trabalhador - GSST, observado o disposto no item 8.1.1;

g) comprovante(s) de conclusão da habilitação exigida para a função, em conformidade com o item 2 - ESCOLARIDADE/HABILITAÇÃO EXIGIDA - Pré-requisito deste Regulamento;

h) comprovante de registro em órgão de classe, quando se tratar de profissão regulamentada;

i) cartão de cadastramento no PIS/PASEP, quando for o caso.

10.2.1 - Além das cópias mencionadas acima, deverão ser entregues, ainda, os seguintes documentos:

a) declaração, em formulário específico fornecido pela FHEMIG, informando se exerce ou não outro emprego ou cargo remunerado na administração pública direita ou indireta;

b) declaração, em formulário específico fornecido pela FHEMIG, de bens e valores que integram o patrimônio do candidato até a data da convocação, ou última declaração de imposto de renda;

c) termo de compromisso solene, após leitura do Código de Conduta de Ética do Agente Público e da Alta Administração Estadual, a ser fornecido pela FHEMIG.

d) Declaração, em formulário específico fornecido pela FHEMIG, informando não ser aposentado por invalidez;

e) Declaração, em formulário específico, fornecido pela FHEMIG, informando não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura.

10.3 - Estará impedido de assinar o contrato o candidato que deixar de apresentar qualquer um dos documentos elencados nos itens 9.2 e 9.2.1 deste Regulamento, bem como deixar de comprovar qualquer um dos requisitos exigidos no item 7 deste Regulamento.

10.4 - O candidato convocado para contratação terá o prazo de 2 (dois) dias úteis, da divulgação da listagem do Resultado Final do Processo Seletivo, para se apresentar no local indicado na listagem e 10 (dez) dias úteis para assinatura do contrato.

10.4.1 - A não observação dos prazos previstos no item 10.4 acarretará a perda do direito à contratação.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - O Processo Seletivo Público Simplificado constitui requisito para a contratação, mas não gera direito à contratação;

11.2 - As informações, convocações e orientações sobre o Processo Seletivo Público Simplificado serão disponibilizadas no sítio eletrônico: www.gestaoconcurso.com.br e no sítio eletrônico da FHEMIG: www.fhemig.mg.gov.br.

11.3 - Dúvidas a respeito do Processo Seletivo Público Simplificado poderão ser sanadas através de e-mail, no endereço eletrônico: provimento.gepe@fhemig.mg.gov.br

11.4 - Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos às notas de candidatos.

11.5 - Os prazos estabelecidos neste regulamento são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos, não havendo justificativa para o não cumprimento destes.

11.6 - O prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado é de 6 (seis) meses, contados da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

11.7 - É de responsabilidade do candidato, durante o prazo de validade do cadastramento, manter seu endereço atualizado junto à FHEMIG.

11.8 - A partir de 18/03/2011 todas as convocações referentes a este Regulamento serão feitas exclusivamente através do site www.fhemig.mg.gov.br

11.9 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais - FHEMIG.

11.10 - Integram este Regulamento os seguintes anexos:

Anexo I - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS;

Anexo II - LOCAL DA VAGA, ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E ENTREVISTA;

Anexo III - ESTABELECIMENTOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE EM BELO HORIZONTE.

Belo Horizonte, 10 de fevereiro de 2011.

ANTÔNIO CARLOS DE BARROS MARTINS
Presidente da FHEMIG

ANEXO I - QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS

QUADRO DE VAGAS - Distribuição das Funções por Município

CARGO

FUNÇÃO
Técnico em Farmácia

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Juiz de Fora

Patos de Minas

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Número de vagas / Cadastro de Reserva (CR)

X

X

04 + CR

X

01 + CR

01 + CR

X

X

X

X

X

X

X

Número de currículos a serem analisados

X

X

60

X

20

20

X

X

X

X

X

X

X

Número de candidatos a serem selecionados para entrevista

X

X

30

X

10

10

X

X

X

X

X

X

X

 

QUADRO DE VAGAS - Distribuição das Funções por Município

CARGO
TOS

FUNÇÃO
Auxiliar Administrativo

B
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B
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Número de vagas / Cadastro de Reserva (CR)

01 + CR

CR

37 + CR

01 + CR

CR

04 + CR

04 +CR

CR

CR

CR

CR

CR

01 +CR

Número de currículos a serem analisados

40

80

600

20

80

20

50

40

10

10

10

10

40

Número de candidatos a serem selecionados para entrevista

20

50

300

10

50

15

30

20

5

5

5

5

20

 

QUADRO DE VAGAS - Distribuição das Funções por Município

CARGO
TOS

FUNÇÃO
Técnico de Informática

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Número de vagas / Cadastro de Reserva (CR)

X

01

03

01

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Número de currículos a serem analisados

X

10

15

10

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Número de candidatos a serem selecionados para entrevista

X

05

10

05

X

X

X

X

X

X

X

X

X

 

QUADRO DE VAGAS - Distribuição das Funções por Município

CARGO
TOS

FUNÇÃO
Técnico de Patologia Clínica

B
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C
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s

U
b
á

Número de vagas / Cadastro de Reserva (CR)

CR

X

05 +CR

01

CR

CR

X

X

X

X

X

X

X

Número de currículos a serem analisados

10

X

60

10

15

15

X

X

X

X

X

X

X

Número de candidatos a serem selecionados para entrevista

05

X

30

05

10

10

X

X

X

X

X

X

X

 

QUADRO DE VAGAS - Distribuição das Funções por Município

CARGO
TOS

FUNÇÃO
Técnico em Segurança do Trabalho

B
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B
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B
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M
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C
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s

U
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á

Número de vagas / Cadastro de Reserva (CR)

X

X

CR

X

X

X

CR

X

X

X

X

X

X

Número de currículos a serem analisados

X

X

10

X

X

X

10

X

X

X

X

X

X

Número de candidatos a serem selecionados para entrevista

X

X

15

X

X

X

05

X

X

X

X

X

X

 

QUADRO DE VAGAS - Distribuição das Funções por Município

CARGO
AGAS

FUNÇÃO
Fisioterapeuta

B
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B
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M
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C
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U
b
á

Número de vagas / Cadastro de Reserva (CR)

X

CR

X

X

CR

X

CR

X

X

X

X

X

X

Número de currículos a serem analisados

X

24

X

X

40

X

40

X

X

X

X

X

X

Número de candidatos a serem selecionados para entrevista

X

12

X

X

24

X

20

X

X

X

X

X

X

 

QUADRO DE VAGAS - Distribuição das Funções por Município

CARGO
AGAS

FUNÇÃO
Psicólogo

B
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m
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B
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B
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M
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C
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s

U
b
á

Número de vagas / Cadastro de Reserva (CR)

X

X

X

X

X

CR

X

X

X

X

X

X

X

Número de currículos a serem analisados

X

X

X

X

X

06

X

X

X

X

X

X

X

Número de candidatos a serem selecionados para entrevista

X

X

X

X

X

03

X

X

X

X

X

X

X

 

QUADRO DE VAGAS - Distribuição das Funções por Município

CARGO
AGAS

FUNÇÃO
Pedagogo

B
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í

B
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c
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B
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M
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C
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s

U
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á

Número de vagas / Cadastro de Reserva (CR)

CR

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Número de currículos a serem analisados

10

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

Número de candidatos a serem selecionados para entrevista

05

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

X

 

QUADRO DE VAGAS - Distribuição das Funções por Município

CARGO
AGAS

FUNÇÃO
Cirurgião-dentista

B
a
m
b
u
í

B
a
r
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Número de currículos a serem analisados

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10

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12

X

X

X

X

X

X

Número de candidatos a serem selecionados para entrevista

X

05

X

X

X

X

06

X

X

X

X

X

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QUADRO DE VAGAS - Distribuição das Funções por Município

CARGO
PENF

FUNÇÃO
Técnico de Enfermagem

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Número de vagas / Cadastro de Reserva (CR)

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CR

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Número de currículos a serem analisados

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X

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X

10

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Número de candidatos a serem selecionados para entrevista

X

X

X

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X

X

X

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X

X

5

X

 

ANEXO II - LOCAL DA VAGA, ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO E ENTREVISTA

Local da Vaga

Local de Entrega de Documentação

Local da Entrevista

Local da apresentação para contratação

Barbacena-Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena,Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena-Praça Presidente Eurico Gaspar Dutra, 374-Bairro Grogotó ou Hospital Regional de Barbacena Rodovia BR 265 Km 05 Bairro Grogotó Município Barbacena CEP 36202-630

Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena-Praça Presidente Eurico Gaspar Dutra, 374-Bairro Grogotó

Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena-Praça Presidente Eurico Gaspar Dutra, 374- Bairro Grogotó

Centro Hospitalar Psiquiátrico de Barbacena-Praça Presidente Eurico Gaspar Dutra, 374- Bairro Grogotó

Belo Horizonte Anexo III

Alameda Álvaro Celso ,100-Bairro Santa Efigênia Belo Horizonte

Belo Horizonte- Hospital Raul Soares - Auditório Avenida do Contorno, 3017 Bairro Santa Efigênia Belo Horizonte - MG

Alameda Álvaro Celso, 100-Santa Efigênia - Belo Horizonte-sala 305

Betim- Casa de Saúde Santa Izabel,Rua Olavo Bilac, 113. Bairro Citrolândia,CEP 32850- 000

Alameda Álvaro Celso ,100-Santa Efigênia -Belo Horizonte

Belo Horizonte- Hospital Raul Soares - Auditório-Avenida do Contorno, 3017-Bairro Santa Efigênia

Alameda Álvaro Celso ,100-Santa Efigênia - Belo Horizonte-sala 307

Juiz de Fora-Hospital Regional João Penido Avenida Juiz de Fora, 2555-Bairro Grama , ou CNCDO ZONA DA MATA- Santa Casa de Misericórdia de Juiz de Fora - Endereço: Av. Barão do Rio Branco, 3535- Bairro: Passos - CEP: 36021- 630 - Juiz de Fora

Hospital Regional João Penido- Avenida Juiz de Fora, 2555-Bairro Grama

Hospital Regional João Penido-Avenida Juiz de Fora, 2555-Bairro Grama

Hospital Regional João Penido-Avenida Juiz de Fora, 2555-Bairro Grama

Sabará - Hospital Cristiano Machado, Rua Santana, 600- Bairro: Roças Grandes - CEP: 34.545.790 - Sabará

Alameda Álvaro Celso ,100-Santa Efigênia -Belo Horizonte

Belo Horizonte- Hospital Raul Soares - Auditório-Avenida do Contorno, 3017-Bairro Santa Efigênia

Alameda Álvaro Celso ,100-Santa Efigênia - Belo Horizonte-sala 307

Bambuí - Casa de Saúde São Francisco de Assis - Fazenda da Lagoa - CEP: 38.900-000 - Bambuí

Casa de Saúde São Francisco de Assis - Fazenda da Lagoa - CEP: 38.900-000 - Bambuí

Casa de Saúde São Francisco de Assis - Fazenda da Lagoa - CEP: 38.900-000 - Bambuí

Casa de Saúde São Francisco de Assis - Fazenda da Lagoa - CEP: 38.900-000 - Bambuí

Patos de Minas - Hospital Regional Antônio Dias - Rua Major Gote, 1231 - Centro - CEP: 38.700-001 - Patos de Minas

Hospital Regional Antônio Dias - Rua Major Gote, 1231 - Centro - CEP: 38.700-001 - Patos de Minas

Hospital Regional Antônio Dias - Rua Major Gote, 1231 - Centro - CEP: 38.700- 001 - Patos de Minas

Hospital Regional Antônio Dias - Rua Major Gote, 1231 - Centro - CEP: 38.700- 001 - Patos de Minas

Ubá - Casa de Saúde Padre Damião - Rodovia Ubá Juiz de Fora km 6 - CEP: 36.500-000

Casa de Saúde Padre Damião - Rodovia Ubá Juiz de Fora km 6 - CEP: 36.500-000

Casa de Saúde Padre Damião - Rodovia Ubá Juiz de Fora km 6 - CEP: 36.500-000

Casa de Saúde Padre Damião - Rodovia Ubá Juiz de Fora km 6 - CEP: 36.500-000

Três Corações-Casa de Saúde Santa Fé. Avenida Nossa Senhora do Monte Calvário, 577-Bairro Centro - CEP 37410-000

Três Corações- Casa de Saúde Santa Fé. Avenida Nossa Senhora do Monte Calvário, 577-Bairro Centro - CEP 37410-000

Três Corações-Casa de Saúde Santa Fé. Avenida Nossa Senhora do Monte Calvário, 577- Bairro Centro - CEP 37410-000

Três Corações-Casa de Saúde Santa Fé. Avenida Nossa Senhora do Monte Calvário, 577- Bairro Centro - CEP 37410-000

Governador Valadares- Hospital Regional de Governador Valadares - Endereço: Rua Teófilo Otoni, n° 361- Centro - CEP: 35020- 600. Governador Valadares (MG)

Governador Valadares Hospital Regional de Governador Valadares - Endereço: Rua Teófilo Otoni, n° 361- Centro - CEP: 35020- 600. Governador Valadares (MG)

Governador Valadares- Hospital Regional de Governador Valadares - Endereço: Rua Teófilo Otoni, n° 361- Centro - CEP: 35020- 600. Governador Valadares (MG)

Governador Valadares- Hospital Regional de Governador Valadares - Endereço: Rua Teófilo Otoni, n° 361- Centro - CEP: 35020- 600. Governador Valadares (MG)

Pouso Alegre-CNCDO SUL - Endereço: Rua Comendador José Garcia, 777- Centro - CEP: 37550-000 - Pouso Alegre (MG

Pouso Alegre- CNCDO SUL - Endereço: Rua Comendador José Garcia, 777- Centro - CEP: 37550-000 - Pouso Alegre (MG

Pouso Alegre-CNCDO SUL -Endereço: Rua Comendador José Garcia, 777- Centro - CEP: 37550-000 - Pouso Alegre (MG

Pouso Alegre-CNCDO SUL -Endereço: Rua Comendador José Garcia, 777- Centro - CEP: 37550-000 - Pouso Alegre (MG

Uberlândia-CNCDO OESTE - UBERLÂNDIA - Endereço: Avenida Pará, n° 1720 Bairro: Umuarama - CEP: 38405-320 - Uberlândia (MG).

CNCDO OESTE - UBERLÂNDIA - Endereço: Avenida Pará, n° 1720 Bairro: Umuarama - CEP: 38405-320 - Uberlândia (MG).

Uberlândia-Uberlândia-CNCDO OESTE - UBERLÂNDIA - Endereço: Avenida Pará, n° 1720 Bairro: Umuarama - CEP: 38405-320 - Uberlândia (MG).

Uberlândia-CNCDO OESTE - UBERLÂNDIA - Endereço: Avenida Pará, n° 1720 Bairro: Umuarama - CEP: 38405-320 - Uberlândia (MG).

Montes Claros-MONTES CLAROS -CNDO

Endereço: Praça Honorato Alves, n° 22 - Centro - CEP: 39400-103 - Montes Claros (MG)

Montes Claros-Montes MONTES CLAROS -CNDO Endereço: Praça Honorato Alves, n° 22 - Centro - CEP: 39400-103 - Montes Claros (MG)

Claros- MONTES CLAROS - CNDO Endereço: Praça Honorato Alves, n° 22 - Centro - CEP: 39400-103 - Montes Claros (MG)

Montes Claros-MONTES CLAROS - CNDO

Endereço: Praça Honorato Alves, n° 22 - Centro - CEP: 39400-103 - Montes Claros (MG)

 

ANEXO III - ESTABELECIMENTOS ASSISTENCIAIS DE SAÚDE EM BELO HORIZONTE

Administração Central

Alameda Álvaro Celso, 100 - Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG

Coordenação Estadual do MG Transplante e CNCDO Metropolitana

Av. Professor Alfredo Balena, n° 400-Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG

Centro Mineiro de Toxicomania

Alameda Ezequiel Dias, n° 365 - Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG

Centro Psíquico da Adolescência e Infância

Rua Padre Marinho, 150 - Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG

Hospital Alberto Cavalcanti

Rua Camilo de Brito, 636 - Bairro Padre Eustáquio - Belo Horizonte/MG

Hospital Eduardo de Menezes

Rua Doutor Cristiano Resende, 2213 - Barreiro - Belo Horizonte/MG

Hospital Galba Veloso e Unidade Ortopédica do HJXXIII

Rua Conde Pereira Carneiro, 364 - Bairro Gameleira - Belo Horizonte/MG

Hospital João Paulo II

Alameda Ezequiel Dias, 342 - Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG

Hospital João XXIII

Av. Professor Alfredo Balena, n° 400 - Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG

Hospital Júlia Kubitschek

Rua Doutor Cristiano Resende, 2745 - Bairro Araguaia

Hospital Maria Amélia Lins

Rua dos Otoni, 772 - Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG

Instituto Raul Soares

Avenida do Contorno, 3017 - Bairro Santa Efigênia - Belo Horizonte/MG

Maternidade Odete Valadares

Avenida do Contorno, 9494 - Bairro Prado - Belo Horizonte/MG