Defensoria Pública - SP

Notícia:   63 vagas para Estagiários de Direito na Defensoria Pública - SP

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS REGIONALIZADO PARA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DE DIREITO DA DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, nos termos do disposto na Lei Complementar Estadual n.º 988, de 9 de janeiro de 2006, e na Deliberação CSDP n.º 26, de 21 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, consideradas partes integrantes deste Edital, torna público que, no período entre 10 horas do dia 16 de novembro de 2009 e 17 horas do dia 24 de novembro de 2009, estarão abertas as inscrições para o Concurso Público de Provas e Títulos para Seleção de Estagiários de Direito da Defensoria Pública do Estado das Regionais Leste, Sul, Norte/Oeste e Criminal da Capital (nesta, no mesmo período, mas das 13 às 17 horas), bem como da Regional de Mogi das Cruzes, que obedecerá às seguintes disposições:

1) DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será regido por este edital e executado pelas respectivas Regionais da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

1.2. O edital, as Deliberações CSDP nº 26, de 21 de dezembro de 2006, nº 51, de 30 de janeiro de 2007 e nº 125, de 08 de maio de 2009, o conteúdo programático da prova escrita e a Lei Complementar nº 988, de 9 de janeiro de 2006, poderão ser obtidos no endereço eletrônico www.defensoria.sp.gov.br.

1.2.1. Os programas das matérias que compõem a prova escrita encontram-se especificados em anexo ao presente edital e também disponíveis no endereço eletrônico www.defensoria.sp.gov.br.

1.3. A seleção para o estágio de que trata este edital compreenderá as seguintes fases:

a) prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório;

b) avaliação de títulos, de caráter classificatório.

1.4. O concurso público será realizado exclusivamente na Capital do Estado de São Paulo, em locais que serão posteriormente divulgados, conforme estabelecido nos itens 2.1 .1., 2.1.2. e 2.1.3. deste edital.

2) DO ESTÁGIO

2.1. O concurso destina-se à seleção de estagiários de Direito visando ao preenchimento das vagas abaixo especificadas e mais as que se abrirem na referida Regional durante o período de validade do presente concurso:

2.1.1 DEFENSORIA PÚBLICA DA CAPITAL: 59 (cinqüenta e nove) vagas, divididas nas Regionais abaixo indicadas:

a) Regional Leste: 19 (dezenove) vagas

b) Regional Sul: 13 (treze) vagas

c) Regional Norte-Oeste: 10 (dez) vagas

d) Regional Criminal: 17 (dezessete) vagas

2.1.2. DEFENSORIA PÚBLICA - REGIONAL MOGI DAS CRUZES: 04 (quatro) vagas

2.2. As vagas existentes atualmente referem-se ao período matutino e vespertino e aquelas que surgirem ao longo ou após o certame seguirão a distribuição feita pela Regional ou Unidade.

2.3. No ato de inscrição para o concurso, o candidato deverá indicar o período em que poderá prestar o estágio, matutino ou vespertino.

2.4. O valor da bolsa de estudos correspondente ao estágio será de R$ 671,61 (seiscentos e setenta e um reais e sessenta e um centavos).

2.5. O estágio terá a carga de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas a critério do Defensor Público responsável pela supervisão, devendo corresponder ao expediente do setor e compatibilizar-se com a duração do turno de funcionamento do curso de graduação em direito em que esteja matriculado.

2.6. O estágio em Direito contará como título nos concursos de ingresso na carreira de Defensor Público, nos termos dos respectivos editais, como serviço público relevante e como prática forense.

3) DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso do direito previsto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Complementar Estadual n.º 683, de 18 de setembro de 1992, com as alterações previstas na Lei Complementar Estadual n.º 932, de 8 de novembro de 2002, e na Lei Federal nº 11.788, de 27 de setembro de 2008, será reservado o percentual de 10% (dez por cento) do total das vagas existentes, que vierem a surgir ou forem criadas no prazo de validade do concurso, em face da classificação obtida.

3.1.1. As frações decorrentes do cálculo do percentual de que trata este item só serão arredondadas para o número inteiro subseqüente quando maiores ou iguais a 5 (cinco).

3.1.2. Mesmo que o percentual não atinja o decimal de 0,5 (cinco décimos), se o resultado do concurso indicar a existência de cinco a dez vagas, uma delas deverá ser preenchida obrigatoriamente por pessoa portadora de deficiência.

3.1.3. As pessoas portadoras de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no artigo 20, § 4.º, da Lei Complementar Estadual n.º 683, de 18 de setembro de 1992, com as alterações previstas na Lei Complementar Estadual n.º 932, de 8 de novembro de 2002, participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.1.4. Nos termos do artigo 4.º do Decreto Federal nº 3.298/99 e alterações posteriores, é considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

a) deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500 Hz, 1 .000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz;

c) deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

d) deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;

e) deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

3.1.5. A necessidade de intermediários permanentes para auxiliar na execução das atribuições do estágio é obstativa à inscrição no concurso.

3.1.6. Aos candidatos portadores de deficiência não obsta a inscrição ou o exercício das atribuições pertinentes ao estágio a utilização de material tecnológico de uso habitual.

3.2. Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá:

a) no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência;

b) no ato da inscrição, apresentar cópia simples do CPF e laudo médico original ou cópia simples, expedido no prazo máximo de 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência;

c) o candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional, não superior a uma hora, para realização da prova, deverá indicar no ato de inscrição, mediante a apresentação da documentação indicada na letra "b" deste subitem, além de justificativa acompanhada de laudo e parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, que ateste a necessidade de tempo adicional, conforme prevê o parágrafo 2.º do artigo 40 do Decreto n.º 3.298, de 20 de dezembro de 1999, e suas alterações.

3.3. O candidato portador de deficiência poderá requerer atendimento especial, no ato da inscrição, para o dia de realização da prova, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no artigo 40, parágrafos 1 . º e 2.º, do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações.

3.4. A cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia simples) terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.

3.4.1. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de portadores de deficiência será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.defensoria.sp.gov.br (link "concursos") na data provável de 27 de novembro de 2009.

3.4.1.1. Não será admitido recurso, relativo à condição de portador de deficiência, de candidato que, no ato da inscrição, não declarar e comprovar essa condição.

3.5. A inobservância do disposto no subitem 3.2 acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tal condição e o não-atendimento às condições especiais necessárias.

3.6. No prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da publicação da lista de classificação, os candidatos que se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso, serão convocados para se submeter à perícia médica promovida por equipe multiprofissional a ser realizada no órgão médico oficial do Estado, por especialista na área de deficiência de cada candidato, que verificará sobre a sua qualificação como deficiente ou não, bem como sobre a incompatibilidade entre as atribuições do estágio e a deficiência apresentada, nos termos do artigo 43 do Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do respectivo exame.

3.7. Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de documento de identidade original e laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-1 0), conforme especificado no Decreto n.º 3.298/99 e suas alterações, bem como à provável causa da deficiência.

3.7.1. A avaliação terá por base, também, o laudo médico apresentado no ato da inscrição, conforme o subitem 3.2 deste edital.

3.7.2. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á, no prazo de 5 (cinco) dias, junta médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

3.7.3 A indicação de profissional pelo interessado deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo pericial que declarou a inaptidão ou inexistência de deficiência.

3.7.4 A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

3.7.5 Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

3.7.6 O concurso só poderá ser homologado depois da realização dos exames mencionados no artigo anterior, publicando-se as listas geral e especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência considerados inaptos na inspeção médica.

3.8. A não-observância do disposto no subitem 3.7, a reprovação na perícia médica ou o não- comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.8.1. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de deficiência à perícia tratada no subitem 3.6 deste edital.

3.9. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica por não ter sido considerado deficiente, caso seja aprovado no concurso, figurará na lista de classificação geral por local e período de atuação.

3.10. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do estágio será eliminado.

3.11. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por local e período de atuação.

3.12. As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por local e período de atuação.

4) DOS REQUISITOS PARA A INSCRIÇÃO

4.1. São requisitos para inscrição no concurso:

· I - ser cidadão brasileiro ou português, com residência permanente no Brasil;

· II - estar em dia com o serviço militar;

· III - estar no gozo dos direitos políticos;

· IV - não possuir condenações criminais ou antecedentes criminais incompatíveis com o exercício das funções;

· V - estar matriculado a partir do penúltimo ano, em curso de graduação em Direito de instituição de ensino superior, na forma do disposto no artigo 75, §§ 4.º e 5.º, da Lei Complementar Estadual n.º 988, de 9 de janeiro de 2006;

· VI - conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste edital e na Deliberação CSDP n.º 26, de 21 de dezembro de 2006.

4.2 A comprovação dos requisitos indicados no subitem 4.1 deverá ser feita previamente ao credenciamento do estagiário aprovado no concurso de que cuida o presente edital.

4.3. Para atender ao disposto no subitem 4.1 deste edital, o candidato deverá entregar, em época própria, designada por ato da Defensoria Pública-Geral do Estado, os seguintes documentos:

· I - cópia reprográfica autenticada da cédula de identidade ou do equivalente no caso de cidadão português residente no Brasil;

· II - declaração, fornecida pela secretaria da instituição de ensino superior, que esteja cursando o 4.º ou 5.º ano do curso de graduação em Direito, ou semestre equivalente;

· III - cópia reprográfica autenticada de documento que comprove eventual alteração de nome em relação aos documentos apresentados (certidão de casamento etc.);

· IV - cópia reprográfica autenticada do certificado de reservista ou documento equivalente, que comprove a quitação com o serviço militar;

· V - atestado fornecido pela Justiça Eleitoral, que comprove o gozo dos direitos políticos;

· VI - atestado de antecedentes criminais e certidão dos distribuidores criminais das Justiças Federal e Estadual, bem como das Justiças Militar Federal e Estadual;

· VII - certidão dos distribuidores cíveis e criminais das Justiças Federal e Estadual das Comarcas e Sessões Judiciárias onde o candidato residiu a partir dos 18 (dezoito) anos de idade.

4.4. Caso o candidato não efetue as comprovações referidas no item anterior, a inscrição será declarada insubsistente, com a conseqüente nulidade de todos os atos praticados.

5) DAS INSCRIÇÕES NO CONCURSO PÚBLICO

5.1. Somente será admitida a inscrição realizada pessoalmente pelo candidato, ou por procurador habilitado, na sede das Defensorias Públicas Regionais onde são oferecidas as vagas, cujos endereços estão relacionados abaixo, solicitada no período entre 10 horas do dia 16 de novembro de 2009 e 17 horas do dia 24 de novembro de 2009, observado o horário oficial de Brasília/DF. As inscrições para as vagas de estagiário na Regional Criminal da Capital ocorrerão no mesmo período, mas das 13 às 17 horas.

5.1.1. DEFENSORIA PÚBLICA DA CAPITAL

a) Regional Leste: Av. Afonso Lopes de Baião, nº 1.815 - São Miguel Paulista - São Paulo

b) Regional Sul: Rua Américo Brasiliense, nº 2139 - Santo Amaro - São Paulo

c) Regional Norte-Oeste: Av. Liberdade, nº 32, 6º andar - Centro - São Paulo

d) Regional Criminal: Av. Dr. Abraão Ribeiro, 313, sala 1437 - Barra Funda - São Paulo 5.1.2. DEFENSORIA PÚBLICA DA REGIÃO METROPOLITANA DA CAPITAL

a) Regional de Mogi das Cruzes: Rua Francisco Martins, nº 30 (Largo do Socorro) - Jardim Armênia - Mogi das Cruzes/SP

5.2. A ficha de inscrição, disponível no endereço eletrônico www.defensoria.sp.gov.br (link "concursos"), deverá ser previamente preenchida pelo candidato e entregue, pessoalmente, nos locais referidos no item 5.1.1., 5.1.2. e 5.1.3.

5.3. - Não haverá cobrança de taxa de inscrição.

5.4) DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO CONCURSO PÚBLICO

5.4.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.4.2. É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

5.4.3. As informações prestadas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Defensoria Pública do Estado de São Paulo do direito de excluir do concurso público aquele que não preencher o formulário de forma completa e correta.

5.4.4. O candidato que necessitar de atendimento especial para a realização da prova deverá indicar, na solicitação de inscrição, os recursos especiais necessários e, ainda, apresentar no momento da inscrição cópia simples do CPF e laudo médico (original ou cópia autenticada) que justifique o atendimento especial solicitado.

5.4.4.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova, além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

5.4.4.2. A cópia simples do CPF e o laudo médico (original ou cópia autenticada) terão validade somente para este concurso público e não serão devolvidos, assim como não serão fornecidas cópias desses documentos.

5.4.4.3. A relação dos candidatos que tiveram o seu atendimento especial deferido será divulgada na Internet, no endereço eletrônico www.defensoria.sp.gov.br (link "concursos"), na data provável de 27 de novembro de 2009.

5.4.4.4. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4.5. O candidato deverá declarar, na solicitação de inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o estágio por ocasião do credenciamento.

6) DAS FASES DO CONCURSO

6.1. Serão aplicadas prova escrita, de caráter eliminatório e classificatório, e avaliação de títulos, de caráter classificatório, conforme os quadros a seguir.

PROVA/TIPO

ÁREA DE CONHECIMENTO

Nº DE QUESTÕES

CARÁTER

(P1)Escrita

Direito Constitucional

10

ELIMINATÓRIO E CLASSIFICATÓRIO

Direito Civil

10

Direito Penal

10

Direito Processual Civil

10

Direito Processual Penal

10

Princípios Institucionais e Fundamentos de Atuação da Defensoria Pública do Estado

10

(P2) Avaliação de títulos

-

-

CLASSIFICATÓRIO

6.2. A prova escrita terá a duração de 3 horas e 30 minutos e será aplicada no dia 29 de novembro de 2009, das 8:30 horas às 12:00 horas.

6.2.1. Havendo alteração da data prevista, a prova poderá ocorrer em domingos ou feriados.

6.3. Os locais da prova escrita serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.defensoria.sp.gov.br (link "concursos"), na data provável de 25 de novembro de 2009, bem como publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo na data provável de 26 de novembro de maio de 2009. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

6.3.1. A Defensoria Pública do Estado poderá enviar, como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, por e-mail ou pelos Correios, sendo de sua exclusiva responsabilidade a manutenção/atualização de seu correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de inscrição, o que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado.

7) DA PROVA ESCRITA

7.1. A prova escrita valerá 10,0 pontos para cada matéria e será constituída de 10 questões do tipo múltipla escolha por matéria, com quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão. Haverá, na folha de respostas, para cada questão, quatro campos de marcação: um campo para cada uma das quatro opções A, B, C e D, sendo que o candidato deverá preencher apenas aquele correspondente à resposta julgada correta, de acordo com o comando da questão.

7.2. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar, para cada questão, um, e somente um, dos quatro campos da folha de respostas, sob pena de invalidação da questão.

7.3. O candidato deverá transcrever as respostas da prova escrita para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.4. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este edital ou com a folha de respostas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não-preenchido integralmente.

7.5. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

7.6. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim.

7.7. O candidato é responsável pela conferência de seus dados pessoais, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

7.8. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova com antecedência mínima de meia hora do horário fixado para o seu início, munido somente de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, do comprovante de inscrição.

7.9. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto).

7.9.1. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

7.9.2. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo do documento.

7.10. Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 7.9 deste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente eliminado do concurso público.

7.11. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, noventa dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.11.1. A identificação especial será exigida, também, ao candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do portador.

7.12. Não serão aplicadas prova em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em edital ou em comunicado.

7.13. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

7.14. O candidato que se retirar do ambiente de prova não poderá retornar em hipótese alguma.

7.15. O candidato somente poderá se retirar do local de realização da prova após 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos de seu início.

7.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão do afastamento de candidato da sala de prova.

7.17. Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não-comparecimento a estas implicará a eliminação automática do candidato.

7.18. Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e (ou) similares, livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive códigos e (ou) legislação.

7.19. Será eliminado do concurso, o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.

7.20. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de prova portando armas. O candidato que estiver armado será encaminhado à Coordenação.

7.21. Não será permitida a entrada de candidatos no ambiente de provas portando bebida alcoólica.

7.22. Terá suas prova anuladas e será automaticamente eliminado do concurso público o candidato que, durante a sua realização:

a) For surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular ou equipamento similar, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando aparelhos eletrônicos, tais como bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro etc., bem como relógio de qualquer espécie, óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria, tais como chapéu, boné, gorro etc.;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes ou com os demais candidatos;

e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

f) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de prova ou na folha de respostas;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público;

7.23. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação destas e (ou) pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo e (ou) aos critérios de avaliação e de classificação.

7.24. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, sua prova serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

7.25. O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

8) DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

8.1. A entrega dos títulos deverá ser feita no ato da inscrição na sede das Defensorias Públicas Regionais onde são oferecidas as vagas, cujos endereços estão relacionados nos itens 5.1 .1., 5.1 .2.

8.2. Os títulos apenas serão avaliados na hipótese de ter o candidato sido aprovado na prova escrita.

8.3. A avaliação de títulos, de caráter classificatório, valerá 1,0 ponto, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

8.4. Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, observados os limites de pontos do quadro a seguir:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULOS

VALOR DE CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO DOS TÍTULOS

A

Diploma de graduação em ciências humanas, obtido em instituição de ensino superior oficial, ou reconhecida oficialmente.

0,3

0,3

B

Diploma ou certificado de conclusão de curso de especialização, extensão universitária ou equivalente, em ciências humanas, com duração mínima de 2 (dois) anos, obtido em instituição de ensino superior oficial ou reconhecida oficialmente.

0,5

0,5

C

Diploma ou certificado de conclusão de curso de mestrado ou doutorado em ciências humanas, com dissertação ou tese defendida e aprovada, obtido em instituição de ensino superior oficial, ou reconhecida oficialmente.

1,0

1,0

TOTAL DE MÁXIMO DE PONTOS

1,00

8.5. Receberá nota zero na avaliação de títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e nos locais estipulados neste edital.

8.5.1. Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax e/ou via correio eletrônico.

8.6. No ato de entrega de títulos, o candidato deverá preencher e assinar o formulário a ser fornecido pela Defensoria Pública do Estado, no qual indicará a quantidade de títulos apresentados. Juntamente com esse formulário deve ser apresentada uma cópia, autenticada em cartório, de cada título declarado. As cópias apresentadas não serão devolvidas em hipótese alguma.

8.6.1. Não serão recebidos documentos originais.

8.6.2 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também os emitidos via fax, páginas eletrônicas ou outras formas que não aquelas exigidas neste edital.

8.7. Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não-autenticadas em cartório.

8.8) DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DO TÍTULO

8.8.1. Para receber a pontuação relativa ao título relacionado na alínea A do quadro de títulos, o candidato deverá entregar diploma, devidamente registrado no Ministério da Educação (MEC).

8.8.2. Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados na alínea B do quadro de títulos, o candidato deverá apresentar certificado/declaração contendo o conteúdo programático e a carga horária do respectivo curso.

8.8.3. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação em nível de doutorado ou de mestrado, será aceito o diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou certificado/declaração de conclusão de curso de mestrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da dissertação ou da tese.

8.8.3.1. Para curso de doutorado ou de mestrado concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

8.8.3.2. Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina não serão aceitos como os títulos relacionados na alínea C do quadro de títulos.

8.9. Diploma ou certificado expedido por instituições estrangeiras será aceito, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil.

8.10. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se apresentado com tradução para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

8.11. Cada título será considerado uma única vez.

8.12. Os pontos que excederem o valor máximo em cada alínea do Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, bem como os que excederem o limite de pontos estipulados no subitem 8.2 serão desconsiderados.

9) DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

9.1. A cada matéria corresponderão 10 (dez) questões e a nota em cada questão da prova escrita, feita com base nas marcações da folha de respostas, será igual a: 1,0 ponto, caso a resposta do candidato esteja em concordância com o gabarito oficial definitivo da prova; 0,0 ponto, caso a resposta do candidato esteja em discordância com o gabarito oficial definitivo da prova ou não haja marcação ou haja marcação desconforme ao item 7.2 deste edital.

9.1.1. O cálculo da nota na prova escrita, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma das notas obtidas em todas as questões que a compõem.

9.1.2. Será atribuída uma nota, na escala de 0 (zero) a 10 (dez), por matéria, resultante da soma das questões respondidas corretamente, por matéria respectiva.

9.1.3. O resultado final do candidato na prova escrita será a média aritmética das notas das matérias.

9.1.4. Serão reprovados na prova escrita e eliminados do concurso público os candidatos que obtiverem nota inferior a 3,0 (três) pontos em cada matéria, e média aritmética inferior a 5,0 (cinco) pontos como nota final na prova escrita.

9.1.5. O candidato eliminado na forma do subitem 9.1.4 deste edital não terá classificação alguma no concurso público.

9.1.6. Os candidatos não eliminados na forma dos subitens 9.1.4 serão ordenados por período e localidade de atuação de acordo com os valores decrescentes da nota final na prova escrita.

9.2. Serão avaliados os títulos dos candidatos que obtiverem média aritmética igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos como nota final na prova escrita e não obtiverem nota inferior a 3,0 (três) pontos em cada matéria, nos termos do subitem 9.1, e seus subitens, deste edital.

9.2.1. Os candidatos não eliminados na forma do subitem anterior que não entregarem os títulos na forma, no prazo, no horário e nos locais estipulados neste edital receberão nota zero na avaliação de títulos.

9.2.2. Não serão avaliados os títulos dos candidatos eliminados na prova escrita.

9.2.3. A pontuação atribuída aos títulos não poderá, na sua avaliação total, ultrapassar 1,0 (um) ponto.

9.3 Todos os cálculos citados neste edital serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se o número para cima, se o algarismo da terceira casa decimal for igual ou superior a cinco.

10) DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.1. Em caso de empate na nota final no concurso, terão preferência os candidatos que, na ordem a seguir, sucessivamente:

a) tiverem idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste concurso, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) for mais idoso.

11) DA NOTA FINAL NO CONCURSO E DO CREDENCIAMENTO

11.1. Será considerado aprovado na prova escrita o candidato que obtiver nota igual ou superior a 3,00 (três) pontos em cada matéria, e média aritmética igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos como nota final na prova, nos termos do subitem 9.1, e seus subitens, deste edital.

11.2. Será elaborada relação dos candidatos aprovados, por período e local de atuação, conforme a média aritmética da nota na prova escrita, nos termos do subitem 9.1, e seus subitens, deste edital, à qual será acrescida a pontuação dos títulos, obtendo-se, assim, a nota final do candidato aprovado.

11.3. Os candidatos serão ordenados por período e local de atuação de acordo com os valores decrescentes da nota final no concurso público.

11.4. Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se não eliminados no concurso e considerados portadores de deficiência, terão seus nomes publicados em lista à parte e, caso obtenham classificação necessária, figurarão também na lista de classificação geral por local e período de atuação.

11.5. Após o julgamento dos recursos, o Conselho Superior da Defensoria Pública fará publicar a relação definitiva dos candidatos aprovados, por período e local de atuação, bem como a ordem de classificação, para efeito de convocação para credenciamento.

11.5.1. Quando da nomeação e contratação, serão chamados os candidatos aprovados das duas listas (geral e especial), de maneira seqüencial e alternada. A nomeação se inicia com o primeiro candidato da lista geral, passando ao primeiro da lista especial e assim sucessivamente, seja qual for o número de chamados, aplicando-se sempre a regra do artigo 37, §2º, do Decreto nº 3.289/99. Os candidatos da lista especial serão chamados até esgotar-se o percentual da reserva legal estabelecida no item 29, quando estão as vagas serão destinadas apenas aos candidatos da lista geral. Caso haja apenas uma vaga, esta será preenchida pelo candidato que constar em primeiro lugar na lista geral.

11.6. O candidato será convocado de acordo com o período ao qual a vaga se refere, respeitada a ordem de classificação entre aqueles que se inscreveram para manhã ou tarde, considerando-se como desistência do estágio a recusa em entrar em exercício em posto disponível no momento da convocação.

11.7. O estágio será prestado nas condições estabelecidas na Lei Complementar Estadual n.º 988, de 9 de janeiro de 2006 e legislação complementar.

11.8. O prazo de validade deste concurso será de 1 (um) ano, a partir da publicação oficial de seu resultado, podendo ser prorrogado, por igual período, e uma única vez, a critério do Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado.

11.9. A legislação que rege o concurso será a vigente e aplicável à espécie à data da publicação do edital, inclusive a Lei Complementar Estadual n.º 683, de 18 de setembro de 1992, com as alterações previstas na Lei Complementar Estadual n.º 932, de 8 de novembro de 2002.

11.10. Caberá ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado a homologação do resultado do concurso, após proposta apresentada pela Presidência da Comissão de Concurso.

11.11. A Deliberação CSDP n.º 26, de 21 de dezembro de 2006, e alterações posteriores, constante do Anexo, constituem partes integrantes deste edital.

11.12. Os prazos previstos neste edital contam-se em dias corridos, excluindo-se o dia de início e incluindo-se o dia final.

11.13. Todos os atos praticados ao presente concurso, convocações, avisos e resultados, serão publicados no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

11.14 Caso o mesmo ato seja publicado em datas distintas, contar-se-á o prazo da última publicação realizada.

11.15. Não haverá justificativa para o não cumprimento dos prazos determinados, nem serão aceitos documentos após as datas estabelecidas.

11.16. A aprovação e classificação no concurso geram para o candidato apenas expectativa de direito, não conferindo direito ao credenciamento do estagiário.

11.17. O credenciamento obedecerá à ordem de classificação no concurso, às necessidades de serviço, à adequação da infra-estrutura material dos respectivos locais de atuação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e ao número de vagas existentes, as quais poderão ser alteradas, a qualquer tempo, por Deliberação do Conselho Superior da Defensoria Pública.

11.18. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim, a publicação final e homologação em órgão de divulgação oficial.

11.19. Ficam mantidos no exercício das funções os estagiários ora em atividade, observadas as regras pertinentes, garantindo-se a convocação dos candidatos aprovados em concurso público realizado previamente pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, dentro de seu respectivo prazo de validade.

12) DOS RECURSOS

12.1.Os gabaritos oficiais preliminares da prova escrita serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.defensoria.sp.gov.br, em data a ser determinada no caderno de prova.

12.2. O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares da prova escrita ou contra as condições e ao modo de aplicação da prova escrita disporá de dois dias para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação desses gabaritos, no horário das 9 horas do primeiro dia às 18 horas do último dia, ininterruptamente, conforme datas determinadas no caderno de prova.

12.3. Para recorrer contra os gabaritos oficiais preliminares da prova escrita, o candidato deverá apresentar recurso escrito, pessoalmente, no prazo previsto no item 12.2. deste edital, dirigido à Presidência da Comissão do Concurso - Rua Boa Vista, nº 103, 4º andar - Centro - São Paulo - CEP 01014-001.

12.4. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito.

12.5. Se do exame de recursos resultar anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.6. Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de questão integrante de prova, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

12.7. Todos os recursos serão analisados e as justificativas das alterações de gabarito serão divulgadas no endereço eletrônico www.defensoria.sp.gov.br quando da divulgação do gabarito definitivo. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos, que deverão acompanhar a publicação do julgamento recursal pelo Diário Oficial do Estado.

12.8. Não será aceito recurso via postal, via fax, via correio eletrônico ou, ainda, fora do prazo.

12.9. O recurso será encaminhado diretamente ao respectivo examinador, que deverá se manifestar em 2 (dois) dias sobre o cabimento e o mérito, devolvendo-se à Presidência da Comissão de Concurso para julgamento em 24 (vinte e quatro) horas.

12.10. Os recursos serão julgados pela Presidência da Comissão de Concurso, que constitui única e última instância recursal, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

12.11. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso de gabarito oficial definitivo.

12.12. Recursos cujo teor desrespeite a banca serão preliminarmente indeferidos.

13) DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência e aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e em outros a serem publicados, nos comunicados, nas Deliberações CSDP n.º 26, de 21 de dezembro de 2006, e n.º 51, de 9 de novembro de 2007, bem como na legislação pertinente.

13.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público que venham a ser feitas no Diário Oficial do Estado de São Paulo e (ou) divulgados na Internet.

13.3. O candidato poderá obter informações referentes ao concurso público via Internet, no endereço eletrônico www.defensoria.sp.gov.br.

13.4. O candidato que desejar relatar à Comissão de Concurso fatos ocorridos durante a realização do concurso deverá fazê-lo pessoalmente, por escrito, à Presidência da Comissão do Concurso - Rua Boa Vista nº 103, 4º andar - Centro - São Paulo - CEP 01014-001.

13.5. As despesas relativas à participação do candidato no presente concurso público e à apresentação para o credenciamento correrão às expensas do próprio candidato.

13.6 A Defensoria Pública do Estado de São Paulo não se responsabiliza por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso.

13.7. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova e/ou tornar sem efeito o credenciamento do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou irregularidades na inscrição, na prova ou nos documentos.

13.8. O candidato deverá manter atualizado seu endereço e demais dados cadastrais perante a Defensoria Pública, enquanto estiver participando do concurso público, por meio de requerimento a ser enviado à Regional em que se inscreveu. São de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não-atualização de seu endereço.

13.8.1. A Defensoria Pública do Estado de São Paulo não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: endereço não atualizado; endereço de difícil acesso; correspondência devolvida pelos Correios por razões diversas de fornecimento e (ou) endereço errado do candidato; correspondência recebida por terceiros.

13.9. Os casos omissos ou duvidosos serão julgados pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado de São Paulo.

13.10. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação na prova do concurso.

13.11. Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado.

13.12 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste edital só poderão ser feitas por meio de outro edital.

ANEXO I

DELIBERAÇÃO CSDP N.º 26, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2006 (CONSOLIDADA) Regulamenta o estágio de Direito na Defensoria Pública do Estado e dá outras providências.

O Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado,

Considerando o disposto no artigo 145 da Lei Complementar n.º 80, de 12 de janeiro de 1994;

Considerando o disposto nos artigos 3.º, § 2.º, e 9.º da Lei Federal n.º 8.906, de 4 de julho de 1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil) e nos artigos 27 e seguintes de seu Regulamento Geral (publicado no Diário de Justiça, Seção I, de 16 de novembro de 1994, páginas 31.210 a 31.220);

Considerando o disposto nos artigos 72 e seguintes, bem como o inciso III do artigo 31 da Lei Complementar Estadual n.º 988, de 9 de janeiro de 2006 (Lei Orgânica da Defensoria Pública do Estado);

Considerando a necessidade de implementação do estágio de Direito na Defensoria Pública do Estado, por meio de concurso público e posterior contratação de estagiários.

DELIBERA:

Artigo 1.º O estágio de direito compreende o exercício transitório de funções auxiliares dos Defensores(as) Públicos(as), como definido na Lei Complementar Estadual n.° 988/06.

Artigo 2.º O estágio não confere vínculo empregatício com o Estado, sendo vedado estender ao(à) estagiário(a) direitos ou vantagens assegurados aos servidores públicos.

Parágrafo único. O estágio contará como título nos concursos de ingresso na Defensoria Pública do Estado, nos termos dos respectivos editais, como serviço público relevante e como prática forense.

Artigo 3.º Os (As) estagiários(as), auxiliares dos(as) defensores(as) públicos(as), serão credenciados(as) pelo(a) defensor(a) público(a)-geral, pelo prazo de até 2 (dois) anos, podendo ser descredenciado nas hipóteses do artigo 78 da Lei Complementar n.º 988, de 9 de janeiro de 2006. (Alterado pela Deliberação CSDP n.º 64, de 14 de março de 2008)

Parágrafo único. Suprimido pela Deliberação CSDP n.º 64, de 14 de março de 2008.

Da Seleção

Artigo 4.º O credenciamento dos(as) estagiários(as) dependerá de prévia aprovação em concurso público de provas e títulos, organizado pelo Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, sujeito à conveniência da Administração, à existência de vagas e ao período de validade do respectivo concurso. (Alterado pela Deliberação CSDP n.º 64, de 14 de março de 2008).

§ 1.º O Conselho Superior designará comissão para coordenar a realização do concurso, que será incumbida, inclusive, da análise de eventuais recursos.

§ 2.º O concurso visará ao preenchimento das vagas existentes e das que vierem a ocorrer durante o período de sua validade, identificadas pelo Conselho Superior em cada órgão da Defensoria Pública, no respectivo edital de abertura.

§ 3.º O edital do concurso será publicado no Diário Oficial e divulgado, através de cartazes e/ou de qualquer outro meio, tanto nos postos de atendimento da Defensoria Pública como nas faculdades de Direito das cidades onde eles estejam instalados.

§ 4.º No tocante ao Núcleo de Segunda Instância e Tribunais Superiores, sediado na Capital Federal, será admitido o credenciamento de estagiários por meio de convênio a ser firmado com as Universidades interessadas, nos termos da lei. (Acrescentado pela deliberação CSDP n.º 47/07)

Artigo 5.º Para fins de inscrição no concurso, deverá o(a) candidato(a):

I - ser cidadão(ã) brasileiro(a) ou português(a), com residência permanente no Brasil; (Alterado pela Deliberação CSDP n.º 64, de 14 de março de 2008)

II - estar em dia com o serviço militar;

III - estar no gozo dos direitos políticos;

IV - não apresentar condenações criminais ou antecedentes criminais incompatíveis com o exercício das funções;

V - estar matriculado(a) a partir do penúltimo ano de curso de graduação de instituição de ensino superior devidamente autorizada e credenciada junto ao Ministério da Educação e à Ordem dos Advogados do Brasil - Secção São Paulo.

Parágrafo único. A pedido do(a) interessado(a), a comprovação da matrícula de que trata o inciso V deste artigo poderá ser feita até o início do período letivo, hipótese em que, no caso de aprovação, o credenciamento terá caráter provisório.

Artigo 6.º O concurso será realizado simultaneamente em todas as cidades-sede de Defensorias Regionais no Estado, sem prejuízo da realização de outros concursos, quando necessário, pelas Defensorias Públicas Regionais.

Artigo 7.º O exame consistirá em uma prova escrita que contará com questões objetivas sobre as seguintes matérias: (Alterado pela Deliberação CSDP n.º 64, de 14 de março de 2008)

a) direito constitucional;

b) direito penal;

c) direito processual penal;

d) direito civil;

e) direito processual civil;

f) princípios institucionais e fundamentos de atuação da Defensoria Pública do Estado.

Artigo 8.º Será considerado aprovado(a) o (a) candidato(a) que obtiver nota igual ou superior a 3 (três ) em cada matéria, em escala de 0 (zero) a 10 (dez), e 5 (cinco) pontos no total geral, calculados como média aritmética da soma das notas de cada matéria, dividida pelo número de matérias exigidas. (Alterado pela Deliberação CSDP n.º 64, de 14 de março de 2008)

Parágrafo único. Em caso de empate na classificação, terá preferência o (a) candidato(a) mais velho.

Artigo 9.º Após a correção das provas, será publicada lista com os nomes dos(as) candidatos(as) aprovados(as).

§ 1.º Da lista tratada no caput caberá recurso, no prazo de 2 (dois), que deverá ser dirigido ao presidente da comissão do concurso. (Alterado pela Deliberação CSDP n.º 64, de 14 de março de 2008)

§ 2.º Após a análise dos recursos, a lista dos candidatos aprovados deverá ser encaminhada ao Conselho Superior para apreciação e homologação.

Artigo 10. O credenciamento dos(as) estagiários(as) se dará na ordem de aprovação no concurso por meio de ato do(a) Defensor(a) Público(a)-Geral.

§ 1.º Publicado o ato de credenciamento, o (a) estagiário(a) deverá prestar compromisso e entrar em exercício no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 2.º Os estagiários(as) credenciados(as) passarão por curso de treinamento promovido pela Escola da Defensoria Pública do Estado.

Artigo 11. O(A) estagiário(a) será descredenciado(a):

I - a pedido;

II - automaticamente:

a) ao completar o período de 2 (dois) anos de estágio;

b) caso venha a se ausentar de suas atividades, durante o ano civil, por mais de 10 (dez) dias sem justificação, ou por mais de 20 (vinte) dias, mesmo motivadamente;

c) caso não haja renovado sua matrícula no curso de graduação ou venha a ser reprovado em duas disciplinas do respectivo currículo;

d) quando da conclusão do curso de graduação.

III - mediante procedimento administrativo sumário, regulamentado e processado pela Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado, no caso de violação dos deveres previstos no artigo 83 da Lei Complementar Estadual n.º 988, de 9 de janeiro de 2006, e no artigo 14 desta deliberação, garantida a ampla defesa.

Parágrafo único. Para efeito do descredenciamento automático de que trata a aliena d do inciso II deste artigo, a prova da conclusão do curso será feita por meio do competente diploma, nos termos do artigo 48 da Lei Federal n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), documento que deverá ser apresentado pelo estagiário, no prazo de seis meses, a partir do encerramento das atividades acadêmicas.

Das Atribuições

Artigo 12. Incumbe ao(à) estagiário(a) de direito, no exercício de suas atividades:

I - a prática dos atos de advocacia, previstos no artigo 1 . º do Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil, em conjunto com o (a) defensor(a) público(a);

II - o levantamento de dados, de conteúdo doutrinário ou jurisprudencial;

III - o acompanhamento das diligências de que for incumbido(a);

IV - o atendimento ao público, nos limites da orientação que venha a receber;

V - o controle da movimentação dos autos de processos administrativos ou judiciais, acompanhando a realização dos correspondentes atos e termos;

VI - a expedição de correspondências e a elaboração de minutas de peças processuais, sob a supervisão de defensor(a) público(a);

VII - aos fóruns e tribunais estaduais, para distribuição e/ou acompanhamento de ações e recursos, bem como elaboração de pesquisas jurisprudenciais;

VIII - o desempenho de quaisquer outras atividades compatíveis com sua condição acadêmica.

§ 1 . º O(A) estagiário(a) pode praticar isoladamente os seguintes atos, sob a responsabilidade do(a) defensor(a) público(a):

I - retirar e devolver autos em cartório, assinando a respectiva carga;

II - obter, junto aos escrivães e chefes de secretarias, certidões de peças ou autos de processos em curso ou findos;

III - assinar petições de juntada de documentos a processos judiciais ou administrativos.

§ 2.º Para o exercício de atos extrajudiciais, o(a) estagiário(a) pode comparecer isoladamente, quando receber autorização do(a) defensor(a) público(a).

Dos Direitos, Deveres e Proibições

Artigo 13. O(A) estagiário(a) terá direito:

I - ao recebimento de bolsa mensal, paga com recursos do Fundo de Assistência Judiciária, no valor correspondente a 671,61 (seiscentos e setenta e um reais e sessenta e um centavos). (NR); (Artigo alterado pela Deliberação CSDP n.º 53 de 18 de dezembro de 2007)

II - a férias anuais de 30 (trinta) dias após o primeiro ano de exercício, podendo gozá-las em dois períodos iguais, sem prejuízo da bolsa mensal;

III - à licença de até 10 (dez) dias por ano, sem prejuízo da bolsa mensal, para realização de provas atinentes ao curso de graduação em direito, com prévia autorização do(a) defensor(a) público(a) a que estiver subordinado(a), devendo ser requerida com antecedência mínima de 10 (dez) dias;

IV - à contagem do tempo do estágio, desde que cumprido o período integral de 2 (dois) anos, para fins de concurso de ingresso na Defensoria Pública do Estado;

V - ao reconhecimento do tempo do estágio como serviço público relevante e prática forense.

Artigo 14. São deveres do(a) estagiário(a):

I - cumprir jornada de 20 (vinte) horas semanais, que deve corresponder ao horário do expediente do setor e compatibilizar-se com a duração do turno de funcionamento do curso de graduação em direito no qual esteja matriculado(a);

II - atender à orientação que lhe for dada pelo(a) defensor(a) público(a) a que estiver subordinado(a);

III - apresentar à Corregedoria-Geral, trimestralmente, relatório de suas atividades;

IV - comprovar, no início de cada ano letivo, a renovação da matrícula em curso de graduação em direito, bem como a ausência de reprovação em mais de uma disciplina do currículo pleno;

V - manter sigilo sobre fatos relevantes de que tiver conhecimento no exercício de suas atividades;

VI - manter comportamento e usar trajes compatíveis com a natureza da atividade.

Artigo 15. Ao(À) estagiário(a) é vedado:

I - identificar-se nessa qualidade ou usar papéis com o timbre da Defensoria Pública do Estado em qualquer matéria alheia às respectivas atividades;

II - utilizar distintivos e insígnias privativos dos membros da Defensoria Pública do Estado;

III - praticar quaisquer atos, judiciais ou extrajudiciais, que exijam qualidade postulatória ou constituam atribuição exclusiva de órgão de execução da Defensoria Pública do Estado, salvo assinar peças processuais ou manifestações nos autos juntamente com defensor(a) público(a);

IV - exercer cargo, emprego ou função pública, ou ocupação privada, incompatível com suas atividades na Defensoria Pública do Estado.

Das Disposições Transitórias e Finais

Artigo 16. Esta deliberação aplica-se a todos(as) os(as) estagiários(as) subsidiados pelos recursos oriundos do Fundo de Assistência Jurídica - FAJ, especificamente no que toca à remuneração e ao prazo de duração do estágio.

Artigo 17. Esta deliberação entra em vigor na data da sua publicação.

(Publicado no DOE em 23 de dezembro de 2006)

Anexo II

Conteúdo Programático do Concurso Público de Provas e Títulos para a Seleção de Estagiários de Direito da Defensoria Pública do Estado de São Paulo

I - Programa de Direito Constitucional

1 - Conceito, objeto e elementos da Constituição.

2 - Classificação das constituições.

3 - Controle de constitucionalidade.

4 - Poder constituinte.

5 - Dos princípios fundamentais .

6 - Dos direitos e garantias fundamentais .

6.1 - Dos deveres e direitos individuais e coletivos.

6.2 - Das ações constitucionais.

6.3 - Dos direitos sociais.

7 - Da organização do Estado e da repartição de competências.

8 - Da Administração Pública .

8.1 - disposições gerais e princípios administrativos.

9 - Da organização dos Poderes.

9.1 - Do poder Legislativo e do processo legislativo.

9.2 - Das funções essenciais à justiça.

9.3 - Da Advocacia e da Defensoria Pública.

10 - Da defesa do Estado e das instituições democráticas.

10.1 - Da segurança pública.

11 - Da Ordem Econômica e financeira.

11.1 - Da política urbana.

11.2 - Da política agrícola e fundiária e da reforma agrária.

12 - Da ordem social.

12.1 - Da educação da cultura e do desporto.

12.2 - Da comunicação social.

12.3 - Do meio ambiente.

12.4 - Da família, da criança, do adolescente e do idoso.

II - Programa de Direito Civil

1- Das pessoas Naturais.

2- Da Personalidade e da Capacidade.

3- Dos Direitos da Personalidade.

4- Do Domicilio.

5- Das Diferentes Classes de Bens.

6- Dos Bens considerados em si mesmos.

7- Dos bens móveis e imóveis.

8- Dos Bens reciprocamente considerados.

9- Bem de Família.

10- Dos atos e dos fatos jurídicos.

11 - Da prescrição e da decadência.

12- Do Direito das Obrigações: Conceito, Elementos constitutivos, fontes, modalidades. Classificação quanto ao objeto, quanto aos elementos. Outras espécies de obrigação.

13- Direito dos Contratos: Negócio Jurídico, compra e venda, locação.

14 - Da responsabilidade civil.

15- Do Direito das Coisas: Posse, Propriedade.

16- Do direito de Família: dos impedimentos matrimoniais, espécies de casamento, efeitos jurídicos do casamento, regime de bens, dissolução da sociedade e vínculo conjugal, da proteção das pessoas dos filhos, concubinato e união estável.

17- Das relações de parentesco, da filiação no casamento, do reconhecimento dos filhos, da adoção.

18- Dos Alimentos: Conceito e espécies, obrigação alimentar e direito a alimentos. Características e pressupostos. Pessoas obrigadas, meios de assegurar o pagamento da pensão. Disposições da Lei 5478/68 (Lei de Alimentos).

19- Da Tutela e Curatela.

20 - Direito das sucessões. Sucessão em geral, sucessão legítima e testamentária. Do inventário e da partilha.

21 - Código de Defesa do Consumidor - Lei 8.078/90. Dos direitos do consumidor.

III. Programa de Direito Penal

1 - Direito penal constitucional, art. 5o., XXXIX a XLVII, CF/88. Parte geral do Código Penal. Da aplicação da lei penal. Do crime. Da imputabilidade penal. Do concurso de pessoas. Das penas. Das medidas de segurança. Da punibilidade: ação penal e extinção da punibilidade. Arts. 1o. a 120, CP.

2 - Crimes contra a pessoa. Homicídio, art. 121, CP. Lesões corporais, art. 129, CP.

3 - Crimes contra a honra. Calúnia, art. 138, CP. Difamação, art. 139, CP. Injúria, art. 140. Disposições comuns, art. 141, CP. Exclusão do crime, art. 142, CP. Retratação, art. 143 a 145, CP.

4 - Crimes contra a liberdade individual. Ameaça, art. 147, CP.

5 - Crimes contra o patrimônio. Furto, art. 155, CP. Roubo, art. 157, CP. Extorsão, art. 158, CP. Dano, art. 163, CP. Apropriação indébita, art. 168, CP. Estelionato, art. 171, CP. Receptação, art. 180, CP. Disposições gerais, arts. 181 a 183, CP.

6 - Crimes contra a propriedade intelectual. Violação de direito autoral, art. 184, CP

7 - Crimes contra a liberdade sexual. Estupro, art. 213, CP. Atentado violento ao pudor, art. 214, CP. Disposições gerais, arts. 223 a 226, CP.

8 - Crimes contra a paz pública: quadrilha ou bando, art. 288, CP.

9 - Crimes contra a fé pública. Falsificação de documento público, art. 297, CP. Falsificação de documento particular, art. 298, CP. Falsidade ideológica, art. 299, CP. Uso de documento falso, art. 304, CP.

10 - Dos crimes contra a administração pública. Resistência, art. 329, CP. Desobediência, art. 330, CP. Desacato, art. 331, CP.

11 - Legislação penal especial: Lei 10.826/03, arts. 12 a 16. Lei 11.343/06, arts. 28 e 33. Lei 9503/97, arts. 302, 303, 306 e 308. Lei 8072/90, arts. 1o., 8o. e 9o. Lei 9605/98, arts. 2o. a 24. Decreto-lei 3688/41, arts. 14, 39, 47, 59 e 60. Pacto de São José da Costa Rica, arts. 4o., 5o., 7o. e 9o. IV.

Programa de Direito Processual Civil

1- Norma processual no tempo e no espaço.

2 - Jurisdição.

3 - Processo.

4 - Ação.

5 - Partes.

6 -Litisconsórcio.

7 - Assistência.

8 - Intervenção de terceiros.

9 - Despesas processuais e multas.

10 - Procuradores.

11 - Substituição das partes e procuradores.

12 - Competência.

13 - Magistrado.

14 - Atos processuais.

15 - Atos das partes.

16 - Atos do juiz.

17 - Lugar e tempo dos atos processuais.

18 - Prazos processuais.

19 - Comunicação dos atos.

20 - Nulidade dos atos processuais.

21 - Formação do processo.

22 - Suspensão do processo.

23 - Procedimentos.

24 - Cautelares e Execução.

25 - Tutela antecipada.

26 - Tutela específica.

27 - Petição inicial.

28 - Resposta do réu.

29 - Provas.

30 - Audiência.

31 - Recursos.

32- Extinção do processo e coisa julgada.

33 - Leis nº 1060/50, 5.478/68, 7.347/85.

V. Programa de Direito Processual Penal

1 - Processo Penal. Garantias constitucionais do processo penal. Princípios. Fontes.

2 - Aplicação do Direito Processual Penal. A lei processual penal no tempo, no espaço e em relação às pessoas.

3 - Prisão e liberdade. Prisão cautelar. Prisão em flagrante. Prisão temporária. Prisão preventiva. Liberdade provisória com e sem fiança.

4 - Inquérito Policial. Instauração do inquérito. Procedimento.

5 - Jurisdição. Competência. Competência absoluta e relativa.

6 - Ação Penal. Condições da ação penal. Condições de procedibilidade. Ação penal pública incondicionada e condicionada. Ação penal privada. Ação penal privada exclusiva e subsidiária da ação pública. Denúncia e queixa. Renúncia. Decadência. Perempção e desistência. Perdão do ofendido.

7 - Sujeitos Processuais. Juiz. Ministério Público. Acusado. Defensor Público. Advogado. Assistente. Peritos e Intérpretes.

8 - Atos processuais de comunicação. Citação e Intimação.

9 - Interrogatório. Confissão. Defesa Prévia.

10 - Provas. Meios de prova e meios de defesa. Exame de corpo de delito e perícias em geral. Testemunhas.

11 - Ação Civil "ex delicto". Execução civil da sentença penal.

12- suspensão condicional do processo, transação penal e composição civil dos danos.

13 - Procedimentos sumaríssimo, sumário e ordinário.

14 - Teoria geral dos recursos.

15 - habeas-corpus.

16 - Revisão criminal.

17 - Sentença.

VI. Programa de Princípios Institucionais e Fundamentos para Atuação da Defensoria Pública

1 - Constituição Federal

1.1 - O direito do Acesso à Justiça como direito fundamental - Artigo 5º.

1.2 - A Defensoria Pública como função essencial à justiça - Artigos 1 33º a 1 35º.

1.3 - O conceito de gestão e serviço público na Constituição Federal - artigo 37º.

2 - Lei Complementar Federal 80/94 - Artigos 1º ao 4º.

3 - Lei Complementar Estadual 988/06 - Organização da Defensoria Pública do Estado de São Paulo e Regime Jurídico da Carreira de Defensor Público do Estado

3.1 - Disposições Iniciais - Artigo 1º ao 7º.

3.2 - Da Organização da Defensoria Pública do Estado - Artigos 1 0º e 11 º.

3.3 - Da Defensoria Pública-Geral - Artigo 12º.

3.4 - Da Primeira Subdefensoria Pública-Geral - Artigo 20º e 21º.

3.5 - Da Segunda Subdefensoria Pública-Geral - Artigo 22º e 23º.

3.6 - Da Terceira Subdefensoria Pública-Geral - Artigo 24º a 25º.

3.7 - Do Conselho Superior - Artigo 26 º.

3.8 - Da Corregedoria-Geral - Artigo 32º.

3.9 - Da Ouvidoria-Geral - Artigo 36º.

3.10 - Dos Órgãos de Administração - Artigos 44º e 45º.

3.11 - Dos Órgãos de Execução e de Atuação Dos Defensores Públicos - Artigos 49º a 51º.

3.12 - Dos Órgãos Auxiliares - Artigo 56º.

3.13 - Direitos e Deveres dos Estagiários - Artigos 72º a 84º.

3.14 - Dos Direitos e Deveres do Defensor Público - Artigos 158º a 167º.