Autarquia Municipal de Educação de Apucarana - PR

Notícia:   60 vagas para Professores na Autarquia de Educação de Apucarana - PR

AUTARQUIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL - AME Nº 10/2012, DE 23 DE MARÇO DE 2012

A Autarquia Municipal de Apucarana - PR, através da Comissão Especial do Concurso Público, nomeada pelo Decreto n.º 175/12, de 22.03.12, torna público a abertura de inscrições para concurso público para preenchimento de vagas no quadro da Autarquia Municipal da Educação, nos termos deste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Estão abertas de 26 de março à 06 de abril de 2012, no site www.apucarana.pr.gov.br, as inscrições para o concurso público destinado ao preenchimento de vagas no quadro permanente, cujo número de vagas, carga horária, vencimentos base e formação escolar estão estabelecidos no quadro abaixo:

CARGO REQUISITOS

VALOR DE INSCRIÇÃO

CARGA HORÁRIA SEMANAL SALÁRIO VAGAS VAGAS PARA DEFICIENTES FÍSICOS

PROFESSOR

Formação em nível superior em Curso de Pedagogia, com habilitação em Magistério dos anos iniciais do ensino fundamental ou Curso Normal Superior,

OU

Formação mínima a de nível médio, na modalidade Normal.

30,00

20

886,01

60

03

1.2. O presente edital é regido pelas disposições constitucionais e legais do Município de Apucarana.

1.3. O conteúdo programático e atribuições resumidas do Cargo estão estabelecidos no Anexo I e II deste Edital.

1.4. O concurso tem validade por dois anos a contar da publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. As inscrições serão efetuadas no período 26 de março de 2012 à 06 de abril de 2012, exclusivamente através do site www.apucarana.pr.gov.br e proceder-se-á mediante aceitação das regras deste edital e preenchimento da solicitação de inscrição, na qual deverá constar cargo, nome completo do candidato, RG, CPF, sexo, data de nascimento, endereço completo, número do telefone fixo e celular, e-mail e, se pessoa portadora de deficiência a indicação da deficiência, bem como o recolhimento da inscrição via boleto bancário, sob pena de não homologação da inscrição.

2.3. O recolhimento do valor da inscrição deverá ser efetuado nas CASAS LOTÉRICAS até o dia 07 de abril de 2012 (sábado), no sob pena de não homologação da inscrição do candidato.

2.4. O valor da inscrição, constante do item 1.1 não será devolvido em hipótese alguma, qualquer que seja o motivo alegado, bem como não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento e inscrições por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período estabelecido.

2.5. O candidato deverá solicitar sua inscrição diretamente através do site www.apucarana.pr.gov.br, a qual somente terá efeito após o pagamento do valor da inscrição.

2.6. As informações prestadas no momento da solicitação da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Autarquia Municipal de Educação o direito de desclassificar do concurso público, a qualquer tempo, aquele que prestar informações e dados incorretos ou omitir total ou parcialmente as informações solicitadas, bem como aquele que as prestar de forma inverídica, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.7. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo pagamento do valor da inscrição.

2.8. As inscrições somente serão processadas e confirmadas após o pagamento do valor da inscrição.

2.9. Ao candidato com deficiência serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas estipuladas no item 1.1., desde que a deficiência seja compatível com o cargo e o candidato seja classificado ao final do concurso, consoante Lei Municipal n.° 48/2002 regulamentada pelo Decreto n.° 36/02.

2.10. São consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

2.11. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

2.12. O candidato com deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere o conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

2.13. O candidato indicará na solicitação de inscrição se é portador de deficiência, devendo declarar essa condição e a deficiência da qual é portador, apresentando para a Comissão Especial de Concurso, até a data de 09 de abril de 2012, laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência com expressa referencia ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID.

2.14. A deficiência informada pelo candidato com deficiência, mesmo após a apresentação do laudo médico citado no item 2.14, ficará sujeita à comprovação em tipo e grau quando da avaliação médica para fins do ingresso no serviço público.

2.15. Não havendo candidatos com deficiência inscritos ou classificados, as vagas reservadas retornam ao contingente global.

2.16. As inscrições serão objeto de homologação, a qual será publicada no Jornal Tribuna do Norte e divulgada no site www.apucarana.pr.gov.br, após o término das inscrições, devendo o candidato certificar-se da homologação de sua inscrição.

2.17. As inscrições não homologadas serão objeto de recurso pelo candidato interessado que deverá observar o contido no item 7.

3. DAS PROVAS OBJETIVAS E DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO

3.1. O concurso compreenderá prova escrita e prova de títulos.

3.2. O candidato que não comparecer à prova escrita será considerado reprovado.

3.3. A prova escrita tem caráter eliminatório e será composta de 40 (quarenta) questões objetivas de múltipla escolha, totalizando 80 (oitenta) pontos.

3.4. As questões serão elaboradas de acordo com o conteúdo programático definido no Anexo I deste Edital, com valor de 02 (dois) pontos cada questão, considerando-se habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 48 (quarenta e oito) pontos, o que corresponde a 60% (sessenta por cento) de aproveitamento.

3.5. A prova de títulos terá caráter classificatório e valerá de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.

3.6. Os candidatos serão classificados de acordo com os valores decrescentes das notas finais.

3.7. As provas objetivas terão duração máxima de 3 (três) horas e 30 (trinta) minutos.

3.8. As provas escritas serão realizadas no dia 15 de abril de 2012, no horário das 14h00min às 17h30min e serão aplicadas no Colégio Estadual Alberto Santos Dumont, situada na Rua Erasto Gaertner, nº. 64, Apucarana/PR.

3.9. O portão de acesso ao local de realização das provas estará aberto a partir das 13h15min e será fechado às 13h45min.

3.10. O candidato deverá comparecer ao local de provas às 13:00 horas, a fim de tomar conhecimento do ensalamento, o qual estará afixado nos portões de acesso do estabelecimento.

3.11. O candidato somente será admitido à sala de provas mediante a apresentação do original do documento de identidade não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas, nem mesmo quaisquer outros documentos.

3.12. Os documentos de identificação do candidato deverão estar em perfeitas condições, de forma que permita a identificação do candidato com clareza.

3.13. Durante as provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre candidatos ou pessoas estranhas ao concurso, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, tablets, máquinas, calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, relógios de pulso, telefone celular, BIP, walkman, pager, gravador ou qualquer outro receptador de mensagens.

3.14. O preenchimento da folha de respostas/gabarito é de inteira responsabilidade do candidato.

3.15. Somente serão permitidas marcações em campos próprios da folha de respostas, feitas pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

3.16. O candidato deverá assinalar sua resposta com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

3.17. Questões não respondidas, questões com duas ou mais alternativas assinaladas e questões rasuradas, ainda que legíveis, serão desconsideradas.

3.18. Não haverá segunda chamada para as provas, nem será admitida sua realização fora da data, horário, cidade e espaço físico pré-determinados.

3.19. Ao terminar a prova o candidato entregará obrigatoriamente ao fiscal de sala a folha de respostas/gabarito juntamente com o caderno de provas, sob pena de desclassificação do candidato.

3.20. Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto de provas depois de decorrida 01 (uma) hora de seu início, sendo obrigatória a permanência dos 03 (três) últimos candidatos de cada sala de prova até que o último candidato entregue sua prova.

3.21. Será excluído do concurso o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não apresentar documento de identidade exigido;

c) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrida 1 (uma) hora do início das provas;

d) For surpreendido comunicando-se com outras pessoas e/ou utilizando-se de livros, notas, impressos, calculadoras ou qualquer outro material não permitido;

e) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, tablets, celulares, etc.);

f) Estiver portando armas;

g) Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

h) Não devolver integralmente o material recebido;

i) Não preencher corretamente a folha de respostas;

j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

3.22. As provas serão compostas conforme descrição abaixo:

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

Língua Portuguesa

05

Matemática

05

Conhecimentos Gerais

10

Conhecimentos específicos

20

4. DA PROVA DE TÍTULOS

4.1. Haverá prova de títulos, de caráter classificatório, sendo atribuída nota de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos.

4.2. A nota da prova de títulos será somada à nota da prova objetiva, cujo somatório resultará na nota final do candidato.

4.3. Os candidatos deverão apresentar seus títulos, no dia da prova, quando serão recolhidos pelo fiscal durante os primeiros 30 (trinta) minutos após o início da prova e na mesma sala em que o candidato realizar a prova objetiva.

4.4. Para comprovação dos títulos o candidato deverá comparecer no dia da prova com cópia da documentação, não sendo aceita a entrega de documentos originais.

4.5. Não será admitida, em hipótese alguma, a inclusão de novos documentos após a entrega dos títulos.

4.6. O candidato que não entregar os títulos na data estipulada terá nota 0 (zero).

4.7. Os pontos que excederem ao valor máximo de cada letra da tabela de títulos do item 4.8 serão desconsiderados.

4.8. Somente serão aceitos os títulos a seguir relacionados, expedidos até a data da respectiva entrega, observados os limites de pontos da tabela abaixo:

TITULOS PARA O CARGO DE PROFESSOR

TÍTULOS

LIMITE DE PONTOS

1

Participação em cursos, seminários e treinamentos na área de educação nos últimos 03 (três) anos, sendo:

a) 0,5 ponto para cada curso com carga horária de 20 a 99 horas;

b) 1,0 ponto para cursos com carga horária maior de 100 horas.

05

2

Diploma de Licenciatura Plena

05

3

Diploma de Pós Graduação na área de educação com carga horária mínima de 360 horas

10

4.9. Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecidos, nos termos da legislação vigente.

4.10. Os documentos em língua estrangeira de cursos realizados somente serão considerados quando traduzidos para o português por tradutor juramentado.

4.11. Os documentos apresentados em desconformidade com este edital serão desconsiderados, sendo atribuída nota zero ao candidato.

5. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E CRITÉRIO DE DESEMPATE

5.1. A classificação final dos candidatos será igual ao somatório dos pontos obtidos na prova objetiva e na prova de títulos.

5.2. A classificação final dos candidatos constará de 02 (duas) relações, disposta em ordem decrescente da pontuação final, sendo uma geral e outra especifica de pessoas com deficiência.

5.3. O empate na classificação final resolver-se-á favoravelmente ao candidato que obtiver maior pontuação, sucessivamente:

a) Candidato com idade mais elevada, considerando as informações constantes na ficha de inscrição.

b) Maior pontuação dentre as questões de conhecimentos específicos.

c) Maior pontuação na prova de títulos.

d) Maior pontuação nas 15 primeiras questões.

e) Por sorteio, que deverá ser realizado pela comissão especial de concurso.

6. DOS REQUISITOS PARA A INVESTIDURA

6.1. São requisitos para a investidura:

a) A classificação no concurso;

b) Ter nacionalidade brasileira;

c) Estar em pleno gozo dos direitos políticos;

d) Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

e) Ter a idade mínima de dezoito anos completos na data da posse;

f) Comprovar o nível de escolaridade exigido para o cargo, nos termos do item 6.2;

g) Não ter sido demitido/rescisão por justa causa e/ou ter sofrido, no exercício de função pública, a imposição de sanções de natureza cível ou penal do serviço público municipal, estadual ou federal;

h) Possuir aptidão física e mental compatíveis com o exercício do cargo, mediante avaliação médica;

i) Não possuir antecedentes criminais, apresentando, para este fim, certidão expedida pela Secretaria de Segurança Pública do Estado do Paraná;

j) Apresentar os documentos exigidos no regulamento ou edital do concurso;

k) A nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do art. 12, parágrafo 1º, da Constituição Federal.

6.2. Além do exigido no item 6.1, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Cópia do documento de identidade;

b) CPF;

c) Titulo de Eleitor com comprovante de votação;

d) Comprovante de endereço;

e) 02 (duas) fotos 3x4;

f) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;

g) Declaração quanto ao exercício ou não de outro Cargo ou função pública, conforme exigência do artigo 13 da Lei n.º 8.429, de 02.06.1992 ou, que se enquadra na exceção contida no art. 37, inciso XVI da Constituição Federal;

h) Declaração de que não recebe proventos ou outro benéfico do Regime Próprio de Previdência Social da Administração Publica ou Beneficio do Regime Geral de Previdência Social (INSS), relativo a emprego público, conforme Art. 37, § 10 da Constituição Federal e exigência pela Instrução Normativa nº. 44/2010 - TCE-PR.

i) Diploma de conclusão ou Histórico Escolar, com data de colação de grau, de Curso Superior em Pedagogia (com habilitação em magistério dos anos iniciais do ensino fundamental) ou do Curso Normal Superior, admitido ainda, Diploma ou Histórico Escolar de conclusão do ensino médio, na modalidade Normal.

7. DOS RECURSOS

7.1. O candidato poderá apresentar recurso quanto: à homologação ou não homologação das inscrições; ao gabarito; à nota da prova escrita; à nota da prova de títulos e nota final a partir da publicação dos respectivos editais no Jornal Tribuna do Norte e no site www.apucarana.pr.gov.br.

7.2. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram na correção inicial, independentemente da formulação de recurso.

7.3. Cada recurso deverá ser interposto no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação da matéria que lhe deu origem, devendo estar devidamente fundamentado e conter o nome do candidato, número de inscrição, cargo a que concorre e endereço atualizado do candidato para correspondência.

7.4. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Especial do Concurso Público, protocolados no Setor de Protocolo na Prefeitura Municipal de Apucarana ou enviados via SEDEX, endereçados à Comissão Especial de Concurso - CEC da Autarquia Municipal de Educação, Centro Cívico José de Oliveira Rosa, n.° 25, CEP 86.800-235, Apucarana - Paraná.

7.5. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo estabelecido, sendo considerada, para tanto, a data da respectiva postagem, desde que enviados por SEDEX.

8. DA CONVOCAÇÃO

8.1 A convocação para o cargo obedecerá à ordem de classificação, não gerando a classificação direito e/ou obrigação do aproveitamento de todos os classificados, que serão convocados de acordo com a conveniência e oportunidade da administração municipal.

8.2 Para efeito de ingresso no serviço público os candidatos classificados serão previamente convocados por edital a ser publicado no Jornal Tribuna do Norte e no site www.apucarana.pr.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das convocações.

8.3 O candidato convocado deverá submeter-se a exames de saúde física e mental, bem como de deficiência devendo apresentar os documentos comprobatórios dos requisitos estabelecidos no item 6, dentro do prazo determinado no edital de convocação.

8.4 O candidato convocado que não comparecer dentro do prazo estabelecido no edital de convocação, perderá sua vaga. O candidato que, comparecendo, não tenha interesse em assumir o cargo assinará Termo de Desistência.

8.5 O candidato que não se apresentar para os exames previstos no item 8.3., ou que não preencher os requisitos previstos no item 6 ou apresentar documentos falsos, será automaticamente excluído.

8.6 O candidato deficiente terá aferida a sua condição de deficiência previamente ao ingresso no serviço público, devendo submeter-se, no prazo fixado, ao Exame Médico oficial ou credenciado pela administração, com a finalidade de avaliação de compatibilidade entre o exercício das atribuições do cargo e a deficiência declarada, o qual terá decisão definitiva sobre a qualificação quanto à deficiência para o exercício das atribuições do cargo.

8.7 Havendo parecer médico oficial contrário à condição de deficiência, o nome do candidato será excluído da lista de classificação de deficientes, mantendo-se, todavia, sua classificação na respectiva lista geral dos candidatos não-deficientes.

8.8 Da mesma forma o candidato não-deficiente deverá previamente ao ingresso no serviço público, submeter-se no prazo fixado, ao Exame Médico oficial ou credenciado pela administração com a finalidade de comprovação de possuir aptidão física e mental compatíveis com o exercício do cargo, nos termos do item 6.1, "h", o qual terá a decisão definitiva.

8.9 Ao entrar em exercício, o servidor cumprirá estágio probatório, nos termos do artigo 41 da Constituição Federal e será vinculado ao Regime Geral de Previdência - INSS.

8.10 No ato do ingresso no serviço público, o servidor apresentará:

a) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio;

b) Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo ou função pública, conforme exigência do artigo 13 da Lei N.º 8.429, de 02.06.1992 ou que se enquadra na exceção contida no artigo 37, XVI da Constituição Federal e, de que não recebe proventos ou outro benefício do Regime Próprio de Previdência Social da Administração Publica ou Beneficio do Regime Geral de Previdência Social (INSS), relativo a emprego público conforme artigo 37, § 10 da Constituição Federal e exigência da Instrução Normativa nº. 44/2010.

8.11 O candidato que não tomar posse e entrar em exercício no prazo previsto será eliminado do concurso.

8.12 Esgotadas as vagas previstas neste Edital e, havendo necessidade de mais servidores, poderão ser convocados os demais classificados pela ordem de classificação até o final do prazo de validade do concurso.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 Não haverá, em hipótese alguma, vista de provas e gabaritos ou revisão das notas atribuídas, ressalvado o disposto no item 7.

9.2 Sem prejuízo da apuração de eventuais ilícitos criminais cabíveis a que estarão sujeitos os candidatos, a Comissão Especial de Concurso poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição, a prova, a nomeação de candidato, desde que seja verificada falsidade de declaração, irregularidade nas provas ou na apresentação dos documentos.

9.3 Será excluído do concurso o candidato que:

a) Agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

b) For surpreendido durante as provas em comunicação com outro candidato, verbalmente ou por escrito, ou por qualquer outra forma, bem como utilizando livros, notas ou impressos, ou ainda, for responsável por falsa identificação pessoal;

c) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter classificação própria ou de terceiros.

9.4 O resultado final do concurso será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no Jornal Tribuna do Norte e no site oficial www.apucarana.pr.gov.br.

9.5 O prazo da validade do concurso é de 02 (dois) anos, contados da data da publicação da homologação final do resultado, podendo ser prorrogado por igual período, nos termos da legislação em vigor.

9.6 A classificação dos candidatos gera para estes apenas a expectativa de direito à nomeação, sendo que a aprovação no concurso público não gera direito e/ou obrigação de aproveitamento de todos os candidatos, os quais serão convocados de acordo com as necessidades da Autarquia Municipal de Educação, dentro do prazo de validade do concurso.

9.7 A Autarquia Municipal de Educação procederá às nomeações em número que atenda ao interesse e as necessidades do serviço, de acordo com a conveniência administrativa e disponibilidade orçamentária.

9.8 Todos os avisos e resultados do concurso público serão publicados no Jornal Tribuna do Norte e no site www.apucarana.pr.gov.br, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações referentes ao concurso público.

9.9 O candidato deverá manter seu endereço atualizado junto à Comissão Especial do Concurso Público.

9.10 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público - CEC.

SUELI COIS DIAS
Presidente da Comissão Especial do Concurso

SUELI GOMES REIS
Comissão Especial de Concurso

ROSMEIRE RIVELINI
Comissão Especial de Concurso

PEDRO RICARDO FERREIRA
Comissão Especial de Concurso

CARLOS CESAR SOUZA
Comissão Especial de Concurso

ANEXO I - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

PROFESSOR

LINGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos. Figuras de linguagem. Ortografia oficial. Gramática: sílaba e divisão silábica. Acentuação gráfica. Cargo de letras. Grafia e Cargo dos porquês. Sinônimos e antônimos. Cargo de maiúsculas e minúsculas. Cargo do hífen. Abreviações: abreviaturas, siglas e símbolos. Grafia, leitura e Cargo dos numerais. Pronomes: Cargo e colocação de pronomes pessoais, demonstrativos, possessivos e relativos, colocação de pronomes oblíquos átonos, formas pronominais de tratamento. Cargo dos tempos e modos verbais. Flexão verbal e nominal: verbos regulares, irregulares e impessoais. Vozes do verbo. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Termos essenciais da oração: sujeito e predicado. Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal. Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome e verbo. Orações coordenadas. Orações subordinadas: substantivas, adjetivas e adverbiais. Cargo do sinal de crase. Pontuação.

MATEMÁTICA: Conjuntos numéricos: inteiros e naturais, racionais e reais - operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal. Conjuntos numéricos complexos. Números e grandezas proporcionais. Razão e proporção. Divisão proporcional. Regra de três (simples e composta). Porcentagem. Juros simples e compostos. Noções de lógica. Funções: algébricas, logarítmicas, exponenciais e trigonométricas. Progressões: aritméticas, geométricas.

CONHECIMENTOS GERAIS: História moderna e contemporânea do Brasil e do Paraná. Geografia do Brasil e do Paraná. Organização Social e Política do Brasil e do Paraná. História e Geografia do Município de Apucarana. Ciências da natureza. Noções básicas de operação com arquivos em ambiente Windows. Atualidades locais, nacionais e internacionais (notícias veiculadas nos principais meios de comunicação).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Princípios constitucionais da educação. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e legislação complementar. Financiamento da educação. Fundamentos históricos, filosóficos e políticos da educação. Psicologia e educação. História da educação brasileira. Proposta pedagógica e autonomia da escola. Avaliação do processo educativo. Prática pedagógica: métodos e princípios. Educação Inclusiva. Parâmetros curriculares nacionais. Referenciais Curriculares Nacionais para Educação Infantil. Desenvolvimento infantil com base nas concepções de Vygotski e Piaget. Organização do tempo e espaço nas instituições de educação infantil e ensino fundamental.

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES DO CARGO

PROFESSOR

Ministram aulas. Preparam aulas; efetuam registros burocráticos e pedagógicos; participam na elaboração do projeto pedagógico; planejam o curso de acordo com as diretrizes educacionais. Atuam em reuniões administrativas e pedagógicas; organizam eventos e atividades sociais, culturais e pedagógicas. Para o desenvolvimento das atividades utilizam constantemente capacidades de comunicação. Promovem a educação de alunos com necessidades educativas especiais ensinando-os a ler e escrever. Podem dirigir e coordenar estabelecimentos de educação.