Prefeitura de Sorocaba - SP

Notícia:   60 vagas para Guarda Civil Municipal na Prefeitura de Sorocaba - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE SOROCABA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO N° 14/2011

GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE 2ª CLASSE

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES

A Prefeitura de Sorocaba, de acordo com os termos do Processo Administrativo n° 24.980/2011, faz saber que fará realizar, sob a responsabilidade da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Fundação VUNESP, Concurso Público para provimento de cargos de Guarda Civil Municipal de 2a Classe (feminino e masculino), que será regido pelas presentes Instruções Especiais e Anexos, que, para todos os efeitos, constituem parte integrante deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DOS CARGOS E DAS VAGAS

1. O Concurso Público destina-se ao provimento de cargos vagos, dos que vagarem e dos que forem criados durante o seu prazo de validade.

2. Os códigos do cargo, cargo, número de vagas, salário, jornada de trabalho mensal e requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela a seguir:

Códigos do Cargo

Cargo

Nº de Vagas

Salário (R$)

Jornada de Trabalho Mensal

Requisitos Exigidos

001

Guarda Civil Municipal de 2ª Classe - Feminino

10

1.958,92

200 horas

- Ensino Fundamental Completo - 1,59 m de altura

002

Guarda Civil Municipal de 2ª Classe - Masculino

50

- Ensino Fundamental Completo - 1,65 m de altura

3. O salário do cargo tem como base o mês de novembro/2011.

3.1. No salário constante na tabela do item 2. está incluso o percentual de 100% concedido a título de RETP (Regime Especial de Trabalho Policial).

4. As atribuições a serem exercidas pelo candidato admitido, de forma sucinta, são as seguintes: executar, sob orientação, as tarefas relativas ao patrulhamento, motorizado ou não, e proteção nas vias, logradouros, próprios municipais e públicos em geral; executar ronda de patrulhamento nas escolas, repartições, praças e parques; orientar e comandar o trânsito para a travessia de escolares nas vias públicas, priorizando as localizadas em frente às escolas, com os equipamentos necessários; dar instruções sobre educação no trânsito aos alunos das escolas municipais e conveniadas; promover a fiscalização da utilização adequada dos bens de domínio público, evitando sua depredação; promover ações de fiscalização de trânsito; apoiar a fiscalização municipal; atender e orientar o público em geral; policiar os eventos municipais, conforme solicitações e a partir das orientações recebidas, bem como outras operações de apoio, a fim de evitar roubos, atos de violência e outras infrações; zelar pela segurança dos servidores, pessoas e bens municipais.Dirigir veículos, quando necessário para desenvolvimento de atividades de interesse público e determinado expressamente pelas chefias respectivas, observada a habilitação especifica.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se de modo a recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o cargo pretendido.

2. A inscrição implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos e nas condições previstas em Lei, sobre os quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3. São condições para inscrição:

3.1. ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro, ou cidadão português a quem tenha sido deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto n° 79.436, de 18 de abril de 1972;

4. São requisitos para posse, a comprovação de:

4.1. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

4.2. estar quite com as obrigações eleitorais;

4.3. estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);

4.4. estar com o CPF regularizado;

4.5. possuir diploma ou certificado de conclusão, acompanhado do respectivo histórico escolar, com comprovada colação de grau, correspondente ao exigido para o exercício do cargo, comprovado por meio de documento expedido por órgão competente;

4.6. gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovada por avaliação médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura de Sorocaba;

4.7. não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos, comprovados em análise social e em atestado de antecedentes criminais expedidos por órgão competente;

4.8. não ter sido demitido ou exonerado de serviço público (federal, estadual ou municipal) em consequência de processo administrativo (por justa causa ou a bem do serviço público);

4.9. apresentar toda documentação, prevista no item 5. do Capítulo XV, exigida pelo órgão competente para obtenção de autorização para porte de arma de fogo;

4.9. conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital, bem como as condições previstas em Lei.

5. A entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior deverá ser feita quando da posse, em data a ser fixada em publicação oficial, após a homologação do Concurso Público, quando deverá, também, entregar duas fotografias 3x4cm.

6. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas na ficha de inscrição.

7. A inscrição deverá ser efetuada das 10 horas de 21 de novembro de 2011 às 16 horas de 21 de dezembro de 2011 (horário oficial de Brasília), exclusivamente pela internet, no site www.vunesp.com.br, excetuada a do candidato que se sentir beneficiado pelas Leis nos 5.624/1998, 6.677/2002 e 8.004/2006 e pelos Decretos nos 12.883/2000, 13.334/2002, 13.607/2002 e 14.540/2005, que deverá observar o disposto no item 11. e seus subitens deste Capítulo.

8. Para inscrever-se, o candidato deverá, durante o período de inscrição (10 horas de 21 de novembro de 2011 às 16 horas de 21 de dezembro de 2011):

a) acessar o site www.vunesp.com.br;

b) localizar, no site, o "link" correlato ao Concurso Público;

c) ler, na íntegra, o respectivo Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

d) transmitir os dados da inscrição, clicando no botão "Enviar Solicitação";

e) imprimir o boleto bancário;

f) efetuar o pagamento correspondente da taxa de inscrição, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais), até a data limite para encerramento das inscrições (21.12.2011) (atenção para o horário bancário).

8.1. O candidato que não tem acesso à internet poderá utilizar os computadores dos postos da Casa do Cidadão, descritos no subitem 11.5. deste Capítulo, e dos infocentros do Programa Acessa São Paulo, em um dos endereços disponíveis no site www.acessasaopaulo.sp.gov.br (Atenção para os períodos e para os horários).

9. O correspondente pagamento do valor da taxa de inscrição poderá ser efetuado, em dinheiro ou em cheque, em qualquer agência bancária.

9.1. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido ou houver pagamento a menos do respectivo valor, a inscrição do candidato não será efetivada.

9.2. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período de inscrição (21.11. a 21.12.2011) ou por qualquer outro meio que não o especificado neste Edital. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

9.3. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data limite do encerramento das inscrições (atenção para o horário bancário).

9.4. A efetivação da inscrição somente ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, a partir de 3 dias úteis após o encerramento do período de inscrição.

9.4.1. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP (0xx11-3874-6300), em dias úteis, das 8 às 20 horas, para verificar o ocorrido.

9.5. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado, exceto ao candidato amparado pelo disposto no item 11. deste Capítulo.

10. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

11. Amparado pelas Leis nos 5.624/1998, 6.677/2002 e 8.004/2006 e pelos Decretos nos 12.883/2000, 13.334/2002, 13.607/2002 e 14.540/2005, poderá o candidato solicitar a isenção do pagamento da taxa de inscrição, obedecendo aos seguintes procedimentos:

11.1. acessar, no período das 10 horas de 21 de novembro de 2011 às 16 horas de 22 de novembro de 2011, o link próprio da página do Concurso Público, no site www.vunesp.com.br;

11.2. preencher total e corretamente o requerimento com os dados solicitados;

11.3. transmitir os dados da inscrição, clicando no botão "Enviar Solicitação";

11.4. imprimir o requerimento (até às 16 horas de 22 de novembro de 2011);

11.5. assinar o requerimento e entregar, juntamente com as declarações de que atende à(s) condição(ões) estabelecidas em lei, os devidos documentos comprobatórios, em conformidade com o disposto no Anexo I deste Edital, até às 16 horas de 23 de novembro de 2011, em um dos postos da Casa do Cidadão, na cidade de Sorocaba, descritos a seguir:

Unidade Brigadeiro - Avenida Bandeirantes, 4.155 - Brigadeiro Tobias

Unidade Éden - Rua Bonifácio de Oliveira Cassú, 80 - Éden

Unidade Ipanema - Avenida Ipanema, 3.439 - Vila Helena

Unidade Itavuvu - Avenida Itavuvu, 3.415 - Parque das Laranjeiras

Unidade Ipiranga - Rua Estado de Israel, 424 - Jardim Ipiranga

11.6. Não serão considerados os documentos entregues por outro meio que não o estabelecido no subitem 11.5. deste Capítulo.

11.6.1. Caso o candidato utilize outro meio que não o estabelecido neste Edital, terá indeferido seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição.

11.7. Não será aceita a entrega condicional ou complementação de documentos ou a retirada de documentos após a entrega da devida documentação.

11.8. Às 16 horas de 22 de novembro de 2011, o requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição não estará mais disponível no site.

11.9. Todas as informações prestadas no requerimento de pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e nas declarações firmadas são de inteira responsabilidade do candidato, assim como a idoneidade dos documentos entregues, tornando-se nulos todos os atos deles decorrentes, além de sujeitar-se o candidato às penalidades previstas em Lei, em caso de irregularidade constatada.

11.10. O candidato deverá, a partir das 14 horas de 09 de dezembro de 2011, acessar o site www.vunesp.com.br e verificar o resultado da solicitação pleiteada.

11.11. O candidato que tiver seu pedido de isenção deferido terá automaticamente sua inscrição efetivada, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento.

11.12. Caso o pedido seja indeferido e o candidato queira entrar com recurso, deverá observar o disposto no Capítulo XIV.

11.12.1. A partir das 14 horas de 20 de dezembro de 2011, o candidato deverá acessar o site www.vunesp.com.br e verificar o resultado do recurso interposto.

11.13. O candidato que tiver a solicitação indeferida, e queira participar do Certame, deverá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso Público, no site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF, imprimir o boleto bancário, bem como proceder ao correspondente pagamento, com o valor da taxa de inscrição plena, até 21 de dezembro de 2011, devendo observar o disposto no item 9. e seus subitens deste Capítulo.

11.13.1. O candidato que não proceder ao recolhimento do valor da taxa não terá sua inscrição efetivada.

12. Às 16 horas de 21 de dezembro de 2011, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponíveis no site.

12.1. A Fundação VUNESP e a Prefeitura de Sorocaba não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

13. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

14. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão e pelas informações prestadas na ficha e no requerimento de inscrição.

15. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br e, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, pelo Disque VUNESP, telefone (0xx11) 3874-6300.

16. O candidato que necessitar de condições especiais para realização da(s) prova(s) deverá, até 21 de dezembro de 2011, encaminhar, por SEDEX, à Fundação VUNESP, indicando no envelope "Ref.: Concurso Público - Prefeitura de Sorocaba - Guarda Civil Municipal", ou entregar pessoalmente, nos dias úteis, das 9 às 16 horas, na Fundação VUNESP, sito na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes, São Paulo/SP, CEP 05002-062, solicitação com a sua qualificação completa e detalhamento dos recursos necessários.

16.1. O candidato que não o fizer durante esse período ou com a devida antecedência, para que possa ser providenciada a solicitação, e conforme o estabelecido no "caput" deste item, não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

16.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise da razoabilidade e da viabilidade do pedido.

16.3. Para efeito do prazo estipulado neste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

16.4. O candidato com deficiência deverá observar ainda o Capítulo III.

III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO COM DEFICIÊNCIA

1. Devido ao fato de as atividades estabelecidas para o cargo em Concurso estarem diretamente relacionadas com atividades que exigem aptidão plena para o exercício das respectivas atribuições desse cargo, não serão reservadas vagas para pessoas com deficiência, como dispõe o inciso II do artigo 38 do Decreto Federal n° 3.298/99.

IV - DAS FASES

1. O Concurso Público constará das seguintes fases:

Códigos do Cargo

Cargo

Fases

N° de Itens

001

Guarda Civil Municipal de 2ª Classe - Feminino

1ª Fase - Prova Objetiva

- Língua Portuguesa - Matemática

- Atualidades

- Noções de Informática

- Legislação

2ª Fase - Aferição de Altura e Teste de Aptidão Física

3ª Fase - Avaliação Psicológica

4ª Fase - Exame de Saúde

10

10

10

10

10

--

--

--

002

Guarda Civil Municipal de 2ª Classe - Masculino

1.1. A prova objetiva e o teste de aptidão física terão caráter eliminatório e classificatório.

1.2. A aferição de altura, a avaliação psicológica e o exame de saúde terão caráter eminentemente eliminatório.

2. A prova objetiva visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário para o desempenho das atribuições do cargo.

2.1. A prova objetiva, com duração de 4 (quatro) horas para sua realização, será composta de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada uma, sendo uma alternativa correta, e versará sobre os conteúdos programáticos estabelecidos no Anexo II.

3. A aferição de altura visa constatar o previsto na Lei Municipal 5.778/98.

4. O teste de aptidão física visa avaliar, de acordo com as atribuições do cargo, o condicionamento físico do candidato.

5. A avaliação psicológica consistirá na aplicação de instrumentos que explicitem de forma inequívoca as características de personalidade, considerando as necessidades, exigências e peculiaridades do cargo, incluindo condições necessárias para o porte de arma de fogo e as condições atuais oferecidas pela Guarda Civil Municipal da Prefeitura de Sorocaba, descritas no Perfil Psicológico - Anexo III.

5.1. A avaliação psicológica será realizada com base na Lei n° 4.119/62, no Decreto n° 53.464/64, na Lei Federal n° 5.766/71, na Resolução CFP n° 01/02, na Resolução CFP n° 02/03, alterada pela de n° 06/04, CFP 018/2008, CEF 002/2009, e no Decreto Federal n° 6.944/2009, alterado pelo Decreto Federal n° 7.308/2010.

5.1.1. A aplicação da avaliação psicológica está de acordo com o previsto no artigo 11 da Lei Ordinária n° 9.573, de 20 de maio de 2011.

5.2. A metodologia a ser utilizada poderá envolver entrevistas, técnicas psicológicas e/ou testes a serem desenvolvidos individualmente ou em grupo.

6. O exame de saúde visa avaliar, de acordo com as atribuições do cargo, a saúde do candidato.

V - DA PRESTAÇÃO DAS FASES

1. As fases serão aplicadas na cidade de Sorocaba.

1.1. Caso haja impossibilidade de aplicação das fases na cidade de Sorocaba, por qualquer motivo, a Fundação VUNESP poderá aplicá-las em municípios vizinhos.

2. O candidato somente poderá realizar as fases na data, horário/turma e local constantes do respectivo Edital de Convocação.

2.1. Toda convocação oficial para realização das fases será feita por meio de Edital de Convocação a ser publicado no Jornal Município de Sorocaba, preferencialmente, e/ou imprensa local, e, extra-oficialmente, divulgado pela internet, no site da Prefeitura (www.sorocaba.sp.gov.br) e no site da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br).

2.1.1. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações e divulgações, não podendo o candidato alegar desconhecimento ou justificar sua ausência ou atraso para realização de qualquer uma das fases.

3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da fase, constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 30 minutos do horário previsto para seu início, munido de:

a) original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Identidade expedida pelas Forças Armadas, Polícia Militar, Corpo de Bombeiro da Polícia Militar, Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar (quando for o caso), Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal n° 9.503/1997, ou Passaporte;

b) caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta, lápis preto e borracha macia;

c) comprovante de pagamento da taxa de inscrição, quando da 1ª fase - prova objetiva, em se tratando da hipótese prevista no item 2. do Capítulo VI.

3.1. Somente será admitido na sala ou local de realização da fase ou da convocação o candidato que apresentar um dos documentos discriminados na alínea "a" deste item, desde que permita, com clareza, a sua identificação.

3.1.1. O candidato que não apresentar original de documento de identificação, conforme disposto no "caput" deste item, não realizará a fase, sendo considerado ausente e eliminado do Concurso Público.

3.2. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, boletim de ocorrência ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, nem carteira funcional de ordem pública ou privada.

4. Não será admitido no prédio o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

5. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da fase fora do local, data e horário/turma preestabelecido.

6. O candidato não poderá ausentar-se da sala sem o acompanhamento de um fiscal.

7. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, no dia da realização da fase, deverá solicitar, ao fiscal da sala/turma, formulário específico para tal finalidade. O formulário deverá ser datado e assinado pelo candidato e entregue ao fiscal. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão, deverá procurar a sala de coordenação no local em que estiver realizando a fase.

7.1. O candidato que não atender aos termos dispostos no "caput" deste item, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

8. Durante a realização das fases, não serão permitidas qualquer espécie de consulta bibliográfica, impressos, anotações e/ou outro tipo de pesquisa, utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, reprodutor de áudio ou de qualquer material que não seja o fornecido pela Fundação VUNESP.

8.1 O candidato que necessitar usar boné, gorro, chapéu, protetor auricular ou óculos de sol deverá ter justificativa médica e o(s) objeto(s) será(ão) verificado(s) pela coordenação. Constatado qualquer problema, o candidato poderá ser excluído do Concurso.

8.2. O candidato que estiver portando qualquer equipamento eletrônico de comunicação deverá mantê-lo desligado até a saída do prédio onde estiver realizando a fase.

9. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da fase em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala.

10. Excetuada a situação prevista no item 3. do Capítulo VI, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização das fases, podendo ocasionar inclusive a não participação do(a) candidato(a) no Concurso Público.

11. A Fundação VUNESP não se responsabilizará por danos, perda ou extravio de documentos ou objetos, ocorridos no local de realização das fases.

12. Durante a aplicação da fase, poderá ser colhida a impressão digital do candidato, sendo que, na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo predeterminado, por três vezes.

12.1. A autenticação digital ou assinatura do candidato visa atender ao disposto no item 5.1., do Capítulo XV.

13. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) não comparecer a alguma das fases, conforme convocação oficial, seja qual for o motivo alegado;

b) não apresentar documento de identificação conforme previsto no item 3., deste Capítulo;

c) ausentar-se do local de realização da fase sem o acompanhamento de um fiscal;

d) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente ou por escrito, bem como fazendo uso de material não permitido para a realização da fase ou de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

e) lançar mão de meios ilícitos para executar a fase;

f) não devolver ao fiscal da sala a folha de respostas e o caderno de questões da prova objetiva ou qualquer outro material de aplicação da fase;

g) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer material que não o fornecido pela Fundação VUNESP;

h) estiver portando arma, mesmo que possua o respectivo porte;

i) durante o processo, não atender às disposições estabelecidas neste Edital;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da fase.

VI - DA REALIZAÇÃO DA 1ª FASE - PROVA OBJETIVA

1. A prova objetiva tem data prevista para ser aplicada em 05 de fevereiro de 2012, às 8 horas.

1.1. A confirmação da data e do horário e a informação sobre o local e sala para a realização da prova deverá ser acompanhada pelo candidato por meio de Edital de Convocação a ser publicado, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

1.2. Nos 3 (três) dias que antecederem à data prevista para a realização da prova, o candidato poderá ainda:

a) consultar os sites www.vunesp.com.br e www.sorocaba.sp.gov.br; ou

b) contatar o Disque VUNESP (0xx11) 3874-6300, em dias úteis, das 8 às 20 horas.

1.3. O horário de início da prova será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos.

2. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para a prova objetiva, esse deverá acessar o site www.vunesp.com.br ou contatar o Disque VUNESP, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, pelo telefone (0xx11) 3874-6300, para verificar o ocorrido.

2.1. Ocorrendo o caso constante no "caput" deste item, poderá o candidato participar do Concurso Público e realizar a prova objetiva se apresentar o respectivo comprovante de pagamento efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher e assinar, no dia da prova, formulário específico.

2.2. A inclusão de que trata o "caput" deste item, será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

2.3. Constatada eventual irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

3. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante com mais de 18 anos de idade, devidamente comprovada, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

3.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

3.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

4. No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a folha de respostas e o caderno de questões da prova, sendo de responsabilidade do candidato a conferência de seus dados pessoais e do material entregue pela Fundação VUNESP.

4.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a folha de respostas, com caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta, e assinar no campo apropriado.

4.2. A folha de respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica.

4.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

4.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

4.5. Em hipótese alguma, haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

4.6. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão objetiva ou procedendo à transcrição para a folha de respostas.

4.6.1. Ao final da prova, o candidato deverá entregar a folha de respostas e o caderno de questões da prova objetiva, completos, ao fiscal da sala.

5. Depois de transcorrido o tempo de 50% (cinquenta por cento) da duração da prova, ou ao seu final, o candidato poderá sair levando, apenas, a folha intermediária de respostas da prova fornecida pela Fundação VUNESP.

6. O caderno de questões da prova estará disponível no site www.vunesp.com.br, no link "prova", na página do Concurso Público, a partir das 14 horas do primeiro dia útil subsequente ao de sua realização.

VII - DA REALIZAÇÃO DA 2ª FASE - AFERIÇÃO DE ALTURA E TESTE DE APTIDÃO FÍSICA

1. Para realização da aferição de altura e do teste de aptidão física, serão convocados os candidatos aprovados e classificados na prova objetiva e os empatados na última colocação, conforme a tabela a seguir:

Códigos

Cargo

Número de candidatos convocados

001

Guarda Civil Municipal de 2a Classe - Feminino

500

002

Guarda Civil Municipal de 2a Classe - Masculino

2.000

1.1. Os candidatos não convocados para a aferição de altura e para o teste de aptidão física serão eliminados do Concurso.

2. Para realização da aferição de altura e do teste, o candidato deverá comparecer no dia, local e horário/turma previstos no Edital de Convocação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

3. Para a realização da aferição de altura e do teste de aptidão física, o candidato deverá:

3.1. comparecer no dia, local e horário/turma previstos no Edital de Convocação, com pelo menos 60 minutos de antecedência do horário previsto para o início do teste, não sendo admitidos retardatários, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões, e não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento;

3.2. apresentar-se com trajes e calçados apropriados, ou seja, basicamente calção ou shorts ou bermuda ou agasalho e camiseta, meias e calçando algum tipo de tênis;

3.3. apresentar documento de identidade, no original, em conformidade com a alínea "a" do item 3. do Capítulo V;

3.3.1. O candidato que não apresentar um dos documentos, conforme disposto na alínea "a" do item 3 do Capítulo V, não realizará a aferição de altura e o teste de aptidão física, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso Público.

3.4. entregar original de atestado médico específico, conforme modelo adiante e emitido no período de até 30 (trinta) dias anteriores à data da aplicação deste teste, constando expressamente que o candidato está APTO a realizar o teste de aptidão física deste Concurso Público, contendo local, data, nome e número do CRM do profissional médico que elaborou o atestado, os quais poderão ser apresentados por meio de carimbo, ou impresso eletrônico, ou dados manuscritos legíveis do médico que emitiu o atestado, acompanhado da sua assinatura.

MODELO DE ATESTADO MÉDICO

TIMBRE/CARIMBO DO ÓRGÃO DE SAÚDE OU DA CLÍNICA DE SAÚDE OU DO RECEITUÁRIO DO MÉDICO

Atesto, sob as penas da Lei, que o/a Senhor (a) ___________________________________________________, portador (a) do RG nº _________________, UF __________, nascido (a) em _____ / _____ / ______, encontra-se apto (a) para realizar testes de esforços físicos, exigidos para o teste de aptidão física (TAF), a fim de concorrer ao cargo de Guarda Civil Municipal de 2ª Classe, da PREFEITURA DE SOROCABA.

(local e data)

(Obs.: A data do atestado não poderá ultrapassar 30 (trinta) dias corridos de antecedência da data do teste)

Nome e número do CRM do profissional médico que elaborou o atestado, os quais poderão ser apresentados por meio de carimbo, ou impresso eletrônico, ou dados manuscritos legíveis do médico que emitiu o atestado, acompanhado da sua assinatura.

3.4.1. O atestado médico, de caráter eliminatório, visa avaliar as condições de saúde do candidato para a realização do teste, para a qual foi convocado.

3.4.2. O atestado médico não poderá conter expressão que restrinja a sua validade no que se refere ao estado/condição de saúde do candidato para a execução dos testes de aptidão física propostos no presente edital, portanto, o texto do atestado deve ser claro quanto à autorização ao candidato para realizar o teste de aptidão física.

3.4.3. Na hipótese da não entrega do atestado médico ou da entrega de atestado em discordância com o previsto no subitem 3.4. deste Capítulo, o candidato não poderá participar do teste de aptidão física, sendo eliminado do Concurso.

4. O candidato deverá, ainda, assinar na data da aplicação do teste de aptidão física, o termo de responsabilidade declarando-se responsável pela sua plena capacidade física para a participação no teste, mas se não atender na íntegra ao subitem 3.4., deste Capítulo, será eliminado da prova e do presente Concurso.

5. O termo de responsabilidade assinado não isenta o candidato da entrega do atestado médico.

6. Caso o candidato não tenha a altura mínima, exigida por Lei e prevista na tabela do item 2. do Capítulo I, deste Edital, será dispensado e não poderá prosseguir no teste de aptidão física, sendo considerado eliminado do Concurso.

6.1. A aferição de altura/estatura terá caráter eminentemente eliminatório.

6.2. Para a aferição de altura, o candidato deverá estar descalço, sem meias e não possuir nenhum acessório encobrindo a sua cabeça, tais como: boné, gorro, touca, lenços etc.

6.3. Constatada a altura mínima exigida, o candidato será encaminhado para o teste de aptidão física.

7. Para a realização do teste de aptidão física, recomenda-se ao candidato que faça sua refeição, no mínimo, com 2 (duas) horas de antecedência e 2 (duas) horas depois da realização dos testes.

8. O aquecimento e a preparação para o teste de aptidão física são de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do Concurso.

9. Todos os testes serão realizados em um único dia. Se por razões decorrentes das condições climáticas a Comissão Técnica determinar que não h á condições adequadas para a realização dos testes, de todos ou de alguns deles, a aplicação será adiada para uma nova data, sendo que esta será divulgada, oportunamente, no Jornal Município de Sorocaba, devendo o candidato realizar todos os testes, desde o início, desprezando-se os resultados até então obtidos, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

10. Na aplicação do teste de aptidão física, não haverá repetição da execução dos exercícios, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica, não provocados pelo candidato e que tenham prejudicado o seu desempenho.

11. Não será concedida nenhuma vantagem aos candidatos com alterações fisiológicas (contusões, luxações, fraturas, gravidez, etc.) que impossibilitem o candidato a submeter-se aos testes ou diminuam sua capacidade física.

12. Os testes a serem aplicados no teste de aptidão física (TAF), serão os seguintes:

12.1. FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS EM APOIO DE FRENTE SOBRE O SOLO, para os candidatos do sexo masculino

12.1.1. Posição inicial: deitado, em decúbito ventral (peito voltado para o solo), pernas estendidas e unidas e ponta dos pés tocando o solo, cotovelos estendidos, mãos espalmadas apoiadas no solo, com dedos estendidos e voltados para frente do corpo, com a abertura um pouco maior que a largura dos ombros, o corpo totalmente estendido. As execuções incompletas ou movimentos incompletos não serão computados.

12.1.2. Execução:

a) Flexão dos cotovelos aproximando, o corpo alinhado, do solo em 5 (cinco) centímetros, sem haver contato com qualquer parte do corpo com o solo, a não ser a ponta dos pés e as mãos.

b) Extensão dos braços voltando à posição inicial, completando assim 1 (um) movimento completo.

c) A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições.

d) Caso, na flexão dos cotovelos, o corpo esteja desalinhado ou toque alguma parte do corpo no solo o movimento será invalidado.

12.1.3. O objetivo é repetir os movimentos corretamente o máximo de vezes possíveis, em 60 (sessenta) segundos.

12.2. TESTE DE FLEXO-EXTENSÃO DE COTOVELOS SOBRE O SOLO EM APOIO NO BANCO, para as candidatas do sexo feminino

12.2.1. Posição inicial: decúbito ventral, perpendicularmente ao banco com os joelhos apoiados sobre ele, mãos espalmadas e apoiadas no solo e separadas na largura dos ombros, cotovelos estendidos.

12.2.2. A candidata deverá flexionar os braços (cotovelos) até formar um ângulo menor do que 90 graus ao aproximar o tórax a 10 centímetros do solo e retornar à posição inicial somente estendendo repetidamente os cotovelos. As execuções incorretas ou os movimentos incompletos não serão computados. Os cotovelos devem estar em extensão total para o início do movimento de flexão. A candidata, durante a execução dos movimentos, deverá permanecer com a coluna ereta e os joelhos estendidos. A movimentação de quadris ou pernas como forma de auxiliar a execução do movimento, o invalidará. Uma linha a 10 (dez) centímetros da borda do banco será marcada em toda a extensão de seu comprimento, que delimitará a área em que deverão estar apoiados os joelhos da candidata. Caso a candidata encoste com qualquer parte do corpo no solo (exceto as mãos), terá a repetição não considerada.

12.2.3. A execução do teste deverá ser ininterrupta, não sendo permitido repouso ou pausa entre as repetições.

12.2.4. O objetivo é repetir os movimentos corretamente, o máximo de vezes possíveis, em 60 (sessenta) segundos.

12.3. RESISTÊNCIA ABDOMINAL, para ambos os sexos

12.3.1. O avaliado coloca-se em decúbito dorsal (de costas voltadas para o chão), com o corpo inteiramente estendido, bem como os braços, no prolongamento do corpo, acima da cabeça, tocando o solo com as costas das mãos. Através de contração da musculatura abdominal, sem qualquer outro auxílio, o avaliado adotará a posição sentada, flexionando simultaneamente os joelhos. É requisito para a execução correta do movimento que os braços sejam levados à frente estendidos e paralelos ao solo, e ainda que a linha dos cotovelos ultrapasse a linha dos joelhos durante a flexão. Em seguida, o avaliado retorna à posição inicial até que toque o solo com as costas das mãos, completando um movimento, quando então poderá dar início à execução de novo movimento. O teste é iniciado com as palavras "Atenção... J á!" e terminado com a palavra "Pare!". O número de movimentos executados corretamente em 60 (sessenta) segundos será o resultado obtido. O cronômetro deverá ser acionado ao ser pronunciado a palavra "J á" e travado na pronúncia de "Pare!". É permitido o repouso entre os movimentos, sem interrupção da cronometragem do tempo previsto.

12.4. TESTE DE AGILIDADE SHUTTLE RUN:

12.4.1. Teste a ser aplicado em superfície plana demarcada e com a utilização de dois implementos de madeira nas medidas de 5 cm x 5 cm x 10 cm. Serão demarcadas no solo duas linhas paralelas distantes 9,14 metros uma da outra, medidos a partir de seus bordos externos; os 2 (dois) implementos de madeira serão colocados a 10 (dez) cm da linha externa e separados entre si por um espaço de 30 (trinta) cm.

12.4.2. O candidato, estando parado atrás da linha de saída, em qualquer posição, e, à voz de comando "Atenção ... J á!", o avaliador aciona o cronômetro, devendo o candidato simultaneamente correr com a máxima velocidade até os implementos, pegar um deles e retornar ao ponto de onde partiu, depositando esse implemento atrás da linha de saída; após, e sem interromper a corrida, vai em busca do segundo implemento, procedendo da mesma forma; o cronômetro será parado quando o candidato colocar o último implemento no solo após a linha final; também deverá o candidato, ao pegar ou deixar o implemento, transpor com pelo menos um dos pés as linhas que limitam o espaço demarcado, bem como não poderá jogar os implementos no solo, mas sim deverá colocá-los sobre o solo, sendo o resultado expresso em até centésimos de segundo.

12.5. CORRIDA DE 50 METROS, para ambos os sexos

12.5.1. O avaliado deve posicionar-se atrás da linha de largada, preferencialmente em afastamento anteroposterior das pernas, devendo o pé da frente estar o mais próximo possível da referida linha. Ao ser dada a voz de comando "Atenção... Já!", momento em que é acionado o cronômetro, o avaliado deverá percorrer, no menor período de tempo possível, os 50 (cinquenta) metros existentes entre a linha de largada e a linha de chegada. A marcha do cronômetro será interrompida quando o avaliado ultrapassar a linha de chegada com o tórax. O teste deve ser desenvolvido em pista de atletismo ou em área de superfície plana convenientemente demarcada. Caso ocorra a necessidade de se repetir o teste, haverá um intervalo mínimo de 5 (cinco) minutos. O resultado do teste será indicado pelo tempo utilizado pelo avaliado para completar o percurso, com a precisão de centésimos de segundo.

12.6. CORRIDA EM 12 MINUTOS, para ambos os sexos

12.6.1.O avaliado deve percorrer em uma pista de atletismo ou em uma área demarcada e plana, a maior distância possível, com precisão de dezena de metro (dez em dez metros completo), em 12 (doze) minutos, sendo permitido andar durante o teste. O teste terá início através da voz de comando "Atenção... Já!" e será encerrado através de dois silvos longos de apito no 12° minuto. Aos dez minutos de corrida será emitido um silvo longo de apito para fins de orientação aos avaliados, avisando que faltam dois minutos. Ao término da prova o candidato não deverá caminhar para frente do local onde se encontrava ao soar do apito de 12 minutos, podendo caminhar transversalmente ao percurso da pista.

13. A realização dos testes, acima discriminados, obedecerá, obrigatoriamente, a seguinte ordem:

a) Flexão de braços,

b) Abdominal,

c) Shuttle Run,

d) Corrida de 50 metros,

e) Corrida de 12 minutos.

VIII - DA REALIZAÇÃO DA 3ª FASE - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

1. Serão convocados para realizar a avaliação psicológica todos os candidatos habilitados no teste de aptidão física.

2. Para a realização desta avaliação, o candidato deverá comparecer no dia, local e horário/turma previstos no Edital de Convocação, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento, portando consigo documento de identidade, no original, em conformidade com a alínea "a" do item 3. do Capítulo V e uma caneta esferográfica de tinta de cor azul ou preta.

2.1. O candidato que não apresentar um dos documentos, conforme disposto na alínea "a" do item 3. do Capítulo V, não realizará a avaliação psicológica, sendo considerado ausente e eliminado deste Concurso Público.

3. A avaliação psicológica será realizada por psicólogo a ser designado pela Fundação VUNESP, que emitirá parecer conclusivo dos candidatos aptos para o exercício do cargo.

4. Nenhum candidato poderá retirar-se do local da avaliação psicológica sem autorização expressa do responsável pela aplicação.

5. O candidato, ao terminar os testes, entregará ao aplicador todo o seu material de avaliação.

IX - DA REALIZAÇÃO DA 4ª FASE- EXAME DE SAÚDE

1. Serão convocados para o exame de saúde, dentre os aptos na avaliação psicológica, os candidatos mais bem classificados na proporção de 10 vezes o número de vagas oferecidas no edital para o masculino e para o feminino, incluindo os empatados na última colocação.

2. O candidato será submetido a exame médico geral e exames laboratoriais.

3. O candidato deverá comparecer no horário, data e local indicados no Edital de Convocação, que será publicado no Jornal Município de Sorocaba, munido:

a) de óculos ou lentes corretivas (caso faça uso desses);

b) dos seguintes exames laboratoriais, datados de, no máximo, 3 (três) meses da data do exame médico, hemograma completo e VHS; glicemia de jejum; TGO-TGP-Gama GT; uréia e creatinina; ácido úrico e urina;

b1) em caso de alteração no resultado do exame urina Tipo I, entregar também, o exame de urocultura;

c) de ECG (eletrocardiograma) com laudo;

d) de raio X de tórax com laudo;

e) de outros exames complementares e/ou avaliações especializadas, sempre que o setor responsável julgar necessários.

X - DO JULGAMENTO

1. Da prova objetiva:

1.1. A prova objetiva tem por finalidade selecionar os candidatos que serão considerados habilitados de acordo com a pontuação obtida.

1.2. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

1.2.1. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula:

NP=(Nax100)/Tq

1.2.2. Legendas:

NP = Nota da prova

Na = Número de acertos do candidato

Tq = Total de questões da prova

1.3. Será considerado habilitado nesta prova o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de acertos nas questões da prova objetiva e não zerar em nenhum dos componentes da prova.

1.4. O candidato não habilitado na prova objetiva ou aquele habilitado na prova objetiva, mas não convocado para a aferição de altura e para o teste de aptidão física será eliminado do Concurso.

2. Da aferição de altura:

2.1. O candidato que não possuir a altura prevista neste Edital, conforme o item 2. do Capítulo I, será eliminado do Concurso.

3. Do teste de aptidão física (TAF):

3.1. Cada teste de aptidão física será avaliado na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

3.2. Os desempenhos dos candidatos, em cada teste de aptidão física, serão transformados em pontos conforme tabela a seguir:

Masculino

TESTES

PONTOS

Flexo-extensão de cotovelos

Abdominal

Shutle Run

Corrida

50 m

12 minutos

10

20

11"25

9"75

1700 m

0

12

22

11"00

9"50

1800 m

10

14

24

10"75

9"25

1900 m

20

16

26

10"50

9"00

2000 m

30

18

28

10"25

8"75

2100 m

40

20

30

10"00

8"50

2200 m

50

22

32

9"75

8"25

2300 m

60

24

34

9"50

8"00

2400 m

70

26

36

9"25

7"75

2500 m

80

28

38

9"00

7"50

2600 m

90

30

40

8"75

7"25

2700 m

100

32

42

8"50

7"00

2800 m

100

Feminino:

TESTES

PONTOS

Flexo-extensão de cotovelos

Abdominal

Shutle Run

Corrida

50 m

12 minutos

10

16

12"25

10"50

1500 m

0

12

18

12"00

10"25

1600 m

10

14

20

11"75

10"00

1700 m

20

16

22

11"50

9"75

1800 m

30

18

24

11"25

9"50

1900 m

40

20

26

11"00

9"25

2000 m

50

22

28

10"75

9"00

2100 m

60

24

30

10"50

8"75

2200 m

70

26

32

10"25

8"50

2300 m

80

28

34

10"00

8"25

2400 m

90

30

36

9"75

8"00

2500 m

100

32

38

9"50

7"75

2600 m

100

3.3. A pontuação máxima possível para cada um dos 5 (cinco) testes é de 100 (cem) pontos, conforme estabelecido nas tabelas constantes do subitem 3.2.

3.4. A interpolação de pontos, em relação à tabela constante do subitem 3.2, deste Edital, será feita da seguinte forma:

a) Flexo-extensão de cotovelos em apoio de frente: 5 (cinco) pontos por movimento completo;

b) Resistência abdominal: 5 (cinco) pontos por movimento completo;

c) Teste de Agilidade Shutle Run: - 0,4 (menos quatro décimos de ponto) a cada 0,01 (um centésimo) de segundo;

d) Corrida de 50 metros: - 0,4 (menos quatro décimos de ponto) a cada 0,01 (um centésimo) de segundo;

e) Corrida em 12 minutos: 1 (um) ponto para cada 10 (dez) metros percorridos.

3.5. O candidato que, em quaisquer dos testes, não obtiver o índice mínimo (o que equivale a 10 pontos), será eliminado, sendo impedido de realizar os testes subsequentes, se houverem, independentemente das demais pontuações.

3.6. Os testes serão realizados em um único dia, somente sendo considerado válido o resultado final obtido dessa forma.

3.7. A nota do teste de aptidão física corresponderá à média aritmética simples dos pontos obtidos nos cinco testes, aplicando-se a seguinte fórmula:

NF = (T1 +T2+T3+T4+T5)/5, onde:

3.7.1. Legendas:

NF = Nota no teste de aptidão física

T1: Para os candidatos do sexo masculino: pontos obtidos no teste de flexo-extensão de cotovelos em apoio de frente sobre o solo; e para as candidatas do sexo feminino: pontos obtidos no teste de flexo-extensão de cotovelos sobre o solo em apoio no banco.

T2: Pontos obtidos no teste de resistência abdominal;

T3: Pontos obtidos no teste de agilidade Shutle Run;

T4: Pontos obtidos no teste de corrida de 50 metros; e

T5: Pontos obtidos no teste de corrida em 12 minutos.

3.8. Será considerado habilitado no teste de aptidão física o candidato que obtiver a nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

4. Da avaliação psicológica:

4.1. A avaliação psicológica será aplicada a todos os candidatos considerados "habilitados" na aferição de altura e no teste de aptidão física.

4.2. Na avaliação psicológica, será considerado "apto" o candidato que apresentar características compatíveis com o perfil psicológico estabelecido para o exercício do cargo, detectados por meio dos instrumentos psicológicos utilizados.

4.2.1. Nenhum candidato "inapto" será submetido à nova avaliação psicológica no presente Concurso.

4.3. Os níveis de exigência para cada um dos aspectos a serem investigados estão divididos em elevado (acima dos níveis medianos), adequado (dentro dos níveis medianos), diminuído (abaixo dos níveis medianos) e ausente.

4.4. O candidato poderá solicitar, mediante requerimento enviado por SEDEX ou protocolado na Fundação VUNESP, no horário das 8 às 17 horas, dirigido ao Presidente da Comissão de Concurso, o procedimento denominado "entrevista devolutiva" para conhecimento das razões de sua "inaptidão", se julgar necessário, obedecendo ao prazo de 10 dias úteis após a publicação do resultado desta avaliação.

4.4.1. Atendendo aos ditames da ética psicológica, esse procedimento somente será divulgado ao candidato, pessoal e individualmente, necessitando ser agendado com o profissional responsável pela aplicação, em sua sede de trabalho, na cidade de São Paulo-SP, uma vez que não é permitida a remoção dos testes do candidato do seu local de arquivamento público (Código de Ética dos Psicólogos e art. 8° da Resolução CFP n° 01/02).

4.5. A Prefeitura de Sorocaba publicará a lista nominal dos candidatos considerados "aptos" na avaliação psicológica e apenas o número de inscrição dos candidatos "inaptos".

4.5.1. Os candidatos "inaptos" e os ausentes nesta fase serão excluídos do Concurso.

5. Do exame de saúde:

5.1. O exame de saúde terá caráter eliminatório.

5.2. O candidato não aprovado no exame de saúde será eliminado do Concurso.

XI - DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final do candidato corresponderá a média aritmética das notas obtidas na prova objetiva e no teste de aptidão física.

XII- DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate ao candidato:

a) Com idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) que obtiver maior nota no teste de aptidão física;

c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

d) que obtiver maior número de acertos nas questões de Legislação;

e) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;

f) que obtiver maior número de acertos nas questões de Atualidades;

g) que obtiver maior número de acertos nas questões de Noções de Informática.

XIII - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

1. Os candidatos aprovados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.

2. Os candidatos serão ordenados e classificados por cargo/sexo. XIV- DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados do 1° dia útil imediatamente seguinte ao da data da publicação, no Jornal Município de Sorocaba e/ou imprensa local ou do fato que lhe deu origem.

1.1. O candidato que tiver seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido, deverá acessar o site www.vunesp.com.br, na página do Concurso, o link Recurso nos 2 (dois) dias úteis subsequentes ao da divulgação do resultado dos pedidos de isenção, preenchendo todos os campos solicitados.

2. Para recorrer contra a aplicação da prova objetiva, do gabarito, da aferição de altura e teste de aptidão física, da avaliação psicológica, do exame de saúde, dos resultados e a classificação prévia do Concurso Público, o candidato deverá utilizar o campo próprio para interposição de recursos, no endereço www.vunesp.com.br, e seguir as instruções ali contidas.

2.1. No caso de indeferimento do recurso interposto à decisão contrária à solicitação de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá proceder conforme estabelecido no subitem 11.13. do Capítulo II.

3. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anuladas(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.

3.1. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior, ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação.

4. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será objeto de divulgação no Jornal Município de Sorocaba e/ou imprensa local e, extra-oficialmente, pela internet, no site oficial da Prefeitura (www.sorocaba.sp.gov.br) e no da Fundação VUNESP (www.vunesp.com.br ), com exceção do resultado da solicitação de isenção da taxa de inscrição, que será divulgado oficialmente apenas no site da Fundação VUNESP.

5. Não será conhecido o recurso:

5.1. interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Capítulo;

5.2. que não contenha fundamentação e embasamento;

5.3. que não atenda às instruções constantes do link "Recursos" na página específica deste Concurso.

6. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

7. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

XV - DA NOMEAÇÃO

1. A Prefeitura de Sorocaba reserva-se o direito de proceder às convocações e nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes, durante o período de validade deste Concurso Público.

1.1. A nomeação obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação do Concurso.

2. A convocação para preenchimento das vagas será feita por meio de Edital a ser publicado no Jornal Município de Sorocaba preferencialmente e/ou imprensa local, e, extra-oficialmente, pela internet, no site oficial da Prefeitura de Sorocaba (www.sorocaba.sp.gov.br).

3. Quando convocado, o candidato deverá comparecer ao local estabelecido, exatamente dentro do prazo estipulado no Edital de Convocação. O não comparecimento implicará a desclassificação automática do candidato.

3.1. O candidato que, nomeado, deixar de tomar posse ou deixar de entrar em exercício, nos termos da Lei n° 3.800/91, perderá os direitos decorrentes de sua nomeação.

4. Os candidatos nomeados serão regidos pelo Estatuto dos Servidores Municipais de Sorocaba (Lei n° 3.800/91) e demais legislações pertinentes.

4.1. Os candidatos serão matriculados de ofício no Curso de Formação Específica, devendo observar as regras estabelecidas nos art. 21 e 22 da Lei 4.519/94.

5. Por ocasião da posse, serão exigidos dos candidatos nomeados, documentos que comprovem:

a) ter completado 18 anos de idade;

b) estar quite com as obrigações militares;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) os requisitos básicos para o exercício do cargo para o qual está concorrendo, conforme disposto no item 2. do Capítulo I e no item 4. do Capítulo II, ambos deste Edital, consubstanciado no:

d1) Diploma/Certificado, acompanhado do respectivo histórico escolar, com a colação de grau obtida até a data de sua posse;

e) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no artigo 12 da Constituição Federal e demais disposições da lei, no caso de português e estrangeiro;

f) o atendimento ao disposto no artigo 9°, inciso VI, da Lei n° 3.800/91;

g) ausência de remuneração ou proventos de aposentadoria provenientes de poder público, em conformidade ao disposto no artigo 37, incisos XVI e X, da Constituição Federal, com a redação dada pelas Emendas Constitucionais n°s 19 e 20 (por meio de entrega de declaração);

h) comprovante de residência;

i) Certidão da Justiça Eleitoral - TSE (www.tse.jus.br/eleitor/certidoes/certidao-de-crimes-eleitorais);

j) Certidão de Distribuição de Ações Criminais (www.stm.gov.br - Menu "Certidão Negativa);

k) Certidão de Execução Criminal TJ/SP (via Fórum Criminal);

l) Certidão de Distribuição Criminal TJ/SP (via Fórum Criminal);

m) Atestado de Antecedentes Criminais (www2.ssp.sp.gov.br/atestado);

n) Certidão de Antecedentes Criminais Justiça Militar/SP (Justiça Militar/SP).

o) e outros documentos que a Administração julgar necessários, os quais serão solicitados em tempo hábil e de forma inequívoca.

5.1. A Prefeitura de Sorocaba, no momento do recebimento dos documentos para a posse, afixará 1 (uma) fotografia atualizada 3x4 cm do candidato no Cartão de Autenticação Digital - CAD, e, na sequência, coletará a impressão digital no Cartão, para confirmação da digital e/ou assinatura, coletados no dia da realização da(s) prova(s).

6. Todos os documentos especificados neste Capítulo deverão ser entregues em cópias reprográficas e acompanhadas dos originais, para serem vistadas no ato da posse.

6.1. Para nomeação e posse não serão aceitos protocolos.

7. O candidato que entregar toda a documentação, nos termos do estabelecido neste Capítulo, deverá submeter‑se a exame médico pré-admissional, de acordo com o estabelecido no artigo 9°, inciso VI, da Lei n° 3.800/1991, a ser realizado pela Administração, que terá decisão terminativa.

8. A não entrega dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

XVI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e das demais normas legais pertinentes, sobre as quais não se poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

1.1. O Edital poderá ser impugnado, mediante justificativa legal, e dentro do prazo de inscrição, que decorrido implicará a aceitação integral nos seus termos.

2. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

3. O prazo de validade deste Concurso Público será de 2 (dois) anos, contado da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura de Sorocaba, uma única vez e por igual período.

4. Caberá ao Prefeito de Sorocaba a homologação dos resultados finais deste Concurso Público.

5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso publicado, devendo o candidato observar o disposto no item 11. deste Capítulo.

6. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital e alterações posteriores não serão objeto de avaliação das provas neste Concurso Público.

7. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

8. As informações sobre o presente Concurso Público, durante o processo, serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, pelo telefone (0)0(11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, ou obtidas pela internet, no site www.vunesp.com.br, sendo que após a divulgação da classificação final serão de responsabilidade da Prefeitura de Sorocaba.

9. Em caso de alteração dos dados constantes na ficha de inscrição, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização dos dados à Fundação VUNESP, após o que, e durante o prazo de validade deste Concurso, à Prefeitura de Sorocaba e protocolado no Paço Municipal, 1° andar, na Secretaria de Gestão de Pessoas - Divisão de Desenvolvimento de Pessoas, sito na Av. Eng. Carlos Reinaldo Mendes, 3.041, Alto da Boa Vista, cidade de Sorocaba, de segunda à sexta-feira, no horário das 9 às 16 horas.

10. A Prefeitura de Sorocaba e a Fundação VUNESP se eximem das despesas com viagens, estadas e exames médicos dos candidatos para comparecimento em quaisquer das etapas deste Concurso Público e da responsabilidade de documentos e/ou objetos esquecidos ou danificados no local ou sala de provas/avaliação.

11. Todas as atualizações, retificações, convocações, avisos e resultados oficiais, referentes a este Concurso Público serão comunicados e/ou publicados no Jornal Município de Sorocaba, preferencialmente, e/ou imprensa local e, extra-oficialmente, pela internet, no site oficial da Prefeitura (www.sorocaba.sp.gov.br), sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

12. A Fundação VUNESP e a Prefeitura de Sorocaba não emitirão Declaração de Aprovação no Concurso, pois a própria publicação no Jornal Município de Sorocaba e/ou imprensa local é documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

13. A Prefeitura de Sorocaba e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

14. O candidato que recusar o provimento do cargo deverá manifestar sua desistência por escrito, ou será excluído tacitamente do Concurso Público.

15. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGEP, ouvida a Comissão Permanente de Concursos e Processos Seletivos Públicos da Prefeitura de Sorocaba.

16. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, o Prefeito poderá anular a inscrição, prova(s) ou nomeação de candidato, desde que sejam verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Concurso.

17. Decorridos 120 (cento e vinte) dias da homologação do Concurso Público e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

ANEXO I - NORMAS PARA OBTENÇÃO DO BENEFÍCIO DAS LEIS NOS 5.624/1998, 6.677/2002 E 8.004/2006 E DOS DECRETOS NOS 12.883/2000, 13.334/2002, 13.607/2002 E 14.540/2005

REQUISITOS:

De acordo com a legislação municipal, poderá solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição o candidato que for comprovadamente:

1) desempregado; ou

2) empregado que recebe até 3 (três) salários mínimos; ou

3) arrimo de família (filho responsável pela subsistência da família); ou

4) doador de sangue.

O candidato que desejar requerer isenção da taxa de inscrição com base na Lei Municipal n° 5.624, de 3 de abril de 1998, deverá:

a) acessar o site www.vunesp.com.br, no período de 10 horas de 21 de novembro de 2011 às 16 horas de 22 de novembro de 2011;

b) localizar, no site, o "link" do Concurso Público - Guarda Municipal da Prefeitura de Sorocaba;

c) acessar o "link" do requerimento de isenção da taxa de inscrição;

d) preencher total e corretamente o requerimento;

e) transmitir os dados, clicando no botão "Enviar Solicitação";

f) preencher e imprimir o requerimento;

g) preencher e imprimir a declaração de que as informações prestadas são verdadeiras, e, quando for o caso, imprimir, também, a declaração específica, assinando-a(s);

h) entregar, até às 16 horas de 23 de novembro de 2011, juntamente com os documentos comprobatórios estabelecidos na legislação, a(s) declaração(ões) e o requerimento de isenção da taxa de inscrição, em um dos postos da Casa do Cidadão, na cidade de Sorocaba.

1) Desempregado:

O candidato desempregado que desejar requerer isenção da taxa de inscrição deverá comprovar essa situação entregando, em um dos postos da Casa do Cidadão, na cidade de Sorocaba, os seguintes documentos:

a) cópia do RG e do CPF;

b) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social comprovando baixa por demissão de seu último emprego ou emprego temporário ou estágio remunerado (deverá ser entregue cópia simples das páginas onde constem a foto, a identificação e as anotações de admissão e demissão).

b.1. cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social em branco (sem nenhum registro) não será aceita como comprovação da condição de desempregado.

c) cópia simples da conta de luz ou telefone para comprovação de endereço;

d) declaração de que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de sofrer as sanções dispostas no artigo 3° da Lei n° 5.624/98 (o modelo da declaração estará disponível no site www.vunesp.com.br).

2) Empregado que recebe até 3 (três) salários mínimos:

O candidato empregado com rendimento de até 3 (três) salários mínimos que desejar requerer isenção da taxa de inscrição deverá comprovar essa situação entregando, em um dos postos da Casa do Cidadão, na cidade de Sorocaba, os seguintes documentos:

a) cópia do RG e do CPF;

b) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (deverá ser entregue cópia simples das páginas onde constem a foto, a identificação e a anotação de admissão, bem como a última atualização salarial);

c) cópia do último holerite.

c.1. a cópia do holerite poderá ser substituída por declaração do empregador. A declaração contendo a informação de que o candidato ganha até 3 (três) salários mínimos deverá ser entregue em papel timbrado da empresa e assinada por pessoa responsável. No caso de empregador particular, deverá ser reconhecida firma da assinatura deste;

c.2. o trabalhador autônomo poderá comprovar os rendimentos entregando cópia simples do Carnê do INSS;

d) cópia simples da conta de luz ou telefone para comprovação de endereço;

e) declaração de que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de sofrer as sanções dispostas
no artigo 3° da Lei n° 5.624/98 (o modelo da declaração estará disponível no site www.vunesp.com.br).

3) Arrimo de família:

O candidato considerado arrimo de família que desejar requerer isenção da taxa de inscrição deverá comprovar essa situação entregando, em um dos postos da Casa do Cidadão, na cidade de Sorocaba, os seguintes documentos:

a) cópia do RG e do CPF;

b) cópia simples da certidão de nascimento dos filhos, irmãos ou dependentes menores e/ou inválidos;

c) declaração de que os pais não possuem fonte de renda (o modelo da declaração estará disponível no site www.vunesp.com.br);

d) cópia simples da conta de luz ou telefone para comprovação de endereço;

e) declaração de que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de sofrer as sanções dispostas no artigo 3° da Lei n° 5.624/98 (o modelo da declaração estará disponível no site www.vunesp.com.br).

4) Doador de sangue:

O candidato doador de sangue que desejar requerer isenção da taxa de inscrição deverá comprovar essa situação entregando, em um dos postos da Casa do Cidadão, na cidade de Sorocaba, os seguintes documentos:

a) cópia do RG e do CPF;

b) documento expedido pela rede pública de saúde, que comprove ter o candidato feito 2 (duas) doações de sangue no período de 12 meses anteriores à data da inscrição neste Concurso;

c) declaração de que as informações prestadas são verdadeiras, sob pena de sofrer as sanções dispostas no artigo 3° da Lei n° 5.624/98 (o modelo da declaração estará disponível no site www.vunesp.com.br).

ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura e interpretação de diversos tipos de textos (literários e não literários). Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Colocação pronominal. Crase.

MATEMÁTICA: Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Mínimo múltiplo comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Média aritmética simples. Equação do 1.° grau. Sistema de equações do 1.° grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

ATUALIDADES: Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos, sociais e culturais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir do 2° semestre de 2011, divulgados na mídia local e/ou nacional.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA: MS-Windows 7: conceito de pastas, diretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, programas e aplicativos, interação com o conjunto de aplicativos MS-Office 2010. MS-Word 2010: estrutura básica dos documentos, edição e formatação de textos, cabeçalhos, parágrafos, fontes, colunas, marcadores simbólicos e numéricos, tabelas, impressão, controle de quebras e numeração de páginas, legendas, índices, inserção de objetos, campos predefinidos, caixas de texto. MS-Excel 2010: estrutura básica das planilhas, conceitos de células, linhas, colunas, pastas e gráficos, elaboração de tabelas e gráficos, uso de fórmulas, funções e macros, impressão, inserção de objetos, campos predefinidos, controle de quebras e numeração de páginas, obtenção de dados externos, classificação de dados. MS-PowerPo int 2010: estrutura básica das apresentações, conceitos de slides, anotações, régua, guias, cabeçalhos e rodapés, noções de edição e formatação de apresentações, inserção de objetos, numeração de páginas, botões de ação, animação e transição entre slides. Correio Eletrônico: uso de correio eletrônico, preparo e envio de mensagens, anexação de arquivos. Internet: Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, busca e impressão de páginas.

LEGISLAÇÃO: Constituição Federal (Titulo V, Capitulo III); Lei Federal 10.826/03; Decreto Federal 5.126/04; Portaria Interministerial 2011 - Uso da Força; Lei Orgânica do Município de Sorocaba; Lei Municipal 3.800/91 Estatuto dos Servidores Públicos Municipais; Lei Municipal 2626/87 criação da GCM e suas atualizações; Lei Municipal 4519/95 Organização, Funções, Estrutura e Regime Disciplinar da GCM e suas atualizações; Decreto Municipal 16.598/09 Porte de Arma da GCM; Lei Municipal 8627/08 Proteção integral a criança e adolescente.

No que se refere à atualização da legislação indicada, informa-se que deve ser considerada a legislação atualizada, desde que vigente, tendo como base até a data da publicação oficial do Edital.

ANEXO III - PERFIL PSICOLÓGICO

Características

Índices

Inteligência

Adequado

Raciocínio Lógico

Adequado

Memória auditiva e visual

Adequados

Atenção Difusa

Elevado

Sociabilidade

Adequado

Iniciativa

Adequado

Responsabilidade

Adequado

Dinamismo

Adequado

Adaptabilidade

Adequado

Agressividade canalizada para a produtividade

Adequadamente canalizado

Impulsividade

Diminuído

Controle da Ansiedade

Adequado

Equilíbrio emocional

Elevado

Comunicação

Adequado

Capacidade para gerenciar conflitos

Adequado

Resistência à fadiga Psicofísica

Adequado

Domínio Psicomotor

Adequado

Sinais Fóbicos

Ausentes

Sinais Disrítmicos

Ausentes

Autocritica

Adequado

Descrição das características:

Inteligência: grau de inteligência global dentro da faixa média, aliado à capacidade de incorporar novos conhecimentos e reestruturar conceitos j á estabelecidos.

Raciocínio lógico: é a capacidade de identificar fatos isolados, perceber o conteúdo de um conceito em toda a sua extensão, estabelecendo relações entre os dados analisados.

Memória auditiva e visual: aptidão para memorizar dados, principalmente fisionomias, coisas ou fatos vistos, tornando-os disponíveis para a lembrança imediata.

Atenção difusa: atenção às atividades profissionais bem como a percepção de elementos ou de riscos que possam vir a prejudicar o bom desempenho da função.

Sociabilidade: capacidade de conviver em grupos reagindo adequadamente às necessidades, sentimentos e comportamentos; relacionamento interpessoal; adaptação ao meio.

Iniciativa: capacidade em empreender e propor novas atitudes e/ou ideias; compreensão e resolução de situações.

Responsabilidade: capacidade do indivíduo no cumprimento de regras, normas e prazos estabelecidos, bem como os princípios e diretrizes legais em tomar decisões, assumindo suas consequências.

Dinamismo: capacidade de desenvolver atividades internas.

Adaptabilidade: é a disposição para se integrar ao ambiente e dar respostas adequadas a novas situações. Agressividade canalizada para a produtividade: energia que dispõe o indivíduo a enfrentar situações adversas, direcionando-a de forma que seja benéfica para si e para a sociedade mostrando-se uma pessoa combativa, administrando qualquer ação que a extrapole; resistência à fadiga; tolerância a situações de pressão e de frustração.

Impulsividade: é a propensão do sujeito em empreender ações sobre o meio sem a necessidade de raciocínio prévio. Tal condição, dentro de certos limites, permite uma reação rápida e adequada diante de uma solicitação externa ao psiquismo. Entretanto, acima desses limites, pode levar a pessoa a reagir de modo irrefletido em situações nas quais seria esperada a serenidade. A impulsividade permitida ao policial é aquela suficiente a um agir com iniciativa, mas não de modo explosivo ou impensado. É importante deixar claro, contudo, que reagir de modo irrefletido apenas esporadicamente, não indica que esse alguém seja sempre impulsivo.

Controle da ansiedade: A ansiedade é a tendência da pessoa se preocupar com a dimensão temporal futura. Se o nível de atenção ao futuro é elevado, pode levar o indivíduo a antecipar certas reações ou sofrimentos que seriam esperados somente diante da situação concreta. Por outro lado, a ausência de atenção ao porvir leva o indivíduo a ações inconsequentes por falta de planejamento. A ansiedade é aceitável somente no limite em que permita uma qualidade satisfatória para o serviço.

Equilíbrio emocional: Capacidade de conhecimento que temos dos nossos estados internos e da influência que estes têm sobre o nosso pensamento, comportamento e atitudes, possibilitando uma resposta adequada. Comunicação: habilidade de expressar-se, verbal ou por escrito, de forma clara, adequada e objetiva; assim como de executar e entender a mensagem.

Capacidade para gerenciar conflitos: habilidade para analisar e solucionar problemas, identificando e eliminando suas causas, decidindo pela melhor alternativa, dentro dos prazos e com a qualidade necessária a sua área de atuação.

Resistência à fadiga Psicofísica: Equivale à aptidão psíquica e somática de suportar uma longa exposição a agentes estressores, sem permitir que estes causem danos importantes ao organismo. É o nível de energia interna da qual o indivíduo dispõe para interagir com o meio.

Domínio Psicomotor: Habilidade sinestésica, por meio da qual o corpo movimenta-se com eficiência, atendendo com presteza às solicitações psíquicas e/ou emocionais.

Sinais Fóbicos: A presença de sinais de medo patológico ou irracional com dificuldade para manter o autocontrole contraindica a aprovação do candidato à Guarda, pois é uma atividade que exige o pleno equilíbrio do profissional.

Sinais Disrítmicos: A presença de sinais disrítmicos contraindica a aprovação pelo fato de representar um risco potencial à integridade pessoal e de outrem, por ser uma atividade que exige pleno equilíbrio tensional do profissional.

Autocritica: Requisito fundamental para o aperfeiçoamento constante do trabalho comunitário. O senso do dever e o compromisso com os ideais da Guarda são a certeza de que um eventual momento de glória individual serão divididos e capitalizados a favor da instituição e não somente de si mesmo. Um indivíduo com baixa autocrítica ou elevado egoísmo tenderia a canalizar seus talentos na conquista de posições políticas junto à comunidade. Tal situação poderia colocar todo o projeto em risco uma vez que o guarda perderia a isenção de propósitos tão necessária ao seu desempenho profissional. O Guarda deve ser capaz de observar o próprio comportamento ao relacionar-se profissional ou socialmente com a comunidade a que estiver vinculado, possibilitando a autoavaliação e, se necessário, a mudança comportamental.

ANEXO V - CRONOGRAMA PREVISTO

DATAS

EVENTOS

11.11.2011

Publicação do Edital de Abertura de Inscrições

21.11.2011

Início do período de inscrição

21 e 22.11.2011

Período de inscrição para os candidatos que se sentirem beneficiados pelas Leis nos 5.624/1998, 6.677/2002 e 8.004/2006 e Decretos n 12.883/2000, 13.334/2002, 13.607/2002 e 14.540/2005

09.12.2011

Divulgação do resultado das solicitações de isenção de taxa de inscrição (somente no site www.vunesp.com.br)

12 e 13.12.2011

Período de interposição de recurso relativo ao resultado das solicitações de isenção de taxa de inscrição

20.12.2011

Divulgação da análise de recurso relativo ao resultado das solicitações de isenção de taxa de inscrição (somente no site www.vunesp.com.br)

21.12.2011

Término do período de inscrição

05.02.2012

Aplicação da prova objetiva

07.02.2012

Publicação do gabarito da prova objetiva, na imprensa local

08 e 09.02.2012

Período de interposição de recurso contra o gabarito da prova objetiva

24.02.2012

Publicação:

a) da análise dos recursos contra o gabarito da prova objetiva

b) do resultado da prova objetiva;

c) da relação dos candidatos que realizarão a aferição de altura e teste de aptidão física

27 e 28.02.2012

Período de interposição de recurso contra o resultado da prova objetiva

A definir

Publicação:

a) da análise dos recursos contra o resultado da prova objetiva;

b) da convocação para realização da aferição de altura e teste de aptidão física

A definir

Aplicação da aferição de altura e teste de aptidão física

A definir

Publicação do resultado da aferição de altura e teste de aptidão física

A definir

Período de interposição de recurso contra o resultado da aferição de altura e teste de aptidão física

A definir

Publicação:

a) da análise dos recursos contra o resultado da aferição de altura e teste de aptidão física

b) da convocação para a realização da avaliação psicológica

A definir

Aplicação da avaliação psicológica

A definir

Publicação:

a) do resultado da avaliação psicológica;

b) convocação para o exame de saúde

A definir

Período de interposição de recurso contra o resultado da avaliação psicológica e o pedido da Entrevista Devolutiva

A definir

Realização do exame de saúde

A definir

Publicação:

a) resultado do exame de saúde

b) classificação prévia

A definir

Período de interposição de recurso contra o resultado do exame de saúde e da classificação prévia

A definir

Publicação:

a) da análise dos recursos contra o resultado da avaliação psicológica e do exame de saúde e da classificação prévia;

b) da classificação definitiva;

c) do Edital de Homologação

E, para que chegue ao conhecimento de todos, é expedido o presente Edital.

Sorocaba, 10 de novembro de 2011

Comissão Permanente de Concursos e Processos Seletivos Públicos
Maria do Carmo Paes