Tribunal de Justiça - PI

Notícia:   60 vagas para Estagiário de Direito no Tribunal de Justiça - PI

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

SECCIONAL DO PIAUÍ

EDITAL DE ABERTURA DE INSCRIÇÕES PARA A SELEÇÃO PÚBLICA DO PROGRAMA DE ESTÁGIO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PIAUÍ, e o PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DO PIAUÍ, no uso das suas atribuições, tornam pública, por este Edital, a abertura da SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS de Cursos Superiores de Bacharelado em Direito para o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, nos termos deste Edital e das normas aprovadas pela Resolução nº 05, de 27/04/2006, da Corte Especial do TJ/PI alterada pela Resolução nº 021, de 30/11/2006, e do Convênio firmado em agosto de 2008.

1. ORGANIZAÇÃO E REALIZAÇÃO

1.1. O presente processo de seleção pública será realizado sob a coordenação da ORDEM DOS ADVOGADOS DO PIAUÍ - SECÇÃO DO PIAUÍ, através de seus órgãos internos, Comissão de Estágio e Exame de Ordem - CEEO, Escola Superior da Advocacia - ESAPI e Comissão de Ensino Jurídico - CEJ, que serão responsáveis pela operacionalização da seleção de que trata o presente edital.

2. DO PROCESSO SELETIVO

2.1. A presente seleção pública destina-se à seleção de estagiários de Cursos do Ensino Superior de Bacharelado em Direito conveniados ao Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (Anexo I) e à formação de cadastro de estudantes que, se convocados, serão engajados no programa de estágio por um período inicial de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a juízo do Tribunal de Justiça do Piauí, com previsão de 60 (sessenta) vagas, cuja distribuição será determinada conforme sua conveniência, sendo 03 (três) vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais, na forma da Lei no 7.853, de 24 de outubro de 1989, Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999 e do inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições serão feitas no período de 02 a 20 de fevereiro de 2009.

3.2. O valor da inscrição será de R$ 20,00 (vinte reais) + um quilo de alimento não perecível - exceto sal (entregues na secretaria da Comissão de Estágio e Exame de Ordem) para doação a instituição filantrópica a ser definida, devendo ser pago mediante boleto bancário em favor da conta Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Piauí, para cobertura das despesas com a realização do certame, como material de consumo, publicação de atos e pagamento de serviços de terceiros para edição e aplicação da prova.

3.3. A inscrição somente será validada após conferência do efetivo crédito do valor contido no item 3.2.

3.4. O candidato, ou seu procurador habilitado, fará sua inscrição por meio da internet, site: www.oabpi.org.br e em seguida feita a solicitação de inscrição e o pagamento, terá de fazer a entrega dos documentos na OAB-PI, especialmente na Comissão de Estágio e Exame de Ordem no horário de funcionamento da mesma, para confirmar sua inscrição, ficando a mesma sujeita à homologação pela citada Comissão de Estágio e Exame de Ordem. O comprovante de pagamento (não valendo agendamento) deverá ser apresentado no ato da confirmação da inscrição, juntamente com a documentação exigida no item abaixo.

3.5. No ato da inscrição, o candidato deverá, obrigatoriamente, apresentar os seguintes documentos:

a) declaração fornecida pela Faculdade que comprove que está matriculado do 6º (sexto) ate o 9ª período do curso de Bacharelado em Direito das Instituições de Ensino conveniadas (Anexo I) até o último dia de inscrição;

b) cópias do RG e CPF;

c) duas fotografias 3x4, recentes;

d) cópia do histórico escolar constando as disciplinas cursadas até o 6º período ou no 3º ano do Curso;

e) o instrumento de mandato, caso esteja sendo representado por procurador.

3.6. O candidato declarará que conhece e aceita todas as exigências constante neste Edital e que preenche as condições exigidas na Resolução nº 05, de 27/04/2006, da Corte Especial do TJ/PI alterada pela Resolução nº 021, de 30/11/2006.

4. DOS PARTICIPANTES

4.1. Poderá se inscrever e participar do Teste Seletivo o acadêmico que comprovadamente já concluiu ou que estiver concluindo o sexto (6º) período ou o último semestre do 3º ano e até o nono (9º) período ou primeiro semestre do 5º ano do Curso de Bacharelado em Direito da Faculdade conveniada (Anexo I) em que estiver matriculado até o último dia de inscrição.

4.2. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.2.1. Aos estudantes, portadores de necessidades especiais, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas pela legislação pátria é assegurado o direito de inscrição para concorrer às vagas reservadas.

4.2.2. Consideram-se pessoas portadoras de necessidades especiais aquelas que se enquadrem no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004. O Decreto regulamenta a Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, que instituiu a Política Nacional de Integração aos Portadores de Necessidades Especiais.

4.2.3. O candidato portador de necessidades especiais deve apresentar Laudo Médico que ateste a espécie, o grau ou o nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, observando o local e o período previstos no Calendário (Anexo III).

4.2.4. Quando convocado para o início do programa de estágio, o candidato de que trata o subitem 4.2.1 deverá submeter-se a exame médico oficial que reconhecerá ou não a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais, bem como a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do programa de estágio do TJ/PI.

4.2.5. Ficam reservados 5% (cinco por cento) das vagas para os candidatos portadores de necessidades especiais, equivalendo a 2 (duas) vagas.

4.2.6. Caso as vagas reservadas não sejam preenchidas pelos portadores de necessidades especiais, serão elas revertidas ao quadro geral de vagas e preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

4.3. DO ATENDIMENTO ESPECIAL

4.3.1. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

4.3.2. O candidato deve, ainda, apresentar laudo médico que justifique o atendimento especial solicitado, observando o local e o período previstos no Anexo III. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior.

4.3.3. A candidata com necessidade de amamentar, durante a realização das provas, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada para essa finalidade. O acompanhante ficará responsável pela guarda da criança.

4.3.4. Nenhuma pessoa da equipe de fiscalização das provas ficará responsável pela guarda da criança no período de realização das provas.

4.3.5. A candidata lactante, acompanhada da criança, ficará impedida de realizar as provas, se deixar de levar um responsável para guarda da criança.

4.3.6. Aplica-se à situação do subitem 5.25 aos casos de Atendimento Especial.

4.3.8. A solicitação de recursos especiais será atendida observando-se os critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.3.9. A não-solicitação de recursos especiais no ato de inscrição implica a sua não concessão no dia de realização das provas.

4.3.10. A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Piauí poderá utilizar recursos para gravação e registros nas hipóteses dos atendimentos especiais.

4.4. RETIFICAÇÃO E CONVALIDAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DE INSCRIÇÃO

4.4.1. Concluídas as inscrições, serão divulgadas na Internet, no site: www.oabpi.org.br da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Piauí, as inscrições deferidas e o número de candidatos.

4.4.2. O candidato, após efetivação de sua inscrição, poderá retificar os dados apresentados no Formulário de Inscrição, nos limites estabelecidos neste Edital, até 5 (cinco) dias anteriores à realização da prova de conhecimento.

4.4.3. Poderão ser retificadas as seguintes informações apresentadas no Formulário de Inscrição:

a) nome, data de nascimento, número de CPF, número de identidade, tipo de documento de identidade, Estado expedidor, sexo, números do DDD e telefone;

b) endereço, número da residência/domicílio, complemento de endereço, número de CEP, bairro, Município e Estado.

4.4.4. Transcorrido o prazo do item 4.4.2., mesmo sem qualquer manifestação do candidato, todas as informações apresentadas no Formulário de Inscrição serão, automática, irrestrita e tacitamente convalidadas, correspondendo à real intenção do candidato, não podendo sofrer alteração.

4.4.5. Não serão aceitas as retificações das informações que visem à transferência da inscrição para terceiros, ou que pretendam burlar quaisquer normas ou condições previstas neste Edital.

4.4.6. Os pedidos de retificação das informações de inscrição serão analisados pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Piauí, aplicando-se as normas do Edital e o ordenamento jurídico vigente.

4.4.7. O requerimento de retificação deverá observar o modelo a ser obtido na sede da entidade executora, estando acompanhado do documento que comprove a informação a ser retificada, sob pena de ser indeferido.

4.4.8. Não será admitida a retificação de quaisquer outras informações não previstas no subitem 4.4.3 deste Edital.

5. DA SELEÇÃO

5.1. As provas serão realizadas exclusivamente no Município do Teresina em única etapa classificatória e eliminatória.

5.2. Os candidatos serão avaliados através da aplicação de prova de conhecimento, composta de 60 (sessenta) questões objetivas de múltipla escolha, cada questão valendo 1 (um) ponto.

5.3. A prova de conhecimento será estruturada com questões do tipo múltipla escolha, com cinco opções de resposta ("A" a "E") e uma única resposta correta.

5.4. O candidato deverá transcrever, dentro do tempo de duração previsto, as respostas da prova de conhecimento para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção da prova. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e na folha de respostas. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

5.5. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com o gabarito oficial, com este Edital e com as instruções da folha de respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não-preenchido integralmente.

5.6. As questões da prova serão elaboradas respeitando-se o Programa, Anexo II deste Edital, sendo previstos os seguintes componentes: 15 (quinze) questões de Conhecimentos Gerais (informática e língua portuguesa, ética e cidadania) e 45 (quarenta e cinco) questões de Conhecimentos Específicos.

5.7. Será desclassificado o candidato que: obtiver pontuação inferior a 40 (quarenta), no total das questões; pontuação inferior a 08 (oito) pontos no componente de Conhecimentos Gerais; ou 30 (trinta) pontos do componente de Conhecimentos Específicos.

5.8. Havendo empate entre os candidatos, o desempate beneficiará sucessivamente o candidato que:

a) O candidato que estiver cursando o semestre mais próximo da conclusão do curso de Direito;

b) obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) possuir a maior idade.

5.9. As provas serão realizadas dia 07 de março de 2009, em local a ser informado através do site "www.oabpi.org.br" da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Piauí, a partir do dia 23 de fevereiro de 2009.

5.10. Compete ao candidato acompanhar a divulgação da informação prevista no subitem 5.9 deste edital.

5.11. É vedada qualquer espécie de consulta, bem como o ingresso na sala de prova do candidato portando material impresso e aparelhos eletrônicos de comunicação.

5.12. A prova terá a duração de 03 (três) horas com início previsto para as 09h20min (nove horas e vinte minutos) e término previsto para as 12h20min (doze horas e vinte minutos).

5.13. Não será permitida a saída do candidato no prédio de aplicação portando o caderno de provas e a Folha de Respostas, documento oficial para avaliação.

5.14. É facultada ao candidato, após o decurso de 02h (duas horas) da aplicação, a transcrição de suas respostas, registradas no documento oficial (Folha de Respostas), para um formulário específico, denominado Folha de Transcrição de Respostas, a ser entregue pela equipe de fiscalização.

5.15. Não será concedido tempo adicional, visando à transcrição das respostas para o formulário previsto no subitem 5.14, sendo recolhido todo material de aplicação às 12h20min (doze horas e vinte minutos).

5.16. O fechamento dos portões do(s) prédio(s) ocorrerá às 09h (nove horas). Após o fechamento, não será permitido o acesso do candidato.

5.17. Só terá acesso à sala de provas o candidato que apresentar ao fiscal sua Cédula de Identidade original e Comprovante de Inscrição.

5.18. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pela Secretaria de Defesa Social ou órgão equivalente, pelo Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto).

5.19. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados, além de documentos sem foto e/ou sem assinatura.

5.20. Para a prova, o candidato, além dos documentos acima, deve portar apenas caneta esferográfica azul ou preta para a marcação dos gabaritos.

5.21. As folhas de gabarito serão identificadas através do número de inscrição do candidato.

5.22. As provas serão aplicadas, inclusive para os candidatos de que trata o subitem 4.2 e 4.3 (portadores de necessidades especiais e com atendimento diferenciado), no dia, local e horário informados no site "www.oabpi.org.br", conforme Calendário previsto no Anexo III.

5.23. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso, o candidato que:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

c) portar ou utilizar régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, aparelhos eletrônicos, relógios digitais, dicionários, notas e/ou impressos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers, palmtops, qualquer tipo de arma, ou que se comunicar com outro candidato;

d) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição e/ou em qualquer outro meio, que não seja a prova, a folha de respostas ou a folha de transcrição de respostas;

e) abster-se de entregar, a qualquer tempo, os materiais da prova, necessários à avaliação;

f) reter temporariamente os materiais da prova, necessários à avaliação do candidato, após o término do tempo destinado para a sua realização;

g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal ou portando as provas, a folha de respostas ou qualquer outro material de aplicação;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de rascunho e/ou na folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j) praticar qualquer outro ato contrário aos bons costumes, à regular aplicação da seleção, e/ou à ordem jurídica vigente ou aos dispositivos e condições estabelecidas neste Edital e/ou em qualquer outro instrumento normativo vinculado à presente seleção;

k) praticar qualquer ato de coação física ou moral, ou ainda agredir física ou verbalmente qualquer membro da equipe de aplicação do concurso, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais.

5.24. O candidato, quando eliminado pelo descumprimento de qualquer dispositivo do presente Edital, não poderá permanecer no prédio de aplicação, devendo retirar-se imediatamente do mesmo.

5.25. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova, em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.26. No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo.

5.27. Os fiscais poderão utilizar aparelho detector de metais, inclusive no acesso ao prédio e/ou da sala de aplicação de provas, estando, desde já, autorizados pelos candidatos para tal prática, com o objetivo de manter a segurança e lisura do certame.

5.28. A Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Piauí, o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, e a equipe de fiscalização e apoio não se responsabilizarão por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos neles causados.

6. DOS RESULTADOS

6.1. A listagem com o resultado da seleção só contemplará os candidatos aprovados e será emitida em ordem decrescente de nota.

6.2. O resultado da Prova de Conhecimento será publicado no site: "www.oabpi.org.br", na data fixada no Calendário (Anexo III).

6.3. O gabarito preliminar da Prova de Conhecimento será afixado nos locais onde se realizaram as inscrições e no site "www.oabpi.org.br", 48 (quarenta e oito) horas após o término da aplicação da mesma.

6.4. DOS RECURSOS

6.4.1. O candidato que desejar interpor recursos contra o gabarito preliminar disporá de 02 (dois) dias úteis para fazê-lo, a contar do dia subseqüente ao da divulgação daquele, no horário de 09:00hs às 12:00hs, no Protocolo da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Piauí, devendo ser endereçado ao Presidente da OAB/PI.

6.4.2. Se do exame dos recursos eventualmente interpostos houver anulação de questão integrante de prova, a pontuação correspondente à mesma será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem ou não interposto recurso.

6.4.3. Se, em decorrência do julgamento dos recursos interpostos contra o gabarito preliminar, houver alteração de resposta de questão integrante da prova, esta valerá para todos os candidatos, independentemente de terem ou não recorrido.

6.4.4. Após análise dos recursos será divulgado o gabarito definitivo da prova e o resultado final do Teste Seletivo.

6.4.5. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos ou recursos de gabarito oficial definitivo.

7. DO ESTÁGIO

7.1. O estágio será regido pelas normas e condições estabelecidas pelo Tribunal de Justiça do Estado do Piauí conforme Resolução nº 05, de 27/04/2006, da Corte Especial do TJ/PI alterada pela Resolução nº 021, de 30/11/2006, e pela Lei nº 6.949, de 07 de dezembro de 1977, Decreto 87.497, de 18 de agosto de 1982, Lei 8.859, de 23 de março de 1994, Lei 11.788, de 25 de setembro de 2008 e Portarias do Poder Judiciário do Estado do Piauí.

7.2. O regime de estágio implica na observância de uma carga horária de 20 (vinte) horas semanais, distribuídas em 4 (quatro) horas diárias, em horário de funcionamento do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, sem prejuízo das atividades discentes.

7.3. O estagiário admitido receberá bolsa mensal no valor fixado por ato do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

7.3.1. A realização do estágio curricular, por parte do estudante, não acarretará vínculo empregatício de qualquer natureza.

7.4. O estágio terá a duração de 01 (um) ano, podendo ser renovado por igual período, somente para aqueles que tenham freqüentado os penúltimos anos do Curso de Bacharelado em Direito:

I - resultado satisfatório das avaliações de estágio;

II - desempenho escolar dentro dos padrões exigidos pelo respectivo curso, com a manutenção da média mínima de 75% e freqüência às atividades discentes de, no mínimo, 80%, durante o período do estágio;

III - matrícula e freqüência nas disciplinas exigidas para o término no tempo regular do curso.

7.4.1. O estagiário apresentará para comprovação das exigências dos incisos II e III deste item, histórico escolar e comprovante de matrícula e das disciplinas que cursará no período ou ano subseqüente.

7.4.2. O período de duração do Estágio será considerado prática forense e serviço público relevante.

7.5. A aprovação na presente seleção não confere ao candidato selecionado o direito à admissão.

7.6. A admissão do estagiário dar-se-á mediante assinatura de Termo de Compromisso de Estágio, celebrado entre o estudante e o Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, com participação obrigatória da Instituição de Ensino conveniada e constituirá comprovante exigível pela autoridade competente, inclusive para efeito de demonstração da inexistência de vínculo empregatício.

7.6.1. Para assinatura do Termo de Compromisso, o estudante aprovado terá que comprovar, através de declaração fornecida pela Secretaria da Instituição de Ensino Superior em que estiver matriculado, estar cursando o 3º ano do curso de Direito, ou semestres equivalentes.

7.6.2. No Termo de Compromisso o estudante-estagiário declarará que não está vinculado a outro programa de estágio em órgão ou entidade pública, empresa ou escritório de advocacia.

7.6.3. Ao assinar o Termo de Compromisso o estudante-estagiário terá ciência de suas responsabilidades, obrigando-se ao cumprimento das normas disciplinares do Poder Judiciário do Estado do Piauí e as constantes da legislação mencionada no item 7.1.

7.7. O estagiário poderá ser dispensado do Estágio, antes de decorrido o período de sua duração, nas seguintes hipóteses:

a) a pedido do estagiário;

b) a qualquer tempo, ex officio, no interesse da administração, inclusive no caso de falta de aproveitamento;

c) em decorrência do descumprimento de qualquer compromisso assumido na oportunidade da assinatura do Termo de Compromisso;

d) por prática de falta grave, apurada mediante regular procedimento administrativo;

e) por impontualidade reiterada ou falta de assiduidade, atestados em relatórios da Coordenação Supervisora;

f) conclusão, abandono, suspensão ou cancelamento da matrícula no Curso de Bacharelado em Direito.

7.8. São deveres do estagiário:

a) ser assíduo no estágio;

b) ser probo e dedicado, cumprindo o horário estabelecido;

c) guardar sigilo das decisões a que tiver acesso e observar o segredo de justiça nos processos em que seja decretado;

d) cumprir as determinações relativas ao estágio que lhe forem feitas pelos seus superiores;

e) seguir a orientação didático-pedagógica da Instituição em que estiver matriculado e da Comissão Supervisora.

7.8.1. A violação de quaisquer das obrigações constantes deste item implicará no desligamento do estagiário pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, de ofício ou por solicitação de quaisquer gestores enumerados no item 7.6 ou da Comissão Supervisora.

7.8.2. O estagiário que for desligado por ato de improbidade não poderá retornar ao estágio, salvo decisão motivada do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí.

7.9. São atribuições do estagiário:

a) auxiliar os membros e servidores do Poder Judiciário junto aos quais servir, podendo fazer-se presente na formalização dos atos e termos processuais e administrativos;

b) auxiliar os membro do Poder Judiciário no exame dos autos e papéis, elaboração de relatórios de sentenças e acórdãos, realização de pesquisas, organização de notas; e

c) realizar conciliações nos procedimentos admitidos por lei sob a orientação do juiz.

7.9.1. Para o desempenho de suas tarefas é assegurado aos estagiários livre acesso ao Cartório da Vara ou Secretarias do juízo em que estiver lotado, podendo solicitar aos servidores da Justiça às informações que se fizerem necessárias por determinação da autoridade a que se vincularem administrativamente.

7.10. Ao estagiário é vedado:

a) manter comportamento incompatível com a dignidade do Poder Judiciário;

b) identificar-se, invocando sua qualidade funcional, ou usar papéis com o timbre do Poder Judiciário em matéria alheia ao serviço;

c) portar distintivos e insígnias privativos dos Magistrados ou Servidores;

d) praticar atos privativos dos Magistrados ou Servidores;

e) intervir, sem autorização da autoridade, em qualquer ato processual;

f) acumular estágio em órgão ou qualquer outra entidade, pública ou particular;

g) exercer atividades relacionadas com a advocacia.

8. DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. O candidato que não comprovar as condições declaradas na inscrição será considerado desclassificado.

8.2. O Tribunal de Justiça do Estado do Piauí criará Comissão Supervisora do Estágio, com magistrados ou servidores próprios, para fim de assegurar a realização, operacionalização e fiscalização do Estágio, em especial providenciar o Termo de Compromisso.

8.3. As informações prestadas pelos candidatos são de sua inteira responsabilidade, reservando-se à Comissão Supervisora do Estágio o direito de afastar do processo o candidato que apresentar documentos e comprovantes inverídicos, falsos, ilegíveis ou incompletos.

8.4. Será afastado do processo o candidato que incorrer ou infringir as normas de conduta social vigentes para com os profissionais responsáveis pela aplicação das provas ou para com outros candidatos.

8.5. Os casos omissos quanto à realização do teste seletivo serão deliberados pelo Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Piauí, e quanto à efetivação do estágio pelo Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí.

8.6. Os candidatos poderão obter informações referentes à Seleção de Estagiários no site "www.oabpi.org.br".

8.7. O site do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí poderá publicar as informações referentes à Seleção de Estagiários que trata o presente Edital.

8.8. A presente seleção pública terá validade de 01 (um) ano prorrogável por igual período.

Teresina, 30 de janeiro de 2009.

RAIMUNDO NONATO DA COSTA ALENCAR
Desembargador Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí

JOSÉ NORBERTO LOPES CAMPELO
Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil
Seccional do Piauí

ANEXO I

FACULDADES CONVENIADAS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA INSTITUIÇÃO DO PROGRAMA DE ESTÁGIO REMUNERADO PARA ESTUDANTES DE CURSOS DE BACHARELADO EM DIREITO

1 - Instituto de Ciências Jurídicas e Sociais Professor Camillo Filho - ICF - Teresina;

2 - Faculdade de Ciências Humanas e Jurídicas de Teresina - FCHJT/CEUT - Teresina;

3 - Faculdade de Saúde, Ciências Humanas e Tecnológicas do Piauí - NOVAFAPI - Teresina;

4 - Faculdade Santo Agostinho - FSA - Teresina;

5 - Universidade Estadual do Piauí - UESPI - Teresina;

6 - Universidade Federal do Piauí - UFPI - Teresina;

7 - União das Escolas Superiores Campo-Maiorenses - UNESC - Teresina;

8 - Associação de Ensino Superior do Piauí - AESPI - Teresina.

9 - Faculdade Piauiense - FAP - Teresina

10 - Faculdade Integral Diferencial - FACID - Teresina

11 - Centro de Ensino Superior do Vale do Parnaíba - CESVALE - Teresina

ANEXO II

PROGRAMA DA SELEÇÃO DE ESTAGIÁRIOS DO CURSO DE DIREITO PARA O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PIAUÍ

CONHECIMENTOS GERAIS:

Ética. Cidadania;

Língua Portuguesa - Interpretação de texto, pontuação, fonética e fonologia, ortografia, classe, oração e período, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, crase.

NOÇÕES BÁSICAS DE INFORMÁTICA: Interface Windows, Microsoft Word: Comandos básicos de Digitação, Formatação e Impressão.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

CONSTITUCIONAL: Dos princípios fundamentais. Da organização do estado: da organização político-adminstrativa; da União; dos Estados Federados; dos Municípios. Do Distrito Federal e dos Territórios; da administração pública: disposições gerais; dos servidores públicos. Do Poder Judiciário: disposições gerais; do Supremo Tribunal Federal; do Conselho Nacional de Justiça; do Superior Tribunal de Justiça; dos Tribunais e Juízes dos Estados; da justiça itinerante. Do sistema tributário nacional: dos princípios gerais; das limitações do poder de tributar; dos impostos da União; dos impostos dos Estados e do Distrito Federal; dos impostos dos Municípios; da repartição das receitas tributárias. O Poder Judiciário na Constituição do Estado do Piauí.

PENAL: Da aplicação da lei penal: anterioridade da lei; lei penal no tempo; tempo do crime; territorialidade; lugar do crime; extraterritorialidade. Do crime: crime consumado e tentado; desistência voluntária e arrependimento eficaz; arrependimento posterior; crime impossível; crime doloso e culposo; exclusão de ilicitude. Da imputabilidade penal. Dos crimes contra a administração pública: crimes praticados por funcionário público contra a administração em geral; crimes praticados por particular contra a administração em geral.

CIVIL: Das pessoas. Pessoas naturais: personalidade, capacidade plena e relativa. Pessoas jurídicas. Dos bens: considerados em si mesmos; reciprocamente considerados; bens públicos. Dos fatos jurídicos: negócios jurídicos; atos jurídicos lícitos; atos ilícitos.

PROCESSO CIVIL: Da jurisdição: princípios; características; jurisdição contenciosa e voluntária. Da ação: conceito; condição da ação; classificação das ações. Do processo: conceito; princípios; pressupostos processuais. Da competência: critérios de competência; competência absoluta e relativa; prorrogação de competência. Do Processo nos Juizados Especiais e nas Turmas Recursais. Dos recursos: conceito; pressupostos; apelação; agravo; recursos internos do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí; recurso extraordinário; recurso especial.

PROCESSO PENAL: Do inquérito policial: conceito; natureza jurídica; procedimento. Da ação penal: classificação; denúncia e queixa; extinção da punibilidade. Da prova: exame do corpo de delito; perícias em geral; interrogatório; testemunhas. Da prisão e da liberdade provisória: prisão em flagrante; prisão preventiva; prisão temporária; liberdade provisória, com ou sem fiança. Dos processos em espécie: processo dos crimes da competência do júri; processo e julgamento dos crimes de competência do juiz singular; processo e julgamento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos.

ANEXO III

CALENDÁRIO

ATIVIDADE

DATA/PERÍODO

LOCAL

Preenchimento do Formulário e Inscrição

02 a 20 de fevereiro de 2009

www.oabpi.org.br

Pagamento da Taxa de Inscrição

Até 21 de fevereiro de 2009

Boleto impresso fornecido pelo site: www.oabpi.org.br nas Agências do Banco do Brasil.

Entrega de Laudo Médico, para os candidatos às vagas destinadas aos Portadores de Necessidades Especiais e para Atendimento Especial

27 de fevereiro de 2009

Presencial - Sede do OAB/PI, Rua Gov. Tibério Nunes, s/nº, bairro Cabral, Teresina/PI, no horário das 9h (nove horas) às 16h (dezesseis horas).

Informações sobre Local de Prova

A partir de 23 de fevereiro de 2009

www.oabpi.org.br

Realização da Prova de Conhecimento

07 de março de 2009

Teresina

Fechamento dos portões: 09h (nove horas)

Divulgação do Gabarito da Prova de Conhecimento

09 de março de 2009

www.oabpi.org.br

Interposição de Recursos ao Gabarito da Prova de Conhecimento

10 e 11 de março de 2009

Presencial - Sede do OAB/PI, Rua Gov. Tibério Nunes, s/nº, bairro Cabral, Teresina/PI, no horário das 09h (nove horas) às 12h (doze horas).

Divulgação do Resultado Definitivo da Prova de Conhecimento

23 de março de 2009

www.oabpi.org.br