UERJ - Universidade do Estado do Rio de Janeiro - RJ

Notícia:   60 vagas destinadas a Universidade do Estado - RJ

UERJ - UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/CEPUERJ/2010

ALTERADO PELA ERRATA Nº 001/2010

REITORIA
Ricardo Vieiralves de Castro
Maria Christina Paixão Maioli

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Sérgio Corrêa Marques

DIRETORIA DO CENTRO DE PRODUÇÃO DA UERJ
Maria das Graças Freire e Silva

COORDENADORIA DE PROCESSOS SELETIVOS
Márcia A. Caoduro

ORGANIZADOR

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO nº 001/CEPUERJ/2010

APRESENTAÇÃO

O Reitor da UNIVERSIDADE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - UERJ, através da Superintendência de Recursos Humanos - SRH, torna público, por intermédio do Centro de Produção da Universidade do Estado do Rio de Janeiro (CEPUERJ), o Edital de Concurso Público de acordo com o Processo nº 8206/2009 para provimento imediato sob o regime estatutário do cargo Técnico Universitário-Médio/Técnico de Enfermagem do quadro de pessoal efetivo da UERJ.

1 - DA UERJ

Criada em 1950, tem como fins precípuos a execução do ensino superior, da pesquisa e da extensão, a formação de profissionais de nível superior, a prestação de serviços à comunidade e a contribuição à evolução das ciências, letras e artes e ao desenvolvimento econômico e social.

A UERJ possui uma gama de cursos de graduação, pós-graduação e extensão em diversas áreas do conhecimento para a formação profissional, cultural e científica de aproximadamente 23 mil alunos, distribuídos por 30 unidades acadêmicas, abrangendo as cidades do Rio de janeiro, Duque de Caxias, Nova Friburgo, Resende e São Gonçalo. As Faculdades e Institutos encontram-se vinculados a quatro Centros Setoriais: Biomédico, Ciências Sociais, Educação e Humanidades e Tecnologia e Ciências. Na estrutura funcional além das unidades acadêmicas e administrativas, encontramos também o Hospital Universitário Pedro Ernesto, a Policlínica Piquet Carneiro, o Núcleo Perinatal e o Centro de Controle de Câncer.

2. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 O concurso será regido pelo Edital em referência e será executado pelo CEPUERJ / Coordenação de Processos Seletivos.

2.2 O presente Concurso Público visa ao provimento de cargo Técnico Universitário-Médio/Técnico de Enfermagem, para um total de 60 vagas, conforme perfil descrito no quadro a seguir.

PERFIL

Nº DE VAGAS

VENCIMENTO BASE (Referência agosto 2009)

CARGA HORÁRIA

Técnico de Enfermagem

PNE*

REGULAR

3

57

R$ 1.708,08

32:30

* PNE - Portador de Necessidades Especiais

3. DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Será reservado aos candidatos portadores de necessidades especiais, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, durante o prazo de validade do Concurso Público, conforme a legislação vigente (Decreto 41.614 de 23/12/2008).

3.2. O acesso dos portadores de necessidades especiais às Provas e sua eventual aprovação não implicam o reconhecimento da deficiência declarada e/ou a compatibilidade da deficiência com a atividade pertinente às atribuições do cargo, a qual será determinada por meio de exame médico.

3.3. Para fazer jus à reserva de vaga de que trata o subitem 3.1, o candidato deverá declarar expressamente a deficiência de que é portador no ato de inscrição e obrigatoriamente apresentar, para avaliação, laudo médico original, cuja validade não ultrapasse 30 (trinta) dias da data do término das inscrições.

3.3.1. O LAUDO MÉDICO ORIGINAL deverá constar dos itens abaixo descritos, conforme a legislação vigente:

a) a espécie da deficiência;

b) o grau da deficiência;

c) o nível da deficiência;

d) o código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID;

e) a data de expedição do Laudo;

f) a assinatura e o carimbo com o nº do CRM do Médico que está emitindo o Laudo.

3.3.1.1. O Candidato que porventura apresentar Laudo que NÃO contenha qualquer dos itens constantes nas alíneas a,b,c,d,e,f, do subitem 3.3.1., passará a concorrer somente às vagas denominadas Regulares.

3.3.2. O Laudo Médico deverá ser entregue no CEPUERJ, Rua São Francisco Xavier 524, Pav. João Lyra Filho, 1º andar, Bloco A, sala 1002 - Maracanã - RJ - Protocolo, das 9 às 17 horas, de 2ª a 6ª feira, no período previsto no Cronograma de Atividades, ou enviado via Sedex, postado até o dia 29/01/2010 para a Caixa Postal nº 46.520, Agência Vila Isabel, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.551-970, através de carta registrada com AR.

3.4. A Avaliação de que trata o subitem 3.3. será realizada por Junta Médica credenciada e se constitui em procedimento que deve preceder à etapa de nomeação ao cargo/perfil.

3.5. O candidato inscrito para as vagas reservadas que porventura firmar declaração falsa sobre a condição descrita no subitem 3.1 será eliminado do Concurso Público.

3.6. O candidato que não for considerado portador de deficiência pela Junta Médica será considerado eliminado do certame.

3.7. O candidato cuja deficiência for considerada, pela Junta Médica, incompatível com as funções do cargo pretendido estará eliminado do certame.

3.8. O candidato que não apresentar o laudo médico no período estabelecido no Calendário de Atividades será considerado eliminado do certame.

3.9. O candidato portador de deficiência participará do Certame em igualdade de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo das Provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação, ao tempo de realização das Provas e à nota mínima exigida, sendo-lhe, porém, assegurada a acessibilidade ao recinto onde se realizarão as Provas.

3.10. A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, observada a rigorosa ordem de classificação.

3.11. O candidato portador de deficiência que, na listagem geral com a pontuação de todos os candidatos, obtiver classificação dentro do número de vagas oferecidas para a categoria Regular, será convocado para assumir essa vaga, independentemente de estar inscrito no concurso como portador de deficiência.

3.12. Não serão consideradas como deficiência as disfunções visual e auditiva passíveis de correção simples pelo uso de lentes ou aparelhos específicos.

3.13. As vagas reservadas nos termos do subitem 2.2, que não forem ocupadas por falta de candidatos portadores de deficiência, ou por reprovação destes no Concurso Público ou no Exame Médico, serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância à ordem classificatória.

4. DAS ATRIBUIÇÕES DO TÉCNICO DE ENFERMAGEM

4.1 - O Técnico de Enfermagem terá de desenvolver atividades de nível médio técnico, atribuídas a equipe de enfermagem, de acordo com orientação e supervisão do Enfermeiro e do Médico.

4.2 - As funções e atribuições estão definidas considerando o Manual de Cargos vigente na UERJ, conforme segue abaixo:

a) Prestar cuidados a doentes conforme orientação;

b) administrar a medicação prescrita, fazer curativos e controlar os sinais vitais;

c) executar tratamentos diversos, tais como: lavagens, sondagens, aspirações, nebulizações e outros;

d) colher material para exame de laboratório;

e) auxiliar o Enfermeiro e o Médico durante a realização de exames e tratamentos;

f) operar equipamento de esterilização;

g) fazer anotações no prontuário das observações e cuidados prestados;

h) atender ao público e cumprir normas em geral;

i) auxiliar nas intervenções cirúrgicas, dispondo os instrumentos cirúrgicos sobre a mesa apropriada;

j) testar pinças anatômicas, hemostáticas e outros instrumentos cirúrgicos eletrônicos;

k) conferir material cirúrgico;

l) retirar, lavar, secar, lubrificar todo o material cirúrgico;

m) fazer asseio nos pacientes;

n) executar outras tarefas relacionadas ao cargo.

5. DOS REQUISITOS PARA OCUPAÇÃO DO CARGO

a) ter sido aprovado e classificado no concurso público, de acordo com o que estipula esteEdital, seus anexos e retificações;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data de efetivo início do exercício no cargo;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;

e) estar inscrito regularmente no Cadastro de Pessoas Físicas;

f) ter ensino médio e curso técnico em enfermagem completos em instituição reconhecida pelo MEC, respectivamente;

g) estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Rio de Janeiro no qual o candidato atua profissionalmente - COREN-RJ;

h) ter nacionalidade brasileira; no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos, políticos, na forma do art. 12 § 1º da Constituição Federativa do Brasil de 1988, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 03/94, nos ternos do Decreto nº 3297/2001.

i) no caso dos estrangeiros de outras nacionalidades deverá possuir o visto permanente no País, nos termos da legislação vigente;

j) ser considerado apto no exame médico admissional e entregar toda a documentação exigida para a contratação.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições serão efetuadas exclusivamente através da Internet no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, das 10h do dia 18/01 às 19:00 horas do dia 05/02/2010.

6.2. O valor da taxa de inscrição será de: R$ 30,00.

6.3. Procedimentos para inscrição:

a) Certificar-se que atende a todos os requisitos exigidos conforme item 5 do Edital em referência;

b) Acessar o endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, link Concurso UERJ/Técnico de Enfermagem onde estarão disponibilizados o Edital do Concurso para download e impressão, o Formulário de Solicitação de Inscrição e o boleto bancário;

c) Preencher todos os campos do Formulário de Solicitação de Inscrição, disponível no período citado no subitem 6.1 e, após ao referido preenchimento, enviá-lo para cadastramento através do botão específico (ENVIAR) e aguardar a geração completa do boleto bancário;

d) Imprimir em papel A4, o boleto para pagamento da taxa de inscrição e efetuar o pagamento até à data de vencimento, em espécie, em qualquer Instituição Bancária, nos caixas eletrônicos ou nos serviços bancários na internet.

6.4. Caso o candidato não possua acesso à internet, poderá fazer sua inscrição conforme procedimentos acima, comparecendo ao Campus da UERJ, situado à Rua São Francisco Xavier, 524, 1º andar, sala 1006, bloco A, no horário de 10 às 17 horas, de 2ª a 6ª feira - dias úteis.

6.5. Da Isenção da Taxa de Inscrição

6.5.1. Serão aceitos pedidos de isenção de taxa de inscrição no período de 18 a 21/01/2010 conforme Edital de Isenção, divulgado no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, link Concurso UERJ/Técnico de Enfermagem.

6.5.2. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para aqueles candidatos que declararem hipossuficiência de recursos financeiros e comprovarem renda bruta familiar mensal de até 2 (dois) salários mínimos, conforme definido no Edital de Isenção do Concurso.

6.5.3. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo estabelecido no cronograma e que não obedeçam aos critérios do Edital de Isenção.

6.5.4. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição que não atendam às condições para sua concessão, qualquer que seja o motivo.

6.5.5. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido, e que desejar participar do concurso, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição através de boleto bancário, obedecendo ao prazo determinado no Cronograma de Atividades e seguindo as orientações conforme item 6.

6.6. Informações Complementares

6.6.1 A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma expressa de aceitação de todas as normas constantes no presente Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

6.6.2 Não serão aceitas inscrições condicionais e/ou fora do período e horários estabelecidos, quaisquer que sejam as razões alegadas, salvo pelo adiamento oficial do período inicialmente divulgado.

6.6.3 Não serão aceitas inscrições via fax, correio eletrônico ou por qualquer outra via que não especificada neste Edital.

6.6.4 A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma nem haverá parcelamento do valor da taxa.

6.6.5 Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição.

6.6.6 O candidato que fizer qualquer declaração falsa ou inexata ao se inscrever ou que não possa satisfazer todas as condições enumeradas neste Edital, terá cancelada sua inscrição e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que tenha sido aprovado nas provas

6.6.7 O candidato deverá manter, sob sua guarda uma cópia do comprovante de pagamento da taxa de inscrição, por questões de segurança e para esclarecimentos de eventuais dúvidas.

6.6.8 O CEPUERJ não se responsabilizará por solicitações de inscrição não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transmissão de dados.

6.6.9 O simples recolhimento da taxa de inscrição na agência bancária não significa que a inscrição no Concurso tenha sido efetivada. A efetivação será comprovada através do recebimento do crédito do pagamento pela instituição bancária e do recebimento da documentação exigida, quando for o caso.

6.6.10 Não será aceito depósito em conta corrente do CEPUERJ ou agendamento de pagamento;

6.6.11 O boleto bancário referente ao pagamento da taxa de inscrição ficará indisponível para impressão após o seu recebimento pelo CEPUERJ. Assim sendo, o candidato poderá após 72 horas, confirmar se o mesmo foi creditado corretamente, da seguinte maneira:

a) Acessar novamente o endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, link Concurso UERJ/Técnico de Enfermagem;

b) Digitar seu CPF e escolher a opção Situação do Boleto, neste momento caso o pagamento tenha sido recebido, aparecerá a mensagem: "Você já se encontra em nosso cadastro e seu pagamento foi recebido com sucesso".

7. DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1 O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), estará disponível no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, a partir das 10 horas, do dia 15/03/2010. Caso o candidato não possua acesso à internet para obtenção do CCI, o mesmo poderá ser obtido ao Campus da UERJ, situado à Rua São Francisco Xavier, 524, 1º andar, sala 1006, bloco A, no horário de 10 às 17 horas, de 2ª a 6ª feira - dias úteis.

7.2 Se houver algum dado incorreto no Cartão de Confirmação (CCI), o candidato deverá enviar uma solicitação de correção para o e-mail coprosel@uerj.br, no período de 15 a 17/03/2010, contendo as seguintes informações: nome do concurso, nome do candidato, CPF, cargo ao qual concorre, o dado incorreto e a correção a ser processada. Após 48 horas da solicitação da correção, a nova via do CCI estará disponível para reimpressão.

7.3 Somente serão processadas as correções no CCI, das solicitações que forem realizadas até o dia 17/03/2010, às 17:59 horas.

7.4 O candidato deverá imprimir o Cartão de Confirmação (CCI) e portá-lo no dia de realização das provas.

7.5 As informações obtidas por meio de contato telefônico junto à Coordenadoria de Concursos e Processos Seletivos não se revestem de caráter oficial, devendo o candidato utilizar-se dos meios indicados no presente Edital para informar-se sobre as datas, locais e horários de realização das provas.

8. DAS ETAPA DO CONCURSO

8.1 O Concurso compreenderá duas etapas, a saber: Prova Objetiva, Exame Médico Admissional e Entrega de Documentação.

9. DA PROVA OBJETIVA (Etapa 1) - Eliminatória e Classificatória

9.1.1 A Prova Objetiva esta prevista para ser realizada no dia 21/03/2010 às 9:00 horas, no município do Rio de Janeiro e terá a duração de 4 (quatro) horas.

9.1.2 A data prevista para a realização da prova poderá ser alterada. No Cartão de Confirmação de Inscrição serão informados os locais, o horário e a data definitiva da prova.

9.1.3 A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, contará de 80 (oitenta) questões do tipo múltipla escolha, valendo 130 pontos, contendo cada uma delas 4 (quatro) opções de resposta e 1 (uma) única resposta correta, conforme quadro abaixo:

Conteúdo da prova

Nº de Questões

Peso de cada questão

Total de Pontos

Língua Portuguesa - L P

20

1

20

Sistema Único d e Saúde - SUS

1 0

1

10

Conhecimentos Específicos - C E

50

2

100

TOTAL

80

 

130

9.1.4 Será considerado aprovado na prova objetiva os candidatos que obtiverem;

a) 50 (cinquenta) pontos no conteúdo de Conhecimentos Específicos (CE) e

b) nota final (somatório de todos os conteúdos) igual ou superior a 70 (setenta) pontos.

9.1.5 As questões da Prova Objetiva serão elaboradas de acordo com o conteúdo programático e as bibliografias sugeridas que constam do Anexo I deste Edital,

9.2 Informações Complementares

9.2.1 O candidato deverá comparecer ao local destinado à realização da prova, com antecedência mínima de uma hora do horário fixado para seu início, portando caneta esferográfica (tinta azul ou preta), cartão de confirmação de inscrição (CCI) e documento de identidade original informado no ato da inscrição.

9.2.2 Não serão aceitas fotocópias nem protocolos de documentos sem foto. Os documentos a serem apresentados deverão estar em boas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do candidato.

9.2.3 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte, certificado de reservista, carteiras funcionais do Ministério Público e da Magistratura, carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

9.2.4 O candidato não poderá alegar desconhecimento do local de realização da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo cartão de confirmação de inscrição (CCI), não havendo portanto, segunda chamada das mesmas.

9.2.6 Não será admitido ingresso de candidato ao local de realização das provas após o horário fixado para seu início. Os portões dos locais de prova serão fechados impreterivelmente às 8:45 horas.

9.2.7 O cartão resposta, será considerado como único e definitivo documento para efeito de correção da prova objetiva, devendo ser assinado e preenchido corretamente pelo candidato, de acordo com as instruções contidas na contracapa da prova e no próprio cartão resposta, não sendo substituído em hipótese alguma por erro do candidato no preenchimento.

9.2.8 Os candidatos serão identificados digitalmente na sala das Prova Objetiva, através de sistema específico. Os celulares e outros dispositivos eletrônicos deverão ser desligados e ficarão de posse do candidato em envelope lacrado, a fim de garantir o bom andamento da prova, sem ruídos ou desvios da atenção dos candidatos. Será considerado eliminado do concurso o candidato que se recusar a ser identificado ou que violar o lacre.

9.2.9 Não será permitida a marcação do cartão resposta por outra pessoa que não seja o candidato, salvo o caso de o mesmo ter solicitado condições especiais, conforme subitem 9.2.21, mediante autorização da Coordenação de Concursos e Processos Seletivos.

9.2.10 Ao término da prova, o candidato deverá entregar, obrigatoriamente, ao fiscal de sala o cartão resposta da Prova Objetiva, podendo levar consigo o referido caderno de prova.

9.2.11 Não haverá, qualquer que seja o motivo alegado, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

9.2.12 Será de inteira responsabilidade do candidato a devolução do cartão resposta da Prova Objetiva ao fiscal, sendo eliminado do Concurso aquele que não devolvê-lo.

9.2.13 Será atribuída nota zero à questão que, no cartão resposta, não estiver assinalada, que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura, ainda que legível ou com campo folhetos ou assemelhados. Tampouco será permitida a utilização de quaisquer aparelhos eletrônicos, tais como máquinas de calcular, agendas, relógios com calculadora, walkman, gravador, pager, palmtop, I-pods, telefone celular, receptores que possibilitem comunicações a distância, sob pena de desclassificação.

9.2.15 Será vedado ao candidato retirar-se do recinto das provas sem a devida autorização e/ou acompanhamento de fiscal.

9.2.16 Por motivo de segurança, os candidatos só poderão ausentar-se, definitivamente, do recinto das provas após 40 minutos contados a partir do efetivo início das mesmas.

9.2.17 Ao final das provas, os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala e assinarão a Ata de Prova, atestando a idoneidade da finalização da prova.

9.2.18 O candidato que não observar o disposto nos subitens 9.2.8, 9.2.14, 9.2.15, 9.216 e deverá assinar o Termo de Ocorrência do Concurso. Caso o candidato se negue a assinar o documento, o fato será relatado no referido Termo de Ocorrência e assinado pelos fiscais de sala e pelo Coordenador Local.

9.2.19 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

9.2.20 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova, deverá enviar ao CEPUERJ/Coordenação de Processos Seletivos, Caixa Postal 46.520, Agência Vila Isabel, Rio de Janeiro, RJ, CEP 20.551-970, através de carta registrada com AR, requerimento com exposição de motivos, acompanhado de atestado médico original (com assinatura e número do registro profissional) até o dia 01/03/2010 (data da postagem).

9.2.21 A solicitação de condições especiais para a realização da prova será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

9.2.22 Não serão concedidas condições especiais para a realização da prova ao candidato que não as solicitar no prazo determinado no subitem 9.2.20.

10. DA DIVULGAÇÃO DOS GABARITOS E DOS RECURSOS

10.1. O gabarito da Prova Objetiva será divulgado no dia 22/03/2010, a partir das 11h, no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, link Concurso UERJ/Técnico de Enfermagem e nos quadros de avisos do CEPUERJ - Rua São Francisco Xavier, nº 524, Bloco A - 1º andar - Maracanã - Rio de Janeiro - RJ.

10.2. O candidato poderá solicitar recurso, após a publicação dos gabaritos, no período de 22 até 26/03/2010, às 19 horas. O recurso deverá ser unitário por questão, constando a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, tomando por base apenas as bibliografias sugeridas constantes do Anexo I, com indicação obrigatória do(s) título(s) da(s) referência(s), do(s) capítulo(s) e da(s) página(s) onde o fundamento do recurso é encontrado, e adotar os procedimentos descritos abaixo:

- Acessar o endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br e o link Concurso UERJ/Técnico de Enfermagem, onde estará disponível o modelo do Formulário de Solicitação de Recurso e o boleto de pagamento da taxa de recurso, no valor de R$ 9,00;

- Digitar seu CPF, selecionar seu Cargo, escolher a opção Solicitação de Recurso e clicar no botão Enviar;

- Cumprir as orientações constantes da tela denominada Procedimento para Elaboração de Recurso;

- Preencher corretamente todos os campos do Formulário de Solicitação de Recurso e, enviá-lo através do botão específico (ENVIAR);

- Aguardar a geração completa do boleto bancário para pagamento da taxa de recurso no valor de R$ 9,00 e imprimir o referido boleto em papel A4;

- Efetuar o pagamento até a data de vencimento, em espécie, em qualquer Instituição Bancária, nos caixas eletrônicos ou nos serviços bancários na internet;

10.3. Não será aceito recurso por via postal, telegrama, fax ou qualquer outro meio que não seja o especificado neste Edital, qual seja o site do CEPUERJ disponível 24 horas por dia no período de solicitação de recurso.

10.4. Será indeferido, liminarmente, o recurso que não estiver fundamentado nas bibliografias sugeridas indicadas no Anexo I, que for interposto fora do período acima descrito ou para o qual não for constatado o pagamento da taxa de recurso.

10.5. Após o julgamento dos recursos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos indistintamente a todos os candidatos, que não os obtiveram na correção inicial.

10.6. A decisão final da Banca Examinadora constitui última instância para recursos e revisão, sendo ela soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos ou revisões adicionais.

10.7. Os resultados dos recursos estarão à disposição dos candidatos para ciência, no CEPUERJ, Pav. João Lyra Filho, 10 andar, bloco A, sala 1006, das 10 às 17 horas, a partir do dia 12/04/2010.

10.8. A taxa de recurso não será devolvida, sob nenhuma alegação.

11. DOS RESULTADOS DA PROVA OBJETIVA

11.1. O resultado da Prova Objetiva será divulgado no dia 12/04/2010, a partir das 11 horas, no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br, link Concurso UERJ/Técnico de Enfermagem e nos quadros de avisos do CEPUERJ.

11.2. A listagem de pontuação obedecerá à seguinte legenda:

APROVADO - atendeu ao critério especificado no subitem 9.1.4,;

REPROVADO - não atendeu ao critério especificado no subitem 9.1.4;

ELIMINADO - faltou à prova ou desistiu de prestar o concurso.

12 CLASSIFICAÇÃO FINAL

12.1 A nota final de classificação, para cada candidato aprovado, será através do somatório das notas obtidas nas disciplinas da Prova Objetiva, conforme discriminado abaixo e no subitem 9.1.4.

NF = nº de questões corretas de LP x 1,0 + nº de questões corretas de SUS x 1,0 + nº de questões corretas de CE x 2,0 = 130

13 DO EXAME MÉDICO E DA ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO (Etapa 2 ) - Eliminatória

13.1 Para fins de nomeação, o candidato aprovado e classificado dentro do número de vagas fixado neste edital será convocado pela Superintendência de Recursos Humanos - SRH através de telegrama, após submeter-se ao exame médico e apresentar a documentação exigida, no prazo definido.

13.2 O exame médico admissional terá por objetivo avaliar as condições físicas e mentais, consideradas as exigências das atividades inerentes ao cargo.

13.3 A convocação para a realização do exame médico será feita por telegrama pela Superintendência de Recursos Humanos (SRH/UERJ).

13.4 O exame médico será realizado no município do Rio de Janeiro, em local designado pela SRH. O candidato uma vez convocado, via Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), para o exame, se residir em local diverso, deverá se deslocar para a capital deste Estado, com recursos próprios.

13.5 Será eliminado o candidato que não se apresentar para a realização do exame no prazo de 8 (oito) dias após a data de publicação da convocação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro (DOERJ), não cabendo qualquer recurso.

13.6 Os candidatos selecionados na prova objetiva que forem portadores de deficiência serão submetidos a junta médica do Departamento de Saúde e Segurança do Trabalho- DESSAUDE/SRH, que emitirão decisão conclusiva sobre a qualificação do candidato e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo que pretende ocupar.

13.7 No exame médico não serão atribuídas notas, sendo o candidato apenas qualificado como "apto" ou "inapto".

13.8 O candidato que não comparecer a esta etapa, será considerado desistente e portanto, eliminado do concurso.

13.9 Os candidatos convocados para a realização do exame médico deverão portar a carteira de identidade original com a qual se inscreveram.

13.10 Se algum candidato for considerado "inapto", será convocado para avaliação médica o candidato de classificação subsequente e assim sucessivamente, até que todas as vagas estejam preenchidas.

13.11 O candidato deverá apresentar a documentação (original e cópia) abaixo relacionada:

a) 02 (dois) retratos 3 x 4;

b) certidão de nascimento ou casamento;

c) documento de identidade;

d) CPF;

e) comprovante de naturalização, para o brasileiro naturalizado;

f) certificado de reservista e prova de estar em dia com as obrigações militares, para os candidatos brasileiros do sexo masculino;

g) título de eleitor e prova de estar em dia com as obrigações eleitorais, para os candidatos brasileiros;

h) registro no Conselho Regional de Enfermagem, para o perfil de Técnico de Enfermagem e prova de estar em dia com a anuidade da referida entidade de classe;

j) certidão de nascimento dos filhos;

k) no caso de candidato estrangeiro, deverá ser apresentada a documentação necessária à nomeação, de acordo com a legislação vigente;

l) escolaridade e formação específica conforme definida na alínea "f" item 5 deste Edital;

13.12 O não comparecimento do candidato, nesta fase, no prazo definido no telegrama de convocação, significará desistência da vaga e eliminação do Concurso, devendo a SRH convocar o candidato subsequente, seguindo rigorosamente a ordem de classificação.

13.13 O candidato considerado inapto no exame médico, para o exercício das atribuições do cargo/perfil, será eliminado do Concurso.

13.14 A falta de comprovação dos requisitos exigidos para o cargo / perfil, conforme item 5 do presente Edital, no prazo definido pela SRH implicará na eliminação do candidato.

14 HOMOLOGAÇÃO E DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

14.1 O resultado final da classificação no concurso, após homologação pela Superintendência de Recursos Humanos - SRH, será divulgado, conforme definido no cronograma de atividades do Concurso.

14.2 O candidato estando apto no Exame Médico Admissional e na Entrega de documentação, a SRH convocará para nomeação e posse no referido certame.

14.3 O candidato quando nomeado estará submetido ao estágio probatório de 36 meses ao longo do qual terá seu desempenho avaliado segundo critérios estabelecidos pela UERJ.

15 DA COMISSÃO ORGANIZADORA

15.1. Compete à Comissão Organizadora do Concurso Público:

a) estruturar o concurso público, responsabilizando-se pela sua realização, desde a abertura das inscrições até a homologação final, salvo as atribuições específicas da Comissão Examinadora.

b) decidir sobre os pedidos de inscrição e de isenção da taxa de inscrição.

c) analisar e decidir sobre impugnação de membro da Comissão Examinadora

d) decidir sobre a exclusão de candidatos pelas razões indicadas no Edital em referência.

16 DA COMISSÃO EXAMINADORA

16.1 Os integrantes da Comissão Examinadora serão profissionais vinculados à área deatuação / conhecimento do perfil.

16.2 A Comissão Examinadora será composta por, no mínimo, três membros e, no máximo, nove membros, sendo um deles não pertencente ao Quadro de Servidores da UERJ.

16.3 Não poderão ser designados para compor a Comissão Examinadora, nem nelas permanecer:

a) Sócio ou professor de cursos preparatórios para concurso público na área do certame.

b) Cônjuge, companheiro, parente até o 3º grau e afim de pessoas enquadradas na hipótese do inciso anterior.

c) Cônjuge, companheiro, parente até o 3º grau e afim de candidato inscrito no respectivo certame.

16.4 Compete à Comissão Examinadora:

a) elaborar as questões de todas as provas previstas no item 9.

b) decidir sobre os recursos previstos no item 10.

17 DISPOSIÇÕES GERAIS

17.1 Não será permitido ao candidato entrar na sala de prova portando armas ou aparelhos eletrônicos de qualquer espécie.

17.2 São de inteira responsabilidade do candidato o fornecimento de informações e a atualização de seu endereço residencial enquanto o Concurso estiver dentro do prazo de validade, não se responsabilizando a SRH e o CEPUERJ/UERJ por eventuais prejuízos que possa sofrer o candidato, em decorrência de informações incorretas ou insuficientes.

17.3 Não será permitido ao candidato fumar no local da prova, conforme Lei nº 5.517 de 17/08/2009 e Decreto 41.121 de 16/11/2009.

17.4 Será excluído do Concurso, em qualquer de suas fases, o candidato que:

a) não observar as disposições deste Edital;

b) inserir, no corpo da Prova Objetiva o seu nome, assinatura, local de realização, ou qualquer outro sinal que lhe possa identificar a autoria,

c) for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou se utilizar de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, telefone celular, calculadora, aparelhos eletrônicos ou quaisquer outros aparelhos de telecomunicações, bem como for responsável por falsa identificação pessoal;

d) faltar ou chegar atrasado a qualquer das provas;

e) deixar de entregar o Cartão Resposta da Prova Objetiva;

f) deixar de assinar a lista de presença;

g) ausentar-se, temporariamente, do local da prova, sem o acompanhamento do fiscal, após ter assinado a lista de presença;

h) utilizar-se de processos ilícitos na realização das provas, comprováveis por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico, ainda que a constatação ocorra posteriormente;

i) comportar-se de modo a perturbar a realização das provas pelos demais candidatos, causando evidente prejuízo a estes;

j) deixar de apresentar os documentos solicitados no prazo estabelecido.

17.5 A exclusão do Concurso de um candidato pelas razões indicadas neste Edital caberá à Comissão Organizadora, cuja decisão será publicada no DOERJ.

17.6 O Concurso terá validade de 2 (dois) anos a partir da data de publicação no DOERJ do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período a critério da Superintendência de Recursos Humanos da UERJ.

17.7 Decorridos 5 (cinco) anos da realização do concurso, serão incinerados todos os documentos e processos a ele relativos, independente de qualquer formalidade.

17.8 O CEPUERJ não fornecerá declarações de aprovação no certame, valendo como declaração, a publicação do resultado final no DOERJ.

17.9 Os casos omissos serão decididos pela Superintendência de Recursos Humanos da UERJ, Centro de Produção da UERJ ouvida a Comissão do Concurso.

18 CRONOGRAMA DE ATIVIDADES

ATIVIDADES

PERÍODO DE REALIZAÇÃO

Inscrições on-line

18/01 a 05/02/2010

Solicitação d e isenção d e taxa d e inscrição

18 a 21 /01/2010

Resultado das solicitações de isenção de taxa d e inscrição

27/01/2010

Envio d o laudo médico pelos candidatos portadores d e necessidades especiais

Até 29/01/2010

Impressão de cartão d e confirmação d e inscrição - CCI

15/03 a 17/03/2010

Solicitação d e correção d e dados d o CCI

15 a 17/03/2010

Solicitação d e condições especiais para a prova

Até 26/02/2010

Solicitação d e condições especiais para a prova

Até 01/03/2010

Realização d a Prova Objetiva

21 /03/2010

Divulgação d o gabarito da Prova Objetiva

22/03/2010

Interposição de recursos ao gabarito da Prova Objetiva

22/03 a 26/03/2010

Resultado d o recurso ao gabarito d a Prova Objetiva e Resultado d a Prova Objetiva

12/04/2010

Convocação para realização d e exame médico e entrega de documentação

Após 13/04/2010

DICAS IMPORTANTES

- Ao acessar o endereço eletrônico do CEPUERJ (www.cepuerj.uerj.br) atualizesempre a página, de modo a poder obter novas informações inseridas;

- Todos os materiais disponíveis na página para consulta estarão em formato PDF, portanto é necessário que você tenha instalado em seu computador o Acrobat Reader;

- Recomenda-se chegar ao local de realização da prova com uma hora de antecedência,portando identidade, CCI e caneta esferográfica (tinta azul ou preta);

- As provas terão duração de até 4 horas e você não poderá se ausentar da sala paracomprar água ou alimentos. Assim, na sala de realização da prova, será permitida aentrada de garrafas de água, biscoitos, barras de cereais, balas, etc; juntamente comsaco plástico para a coleta dos restos e destinação adequada ao término;

- Caso você seja usuário de medicamentos de uso contínuo, não esqueça de portá-los consigo, pois não será permitido ausentar-se do local de prova para comprá-los;

- Haverá, no dia de realização da prova, um médico de plantão e medicamentos paraatendimentos emergenciais básicos.

LOCALIZE-SE

CAMPUS DA UERJ
Rua São Francisco Xavier 524 - Maracanã, RJ

CENTRO DE PRODUÇÃO DA UERJ
Rua São Francisco Xavier 524 - Maracanã, RJ, Pavilhão João Lyra Filho, 1º Andar, Bloco A, Sala 1006.

COORDENADORIA DE PROCESSOS SELETIVOS
Rua São Francisco Xavier 524 - Maracanã, RJ, Pavilhão João Lyra Filho, 1º Andar, Bloco A, Sala 1029.

SUPERINTENDÊNCIA DE RECURSOS HUMANOS
Rua São Francisco Xavier 524 - Maracanã, RJ, Pavilhão João Lyra Filho, Térreo, Bloco F, Sala T.114.

CENTRAL DE ATENDIMENTO AO CANDIDATO - CAC

O edital com as normas e procedimentos dos concursos organizados pelo CEPUERJ, encontram-se disponíveis para consulta e impressão no endereço eletrônico www.cepuerj.uerj.br. Caso ainda persistam dúvidas, o candidato poderá entrar em contato através de e-mail, pessoalmente ou via teleatendimento:

E-mail: concursoscepuerj@yahoo.com.br

Recepção - Rua São Francisco Xavier 524 - Maracanã, RJ, Pavilhão João Lyra Filho, 1º Andar, Bloco A, Sala 1006, 2ª a 6ª feira, das 9 às 18 horas.

Teleatendimento - 2334-0639, de 2ª a 6ª feira, das 8 às 19 horas.

COMO CHEGAR À UERJ - Campus Francisco Negrão de Lima - Maracanã

Ônibus

As linhas de ônibus listadas abaixo passam pela Rua São Francisco Xavier, entrada da UERJ, ou pelo Boulevard Vinte e Oito de Setembro e Professor Manoel de Abreu, próximas à Universidade. Salte no primeiro ponto de ônibus do Boulevard Vinte e Oito de Setembro, volte e vire à esquerda, seguindo a Rua Felipe Camarão até chegar à Rua São Francisco Xavier. Se o ônibus passar pela Avenida Professor Manoel de Abreu, salte no último ponto antes da Rua Felipe Camarão. Vire à esquerda, seguindo a Rua Felipe Camarão até chegar à Rua São Francisco Xavier.

Centro

222, 232, 239, 240, 241, 247, 249, 260, 267, 383, 391, 433, 438 ou 455

Rodoviária

266 (via Boulevard Vinte e Oito de Setembro)

Zona Sul

432, 433, 434, 435, 438 ou 455

Zona Norte

232, 239, 247, 249, 260, 266, 267, 268, 269, 383, 391, 455, 456, 457, 630, 639, 638 ou 711

Zona Oeste / Barra

240, 241, 266, 267, 268 ou 269

Metrô

Pegue a Linha 2 do metrô (Estácio-Pavuna) e salte na estação Maracanã. Quem vem pela Linha 1 (Saens Peña-Cantagalo) deve fazer a transferência na estação Estácio e então saltar na estação Maracanã.

ANEXO I

LÍNGUA PORTUGUESA

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Leitura e compreensão de textos de diferentes gêneros e domínios discursivos. Unidade e diversidade da língua portuguesa: variação regional, variação social e registros de usos. Funções da linguagem. Mecanismos de coesão textual. Pontuação gramatical e expressiva. Elementos mórficos e processos de formação de palavras. Emprego das diferentes classes de palavra. Período simples: funções sintáticas. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal; emprego do acento grave. Sintaxe de colocação. Período composto: processos sintáticos de estruturação, comportamento sintático das orações e relações lógico-discursivas marcadas pelos conectores. Sinônimos, antônimos, homônimos, parônimos, hiperônimos, hipônimos; polissemia, denotação e conotação. Ortografia, ortoepia e prosódia.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

AZEREDO, José Carlos de. Gramática Houaiss da Língua Portuguesa. 2ed. São Paulo: Publifolha, 2008.

BECHARA, Evanildo. Moderna Gramática Portuguesa. 37ed. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2009.

HOUAISS, Antônio & VILLAR, Mauro de Salles. Dicionário Houaiss da Língua Portuguesa. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

FUNDAMENTOS DE ENFERMAGEM: Semiologia e Semiotécnica: atuação do técnico de enfermagem nos diversos procedimentos de assistência ao paciente/cliente. Psicologia aplicada à enfermagem. Processo de comunicação e relação profissional-paciente. Assistência de enfermagem ao paciente visando atender as necessidades de: conforto, segurança e bem-estar, higiene e segurança ambiental. Assistência do técnico de enfermagem ao paciente visando atender as necessidades terapêuticas. Registro de enfermagem. Prevenção e controle de infecções. Administração de Medicamentos. Normas de biossegurança em enfermagem. Processo do trabalho em enfermagem. ÉTICA E LEGISLAÇÃO EM ENFERMAGEM: A Ética aplicada à Enfermagem; Código de Ética profissional em Enfermagem; Lei do Exercício Profissional em Enfermagem; o Direito e o cuidado à saúde nas diferentes fases de vida da mulher, da criança, do adolescente, adulto e idoso; direito à saúde no ambiente de trabalho. ENFERMAGEM NA SAÚDE DA CRIANÇA: ABORDAGEM AMBULATORIAL E HOSPITALAR: Assistência à Saúde da Criança nas diferentes fases da vida; prevenção de agravos fisiológicos e sociais; acompanhamento do processo de crescimento e desenvolvimento; cuidados do técnico de enfermagem ao recém-nato normal e de risco. Intervenções de Enfermagem nas unidades de internação e ambulatorial à clientela pediátrica. ENFERMAGEM NA SAÚDE DA MULHER NAS DIFERENTES FASES DA VIDA: ABORDAGEM AMBULATORIAL E HOSPITALAR: A mulher e a saúde ginecológica: controle e prevenção do câncer de mama e cérvico-uterino, prevenção e controle de DST / Aids. Atuação do técnico de enfermagem nas ações educativas de Planejamento Familiar; na assistência no pré-natal, parto, puerpério e diante dos transtornos mentais. ENFERMAGEM NO CENTRO CIRÚRGICO E NA RECUPERAÇÃO ANESTÉSICA: ABORDAGEM AMBULATORIAL E HOSPITALAR: Atuação do técnico de enfermagem nos períodos pré-operatório, trans-operatório e pós-operatório; durante os procedimentos cirúrgico-anestésicos. Identificação dos instrumentais cirúrgicos básicos, material de síntese e meios de drenagem de cavidades, materiais e equipamentos básicos que compõem as salas de cirurgia e recuperação anestésica. Cuidados com material de anatomia patológica: acondicionamento e encaminhamento. Rotinas de limpeza da sala de cirurgia. ENFERMAGEM NA UNIDADE DE CENTRAL DE MATERIAL E ESTERILIZAÇÃO: processo de limpeza, seleção, acondicionamento, esterilização e distribuição de material estéril; fluxo do processamento do material esterilizado; manuseio de equipamentos: autoclaves; seladora térmica, lavadora automática ultrassônica. Métodos de monitorização e controle do ciclo de esterilização. ENFERMAGEM MÉDICO-CIRÚRGICA: ABORDAGEM AMBULATORIAL E HOSPITALAR: Atuação do técnico de enfermagem na assistência de enfermagem aos pacientes em saúde mental e nos sistemas digestivo, cardiovascular, respiratório, renal, geniturinário, endócrino, ortopédico, hematológico e doenças transmissíveis. Atuação do técnico de enfermagem na assistência ao paciente em situação de alta complexidade: terapias intensiva e semi-intensiva; ressuscitação cardio-pulmonar. Assistência do técnico de enfermagem em oncologia. ENFERMAGEM EM SAÚDE COLETIVA: Vigilância Epidemiológica: determinantes no processo saúde-doença; perfil epidemiológico brasileiro; indicadores de saúde; doenças imunopreveníveis. Programa Nacional de Imunização. Participação do técnico de enfermagem nos programas especiais de saúde pública; controle de doenças transmissíveis, doenças não transmissíveis e doenças sexualmente transmissíveis. ENFERMAGEM NAS SITUAÇÕES DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA. Atuação do técnico de enfermagem em situações de: choques, parada cardio-respiratória, edema agudo de pulmão, crise convulsiva, hemorragias e crise hipertensiva.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

AME - Dicionário de Administração de Medicamentos na Enfermagem. 2009/2010. Rio de Janeiro: EPUB, 2009.

ANVISA. Curso Básico de Controle de Infecção Hospitalar - Caderno C: Métodos de Proteção Anti-infecciosa. 2000. Disponível em: www.anvisa.gov.br

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Assistência Pré-natal e Puerpério: manual técnico. 3ª ed. Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: www.saude.gov.br.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Saúde da Criança: Nutrição Infantil - Aleitamento materno e Alimentação Complementar. Série A. Normas e manuais técnicos. Caderno de Atenção Básica. nº 23. Brasília: Ministério da Saúde. 2009. Disponível em: www.saude.gov.br.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. A vigilância, o controle e a prevenção das doenças crônicas não transmissíveis: DCNT no contexto do Sistema Único de Saúde. -Brasília: Organização Pan-Americana de Saúde, 2005. Disponível em: www.saude.gov.br.

Brasil. Ministério da Saúde. Fundação Nacional de Saúde. Manual de normas de vacinação, 3 ed., Brasília: Ministério da Saúde, 2001/ Adendo 2006. Disponível em: www.saude.gov.br.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Prevenção Clínica de Doenças Cardiovasculares, Cerebrovascular e Renal Crônica. Cadernos de Atenção Básica nº14. 56 p. (Série A. Normas e Manuais Técnicos) Brasília : Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: www.saude.gov.br.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Diabetes Mellitus . Cadernos de Atenção Básica, nº 16. 64p. (Série A. Normas e Manuais Técnicos). - Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em: http://dtr2004.saude.gov.br/DAB/caderno_AB.php.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Hipertensão arterial sistêmica para o Sistema Único de Saúde. Cadernos de Atenção Básica; nº 15. 58 p. (Série A. Normas e Manuais Técnicos). Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Disponível em:http://dtr2004.saude.gov.br/DAB/caderno_AB.php.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Departamento de Gestão da Educação na Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem. Profissionalização de auxiliares de enfermagem: cadernos do aluno: Saúde do Adulto, assistência clínica/ ética profissional; - 2. Ed., 1.a reimpr. - Brasília: Ministério da Saúde; Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003. Disponível em: www.saude.gov.br.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Departamento de Gestão da Educação na Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem. Profissionalização de auxiliares de enfermagem: cadernos do aluno: Saúde do Adulto, assistência cirúrgica/ atendimento de emergência ; 2. Ed., 1.a reimpr. - Brasília: Ministério da Saúde; Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003. Disponível em: www.saude.gov.br.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Departamento de Gestão da Educação na Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem. Profissionalização de auxiliares de enfermagem: cadernos do aluno: Saúde coletiva; - 2. Ed., 1.a reimpr. - Brasília: Ministério da Saúde; Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003. Disponível em: www.saude.gov.br

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Departamento de Gestão da Educação na Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem. Profissionalização de auxiliares de enfermagem: cadernos do aluno: Saúde da mulher da criança e do adolescente; - 2. Ed., 1.a reimpr. - Brasília: Ministério da Saúde; Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003. Disponível em: www.saude.gov.br

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Gestão do Trabalho e da Educação na Saúde. Departamento de Gestão da Educação na Saúde. Projeto de Profissionalização dos Trabalhadores da Área de Enfermagem. Profissionalização de auxiliares de enfermagem: cadernos do aluno: Fundamentos de enfermagem; Ética profissional - 2. Ed., 1.a reimpr. - Brasília: Ministério da Saúde; Rio de Janeiro: FIOCRUZ, 2003. Disponível em: www.saude.gov.br.

Brasil, Ministério da Saúde. Portaria 2616. Regulamenta as ações de controle de infecção hospitalar no país. Brasília, 1998.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Emprego - Secretaria de Inspeção do Trabalho. Portaria SIT Nº 25, de 15 de outubro de 2001. Norma Regulamentadora Nº 6 - Equipamento de Proteção Individual. Disponível em: www.mte.gov.br.

BRASIL. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Saúde Mental no SUS: Os Centros de Atenção Psicossocial. Brasília, Ministério da Saúde, 2004. Disponível em: www.saude.gov.br.

BRASIL, Ministério da Saúde, INCA. Ações de Enfermagem para o Controle do Câncer. 2008.

BRUNO, Paulo e OLDENBERG, Cyntia. Enfermagem em Pronto Socorro. Rio de Janeiro: SENAC Nacional. 2009.

CALDAS. C.P.; SALDANHA, A. L (Org.). Saúde Do Idoso A Arte Do Cuidar - 2.ed.-Rio de Janeiro: Interciência, 2004.

Conselho Federal de Enfermagem (BR). Código de ética dos profissionais de enfermagem. Rio de Janeiro (RJ): Conselho Federal de Enfermagem; 1993.

EPSJV (Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio) (org.). 2003. Textos de apoio em saúde mental. Rio de Janeiro: Editora Fiocruz. (Série Trabalho e Formação em Saúde).

Lima, I. L. & Matão, M. E. L. (org) et al. Manual do Técnico e Auxiliar de Enfermagem. Goiânia: AB Editora. 7ª ed. 2006.

ROCHA, Ruth Mylius. Enfermagem em Saúde Mental. Rio de Janeiro: SENAC Nacional, 2005.

STOCHERO, O. - Enfermagem em Centro Cirúrgico Ambulatorial. Ed. Guanabara Koogan: Rio de Janeiro, 2005.

SANTOS, nº C. M. - Centro Cirúrgico e Cuidados de Enfermagem - Ed. Iátria: São Paulo. 2003.

SCHMITZ, E. D. A enfermagem em Pediatria e Puericultura. São Paulo. Ed Atheneu. 2000.

SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE - SUS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE: aspectos legais e normativos; princípios e diretrizes do SUS. A humanização do atendimento no contexto do SUS: Política Nacional de Humanização; aspectos normativos e técnicos para o desenvolvimento das ações do Humaniza SUS.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil: promulgada em 05/10/88. Seção II- da Saúde, Art. 196 ao Art. 200. Acessível em: www.planalto.gov.br

BRASIL. Lei nº 8.080/90. Lei orgânica da Saúde que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Acessível em: www.saude.gov.br/legislacao.

BRASIL. Lei nº 8142/90. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção Básica. O Humaniza SUS na atenção básica. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2009. (Série B Textos básicos de saúde). Acessível em: www.saude.gov.br/humanizasus.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Humaniza SUS: documento básico para gestores e trabalhadores do SUS. 4.ed. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2008. (Série B Textos básicos de saúde). Acessível em: www.saude.gov.br/humanizasus.

BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. Acolhimento nas práticas de produção de saúde. 2.ed. Brasília: Editora do Ministério da Saúde, 2009. (Série B Textos básicos de saúde). Acessível em: www.saude.gov.br/humanizasus.

BRASIL. Ministério da Saúde. Política Nacional de Humanização - HumanizaSUS. Acessível em: HTTP://portal.saude.gov.br.

BRASIL. Ministério da Saúde. Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002, aprovada pela Portaria GM/MS nº 373 de 27/02/2002. Acessível em: http://portal.saúde.gov.br/portal.