IFC - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia - SC

Notícia:   6 vagas para Professores Substitutos no IFC do Campus Rio do Sul

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SETEC - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICA

IFC - INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA CATARINENSE

EDITAL N° 03/IFC/2011, DE 06 DE JANEIRO DE 2011

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Catarinense - IFC, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 8.745 de 09/12/1993 e do Decreto nº 7.312, de 22/09/2010, torna pública a abertura de inscrições com vista ao Processo Seletivo Simplificado para contratação de Professor Substituto, por tempo determinado, para atender a necessidade temporária.

1.Das inscrições:

1.1. Período de Inscrição: a partir das 9 horas do dia 12/01/2011 até as 17 h do dia 28/01/2011. Caso não haja candidatos inscritos no período acima especificado, o prazo de inscrição ficará automaticamente prorrogado por igual período em dia útil.

1.2. Local: As inscrições serão realizadas somente VIA INTERNET através do site www.ifc­riodosul.edu.br.

2.Do Concurso:

2.1: Instituto Federal Catarinense - Campus Rio do Sul

Campo de Conhecimento: Português/Inglês

Processo: 23348.000035/2011-84

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Licenciatura em Letras com Habilitação em Língua Portuguesa (Português) e Língua Inglesa (Inglês)

2.2: Instituto Federal Catarinense - Campus Rio do Sul

Campo de Conhecimento: Sociologia

Processo: 23348.000031/2011-04

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Sociologia ou Licenciatura em Sociologia ou Graduação em Ciências Sociais ou Licenciatura em Ciências Sociais.

2.3: Instituto Federal Catarinense - Campus Rio do Sul

Campo de Conhecimento: Desenho Técnico/Construção Rural/Desenho assistido por computador.

Processo: 23348.000032/2011-41

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Agronomia ou Graduação em Engenharia Agrícola ou Graduação em Engenharia Civil ou Graduação em Engenharia Florestal ou Graduação em Arquitetura.

2.4: Instituto Federal Catarinense - Campus Rio do Sul Campo de Conhecimento: Geografia

Processo: 23348.000034/2011-30

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais Requisitos: Licenciatura em Geografia

2.5: Instituto Federal Catarinense - Campus Rio do Sul

Campo de Conhecimento: Zootecnia

Processo: 23348.000033/2011-95

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Zootecnia ou Graduação em Medicina Veterinária ou Licenciatura em Ciências Agrícolas com Habilitação em Zootecnia.

2.6: Instituto Federal Catarinense - Campus Rio do Sul

Campo de Conhecimento: Biologia

Processo: 23348.000062/2011-57

Nº de vagas: 01 (uma)

Regime de Trabalho: 40 (quarenta) horas semanais

Requisitos: Graduação em Ciências Biológicas ou Biologia; ou Licenciatura em Ciências Biológicas ou Biologia.

3: Remuneração:

3.1: Professores de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico: Classe DI nível 1 Regime de 40 horas semanais - Graduação: R$ 2.130,33, Aperfeiçoamento: 2.186,81; Especialização: R$ 2.265,78; Mestrado: R$ 2.782,97; Doutorado: R$ 3.678,88.

4. Contratação

4.1. O candidato aprovado será contratado nos termos da Lei n° 8.745/93 e Orientação Normativa SRH/MP no 5, de 28 de outubro de 2009. Perceberá Remuneração equivalente ao Nível 01 da Classe DI, acrescida da Retribuição por titulação de acordo com a titulação apresentada no ato da contratação.

4.2. A seleção dos candidatos ficara a critério do Instituto Federal Catarinense - Campus Rio do Sul - SC.

4.3. O candidato selecionado será contratado por tempo determinado, por um período de até 12 (doze) meses e poderá sofrer prorrogações de até 12 (doze) meses, conforme a legislação vigente.

4.4. O candidato que for professor do Magistério Superior e do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino, em efetivo exercício, não poderá ser contratado nos termos da Lei n° 8.745/93.

4.5. O candidato que ocupar cargo público, que não o de Magistério, poderá ser contratado desde que ocupe cargo Técnico Científico e que tenha compatibilidade de horário comprovada.

4.6 Os candidatos que já exerceram a função de Professor Substituto nos termos da Lei n° 8.745/93, não poderão ser novamente contratados com fundamento nesta Lei, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do término de seu contrato anterior.

4.7. Os Candidatos Estrangeiros deverão comprovar no ato da inscrição o Visto Permanente, de acordo com a legislação vigente.

4.8. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (um) ano, a contar da data da homologação do resultado no Diário Oficial da União.

CLAUDIO ADALBERTO KOLLER
Reitor