Câmara de Avaré - SP

Notícia:   6 vagas para Estagiários na Câmara de Avaré - SP

CÂMARA MUNICIPAL DE AVARÉ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO Nº 01/2009

A Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, Estado de São Paulo, através de seu Presidente, no uso de suas atribuições legais e em consonância com a Lei Orgânica do Município, e a Resolução nº 351/2009, de 17 de fevereiro de 2009 e demais normas pertinentes, faz saber que fará realizar processo seletivo para contratação de pessoal por tempo determinado de funções públicas para atender ao Convênio firmado com o CIEE - Centro de Integração Empresa Escola de São Paulo, que será regido pelas Instruções Especiais e seu Anexo I, integrantes deste Edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DA FUNÇÃO PÚBLICA

1- O processo seletivo destina-se a contratação temporária de estagiários para atuarem no âmbito do Poder Legislativo Municipal, conforme termos da Resolução nº 351/2009 e do Convênio entre a Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré e o CIEE - Centro de Integração Empresa Escola de São Paulo, dentro do prazo de validade do processo seletivo.

2- As funções, as vagas, a bolsa-auxílio mensal, a jornada de estágio semanal, a taxa de inscrição e as qualificações necessárias para este processo admissional são os estabelecidos da seguinte forma:

FUNÇÃO

VAGAS

BOLSA-AUXÍLIO MENSAL

JORNADA SEMANAL

TAXA R$

QUALIFICAÇÃO

GRUPO DE PROVA

ESTAGIÁRIO (Direito)

02

Bolsa = 930,00 + Auxílio Transporte = 65,00

30 h

23,00

Cursando Nível Superior em Direito (a partir do 5º Termo)

· Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

· Redação

ESTAGIÁRIO (Curso Superior)

02

Bolsa = 697,50 + Auxílio Transporte = 65,00

30 h

23,00

Cursando Nível Superior

· Português

· Matemática

· Conhecimentos Específicos

ESTAGIÁRIO (Ensino Médio)

02

Bolsa = 465,00 + Auxílio Transporte = 65,00

30 h

18,00

Estudante de Ensino Médio e C.N.H. "A"

· Português

· Matemática

· Conhecimentos Gerais

3- As atribuições das funções serão afixadas na Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré e disponibilizadas no site www.camaraavare.sp.gov.br.

4- A admissão para a função será em caráter temporário, pelo prazo determinado de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até igual período, quando por interesse das partes, desde que ainda mantida a condição de estudante e, será regida pela CLT - Consolidação das Leis do Trabalho e legislação aplicável.

II - DAS INSCRIÇÕES

1- As inscrições serão recebidas somente eletronicamente através do site www.cematconcurso.com.br no período de 23 de março a 03 de abril de 2009, em dias úteis.

1.1 - A Câmara Municipal disponibilizará em sua sede, sita à Avenida Prefeito Misael Euphrasio Leal, nº 999, Centro, na Estância Turística de Avaré - SP no horário das 9:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas, um computador para os interessados realizarem a inscrição por meio eletrônico através da internet.

2- São pressupostos para a inscrição constituindo, inclusive, condição para admissão:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou estrangeiro na forma da Lei;

b) ter, na data da posse, a idade mínima presumida de 18 (dezoito) anos;

c) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e se, do sexo masculino, com o Serviço Militar;

d) possuir os documentos necessários para comprovação dos pré-requisitos exigidos para a função a qual estiver se candidatando, conforme estabelecido no Capítulo I deste Edital;

e) ter capacidade física e mental para o desempenho das funções;

f) não registrar antecedentes criminais, achando-se em pleno direito dos exercícios civis e políticos;

g) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

h) conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3- Para inscrever-se no processo seletivo, o interessado deverá observar o preconizado no item II, 1, II 1.1:

3.1- efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na rede bancária ou nas casas lotéricas, no valor de acordo com a função pretendida, até 06 de abril de 2009.

· Estágio (Direito) - R$.23,00=(vinte e três reais);

· Estágio (Nível Superior) - R$.23,00=(vinte e três reais);

· Estágio (Estudante Ensino Médio) - R$.18,00=(dezoito reais).

3.1.1- Nos termos da Lei Municipal nº 824, de 30 de março de 2006, os candidatos portadores de deficiência física estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição. A comprovação da condição de portador de deficiência física dar-se-á mediante a apresentação da Carteira de Identidade - R.G. e Atestado Médico fornecido por profissional cadastrado pelo Sistema Único de Saúde - SUS, comprovando a deficiência, que deverá ser encaminhado via correio para a empresa contratada, a saber: Cemat Assessoria Jurídica e Administrativa Ltda - Rua João Becão, 444 - Centro - Júlio Mesquita - SP - CEP 17.550-000.

3.2 - As inscrições ficarão abertas por meio da Internet, a partir da 8h30min do dia 23/03/2009 até às 17:00h do dia 03/04/2009, horário de Brasília, exclusivamente no endereço eletrônico da CEMAT.

3.3 - Para inscrever-se via Internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.cematconcurso.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Processo Seletivo, efetuar sua inscrição conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

3.4 - Ler e aceitar o Requerimento de Inscrição, preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela Internet.

3.5 - Ao inscrever-se o candidato deverá indicar no Formulário de Inscrição a função pública pretendida, conforme Capítulo I deste Edital.

3.6 Não serão aceitos pedidos para alteração da função após a transmissão de dados.

3.7 Após a transmissão de dados, imprimir o boleto bancário para o pagamento do valor da
inscrição.

3.8 Não será aceito Pedido de Inscrição por via postal, via fax, via correio eletrônico ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

3.9 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.10 Efetuar o pagamento da importância referente à inscrição, na rede bancária ou nas casas lotéricas, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, da Internet e bancárias, de acordo com as instruções constantes no endereço eletrônico, até o dia 06/04/2009, no valor de acordo com a função pretendida.

3.11 O candidato que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição no período de 23 de março a 06 de abril de 2009 não estará inscrito no Processo Seletivo.

4- O pagamento das importâncias especificadas acima poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação.

5- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato, conforme especificado no item 3.

5.1-Caberá a Comissão Especial do Processo Seletivo decidir sobre a regularidade e deferimento das inscrições.

5.2-A relação dos candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas será divulgada no Quadro de Publicação dos Atos Oficiais da Câmara Municipal e site da Edilidade através do endereço eletrônico: www.camaraavare.sp.gov.br, após 5 (cinco) dias úteis do encerramento das inscrições, sendo as demais inscrições consideradas deferidas.

6- Da publicação do indeferimento das inscrições, fica assegurada ao candidato interposição de recursos, nos termos do Capítulo VII deste Edital.

6.1- No caso de recursos em pendência à época da realização da prova, o candidato participará condicionalmente do processo.

7- Fica reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas aos deficientes na presente seleção para funções cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

7.1- O candidato portador de deficiência declarará o tipo e o grau de incapacidade que apresenta na ficha de inscrição, bem como apresentará atestado médico que comprove sua deficiência devendo ser encaminhado via correio.

7.2- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar por escrito, e protocolar junto à Câmara Municipal, até o término das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada. Os que não o fizerem no prazo mencionado não terão a prova preparada seja qual for o motivo alegado.

7.3- Os deficientes visuais somente prestarão as provas mediante leitura ou através do sistema Braille, e suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete ou punção.

8- É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e os editais a serem publicados no Semanário da Estância Turística de Avaré, que também serão afixados no quadro de atos oficiais da Câmara Municipal e também através da internet, sendo essas as formas oficiais de comunicação dos atos dos Processos Seletivos para todos os efeitos legais.

9- É obrigação do candidato manter seu endereço atualizado junto à Câmara Municipal para os fins do Processo Seletivo em que estiver inscrito.

10- Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o presente Processo Seletivo.

11- O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

12- A CEMAT e a Câmara Municipal se eximem das despesas com viagens, estadas, refeições entre outras despesas dos candidatos decorrentes desta Seleção.

13- Recomenda-se uma única inscrição no processo seletivo, em razão da aplicação das provas para todas as funções ser em mesma data e horário.

III - DAS PROVAS

1- O processo seletivo constará das seguintes etapas:de provas escritas, de caráter eliminatório e classificatório, versando sobre Português, Matemática e Conhecimentos Gerais/Específicos, conforme estabelecidas na tabela do Capítulo I deste Edital.

2- A prova para os estagiários do Curso Superior e do Ensino Médio compreende questões de múltipla escolha.

3- A prova para os estagiários do Curso de Direito compreende questões objetivas de múltipla escolha e uma questão dissertativa em forma de redação.

4- As provas escritas de Português, Matemática e Conhecimentos Gerais/Específicos serão compostas de até 50 (cinquenta) questões sob a forma de teste de múltipla escolha, de acordo com o conteúdo programático indicado no Anexo I deste Edital.

4.1- Não haverá indicação de bibliografia.

IV - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1- As provas escritas realizar-se-ão na cidade da Estância Turística de Avaré-SP, na Faculdade Regional de Educação de Avaré - FREA, localizada à Praça Prefeito Romeu Bretas, n° 165, Centro, na data de 19 de abril de 2009 (domingo), com início previsto às 9h30min (nove horas e trinta minutos).

2- A critério da Câmara Municipal, por justo motivo, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente processo seletivo poderá ser adiada e/ou transferida de local, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas e/ou local em que se realizarão as provas.

3- Somente será admitido na sala de provas, o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade ou de Carteira expedida por Órgãos ou Conselhos Profissionais que tenham força de documento de identificação com foto ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do ORIGINAL, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.

3.1- Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

3.2- Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos diferentes dos acima estabelecidos.

4- Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o exame.

5- O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.1- O tempo de duração da prova escrita será de 3h30min (três horas e 30 minutos), já incluído o tempo para preenchimento da Folha de Respostas.

5.2- O candidato deverá assinalar suas respostas, na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.3- Serão consideradas erradas as questões não assinaladas e as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

5.4- No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na Folha de Anotações para posterior análise da banca examinadora.

5.5- Os pontos correspondentes as questões porventura anuladas serão rateados entre as questões válidas e atribuídos a todos os candidatos, na medida que acertarem as validadas, independentemente da formulação de recursos.

5.6- Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 5.4 deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

6- Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido;

b) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorrido o tempo mínimo estabelecido para permanência na sala;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos;

f) estiver portando ou fizer uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico e/ou de comunicação como telefone celular, pager, máquina calculadora ou qualquer outro meio;

g) lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

h) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

i) agir com incorreção ou descortesia, independentemente do momento, para com qualquer membro da equipe encarregada de aplicação de provas do processo seletivo;

j) não devolver integralmente o material recebido.

7- A CEMAT disponibilizará exemplares dos cadernos de questões aos candidatos 2 (dois) dias após o encerramento do processo seletivo através do site www.cematconcurso.com.br.

8 - O caderno de questões será entregue apenas para os candidatos que se retirarem do local 3 (três) horas após o início das provas.

9- Os portadores de deficiência participarão do exame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que respeita ao conteúdo e à avaliação das provas.

10- Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada ou repetição de provas, nem aplicação de provas fora dos locais preestabelecidos.

V - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1- A prova de múltipla escolha será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório, sendo a correção feita pela CEMAT. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso na prova, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos.

2 - A prova de redação será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo também avalida pela CEMAT e por uma comissão da câmara municipal, composta de 02 (dois) vereadores, 01 (um) membro da divisão jurídica e 01 (um) professor de português. O escore bruto nesta prova será obtido pela média aritmética dos escores atribuídos pela comissão.

2.1 - O resultado da prova dos estagiários do Curso de Direito será obtido através da média aritmética da nota da prova de múltipla escolha e da nota da prova de redação.

3- Nos pontos atribuídos às provas, bem como no resultado final, os centésimos iguais ou superiores a 5 serão arredondados para o décimo subsequente; os inferiores a 5 serão desprezados.

VI - DA CLASSIFICAÇÃO DO CANDIDATO

1- A nota final do candidato resultará:

- da pontuação obtida na prova de múltipla escolha (estagiário Curso Superior e estagiário Ensino Médio); ou

- da média aritmética da prova de múltipla escolha e da prova de redação (estagiário Curso de Direito)

2- Será considerado habilitado o candidato que obtiver a nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

3- Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos na nota final.

4- Haverá duas listas de classificação: uma com a relação de candidatos habilitados e uma especial com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência, por função pretendida.

5- A lista de classificação especial para os candidatos portadores de deficiência será por ordem decrescente em função do total de pontos obtidos.

6- Os portadores de deficiência aprovados serão convocados para submeter-se à perícia médica, para verificação de compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições da função.

6.1- A perícia será realizada pelo Serviço Médico Oficial do Município da Estância Turística de Avaré - SP, por especialista na área da deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias, contados do respectivo exame.

6.2- Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, constituir-se-á junta médica para nova inspeção, no prazo de 5 (cinco) dias, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado.

6.3- A indicação de profissional, pelo interessado, deverá ser feita no prazo de 5 (cinco) dias contados da ciência do laudo referido no item 6.1.

6.4- A junta médica deverá apresentar conclusão no prazo de 5 (cinco) dias contados da realização do exame.

6.5- Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

7- Não ocorrendo inscrição de deficientes no processo seletivo ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente uma lista de classificação final, por função pública.

8- Na hipótese de total igualdade absoluta de pontos, terá preferência sucessivamente o candidato que:

8.1- For de maior idade;

8.2- For casado;

8.3- Que tiver maior número de filhos.

VII - DO RECURSO

1- Caberá recurso:

1.1- Do indeferimento das inscrições, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da divulgação;

1.2- Do gabarito oficial e da nota atribuída na prova, no prazo de 3 (três) dias úteis, a contar da data da respectiva publicação.

2- O recurso deverá ser dirigido ao Sr. Presidente da Câmara Municipal, devidamente fundamentado, protocolado junto à Câmara Municipal.

3- O recurso interposto fora dos respectivos prazos previstos neste Capítulo não será conhecido.

VIII - DA CONTRATAÇÃO E POSSE

1- A contratação será efetivada por ato do Presidente da Câmara Municipal e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos.

2- Por ocasião da contratação, serão exigidos dos candidatos habilitados os documentos relativos e confirmação das declarações das alíneas "a" a "g" do item 2, do Capítulo II deste Edital.

2.1- A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital eliminará o candidato do processo seletivo.

3- Os candidatos aprovados e convocados terão prazo de 10 (dez) dias para assinarem o contrato, perdendo o direito à vaga se não obedecerem este prazo.

4- Os contratos dos candidatos habilitados decorrentes deste Processo Seletivo serão firmados pelo prazo máximo de até 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por até igual período, quando por interesse das partes, desde que ainda mantida a condição de estudante.

5- A aprovação do candidato não caracteriza a obrigatoriedade de contratação pela Câmara. A contratação será efetuada de acordo com a disponibilidade e necessidade do Poder Legislativo Municipal.

6 - A contratação fica estritamente vinculada condição dos aprovados estarem devidamente cadastrados ao CIEE - Centro de Integração Empresa Escola de São Paulo.

IX - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1- A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes.

2- A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da posse, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

3- Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no processo seletivo, valendo para esse fim a publicação no jornal.

4- Caberá ao Presidente da Câmara Municipal, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação do resultado final, a homologação do processo seletivo.

5- O processo seletivo terá validade de 1 (um) ano, contado da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, se o interesse público assim o exigir.

6- Decorridos 90 (noventa) dias da homologação do Processo Seletivo, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do processo seletivo, os registros eletrônicos a ele referentes.

7- As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

8- Em caráter meramente informativo, as informações relativas a este Processo Seletivo poderão ser obtidas via internet, no endereço: ( www.cematconcurso.com.br ).

9- Casos omissos serão resolvidos pelo Sr. Presidente da Câmara Municipal em conjunto com a CEMAT Assessoria Jurídica e Administrativa Ltda.

Para que chegue ao conhecimento de todos e, no futuro, não se alegue ignorância, é expedido o presente Edital, que vai afixado no átrio da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, bem como publicado no Semanário da Estância Turística de Avaré e no site www.camaraavare.sp.gov.br.

Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré, 18 de março de 2009.

ROBERTO ARAUJO
Presidente da Câmara

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Função: ESTAGIÁRIO (Cursando Nível Superior em Direito)

PORTUGUÊS (20 questões)

- Ortografia oficial;

- Acentuação gráfica;

- Emprego de crase;

- Pontuação;

- Flexão nominal e verbal;

- Semântica;

- Concordância verbal e nominal;

- Emprego de tempos e modos verbais;

- Vozes do verbo;

- Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação;

- Fonema;

- Interpretação de texto;

- Análise sintática.

MATEMÁTICA (10 questões)

- Números inteiros: operações e propriedades;

- Regra de três simples e composta;

- Razões e proporções;

- Estatística;

- Equações de primeiro e segundo graus e sistemas;

- Progressões aritméticas e geométricas;

- Porcentagem;

- Juros simples e compostos;

- Sistema de medidas;

- Geometria plana e espacial

- Frações ordinárias e decimais;

- Múltiplos e divisores.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (20 questões)

- Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos;

- Noções de Direito Administrativo;

- Noções de Direito Tributário;

- Licitações e Contratos - Leis Federais nº 8.666/93, nº 8.883/94 e alterações;

- Lei de Responsabilidade Fiscal - Lei Complementar nº 101/2000;

- Noções de Contabilidade Pública e da Lei nº 4.320/64;

- Lei de Improbidade Administrativa - Lei nº 8.429/92

- Código de Defesa do Consumidor;

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo;

- Processo Legislativo

- Noções de Informática; Conhecimento de Windows e pacotes de trabalho (Office e Star Office); Internet (web e e-mail).

REDAÇÃO

- Ortografia oficial;

- Acentuação gráfica;

- Flexão nominal e verbal;

- Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação;

- Emprego de tempos e modos verbais;

- Vozes do verbo;

- Concordância nominal e verbal;

- Regência nominal e verbal;

- Ocorrência de crase;

- Pontuação;

- Redação (confronto e reconhecimento de frases corretas); - Intelecção de texto;

- Redação oficial e

- todo conteúdo listado no item de conhecimentos específicos.

Função: ESTAGIÁRIO (Cursando Nível Superior)

PORTUGUÊS (20 questões)

- Ortografia oficial;

- Acentuação gráfica;

- Emprego de crase;

- Pontuação;

- Flexão nominal e verbal;

- Semântica;

- Concordância verbal e nominal;

- Emprego de tempos e modos verbais;

- Vozes do verbo;

- Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação;

- Fonema;

- Interpretação de texto;

- Análise sintática.

MATEMÁTICA (10 questões)

- Números inteiros: operações e propriedades;

- Regra de três simples e composta;

- Razões e proporções;

- Estatística;

- Equações de primeiro e segundo graus e sistemas;

- Progressões aritméticas e geométricas;

- Porcentagem;

- Juros simples e compostos;

- Sistema de medidas;

- Geometria plana e espacial

- Frações ordinárias e decimais;

- Múltiplos e divisores.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (20 questões)

- Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos;

- Lei Orgânica Municipal ;

- Regimento Interno da Câmara Municipal da Estância Turística de Avaré;

- Processo Legislativo;

- Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo;

- Noções de Informática; Conhecimento de Windows e pacotes de trabalho (Office e Star Office); Internet (web e e-mail).

Função: ESTAGIÁRIO (Estudante de Ensino Médio)

PORTUGUÊS (20 questões)

- Ortografia oficial;

- Acentuação gráfica;

- Emprego de crase;

- Pontuação;

- Flexão nominal e verbal;

- Semântica;

- Concordância verbal e nominal;

- Emprego de tempos e modos verbais;

- Vozes do verbo;

- Pronomes: emprego, formas de tratamento e colocação;

- Fonema;

- Interpretação de texto;

- Análise sintática.

MATEMÁTICA (10 questões)

- Números inteiros: operações e propriedades;

- Regra de três simples e composta;

- Razões e proporções;

- Estatística;

- Equações de primeiro e segundo graus e sistemas;

- Progressões aritméticas e geométricas;

- Porcentagem;

- Juros simples e compostos;

- Sistema de medidas;

- Geometria plana e espacial

- Frações ordinárias e decimais;

- Múltiplos e divisores.

CONHECIMENTOS GERAIS (20 questões)

- Constituição Federal - Dos Direitos e Garantias Fundamentais: Direitos e deveres individuais e coletivos; Direitos Sociais; Nacionalidade e Cidadania; Direitos e Partidos Políticos;

HISTÓRIA

1. Questão do Descobrimento do Brasil

2. Questão indígena

3. A escravização do índio e do negro, no Brasil Colônia e Brasil Império

4. A imigração

5. Principais ciclos econômicos e seus aspectos sociais, culturais e políticos

GEOGRAFIA

1. Brasil: Regiões brasileiras e suas características físicas, econômicas e humanas

2. Geral: Características geográficas gerais dos continentes e oceanos

3. A Globalização e a formação dos blocos econômicos

CIÊNCIAS

1. Vida e meio ambiente: relações entre o ar, a água, o solo, a luz, o calor e os seres vivos

2. Ser Humano e Saúde : reprodução humana, preservação da saúde coletiva e individual - Atualidades científicas, econômicas, políticas, sociais, culturais, religiosas, esportivas do Brasil e do mundo;

- Noções de Informática; Conhecimento de Windows e pacotes de trabalho (Office e Star Office); Internet (web e e-mail).