Prefeitura de São Luiz do Paraitinga - SP

Notícia:   6 vagas para área da Saúde em São Luiz do Paraitinga - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO LUIZ DO PARAITINGA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2011

(Lei Estadual n °11.197 de 05 de Julho de 2002)

Praça Dr. Oswaldo Cruz, 03- CNPJ-46.631.248/0001-51 CEP-12140-000
Telefones 0 XX 12 271.1222 - FAX: 0 XX 12 271.1230 -
e-mail: pmslparaitinga@uol.com.br site: www.saoluizdoparaitinga.sp.gov.br

ANA LÚCIA BILARD SICHERLE, Prefeita Municipal da Estância Turística de São Luiz do Paraitinga, Estado de São Paulo, torna público que estarão abertas às inscrições para o Concurso Público de Provas para preenchimento dos cargos especificados no QUADRO I, além de formação de cadastro de reserva visando provimento futuro de novas vagas, nos termos do artigo 37, II, da Constituição Federal c.c. e as normas constantes da Lei Municipal nº 963, de 1º de outubro de 2001, sob regime da CLT e sem gerar direito à estabilidade, legislações estas que dão respaldo legal e normatizam as regras estabelecidas neste Edital. O Concurso Público será regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, e sua organização e aplicação ficarão a cargo da EPTS - Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

QUADRO I

Cod.

Cargos

Vagas

Reservas

Carga Horária

Salário

Taxa de
Inscrição

Requisitos Mínimos

01

Médico Ginecologista

01

 

16hs Semanais

R$ 2.441,82

R$ 150,00

Curso completo em Medicina com especialidade em Ginecologia e Registro no Conselho Regional de Medicina CRM SP

02

Médico Pediatra

 

01

16hs Semanais

R$ 2.441,82

R$ 150,00

Curso completo em Medicina com especialidade em Pediatria e Registro no Conselho Regional de Medicina CRM SP

03

Médico Clínico Geral

 

01

16hs Semanais

R$ 2.441,82

R$ 150,00

Ensino superior completo em Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina CRM SP

04

Médico Psiquiatra

01

 

16hs Semanais

R$ 2.441,82

R$ 150,00

Curso completo em Medicina com especialidade em Psiquiatria e Registro no Conselho Regional de Medicina CRM SP

05

Médico PSF

01

 

40hs Semanais

R$ 6.425,83

R$ 300,00

Ensino superior completo em medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina CRM SP

06

Agente Comunitário de Saúde

 

01

40hs Semanais

R$ 604,03

R$ 30,00

Ensino fundamental completo

1.1 A experiência profissional será comprovada com a Carteira Profissional de Trabalho ou outro comprovante idôneo, cuja aprovação ficará a cargo da Comissão Especial do Concurso.

1.2 Cadastro de reserva: Preenchidas as vagas no concurso, os que fazem parte do cadastro reserva (candidatos aprovados) ficarão em espera pelo período máximo descrito no Edital (2 anos). Ficando livre alguma vaga, o candidato do cadastro reserva será chamado em prioridade de outros concursos.

II - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

2.1 O Concurso Público a que se refere o presente Edital compreenderá: 1ª etapa - provas objetivas de múltipla escolha, para todos os cargos; 2ª etapa - comprovação dos requisitos mínimos e exames médicos, de caráter apenas eliminatório, a ser realizada após a homologação do Concurso.

2.2 A data da prova objetiva consta na seção VII - DA PROVA OBJETIVA E SUA REALIZAÇÃO, deste Edital.

2.3 O gabarito da prova objetiva estará disponível no dia 18 de julho de 2011, no site www.epts.com.br.

2.4 O candidato é responsável pelo acompanhamento de todas as fases deste Concurso Público no site www.epts.com.br

III - DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1 São condições para a contratação que o candidato comprove:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas prevista no art. 12 da Constituição Federal, e demais disposições de lei, no caso de estrangeiros;

b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos;

c) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

d) possuir o CPF regularizado;

e) preencher as exigências do emprego segundo o que determina a Lei e o Quadro I deste Edital;

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades por prática de atos desabonadores;

g) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

h) gozar de boa saúde física e mental, comprovada em exame médico.

3.2 O candidato que, na data da contratação, não reunir os requisitos enumerados nesta seção perderá o direito à contratação.

3.3 Os documentos comprobatórios de atendimento aos requisitos mínimos, QUADRO I, serão exigidos apenas dos candidatos aprovados e convocados para a contratação.

IV - DAS INSCRIÇÕES

4.1 As inscrições serão feitas somente via Internet, no site www.epts.com.br, no período das 8h do dia 25 de maio de 2011 às 24h do dia 25 de junho de 2011, observando o horário oficial de Brasília.

4.2 Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição.

4.2.1 A data limite para o pagamento das inscrições será até o dia 27 de junho de 2011.

4.3 A inscrição somente será efetivada após o pagamento da taxa de inscrição, nas casas lotéricas ou em qualquer agência bancária, durante os horários de funcionamento normal desses estabelecimentos.

4.3.1 A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição.

4.3.2 O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição no site www.epts.com.br após 72 (horas) de ter efetuado o pagamento da taxa de inscrição.

4.3.3 Em caso de NÃO confirmação de inscrição, o candidato deverá entrar em contato com a EPTS pelo e-mail: concurso@epts.com.br ou por meio dos telefones: (12) 9135-9266 / 3632-2277, de segunda à sexta-feira, no horário das 9h às 12h e das 14h às17h, horário de Brasília.

4.4 Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora da data limite de pagamento (27/06/2011) ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

4.5 No caso de pagamento da taxa de inscrição com cheque, será considerada sem efeito a inscrição, se o cheque, por qualquer motivo, for devolvido.

4.6 A inscrição implica pleno conhecimento e aceitação expressa de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais o candidato não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

4.7 Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se de modo a recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos mínimos exigidos para o emprego deste Concurso. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

4.7.1 A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar ou se for anulado por decisão judicial.

4.7.2 Na eventualidade de cancelamento do certame, pelos motivos referidos no item 4.7.1, a Prefeitura e a EPTS não serão responsabilizadas por eventuais prejuízos causados aos candidatos.

4.8 O candidato NÃO poderá realizar mais de uma inscrição para os empregos objeto deste Concurso, pois as PROVAS serão no mesmo dia e horário.

4.9 Efetivada a inscrição, NÃO serão aceitos pedidos para alteração de opção de emprego, digitada na ficha de inscrição, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese nenhuma.

4.10 O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não será contratado.

4.11 A EPTS não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto.

4.12 Os eventuais erros de digitação: nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, escolaridade e nº de filhos menores de 18 anos, deverão ser corrigidos somente no dia da prova objetiva, na folha de rosto do Caderno de Questão.

4.12.1 O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais aos termos do item 4.12, deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

4.13 Todas as informações prestadas ou omitidas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Organizadora do evento o direito de anular a inscrição, bem como todos os atos decorrentes, se o candidato digitar este documento oficial de forma incompleta, incorreta, inelegível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos, ainda que esses dados sejam retificados posteriormente, em qualquer fase do concurso, ou após a nomeação e posse.

4.14 O candidato responde administrativamente, civil e criminalmente pelas informações prestadas na sua inscrição.

4.15 Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.

4.15.1 O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

4.15.2 Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que utilizar o CPF de outra pessoa.

4.16 Às 24 horas de 25.06.2011, a ficha de inscrição e o boleto bancário não estarão mais disponibilizados no site www.epts.com.br.

4.17 A EPTS divulgará a relação das inscrições indeferidas no site: www.epts.com.br, no dia 04 de julho de 2011.

V - DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

5.1 Não será definido neste Edital o quantitativo de vagas aos portadores de necessidades especiais para os empregos em que as vagas são para formação de cadastro de reserva, não sendo possível, assim, atender a proporcionalidade nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, da Lei Federal 7.853/89 e do Decreto 3.298/99, para provimento de emprego cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é o portador.

5.2 Aos portadores de necessidades especiais, é assegurado o direito de inscrição no presente concurso Público, para o cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores. Para tais pessoas são reservadas 5% (cinco por cento) do total das vagas oferecidas, de acordo com o item I. do Quadro I de vagas do presente Edital, em conformidade com o disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

5.3 Para concorrer a uma dessas vagas, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência. Os candidatos que não se declararem com deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.4 Os portadores de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo destas provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos e aos outros critérios fixados neste Edital.

5.5 A perícia médica realizar-se-á de acordo com a legislação vigente, conforme estabelecido no Item 5.13.

5.6 As vagas destinadas aos portadores com necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

5.7 As vagas reservadas aos portadores de deficiência ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação desses candidatos, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99.

5.8 O candidato deverá indicar o tipo de necessidade especial de que é portador, especificando-a no formulário de inscrição, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

5.9 O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá fazer a solicitação no ato da inscrição, garantindo, assim, o preparo das condições adequadas para sua participação no certame.

5.9.1 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.10 O candidato que, no ato da inscrição, não declarar ser portador de necessidades especiais ficará impedido de usufruir seus direitos nas fases posteriores deste Concurso.

5.11 Ao candidato que não atender o contido nos itens 5.9, 5.9.1e 5.10 não serão oferecidas condição especial para realização da prova, seja qual for o motivo alegado.

5.12 Quando convocado para a nomeação, o candidato deverá se apresentar ao Serviço Médico da Prefeitura, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, portando o laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência.

5.13 Será excluído do Concurso Público o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego público, mesmo que submetido e aprovado em qualquer de suas etapas.

5.14 Serão consideradas necessidades especiais àquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e a legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social.

5.15 Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

5.16 Após a admissão, os candidatos com necessidades especiais não poderão utilizar-se de sua deficiência para justificar a solicitação de concessão de readaptação do cargo ou para requerer aposentadoria por invalidez.

VI - DA PROVA OBJETIVA

6.1 A prova objetiva contemplará questões de Conhecimentos Específicos, conforme o Quadro II.

6.2 A descrição do Conteúdo Programático da prova encontra-se no Anexo I deste Edital.

QUADRO II

COD.

Cargos

Conteúdos/Quantidade de Questões

01

Médico Ginecologista

Conhecimentos Específicos 30

02

Médico Pediatra

Conhecimentos Específicos 30

03

Médico Clínico Geral

Conhecimentos Específicos 30

04

Médico Psiquiatra

Conhecimentos Específicos 30

05

Médico PSF

Conhecimentos Específicos 30

06

Agente Comunitário de Saúde

Conhecimentos Específicos 30

VII - DA PROVA OBJETIVA E SUA REALIZAÇÃO

7.1 A prova objetiva, de caráter eliminatório, para todos os cargos, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho do cargo. Essa prova, para todos os cargos, terá duração de 2 (duas) horas e será composta de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada uma, e apenas uma resposta correta, valendo 1 (um) ponto cada questão.

7.2 A prova objetiva será realizada no dia 17 de julho de 2011, para todos os cargos, com o fechamento do portão, impreterivelmente, às 09 (nove) horas.

7.2.1 O horário de início das provas será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

7.3 O local para a aplicação da prova objetiva será publicado no prazo máximo de 10 dias antes de sua realização, nos sites www.epts.com.br e www.saoluizdoparaitinga.sp.gov.br

7.4 Para a prova, o candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica transparente azul ou preta.

7.5 O candidato deverá comparecer no local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de comprovante de pagamento da taxa de inscrição e documento original de identificação dentro do prazo de validade, com foto, tal como: Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho ou Carteira de Habilitação (modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) ou Passaporte.

7.5.1 Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de modo a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

7.6 Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos discriminados no item 7.5, ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

7.7 Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido.

7.8 No ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões.

7.9 As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

7.10 Durante a prova, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, Pager, MP3, MP4 e similares, relógio data bank, palm-top ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, assim como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

7.10.1 Todo e qualquer equipamento eletrônico, inclusive o telefone celular, é obrigatório o candidato mantê-los desligados durante a realização da prova e permanência no prédio.

7.11 Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

7.12 O candidato poderá ausentar-se do local de aplicação da prova somente depois de transcorrida uma hora após o seu início. Será eliminado do Concurso Público o candidato que se ausentar da sala, sem acompanhamento de um fiscal, ou antes, de transcorrido esse intervalo de tempo.

7.12.1 A inobservância do item 7.12 acarretará a NÃO correção da prova e, consequentemente, a eliminação do candidato no Concurso Público.

7.13 A Folha de Respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato, com a sua assinatura. A Folha de Respostas não poderá ser substituída em hipótese alguma.

7.13.1 Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na Folha de Respostas, serão de inteira responsabilidade do candidato, e em hipótese alguma haverá substituição desta Folha de Respostas.

7.13.2 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

7.14 Na Lista de Presença constará a assinatura e a identificação dactiloscópica do candidato.

7.15 Após o término do prazo previsto para a duração da prova, (2 horas), não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a Folha de Resposta.

7.16 Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição na Lista de Presença de suas respectivas assinaturas.

7.17 Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala somente a Folha de Resposta.

7.18 Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horários preestabelecidos. O não comparecimento à prova implicará na eliminação automática do candidato.

7.19 Não haverá, em hipótese alguma, revisão e/ou vista de provas.

7.20 SERÁ, AUTOMATICAMENTE, EXCLUÍDO DO CONCURSO PÚBLICO O CANDIDATO QUE:

a) apresentar-se após o fechamento do portão ou fora dos locais predeterminados;

b) não apresentar o documento de identificação exigido no item 7.5 desta seção;

c) não aparecer a prova, seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação;

f) estiver portando durante a prova qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a prova, seja qual for;

h) não devolver a Folha de Respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos coordenadores, examinadores, fiscais ou autoridades presentes;

j) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte;

l) não permitir a coleta de sua assinatura e/ou de sua impressão digital.

7.21 A relação dos candidatos aprovados e não-aprovados na prova objetiva sairá no dia 25 de julho de 2011 e será divulgada no site: www.epts.com.br e publicada no Jornal de grande circulação, a critério da Administração Pública.

7.22 O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

7.23 A correção da prova objetiva será feita única e exclusivamente pela Folha de Respostas, por meio de leitura óptica.

7.24 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da(s) prova(s), além de solicitar atendimento especial para tal fim, (com antecedência mínima de 10 dias úteis, antes da prova) deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado, e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante NÃO fará a(s) prova(s).

7.24.1 No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por um fiscal.

7.24.2 Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

7.25 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova.

VIII - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

8.1 Na prova objetiva, para todos os cargos, cada questão terá o valor de 1 (um) ponto.

8.2 Será considerado aprovado na prova objetiva, para todos os cargos, o candidato que obtiver no mínimo 50% (cinquenta por cento) de acertos, o que corresponderá a 15 (quinze) pontos.

8.3 O candidato não habilitado na prova objetiva será eliminado do concurso.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 A pontuação final do candidato será a nota obtida na prova objetiva.

9.2 Os candidatos aprovados serão classificados por ordem de pontuação final obtida na prova objetiva.

9.3 Na hipótese de igualdade na nota final entre 2 (dois) ou mais candidatos, serão utilizados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate:

9.3.1 Para os candidatos que tenham idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741 de 1° de outubro de 2003:

a) o de mais idade;

b) que obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) maior número de filhos menores de dezoito anos.

d) mais idoso (entre 18 e 60 anos de idade).

9.4 Persistindo o empate, mesmo depois de aplicados os respectivos critérios de desempate previstos no item 9.3.1 desta seção, deverá ser feito sorteio na presença dos candidatos envolvidos por emprego.

9.5 A classificação final será elaborada observando-se, tão somente, a ordem decrescente da pontuação final dos candidatos, com os desempates já procedidos, quando for o caso.

9.6 Não ocorrendo inscrição no concurso Público ou aprovação de candidatos portadores de necessidades especiais, será elaborada somente a lista de classificação geral por emprego.

9.7 A Classificação Final sairá no dia 02 de agosto de 2011 e estará disponível no site: www.epts.com.br e publicada no jornal de grande circulação, a critério da Administração Pública.

X - DOS RECURSOS

10.1 O candidato poderá interpor recurso à Prefeitura, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da ocorrência do evento, divulgação e publicação.

10.2 O recurso deverá estar devidamente fundamentado, assinado, mediante requerimento específico que estará disponível no site: www.epts.com.br

10.3 O recurso deverá ser individual e o questionamento deverá, preferencialmente, ser digitado ou datilografado.

10.4 Os recursos interpostos em desacordo com o estabelecido nos itens 10.2 e 10.3 serão indeferidos, sem análise de mérito.

10.5 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

10.6 Os recursos deverão ser entregues à Prefeitura, em 3 (três) vias, na Praça Dr. Oswaldo Cruz, n° 03, centro - São Luiz do Paraitinga - SP ou ser enviados através de via correios pelo serviço de SEDEX. O horário para a entrega dos recursos será das 9h às 17h. Obedecendo ao prazo de 2 (dois) dias úteis, após cada divulgação.

10.7 A Prefeitura Municipal de São Luiz do Paraitinga constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.8 Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico.

10.9 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet, ou outro meio que não seja o estabelecido no item 10.6.

10.10 Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior.

10.11 Serão conhecidos, mas indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem mero inconformismo do candidato.

10.12 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos e/ou recurso de recurso.

XI - DA HOMOLOGAÇÃO

11.1 A homologação do Concurso Público será publicada no Jornal de grande circulação, a critério da Administração Pública.

11.2 O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, contados da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração, de acordo com o disposto no artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

11.3 A publicação da Classificação Final, com indicação do nome do candidato, número do registro geral (RG), nota final e classificação obtida, devidamente homologada, constituirá prova de habilitação no concurso.

XII - EXAME MÉDICO

12.1 O candidato convocado para admissão será submetido a um exame médico pré-admissional, última etapa do Concurso Público, de caráter eliminatório, para avaliação das suas capacidades físicas e de saúde, necessárias ao bom desempenho das atividades específicas inerentes à função do emprego. A sua convocação, com data, horário e local de comparecimento, será feita utilizando-se o mesmo endereço constante da ficha de inscrição. Por esta razão, qualquer alteração no endereço deverá ser comunicada, com urgência, ao Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal da Estância Turística de São Luiz do Paraitinga. O não comparecimento ou a desistência formalizada implicará a exclusão do candidato da aprovação e classificação final.

XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1 Os candidatos aprovados serão convocados para admissão, obedecida, rigorosamente, a ordem de Classificação Final.

13.2 A convocação dos candidatos aprovados e classificados no presente Concurso Público se dará através de telefone e telegrama.

13.3 Os candidatos que não comparecerem quando convocados para admissão no cargo em que foram aprovados, ou dela tiverem declinado, terão esgotados os seus direitos neste concurso público.

13.4 Ao assumir o emprego, o candidato ficará sujeito a um contrato de experiência de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco); após o qual poderá ou não ser efetivado, dependendo da avaliação a ser realizada pela sua chefia imediata.

13.5 A critério da Administração, restando vagas após a manifestação de todos os candidatos aprovados e classificados, e respeitado o prazo de validade do concurso, poderá ocorrer o aproveitamento de candidatos que não tenham atendido à convocação para admissão ou dela tenham declinado, bem como daqueles que deixaram de tomar posse no cargo. Em hipótese alguma serão aproveitados os candidatos que não tiverem sido aprovados no concurso.

13.6 O candidato poderá obter Informações sobre o Concurso Público no site: www.epts.com.br

13.7 A aprovação no Concurso Público gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade do Concurso, a Prefeitura de São Luiz do Paraitinga reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecida rigorosamente à ordem classificatória, de acordo com a disponibilidade orçamentária e com o número de vagas existentes.

13.8 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na EPTS, enquanto estiver participando do processo. Após homologação do concurso, o candidato deverá informar a atualização de endereço, diretamente, na Prefeitura. Serão de exclusiva responsabilidade dos candidatos os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço para correspondência.

13.9 A EPTS, Organizadora do evento, e a Prefeitura de São Luiz do Paraitinga não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.

13.10 Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Prefeitura e pela EPTS, no que tange à realização deste Concurso Público.

13.11 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso Público.

13.12 O Concurso Público será homologado pela Representante do Poder Executivo, nos termos da legislação vigente.

13.13 A inexatidão das afirmativas ou as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

13.14 A EPTS, Organizadora do evento, não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo conteúdo delas.

13.15 Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento pertinente, ou até dois dias anteriores à data de realização da prova, circunstância esta que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

13.16 Decorridos 12 (doze) meses da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração de todos os registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

13.17 À Prefeitura de São Luiz do Paraitinga é facultada a anulação parcial ou total do Concurso Público antes de ser homologado, se constatada irregularidade substancial insanável.

13.18 Todas as informações publicadas posteriormente a este Edital passarão a integrá-lo, para todos os efeitos legais e administrativos.

13.19 Será sumariamente excluído deste concurso o candidato que cometer qualquer ato de improbidade durante a prova.

13.20 O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

São Luiz do Paraitinga, 10 de maio de 2011.

ANA LÚCIA BILARD SICHERLE
PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

MÉDICO GINECOLOGISTA

Atenção integral à saúde da mulher. Fases biológicas da mulher. Controle neuroendócrino do ciclo menstrual. Fisiologia do endométrio/endometriose. Exame ginecológico: generalidades (geral, especial). Exames complementares para diagnóstico em ginecologia. Dor abdominal e pélvica em ginecologia. Prurido vulvar/corrimento genital/sangramento genital. Anticoncepção/ métodos de anticoncepção. Dismenorréia/ síndrome pré-menstrual. Infecções e doenças sexualmente transmissíveis. Puberdade normal e anormal. Fisiologia do climatério/síndrome do climatério. Terapêutica em ginecologia. Introdução ao estudo da Medicina legal. Ética médica.

MÉDICO PEDIATRA

Crescimento/desenvolvimento da criança normal. Imunização na infância. Aleitamento materno. Alimentação no primeiro ano de vida. Anemia ferropriva. IVAS/febre. Pneumonias agudas. Bronquite/asma. Diarréia aguda/Terapia de Reidratação Oral. Infecção do trato urinário. Desnutrição/Obesidade. Ética médica.

MÉDICO CLÍNICO GERAL

1. Insuficiência Cardíaca

2. Insuficiência Coronariana

3. Doenças do Miocárdio e Pericárdio

4. Hipertensão Arterial Primária

5. Hipertensão Arterial Secundária

6. Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica

7. Asma Brônquica

8. Doenças da Pleura

9. Tabagismo

10. Insuficiência Renal Aguda

11. Insuficiência Renal Crônica

12. Glomerulopatias

13. Infecção do Trato Urinário

14. Dor Abdominal

15. Hemorragia digestiva alta e baixa

16. Diarréia

17. Refluxo gastroesofágico

18. Gastrite e Doença Ulcerosa Péptica

19. Doença Inflamatória Intestinal

20. Pancreatites

21. Avaliação da Função e Lesão Hepática

22. Icterícia

23. Hepatites

24. Cirrose Hepática

25. Doenças das Vias Biliares

26. Anemia

27. Leucemias

28. Distúrbios da Hemostasia (hemorragia e trombose)

29. Dislipidemias

30. Doenças Tireoideanas

31. Diabetes Mellitus

32. Osteoporose

33. Artrite Reumatóide

34. Lúpus Eritematoso Sistêmico

35. Espondiloartropatias

36. Vasculites Sistêmicas

37. Pneumonia

38. Infecções por HIV e SIDA

39. Parasitoses Intestinais

40. Infecções bacterianas e Virais

41. Doenças Cerebrovasculares

42. Doenças Neuromusculares

43. O Paciente Idoso

MÉDICO PSIQUIATRA

Transtornos relacionados a substancias psicoativas/drogas. Diagnóstico em Psiquiatria: exame do paciente psiquiátrico. Manifestações clínicas de transtornos psiquiátricos. Delirium, demência, transtornos amnésticos e outros transtornos cognitivos e mentais devido a uma condição médica geral. Alcoolismo, dependência e abuso de drogas licita e ilícita. Esquizofrenia. Transtornos psicóticos do humor, da ansiedade, somatoformes e da personalidade. Transtornos alimentares e do sono. Emergências psiquiátricas. Terapêutica medicamentosa em Psiquiatria. Psicoterapia - Conceito. Medicina Legal: introdução ao estudo da Medicina Legal. Ética médica. Princípios do SUS. Reforma Psiquiátrica.

MÉDICO DO PSF

Anamnese/exame clínico (semilogia). Diarréia aguda (viral, bacteriana e fúngica). Dor abdominal/epistologia e dispepsia. Febre/tosse. Infecção das vias aéreas superiores. Pneumonia aguda (viral, bacteriana e tuberculose). Dor toráxica: diagnóstico diferencial. Parasitose intestinal. Infecção do trato urinário. Cefaléia: diagnóstico diferencial. Hipertensão arterial. Diabetes. Antibioticoterapia na prática clínica. Analgésicos, antitérmico e antiinflamatório. Introdução ao estudo da Medicina Legal. Ética médica. Assistência integral à criança. Assistência integral à saúde da mulher (ginecologia, pré-natal, puerpério). Atribuições do médico na equipe de PSF (programa de saúde da Família). Princípios do SUS. Lei 8.080 e 8.142.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE DO PSF

1. Programa de Saúde da Família: Leis Orgânicas da Saúde - Lei 8080 e 8142.

2. Norma Operacional Básica - NOB 01/96.

3. Norma Operacional de Assistência à Saúde - NOAS 01/2001.

4. Sistema Único de Saúde - SUS.

5. Programa do Agente Comunitário de Saúde.

6. Exercício profissional.

7. Atribuições específicas do ACS.

8. Vacinas.

9. Planejamento Familiar.

10. Saúde e comunidade.

11. Visita domiciliar.

12. Diagnóstico de saúde da comunidade.