Prefeitura de Americana - SP

Notícia:   6 vagas para Agente Fiscal de Renda oferecidas na Prefeitura de Americana - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL RESUMO - CONCURSO PÚBLICO PMA 001/2010

A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA faz saber que, em vista do disposto no art. 37, inciso II da Constituição da República Federativa do Brasil, na Lei Orgânica do Município de Americana e Leis Municipais vigentes, realizará Concurso Público de Provas e/ou Provas e Títulos, para o preenchimento de Empregos Públicos criados pela legislação vigente no quadro de empregos da Prefeitura Municipal de Americana. Os referidos empregos públicos serão providos pelo regime jurídico da CLT. O presente Concurso Público destina-se ao emprego constante da cláusula 01 deste edital, vagos, que se vagarem ou forem criados durante o prazo de validade deste.

1. DO CÓDIGO, EMPREGO, VAGAS, ESCOLARIDADE/EXIGÊNCIAS, VENCIMENTO, JORNADA DE TRABALHO E VALOR DA INSCRIÇÃO:

Cód.

Emprego

Vagas

Escolaridade / Exigências

Vencimento **

Jornada de Trabalho

Valor da Inscrição

NAF

Agente Fiscal de Rendas Municipal

06

Ensino Superior Completo *

Salário R$2.487,23 + Produtividade até R$ 1.605,80

40 h/s

R$ 50,00

* Diploma de Curso Superior, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação, ou certificado de colação de grau, onde conste a data de finalização do curso e a legislação federal ou estadual que reconheça a condição do nível universitário.

** Conforme Lei Municipal n° 4.639/2008 e Lei n° 3.198/98

2. DAS INSCRIÇÕES:

02.01. As inscrições serão realizadas nas modalidades: PRESENCIAL e INTERNET.

02.02. Período de Inscrição

Modalidade Presencial: de 24 de maio à 02 de junho de 2010. (Exceto Sábado e Domingo)

Modalidade Internet: de 24 de maio à 02 de junho de 2010.

Pagamento do valor da inscrição: até 07 de junho de 2010 (através de Boleto Bancário)

02.03. Documento necessário para a inscrição: Documento original de Identidade (RG) ou Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo art. 179 da Lei n° 9503, de 23 de setembro de 1997), ou documento equivalente com foto.

02.04. Das Condições Necessárias à Inscrição:

02.04.01 Ao inscrever-se, o candidato estará declarando, sob pena de responsabilidade civil e criminal, que aceita as condições desse Edital e que atende as condições exigidas conforme segue:

a) Preencher o Formulário de Inscrição (na modalidade PRESENCIAL ou INTERNET) e efetuar o pagamento do valor da inscrição através do boleto bancário;

b) Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português a quem foi deferida igualdade nos termos do Decreto Federal n° 70.391/72 e do Decreto Federal n.° 70.436/72;

c) Estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;

d) Estar em dia com seus direitos políticos;

e) Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do emprego, comprovada em inspeção realizada pela Medicina do Trabalho da Administração Municipal;

f) Possuir, no ato da contratação, os requisitos mínimos exigidos para o provimento do emprego, conforme constante do Edital;

g) Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, a Administração e a Fé Pública, os Costumes e os previstos na Lei Federal 11.343, de 23/08/2006;

h) Ter idade mínima de 18 anos completos na data de contratação;

i) Não estar com idade para aposentadoria compulsória;

j) Não estar, no ato da contratação, incompatibilizado para nova contratação em novo emprego público;

k) Especificar no Formulário de Inscrição se for portador de deficiência, se necessitar, o portador de deficiência deverá requerer condições diferenciadas para realização da prova explicitando os motivos e as condições necessárias exclusivamente até o último dia da inscrição. O atendimento das referidas condições somente será proporcionado dentro das possibilidades descritas no Formulário de Inscrição.

02.04.02. Os candidatos que se inscreverem tanto na MODALIDADE PRESENCIAL quanto na MODALIDADE INTERNET, terão suas inscrições efetivadas somente mediante o correto preenchimento do Formulário de Inscrição e o pagamento do boleto bancário dentro do prazo de vencimento do mesmo.

02.05. Inscrição Presencial:

PERÍODO: de 24 de maio à 02 de junho de 2010. (Exceto Sábado e Domingo)

LOCAL: Paço Municipal da Prefeitura Municipal de Americana - Av. Brasil, n° 85 - Centro - Americana/SP

HORÁRIO: Das 9:00 às 12:00 - 13:00 às 16:00 horas.

PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO: deverá ser paga através do Boleto Bancário (retirado no local da inscrição), em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento, impreterivelmente até o dia 07 de junho de 2010.

02.06. Inscrição pela Internet:

Será realizada diretamente pelo candidato no site - www.equipeassessoria.com.br

PERÍODO: a partir das 08:00h do dia 24 de maio de 2010 até às 24h do dia 02 de junho de 2010.

PAGAMENTO DO VALOR DA INSCRIÇÃO: deverá ser paga através do Boleto Bancário (impresso pelo próprio candidato), em qualquer agência bancária ou terminal de auto-atendimento, impreterivelmente até o dia 07 de junho de 2010.

02.06.01. Caso a inscrição seja feita pela Internet ainda no dia 02/06/2010, independente de horário, o candidato poderá pagar sua inscrição impreterivelmente até o dia 07/06/2010.

02.06.02. O candidato é exclusivamente responsável pelo correto preenchimento e envio do Formulário disponibilizado para as inscrições na modalidade internet, bem como pela correta impressão do Boleto Bancário/Comprovante de Inscrição, conforme as instruções constantes no site www.equipeassessoria.com.br.

02.06.03. O descumprimento das instruções para a inscrição na MODALIDADE INTERNET implicará na não efetivação da inscrição.

02.06.04. A Equipe Consultoria e a Comissão de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Americana não se responsabilizam por solicitações de inscrições na MODALIDADE INTERNET não recebidas por dificuldades de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, e qualquer outro fator que impossibilite a correta confirmação e envio dos dados para a solicitação da inscrição. Também não se responsabilizam por inscrições que não possam ser efetivadas por motivos de dificuldades de ordem técnica dos computadores e outros equipamentos no momento da correta impressão dos boletos bancários, impossibilitando o pagamento dos mesmos na rede de atendimento bancário.

02.06.05. O candidato poderá consultar a confirmação do pagamento bancário e efetivação de sua inscrição pelo site www.equipeassessoria.com.br em até 03 (três) dias úteis após a realização do pagamento.

02.07. Informações Gerais quanto às Inscrições:

02.07.01. Não será concedida isenção do valor da inscrição.

02.07.02. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicional ou fora do período para as inscrições estabelecido neste edital.

02.07.03. Não será aceito o pagamento do valor das inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile, transferência eletrônica, DOS, DOS eletrônico, ordem de pagamento ou depósito bancário em conta corrente, ou por qualquer outra via que não seja a quitação do Boleto Bancário gerado no momento da inscrição. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua quitação dentro do período do vencimento do boleto.

02.07.04. Cada boleto bancário se refere a uma única inscrição e deve ser quitado uma única vez, até o período de vencimento e no valor exato constante no boleto bancário. Não haverá devolução da importância paga, ainda que constatada à maior ou em duplicidade.

02.07.05. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo a Prefeitura Municipal de Americana excluir do Concurso Público aquele que a preencher com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

02.07.06. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de emprego sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento do valor da inscrição, verifique atentamente a opção de emprego a ser escolhida, lendo atentamente as informações relativas ao emprego, principalmente a escolaridade mínima exigida.

02.07.07. Após efetivadas as inscrições, as mesmas não poderão ser canceladas a pedido dos candidatos, por qualquer que seja o motivo alegado, não havendo a restituição do valor da inscrição, em hipótese alguma.

02.07.08. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos.

02.08. Condições para a Inscrição de Pessoas Portadoras de Deficiência:

02.08.01. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do Emprego pretendido sejam compatíveis com a deficiência apresentada, conforme estabelecido no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004 e Lei Municipal n° 4.244/2005.

02.08.02. A pessoa portadora de deficiência deverá indicar obrigatoriamente no Formulário de Inscrição tal condição nos termos do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004 e Lei Municipal n° 4.244/2005. O candidato portador de deficiência deverá, obrigatoriamente, postar no correio até no máximo 2 (dois) dias úteis após o encerramento das inscrições o competente laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID. ATENÇÃO: CASO NECESSITE DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA, O CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA DEVERÁ, ALÉM DO LAUDO, APRESENTAR UM PEDIDO DETALHANDO AS CONDIÇÕES ESPECIAIS DE QUE NECESSITA, COMO POR EXEMPLO: PROVA AMPLIADA; AUXILIO DE FISCAL PARA LEITURA DA PROVA; AUXILIO DE FISCAL PARA TRANSCRIÇÃO DA PROVA NO GABARITO; SALA DE FÁCIL ACESSO, OU OUTRAS CONDIÇÕES AS QUAIS DEVERÃO ESTAR CLARAMENTE DESCRITAS NO PEDIDO DO CANDIDATO.

02.08.03. O Laudo Médico e o Pedido de Prova Especial (se for o caso) deverá ser enviado via correios utilizando o serviço de Carta Registrada com A.R. (Aviso de Recebimento) para a PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA - Comissão de Concurso Público - LAUDO MÉDICO - INSCRIÇÃO CONCURSO PÚBLICO no endereço: Av. Brasil, 85 - Centro - Americana/SP - CEP: 13.465-901, até no máximo 2 (dois) dias após o término das inscrições. O pedido de condições especiais para a prova será analisado pela Comissão de Concurso Público que se pronunciará pelo deferimento ou indeferimento;

02.08.04. A comprovação do encaminhamento tempestivo dos documentos referentes à deficiência será feita pela data de postagem dos mesmos, sendo rejeitada, solicitação postada fora do prazo.

02.08.05. Em obediência ao disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004 e Lei Municipal n° 4.244/2005, aos candidatos portadores de deficiência habilitados, será reservado o percentual de 10% (dez por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso.

02.08.05.01. Atendendo a determinação, ficam reservadas as seguintes vagas para o candidato portador de deficiência

Cód.

Empregos

Vagas

NAF

Agente Fiscal de Rendas Municipal

01

02.08.06. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004, conforme segue:

Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999 - Art. 4° É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hr (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004)

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho;

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

02.08.07. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

02.08.08 O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

02.08.09. Os candidatos que não atenderem os dispositivos, dentro do prazo do período das inscrições, serão considerados como não deficientes e não terão a condição especial para a realização da prova, seja qual for o motivo alegado, podendo realizar a prova nas mesmas condições que os demais candidatos.

02.08.10. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local de realização das provas.

02.08.11. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos deficientes, essas serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatório

02.08.12. Serão publicadas duas listagens de candidatos aprovados: uma com todos os candidatos classificados no Concurso Público e outra apenas com os candidatos portadores de deficiência classificados.

02.08.13. Após a investidura do candidato no emprego, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, mudança ou readaptação da função.

02.08.14. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica da Medicina do Trabalho da Administração Municipal, que terá a assistência de equipe multiprofissional que definirá terminativamente o enquadramento de sua situação como deficiente e a compatibilidade com o emprego pretendido.

02.08.15. A avaliação do potencial de trabalho do candidato deficiente obedecerá ao disposto no Decreto Federal n°. 3.298, de 20/12/1999, artigos 43 e 44 e Lei Municipal n° 4.244/2005.

02.08.16. Não havendo a confirmação da deficiência registrada no Formulário de Inscrição, o candidato só voltará a ser convocado pela listagem geral de aprovados.

03. DAS EXIGÊNCIAS PARA A CONTRATAÇÃO DO EMPREGO:

03.01. Ao ser convocado para contratação o candidato se submeterá as exigências abaixo, sendo que a não comprovação das exigências no ato da contratação implicará na exclusão do candidato:

a) Apresentar todos os documentos pessoais (RG, CPF e Título de Eleitor com comprovante de votação para os eleitores que já votaram). Para os candidatos de sexo masculino, apresentar todos os documentos acima, mais o certificado de regularidade no serviço militar;

b) Comprovar a escolaridade exigida, através de documento original;

c) Quando da contratação, os documentos de escolaridade obtidos no exterior serão aceitos, se revalidados de acordo com as normas legais vigentes. Estes documentos, bem como quaisquer outros obtidos no exterior, deverão estar acompanhados de tradução pública e juramentada.

d) Comprovar aptidão física e mental para o emprego através de exame médico;

e) Apresentar no ato da contratação declaração quanto ao exercício ou não de emprego, emprego ou função pública e sobre recebimento de provento decorrente de aposentadoria e pensão;

f) Não serão contratados ex-servidores públicos demitidos por justa causa, e/ou exonerados a bem do serviço público, em qualquer área da administração pública; bem como os candidatos que tenham sido condenados por crimes contra a Administração Pública e crimes previstos na Lei Federal 11.343, de 23/08/2006;

g) Não estar com idade para aposentadoria compulsória;

h) Os candidatos aprovados somente serão contratados por ato explícito da Administração da Prefeitura Municipal de Americana e de acordo com as necessidades e disponibilidades financeiras da Administração.

i) A Prefeitura Municipal de Americana a seu exclusivo critério poderá solicitar atestado de antecedentes criminais ao candidato como exigência à contratação.

j) O candidato convocado para contratação será submetido a exame médico pré-contratação. Se considerado inapto para exercer o emprego, não será contratado perdendo automaticamente a vaga.

k) Os candidatos deficientes, se aprovados e classificados, serão submetidos a uma Junta Médica Oficial para a verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do emprego.

04. DA PROVA ESCRITA:

04.01. A realização da Prova Escrita está prevista para o dia: 27 de junho de 2010 (DOMINGO).

04.02. O Termo de Convocação para a Prova Escrita contendo o local e o horário para a realização das Provas será publicado no Jornal Local e, em caráter informativo, estará disponível no site www.equipeassessoria.com.br a partir de 12 de junho de 2010.

04.03. Caso necessário, poderá haver mudança na data prevista para a realização da Prova Escrita. Nesse caso, a alteração deverá ser publicada com antecedência mínima de 2 (dois) dias da data publicada para a realização da prova, no Jornal Local e, em caráter informativo, estará disponível no site www.equipeassessoria.com.br. Cabe ao candidato inteira responsabilidade em relação ao acompanhamento das publicações referentes a este Concurso Público PMA 001/2010.

04.04. A Comissão do Concurso Público não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de provas deste ou de outros Concursos Públicos e/ou Processos Seletivos ou coincidência com quaisquer outras atividades ou eventos sociais de interesse dos candidatos.

04.05. Obrigatoriamente o candidato deverá devolver o CADERNO DE QUESTÕES juntamente com o GABARITO DE RESPOSTAS ao Fiscal de Sala. Em nenhuma hipótese o Caderno de Questões será considerado ou revisado para correção e pontuação, nem mesmo no caso de recursos para revisão da pontuação, valendo para este fim exclusivamente o Gabarito de Respostas do candidato.

05. DOS RECURSOS:

05.01. O prazo para interposição de recurso será de 02 (dois) dias úteis, tendo como termo inicial o primeiro dia útil subseguente à publicação dos atos do Concurso Público, Classificação Final e Gabarito.

05.02. O candidato que quiser interpor o Recurso deverá fazê-lo por meio de petição acompanhada das razões e endereçado à Comissão do Concurso Público no setor de Protocolo da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA, situada à Av. Brasil, 85 - Centro - Americana, das 09:00 às 12:00 - 13:00 às 16:00 horas.

05.03. O Recurso recebido será encaminhado a Comissão do Concurso Público para análise e manifestação a propósito do argüido, não havendo o candidato requerente direito de vista ou revisão pessoal da prova escrita.

05.03.01. Tendo em vista que as questões que compõem as provas não são de propriedade da Prefeitura Municipal de Americana, o caderno de questões não será publicado, não será entregue à Prefeitura Municipal de Americana e nem entregue ao candidato, não haverá vista ou revisão pessoal das questões das provas, mesmo no caso de recurso protocolado.

05.04. Será considerado INDEFERIDO o recurso interposto fora do prazo estabelecido pelo edital.

05.05. Havendo recursos protocolados tempestivamente e sendo acatado pela Comissão do Concurso Público, os resultados poderão sofrer alterações, gerando nova publicação.

05.06. A Comissão do Concurso Público da PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6. DA VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO:

06.01. O presente Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, a critério da Prefeitura Municipal de Americana, por igual período.

7. DA CONVOCAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO:

07.01. A convocação para a contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final, não gerando ao candidato aprovado o direito à contratação. Os classificados no presente Concurso Público, somente serão convocados por ato discricionário vinculado à conveniência e oportunidade por parte da Administração Pública.

07.02. O processo de convocação para contratação dos candidatos aprovados aos empregos constantes neste Edital é de exclusiva responsabilidade da Prefeitura Municipal de Americana.

8. DAS INFORMAÇÕES NO EDITAL DO EMPREGO:

08.01. Todas as demais informações sobre as condições do presente Concurso Público como: Atribuições dos Empregos, Critérios para Deficientes Físicos, Programa de Prova, Critérios para Realização e Avaliação das Provas, Classificação, Critérios de Desempate, Exclusão, Critérios para Contratação e outros serão disponibilizados no respectivo Edital do Emprego, que estará disponível no site www.equipeassessoria.com.br a partir da data de abertura das inscrições.

08.02. A inscrição do candidato implicará no conhecimento do Edital do Emprego e aceitação tácita de todas as condições do presente Concurso Público.

08.03. A Classificação Final dos candidatos e os Gabaritos serão publicados no Jornal Local, e serão ainda disponibilizados nos sites www.equipeassessoria.com.br.

08.04. Todos os atos administrativos, convocações, classificação final, gabaritos e demais informações referentes a este Concurso Público Edital PMA 001/2010 serão publicadas no Jornal Local e disponibilizados em caráter informativo nos sites www.equipeassessoria.com.br.

08.05. O candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Concurso Público Edital PMA 001/2010, não havendo responsabilidade da Prefeitura Municipal de Americana quanto às informações divulgadas por outros meios que não seja o Jornal Local e em caráter meramente informativo no site www.equipeassessoria.com.br.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

09.01. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal de Americana.

09.02. Não serão fornecidas informações por telefone ou FAX, somente através do contato via e-mail no site www.equipeassessoria.com.br.

09.03. O pagamento do valor da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após a respectiva compensação bancária, sendo a inscrição cancelada, caso haja devolução do mesmo.

09.04. Serão indeferidos os recursos previstos no Edital do Emprego, interpostos fora do prazo estabelecido.

09.05. A PREFEITURA MUNICIPAL DE AMERICANA NÃO APROVA A COMERCIALIZAÇÃO DE APOSTILAS PREPARATÓRIAS PARA O PRESENTE CONCURSO PÚBLICO, BEM COMO NÃO FORNECERÁ E NEM RECOMENDARÁ NENHUMA APOSTILA DESTE GÊNERO, NÃO SE RESPONSABILIZANDO PELO CONTEÚDO DE QUALQUER UMA DELAS.

09.06. Os casos não previstos no Edital do Emprego serão resolvidos pela Comissão Especial do Concurso Público, devidamente nomeada através da Portaria n° 5.752 de 20/05/2010, de acordo com as normas pertinentes.

Americana, 21 de maio de 2010.

Diego De Nadai
Prefeito