Prefeitura de Santana de Parnaíba - SP

Notícia:   59 vagas para Guarda Municipal Comunitário em Santana do Parnaíba - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DE PARNAÍBA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 01/2012

A Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba, Estado de São Paulo, torna público na forma prevista no Artigo 37 da Constituição Federal e da Lei Municipal nº 3.119, de 25 de maio de 2011 que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos da Guarda Municipal Comunitária de Santana de Parnaíba, que realizará por meio do Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social, Concurso Público para provimento de vagas ao cargo de Guarda Municipal Comunitário (masculino e feminino) que integram o quadro de servidores municipais, a serem contratados sob o regime estatutário, observadas as INSTRUÇÕES ESPECIAIS, constantes deste edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O Concurso Público para o cargo de Guarda Municipal Comunitário destina-se ao provimento de vagas, atualmente vagos e dos que vagarem, conforme cargos, vagas, vencimento, requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição, especificadas a seguir.

Cargos

Vagas

Vencimento

Requisitos Mínimos Exigidos para inscrição no Concurso Público

Taxa de Inscrição

Guarda Municipal Comunitário (Masculino)

53

R$ 1.824,75(*)

· Ser brasileiro nato ou naturalizado;

· Possuir Ensino Médio completo;

· Possuir Carteira Nacional de Habilitação, que permita a condução de carros, em validade;

· Possuir altura mínima de 1,65 m para homens e 1,60 m para mulheres (descalço e descoberto);

· Ter no mínimo a idade de 21 anos e no máximo 35 anos;

· Não possuir antecedentes criminais;

· Ter Aptidão física necessária para o bom desempenho da função; e · Ter Perfil Psicológico Específico

R$ 40,00

Guarda Municipal Comunitário (Feminino)

6

(*) Já estão inclusos os adicionais previstos para o cargo.

1.2. Os requisitos mínimos exigidos para inscrição no Concurso Público serão comprovados no momento do início do estágio de formação, disciplinado pela Lei nº 2.172, de 16 de dezembro de 1999.

1.3. O ingresso no cargo de Guarda Municipal Comunitário dar-se-á mediante Concurso Público, no Grau A do Nível I, após o período de estágio de formação, disciplinado pela Lei nº 2.172, de 16 de dezembro de 1999.

1.4. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data de sua homologação, podendo, a critério da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba, ser prorrogado uma vez por igual período.

1.5. Caso haja candidatos aprovados em concurso anterior e vigente para este concurso, estes candidatos serão convocados com prioridade sobre os demais aprovados neste concurso.

1.6. Em conformidade com o inciso II do artigo 38 do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, não será reservada vaga para portador de necessidades especiais em virtude de o cargo exigir "aptidão plena do candidato".

1.7. O Concurso Público para o cargo de Guarda Municipal Comunitário, será composto das seguintes fases:

Fases

Tipo de Avaliação

Critérios de Avaliação

Instituição responsável da realização e avaliação de cada fase

Primeira

Prova Objetiva e de Redação

Eliminatória e classificatória

Instituto Mais

Segunda

Prova de Direção Veicular

Eliminatória

Instituto Mais

Terceira

Teste de Aptidão Física e medição da altura do candidato

Eliminatória

Instituto Mais

Quarta

Exame médico específico, incluindo possível avaliação toxicológica

Eliminatória

Prefeitura por meio da Secretaria de Saúde

Quinta

Investigação Social e comportamental dos candidatos

Eliminatória

Prefeitura por meio da Guarda Municipal Comunitária

Sexta

Avaliação Específica para porte de arma

Eliminatória

Psicólogos credenciados na Polícia Federal,
com suporte técnico do Instituto Mais e da Prefeitura

Sétima

Capacitação, com aprovação no Curso de Formação

Eliminatória e classificatória

Guarda Municipal Comunitária

1.7.1. Para a Segunda Fase - Prova de Direção Veicular, serão convocados aproximadamente os 530 (quinhentos e trinta) primeiros candidatos para o cargo de Guarda Municipal Comunitário - Masculino e as 60 (sessenta) primeiras candidatas para o cargo de Guarda Municipal Comunitário - Feminino, sendo os demais candidatos eliminados do Concurso Público.

1.7.2. A quantidade pré-estabelecida de candidatos convocados para a segunda fase do Concurso - Prova de Direção Veicular, poderá sofrer alteração de acordo com as necessidades da administração pública.

1.7.3. Entende-se por Pesquisa Social a investigação da vida pública do candidato, através de avaliação objetiva de documentos e atestados, a fim de que se comprove sua conduta ilibada e idoneidade moral, incluindo a apresentação de documentos relativos aos antecedentes criminais e de distribuição de feitos pelo candidato.

1.8. O Guarda Municipal Comunitário pode ser alocado nos seguintes campos de atuação:

1.8.1. Campo Operacional, que abrange as atividades relativas:

a) Ao planejamento, à elaboração, à execução, ao controle e ao gerenciamento das medidas cabíveis à prevenção e à intervenção, na vigilância interna e externa dos bens municipais, garantindo o exercício do poder de polícia da administração direta e indireta observados os procedimentos padrão emanados da autoridade municipal;

b) Ao patrulhamento das diversas regiões, nas unidades municipais, praças, parques, jardins e demais logradouros públicos, bem como àquele relativo às áreas escolares, integrado à promoção e educação para a cidadania, além do patrimônio cultural e ecológico municipal;

c) Apoio à fiscalização do cumprimento das posturas municipais, do uso e ocupação do solo, em caráter excepcional e sob supervisão do Secretário Municipal de Segurança, quando solicitada pelas demais Secretarias Municipais; e

d) À preservação da integridade física dos agentes públicos municipais quando no exercício de suas funções.

1.8.2. Campo Administrativo, que abrange as atividades relativas ao planejamento, à elaboração, à execução e ao gerenciamento das áreas responsáveis pela gestão de pessoal, comunicação, estatística, suprimentos, logística e manutenção da Guarda Municipal Comunitária, desde que as atividades desenvolvidas nessas áreas guardem estrita relação com as atividades específicas do Guarda Municipal Comunitário.

1.9. O desempenho das atribuições do Guarda Municipal Comunitário tanto nos campos operacional ou administrativo, implica na condução de veículos automotores e no porte de arma, sendo responsabilidade do Guarda Municipal Comunitário manter estas habilitações válidas, sendo que:

a) A suspensão ou invalidação da CNH ou do porte de arma deve ser comunicada pelo Guarda Municipal Comunitário ao Comandante, em no máximo 30 dias após a sua ciência.

b) Se o Guarda Municipal Comunitário não realizar a referida comunicação, será afastado imediatamente, sem vencimento, até a regularização da situação, que deve ser promovida no prazo de 1 (um) ano;

c) Se o Guarda Municipal Comunitário ficar mais de um ano com uma das habilitações acima referidas suspensas ou inválidas, ele será demitido, mediante abertura de processo administrativo.

1.10. O regime de trabalho do Guarda Municipal Comunitário é:

a) no campo operacional: organizado em turnos de 12 horas de trabalho intercalados por descansos de 36 horas;

b) no campo administrativo: jornada diária de 8 horas de trabalho, nos dias úteis.

1.10.1. O Guarda Municipal Comunitário pode ser convocado para jornada suplementar, a ser prestada em horários distintos de sua escala, observando-se o descanso mínimo de 12 horas entre as jornadas.

1.10.2. A jornada suplementar é remunerada como serviço extraordinário.

1.11. A Guarda Municipal Comunitária é corporação uniformizada, a quem compete:

a) realizar o patrulhamento preventivo e comunitário, auxiliando, nos limites de suas atribuições, as Polícias Estadual e Federal;

b) proteger os bens, serviços e instalações do Município, inclusive aqueles tombados como patrimônio histórico-cultural;

c) auxiliar na proteção das áreas de preservação ambiental, dos mananciais e dos recursos hídricos do Município; colaborar, quando solicitada, na fiscalização do uso do solo municipal e nas tarefas inerentes à defesa civil do Município.

1.12. Os integrantes da Guarda Municipal Comunitária têm as seguintes atribuições:

a) percorrer a zona ou distrito que lhe foi confiado, observando pessoas e estabelecimentos para, se necessário, adotar as medidas que se fizerem pertinentes, observados os parâmetros estabelecidos pela Constituição Federal, quanto à criação e atuação da Guarda Municipal Comunitária;

b) atender e operar as ocorrências dentro de suas atribuições;

c) encarregar-se da escrituração atinente ao serviço, cabendo-lhe mantê-la em dia e em ordem, corrigindo as irregularidades verificadas;

d) manter seus superiores informados de todas as ocorrências verificadas e de toda documentação referente aos serviços sob sua responsabilidade;

e) zelar pela correção e asseio das viaturas e dependências do serviço;

f) comparecer em atos públicos onde se fizer necessário ou por designação superior;

g) auxiliar, quando solicitado, no controle e fiscalização do trânsito e do tráfego;

h) operar equipamentos de rádio, sintonizando diversas freqüências e regulando os instrumentos de totalidade para receber e transmitir mensagens em linguagem convencional ou codificada;

i) registrar as mensagens recebidas, anotando em formulário próprio para encaminhamento ao Comando ou ao seu Superior;

j) dirigir viaturas, acionando os seus equipamentos, conduzindo-as dentro dos limites do Município, exceto em casos específicos determinados por instrução superior, sempre observando as regras de trânsito;

k) auxiliar na atividade policial, desde que devidamente solicitado e autorizado;

l) exercer a guarda e vigilância em unidades da Guarda Municipal Comunitária de Santana de Parnaíba, objetivando inibir a ocorrência de fatos delituosos por terceiros;

m) atuar, emergencialmente, em eventos calamitosos, tomando as medidas que se fizerem pertinentes;

n) comparecer à sede da Guarda Municipal Comunitária, ou ao local de trabalho, 15 minutos antes de iniciar os serviços para o qual foi escalado, a fim de receber instruções; e

o) exercer as demais atribuições que lhe forem conferidas.

II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o Edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses conforme disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 72.436/72;

b) Possuir Ensino Médio completo;

c) Possuir Carteira Nacional de Habilitação, que permita a condução de carros, em validade;

d) Possuir altura de 1,65 m para homens e 1,60 m para mulheres (descalço e descoberto);

e) Ter no mínimo a idade de 21 anos e no máximo 35 anos;

f) Não registrar antecedentes criminais;

g) Ter Aptidão física necessária para o bom desempenho da função;

h) Ter Perfil Psicotécnico para porte de arma;

i) No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

j) Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

k) Estar no gozo dos direitos Políticos e Civis;

l) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público (federal, estadual ou municipal) em conseqüência de processo administrativo;

m) Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, Administração, a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei 11.343 de 23/08/2006;

n) Não ser pessoa portadora de deficiência física; e

o) Não ser aposentado por invalidez.

2.2. A comprovação da documentação hábil de que os candidatos possuem os requisitos exigidos no item 2.1, deste capitulo, será solicitada no momento do início do estágio de formação, disciplinado pela Lei nº 2.172, de 16 de dezembro de 1999.

2.3. A não apresentação de qualquer dos documentos implicará na impossibilidade de aproveitamento do candidato em decorrência de sua habilitação no concurso, anulando-se todos os atos decorrentes de sua inscrição.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição do candidato implicará na completa ciência e aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital e na legislação pertinente, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso Público.

3.3. As inscrições serão realizadas por meio da INTERNET, no período de 16 a 27 de janeiro de 2012, através do endereço eletrônico www.institutomais.org.br, iniciando-se no dia 16 de janeiro de 2012, às 10 horas e encerrando-se, impreterivelmente, no dia 27 de janeiro de 2012, às 14 horas, observado os itens estabelecidos no capítulo II, deste edital.

3.4. O candidato que realizar sua inscrição VIA INTERNET, deverá ler e aceitar o requerimento de inscrição, preencher o formulário de inscrição on-line e transmitir os dados pela Internet.

3.5. O documento de boleto bancário deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

3.6. Efetuar o pagamento da taxa de inscrição através do boleto bancário, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, pagável preferencialmente em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 27 de janeiro de 2012, no valor de R$ 40,00 (quarenta reais).

3.7. O candidato deverá OBRIGATORIAMENTE EFETUAR O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO, ATRAVÉS DO BOLETO BANCÁRIO EMITIDO PELA INTERNET.

3.8. O candidato que efetuar o pagamento da taxa de inscrição em desacordo com as instruções do item 3.7 deste edital, NÃO TERÁ A SUA INSCRIÇÃO EFETIVADA.

3.9. As inscrições somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, através da rede bancária.

3.10. O candidato inscrito NÃO deverá enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato, os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.11. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a não efetivação da inscrição.

3.12. As informações complementares referentes à inscrição estarão disponíveis no endereço eletrônico www.institutomais.org.br.

3.13. O Instituto Mais e a Prefeitura não se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.14. A partir do dia 03 de fevereiro de 2012 o candidato deverá conferir no endereço eletrônico www.institutomais.org.br se os dados da inscrição foram recebidos, e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo o candidato deverá entrar em contato com o Instituto Mais através do telefone (0xx11) 2659-5746 /2659-5748 para verificar o ocorrido, nos dias úteis, no horário das 9h às 17h.

3.15. É de responsabilidade do candidato a impressão do Edital, não podendo o candidato alegar desconhecimento de quaisquer itens constantes no presente Edital.

3.16. Não haverá devolução de importância paga, ainda que efetuada a mais ou em duplicidade, nem isenção total ou parcial de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.17. O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição via Internet pelo candidato.

3.18. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Prefeitura e ao Instituto Mais o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.19. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

3.20. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

IV - DA PRIMEIRA FASE DO CONCURSO - PROVAS OBJETIVAS E REDAÇÃO

4.1. A primeira fase do concurso público constará de provas objetivas e de redação, de caráter eliminatório e classificatório e serão realizadas sob a responsabilidade do Instituto Mais, a saber:

Tipo de Avaliação

Provas / Conteúdos

Nº Itens

Prova Objetiva

Língua Portuguesa

10

Matemática

10

Conhec. Gerais / Atualidades

10

Conhecimentos Específicos

20

Prova de Redação

Dissertação sobre tema geral a ser informada no caderno de questões

4.2. As provas objetivas constarão de questões de múltipla escolha, terão uma única resposta correta e buscarão avaliar o grau de conhecimento do candidato e serão avaliadas conforme estabelecido no capítulo VI, deste edital.

4.3. A prova de redação será realizada conjuntamente com a prova objetiva e será avaliada de acordo com o capítulo VII, deste edital.

4.4. A prova objetiva versará sobre o seguinte Conteúdo Programático:

Língua Portuguesa: Ortografia oficial; Classes de palavras; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Formas de tratamento; Verbos; Colocação de pronomes nas frases; Correção de textos; Sintaxe: termos essenciais da oração; Análise e interpretação de textos; Redação oficial de cartas, ofícios, requerimentos, telegramas e certidões.

Matemática: Conjunto de números: naturais, inteiros, racionais, irracionais, reais, operações, expressões (cálculo), problemas, raiz quadrada; MDC e MMC - cálculo - problemas; Porcentagem; Juros Simples; Regra de três simples e composta; Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo, volume; Sistema Monetário Nacional (Real); Equações: 1º e 2º graus; Inequações do 1º grau.

Conhecimentos Gerais / Atualidades: Cultura e sociedade brasileira: música, literatura, artes, arquitetura, rádio, cinema, teatro, jornais, revistas e televisão. Fatos e elementos de política brasileira. Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus impactos na sociedade contemporânea. Meio ambiente e cidadania: problemas, políticas públicas, aspectos locais, nacionais e globais. Panorama nacional e internacional contemporâneo. Panorama da economia nacional e internacional.

Conhecimentos Específicos: Bens de domínio público; Código de Trânsito Brasileiro; Resolução 66/98 do Conselho Nacional de Trânsito; Estatuto da Criança e do Adolescente; Código do Idoso e Lei Ambiental. Lei Municipal n° 3.119, de 25 de maio de 2011. Lei do Consumidor.

V - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS DA PRIMEIRA FASE DO CONCURSO

5.1. As provas objetivas e de redação serão realizadas na cidade de SANTANA DE PARNAÍBA, na data prevista de 12 de fevereiro de 2012.

5.1.1. Caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares existentes nos colégios da cidade de Santana de Parnaíba, o Instituto Mais se reserva do direito de alocá-los em cidades próximas para aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

5.2. As informações do local e horário para a realização das provas serão divulgadas a partir do dia 03 de fevereiro de 2012, em Edital de Convocação, sendo de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento das publicações, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento e estarão disponibilizadas:

a) Em listagem afixada no DRH da Prefeitura, situado na Rua São Miguel Arcanjo, 90 - Centro - Santana de Parnaíba - SP, nos dias úteis, das 9 às 16 horas.

b) Nos sites: www.institutomais.org.br e www.santanadeparnaiba.sp.gov.br; e

c) No Setor de Atendimento ao Candidato do Instituto Mais, pelos telefones (11) 2659-5746 / 2659-5748, das 09h às 17h, nos dias úteis.

5.3. Ao candidato somente será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 5.2, deste capítulo.

5.4. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

5.5. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, entre outros, deverão ser corrigidos no dia da respectiva prova, através de formulário específico para correção de dados incorretos.

5.6. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição, o qual não terá validade como documento de identidade.

b) ORIGINAL de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul.

5.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

5.6.2. O candidato que no dia de realização das provas não estiver portando ao menos um dos documentos citados no item 5.6., alínea "b" deste capítulo, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

5.6.3. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

5.6.4. Não serão aceitos cópias de documentos de identidade, ainda que autenticada, bem como, não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo - sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

5.7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

5.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto Mais procederá à inclusão do referido candidato, por meio de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

5.8.1. A inclusão de que trata o item 5.8 será realizada de forma condicional, e será confirmada pelo Instituto Mais na fase de Julgamento das provas objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

5.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 5.8, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.9. No dia da realização das provas não será permitido ao candidato:

5.9.1. Entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes.

5.9.1.1. O descumprimento do item 5.9.1 deste capítulo, implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

5.9.2. Entrar ou permanecer no local de exame com vestimenta inadequada.

5.9.3. Nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

5.10. O Instituto Mais não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

5.11. Quanto às Provas (objetivas e de redação):

5.11.1. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

5.11.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

5.11.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

5.11.2. Para a realização da prova de redação o candidato receberá material específico, no qual redigirá o texto com caneta de tinta azul ou preta.

5.11.2.1. A prova de redação será realizada conjuntamente com a prova objetiva.

5.11.2.2. A prova de redação deverá ser escrita à mão, em letra legível, não sendo permitida a interferência e ou a participação de outras pessoas.

5.11.2.3. A prova de redação não poderá ser assinada, rubricada, ou conter, em outro local que não seja o cabeçalho da folha de texto definitivo, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de ser anulada.

5.11.2.4. A detecção de qualquer marca identificadora no espaço destinado à transcrição do texto definitivo, acarretará a eliminação do candidato do concurso.

5.11.2.5. O candidato deverá produzir, com base em tema formulado pela banca examinadora, um texto dissertativo/argumentativo, com aproximadamente 20 (vinte) linhas efetivamente escritas.

5.11.2.6. O texto definitivo será o único documento válido para a avaliação da prova de redação. O rascunho é de preenchimento facultativo, e não vale para finalidade de avaliação.

5.11.3. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal da sala as folhas de respostas, cedidas para a execução das provas.

5.11.4. A totalidade das Provas terá a duração de 4 (quatro) horas.

5.11.5. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridas 1 hora do seu início.

5.12. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

a) Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados;

b) Não apresentar os documentos exigidos no item 5.6., alínea "b" deste Capítulo;

c) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 5.11.5, deste capítulo;

e) For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras;

f) For surpreendido utilizando telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, notebook e/ou equipamento similar;

g) tiver o funcionamento de qualquer tipo de equipamento eletrônico durante a realização das provas;

h) Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas;

i) Não devolver o material cedido para realização das provas;

j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes;

k) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos;

l) Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas;

m) Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e na folha de respostas; e

n) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros.

5.13. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.14. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

5.15. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

5.15.1. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do concurso.

5.16. No dia da realização das provas não serão fornecidas por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

5.17. O gabarito oficial da Prova Objetiva será afixado na sede da PREFEITURA e estará disponível nos sites www.institutomais.org.br e www.santanadeparnaiba.sp.gov.br, no primeiro dia útil após a data de realização da prova e caberá recurso em conformidade com o Capítulo XI, deste edital.

VI - DA AVALIAÇÃO DA PROVA OBJETIVA DA PRIMEIRA FASE DO CONCURSO

6.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.2. Na avaliação da prova será utilizado o Escore Bruto.

6.2.1. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

6.2.2. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas.

6.2.3. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato.

6.3. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver no conjunto das provas total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta).

6.4. O candidato ausente e não habilitado na prova objetiva estará automaticamente eliminado do concurso público.

6.5. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.

6.6. Caberá recurso do resultado da prova objetiva, em conformidade com o Capítulo XI, deste edital.

VII - DA AVALIAÇÃO DA PROVA DE REDAÇÃO DA PRIMEIRA FASE DO CONCURSO

7.1. A prova de redação será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e terá caráter eliminatório e classificatório.

7.2. A prova de redação será avaliada somente dos candidatos que lograrem aprovação na prova objetiva de acordo com os critérios estabelecidos no item 6.3, do Capítulo VI, deste Edital.

7.3. A prova de redação avaliará a expressão do candidato na língua portuguesa, primando pela coerência e pela coesão.

7.4. O candidato deverá produzir, com base em tema formulado pela banca examinadora, um texto dissertativo/argumentativo, com aproximadamente 20 (vinte) linhas efetivamente escritas.

7.5. Serão analisadas e atribuídas as seguintes pontuações na correção da prova de redação:

a) 25 (vinte e cinco) pontos, conhecimento e domínio técnico do tema;

b) 25 (vinte e cinco) pontos, coerência das idéias e clareza da exposição; e

c) 50 (cinquenta) pontos, uso da gramática - adequação vocabular, ortografia, acentuação, pontuação, morfologia, sintaxe de regência, sintaxe de concordância e sintaxe de colocação pronominal e paragrafação.

7.6. Na aferição do critério de correção gramatical, por ocasião da avaliação do desempenho na prova de redação, a que se refere esse capítulo, poderão os candidatos valer-se das normas ortográficas vigorantes antes ou depois daquelas implementadas pelo Decreto Presidencial nº 6.583/08, em decorrência do período de transição previsto no art. 2º, parágrafo único da citada norma que estabeleceu acordo ortográfico da Língua Portuguesa.

7.7. Durante a realização da prova de redação não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

7.8. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo. Em hipótese alguma o rascunho elaborado pelo candidato será considerado na correção da prova de redação pela banca examinadora.

7.9. Será atribuída nota ZERO à prova de redação nos seguintes casos:

a) Fugir à proposta apresentada;

b) Apresentar textos sob forma não articulada verbalmente (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em forma de verso);

c) For assinada fora do local apropriado;

d) Apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do candidato;

e) For escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade;

f) Estiver em branco; e

g) Apresentar letra ilegível.

7.10. Será considerado habilitado na Prova de Redação o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta).

7.11. O candidato não habilitado na Prova de Redação será eliminado do Concurso Público.

7.12. Caberá recurso da Prova de Redação, em conformidade com o Capítulo XI, deste edital.

7.13. Para a realização da Prova de Direção Veicular serão convocados os candidatos habilitados nas provas objetivas e de redação, e que estiverem posicionados dentro da quantidade pré-estabelecida no item 8.3, do capítulo VIII, do edital, obedecendo à ordem de classificação, com os critérios de desempate aplicados, sendo os demais candidatos eliminados deste Concurso Público.

VIII - DA SEGUNDA FASE DO CONCURSO PÚBLICO - APLICAÇÃO E AVALIAÇÃO DA PROVA DE DIREÇÃO VEICULAR

8.1. A Prova de Direção Veicular será realizada na cidade de Santana de Parnaíba, sob a responsabilidade do Instituto Mais.

8.2. Os candidatos serão informados quanto ao local da Prova de Direção Veicular por meio de "Edital de Convocação", que será afixado no DRH, situado na Rua São Miguel Arcanjo, 90 - Centro - Santana de Parnaíba - SP e divulgados na Internet, nos endereços www.institutomais.org.br e www.santanadeparnaiba.sp.gov.br, por ocasião da divulgação do resultado da prova objetiva e de redação.

8.2.1. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da convocação para a referida prova.

8.2.2. Ao candidato somente será permitida a participação na Prova de Direção Veicular na respectiva data, horário e local, a serem divulgados, de acordo com as informações constantes no edital de convocação.

8.2.3. O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 30 minutos, munido de documento oficial de identidade original e a Carteira Nacional de Habilitação, que permita a condução de carros, em validade.

8.2.4. O candidato somente poderá realizar esta fase se estiver portando a Carteira Nacional de Habilitação, que permita a condução de carros, em validade, de acordo com a legislação vigente (código Nacional de Trânsito). Não será aceito, em hipótese alguma, qualquer tipo de protocolo da habilitação.

8.2.5. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização em outro dia, horário ou fora do local designado.

8.3. Para a realização da Prova de Direção Veicular serão convocados os candidatos habilitados nas provas objetivas e de redação, e que estiverem posicionados dentro da quantidade pré-estabelecida na tabela abaixo, obedecendo à ordem de classificação, com os critérios de desempate aplicados, sendo os demais candidatos eliminados deste Concurso Público:

Cargos

Quantidade pré-estabelecida de candidatos a serem convocados
para a Prova Prática de Direção

Guarda Municipal Comunitário
(Masculino)

Aproximadamente os 530 primeiros candidatos classificados

Guarda Municipal Comunitário
(Feminino)

Aproximadamente os 60 primeiros candidatos classificados

8.3.1. Para fins de desempate serão aplicados os critérios estabelecidos no item 10.7, do capítulo X, deste edital.

8.3.2. A quantidade pré-estabelecida de candidatos convocados para a Prova de Direção Veicular poderá sofrer alteração de acordo com as necessidades da administração pública.

8.4. O candidato no dia da realização da referida prova terá acesso à planilha contendo os critérios que serão utilizados na sua avaliação. Após a ciência dos critérios a serem avaliados, o candidato assinará a respectiva planilha, não cabendo alegação de desconhecimento do seu conteúdo.

8.5. A Prova de Direção Veicular terá um percurso de aproximadamente 15 minutos, segundo as normas de trânsito, com baliza.

8.6. A Prova de Direção Veicular avaliará se o candidato está apto a exercer satisfatoriamente a sua função e terá caráter eliminatório, sendo o candidato considerado "apto" ou "inapto" para o desempenho eficiente das atividades do Cargo.

8.7. O candidato considerado "inapto" na Prova de Direção Veicular ou que não comparecer para realizar esta fase, estará automaticamente eliminado do concurso.

8.8. Os candidatos considerados "aptos" na Prova de Direção Veicular serão convocados para realizar o Teste de Aptidão Física e a Medição de Altura.

8.9. Não haverá segunda chamada ou repetição da referida prova seja qual for o motivo alegado.

8.10. Caberá recurso da Prova de Direção Veicular, em conformidade com o Capítulo XI, deste edital.

IX - DA TERCEIRA FASE DO CONCURSO PÚBLICO - APLICAÇÃO E AVALIAÇÃO DO TESTE DE APTIDÃO FÍSICA E MEDIÇÃO DE ALTURA

9.1. O Teste de Aptidão Física e a Medição de Altura, serão realizados na cidade de Santana de Parnaíba, sob a responsabilidade do Instituto Mais.

9.2. Os candidatos serão informados quanto ao local do Teste de Aptidão Física e Medição de Altura por meio de "Edital de Convocação", que será afixado no DRH da Prefeitura, situado na Rua São Miguel Arcanjo, 90 - Centro - Santana de Parnaíba - SP e na Internet, nos endereços www.institutomais.org.br e www.santanadeparnaiba.sp.gov.br, por ocasião da divulgação do resultado da Prova de Direção Veicular.

9.2.1. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da convocação para o referido teste.

9.2.2. Ao candidato somente será permitida a participação neste teste na respectiva data, horário e local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes no edital de convocação.

9.2.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização do Teste de Aptidão Física em outro dia, horário ou fora do local designado.

9.2.4. Em razão de condições climáticas, a critério da banca examinadora, o teste de Aptidão Física poderá ser cancelado ou interrompido, acarretando aos candidatos que ainda não realizaram o teste, o adiamento para nova data estipulada e divulgada.

9.2.5. O candidato convocado para realização desta fase deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 40 minutos do horário marcado, munido de:

a) Atestado Médico nominal ao candidato, emitido com, no máximo, 30 (trinta) dias úteis de antecedência da data do seu teste, devidamente assinado e carimbado pelo médico, constando visivelmente o número do registro do Conselho Regional de Medicina do mesmo, em que certifique especificamente estar o candidato Apto para realizar ESFORÇO FÍSICO;

b) Documento oficial de identidade, no seu original; e

c) Comparecer com roupa apropriada para prática desportiva, ou seja, basicamente calção e camiseta ou agasalhos, e calçando tênis.

ATENÇÃO:
O candidato que NÃO APRESENTAR o ATESTADO MÉDICO de acordo com o solicitado, não poderá prestar o Teste de Aptidão Física e estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

9.2.6. Os candidatos poderão levar recipientes com água para sua hidratação no intervalo do teste.

9.2.7. A aplicação deste teste será feito por turmas, sendo os candidatos chamados em intervalos de 1 (uma) hora.

9.2.8. O aquecimento e a preparação para o teste serão de responsabilidade do próprio candidato, não podendo interferir no andamento do concurso.

9.3. Para a realização do Teste de Aptidão Física e Medicação de Altura serão convocados todos os candidatos "aptos" na Prova de Direção Veicular.

9.3.1. Antes de realizar o Teste de Aptidão Física será realizada a Medição da Altura do candidato.

9.3.1.1. O candidato que não tiver a altura mínima exigida para o cargo, não poderá realizar o Teste de Aptidão Física e estará automaticamente eliminado do concurso.

9.4. O Teste de Aptidão Física consistirá na execução de baterias de exercícios descritas abaixo, considerando-se "apto" o candidato que atingir a quantidade mínima de aprovação indicada para cada um dos exercícios conforme indicados nas tabelas do Item 9.5 e seus subitens:

a) Abdominal;

b) Flexão dos Braços; e

c) Corrida em 12 minutos.

9.4.1. Quando reprovado em qualquer um dos testes, o candidato não dará continuidade nos demais testes, sendo, portanto, automaticamente eliminado do Concurso Público.

9.4.2. Os Testes de Aptidão Física, a critério do Instituto Mais, poderão ser filmados e/ou gravados.

9.4.3. Todos os exercícios descritos serão demonstrados antes de seu início pelos Avaliadores das provas.

9.5. Os exercícios físicos que compõem o teste de aptidão física e a sua quantidade mínima para aprovação estão definidos a seguir:

9.5.1. Teste de Flexão Abdominal (ambos os sexos)

1) O teste terá a duração de um minuto e a metodologia para a preparação e a execução do teste de flexão abdominal para os candidatos dos sexos masculino e feminino obedecerão aos seguintes critérios:

a) Ao comando "em posição" o(a) candidato(a) deitado de costas, com as costas e a cabeça em contato pleno com o solo; joelhos estendidos; braços atrás da cabeça, cotovelos estendidos e as costas das mãos em contato com o solo; e

b) Ao comando "iniciar", o(a) candidato(a) começará a primeira fase do movimento, realizando um movimento simultâneo, onde os joelhos deverão ser flexionados, os pés deverão tocar o solo, o tronco deverá ser flexionado e os cotovelos deverão alcançar ou ultrapassar os joelhos pelo lado de fora do corpo. Em seguida e sem interrupção, o(a) candidato(a) deverá voltar à posição inicial realizando o movimento inverso. Esse movimento completo, finalizado com o retorno à posição inicial, corresponderá a uma unidade de execução;

c) A contagem das execuções corretas levará em consideração as seguintes observações:

c.1) só será contada a repetição realizada completa e corretamente, começando e terminando sempre na posição inicial;

c.2) Se, ao término do teste, o(a) candidato(a) estiver em meio à execução, essa repetição não será computada; e

c.3) A cabeça também deverá encostar no solo ao final de cada repetição.

d) Número de repetições e pontuação:

Feminino

Masculino

Tempo de Execução 1 minuto

Número mínimo

Número mínimo

25 repetições

30 repetições

Abaixo de 25 repetições - eliminada

Abaixo de 30 repetições - eliminado

9.5.2. Teste de Flexão de Braço com o apoio de frente ao solo Execução Feminina

1. O procedimento para a preparação e execução do teste de flexão obedecerá aos seguintes aspectos:

a) Posição inicial: A candidata posiciona-se de pé de frente para o examinador. Ao comando de "em posição", a candidata tomará a posição de frente ao solo com os braços completamente estendidos, palmas das mãos apoiadas sobre o solo com os dedos voltados para frente, os joelhos e as pontas dos pés em contato com o solo. O quadril não poderá apresentar flexão na posição inicial e durante a execução do movimento.

b) Execução: Ao comando "iniciar", a candidata flexionará simultaneamente os braços até que as pontas dos cotovelos atinjam ou ultrapassem o plano das costas. Em seguida, voltará à posição inicial pela extensão completa dos braços. Durante a execução do teste, a candidata não poderá tocar o solo com qualquer parte do corpo, exceto mãos, joelhos e pés.

Execução Masculina

1) A metodologia para a preparação e execução do teste de flexão obedecerá aos seguintes aspectos:

a) Consiste em o candidato ficar em 4 (quatro) apoios (as duas mãos e os dois pés) com o corpo em extensão e cotovelos estendidos e realizar a flexão dos cotovelos até que estes fiquem ao nível dos ombros, sem tocar o chão, voltando à posição inicial, realizando a extensão dos cotovelos.

b) Execução: Ao comando de "iniciar", o candidato flexionará simultaneamente os braços até que as pontas dos cotovelos atinjam ou ultrapassem o plano das costas. Em seguida, voltará à posição inicial pela extensão completa dos braços. Durante a execução do teste, o candidato não poderá tocar o solo com qualquer parte do corpo, exceto mãos e os pés.

Tempo de execução e pontuação:

Feminino

Masculino

Tempo de Execução 1 minuto

Número mínimo de repetições

Número mínimo de repetições

20 repetições

20 repetições

Abaixo de 20 repetições - eliminada

Abaixo de 20 repetições - eliminado

9.5.3. Teste de Corrida de 12 minutos (ambos os sexos)

1. O procedimento para a preparação e execução do teste de corrida de 12 (doze) minutos obedecerá aos seguintes aspectos:

a) o candidato deverá no tempo de 12 (doze) minutos, percorrer a maior distância possível;

b) O candidato efetuará, durante os 12 (doze) minutos, um deslocamento contínuo, podendo andar ou correr;

c) o início e término do teste serão indicados ao comando da Banca Examinadora do Processo Seletivo emitido por sinal sonoro;

d) Ao toque do apito final todos os candidatos deverão permanecer na pista, no local onde estavam ao ouvir o som do apito final, sendo que deverão ficar em pé, andando transversalmente na pista, onde aguardarão a anotação do percurso.

2. Não será permitido ao candidato:

a) uma vez iniciado o teste, abandonar a pista antes de ser liberado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo;

b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda física;

c) deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, depois de finalizados os 12 (doze) minutos, sem ter sido liberado pela Banca Examinadora do Processo Seletivo.

3) Tempo de execução e pontuação:

Feminino

Masculino

Tempo de execução 12 (doze) minutos

Metragem mínima a ser percorrida

Metragem mínima a ser percorrida

1.700 metros

2.000 metros

Abaixo de 1.700m - eliminada

Abaixo de 2.000m - eliminado

9.6. Não será concedida uma segunda tentativa ao candidato, em qualquer um dos exercícios dos testes de aptidão física.

9.7. O candidato, para ser considerado apto, terá que realizar a prova no tempo e nas repetições/distâncias exigidas para a mesma.

9.8. Não haverá repetição na execução dos testes, exceto nos casos em que a banca examinadora concluir pela ocorrência de fatores de ordem técnica não provocada pelo candidato e que tenham prejudicado o seu desempenho.

9.9. Na execução da corrida, o candidato poderá fazer o percurso em qualquer ritmo ou intercalando a corrida com caminhada, podendo parar e depois dar continuidade à corrida, desde que não abandone a pista antes de completar o percurso no tempo estabelecido.

9.10. O candidato, que der ou receber ajuda, será eliminado do Concurso Público.

9.11. Os casos de alteração ou fisiológica, temporária, que impossibilitem a realização do teste ou diminuam a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo dispensado nenhum tratamento privilegiado.

9.12. O resultado de cada teste será registrado pelo examinador na Ficha de Avaliação do candidato.

9.13. O Teste de Aptidão Física terá caráter exclusivamente eliminatório, não interferindo na classificação do candidato, sendo o candidato considerado "apto" ou "inapto" para o desempenho eficiente das atividades do Cargo.

9.14. O candidato considerado "inapto" ou que não comparecer para realizar o Teste de Aptidão Física será automaticamente eliminado do Concurso Público.

9.15. Não haverá segunda chamada ou repetição dos testes seja qual for o motivo alegado.

9.16. Caberá recurso da divulgação do resultado do Teste de Aptidão Física, conforme estabelecido no Capítulo XI, deste edital.

9.17. Após a realização do Teste de Aptidão Física e Medição de Altura será publicado a classificação final dos candidatos aprovados nas três primeiras fases do Concurso Público.

9.18. As demais fases do Concurso Público serão realizadas após a publicação do resultado final e sua homologação.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS NAS TRÊS PRIMEIRAS FASES DO CONCURSO PÚBLICO

10.1. A nota final dos candidatos "aptos" na Prova de Direção Veicular e "aptos" no Teste de Aptidão Física e Medição de Altura, será igual ao total de pontos obtidos na prova objetiva e de redação.

10.2. Após a realização do Teste de Aptidão Física e Medição de Altura será divulgada a classificação final dos candidatos.

10.3. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da nota final.

10.4. O resultado do Concurso das três primeiras fases do Concurso Público será afixado no DRH da Prefeitura e divulgado na Internet nos endereços eletrônicos www.institutomais.org.br e www.santanadeparnaiba.sp.gov.br e caberá recurso nos termos do Capítulo XI, deste Edital.

10.5. A lista de classificação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será afixada no DRH da Prefeitura, situado a Rua São Miguel Arcanjo, 90 - Centro - Santana de Parnaíba - SP.

10.6. O Concurso será homologado após a publicação da classificação final em Jornal de circulação Local ou no Diário Oficial do Estado.

10.7. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

a) Obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa;

b) Obtiver maior número de acertos na prova de Matemática;

c) Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Gerais / Atualidades;

d) Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

e) Obtiver maior nota na prova de Redação; e

f) Maior idade.

10.8. Após a publicação do resultado final do concurso e sua homologação, os candidatos serão convocados para realizar as demais fases do concurso em quantidades a serem definidas em edital por ocasião de cada convocação.

XI - DOS RECURSOS

11.1. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação de cada etapa realizada, a saber:

a) Aplicação das provas objetivas e de redação;

b) Divulgação dos gabaritos oficiais da prova objetiva;

c) Divulgação do resultado parcial contendo a nota da prova objetiva e de redação;

d) Aplicação e resultado da Prova de Direção Veicular e Teste de Aptidão Física com Medição de Altura; e

e) Classificação final após realização do Teste de Aptidão Física com Medição de Altura.

11.2. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

11.3. O recurso deverá ser entregue PESSOALMENTE, das 9h00 às 16h30min, no seguinte local:

LOCAL DE ENTREGA DOS RECURSOS
Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba - Setor de RECURSOS HUMANOS, situado à Rua São Miguel Arcanjo, n.º 90 - Centro - Santana de Parnaíba - SP.

11.4. O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado e conter o nome do concurso, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, cargo, código do cargo e o seu questionamento.

11.5. Não serão aceitos recursos interpostos por outro meio que não seja o estabelecido no Item 11.3, deste capítulo.

11.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 11.1, deste capítulo.

11.7. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

11.8. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação.

11.9. Depois de julgados os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso com as alterações ocorridas em face do disposto no item 11.8., deste capítulo.

11.10. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

a) Em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

b) Fora do prazo estabelecido;

c) Sem fundamentação lógica e consistente;

d) Com argumentação idêntica a outros recursos; e

e) Entregues em locais diferentes do especificado no item 11.3., deste capítulo.

11.11. Em hipótese alguma será aceito, vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

11.12. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Instrução:

O candidato deverá indicar, obrigatoriamente, o número de inscrição, o nome, o código e o nome do cargo para o qual está concorrendo, a fase do concurso a que se refere o recurso, o número da questão objeto do recurso (quando for o caso), o gabarito publicado (quando for o caso), a sua resposta (quando for o caso) e a sua argumentação fundamentada.

Quando o recurso for referente ao enunciado da questão, o candidato deverá indicar o número da questão a que se refere o enunciado e a sua argumentação fundamentada.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA

CONCURSO PÚBLICO 01/2012

NOME DO CANDIDATO:

NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

CARGO: (código e nome)

FASE DO CONCURSO A QUE SE REFERE O RECURSO:

NÚMERO DA QUESTÃO: (QUANDO FOR O CASO)

GABARITO DIVULGADO: (QUANDO FOR O CASO)

RESPOSTA DO CANDIDATO: (QUANDO FOR O CASO)

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO:

XII - QUARTA FASE DO CONCURSO PÚBLICO - EXAME MÉDICO ESPECÍFICO

12.1. Os candidatos classificados no concurso serão encaminhados para Exame Médico Específico, incluindo possível avaliação toxicológica, o qual avaliará se o candidato possui as condições físicas necessárias para desempenhar as funções do cargo.

12.2. A quantidade de candidatos convocados para o Exame Médico Específico será definida no edital de convocação.

12.2.1. Os candidatos que não forem convocados para realizar o Exame Médico Específico ficarão em lista de espera para futuras convocações, se necessário.

12.3. Os candidatos serão informados quanto ao local do exame Médico Específico, por meio de "Edital de Convocação", que será afixado no DRH, situado na Rua São Miguel Arcanjo, 90 - Centro - Santana de Parnaíba - SP e divulgados na Internet, nos endereços www.institutomais.org.br e www.santanadeparnaiba.sp.gov.br.

12.3.1. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da convocação para o Exame Médico Específico.

12.4. Os candidatos convocados através de edital receberão informações quanto aos locais de realização do referido exame.

12.5. Esta etapa será eliminatória e será realizada sob a responsabilidade da Prefeitura do Município de Santana de Paranaíba, sendo o candidato considerado "apto" ou "inapto" no Exame Médico Específico.

12.6. Os candidatos convocados e considerados "aptos" no Exame Médico Específicos serão convocados automaticamente para realizar a Investigação Social.

12.7. Os candidatos considerados "inaptos" no Exame Médico Específico serão eliminados do Concurso Público.

12.8. Não caberá recurso do resultado do Exame Médico Específico.

XIII - QUINTA FASE DO CONCURSO PÚBLICO - INVESTIGAÇÃO SOCIAL E COMPORTAMENTAL

13.1. Esta etapa será realizada pela Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba, por meio da Guarda Municipal Comunitária, de tal forma que identifique condutas inadequadas do candidato, impedindo a nomeação de: toxicômanos, pessoas com antecedentes criminais, alcoólatras, procurados pela Justiça, violentos e agressivos, desajustados no serviço militar obrigatório e/ou possuidores de certificados escolares inidôneos ou inválidos ou não reconhecidos pelo Ministério da Educação e Cultura (MEC).

13.2. Para a Investigação Social e Comportamental serão convocados os candidatos considerados "aptos" no Exame Médico Específico.

13.3. Os candidatos serão convocados para esta etapa, através de edital de convocação e de listas que serão afixadas no DRH da Prefeitura e divulgadas na Internet nos endereços www.institutomais.org.br e www.santanadeparnaiba.sp.gov.br.

13.4. Os candidatos convocados através de edital deverão comparecer no Departamento de Recursos Humanos, sito à Rua São Miguel Arcanjo, 90, Centro, Santana de Parnaíba - SP, onde receberão a relação dos documentos a serem entregues para início da Investigação Social, dentro de prazo estabelecido no edital de convocação.

13.5. Entende-se por Pesquisa Social a investigação da vida pública do candidato, através de avaliação objetiva de documentos e atestados, a fim de que se comprove sua conduta ilibada e idoneidade moral, incluindo a apresentação de documentos relativos aos antecedentes criminais e de distribuição de feitos pelo candidato.

13.6. Os documentos a serem fornecidos pelo candidato à Investigação Social e Comportamental, além de outros solicitados quando da convocação, são:

a) Cópia autenticada da cédula de identidade e do CPF;

b) Atestado de Antecedentes Criminais, emitido pela Secretaria de Segurança Pública do Estado no qual tenha residido nos últimos 3 (três) anos;

c) Certidão de Distribuições Criminais da Comarca da Capital do 1º e 2º Distribuidor, caso resida no Estado de São Paulo nos últimos 3 (três) anos. Em caso contrário, deverá apresentar tais certidões da comarca em que residiu nos últimos 3 (três) anos;

d) Certidão de Distribuições Criminais das Justiças Federal, Estadual e Militar Federal e Estadual, para fins de concurso, das Comarcas e Seções Judiciárias onde o candidato residiu a partir de 18 anos de idade; e

e) Certidão Negativa do Departamento de Polícia Federal.

13.7. No caso do candidato ser ou ter sido servidor público, deverá entregar a comprovação do motivo da demissão, dispensa ou exoneração, no caso de ex-servidor civil ou militar das esferas federal, estadual ou municipal, para verificação de eventuais impedimentos do exercício de função pública.

13.8. Além da entrega dos documentos exigidos no item 13.6 e 13.7, a Prefeitura também poderá solicitar outros documentos.

13.9. Após análise desses elementos, o candidato será excluído do concurso se verificada a condenação em qualquer tipo de crime. 13.10. Esta etapa será eliminatória, sendo o candidato considerado "apto" ou "inapto" na avaliação da Investigação Social e Comportamental.

13.10.1. Os candidatos considerados "inaptos" e que não comparecem quando convocados, serão excluídos automaticamente do Concurso.

13.11. Os candidatos considerados "aptos" na Investigação Social e Comportamental serão convocados para realizar a Avaliação Psicológica Específica.

13.12. Não caberá recurso do resultado da Investigação Social e Comportamental.

XIV - SEXTA FASE DO CONCURSO PÚBLICO - AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA ESPECÍFICA

14.1. A Avaliação Psicológica Específica será realizada por Psicólogos credenciados na Polícia Federal, com suporte técnico do Instituto Mais e da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba.

14.2. A Avaliação Psicológica Específica atenderá ao disposto na Lei 10.826, de 22.12.2003, no art. 4o., inciso III, Decreto nº 5.123, de 1º de Julho de 2004 e Instrução Normativa 001-DG/DPF, de 26.02.2004, que tratam da aferição de avaliação para porte de arma de fogo, para o Sistema Nacional de Armas.

14.3. A Avaliação Psicológica Específica terá por objetivo avaliar o perfil psicológico do candidato, verificando as características de personalidade, aptidões específicas necessárias para portar arma de fogo, bem como ao desempenho eficiente as atividades inerentes à função de Guarda Municipal Comunitário.

14.4. A Avaliação Psicológica Específica terá caráter exclusivamente eliminatório.

14.5. Para a realização da Avaliação Psicológica Específica, serão convocados os candidatos considerados "aptos" na Investigação Social e Comportamental.

14.6. Os candidatos serão informados quanto ao local da referida avaliação, por meio de "Edital de Convocação, que será afixado no DRH, situado na Rua São Miguel Arcanjo, 90, Centro, Santana de Parnaíba - SP e na Internet, nos endereços www.institutomais.org.br e www.santanadeparnaiba.sp.gov.br.

14.7. Será de responsabilidade do candidato o acompanhamento e consulta para verificar o seu local e horário da avaliação.

14.8. Ao candidato somente será permitida a participação na referida avaliação na respectiva data, horário e local, a serem divulgados através de edital de convocação.

14.9. O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 30 minutos do horário marcado, munido de documento oficial de identidade, no seu original, lápis, caneta esferográfica e borracha.

14.10. Não será permitida, em hipótese alguma, realização da avaliação em outro dia, horário ou fora do local designado.

14.11. A Avaliação Psicológica Específica será realizada em conformidade com as normas em vigor do Conselho Federal de Psicologia, bem como, as normas vigentes para o porte de arma e consistirá na aplicação de instrumentos de avaliação que serão aplicados de acordo com as normas técnicas dos manuais.

14.12. Os testes psicológicos a serem utilizados, são validados em nível nacional e aprovados pelo Conselho Federal de Psicologia, estarão embasados em normas obtidas por meio de procedimentos psicológicos reconhecidos pela comunidade científica como adequados para instrumentos dessa natureza e poderão ser aplicados tanto individual como coletivamente.

14.13. Para efeito de conclusão sobre a Avaliação Psicológica Específica, o candidato ao porte de arma de fogo deverá ser considerado "apto" ou "inapto".

14.13.1. O candidato será considerado "apto" para portar arma de fogo se tiver posicionado na faixa de normalidade contida no Manual dos Instrumentos utilizados.

14.14. Será considerado "inapto" o candidato que não apresentar perfil psicológico para portar arma de fogo e apresentar características restritivas ou incapacitantes para o exercício da função pleiteada.

14.15. O resultado da Avaliação Psicológica Específica será divulgado no DRH, sito a Rua São Miguel Arcanjo, 90 - Centro - Santana de Parnaíba/SP e na Internet, nos endereços www.institutomais.org.br e www.santanadeparnaiba.sp.gov.br.

14.16. Do resultado divulgado caberá recurso e o candidato, se assim desejar, poderá solicitar a entrevista devolutiva, no prazo máximo de 2 (dois) dias contados da divulgação do resultado.

14.17. O recurso deverá ser entregue PESSOALMENTE, das 9h00 às 16h30min, no seguinte local:

LOCAL DE ENTREGA DOS RECURSOS
Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba - Setor de RECURSOS HUMANOS, situado à Rua São Miguel Arcanjo, n.º 90 - Centro - Santana de Parnaíba - SP.

14.17.1. O recurso deverá ser individual e devidamente fundamentado e conter o nome do concurso, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, cargo e o seu questionamento.

14.18. Será facultado ao candidato, e somente a este, conhecer o resultado da Avaliação Psicológica Específica por meio de entrevista devolutiva, para obter acesso às informações concernentes aos testes a que se submeteu.

14.19. A entrevista devolutiva será realizada em data e local a ser confirmado para o candidato através de resposta ao recurso, por um Psicólogo que irá informar ao candidato seus resultados na Avaliação Psicológica Específica realizada.

14.20. Será eliminado do Concurso Público o candidato que não comparecer para realização da Avaliação Psicológica Específica e que for considerado "inapto" no resultado final da avaliação.

MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Instrução:

O candidato deverá indicar, obrigatoriamente, o número de inscrição, o nome, o código e o nome do cargo para o qual está concorrendo, a fase do concurso a que se refere o recurso e a sua argumentação fundamentada.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SANTANA DE PARNAÍBA
CONCURSO PÚBLICO 01/2012

NOME DO CANDIDATO:

NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

CARGO: (código e nome)

FASE DO CONCURSO A QUE SE REFERE O RECURSO:

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO:

XV - SÉTIMA FASE DO CONCURSO PÚBLICO - CURSO DE FORMAÇÃO

15.1. Serão convocados para o Curso de Formação os candidatos "aptos" nas fases anteriores, exatamente na quantidade de vagas divulgadas neste edital, por cargo, e receberão um período de treinamento de, no mínimo, 150 (cento e cinqüenta) dias, com aulas teóricas e práticas e serão incorporados na condição de Alunos do estágio de formação de Guarda Municipal Comunitário.

15.2. Em atendimento a Lei n° 3.119, de 25 de maio de 2011, os requisitos nece ssários para inscrição no concurso publico, além de outros previstos em Edital, serão comprovados no momento do início do estágio de formação, disciplinado pela Lei nº 2.172, de 16 de dezembro de 1999.

15.3. Os candidatos serão informados quanto ao local do Curso de Formação e de apresentação dos documentos solicitados, por meio de "Edital de Convocação", que será afixado no DRH, situado na Rua São Miguel Arcanjo, 90 - Centro - Santana de Parnaíba - SP e divulgados na Internet, nos endereços www.institutomais.org.br e www.santanadeparnaiba.sp.gov.br.

15.3.1. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da convocação para o Curso de Formação e apresentação da documentação.

15.3.2. Os candidatos que não possuírem todos os requisitos necessários para inscrição serão automaticamente eliminados do concurso público e serão convocados os próximos candidatos "aptos" nas fases anteriores, para o Curso de Formação e verificação da documentação.

15.4. A avaliação final de capacitação, com aprovação no Curso de Formação, terá caráter eliminatório e classificatório.

15.5. Os candidatos em lista de espera ficarão em cadastro reserva para futuras convocações, conforme a necessidade da Guarda Municipal Comunitária.

15.6. Durante a realização do estágio dos Alunos da Guarda, os estagiários receberão uma retribuição mensal correspondente à R$ 521,36, correspondente a 50% do vencimento base, conforme Decreto 2807/2006 a título de Bolsa Auxílio, não se configurando, nesse período, qualquer vínculo empregatício com o Município de Santana de Parnaíba.

15.7. O estágio dos Alunos da Guarda será dividido em um único módulo de forma a dar aos recém habilitados, informações necessárias e suficientes para que possam ser promovidos ao primeiro nível da Carreira - Guarda Municipal Comunitário - 3° classe.

15.8. O Aluno da Guarda somente poderá iniciar suas atividades como Guarda Municipal Comunitário - 3° classe, após conclusão do estágio e sua aprovação no mesmo.

15.9. O Aluno da Guarda que não obtiver a aprovação no estágio, será excluído do Concurso Publico.

15.10. Terá cancelado o seu estágio e, excluído do Concurso Público, o Aluno da Guarda que:

a) Apresentar 5 (cinco) faltas durante o período de estágio;

b) Não obtiver aproveitamento mínimo de 50% na avaliação final do estágio;

c) Não atingir a capacitação física necessária ao exercício do Cargo;

d) For considerado inapto para manuseio de armamento e tiro; e

e) Não obtiver nota de conduta igual ou superior a 5 (cinco) pontos durante o estágio.

15.11. A avaliação final de capacitação, com aprovação no Curso de Formação, terá caráter eliminatório e classificatório.

15.12. A Lista de resultado após aprovação dos candidatos no Curso de Formação será reclassificada e divulgada em jornal de circulação local ou Diário Oficial, contendo a relação dos candidatos classificados no curso de Formação e os demais candidatos classificados em lista de espera, com a situação das fases realizadas.

15.13. A classificação no presente Concurso não gera aos candidatos direito à nomeação para o cargo, cabendo à Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de nomeação de todos os candidatos aprovados, respeitando sempre a ordem de classificação, bem como não permite escolha do local de trabalho. Caso o candidato não aceite a vaga existente, será considerado desistente do concurso público.

15.14. Não caberá recurso do resultado do Curso de Formação.

XVI - DA NOMEAÇÃO

16.1. A nomeação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados em todas as fases do Concurso Público, observada a necessidade da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

16.2. A aprovação no Concurso não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

16.3. Por ocasião da convocação que antecede a nomeação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição estabelecidas no presente Edital.

16.3.1. Os candidatos serão convocados por meio de Edital que será afixado nos quadros de aviso da Prefeitura, situada à Rua São Miguel Arcanjo, nº 90- Centro - Santana de Parnaíba - SP e por meio de publicação no Jornal de circulação Local ou Diário Oficial do Estado. A omissão do candidato ou sua negação expressa será entendida como desistência da convocação, ensejando à administração ao chamamento do candidato seguinte na lista final de classificação.

16.3.2. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações no Jornal de circulação Local ou Diário Oficial do Estado, bem como, também poderá entrar em contato com o DRH da Prefeitura para acompanhar a evolução das convocações, ficando ciente de que não receberá nenhum tipo de comunicação.

16.4. Após a publicação os candidatos terão o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas para apresentação dos documentos originais acompanhados de cópias reprográficas discriminados a seguir: carteira de trabalho, certidão de nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 2 (duas) fotos 3x4 recentes, Inscrição no PIS/PASEP ou rastreamento realizado na Caixa Econômica (caso o primeiro trabalho tenha sido em empresa privada), ou Banco do Brasil (em empresa pública), CPF, Comprovantes de escolaridade, Certidão de Nascimento dos filhos, com idade inferior a 18 (dezoito) anos, salvo se inválido, Resultado de Antecedentes Criminais, Certidão de Distribuição Criminal (expedida no Fórum da sua Cidade), comprovante de endereço atualizado em seu nome e numero de conta corrente do Banco Santander.

16.4.1. Caso haja necessidade a Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba poderá solicitar outros documentos complementares.

16.4.2. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital impedirá a formalização do ato de posse.

16.5. A posse e o exercício deverão ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da publicação do ato de convocação.

16.6. Não serão aceitos quaisquer tipos de protocolos no ato da convocação ou cópias dos documentos exigidos.

16.7. No caso de desistência do candidato convocado, o ato será formalizado pelo mesmo por meio de termo de renúncia.

16.8. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público.

16.9. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba. 16.10. Os candidatos classificados serão nomeados pelo regime estatutário.

16.11. O candidato ao entrar em exercício para o cargo de provimento efetivo, ficará sujeito a estágio probatório pelo período de 3 (três) anos, durante o qual sua aptidão e capacidade serão objeto de Avaliação de Desempenho.

XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às fases do presente concurso, poderão ser publicados em jornal de circulação local ou Diário Oficial, afixados no DRH da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba e divulgado na Internet nos endereços eletrônicos www.institutomais.org.br e www.santanadeparnaiba.sp.gov.br.

17.2. Serão publicados no jornal apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no concurso.

17.3. A aprovação no Concurso não gera direito à nomeação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

17.4. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da nomeação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

17.5. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final do Concurso Público.

17.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para cada fase correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

17.7. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o Instituto Mais, situado à Rua Cunha Gago, 740 - São Paulo - SP - CEP 05421-001, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto a Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba, no Setor de DRH, situado à Rua São Miguel Arcanjo, n.º 90 - Centro - Santana de Parnaíba - SP - CEP 06501-115, por meio de correspondência com aviso de recebimento.

17.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso, devendo ainda, manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso.

17.9. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso Público e à apresentação para posse e exercício correrão à expensas do próprio candidato.

17.10. A Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba e o Instituto Mais não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

17.11. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto Mais de Gestão e Desenvolvimento Social.

17.12. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso da Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba e pelo Instituto Mais, no que tange a realização deste concurso.

Santana de Parnaíba, 13 de janeiro de 2012.

Prefeitura do Município de Santana de Parnaíba