Prefeitura de Lagoa da Prata - MG

Notícia:   58 vagas para Prefeitura de Lagoa da Prata - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL 001/2008

Concurso Público para provimento de empregos do Poder Executivo do Município de Lagoa da Prata/MG.

O Exmº. Sr. Antônio Divino de Miranda, Prefeito Municipal de Lagoa da Prata, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, torna público que estarão abertas, no período de 02 de maio a 14 de maio de 2008, as inscrições para o Concurso Público para provimento de empregos do Poder Executivo do Município de Lagoa da Prata, nos termos da Lei Orgânica do município de Lagoa da Prata de 21 de março de 1990, disposições constitucionais referentes ao assunto, legislação complementar e demais normas contidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O Concurso Público será regido por este Edital, por seus Anexos e eventuais retificações, caso existam, e sua execução caberá à Fundação Guimarães Rosa - FGR.

1.2 O Anexo I - Atribuições do Emprego - descreve as atribuições próprias dos empregos.

1.3 O Anexo II - Programas e Sugestões Bibliográficas - descreve o conteúdo programático e sugestões bibliográficas de cada conteúdo.

1.4 - O Anexo III - Modelo de Requerimento de Títulos.

1.5 O exercício das atividades de que trata este concurso público dar-se-á no âmbito do município de Lagoa da Prata/MG.

1.6 O prazo de validade do presente Concurso é de 2 (dois) anos, contados a partir da data da publicação de sua homologação no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, podendo ser prorrogado por igual período, a critério do Poder Executivo do Município. Toda menção a horário neste Edital terá como referencia o horário oficial de Brasília - DF.

2. DA ESPECIFICAÇÃO DO EMPREGO PÚBLICO EFETIVO E OUTROS DADOS

2.1 O Concurso Público regulado por este Edital tem como propósito a seleção de candidatos para o provimento dos empregos públicos de acordo com a Lei Complementar 052/2005 e legislações posteriores regulamentadoras.

2.2 A jornada de trabalho; as vagas; os empregos; o vencimento e a qualificação exigida para os empregos públicos são os definidos na tabela I a seguir:

Tabela I

Emprego

Escolaridade mínima exigida

VAGAS

Jornada de Trabalho Semanal

Vencimento básico (R$)

Número de Vagas
POR SEXO

AGENTE DA GUARDA MUNICIPAL

Ensino Fundamental Concluído

18 masculino

02 feminino

40 horas

715,13

Emprego

Escolaridade mínima exigida

VAGAS
Número de Vagas

Jornada de Trabalho Semanal

Vencimento básico (R$)

OFICIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS - BOMBEIRO

4ª série do Ensino Fundamental concluída e Experiência de acordo com item 2.2.1

01

40 horas

715,13

OFICIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ELETRICISTA

4ª série do Ensino Fundamental concluída e Experiência de acordo com item 2.2.1

01

40 horas

715,13

JARDINEIRO

4ª série do Ensino Fundamental concluída e Experiência de acordo com item 2.2.1

05

40 horas

424,96

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

4ª série do Ensino Fundamental concluída, Experiência de acordo com item 2.2.1 e CNH de acordo com item 2.2.2.

03

40 horas

850,62

ELETRICISTA DE AUTOMÓVEIS

4ª série do Ensino Fundamental concluída e Experiência de acordo com item 2.2.1

01

40 horas

779,94

OPERADOR DE MOTOSERRA

4ª série do Ensino Fundamental concluída, Experiência de acordo com item 2.2.1 e CNH de acordo com item 2.2.2.

01

40 horas

715,13

SERVENTE DE OBRAS

4ª série do Ensino Fundamental concluída e Experiência de acordo com item 2.2.1

15

40 horas

424,96

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

Ensino Médio concluído com Habilitação Técnica/COREN

03

40 horas

1011,76

ASSISTENTE SOCIAL

Superior Completo Graduação em Serviço Social

02

40 horas

1478,41

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Superior de Licenciatura Plena em Educação Física, e registro no respectivo Conselho

06

26 horas

1478,41

2.2.1 Os candidatos aos empregos de Bombeiro, Eletricista, Eletricista de Automóveis, Jardineiro, Operador de Motosserra e Servente de Obras e Operador de Máquinas Pesadas terão que comprovar experiência mínima de 1 (um) ano, através de anotações na CTPS ou certidão expedida por órgão Público.

2.2.2 Os candidatos aos empregos de Operador de Máquinas Pesadas e Operador de Motosserra deverão apresentar Carteira Nacional de Habilitação, nas categorias "C", "D", ou "E".

2.3 Os candidatos aprovados no Concurso Público regido por este Edital terão sua relação de trabalho regida pela Lei Orgânica, instituidora do Município de Lagoa da Prata.

2.4 O presente Concurso Público, dentro do prazo de sua validade, destina-se a cobertura das vagas existentes na administração municipal e serão providas de acordo com a necessidade do Município de Lagoa da Prata/MG, observada a ordem classificatória dos candidatos aprovados.

2.4.1 Do total das 20 vagas para a Guarda Municipal, 18 (dezoito) serão destinadas ao sexo masculino e 02 (duas) ao sexo feminino, em conformidade com a Lei Complementar 068/2007 de 12 de dezembro de 2007.

3. DAS VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)

3.1 Ficam reservados 5% (cinco por cento) do número de vagas de empregos públicos de provimento efetivo do quadro de pessoal da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo para as pessoas portadoras de necessidades especiais, conforme Lei Complementar n° 055/2005, observada a prescrição do parágrafo único do artigo 1° da Lei Complementar n° 055/2005 de 8 de dezembro de 2005 que dispõe que as vagas reservadas para deficientes físicos não se aplicam aos empregos para os quais a Lei exija aptidão ampla.

3.2 O candidato portador de deficiência poderá, sob sua inteira responsabilidade, concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição. Caso não tenha interesse em concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência, o candidato deverá entregar, junto com o laudo especificado no item 3.6 uma declaração de próprio punho - assinada - atestando o não interesse em concorrer às vagas, conforme determina o item 3.1 deste Edital.

3.3 Para os fins preconizados no item 3.1, somente serão consideradas como pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadrem nas situações previstas no art. 4° do Decreto Federal n. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal n. 5.296, de 2 de dezembro de 2004, conforme as definições a seguir.

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções.

b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (db) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz.

c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual seja igual ou menor que 0,05mm no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 mm e 0,5mm no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores.

d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho.

e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

3.4 As condições especiais previstas nos §§ 1° e 2° do art. 40 do Decreto n. 3.298/1999 deverão ser solicitadas, por escrito, durante o período das inscrições, ficando o deferimento do pedido tempestivo condicionado à indicação constante do Laudo referido no item 6.5 e parecer favorável da Equipe multiprofissional.

3.5 O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.6 No período das inscrições, o candidato deverá encaminhar a Prefeitura de Lagoa da Prata - (A/C Gerência de Concursos - Ref. Laudo Médico - Concurso Público - Edital 001/2008 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA à Rua Joaquim Gomes Pereira, 825 - Centro - Cep: 35.590-000 - Lagoa da Prata - MG os documentos a seguir:

a) laudo médico original e expedido no prazo de até 90 (noventa) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID -, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da prova. Ao laudo médico deverão ser anexadas as seguintes informações do candidato: nome completo, número do documento de identidade (RG), número do CPF, número do telefone, opção do cargo;

b) o candidato portador de deficiência visual, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá solicitar, no período da inscrição, o formato adaptado da prova;

c) o candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional e/ou leitura de prova, além do envio da documentação indicada na alínea "a" deste item, deverá solicitá-los, no período da inscrição, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

d) Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova ampliada serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

3.7 Aos candidatos que, dentro do período das inscrições, não atenderem os dispositivos mencionados no:

Item 3.6, alínea "a", não serão tratados como portadores de deficiência;

Item 3.6, alínea "b", não terão a prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado;

Item 3.6, alínea "c", não terão tempo adicional para realização das provas e/ou pessoa designada para a leitura da prova, seja qual for o motivo alegado.

3.8 A comprovação da tempestividade da entrega dos documentos será atestada pela data de postagem dos Correios.

3.9 Encerrado o período das inscrições, a equipe multiprofissional da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata analisará o laudo médico encaminhado pelo candidato, verificando se há correspondência entre a Classificação Internacional de Doença - CID - constante do respectivo laudo e as exigências do Decreto Federal n. 3.298/1999 e suas alterações. Em caso negativo, a inscrição como candidato portador de deficiência será indeferida; o candidato, nessas circunstâncias, será inscrito no concurso como candidato às vagas de ampla concorrência.

3.10 A Prefeitura de Lagoa da Prata e a FGR divulgarão na portaria da Prefeitura e na lnternet, respectivamente, a relação dos candidatos que tiverem suas inscrições e/ou pedido de tratamento diferenciado indeferidos conforme parecer da Equipe multiprofissional.

3.11 O candidato portador de deficiência participará do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.12 A Comissão responsável pelo concurso público da Prefeitura, com base no resultado da avaliação decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com a atividade pela qual optou por concorrer, não cabendo recurso dessa decisão.

3.13 Os candidatos considerados portadores de deficiência, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado.

3.14 Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência ou sua deficiência não tenha sido julgado compatível com a atividade pela qual optou por concorrer, na forma do item 3.3, este passará para a relação de ampla concorrência, obedecida rigorosamente a ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

3.15 O candidato que não comparecer para submeter-se à avaliação médica, será considerado desistente e, conseqüentemente, eliminado do concurso.

3.16 As vagas reservadas a portadores de deficiências não firmadas reverterão aos demais candidatos classificados, de ampla concorrência, observada a ordem classificatória dos quais foram subtraídas.

3.17 A cada 20 (vinte) nomeações de candidatos aprovados, será nomeado 1 (um) candidato portador de deficiência.

3.18 Os candidatos portadores de deficiência que forem aprovados, serão submetidos a avaliação por junta médico-pericial municipal, para se verificar a compatibilidade da deficiência com as atividades do emprego, devendo seu parecer ser fundamentado e conclusivo (apto ou inapto).

3.19 Os servidores portadores de deficiência serão avaliados, no exercício de suas atribuições, segundo regras próprias.

4. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO E INVESTIDURA NO EMPREGO

4.1 São condições para inscrição e investidura no emprego público:

4.1.1 ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a que foi deferida a igualdade nas condições previstas no §1º do art.12 da Constituição Federal;

4.1.2 estar em dia com as obrigações eleitorais;

4.1.3 estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

4.1.4 estar em gozo dos direitos políticos;

4.1.5 ter escolaridade conforme exigência descrita na tabela 1;

4.1.6 Ser legalmente habilitado para o emprego que assim o exigir, na data da posse.

4.1.7 ter idade mínima de 18 anos na data da posse para os empregos públicos de Oficial de Serviços Públicos (Bombeiro), Oficial de Serviços Públicos (Eletricista), Jardineiro, Operador de Máquinas Pesadas, Eletricista de Automóveis, Operador de Motoserra, Servente de Obras, Técnico em Higiene Dental, Assistente Social e Professor de Educação Física ;

4.1.8 ter idade mínima de 18 anos e máxima de 40 anos, na data da posse, para os empregos de Agente da Guarda Municipal;

4.1.9 ter altura mínima de 1.60 para os empregos de Agente da Guarda Municipal;

4.1.10 ter aptidão física e mental para o exercício das atividades;

4.1.11 ter idoneidade moral e social e não possuir antecedentes criminais que o incompatibilizem com a carreira.

4.1.12 declarar, no Requerimento de Inscrição, que atende as condições exigidas e se submete às normas expressas neste Edital.

4.2. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas nos subitens 4.1.1, 4.1.2, 4.1.3, 4.1.4, 4.1.5, 4.1.6, 4.1.7, 4.1.8 e 4.1.11 serão feitas quando da convocação para a posse.

4.3. As exigências dos subitens 4.1.9 e 4.1.10 serão comprovadas por ocasião dos exames médicos caso o candidato seja aprovado na 1 ª fase que corresponde à Prova Objetiva.

4.4. A ocorrência de qualquer irregularidade na documentação para comprovação de cumprimento das exigências previstas para a inscrição implicará a imediata eliminação do candidato.

5. DA INSCRIÇÃO

5.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2 O valor da taxa de inscrição será de acordo com o emprego a que concorre o candidato, conforme tabela II:

TABELA II

EMPREGO

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

AGENTE DA GUARDA MUNICIPAL

25,00

OFICIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS - BOMBEIRO

OFICIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ELETRICISTA

JARDINEIRO

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

ELETRICISTA DE AUTOMÓVEIS

OPERADOR DE MOTOSERRA

SERVENTE DE OBRAS

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

30,00

ASSISTENTE SOCIAL

40,00

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

5.3 As inscrições serão recebidas somente via Internet, no endereço eletrônico www.fgr.org.br (clicar no link - Concursos - Prefeitura de Lagoa da Prata).

5.4 Período de inscrição: a partir das 10 horas do dia 02 de maio de 2008 até as 14 horas do dia 14 de maio de 2008, obedecidas às normas constantes neste Edital.

5.5 Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.fgr.org.br durante o período das inscrições e, por meio do link correspondente ao Concurso Público da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, realizar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:

a) ler atentamente o Edital e o Requerimento Eletrônico de Inscrição disponíveis no endereço eletrônico;

b) preencher o Requerimento Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados pela lnternet,;

c) gerar e imprimir o boleto bancário para pagamento do valor de inscrição correspondente;

d) o boleto bancário a que se refere o item anterior será emitido em nome do candidato e deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta para possibilitar a correta impressão do código de barras. A impressão desse documento em outro tipo de impressora é de exclusiva responsabilidade do candidato.

e) efetuar o pagamento da importância referente à inscrição expressa no item 4.2 até a data limite para encerramento das inscrições (dia 14 de maio de 2008);

f) em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra, o candidato deverá antecipar o pagamento, considerando o 1º dia útil que antecede o feriado, desde que o pagamento seja feito no período de inscrição determinado neste Edital.

5.6 O candidato que realizar sua inscrição deverá obrigatoriamente efetuar o pagamento do valor da inscrição impresso no boleto bancário em qualquer rede bancária, observados os horários de atendimento e das transações financeiras da instituição bancária e observado o período de inscrição disposto no item 4.4 deste Capítulo.

5.7 A segunda via do boleto bancário somente estará disponível para impressão durante o período de inscrição determinado no item 4.4 deste Capítulo.

5.8 A inscrição somente será validada se confirmado o pagamento da taxa de inscrição após comprovação da operação de pagamento a ser fornecida à FGR pela instituição bancária.

5.9 A FGR disponibilizará em seu site, na área do candidato inscrito, o comprovante do pagamento da inscrição.

5.10 Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desobediência às condições previstas neste capítulo.

5.11 As informações constantes no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" são de inteira responsabilidade do candidato, eximindo-se a Prefeitura e a FGR de quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações incorretas, endereço inexato ou incompleto fornecidos pelo candidato.

5.12 A Prefeitura e a FGR não se responsabilizam por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falhas de impressão, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência dos dados e a efetivação do pagamento da Taxa de Inscrição.

5.13 O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não efetivação.

5.14 O candidato que necessitar de condições especiais deverá solicitá-las à FGR e seu pedido ficará sujeito à análise de sua viabilidade e sua razoabilidade pela Fundação.

5.15 A solicitação deverá ser feita durante o período de inscrição, por meio de requerimento, datado e assinado, encaminhado pessoalmente ou por terceiros ou enviado, via fax (31)3263- 1615 ou e-mail: concursos@fgr.org.br (A/C. Setor de Concursos FGR) - Ref. Solicitação - Concurso Público Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata - GUARDA MUNICIPAL - Rua Paraíba, 1441 - 4º andar, Funcionários, Belo Horizonte - MG.

5.16 O candidato que não o fizer no prazo estabelecido no item anterior, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a condição requerida.

5.17 A entrega da solicitação feita pessoalmente ou por terceiro deverá obedecer o horário de atendimento ao público da FGR/Setor de Concursos, das 09:00 às 11:30 horas e das 14:00 às 17:00 horas.

5.18 O Requerimento Eletrônico de Inscrição e o valor pago referente à Taxa de Inscrição são pessoais e intransferíveis.

5.19 A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no "Requerimento Eletrônico de Inscrição" determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.

5.20 Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

5.21 Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após a data estabelecida no item 4.4 ou em desconformidade com este Edital, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga.

5.22 Não se exigirá do candidato inscrito a cópia do documento de identidade, sendo de sua exclusiva responsabilidade, sob as penas da lei, a veracidade dos dados informados no ato de inscrição.

5.23 A insuficiência, por qualquer motivo, do pagamento da taxa será motivo de indeferimento da inscrição.

5.24 Somente será devolvida a importância relativa à taxa de inscrição, na hipótese prevista na Lei Estadual n. 13.801, de 26 de dezembro de 2000, que dispõe sobre a devolução da taxa de inscrição em concurso público não realizado.

5.25 O valor da taxa de inscrição paga em duplicidade ou fora do prazo não será devolvido.

5.26 O Edital estará disponível para impressão, via internet, no endereço eletrônico: www.fgr.org.br.

5.27 A Prefeitura e a FGR eximem-se das despesas com viagens e estada dos candidatos para prestar as provas do Concurso.

5.28 O local da prova será informado ao candidato pelo "Comprovante Definitivo de Inscrição Eletrônico" - CDI ELETRÔNICO - que será disponibilizado, via internet, através do site da FGR www.fgr.org.br, na área do candidato inscrito, com até 5 (cinco) dias de antecedência da data da prova. È obrigação do candidato acessar o site, na área do candidato inscrito, para a obtenção da informação do local de prova.

5.29 Outras informações sobre o CDI ELETRÔNICO poderão ser obtidas pelo telefone (31) 3263- 1615, pelo correio eletrônico (concursos@fgr.org.br), pelo fax (31) 3263-1604, ou ainda, pessoalmente ou por procurador, na Rua Paraíba, 1441, 4º andar, Belo Horizonte -MG, das 09:00 às 11:30 horas e das 14:00 às 17:00 horas.

5.30 No CDI ELETRÔNICO estarão impressos o nome completo do candidato, número do documento de identidade, data, horário, local da realização das provas (escola/prédio/sala) e outras orientações úteis ao candidato.

5.31 É obrigação do candidato conferir, no CDI ELETRÔNICO, seu nome, data de nascimento e o número do documento utilizado na inscrição, a sigla do órgão expedidor.

5.32 Eventuais erros de digitação ocorridos no nome do candidato, no número do documento de identidade utilizado na inscrição ou na sigla do órgão expedidor serão anotados pelo aplicador de sala, no dia, no horário e no local de realização da prova objetiva e constarão no Relatório de Ocorrências.

5.33 Em nenhuma hipótese serão aceitas transferências de inscrições entre pessoas e alteração de locais de realização das provas.

5.34 As informações sobre local e horário das provas estarão disponíveis, para consulta, nos sites www.fgr.org.br ou www.lagoadaprata.mg.gov.br.

6. DO PROCESSO SELETIVO

6.1 Do processo seletivo para o emprego de Agente da Guarda Municipal

6.1.1 O processo seletivo para preenchimento dos empregos de Agente da Guarda Municipal será desenvolvido em 2(duas) fases:

a) FASE I: consistirá de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) FASE II: consistirá de exames de saúde, exame psicológico e exame de avaliação física, todos de caráter eliminatório;

6.1.2 O candidato somente será submetido à fase subseqüente do concurso se APROVADO nas etapas anteriores, respeitados os limites estabelecidos para cada fase.

6.2 Do processo seletivo para os demais empregos

6.2.1 O processo seletivo para os empregos de Oficial de Serviços Públicos (Bombeiro), Oficial de Serviços Públicos (Eletricista), Jardineiro, Operador de Máquinas Pesadas, Eletricista de Automóveis, Operador de Motoserra, Servente de Obras, Técnico em Higiene Dental, Assistente Social e Professor de Educação Física será realizado em duas fases:

- FASE I: prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório;

- FASE II: prova de título, conforme estabelecido no item 7 a seguir.

7. DO TÍTULO PARA EFEITO DE CLASSIFICAÇÃO

7.1 Ficam instituídos os Títulos de Estabilidade e Experiência, para fins de classificação em concurso público para investidura em emprego público da administração direta do Município de Lagoa da Prata.

7.2 Aos servidores do Município de Lagoa da Prata, declarados estáveis nos termos do artigo 19 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, de 5 de outubro de 1988, serão atribuídos 7 (sete) pontos para classificação, a Título de Estabilidade, desde que tenham conseguido o mínimo de pontos exigidos para aprovação no concurso.

7.3 O tempo de serviço prestado na União, Estados e Municípios, na administração direta ou indireta, será contado à base de 1 (um) ponto por ano de serviço prestado, até o limite de 5 (cinco) pontos, a Título de Experiência, para os candidatos não alcançados pelo disposto do artigo anterior.

7.4 O tempo superior a seis meses completos será contado à base de 0,5 (meio) ponto.

7.5 Será considerado aprovado o candidato que alcançar o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos possíveis na prova.

7.6 Os candidatos deverão protocolar o requerimento junto à Comissão Municipal de Concurso Público do Município de Lagoa da Prata, em data a ser publicada, quando da divulgação do resultado da 1 ª fase, conforme Modelo de Requerimento de Títulos - Anexo III, para fins classificatórios.

7.7 A comprovação dos Títulos de Estabilidade e de Experiência dar-se-á mediante Certidão de Contagem de Tempo de Serviço Público expedida pelo órgão público competente.

7.8 A Comissão Municipal de Concurso Público fornecerá à FGR os requerimentos devidamente analisados referentes aos Títulos de Estabilidade e de Experiência, para que lhes sejam atribuídos os pontos correspondentes.

8 DAS FASES

8.1 A fase I compreenderá a realização de provas objetivas, conforme tabela III:

Tabela III

EMPREGO

Nº DE QUESTÕES

DISCIPLINAS

VALOR POR QUESTÃO

VALOR TOTAL DAS PROVAS

AGENTE DA GUARDA MUNICIPAL

30

Português 10 questões

Conhecimentos Gerais / Legislação
20 questões

2,0

60,00

OFICIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS BOMBEIRO/ELETRICISTA

30

Português
15 questões

Conhecimentos Gerais
15 questões

JARDINEIRO

30

OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

30

ELETRICISTA DE AUTOMÓVEIS

30

OPERADOR DE MOTOSERRA

30

SERVENTE DE OBRAS

30

TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

30

Português
15 questões

Conhecimentos Específicos
15 questões

ASSISTÊNCIA SOCIAL

30

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

30

8.1.2 A prova objetiva será valorizada de 0 (zero) a 60 (sessenta) pontos e conterá 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas de resposta, das quais apenas 01 (uma) será correta.

8.1.3 Cada questão valerá 2,0 (dois) pontos.

8.1.4 Será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta) por cento dos pontos no total da prova objetiva.

8.1.5 Será eliminado do concurso o candidato que:

a) não obtiver no mínimo 50% (cinqüenta) por cento dos pontos da prova objetiva.

b) obtiver nota 0 (zero) em qualquer das disciplinas constantes na prova objetiva.

8.1.6 A classificação dos candidatos aprovados na prova objetiva será decorrente do somatório dos pontos por ele obtidos segundo os critérios estabelecidos no item anterior. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no Parágrafo Único do art. 27 da Lei Federal n. 10.741, de 1 º de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.

8.1.7 Persistindo o empate, será dada preferência, para efeito de classificação na primeira fase, ao candidato que atender os critérios de desempate definidos a seguir:

a) Obtiver, no caso dos candidatos a Agente da Guarda Municipal, maior nota na disciplina de Conhecimentos Gerais e Legislação e, nos demais empregos, obtiver maior nota na disciplina de Conhecimentos Gerais ou Conhecimentos Específicos, conforme a situação..

b) Tiver mais idade.

8.1.8 Os candidatos ao emprego de Agente da Guarda Municipal aprovados serão classificados em listagens distintas: uma com candidatos do sexo feminino e outra com candidatos do sexo masculino.

8.1.9 O candidato que deixar de comparecer à realização dessa etapa, sob qualquer motivo, será eliminado do Concurso Público.

8.1.10 O programa e as sugestões bibliográficas para a prova objetiva constam do Anexo II que integra este Edital.

9. FASE II: SOMENTE PARA OS EMPREGOS DE AGENTE DA GUARDA MUNICIPAL: EXAME DE SAÚDE, EXAME PSICOLÓGICO E EXAME DE AVALIAÇÃO FÍSICA

9.1.Serão convocados para a Fase II os candidatos mais bem classificados na primeira fase, na proporção de 03 (três) vezes o número de vagas previstas, por sexo.

9.1.1. Os exames da Fase II obedecerão a seguinte ordem:

a) Exame de saúde

b) EAF - Exame de Aptidão Física

c) Exame Psicológico

9.1.2 Os exames de saúde serão desenvolvidos em duas etapas, sendo uma preliminar e outra complementar. Todo o processo de realização dos exames de saúde ficará a emprego da Administração Municipal de Lagoa da Prata.

9.1.2.1 Os exames de saúde constam de:

a) Exames preliminares, de caráter eliminatório:

I - Clínico e antropométrico;

II - Otoscopia;

III - Acuidade visual;

IV - Odontológico

b) Exames complementares de saúde, de caráter eliminatório:

I - radiografia do tórax, incidência põstero-anterior

II - sangue

I. imuno fluorescência para T. Cruzzi

II. hemograma completo

III. dosagem de glicose

IV. creatinina

V. gama GT

VI. HBS Ag

VII. anti - HBC

VIII. anti - HCV Ix. Transaminase glutâmico - pirúvico (TGP)

III - urina rotina

9.1.3. O exame de aptidão física, de caráter eliminatório, será aplicado nos candidatos aptos nos exames médicos, devendo os candidatos atingirem os índices mínimos previstos para cada uma das provas, serão feitas observando-se os seguintes aspectos:

a) agilidade - "shutle run"

Masculino: 12 segundos e 30 centésimos

Feminino: 14 segundos e 30 centésimos

DESCRIÇÃO: Duas linhas, afastadas 9,14 metros uma da outra, constituem o espaço de deslocamento do candidato. Dois blocos de madeira serão colocados a dez centímetros de uma das linhas e separados entre si por um espaço de trinta centímetros. O candidato deverá correr com o máximo de velocidade até os blocos, pegar um deles e retornar até o ponto de onde partiu, depositando esse bloco atrás da linha de partida. Em seguida, sem interromper a corrida, vai em busca do segundo bloco, procedendo da mesma forma.

a) força muscular de abdômen - Flexão abdominal

Masculino: 15 repetições em 30 segundos

Feminino: 15 repetições em 30 segundos

DESCRIÇÃO: O candidato coloca-se em decúbito dorsal com o quadril e joelhos flexionados e plantas dos pés no solo. Os antebraços são cruzados sobre a face anterior do tórax, com a palma das mãos sobre os ombros. As mãos devem permanecer em contato com os ombros durante toda a execução dos movimentos. Os pés são seguros por um colaborador para mantê-los em contato com a área de teste (solo). O afastamento entre os pés não deve exceder a largura dos quadris.

b) resistência aeróbica - Corrida de 1.400 metros

Masculino: 12 (doze) minutos

Feminino: 14 (quatorze) minutos

DESCRIÇÃO: A prova consiste em correr a distância de 1.400 metros no menor tempo possível.

9.1.3.1 Somente fará o Exame de Aptidão Física - EAF - o candidato julgado apto nos exames de saúde.

9.1.3.2. Para o EAF, não será admitido o uso de instrumento auxiliar ou substância química capaz de alterar o desenvolvimento natural do candidato, ficando a critério da Comissão Examinadora, a escolha aleatória de qualquer candidato para submissão a exames laboratoriais. Será eliminado o candidato que se negar a fornecer o material para exame, bem como aquele cujo resultado de exame for positivo.

9.1.4. Serão submetidos ao exame psicológico apenas os candidatos aprovados nos exames de saúde.

9.1.4.2 exame psicológico será aplicado e analisado por psicólogos, regularmente inscritos no Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região, que assinarão os laudos individuais bem como as atas coletivas.

9.1.4.3 A aplicação e análise, às quais se refere o item anterior, serão realizadas de acordo com as orientações técnicas indicadas nos manuais dos instrumentos utilizados.

9.1.4.4 Serão feitas somente aplicações de técnicas individuais (um psicólogo aplicando exame em um candidato).

9.1.4.5 O exame psicológico, de caráter eliminatório, tem por finalidade avaliar a dinâmica da personalidade do candidato para verificar se o mesmo apresenta características psicológicas compatíveis com o exercício da função de Agente da Guarda Municipal e os riscos inerentes à profissão.

9.1.4.6 O exame psicológico consistirá na avaliação objetiva e padronizada de características cognitivas, de aptidão e de personalidade dos candidatos, mediante o emprego de técnicas e instrumentos psicológicos científicos, validados pelo Conselho Federal de Psicologia - CFP, que consistirão de aplicação individual.

9.1.4.7 O resultado obtido no exame psicológico será decorrente da análise conjunta de todas as técnicas e instrumentos psicológicos utilizados. Desta análise resultará o parecer APTO ou INAPTO.

9.1.4.8 Será considerado aprovado, nesta etapa, o candidato que obtiver o resultado de APTO para o emprego, podendo o mesmo prosseguir para a próxima etapa do concurso.

9.1.4.9 O candidato que obtiver resultado de INAPTO será eliminado e ficará impedido de prosseguir no concurso.

9.1.4.10 A não aprovação nesta etapa pressupõe tão somente a inadequação do perfil psicológico exigido para o desempenho das funções inerentes ao emprego público efetivo de Guarda Municipal.

9.1.4.11 O candidato que deixar de comparecer à realização dos exames médicos, sob qualquer motivo, será eliminado do Concurso Público.

10. DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA: FASE I COMUM A TODOS OS EMPREGOS

10.1 As Provas Objetivas serão realizadas no dia 31 de maio de 2008.

10.2 Havendo alteração da data prevista, será publicada, com antecedência, nova data para a realização das provas.

10.3 As Provas Objetivas deverão ser realizadas no prazo mínimo de 1 (uma) hora e máximo de 3 (três) horas, incluindo-se o tempo para transcrição das respostas do rascunho para a Folha de Resposta.

10.4 Os candidatos deverão comparecer aos locais de prova 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o início da realização das provas, munidos de documento original de identidade, sempre oficial e com foto, de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis, borracha e, preferencialmente, com a impressão do CDI ELETRÔNICO disponibilizado no site da FGR: www.fgr.org.br.

10.5 O ingresso do candidato à sala para a realização das provas só será permitido dentro do horário estabelecido pela FGR.

10.6 Serão considerados documentos de identidade oficial: Cédula Oficial de Identidade (RG), Carteira Expedida por Órgão ou Conselho de Classe (OAB, CREA, CRA etc.); Carteira de Trabalho e Previdência Social, Certificado de Reservista, Carteira de Motorista com foto e Passaporte.

10.7 No caso de perda do Documento de Identificação com o qual se inscreveu no concurso, o candidato deverá apresentar Cópia do Boletim de Ocorrência Policial datado de no máximo 30 (trinta) dias da realização da prova. Neste caso, o candidato será submetido à identificação especial que compreende a coleta de assinatura e impressão digital em formulário próprio, durante a realização das provas.

10.8 O candidato não poderá se ausentar do local determinado para a realização das provas até que seja feita a sua identificação pelo datiloscopista.

10.9 O documento deverá estar em perfeitas condições, a fim de permitir, com clareza, a identificação do candidato e deverá conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia e data de nascimento.

10.10 Não serão aceitos documentos de identidade com prazos de validade vencidos, ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

10.11 Não haverá segunda chamada para as provas, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do concurso.

10.12 Em hipótese alguma haverá prorrogação do tempo de duração da prova, respeitando-se as condições previstas neste Edital.

10.13 O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade.

10.14 Após identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um fiscal.

10.15 A inviolabilidade das provas será comprovada no momento do rompimento do lacre dos malotes, mediante termo formal e na presença de, no mínimo, dois candidatos, aleatoriamente convidados, nos locais de realização das provas.

10.16 Será eliminado deste Concurso Público o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) apresentar-se após o fechamento dos portões;

b) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes;

c) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;

d) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;

e) portar arma(s) no local de realização das provas, mesmo que de posse do respectivo porte;

f) fazer uso de qualquer equipamento eletrônico, como relógio digital, calculadora, walkman notebook, palm-top, agenda eletrônica, gravador ou outros similares, ou de instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefone celular, bipe, pagers entre outros, mesmo que desligados, durante o período de realização das provas;

g) fazer uso de livros, códigos, manuais, impressos e anotações;

h) deixar de atender as normas contidas nos Cadernos de Prova, na Folha de Respostas e demais orientações expedidas pela Prefeitura ou pela FGR.

10.17 Caso ocorra(m) a(s) situação (ões) prevista(s) no item anterior, será lavrada a ocorrência pela FGR na "Ata de Ocorrências do Concurso" que será enviada à Comissão de Concurso da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata para as providências previstas no item 10.16 deste capítulo.

10.18 Em nenhuma hipótese será permitido ao candidato prestar provas fora da data, do horário estabelecido ou do espaço físico predeterminado e informados no CDI ELETRÔNICO.

10.19 O candidato deverá levar somente os objetos citados no item 10.4 deste capítulo. Caso assim não proceda, os pertences pessoais serão deixados em local indicado pelos aplicadores durante todo o período de permanência dos candidatos no local da prova, não se responsabilizando a FGR por perdas, extravios ou danos que eventualmente ocorrerem.

10.20 Os objetos ou documentos perdidos durante a realização das provas, que porventura venham a ser entregues no Setor de Concursos da FGR, serão guardados pelo prazo de 90 (noventa) dias, após o que, então, serão encaminhados à Seção de Achados e Perdidos dos Correios.

10.21 Durante o período de realização das provas, não será permitido o uso de bonés, chapéus e similares.

10.22 O candidato será submetido a detector de metais durante a realização das provas e, caso seja necessário, submetido, também, à identificação por meio de impressão digital coletada no local.

10.23 Somente serão permitidos assinalamentos na Folha de Respostas feitas com caneta esferográfica - tinta azul ou preta -, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros.

10.24 O candidato não poderá amassar molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar sua Folha de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização de leitura ótica.

10.25 Não haverá substituição da Folha de Respostas da Prova Objetiva por erro do candidato. 10.26 Ao terminar as Provas Objetivas ou findo o horário limite para a realização das provas, o candidato entregará, obrigatoriamente ao Fiscal de Sala sua Folha de Respostas da Prova Objetiva assinada e o Caderno de Provas.

10.27 O candidato que não entregar a Folha de Respostas da Prova Objetiva será automaticamente eliminado do Concurso.

10.28 As instruções constantes na Folha de Respostas, e Caderno de Provas complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas pelo candidato.

10.29 O candidato somente poderá apor seu número de inscrição, nome ou assinatura em lugar especificamente indicado para tal finalidade, sob pena de anulação da prova e, conseqüentemente, sua eliminação do concurso, caso proceda de forma contrária.

10.30 Na leitura da Folha de Respostas da Prova Objetiva será atribuída nota zero à questão com mais de uma alternativa assinalada ou sem alternativa assinalada.

10.31 Será considerada nula a Folha de Respostas da Prova Objetiva que estiver marcada a lápis.

10.32 Período de Sigilo - Por motivo de segurança, os candidatos somente poderão retirar-se do recinto de provas após decorrida uma hora do início das mesmas.

10.33 Não será permitida, durante a realização das provas, a entrada e/ou permanência de pessoas não autorizadas pela FGR nos locais de realização das provas.

10.34 Os gabaritos oficiais serão divulgados na portaria da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, até o 2º útil subseqüente ao da aplicação da prova e estarão também disponíveis no endereço eletrônico www.fgr.org.br.

11. DOS RECURSOS

11.1 Caberá interposição de recursos, fundamentados, no prazo de 2(dois) dias úteis, contados do primeiro dia subseqüente à data da divulgação do objeto do recurso pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, nesta ordem:

a) às questões das provas objetivas e gabaritos preliminares;

b) ao resultado da prova objetiva e classificação final;

c) aos exames psicológicos, de saúde e de aptidão física;

d) ao resultado final do concurso.

11.2 Para a interposição de recursos determinada no item 11.1 deste Edital, excluir-se-á o dia da divulgação e incluir-se-á o dia do vencimento, desde que coincida com o dia de funcionamento normal da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata. Em caso contrário, ou seja, se não houver expediente normal da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, o período previsto será prorrogado para o primeiro dia seguinte de funcionamento normal dessa Prefeitura.

11.3 Admitir-se-á um único recurso, por questão, (no caso da prova objetiva) para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, não sendo aceitos recursos coletivos.

11.4 Admitir-se-á um único recurso por candidato nos demais recursos previstos no item 11.1, para cada evento referido no item e em seus subitens, devidamente fundamentado.

11.5 Os recursos mencionados e em seus subitens deverão ser entregues em envelope fechado, tamanho ofício, contendo, na face frontal, os seguintes dados: Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata - Ref. Recurso - Edital n. 001/2008 - CARGO, nome do candidato, número de inscrição, conforme modelo a seguir:

Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata - Edital nº 01/2008 Candidato: _______________________________________________________________________________

N. do documento de identidade: _______________________________________________________________

N. de inscrição: ___________________________________________________________________________

Cargo: __________________________________________________________________________________

Recurso:_____( citar o objeto do recurso)

Tipo de Gabarito: _____ (apenas para recursos da alínea a do subitem 11.1)

Nº. da Questão: _____ (apenas para recursos sobre o subitem 11.1)

Fundamentação e argumentação lógica:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Data: ___/ ___/___

Assinatura: _________________________

11.6 Os recursos serão protocolizados no Setor de Protocolo, localizado na Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata à Rua Joaquim Gomes Pereira, 825 - Centro 35.590-000 - Lagoa da Prata/ MG, de 8h e 30 min. às 17h e 30 min., no período estabelecido no item 11.1.

11.7 O recurso deverá obedecer às seguintes determinações:

a) ser, preferencialmente, digitado ou datilografado em duas vias (original e cópia);

b) apresentar cada questão ou item em folha separada;

c) ser elaborado com argumentação lógica, consistente e ser acrescido de indicação da bibliografia pesquisada pelo candidato para fundamentar seus questionamentos;

d) conter a indicação da nota atribuída que está sendo contestada;

e) não conter qualquer identificação do candidato no corpo do recurso;

f) ser identificado na capa de cada recurso conforme modelo constante no anexo III:

11 .8 O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ao) atribuído(s) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de interposição de recursos.

11.9 O gabarito divulgado poderá ser alterado em função dos recursos impetrados, e as provas serão corrigidas de acordo com o novo gabarito oficial definitivo.

11.10 Na ocorrência do disposto nos itens 11.8 e 11.9, poderá haver, eventualmente, alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior, ou ainda, poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

11.11 Na correção das Folhas de Respostas, serão computadas como erradas as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou as rasuradas, ainda que inteligíveis.

11.12 O prazo para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

11.13 Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que forem encaminhados via Correios, fax, telegrama, internet ou fora do prazo determinado neste Edital interposto em desacordo com este Edital não será considerado.

11.14 O resumo das decisões dos recursos será divulgado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata e também disponibilizado no endereço eletrônico da FGR: www.fgr.org.br.

11.15 O recurso não ensejará nova aplicação de prova ou novo exame no candidato.

11.16 O candidato que estiver com o pedido de recurso em tramitação deverá ser encaminhado para realização dos exames seguintes, se for o caso, condicionando-se o resultado da aprovação à decisão final do recurso.

11.17 O recurso apresentado contra o resultado do exame psicológico poderá ser interposto nas seguintes formas:

a) Se o candidato for assessorado por um psicólogo contratado, este deve comprovar estar regularmente inscrito no Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região - CRP­04. Ao psicólogo contratado pelo candidato será aberta vista ao material produzido pelo candidato e no prazo do recurso, poderá anexar ao pedido a fundamentação do mesmo. O psicólogo contratado deverá informar seu nome completo, número de registro no Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região - CRP-04, endereço e telefone comercial. Serão esclarecidos ao psicólogo contratado, quais foram os instrumentos e técnicas utilizadas no exame psicológico e os motivos da inaptidão.

b) Caso não contrate um psicólogo, o candidato será atendido em sessão individual, na qual tomará conhecimento dos motivos de sua inaptidão. O candidato, no prazo do recurso, anexará ao seu pedido de recurso a fundamentação do mesmo.

c) O recurso deverá conter argumentação lógica e consistente; capa em que constem o nome, o número de inscrição, o cargo, o endereço completo e a assinatura do candidato; sem qualquer identificação do candidato no corpo do recurso; duas vias (original e cópia), preferencialmente datilografados ou digitados, que ficarão na Fundação Guimarães Rosa - FGR; e ser entregue em envelope fechado, contendo, externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: Concurso Público - Edital 001/2008- Guarda Municipal, o nome e o número de inscrição do candidato.

d) O sigilo sobre os resultados obtidos no exame psicológico deverá ser mantido pelo psicólogo contratado, na forma prevista pelo Código de Ética Profissional do Psicólogo. As condutas e informações advindas do psicólogo contratado serão de sua inteira responsabilidade.

e) Não será permitida a retirada ou a reprodução do material do candidato, referentes aos exames psicológicos.

f) A sessão de atendimento ao recurso será considerada também "entrevista de devolução" quando o candidato solicitar os dois procedimentos, estando acompanhado ou não por psicólogo contratado. Em ambos os casos, o candidato deverá formalizar, através de declaração que obteve os esclarecimentos necessários da motivação de sua contra-indicação.

g) O recurso interposto será julgado por uma comissão de psicólogos da Prefeitura de Lagoa da Prata, independente da comissão responsável pelo exame psicológico.

h) A "entrevista de devolução" tem por objetivo cientificar o candidato do resultado obtido no exame psicológico, e cujo caráter é meramente informativo e orientador para o candidato.

i) A "entrevista de devolução" não tem caráter recursal, de reaplicação ou de revalidação do exame psicológico.

11.18 O recurso apresentado contra o resultado dos exames médicos deverá seguir as seguintes especificações:

a) com argumentação lógica e consistente;

b) com capa em que constem o nome, o número de inscrição, o cargo, o endereço completo e a assinatura do candidato;

c) ser entregue em duas vias (original e cópia), preferencialmente datilografados ou digitados, que ficarão na Fundação Guimarães Rosa - FGR;

d) ser entregue em envelope fechado, contendo, externamente, em sua face frontal, os seguintes dados: Concurso Público - Edital 01/2008 - Guarda Municipal, o nome e o número de inscrição do candidato;

e) com apresentação de documentação médica que o fundamente.

12. DA CONVOCAÇÃO/ NOMEAÇÃO/ POSSE PARA OS EMPREGOS DE: Agente da Guarda Municipal, Oficial de Serviços Públicos (Bombeiro) Oficial de Serviços Públicos (Eletricista), Jardineiro, Operador de Máquinas Pesadas, Eletricista de Automóveis, Operador de Motoserra, Servente de Obras, Técnico em Higiene Dental, Assistente Social e Professor de Educação Física.

12.1 A aprovação neste Concurso Público não cria direito à nomeação e esta, quando ocorrer, obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final dos candidatos e da vigência do respectivo Concurso, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração.

12.2 Os candidatos classificados serão convocados para nomeação por meio de telegrama que será enviado pela Prefeitura de Lagoa da Prata para o endereço indicado no Requerimento de Inscrição.

12.3 O não-pronunciamento do candidato convocado no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir do recebimento da correspondência, permitirá à Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata o convocou excluí-lo do Concurso Público.

12.4 No decurso desses 5 (cinco) dias de convocação, o candidato deverá, obrigatoriamente, comprovar a idade mínima 18 anos completos, sob pena de eliminação sumária e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis e apresentar na Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos do Município de Lagoa da Prata os documentos abaixo relacionados, em fotocópias autenticadas.

a) Cédula de Identidade;

b) C.P.F. em situação regular perante a Receita Federal;

c) PIS/PASEP;

d) Título de Eleitor e comprovante de votação da última eleição;

e) Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

f) Certidão de Nascimento dos filhos com até 18 anos;

g) Atestado de antecedentes criminais;

h) Certidão de Nascimento/Casamento ou Certidão de Óbito do cônjuge (quando for o caso de viúvo(a);

i) Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 (cinco) anos;

l) Histórico escolar ou Declaração de Escolaridade, de acordo com as exigências descritas na Tabela I.

j) Carteira de Trabalho (página com foto frente-verso e o último contrato);

l) Comprovante de endereço atualizado;

m) Declaração de não acúmulo de emprego, com firma reconhecida (em original fornecida pela Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos), nos termos no art. 37 da Constituição Federal, sob pena de ser responsabilizado civil e criminalmente;

n) Duas fotos 3x4, recentes;

o) Declaração de bens;

p) Os candidatos aos empregos de Bombeiro, Eletricista, Eletricista de Automóveis, Jardineiro, Operador de Motosserra e Servente de Obras e Operador de Máquinas Pesadas terão que comprovar experiência mínima de 1 (um) ano, através de anotações na CTPS ou certidão expedida por órgão Público.

q) O candidato ao emprego de Operador de Máquinas Pesadas deverá apresentar Carteira Nacional de Habilitação, podendo optar pela apresentação nas categorias "C", "D", ou "E".

12.5 Todos os requisitos especificados no item 12.4 deste Edital deverão ser comprovados por meio da apresentação de documento original, juntamente com fotocópia, perdendo direito à posse o candidato que não os apresentar.

12.6 Durante o período estabelecido no item 1.6, caso haja vacância ou necessidade de ampliação do quadro de provimento efetivo, poderão ser convocados candidatos classificados quantos se fizerem necessários, observando-se rigorosamente a ordem de classificação e o limite de vagas para a Prefeitura.

12.7 A convocação fica condicionada à apresentação de atestado de saúde física e mental a que se refere o item 4.1.10 e ao atendimento das condições constitucionais e legais.

12.8 O candidato convocado submeter-se-á a regime Celetista na forma dos dispositivos legais previstos na Lei Complementar 003/91 de 22 de maio de 1991.

12.9 O candidato deve manter atualizado seu endereço na FGR, enquanto estiver participando do Concurso Público até a homologação e na Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, se selecionado.

13 DA CONVOCAÇÃO/ NOMEAÇÃO/ POSSE PARA AGENTE DE GUARDA MUNICIPAL

13.1 Além do cumprimento dos itens 4.1.8 e item 12 e seus subitens, os candidatos convocados à Agente da Guarda Municipal deverão realizar um Curso de Formação de Guardas Municipais após a homologação do presente concurso.

13.2 O Guarda Municipal Patrimonial de Lagoa da Prata terá sua manutenção na corporação desde que obtenha aproveitamento mínimo de 60% no Curso de Formação de Guardas Municipais.

13.3 A reprovação do Guarda Municipal no Curso de Formação o incapacitará de exercer o emprego, sendo que caso ocorra o aproveitamento inferior ao disposto no item 13.1, o Guarda Municipal será exonerado de seu emprego público.

14 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. Todas as divulgações oficiais referentes ao Concurso Público de que trata este Edital serão feitas na portaria da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata - Minas Gerais e nos sites: www.fgr.org.br ou www.lagoadaprata.mg.gov.br.

14.2. O acompanhamento da divulgação de Editais, avisos, comunicados e resultados relacionados ao Concurso Público são de responsabilidade exclusiva do candidato.

14.3. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas de candidatos, valendo, para tal fim, os resultados divulgados no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata e nos sites: www.fgr.org.br ou www.lagoadaprata.mg.gov.br.

14.4. Não serão fornecidos atestados, cópia de documentos, certificados ou certidões relativos a notas de candidatos eliminados.

14.5. A legislação e alterações em dispositivos legais e normativos, com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, não serão objeto de avaliação nas provas deste Concurso Público.

14.6. É de responsabilidade do candidato, após a homologação e durante o prazo de validade deste Concurso Público, manter seu endereço atualizado, assumindo a responsabilidade eventual do não recebimento de qualquer correspondência a ele encaminhada pela Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, decorrente de insuficiência, equívoco ou alteração dos dados constantes na inscrição.

14.7. Qualquer informação a respeito do Concurso Público poderá ser obtida pelo telefone: (31) 3263.1600 e na FGR/Gerência de Concursos, no horário das 9h às 11h30min e das 13h30min às 16h30min - horário de expediente da Gerência de Concursos da FGR e na Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata / Minas Gerais.

14.8. Por razões de ordem técnica e de segurança, a Fundação Guimarães Rosa- FGR - não fornecerá nenhum exemplar ou cópia de caderno de provas a autoridades ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

14.9. A Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata e a FGR não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outros materiais impressos ou digitais referentes às matérias deste Concurso Público ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com o disposto neste Edital.

14.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Coordenação e Supervisão de Concursos nomeada pelo Prefeito Municipal de Lagoa da Prata, através de Portaria do Gabinete Municipal, ouvida a FGR responsável pelo gerenciamento e execução deste Concurso Público, no que couber.

Lagoa da Prata, 28 de Abril de 2008.

ANTÔNIO DIVINO MIRANDA
Prefeito Municipal

"ANEXO I"

DAS ATRIBUIÇÕES DOS EMPREGOS

a) DA GUARDA MUNICIPAL

· exercer, no âmbito do município de Lagoa da Prata, o policiamento preventivo e comunitário, promovendo a mediação de conflitos e o respeito aos direitos fundamentais dos cidadãos;

· prevenir e inibir atos que atentem contra os bens,instalações e serviços municipais, priorizando a segurança escolar;

· realizar atividades preventivas voltadas à segurança de trânsito, nas vias e logradouros municipais;

· proteger o patrimônio ecológico, cultural, arquitetônico e ambiental do município, adotando medidas educativas e preventivas;

· promover, em parceria com as comissões civis comunitárias, mecanismos de interação com a sociedade civil, a fim de identificar soluções para problemas e implementar projetos locais voltados para melhoria das condições de segurança nas comunidades;

· atuar, em parceria com outros municípios e órgãos Estaduais e da União, com vistas à implementação de ações integradas e preventivas;

· atuar, de forma articulada com órgãos municipais de políticas sociais, visando a ações interdisciplinares de segurança no Município, em conformidade com as diretrizes e políticas estabelecidas pelo Município;

· estabelecer integração com os órgãos de poder de polícia administrativa, visando contribuir para a normatização e a fiscalização das posturas e ordenamento urbano municipal;

· fiscalizar o comércio ambulante nas vias e logradouros públicos;

· intervir, gerenciar e mediar conflitos e crises em bens, serviços e instalações municipais ou relacionadas ao exercício de atividades controladas pelo Poder Público Municipal;

· educar, orientar, fiscalizar, controlar e policiar o trânsito nas vias e logradouros municipais, visando a segurança e a fluidez no tráfego;

· dar suporte a autoexecutoriedade dos atos da administração pública;

· organizar, administrar, fiscalizar e desempenhar outras atividades, que lhe forem delegadas pelas autoridades competentes;

· executar atividades afins.

b) OFICIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS - ELETRICISTA

· Executar atividades manuais qualificadas em oficinas, edificações, vias públicas e similares:

· Realizar trabalhos de instalação, regulagem, reforma, substituição, revisão e conservação de sistemas elétricos, motores, bombas, reguladores de voltagem, transformadores e outros aparelhos e instalações elétricas em geral.

· Relacionar, orçar e requisitar materiais e instrumentos necessários à execução dos trabalhos.

· Zelar pela limpeza do local de trabalho e conservação do equipamento usado.

· Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

· Executar atividades afins.

c) OFICIAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS - BOMBEIRO

· Executar atividades manuais qualificadas em oficinas, edificações, vias públicas e similares:

· Executar serviços de instalação hidráulica em prédios, logradouros e próprios da Prefeitura.

· Relacionar, orçar e requisitar materiais e instrumentos necessários à execução dos trabalhos.

· Zelar pela limpeza do local de trabalho e conservação do equipamento usado.

· Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

· Executar atividades afins.

d) JARDINEIRO

· preparar a terra e sementeiras, adubando-as convenientemente;

· zelar pela limpeza de jardins, coletando lixos e papéis;

· efetuar, periodicamente, corte de grama;

· efetuar o plantio de plantas e folhagens, cuidando das mesmas;

· podar árvores e torno dos prédios e nos demais locais onde se fizer necessário;

· aplicar fungicidas e inseticidas;

· ajudar em outros serviços assemelhados e executar atividades afins.

e) OPERADOR DE MÁQUINAS PESADAS

· Operar máquinas pesadas.

· Manter o veículo em condições de conservação e funcionamento, providenciando conserto, abastecimento, lubrificação, limpeza e troca de peças.

· Atender às normas de segurança e higiene do trabalho.

· Executar atividades afins.

f) ELETRICISTA DE AUTOMÓVEIS

· confeccionar instalações elétricas nas frotas municipais;

· localizar, reparar, substituir e ajustar peças elétricas defeituosas e desgastadas dos veículos, máquinas pesadas, tratores, assegurando plenas condições de funcionamento;

· distribuir, orientar e fiscalizar a execução de tarefas que eventualmente forem executadas sob seu comando;

· relacionar e controlar o material necessário aos serviços a executar;

· providenciar a manutenção periódica de toda a parte elétrica de veículos e máquinas;

· executar atividades afins.

g) OPERADOR DE MOTOSERRA

· extrair madeira, identificando áreas e extração, derrubando ou podando as árvores mapeadas, classificando toras conforme diâmetro e comprimento e separando a madeira de acordo com sua destinação;

· reflorestar áreas, apanhando sementes em árvores e brotos para clonagem e plantando mudas de árvores;

· inventariar florestas, identificando espécies, monitorando crescimento de árvores e levantando potencial de madeira em florestas renováveis e nativas;

· realizar medições ao cubar árvores derrubadas;

· realizar podas periódicas na arborização urbana, bem como nas praças e jardins do Município, a critério do setor responsável;

· transportar árvores, toras e toretes e condicionar o solo para plantio;

· atender às normas de segurança e higiene do trabalho bem como as de proteção ao meio ambiente.

· executar atividades afins.

h) SERVENTE DE OBRAS

· auxiliar na execução de tarefas de alvenaria e acabamento em construção civil, alicerces, muros, paredes, com a utilização de tijolos, ladrilhos, pedras e materiais similares ou complementares;

· auxiliar na montagem, instalação, conservação e reparo de equipamento ou peça de sistema hidráulico, incluída tubulação, de material metálico ou não;

· auxiliar na pavimentação poliédrica de vias públicas;

· executar serviços elementares e auxiliares na execução de obras públicas e serviços de manutenção em geral;

· auxiliar nos trabalhos de reparo e reforma em construções;

· atender às normas de segurança e higiene do trabalho bem como as de proteção ao meio ambiente.

· executar atividades afins.

i) TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL

· Atender crianças, procedendo à limpeza e profilaxia superficiais dos dentes;

· Aplicar compostos de flúor no esmalte dos dentes, em períodos preestabelecidos;

· Fichar e fazer o controle periódico dos menores submetidos a aplicação;

· Encaminhar ao dentista os portadores de cáries dentárias, fístulas, gengivites e outros focos;

· Fornecer dados mensais para levantamentos estatísticos; fazer a apuração e auxiliar na realização de inquéritos;

· Elaborar pequenos relatórios;

· Participar dos treinamentos dos Auxiliares de Consultório Dentário I e II;

· Colaborar nos programas educativos de saúde bucal;

· Colaborar nos levantamentos e estudos epidemiológicos como coordenador, monitor e anotador;

· Educar e orientar os pacientes ou grupos de pacientes sobre prevenção e tratamento das doenças bucais;

· Fazer a demonstração de técnicas de escovação;

· Supervisionar, sob delegação, o trabalho dos ACD I e II;

· Fazer a tomada e revelação de radiografias intra-orais;

· Realizar teste de vitalidade pulpar;

· Realizar a remoção de indutos, placas e cálculos supra-gengivais;

· Executar a aplicação de substâncias para a prevenção de cárie dental;

· Inserir e condensar substâncias restauradoras;

· Polir restaurações;

· Proceder à limpeza e à antissepsia do campo operatório, antes e após os atos cirúrgicos;

· Confeccionar modelos e preparar moldeiras;

· Executar demais atividades profissionais de apoio, correspondentes à sua especialização no curso técnico, de acordo com as competências do órgão onde atua;

· Executar atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

j) PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

· ministrar aulas em estabelecimento de ensino fundamental e médio;

· executar outras tarefas pertinentes ao exercício do magistério;

· ministrar atividades esportivas em programas desenvolvidos pelo Município;

· auxiliar na organização de eventos esportivos;

· participar de reuniões para tratar de assuntos referentes ao exercício da atividade;

· colaborar na execução de programas de caráter cívico, cultural e artístico, integrando escola e comunidade;

· colaborar no desenvolvimento das atividades de assistência ao educando, especialmente, higiene, saúde e merenda escolar;

· zelar pelo material didático à sua disposição;

· providenciar a conservação, limpeza e boa apresentação das dependências do local de trabalho;

· executar atividades afins.

k) ASSISTENTE SOCIAL

· Executar atividades profissionais típicas, correspondentes à sua respectiva habilitação superior, de acordo com as atribuições do órgão onde atua;

· Orientar os demais servidores do órgão onde atua;

· Executar as tarefas relativas aos programas, projetos e atividades relacionadas ao seu órgão de atuação;

· Executar outras atividades correlatas ao cargo.

"ANEXO II"

PROGRAMA DE MATÉRIAS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

PARA OS EMPREGOS DE: Oficial de Serviços Públicos (Bombeiro) Oficial de Serviços Públicos (Eletricista), Jardineiro, Operador de Máquinas Pesadas, Eletricista de Automóveis, Operador de Motoserra, Servente de Obras, Técnico em Higiene Dental.

Língua Portuguesa

1. Leitura, compreensão e interpretação de textos.

2. Conhecimento da língua portuguesa:

3. Ortografia oficial;

4. Pontuação;

5. Acentuação;

6. Emprego do nome;

7. Emprego do pronome.

Bibliografia sugerida

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 46ª ed. São Paulo: Nacional, 2005.

CEREJA, William Roberto. MAGALHÃES, Thereza Cochar. Gramática - texto, reflexão e uso. São Paulo: Atual.

CIPRO NETO, Pasquale. O dia-a-dia da nossa língua portuguesa. São Paulo: Publifolha, 2002.

LUFT, Celso Pedro. Novo Guia Ortográfico. São Paulo: Globo, 2000.

Conhecimentos Gerais

1. História e Geografia Urbana de Lagoa da Prata.

2. Principais monumentos históricos e atrativos turísticos

Bibliografia sugerida

Site da Prefeitura de Lagoa da Prata. www.lagoadaprata.mg.gov.br

PARA O EMPREGO DE AGENTE DA GUARDA MUNICIPAL

Língua Portuguesa

1. O nome e seu primeiro emprego.

2. O pronome e seu primeiro emprego.

3. Verbo: emprego de tempos e modos.

4. Regência nominal e verbal.

5. Frase, oração e período: aspectos sintáticos e semânticos.

6. Ortografia oficial.

7. Acentuação.

8. Pontuação.

9. Variação lingüística: as diversas modalidades do uso da língua.

10. Leitura, compreensão e interpretação de textos.

Bibliografia sugerida

CEGALLA, Domingos Paschoal, Novíssima gramática da Língua Portuguesa. 46. ed. São Paulo: Nacional,2005.

CEREJA, Willian Roberto; MAGALHÃES, Thereza Cochar. Gramática - texto, Reflexão e uso. São Paulo: Atual.

CIPRO NETO, Pasqualete. O dia-a-dia da nossa Língua Português. São Paulo: Publifolha, 2002.

LUFT, Celso Pedro. Novo Guia Ortográfico. São Paulo: Globo, 2000.

Conhecimentos Gerais/Legislação

1. Constituição da República Federativa do Brasil - 1988: 1.1. Título I;

1.2. Título II/Capítulo I;

1.3. Título III/Capítulo IV.

2. Declaração Universal dos Direitos Humanos;

3. Lei Federal n. 8.069, de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente;

4. Lei Federal n. 10.741, de 1 °/10/2003 - Estatuto do Idoso;

5. Lei Federal n.9.503 - Código de Trânsito Brasileiro

6. Lei Municipal n. 2566, de 12/01/2005 que instituiu a Guarda Municipal no município de Lagoa da Prata.

7. História e Geografia Urbana de Lagoa da Prata.

8. Principais monumentos históricos e atrativos turísticos

Bibliografia sugerida:

Site do Senado Brasileiro: www.senado.gov.br/sf/legislacao/const

Site DHNET: www.dhnet.org.br/direitos/deconu/textos/integra.htm

Site da Prefeitura de Lagoa da Prata. www.lagoadaprata.mg.gov.br

LÍNGUA PORTUGUESA PARA OS EMPREGOS DE:

Técnico em Higiene Dental (THD), Assistente Social e Professor de Educação Física

Língua Portuguesa

1. Leitura, compreensão e interpretação de textos

2. Conhecimentos lingüísticos:

3. Ortografia / acentuação;

4. Classes de palavras: conceitos, formas, e usos;

5. Formação de palavras;

6. Estrutura da oração e do período: aspectos sintáticos e semânticos;

7. Regência nominal e verbal;

8. Concordância nominal e verbal;

9. Pontuação;

10. Variação lingüística: as diversas modalidades do uso da língua.

Bibliografia Sugerida:

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima gramática da língua portuguesa. 46. ed. São Paulo: Nacional, 2005.

CUNHA, Celso; CINTRA, Lindley. Nova gramática de português contemporâneo. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

NEVES, Maria Helena de Moura. Guia de uso do português: confrontando regras e usos. São Paulo: UNESP.

FARACO e MOURA. Língua e literatura. São Paulo: Ática.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - TÉCNICO EM HIGIENE DENTAL (THD)

1. Anatomia e fisiologia da cavidade bucal.

2. Cárie, doença periodontal, má oclusão.

3. Lesões de mucosas: conceito, etiologia, evolução, medidas de controle e prevenção.

4. Ética em odontologia

5. Placa bacteriana; identificação, fisiologia, relação com dieta, saliva e flúor.

6. Biossegurança; ergonomia, controle de infecção cruzada (paramentação e proteção individual).

7. Fluxo e processamento de artigo

8. Processamentos de superfícies e limpeza geral, gerenciamentos de resíduos.

9. Métodos de esterilização e desinfecção: normas e rotina, preparo de material e desinfecção do meio.

10. Manutenção preventiva de equipamentos odontológicos

11. Proteção radiológica, técnicas de tomadas radiográficas e revelação.

12. Acidentes de trabalho e conduta após a exposição ao material odontológico

13. Organização da clinica odontológica e trabalhos de equipe

14. Instrumental e equipamento: utilização

15. Precauções padrão e riscos ocupacionais

16. Materiais restauradores:utilização,técnicas de inserção e polimento, manipulação.

17. Proteção pulpar do complexo dentina-polpa

18. Medidas de prevenção: terapia com flúor, cessantes, raspagem e polimento coronário, instrução de higiene oral e educação para a saúde.

19. Noções de anatomia humana básica e de cabeça e pescoço.

20. Noções dentística, prótese, endodontia e cirurgia.

21. O pessoal auxiliar e suas funções no consultório odontológico.

Bibliografia sugerida

LOBAS, Cristiane F. Saes.THD e ACD - Odontologia de qualidade. São Paulo: Santos, 2004.

BRASIL. Ministério da Saúde. Controle de infecções e a prática odontológica em tempos de AIDS. Manual de condutas 2000.

BRASIL. Ministério da Saúde. Serviços odontológicos. Prevenção e controle de risco.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ASSISTENTE SOCIAL

Conteúdo Programático:

1. Política pública e saúde;

2. Participação popular e saúde: educação e saúde;

3. Controle social na saúde: Conselhos de Saúde, movimentos sociais, estratégias de organização da sociedade civil, terceiro setor;

4. Promoção à saúde e qualidade de vida;

5. Organização de serviços;

6. Distrito Sanitário, territorialização;

7. Epidemiologia e planejamento de ações de saúde;

8. Serviço Social e Saúde;

9. Programa de Saúde da Família.

10. A Reforma Psiquiátrica no Brasil.

11. A política de saúde mental de Lagoa da Prata.

Bibliografia sugerida:

COHN, Amélia., ELIAS, Paulo Eduardo. Saúde no Brasil, Políticas e Organização de Serviços. Editora Cortez, São Paulo, CEDEC.

BRAVO, Maria Inês Souza, ANDRADE, Vera Regina Gonçalves, et alli. Controle Social na Saúde: Uma Demanda do Serviço Social. Texto: Caderno de Comunicações, 1° Encontro de Serviço Social na Esfera da Seguridade Social no Brasil - CRESS, 6ª Região.

DAGNINO, Evelina (org.). Os Movimentos Sociais e a Emergência de Uma Nova Noção de Cidadania. Pp. 101/115: Anos 90, Política e Sociedade no Brasil. Editora Brasiliense, 1994, São Paulo.

MARCOVITCH, Jacques. Da Exclusão à Coesão Social: Profissionalização do Terceiro Setor. Pp. 121/130: 3° Setor: Desenvolvimento Social Sustentado. Editora Paz e Terra.

FIOLHO, Naomar de Almeida, ROUQUAYROL, Maria Zélia. Introdução à Epidemiologia Moderna. Capítulo I, 2a Edição, COOPMED/PCE/ABRASCO, 1992.

MENDES, Eugênio Vilaça. Uma Agenda para a Saúde. Capítulo IV, Editora Hucitec, São Paulo, 1996.

Lei Número 8.742: Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS, 07/12/93.

IAMAMO, M.V., CARVALHO, R. Relações Sociais e Serviço Social. Editora Cortez, 2004.

BRAVO, Maria Inês, MATOS, Maurílio. Reforma Sanitária e projeto ético-político do Serviço Social: elementos para o debate. In: BRAVO, Maria Ines et al. Saúde e Serviço Social. São Paulo: Cortez, Rio de Janeiro, UERJ, 2004, p.25,47.

MONNERAT, G., SENNA, M., SOUZA, R. Entre a formulação e a implementação: uma análise do Programa de Saúde da Família. In: BRAVO, Maria Ines et al. Saúde e Serviço Social. São Paulo: Cortez, Rio de Janeiro, UERJ, 2004, p.97,116.

TEIXEIRA, M., NUNES, S. A interdisciplinaridade no programa de saúde da família: uma utopia?. In: BRAVO, Maria Ines et al. Saúde e Serviço Social. São Paulo: Cortez, Rio de Janeiro: UERJ, 2004, p.117,132.

BARROCO, Maria Lúcia. Os fundamentos ontológicos do Código de 1993. In: Ética e Serviço Social - Fundamentos Ontológicos. São Paulo, Cortez, 2001, p.199-208.

Código de Ética de1993.

PAIVA, Beatriz, SALES, Miome. A Nova Ética Profissional: Práxis e Princípios. In: Bonetti, D., Silva, M., Sales, M., Gonelli, V. (org.) Serviço Social e Ética - Convite a uma nova práxis. São Paulo, Cortez, 1996, p.174-208.

ABOU -YD M, Lobosque AM. A cidade e a loucura: entrelaces. In: Dos Reis e AT et al (org). Sistema Único de Saúde em Belo Horizonte: Reescrevendo o público. Xamã Editora, São Paulo, 1998.

LOBOSQUE A.M. Clínica em movimento: o cotidiano de um serviço substitutivo em Saúde Mental. In: Clínica em movimento: por uma sociedade sem manicômios. Rio de Janeiro. Editora Garamond, 2003.

Lei Federal nº 10.216, de 06/04/2001 Disponível no site da Inverso: www.inverso.org.br link legislação brasileira/leis federais

SARACENO B, ASIOLI F, TOGNONI G. Manual de Saúde Mental: Guia básico para atenção primária. São Paulo, Hucitec, 1994

SOUZA, C. e CARVALHO, I. M. M. Reforma do Estado, descentralização e desigualdades. Lua Nova. 48.

ARRETCHE, Marta T. H. Federalismo no Brasil: descentralização e políticas sociais. Fundap. São Paulo.

DRAIBE, Sonia Maria. As políticas sociais nos anos 90. In: Baumann R.(org) Brasil: uma década em transição. Ed Campus. são Paulo.

MISOCKSY, M. C. 1994. A medicina de família, os ouvidos do príncipe e os compromissos do SUS. Saúde em Debate. 42.

MERLY E. E. e Onocko, R (orgs) Agir em saúde:um desafio para o público. São Paulo: Editora Hucitec. 1997

BRAVO, m.I.S. Serviço Social e reforma sanitária: lutas e práticas fprofissionais. São Paulo/Rio de janeiro: Cortez/ UFRJ, 1996.

FERREYRA, Sonia Edit. La calidad de vida como concepto: sua utilización en el accionar de los trabajadores sociales em el ámbito de la salud. In: Serviço Social e Sociedade 74. julho de 2003.Coretez Editora.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Conteúdo Programático:

1. Fundamentos fisiológicos básicos na prática da atividade física.

2. Desenvolvimento e aprendizagem motora.

3. Aspectos históricos da Educação Física (influências e tendências pedagógicas). Educação Física e cultura.

4. A cultura corporal.

5. Temas transversais e a Educação Física.

6. O esporte na escola.

7. Didática aplicada à Educação Física (objetivos, conteúdos, metodologia avaliação). Fundamentos fisiológicos básicos na prática da atividade física.

8. Desenvolvimento e aprendizagem motora.

9. Aspectos históricos da Educação Física (influências e tendências pedagógicas). Educação Física e cultura.

10. Legislação aplicada à Educação Física.

11. A cultura corporal. Temas transversais e a Educação Física.

12. O esporte na escola. Didática aplicada à Educação Física (objetivos, conteúdos, metodologia avaliação).

Bibliografia sugerida:

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parãmetros Curriculares Nacionais: Educação Física. Brasília: MEC/SEF, 1998.

COLETIVO DE AUTORES. Metodologia do ensino da educação física. São Paulo: Cortez, 1993.

DAOLIO, Jocimar. Educação Física e o conceito de cultura. Campinas: Autores Associados, 2005.

DARIDO, S. C.; RANGEL, I. C. A. Educação Física na escola: implicações para a prática pedagógica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

FREIRE, João Batista. Educação de corpo inteiro: teoria e prática da educação física. São Paulo: Scipione, 2004.

KUNZ, Elenor. Transformação didático-pedagógica do esporte. Ijuí: Editora Unijuí, 1994.

LEI de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9.394/96.

OLIVEIRA, Vitor Marinho. O que é Educação física. São Paulo: Brasiliense, 2004.

TANI, Go, et al. Educação física escolar: fundamentos de uma abordagem desenvolvimentista. São Paulo: EDUSP, 1988.

TUBINO, Manoel J. G. Dimensões sociais do esporte. São Paulo: Cortez: Autores Associados, 1992.

ROBERGS, Robert A.; SCOTT, Roberts O. Princípios fundamentais de fisiolgia do exercício: para aptidão, desempenho e saúde. São Paulo: Editora Phortes, 2002.

ANEXO III

MODELO DE REQUERIMENTO DE TÍTULOS DE ESTABILIDADE E DE EXPERIÊNCIA

À Comissão de Concurso Público do Município de Lagoa da Prata
Ref: Concurso Público nº 001/2008

__________________________________________________ , candidato ao emprego de ____________________________ , vem requerer a concessão de pontos referentes ao título, conforme certidão(ões) anexa (as):

[__] TÍTULO DE ESTABILIDADE

[__] TÍTULO DE EXPERIÊNCIA

_____ anos ____ meses.

Pontos correspondentes: ___________________

Termos em que pede deferimento

Lagoa da Prata, ___ de _____________________ de ______

Requerente ______________________________

ESPAÇO RESERVADO À COMISSÃO DE CONCURSO PÚBLICO

A Comissão de Concurso Público, no uso das atribuições, defere ao candidato requerente os pontos abaixo especificados:

[__] TÍTULO DE ESTABILIDADE _________- ____ pontos.

[__] TÍTULO DE EXPERIÊNCIA _________- ____ pontos.

TOTAL DE PONTOS .= _______ (__________________) pontos

Lagoa da Prata, aos ___ de _____________ de __________