Fundação Hospital Centenário de São Leopoldo - RS

Notícia:   55 vagas para o Hospital Centenário de São Leopoldo - RS

FUNDAÇÃO HOSPITAL CENTENÁRIO DE SÃO LEOPOLDO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO 001/2009

O Vice-Presidente Administrativo da FUNDAÇÃO HOSPITAL CENTENÁRIO DE SÃO LEOPOLDO, no uso de suas atribuições faz saber por este Edital, que realizarão Concursos Públicos, através de provas seletivas, para provimento de cargos para o seu Quadro Geral, sob o regime estatutário. Os Concursos, sob a Coordenação Técnica-Administrativa da CESCAR CONCURSOS PÚBLICOS LTDA, reger-se-ão pelas atualizações do Decreto Municipal n°. 4019/2004 e 4.532/2006 e das Leis Municipais 5784/2005, 6055/2006, 6571/2008, 6664/2008, 6710/2008 e da Constituição Federal que dão respaldo legal e normatizam as regras estabelecidas neste Edital.

Os Cargos, pré-requisitos, vencimentos, taxa de inscrição, número de vagas e carga horária, são os constantes no quadro abaixo:

Cargo/Função

Requisitos

Vencimento (salário Base)

Taxa de Inscrição

Vagas

Carga Horária (Semanal)

Cirurgião Pediátrico

Curso Superior completo em Medicina, com residência médica na área, e/ou título de especialização da Associação Médica Brasileira, com registro do respectivo órgão de classe

R$ 1.780,50 + *Vantagens

R$ 70,00

Cadastro Reserva

20 horas (Rotina)
Lei n°. 4594/1999)

Obstetra Assistente

Curso Superior completo em Medicina, com residência médica na área, e/ou título de especialização da Associação Médica Brasileira, com registro do respectivo órgão de classe

R$ 1.780,50 + *Vantagens

R$ 70,00

01

20 horas (Rotina)
Lei n°. 4594/1999)

Intensivista Assistente

Curso Superior completo em Medicina, com residência médica na área, e/ou título de especialização da Associação Médica Brasileira, com registro do respectivo órgão de classe

R$ 1.780,50 + *Vantagens

R$ 70,00

01

20 horas (Rotina)
Lei n°. 4594/1 999)

AnestesiologistaCurso Superior completo em Medicina, com residência médica na área, e/ou título de especialização da Associação Médica Brasileira, com registro do respectivo órgão de classeR$ 2.350,59 + *VantagensR$ 70,001324 horas (Plantão)
Lei n°. 4594/1999)
IntensivistaCurso Superior completo em Medicina, com residência médica na área, e/ou título de especialização da Associação Médica Brasileira, com registro do respectivo órgão de classeR$ 2.350,59 + *VantagensR$ 70,000524 horas (Plantão)
Lei n°. 4594/1999)
Cirurgião GeralCurso Superior completo em Medicina, com residência médica na área, e/ou título de especialização da Associação Médica Brasileira, com registro do respectivo órgão de classeR$ 2.350,59 + *VantagensR$ 70,00Cadastro Reserva24 horas (Plantão)
Lei n°. 4594/1999)
ObstetraCurso Superior completo em Medicina, com residência médica na área, e/ou título de especialização da Associação Médica Brasileira, com registro do respectivo órgão de classeR$ 2.350,59 + *VantagensR$ 70,00Cadastro Reserva24 horas (Plantão)
Lei n°. 4594/1999)
PediatraCurso Superior completo em Medicina, e/ou título de especialização da Associação Médica Brasileira, acrescido de registro do respectivo órgão de classeR$ 2.350,59 + *VantagensR$ 70,000224 horas (Plantão)
Lei n°. 4594/1999)
Administrador HospitalarCurso Superior completo em Administração Hospitalar e registro no órgão da classeR$ 2.292,51 + *VantagensR$ 70,00Cadastro Reserva30 horas
Procurador JurídicoCurso Superior Completo em Direito. Inscrição na OAB.R$ 2.292,51 + *VantagensR$ 70,000130 horas
Agente Administrativo IIEnsino Fundamental CompletoR$ 679,30 + *VantagensR$ 22,00Cadastro Reserva36 horas
Assistente SocialCurso Superior completo em Serviço Social e registro no órgão da classe.R$ 1.780,50 + *VantagensR$ 70,00Cadastro Reserva30 horas
Atendente de NutriçãoEnsino Fundamental completo e Curso de Atendente de Nutrição mínimo 240 horas.R$ 559,03 + *VantagensR$ 22,00Cadastro Reserva36 horas
PsicólogoCurso Superior completo em Psicologia e registro no órgão de classe.R$ 1.780,50 + *VantagensR$ 70,00Cadastro Reserva30 horas
Técnico em EnfermagemCurso Técnico de Enfermagem e registro no CORENR$ 1.050,30 + *VantagensR$ 35,001636 horas
Terapeuta OcupacionalCurso Superior completo em Terapia Ocupacional e registro no órgão da classe.R$ 1.780,50 + *VantagensR$ 70,00Cadastro Reserva30 horas
Cirurgião TorácicoCurso Superior completo em Medicina, com residência médica na área, e/ou título de especialização da Associação Médica Brasileira, com registro do respectivo órgão de classe.R$ 1.780,50 + *VantagensR$ 70,000120 horas (Rotina)
Lei n°. 4594/1999)
Cirurgião VascularCurso Superior completo em Medicina, e/ou título de especialização da Associação Médica Brasileira, acrescido de registro do respectivo órgão de classe.R$ 1.780,50 + *VantagensR$ 70,000120 horas (Rotina)
Lei n°. 4594/1 999)
Cirurgião UrologistaCurso Superior completo em Medicina, com residência médica na área, e/ou título de especialização da Associação Médica Brasileira, com registro do respectivo órgão de classe.R$ 1.780,50 + *VantagensR$ 70,000120 horas (Rotina)
Lei n°. 4594/1 999)
Cirurgião TraumatologistaCurso Superior completo em Medicina, com residência médica na área, e/ou título de especialização da Associação Médica Brasileira, com registro do respectivo órgão de classeR$ 1.780,50 + *VantagensR$ 70,000220 horas (Rotina)
Lei n°. 4594/1999)
Médico Cirurgião AssistenteCurso Superior completo em Medicina, com residência médica na área, e/ou título de especialização da Associação Médica Brasileira, com registro do respectivo órgão de classeR$ 1.780,50 + *VantagensR$ 70,000220 horas (Rotina)
Lei n°. 4594/1 999)
Odontólogo Cirurgião Buco-Maxilo FacialCurso Superior em Odontologia. Inscrição no CRO como Especialista Cirurgia Buco-Maxilo-Facial.R$ 1.780,50 + *VantagensR$ 70,000120 horas (Rotina)
Lei n° 4594/1 999)
NeurocirurgiãoCurso Superior completo em Medicina, com residência médica na área, e/ou título de especialização da Associação Médica Brasileira, com registro do respectivo órgão de classeR$ 1.780,50 + *VantagensR$ 70,00Cadastro Reserva20 horas (Rotina)
Lei n°. 4594/1 999)
Clínico Geral AssistenteCurso Superior completo em Medicina, com residência médica na área, e/ou título de especialização da Associação Médica Brasileira, com registro do respectivo órgão de classeR$ 1.780,50 + *VantagensR$ 70,000420 horas (Rotina)
Lei n°. 4594/1 999)
PneumologistaCurso Superior completo em Medicina, com residência médica na área, e/ou título de especialização da Associação Médica Brasileira, com registro do respectivo órgão de classeR$ 1.780,50 + *VantagensR$ 70,000120 horas (Rotina)
Lei n°. 4594/1 999)
PsiquiatraCurso Superior completo em Medicina, com residência médica na área, e/ou título de especialização da Associação Médica Brasileira, com registro do respectivo órgão de classeR$ 1.780,50 + *VantagensR$ 70,00Cadastro Reserva20 horas (Rotina)
Lei nº. 4594/1999)
Técnico GessistaEnsino médio completo, Curso de Auxiliar ou Técnico de Enfermagem e Curso Técnico Gessista.R$ 1.050,30 + *VantagensR$ 35,000236 horas
FarmacêuticoCurso Superior completo em Farmácia acrescido de registro do respectivo órgão de classeR$ 1.780,50 + *VantagensR$ 70,000130 horas

*Ver vantagens no anexo III

VAGAS RESERVADAS PARA DEFICIENTES FÍSICOS CONFORME ITEM 4.1 DO PRESENTE EDITAL

Cargo/ Função

Número de Vagas

Vagas Ampla Concorrência

Vagas para Deficientes Físicos

Cirurgião Pediátrico

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Obstetra Assistente

01

01

00

Intensivista Assistente

01

01

00

Anestesiologista

13

13

00

Intensivista

05

05

00

Cirurgião Geral

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Obstetra

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Pediatra

02

02

00

Administrador Hospitalar

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Procurador Jurídico

01

01

00

Agente Administrativo II

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Assistente Social

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Atendente de Nutrição

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Psicólogo

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Técnico em Enfermagem

16

16

00

Terapeuta Ocupacional

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Cirurgião Torácico

01

01

00

Cirurgião Vascular

01

01

00

Cirurgião Urologista

01

01

00

Cirurgião Traumatologista

02

02

00

Médico Cirurgião Assistente

02

02

00

Odontólogo Cirurgião Buco Maxilo Facial

01

01

00

Neurocirurgião

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Clínico Geral Assistente

04

04

00

Pneumologista

01

01

00

Psiquiatra

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Técnico Gessista

02

02

00

Farmacêutico

01

01

00

VAGAS RESERVADA PARA AFRO-BRASILEIROS CONFORME ITEM 4.2

Cargo/ Função

Número de Vagas

Vagas para Ampla Concorrência

Vagas para Afro‑Brasileiros

Cirurgião Pediátrico

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

00

Obstetra Assistente

01

01

00

Intensivista Assistente

01

01

00

Anestesiologista

13

13

01

Intensivista

05

05

00

Cirurgião Geral

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Obstetra

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Pediatra

02

02

00

Administrador Hospitalar

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Procurador Jurídico

01

01

00

Agente Administrativo II

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Assistente Social

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Atendente de Nutrição

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Psicólogo

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Técnico em Enfermagem

16

16

01

Terapeuta Ocupacional

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Cirurgião Torácico

01

01

00

Cirurgião Vascular

01

01

00

Cirurgião Urologista

01

01

00

Cirurgião Traumatologista

02

02

00

Médico Cirurgião Assistente

02

02

00

Odontólogo Cirurgião Buco Maxila Facial

01

01

00

Neurocirurgião

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Clinico Geral Assistente

04

04

00

Pneumologista

01

01

00

Psiquiatra

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Cadastro Reserva

Técnico Gessista

02

02

00

Farmacêutico

01

01

00

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1 - O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da CESCAR CONCURSOS PÚBLICOS LTDA, com sede na Rua Pioneiro Arlindo Pedralli 1168, - Jardim Santa Helena - Maringá - PR, CEP 87.083.150. site www.cescarconcursos.com.br

1.2 - A fiscalização do Concurso será realizada pela Comissão da Fundação Hospital Centenário, nomeada através da Portaria nº.531/2008.

1.3 - O Regime Jurídico dos Funcionários Públicos do Município de São Leopoldo é o Estatutário.

1.4 - O presente concurso público destina-se à investidura em cargos de provimento efetivo que estejam vagos e cadastro reserva relacionados neste Edital. Os candidatos aprovados para os cargos serão chamados segundo as necessidades da Fundação Hospital Centenário para as vagas anunciadas e que vierem a surgir. Os demais candidatos formarão um cadastro reserva cuja nomeação estará condicionada à liberação e/ou criação futura de vagas no prazo de validade deste concurso público que é de 2(dois) anos, prorrogável uma vez, por igual prazo.

2 - REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS:

2.1 - O candidato aprovado no Concurso Público será investido no cargo desde que atenda às seguintes exigências, na data da posse:

2.2 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1° do artigo 12 da Constituição Federal;

2.3 - Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos;

2.4 - Gozar dos direitos políticos;

2.5 - Estar em dia com as obrigações eleitorais;

2.6 - Estar em dia com os deveres do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

2.7 - Possuir os documentos comprobatórios da escolaridade e requisitos exigidos para o cargo/área/especialidade, na data da posse;

2.8 - Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo/área/especialidade, a ser comprovada por médico oficial do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais de São Leopoldo (IAPS).

2.9 - Apresentar todos os documentos que se fizerem necessários por ocasião da posse;

2.10 - Os candidatos portadores de deficiência aprovados no concurso deverão submeter-se à perícia médica, a ser realizada por médico oficial do Instituto de Aposentadorias e Pensões dos Servidores Municipais de São Leopoldo (IAPS) objetivando verificar se a deficiência se enquadra na previsão do art. 4° do Decreto n°. 3.298/99, assim como na compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo a ser ocupado, nos termos do art.44 da referida norma;

2.11 - Os candidatos portadores de deficiência deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo circunstanciado que ateste a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da doença.

2.12 - Não ter mantido contrato de trabalho anterior com o município, rescindido por justa causa, ou ter sido demitido de cargo estatutário do Município em decorrência de processo disciplinar.

2.13 - Não ser ex-servidor estatutário ou ex-ocupante de cargo em comissão demitido ou destituído por infringência ao artigo 164, incisos I, V, VIII, X e XI da Lei Municipal n°. 6.055/06.

3- DA INSCRIÇÃO

3.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes disposições e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos, comunicados e instruções específicas para a realização do concurso, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para o Concurso.

3.3. A inscrição ao Concurso será efetuada exclusivamente via Internet, no período de 19/01/2009 a 17/02/2009, até às 20 horas (horário de Brasília), de acordo com as seguintes orientações:

3.3.1 acessar o endereço eletrônico www.cescarconcursos.com.br, durante o período de inscrições;

3.3.2 ler atentamente o Edital de Abertura do Concurso e o Formulário Eletrônico de Inscrição;

3.3.3 preencher o Formulário Eletrônico de Inscrição e transmitir os dados via Internet;

3.3.4 imprimir o boleto bancário para pagamento do valor da taxa de inscrição;

3.3.5 efetuar o pagamento da taxa de inscrição por meio do boleto bancário, pagável em qualquer agência bancária, no valor estabelecido para cada cargo, até a data limite de 18/02/2009;

3.3.6 em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento das agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.4. A partir de 20/02/2009, o candidato deverá conferir, no endereço eletrônico www.cescarconcursos.com.br, a regularidade do registro dos dados da inscrição e do recolhimento do valor da taxa de inscrição. Detectando irregularidade, o candidato deverá entrar em contato com a Unidade de Concursos Públicos , CESCAR CONCURSOS PÚBLICOS LTDA, pelo fone (44) 3265-3085, ou e-mail : agentescom@r4mail.com.br;

3.5. O candidato terá sua inscrição consolidada somente após a confirmação do pagamento do valor da taxa de inscrição pelo Banco ou lotérica;

3.6. Serão tornadas sem efeito as solicitações de inscrição via Internet, cujos pagamentos forem efetuados após o dia 18/02/2009, não sendo devido ao candidato qualquer ressarcimento da importância paga extemporaneamente.

3.7. Não se exigirá do candidato, no momento da inscrição, a apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos, sendo de sua exclusiva responsabilidade o atendimento das condições e a veracidade dos dados informados no ato da inscrição, sob as penas da Lei.

3.8. A Fundação Hospital Centenário não se responsabiliza por solicitações de inscrições via Internet não recebidas por motivos de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.9. Não serão aceitas inscrições paga por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax), transferência ou depósito em conta corrente, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não a especificada neste Edital.

3.10. O descumprimento das instruções para inscrição implicará a sua não consolidação.

3.11. Após o encerramento do período das inscrições, será divulgado edital contendo as inscrições não consolidadas e a respectiva motivação. Da não consolidação da inscrição caberá pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado do dia 21 ao dia 23 de fevereiro de 2009, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão da Fundação Hospital Centenário conforme Decreto n° 4.019/2004 e entregue à Equipe de Concursos Públicos da CESCAR no local e horário indicados no respectivo edital.

3.12-O candidato que se considerar afro-brasileiro deverá no ato da inscrição preencher formulário (disponível no site) identificando-se como de cor negra ou parda, pertencente à raça/etnia negra, prevista no inciso II do art. 3° do decreto n°. 13.961, de 14 de novembro de 2002.

3.13-A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas no edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4 - DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA:

4.1-Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras. Podendo concorrer a 5% das vagas oferecidas (será assegurada uma vaga aos deficientes, após dezenove preenchidas por não deficientes, conforme Lei Municipal 4.278, de 26 de julho de 1996), desde que apresentem no momento da convocação Atestado Médico, devidamente assinado, contendo claramente a deficiência de que é portador e que ateste ser sua deficiência compatível com as funções do cargo postulado expressamente declarado no atestado, e ainda especificando o número do CID - 10 (Código Internacional da Doença).

4.2-Só será considerada deficiência aquela conceituada na medicina especializada de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, com expressa vinculação do CID, expresso no atestado médico.

4.3-No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência está obrigado a declarar, no próprio Requerimento de Inscrição a deficiência da qual é portador.

4.4-O candidato que declarar falsamente deficiência, será excluído do processo, se confirmada tal situação, em qualquer fase deste Concurso Público, podendo responder às conseqüências legais decorrentes.

4.5-Os portadores de deficiência, quando de sua posse, serão submetidos a exame médico, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e quanto ao grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo.

4.6- Se não forem completamente preenchidas as vagas reservadas a portadores de deficiência, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

4.7-Os portadores de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.8-Os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão também seus nomes publicados em lista à parte.

4.9-Na apuração do percentual reservado para deficiente, será considerada apenas a fração superior a meio e arredondada para a unidade inteira imediatamente superior, sendo considerado o número total de vagas oferecidas, conforme item um do Edital.

4.10-Caso necessite de condições especiais para se submeter às provas e demais exames previstos neste Edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las, por escrito, à Comissão de Coordenação e Acompanhamento do Concurso Público no ato da inscrição.

4.11-O candidato que não solicitar a prova especial no prazo estabelecido, não terá direito a realizar a prova em condições especiais sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.

4.2- VAGAS RESERVADAS AOS AFRO-BRASILEIROS LEI MUNICIPAL 5784 DE 02/12/2005:

4.2.1-Ficam reservados aos afro-brasileiros 12% (doze por cento) das vagas oferecidas nos Concursos Públicos efetuados pelo poder Público Municipal para provimento de cargos efetivos.

4.2.2-A fixação do número de vagas reservadas aos afro-brasileiros e respectivo percentual far-se-á pelo total de vagas no edital de abertura do Concurso Público e efetivar-se-á no processo de nomeação.

4.2.3-Preenchido o percentual estabelecido no Edital de abertura, caso a Administração ofereça novas vagas durante a vigência do concurso em questão, a reserva de 12% (doze por cento) aos afro- brasileiros será mantida.

4.2.4-Quando o número de vagas aos afro-brasileiros resultar em fração, arredondar-se á para o número inteiro imediatamente superior. Em caso de fração igual ou maior a 0,5 (zero virgula cinco), ou para número inteiro imediatamente inferior, caso de fração menor que 0,5 (zero virgula cinco).

4.2.5-A observância do percentual de vagas reservadas aos afro-brasileiros dar-se á durante todo o período de validade do concurso e aplicar-se á a todos os cargos oferecidos.

4.2.6- O acesso dos candidatos à reserva de vagas obedecerá ao pressuposto do procedimento único de seleção.

4.2.7- Na hipótese de não preenchimento da quota prevista, as vagas remanescentes serão revertidas para os demais candidatos qualificados no certame, observada a respectiva ordem de classificação.

4.2.8- Para efeito desta Lei complementar, considerar-se-á afro-brasileiro aquele que assim se declare expressamente, identificando-se como de cor negra ou parda, pertencente à raça/etnia negra, prevista no inciso II do art. 3° do decreto n°. 13.961, de 14 de novembro de 2002.

4.2.9- Tal informação integrará os registros cadastrais de ingresso de servidores.

4.2.10- Detectada a falsidade na declaração a que se refere o artigo anterior, sujeitar-se-á o infrator às penas da Lei e ainda, se candidato, à anulação da inscrição no concurso público e de todos os atos daí decorrentes; se já nomeado no cargo efetivo para o qual concorreu na reserva de vagas aludidas. Utilizando-se de declaração inverídica o candidato será penalizado de acordo com as normas vigentes. Em qualquer hipótese, ser-lhe-á assegurada ampla defesa.

5 - DO PROCESSO SELETIVO:

Serão aplicadas provas objetivas, de caráter eliminatório, nas áreas de conhecimentos específicos e de caráter classificatório nas demais disciplinas, conforme o quadro abaixo. As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com cinco opções ( A, B, C, D e E ) e uma única resposta correta.

Cargos

Provas / Conteúdos

Caráter

N° de Questões

N° Mínimo de Acertos (*)

Cargos de Nível Superior

Língua Portuguesa

Classificatório

10

-

Legislação

Classificatório

10

-

Conhecimentos Específicos

Eliminatório

20

10

Técnico em Enfermagem

Técnico Gessista

Língua Portuguesa

Classificatório

10

-

Legislação

Classificatório

10

-

Conhecimentos Específicos

Eliminatório

20

10

Atendente de Nutrição

Língua Portuguesa

Classificatório

10

-

Legislação

Classificatório

10

-

Conhecimentos Específicos

Eliminatório

20

10

Agente Administrativo II

Língua Portuguesa

Classificatório

15

-

Legislação

Classificatório

15

-

Informática

Classificatório

10

05

* Conforme Decreto Municipal nº 4.019/2004 - Art. 11, § único - Só será considerado aprovado o candidato que obtiver cinqüenta por cento (50%) ou mais do total de pontos de cada prova.

5.1- DATA DA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA:

5.2- DIA: 01/03/2009

HORÁRIO TARDE: 14:00 às 1800 horas

5.3-O ingresso no local de provas será permitido somente ao candidato que apresentar o documento original de identidade e apresentar-se dentro do horário estabelecido.

5.4-Na falta da cédula de identidade original poderão, a critério da Equipe de Concursos Públicos da Cescar Concursos Públicos, serem admitidos nas salas de provas os candidatos que apresentarem documentos outros, como carteira de trabalho, carteira do órgão de classe, carteiras expedidas pelos comandos militares, passaporte, carteiras funcionais do Ministério Público, carteira nacional de habilitação (somente modelo novo, com foto), que permitam com clareza a sua identificação. Não serão aceitos como documento de identificação quaisquer outros documentos diferentes dos acima definidos, tais como: títulos eleitorais, certidões de nascimento, carteira nacional de habilitação (modelo antigo), carteiras de estudante e carteiras funcionais sem valor de identidade.

5.5-O candidato deverá comparecer ao local designado, 30 minutos antes do horário determinado, munido de caneta esferográfica azul ou preta, lápis e borracha

5.6-Será excluído do Concurso Público o candidato que faltar à prova escrita, ou chegar após o horário estabelecido, ou que, durante a sua realização, for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando de livros, notas, máquinas calculadoras, telefone celular, BIP, impressos não permitidos ou quaisquer outros materiais de consulta.

5.7-Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos, o candidato que insistir em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Concurso e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

5.8-Em hipótese alguma será realizada prova fora dos locais, horários e datas determinados, e sob nenhum pretexto ou motivo será realizada segunda chamada. Os portões serão fechados após o início das provas escritas de múltipla escolha e a ausência ou retardamento do candidato importará em sua exclusão do Concurso Público, não importando o motivo alegado para o seu não comparecimento tempestivo.

5.9-É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados nos quadros de avisos da Fundação Hospital Centenário e no site da CESCAR - Concursos Públicos, devendo ainda manter atualizado seu endereço, e quando do preenchimento da inscrição fornecer o endereço completo na ficha de inscrição e endereço eletrônico (e-mail), se possuidor.

6-SERÁ ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO, O CANDIDATO QUE:

a) Retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;

b) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia de fiscal;

c) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.

d) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em quaisquer meios que não os permitidos.

e) Recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização.

f) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas.

6.1-Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

6.2-No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação das provas.

6.3-O local de realização da prova escrita será divulgado com antecedência de pelo menos 05 (cinco) dias. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas escritas e comparecimento no horário determinado. Será disponibilizado o local de provas na internet pelo site www.cescarconcursos.com.br e nos murais da Fundação Hospital Centenário

7- PROVA ESCRITA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA:

7.1-As provas serão de acordo com o nível de escolaridade exigido no Edital.

7.2-As provas terão duração de 4(quatro) horas, iniciando às 14:00 horas e com término às 18:00 horas, horário de Brasília, incluindo o tempo de preenchimento do cartão resposta e serão realizadas na cidade de São Leopoldo/ RS para todos os cargos.

7.3-Na correção das provas de múltipla escolha, não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

7.4-O candidato deverá transcrever suas respostas do caderno de provas para o cartão de respostas, que será o único documento válido para a sua correção. O preenchimento do cartão de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na Capa do Caderno de Provas. Não haverá substituição do cartão de respostas por erro do candidato.

7.5.Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas.

7.6-O candidato ao terminar a prova devolverá ao fiscal caderno de questões e cartão de respostas.

7.7-O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao processo seletivo, devendo o candidato ler atentamente as instruções, inclusive, quanto à continuidade do processo seletivo, e ainda, forma, motivos e fundamentações necessárias para o correto envio de recursos em cada fase do certame.

7.7.1- Em hipótese alguma serão aplicadas provas fora da data, do local e do espaço físico predeterminado nos Editais do Concurso.

7.8- Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação de tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.

7.9- Os portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

7.10- A candidata que tiver necessidade de amamentar, durante a realização da prova, deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e se responsabilizará pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação no decorrer da prova.

7.11 - O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou fazer alguma reclamação ou sugestão relevante, poderá efetuá-la no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala.

7.12- Os locais e os horários de realização das provas serão publicados na página da internet da Cescar Concursos Públicos Ltda, no Diário Oficial do Estado e no jornal de maior circulação na cidade de São Leopoldo/RS. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu lugar de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

8 - DOS PROGRAMAS;

8.1-Os programas/ Conteúdo Programático para os cargos compõem o Anexo II do presente Edital.

8.2-O Anexo II, integrante deste Edital, contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.

8.3-A Fundação Hospital Centenário e a Cescar Concursos Públicos Ltda, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público no que tange ao conteúdo programático.

9 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO:

9.1-A nota do candidato em cada prova objetiva será obtida pela aplicação da fórmula 10 x NQ / N, sendo que:

NQ = número de questões da folha de respostas concordantes com o gabarito oficial definitivo;

N = número total de questões da respectiva prova.

9.2-Considerar-se á aprovado o candidato que cumulativamente:

a) tenha acertado, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) das questões da prova de conhecimentos gerais.

b) tenha acertado no mínimo 50% ( cinqüenta por cento ) das questões da prova de conhecimentos específicos;

c) tenha atingido nota final (NF) igual ou superior a 5 (cinco) pontos na escala de zero a dez, calculada pela média ponderada das notas obtidas nas provas objetivas, atribuindo-se: peso 1 (um) á nota da prova de conhecimentos específicos (NP1) e peso 3 (três) à nota da prova de conhecimentos específicos (NP2), por meio da seguinte fórmula:

NF = [NP1 + (3 x NP2)] / 4

9.3-Ocorrendo empate na média final, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:

a) obtiver a maior nota na prova de conhecimentos específicos;

b) obtiver a maior nota na prova de conhecimentos gerais;

c) persistindo o empate será procedido sorteio, conforme Decreto Municipal 4019, de 15 de junho de 2004.

9.4-A publicação do resultado final do concurso será feita em duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos, nos termos do artigo 42 Decreto nº. 3.298/99.

9.5-As vagas definidas no item 4.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência e afro-brasileiros aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

10- DOS RESULTADOS E RECURSOS;

10.1-Os gabaritos oficiais da prova escrita objetiva de múltipla escolha serão divulgados na sede da Fundação Hospital Centenário em até 03 (três) dias úteis após a realização da prova objetiva e no site www.cescarconcursos.com.br

10.2-Os resultados da prova escrita objetiva de múltipla escolha e os relatórios com a pontuação dos candidatos serão divulgados em local próprio na sede da Fundação Hospital Centenário em editais próprios e no site www.cescarconcursos.com.br

10.3-Caberá recurso de qualquer quesito de prova, até 02 (dois) dias úteis após a divulgação do gabarito oficial, desde que demonstre erro material e que seja fundamentado de acordo com o programa constante no Anexo II deste Edital.

10.4-Caberá recurso à Comissão contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas: Publicação do Edital, Inscrição dos Candidatos, Divulgação do Gabarito Oficial, Divulgação da Pontuação na Prova Escrita, divulgação do resultado final incluído o fator de desempate estabelecido, até 02 (dois) dias úteis após a divulgação / publicação oficial das respectivas etapas.

10.5-Os recursos deverão ser protocolados na Fundação Hospital Centenário, no horário de expediente, devendo ser destinados à Comissão da FUNDAÇÃO HOSPITAL CENTENÁRIO, devendo constar, nome completo, cargo, nº de inscrição e assinatura.

10.6-O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores, etc., juntando, sempre que possível cópia dos comprovantes, e ainda a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado, e ainda, o requerimento deverá ser digitado ou datilografado, caso contrário, não será aceito.

10.7-Serão rejeitados também liminarmente os recursos protocolados fora do prazo improrrogável, de 02 (dois) dias úteis a contar da publicação de cada etapa, ou não fundamentados e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome e endereço completo, número de inscrição e cargo. E ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fac-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste edital.

10.8-A autoridade competente para homologar os recursos julgados pela Equipe de Concursos Públicos da CESCAR concurso públicos é o Vice - Presidente da Fundação Hospital Centenário.

10.9-A decisão da banca examinadora é irrecorrível, consistindo em última instância para recursos. Por ser soberana não caberão recursos administrativos adicionais. Quanto à revisão de questões formuladas pela banca examinadora, conforme já pacificado em decisão do Superior Tribunal de Justiça, é vedado ao candidato efetuar ameaças. O candidato deve respeitar o caráter de discricionariedade da banca do concurso, organizadores e comissão constituída. Haverá revisão judicial apenas em hipótese de arbitrariedade. O julgamento dos recursos deverão ser acatados se as opções adotadas pela banca, organizadores e comissão constituída tratarem todos os candidatos de forma igualitária e homologados pelo Vice Presidente da Fundação Hospital Centenário.

10.10-Os recursos julgados pela Comissão e homologados pelo Presidente serão publicados em órgão oficial de imprensa, afixados no local de costume na sede da Fundação Hospital Centenário, e no site www.cescarconcursos.com.br, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, para que se dê a devida publicidade, devendo o candidato recorrente tomar conhecimento das decisões desta forma, não lhe sendo enviado individualmente o teor das mesmas, considerando que são de interesse dos demais candidatos, devido às alterações de listagem que possam vir a ocorrer.

10.11-Após julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões da prova escrita objetiva de múltipla escolha, porventura anuladas, serão atribuídos a todos os candidatos indistintamente, desde que não tenha sido o ponto da questão computado para o candidato em listagem anterior.

10.12-No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver pontuação mínima exigida para aprovação.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1-A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do concurso público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração, conforme legislação vigente.

11.2.-O candidato convocado deverá submeter-se a apreciação da Fundação Hospital Centenário em três fases:

1ª Fase: Convocação

11.3.- Contados do recebimento do Aviso de Convocação através de Telegrama Fonado para Nomeação, o candidato terá prazo de vinte e quatro (24) horas para apresentar-se no Departamento de Recursos Humanos, da Fundação Hospital Centenário, no horário de expediente externo daquele órgão, localizado na Av. Theodomiro Porto da Fonseca, 799, bairro Fião, São Leopoldo, horário das 8H às 12 h e das 13h30 às 16 h.

2ª Fase: Habilitação para o cargo, apresentando os seguintes documentos:

a) Cópia autenticada em cartório da Carteira de Identidade;

b) Cópia autenticada em cartório do Título de Eleitor e comprovante de votação na última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;

c) Cópia autenticada em cartório do CPF;

d) Cópia autenticada em cartório do Certificado de Reservista, ou documento equivalente, ou ainda dispensa de incorporação (se do sexo masculino);

e) Cópia autenticada em cartório da Certidão de nascimento ou casamento;

f) Cópia do Cartão de Cadastramento do PIS/PASEP (se tiver);

g) Duas fotografias iguais, tamanhos 3x4 recentes, coloridas;

h) Fotocópia autenticada em cartório dos documentos que comprovem a escolaridade exigida para o cargo/categoria profissional/ especialidade, conforme discriminado neste Edital, e respectivo registro no conselho de classe;

i) Declaração de bens;

j) Declaração de que não infringe o Art. 37, XVI da CF (Acumulação de Cargos e Funções), e ainda quanto aos proventos de aposentadoria, o disposto no Art. 37, §10, da CF, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 20/98;

k) Exibição do original de Diploma ou Certificado de Conclusão do curso correspondente à escolaridade exigida, conforme especificação constante deste Edital;

l) Declaração de horário de trabalho, se possuir outro vínculo empregatício, para demonstração de compatibilidade com o horário disponível e de interesse da Administração Municipal;

m) Declaração de antecedentes criminais;

n) Demais documentos, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato.

3ª Fase-Exame: médico pré-admissional, apenas se o candidato convocado apresentar todos os documentos solicitados na 1ª Fase. O candidato convocado deverá submeter-se a exame médico pré-admissional ou a exame médico específico (portadores de deficiência) a ser realizado pelo órgão de saúde indicado pela Fundação Hospital Centenário, que terá decisão terminativa, após análise dos exames específicos:

a) Resultado de Laudo Médico Pericial, emitido por médico credenciado junto ao Instituto de Aposentadorias e Pensão dos Servidores de São Leopoldo (IAPS), juntamente com os exames

b) Demais exames médico-laboratoriais, solicitados pelo médico credenciado do IAPS.

11.4.-Considerado apto para o desempenho do cargo, nas duas fases previstas no Edital, o candidato será nomeado por portaria municipal e terá prazo de até 10 (dez) dias para tomar posse.

11.5-O candidato que por qualquer motivo não apresentar, a documentação e exames exigidos na 1ª , 2ª e 3ª fases de convocação, perderá automaticamente o direito à posse.

11.6-Apesar das vagas existentes para os cargos públicos descritos neste Edital, os candidatos aprovados serão chamados para a investidura no cargo, conforme a necessidade local, sendo que a aprovação do concurso não cria provimento, e a aprovação no concurso público não assegura direito à nomeação, mas esta quando ocorrer obedecerá rigorosamente à ordem de classificação.

11.7-Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e
capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, durante o período de 3 (três) anos.

11.8-A nomeação dependerá, ainda, de prévia aprovação do candidato em exames de sanidade mental e aptidão física a serem realizados por médicos credenciados pelo IAPS.

11.9-A validade deste concurso público é de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

11.10-Havendo necessidade de outras informações poderão ser obtidas junto a Equipe de Concursos Públicos da CESCAR - Concursos Públicos no endereço eletrônico agentescom@r4mail.com.br, site www.cescarconcursos.com.br, telefone (44) 3265-3085 ou correspondência: Rua Pioneiro Arlindo Pedralli, 1168 CEP 87038-150 - Maringá - Paraná

11.11-Os candidatos aprovados deverão manter junto à Fundação Hospital Centenário, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando a eventual nomeação. Não lhe caberá qualquer reclamação caso não seja possível à Fundação Hospital Centenário convocá-lo por falta dessa atualização.

11.12-A inscrição implicará, por parte do candidato conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital.

11.13-A organização, aplicação, correção e elaboração das provas, e os pareceres referentes a recursos ficarão exclusivamente a cargo da CESCAR CONCURSOS PÚBLICOS LTDA.

11.14-A homologação do concurso poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital a critério da administração da Fundação Hospital Centenário.

11.15-Os itens deste edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.

11.16-A Fundação Hospital Centenário e a Cescar Concursos Públicos Ltda se exime das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo que venha ocorrer o cancelamento do certame.

11.17-O candidato aprovado neste concurso público poderá desistir do respectivo certame seletivo, definitiva ou temporariamente. A desistência será feita mediante requerimento endereçado a Fundação Hospital Centenário. O candidato nomeado pode desistir do concurso público até o dia útil anterior à data da posse. No caso de desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar na listagem oficial dos aprovados no certame seletivo, aguardando nova convocação, que pode ou não vir a efetivar-se no período de vigência do certame seletivo em tela.

11.18-Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão decididos pela Comissão da Fundação Hospital Centenário em conjunto com a Equipe de Concursos Públicos da CESCAR CONCURSOS PÚBLICOS LTDA. em conformidade com os princípios e normas aplicáveis.

Registra-se, Publique-se e Cumpra-se,

São Leopoldo , 14 de janeiro de 2009

Nelson Piovesan
Vice Presidente Administrativo

ANEXO I

ATRIBUIÇÃO E DESCRIÇÃO DO CARGO

Cirurgião Pediátrico: Lei Municipal nº 6.571 ,de 24.03.2008

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, executar e aplicar conhecimentos no campo da Cirurgia Pediátrica, bem como planejar e acompanhar a execução de projetos e programas de trabalho relacionados com esta área de saúde, desenvolvidos no hospital.

Atribuições típicas:

- proceder o atendimento aos pacientes chegados às áreas de Pronto Socorro, Centro Obstétrico e intercorrências nas internações da Pediatria, Alojamento Conjunto, Intermediária da UTI Neonatal, ou pacientes internados em outros setores, independente do vínculo de atendimento, se SUS ou privado;

- atender aos recém nascidos do SUS ou convênios, em partos ou cesarianas realizadas pelo grupo de plantonistas do Centro Obstétrico;

- realizar a avaliação pré-operatória para examinar os pacientes encaminhados ao serviço, identificando e analisando a enfermidade para que, se necessário, sejam feitos exames objetivando condições à intervenção cirúrgica a que vai ser submetido;

- proceder ao atendimento à todas as etapas do ato cirúrgico, inclusive sendo responsável pela recuperação pós operatória, durante o período necessário;

- estar disponível para atendimento à todas as intercorrências cirúrgicas a que forem passíveis os pacientes em recuperação na sala específica ou complicações de atos cirúrgicos em outros locais;

- colaborar no controle de atendimento em sala cirúrgica, na atuação da funcionária circulante, agindo integradamente com toda a equipe de trabalho;

- trabalhar em conjunto com a administração, no sentido de procurar as melhores condições de controle, economia e eficácia operacional;

- participar de equipes multiprofissionais, discutindo o estado clinico dos pacientes internados, a fim de avaliar o atendimento prestado;

- preencher os prontuários de pacientes, relatando detalhadamente atividades clínicas efetuadas, diagnósticos, peculiaridades, prescrições medicamentosas, visando manter atualizado o histórico evolutivo do estado clínico dos pacientes;

- emitir atestados e laudos médicos, quando necessário;

- atender a todos os pacientes internados no hospital, que lhe couberem pelos critérios de distribuição existente, independente de serem do SUS ou privados;

- participar de reuniões periódicas com profissionais da área de saúde para avaliação clínica de casos e definição dos procedimentos a serem adotados;

- realizar pesquisas e trabalhos científicos, planejando, executando e avaliando-os, visando a inovação ou o aprimoramento de técnicas cirúrgicas e terapêuticas, bem como para posterior apresentação em reuniões e congressos científicos;

- supervisionar profissionais técnicos e estagiários, coordenando, treinando e orientando-os apropriadamente, para assegurar a correta execução dos trabalhos, bem como para prover-lhes de adequada formação profissional;

- controlar a qualidade interna e externa do material utilizado na sua área, como soros, reagentes, kits e equipamentos;

- testar, avaliar e recomendar ou não a utilização de métodos novos de tratamento e equipamentos disponíveis no mercado;

- redigir textos para publicações em periódicos nacionais e estrangeiros sobre os trabalhos científicos desenvolvidos pelo hospital;

- participar de mesas redondas com outros profissionais da área médica, expondo e discutindo sobre os diversos casos ocorridos, para aprimoramento profissional através da permuta de experiências;

- elaborar relatórios periódicos, descrevendo as tarefas desenvolvidas e seus respectivos resultados, para efeito de planejamento e controle estatístico do hospital;

- desempenhar outras atribuições de mesma natureza e igual nível de complexidade, inerentes a sua formação e experiência profissionais;

(Lei Municipal n°6.571 ,de24.03.2008

- trabalhar pelo bom atendimento aos pacientes, segundo as normas técnicas, éticas e morais existentes;

- ajudar no controle interno de funcionamento e na integração dos diversos setores e serviços, estimulando o bom atendimento e a qualificação funcional e técnica;

- revisar os equipamentos necessários para sua atividade, solicitando encaminhamento para reparo sempre que necessário, assim como também auxiliar na orientação para necessidade de compra de equipamentos técnicos específicos;

- zelar pela conservação dos equipamentos e locais de trabalho

Escolaridade exigida:

Superior Completo com residência médica na área e/ou título de especialização da Associação Médica Brasileira (AMB) acrescido de registro no respectivo órgão de classe.

Obstetra Assistente: Lei Municipal n° 6.571 ,de24.03.2008

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, executar e aplicar conhecimentos no campo da Obstetrícia à pacientes internados, bem como planejar e acompanhar a execução de projetos e programas de trabalho relacionados com esta área de saúde, desenvolvidos no hospital.

Atribuições típicas:

- atender aos pacientes internados na Maternidade e Centro Obstétrico, diariamente, trabalhando com a equipe de plantonistas do local no sentido de obter a recuperação mais rápida dos pacientes ali internados; - assessoria técnica à outros locais aonde for solicitado para atendimento, por solicitação de médicos do grupo de plantonistas ou do Corpo Clínico;

- proceder à triagem dos pacientes que chegam ao serviço;

-examinar os pacientes encaminhados ao serviço, identificando a enfermidade para que, se necessário, sejam feitos exames objetivando o seu tratamento;

- realizar consultas médicas e atendimentos de urgência, examinando, diagnosticando, orientando, observando, solicitando exames e prescrevendo medicação adequada aos pacientes encaminhados ao serviço;

- realizar procedimentos específicos à área, visando melhores condições de tratamento e recuperação dos pacientes que ali vem ter;

- realizar a avaliação pré-operatória para examinar os pacientes encaminhados ao serviço, identificando e analisando a enfermidade para que, se necessário, sejam feitos exames objetivando condições à intervenção cirúrgica a que vai ser submetido;

- proceder ao atendimento à todas as etapas do ato cirúrgico, inclusive sendo responsável pela recuperação pós operatória, durante o período necessário;

- estar disponível para atendimento à todas as intercorrências clínicas e cirúrgicas a que forem passíveis os pacientes em recuperação na sala específica ou internados bem como as complicações de atos cirúrgicos em outros locais;

- colaborar no controle de atendimento em sala cirúrgica, na atuação da funcionária circulante, agindo integradamente com toda a equipe de trabalho;

- trabalhar em conjunto com a administração, no sentido de procurar as melhores condições de controle, economia e eficácia operacional;

- participar de equipes multiprofissionais, discutindo o estado clinico dos pacientes internados, a fim de avaliar o atendimento prestado;

- preencher os prontuários de pacientes, relatando detalhadamente atividades clínicas efetuadas, diagnósticos, peculiaridades, prescrições medicamentosas, visando manter atualizado o histórico evolutivo do estado clínico dos pacientes;

- emitir atestados e laudos médicos, quando necessário;

- atender a todos os pacientes internados no hospital, que lhe couberem pelos critérios de distribuição existente, independente de serem do SUS ou privados;

- participar de reuniões periódicas com profissionais da área de saúde para avaliação clínica de casos e definição dos procedimentos a serem adotados;

- realizar pesquisas e trabalhos científicos, planejando, executando e avaliando-os, visando a inovação ou o aprimoramento de técnicas cirúrgicas e terapêuticas, bem como para posterior apresentação em reuniões e congressos científicos;

- supervisionar profissionais técnicos e estagiários, coordenando, treinando e orientando-os apropriadamente, para assegurar a correta execução dos trabalhos, bem como para prover-lhes de adequada formação profissional;

- controlar a qualidade interna e externa do material utilizado na sua área, como soros, reagentes, kits e equipamentos;

- testar, avaliar e recomendar ou não a utilização de métodos novos de tratamento e equipamentos disponíveis no mercado;

-redigir textos para publicações em periódicos nacionais e estrangeiros sobre os trabalhos científicos desenvolvidos pelo hospital;

Lei Municipal n°6.57 1 ,de24.03.2008

- participar de mesas redondas com outros profissionais da área médica, expondo e discutindo sobre os diversos casos ocorridos, para aprimoramento profissional através da permuta de experiências;

- elaborar relatórios periódicos, descrevendo as tarefas desenvolvidas e seus respectivos resultados, para efeito de planejamento e controle estatístico do hospital;

- desempenhar outras atribuições de mesma natureza e igual nível de complexidade, inerentes a sua formação e experiência profissionais;

- trabalhar pelo bom atendimento aos pacientes, segundo as normas técnicas, éticas e morais existentes;

- ajudar no controle interno de funcionamento e na integração dos diversos setores e serviços, estimulando o bom atendimento e a qualificação funcional e técnica;

- revisar os equipamentos necessários para sua atividade, solicitando encaminhamento para reparo sempre que necessário, assim como também auxiliar na orientação para necessidade de compra de equipamentos técnicos específicos;

- zelar pela conservação dos equipamentos e locais de trabalho.

Escolaridade exigida:

Superior Completo com residência médica na área e/ou título de especialização da Associação Médica Brasileira (AMB) acrescido de registro no respectivo órgão de classe.

Intensivista Assistente: Lei Municipal n° 6.571 ,de24.03.2008

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, executar e aplicar conhecimentos no campo da Medicina Intensiva, fazendo o acompanhamento aos pacientes internados em UTI , bem como planejar e acompanhar a execução de projetos e programas de trabalho relacionados com esta área de saúde, desenvolvidos no hospital.

Atribuições típicas:

- atender aos pacientes internados na UTI, diariamente, trabalhando com a equipe de plantonistas do local no sentido de obter a recuperação mais rápida dos pacientes ali internados;

- assessoria técnica à outros locais aonde for solicitado para atendimento, por solicitação de médicos do grupo de plantonistas ou do Corpo Clínico;

- participar de equipes multiprofissionais, discutindo o estado clinico dos pacientes internados, a fim de avaliar o atendimento prestado;

- preencher os prontuários de pacientes, relatando detalhadamente atividades clínicas efetuadas, diagnósticos, peculiaridades, prescrições medicamentosas, visando manter atualizado o histórico evolutivo do estado clínico dos pacientes;

- emitir atestados e laudos médicos, quando necessário;

- atender a todos os pacientes internados no hospital, que lhe couberem pelos critérios de distribuição existente, independente de serem do SUS ou privados;

- participar de reuniões periódicas com profissionais da área de saúde para avaliação clínica de casos e definição dos procedimentos a serem adotados;

- realizar pesquisas e trabalhos científicos, planejando, executando e avaliando-os, visando a inovação ou o aprimoramento de técnicas cirúrgicas e terapêuticas, bem como para posterior apresentação em reuniões e congressos científicos;

- supervisionar profissionais técnicos e estagiários, coordenando, treinando e orientando-os apropriadamente, para assegurar a correta execução dos trabalhos, bem como para prover-lhes de adequada formação profissional;

- controlar a qualidade interna e externa do material utilizado na sua área, como soros, reagentes, kits e equipamentos;

- testar, avaliar e recomendar ou não a utilização de métodos novos de tratamento e equipamentos disponíveis no mercado;

-redigir textos para publicações em periódicos nacionais e estrangeiros sobre os trabalhos científicos desenvolvidos pelo hospital;

- participar de mesas redondas com outros profissionais da área médica, expondo e discutindo sobre os diversos casos ocorridos, para aprimoramento profissional através da permuta de experiências;

- elaborar relatórios periódicos, descrevendo as tarefas desenvolvidas e seus respectivos resultados, para efeito de planejamento e controle estatístico do hospital;

- desempenhar outras atribuições de mesma natureza e igual nível de complexidade, inerentes a sua formação e experiência profissionais;

- trabalhar pelo bom atendimento aos pacientes, segundo as normas técnicas, éticas e morais existentes;

- ajudar no controle interno de funcionamento e na integração dos diversos setores e serviços, estimulando o bom atendimento e a qualificação funcional e técnica;

- revisar os equipamentos necessários para sua atividade, solicitando encaminhamento para reparo sempre que necessário, assim como também auxiliar na orientação para necessidade de compra de equipamentos técnicos específicos;

- zelar pela conservação dos equipamentos e locais de trabalho.

Escolaridade exigida:

Superior Completo com residência médica na área e/ou título de especialização da Associação Médica Brasileira (AMB) acrescido de registro no respectivo órgão de classe.

Anestesiologista : Lei Municipal nº. 6.571 ,de24.03.2008

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, executar e aplicar conhecimentos no campo da Anestesiologia dentro do Serviço de Urgência e Emergência, bem como planejar e acompanhar a execução de projetos e programas de trabalho relacionados com esta área de saúde, desenvolvidos no hospital.

Atribuições Típicas:

- Realizar a avaliação pré-anestesia para examinar os pacientes encaminhados ao serviço, identificando que sejam feitos exames objetivando condições à intervenção cirúrgica a que vai ser submetido;

- proceder ao atendimento à todas as etapas do ato anestésico, inclusive sendo responsável pela recuperação anestésica, na sala específica, durante o período necessário;

- estar disponível para atendimento à todas as intercorrências clínicas q que forem passíveis os pacientes em recuperação na sala específica ou complicações de atos anestésicos em outros locais;

- colaborar no controle de atendimento em sala cirúrgica, na atuação da funcionária circulante, agindo integradamente com toda a equipe de trabalho;

- trabalhar em conjunto com a administração, no sentido de procurar as melhores condições de controle, economia e eficácia operacional. Participar de equipes multiprofissionais, discutindo o estado clinico dos pacientes internados, a fim de avaliar o atendimento prestado. Preencher os prontuários de pacientes, relatando detalhadamente atividades efetuadas, diagnósticos, peculiaridades, prescrições medicamentosas, visando manter atualizado o histórico evolutivo do estado clínico dos pacientes; emitir atestados e laudos médicos, quando necessário;

- atender a todos os pacientes internados no hospital, que lhe couberem pelos critérios de distribuição existente, independente de serem do SUS ou privados;

- participar de reuniões periódicas com profissionais da área de saúde para avaliação clínica de casos e definição dos procedimentos a serem adotados;

- realizar pesquisas e trabalhos científicos, planejando, executando e avaliando-os, visando a inovação ou o aprimoramento de técnicas cirúrgicas e terapêuticas, bem como para posterior apresentação em reuniões e congressos científicos;

- supervisionar profissionais técnicos e estagiários, coordenando, treinando e orientando-os apropriadamente, para assegurar a correta execução dos trabalhos, bem como para prover-lhes de adequada formação profissional;

- controlar a qualidade interna e externa do material utilizado na sua área, como soros, reagentes, kits e equipamentos;

- testar, avaliar e recomendar ou não a utilização de métodos novos de tratamento e equipamentos disponíveis no mercado;

- redigir textos para publicações em periódicos nacionais e estrangeiros sobre os trabalhos científicos desenvolvidos pelo hospital;

- participar de mesas redondas com outros profissionais da área médica, expondo e discutindo sobre os diversos casos ocorridos, para aprimoramento profissional através da permuta de experiências;

- elaborar relatórios periódicos, descrevendo as tarefas desenvolvidas e seus resultados para efeito de planejamento e controle estatístico do hospital;

- desempenhar outras atribuições da mesma natureza e igual nível de complexidade, inerentes a sua formação e experiência profissionais;

- trabalhar pelo bom atendimento aos pacientes, segundo as normas técnicas, éticas e morais existentes;

- ajudar no controle interno de funcionamento e na integração dos diversos setores e serviços, estimulando o bom atendimento e a qualificação funcional e técnica;

- revisar os equipamentos necessários para sua atividade, solicitando encaminhamento para o reparo sempre que necessário, assim como também auxiliar na orientação para necessidade de compra de equipamentos técnicos específicos;

- zelar pela conservação dos equipamentos e locais de trabalho;

Lei Municipal n°6.571 ,de24.03.2008

- exercer demais atividades correlatas.

Escolaridade exigida:

Superior Completo com residência médica na área e/ou título de especialização da Associação Médica Brasileira (AMB) acrescido de registro no respectivo órgão de classe.

Intensivista : Lei Municipal n°. 6.571 ,de24.03.2008

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, executar e aplicar conhecimentos no campo da Medicina Intensiva, bem como planejar e acompanhar a execução de projetos e programas de trabalho relacionados com o atendimento em medicina intensiva, desenvolvidos no hospital.

Atribuições típicas:

- atender aos pacientes internados na UTI, diariamente, trabalhando com a equipe de plantonistas do local no sentido de obter a recuperação mais rápida dos pacientes ali internados;

- assessoria técnica à outros locais aonde for solicitado para atendimento, por solicitação de médicos do grupo de plantonistas ou do Corpo Clínico;

- participar de equipes multiprofissionais, discutindo o estado clinico dos pacientes internados, a fim de avaliar o atendimento prestado;

- preencher os prontuários de pacientes, relatando detalhadamente atividades clínicas efetuadas, diagnósticos, peculiaridades, prescrições medicamentosas, visando manter atualizado o histórico evolutivo do estado clínico dos pacientes;

- emitir atestados e laudos médicos, quando necessário;

- atender a todos os pacientes internados no hospital, que lhe couberem pelos critérios de distribuição existente, independente de serem do SUS ou privados;

- participar de reuniões periódicas com profissionais da área de saúde para avaliação clínica de casos e definição dos procedimentos a serem adotados;

- realizar pesquisas e trabalhos científicos, planejando, executando e avaliando-os, visando a inovação ou o aprimoramento de técnicas cirúrgicas e terapêuticas, bem como para posterior apresentação em reuniões e congressos científicos;

- supervisionar profissionais técnicos e estagiários, coordenando, treinando e orientando-os apropriadamente, para assegurar a correta execução dos trabalhos, bem como para prover-lhes de adequada formação profissional;

- controlar a qualidade interna e externa do material utilizado na sua área, como soros, reagentes, kits e equipamentos;

- testar, avaliar e recomendar ou não a utilização de métodos novos de tratamento e equipamentos disponíveis no mercado;

- redigir textos para publicações em periódicos nacionais e estrangeiros sobre os trabalhos científicos desenvolvidos pelo hospital;

- participar de mesas redondas com outros profissionais da área médica, expondo e discutindo sobre os diversos casos ocorridos, para aprimoramento profissional através da permuta de experiências;

- elaborar relatórios periódicos, descrevendo as tarefas desenvolvidas e seus respectivos resultados, para efeito de planejamento e controle estatístico do hospital;

- desempenhar outras atribuições de mesma natureza e igual nível de complexidade, inerentes a sua formação e experiência profissionais;

- trabalhar pelo bom atendimento aos pacientes, segundo as normas técnicas, éticas e morais existentes;

- ajudar no controle interno de funcionamento e na integração dos diversos setores e serviços, estimulando o bom atendimento e a qualificação funcional e técnica;

- revisar os equipamentos necessários para sua atividade, solicitando encaminhamento para reparo sempre que necessário, assim como também auxiliar na orientação para necessidade de compra de equipamentos técnicos específicos;

- zelar pela conservação dos equipamentos e locais de trabalho.

Escolaridade exigida:

Superior Completo com residência médica na área e/ou título de especialização da Associação Médica Brasileira (AMB) acrescido de registro no respectivo órgão de classe.

Cirurgião Geral : Lei Municipal nº. 6.571 ,de24.03.2008

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, executar e aplicar conhecimentos no campo da Cirurgia Geral dentro do Serviço de Urgência e Emergência, bem como planejar e acompanhar a execução de projetos e programas de trabalho relacionados com esta área de saúde, desenvolvidos no hospital.

Atribuições típicas:

- realizar a avaliação pré-operatória para examinar os pacientes encaminhados ao serviço, identificando e analisando a enfermidade para que, se necessário, sejam feitos exames objetivando condições à intervenção cirúrgica a que vai ser submetido;

- proceder ao atendimento à todas as etapas do ato cirúrgico, inclusive sendo responsável pela recuperação pós operatória, durante o período necessário;

- estar disponível para atendimento à todas as intercorrências cirúrgicas a que forem passíveis os pacientes em recuperação na sala específica ou complicações de atos cirúrgicos em outros locais;

- colaborar no controle de atendimento em sala cirúrgica, na atuação da funcionária circulante, agindo integradamente com toda a equipe de trabalho;

- trabalhar em conjunto com a administração, no sentido de procurar as melhores condições de controle, economia e eficácia operacional;

- participar de equipes multiprofissionais, discutindo o estado clinico dos pacientes internados, a fim de avaliar o atendimento prestado;

- preencher os prontuários de pacientes, relatando detalhadamente atividades clínicas efetuadas, diagnósticos, peculiaridades, prescrições medicamentosas, visando manter atualizado o histórico evolutivo do estado clínico dos pacientes;

- emitir atestados e laudos médicos, quando necessário;

- atender a todos os pacientes internados no hospital, que lhe couberem pelos critérios de distribuição existente, independente de serem do SUS ou privados;

- participar de reuniões periódicas com profissionais da área de saúde para avaliação clínica de casos e definição dos procedimentos a serem adotados;

- realizar pesquisas e trabalhos científicos, planejando, executando e avaliando-os, visando a inovação ou o aprimoramento de técnicas cirúrgicas e terapêuticas, bem como para posterior apresentação em reuniões e congressos científicos;

- supervisionar profissionais técnicos e estagiários, coordenando, treinando e orientando-os apropriadamente, para assegurar a correta execução dos trabalhos, bem como para prover-lhes de adequada formação profissional;

- controlar a qualidade interna e externa do material utilizado na sua área, como soros, reagentes, kits e equipamentos;

- testar, avaliar e recomendar ou não a utilização de métodos novos de tratamento e equipamentos disponíveis no mercado;

-redigir textos para publicações em periódicos nacionais e estrangeiros sobre os trabalhos científicos desenvolvidos pelo hospital;

- participar de mesas redondas com outros profissionais da área médica, expondo e discutindo sobre os diversos casos ocorridos, para aprimoramento profissional através da permuta de experiências;

- elaborar relatórios periódicos, descrevendo as tarefas desenvolvidas e seus respectivos resultados, para efeito de planejamento e controle estatístico do hospital;

- desempenhar outras atribuições de mesma natureza e igual nível de complexidade, inerentes a sua formação e experiência profissionais;

- trabalhar pelo bom atendimento aos pacientes, segundo as normas técnicas, éticas e morais existentes;

- ajudar no controle interno de funcionamento e na integração dos diversos setores e serviços, estimulando o bom atendimento e a qualificação funcional e técnica;

- revisar os equipamentos necessários para sua atividade, solicitando encaminhamento para reparo sempre que necessário, assim como também auxiliar na orientação para necessidade de compra de equipamentos técnicos específicos;

(Lei Municipalnº6.571 ,de24.03.2008

- zelar pela conservação dos equipamentos e locais de trabalho.

Escolaridade exigida:

Superior Completo com residência médica na área e/ou título de especialização da Associação Médica Brasileira (AMB) acrescido de registro no respectivo órgão de classe.

Obstetra

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, executar e aplicar conhecimentos no campo da Obstetrícia, bem como planejar e acompanhar a execução de projetos e programas de trabalho relacionados com esta área de saúde, desenvolvidos no hospital.

Atribuições típicas:

- proceder à triagem dos pacientes que chegam ao serviço, para que seja efetuado o primeiro atendimento; -examinar os pacientes encaminhados ao serviço, identificando e analisando a existência ou não de enfermidade para que, se necessário, sejam feitos exames objetivando internação ou outro tipo de tratamento;

- realizar consultas médicas e atendimentos de urgência, examinando, diagnosticando, orientando, observando, solicitando exames e prescrevendo medicação adequada aos pacientes encaminhados ao serviço;

- realizar procedimentos específicos à área, visando melhores condições de tratamento e recuperação dos pacientes que ali vem ter;

- realizar a avaliação pré operatória para examinar os pacientes encaminhados ao serviço, identificando e analisando a enfermidade para que, se necessário, sejam feitos exames objetivando condições à intervenção cirúrgica a que vai ser submetido;

- proceder ao atendimento à todas as etapas do ato cirúrgico, inclusive sendo responsável pela recuperação pós operatória, durante o período necessário;

- estar disponível para atendimento à todas as intercorrências clínicas e cirúrgicas a que forem passíveis os pacientes em recuperação na sala específica ou internados além de complicações de atos cirúrgicos;

- colaborar no controle de atendimento em sala cirúrgica, na atuação da funcionária circulante, agindo integradamente com toda a equipe de trabalho;

- trabalhar em conjunto com a administração, no sentido de procurar as melhores condições de controle, economia e eficácia operacional;

- participar de equipes multiprofissionais, discutindo o estado clinico dos pacientes internados, a fim de avaliar o atendimento prestado;

- preencher os prontuários de pacientes, relatando detalhadamente atividades clínicas efetuadas, diagnósticos, peculiaridades, prescrições medicamentosas, visando manter atualizado o histórico evolutivo do estado clínico dos pacientes;

- emitir atestados e laudos médicos, quando necessário;

- atender a todos os pacientes internados no hospital, que lhe couberem pelos critérios de distribuição existente, independente de serem do SUS ou privados;

- participar de reuniões periódicas com profissionais da área de saúde para avaliação clínica de casos e definição dos procedimentos a serem adotados;

- realizar pesquisas e trabalhos científicos, planejando, executando e avaliando-os, visando a inovação ou o aprimoramento de técnicas cirúrgicas e terapêuticas, bem como para posterior apresentação em reuniões e congressos científicos;

- supervisionar profissionais técnicos e estagiários, coordenando, treinando e orientando-os apropriadamente, para assegurar a correta execução dos trabalhos, bem como para prover-lhes de adequada formação profissional;

- controlar a qualidade interna e externa do material utilizado na sua área, como soros, reagentes, kits e equipamentos;

- testar, avaliar e recomendar ou não a utilização de métodos novos de tratamento e equipamentos disponíveis no mercado;

-redigir textos para publicações em periódicos nacionais e estrangeiros sobre os trabalhos científicos desenvolvidos pelo hospital;

- participar de mesas redondas com outros profissionais da área médica, expondo e discutindo sobre os diversos casos ocorridos, para aprimoramento profissional através da permuta de experiências;

Lei Municipalnº6.571 ,de24.03.2008

- elaborar relatórios periódicos, descrevendo as tarefas desenvolvidas e seus respectivos resultados, para efeito de planejamento e controle estatístico do hospital;

- desempenhar outras atribuições de mesma natureza e igual nível de complexidade, inerentes a sua formação e experiência profissionais;

- trabalhar pelo bom atendimento aos pacientes, segundo as normas técnicas, éticas e morais existentes;

- ajudar no controle interno de funcionamento e na integração dos diversos setores e serviços, estimulando o bom atendimento e a qualificação funcional e técnica;

- revisar os equipamentos necessários para sua atividade, solicitando encaminhamento para reparo sempre que necessário, assim como também auxiliar na orientação para necessidade de compra de equipamentos técnicos específicos;

- zelar pela conservação dos equipamentos e locais de trabalho.

Escolaridade exigida:

Superior Completo com residência médica na área e/ou título de especialização da Associação Médica Brasileira (AMB) acrescido de registro no respectivo órgão de classe.

Pediatra

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, executar e aplicar conhecimentos no campo da Pediatria, bem como planejar e acompanhar a execução de projetos e programas de trabalho relacionados com esta área de saúde, desenvolvidos no hospital.

Atribuições típicas:

- proceder á triagem dos pacientes que chegam ao serviço, para que seja efetuado o primeiro atendimento; - examinar os pacientes encaminhados ao serviço, identificando e analisando a existência ou não de enfermidade para que, se necessário, sejam feitos exames objetivando intervenção cirúrgica ou outro tipo de tratamento;

- realizar consultas médicas e atendimentos de urgência, examinando, diagnosticando, orientando, solicitando exames e prescrevendo medicação adequada aos pacientes encaminhados ao serviço;

- acompanhar a execução dos exames realizados na Radiologia, Tomografia e Ressonância Magnética, a fim de garantir a qualidade do trabalho e segurança para o paciente e para efetuar o diagnóstico;

- proceder o atendimento aos pacientes chegados às áreas de Pronto Socorro, Centro Obstétrico e intercorrências nas internações da Pediatria, Alojamento Conjunto, Intermediária da UTI Neonatal, ou pacientes internados em outros setores, independente do vínculo de atendimento, se SUS ou privado;

- atender aos recém nascidos do SUS ou convênios, em partos ou cesarianas realizadas pelo grupo de plantonistas do Centro Obstétrico;

- participar de equipes multiprofissionais, discutindo o estado clinico dos pacientes internados, a fim de avaliar o atendimento prestado;

- preencher os prontuários de pacientes, relatando detalhadamente atividades clínicas efetuadas, diagnósticos, peculiaridades, prescrições medicamentosas, visando manter atualizado o histórico evolutivo do estado clínico dos pacientes;

- emitir atestados e laudos médicos, quando necessário;

- atender a todos os pacientes internados no hospital, que lhe couberem pelos critérios de distribuição existente, independente de serem do SUS ou privados;

- participar de reuniões periódicas com profissionais da área de saúde para avaliação clínica de casos e definição dos procedimentos a serem adotados;

- realizar pesquisas e trabalhos científicos, planejando, executando e avaliando-os, visando a inovação ou o aprimoramento de técnicas cirúrgicas e terapêuticas, bem como para posterior apresentação em reuniões e congressos científicos;

- supervisionar profissionais técnicos e estagiários, coordenando, treinando e orientando-os apropriadamente, para assegurar a correta execução dos trabalhos, bem como para prover-lhes de adequada formação profissional;

- controlar a qualidade interna e externa do material utilizado na sua área, como soros, reagentes, kits e equipamentos;

- testar, avaliar e recomendar ou não a utilização de métodos novos de tratamento e equipamentos disponíveis no mercado;

- redigir textos para publicações em periódicos nacionais e estrangeiros sobre os trabalhos científicos desenvolvidos pelo hospital;

- participar de mesas redondas com outros profissionais da área médica, expondo e discutindo sobre os diversos casos ocorridos, para aprimoramento profissional através da permuta de experiências;

- elaborar relatórios periódicos, descrevendo as tarefas desenvolvidas e seus respectivos resultados, para efeito de planejamento e controle estatístico do hospital;

- desempenhar outras atribuições de mesma natureza e igual nível de complexidade, inerentes a sua formação e experiência profissionais;

- trabalhar pelo bom atendimento aos pacientes, segundo as normas técnicas, éticas e morais existentes; Lei Municipal nº 6.571, de 24.03.2008

- ajudar no controle interno de funcionamento e na integração dos diversos setores e serviços, estimulando o bom atendimento e a qualificação funcional e técnica;

- revisar os equipamentos necessários para sua atividade, solicitando encaminhamento para reparo sempre que necessário, assim como também auxiliar na orientação para necessidade de compra de equipamentos técnicos específicos;

- zelar pela conservação dos equipamentos e locais de trabalho.

Escolaridade exigida:

Superior Completo com residência médica na área e/ou título de especialização da Associação Médica Brasileira (AMB) acrescido de registro no respectivo órgão de classe.

Administrador Hospitalar

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, organizar, coordenar, supervisionar e controlar os serviços técnico-administrativos e a utilização dos recursos físicos, humanos, materiais e financeiros na área Hospitalar, bem como acompanhar o desenvolvimento da estrutura administrativa do Hospital e estudar e propor métodos e rotinas de simplificação e racionalização dos serviços desenvolvidos pelas unidades administrativas do Hospital.

Atribuições típicas:

coordenar, supervisionar, planejar e controlar as atividades dos setores subordinados ao de sua lotação, estabelecendo prioridades de ação e execução, definindo as atribuições específicas de cada unidade subordinada e das diversas categorias funcionais das referidas unidades, para atender às necessidades administrativas do Hospital -

participar das decisões técnico-administrativas relativas à unidade hospitalar onde está lotado; -

participar de comissões de natureza diversa, sugerindo técnicas, acompanhando a execução dos trabalhos e avaliando resultados;analisar as necessidades de recursos físicos, humanos, materiais e financeiros para as unidades do Hospital;prestar informações à direção do Hospital no tocante a assuntos ligados às áreas assistencial e administrativa;participar do estabelecimento de metas e objetivos, no âmbito geral e específico das unidades hospitalares, quanto à distribuição dos recursos humanos, físicos, materiais e financeiros;elaborar e/ou participar de planejamentos, estratégias e diretrizes, para atingir as metas gerais e específicas estabelecidas pelos planos de trabalhos das unidades hospitalares;estabelecer, priorizar e definir condutas, métodos e técnicas para alcançar os objetivos definidos em planos e programas de trabalho;participar da execução de programas e integrar comissões de natureza diversa, levando a visão global relativa ao funcionamento das unidades hospitalares, objetivando a adequação dos procedimentos técnicos às necessidades operacionais das unidades do Hospital;desempenhar outras atribuições de mesma natureza e igual nível de complexidade, inerentes a sua formação e experiência profissionais. Requisitos para provimento:Instrução: Formação de Nível Superior em Administração Hospitalar.

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a prestar assistência em assuntos de natureza jurídica, bem como representar judicial e extrajudicialmente a Fundação.

Atribuições típicas:atuar em qualquer foro ou instância em nome da Fundação, nos feitos em que seja autor, réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses;prestar assessoria jurídica às unidades administrativas da Fundação, emitindo pareceres sobre assuntos fiscais, trabalhistas, administrativos, previdenciários, constitucionais, civis e outros, através de pesquisas da legislação, jurisprudências, doutrinas e instruções regulamentares;estudar e redigir minutas de projetos de leis, decretos, atos normativos, bem como documentos contratuais de toda espécie, em conformidade com as normas legais;interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas das unidades da Fundação;efetuar a cobrança da dívida ativa, judicial ou extrajudicialmente;promover desapropriações de forma amigável ou judicial;estudar questões de interesse da Fundação que apresentem aspectos jurídicos específicos;assistir à Fundação na negociação de contratos, convênios e acordos com outras entidades públicas e privadas;analisar processos referentes a aquisição, transferência, alienação, cessão, permuta, permissão e concessão de bens ou serviços, conforme o caso, em que for interessado a Fundação, examinando a documentação concernente à transação;elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes à sua área de atuação;participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Fundação e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnico- científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos a Fundação;realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Requisitos para provimento:

Instrução: Formação de Nível Superior específico.

Agente Administrativo II

Descrição sintética: compreende as funções que se destinam a executar, sob supervisão direta, tarefas simples e rotineiras de apoio administrativo.

Atribuições Típicas:

- atender ao público interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos;

- atender as chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações; - digitar textos, documentos, tabelas e outros originais, bem como conferir a datilografia;

- operar microcomputadores, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros;

- arquivar processos, publicações e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas pré-estabelecidas;

- receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes ao protocolo;

- autuar documentos e preencher fichas de registros para formalizar processos, encaminhando-os às unidades ou aos superiores competentes;

- controlar estoques, distribuindo o material quando solicitado e providenciando sua reposição de acordo com normas pré-estabelecidas;

- receber material de fornecedores, conferindo as especificações dos materiais com os documentos de entrega;

- preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais;

- elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários; - fazer cálculos simples;

- operar e zelar pela manutenção de máquinas reprográficas, teleimpressoras, autenticadoras e outros equipamentos sob sua responsabilidade;

- executar outras atribuições afins.

Escolaridade exigida:

Nível Fundamental Completo.

Descrição sintética: compreende cargos que se destinam a planejar, executar e aplicar conhecimentos no campo de Serviço Social visando estabelecer um adequado nível de relacionamento entre a clientela e os profissionais do Hospital.

Atribuições típicas:

- planejar, coordenar e executar programas e projetos de Serviço Social, em níveis individual, grupal e comunitário;

- participar da elaboração dos programas de prevenção de doenças, desenvolvendo projetos de conscientização das comunidades sobre o assunto, definindo as estratégias e os meios de comunicação a serem adotados;

- desenvolver programas dirigidos às " populações de risco", objetivando conscientizá-las da necessidade da realização periódica de exames preventivos;

- realizar acompanhamento individual ou grupal dos casos de pacientes que estiveram internados ou foram atendidos no Hospital, para avaliar a recuperação dos mesmos;

- controlar o encaminhamento da clientela às Unidades de Referência;

- atender a clientela que inicia tratamento hospitalar, utilizando técnicas específicas, como entrevistas sociais, grupos informativos e outras, com o objetivo de conhecer, avaliar e intervir na problemática social apresentada;

- desenvolver estudos objetivando definir as peculiaridades da clientela que procura o Hospital, a fim de encaminhá-la para a obtenção dos recursos comunitários disponíveis, previamente identificados;

- intervir junto a clientela com problemas psicossociais decorrentes da situação-doença, utilizando métodos e técnicas de Serviço Social;

- desenvolver trabalhos sociais de grupo, utilizando a metodologia mais adequada em nível de intervenção (terapêutico-social, informativa, experimental e outras);

- participar de reuniões com equipes multi e interdisciplinares através de mesas redondas, visitas médicas e trabalhos conjuntos, objetivando o intercâmbio de informações sobre a clientela que permitam seu atendimento biopsicossocial;

- desempenhar outras atribuições de mesma natureza e igual nível de complexidade, inerentes a sua formação e experiência profissional.

Escolaridade exigida:

Curso superior completo em Assistência Social e registro no respectivo órgão de classe.

Atendente de Nutrição

Descrição sumária: Servir refeições e atender pacientes, acompanhantes e servidores do hospital, preparar alimentos e bebidas; organizar, conferir e controlar materiais de trabalho, realizando também a higienização de utensílios, equipamentos e local de trabalho.

Atribuições Típicas:

- cumprir as normas de trabalho do Serviço de Nutrição e Dietética do Hospital Centenário;

- buscar no posto de enfermagem, na primeira hora do dia, o mapa de dietas no qual deve constar os pacientes internados com sua respectiva dieta prescrita;

- verificar como paciente e ou acompanhante o pedido para a refeição correspondente conforme dieta que consta no mapa dietético;

- encaminhar os pedidos para a cozinha, checar os pedidos antes de servir;

- proceder a confecção de preparações rápidas (chás, sucos, vitaminas, café, sanduíche, etc.), quando necessário;

- preparar e distribuir as diversas fórmulas lácteas e enterais, utilizando técnicas adequadas;

- aquecer a alimentação quando necessário e arrumar a bandeja;

- montar os carrinhos de distribuição dos alimentos com as preparações estabelecidas para a dieta dos pacientes;

- servir as refeições aos pacientes, servidores e acompanhantes, observando as prescrições determinadas, no caso de pacientes, e a rotina do Hospital, para os demais;

- posicionar a mesa para o paciente;

- seguir rigorosamente os mapas de dietas e caso de dúvidas consultar manual de dietas e a nutricionista;

- atender, se possível, aos pedidos do paciente, observando a prescrição da dieta e as orientações do nutricionista;

- conferir e/ou preencher os tíquetes de identificação das dietas, por paciente, para as diversas refeições;

- registrar diariamente o número e o tipo de refeições distribuídas em formulário próprio, para assegurar o controle periódico do serviço;

- observar, rigorosamente, o horário de distribuição de refeições comuns, bem como as infantis e dietas fracionadas;

- recolher bandejas, louças, talheres etc. das diversas refeições;

- higienizar louças, equipamentos e utensílios pertencentes à copa e à distribuição de alimentos aos pacientes, acompanhantes e servidores;

- observar e seguir a escala de higienização diariamente ;

- inventariar diariamente todo material existente em seu local de trabalho;

- zelar pelos materiais e equipamentos em uso, notificar à chefia imediata, a quebra ou danificação do material, das instalações e equipamentos;

- comunicar a nutricionista as queixas e não aceitação das dietas, e falhas/irregularidades que prejudiquem o bom andamento do serviço;

- requisitar material de limpeza necessária ao serviço de higienização;

- requisitar gêneros alimentícios, materiais etc. à despensa, sempre mediante requisição devidamente preenchida;

- manter o local de trabalho em perfeitas condições de higiene e organização;

limpar chão, separar e destinar o lixo;

- manter bom relacionamento com os pacientes, acompanhante e colegas;

- atender aos pedidos extras solicitados pelo nutricionista referentes ao setor;

- participar de reuniões, treinamentos e cursos;

- manter a disciplina e a ética profissional

- manter equilíbrio emocional, saber ouvir, demonstrar cordialidade contribuindo para a harmonia no ambiente de trabalho;

- demonstrar capacidade de organização, ser paciente, sugerir melhorias, cooperar com a equipe de trabalho;

- manter a uniformização adequada, observando postura e condições de higiene pessoal;

- executar outras tarefas inerentes ao cargo.

Lei Municipal n° 6.571, de 24.03.2008

Escolaridade Exigida:

Ensino Fundamental completo e curso de atendente de nutrição com no mínimo 240hs, com certificado ou estar cursando o 3° período do curso de nível superior de Nutrição.

Psicólogo

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, elaborar e acompanhar a execução de projetos e programas relativos ao campo da psicologia, bem como realizar pesquisas e estudos de psicologia aplicada à área de saúde.

Atribuições típicas:

- Atender pacientes do hospital, avaliando-os e desenvolvendo, individualmente ou em grupo, o trabalho psicoterápico apropriado, nas enfermarias e ambulatórios, a fim de proporcionar o suporte adequado ao processo relativo à doença e a todas as fases do tratamento;

- Prestar assistência psicológica, individual ou em grupo, aos familiares dos pacientes, preparando-os adequadamente para as situações resultantes da doença;

- Promover interconsultas com os demais profissionais, objetivando melhor compreensão dos processos inerentes a relação paciente-equipe;

- Participar de grupo multiprofissional-terapêutico, objetivando prestar atendimento aos pacientes e familiares, atuando especificamente no aspecto psicológico;

- Efetuar avaliação psicológica, nos grupos intersdiciplinares, dos pacientes em pauta;

- Proceder a avaliação da demanda de atendimento psicológico, por clientelas (pacientes, clínicas e funcionários), identificando as demandas manifesta e latente;

- Realizar a avaliação psicodinâmica do paciente frente as situações de doença, internação, relação com a equipe profissional do Hospital e métodos de tratamento, formulando uma proposta psicoterapêutica para a equipe clínica;

- Efetuar contatos com os diversos serviços do Hospital, visando discutir rotinas e outros aspectos das atividades ligadas ao paciente;

- Atender aos servidores do Hospital, orientando-os e encaminhando-os a outras instituições de saúde quando necessário;

- Participar de cursos, seminários e outros eventos, dentro e fora do Hospital, objetivando a atualização e o aperfeiçoamento profissional, bem como a divulgação dos trabalhos realizados pela área de assistência psicológica do Hospital;

- Elaborar e acompanhar o desenvolvimento de programas a serem cumpridos pelos estagiários de psicologia do Hospital;

- Realizar pesquisas relacionadas a área de atuação;

- Orientar, quando solicitado, profissionais de outras áreas, prestando-lhes assessoramento técnico no seu campo, necessário ao desenvolvimento de pesquisas e trabalhos;

- Participar de reuniões com profissionais do serviço social, discutindo e avaliando as situações, visando estabelecer diretrizes para atendimento da clientela;

- Orientar a organização e coordenar o desenvolvimento de trabalhos de grupos formados com profissionais das diferentes áreas do Hospital, com o objetivo de obter uma melhor interação profissional com o paciente e sua enfermidade, contribuindo para aperfeiçoar relacionamentos e atendimentos;

Quanto à área de Recursos Humanos:

- Atuar nos processos intra e interpessoais, possibilitando a compreensão do comportamento individual;

- Realizar diagnóstico psicológico através de entrevistas, observação e/ou testes, com vistas à ação preventiva e assistencial ao servidor.

- Avaliar e preparar psicologicamente os servidores para as rotinas hospitalares;

- Efetuar levantamento de necessidades de treinamento, utilizando questionários e entrevistas com o objetivo de proceder a elaboração do programa de treinamento do Hospital;

- Adotar providências relativas ao levantamento de recursos humanos e materiais, internos e externos, necessários para a implantação do programa de treinamento;

- Divulgar cursos, seminários e outros eventos de interesses da clientela interna, com o objetivo de atender as necessidades levantadas;

Lei Municipal nº 6.571, de 24.03.2008

- Efetuar o planejamento técnico-pedagórgico dos cursos a serem realizados, estabelecendo contatos com especialistas e/ou clientelas envolvidos, visando aferir a adequação dos conteúdos programáticos e das metodologias às necessidades específicas a que os cursos se destinam;

- Acompanhar a execução de cursos, seminários e outros eventos de treinamento, adotando providências necessárias para o desenvolvimento da atividade sob os aspectos técnicos e administrativos;

- Participar do processo de avaliação dos programas de treinamento executados, mediante utilização de questionários e/ou entrevistas, visando obter subsídios para manter e/ou reformular os programas;

- Planejar, executar e avaliar programas de treinamento de relações humanas no trabalho, para os servidores do Hospital, elaborando o material instrucional a ser usado;

- Participar da elaboração, realização e avaliação dos programas de especialização e estágios oferecidos pelo Hospital;

- Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e igual nível de complexidade, inerentes a sua formação profissional.

Escolaridade exigida:

Nível superior completo e registro no respectivo órgão de classe.

Técnico em Enfermagem

Descrição sintética: exercer atividade envolvendo orientação e acompanhamento do trabalho de enfermagem em grau técnico e participar no planejamento da assistência de enfermagem.Este cargo destina-se a profissionais do nível técnico que exerçam tarefas simples de enfermagem e de atendimento ao público, participam ainda da execução de atividades de maior complexidade como auxiliares de médicos e enfermeiros.

Atribuições Típicas:

- Assistir e orientar equipes auxiliares na operacionalização dos serviços e cuidados de enfermagem, de acordo com os planos estabelecidos pelo enfermeiro, transmitindo instruções e acompanhando a realização das atividades.

- Participar no planejamento, programação da assistência, orientação e supervisão das atividades de enfermagem.

- Prestar cuidados de enfermagem, atuando na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e programas de vigilância epidemiológica.

- Executar ações assistenciais de enfermagem, exceto as privativas do enfermeiro.

- Participar nos programas e nas atividades de assistência integral a saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e auto risco, de higiene e segurança do trabalho, bem como de acidentes e doenças profissionais.

- Preparar e administrar medicamentos via oral, e parenteral aos pacientes, conforme prescrição médica, registrando no prontuário e comunicando a equipe de saúde sinais e sintomas apresentados.

- Integrar a equipe de saúde, participando das atividades de assistência integral a saúde do indivíduo, da família e da comunidade.

- Controlar, distribuir e ministrar medicamentos, via oral e parenteral aos pacientes.

- Executar atividades de lavagem, desinfecção e esterilização de materiais, instrumentos e equipamentos de acordo com método adequado para cada tipo de esterilização.

- Atuar na prevenção e controle sistemáticos de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde.

- Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados.

- Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços.

- Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança.

- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

- Manter-se atualizado em relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento.

- Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de sua supervisão.

- Fazer parte da equipe multidisciplinar em comissões de desenvolvimento como : Comissão Anti-Tabagismo, Comissão de Controle Interno, Comissão Permanente de Licitação, Comissão de Controle de Infecção Hospitalar, Comissão de Nutrição Enteral, Comissão de Avaliação de Projetos entre outras.

- Auxiliar no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de Enfermagem;

- Auxiliar na prestação de cuidados diretos de Enfermagem a pacientes em estado grave;

- Colaborar com a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar para prevenir e controlar casos de infecção hospitalar.

- Participar de atividades e treinamentos propostos pela instituição hospitalar.

- Preparar o paciente para consultas, exames e tratamentos;

- Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente.

- Observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação;

- Executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de Enfermagem, tais como:

(Lei Municipal nº 6.571, de 24.03.2008

- ministrar medicamentos através de todas as vias de administração (via oral, tópica, retal, intra-muscular, endovenosa, intradérmica, sub-cutânea entre outras);

- realizar controle hídrico;

- efetuar curativos diversos, empregando os medicamentos e materiais adequados, segundo prescrição médica;

- aplicar oxigeno terapia, nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio;

- executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas;

- efetuar o controle de pacientes e de comunicantes em doenças transmissíveis;

- realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídio de diagnóstico;

- colher material para exames laboratoriais em casos de urgência e emergência ;

- prestar cuidados de Enfermagem pré e pós-operatórios

- circular em sala de cirurgia e, se necessário, instrumentar;

- auxiliar o médico em pequenas cirurgias;

- executar atividades de desinfecção e esterilização;

- Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente e zelar por sua segurança, inclusive: alimentá-lo ou auxiliá-lo a alimentar-se;

- integrar a equipe de saúde;

- participar de atividades de educação em saúde,

- orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de Enfermagem e médicas; - executar os trabalhos de rotina vinculados à alta de pacientes;

- participar dos procedimentos pós-morte.

- participar de campanhas de vacinação;

- orientar a puérpera a respeito do aleitamento materno e cuidados básicos com o recém-nascido; - Cumprir e fazer cumprir o Código de Deontologia da Enfermagem;

- Realizar apresamento de prescrições médicas e de enfermagem;

- Solicitar o material e medicamento necessário para fazer-se cumprir a prescrição médica e de enfermagem;

- Realizar troca de soluções anti-sépticas utilizadas nos pacientes;

- Registrar os sinais e sintomas dos pacientes a cada turno no prontuário médico;

- Verificar os sinais vitais : freqüência respiratória, freqüência cardíaca, pressão arterial, pressão venosa central,temperatura axilar, temperatura retal, temperatura oral; e informar ao enfermeiro sempre que ocorrerem alterações nos parâmetros normais;

- Receber o plantão da unidade do colega do turno anterior; Dirigir-se até a farmácia para buscar materiais e medicamentos necessários para o cuidado do paciente e andamento da unidade;

- Registrar em relatório a listagem dos pacientes internados nas unidades, bem como a sua dieta prescrita;

- Manter o sigilo a respeito dos diagnósticos médicos e estado de saúde dos pacientes que estão sob a sua responsabilidade;

- Manter a ordem e limpeza do setor de trabalho .

- Cumprir escala de serviço;

- Cumprir o Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;

- Transportar os pacientes para a realização de exames ou avaliações médicas em outros setores do hospital ou mesmo fora dele;

- exercer demais tarefas correlatas.

Escolaridade exigida:

Curso técnico em Enfermagem completo e registro no COREM

Terapeuta Ocupacional

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a atender pacientes para prevenção, habilitação e reabilitação de pessoas utilizando protocolos e procedimentos específicos de fisioterapia e terapia ocupacional.

Atribuições típicas:

- analisar aspectos sensórios-motores, percepto-cognitivos e aspectos sócio-culturais dos pacientes e clientes;

- preparar ambiente terapêutico;

- indicar conduta terapêutica;

- analisar atividades para pacientes e clientes;

- prescrever e adaptar atividades;

- preparar material terapêutico;

- operar equipamentos e instrumentos de trabalho;

- estimular cognição e o desenvolvimento neuro-psicomotor (dnpm) normal por meio de procedimentos específicos;

- estimular percepção táctil-cinestésica, auditiva, visual e olfativa;

- reeducar postura dos pacientes e clientes;

- introduzir formas alternativas de comunicação;

- acompanhar evolução terapêutica;

- reorientar condutas terapêuticas;

- eleger procedimentos de habilitação;

- habilitar funções percepto-cognitivos, sensório-motoras, neuro-músculo-esqueléticas e locomotoras;

- aplicar procedimentos para utilização da visão residual;

- ensinar procedimentos de orientação e mobilidade dependente e independente;

- aplicar procedimentos de habilitação pós-cirúrgico, em oncologia e em UTI;

- aplicar técnicas de reabilitação cárdio-pulmonar;

- habilitar funcionalidade manual;

- ensinar técnicas de autonomia e independência em atividades de vida diária (AVD), de vida prática (AVP) e de vida de trabalho (AVT);

- avaliar funções percepto-cognitivos, desenvolvimento neuro-psicomotor e neuro-músculo-esqueléticas; - avaliar sensibilidade, condições dolorosas e motricidade geral (postura, marcha, equilíbrio);

- testar reflexos e padrões motores;

- avaliar habilidades motoras, alterações posturais, funções manuais e funcionalidade da visão residual; - observar o paciente e cliente;

- efetuar anamnese;

- analisar avaliações clínicas de outros profissionais;

- dar devolutiva da avaliação;

- encaminhar o cliente a outros profissionais;

- acompanhar o desenvolvimento neuro-psicomotor;

- identificar procedimentos alternativos;

- desenvolver atividades lúdicas e pedagógicas;

- planejar atividades terapêuticas com grupos especiais (gestantes, neonatos, idosos etc.);

- executar procedimentos ergonômicos;

- montar protocolo de avaliação e tratamento;

- supervisionar estágios;

- realizar e orientar pesquisas;

- coordenar atividades de ensino e pesquisa;

- criar e estabelecer metodologia de trabalho e parâmetros de alta;

- elaborar manuais técnico-administrativos, relatórios, laudos e emitir atestados;

- auditorar programas e serviços;

- realizar perícia;

Lei Municipal n° 6.571, de 24.03.2008

- discutir casos com outros profissionais;

- promover campanhas educativas;

- redigir artigos, capítulos, livros e divulgar trabalhos.

Escolaridade exigida:

Curso superior completo e registro no respectivo órgão de classe.

CirurgiãoTorácico

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, executar e aplicar conhecimentos no campo da Cirurgia Geral à pacientes internados, bem como planejar e acompanhar a execução de projetos e programas de trabalho relacionados com esta área de saúde, desenvolvidos no hospital. Atribuições típicas:

- O Cirurgião Geral Assistente será o responsável pelo acompanhamento médico no pós-operatório do paciente que recebeu atendimento cirúrgico pelo Cirurgião Geral Plantonista durante seu plantão no Pronto Atendimento do hospital ou no Bloco Cirúrgico, bem como aos pacientes clínicos que durante sua internação venham a necessitar de intervenção cirúrgica;

- O controle dos pacientes será feito através de uma Grade da Rotina Cirúrgica onde ficarão os pacientes a cargo deste profissional, o qual deverá acompanhá-los do 1° Pós-operatório até o momento da alta hospitalar;

- O cirurgião é responsável pela avaliação diária destes pacientes, e por todo atendimento pós-operatório objetivando prevenir novas intercorrências, prescrever os cuidados hospitalares adequados e identificar a necessidade de novas intervenções cirúrgicas, que se forem eletivas deverão ser realizadas pelo próprio rotineiro, e se houverem intercorrências Cirúrgicas de Urgência ou Emergência serão atendidas pelo Cirurgião Plantonista;

- Participar de equipes multiprofissionais, discutindo do estado clínico dos pacientes internados, a fim de avaliar o atendimento prestado;

- Preencher os prontuários de pacientes, relatando detalhadamente atividades cirúrgicas e/ou clínicas efetuadas, diagnósticos, peculiaridades, prescrições medicamentosas, visando manter atualizado o histórico evolutivo do estado clínico dos pacientes;

- Participar de reuniões periódicas com profissionais da área de saúde para avaliação clínica de casos e danificação dos procedimentos a serem adotados;

- Realizar pesquisas de trabalhos científicos, planejando, executando e avaliando-os, visando a inovação ou o aprimoramento de técnicas cirúrgicas e terapêuticas, bem como para prover-lhes de adequada formação profissional;

- Controlar a quantidade interna e externa do material utilizado na sua área, como soros, reagentes, Kits e equipamentos;

- Testar, avaliar e recomendar ou não a utilização de métodos novos de tratamento e equipamentos disponíveis no mercado;

- Redigir textos para publicações em periódicos nacionais e estrangeiros sobre os trabalhos científicos desenvolvidos pelo hospital;

- Participar de mesas redondas com outros profissionais da área médica, expondo e discutindo sobre os diversos casos ocorridos, para aprimoramento profissional através da permuta de experiências;

- elaborar relatórios periódicos, descrevendo as tarefas desenvolvidas e seus respectivos resultados, para efeito de planejamento e controle estatístico de hospital;

- Atender a todos os pacientes internados no hospital, independentemente de serem do SUS ou privados, mas na sua Grade de Internação somente constarão os pacientes do SUS atendidos pelo Plantão Cirúrgico ou os pacientes de convênios que não tenham Médico Assistente;

- Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e igual nível de complexidade, inerentes a sua formação e experiências profissionais;

- trabalhar pelo bom atendimento aos pacientes, segundo as normas técnicas, éticas e morais existentes;

- Ajudar no controle interno de funcionamento e a qualificação funcional e técnica;

- Revisar os equipamentos necessários para sua atividade, solicitando encaminhamento para reparo sempre que necessário, assim como também auxiliar na orientação para necessidade de compra de equipamentos técnicos específicos;

- zelar pela conservação dos equipamentos e locais de trabalho.

Escolaridade exigida:

Superior Completo com residência médica na área e/ou título de especialização da Associação Médica Brasileira (AMB) acrescido de registro no respectivo órgão de classe.

Carga Horária: 20 horas/sem

Cirurgião Vascular

Descrição Sintética: exercer as atribuições dispostas na Legislação específica da profissão de Cirurgião Vascular.

Atribuições Típicas:

- realizar consultas e atendimentos médicos;

- emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, tratar pacientes e clientes;

- implementar ações para promoção da saúde;

- coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; - elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;

- exercer suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional nas unidades de saúde municipais, tais como: centro de especialidade, postos periféricos, Unidade Básica de Atendimento Médico - Feitoria, Unidade Básica de Atendimento Médico - Scharlau, Unidade Básica de Atendimento Médico - Campina, Unidade Básica de Atendimento Médico - Vicentina, Unidade Básica de Atendimento Médico - Centro e outras unidades que vierem a existir;

- efetuar exames médicos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

- analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

- encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

- fazer exames médicos necessários à admissão de pessoal pela Prefeitura, bem como planejar, coordenar e integrar programas de saúde ocupacional aos servidores Municipais;

- coletar e avaliar dados bioestatísticos e sociossanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população da rede municipal e ensino;

- assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; - participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária;

- proceder à perícias médico-administrativas, examinando os doente, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizado-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisado e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Escolaridade Exigida: Curso Superior Completo com residência médica na área e/ou título de especialização da Associação Médica Brasileira (AMB) acrescido de registro no respectivo órgão de classe.

Descrição Sintética: exercer as atribuições dispostas na Legislação específica da profissão de Urologista. Atribuições Típicas:

- realizar consultas e atendimentos médicos;

- emitir diagnóstico, prescrever medicamentos, tratar pacientes e clientes;

- implementar ações para promoção da saúde;

- coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; - elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica;

- exercer suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional nas unidades de saúde municipais, tais como: centro de especialidade, postos periféricos, Unidade Básica de Atendimento Médico - Feitoria, Unidade Básica de Atendimento Médico - Scharlau, Unidade Básica de Atendimento Médico - Campina, Unidade Básica de Atendimento Médico - Vicentina, Unidade Básica de Atendimento Médico - Centro e outras unidades que vierem a existir;

- efetuar exames médicos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica;

- analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico;

- manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença;

- encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso;

- fazer exames médicos necessários à admissão de pessoal pela Prefeitura, bem como planejar, coordenar e integrar programas de saúde ocupacional aos servidores Municipais;

- coletar e avaliar dados bioestatísticos e sociossanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população da rede municipal e ensino;

- assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; - participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária;

- proceder à perícias médico-administrativas, examinando os doente, a fim de fornecer atestados e laudos previstos em normas e regulamentos;

- elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas, entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação, desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;

- participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação;

- participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar, realizado-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação;

- participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades da Prefeitura e outras entidades públicas e particulares, realizando estudos, emitindo pareceres ou fazendo exposições sobre situações e/ou problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisado e discutindo trabalhos técnico-científicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município;

- realizar outras atribuições compatíveis com sua especialização profissional.

Escolaridade Exigida:

Curso Superior Completo com residência médica na área e/ou título de especialização da Associação Médica Brasileira (AMB) acrescido de registro no respectivo órgão de classe.

Cirurgião Traumatologista

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, executar e aplicar conhecimentos no campo da Traumatologia, bem como planejar e acompanhar a execução de projetos e programas de trabalho relacionados com esta área de saúde, desenvolvidos no hospital.

Atribuições típicas:

- proceder á triagem dos pacientes que chegam ao serviço, para que seja efetuado o primeiro atendimento; - examinar os pacientes encaminhados ao serviço, identificando e analisando a existência ou não de enfermidade para que, se necessário, sejam feitos exames objetivando intervenção cirúrgica ou outro tipo de tratamento;

- realizar consultas médicas e atendimentos de urgência, examinando, diagnosticando, orientando, solicitando exames e prescrevendo medicação adequada aos pacientes encaminhados ao serviço;

- participar de equipes multiprofissionais, discutindo o estado clinico dos pacientes internados, a fim de avaliar o atendimento prestado;

- preencher os prontuários de pacientes, relatando detalhadamente atividades clínicas efetuadas, diagnósticos, peculiaridades, prescrições medicamentosas, visando manter atualizado o histórico evolutivo

do estado clínico dos pacientes;

- emitir atestados e laudos médicos, quando necessário;

- atender a todos os pacientes internados no hospital, que lhe couberem pelos critérios de distribuição existente, independente de serem do SUS ou privados;

- proceder o atendimento aos pacientes chegados às áreas de Pronto Socorro e intercorrências nas internações da Clínica Traumatológica ou pacientes internados em outros setores, independente do vínculo de atendimento, se SUS ou privado;

- participar de reuniões periódicas com profissionais da área de saúde para avaliação clínica de casos e definição dos procedimentos a serem adotados;

- realizar pesquisas e trabalhos científicos, planejando, executando e avaliando-os, visando a inovação ou o aprimoramento de técnicas cirúrgicas e terapêuticas, bem como para posterior apresentação em reuniões e congressos científicos;

- supervisionar profissionais técnicos e estagiários, coordenando, treinando e orientando-os apropriadamente, para assegurar a correta execução dos trabalhos, bem como para prover-lhes de adequada formação profissional;

- controlar a qualidade interna e externa do material utilizado na sua área, como soros, reagentes, kits e equipamentos;

- testar, avaliar e recomendar ou não a utilização de métodos novos de tratamento e equipamentos disponíveis no mercado;

- redigir textos para publicações em periódicos nacionais e estrangeiros sobre os trabalhos científicos desenvolvidos pelo hospital;

- participar de mesas redondas com outros profissionais da área médica, expondo e discutindo sobre os diversos casos ocorridos, para aprimoramento profissional através da permuta de experiências;

- elaborar relatórios periódicos, descrevendo as tarefas desenvolvidas e seus respectivos resultados, para efeito de planejamento e controle estatístico do hospital;

- desempenhar outras atribuições de mesma natureza e igual nível de complexidade, inerentes a sua formação e experiência profissionais;

- trabalhar pelo bom atendimento aos pacientes, segundo as normas técnicas, éticas e morais existentes;

- ajudar no controle interno de funcionamento e na integração dos diversos setores e serviços, estimulando o bom atendimento e a qualificação funcional e técnica;

- revisar os equipamentos necessários para sua atividade, solicitando encaminhamento para reparo sempre que necessário, assim como também auxiliar na orientação para necessidade de compra de equipamentos técnicos específicos;

- zelar pela conservação dos equipamentos e locais de trabalho.

Escolaridade exigida:

Superior Completo com residência médica na área e/ou título de especialização da Associação Médica Brasileira (AMB) acrescido de registro no respectivo órgão de classe

Médico Cirurgião Assistente

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, executar e aplicar conhecimentos no campo da Cirurgia Geral à pacientes internados, bem como planejar e acompanhar a execução de projetos e programas de trabalho relacionados com esta área de saúde, desenvolvidos no hospital. Atribuições típicas:

- O Cirurgião Geral Assistente será o responsável pelo acompanhamento médico no pós-operatório do paciente que recebeu atendimento cirúrgico pelo Cirurgião Geral Plantonista durante seu plantão no Pronto Atendimento do hospital ou no Bloco Cirúrgico, bem como aos pacientes clínicos que durante sua internação venham a necessitar de intervenção cirúrgica;

- O controle dos pacientes será feito através de uma Grade da Rotina Cirúrgica onde ficarão os pacientes a cargo deste profissional, o qual deverá acompanhá-los do 1º Pós-operatório até o momento da alta hospitalar;

- O cirurgião é responsável pela avaliação diária destes pacientes, e por todo atendimento pós-operatório objetivando prevenir novas intercorrências, prescrever os cuidados hospitalares adequados e identificar a necessidade de novas intervenções cirúrgicas, que se forem eletivas deverão ser realizadas pelo próprio rotineiro, e se houverem intercorrências Cirúrgicas de Urgência ou Emergência serão atendidas pelo Cirurgião Plantonista;

- Participar de equipes multiprofissionais, discutindo do estado clínico dos pacientes internados, a fim de avaliar o atendimento prestado;

- Preencher os prontuários de pacientes, relatando detalhadamente atividades cirúrgicas e/ou clínicas efetuadas, diagnósticos, peculiaridades, prescrições medicamentosas, visando manter atualizado o histórico

evolutivo do estado clínico dos pacientes;

- Participar de reuniões periódicas com profissionais da área de saúde para avaliação clínica de casos e danificação dos procedimentos a serem adotados;

- Realizar pesquisas de trabalhos científicos, planejando, executando e avaliando-os, visando a inovação ou o aprimoramento de técnicas cirúrgicas e terapêuticas, bem como para prover-lhes de adequada formação profissional;

- Controlar a quantidade interna e externa do material utilizado na sua área, como soros, reagentes, Kits e equipamentos;

- Testar, avaliar e recomendar ou não a utilização de métodos novos de tratamento e equipamentos disponíveis no mercado;

- Redigir textos para publicações em periódicos nacionais e estrangeiros sobre os trabalhos científicos desenvolvidos pelo hospital;

- Participar de mesas redondas com outros profissionais da área médica, expondo e discutindo sobre os diversos casos ocorridos, para aprimoramento profissional através da permuta de experiências;

- elaborar relatórios periódicos, descrevendo as tarefas desenvolvidas e seus respectivos resultados, para efeito de planejamento e controle estatístico de hospital;

- Atender a todos os pacientes internados no hospital, independentemente de serem do SUS ou privados, mas na sua Grade de Internação somente constarão os pacientes do SUS atendidos pelo Plantão Cirúrgico ou os pacientes de convênios que não tenham Médico Assistente;

- Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e igual nível de complexidade, inerentes a sua formação e experiências profissionais;

- trabalhar pelo bom atendimento aos pacientes, segundo as normas técnicas, éticas e morais existentes; - Ajudar no controle interno de funcionamento e a qualificação funcional e técnica;

- Revisar os equipamentos necessários para sua atividade, solicitando encaminhamento para reparo sempre que necessário, assim como também auxiliar na orientação para necessidade de compra de equipamentos técnicos específicos;

- zelar pela conservação dos equipamentos e locais de trabalho.

Escolaridade exigida:

Superior Completo com residência médica na área e/ou título de especialização da Associação Médica Brasileira (AMB) acrescido de registro no respectivo órgão de classe.

Carga Horária: 20 horas/sem

Odontólogo Cirurgião Buco-Maxilo-Facial

Descrição Sintética: exercer as atribuições dispostas na Legislação específica da profissão de Odontólogo Cirurgião Buco-Maxilo-Facial.

Atribuições Típicas:

- realizar consultas e atendimentos médicos;

- emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, promover o tratamento de patologias relacionadas às seguintes situações:

* anatomia do terço médio e inferior da face; * infecções de origem dental;

* dentes inclusos;

* periapicopatias;

* cistos e tumores benignos dos maxilares e dos tecidos moles da face

* das afecções do seio maxilar

* traumatologia buco-maxilo-facial;

* ortodôntico-cirúrgico das deformidades dentofaciais;

* das alterações das articulações temporomamdibulares;

- anestesiar local da região buco-maxilo-facial;

- realizar pré-operatório em cirurgia buco-maxilo-facial; - transplantar, reimplantar e implantar em odontologia;

- exercer suas atribuições e outras compatíveis com sua especialização profissional nas unidades de saúde municipais, tais como: centro de especialidade, postos periféricos, Unidade Básica de Atendimento Médico - Feitoria, Unidade Básica de Atendimento Médico - Scharlau, Unidade Básica de Atendimento Médico - Campina, Unidade Básica de Atendimento Médico - Vicentina, Unidade Básica de Atendimento Médico - Centro e outras que vierem a existir.

Escolaridade Exigida: Curso Superior Completo com residência médica em Odontologia com registro no Órgão de Classe e Especialização em Bucomaxilia na área /registro no respectivo órgão de classe.

Neurocirurgião

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, executar e aplicar conhecimentos no campo da Neurocirurgia, bem como planejar e acompanhar a execução de projetos e programas de trabalho relacionados com esta área de saúde, desenvolvidos no hospital.

Atribuições típicas:

- realizar a avaliação pré operatória para examinar os pacientes encaminhados ao serviço, identificando e analisando a enfermidade para que, se necessário, sejam feitos exames objetivando condições à intervenção cirúrgica a que vai ser submetido;

- proceder ao atendimento à todas as etapas do ato cirúrgico, inclusive sendo responsável pela recuperação pós operatória, durante o período necessário;

- estar disponível para atendimento à todas as intercorrências cirúrgicas a que forem passíveis os pacientes em recuperação na sala específica ou complicações de atos cirúrgicos em outros locais;

- colaborar no controle de atendimento em sala cirúrgica, na atuação da funcionária circulante, agindo integradamente com toda a equipe de trabalho;

- trabalhar em conjunto com a administração, no sentido de procurar as melhores condições de controle, economia e eficácia operacional;

- participar de equipes multiprofissionais, discutindo o estado clinico dos pacientes internados, a fim de avaliar o atendimento prestado;

- preencher os prontuários de pacientes, relatando detalhadamente atividades clínicas efetuadas, diagnósticos, peculiaridades, prescrições medicamentosas, visando manter atualizado o histórico evolutivo do estado clínico dos pacientes;

- emitir atestados e laudos médicos, quando necessário;

- atender a todos os pacientes internados no hospital, que lhe couberem pelos critérios de distribuição existente, independente de serem do SUS ou privados;

- participar de reuniões periódicas com profissionais da área de saúde para avaliação clínica de casos e definição dos procedimentos a serem adotados;

- realizar pesquisas e trabalhos científicos, planejando, executando e avaliando-os, visando a inovação ou o aprimoramento de técnicas cirúrgicas e terapêuticas, bem como para posterior apresentação em reuniões e congressos científicos;

- supervisionar profissionais técnicos e estagiários, coordenando, treinando e orientando-os apropriadamente, para assegurar a correta execução dos trabalhos, bem como para prover-lhes de adequada formação profissional;

- controlar a qualidade interna e externa do material utilizado na sua área, como soros, reagentes, kits e equipamentos;

- testar, avaliar e recomendar ou não a utilização de métodos novos de tratamento e equipamentos disponíveis no mercado;

-redigir textos para publicações em periódicos nacionais e estrangeiros sobre os trabalhos científicos desenvolvidos pelo hospital;

- participar de mesas redondas com outros profissionais da área médica, expondo e discutindo sobre os diversos casos ocorridos, para aprimoramento profissional através da permuta de experiências;

- elaborar relatórios periódicos, descrevendo as tarefas desenvolvidas e seus respectivos resultados, para efeito de planejamento e controle estatístico do hospital;

- desempenhar outras atribuições de mesma natureza e igual nível de complexidade, inerentes a sua formação e experiência profissionais;

- trabalhar pelo bom atendimento aos pacientes, segundo as normas técnicas, éticas e morais existentes;

- ajudar no controle interno de funcionamento e na integração dos diversos setores e serviços, estimulando o bom atendimento e a qualificação funcional e técnica;

- revisar os equipamentos necessários para sua atividade, solicitando encaminhamento para reparo sempre que necessário, assim como também auxiliar na orientação para necessidade de compra de equipamentos técnicos específicos;

Lei Municipal nº 6.571, de 24.03.2008

- zelar pela conservação dos equipamentos e locais de trabalho.

Escolaridade exigida:

Superior Completo com residência médica na área e/ou título de especialização da Associação Médica Brasileira (AMB) acrescido de registro no respectivo órgão de classe.

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, executar e aplicar conhecimentos no campo da Clínica Geral à pacientes internados, bem como planejar e acompanhar a execução de projetos e programas de trabalho relacionados com esta área de saúde, desenvolvidos no hospital. Atribuições típicas:

- proceder á triagem dos pacientes que chegam ao serviço, para que seja efetuado o primeiro atendimento; -examinar os pacientes encaminhados ao serviço, identificando e analisando a existência ou não de enfermidade para que, se necessário, sejam feitos exames objetivando intervenção cirúrgica ou outro tipo de tratamento;

- realizar consultas médicas e atendimentos de urgência, examinando, diagnosticando, orientando, solicitando exames e prescrevendo medicação adequada aos pacientes encaminhados ao serviço;

- acompanhar a execução dos exames realizados na Radiologia, Tomografia e Ressonãncia Magnética, a fim de garantir a qualidade do trabalho e segurança para o paciente e para efetuar o diagnóstico;

- participar de equipes multiprofissionais, discutindo o estado clinico dos pacientes internados, a fim de avaliar o atendimento prestado;

- preencher os prontuários de pacientes, relatando detalhadamente atividades cirúrgicas e/ou clínicas efetuadas, diagnósticos, peculiaridades, prescrições medicamentosas, visando manter atualízado o histórico evolutivo do estado clínico dos pacientes;

- emitir atestados e laudos médicos, quando necessário;

- atender intercorrências nos pacientes internados, independentemente se SUS ou privados, mediante solicitação da enfermeira responsável pelo setor ou do médico assistente, no caso do impedimento deste;

- participar de reuniões periódicas com profissionais da área de saúde para avaliação clínica de casos e definição dos procedimentos a serem adotados;

- realizar pesquisas e trabalhos científicos, planejando, executando e avaliando-os, visando a inovação ou o aprimoramento de técnicas cirúrgicas e terapêuticas, bem como para posterior apresentação em reuniões e congressos científicos;

- supervisionar profissionais técnicos e estagiários, coordenando, treinando e orientando-os apropriadamente, para assegurar a correta execução dos trabalhos, bem como para prover-lhes de adequada formação profissional;

- controlar a qualidade interna e externa do material utilizado na sua área, como soros, reagentes, kits e equipamentos;

- testar, avaliar e recomendar ou não a utilização de métodos novos de tratamento e equipamentos disponíveis no mercado;

- redigir textos para publicações em periódicos nacionais e estrangeiros sobre os trabalhos científicos desenvolvidos pelo hospital;

- participar de mesas redondas com outros profissionais da área médica, expondo e discutindo sobre os diversos casos ocorridos, para aprimoramento profissional através da permuta de experiências;

- elaborar relatórios periódicos, descrevendo as tarefas desenvolvidas e seus respectivos resultados, para efeito de planejamento e controle estatístico do hospital;

- atender a todos os pacientes internados no hospital, independente de serem do SUS ou privados;

- desempenhar outras atribuições de mesma natureza e igual nível de complexidade, inerentes a sua formação e experiência profissionais.

- trabalhar pelo bom atendimento aos pacientes, segundo as normas técnicas, éticas e morais existentes;

- ajudar no controle interno de funcionamento e na integração dos diversos setores e serviços, estimulando o bom atendimento e a qualificação funcional e técnica;

(Lei Municipal nº 6.571, de 24.03.2008

- revisar os equipamentos necessários para sua atividade, solicitando encaminhamento para reparo sempre que necessário, assim como também auxiliar na orientação para necessidade de compra de equipamentos técnicos específicos;

- zelar pela conservação dos equipamentos e locais de trabalho.

Escolaridade exigida:

Superior Completo com residência médica na área e/ou título de especialização da Associação Médica Brasileira (AMB) acrescido de registro no respectivo órgão de classe.

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, executar e aplicar conhecimentos no campo da Pneumologia, bem como planejar e acompanhar a execução de projetos e programas de trabalho relacionados com esta área de saúde, desenvolvidos no hospital.

Atribuições típicas:

- proceder ao atendimento aos pacientes chegados ao Pronto Socorro e demais internados no hospital, independente da área ou do vinculo de atendimento, se SUS ou privado, sempre solicitado por médico plantonista ou assistente;

- participar de equipes multiprofissionais, discutindo o estado clinico dos pacientes internados, a fim de avaliar o atendimento prestado;

- preencher os prontuários de pacientes, relatando detalhadamente atividades clínicas efetuadas, diagnósticos, peculiaridades, prescrições medicamentosas, visando manter atualizado o histórico evolutivo do estado clínico dos pacientes;

- emitir atestados e laudos médicos, quando necessário;

- atender a todos os pacientes internados no hospital, que lhe couberem pelos critérios de distribuição existente, independente de serem do SUS ou privados;

- participar de reuniões periódicas com profissionais da área de saúde para avaliação clínica de casos e definição dos procedimentos a serem adotados;

- realizar pesquisas e trabalhos científicos, planejando, executando e avaliando-os, visando a inovação ou o aprimoramento de técnicas cirúrgicas e terapêuticas, bem como para posterior apresentação em reuniões e congressos científicos;

- supervisionar profissionais técnicos e estagiários, coordenando, treinando e orientando-os apropriadamente, para assegurar a correta execução dos trabalhos, bem como para prover-lhes de adequada formação profissional;

- controlar a qualidade interna e externa do material utilizado na sua área, como soros, reagentes, kits e equipamentos;

- testar, avaliar e recomendar ou não a utilização de métodos novos de tratamento e equipamentos disponíveis no mercado;

- redigir textos para publicações em periódicos nacionais e estrangeiros sobre os trabalhos científicos desenvolvidos pelo hospital;

- participar de mesas redondas com outros profissionais da área médica, expondo e discutindo sobre os diversos casos ocorridos, para aprimoramento profissional através da permuta de experiências;

- elaborar relatórios periódicos, descrevendo as tarefas desenvolvidas e seus respectivos resultados, para efeito de planejamento e controle estatístico do hospital;

- desempenhar outras atribuições de mesma natureza e igual nível de complexidade, inerentes a sua formação e experiência profissionais;

- trabalhar pelo bom atendimento aos pacientes, segundo as normas técnicas, éticas e morais existentes;

- ajudar no controle interno de funcionamento e na integração dos diversos setores e serviços, estimulando o bom atendimento e a qualificação funcional e técnica;

- revisar os equipamentos necessários para sua atividade, solicitando encaminhamento para reparo sempre que necessário, assim como também auxiliar na orientação para necessidade de compra de equipamentos técnicos específicos;

- zelar pela conservação dos equipamentos e locais de trabalho.

Escolaridade exigida:

Superior Completo com residência médica na área e/ou título de especialização da Associação Médica Brasileira (AMB) acrescido de registro no respectivo órgão de classe.

Psiquiatra

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a planejar, executar e aplicar conhecimentos no campo da Psiquiatria, bem como planejar e acompanhar a execução de projetos e programas de trabalho relacionados com esta área de saúde, desenvolvidos no hospital.

Atribuições típicas:

- proceder ao atendimento aos pacientes chegados ao Pronto Socorro e demais internados no hospital, independente da área ou do vinculo de atendimento, se SUS ou privado, sempre solicitado por médico plantonista ou assistente;

- participar de equipes multiprofissionais, discutindo o estado clinico dos pacientes internados, a fim de avaliar o atendimento prestado;

- preencher os prontuários de pacientes, relatando detalhadamente atividades clínicas efetuadas, diagnósticos, peculiaridades, prescrições medicamentosas, visando manter atualizado o histórico evolutivo do estado clínico dos pacientes;

- emitir atestados e laudos médicos, quando necessário;

- atender a todos os pacientes internados no hospital, que lhe couberem pelos critérios de distribuição existente, independente de serem do SUS ou privados;

- participar de reuniões periódicas com profissionais da área de saúde para avaliação clínica de casos e definição dos procedimentos a serem adotados;

- realizar pesquisas e trabalhos científicos, planejando, executando e avaliando-os, visando a inovação ou o aprimoramento de técnicas cirúrgicas e terapêuticas, bem como para posterior apresentação em reuniões e congressos científicos;

- supervisionar profissionais técnicos e estagiários, coordenando, treinando e orientando-os apropriadamente, para assegurar a correta execução dos trabalhos, bem como para prover-lhes de adequada formação profissional;

- controlar a qualidade interna e externa do material utilizado na sua área, como soros, reagentes, kits e equipamentos;

- testar, avaliar e recomendar ou não a utilização de métodos novos de tratamento e equipamentos disponíveis no mercado;

- redigir textos para publicações em periódicos nacionais e estrangeiros sobre os trabalhos científicos desenvolvidos pelo hospital;

- participar de mesas redondas com outros profissionais da área médica, expondo e discutindo sobre os diversos casos ocorridos, para aprimoramento profissional através da permuta de experiências;

- elaborar relatórios periódicos, descrevendo as tarefas desenvolvidas e seus respectivos resultados, para efeito de planejamento e controle estatístico do hospital;

- desempenhar outras atribuições de mesma natureza e igual nível de complexidade, inerentes a sua formação e experiência profissionais;

- trabalhar pelo bom atendimento aos pacientes, segundo as normas técnicas, éticas e morais existentes;

- ajudar no controle interno de funcionamento e na integração dos diversos setores e serviços, estimulando o bom atendimento e a qualificação funcional e técnica;

- revisar os equipamentos necessários para sua atividade, solicitando encaminhamento para reparo sempre que necessário, assim como também auxiliar na orientação para necessidade de compra de equipamentos técnicos específicos;

- zelar pela conservação dos equipamentos e locais de trabalho.

Escolaridade exigida:

Superior Completo com residência médica na área e/ou título de especialização da Associação Médica Brasileira (AMB) acrescido de registro no respectivo órgão de classe.

Técnico Gessista

DESCRIÇÃO SINTÉTICA: compreende os cargos que se destinam a auxiliar e realizar procedimentos através do uso dos métodos específicos, sob prescrição Médica, de forma a prevenir a ocorrência de danos relacionados aos movimentos e funções dos membros ou região do corpo humano, com o emprego de técnicas adequadas nos casos de traumas, choques ou outros acidentes, sempre sob supervisão de um Médico Traumatologista/Ortopedista ou outro profissional da área afim.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA

- confeccionar e retirar aparelhos gessados, talas gessadas (goteiras, calhas) e enfaixamentos com uso de material convencional e sintético (resina de fibra de vidro).

- executar imobilizações com uso de esparadrapo e talas digitais (imobilizações para os dedos).

- preparar e executar trações cutâneas;

- auxiliar o médico ortopedista na instalação de trações esqueléticas e nas manobras de redução manual;

- preparar sala para pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico, como pequenas suturas e anestesia local para manobras de redução manual, punções e infiltrações;

- executar demais atividades afins e correlatas.

FORMAÇÃO E EXPERIÊNCIA

- ensino de nível médio completo, formação em Auxiliar ou Técnico de Enfermagem com registro no COREN mais curso de Técnico Gessista de duzentas a quatrocentas horas-aula, experiência anterior comprovada no mínimo 06(seis) meses.

Farmacêutico

Descrição sintética: compreende os cargos que se destinam a preparar produtos farmacêuticos, segundo fórmulas estabelecidas, desenvolver estudos visando à padronização de medicamentos, bem como orientar as unidades quanto ao uso, à diluição e à armazenagem de medicamentos.

Atribuições Típicas:

- Fazer a manipulação dos insumos farmacêuticos, como medição, pesagem e mistura, utilizando instrumentos especiais e fórmulas químicas, para atender à produção de remédios e outros preparados;

- Controlar entorpecentes e produtos equiparados, anotando sua entrega em mapas, guias e livros, segundo receituário devidamente preenchido, para atender aos dispositivos legais;

- Analisar produtos farmacêuticos acabados e em fase de elaboração, ou seus insumos, valendo-se de métodos químicos, para verificar a qualidade, teor, pureza a quantidade de cada elemento;

- Realizar análises clínicas de exudatos e transudatos humanos, como sangue, urina, fezes, líquor, saliva e outros, valendo-se de diversas técnicas específicas, para complementar o diagnóstico de doenças;

- Realizar estudos, análises e testes com plantas medicinais, utilizando técnicas e aparelhos especiais, para obter princípios ativos e matérias-primas;

- Proceder à análise legal de peças anatômicas, substâncias suspeitas de estarem envenenadas, de exudatos e transudatos humanos ou animais, utilizando métodos e técnicas químicas, física e outras, para possibilitar a emissão de laudos técnico-periciais;

- Assessorar os dirigentes do Hospital, preparando informes e documentos sobre legislação e assistência farmacêutica, a fim de fornecer subsídios para a elaboração de ordens de serviço, portarias, pareceres ou manifestos;

- Treinar os servidores auxiliares, administrando cursos e palestras;

- Zelar pela guarda de material de consumo, equipamentos, documentos e outros de igual valor e responsabilidade;

- Controlar matéria prima utilizada nas formulações farmacêuticas;

- Avaliar a compatibilidade química das substâncias utilizadas no preparo das soluções;

- Manipular soluções de nutrição parenteral de acordo com as prescrições médicas e padrões técnico - científicos de manipulação;

- Desempenhar outras atribuições de mesma natureza e igual nível de complexidade, inerentes a sua formação e experiência profissional.

Escolaridade exigida:

Curso superior completo e registro no respectivo órgão de classe.

ANEXO II
CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CIRURGIÃO PEDIÁTRICO:

Prova da Língua Portuguesa:

Fonética e Fonêmica. Ortografia. Pontuação. Classes de palavras: Forma,Emprego, Funções e Flexão. Derivação e Composição. Concordâncias Verbal e Nominal. Regências Verbal e Nominal. Período: Estrutura e Construção. Coordenação e Subordinação. Homonímia, sinonímia, antonímia, parônima, polissemia, denotação e conotação. Efeitos expressivos e Figuras de linguagem. Interpretação de textos.

Prova de Legislação:

Lei Municipal 6055,de 14/09/2006, Lei Orgânica do Município de São Leopoldo, Sistema Único de Saúde

Prova de Conhecimentos Específicos:

Avaliação, preparo pré e pós-operatório do paciente pediátrico, sedação, analgesia e anestesia do paciente pediátrico, resposta endócrino-metabólica ao trauma cirúrgico, tumores no paciente pediátrico, trauma pediátrico, infecções em cirurgia pediátrica, anomalias congênitas dos pulmões, defeito da parede abdominal, desordens inguinais e escrotais, anomalias congênitas do esôfago, lesões cáusticas do trato gastrintestinal, doenças congênitas e adquiridas do estômago, duodeno e intestino delgado, do cólon, reto e anus, do fígado, trato biliar, pâncreas e baço, do trato geniturinário.

OBSTETRA ASSISTENTE

Prova da Língua Portuguesa:

Fonética e Fonêmica. Ortografia. Pontuação. Classes de palavras: Forma,Emprego, Funções e Flexão. Derivação e Composição. Concordâncias Verbal e Nominal. Regências Verbal e Nominal. Período: Estrutura e Construção. Coordenação e Subordinação. Homonímia, sinonímia, antonímia, parônima, polissemia, denotação e conotação. Efeitos expressivos e Figuras de linguagem. Interpretação de textos.

Prova de Legislação:

Lei Municipal 6055,de 14/09/2006, Lei Orgânica do Município de São Leopoldo, Sistema Único de Saúde

Prova de Conhecimentos Específicos:

Patologia de mama ; Hemorragia uterina disfuncional ; Patologia cervical ; Doenças sexualmente transmissíveis ; Infertilidade ; Neoplasias malignas do ovário ; Urgências em ginecologia; Endometriose ; Moléstia inflamatória pélvica ; Pré-natal de baixo risco, Síndrome hemorrágica da primeira metade da gestação ; Síndrome hemorrágica da segunda metade da gestação ; Intercorrências clínicas na gestação ; Intercorrências cirúrgicas na gestação ; Assistência clínica ao parto ; Prematuridade ; Infecções e viroses na gestação.

INTENSIVISTA ASSISTENTE

Prova da Língua Portuguesa:

Fonética e Fonêmica. Ortografia. Pontuação. Classes de palavras: Forma,Emprego, Funções e Flexão. Derivação e Composição. Concordâncias Verbal e Nominal. Regências Verbal e Nominal. Período: Estrutura e Construção. Coordenação e Subordinação. Homonímia, sinonímia, antonímia, parônima, polissemia, denotação e conotação. Efeitos expressivos e Figuras de linguagem. Interpretação de textos.

Prova de Legislação:

Lei Municipal 6055,de 14/09/2006, Lei Orgânica do Município de São Leopoldo, Sistema Único de Saúde

Prova de Conhecimentos Específicos:

Procedimentos em terapia intensiva: manejo de vias aérea, acesso a circulação, desfribilação/cardioversão e marca-passo temporário, reanimação cárdio-pulmonar. Choque: fisiopatologia, classificação, diagnóstico e terapêutica. Insuficiência Respiratória: ventilação mecânica insvasiva e não insvasiva, SARA, DPOC/Asma grave, doença trambo-embólica. Arritmias cardíacas e síndrome coronarianas. Neuro Intensivismo: TCE, acidente vascular encefálicos, monotorização multi-modal. Terapia Intensiva Cirúrgica: pós operatório de cirurgia não cardíacas, abdômen agudo, síndrome de compartimento abdominal, pancreatite aguda. Suporte Nutricional e Metabólico: nutrição do paciente crítico, controle estrito de glicemia. Síndrome Séptica: protocolos e consensos atuais.

ANESTESIOLOGISTA:

Prova da Língua Portuguesa:

Fonética e Fonêmica. Ortografia. Pontuação. Classes de palavras: Forma,Emprego, Funções e Flexão. Derivação e Composição. Concordâncias Verbal e Nominal. Regências Verbal e Nominal. Período: Estrutura e Construção. Coordenação e Subordinação. Homonímia, sinonímia, antonímia, parônima, polissemia, denotação e conotação. Efeitos expressivos e Figuras de linguagem. Interpretação de textos.

Prova de Legislação:

Lei Municipal 6055,de 14/09/2006, Lei Orgânica do Município de São Leopoldo, Sistema Único de Saúde

Prova de Conhecimentos Específicos:

Avaliação pré-anestésica, medicação pré-anestésica, manuseio de vias aéreas, anestésicos endovenosos, anestésicos inalatórios, anestésicos locais, bloqueadores neuromusculares, anestesia geral, raquianestesia, anestesia peridural, bloqueios nervosos periféricos, anestesia no traumas, anestesia em obstetrícia, anestesia pediátrica, anestesia no idoso.

INTENSIVISTA:

Prova da Língua Portuguesa:

Fonética e Fonêmica. Ortografia. Pontuação. Classes de palavras: Forma,Emprego, Funções e Flexão. Derivação e Composição. Concordâncias Verbal e Nominal. Regências Verbal e Nominal. Período: Estrutura e Construção. Coordenação e Subordinação. Homonímia, sinonímia, antonímia, parônima, polissemia, denotação e conotação. Efeitos expressivos e Figuras de linguagem. Interpretação de textos.

Prova de Legislação:

Lei Municipal 6055,de 14/09/2006, Lei Orgânica do Município de São Leopoldo, Sistema Único de Saúde

Prova de Conhecimentos Específicos:

Procedimentos em terapia intensiva: manejo de vias aérea, acesso a circulação, desfribilação/cardioversão e marca-passo temporário, reanimação cárdio-pulmonar. Choque: fisiopatologia, classificação, diagnóstico e terapêutica. Insuficiência Respiratória: ventilação mecânica insvasiva e não insvasiva, SARA, DPOC/Asma grave, doença trambo-embólica. Arritmias cardíacas e síndrome coronarianas. Neuro Intensivismo: TCE, acidente vascular encefálicos, monotorização multi-modal. Terapia Intensiva Cirúrgica: pós operatório de cirurgia não cardíacas, abdômen agudo, síndrome de compartimento abdominal, pancreatite aguda. Suporte Nutricional e Metabólico: nutrição do paciente crítico, controle estrito de glicemia. Síndrome Séptica: protocolos e consensos atuais.

CIRURGIÃO GERAL:

Prova da Língua Portuguesa:

Fonética e Fonêmica. Ortografia. Pontuação. Classes de palavras: Forma,Emprego, Funções e Flexão. Derivação e Composição. Concordâncias Verbal e Nominal. Regências Verbal e Nominal. Período: Estrutura e Construção. Coordenação e Subordinação. Homonímia, sinonímia, antonímia, parônima, polissemia, denotação e conotação. Efeitos expressivos e Figuras de linguagem. Interpretação de textos.

Prova de Legislação:

Lei Municipal 6055,de 14/09/2006, Lei Orgânica do Município de São Leopoldo, Sistema Único de Saúde

Prova de Conhecimentos Específicos:

Bases da Biologia Molecular; Resposta Endócrino-Metabólica ao Trauma; Equilíbrio hidro-eletrolíticos e Ácido-Base; Nutrição em Cirurgia; Cicatrização e Cuidados com a Ferida Cirúrgica; Infecções e Antibioticoterapia em Cirurgia; Cuidados Pré e Pós-Operatórios; Choque - Falência de Múltiplos Órgãos;Terapia Intensiva em Cirurgia; Hemostasia - Terapia Transfusional; Fatores de Risco no Paciente Cirúrgico; Princípios Gerais de Oncologia Cirúrgica; Transplantes - Aspectos Gerais. Atendimento Inicial ao Politraumatizado; Trauma Crânio-Encefálico e Raqui-Medular; Trauma Cervical;Trauma Torácico; Trauma Abdominal; Trauma Pelve-Perineal; Trauma Vascular; Trauma Renal e Ureteral;Trauma no Idoso; Trauma na Gestante e na Criança; Traumatismos de Extremidades; Queimaduras. Cirurgia da Tireóide e Paratireóide; Cirurgia da Adrenal; Cirurgia da Mama; Bases da Cirurgia Torácica;Cirurgia das Hérnias Abdome Agudo Não-Traumático; Hemorragia Digestiva; Hipertensão Porta; Cirurgia do Esôfago; Cirurgia do Fígado e Vias Biliares; Cirurgia do Estômago; Cirurgia do Intestino Delgado; Cirurgia do Cólon, Reto e Ânus; Cirurgia do Pâncreas; Cirurgia do Baço; Bases da Cirurgia Vascular; Cirurgia Ambulatorial; Bases da Cirurgia Ginecológica; Bases da Cirurgia Pediátrica; Princípios de Cirurgia Vídeo-Laparoscópica;Bases da Cirurgia da Obesidade Mórbida; Bases da Cirurgia no Paciente Idoso.

OBSTÉTRA:

Prova da Língua Portuguesa:

Fonética e Fonêmica. Ortografia. Pontuação. Classes de palavras: Forma,Emprego, Funções e Flexão. Derivação e Composição. Concordâncias Verbal e Nominal. Regências Verbal e Nominal. Período: Estrutura e Construção. Coordenação e Subordinação. Homonímia, sinonímia, antonímia, parônima, polissemia, denotação e conotação. Efeitos expressivos e Figuras de linguagem. Interpretação de textos.

Prova de Legislação:

Lei Municipal 6055,de 14/09/2006, Lei Orgânica do Município de São Leopoldo, Sistema Único de Saúde

Prova de Conhecimentos Específicos:

Patologia de mama ; Hemorragia uterina disfuncional ; Patologia cervical ; Doenças sexualmente transmissíveis ; Infertilidade ; Neoplasias malignas do ovário ; Urgências em ginecologia Endometriose ; Moléstia inflamatória pélvica ; Pré-natal de baixo risco, Síndrome hemorrágica da primeira metade da gestação ; Síndrome hemorrágica da segunda metade da gestação ; Intercorrências clínicas na gestação ; Intercorrências cirúrgicas na gestação ; Assistência clínica ao parto ; Prematuridade ; Infecções e viroses na gestação.

PEDIATRA:

Prova da Língua Portuguesa:

Fonética e Fonêmica. Ortografia. Pontuação. Classes de palavras: Forma,Emprego, Funções e Flexão. Derivação e Composição. Concordâncias Verbal e Nominal. Regências Verbal e Nominal. Período: Estrutura e Construção. Coordenação e Subordinação. Homonímia, sinonímia, antonímia, parônima, polissemia, denotação e conotação. Efeitos expressivos e Figuras de linguagem. Interpretação de textos.

Prova de Legislação:

Lei Municipal 6055,de 14/09/2006, Lei Orgânica do Município de São Leopoldo, Sistema Único de Saúde

Prova de Conhecimentos Específicos:

Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil, aleitamento materno, atendimento inicial ao politrauma infantil, avaliação do estado nutricional em pediatria, desnutrição energética protéica em pediatria, convulsões em pediatria, choque na criança, gastroenterocolite aguda na infância, imunizações em pediatria, infecções em vias aéreas superiores e inferiores em pediatria, insuficiência respiratória aguada em pediatria, queixas mais freqüentes em ambulatório pediátrico (febre, dores recorrentes, adenomegalias, dermatoviroses) reanimação cardiorrespiratória pediátrica.

ADMINISTRADOR HOSPITALAR:

Prova da Língua Portuguesa:

Fonética e Fonêmica. Ortografia. Pontuação. Classes de palavras: Forma,Emprego, Funções e Flexão. Derivação e Composição. Concordâncias Verbal e Nominal. Regências Verbal e Nominal. Período: Estrutura e Construção. Coordenação e Subordinação. Homonímia, sinonímia, antonímia, parônima, polissemia, denotação e conotação. Efeitos expressivos e Figuras de linguagem. Interpretação de textos.

Prova de Legislação:

Lei Municipal 6055,de 14/09/2006, Lei Orgânica do Município de São Leopoldo, Sistema Único de Saúde

Prova de Conhecimentos Específicos:

Teoria Científica;Teoria Clássica;Teoria das Relações Humanas;Teoria Neoclássica; Teoria Estruturalista; Teoria do Desenvolvimento Organizacional;Teoria Comportamentalista;Teoria Burocrática;Teoria dos Sistemas; Teoria Contingencial; A Administração e seus Ambientes; Administração Hospitalar; Ambiente das Empresas; Estrutura Organizacional; Tecnologia e a Administração;Estratégia Empresarial; Planejamento Estratégico; Planejamento Tático; Planejamento Operacional; Desenho Organizacional (organização funcional); Desenho Departamental; Competências Organizacionais (funcionais, gerenciais, e pessoais); Controle (auditoria hospitalar); Sistema de Aferição do Resultado Total da Empresa; e Responsabilidade Social.

PROCURADOR JURÍDICO:

Prova da Língua Portuguesa:

Fonética e Fonêmica. Ortografia. Pontuação. Classes de palavras: Forma,Emprego, Funções e Flexão. Derivação e Composição. Concordâncias Verbal e Nominal. Regências Verbal e Nominal. Período: Estrutura e Construção. Coordenação e Subordinação. Homonímia, sinonímia, antonímia, parônima, polissemia, denotação e conotação. Efeitos expressivos e Figuras de linguagem. Interpretação de textos.

Prova de Legislação:

Lei Municipal 6055,de 14/09/2006, Lei Orgânica do Município de São Leopoldo, Sistema Único de Saúde

Prova de Conhecimentos Específicos:

Direito Constitucional - Constituição. Poder Constituinte, Hierarquia das normas jurídicas. Controle da constitucionalidade. Classificação das normas constitucionais quanto à eficácia. Princípios fundamentais. Direito e garantias fundamentais. Regime federativo. Intervenção Federal. Competência da União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Discriminação de rendas. Da repartição das rendas tributárias. Limitações Constitucionais ao poder de tributar. Poder Legislativo. Processo legislativo. Normas orçamentárias. Poder Executivo: atribuições. Administração Pública. Poder Judiciário. Composição e atribuições do Supremo Tribunal Federal; do Supremo Tribunal de Justiça; dos Tribunais Regionais Federais;. Dos Juízes Federais e da Justiça Estadual. Ministério Público Federal Estadual e junto aos Tribunais de Contas. Ordem econômica financeira e social. Direito Administrativo Direito Administrativo. Regime jurídico-administrativo. Princípios. Administração Pública. Conceito. Classificação da Administração Pública. A organização constitucional da Administração Pública. Administração Pública direta e indireta e fundacional. Autarquias, Sociedades de Economia Mista, Empresas Públicas, Agências Executivas, Agências Reguladoras, Organizações Sociais. Emenda Constitucional 19/98. Os órgãos. natureza jurídica. Teorias. Conceito. Classificação. Atos administrativos. Elementos. Atributos. Vinculação e Discricionariedade. Validade, perfeição e eficácia. Invalidade dos atos administrativos. Anulação e revogação. Licitação. Aspectos gerais, conceito, finalidade e princípios. Hipóteses de obrigatoriedade, de dispensa e inexigibilidade. Procedimentos. Invalidade, revogação e suspensão da licitação. Recursos administrativos. Apreciação jurisdicional. Sanções. Contratos administrativos. Conceito. Características. Fundamentos. Formalização do contrato. Cláusulas exorbitantes. Equilíbrio econômico-financeiro do contrato administrativo. Revisão e reajuste. Execução dos contratos administrativos. Alteração contratual. Inexecução e extinção dos contratos administrativos. Contratos em espécie. Serviços públicos. Autorização, permissão e concessão de serviço público. Regime jurídico dos agentes públicos. Cargos, empregos e funções públicos. Regime constitucional e jurídico. Classificação. Conceitos. Regime jurídico-administrativo. Prerrogativas. Deveres e direitos. Processo disciplinar. Poder de polícia. Conceito. Fundamentos. Natureza jurídica. Objeto. Limites. Processo administrativo. Direito de petição e seus instrumentos. Prescrição administrativa. Noção de domínio público. Classificação e caracteres jurídicos dos bens públicos. Utilização e ocupação dos bens públicos: permissão, cessão e concessão de uso. Aforamento. Concessão de domínio. Intervenção do Estado na propriedade. Aspectos gerais. Conceito. Fundamentos. Função social da propriedade. Tratamento constitucional. Formas de intervenção estatal na propriedade. Limitação administrativa. Servidão administrativa. Tombamento. Ocupação temporária. Requisição administrativa. Desapropriação. Conceito. Objeto. Fundamentos. Espécies. Competência das pessoas jurídicas na desapropriação. Justa indenização. Formas de indenização. Procedimento. Imissão provisória e definitiva de posse. Desistência e consumação. Controle jurisdicional. Retrocessão. Responsabilidade extracontratual do Estado. Controle da Administração Pública. Controle interno e externo. Objetivos. Extensão. Ações constitucionais. Tratamento legislativo infraconstitucional. O Tribunal de Contas. O controle pelo Poder Judiciário.Direito Civil e Direito Processual Civil Aplicação e interpretação das normas jurídicas. Princípios. Personalidade. Capacidade jurídica. Pessoas jurídicas. Domicílio. Bens. Fatos e atos jurídicos. Vícios, dos atos jurídicos. Ineficácia. Condição, termo e modo. Atos ilícitos. Prescrição e decadência. Contratos. Requisitos. Espécies. Compra e venda mercantil. Prestação de Serviços. Locação. Natureza jurídica da ação. Direito de ação e condições para o seu exercício. Classificação das ações. Função jurisdicional. A organização judiciária estadual. Atos processuais. Forma, tempo, prazos e nulidade. Processo e procedimento. Conceito e espécies. Recursos. Conceito, classificação, requisitos e efeitos. Recursos em espécie. Processo de execução. Executoriedade das decisões dos Tribunais de Contas. Execução contra a Fazenda Pública. Mandado de Segurança. Mandado de segurança Coletivo. Mandado de Injunção. Ação popular. Ação civil pública. Direito Penal e Direito Processual Penal Crime e contravenção. Elementos do crime. Relação de causalidade. Crime tentado e crime consumado. Causas de exclusão da culpabilidade: erro, coação irresistível, obediência hierárquica. Causas de exclusão da ilicitude: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal, exercício regular de direito. Dolo e culpa. Extinção de punibilidade. Crimes contra a administração pública. Crimes contra a Ordem Tributária (Lei n°. 8.137/90). Crimes nas Licitações e Contratos Administrativos (Lei n°. 8.666/93). Crimes contra a probidade administrativa (Lei n°. 8.429/92). Crimes de responsabilidade de prefeitos e vereadores (Decreto Lei n°. 201/67). Governadores e Secretários de Estado (Lei n°. 1.079/50). Os crimes decorrentes da responsabilidade fiscal (Lei n°. 10.028/2000). Inquérito policial. Ação penal. Procedimento dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. Sentença penal. Efeitos extra penais da sentença.Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho Empregado urbano, rural, outras formas de prestação de serviços. Empregador urbano, rural, o Estado empregador, grupo econômico. Duração do contrato de trabalho. Duração da jornada de trabalho e períodos de repouso. Férias e 13° salário. Alterações, suspensão e interrupção do contrato de trabalho. Equiparação salarial, proteção ao salário, adicionais salariais. Aviso prévio, garantia de emprego, FGTS, justas causas. Organização e competência da Justiça do Trabalho. Princípios do processo do trabalho. Petição inicial, reclamação verbal e o art. 133 da Constituição Federal. Rito sumaríssimo e Lei 5584/70. Contestação, exceções, reconvenção e prescrição. Audiência, atos e prazos processuais. Revelia, confissão, conciliação e instrução. Tipos de prova, ônus da prova e dinâmica probatória. Decisão, preclusão, coisa julgada, embargos declaratórios. Recursos no processo do trabalho: princípios e tipos de recurso. Execução de sentença, tipos e natureza da execução. Liquidação de sentença: cálculos, artigos e arbitramento. Garantia do Juízo: penhora, remoção de bens. Embargos e impugnação à sentença de liquidação. Arrematação, adjudicação e remição. Insolvência do empregador. Direito Previdenciário Saúde, Previdência Social e Assistência Social: princípios básicos. Previdência Social: órgãos. Sistema e Regimes. Segurados e Dependentes. Filiação e inscrição. Financiamento da Seguridade Social. Contribuições Sociais. Natureza e regime jurídico. Teorias. Plano de custeio. Salário de Contribuição. Conceito. Aposentadoria. Pensão. Reserva remunerada e reforma. EC n°s 20/98, 41/03 e 47/05. Cálculo de acordo com os diversos contribuintes. Reajuste e atualização. Teto e limites. Prestações em geral. Benefícios. Carência. Salário de benefício. Renda mensal inicial. Reajustamento e revisão. Prescrição. Benefícios em espécie. Tempo de Contribuição para fins previdenciários. Regime e prova. Intertemporalidade e compensação. Jurisprudência. Assistência social. Regime jurídico. Prestações. Processo Previdenciário. Justificação. Direito Municipal: 1. Município. Autonomia. Limites. Competência privativa e concorrente. 2. Lei Orgânica Municipal. Natureza. Conteúdo. A Lei Orgânica e as Constituições federal e estadual. A Lei Orgânica e as leis municipais. 3. Estatuto da Cidade. 4.Processo legislativo municipal. Iniciativa privativa. Urgência. 5. Poderes políticos municipais.Competência. Controle. 6. Administração municipal - composição. Administração direta e indireta: órgãos e entidades. 7. O novo Código de Trânsito brasileiro - competência do Município. 8. Lei de Responsabilidade Fiscal.

AGENTE ADMINISTRATIVO

Prova da Língua Portuguesa

Ortografia; Acentuação Gráfica, crase, Conjunção de verbos usuais; Regência; Concordância verbal e Nominal, Classe de Palavras. Figuras de linguagem, análise sintática; período simples, Emprego de Pronomes; interpretação de texto; Uso dos porquês.

Prova de Legislação

Lei Municipal 6055,de 14/09/2006, Lei Orgânica do Município de São Leopoldo..

Prova de Informática

Informações gerais sobre informática e sistemas operacionais Windows, microcomputadores, periféricos, dispositivos de armazenamento de dados, aplicativos, arquivos, ícones, botões, caixas de diálogos, barra de rolagem Windows e Explorer, editor de textos para Windows: criar/salvar/alterar arquivos, seleção, remoção, cópia, e movimento de texto, formatação de fonte e parágrafos, tabelas, tabulações, bordas e marcadores, configuração e numeração de páginas, impressão, figuras, auto-formas, símbolos e gráfico.

ASSISTENTE SOCIAL:

Prova da Língua Portuguesa:

Fonética e Fonêmica. Ortografia. Pontuação. Classes de palavras: Forma,Emprego, Funções e Flexão. Derivação e Composição. Concordâncias Verbal e Nominal. Regências Verbal e Nominal. Período: Estrutura e Construção. Coordenação e Subordinação. Homonímia, sinonímia, antonímia, parônima, polissemia, denotação e conotação. Efeitos expressivos e Figuras de linguagem. Interpretação de textos

Prova de Legislação:

Lei Municipal 6055,de 14/09/2006, Lei Orgânica do Município de São Leopoldo, Sistema Único de Saúde

Prova de Conhecimentos Específicos

Exercício Profissional; Código de Ética Profissional do Assistente Social; Políticas Sociais [Saúde, Criança e Adolescente, Assistência Social, Idoso, Pessoa Portadora de Deficiência, Álcool e drogas Serviço Social e Interdisciplinariedade; Planejamento;Saúde e Serviço Social; Políticas Públicas para Medicamentos Excepcionais

ATENDENTE DE NUTRIÇÃO:

Prova da Língua Portuguesa

Ortografia, Pontuação, Acentuação, Crase, Concordância Nominal e Verbal, Regência Verbal e Nominal, Emprego dos Verbos, Conjunção e Valor, Modo Temporal, Uso de Pronomes e Forma de Tratamento

Prova de Legislação

Lei Municipal 6055,de 14/09/2006, Lei Orgânica do Município de São Leopoldo.

Prova de Conhecimentos Específicos

Alimentos; Fundamentos da alimentação e alimentação humana; Higiene e segurança alimentar;Técnica dietética e tecnologia culinária

PSICÓLOGO:

Prova da Língua Portuguesa:

Fonética e Fonêmica. Ortografia. Pontuação. Classes de palavras: Forma,Emprego, Funções e Flexão. Derivação e Composição. Concordâncias Verbal e Nominal. Regências Verbal e Nominal. Período: Estrutura e Construção. Coordenação e Subordinação. Homonímia, sinonímia, antonímia, parônima, polissemia, denotação e conotação. Efeitos expressivos e Figuras de linguagem. Interpretação de textos.

Prova de Legislação:

Lei Municipal 6055,de 14/09/2006, Lei Orgânica do Município de São Leopoldo, Sistema Único de Saúde

Prova de Conhecimentos Específicos

Avaliação Psicológica, Técnicas Projetivas, Transferência e Contra Transferência, Desenvolvimento Infantil, Dificuldades de Aprendizagem, Fazes de Desenvolvimento, Entrevista Inicial, Contrato, Código de Ética, Teoria e Técnicas Psicológicas, Teorias e Técnicas Projetivas, Obras Completas de Freud, Dinâmica dos Grupos, Aconselhamento Psicológico, A família com Base na Teoria Sistêmica.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM:

Prova da Língua Portuguesa:

Ortografia; Acentuação Gráfica, Crase, Conjunção de Verbos Usuais; Regência; Concordância Verbal e Nominal, Classe de Palavras. Figuras de Linguagem, Análise Sintática; Período Simples, Emprego de Pronomes; Interpretação de Texto; Uso dos porquês.

Prova de Legislação:

Lei Municipal 6055,de 14/09/2006, Lei Orgânica do Município de São Leopoldo.

Prova de Conhecimentos Específicos

Noções de Anatomia e Fisiologia, Técnicas básicas de Enfermagem, Anotações de Enfermagem, Diluição e Administração de Medicamentos, Ética Profissional, Lei do Exercício Profissional, Enfermagem Médico- Cirúrgica, Enfermagem em Materno-Infantil, Enfermagem em Saúde Pública, Enfermagem em Emergência, Noções de Controle de Infecções Hospitalares, Relacionamento Interpessoal, Enfermagem em Centro Cirúrgico, Enfermagem em Centro de Materiais Esterilizados.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Prova da Língua Portuguesa:

Fonética e Fonêmica. Ortografia. Pontuação. Classes de palavras: Forma,Emprego, Funções e Flexão. Derivação e Composição. Concordâncias Verbal e Nominal. Regências Verbal e Nominal. Período: Estrutura e Construção. Coordenação e Subordinação. Homonímia, sinonímia, antonímia, parônima, polissemia, denotação e conotação. Efeitos expressivos e Figuras de linguagem. Interpretação de textos.

Prova de Legislação:

Lei Municipal 6055,de 14/09/2006, Lei Orgânica do Município de São Leopoldo, Sistema Único de Saúde

Prova de Conhecimentos Específicos

Lei n°. 10.216, de 06 de abril de 2001; Portaria / SNAS n°. 224, de 29 de janeiro de 1992;Portaria/GM n°. 106, de 11 de fevereiro de 2000; Portaria/GM n°. 336, de 19 de fevereiro de 2002; Legislação e Código de Ética Profissional; História da Terapia Ocupacional;CID 10; Atuação Terapêutica ocupacional nos níveis de atenção à saúde de média e alta complexidade; Terapia Ocupacional em Pediatria e no desenvolvimento infantil; Terapia Ocupacional no tratamento da Hemiplegia do adulto; Terapia Ocupacional na Ortopedia; Anatomia funcional dos membros superiores; Terapia Ocupacional na Disfunção Física; Terapia no controle motor; Abordagem de tratamento neurofisiológico e evolucional; Saúde mental e Psiquiatria; Abordagem Biomecânica; Análise das Atividades; Evolução Neurológica; CAPS / Residências terapêuticas e atendimentos extra-hospitalares; Drogadição e dependência Química; Exame e avaliação motora.

CIRURGIÃO TORACICO:

Prova da Língua Portuguesa:

Fonética e Fonêmica. Ortografia. Pontuação. Classes de palavras: Forma,Emprego, Funções e Flexão. Derivação e Composição. Concordâncias Verbal e Nominal. Regências Verbal e Nominal. Período: Estrutura e Construção. Coordenação e Subordinação. Homonímia, sinonímia, antonímia, parônima, polissemia, denotação e conotação. Efeitos expressivos e Figuras de linguagem. Interpretação de textos.

Prova de Legislação:

Lei Municipal 6055,de 14/09/2006, Lei Orgânica do Município de São Leopoldo, Sistema Único de Saúde

Prova de Conhecimentos Específicos

Anatomia cirúrgica do tórax e órgãos torácicos., avaliação pré-operatória da função pulmonar, manuseio pré, e pós-operatório em cirurgia torácica, métodos de diagnóstico em cirurgia torácica, métodos de drenagem em cirurgia torácica, afecções do diafragma, do estreito superior e parede do tórax, neoplasias pulmonares e árvore traqueobrônquica, doenças broncopulmonares supurativas, tratamento cirúrgico do enfisema bolhoso e difuso, cirurgia das malformações broncopulmonares, cirurgia na tuberculose pulmonar e seqüelas, patologia cirúrgica das pleuras, afecções cirúrgicas do mediastino, patologia cirúrgica do esôfago, traumatismo torácico, transplante pulmonar, princípios básicos da oncologia torácica, procedimentos em brocoscopia.

CIRURGIÃO VASCULAR:

Prova da Língua Portuguesa:

Fonética e Fonêmica. Ortografia. Pontuação. Classes de palavras: Forma,Emprego, Funções e Flexão. Derivação e Composição. Concordâncias Verbal e Nominal. Regências Verbal e Nominal. Período: Estrutura e Construção. Coordenação e Subordinação. Homonímia, sinonímia, antonímia, parônima, polissemia, denotação e conotação. Efeitos expressivos e Figuras de linguagem. Interpretação de textos.

Prova de Legislação:

Lei Municipal 6055,de 14/09/2006, Lei Orgânica do Município de São Leopoldo, Sistema Único de Saúde

Prova de Conhecimentos Específicos

Fisiopatologia das doenças vasculares periféricas; Bases terapêuticas das doenças vasculares periféricas; Doenças das artérias: diagnóstico, tratamento clínico e tratamento cirúrgico; Doenças das veias: diagnóstico, tratamento clínico e tratamento cirúrgico;Doenças dos linfáticos; Angiosdisplasias; Fístulas artério-venosas; Tumores vasculares; Emergências vasculares-traumas; Síndromes de compressão neuro-vasculares; Pé diabético; Ecodopplergrafia; Angiorradiologia diagnóstica e intervencionista;Acessos Vasculares.

CIRURGIÃO UROLOGISTA;

Prova da Língua Portuguesa:

Fonética e Fonêmica. Ortografia. Pontuação. Classes de palavras: Forma,Emprego, Funções e Flexão. Derivação e Composição. Concordâncias Verbal e Nominal. Regências Verbal e Nominal. Período: Estrutura e Construção. Coordenação e Subordinação. Homonímia, sinonímia, antonímia, parônima, polissemia, denotação e conotação. Efeitos expressivos e Figuras de linguagem. Interpretação de textos.

Prova de Legislação:

Lei Municipal 6055,de 14/09/2006, Lei Orgânica do Município de São Leopoldo, Sistema Único de Saúde

Prova de Conhecimentos Específicos

Anatomia cirúrgica urológica; semiologia urológica; imaginologia do trato urinário; semiologia urológica; traumatismo urogenital; tumores renais; tumores de próstata; tumores de bexiga; tumores da supra renal; tumores do uroepitélio alto; tumores de testículos; tumores do pênis; litíase urinária;. Infecções urinárias; tuberculose urogenital; transplante renal; uropediatria; infertilidade masculina; disfunções sexuais masculinas; urologia feminina; uroneurologia; endourologia e cirurgia videolaparoscópica; doenças sexualmente transmissíveris; hipertensão renovascular; cirurgia reconstrução urogenital; embriologia do trato geniturinário.

CIRURGIÃO TRAUMATOLOGISTA;

Prova da Língua Portuguesa:

Fonética e Fonêmica. Ortografia. Pontuação. Classes de palavras: Forma,Emprego, Funções e Flexão. Derivação e Composição. Concordâncias Verbal e Nominal. Regências Verbal e Nominal. Período: Estrutura e Construção. Coordenação e Subordinação. Homonímia, sinonímia, antonímia, parônima, polissemia, denotação e conotação. Efeitos expressivos e Figuras de linguagem. Interpretação de textos.

Prova de Legislação:

Lei Municipal 6055,de 14/09/2006, Lei Orgânica do Município de São Leopoldo, Sistema Único de Saúde

Prova de Conhecimentos Específicos

Etiologia e epidemiologia do trauma, resposta endócrino-metabólica ao trauma, biomecânica do Trauma, abordagem inicial do politraumatizado, trauma craniano, trauma da face e região cervical, trauma de tórax, trauma abdominal, traumatismo pelviperineal, trauma musculoesquelético, trauma de coluna e raquimedular, trauma no idoso, trauma na gestante, trauma pediátrico, queimaduras, afogamento

MEDICO CIRURGIÃO ASSISTENTE

Prova da Língua Portuguesa:

Fonética e Fonêmica. Ortografia. Pontuação. Classes de palavras: Forma,Emprego, Funções e Flexão. Derivação e Composição. Concordâncias Verbal e Nominal. Regências Verbal e Nominal. Período: Estrutura e Construção. Coordenação e Subordinação. Homonímia, sinonímia, antonímia, parônima, polissemia, denotação e conotação. Efeitos expressivos e Figuras de linguagem. Interpretação de textos.

Prova de Legislação:

Lei Municipal 6055,de 14/09/2006, Lei Orgânica do Município de São Leopoldo, Sistema Único de Saúde

Prova de Conhecimentos Específicos

Bases da Biologia Molecular; Resposta Endócrino-Metabólica ao Trauma; Equilíbrio hidro-eletrolíticos e Ácido-Base; Nutrição em Cirurgia; Cicatrização e Cuidados com a Ferida Cirúrgica; Infecções e Antibioticoterapia em Cirurgia; Cuidados Pré e Pós-Operatórios; Choque - Falência de Múltiplos Órgãos;Terapia Intensiva em Cirurgia; Hemostasia - Terapia Transfusional; Fatores de Risco no Paciente Cirúrgico; Princípios Gerais de Oncologia Cirúrgica; Transplantes - Aspectos Gerais. Atendimento Inicial ao Politraumatizado; Trauma Crânio-Encefálico e Raqui-Medular; Trauma Cervical;Trauma Torácico; Trauma Abdominal; Trauma Pelve-Perineal; Trauma Vascular; Trauma Renal e Ureteral;Trauma no Idoso; Trauma na Gestante e na Criança; Traumatismos de Extremidades; Queimaduras. Cirurgia da Tireóide e Paratireóide; Cirurgia da Adrenal; Cirurgia da Mama; Bases da Cirurgia Torácica;Cirurgia das Hérnias Abdome Agudo Não-Traumático; Hemorragia Digestiva; Hipertensão Porta; Cirurgia do Esôfago; Cirurgia do Fígado e Vias Biliares; Cirurgia do Estômago; Cirurgia do Intestino Delgado; Cirurgia do Cólon, Reto e Ânus; Cirurgia do Pâncreas; Cirurgia do Baço; Bases da Cirurgia Vascular; Cirurgia Ambulatorial; Bases da Cirurgia Ginecológica; Bases da Cirurgia Pediátrica; Princípios de Cirurgia Vídeo-Laparoscópica;Bases da Cirurgia da Obesidade Mórbida; Bases da Cirurgia no Paciente Idoso.

ODONTÓLOGO CIRURGIÃO BUCO-MAXILO-FACIAL

Prova da Língua Portuguesa:

Fonética e Fonêmica. Ortografia. Pontuação. Classes de palavras: Forma,Emprego, Funções e Flexão. Derivação e Composição. Concordâncias Verbal e Nominal. Regências Verbal e Nominal. Período: Estrutura e Construção. Coordenação e Subordinação. Homonímia, sinonímia, antonímia, parônima, polissemia, denotação e conotação. Efeitos expressivos e Figuras de linguagem. Interpretação de textos.

Prova de Legislação:

Lei Municipal 6055,de 14/09/2006, Lei Orgânica do Município de São Leopoldo, Sistema Único de Saúde

Prova de Conhecimentos Específicos

Infecções do complexo maxilofacial, cistos do complexo maxilofacial, tumores odontogênicos, traumatologia bucomaxilofacial, anatomia da face, cirurgia ortagnática, anestesiologia em odontologia, terapêutica em cirurgia bucomaxilofacial, traumatismo alvéolo-dentário, tumores das glândulas salivares, abscessos de origem odontogênica, acidentes e complicações em cirurgia e traumatologia bucomaxilofacial, cirurgia parendodôntica, cirurgia em implantodontia.

NEUROCIRURGIÃO:

Prova da Língua Portuguesa:

Fonética e Fonêmica. Ortografia. Pontuação. Classes de palavras: Forma,Emprego, Funções e Flexão. Derivação e Composição. Concordâncias Verbal e Nominal. Regências Verbal e Nominal. Período: Estrutura e Construção. Coordenação e Subordinação. Homonímia, sinonímia, antonímia, parônima, polissemia, denotação e conotação. Efeitos expressivos e Figuras de linguagem. Interpretação de textos.

Prova de Legislação:

Lei Municipal 6055,de 14/09/2006, Lei Orgânica do Município de São Leopoldo, Sistema Único de Saúde

Prova de Conhecimentos Específicos

Neoplasia do sistema nervoso; biologia do traumatismo cranioencefálico; contusões encefálicas; hipertensão intracraniana; infecções e parasitoses de interesse neurocirúrgico; fístula de líquido cefalorraquidiano; traumatismo não mecânicos do sistema nervoso; hidrocefalia; afecções vasculares de interesse neurocirúrgico; síndrome neurológicas pós-traumáticas; traumatismo raquimedulares; neurointensivismo; ferimentos penetrantes do sistema nervoso; traumatismo do sistema nervoso periférico.

CLINICO GERAL ASSISTENTE

Prova da Língua Portuguesa:

Fonética e Fonêmica. Ortografia. Pontuação. Classes de palavras: Forma,Emprego, Funções e Flexão. Derivação e Composição. Concordâncias Verbal e Nominal. Regências Verbal e Nominal. Período: Estrutura e Construção. Coordenação e Subordinação. Homonímia, sinonímia, antonímia, parônima, polissemia, denotação e conotação. Efeitos expressivos e Figuras de linguagem. Interpretação de textos.

Prova de Legislação:

Lei Municipal 6055,de 14/09/2006, Lei Orgânica do Município de São Leopoldo, Sistema Único de Saúde

Prova de Conhecimentos Específicos:

Epidemiologia e saúde. Medicina ambulatorial: condutas clínicas em atenção primária. Atenção Primária, equilíbrio entre necessidades de saúde, serviços-tecnologia. Controle das doenças sexualmente transmissíveis: DST/AIDS. Famílias: funcionamento e tratamento. Saúde da Mulher. Doenças Infecto Contagiosas. Hipertensão Arterial e Diabetes. Imunização. Crescimento e Aleitamento da Criança. Semiologia Pediátrica e Desenvolvimento da Criança. Pediatria do desenvolvimento e preventiva: crescimento e desenvolvimento; imunizações; desordens emocionais e psicossociais. Nutrição e distúrbios nutricionais: alimentação do lactente normal; desnutrição; obesidade e avitaminoses. Fisiopatologia dos Líquidos corporais: terapia de reidratação oral e parenteral; equilíbrio hidro-eletrolítico e ácido-básico e suas desordens; acidentes: afogamento, queimaduras e envenenamento. Erros inatos do metabolismo. Doenças infecciosas na infância: prevenção; doenças bacterianas; doenças virais ou presumivelmente virais. Sistema imunológico: doença reumática e do tecido conjuntivo; desordens alérgicas e doenças devidas à deficiência imunológica inclusive síndrome da imunodeficiência adquirida. Código de Ética Profissional.

PNEUMOLOGISTA:

Prova da Língua Portuguesa:

Fonética e Fonêmica. Ortografia. Pontuação. Classes de palavras: Forma,Emprego, Funções e Flexão. Derivação e Composição. Concordâncias Verbal e Nominal. Regências Verbal e Nominal. Período: Estrutura e Construção. Coordenação e Subordinação. Homonímia, sinonímia, antonímia, parônima, polissemia, denotação e conotação. Efeitos expressivos e Figuras de linguagem. Interpretação de textos.

Prova de Legislação:

Lei Municipal 6055,de 14/09/2006, Lei Orgânica do Município de São Leopoldo, Sistema Único de Saúde

Prova de Conhecimentos Específicos:

Métodos de diagnóstico em Pneumologia. Avaliação funcional respiratória. Epidemiologia, diagnóstico e tratamento dos seguintes assuntos: Tuberculose; Neoplasias Pleuropulmonares (Câncer de pulmão, neoplasias pleurais e metástases pleuro-pulmonares). Asma. DPOC. Derrames Pleurais. Pneumopatias Intersticiais Difusas. Pneumonias. Micoses Pulmonares. Doenças Mediastinais. Pneumopatias Ocupacionais.

PSIQUIATRA:

Prova da Língua Portuguesa:

Fonética e Fonêmica. Ortografia. Pontuação. Classes de palavras: Forma,Emprego, Funções e Flexão. Derivação e Composição. Concordâncias Verbal e Nominal. Regências Verbal e Nominal. Período: Estrutura e Construção. Coordenação e Subordinação. Homonímia, sinonímia, antonímia, parônima, polissemia, denotação e conotação. Efeitos expressivos e Figuras de linguagem. Interpretação de textos.

Prova de Legislação:

Lei Municipal 6055,de 14/09/2006, Lei Orgânica do Município de São Leopoldo, Sistema Único de Saúde

Prova de Conhecimentos Específicos

Legislação e políticas em saúde mental; Psicopatologia, semiologia e nosologia psiquiátrica; Terapêutica: psicofarmacologia, psicoterapias, psicanálise. Práticas institucionais em saúde mental: o nascimento do manicômio, a psiquiatria preventivista e comunitária, a antipsiquiatria, as comunidades terapêuticas, a reforma psiquiátrica italiana, a criação de serviços substitutivos ao manicômio. Álcool e outras drogas. Atenção ao paciente judiciário. Lei Federal N°. 10.216, de 06 de abril de 2001. Portaria N°. 336/GM, de 19 de fevereiro de 2002. CAPS - tipos, sua implantação, história, objetivos, diretrizes, princípios e legislação.

TÉCNICO GESSISTA:

Prova da Língua Portuguesa:

Ortografia, Pontuação, Acentuação, Crase, Concordância Nominal e Verbal, Regência Verbal e Nominal, Emprego dos Verbos, Conjunção e Valor, Modo Temporal, Uso de Pronomes e Forma de Tratamento.

Prova de Legislação:

Lei Municipal 6055,de 14/09/2006, Lei Orgânica do Município de São Leopoldo.

Prova de Conhecimentos Específicos

Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; promoção à saúde e prevenção das doenças; anotações e registros em prontuários médicos; anatomia e fisiologia dos sistemas esquelético, muscular, circulatório e nervo periférico; articulações e junturas; conhecimentos gerais em traumato-ortopedia: fraturas, entorses e luxações: sinais clínicos das fraturas; classificação das fraturas; cuidados e complicações antes e após as imobilizações ortopédicas; auxilio médico nas reduções, luxações, nas orientações e no preparo de infiltrações, punções, preparo da sala de pequenos procedimentos fora do centro cirúrgico; imobilizações de urgência, imobilizações provisórias e definitivas com uso de gesso ortopédico, retirada de aparelho gessado com serra elétrica oscilatória; orientações e cuidados com crianças e idosos, pessoas com deficiência física e motora; humanização no atendimento.

FARMACÊUTICO:

Prova da Língua Portuguesa:

Fonética e Fonêmica. Ortografia. Pontuação. Classes de palavras: Forma,Emprego, Funções e Flexão. Derivação e Composição. Concordâncias Verbal e Nominal. Regências Verbal e Nominal. Período: Estrutura e Construção. Coordenação e Subordinação. Homonímia, sinonímia, antonímia, parônima, polissemia, denotação e conotação. Efeitos expressivos e Figuras de linguagem. Interpretação de textos.

Prova de Legislação:

Lei Municipal 6055,de 14/09/2006, Lei Orgânica do Município de São Leopoldo, Sistema Único de Saúde

Prova de Conhecimentos Específicos

Legislação farmacêutica; resolução n°. 300 de 30 de janeiro de 1997; portaria 1017, de 23 de dezembro de 2002; resolução CFF n°. 288 de 21 de março de 1996; portaria n°. 2.814/GM, de 29 de maio de 1998; portaria n°. 344, de 12 de maio de 1998; decreto n°. 79094, de 05 de janeiro de 1977; lei n°. 6.360, de 23 de setembro de 1976; lei n°. 5991,de 17 de dezembro de 1973; seleção de medicamentos; gestão de estoque:planejamento, aquisição, recebimento, armazenamento e controle de estoque de medicamentos e materiais médico-hospitalares; sistema de distribuição de medicamentos; farmacotécnica hospitalar de produtos não estéreis; fracionamento de medicamentos e RDC 33 de 19 de abril de 2000; resolução RDC n°. 214, de 12 de dezembro de 2006; resolução RDC n°. 67, de 08 de outubro de 2007; misturas intravenosas: nutrição parenteral, agentes citotóxicos e antimicrobianos. RDC 45, de 13 de março de 2003; resolução RDC n°. 29, de 17 de abril de 2007 ; portaria n°. 272 publicada em 08 de abril de 1998; resolução RDC n°. 220, de 21 de setembro de 2004; controle de qualidade, controle das infecções hospitalares, portaria n°. 2616, de 12 de maio de 1998; estabilidade de medicamentos; resíduos de serviços de saúde: resolução RDC n°. 306, de 07 de dezembro de 2004; informação sobre medicamentos. farmacoepidemiologia: estudos de utilização de medicamentos e farmacovigilância tecnovigilância; reações adversas a medicamentos; interações medicamentosas; farmacoeconomia. farmacocinética farmacodinâmica farmácia clínica e atenção farmacêutica; material médico-hospitalar; resolução RE n°. 2606, de 11 de agosto de 2006; resolução RDC n°. 156, de 11 de agosto de 2006; resolução RE n°. 2605, de 11 de agosto de 2006; resolução SESA n°. 141/2008; vias de administração de medicamentos; cálculos aplicados à farmácia; formas farmacêuticas; sistemas de liberação de fármacos; farmacoterapia das doenças microbianas e parasitárias; das doenças do sistema cardiovascular e renal; das doenças neoplásicas; dor e inflamação; dos distúrbios da coagulação; do sistema nervoso central, fármacos que atuam na função gastrintestinal, hormonal, ocular e na motilidade uterina; Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes. política nacional de assistência farmacêutica. assistência farmacêutica na atenção básica, saneantes. portaria n°. 15, de 23 de agosto de 1988; portaria n°. 122 de 29 de novembro de 1993.

ANEXO III

VANTAGENS

Médicos Plantonistas (Plantão 24 horas)
ESTATUTÁRIO
Salário Base2.350,59
Insalubridade 20%104,94
Auxilio Transporte88,00
Abono Salarial(Assiduidade)141,04
Auxilio Alimentação165,00
Adicional Noturno 30%188,04
Hora Reduzida Noturna117,52
TOTAL3.155,13

 

Médicos Assistentes (Rotineiro)
ESTATUTÁRIO
Salário Base1.780,50
Insalubridade 20%104,94
Auxilio Transporte88,00
Abono Salarial(Assiduidade)106,83
Auxilio Alimentação165,00
TOTAL2.245,27

 

Bônus por qualificação R$ 940,24

Conf. Lei 6.523/2008

Gratificação por cursos R$ 470,12

 

VANTAGENS PARA DEMAIS FUNÇÕES

ESTATUTÁRIO

Salário Base

Conf. Edital

Insalubridade 20%

104,94 - Conforme Laudo Pericial

Insalubridade 10%

52,47 - Conforme Laudo Pericial

Auxilio Transporte

88,00

Abono Salarial

Conf. Lei n° 4.617/99

Auxilio Alimentação

165,00

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO CONCURSO EDITAL 001/2009

- Publicação do Edital Internet14/01/2009
- Publicação do Edital Jornais16, 17 e 18/01/2009
- Período de recursos contra o Edital em21/01/2009
- Período de Inscrição via internet pelo site19/01/2009 à 17/02/2009 até 20:00hs Brasília

- Último dia para pagamento do boleto bancário

18/02/2009

- Publicação da lista preliminar de inscritos

20/02/2009

- Período de reconsideração de Inscrições

21/02 à 23/02/2009

- Período de recursos homologação de inscrições

23 à 25/02/2009

- Publicação lista definitiva Inscrições e Edital com data e local de realização de prova e ensalamento dos candidatos

26/02/2009

- Data de realização das provas

01/03/2009

- Divulgação dos Gabaritos Preliminares

02/03/2009

- Recebimento de recursos Administrativos dos Gabaritos

04 e 05/03/2009

- Divulgação dos Gabaritos Oficiais

06/03/2009

- Divulgação notas Preliminares

10/03/2009

- Recebimento recursos administrativos das notas preliminares

11 e 12/03/2009

- Divulgação das notas oficiais para todos os cargos

16/03/2009

- Edital de realização de sorteio para desempate

16/03/2009

- Realização do sorteio de desempate

18/03/2009

- Classificação final para homologação dos cargos

19/03/2009