Prefeitura de Ponta Porã - MS

Notícia:   523 vagas em diversas Áreas para a Prefeitura de Ponta Porã - MS

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTA PORÃ

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

COMISSÃO MUNICIPAL DE CONCURSO PÚBLICO

CONCURSO PÚBLICO N° 01/2009

EDITAL C/Nº 01/2009

Flávio Kayatt, Prefeito Municipal de PONTA PORÃ, nos termos do Decreto n. º 5366 de 24 de novembro de 2008, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para o Concurso Público de Provas Escritas, Prática e Apresentação de Títulos, destinado a selecionar candidatos para cargos/funções pertencentes ao quadro de pessoal estatutário da Prefeitura de Ponta Porã, de acordo com as normas e condições estabelecidas neste Edital.

CAPÍTULO I

DOS CARGOS/FUNÇÕES E SEUS QUANTITATIVOS

1. No Anexo I deste Edital constam: a relação dos cargos/funções objeto do concurso, o número de vagas, a habilitação requerida, os valores dos vencimentos e a carga horária de trabalho. No Anexo II, os critérios para avaliação da prova de redação; no Anexo III, a descrição das atribuições básicas dos Cargos; no Anexo IV, o Conteúdo Programático e no Anexo V, a Delimitação das áreas de abrangência das Estratégias Saúde da Família.

1.1. O regime jurídico dos cargos/funções é o estatutário, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos e do Magistério do Município de Ponta Porã - MS.

1.2. Os cargos públicos destinados a operacionalizar a execução das ações descentralizadas na área da saúde pública, firmadas através de convênio ou ajustes similares com o Governo Federal ou Estadual, são regidos pela Lei Complementar Municipal nº046/2008 de 20/06/2008, alterada pela Lei Complementar Municipal nº 048/2008 de 20/11/2008

1.3. Os cargos de Professor, nas diversas especialidades, são regidos pela Lei Complementar nº 029/2006 de 04/01/2006, alterada pela Lei Complementar Municipal nº030 de 19/09/2006.

1.4. Os demais cargos constantes do Anexo I deste Edital são regidos pela Lei Complementar Municipal nº 028/2006 de 04/01/2006, com as modificações introduzidas pela Lei Complementar Municipal nº 034 de 08/11/2006 e Lei Complementar Municipal nº 045 de 20/06/2008.

1.5. As provas serão escritas, prática e apresentação de títulos, conforme especificado neste Edital.

CAPÍTULO II

DAS INSCRIÇÕES

1. Antes de formalizar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento deste Edital, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o provimento do cargo/função que pretende concorrer. A inscrição do candidato pressupõe que tomou conhecimento e aceitou todas as normas e condições do concurso estabelecidas neste Edital e seus anexos, não podendo alegar desconhecimento.

2. As inscrições serão realizadas no período de 28 de Maio a 10 de Junho de 2009, conforme a seguir:

2.1. pela internet no endereço eletrônico www.pontapora.ms.gov.br, a partir das 14:00 horas do dia 28 de Maio de 2009, até às 23:59 horas do dia 10 de junho de 2009.

2.2. No Núcleo Tecnológico, sito à Rua Tiradentes, n° 754, Sala A, Centro (em frente à Escola Estadual Adê Marques), em Ponta Porã - MS, nos seguintes horários: dia 28 de Maio, das 14:00 às 17:00 horas e nos demais dias, das 8:00 às 11:00horas e das 13:00 às 17:00 horas, exceto aos sábados, domingos e feriados.

3. Inscrição de candidatos para o concurso 01/2009, que tiveram a inscrição homologada no concurso 001/2008:

3.1. O candidato que teve a inscrição deferida no Concurso Público objeto do Edital 001/2008, que foi anulado por força do Decreto 5.420, de 26 de março de 2009, ficará isento do pagamento de nova taxa para se inscrever neste Concurso, desde que se inscreva para o mesmo cargo e lotação.

3.2. O candidato, após confirmar a sua inscrição no concurso 01/2009, deverá imprimir o comprovante de inscrição, que deverá ser apresentado no ato da realização das provas, juntamente com o documento de identificação.

3.3. O candidato que optar por mudar de cargo/lotação, deverá se inscrever novamente, de acordo com os critérios definidos para inscrição de novos candidatos, relacionados no item 4. Para solicitar restituição do valor pago a título de taxa de inscrição no cargo do concurso 001/2008, deverá enviar requerimento para a Comissão do Concurso Público - Prefeitura Municipal de Ponta Porã, Rua Guia Lopes, 663 - setor de Protocolo.

3.4. Aos candidatos que tiveram sua inscrição homologada no concurso 00 1/2008 e optarem por não se inscrever neste concurso, ficará assegurado, após a finalização do concurso 01/2009, o direito de restituição do valor pago, a título de taxa de inscrição, no referido concurso, devendo para tanto, enviar requerimento para a Comissão do Concurso Público - Prefeitura Municipal de Ponta Porã, Rua Guia Lopes, 663 - setor de Protocolo.

4. Inscrição de novos candidatos para o concurso 01/2009:

4.1. O candidato deverá proceder da seguinte forma:

a) Preencher todos os campos da ficha de inscrição, na qual declarará ter conhecimento e aceitar todas as normas e condições do concurso.

b) O candidato, após preencher a ficha de inscrição no concurso 01/2009, deverá imprimi-la, assiná-la e destacar a parte inferior da mesma, no local indicado, sendo esta parte o seu comprovante de inscrição, que deverá ser apresentado no dia da realização da prova, juntamente com o documento de identificação.

c) Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição correspondente ao cargo escolhido, nas Agências da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, nas Lotéricas e Caixa Aqui, nos seguintes valores:

· Cargos de Nível Superior: R$ 80,00;

· Cargos de Professores: R$ 60,00;

· Cargos de Nível médio R$ 40,00;

· Cargos de Nível Fundamental completo ou incompleto R$ 20,00.

d) Não haverá devolução do valor pago para inscrição no concurso.

e) Para que a inscrição seja efetivada, o candidato deverá encaminhar o comprovante de pagamento da taxa de inscrição ou o comprovante de isenção e a ficha de inscrição, datada e assinada, por SEDEX ou AR, ou entregá-los pessoalmente no Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ponta Porã, sito à Rua Guia Lopes nº 663 - Centro - Ponta Porã - MS - CEP 79900-000, nos horários de 8h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, exceto sábados, domingos e feriados, até o dia 15 de junho de 2009. As fichas de inscrições postadas e aquelas com data de pagamento da taxa de inscrição posterior ao dia 15 de junho de 2009, serão indeferidas.

f) O candidato é responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento.

g) Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

h) As informações prestadas na Ficha de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Prefeitura Municipal de Ponta Porã o direito de excluir do Concurso Público aquele que não fornecer informações de forma completa e correta e ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

i) De acordo com a Lei Municipal nº3341 de 31/03/2004, regulamentada pelo Decreto nº5.368 de 24/11/2008 poderão requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição, os candidatos residentes no Município de Ponta Porã - MS há pelo menos dois anos e que estejam, na data da abertura das inscrições, concomitantemente, na condição de desempregados e carentes.

j) A comprovação de desempregado será efetuada mediante a apresentação de cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS com a baixa do último emprego ou acompanhada do número de inscrição na Agência Pública de Emprego do município de Ponta Porã - MS, ou cópia da publicação do ato que o desligou do serviço público, se ex-servidor público vinculado à administração pública pelo regime estatutário.

k) A condição de carente, mediante declaração firmada pelo próprio candidato, de que a renda per capita da família é de valor igual ou inferior a meio salário mínimo nacional, considerando, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar que vivam sob o mesmo teto.

l) Os candidatos que pleitearem isenção da taxa de inscrição deverão comprovar residência no município de Ponta Porã - MS, mediante a apresentação do titulo de eleitor de Cartório de circunscrição eleitoral do Município, com emissão anterior a vinte e quatro meses da data da publicação do Edital de abertura do concurso ou comprovante de vínculo empregatício desfeito, com órgão ou entidade pública ou com organização ou entidade privada sediada no Município, com data de admissão de mais de vinte e quatro meses da data da publicação do Edital de abertura do concurso.

m) Os pedidos de isenção serão analisados pela Comissão Municipal de Concurso que decidirá sobre o deferimento ou não do pleito. Em caso de indeferimento, o requerente será notificado, por edital, para que efetue o recolhimento da taxa no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

n) O candidato que se inscrever para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, deverá comprovar residência na área em que irá atuar, no mínimo, desde a data da abertura das inscrições. A delimitação das áreas de atuação dos Agentes Comunitários de Saúde é a constante do Anexo V deste Edital.

o) Os mapas referentes às delimitações das áreas de atuação dos Agentes Comunitários de Saúde, estarão à disposição no Núcleo Tecnológico, sito à Rua Tiradentes, 754, Sala A -Centro (em frente à Escola Estadual Adê Marques), em Ponta Porã - MS.

p) A inscrição do candidato somente será efetivada após o recebimento da ficha de inscrição e do comprovante do pagamento da taxa de inscrição ou pedido de isenção.

4.2. Os candidatos portadores de necessidades especiais, que desejarem fazer uso das prerrogativas que lhe são asseguradas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal; nas disposições do Decreto Federal n° 3298 de 20/12/1999 e alterações, que regulamenta a Lei n° 7.853 de 24/10/1989 terão direito de se inscreverem para o concurso público, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência da qual são portadores.

4.2.1. Aos candidatos portadores de necessidades especiais serão reservadas 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas, durante o prazo de validade do concurso, na forma do referido Decreto Federal.

4.2.2. Para o cargo/função que oferecer vagas no concurso em número inferior a 5 (cinco), não haverá reserva para portadores de necessidades especiais.

4.2.3. Quando o cálculo do número de vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais resultar em número fracionário, elevar-se-á até o primeiro número inteiro acima, resultante da aplicação do percentual, na forma do § 2° do artigo 37 do Decreto Federal 3.298/99.

4.2.4. Consideram-se deficiências aquelas estabelecidas nos artigos 3° e 4° do Decreto Federal n° 3.298/99.

4.2.5. Não serão considerados como deficiência visual, os distúrbios de acuidade visual, passiveis de correção.

4.2.6. No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá comunicá-la, especificando na ficha de inscrição e anexando à mesma, os seguintes documentos:

4.2.6.1. Laudo Médico firmado por especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código Internacional de Doenças - CID, bem como a causa provável da deficiência;

4.2.6.2. Solicitação dos meios necessários para a realização da prova, de acordo com sua deficiência.

4.2.7 Serão aceitos somente laudos médicos completos com assinatura e carimbo do médico especialista, não sendo considerados atestados, declarações, receituários ou exames.

4.2.8. O candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado no dia do concurso, tais como, prova em Braille para os deficientes visuais, prova ampliada para os deficientes visuais amblíopes, auxilio de intérprete de Libras para os deficientes auditivos, deverá requerê-lo, até a data do encerramento das inscrições, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

4.2.9. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas, deverá requerê-lo com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo estabelecido neste edital.

4.2.10. O candidato portador de necessidades especiais que realizar sua inscrição em desacordo com as normas estabelecidas neste Edital, não terá a prova preparada, qualquer que seja o motivo alegado, e não concorrerá às vagas destinadas aos portadores de deficiência, bem como não caberá recurso em favor de sua situação.

4.2.11. A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais estabelecidas nos subitens 4.2.8 e 4.2.9, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne:

a) ao conteúdo das provas;

b) à avaliação e aos critérios de aprovação;

c) ao horário e ao local de aplicação das provas;

d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.2.12. Os candidatos portadores de necessidades especiais, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a ordem de classificação.

4.2.13. As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, não havendo candidato aprovado nesta condição, serão preenchidas por candidatos não portadores de necessidades especiais.

4.2.14. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser argüida para justificar a concessão de aposentadoria.

4.3. A inscrição poderá ser feita diretamente pelo candidato ou através de procurador legalmente habilitado por procuração pública, ou particular com firma do candidato reconhecida em cartório, elaborada especificamente para esse fim.

5. Encerrado o prazo de inscrição, e após decorrido o prazo para entrega dos documentos mencionados na alínea "e" do subitem 4.1, será publicada no mural da Prefeitura Municipal de Ponta Porã, no Diário Oficial do Município e no site: www.pontapora.ms.gov.br a relação nominal dos candidatos cujas inscrições forem deferidas, em ordem alfabética, por cargo/função, e da qual constará o respectivo número de inscrição e CPF do candidato, dos portadores de necessidades especiais, bem como aquelas que forem indeferidas.

6. Somente estará inscrito no Concurso Público 01/2009, o candidato que tiver seu nome relacionado no Edital de Homologação das Inscrições. Desta forma, o candidato deve seguir rigorosamente todas as instruções quanto aos procedimentos para inscrição descritas neste Edital.

7. O candidato poderá recorrer no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação, ao Presidente da Comissão Municipal de Concurso Público, contra o indeferimento de sua inscrição, a omissão de seu nome ou solicitando a retificação de dados na Relação Nominal dos Inscritos.

8. O recurso deverá ser digitado ou datilografado devendo constar o nome, o número de inscrição, o cargo a que concorre e os dados que devem ser retificados ou que foram omitidos.

9. O silêncio do candidato implicará na aceitação expressa de todos os dados constantes da Relação dos candidatos inscritos, não cabendo qualquer reclamação posterior.

10. Não serão aceitos em hipótese alguma:

a) inscrições de candidatos que se apresentarem posteriormente ao prazo da inscrição;

b) mudança de cargo;

c) inscrição em mais de um cargo.

11. São requisitos para ingresso no serviço público municipal, que serão comprovados na efetivação da posse, sob pena de ser tornada sem efeito a nomeação:

a) ser brasileiro ou naturalizado;

b) ter, na data da posse, no mínimo, 18 anos completos;

c) estar quites com as obrigações militares e eleitorais e em gozo dos direitos políticos;

d) ser considerado, na data da efetivação da posse, apto em exame médico-pericial realizado pela Junta Médica da Prefeitura Municipal;

e) Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;

f) possuir documento oficial de identidade e inscrição no cadastro de pessoas físicas do Ministério da Fazenda;

g) comprovar o nível de escolaridade e ou habilitação profissional e demais qualificações exigidas para o exercício do cargo/função que concorrer;

h) Possuir aptidão física, idoneidade moral e não ter, nos últimos cinco anos, praticado atos incompatíveis com exercício de cargo público.

i) Não exercer cargo ou função publica e não acumular proventos de aposentadoria na administração pública federal, estadual ou municipal, conforme o disposto no art. 37, § 10 da Constituição Federal, ressalvadas as acumulações permitidas;

12. Quando convocados para nomeação, os candidatos deverão apresentar os documentos comprobatórios das condições estabelecidas no item anterior, juntamente com os demais documentos pessoais exigidos, no prazo que for fixado no edital de convocação, não superior a 15 (quinze) dias.

CAPÍTULO III

DAS PROVAS ESCRITAS

1. O concurso constará das seguintes provas escritas com os respectivos pesos:

PROVA

TIPO

Nº DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS

PROFESSORES DE: MATEMÁTICA, CIÊNCIAS, EDUCAÇÃO ARTÍSTICA, EDUCAÇÃO FÍSICA, LÍNGUA ESTRANGEIRA - ESPANHOL, EDUCAÇÃO INFANTIL, 1º E 2° ºANOS DO ENSINO FUNDAMENTAL, 3° AO 5° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL, 1° AO 5° ANO DO ENSINO FUNDAMENTAL- INDÍGENA.

01

Língua Portuguesa

Objetiva

10

10

100

02

Conhecimento Pedagógico

Objetiva

10

10

100

03

Conhecimento Específico

Objetiva

10

20

200

04

Redação

Dissertativa

-

-

100

MÉDICO- Rede de Atenção Básica e Estratégia de Saúde da Família; MÉDICO - Programa Saúde Indígena; ENFERMEIRO - Estratégia Saúde da Família, ENFERMEIRO - Programa Saúde Indígena; CIRURGIÃO DENTISTA; FARMACÊUTICO; ASSISTENTE SOCIAL.
ATENDENTE DE CONSULTÓRIO DENTÁRIO; AUXILIAR DE ENFERMAGEM; TÉCNICO DE ENFERMAGEM; TÉCNICO RADIOLÓGICO; TÉCNICO DE LABORATÓRIO; AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE; AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS; MOTORISTA III - VEÍCULO LEVE.

01

Língua Portuguesa

Objetiva

10

10

100

02

Conhecimento Específico

Objetiva

20

10

200

ASSISTENTE DE GESTÃO; AUXILIAR DE GESTÃO

01Língua PortuguesaObjetiva1010100
02MatemáticaObjetiva1010100
03Conhecimento EspecíficoObjetiva1010100
ASSISTENTE ADMINISTRATIVO II; AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS; AUXILIAR DE DISCIPLINA; AUXILIAR DE SERVIÇOS DIVERSOS; OFICIAL DE COZINHA; VIGIA.
01Língua PortuguesaObjetiva1010100
02MatemáticaObjetiva1010100

2.As provas constarão de questões de múltipla escolha e versarão sobre o programa constante no ANEXO IV deste Edital.

2.1. A prova de redação obedecerá aos critérios definidos no Anexo II deste Edital, e terá sua redação corrigida, somente os candidatos que acertarem 50% (cinqüenta por cento), ou mais, das questões objetivas, do total das provas objetivas.

3.As novas regras ortográficas não serão cobradas neste concurso.

CAPÍTULO IV

DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

1. As Provas Escritas serão realizadas em data, horário e locais que serão oportunamente divulgados através de Edital, por publicação no Diário Oficial do Município, quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Ponta Porã e no site www.pontapora.ms.gov.br.

1.1. Não haverá segunda chamada para as provas, nem a realização de prova fora da data, horário e local estabelecido.

1.2. Ao ingressar no local onde as provas serão realizadas, o candidato deverá encaminhar-se para sua sala, onde, após ser identificado, tomará assento e aguardará o horário de início.

1.3. Não será permitida a entrada de candidatos retardatários após o fechamento dos portões.

1.4. Quando da realização das provas não será permitida a consulta a qualquer tipo de texto, livros, apostilas, bem como a utilização de máquinas calculadoras, telefones celulares ou aparelhos eletrônicos, exceto para os candidatos portadores de deficiência visual que optarem pela prova em Braille, que deverão levar, no dia da prova, reglete e punção, sendo permitido também o uso de soroban.

1.5. Na data da realização das provas, o candidato deverá comparecer ao local com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de documento de identificação, do comprovante da inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

1.6. Os portões de acesso aos estabelecimentos onde se realizarão as provas serão fechados exatamente no horário marcado em Edital específico, não sendo permitida, em hipótese alguma, a entrada de candidatos retardatários.

1.7. Para ter acesso à sala de provas, o candidato deverá identificar-se ao fiscal, mediante a apresentação do comprovante de Inscrição e de documento de identificação com foto.

1.8. Após o ingresso à sala o candidato somente poderá dela sair acompanhado de um dos fiscais.

1.9. O candidato não poderá entregar a prova ou deixar a sala antes de decorrido o tempo mínimo de 1 (uma) hora do início da prova.

1.10. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal somente o Cartão de Respostas e a Redação, quando for o caso, sendo que o caderno de provas ficará de posse do candidato.

1.11. Após o término da prova, o candidato só poderá permanecer do lado de fora do portão de entrada, em silêncio, para não perturbar os demais candidatos em sala não sendo permitida a sua permanência dentro do recinto, até a completa finalização das atividades, isto é, o fechamento de malotes.

1.12. Durante a realização da prova e até o final do horário de término estabelecido não poderão permanecer dentro de sala de aula menos do que três candidatos, acompanhados do fiscal de sala.

1.13. Os 3 (três) últimos candidatos deverão permanecer em sala, até que a última prova seja entregue e só serão dispensados após o lacre do malote.

1.14. As eventuais ocorrências verificadas durante a realização das provas, bem como qualquer questionamento sobre dúvidas quanto a formulação de questões da prova, deverão, por determinação dos fiscais de sala ou a pedido de qualquer dos candidatos, constarem em ata, para posterior análise da Comissão Municipal de Concurso Público e da empresa organizadora.

1.15. Após o encerramento da Prova Escrita e fechamento dos malotes contendo os Cartões de Resposta, será fixado, no mural
do Paço Municipal, o Gabarito de todas as provas e posteriormente, publicado no Diário Oficial do Município.

1.16. O candidato que não concordar com as respostas constantes do gabarito publicado, poderá apresentar recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do 1º dia útil subseqüente ao da publicação, devendo o recurso vir acompanhado de justificativa pormenorizada, e, se for o caso, instruído com cópia de livros, publicações, apostilas, etc., que comprovem erro na formulação da questão ou do gabarito.

1.17. Caso algum gabarito venha ser alterado em conseqüência de eventuais recursos, o mesmo será republicado, devidamente corrigido.

2. Será eliminado do Concurso o candidato que:

a) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, ou utilizando-se de livros, notas, impressos ou outro material não permitido;

b) ausentar-se do local da prova sem o acompanhamento do Fiscal;

c) faltar com respeito ao fiscal ou aos candidatos ou tumultuar a realização das provas;

d) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância

3. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante que ficará em sala reservada e que ficará responsável pela guarda da criança. Não haverá compensação do tempo de amamentação no tempo de duração da prova.

4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de Identidade original, por motivo de perda/roubo/furto, será submetido à identificação especial (coleta de assinatura e de impressão digital em formulário próprio), devendo, posteriormente, identificar-se perante a Comissão do Concurso.

5. Caso o candidato não esteja portando o comprovante de inscrição, mas o seu nome conste na relação de inscrições homologadas, o mesmo poderá realizar a prova, mediante apresentação de documento de identificação.

CAPÍTULO V

DA AVALIAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

1. Cada prova escrita será avaliada na escala de 0 (zero) até 100 (cem) pontos ou até 200 (duzentos), conforme estabelecido no Capítulo III deste Edital.

2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50% do total dos pontos estipulados para todas as Provas Objetivas e 50% na Redação, não podendo, no entanto, obter grau 0 (zero) em nenhuma das provas.

3. A divulgação do resultado da Redação ocorrerá, somente, para os candidatos aprovados nas demais provas escritas.

4. Em caso de anulação de questão, a pontuação referente à mesma será atribuída a todos os candidatos que realizaram a prova. 4.1. A anulação de questões obedecerá rigorosamente critérios técnicos.

5. Na correção dos Cartões de Respostas das provas escritas será atribuído grau 0 (zero) à questão:

a) com mais de uma alternativa assinalada;

b) sem alternativa assinalada;

c) com emenda ou rasura;

d) marcada a lápis.

e) marcada em desacordo com as instruções do cartão de respostas.

CAPÍTULO VI

DA PROVA PRÁTICA

1. A prova prática para o cargo Técnico de Laboratório, constará de um teste prático, de caráter eliminatório, onde o candidato deverá demonstrar sua habilidade no desempenho da função em uma Unidade Laboratorial.

1.2. Será considerado aprovado o candidato que obtiver no mínimo 50 % dos pontos na Prova Prática, observados os critérios que forem estabelecidos posteriormente.

1.2.2 Os critérios específicos serão definidos quando da convocação do item 1 deste capítulo, assim como, prestados outros esclarecimentos que se fizerem necessários.

2.Não haverá segunda chamada ou repetição da prova prática, importando a ausência ou o retardamento do candidato na sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

CAPÍTULO VII

DA APRESENTAÇÃO DE TÍTULOS

1.O candidato aprovado apresentará os títulos, que é de caráter classificatório, em data e local a serem divulgados posteriormente.

2.Os títulos serão avaliados na escala de 0 (zero) a 40 (quarenta) pontos e obedecerão aos critérios a seguir:

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

a) Diploma ou certificado de pós-graduação (especialização, mestrado ou doutorado) em área de conhecimento afim à exigida para o cargo/função, com carga horária mínima de 360 horas/aula, desde que não seja pré- requisito para o cargo.

1

4

4

b) Diploma ou certificado de conclusão de curso de nível superior, quando não for pré-requisito para o cargo/função que concorrer.

1

2

2

c) Declaração, certificado, atestado que comprove a participação em Cursos avulsos não enquadrados nas situações anteriores, em área de conhecimento afim com as atribuições do cargo/função a que concorre, com carga horária mínima de 20 horas/aula e máxima de 60 horas/aula, realizados a partir de janeiro de 2004.

3

2

6

d) Declaração, Certificado, Atestado ou outro documento que comprove a participação em Cursos Avulsos não enquadrados nas situações anteriores, em área de conhecimento afim com as atribuições do cargo/função a que concorre, com carga horária acima de 60 horas/aula, realizados a partir de janeiro de 2004.

2

3

6

e) Cópia da Carteira de Trabalho, certidão ou declaração original, comprobatória de tempo de serviço prestado em empresas ou entidades privadas, na área de atuação do cargo (por ano ou fração de ano superior a 182 dias de trabalho)

2 anos

1

2

f) Cópia da Carteira de Trabalho, certidão ou declaração original, comprobatória de tempo de serviço prestado em órgão da administração pública, federal, estadual ou municipal, na área de atuação do cargo (por ano ou fração de ano superior a 182 dias de trabalho)

3 anos

1

3

g) Certidão de tempo de serviço emitida pela Prefeitura Municipal de Ponta Porã (por ano ou fração de ano superior a 182 dias de trabalho)

5 anos

3

15

h) Aprovação em concurso público, realizado por qualquer órgão da administração pública federal, estadual ou municipal, a partir de janeiro de 2004.

1

2

2

TOTAL DE PONTOS

40

3. Os candidatos deverão apresentar os documentos comprobatórios de titulação através de fotocópias autenticadas em cartório, ou fotocópia acompanhada do original.

3.1. Qualquer que seja a opção do candidato, a fotocópia ficará retida.

3.2 Os títulos, apresentados em cópias devidamente autenticadas, ou conferidas com os originais, após sua entrega, não poderão ser substituídos ou devolvidos e não será permitido acrescentar outros títulos aos já apresentados.

3.3 São documentos comprobatórios de titulação:

a) títulos relacionados nos itens a e b do quadro de títulos - diploma ou certificado.

b) títulos relacionados nos itens c e d do quadro de títulos - Declaração, Certificado, Atestado ou outro documento equivalente que comprove a participação em "Cursos Avulsos".

3.3.1. Serão aceitos/pontuados como "Cursos Avulsos", participação em Cursos, Congressos, Seminários, Encontros e Palestras.

3.3.2. Não serão aceitos/pontuados como "Cursos Avulsos", comprovantes de estágio, monitoria, prestação de serviço voluntário ou remunerado e atuação como participante em projetos, atividades de apoio, palestrante, ministrante, facilitador, coordenador, bem como documentos referentes aos pré-requisitos de escolaridade dos cargos.

3.3.3. Serão considerados afins a todos os cargos/funções, os cursos de Informática, como um único título, mesmo que no documento conste mais de um dos cursos listados a seguir, observados os requisitos estabelecidos no quadro de títulos:

a) Introdução à Informática: abrange os cursos da plataforma windows (windows 98, windows XP, windows 9X).

b) Informática Básica: abrange os cursos de Word, Excel, Acess, PowerPoint, Front Page e Outlook.

c) Informática Avançada: abrange os cursos de Corel Draw, Adobe Photoshop, Macromedia Flash, e outros assemelhados.

d) Cursos de Noções Técnicas de Hardware e Software.

3.3.4 Serão considerados afins ao cargo de Professor de Língua Estrangeira, na área fim do cargo a que concorre, e aos cargos de ensino superior, os Cursos de idiomas. 3.4. Para o item h, Edital do resultado final do concurso ou documento da posse.

3.5. Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, em especial a carga horária em "horas aula", assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente.

3.5.1. São consideradas informações necessárias nos documentos comprobatórios dos cursos, além do nome do candidato, a identificação do curso, a carga horária total, o período de realização, o nome da instituição e a assinatura do responsável.

4.Não serão admitidos, em hipótese alguma, títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico.

5.Os títulos recebidos na ocasião da "Apresentação de Títulos" passarão por uma análise, fundamentada nos critérios do Edital, antes de se atribuir pontos aos mesmos.

6.Em caso de fundada dúvida, a qualquer momento será solicitada, ao candidato, a reapresentação dos títulos, em documento original, sob pena de se desconsiderar os pontos relativos aos mesmos.

7.A Apresentação dos Títulos poderá ser feita pelo próprio candidato, munido de documento de identidade ou o que o substitua, ou através de representante devidamente habilitado com instrumento de procuração pública, ou particular com firma reconhecida em cartório. No ato da apresentação dos títulos o procurador apresentará sua Carteira de Identidade. A procuração ficará retida.

8.A Apresentação de Títulos será realizada após as Provas Escritas e somente pelos candidatos aprovados nestas provas, em datas a serem divulgadas posteriormente.

CAPÍTULO VIII

DO CRITÉRIO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

1. A classificação será feita pelo total de pontos obtidos pelos candidatos em todas as provas.

2. A listagem dos candidatos aprovados será publicada por ordem decrescente da nota final do Concurso, por cargo.

3. Em caso de empate na classificação, terá preferência o candidato:

a) de idade mais elevada, desde que tenha mais de 60 (sessenta) anos, em cumprimento ao Estatuto do Idoso;

b) maior nota na prova escrita;

c) maior idade, para os candidatos não abrangidos pela alínea "a" deste item.

3.1. Se ainda assim persistir o empate será realizado sorteio pela Comissão do Concurso convocando os candidatos empatados a presenciarem o sorteio.

CAPÍTULO IX

DOS RECURSOS

1. Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão do Concurso, encaminhados por Sedex ou AR, ou entregues pessoalmente no setor de Protocolo da Prefeitura Municipal, Rua Guia Lopes n° 663, Centro, Ponta Porã-MS, CEP 79900-000.

1.1. O prazo para interposição de recursos será de 3 (três) dias úteis após a homologação das inscrições, a realização das provas ou a divulgação dos gabaritos e dos resultados, tendo como termo inicial o 1º dia útil subseqüente ao dia da divulgação.

1.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, digitado, datilografado ou manuscrito com letra legível, devendo constar o nome do candidato, número de inscrição e cargo a que concorre.

1.3. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito recursal. Recurso inconsistente e intempestivo será preliminarmente indeferido.

1.4. Não serão admitidos recursos:

a) sem identificação e fundamentação do recurso;

b) fora do prazo.

c) das respostas dos recursos interpostos, isto é, reconsiderar ou rever resposta apresentada ao recurso.

1.5. Somente será admitido pela Comissão de Concurso o recurso que atender aos critérios estabelecidos neste Edital; aquele que deixar de atender, será indeferido.

1.6. A Comissão de Concurso terá o prazo estimado de dez dias corridos, a contar do 1º dia útil subseqüente ao encerramento do recebimento dos recursos, para apresentar resposta, que será divulgada no Diário Oficial do Município e em mural da Prefeitura.

1.6.1. O gabarito publicado anterior à avaliação dos recursos está sujeito à alteração decorrente de provimento de recurso interposto, devendo ser republicado ao qual não caberá recurso.

CAPÍTULO X

DOS RESULTADOS E SUA HOMOLOGAÇÃO

1.Concluídos os trabalhos de apuração, julgamento das provas escritas e classificação dos candidatos, o Prefeito Municipal homologará o resultado final, através de Edital, que será publicado no Diário Oficial do Município, acompanhado da relação nominal dos aprovados por ordem de classificação, em cada cargo/função e, quando for o caso, por lotação.

2.De acordo com a prioridade administrativa poderão ser homologados resultados por grupos de cargos/funções.

CAPÍTULO XI

DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

1. A nomeação será feita por ato do Prefeito Municipal e obedecerá rigorosamente a ordem de classificação.

2. Para efeito de nomeação o candidato convocado fica sujeito à aprovação em exame médico-pericial a ser realizado por junta médica da Prefeitura de Ponta Porã.

2.1. Na ocasião da posse de cada candidato habilitado que vier a ser nomeado, terá ele que comprovar possuir os requisitos indicados no item 11 do Capítulo II, deste Edital.

2.2. A verificação, em qualquer época, de declaração falsa ou de documentos falsos, apresentados pelo candidato, em qualquer fase do concurso, na apresentação de títulos, no ato da inscrição ou na posse, acarretará na anulação de sua classificação no concurso, e em conseqüência, de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízos de outros procedimentos legais cabíveis.

2.3. O candidato que exerce outro cargo ou função pública ou recebe proventos decorrentes de aposentadoria de cargos inacumuláveis, nos termos do inciso XVI e do §10 do artigo 37 da Constituição Federal, ao tomar posse deverá comprovar, quando incidir em acumulação ilícita, seu pedido de desligamento da situação anterior, bem como, comprovar, antes de entrar em exercício, a publicação do correspondente ato, sob pena de ter a respectiva nomeação tornada sem efeito.

3. Será considerado desistente, perdendo a classificação no Concurso o candidato que:

a) não se apresentar no prazo fixado pelo instrumento de convocação;

b) não se apresentar, no prazo fixado por lei, para tomar posse;

c) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo;

d) não apresentar a documentação comprobatória necessária para provimento do cargo.

CAPÍTULO XII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1.As vagas oferecidas são para exercício em unidades da estrutura da Prefeitura Municipal, sendo que a lotação obedecerá ao critério de classificação e prioridades da Administração.

1.1. A não concordância com a lotação implicará na sua exclusão.

2.O concurso terá validade de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogável por igual período, pela administração municipal, a contar da data de publicação do ato de homologação do seu resultado final.

3.A classificação no concurso, ainda que no limite de vagas estimadas, assegura ao concorrente, expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada às prioridades administrativas com observância das disposições legais pertinentes.

4.Durante o prazo de validade do concurso, além das vagas relacionadas no Anexo I, poderão ser preenchidas, por candidatos classificados, as vagas existentes no Plano de Cargos, assim como, as que vierem a vagar nesse período, bem como as que forem criadas por lei.

5.Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Município e no mural da Prefeitura Municipal, bem como poderá ser utilizada outra forma de comunicação ao candidato nomeado.

6.Serão publicados os resultados dos candidatos que lograrem classificação no concurso, podendo ser publicadas as notas de todos que realizaram as provas.

7. As determinações constantes nos itens deste Edital poderão ser alteradas, suprimidas e acrescidas, enquanto não efetivado o ato em questão, devendo nesse caso ser divulgada no Diário Oficial do Município e no mural da Prefeitura Municipal.

8. Na impossibilidade de realizar a prova escrita para todos os cargos em um único horário, por insuficiência dos espaços físicos disponíveis no Município, os mesmos serão distribuídos em horários distintos, período matutino e vespertino.

9. Para efeito deste Concurso, deverá ser considerado o horário oficial de Mato Grosso do Sul.

10. O candidato deverá manter atualizado seu endereço junto à Prefeitura Municipal de PONTA PORÃ, sob pena de serem consideradas válidas as eventuais correspondências encaminhadas no endereço constante na ficha de inscrição.

11. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação dos Editais e demais divulgações referentes a este Concurso, que serão feitas através do Diário Oficial do Município, não podendo, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.

12.O candidato nomeado, empossado e que entrar em exercício, ficará em estágio probatório pelo período de 3 (três) anos.

13.Cabe à Comissão do Concurso resolver os casos omissos e dirimir eventuais dúvidas relativas à realização do Concurso objeto deste Edital.

PONTA PORÃ-MS, 21 de Maio de 2009.

Flávio Kayatt
Prefeito Municipal

COMISSÃO MUNICIPAL DE CONCURSO PÚBLICO

PAULA CONSALTER
Presidente

MEMBROS:
CILNIO JOSÉ ARCE
JANE DOLDAN MARQUES NARDI
SANDRA ZULMIRA NICOLAU CÁCERES
BEATRIZ FERNANDES GONÇALVES

ANEXO I- EDITAL C/N°01/2009 - RELAÇÃO DE CARGOS / FUNÇÕES PARA CONCURSO

CARGOS DE ENSINO SUPERIOR - PROFISSIONAIS

CARGO/FUNÇÃO / LOTAÇÃO

Nº VAGAS

VENCIMENTO (R$)

CARGA HORÁRIA

QUALIFICAÇÃO

Médico - Rede de atenção básica

08

1.007,82

4 horas diárias

Curso superior em medicina e registro no Conselho da Categoria

Médico - Estratégia de Saúde da Família - PSF - Área Urbana

08

3.834,00

8 horas diárias

Curso superior em medicina e registro no Conselho da Categoria

Médico - Estratégia de Saúde da Família - Itamarati II (sede)

01

5.500,00

8 horas diárias

Curso superior em medicina e registro no Conselho da Categoria

Médico - Estratégia de Saúde da Família - Geraldo Garcia - Itamarati I

01

5.500,00

8 horas diárias

Curso superior em medicina e registro no Conselho da Categoria

Médico - Estratégia de Saúde da Família - Sanga Puitã

01

5.500,00

8 horas diárias

Curso superior em medicina e registro no Conselho da Categoria

Médico - Estratégia de Saúde da Família - Itinerante

01

5.500,00

8 horas diárias

Curso superior em medicina e registro no Conselho da Categoria

Médico - Programa Saúde Indígena

01

500,00 por plantão

24 horas semanal

Curso superior em medicina e registro no Conselho da Categoria

Enfermeiro - Estratégia de Saúde da Família - PSF - Área Urbana072.167,008 horas diáriasCurso superior em enfermagem e registro no Conselho da Categoria
Enfermeiro - Estratégia de Saúde da Família - Itamarati II (sede)012.334,008 horas diáriasCurso superior em enfermagem e registro no Conselho da Categoria
Enfermeiro - Estratégia de Saúde da Família - Geraldo Garcia - Itamarati I012.334,008 horas diáriasCurso superior em enfermagem e registro no Conselho da Categoria
Enfermeiro - Estratégia de Saúde da Família - Sanga Puitã012.334,008 horas diáriasCurso superior em enfermagem e registro no Conselho da Categoria
Enfermeiro - Estratégia de Saúde da Família - Itinerante012.334,008 horas diáriasCurso superior em enfermagem e registro no Conselho da Categoria
Enfermeiro - Estratégia de Agente Comunitário de Saúde022.167,008 horas diáriasCurso superior em enfermagem e registro no Conselho da Categoria
Enfermeiro - Programa de Saúde Indígena011.667,0024 horas semanalCurso superior em enfermagem e registro no Conselho da Categoria
Cirurgião Dentista - Estratégia de Saúde da Família - PSF - Área Urbana072.334,008 horas diáriasCurso superior em odontologia e registro no Conselho da Categoria
Cirurgião Dentista - Estratégia de Saúde da Família - Itamarati II (sede)012.417,008 horas diáriasCurso superior em odontologia e registro no Conselho da Categoria
Cirurgião Dentista - Estratégia de Saúde da Família - Geraldo Garcia - Itamarati I (CUT e AMFFI)022.417,008 horas diáriasCurso superior em odontologia e registro no Conselho da Categoria
Cirurgião Dentista - Estratégia de Saúde da Família - Sanga Puitã012.417,008 horas diáriasCurso superior em odontologia e registro no Conselho da Categoria
Cirurgião Dentista - Estratégia de Saúde da Família - Itinerante012.417,008 horas diáriasCurso superior em odontologia e registro no Conselho da Categoria
Farmacêutico - co-responsável - Farmácia Popular do Brasil011.200,008 horas diáriasCurso superior em Farmácia e registro no Conselho da Categoria
Assistente Social - Rede de atenção básica011.007,828 horas diáriasCurso Superior em Serviço Social e registro profissional no Conselho da categoria.
Assistente Social - Secretaria de Assistência Social011.007,828 horas diáriasCurso Superior em Serviço Social e registro profissional no Conselho da categoria.
SUB-TOTAL50-
CARGOS DE ENSINO SUPERIOR - PROFESSORES
CARGO/FUNÇÃO / LOTAÇÃONº VAGASVENCIMENTO (R$)CARGA HORÁRIAQUALIFICAÇÃO
Professor de Ciências - Reme01705,0020 horas SemanalCurso Superior de Graduação na área específica (Ciências)
Professor de Língua Estrangeira - Espanhol - Reme01705,00 20 horas SemanalCurso Superior de Graduação na área específica (Letras - Língua Espanhola)
Professor de Educação Física - Reme20705,0020 horas SemanalCurso Superior de Graduação na área específica (Educação Física)
Professor de Educação Física - Educação Infantil - Reme19705,0020 horas SemanalCurso Superior de Graduação na área específica (Educação Física)
Professor de Educação Artística - Reme16705,0020 horas SemanalCurso Superior de Graduação na área específica (Educação Artística)
Professor de Matemática - Reme07705,0020 horas SemanalCurso Superior de Graduação na área específica (Matemática)
Professor de Educação Infantil - Reme81705,0020 horas SemanalEnsino Médio Magistério de 04 (quatro) e curso superior em pedagogia, ou Curso Normal Superior, ou Curso Superior de Pedagogia com Pós- graduação em Educação Infantil.
Professor de 1° e 2° anos do Ensino Fundamental - Reme63705,0020 horas SemanalEnsino Médio Magistério de 03 ou 04 (quatro) e curso superior em pedagogia, ou Curso Normal Superior, ou Curso Superior de Pedagogia com Pós-graduação em Séries Iniciais.
Professor de 3° ao 5° anos do Ensino Fundamental - Reme54705,0020 horas SemanalEnsino Médio Magistério de 03 ou 04 (quatro) e curso superior em pedagogia, ou Curso Normal Superior, ou Curso Superior de Pedagogia com Pós-graduação em Séries Iniciais.
Professor de 1° ao 5° anos do Ensino Fundamental - Escola Municipal Indígena Jatayvary/Aldeia Lima Campo02490,00- Ensino Médio Ará Verá ou 705,00 -Nível Superior20 horas SemanalEnsino Médio Araverá ou Graduação em Pedagogia Indígena
Professor de 1° ao 5° anos do Ensino Fundamental. - Escola Municipal Indígena Myta Tavyterã/Aldeia Kokue'í01490,00- Ensino Médio Ará Verá ou 705,00 - Nível Superior20 horas SemanalEnsino Médio Araverá ou Graduação em Pedagogia Indígena
SUB-TOTAL265-
CARGOS / FUNÇÕES DE ENSINO MÉDIO
CARGO/FUNÇÃO / LOTAÇÃONº VAGASVENCIMENTO (R$)CARGA HORÁRIAQUALIFICAÇÃO
Assistente Administrativo II - Escola Municipal Rural Graça de Deus - Capei - BR 46302326,70 (*)8 horas diáriasEnsino Médio - conhecimentos de informática, prática em digitação e noções básicas de internet/Outlook
Assistente Administrativo II - Escola Municipal Rural Nova Conquista - Assentam. Itamarati II01326,70 (*)8 horas diáriasEnsino Médio - conhecimentos de informática, prática em digitação e noções básicas de internet/Outlook
Assistente Administrativo II - Assentamento Itamarati II01326,70 (*)8 horas diáriasEnsino Médio - conhecimentos de informática, prática em digitação e noções básicas de internet/Outlook
Assistente Administrativo II - Escola Municipal Rural Juvenal Froes Assentamento Dorcelina Folador01326,70 (*)8 horas diáriasEnsino Médio - conhecimentos de informática, prática em digitação e noções básicas de internet/outlook
Assistente Administrativo II - Assentamento ItamaratiI02326,70 (*)8 horas diáriasEnsino Médio - conhecimentos de informática, prática em digitação e noções básicas de internet/Outlook
Assistente Administrativo II - Escola Municipal Pólo Osvaldo de A. Matos - Distrito de Cabeceira do Apa02326,70 (*)8 horas diáriasEnsino Médio - conhecimentos de informática, prática em digitação e noções básicas de internet/outlook
Atendente de Consultório Dentário - Estratégia de Saúde da Família - PSF - Área Urbana07584,008 horas diáriasEnsino Médio - Registro no Conselho de Odontologia
Atendente de Consultório Dentário - Estratégia de Saúde da Família - Itamarati II (sede)01708,508 horas diáriasEnsino Médio - Registro no Conselho de Odontologia
Atendente de Consultório Dentário - Estratégia de Saúde da Família - Geraldo Garcia - Itamarati I (CUT e AMFFI)02708,508 horas diáriasEnsino Médio - Registro no Conselho de Odontologia
Atendente de Consultório Dentário - Estratégia de Saúde da Família - Sanga Puitã01708,508 horas diáriasEnsino Médio - Registro no Conselho de Odontologia
Atendente de Consultório Dentário - Estratégia de Saúde da Família - Itinerante01708,508 horas diáriasEnsino Médio - Registro no Conselho de Odontologia
Auxiliar de Enfermagem - Estratégia de Saúde da Família / PSF - Área Urbana10584,008 horas diáriasEnsino Médio e curso de Auxiliar de Enfermagem e registro profissional no Conselho da categoria
Auxiliar de Enfermagem - Estratégia de Saúde da Família - Itamarati II (sede)02708,508 horas diáriasEnsino Médio e curso de Auxiliar de Enfermagem e registro profissional no Conselho da categoria
Auxiliar de Enfermagem - Estratégia de Saúde da Família - Geraldo Garcia - Itamarati I03708,508 horas diáriasEnsino Médio e curso de Auxiliar de Enfermagem e registro profissional no Conselho da categoria
Auxiliar de Enfermagem - Estratégia de Saúde da Família - Sanga Puitã02708,508 horas diáriasEnsino Médio e curso de Auxiliar de Enfermagem e registro profissional no Conselho da categoria
Auxiliar de Enfermagem - Estratégia de Saúde da Família - Itinerante01708,508 horas diáriasEnsino Médio e curso de Auxiliar de Enfermagem e registro profissional no Conselho da categoria
Auxiliar de Enfermagem - Programa Saúde Indígena01326,00 (*)24 horas semanalEnsino Médio e curso de Auxiliar de Enfermagem e registro profissional no Conselho da categoria
Auxiliar de Enfermagem - Rede de Atenção Básica27326,70 (*)8 horas diáriasEnsino Médio e curso de Auxiliar de Enfermagem e registro profissional no Conselho da categoria
Técnico de Enfermagem - Rede de Atenção Básica06680,968 horas diáriasEnsino Médio e curso de Técnico de Enfermagem e registro profissional no Conselho da categoria
Técnico Radiológico - Rede de Atenção Básica01680,966 horas diáriasEnsino Médio e curso técnico em Radiologia e registro profissional no Conselho da categoria
Técnico de Laboratório - Rede de Atenção Básica01680,968 horas diáriasEnsino Médio e curso técnico de Laboratório e registro profissional no Conselho da categoria
Assistente de Gestão - Farmácia Popular do Brasil01600,008 horas diáriasEnsino médio completo
Auxiliar de Gestão - Farmácia Popular do Brasil05500,008 horas diáriasEnsino médio completo
Auxiliar de Serviços Gerais - Farmácia Popular do Brasil01400,00 (*)8 horas diáriasEnsino médio completo
SUB-TOTAL82-
CARGOS / FUNÇÕES DE ENSINO FUNDAMENTAL
CARGO/FUNÇÃO / LOTAÇÃONº VAGASVENCIMENTO (R$)CARGA HORÁRIAQUALIFICAÇÃO
Auxiliar de Disciplina - Escola Municipal Rural Graça de Deus - Capei - BR 46302260,00 (*)8 horas diáriasEnsino Fundamental
Auxiliar de Disciplina - Escola Municipal Rural Nova Conquista - Assentam. Itamarati II01260,00 (*)8 horas diáriasEnsino Fundamental
Auxiliar de Disciplina - Escola Municipal Pólo Osvaldo de A. Matos - Distrito de Cabeceira do Apa01260,00 (*)8 horas diáriasEnsino Fundamental
Auxiliar de Disciplina - Escola Municipal Rural Juvenal Froes Assentamento Dorcelina Folador02260,00 (*)8 horas diáriasEnsino Fundamental
Auxiliar de Disciplina - Escola Municipal Profª. Dora Landolfi - Distrito de Sanga Puitã02260,00 (*)8 horas diáriasEnsino Fundamental
Agente Comunitário de Saúde - Estratégia Saúde da Família - PSF Vila Aurea- Área Urbana03443,50 (*)8 horas diáriasEnsino Fundamental e residência na área do PSF.
Agente Comunitário de Saúde - Estratégia Saúde da Família - PSF Jardim Aeroporto - Área Urbana02443,50 (*)8 horas diáriasEnsino Fundamental e residência na área do PSF.
Agente Comunitário de Saúde - Estratégia Saúde da Família - PSF Jardim Marambaia - Área Urbana01443,50 (*)8 horas diáriasEnsino Fundamental e residência na área do PSF.
Agente Comunitário de Saúde - Estratégia Saúde da Família - PSF - Jardim Andreazze - Área Urbana02443,50 (*)8 horas diáriasEnsino Fundamental e residência na área do PSF.
Agente Comunitário de Saúde - Estratégia Agente Comunitário de Saúde - EACS Unidade Central - Área Urbana01443,50 (*)8 horas diáriasEnsino Fundamental e residência na área do PSF.
Agente Comunitário de Saúde - Estratégia Agente Comunitário de Saúde - EACS - IPÊ II - Área Urbana01443,50 (*)8 horas diáriasEnsino Fundamental e residência na área do PSF.
Agente Comunitário de Saúde - Estratégia Saúde da Família - PSF - Jardim Alegrete - Área Urbana01443,50 (*)8 horas diáriasEnsino Fundamental e residência na área do PSF.
Agente Comunitário de Saúde - Estratégia Saúde da Família - PSF - Itamarati II - Zona Rural13443,50 (*)8 horas diáriasEnsino Fundamental e residência na área do PSF.
Agente Comunitário de Saúde - Estratégia Saúde da Família - PSF- Itamarati I- Zona Rural (Amffi)01443,50 (*)8 horas diáriasEnsino Fundamental e residência na área do PSF.
Agente Comunitário de Saúde - Estratégia Saúde da Família - PSF- Itamarati I- Zona Rural (MST)02443,50 (*)8 horas diáriasEnsino Fundamental e residência na área do PSF.
Agente de Combate a Endemias - Programa de Ações Prioritárias de Vigilância em Saúde - Área Urbana43260,00 (*)8 horas diáriasEnsino Fundamental
Agente de Combate a Endemias - Programa de Ações Prioritárias de Vigilância em Saúde - Distrito de Sanga Puitã - Zona Rural01260,00 (*)8 horas diáriasEnsino Fundamental
Agente de Combate a Endemias - Programa de Ações Prioritárias de Vigilância em Saúde - Assentamento Itamarati -Zona Rural01260,00 (*)8 horas diáriasEnsino Fundamental
Agente de Combate a Endemias - Programa de Ações Prioritárias de Vigilância em Saúde - Cabeceira do Apa-Zona Rural01260,00 (*)8 horas diáriasEnsino Fundamental
Atendente de Saúde - ESF - Itamarati I (CUT)01270,14 (*)8 horas diáriasEnsino Fundamental
Motorista III - Veículo Leve - Programa Saúde Indígena01326,00 (*)24 horas semanalEnsino Fundamental e CNH "B"
SUB-TOTAL83-
CARGOS / FUNÇÕES DE ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO - 4ª SÉRIE
CARGO/FUNÇÃO / LOTAÇÃONº VAGASVENCIMENTO (R$)CARGA HORÁRIAQUALIFICAÇÃO
Auxiliar de Serviços Diversos - Escola Pólo Municipal José Eduardo Prates - Fazenda Santa Verginia01260,00 (*)8 horas diárias4ª série do Ensino Fundamental
Auxiliar de Serviços Diversos - Escola Municipal Rural Graça de Deus - Capei - BR 46302260,00 (*)8 horas diárias4ª série do Ensino Fundamental
Auxiliar de Serviços Diversos - Escola Municipal Pólo Osvaldo de A. Matos - Distrito de Cabeceira do Apa03260,00 (*)8 horas diárias4ª série do Ensino Fundamental
Auxiliar de Serviços Diversos - Escola Municipal Rural Juvenal Froes Assentamento Dorcelina Folador02260,00 (*)8 horas diárias4ª série do Ensino Fundamental
Auxiliar de Serviços Diversos - Escola Municipal Rural Chaparral - Assentamento Corona01260,00 (*)8 horas diárias4ª série do Ensino Fundamental
Auxiliar de Serviços Diversos - Escola Municipal Prof . Dora Landolfi - Distrito de Sanga Puitã04260,00 (*)8 horas diárias4ª série do Ensino Fundamental
Auxiliar de Serviços Diversos - Escola Municipal Indígena Jatayvary - Aldeia Lima Campo01260,00 (*)8 horas diárias4ª série do Ensino Fundamental
Auxiliar de Serviços Diversos - Escola Municipal Indígena Myta Tavyterã - Aldeia Kkoue'í01260,00 (*)8 horas diárias4ª série do Ensino Fundamental
Auxiliar de Serviços Diversos - ESF - Itamarati / Sede01260,00 (*)8 horas diárias4ª série do Ensino Fundamental
Auxiliar de Serviços Diversos - Assentamento Itamarati I07260,00 (*)8 horas diárias4ª série do Ensino Fundamental
Auxiliar de Serviços Diversos - Assentamento Itamarati II01260,00 (*)8 horas diárias4ª série do Ensino Fundamental
Oficial de Cozinha - Escola Municipal Rural Graça de Deus - Capei - BR 46302270,14 (*)8 horas diárias4ª série do Ensino Fundamental
Oficial de Cozinha - Escola Municipal Pólo José E. Prates - Extensão Nova Era - Assentamento Nova Era01270,14 (*)8 horas diárias4ª série do Ensino Fundamental
Oficial de Cozinha - Escola Municipal Pólo Osvaldo de A. Matos - Distrito de Cabeceira do Apa04270,14 (*)8 horas diárias4ª série do Ensino Fundamental
Oficial de Cozinha - Escola Municipal Rural Juvenal Froes Assentamento Dorcelina Folador01270,14 (*)8 horas diárias4ª série do Ensino Fundamental
Oficial de Cozinha - Escola Municipal Rural Chaparral - Assentamento Corona01270,14 (*)8 horas diárias4ª série do Ensino Fundamental
Oficial de Cozinha - Escola Municipal Prof . Dora Landolfi - Distrito de Sanga Puitã03270,14 (*)8 horas diárias4ª série do Ensino Fundamental
Vigia - Escola Municipal Pólo Osvaldo de A. Matos - Distrito de Cabeceira do Apa01260,00 (*)8 horas diárias4ª série do Ensino Fundamental
Vigia - Escola Municipal Rural Juvenal Froes Assentamento Dorcelina Folador01260,00 (*)8 horas diárias4ª série do Ensino Fundamental
Vigia - Escola Municipal Rural Chaparral - Assentamento Corona01260,00 (*)8 horas diárias4ª série do Ensino Fundamental
Vigia - Assentamento Itamarati II01260,00 (*)8 horas diárias4ª série do Ensino Fundamental
Vigia - Assentamento Itamarati I03260,00 (*)8 horas diárias4ª série do Ensino Fundamental
SUB-TOTAL43-
TOTAL DE VAGAS523

(*) Vencimento inferior ao Salário Mínimo a ser complementado nos termos de norma específica.

ANEXO II - EDITAL CN°01/2009 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA DE REDAÇÃO

A Prova de Redação será avaliada de acordo com os itens abaixo:

1. Observância ao tema: 20 pontos

2. Aspecto Formal: apresentação formal do texto, a disposição dos parágrafos, margem e título: 10 pontos

3. Atualidade (aspectos enfocados na redação): 10 pontos

4. Aspecto Gramatical: 20 pontos

4.1. Ortografia

4.2. Translineação (divisão silábica em final das linhas)

4.3. Sintaxe: colocação, concordância e regência

5. Aspecto Estrutural: 30 pontos

5.1. Clareza

5.2. Coesão e Coerência

5.3. Seqüência das idéias

6. Estilo: 10 pontos

6.1. Originalidade -produção própria

6.2. Criatividade

6.3. Texto - humorístico, informativo, argumentativo e formal.

ANEXO III - EDITAL C/N° 01/2009

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGOS

ATRIBUIÇÕES

Professor

Participar da elaboração da proposta pedagógica da unidade escolar; elaborar e cumprir planos de trabalho, segundo a proposta pedagógica da unidade escolar; zelar pela aprendizagem do aluno; ministrar as aulas e cumprir os dias letivos estabelecidos no calendário escolar; realizar o exame final dos alunos nos períodos previstos no calendário escolar; estabelecer estratégias de recuperação de habilidades e competência para os alunos de menor rendimento; participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; comunicar em tempo hábil ao Diretor da unidade escolar as eventuais faltas; participar do Conselho de Classe; corrigir, com o devido cuidado e dentro do prazo estabelecido, as atividades escolares; proceder à avaliação do rendimento do aluno, em termos objetivos propostos, como o processo contínuo de acompanhamento de aprendizagem; manter permanente contato com os pais ou responsáveis informando-os e orientando-os sobre o desenvolvimento dos alunos e obtendo dados de interesse para o processo educativo; comentar com os alunos as provas e trabalhos escolares, esclarecendo os erros e os critérios adotados; fornecer ao Coordenador Pedagógico a relação de materiais de consumo necessário ao desenvolvimento das atividades curriculares; manter a disciplina em sala de aula e colaborar para a ordem geral da unidade escolar; comparecer pontualmente às aulas e às reuniões; conhecer e respeitar as leis, os estatutos, os regulamentos, os regimentos e demais normas vigentes; utilizar metodologia de ensino adequada e compatível com os objetivos da unidade escolar; escriturar diário de classe, observando as normas pertinentes; participar de atividades educativas promovidas pela comunidade escolar; cooperar e manter espírito de solidariedade e companheirismo com todos os servidores e comunidade escolar; analisar, juntamente com o Coordenador Pedagógico, as ementas curriculares dos alunos, a fim de definir as adaptações necessárias; acatar as orientações dos superiores e tratar com respeito e urbanidade os colegas e os usuários dos serviços educacionais; prestar assistência aos alunos que necessitem de estudos de adaptação.

Assistente Administrativo II

Atender o público em geral, pessoalmente ou por telefone, prestando orientações e realizando encaminhamentos; manter organizados e atualizados os arquivos e seus controles; executar atividades pertinentes à área de pessoal como freqüência, férias, benefícios, cálculos, cadastros e outros; elaborar e digitar planilhas e correspondências; atualizar tabelas e quadros demonstrativos; emitir relatórios e listagens; receber e enviar correspondências e documentos; cadastrar, organizar, arquivar e consultar prontuários; ler a arquivar publicações do Diário Oficial do Município; receber e prestar contas de verbas de adiantamento; receber, controlar e distribuir material de consumo; relacionar e controlar bens patrimoniais; verificar comprovantes e documentos relativos a pagamentos e outras transações financeiras; preparar relação de cobrança e pagamentos efetuados; controlar a arrecadação de impostos; auxiliar na elaboração de balancetes, balanços e outros demonstrativos contábeis e demais atividades administrativas; executar outras atividades correlatas.

Auxiliar de Serviços Diversos

Efetuar a limpeza em prédios, pátios, salas, banheiros, vestiários, cozinhas e outros locais, varrendo, tirando o pó, lustrando móveis, lavando vidraças e instalações, arrumando armários e estantes; executar a higienização e desinfecção em salas, móveis, objetos e outros equipamentos; armazenar corretamente os gêneros alimentícios; aplicar os princípios básicos de limpeza, higiene e aproveitamento de alimentos; cortar, picar, lavar os alimentos; lavar, enxugar e guardar utensílios; fazer café, chá e sucos e distribuir nas unidades da Prefeitura e servir quando solicitado; recolher louças, garrafas térmicas e proceder sua lavação; manter a copa limpa e arrumada; lavar e passar peças de vestuário, cama, mesa e banho; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados; executar outras atividades correlatas.

Auxiliar de Disciplina

Supervisionar e orientar os alunos quanto aos procedimentos de disciplina, atitudes corretas e cidadania, levando ao conhecimento da supervisão ocorrências necessárias; colaborar na fixação e divulgação de avisos das atividades sociais, administrativas e pedagógicas da escola; zelar pela segurança dos alunos; executar outras atividades correlatas.

Oficial de Cozinha

Receber e armazenar adequadamente os gêneros alimentícios; preparar refeições conforme técnica adequada para cada gênero alimentício; preparar e distribuir alimentos para creches e escolas; relacionar os mantimentos necessários; fazer café, chá e sucos; recolher louças garrafa térmica; lavar panelas, louças e outros apetrechos de cozinha; arrumar a cozinha após o encerramento das atividades; aplicar os princípios básicos de limpeza, higiene e aproveitamento de alimentos; organizar e controlar o depósito de materiais e gêneros alimentícios, verificando estoque e estado de conservação; lavar, enxugar e guardar utensílios; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados; executar outras atividades correlatas.

Vigia

Efetuar ronda diurna e noturna nos prédios públicos; controlar a movimentação de pessoas e materiais; zelar pela integridade física das pessoas que estão trabalhando e pela segurança do patrimônio; executar outras atividades correlatas.

Médico

(Rede de Atenção básica)

Recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados; atuar como médico em equipe multiprofissional, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em Unidades de Saúde e nas comunidades locais, realizando clínica ampliada; realizar visitas domiciliares; realizar atendimento ao acidente do trabalho; emitir atestado do óbito; realizar procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgências com encaminhamento com ou sem preenchimento dos prontuários; articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; estar disponível como apoio matricial de capacitação na sua área específica; executar outras atividades compatíveis com o cargo.

Médico (Estratégia de Saúde da Família - PSF)Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários, quando necessário; realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local; bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; participar das atividades de educação permanente e realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos na unidade de saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários; realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco-obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade de saúde; compete ao médico acompanhar a execução dos protocolos, devendo modificar a rotina médica, desde que existam indicações clínicas e evidências para tanto; na eventualidade da revisão dos protocolos ou criação de novos protocolos, os Conselhos Federais de Medicina e Enfermagem, e outros Conselhos, quando necessário, deverão participar também da sua elaboração; recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados; atuar como médico em equipe multiprofissional, no desenvolvimento de projetos terapêuticos individuais, familiares e coletivos em Unidades de Saúde e nas comunidades locais, realizando clínica ampliada; realizar visitas domiciliares; realizar atendimento ao acidente do trabalho; emitir atestado de óbito; realizar procedimentos cirúrgicos simples, primeiros socorros e urgências com encaminhamentos com ou sem preenchimento dos prontuários; articular os recursos intersetoriais disponíveis para diminuição dos agravos à saúde dos pacientes; estar disponível como apoio matricial de capacitação na sua área específica; executar outras atividades compatíveis com o cargo.
Enfermeiro (Estratégia de Saúde da Família - PSF e Programa de Saúde Indígena)Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários, quando necessário; realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; participar das atividades de educação permanente e realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; supervisionar, coordenar e realizar atividades de qualificação e educação permanente dos ACS e da equipe de enfermagem, com vistas ao desempenho de suas funções; facilitar a relação entre os profissionais da Unidade Básica de Saúde e ACS, contribuindo para a organização da demanda referenciada; organizar e coordenar grupos específicos de indivíduos e famílias em situação de risco da área de atuação dos ACS; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade de saúde; realizar assistência integral aos indivíduos e famílias na Unidade de Saúde e, quando indicado ou necessário no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários; realizar consulta de enfermagem, solicitar exames complementares e prescrever medicações, observadas as disposições legais da profissão e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Ministério da Saúde, gestores estaduais, municipais ou do Distrito Federal; planejar, gerenciar, coordenar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do Auxiliar de Enfermagem, ACD, THD e ACS; receber e encaminhar o paciente apresentando e explicando os procedimentos a serem realizados; orientar e assistir as atividades auxiliares de enfermagem na verificação de sinais vitais como pulso, temperatura, pressão arterial e frequência respiratória; aplicar vacinas; administrar e fornecer medicamentos; efetuar curativos; realizar visitas domiciliares; promover bloqueios de epidemias; promover grupos educativos com pacientes; atuar de forma integrada com profissionais de outras instituições; atua em equipe multiprofissional no desenvolvimento de projetos terapêuticos em Unidades de Saúde; desenvolver ações de prevenção, promoção e reabilitação da saúde, em nível individual e coletivo; tomar decisões visando o uso apropriado, a eficiência, a eficácia e o custo efetividade da força de trabalho, medicamentos, equipamentos, procedimentos e práticas; avaliar, sistematizar e decidir as condutas mais adequadas, baseadas em evidências científicas; manter o sigilo das informações confiadas, na interação com outros profissionais de saúde e o público em geral; executar outras atividades compatíveis com o cargo.
Cirurgião Dentista (Estratégia de Saúde da Família - PSF)Participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação, identificando os grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários, quando necessário; realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; participar das atividades de educação permanente e realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; realizar diagnóstico com a finalidade de obter o perfil epidemiológico para o planejamento e a programação em saúde bucal; realizar os procedimentos clínicos da Atenção Básica em saúde bucal, incluindo atendimento das urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; realizar a atenção integral em saúde bucal (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) individual e coletiva a todas as famílias, a indivíduos e a grupos específicos, de acordo com planejamento local, com resolubilidade; encaminhar e orientar usuários, quando necessário, a outros níveis de assistência, mantendo sua responsabilização pelo acompanhamento do usuário e o segmento do tratamento; coordenar e participar de ações coletivas voltadas à promoção da saúde e à prevenção de doenças bucais; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da Equipe de Saúde da Família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; contribuir e participar das atividades de Educação Permanente do THD, ACD e ACS; realizar supervisão técnica do THD e ACD e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade de saúde; recepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos o serem realizados; elaborar diagnóstico e prognóstico e tratamento das afecções da cavidade bucal; examinar e identificar alterações de cabeça e pescoço, identificando a extensão e profundidade dos problemas detectados; executar procedimentos preventivos envolvendo raspagem, limpeza e polimento dos dentes e gengivas; elaborar procedimentos educativos individuais e coletivos de prevenção à saúde bucal; coordenar e orientar as atividades auxiliares do consultório dentário em procedimentos individuais e coletivos de biosegurança; executar curativos envolvendo exodontia de raízes e dentes, drenagem de abcessos, suturas de tecidos moles e restauração de cáries dentárias; prescrever ou administrar medicamentos; elaborar normas e procedimentos técnicos e administrativos; atuar em equipe multiprofissional no desenvolvimento de processos terapêuticos em Unidades de Saúde, executar outras atividades compatíveis com o cargo.
Farmacêutico co-responsávelExecução dos serviços de dispensação e correlatos, visando auxiliar o Farmacêutico Gerente.
Atendente de Consultório DentárioParticipar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários, quando necessário; realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local, garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; participar das atividades de educação permanente e realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; preparar e organizar instrumental e materiais necessários; instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos; cuidar da manutenção e conservação dos equipamento odontológicos; organizar a agenda clínica; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da Unidade de Saúde; recepcionar e identificar o paciente; explicar os procedimentos a serem realizados; organizar a sala para atendimento; observar as normas de vigilância à saúde e à saúde ambiental; realizar procedimentos de biosegurança; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar o Cirurgião Dentista junto a cadeira operatória; manipular materiais de uso odontológico; marcar consultas; preencher e anotar fichas clínicas; selecionar moldeiras; revelar e montar radiografias intra-orais; zelar pela conservação e manutenção dos equipamentos odontológicos; manter atualizado e organizar arquivos, fichários e controle de estoques; participar de levantamentos epidemiológicos e visitas domiciliares; executar outras atividades correlatas.
Auxiliar de Enfermagem (Estratégia de Saúde da Família - PSF e Programa de Saúde IndígenaParticipar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na unidade de saúde e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários; participar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários, quando necessário; realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; participar das atividades de educação permanente e realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da unidade de saúde; receber e encaminhar pacientes; agendar consultas; verificar sinais vitais como pulso, temperatura, pressão arterial, freqüência respiratória; aplicar vacinas; administrar e fornecer medicamentos; efetuas curativos; realizar visitas domiciliares; esterilizar ou preparar materiais para esterilização; acompanhar e transportar pacientes; promover bloqueio de epidemias; promover grupos educativos com pacientes; integrar e participar de reuniões de equipe; atuar de forma integrada com profissionais de outras instituições; executar outras atividades correlatas.
Auxiliar de Enfermagem Rede de Atenção BásicaReceber e encaminhar pacientes; agendar consultas; verificar sinais vitais como pulso, temperatura, pressão arterial, freqüência respiratória; aplicar vacinas; administrar e fornecer medicamentos; efetuar curativos; realizar visitas domiciliares; esterilizar ou preparar materiais para esterilização; acompanhar e transportar pacientes; promover bloqueio de epidemias; promover grupos educativos com pacientes; integrar e participar de reuniões de equipe; atuar de forma integrada com profissionais de outras instituições; executar outras atividades correlatas.
Técnico de EnfermagemReceber e encaminhar pacientes; agendar consultas; verificar sinais vitais como pulso, temperatura, pressão arterial, freqüência respiratória; aplicar vacinas; administrar e fornecer medicamentos; efetuar curativos; coletar exames laboratoriais; realizar eletrocardiograma; auxiliar na realização de exames e testes específicos; promover bloqueio de epidemias; promover grupos educativos com pacientes; integrar e participar de reuniões de equipe; atuar de forma de forma integrada com profissionais de outras instituições; orientar e supervisionar os trabalhos auxiliares de enfermagem; executar outras atividades correlatas.
Assistente SocialSocial - Prestar serviços de âmbito social a indivíduos e grupos, identificando e analisando problemas e necessidades materiais, psíquicas e aplicando métodos e processos básicos do serviço social; planejar e executar programas de serviço social, realizando atividades de caráter educativo, recreativo, cultural e assistencial à saúde; atuar na comunidade aplicando conhecimentos de gestão e dinâmicas participativas, dirigindo atividades com grupos e organizações sociais. Educacional - Elaborar planos, programas, projetos e atividades de trabalho, buscando a participação de indivíduos e grupos nas definições de alternativas para problemas identificados; interpretar, de forma diagnóstica, a problemática sócio educacional, para atuar na prevenção e tratamento de questões de origem sócio econômica, que interferem na saúde, aprendizagem e trabalho; promover a participação grupal, desenvolvendo a consciência social; identificar fatores que limitam a potencialidade dos alunos, atuando no sentido de melhorar o processo ensino-aprendizagem; executar outras atividades compatíveis com o cargo.
Técnico RadiológicoRealizar exames radiológicos utilizando técnicas e procedimentos necessários para cada serviço de saúde(ambulatório, UTI, leitos hospitalares e centros cirúrgicos); zelar pela proteção radiológica dos pacientes e acompanhantes; avaliar a qualidade da radiologia para garantia do diagnóstico correto; encaminhar as radiografias, identificando os pacientes, para cada setor solicitante; realizar exames de Radiologia (Tomografia Computadorizada, Mamografia, Arco Cirúrgico, Raio X Convencional); executar revelações na câmara escura; executar outras atividades correlatas.
Agente de Combate a EndemiasExercer as atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientação gerais de saúde; prevenir a malária e a dengue, conforme orientação do Ministério da Saúde; acompanhar, por meio de visita domiciliar todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe; emitir relatórios, subir escadas para verificação de caixa d'água, calhas e telhados, trabalhando com bombas de aspersão de 40 kg, carregar EPI's, bolsa com equipamentos com peso de 15 kg, dentre outras que demandam resistência física.
Atendente de SaúdeAtender o usuário por telefone ou pessoalmente, ouvindo, orientando e encaminhando-o ao atendimento, por tipo de solicitação; agendar consultas e retorno dos usuários; registrar as reclamações; localizar prontuários, fichas de atendimento; controlar o fluxo de entrada e saída de usuários nas dependências; controlar, armazenar e requisitar materiais ao almoxarifado; preencher relatórios codificando e cadastrando as solicitações; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados; executar outras atividades correlatas.
Técnico de LaboratórioRecepcionar e identificar o paciente, explicando os procedimentos a serem realizados; atuar na área de citologia patológica, encaminhando os casos normais para o controle de qualidade e os casos anormais ao médico citopatologista; preparar soluções e reagentes; participar do desenvolvimento e da avaliação de novos procedimentos laboratoriais; realizar levantamentos estatísticos, registrando os dados coletados para análise; cumprir normas e procedimentos administrativos; receber amostras para processamento técnico e diagnóstico, registrando-as de acordo com normas estabelecidas; realizar coletas e preparar amostras, matérias-primas, soluções, reagentes, meios de culturas e outros, utilizando conhecimentos técnicos para manuseio de aparelhos de automação; zelar pela guarda e conservação dos equipamentos e materiais utilizados; executar outras atividades correlatas
Agente Comunitário de SaúdeParticipar do processo de territorialização e mapeamento da área de atuação da equipe, identificando grupos, famílias e indivíduos expostos a riscos, inclusive aqueles relativos ao trabalho, e da atualização contínua dessas informações, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários (escolas, associações, entre outros), quando necessário; realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local, bem como as previstas nas prioridades e protocolos da gestão local; garantir a integralidade da atenção por meio da realização de ações de promoção da saúde, prevenção de agravos e curativas; e da garantia de atendimento da demanda espontânea, da realização das ações programáticas e de vigilância à saúde; realizar busca ativa e notificação de doenças e agravos de notificação compulsória e de outros agravos e situações de importância local; realizar a escuta qualificada das necessidades dos usuários em todas as ações, proporcionando atendimento humanizado e viabilizando o estabelecimento do vínculo; responsabilizar-se pela população adscrita, mantendo a coordenação do cuidado mesmo quando esta necessita de atenção em outros serviços do sistema de saúde; participar das atividades de planejamento e avaliação das ações da equipe, a partir da utilização dos dados disponíveis; promover a mobilização e a participação da comunidade, buscando efetivar o controle social; identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações intersetoriais com a equipe, sob coordenação da SMS; garantir a qualidade do registro das atividades nos sistemas nacionais de informação na Atenção Básica; participar das atividades de educação permanente e realizar outras ações e atividades a serem definidas de acordo com as prioridades locais; desenvolver ações que busquem a integração entre a equipe de saúde e a população adscrita à UBS, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividade; trabalhar com adscrição de famílias em base geográfica definida, a micro área; estar em contato permanente com as famílias desenvolvendo ações educativas, visando à promoção da saúde e a prevenção das doenças, de acordo com o planejamento da equipe; cadastrar todas as pessoas de sua micro área e manter os cadastros atualizados; orientar famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; desenvolver atividades de promoção da saúde, de prevenção das doenças e de agravos, e de vigilância à saúde, por meio de visitas domiciliares e de ações educativas individuais e coletivas nos domicílios e na comunidade, mantendo a equipe informada, principalmente a respeito daquelas em situação de risco; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe e cumprir com as atribuições atualmente definidas para os ACS em relação à prevenção e ao controle da malária e da dengue, conforme a Portaria nº 44/GM, de 3 de Janeiro de 2002; desenvolver atividades nas unidades básicas de saúde, desde que vinculadas às atribuições acima.
Assistente de GestãoExecução dos serviços de gestão administrativa interna das unidades das farmácias nas áreas de materiais, contabilidade, recursos humanos e microinformática, como arrumação de estoque de medicamentos, materiais de expediente e informática, controle de freqüência, controle de depósitos de valor, realização de back-up, operação de sistema operacional, pesquisas em banco de dados e correlatos.
Auxiliar de GestãoExecução dos serviços de operacionalização de sistema, informatizado ou manual, de distribuição de medicamentos aos consumidores, atendimentos e auxílio na organização de estoques, tais como serviços de estoquista, caixa e balconista.
Auxiliar de Serviços GeraisExecução dos serviços de higiene, incluindo limpeza interna e externa das farmácias.
Motorista III -Veículo LeveDirigir veículo utilitário e de passeio transportando pessoas para dentro e fora do município; manter as velocidades permitidas observando as regras de trânsito; transportar mercadorias, malotes, equipamentos e materiais para exame de saúde; zelar pela segurança das pessoas e dos materiais e equipamentos transportados; zelar pela documentação e conservação do veículo; executar outras atividades correlatas.

ANEXO IV - EDITAL C/N°01/2009 - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROVA

CARGOS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Língua Portuguesa

Todos os cargos de Nível Superior - Profissionais e Professores

Formação das Palavras; Divisão Silábica: Acentuação Gráfica, Classe de Palavras e seus Mecanismos de Flexão; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Numeral; Pronome; Verbo Regular e Irregular; Advérbio; Preposição; Conjunção e Interjeição; Análise Sintática; Pontuação; Regência; Crase; Concordância Verbal e Nominal; Figuras de Linguagem, Vícios de Linguagem; Conjugação Verbal; Ortografia; Compreensão e Interpretação de Textos, Sinônimo e Antônimo, homônimos e parônimos, Obs: As novas regras ortográficas não serão cobradas neste concurso.

Conhecimento Pedagógico

Cargos de Professor - Ensino Superior

Psicologia Educacional: Psicologia do Desenvolvimento da Criança e do Adolescente; Escala de Desenvolvimento Psicológico: cognitiva linguagem afetivo-social; Psicologia da Aprendizagem: conceito, elementos, tipos, processos e teorias, Psicologia e Epistemologia Genética, Atividade Lúdica para Criança e para o Adolescente; a perspectiva sociocultural de Vygotski: o papel da linguagem e da fala individual; o papel dos adultos e dos pares; as implicações da teoria de Vygotski para os professores; aprendizagem assistida e a zona de desenvolvimento proximal; o desenvolvimento da linguagem. Didática: Conceituação, Princípios: a Didática como Atividade Pedagógica Escolar, Processos Didáticos Básicos: ensino e aprendizagem; Planejamento Participativo; Planejamento de Ensino; Métodos e Técnicas de Ensino; Recursos de Ensino; Processo de Avaliação e Recuperação, conceitos, modalidades, instrumentos e finalidades; Tendências Pedagógicas. Leis que regulamentam a Educação: Lei n° 9394/96 - Diretrizes e Bases da Educação e suas alterações: Lei 9475/97, Lei 10.287/01, Lei 10.639/03, Lei 11.114/05 e Lei 11.274/06; Lei 10.172 de 09.01/2001 - Plano Nacional de Educação e Lei 8.089 de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

Conhecimento Pedagógico

Cargos de Professor - Ensino Médio

Psicologia Educacional: Psicologia do Desenvolvimento da Criança e do Adolescente; Escala de Desenvolvimento Psicológico: cognitiva linguagem afetivo-social; Psicologia da Aprendizagem: conceito, elementos, tipos, processos e teorias, Psicologia e Epistemologia Genética, Atividade Lúdica para Criança e para o Adolescente; a perspectiva sociocultural de Vygotski: o papel da linguagem e da fala individual; o papel dos adultos e dos pares; as implicações da teoria de Vygotski para os professores; aprendizagem assistida e a zona de desenvolvimento proximal; o desenvolvimento da linguagem. Didática: Conceituação, Princípios: a Didática como Atividade Pedagógica Escolar, Processos Didáticos Básicos: ensino e aprendizagem; Planejamento Participativo; Planejamento de Ensino; Métodos e Técnicas de Ensino; Recursos de Ensino; Processo de Avaliação e Recuperação, conceitos, modalidades, instrumentos e finalidades; Tendências Pedagógicas. Leis que regulamentam a Educação: Lei n° 9394/96 - Diretrizes e Bases da Educação e suas alterações: Lei 9475/97, Lei 10.287/01, Lei 10.639/03, Lei 11.114/05 e Lei 11.274/06; Lei 10.172 de 09.01/2001 - Plano Nacional de Educação e Lei 8.089 de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente

Conhecimentos EspecíficosProfessor de Educação InfantilO principio pedagógico da creche e da pré-escola: educar e cuidar. Prática de educação Infantil: jogos e arte; leitura e escrita; projetos de ensino. Temas curriculares. Formação pessoal e sócia: concepções: identidade, autonomia; aprendizagem; jogos e brincadeiras. Conhecimento do mundo: movimento; música; artes visuais; linguagem oral e escrita; natureza e sociedade; Matemática.
Conhecimentos EspecíficosProfessor de 1° e 2° anos do Ensino FundamentalAlfabetização: Princípios e Métodos; Psicogênese da Escrita; Língua Oral e Formação das Palavras, Alfabetização e Letramento, O Desenvolvimento do Raciocínio Lógico Matemático, Natureza e Sociedade. Conhecimento do Mundo: Movimento; Música; Artes Visuais; Natureza e Sociedade; Matemática, Brincar.
Conhecimentos EspecíficosProfessor de 3° ao 5° anos do Ensino FundamentalMatemática. Números racionais - operações sistema de numeração decimal, fracionária, percentual; Situação Problema envolvendo proporcionalidade e combinatório; porcentagem; espaço-forma; grandezas e medidas; média aritmética, Resolução de problemas e associação de informação em tabelas /gráficos. Classe de Palavras e seus Mecanismos de Flexão; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Numeral; Pronome; Verbo Regular e Irregular; Advérbio; Preposição; Conjunção e Interjeição; Análise Sintática; Pontuação; Regência; Crase; Concordância Verbal e Nominal; ; Conjugação Verbal; Ortografia; Acentuação Gráfica; Compreensão e Interpretação de Textos; Sinônimo; Antônimo; Acentuação Gráfica, História e Geografia geral, do Brasil e de Mato Grosso do Sul Ciências Ser humano e saúde: alimentação; Higiene dos alimentos, do corpo, Vida e ambiente, formas de degradação ambiental da terra e do universo; Animais e Vegetais.
Conhecimentos EspecíficosProfessor 1° ao 5° anos do Ensino Fundamental - Indígena- Alfabetização: Princípios e Métodos; Língua Oral e Formação das Palavras, Palavras geradores, Alfabetização e Letramento; Natureza e Sociedade Conhecimento do Mundo: Movimento; Música; Artes Visuais; Natureza e Sociedade; Matemática, Brincar.

- Matemática. Números racionais - operações sistema de numeração decimal, fracionária, percentual; Situação Problema envolvendo proporcionalidade e combinatório; porcentagem; espaço-forma; grandezas e medidas; média aritmética, Resolução de problemas e associação de informação em tabelas /gráficos.

- Classe de Palavras e seus Mecanismos de Flexão; Substantivo; Adjetivo; Artigo; Numeral; Pronome; Verbo Regular e Irregular; Advérbio; Preposição; Conjunção e Interjeição; Análise Sintática; Pontuação; Regência; Crase; Concordância Verbal e Nominal; ; Conjugação Verbal; Ortografia; Acentuação Gráfica; Compreensão e Interpretação de Textos; Sinônimo; Antônimo; Acentuação Gráfica.

- História e Geografia Geral, do Brasil e de Mato Grosso do Sul.

- Ciências: Ser humano e saúde: alimentação; Higiene dos alimentos, do corpo Vida e ambiente, formas de degradação ambiental da terra e do universo; Animais e Vegetais.

Conhecimentos EspecíficosProfessor de CiênciasO Ar: Composição e Propriedade; Seres Vivos; A Água: Composição e Propriedade, na Natureza; O Solo (composição e propriedade, conservação do solo); Noções de Meteorologia (temperatura; pressão) Umidade Relativa do Ar; Movimentos do Ar; Diversidade e Classificação dos Seres Vivos: Origem da Vida, Evolução da Vida na Terra; Classificação e Características Gerais dos Invertebrados e Vertebrados; Os Animais e a Saúde Humana; Tipos de Reprodução dos filos; Reino Vegetal: Classificação e Características Gerais dos vegetais; plantas superiores, órgãos e tecidos vegetais, fisiologia vegetal, Seres Vivos e o Meio Ambiente Físico: O Ciclo da Matéria; as Relações entre os Seres Vivos; Ecossistemas; Organização do Corpo Humano: Célula; Sistema, Órgãos dos Tecidos; Alimentos; Órgãos e Funcionamento (digestão, respiração, circulação, excreção, locomoção, sentidos; sistema nervoso, reprodução;) A matéria: Natureza e Propriedades da Matéria, Medidas de Massa e Volume, Misturas e Reações, funções químicas, Separação de Mistura, Matéria e Energia; Medidas e Relações; Unidades de Comprimento e Tempo; Sistema Internacional de Medidas; A Natureza Física do Meio; Mecânica; Luz e Som; Termodinâmica; Magnetismo; Eletricidade e Óptica.
Conhecimentos EspecíficosProfessor de Língua Estrangeira -EspanholDefinição de fonética e fonologia no processo de ensino-aprendizagem de LE e sua importância. Compreensão das terminologias, métodos, abordagem Comunicativa de Ensino de LE. Avaliação processual e outros tipos de avaliação (concepção, instrumentos e critérios). Material didático adequado a diferentes grupos de aprendizagem de LE de acordo com sua realidade e necessidade, Acentuação; artigo definido e indefinido; substantivo: gênero, número, grau; adjetivo; formas apocopadas de adjetivos; numerais (cardinais, ordinais); demonstrativos; possessivos; pronomes pessoais (sujeito e complemento); pronomes relativos, interrogativos e exclamativos; advérbios; preposições; conjunções; interjeições, discursos: direto e indireto; verbos regulares e irregulares; concordância verbal; interpretação de textos.
Conhecimentos EspecíficosProfessor Educação Física e Professor de Educação Física - Educação InfantilAspectos Didáticos. Socialização; Competição; Concepção de Jogo; Jogo Simbólico; Jogo de Construção; Jogo de Regras; Pequenos Jogos; Grandes Jogos; Jogos e Brincadeiras da Cultura Popular; Modalidades Esportivas (voleibol, basquete, handebol, atletismo, futebol de campo e salão) ;Ginástica Rítmica Desportiva, Regras Oficiais e Atualizadas. Ginástica e Dança; O Corpo e a Mente; Dança Abordando Aspecto na Cultura Popular a Dança Contemporânea. Aspectos Teórico-metodológicos: Concepção de Educação Física; Planejamento na Educação Física. Tendências Psicológicas da Educação Física; Educação Física no Currículo Escolar, Desenvolvendo da Aptidão Física ou Reflexão sobre a Cultura Corporal; Educação Física na Escola Pública.; Avaliação na Educação Física. PCN's. LDBN.
Conhecimentos EspecíficosProfessor Educação ArtísticaA História da Arte Geral; A História da Arte no Brasil; A História da Arte Arquitetônica; A Educação Musical na Escola; O Teatro; O Jogo dramático teatral na escola; Harmonia de cores; Geometria; Projeções Geométricas; Elementos básicos das composições artísticas (coreografias, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais)e suas gramáticas articuladoras; O Ensino da Educação Artística no Ensino Fundamental: a metodologia do ensino da arte; o desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sócio cultural do ser humano; as diferentes linguagens artísticas e a educação.
Conhecimentos EspecíficosProfessor de MatemáticaResoluções de Problemas; Funções do1° grau e Funções do 2° grau; Decimais; Proporcionalidades; razão e Porcentagem; Construção e Interpretação de Gráficos; Raízes; Vértice da Parábola; Equação Exponencial; Logaritmo; Estudo da Reta; Semelhança de Triângulos; Equações do 1° e 2° Graus; Conjuntos Numéricos; Equação Polinomial; Trigonometria ; Relações Métricas no Triângulo Retângulo; Equação Exponencial; Números Complexos; Equações Polinomiais; Geometria; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria métrica; Probabilidade; Estatística, Inequações; Números Negativos, Introdução à Matemática Financeira: porcentagem; juros simples e compostos; descontos; Análise Combinatória; Permutação Simples; Matrizes; Funções Trigonométricas; Polígonos regulares e áreas; Progressões Geométricas; Progressões Aritméticas; Compreensão e Interpretação de texto
Conhecimentos EspecíficosMédico - Estratégia de Saúde da Família - PSF

Rede de Atenção Básica

Atenção Básica e estratégia de Saúde da Família: diretrizes operacionais e trabalho em equipe; Modelos de Atenção a Saúde; Prevenção e Promoção a Saúde na atenção básica; Educação em saúde; Planejamento estratégico como instrumento de gestão e assistência; Sistema de Atenção Básica como instrumento de trabalho da equipe na Estratégia de Saúde da Família; Sistema Único de Saúde (SUS): histórico, princípios e diretrizes; Legislação e Portarias; Noções de biossegurança; Doenças de Notificação Compulsória; Vigilância epidemiológica e indicadores de saúde; Vacinação na criança e no adulto; Ética médica.

Abordagem da família: Saúde da Criança e do Adolescente: Crescimento e desenvolvimento (DNPN - Desenvolvimento Neuropsicomotor); Amamentação / Imunização; Diarréias e seu tratamento oferecido pela rede de atenção básica; Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico e tratamento das Doenças respiratórias na criança; Parasitoses mais freqüentes e seu tratamento; Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico e tratamento das Doenças infecto-contagiosas; Epidemiologia, fisiopatologia diagnóstico, tratamento Doenças dermatológicas.

Saúde do Adulto / Idoso: Atenção à Saúde da Mulher na prevenção ao óbito materno, no pré-natal, parto, puerpério, climatério, planejamento familiar. Epidemiologia, fisiopatologia diagnóstico, tratamento e prevenção da hipertensão arterial; Epidemiologia, fisiopatologia diagnóstico, tratamento e prevenção de Diabetes mellitus ; Epidemiologia, fisiopatologia diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças: Cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas de aorta, insuficiência arterial periférica e tromboses venosas; Epidemiologia, fisiopatologia diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias e doença pulmonar obstrutiva crônica; Prevenção, controle e tratamento de obesidade; Epidemiologia, fisiopatologia diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças do trato digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon; Epidemiologia, fisiopatologia diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças Hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas; Epidemiologia, fisiopatologia diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias; Epidemiologia, fisiopatologia diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças Metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus hipotireodismo, hipertireodismo, doenças da hipófise e da adrenal; Epidemiologia, fisiopatologia diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças Reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; Epidemiologia, fisiopatologia diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças Neurológicas: cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; Saúde Mental: Epidemiologia, fisiopatologia diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças Psiquiátricas: funções psíquicas; prevenção de morbidades decorrentes do consumo de substâncias psicoativas e álcool/dependências químicas, alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico e depressão; psicofarmacologia; Epidemiologia, fisiopatologia diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças Infecciosas e Transmissíveis: dengue, sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses; Epidemiologia, fisiopatologia diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas imunológicas, doença do soro, edema angioneurótico, urticária, hanseníase. Epidemiologia, fisiopatologia diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama, intercorrências no ciclo gravídico; Atenção à pessoa idosa; Saúde do trabalhador na atenção básica / Lesões por Esforços Repetitivos (LER); Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT); Epidemiologia, fisiopatologia diagnóstico, tratamento e prevenção dos agravos relacionados ao Tabagismo

Conhecimentos específicosMédico - Programa de Saúde IndígenaPolítica Nacional de Atenção à Saúde dos Povos Indígenas; Caracterização dos Povos Indígenas do Brasil; Estrutura da Atenção à Saúde Indígena; Caracterização, localização e função dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (DSEI); Legislação e Portarias; Casas de Saúde do Índio; Sistema de Informações de Saúde Indígena - SIASI; Promoção do uso racional de medicamentos no subsistema de saúde indígena; Saúde da mulher, com ênfase no diagnóstico, prevenção e tratamento do câncer de colo de útero e mama em mulheres em idade fértil, atenção ao pré - natal e prevenção do óbito materno; Saúde da criança, com ações previstas nos programas de imunização, conforme calendário vacinal indígena, vigilância alimentar e nutricional e nas doenças prevalentes da infância; Vigilância a saúde, com ênfase no controle da malária, diagnóstico e tratamento da tuberculose e hanseníase, DST/AIDS, das antropozoonoses e das doenças imunopreviníveis; Prevenção de morbidades decorrentes do consumo de substâncias psicoativas; Saúde Mental, alcoolismo, suicídio e depressão nas populações indígenas; Morbi-mortalidade infantil nas populações indígenas; Epidemiologia, diagnóstico, tratamento, adesão e reincidência da Tuberculose nas populações indígenas.
Conhecimentos EspecíficosEnfermeiro

Estratégia de Saúde da Família - PSF,

Estratégia de Agente Comunitário de Saúde

Atenção Básica e modelos de Atenção a Saúde; prevenção e promoção a Saúde na Atenção Básica, Educação em Saúde; Sistema de Atenção Básica como instrumento de trabalho em equipe; noções de Vigilância Epidemiológica e indicadores de saúde. Introdução à enfermagem: fundamentos de enfermagem. Exercício de enfermagem: código de ética dos profissionais de enfermagem. Legislação profissional - COREN. Programa Nacional de Imunização: considerações gerais. Vacinação contra as doenças imunopreviníveis. Cadeia de frio. Meios de desinfecção e esterilização. Administração aplicada à enfermagem: administração em enfermagem. Supervisão em enfermagem. Atenção básica à saúde: atenção à criança (crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação, doenças diarréicas e doenças respiratórias). Atenção à saúde da mulher: pré-natal, parto, puerpério, prevenção do câncer ginecológico, planejamento familiar. Atenção à saúde do adulto: hipertensão arterial e diabetes mellitus. Assistência de enfermagem em queimaduras. Assistência de enfermagem em intoxicações exógenas: alimentares, medicamentosas, envenenamentos. Assistência de enfermagem em picadas de insetos, animais peçonhentos e mordeduras de animais, noções de soros e vacinas. Assistência de pacientes: posicionamento e mobilização. Organização dos serviços de saúde no Brasil. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento. Planejamento estratégico como instrumento de gestão e programação da assistência local de saúde. Biossegurança: Programa de Controle de Infecção; Distritos sanitários e enfoque estratégico. Sistema Único de Saúde princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, portaria GM no 648, de 28 de março de 2006.
Conhecimentos EspecíficosEnfermeiro - Programa de Saúde IndígenaAtenção Básica e modelos de Atenção a Saúde; prevenção e promoção a Saúde na Atenção Básica, Educação em Saúde; Sistema de Atenção Básica como instrumento de trabalho em equipe; noções de Vigilância Epidemiológica e indicadores de saúde. Introdução à enfermagem: fundamentos de enfermagem. Exercício de enfermagem: código de ética dos profissionais de enfermagem. Legislação profissional - COREN. Programa Nacional de Imunização: considerações gerais. Vacinação contra as doenças imunopreviníveis. Cadeia de frio. Meios de desinfecção e esterilização. Administração aplicada à enfermagem: administração em enfermagem. Supervisão em enfermagem. Atenção básica à saúde: atenção à criança (crescimento e desenvolvimento, aleitamento materno, alimentação, doenças diarréicas e doenças respiratórias). Atenção à saúde da mulher (pré-natal, parto, puerpério, prevenção do câncer ginecológico, planejamento familiar). Atenção à saúde do adulto (hipertensão arterial e diabetes mellitus). Assistência de enfermagem em queimaduras. Assistência de enfermagem em intoxicações exógenas (alimentares, medicamentosas, envenenamentos). Assistência de enfermagem em picadas de insetos, animais peçonhentos e mordeduras de animais (soros e vacinas). Assistência de pacientes: posicionamento e mobilização. Organização dos serviços de saúde no Brasil. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento. Planejamento estratégico como instrumento de gestão e programação da assistência local de saúde. Biossegurança: Programa de Controle de Infecção; Distritos sanitários e enfoque estratégico. Sistema Único de Saúde princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002. Assistência da Saúde aos povos indígenas, Programas do Ministério da Saúde, Estatuto do índio: Lei 9836/99, Decreto 1.141/94, 3156/99, 3156/99, Portaria 69 e 70 de 2004, portaria 254/02.
Conhecimentos EspecíficosCirurgião Dentista

Estratégia de Saúde da Família - PSF

Atenção Básica e modelos de Atenção a Saúde; prevenção e promoção a Saúde na Atenção Básica, Educação em Saúde; Sistema de Atenção Básica como instrumento de trabalho em equipe; noções de Vigilância Epidemiológica e indicadores de saúde. Biossegurança: Programa de Controle de Infecção. Organização dos serviços de saúde no Brasil. Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: situação atual, medidas e controle de tratamento. Planejamento estratégico como instrumento de gestão e programação da assistência local de saúde. Odontopediatria; Ortodontia Preventiva; Dentistíca; Cirurgia e Traumatologia; Odontologia Social e Preventiva; Farmacologia; Periodontia; Endodontia; Traumatismo dentário; Prótese; Radiologia; Semiologia; Saúde Coletiva; Noções de câncer bucal, noções de hipertensão e diabetes. Atualidades sobre Odontologia Geral; Atualidades sobre intervenção Odontológica à gestante e ao idoso. Sistema Único de Saúde princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde: Lei n° 8.080 de 19/09/90, Lei n° 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, portaria GM no 648, de 28 de março de 2006.
Conhecimentos EspecíficosFarmacêutico - co-responsável - Farmácia Popular do BrasilAtenção Básica e modelos de Atenção a Saúde; prevenção e promoção a Saúde na Atenção Básica, Educação em Saúde; Sistema de Atenção Básica como instrumento de trabalho em equipe; noções de Vigilância Epidemiológica e indicadores de saúde. Farmacologia: farmacocinética; farmacodinâmica; drogas que atuam no SNC e no SNA; drogas cardiovasculares e renais; drogas endócrinas; antibióticos; antifúngicos e antiparasitários. Farmacologia Clínica e Aplicada: farmacocinética clínica; posologia; risco terapêutico na gestação, lactação, pediatria, geriatria, pacientes com problemas renais e com problemas hepáticos. Internações medicamentosas. Interações: fármaco-alimentos e fármaco-álcool; reações adversas; farmacovigilância; farmacogenética; biofarmácia; intoxicações medicamentosas. Farmácia Hospitalar: conceitos; gerenciamento de medicamentos e de material hospitalar; sistema de distribuição de medicamentos; nutrição parenteral; quimioterapia do câncer e manipulação de antineoplásicos; infecção hospitalar; atenção farmacêutica. Farmacotécnica: conceitos gerais; incompatibilidades medicamentosas; formulação; adjuvantes, corretivos, edulcorantes, aromatizantes e corantes; estabilidade e conservação de medicamentos; formas famacêuticas: extratos, tinturas, xaropes, suspensões, cremes, pomadas, granulados, comprimidos, drágeas, supositórios, óvulos, colírios e injetáveis. Saúde Coletiva - Política de Saúde: SUS, Conselhos de Saúde, Regulamentação do SUS (Constituição Federal, Lei 8080 de 19/09/90 e Norma Operacional Básica 01/96), saúde - doença; epidemiologia; saneamento; vigilância epidemiológica e sanitária. Deontologia e legislação farmacêutica. Código de Ética Farmacêutica (Resolução CFF n° 290/96); portaria n° 344 de 12/05/1998, publicada em 01/02/1999. Programa Farmácia Popular do Brasil; Legislação sobre Farmácia Popular do Brasil.
Conhecimentos EspecíficosAssistente Social

Rede de Atenção Básica

Secretaria de Assistência Social

Políticas Sociais Públicas, A Prestação de Serviços e a Assistência Pública; Planejamento Social; Projetos, Planos e Programas; O Serviço Social e as Instituições; Código de Ética Profissional e a Lei 8662/93 que Regulamenta a Profissão de Assistente Social; Pesquisa em Serviço Social; Metodologias aplicadas ao Serviço Social; A Questão Social e a Conjuntura Brasileira; Os Novos Rumos do Serviço Social; Fundamentos Teórico-Metodológicos do Serviço Social: Influência das Correntes Teóricas e Filosóficas na Construção Teórico-Metodológica do Serviço Social: Funcionalismo, Materialismo Histórico, Fenomenologia, Autores do Serviço Social Representativos dessas Tendências, Sistema Nacional de Previdência e Assistência Social; Legislação do Trabalho e a Questão do Método em Serviço.
Língua PortuguesaTodos os cargos de Nível MédioInterpretação de texto. Fonética. Encontros vocálicos: ditongo, tritongo e hiato. Encontros consonantais. Ortografia. Acentuação Gráfica. Divisão silábica. Análise Sintática; Pontuação. Crase. Significação das palavras: sinônimos e antônimos, homônimos. Concordância verbal e nominal. Colocação pronominal. Obs: As novas regras ortográficas não serão cobradas neste concurso.
MatemáticaCargos de Nível Médio:

Assistente Administrativo II;

Assistente de Gestão;

Auxiliar de Gestão;

Auxiliar de Serviços Gerais

Equação do 2° grau. Sistema de equação do 2° grau. Função do 2° grau. Conjunto. Operações com conjunto. Conjuntos numéricos. Análise Combinatória: Arranjo Simples, Combinação simples; Probabilidade: Estatística. Interpretação de gráficos. Regra de Três Simples e Composta. Porcentagem. Juros Simples. Descontos. Números fracionários, operações e propriedades. Sistema Métrico Decimal: perímetros, área, volume. Medidas de capacidade, massa, comprimento e tempo.
Conhecimentos EspecíficosAtendente de Consultório Dentário - ESFAtividades Privadas do Atendente de Consultório Dentário; Resolução CFO 185/93; Controle de Infecção no Consultório Odontológico: Os microorganismos no Consultório Odontológico; As Infecções nos Consultórios Odontológicos; Procedimentos Básicos de Controle de Infecção; Procedimentos Práticos de Desinfecção e Esterilização; Materiais quanto ao Grau de Contaminação; Noções de Psicologia; A Comunicação Dentro do Consultório Odontológico. Sistema Único de Saúde - Princípios e Diretrizes e Controle Social. Indicadores de Saúde. Lei n° 8080, de 19/09/1990.
Conhecimentos EspecíficosAuxiliar de Enfermagem - Estratégia de Saúde da Família,

Programa de Saúde Indígena,

Rede de Atenção Básica

Saúde e Doença (conceito, condições de saúde); Conforto, segurança e Higiene do paciente; Verificação de Sinais Vitais (temperatura, pulso, respiração e pressão Arterial); Anotações no Prontuário; Administração de medicamentos (preparo e vias de administração); Ações de Enfermagem em tratamentos especiais (curativos e aplicações); Coleta de material para realização de exames; A Promoção da Saúde como base das ações de enfermagem em saúde Coletiva; Vigilância Epidemiológica; Vigilância das Doenças transmissíveis; Prevenção e Controle da Hanseníase e Tuberculose; Imunização; Doenças Sexualmente transmissíveis e AIDS; Doenças Crônicas Degenerativas (hipertensão e Diabetes Melitos); Saúde da Mulher; Saúde da Criança Saúde do adolescente; saúde do Idoso; Saúde Bucal; Sistema Único de saúde - SUS; Ética Profissional (princípios Básicos de Ética e Relações Humanas) COFEN - COREN Direitos e Deveres do Auxiliar de Enfermagem Programa de Atenção Básica Ampliada (PSF) Visitas Domiciliares.
Conhecimentos EspecíficosTécnico de EnfermagemSaúde e Doença (conceito, condições de saúde). Conforto, segurança e Higiene do Paciente.Verificação de sinais vitais (temperatura, pulso, respiração e pressão arterial). Anotações no Prontuário. Administração de medicamentos (preparo e vias de administração). Ações de Enfermagem em tratamentos especiais (curativos e aplicações). Coleta de material para realização de exames. A promoção da saúde como base das ações de enfermagem em saúde coletiva. Vigilância Epidemiológica. Vigilância das doenças transmissíveis e AIDS. Doenças crônicas degenerativas (hipertensão e diabetes melitos) Saúde da Mulher. Saúde da criança. Saúde do Adolescente. Saúde do Idoso. Saúde Bucal. Sistema Único de Saúde -SUS. Ética Profissional (princípios básicos de ética e relações humanas. COEFEN e COREN. Direitos e deveres do(a) Auxiliar de Enfermagem. Programa de Atenção Básica Aplicada (PSF) Visitas Domiciliares.
Conhecimentos EspecíficosTécnico RadiológicoLegislação que Regulamenta a Profissão; Atribuições do Técnico em Radiologia; Anatomia Humana; Fatores Radiográficos; Posicionamento (técnicas radiológicas convencionais); Exames Contrastados e Ética Profissional;Considerações sobre exposição e quadros de convenção tórax e caixa torácica ;Membro Superior;Cintura escapular;Membros Inferiores; Coluna Vertebral; Fêmur Proximal e Pelve;Coluna Vertebral; Abdome e Procedimentos Contrastados Comum; Crânio; ATMs; Outros Procedimentos de Estudo; Radiografia Digital
Conhecimentos EspecíficosTécnico de LaboratórioConhecimentos Gerais das Diferentes técnicas de esterilização; Conhecimento sobre coletas de sangue, urina, fezes e secreções; Conhecimento dos materiais utilizados na execução dos diferentes exames; Conhecimentos sobre coletas e preparação de amostras, matérias primas, soluções, reagentes, meios de culturas.
Conhecimentos EspecíficosAssistente de GestãoPrograma Farmácia Popular do Brasil; Manual Básico; Legislação (Lei 10.858/2004; Decreto 5.090/2004; Portaria 2.587/2004; Portaria 1.767/2007; Portaria 749/2009); Adesões ao Programa Farmácia Popular.
Conhecimentos EspecíficosAuxiliar de GestãoPrograma Farmácia Popular do Brasil.
Língua PortuguesaTodos os cargos de Ensino FundamentalOrtografia. Substantivo; Classificação dos Substantivos; Número dos Substantivos; Adjetivo; Grau do Adjetivo; Pronomes; Verbos; Numeral; Preposição; Conjunção; Advérbio; Frase/Oração e Período; Tipos de Sujeito e Predicado; Compreensão e Interpretação de texto; Antônimo e Sinônimo. Concordância Verbal. Obs: As novas regras ortográficas não serão cobradas neste concurso.
MatemáticaCargos de Ensino Fundamental:

Auxiliar de Disciplina;

Atendente de Saúde

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Porcentagem. Regra de três simples. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico.
Conhecimentos EspecíficosAgente Comunitário de SaúdeProcesso saúde-doença e seus determinantes/condicionantes. Princípios e Diretrizes do Sistema Único de Saúde e a Lei Orgânica da Saúde. Conhecimentos geográficos da área/região/município de atuação. Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos. Interpretação demográfica. Conceito de territorialização, micro-área e área de abrangência. Indicadores epidemiológicos. Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população. Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores sócio-econômicos, culturais e epidemiológicos. Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva. Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas. Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros. Sistema de informação em saúde. Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processo migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infra-estrutura básica, outros. Promoção da saúde: conceitos e estratégias. Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas. Intersetorialidade: conceito e dinâmica político-administrativa do município. Informação, educação e comunicação: conceitos, diferenças e interdependência. Formas de aprender e ensinar em educação popular. Cultura popular e sua relação com os processos educativos. Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular. Lideranças: conceitos, tipos e processos de constituição de líderes populares. Pessoas portadoras de necessidades especiais: abordagem, medidas facilitadoras de inclusão social e direitos legais. Saúde da criança, do adolescente, do adulto e do idoso. Estatuto da criança e do adolescente e do idoso. Noções de ética e cidadania.
Conhecimentos EspecíficosAgente de Combate a EndemiasSistema Único de Saúde, Processo Saúde Doença, Educação e Saúde, Controle Social, Participação Popular, Visita Domiciliar. Fundamento Epidemiológico para determinação e Controle de Doenças Transmissíveis, Vigilância Ambiental em Saúde, Políticas Públicas em Saúde, Noções de entomologia (biologia dos vetores), Atribuições do Agente de Saúde Pública Municipal, Controle de Vetores - Procedimentos de Segurança, Dengue - instruções para o pessoal de combate ao vetor (manual de normas técnicas), Febre Amarela, Dengue, Malária, Doenças de Chagas, Esquistossomose e Leishmaniose. Noções básicas de vigilância epidemiológica.
Conhecimentos EspecíficosMotorista III - Veículo LeveLegislação e Regras de Circulação: Legislação e Sinalização de Trânsito; Classificação de Veículos e classificação das vias, de acordo com o Código de Trânsito; C Normas Gerais de circulação e conduta; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de Mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, documentos de porte obrigatório.
Língua PortuguesaTodos os cargos de Nível Fundamental Incompleto - 4 SérieInterpretação de texto. Ortografia: Acentuação Gráfica. Significado das palavras: Sinônimos, Antônimos. Divisão Silábica. Sinais de Pontuação. Singular e Plural. Masculino e Feminino. Classificação, flexão e emprego das palavras: artigo, substantivo, adjetivo, pronome, verbo, advérbio e numeral. Obs: As novas regras ortográficas não serão cobradas neste concurso.
MatemáticaTodos os cargos de Nível Fundamental Incompleto - 4 SérieOperações fundamentais com números naturais (adição, subtração, multiplicação e divisão). Problemas com as operações fundamentais. Números pares e ímpares. Medidas de comprimento. Sistema Monetário, Medidas de Tempo. Porcentagens (noções).

Obs: A prova de Conhecimento Específico para Professor de 1° ao 5° anos do Ensino Fundamental - Indígena será na Língua Guarani. O tema de redação para candidatos ao cargo de Professor de Escolas indígenas será diferenciado e também na língua guarani.

ANEXO V - EDITAL C/N°01/2009

DELIMITAÇÃO DAS AREAS DE ABRANGÊNCIA DAS ESTRATÉGIA SAÚDE DA FAMÍLIA.

I - ÁREA URBANA

EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF - VILA ALEGRETE

Compreende o perímetro delimitado pelas seguintes ruas:

- Rua Ladário

- Rua São Judas Tadeu

- Av. Belmiro de Albuquerque

- Rua Iturama

- Rua Fortaleza

- Rua Arlindo Moreira

- Rua Marginal

- Av. São Vicente de Paula

EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF - VILA ÁUREA

Compreende o perímetro delimitado pelas seguintes ruas:

- Rua Fortaleza

- Rua Honorópolis

- Rua Nordeste

- Rua Ismal

- Rua Santana

- Rua Birigui

- Rua Piracicaba

- Rua Pedro Toledo

EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF - ANDREAZZA

Compreende o perímetro delimitado pelas seguintes ruas:

- Rua Pavão

- Rua Udinese

- Rua Sargento R. F. Mizuzaki

- Rua dos Santos

- Rua Estudante Ramão Vargas dos Santos

- Rua Bauru

- Rua Uruguaiana

- Rua Tenente Lazaro Sobreiro

- Av. Lincoln Paiva

- Rua Maringá (parte)

EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF -JARDIM MARAMBAIA

Compreende o perímetro delimitado pelas seguintes ruas:

- Rua Weimar Torres

- Rua João Manoel Cardinal

- Rua Lino do Amaral Cardinal

- Rua Itibere Vieira

- Rua Angélica Ferreira Cardinal

- Rua Anatalício Antunes da Silva

- Rua Ancelmo Ferreira Cardinal

- Rua Hugo Ortiz

- Rua Neiva Paes

- Rua Fernanda Monteiro

- Rua Vicente Azambuja

- Av. Vinicius S. do Nascimento (parte)

- Rua 1ª de Maio

- Rua Bauru

- Rua Maria Izabel Manvailer

- Rua Antonia Capilé

- Tv. Candido G. de Souza

EQUIPE DOS AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE DA FAMÍLIA-EACS - IPÊ II

Compreende o perímetro delimitado pelas seguintes ruas:

- Av. Flora

- Rua Das Violetas

- Rua Das Camélias

- Rua Formosa

- Rua Pedro Álvares Cabral

- Rua Dos Pássaros

- Rua Paulo VI

- Rua Vital Brasil

- Tamandaré (parte)

- Rua Barão de Cotegipe

- Rua Furnas

- Rua Pinto Costa

EQUIPE DE SAÚDE DA FAMÍLIA - ESF- JARDIM AEROPORTO

Compreende o perímetro delimitado pelas seguintes ruas:

- Av. Marginal Oeste

- Rua Aeroporto Internacional Antonio João

- Rua Aeroporto de Viracopos

- Rua Arapongas

- Rua Ana Néri

- Av.Brasil

- Rua Rodrigues Alves

- Rua Comandante Cardoso

- Rua Corumbá

EQUIPE DOS AGENTES COMUNITÁRIO DE SAÚDE DA FAMÍLIA-EACS - UNIDADE CENTRAL DE SAÚDE

Compreende o perímetro delimitado pelas seguintes ruas:

- Rua Iturama

- Rua Jorge Roberto Salamão

- Av. Urumbela (parte)

- Rua Inhacaru

- Rua Alonso Xavier de Oliveira (parte)

- Rua Lauro Lorentz de Carvalho

- Av. São João

- Rua das Aroeiras

- Rua dos Mognos

- Rua Policarpo Dávila

- Rua Bela Vista

- Rua Guia Lopes

- Rua Panamá

- Irlanda

- Av. Belmiro Albuquerque

- Rua Lucélia

- Rua Guarujá

- Rua Pindaúva

- Rua Vital Brasil

II- ÁREA RURAL

Compreende a área do assentamento Itamarati II

Compreende a área do assentamento Itamarati I (AMFFI)

Compreende a área do assentamento Itamarati I (MST)