Prefeitura de Guarujá - SP

Notícia:   52 vagas para Agente de Controle de Endemias na Prefeitura de Guarujá - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ

ESTADO DE SÃO PAULO

BOLETIM INFORMATIVO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ faz saber que realizará Concurso Público de Provas e Títulos visando o preenchimento de vagas existentes para o emprego público permanente de AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS, obedecido o que dispõe o item 1 do Capítulo VIII deste Edital que regerá a realização do certame, nos termos da legislação pertinente, de acordo com as INSTRUÇÕES ESPECIAIS abaixo transcritas.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições serão recebidas no período de 4 a 12 de junho de 2008, via Internet através do site www.capimes.com.br e no Posto de inscrição instalado no "GINÁSIO DE ESPORTES MARIVALDO FERNANDES" (GINÁSIO DO GUAIBÊ) ENDEREÇO: AV. SANTOS DUMONT, S/N JARDIM SANTO ANTONIO GUARUJÁ - SÃO PAULO, das 9 às 15 horas.

2. Para inscrever-se o interessado deverá:

NO CASO DE INSCRIÇÃO PELA INTERNET:

2.1. Consultar o Boletim Informativo no site www.caipimes.com.br, preencher a ficha de inscrição e emitir o boleto bancário com a taxa de inscrição no valor de R$ 20,00 (vinte reais).

2.2. Pagar a taxa de inscrição na rede bancária de compensação (qualquer banco) ou via Internet, através de pagamento de ficha de compensação por código de barras.

2.2.1. O pagamento da taxa não poderá ser efetuado através de depósito bancário, ou quaisquer outras formas que não sejam a prevista no item 2.2 (pagamento de ficha de compensação por código de barras).

2.3. O deferimento da inscrição dependerá do correto e completo preenchimento da Ficha de Inscrição e pagamento da taxa de inscrição.

2.4. A inscrição via Internet, se confirmada, desobriga o candidato de entregar a Ficha de Inscrição no posto de inscrição credenciado.

2.5. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ e a CAIPIMES não se responsabilizarão por solicitações de inscrições, via Internet, não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

NO CASO DE INSCRIÇÃO NO POSTO DE INSCRIÇÃO:

2.6. Retirar, gratuitamente, no local determinado no item 1 do Capítulo I - DAS INSCRIÇÕES, o Boletim Informativo do Candidato e preencher, no próprio posto, com a apresentação de um documento de identificação (RG), a Ficha de Inscrição para pagamento da taxa de R$ 20,00 (vinte reais).

2.6.1 O Boletim Informativo do Candidato estará à disposição dos interessados no site www.caipimes.com.br a partir de 4 de junho de 2008. .

2.7. Preencher a Ficha de Inscrição e o boleto bancário no próprio posto, e entregar, obrigatoriamente, aos receptores das inscrições a ficha preenchida, mantendo sob seu poder, exclusivamente, o boleto bancário para pagamento da taxa, que poderá ser efetuado na rede bancária de compensação (qualquer banco), ou via Internet, através de ficha de compensação por código de barras.

3. A validação da inscrição será efetuada mediante o pagamento da taxa. O candidato que, mesmo efetuado o preenchimento da ficha no posto ou através da Internet não efetuar o pagamento da taxa, não terá sua inscrição validada e não poderá participar do Concurso Público.

4. O pagamento da importância poderá ser efetuado em dinheiro ou cheque do próprio candidato. O pagamento efetuado em cheque somente será considerado quitado após compensação. Caso haja devolução do cheque por qualquer motivo, a inscrição será considerada sem efeito.

5. Não haverá, em nenhuma hipótese, isenção da taxa de inscrição.

6. A Taxa de inscrição não será devolvida em nenhuma hipótese.

7. No caso de inscrição por procuração, o procurador deverá apresentar o instrumento de mandato, o seu documento de identidade, e se responsabilizará pelo preenchimento da ficha, e pagamento da taxa de inscrição. Será exigida uma procuração para cada candidato, no ato da inscrição.

7.1. Nenhum documento ficará retido no ato da inscrição, exceto a ficha de inscrição preenchida e a procuração, quando for o caso.

7.2. O candidato e o respectivo procurador respondem, civil e criminalmente, pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

8. As informações prestadas na Ficha de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, ou de seu procurador, cabendo aos executores o direito de excluir deste Concurso aquele que preenchê-la com dados incorretos ou rasurados, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, sob pena de praticar o crime previsto no artigo 299, do Código Penal, além da responsabilidade civil pelos eventuais prejuízos que causou ou vierem a causar à PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - PMG.

8.1. As fichas de inscrição deverão ser preenchidas no posto de inscrição ou via Internet, pelo próprio candidato ou seu procurador.

9. O candidato ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da Lei, satisfazer as seguintes condições:

a) Estar integralmente de acordo com os termos destas Instruções Especiais, aceitando-as tácita e formalmente;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado, cidadão português ou estrangeiro em situação regular no Brasil, nos termos do artigo 1º da Lei nº 13.404 de 08/08/2002, regulamentada pelo Decreto nº 42.813 de 28/01/2003.

c) Estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

d) Estar quites com a Justiça Eleitoral.

e) Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da Contratação .

f) Quando do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar;

g) Não ter sido, quando do exercício do emprego, emprego ou função pública, demitido por justa causa ou a bem do serviço publico.

h) não ter Antecedentes Criminais

i) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao Emprego a que concorre.

13. No ato da inscrição NÃO serão solicitados comprovantes dos pré-requisitos contidos no Anexo I destas Instruções Especiais e das exigências contidas no item 12 deste capítulo. No entanto, será automaticamente eliminado do cadastro de candidatos inscritos e aquele que não os apresentar na convocação para admissão na PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - PMG, sendo declarada nula a sua inscrição e todos os atos dela decorrentes.

14. Não serão aceitas inscrições por via postal, fac-símile, condicionais e/ou extemporâneas. Verificando- se, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será ela tornada sem efeito.

II - CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. A participação de portadores de deficiência no presente Concurso Público será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal, Decreto 3.298/99, Lei Complementar 683/92, alterada pela Lei Complementar 932/02, e demais legislação aplicável à matéria, sendo reservados 5% das vagas existentes para a classe.

1.1 O candidato portador de deficiência deverá tomar conhecimento da Síntese das Atribuições Específicas dos Empregos - Anexo II.

1.2 Os empregos reservados a pessoas portadoras de deficiência(s), para efeito do disposto no item 1, quando da aplicação do percentual resultar fração igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), será arredondada para 1 (um) emprego;

1.3 Não havendo candidatos portadores de deficiência(s) inscritos nos termos do presente Edital ou aprovados nas provas, os empregos reservados serão providos pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória da lista definitiva.

1.4 Julgando-se amparado pelas disposições legais, poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade, aos empregos vagos reservados aos portadores de deficiência(s), de acordo com a tabela abaixo:

2. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

2.1. De acordo com o Decreto Federal n.° 3298 de 20/12/99, serão consideradas pessoas portadoras de deficiência(s) aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas nos artigos 3° e 4°, conforme abaixo:

"É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas seguintes categorias:

I - deficiência Física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, para paresia, monoplegia, mono paresia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e a que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

II - deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma na frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ;

III - deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60o; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

IV - deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e blimitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) comunicação;

b) cuidado pessoal;

c) habilidades sociais;

d) utilização dos recursos da comunidade;

e) saúde e segurança;

f) habilidades acadêmicas;

g) lazer; e

h) trabalho.

V - deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências".

3. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

4. O candidato portador de deficiência participará do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, e à nota mínima exigida, nos termos do artigo 2° da Lei Complementar 683/92, alterada pela Lei Complementar n° 932/2002.

5. O candidato portador de deficiência, além de observar as disposições do Capítulo I - DAS INSCRIÇÕES, deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência de que é portador, bem como verificar se as atribuições do emprego, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

6. O candidato que se inscrever como pessoa portadora de deficiência deverá, obrigatoriamente, encaminhar ou entregar, até o dia 11 de abril de 2008, pessoalmente, no Posto de Inscrição no "GINÁSIO DE ESPORTES MARIVALDO FERNANDES" (GINÁSIO DO GUAIBÊ) ENDEREÇO: AV. SANTOS DUMONT, S/N JARDIM SANTO ANTONIO GUARUJÁ - SÃO PAULO, ou por meio de sedex, à Universidade Municipal de São Caetano do Sul (CAIPIMES - Coordenadoria de Apoio a Instituições Publicas), sediada à Avenida Goiás, 3400 - Bairro Barcelona - São Caetano do Sul - São Paulo - CEP 09550-051, a seguinte documentação:

a) requerimento com a especificação da deficiência do candidato, contendo a indicação do emprego a que está concorrendo no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Guarujá, bem como, se for o caso, solicitação de prova em Braille, fonte ampliada, ou condição especial, para realização da prova, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF e opção de emprego;

b) laudo médico original, com emissão não superior a 90 (noventa) dias do término das inscrições, que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de sua prova;

c) o candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional e/ou leitura de prova para realização das provas, além do envio da documentação indicada na letra "a" deste item, deverá encaminhar solicitação, por escrito, até o término das inscrições, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

6.1 O candidato que não atender o estabelecido neste item "6", não será considerado como candidato inscrito como pessoa portadora de deficiência;

6.2 O candidato inscrito como portador de deficiência que não atender o estabelecido no item "6 a" durante o período de inscrição, não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado;

6.3 O candidato inscrito como portador de deficiência que não atender o estabelecido no item "6 b" durante o período de inscrição não terá tempo adicional ou ledor para realização da prova.

6.4 Para efeito do prazo estipulado no item 6 deste Capítulo, será considerada, conforme o caso, a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT ou a data do protocolo.

7. O candidato aprovado nos termos deste Capítulo, deste Edital (pessoa portadora de deficiência), além das exigências pertinentes aos demais candidatos, sujeitar-se-á, por ocasião da admissão, a exame médico específico e à avaliação para verificação da compatibilidade da deficiência de que é portador com as atribuições do emprego almejado.

7.1. O(s) local(is), data(s) e horário(s) para a realização do exame médico específico serão divulgados oportunamente no Diário Oficial do Município de Guarujá;

7.2. A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições deste Capítulo implicará a perda do direito a ser admitido para as vagas reservadas a deficientes;

7.3. O Laudo Médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

7.4. Será excluído da Lista Especial (portadores de deficiência aprovados) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar na Lista Geral de Classificados.

8. Será excluído do Concurso Público o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego.

9. A deficiência constatada não poderá ser argüida para justificar a concessão imediata de licença ou aposentadoria por invalidez, após a investidura do candidato.

10. O não preenchimento do campo específico da Ficha de Inscrição ou do Formulário de Inscrição via Internet, de que trata este Capítulo, ou a indicação de mais de uma opção, será considerado como resposta a opção "não deficiente".

11. O candidato portador de deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes deste Capítulo não poderá impetrar recurso em favor de sua condição.

12. A Prefeitura do Município de Guarujá publicará, no Diário Oficial do Município, a relação de candidatos inscritos como portadores de deficiência(s).

III - DOS REQUERENTES À ISENÇÃO COMO CANDIDATOS ECONOMICAMENTE HIPOSSUFICIENTES

1. A pessoa que, nos termos dos critérios abaixo discriminados, se declarar como economicamente hipossuficiente, poderá requerer a isenção da taxa de inscrição, de acordo com os seguintes procedimentos: preencher requerimento de inscrição como Candidato hipossuficiente, para o Concurso Público da Prefeitura Municipal do Guarujá, declarando estar atendendo às exigências do respectivo Edital que rege o concurso público;

2. Anexar para análise, sob sua integral responsabilidade, a seguinte documentação:

2.1 . declaração, fornecida neste ato da inscrição, que comprove a condição de hipossuficiência econômica, responsabilizando-se pelo teor da declaração, sob as penas da lei; e

2.2. apresentar Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, com identificação do último registro funcional, onde não deve constar a vigência de contrato de trabalho (demonstração da condição de desempregado) ou que comprove estar empregado e receber como renda até um salário mínimo; e

2.3. apresentar a última declaração de Imposto de Renda, ou, declaração de isenção de Imposto de Renda; e

2.4. documento que comprove a vigência de seguro desemprego, se houver.

3. Apresentar o original e cópia dos documentos citados acima, sendo que as cópias ficarão retidas para posterior análise da condição apresentada.

4. No caso de indeferimento da inscrição caberá recurso endereçado à Prefeitura Municipal do Guarujá, no prazo de 1 (um) dia, após a publicação da Relação dos Candidatos Inscritos como Economicamente Hipossuficientes.

IV - DOS CANDIDATOS INSCRITOS EX-OFICIO

1. Os candidatos já inscritos para o Processo Seletivo de Agente de Controle de Endemias em 2006, ficam inscritos ex-ofício, não havendo ônus referente à taxa de inscrição.

a. Os candidatos já inscritos para o Processo Seletivo de Agente de Controle de Endemias em 2006 poderão optar pela desistência da inscrição ex-ofício, comparecendo ao Posto de Inscrição no "GINÁSIO DE ESPORTES MARIVALDO FERNANDES" (GINÁSIO DO GUAIBÊ) ENDEREÇO: AV. SANTOS DUMONT, S/N JARDIM SANTO ANTONIO GUARUJÁ - SÃO PAULO

Na hipótese de desistência o candidato inscrito ex-ofício receberá o valor pago pela taxa de inscrição, mediante requerimento endereçado à Prefeitura Municipal de Guarujá.

V - DA FORMA DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO: PROVAS E TÍTULOS

1. A avaliação será procedida através da aplicação de Prova Objetiva com 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com valor de 2,5 (dois e meio pontos) cada questão, na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

1.1 A prova objetiva será eliminatória e classificatória.

2. A prova objetiva versará sobre assuntos do Conteúdo Programático (Anexo II).

3. O tempo máximo para a realização da Prova Objetiva será de 3 (três) horas, nele incluído o tempo necessário para a transcrição das respostas da Folha de Resposta Intermediária para a Folha de Resposta Definitiva.

4. Será considerado título o tempo de trabalho exercido na função de AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS em qualquer instituição.

4.1. Os títulos serão avaliados atribuindo-se 0,1 (um décimo de ponto) para cada mês trabalhado na função de AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS, até o limite de 3 (três) pontos.

4.2. A avaliação de títulos será exclusivamente classificatória.

4.3. A comprovação do tempo de trabalho exercido na função de AGENTE DE CONTROLE DE ENDEMIAS, em qualquer instituição, deverá ser realizada mediante a entrega, no dia da Prova Objetiva, de documentação comprobatória (cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social ou atestado com firma reconhecida do empregador) explicitando, com clareza, o tempo de contrato.

4.4. Somente serão analisados os documentos referentes a títulos dos candidatos que obtiverem 50 (cinqüenta) pontos ou mais na prova objetiva.

5. Serão classificados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos na Prova Objetiva.

6. A atribuição de pontos referentes a títulos somente será efetivada para os candidatos que obtiverem a nota mínima exigida (50 pontos).

VI - DOS PROCEDIMENTOS

1. A prova será realizada no Município do Guarujá, em locais, data e horários a serem comunicados oportunamente por meio de publicação dos Editais de convocação exclusivamente no Diário Oficial do Município e no site www.caipimes.com.br.

2. Não serão admitidas solicitações, anteriores ou posteriores, de aplicação de provas em local, dia e horário fora dos preestabelecidos.

3. Somente será admitido à sala de provas o candidato que estiver munido de Cédula Oficial de Identidade ou Carteira expedida por Órgão ou Conselho de Classe ou de Carteira de Trabalho e Previdência Social ou de Certificado de Reservista. Como o documento não ficará retido, será exigido a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas. O documento deve estar em perfeito estado de conservação, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4. Os candidatos deverão comparecer ao local da prova pelo menos 30 (trinta) minutos antes da hora marcada, munidos de cartão de identificação (comprovante de inscrição) e de um dos documentos citados no item anterior, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto n° 2 e borracha.

5. Os candidatos só poderão se ausentar do recinto de provas após 30 (trinta) minutos do início das mesmas.

6. Será vedado ao candidato se ausentar do recinto. Em casos especiais, o candidato será acompanhado pelo fiscal.

7. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

8. O candidato deverá assinalar suas respostas, na Folha de Respostas Definitiva, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul, assinando-a nos três campos específicos.

8.1 Não serão computadas questões não assinaladas ou assinaladas a lápis ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

9. Será excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido ou em local diferente do designado;

b) não comparecer à prova seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento de identidade exigido;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento do fiscal ou antes de decorridos 30 (trinta) minutos do início das provas;

e) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos, calculadora, telefone celular ou qualquer outro equipamento ou instrumento eletrônico;

f) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

g) não devolver integralmente o material recebido, exceto a Folha de Respostas Intermediária.

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

i) agir com descortesia em relação aos examinadores e seus auxiliares ou autoridades presentes.

10. O candidato ao terminar a prova entregará ao fiscal, seu caderno de questões, recebendo, neste ato, a Folha de Respostas Definitiva para transposição das respostas.

10.1. A Folha de Respostas Intermediária ficará em poder do candidato para posterior conferência do gabarito.

11. Em hipótese alguma haverá segunda chamada, vista, revisão de provas ou de resultados, seja qual for o motivo alegado.

11.1 Qualquer dúvida relacionada à questão da prova poderá ser registrada em impresso próprio (Folha de Ocorrência), fornecido pela autoridade competente da sala, no decorrer ou término da prova.

12. Por razões de ordem técnica e de segurança, a CAIPIMES não fornecerá exemplares do caderno de questão aos candidatos ou a Instituições de Direito Público ou Privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

12.1 A CAIPIMES disponibilizará, em seu site, www.caipimes.com.br as questões da prova na data da publicação dos gabaritos até o encerramento do prazo de recurso em relação às questões formuladas.

13. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar no Diário Oficial do Município do Guarujá, os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este concurso.

14. Por ocasião da realização da Prova Objetiva, se, na improvável hipótese, após a distribuição dos Cadernos de Questões aos candidatos, forem constatadas falhas de impressão, o Coordenador do Colégio, antes do início da prova, adotará o seguinte procedimento:

a) substituição dos Cadernos de Questões defeituosos;

b) em não havendo número suficiente de Cadernos para a devida substituição, procederá à leitura dos itens onde ocorreram falhas, usando, para tanto, um Caderno de Questões completo;

c) se a ocorrência verificar-se após o início da prova, o Coordenador do Colégio, após contato com a Coordenação da CAIPIMES estabelecerá prazo para compensação do tempo usado para regularização do caderno.

17. Todos os candidatos poderão ser submetidos ao processo de identificação digital, a critério da CAIPIMES.

18. A documentação referente a títulos deverá ser entregue durante a realização da Prova Objetiva, não sendo aceita documentação entregue fora desse período, sob qualquer hipótese.

VII - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, DA HABILITAÇÃO E DA CLASSIFICAÇÃO

1. A nota final do candidato classificado será a nota obtida pelo candidato na Prova Objetiva somada à pontuação referente a títulos.

2. A classificação será única para o emprego de Agente de Controle de Endemias.

3. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de nota final.

4. Na hipótese de igualdade de nota final, constituem-se, sucessivamente, critérios de desempate:

a) maior idade;

b) maior número de dependentes;

c) residência no Município;

d) sorteio público.

VIII - DOS RECURSOS

1. Os recursos deverão ser interpostos nos seguintes prazos:-

I- 1 (um) dia da realização das provas.

II - 1 (um) dia da divulgação do resultado;

2. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo.

3. Todos os recursos serão protocolados junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - PMG, Anexo Pitangueiras - localizado na rua Mário Ribeiro, 261.

4. O recurso interposto fora do respectivo prazo será indeferido, sendo considerada, para tanto, a data de sua protocolização no setor competente da PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - PMG. Anexo Pitangueiras

5. A Banca Examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

6. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos que responderam tal(is) questão(ões).

7. A decisão do recurso será dada a conhecer, coletivamente, e apenas publicado quanto aos pedidos que forem deferidos.

8. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama ou outro meio que não seja o especificado nestas Instruções Especiais.

IX - CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTO

DATA OU PERÍODO

Recebimento das Inscrições

De 4 a 12 de junho de 2008

Publicação da Convocação para realização das Provas Objetivas

18 de junho de 2008

Realização da Prova Objetiva e entrega de documentação referente a títulos

22 de junho de 2008

Data reservada para interposição de recurso referente à aplicação da Prova Objetiva

23 de junho de 2008

Publicação dos gabaritos e dos resultados finais

26 de junho de 2008

Datas reservadas para interposição de recurso referente aos gabaritos e aos resultados finais

27 de junho de 2008

Homologação do Concurso

A partir de 30 de junho de 2008

IX - DO EXAME MÉDICO PRÉ-ADMISSIONAL

1. Concluídas as etapas anteriores, os candidatos aprovados e convocados deverão ser submetidos ao Exame Médico Pré-Admissional, que será realizado com base nas funções inerentes ao emprego ao qual concorre, considerando-se as condições de saúde desejáveis ao exercício das mesmas, incluindo-se entre eles, os portadores de deficiência.

2. Os candidatos realizarão Exame Médico Pré-Admissional após comprovação dos pré-requisitos.

3. Os exames médicos pré-admissionais constarão de exames clínicos (físicos e orgânicos) e exames psiquiátricos, de acordo com os objetivos explicitados no item 1 deste capítulo.

4. Apenas serão encaminhados para admissão os candidatos aprovados no Exame Médico Pré­Admissional.

5. O Exame Médico Pré-Admissional será realizado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - PMG ou entidades credenciadas pela mesma, se necessário.

X - DA CONTRATAÇÃO E ADMISSÃO

1. A aprovação no Concurso Público não implica em obrigatória contratação, cabendo à Administração Direta o direito de aproveitar os candidatos, observada a ordem de classificação final, por empregos, obedecendo o limite de vagas existentes, das que vierem a vagar, e das que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste Concurso, a exclusivo critério e necessidade do serviço público, bem como obedecendo-se os limites impostos pelo art. 169, § 1.º da Constituição Federal e pela Lei Complementar 101 de 04 de abril de 2000.

2. A convocação para admissão será feita oficialmente pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, determinando o horário, dia e local para apresentação do candidato.

3. Perderá os direitos decorrentes do Concurso Público o candidato que não comparecer no horário, data e local estabelecidos na convocação; não aceitar as condições estabelecidas pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ para o exercício do emprego e o candidato que não assumir suas funções no prazo de determinado, após aprovação no exame médico admissional.

4. Por ocasião da admissão, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos originais e fotocópias dos mesmos, relativos à confirmação das condições estabelecidas nos requisitos mínimos do Anexo I do presente Edital, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

4.1. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

4.2. É facultado à PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ, na admissão, além da documentação prevista neste Edital e daquela exigida pela área de Recursos Humanos, exigir documentos comprobatórios de bons antecedentes e outros que julgar necessários.

5. Para a comprovação da formação serão considerados apenas diplomas, certificados ou documentos similares de cursos reconhecidos pelo MEC.

6. Por ocasião da admissão, o candidato será submetido a exame médico e, quando houver necessidade, a exames laboratoriais para avaliação da compatibilidade de sua saúde física e mental, com o exercício do emprego para a qual concorreu.

6.1. Será eliminado do concurso o candidato que não gozar de saúde física e mental compatível com o exercício do emprego a critério do corpo técnico da Prefeitura Municipal de Guarujá, especificamente designado para esta finalidade, ou entidades credenciadas pela mesma.

7. O candidato deverá manter durante o prazo de validade do Concurso Público o seu endereço atualizado.

8. No caso do candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, será consignado em termo de desistência, sendo excluído do respectivo Concurso Público.

9. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso público, valendo para esse fim, a publicação da homologação.

10. A inscrição do candidato implicará na tácita e integral aceitação das condições estabelecidas no presente Edital (transcritas no Boletim Informativo) e nas instruções específicas, das quais não poderá alegar desconhecimento.

XI- VALIDADE DO CONCURSO PÚBLICO

1. O Concurso Público terá validade de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, a contar da data de sua homologação, publicada no Diário Oficial do Município. Os candidatos aprovados poderão ser admitidos para as vagas existentes, e para as que vierem a vagar durante o prazo de validade do concurso.

1.1. O período de validade estabelecido para o Concurso Público não gera obrigatoriedade para a PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ de aproveitar, neste período, todos os candidatos classificados. O aproveitamento dos classificados dar-se-á gradualmente, conforme necessidades da PMG, obedecida a lista de candidatos classificados.

XII - DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inexatidão das declarações, irregularidades de documentos ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, ou posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público anulando-se todos os atos decorrentes da sua inscrição.

2. Todas as convocações e avisos referentes a provas e resultados, bem como homologação e prorrogação do Concurso Público, serão publicados no Diário Oficial do Município e na Internet, no site www.guaruja.sp.gov.br.

3. Caberá ao Prefeito do Município do Guarujá, após a conclusão de todas as etapas e ultrapassado o último prazo para interposição de eventuais recursos, homologar os resultados deste Concurso Público.

4. O edital poderá sofrer alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito ou até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que constará de publicação do Diário Oficial do Município.

5. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela CAIPIMES e pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARUJÁ - PMG no que tange à realização deste Concurso Público.

6. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as publicações e avisos referentes a este Concurso Público, no Diário Oficial do Município.

Guarujá, 3 de junho de 2008

ANEXO I

COD

EMPREGO

VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

SALÁRIO BASE (R$)

01

Agente de Controle de Endemias

052

44 (quarenta e quatro) horas

585,00 *

Observação: * Ao salário-base acima relacionado são somadas as seguintes gratificações:

- G.D.I. (6% do Salário Base)

- Abono (Fixo) no valor de R$ 100,00

- Auxilio Alimentação (Fixo) no valor de R$ 150,00

Requisitos estabelecidos pela Lei Municipal 3.564:

I - Ensino Fundamental Completo;

II - Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal;

III - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

IV - Haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada.

Observações:

1. o curso introdutório de formação inicial e continuada destina-se, exclusivamente, aos candidatos que forem contratados; na hipótese do candidato contratado concluir o curso com aproveitamento o mesmo terá seu contrato de experiência convertido em contrato definitivo por prazo indeterminado, nos termos da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CB - PORTUGUÊS: Interpretação de texto. Ortografia oficial, pontuação, divisão silábica, acentuação. Gênero (masculino/feminino), número (singular/plural), grau dos substantivos e adjetivos, concordância entre adjetivos e substantivos. Sinônimos e antônimos. Verbos (conjugação), concordância verbal.

MATEMÁTICA: Conjunto dos números naturais, inteiros, racionais e reais: operação e problemas. Equações de 1º grau e sistemas: resolução e problemas. Razão, proporção e números proporcionais. Regra de 3 simples. Porcentagem juros simples. Medidas de comprimento, superfície, volume e massa. Medida de tempo. Sistema monetário brasileiro (dinheiro).

ANEXO III - ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO EMPREGO

Atribuições de acordo com a Lei Municipal 3.564:

I - Atuar junto a domicílios informando os seus moradores sobre a doença, seus sintomas e riscos, e o agente transmissor;

II - Vistoriar os cômodos da casa e todos os locais possíveis de abrigar criadouros de vetores, acompanhado pelo morador, para identificação e eliminação dos eventuais criadouros;

III - Vistoriar comércios e terrenos baldios, eliminando possíveis focos de criadouros;

IV - Orientar a população sobre a forma de evitar e eliminar locais que possam oferecer riscos para formação de criadouros de agentes vetores;

V - Promover reuniões com a comunidade para mobilizá-la para as ações de prevenção e controle de agentes vetores;

VI - Comunicar ao responsável pela equipe da região a existências de criadouros de larvas e mosquito transmissor que dependam de tratamento químico, da interferência da vigilância sanitária ou de outras intervenções do poder público;

VII - Promover ações de aplicação/pulverização de larvicidas, inseticidas e outros produtos destinados ao combate de vetores, fornecidos pela Secretaria Municipal da Saúde;

VIII - Informar os moradores sobre a importância da verificação da existência de larvas, mosquitos e transmissores da dengue ou outras doenças na casa ou redondezas;

IX - Encaminhar casos suspeitos de dengue ou outras doenças transmitidas por vetores, à Unidade de Saúde mais próxima, de acordo com as orientações da Secretaria Municipal da Saúde;

X - Transporte e guarda de equipamentos, bolsas, produtos, materiais e afins, destinados ao combate de vetores;

XI - Participar e cooperar de todas as formas de campanhas educativas e mutirões promovidos pela Municipalidade;

XII - Demais atividades correlatas, determinadas pela Secretaria Municipal da Saúde