Prefeitura de Juína - MT

Notícia:   51 vagas para Professores na Prefeitura de Juína - MT

PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA

ESTADO DE MATO GROSSO

PODER EXECUTIVO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2011/JUÍNA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JUÍNA, Estado de Mato Grosso, torna público que estarão abertas as inscrições para o PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO de Provas e Títulos para preenchimento dos cargos abaixo especificados e composição de cadastro de reserva para contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, com base nos dispositivos da Lei Orgânica Municipal, das Leis Municipais vigentes, notadamente as Leis nºs 1.145/2009, 1.022/2008 e 1.092/2009 e suas alterações, Constituição Federal, que dão respaldo legal e normatizam as regras estabelecidas neste Edital.

1. DA DENOMINAÇÃO - REFERÊNCIA - EXIGÊNCIA MÍNIMA - VAGAS - INSCRIÇÃO - VENCIMENTO INICIAL

Cargos

Vagas

PNE

Requisitos Específicos

Jornada de Trabalho Semanal

Vencimento R$

Professor A - Educação Infantil

20

03

Magistério (zona urbana)

30 h

1.006,15

Professor - A Educação Infantil

03

 

Magistério (zona urbana)

20 h

670,76

Professor A Ens. Fundamental (anos iniciais)

06

01

Magistério (zona urbana)

30 h

1.006,15

Professor A Ens. Fundamental (anos iniciais)

03

 

Magistério (zona rural)

30 h

1.006,15

Professor A Ens. Fundamental (anos iniciais)

01

 

Magistério (zona rural)

20 h

670,76

Professor B Ens. Fundamental (anos finais)

01

 

Graduado em Biologia (zona rural e urbana)

30 h

1.509,22

Professor B Ens. Fundamental (anos finais)

01

 

Graduado em Ed. Física (zona rural)

20h

1.006,15

Professor B Ens. Fundamental (anos finais)

01

 

Graduado em Ed. Física (zona rural e urbana)

30h

1.509,22

Professor B Ens. Fundamental (anos finais)

01

 

Graduado em Geografia (zona rural)

30h

1.509,22

Professor B Ens. Fundamental (anos finais)

01

 

Graduado em Geografia (zona rural)

20h

1.006,15

Professor B Ens. Fundamental (anos finais)01 Graduado em Geografia (zona urbana)20h1.006,15
Professor B Ens. Fundamental (anos finais)01 Graduado em História (zona rural)30 h1.509,22
Professor B Ens. Fundamental (anos finais)01 Graduado em História (zona rural e urbana)20h1.006,15
Professor B Ens. Fundamental (anos finais)01 Graduado em História (zona urbana)20h1.006,15
Professor B Ens. Fundamental (anos finais)01 Graduado em Matemática (zona rural)20h1.006,15
Professor B Ens. Fundamental (anos finais)01 Graduado em Matemática (zona urbana)30h1.509,22
Professor B Ens. Fundamental (anos finais)02 Graduado em Letras (zona rural)20h1.006,15
Professor Regente Médio01 Formação em ensino Médio, para cadastro de reserva30h855,23
Total de Vagas4704   

1.1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1.1 O Processo Seletivo Simplificado objeto do presente Edital tem como finalidade o recrutamento de pessoal para contratação por tempo determinado no ano 2012, para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público do Poder Executivo do Município de Juína-MT, em conformidade com os princípios constitucionais de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

1.1.2. Portanto, precisamente, visa o Processo seletivo a contratação de:

I - servidor substituto a servidores nos casos de férias, licença para qualificação profissional, afastamento, cedência, licença e concessão de natureza obrigatória, definida por lei;

II - servidores necessários à execução de Convênios, Programas, Termos de Cooperação ou instrumentos congêneres, firmados pelo Poder Executivo Municipal com outros Órgãos da Administração Pública Federal, Estadual e Municipal.

1.1.3 O Processo Seletivo Simplificado a que se refere o presente edital compreenderá: 1° etapa - período de inscrição, 2° etapa - provas objetivas de múltipla escolha, de caráter classificatório; 3° etapa - prova de títulos, de caráter classificatório; 4° etapa - comprovação de requisitos, apresentação de atestado médico e curso especifico de formação, de caráter apenas eliminatório, após a homologação do processo seletivo.

1.1.4 O Prefeito através da Portaria n° 3.691/2011 de 28 de Dezembro de 2011, nomeou Comissão Especial, as atividades da Comissão Especial serão exercidas com independência e imparcialidade podendo, portanto, na elaboração do Edital, na avaliação das provas e na apreciação de eventuais impugnações recursos, buscar auxílio e suporte técnico junto a Assessoria Jurídica Municipal e de qualquer servidor da Administração Municipal, bem como de profissional estranho ao serviço público, caso necessário.

1.1.5. A Comissão Especial, de forma autônoma e soberana, coordenará as atividades específicas do processo seletivo simplificado referentes a elaboração do edital e das provas, avaliação das provas, apreciação e deliberação das eventuais impugnações e recursos interpostos, sendo que deverá, sob sua supervisão, coordenar todas as etapas do certame até a homologação do resultado final.

1.1.6. Se necessário, a comissão solicitará aos chefes das pastas dos órgãos municipais a designação de servidores públicos para auxiliar atividades específicas do processo seletivo simplificado, bem como para figurar como fiscais nos dias da realização e aplicação das provas.

1.1.7. O presente Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas para os cargos discriminados no item 1 deste Edital e a descrição e atribuições encontram-se no Item 7, deste Edital.

1.1.8. O Regime Jurídico, no qual serão contratados os candidatos aprovados e classificados, é o Regime Jurídico Administrativo Contratual.

1.1.9. O Regime Previdenciário, no qual serão vinculados os candidatos aprovados e classificados, será o RGPS (Regime Geral da Previdência Social).

2 - DOS LOCAIS E DATAS PARA INSCRIÇÕES

2.1.1. As inscrições estarão abertas por 10 (dias) dias corridos, no seguinte local, data e horário:

I - LOCAL:

a) SMEC, com endereço na Avenida Hitler Sansão, n° 240, Centro no Município de Juína-MT; e,

II - DATA: 04 de janeiro a 13 de janeiro de 2012;

III - HORÁRIO: das 07:00 as 13:00 h.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1.1. A inscrição para participar do Processo Seletivo Simplificado, não terá ônus para o candidato e será feita pessoalmente pelo próprio interessado, ou por procurador legalmente constituído, mediante a comprovação dos requisitos estabelecidos no presente Edital.

3.1.2. O interessado assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando com as conseqüências de eventuais erros de preenchimento.

3.1.3. A inexatidão das afirmações ou as irregularidades na documentação apresentada, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do processo seletivo, redundando na anulação de todos os atos decorrentes da inscrição.

3.1.4. O candidato portador de necessidades especiais deverá declarar no ato da inscrição e registrar na Ficha de Inscrição, o tipo e o grau de deficiência que apresenta, bem como se necessita de condições especiais para participar da prova.

3.1.5. Os candidatos portadores de necessidades especiais, que necessitarem de condições especiais para a realização da prova e que não registrar tal fato na Ficha de Inscrição terão seus direitos exauridos, com relação às condições especiais, para realização do processo seletivo simplificado.

3.1.6. No ato de inscrição o candidato deverá preencher todos os dados da Ficha de Inscrição e apresentar a Cédula de Identidade ou documento hábil, que contenha fotografia em perfeitas condições, ou seja, pelo menos 01 (um), dos seguintes documentos:

I - carteiras expedidas pelos Comandos Militares ou Corpo de Bombeiros Militares;

II - carteira expedida pela Secretaria de Segurança Pública ou Institutos de Identificação;

III - carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.);

IV - passaporte;

V - certificado de reservista;

VI - carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade;

VII - carteira de trabalho; ou,

VIII - carteira nacional de habilitação (modelo novo);

3.1.7. Não será admitida a inscrição de pessoas com idade igual ou superior a 70 (setenta) anos, verificada no ato de inscrição.

3.1.8. Se a inscrição for realizada por procuração, o procurador deverá também apresentar o seu documento de identidade, bem como original ou copia autenticada do documento de identidade do candidato e da procuração.

3.1.9. Ao realizar a inscrição o candidato receberá uma via da Ficha de Inscrição devidamente preenchida, caso não apresente a ficha no dia da prova, o candidato poderá ser penalizado com o não acesso ao local de realização das provas.

3.1.10. O Edital Completo do Processo Seletivo Simplificado será disponibilizado no site: www.prefeituradejuina.com.br, podendo a cópia do mesmo ser adquirido, às custas do interessado, nas seguintes empresas da cidade de Juína-MT:

I - PAPELARIA EXCLUSIVA, próximo ao Supermercado DOCE LAR;

II - PAPELARIA BRASIL I, na Avenida 9 de Maio, n.° 232; e,

3.1.11. Não será permitida, sob qualquer pretexto, a inscrição condicional ou provisória, por internet, via postal ou fax;

3.1.12. O interessado poderá concorrer somente ao provimento de um cargo.

3.1.13. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração dos cargos, situação que poderá ser objeto de nova inscrição.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1.1. No presente certame será reservado um percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas as pessoas portadoras de necessidades especiais.

4.1.2. Às pessoas portadoras de necessidades especiais, que pretenderem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no Inciso VIII, do art. 37, da Constituição Federal e no Decreto Federal n.° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, é assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado desde que a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições objeto do cargo pretendido.

4.1.3. Os casos omissos neste Edital em relação ao portador de necessidades especiais, obedecerão ao disposto no Decreto Federal n.° 3.298/99 e no Decreto Federal n.° 5.296/04.

5. DA FICHA DE INSCRIÇÃO

5.1.1. A Ficha de Inscrição é o documento que autoriza o acesso do candidato ao local de realização das provas. Deverá ser guardada cuidadosamente para ser apresentada no dia das provas, juntamente com o documento de Identidade legível e com fotografia, reconhecido pela legislação federal, na forma disposta no item 3.1.6., do presente Edital. Não serão admitidos documentos reprografados da Ficha de Inscrição, ainda que estejam autenticados.

5.1.2. É obrigação do candidato conferir os seus dados na Ficha de Inscrição, antes de assiná-la.

5.1.3. Eventuais erros no preenchimento ocorridos quanto aos dados do candidato serão também anotados pelo fiscal de sala, no dia, no horário e no local de realização das provas, e constarão na Ata de Ocorrências do Processo Seletivo Simplificado.

6. DAS PROVAS E DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO

6.1. DAS PROVAS

6.1.1. O Processo Seletivo Simplificado consistirá na aplicação de Prova Objetiva e Prova de títulos.

6.2. DA PROVA OBJETIVA

6.2.1 As provas objetivas de múltipla escolha, de caráter classificatório, terá 15 questões, sendo 10 relacionadas a educação de modo geral e 5 específicas do cargo a que concorrer, abrangendo os conteúdos programáticos constantes no item 7 deste Edital, com a seguinte distribuição de questões:

Tipo de Prova

Número de Questões

Pontuação de Cada Questão

Total

Conhecimentos Gerais na Educação

10

1,00

10

Conhecimentos Específicos ao cargo que concorrer

05

2,00

10

Total

15

 

20

6.2.2. A Prova Objetiva terá a duração máxima de 03 (três) horas e consistirá em questões de múltipla escolha, cada uma com 04 (quatro) opções de resposta ("a", "b", "c" e "d"), das quais apenas 01 (uma) será correta.

6.2.3. O local a data e o horário da realização da Prova Objetiva será informado mediante EDITAL COMPLEMENTAR, a ser publicado após o encerramento do período de inscrição, no site: www.prefeituradejuina.com.br, no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal, da Secretaria Municipal de Educação.

6.2.4. Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referente a inscrição do candidato deverão ser corrigidos SOMENTE no dia das provas objetivas, mediante conferência do documento original de identidade quando do ingresso do candidato no local de provas pelo fiscal de sala.

6.2.5. O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao Processo Seletivo Simplificado, devendo o candidato ler atentamente as instruções.

6.2.6. Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de provas.

6.2.7. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.

6.2.8. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta de ponta grossa, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original, preferencialmente aquele apresentado no ato de sua inscrição.

6.2.9. Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de provas e este apresentar documento com fotos.

6.2.10. Poderá ocorrer inclusão de candidato em um determinado local de provas apenas quando o seu nome não estiver relacionado na listagem oficial afixada na entrada do local de provas e o candidato portar protocolo de inscrição que ateste que deveria estar devidamente relacionado naquele local de provas.

6.2.11. Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala.

6.2.12. Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

6.2.13. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 15 (quinze) dias anteriores a realização da prova.

6.2.14. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta. Especificamente, não será permitido ao candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio digital, etc., o que não acarreta em qualquer responsabilidade comissão organizadora sobre tais equipamentos. No caso do candidato, durante a realização das provas, ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados, será automaticamente lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e ELIMINADO automaticamente do processo seletivo simplificado. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.

6.2.15. Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Processo Seletivo Simplificado e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo coordenador da unidade.

6.2.16. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

6.2.17. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas objetivas e o comparecimento no horário determinado.

6.3. DA PROVA DE TÍTULOS

6.3.1. A prova de títulos será de acordo com a ficha do anexo III, e serão considerados no máximo 20 pontos para cada candidato.

6.3.2. O candidato deverá realizar a contagem de pontos na data de inscrição, por meio do Formulário de Títulos e Certificados, conforme o Anexo III, deste Edital, seu nome e cargo pretendido, com letra legível ou de forma.

6.3.3. Não serão recebidos originais de documentos. As cópias dos documentos entregues somente serão analisadas conforme apresentação dos originais.

6.3.4. A entrega dos documentos referentes aos títulos não faz, necessariamente, que a pontuação postulada seja concedida. Os documentos serão analisados pela Comissão Especial do processo seletivo simplificado com as normas estabelecidas neste Edital.

6.3.5. A não apresentação dos títulos importará na atribuição de nota zero ao candidato na fase de avaliação de títulos, que não possui caráter eliminatório, mas somente classificatório.

6.3.6. Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.

6.3.7. Cada título será considerado uma única vez.

6.3.8. Os títulos considerados neste Processo Seletivo Simplificado, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são discriminados no anexo III.

6.3.9. Considera-se área específica o que está descrito como escolaridade mínima ao cargo pretendido, conforme item 1 deste Edital, ou seja, os cursos/títulos de graduação devem ser específicos para o cargo pretendido.

6.3.10. A comprovação de títulos referentes a cursos que ainda não foram expedidos diplomas e históricos escolares, que forem comprovados através de declaração de conclusão de curso terão validade apenas se informarem EXPRESSAMENTE a respectiva portaria do MEC que autoriza o curso de pós-graduação realizado. Ainda, somente será considerado válido se com declaração de término do curso, com conclusão e apresentação de monografia (se houver), e ainda, se declaração com data de expedição de até 180 (cento e oitenta) dias, após conclusão do referido curso, uma vez que após este prazo somente será aceito diploma e/ou histórico escolar, por tratar-se o prazo de 180 dias o prazo máximo para expedição do certificado e/ou histórico escolar pela instituição de ensino.

6.3.11. Não serão pontuados como títulos declarações que apenas informem que o candidato está regularmente matriculado em curso de pós-graduação, mesmo que nessa declaração conste a previsão de término do mesmo. A declaração de conclusão de curso somente será considerada válida se informar EXPRESSAMENTE que o referido curso foi integralmente concluído.

6.3.12. O candidato poderá apresentar tantos certificados quanto desejar. No entanto, os pontos que excederem o valor máximo estabelecido em cada item deste Edital e do anexo III serão desconsiderados, sendo somente avaliados os certificados que tenham correlação direta com o cargo pretendido pelo candidato.

6.3.13. Não serão aceitos títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico.

7. CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

7.1. Nas provas objetivas serão avaliados os conhecimentos, conforme conteúdo programático a seguir.

Professor A e Professor Regente Médio - Educação Infantil

1. Didática e Legislação Básica

1. Educação, Escola, Professores e Comunidade. 2. A ética na docência. 3. Papel da Didática na Formação dos Educadores. 3. O Processo de Ensino. 4. Os Componentes do Processo Didático: Ensino e Aprendizagem. 5. Tendências Pedagógicas no Brasil e a Didática. 6. Aspectos Fundamentais da Pedagogia. 7. Didática e Metodologia. 8. Disciplina uma questão de autoridade ou de participação? 9. O Relacionamento na Sala da Aula. 10. O Processo de Ensinar e Aprender. 11. O Compromisso Social e Ético dos Professores. 12. O Currículo e seu Planejamento. 13. O Projeto Pedagógico da Escola. 14. O Plano de Ensino e o Plano de Aula. 15. Relações Professor-Aluno: A atuação do Professor como incentivador, aspectos sócio-emocionais. 16. O Planejamento Escolar: importância, requisitos gerais. 17. Os Conteúdos de Ensino. 18. A relação Objetivo - Conteúdo - Método. 18. Avaliação da aprendizagem. 19. Funções da avaliação. 20. Princípios básicos da avaliação. 21. Superação da Reprovação Escolar. 22. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei n° 8069/90. 23. Constituição Federal de 1988 - art.5°; 37 ao 41; 205 ao 214 e 227 ao 229. 24. Lei 1.145/2009 - Estatuto dos Trabalhadores da Educação do Município de Juína. Resolução 002/09 - Conselho Estadual de Educação de MT. Lei Federal n° 9.394/96 - Diretrizes e Bases da Educação Nacional. 25. Crianças com necessidades educativas especiais. 26. Declaração de Salamanca. 27. Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil (Parecer CNE/CEB n° 20/09 e Resolução CNE/CEB n° 05/09).

2. Conhecimentos Específicos

1. A função e os objetivos da educação infantil. 2. Organização do tempo e espaço na educação infantil: desenvolvimento de atividades que privilegiam o brincar como forma de expressão, pensamento e interação em espaços e tempos previamente delimitados e organizados pelo educador infantil. 3. Adequação dos cuidados essenciais ao ambiente escolar da educação infantil: o papel do educador infantil no atendimento às necessidades básicas de higiene, alimentação, repouso e proteção da criança. 4. Utilização de brincadeiras, histórias infantis e jogos adequados à faixa etária. 5. Formação do caráter na infância e ética na educação infantil: execução de atividades pautadas no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança nesta faixa etária, englobando suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas e religiosas sem discriminação. 6. Arte e estética na educação infantil. 7. Noções de puericultura. 8. Educação Nacional. 9. Crianças com necessidades educativas especiais: Declaração de Salamanca

Professor A e Professor Regente Médio - Ensino Fundamental (anos iniciais)

1. Didática e Legislação Básica

1. Papel da Didática na Formação dos Educadores. 2. A ética na docência. 3. Objetivo de estudos. 4. O processo de ensino. 5. Os componentes do processo didático. 6. Tendências pedagógicas no Brasil e a Didática. 7. A prática pedagógica: dimensões e desafios. 8. A dimensão técnica da prática docente. 9. A metodologia enquanto ato político da prática educativa. 10. Disciplina: questão de autoridade, de participação. 11. Os processos didáticos básicos: ensino e aprendizagem. 12. O processo de ensino e o estudo ativo. 13. O fracasso escolar precisa ser derrotado. 14. O compromisso social e ético dos professores. 15. Currículo. 16. O projeto pedagógico da Escola. 17. O plano de ensino e o plano de aula. 18. Relações professor-aluno: aspectos cognitivos da interação, aspectos sócio-emocionais. 19. O planejamento escolar: importância, requisitos gerais. 20. Os conteúdos de ensino. 21. A relação Objetivo - Conteúdo - Método. 22. Avaliação da aprendizagem. 23. Avaliação educacional escolar: para além do autoritarismo. 24. O paradigma da avaliação emancipatória: avaliação enquanto mediação, uma concepção de erro construtivo. 25. Superação da reprovação escolar. 26. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei Federal n° 9394/96: da Educação Infantil, do Ensino Fundamental, da Educação de Jovens e Adultos, da Educação Especial, Referencial Curricular Nacional para as escolas indígenas. 27. A LDB e a formação dos profissionais da Educação. 28. Diretrizes e Parâmetros Curriculares Nacionais: da Educação Infantil, do Ensino Fundamental, da Educação de Jovens e Adultos. Lei 1.145/2009 - Estatuto dos Trabalhadores da Educação do Município de Juína. Resolução 002/09 - Conselho Estadual de Educação de MT.

2. Conhecimentos Específicos

1. Processo de Descobrimento do Brasil: causas e conseqüências. 2. Relação do Homem com a natureza antes e depois da invasão européia até os dias atuais. 3. Processo de colonização do Brasil. 4. Transmigração da Família Real: causas e consequências. 5. Independência do Brasil. 6. Inconfidência Mineira. 7. Conjuração Baiana. 8. Revolução de 1917. 9. Confederação do Equador. 10. Movimentos Republicanos no Ceará: Sedição de Juazeiro; Caldeirão; Oligarquia Acyolina. 11. Revoluções de 1930 e de 1964. 12. Redemocratização do Brasil. 13. Revolução Francesa. 14. Revolução Industrial. 15. Anistia e "Impeachment". 16. A luta pela Reforma Agrária: derrotas e conquistas. 17. Diferentes grupos étnicos e culturais do Brasil - o Índio, o Negro e o Branco: miscigenação, trabalho, cultura e religião. 18. Compreensão da Situação Sócio-Econômico - Política do Brasil nos dias atuais. 19. A Crosta Terrestre Brasileira (formação, conservação, poluição e erosão do solo). 20. Aspectos Básicos da Flora e da Fauna Brasileira. 21. Água (composição, ciclo e importância). 22. Ar (propriedade, poluição e importância). 23. Seres Vivos (características gerais). 24. Noções de Anatomia e Fisiologia Humana. 25. Ecologia (conceitos básicos - biosfera, ecossistemas, "habitat", nicho ecológico, população, comunidade e poluição). 26. Conceitos básicos de: força, movimento, som, luz, calor, magnetismo e eletricidade. 27. Estudo da matéria, combinações, substâncias, misturas e funções químicas. 28. Operações básicas para a construção do conceito de número: conservação de grandezas, classificação (classe e inclusão de classes), construção de sequências, seriação. 29. Sistema de Numeração Decimal: operação com números inteiros naturais, números racionais (adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação, radiciação, resolução de problemas) 30. Divisibilidade. 31. Comprimento, área, volume, capacidade e massa. 32. Classificação de figuras planas e não planas. 33. Identificação de fronteira, exterior, interior em figuras planas: polígonos, circunferências e círculos. 34. Cálculo do perímetro de figuras planas. 35. Cálculo da área das principais figuras planas. 36. Identificação de cubos, prismas, pirâmides e cones. 36. Identificação de faces, arestas e vértices.

Professor B de Educação Básica Anos Finais

1. Didática e Legislação Básica

1. Papel da Didática na Formação dos Educadores. 2. A ética na docência. 3. Objetivo de estudos. 4. O processo de ensino. 5. Os componentes do processo didático. 6. Tendências pedagógicas no Brasil e a Didática. 7. A prática pedagógica: dimensões e desafios. 8. A dimensão técnica da prática docente. 9. A metodologia enquanto ato político da prática educativa. 10. Disciplina: questão de autoridade, de participação. 11. Os processos didáticos básicos: ensino e aprendizagem. 12. O processo de ensino e o estudo ativo. 13. O fracasso escolar precisa ser derrotado. 14. O compromisso social e ético dos professores. 15. Currículo. 16. O projeto pedagógico da Escola. 17. O plano de ensino e o plano de aula. 18. Relações professor-aluno: aspectos cognitivos da interação, aspectos sócio-emocionais. 19. O planejamento escolar: importância, requisitos gerais. 20. Os conteúdos de ensino. 21. A relação Objetivo - Conteúdo - Método. 22. Avaliação da aprendizagem. 23. Avaliação educacional escolar: para além do autoritarismo. 24. O paradigma da avaliação emancipatória: avaliação enquanto mediação, uma concepção de erro construtivo. 25. Superação da reprovação escolar. 26. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - Lei Federal nº 9394/96: da Educação Infantil, do Ensino Fundamental, da Educação de Jovens e Adultos, da Educação Especial, Referencial Curricular Nacional para as escolas indígenas. 27. A LDB e a formação dos profissionais da Educação. 28. Diretrizes e Parâmetros Curriculares Nacionais: da Educação Infantil, do Ensino Fundamental, da Educação de Jovens e Adultos. Lei 1.145/2009 - Estatuto dos Trabalhadores da Educação do Município de Juína. Resolução 002/09 - Conselho Estadual de Educação de MT.

2. Conhecimentos Específicos

2.1. Graduado em Biologia

1. Princípios metodológicos do Ensino das Ciências: observação, experimentação, leitura de textos informativos e expositivos. 2. Ar, água e solo; 3. Recursos naturais renováveis e não renováveis. 4. Ecologia. 5. Saúde e higiene. 6. Os seres vivos: características, classificação e evolução. 7. Bactérias. 8. Protozoários. 9. Algas. 10. Poríferos e celenterados. 11. Anelídeos e moluscos. 12. Os artrópodes e equinodermos. 13. Os peixes. 14. Anfíbios. 15. Répteis. 16. Aves. 17. Mamíferos. 18. Vegetais. 19. O Corpo humano e saúde. 20. Os Aparelhos da reprodução. 21. A célula. 22. Os tecidos. 23. As funções da nutrição e a importância dos alimentos. 24. A digestão. 25. A respiração. 26. A circulação. 27. A excreção. 28. Os ossos. 29. Os sentidos e o sistema nervoso. 30. A fonação. 31. Herança biológica e genética. 32. Conceito e importância da química e da física. 33. Matéria: estrutura atômica da matéria. 34. Elementos químicos (classificação periódica). 35. Reação química e função química. 36. Mecânica. 37. Termologia. 38. Acústica e Óptica. 39. Magnetismo e eletricidade.

2.2. Graduado em Educação Física

1. Abordagens pedagógicas e críticas no ensino da Educação Física. 2. Aspectos didático-metodológicos para o ensino da Educação Física. 3. Parâmetros Curriculares Nacionais no ensino da Educação Física. 4. As teorias da Educação Física e do Esporte. 5. Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação e ao Esporte. 6. Anatomia Humana. 7. Fisiologia do exercício. 8. Avaliação Física: testes antropométricos, posturais, cardiorrespiratórios, neuromusculares, relacionais e cognitivos. 9. Atividade Física, Saúde e Qualidade de Vida. 10. Educação Física escolar e cidadania. 11. Educação Física para a Infância. 12. A Educação Física no Ensino Fundamental. 13. Educação Física adaptada. 14. Jogos na Educação Física e as propostas pedagógicas. 15. O ensino do Esporte na Educação Física Escolar. 16. Conhecimento teórico prático das modalidades esportivas. 17. Metodologia dos esportes coletivos e individuais. 18. Educação Física e o desenvolvimento humano. 19. Noções sobre ergonomia no contexto escolar. 20. Ética profissional no ambiente escolar.

2.3. Graduado em Geografia

1. Conceito, objeto e princípios metodológicos da Geografia. As categorias de análise da Geografia: paisagem, lugar, território e região. Aspectos teóricos e metodológicos na relação ensino-aprendizagem da Geografia. 2. Cartografia: Cartografia e representação espacial; orientação e coordenadas geográficas; escalas e tipos de projeções; leitura, interpretação e técnicas de elaboração de mapas e cartas. 3. Geografia e Natureza: Ciclo das rochas, origem e formação; a formação e os principais tipos de relevos e solos; os grandes domínios estruturais da Terra; o ciclo hidrológico nos continentes, nos oceanos e na atmosfera; os processos atmosféricos; os grandes domínios fitogeográficos da Terra; os biomas brasileiros. 4. Sociedade e meio ambiente: A questão ambiental na sociedade atual; as relações de produção e consumo para o meio ambiente; os processos de impacto e degradação do meio-ambiente; a conservação dos recursos naturais; os movimentos ecológicos; agenda 21 e IPCC. 5. Geografia da população: Aspectos demográficos e econômicos mundiais e do Brasil; crescimento, distribuição e estrutura da população; as atividades econômicas e a distribuição da renda; as teorias demográficas. 6. Campo e cidade: A relação sociedade-natureza na produção dos espaços urbanos e rurais; estrutura e organização do espaço agrário; as redes urbanas; industrialização e urbanização; os tipos de cidades. 7. Organização e divisão do trabalho: Países desenvolvidos e subdesenvolvidos; blocos econômicos; globalização. 8. Geografia de Mato Grosso.

2.4. Graduado em História

1. Fundamentos da História: Diferentes histórias em uma mesma época; mesma época, diferentes tempos; Tempo histórico e tempo físico; Relação espaço - temporal; Transformações do ser humano: fogo, arte e linguagem; o modo de vida dos primeiros homens. 2. Ensino de História: princípios teóricos e metodológicos do ensino da História. 3. Culturas e Conflitos: As grandes navegações; os conflitos a dominação e a resistência dos indígenas no Brasil; a escravidão e seus desdobramentos no Brasil; ocupação e colonização no Brasil. 4. Terra e Propriedade: A posse da terra e conflitos na Roma Antiga e na Sociedade Feudal. O Capitalismo. Estado-Nação e as políticas burguesas. As questões da terra na política do Brasil Imperial. 5. Idade Contemporânea: A revolução francesa; revolução industrial; o liberalismo, o socialismo, o sindicalismo, o neoliberalismo, o anarquismo e o catolicismo social; as independências na América espanhola; Imperialismo europeu e norte-americano no séc. XIX; a 1ª Guerra Mundial; a Revolução Russa; a crise de 1929, 2008; o nazi-facismo; a 2ª guerra mundial; o bloco capitalista e o bloco socialista; a guerra fria; a nova ordem mundial; América Latina e as lutas sociais; o socialismo em Cuba e na China; integração e conflito em um mundo globalizado. 6. O mundo moderno: A economia, a política e as revoluções no mundo moderno. Brasil: a República, o poder das oligarquias e a importância do movimento operário e das conquistas sociais. História do Brasil: organização sócio-político­econômica e cultural no Brasil. 7. Democracia e autoritarismo no mundo. América Latina, história e regimes políticos. 8. História Geral de Mato Grosso.

2.5. Graduado em Matemática

1. Números e operações: Sistema de numeração decimal: leitura, escrita, composição e decomposição de números naturais. Divisibilidade (MDC e MMC). Números primos. Conjuntos numéricos: operações no conjunto dos números naturais, inteiros, racionais e reais e suas propriedades; representação decimal. Proporcionalidade: razão, proporção, regra de três simples, porcentagem e juros simples. Expressões algébricas racionais e polinômios. Equações algébricas fracionárias. Equações do 1o grau. Equações do 2o grau. Sistemas de equações lineares. Inequações. Funções lineares. Funções quadráticas. Funções exponenciais. Funções logarítmicas. Progressões aritméticas e geométricas. Análise combinatória. 2. Geometria: Reta, semi-reta, segmento de reta. Figuras planas e espaciais. Composição e decomposição de figuras. Ângulos. Polígonos. Sólidos geométricos. Inscrição e circunscrição de polígonos. Circunferência e círculo. Semelhança de figuras planas. Relações métricas no triângulo retângulo. Relações métricas no círculo. Razões trigonométricas no triângulo retângulo. Área e volume do prisma, da pirâmide, do cilindro, do cone e da esfera. 3. Medidas: Medidas de comprimento, superfície, capacidade, volume, ângulos, tempo. Cálculo de área e perímetro. Algarismo duvidoso e algarismo significativo. Probabilidade. 4. Noções de estatística: Coleta e organização de dados em gráficos e tabelas. Tipos de gráficos. Média aritmética simples, moda, mediana. Média aritmética ponderada. Média geométrica. 5. Ensino da Matemática: Aspectos metodológicos do ensino da matemática. A matemática e seu papel no desenvolvimento do pensamento lógico do aluno. Etnomatemática. Conhecimento científico e tecnológico e a Matemática. A matemática e seu ensino dentro do atual panorama sócio-cultural e econômico. A Matemática e os Parâmetros Curriculares Nacionais.

2.6. Graduado em Letras

Aspectos Textuais: 1. Fatores de coerência: identificação de tese e argumentos; pertinência de informações; relações de causa/efeito, de paralelo/contraste; circunstâncias de tempo e espaço; comparação entre textos. Articulação de informações textuais decorrentes dos fatores pragmáticos da textualidade: intencionalidade, aceitabilidade, situacionalidade, informatividade, intertextualidade. 2. Elementos de coesão: referência; substituição; elipse; repetição do mesmo item lexical; sinonímia; antonímia; hiponímia; hiperonímia; etc., sequencial: parafrástica (procedimentos de recorrência) e frástica (procedimentos de manutenção e progressão temática, encadeamento, conexão, etc.). 3. Identificação do sentido das palavras recorrendo ao co(n)texto. 4. Identificação das características básicas dos tipos ou sequências textuais constitutivos dos diferentes gêneros do discurso: narrativo, descritivo, expositivo, argumentativo, injuntivo. 5. Identificação do propósito do autor: elementos marcadores de intenções e valores. 6. Recuperação de informações implícitas. 7. Estabelecimento de inferências. 8. Distinção entre fato e opinião. 9. Modalização: modalidades proposicionais, auxiliares de modo, advérbios modais etc. 10. Adequação do texto à situação de uso: propósito, audiência, ponto de vista, tom, formato. 11. Recursos expressivos e sua adequação à situação de uso (diversos tipos de linguagem figurada).12. Estrutura da frase - diferentes modos de estruturar operando transformações. 13. Os constituintes da frase: obrigatórios e imediatos e sua expansão. 14. Os processos de coordenação e subordinação. 15. Estrutura das palavras: elementos formadores, processos de formação. 16. Classificação e flexão dos vocábulos. 17. Regras-padrão de concordância, regência e colocação. 18. Convenções ortográficas da norma padrão. 19. Translineação. 20. Pontuação.

8. DA CONTRATAÇÃO, DA DESISTÊNCIA E DOS APROVADOS EXCEDENTES AO NÚMERO DE VAGAS

8.1.1. A aprovação e a classificação neste Processo Seletivo Simplificado não asseguram ao candidato o direito de ingresso definitivo nos Quadros de Pessoal da Administração Pública do Poder Executivo do Município de Juína, Estado de Mato Grosso.

8.1.2. Cabe ao Prefeito Municipal, proceder às contratações temporárias, em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e o número de vagas de cargos autorizados a serem providos temporariamente.

8.1.3. No ato da contratação e formalização do Contrato Temporário, o candidato deverá fornecer os seguintes documentos:

I - cópia do documento de identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia;

II - 2 (duas) fotos 3x4, recentes;

III - atestado médico, comprovando perfeitas condições de saúde e capacidade física e mental para as atividades pertinentes ao cargo;

IV - cópia da certidão de casamento ou de nascimento;

V - cópia do certificado de alistamento militar, de reservista ou de dispensa (homens);

VI - cópia do título de eleitor, bem como comprovante de estar em dia com a Justiça Eleitoral;

VII - cópia do cadastro de pessoa física do Ministério da Fazenda - CPF/MF;

VIII - cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 (catorze) anos e respectiva caderneta de vacinação para os menores de 05 (cinco) anos;

IX - cópia do comprovante de escolaridade exigida para provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição de ensino oficial ou legalmente reconhecida pelo Ministério da Educação e Cultura - MEC;

X - declaração de que não ocupa outro cargo ou função pública (nos casos de acumulação lícita de cargos, deverá ser indicado o cargo já ocupado), conforme modelo a ser oferecido pelo Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Juína-MT;

XI - declaração de que não é aposentado por invalidez em órgão de previdência da União, Estado ou Município;

XII - declaração de propriedade de bens móveis, imóveis, veículos, fontes de rendas e outros bens patrimoniais, inclusive de direitos de valor igual ou superior a R$ 500,00 (quinhentos reais);

XIII - cópia de comprovante de endereço.

8.1.4. A documentação será fornecida por meio de cópias legíveis, sendo facultada à Administração Municipal proceder a autenticação, desde que sejam apresentados os documentos originais;

8.1.5 No caso dos portadores de necessidades especiais será verificada também a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo pretendido.

8.1.6 O candidato que, dentro do prazo estipulado na convocação, não apresentar os documentos necessários para contratação, terá automaticamente tornado sem efeito sua classificação, sendo eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

8.1.7. O candidato classificado poderá desistir definitivamente da vaga oferecida, caso em que será excluído da Relação de Aprovados e Classificados, sendo convocado o candidato subseqüente, observada a ordem de classificação.

8.1.8. A desistência após a contratação será considerada definitiva.

8.1.9. Os candidatos aprovados, excedentes ao número de vagas oferecidas e autorizadas para contratação temporária, poderão ser convocados e contratados na medida em que for surgindo novas vagas, no limite do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado, observada sempre a ordem de classificação.

8.1.10. O candidato, após edição do Ato de Convocação, deverá se apresentar no prazo de até 01 (um) dia, sendo-lhe, ainda, permitido requerer a prorrogação do prazo para entrar em exercício pelo período improrrogável de 01 (um) dia.

9. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

9.1.1 A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas objetivas de múltipla escolha e na prova de títulos.

9.1.2 Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos na soma de todas as etapas, serão fatores de desempate os seguintes critérios, na seguinte ordem:

a) Maior nota na Prova de Conhecimentos Específicos;

b) Maior tempo de Serviço na Educação da Rede Municipal

c) Maior idade

10. DA PUBLICAÇÃO DE RESULTADOS

10.1.1. Efetuada a classificação, a Comissão Especial elaborará e fará publicar no site: www.prefeituradejuina.com.br, no Quadro de Aviso da Prefeitura Municipal de Juína-MT, e da Secretaria Municipal de Educação, a Relação dos Candidatos Classificados.

11. DAS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS

11.1.1. Os candidatos, dentro do prazo de inscrição, poderão fundamentadamente argüir a suspenção ou impedimento dos membros da comissão especial, devendo protocolar o pedido perante a autoridade que autorizou a realização do processo seletivo até 72 (setenta e duas) horas antes da data fixada para a realização e aplicação das provas, devendo a autoridade julgar e responder à argüição em igual prazo.

11.1.2. Qualquer cidadão poderá impugnar o Edital do Processo Seletivo Simplificado por irregularidades ou ilegalidades, devendo protocolar o pedido perante o Presidente da comissão especial no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do Edital na Imprensa Oficial, devendo a comissão julgar e responder à impugnação em 48 (quarenta e oito) horas.

11.1.3. No presente Processo Seletivo Simplificado caberá recurso, nos seguintes prazos:

II - 24 (vinte e quatro) horas, da publicação do edital de homologação das inscrições, no caso de não ser homologada a inscrição do candidato;

IV - 48 (quarenta e oito) horas, da publicação da Relação dos Candidatos Classificados, no caso do candidato pretender argüir questões relacionadas com o:

a) Gabarito Oficial

b) realização e aplicação das provas;

c) pontuação atribuída às provas; e,

d) classificação final.

11.1.4. Os recursos deverão ser apresentados por escritos e dirigidos sempre ao Presidente da comissão especial e protocolado na Secretaria de Educação, na sede da Prefeitura Municipal de Juina, sendo que a comissão deverá proferir decisão no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.

11.1.5. Se a comissão julgar pelo improvimento do recurso, deverá fazê-lo subir, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, devidamente informado, à Autoridade Competente que, neste caso, proferirá decisão dentro do prazo 48 (quarenta e oito) horas, contado do recebimento dos autos, sob pena de responsabilidade.

11.1.6 Os recursos deverão estar devidamente fundamentados e conter o nome do interessado ou candidato, número de documento de identidade, numero de inscrição e endereço para correspondência.

11.1.7. Os recursos serão interpostos pelo próprio interessado ou candidato, ou ainda, por procurador devidamente constituído por procuração pública ou particular com firma reconhecida.

12. DO PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

12.1.1. O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado é de 01 (um) ano, a contar da publicação da homologação, podendo ser prorrogável por mais 01 (um) ano por ato do Chefe do Poder Executivo.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento por parte deste, das disposições deste Edital e no compromisso de aceitar as condições do Processo Seletivo Simplificado nos termos em que se acham aqui estabelecidas.

13.1.2. O Poder Executivo da Administração Municipal de Juína-MT não se responsabiliza por equívocos eventualmente cometidos pelo candidato ou seu procurador, por deixar de tomar conhecimento do presente Edital.

13.1.3. O candidato aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado terá apenas expectativa de direito à contratação temporária, ficando a concretização desse ato condicionado às necessidades administrativas do Poder Executivo Municipal e a existência de dotação orçamentária para realização da despesa com pessoal, no decorrer do prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

13.1.4. A convocação para contratação dos candidatos aprovados e classificados será sempre publicada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Juína-MT, sito na Avenida Hitler Sansão, n.º 240, Bairro Módulo 01, no Município de Juína-MT, e por meio de divulgação no site www.prefeituradejuina.com.br.

13.1.5. O Poder Executivo do Município de Juína, através dos seus órgãos Competentes, fornecerá ao candidato à ser contratado, todas as instruções necessárias à sua contratação.

13.1.6. É recomendável ao candidato aprovado, manter seu endereço atualizado junto aos Setores de Recursos Humanos da Administração Municipal, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo Simplificado, visando à eventual contratação.

13.1.7. Decorrido o prazo de 2 (dois) anos da homologação do Processo Seletivo Simplificado e não estando pendente nenhum recurso pertinente ao mesmo, as provas e todo o processo montado para a realização do certame serão descartados.

13.1.8. Os casos omissos não previstos neste Edital, serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, ad referendum do Prefeito do Município de Juína-MT.

Gabinete do Prefeito de Juina-MT, em 30 de Dezembro de 2011.

ALTIR ANTÔNIO PERUZZO
Prefeito Municipal

ANEXO I - CRONOGRAMA DO CONCURSO

Data

Horário

Evento

Local

30/12/2011

12:00h

Publicação do Edital

Quadro de avisos da Prefeitura de Juina- MT, Jornal oficial da AMM (Associação Mato-grossense dos Municípios) e no site www.prefeituradejuina.com.br

04 á 13/01/2012

07:00 as 12:00h

Inscrição e Prova de títulos.

SMEC (Secretaria Municipal Educação e Cultura)

15/01/2012

12:00h

Divulgação da relação de candidatos inscritos

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16/01/2012

12:00h

Divulgação do local, horários e confirmação da data de realização da prova objetiva.

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22/01/2012

a definir

Data Provável Prova Objetiva

a definir

23/01/2012

12:00h

Divulgação do gabarito da prova objetiva

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27/01/2012

12:00h

Resultado Final da prova Objetiva e de Títulos.

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30/01/2012

12:00h

Divulgação do resultado final por ordem de classificação prova objetiva e de títulos.

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02/02/2012

12:00h

Divulgação do resultado final para homologação do Prefeito Municipal.

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