Prefeitura de Buritis - MG

Notícia:   51 vagas abertas na prefeitura de Buritis - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE BURITIS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº 001/2012 - CONCURSO PÚBLICO - QUADRO GERAL

EDITAL ALTERADO POR RETIFICAÇÃO Nº 001

A Prefeitura Municipal de Buritis, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que realizará Concurso Público para provimento dos cargos vagos, do quadro geral de Assistente Administrativo, Atendente de Farmácia, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Serviços Gerais, Barqueiro, Eletricista Predial, Engenheiro Civil, Fiscal de Posturas, Mecânico, Médico, Médico Plantonista, Motorista, Operador de Máquinas Leves, Operador de Máquinas Pesadas, Técnico Agrícola, Técnico em Enfermagem, Técnico em Radiologia.

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este Edital, seus Anexos, eventuais retificações e/ou aditamentos, e será realizado sob a responsabilidade da empresa MSCONCURSOS.

1.1.1. É de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar todas as publicações referentes a este concurso.

1.1.2. A relação de cargos, vagas, requisitos, carga horária, vencimentos e atribuições, objetos do Concurso Público, constam do item II (dois) deste Edital.

1.1.3. O candidato concorrerá à vaga para o cargo no qual se inscrever, conforme item II (dois) deste edital.

1.1.4. A nomeação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo ser iniciada pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do Concurso Público, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade prevista no item 1.2. deste edital.

1.1.5. Os candidatos aprovados serão nomeados sob o regime da Lei Complementar 002/2002 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Buritis - MG e da Lei Complementar n° 38/2007 (plano de cargos e salários).

1.2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1.2.1. Em obediência ao disposto na Lei Complementar n° 002/2002 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Buritis - MG e na forma do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, serão destinadas aos portadores de necessidades especiais 5% (cinco por cento) do total das vagas dos cargos que vagarem ou que vierem a ser criados durante o prazo de validade do Concurso, cujas atribuições, recomendações e aptidões específicas sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores.

1.2.2. Na hipótese do não aproveitamento das vagas destinadas aos portadores de deficiência, por reprovação ou por não atender aos requisitos estabelecidos neste Edital, essas vagas serão utilizadas pelos demais candidatos, respeitada rigorosamente a classificação.

1.2.3. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria ou de adaptação em outro cargo, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do servidor em atividade.

1.2.4. Para efeito deste concurso, consideram-se deficiências, que assegurem o direito de concorrer às vagas reservadas, somente as conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões internacionalmente reconhecidos.

1.2.5. O candidato portador de deficiência deverá declarar, no ato da inscrição, no campo próprio, o tipo da deficiência de que é portador, o código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID e a necessidade de condições especiais para se submeter às provas.

1.2.6. O candidato que não atender ao solicitado no item anterior não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

1.2.7. O candidato deficiente visual (amblíope) que necessitar de prova ampliada ou que depender de instrumentos específicos para leitura das provas deverá informar a especialidade e/ou tamanho da letra (fonte) no ato da inscrição, no campo próprio.

1.2.7.1. Ao candidato deficiente visual que não informar o tamanho da letra (fonte) será disponibilizado o caderno de questões na letra (fonte) tamanho 16 (dezesseis).

1.2.8. O deficiente visual cego total deverá indicar sua condição, informando no requerimento de inscrição a necessidade de realizar a prova em braile ou com auxílio de ledor.

1.2.8.1. As provas ampliadas ou em braile, quando solicitadas, serão disponibilizadas sem custo ao candidato.

1.2.9. O candidato portador de deficiência deverá informar a(s) condição(ões) especial(ais) de que necessita, caso não seja(m) nenhuma das acima mencionadas, facultado à Comissão do Concurso o deferimento ou indeferimento do pedido.

1.2.10. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo ele comunicado em caso de não atendimento a sua solicitação.

1.2.11. Outras especialidades, quando autorizadas previamente pela Comissão do Concurso, deverão ser providenciadas por iniciativa e a expensas do candidato.

1.2.12. O candidato com dificuldade de locomoção deverá indicar sua condição, informando no requerimento de inscrição se utiliza cadeira de rodas ou se necessita de local de fácil acesso.

1.2.13. O candidato portador de deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, aos horários e locais de realização das provas, bem como à pontuação mínima exigida.

1.2.14. Ao candidato com deficiência que necessitar de tempo adicional, conforme previsto no § 2° do artigo 40, do Decreto Federal n° 3.298/99, será concedido 25% de tempo adicional.

II. DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA ESCOLARIDADE, DA CARGA HORÁRIA, DO VENCIMENTO MENSAL E DAS ATRIBUIÇÕES

2.1. QUADRO

Cargos

Número de Vagas

Escolaridade

Carga Horária Semanal

Vencimento Mensal (R$ )

Total

Portadores de Deficiência

Assistente Administrativo

05

-

Nível Médio

40 h

622,00

Atendente de Farmácia

01

-

Nível Médio

40 h

622,00

Auxiliar Administrativo

03

-

Ensino Fundamental

40 h

622,00

Auxiliar de Consultório Dentário

02

-

Ensino Fundamental

40 h

622,00

Auxiliar de Serviços Gerais

04

-

Alfabetizado

40 h

622,00

Barqueiro

01

-

Alfabetizado

40 h

622,00

Eletricista Predial

01

-

Fundamental Incompleto

40 h

684,52

Engenheiro Civil

01

-

Superior Completo em Engenharia Civil + Registro no Conselho Competente

30 h

3.614,18

Fiscal de Posturas

02

-

Nível Médio

40 h

622,00

Mecânico

01

-

Fundamental Incompleto

40 h

816,16

Médico

02

-

Superior Completo em Medicina + Registro no Conselho Competente

20 h

3.225,19

Médico Plantonista

04

-

Superior Completo em Medicina + Registro no Conselho Competente

24 h

3.225,19

Motorista

05

-

Fundamental Incompleto + CNH "D"

40 h

622,00

Operador de Máquinas Leves

04

-

Fundamental Incompleto + CNH "C"

40 h

631,86

Operador de Máquinas Pesadas

03

-

Fundamental Incompleto + CNH "C"

40 h

684,52

Técnico Agrícola

03

-

Ensino Médio Completo (Curso Técnico na Área) + Registro no Conselho Competente

40 h

816,16

Técnico em Enfermagem

08

-

Ensino Médio Completo (Curso Técnico em Enfermagem) + Registro no Conselho Competente

40 h

684,52

Técnico em Radiologia

01

-

Ensino Médio Completo (Curso Técnico na Área) + Registro no Conselho Competente

24 h

816,16

2.2. As atribuições dos cargos constam do Anexo 1 deste Edital.

III. DO PRAZO, DO LOCAL, DOS REQUISITOS, DOS DOCUMENTOS E DOS PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

3.1. As inscrições deverão ser realizadas exclusivamente por meio da internet, através do endereço eletrônico www.msconcursos.com.br, no período de 08/05/2012 a 07/06/2012.

3.1.1. O candidato que não tiver acesso à internet poderá realizar a inscrição no seguinte posto de atendimento: Lan House Mais.com.Games, localizada na Rua Jardim n° 100, Bairro Centro, telefone (38) 3662-1933.

3.1.2. As inscrições poderão ser efetuadas somente até às 23h59min (vinte e três horas e cinquenta e nove minutos), horário de Brasília, do dia 07/06/2012.

3.1.3. As inscrições deverão ser pagas na rede bancária ou em qualquer agência dos correios.

3.1.4. A inscrição poderá ser paga somente até o dia útil posterior à data de encerramento das inscrições.

3.2. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e aceitação irrestrita das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, em relação às quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

3.3. O candidato será responsável por qualquer erro ou omissão das informações prestadas na ficha de inscrição.

3.4. Para realizar a Inscrição, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.msconcursos.com.br no período de inscrições e cumprir com os seguintes requisitos:

a) Ler atentamente o edital;

b) Preencher o requerimento eletrônico de inscrição, que, além de outras informações, exigirá o número do CPF, o número do RG, com respectiva indicação do Órgão expedidor;

c) Conferir os dados digitados no requerimento eletrônico de inscrição e confirmá-los;

d) Imprimir boleto bancário para pagamento;

e) Efetuar o pagamento do boleto gerado com cadastro até a data de vencimento, nas agências da rede bancária, em qualquer agência dos correios ou via internet.

3.5. O candidato poderá concorrer para dois cargos, desde que não haja coincidência dos turnos e/ou data de aplicação das provas, devendo, para tanto, realizar as inscrições para um dos cargos da opção a) e um cargo da opção b), constante no item 3.5.1, bem como pagar as respectivas taxas de inscrição.

3.5.1. Opção de cargos:

a) Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Consultório Dentário. Auxiliar de Serviços Gerais, Barqueiro Eletricista Predial, Mecânico, Motorista, Operador de Máquinas Leves, Operador de Máquinas Pesadas.

b) Assistente Administrativo, Atendente de Farmácia, Fiscal de Posturas, Técnico Agrícola, Técnico em Enfermagem, Técnico em Radiologia, Engenheiro Civil, Médico, Médico Plantonista.

3.6. Valor das Inscrições:

CARGO

TAXA DE INSCRIÇÃO

Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Serviços Gerais, Barqueiro, Eletricista Predial, Mecânico, Motorista, Operador de Máquinas Leves, Operador de Máquinas Pesadas

25,00

Assistente Administrativo, Atendente de Farmácia, Fiscal de Posturas, Técnico Agrícola, Técnico em Enfermagem, Técnico em Radiologia

40,00

Engenheiro Civil, Médico, Médico Plantonista

60,00

3.7. Não será aceito comprovante de depósito, ou qualquer outra forma de pagamento diferente da estabelecida neste Edital.

3.8. Não será devolvida em hipótese alguma a importância recolhida pelo candidato referente à taxa de inscrição, ressalvado nos casos de não realização, suspensão ou cancelamento deste Concurso.

3.8.1. Na hipótese de ocorrer um dos casos acima mencionados, a devolução ocorrerá num prazo superior a 60 (sessenta) dias.

3.9. A inscrição do candidato somente será deferida após a Empresa MSCONCURSOS receber a confirmação, pela instituição bancária, do respectivo pagamento.

3.10. Não será aceita inscrição por fac-símile (fax), via postal, condicional ou fora do período estabelecido.

3.11. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a quaisquer dos requisitos aqui fixados.

3.12. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, podendo ser excluído do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.13. Após a confirmação do pagamento da inscrição pela instituição bancária, não será aceito pedido de alteração dos dados indicados na ficha de inscrição.

3.14. ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

3.14.1. Os candidatos que pretenderem a isenção da taxa de inscrição deverão requerê-la nos termos definidos a seguir:

3.14.2. O prazo para requisição de isenção de pagamento da taxa de inscrição é de 5 (cinco) dias úteis contados a partir da data da abertura das inscrições.

3.14.3. Para a isenção do pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá preencher e assinar o Anexo II do Edital 001/2012, requerimento próprio para inscrição com isenção, que será disponibilizado no endereço eletrônico www.msconcursos.com.br, no qual irá firmar declaração de hipossuficiência e ao qual será anexada cópia autenticada em cartório dos documentos comprobatórios da renda própria e de todos os membros da família dos quais dependa economicamente, devendo os mesmos serem entregues pessoalmente na Lan House Mais.com.Games, localizada na Rua Jardim n° 100, Bairro Centro, telefone (38) 3662-1933.

3.14.4. Somente serão aceitos, como comprovantes de renda própria e dos membros da família dos quais dependa economicamente, os seguintes documentos:

3.14.4.1. No caso de empregados registrados: Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho e comprovante de rendimentos correspondente ao mês de abril/2012.

3.14.4.2. No caso de autônomos, declaração de próprio punho dos rendimentos correspondentes a contratos de prestação de serviço e/ou contrato de prestação de serviços e Recibo de Pagamento Autônomo (RPA).

3.14.4.3. No caso de desempregados, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas que contenham fotografia, identificação e anotação do último contrato de trabalho e da primeira página subsequente em branco ou com correspondente data de saída anotada do último contrato de trabalho; comprovação de estar ou não recebendo o seguro desemprego.

3.14.4.4. Além dos documentos e cópias necessárias à comprovação da renda própria e familiar, o candidato deverá anexar cópia autenticada em cartório do documento original dos seguintes itens:

a) Documento de identidade do requerente;

b) Documento de identidade ou certidão de nascimento de todos os componentes do grupo familiar a que pertença o requerente;

c) Cadastro de Pessoa Física (CPF) do requerente e dos componentes do grupo familiar que o possuam;

d) Comprovante de residência (conta atualizada de luz, de água ou de telefone fixo, contendo o mesmo endereço indicado pelo candidato no Pedido de Inscrição);

e) Declaração assinada com a composição da renda familiar (componentes com as respectivas rendas) caso não tenha, declaração assinada informando não ser dependente financeiramente de terceiros.

3.14.5. As informações prestadas no requerimento de inscrição com isenção do pagamento da taxa de inscrição, bem como a documentação comprobatória apresentada, serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo este, a qualquer momento, se comprovada a má fé, através de processo administrativo que garanta os princípios do contraditório e ampla defesa, ser eliminado do concurso público e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de outras sanções legais.

3.14.6. Serão desconsiderados os pedidos de isenção de pagamento de taxa de inscrição a candidato que:

a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) Deixar de preencher e assinar o pedido de inscrição, bem como o requerimento de isenção, disponibilizados na Internet;

c) Fraudar e/ou falsificar documentação;

d) Pleitear a isenção sem apresentar cópia e original dos documentos indicados neste Edital, mesmo que tenha preenchido o Pedido de Inscrição via internet;

e) Deixar de assinar ou entregar o requerimento e declaração indicados no Anexo II do Edital 001/2012, devidamente preenchido, assinado, juntamente com a documentação comprobatória autenticada em cartório especificada e prazos definidos no subitem 3.14.

3.14.7. Expirado o prazo indicado no subitem 3.14.2., não será permitida a complementação da documentação apresentada.

3.14.8. Não serão aceitos pedidos de isenção do pagamento de inscrição via fac-símile ou via correio eletrônico.

3.14.9. Cada pedido de isenção e a respectiva documentação comprobatória de hipossuficiência econômica serão analisados e julgados pela empresa MSCONCURSOS.

3.14.10. O candidato que apresentar pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição e, simultaneamente, pagar a taxa de inscrição, não terá o seu pedido de isenção analisado.

3.14.11. Não serão acatados pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que não comprovem renda familiar mensal igual ou inferior a um salário mínimo, seja qual for o motivo alegado ou que não apresente a documentação completa exigida.

3.14.12. A documentação apresentada para fins de isenção do pagamento da taxa de inscrição valerá somente para este concurso público, não podendo ser devolvida ou dela ser fornecida cópia.

3.14.13. A relação dos candidatos com pedidos de isenção Deferidos será disponibilizada na internet, no endereço eletrônico: www.msconcursos.com.br.

3.14.14. Os candidatos que tiverem a isenção deferida deverão proceder a inscrição no período e nos termos e prazos indicados no item 3 do presente Edital, ficando isentos do pagamento da taxa de inscrição.

3.14.15. Somente o deferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição não efetiva a inscrição, devendo ainda o candidato proceder a inscrição conforme item 3.

3.14.16. Indeferida a isenção da taxa de inscrição e permanecendo o interesse, o candidato poderá inscrever-se nos termos e prazos indicados no item 3, com pagamento da respectiva taxa de inscrição.

IV. DAS ETAPAS DO CONCURSO

4.1. O concurso público será constituído das seguintes etapas:

a) Prova Objetiva para os cargos de Assistente Administrativo, Atendente de Farmácia, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Serviços Gerais, Barqueiro, Eletricista Predial, Fiscal de Posturas, Mecânico, Técnico Agrícola, Técnico em Enfermagem, Técnico em Radiologia.

b) Prova Objetiva + Prova Prática para os cargos de Motorista, Operador de Máquinas Leves, Operador de Máquinas Pesadas.

c) Prova Objetiva + Prova de Títulos para os cargos de Engenheiro Civil, Médico, Médico Plantonista;

4.2. DAS PROVAS

4.2.1. DA PROVA OBJETIVA

4.2.1.1. A Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, conterá questões das áreas de conhecimento, conforme estabelecido no quadro de provas.

4.2.1.2. A Prova Objetiva constará de questões que deverão ser julgadas como CERTA ou ERRADA, de acordo com o comando da questão.

O candidato deverá assinalar no cartão-resposta:

a) C, caso considere a questão CERTA, ou

b) E, caso considere a questão ERRADA.

4.2.1.3. À Prova Objetiva será atribuído valor máximo de 100 (cem) pontos.

4.2.1.4. Cada questão da prova será atribuída a pontuação estabelecida no item 4.2.1.8. (Quadro de Provas), se a resposta do candidato estiver em conformidade com o gabarito definitivo.

4.2.1.5. Não será atribuída a pontuação referente à questão marcada pelo candidato, no cartão-resposta, com o resultado diferente do estabelecido no gabarito definitivo.

4.2.1.5.1. A cada 2 (duas) alternativas assinaladas erroneamente, será excluído a pontuação de uma questão assinalada corretamente conforme gabarito definitivo.

4.2.1.6. À Prova Objetiva será atribuído o seguinte resultado:

a) APROVADO: o candidato alcançou o mínimo de 50 (cinquenta) pontos.

b) REPROVADO: o candidato não alcançou o mínimo de 50 (cinquenta) pontos, acarretando em sua eliminação do Concurso Público.

c) AUSENTE: o candidato não compareceu para realizar a Prova Objetiva, acarretando em sua eliminação do Concurso Público.

4.2.1.7. A pontuação relativa à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuída(s) a todos os candidatos do respectivo cargo, presentes à prova.

4.2.1.8. QUADRO DE PROVAS

CARGO

TIPO DE PROVA / ÁREA DE CONHECIMENTO

N° QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

Nível Alfabetizado

Auxiliar de Serviços Gerais, Barqueiro

Língua Portuguesa

10

5,0

Matemática

10

5,0

 

TOTAL: 20

 

Nível Fundamental Incompleto

Eletricista Predial, Mecânico, Motorista, Operador de Máquinas Leves, Operador de Máquinas Pesadas.

Língua Portuguesa

10

4,0

Matemática

10

4,0

Legislação

05

4,0

 

TOTAL: 25

 

1ível Fundamental

Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Consultório Dentário.

Língua Portuguesa

10

4,0

Matemática

10

4,0

Legislação

05

4,0

 

TOTAL: 25

 

Nível Médio

Assistente Administrativo, Atendente de Farmácia, Fiscal de Posturas.

Língua Portuguesa

10

4,0

Matemática

10

3,0

Informática

10

3,0

 

TOTAL: 30

 

Nível Médio Técnico

Técnico Agrícola, Técnico em Enfermagem, Técnico em Radiologia.

Língua Portuguesa

10

3,0

Matemática

05

5,0

Conhecimentos Específicos

15

3,0

 

TOTAL: 30

 

Nível Superior

Engenheiro Civil, Médico, Médico Plantonista.

Língua Portuguesa

10

2,5

Raciocínio Lógico

05

2,5

Informática

05

2,5

Conhecimentos Específicos

20

2,5

 

TOTAL: 40

 

4.2.1.9. Os conteúdos das provas constam do Anexo III deste Edital.

4.2.2. DA PROVA PRÁTICA

4.2.2.1. Realizarão a Prova Prática, de caráter eliminatório e classificatório, todos os candidatos aprovados na Prova Objetiva inscritos para os seguintes cargos: Motorista, Operador de Máquinas Leves e Operador de Máquinas Pesadas.

4.2.2.2. À Prova Prática será atribuído valor máximo de 100 (cem) pontos.

4.2.2.3. Não haverá segunda chamada ou repetição das provas seja qual for o motivo alegado.

4.2.2.4. À Prova Prática será atribuído o seguinte resultado:

a) APTO: o candidato alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Prática.

b) INAPTO: o candidato não alcançou o mínimo de 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da Prova Prática, acarretando em sua eliminação do Concurso Público.

c)AUSENTE: o candidato não compareceu para realizar a Prova Prática, acarretando em sua eliminação do Concurso Público.

4.2.2.5. A aplicação poderá ser feita por turmas, sendo os candidatos chamados em intervalos a serem definidos por ocasião da realização da prova.

4.2.2.6. A Prova Prática buscará aferir a capacidade do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades do cargo.

4.2.2.7. Critérios de avaliação para a Prova Prática: Atividades práticas referentes às atribuições do respectivo cargo, conforme Anexo I.

4.2.2.8. Imediatamente após a avaliação os candidatos declararão individualmente, em formulário próprio, a sua concordância com a pontuação obtida em cada item, ressalvada a Prova Prática de digitação.

4.2.2.9. O candidato deverá comparecer ao local da Prova Prática munido do original da Carteira Nacional de Habilitação compatível com os requisitos do cargo:

a) Motorista: Carteira Nacional de Habilitação categoria "D".

b) Operador de Máquinas Leves: Carteira Nacional de Habilitação categoria "C".

c) Operador de Máquinas Pesadas: Carteira Nacional de Habilitação categoria "C".

4.2.2.10. O candidato que não apresentar o original da Carteira Nacional de Habilitação compatível com os requisitos do cargo não realizará a Prova Prática e será eliminado do Concurso Público.

4.2.2.11. As demais informações a respeito da Prova Prática constarão no edital de convocação específico para essa etapa.

4.2.3. DA PROVA DE TÍTULOS

4.2.3.1. A Prova de Títulos, de caráter classificatório, será aplicada somente aos candidatos aprovados na Prova Objetiva para os cargos de Engenheiro Civil, Médico e Médico Plantonista, por profissional devidamente qualificado, mediante convocação em Edital específico, a ser publicado no site www.msconcursos.com.br.

4.2.3.2. Só será aceito título original ou cópia autenticada em cartório.

4.2.3.3. A apresentação dos títulos deverá ser feita diretamente pelo candidato ou através de procurador legalmente habilitado, por procuração pública ou particular com firma do candidato reconhecida em cartório, elaborada especificamente para esse fim.

4.2.3.3.1. A procuração de que trata o item anterior ficará retida com a Empresa MSCONCURSOS.

4.2.3.3.2. Os títulos serão contados na presença do candidato, ou de seu procurador, e devolvidos após assinatura do formulário próprio para registro da pontuação.

4.2.3.4. Só serão considerados os títulos relacionados no quadro abaixo:

TÍTULO

CARGA HORÁRIA MÍNIMA POR TÍTULO

NÚMERO MÁXIMO DE TÍTULO

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Pós-Graduação

Doutorado, específico para o cargo ao qual se inscreveu.

-

1

5,0

Mestrado, específico para o cargo ao qual se inscreveu.

-

1

4,0

Especialização, específica para o cargo ao qual se inscreveu.

360

1

3,0

Graduação, quando não for pré-requisito para o cargo para o qual se inscreveu.

-

1

2,0

PONTUAÇÃO MÁXIMA TOTAL

14,0

4.2.3.5. Os títulos deverão ser comprovados por meio de diploma, certificado, atestado ou declaração expedidos e assinados pelo órgão ou entidade competente, devidamente reconhecido pelo MEC.

4.2.3.6. Sendo constatada a irregularidade do(s) título(s), mesmo que após o ato de entrega, a Banca Examinadora se reserva no direito de não computar os pontos a ele(s) atribuído(s).

4.2.3.7. Após a entrega do(s) título(s), eventualmente, poderá ser solicitado ao candidato cópia destes para fins de comprovação, o(s) qual(is) deverá(ão) ser enviado(s) via sedex ou via e-mail (digitalizados/escaneados).

4.2.3.8. As demais informações a respeito da Prova de Títulos constarão no edital de convocação específico para essa etapa.

4.3. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

4.3.1. A data prevista para a realização da Prova Objetiva é o dia 08/07/2012, no município de Buritis - MG, com duração máxima de 3 (três) horas, incluso o tempo para preenchimento do cartão-resposta.

4.3.1.1. Essa data poderá ser alterada por necessidade da administração. Havendo alteração da data prevista, será publicada com antecedência nova data para realização das provas.

4.3.2. O local e horário de realização das provas serão divulgados oportunamente no endereço eletrônico www.msconcursos.com.br.

4.3.2.1. Só será permitida a realização da prova em data, local e horário constantes na convocação.

4.3.3. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão do afastamento do candidato da sala de provas, mesmo quando no caso previsto no item 4.3.15., ressalvado o previsto no item 1.2.14.

4.3.4. O candidato deverá comparecer ao local determinado para realização das provas munido de documento original de identificação com foto, caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis, borracha e comprovante de inscrição (boleto bancário).

4.3.4.1. Recomenda-se que o candidato compareça ao local 30 (trinta) minutos antes da hora marcada.

4.3.4.2. Só será permitida a realização das provas ao candidato que apresentar ao fiscal de sala o original de um dos seguintes documentos de identificação: Cédula de Identidade (RG), ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou Certificado Militar ou Carteira Nacional de Habilitação ou Passaporte, dentro do prazo de validade.

4.3.4.3. Somente será permitida a realização das provas pelo candidato que apresentar um dos documentos discriminados no item anterior, desde que o documento permita, com clareza, a sua identificação.

4.3.4.4. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar no dia de realização das provas documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá entregar uma cópia do documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido em, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão digital.

4.3.4.5. Como nenhum documento ficará retido, não serão aceitos protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4.3.5. Não será permitido o ingresso de candidato no local do concurso após o horário estabelecido na Convocação, não sendo admitido candidato retardatário, sob pretexto algum, após o fechamento dos portões.

4.3.6. Não haverá segunda chamada para realização das provas ou avaliações sob nenhuma hipótese.

4.3.7. Não será permitido ao candidato realizar a prova portando armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, qualquer tipo de relógio, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, ponto eletrônico, etc.), boné e chaves.

4.3.7.1. Caso o candidato porte algum dos aparelhos eletrônicos acima mencionados, deverá desligá-los e acomodá-lo(s) abaixo de sua cadeira, sob sua guarda e responsabilidade.

4.3.7.2. Durante todo o tempo em que permanecer no local onde está ocorrendo o concurso o candidato deverá manter o celular desligado, sendo permitido ligá-lo somente após ultrapassar o portão de saída do prédio.

4.3.7.3. A Empresa MSCONCURSOS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos e/ou equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a eles causados.

4.3.7.4. O descumprimento do descrito nos itens 4.3.7., 4.3.7.1. e 4.3.7.2. acima poderá implicar na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

4.3.8. Será, ainda, excluído deste concurso público o candidato que incorrer nas seguintes situações:

a) Fizer uso de consulta bibliográfica de qualquer espécie;

b) Utilizar equipamento eletrônico de qualquer tipo;

c) Ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

d) For surpreendido em comunicação com outros candidatos;

e) Fizer uso do celular, ou mantiver o aparelho ligado durante o tempo que permanecer no local de prova;

f) Utilizar meios ilícitos para a execução da prova;

g) Não acatar as determinações do edital do concurso;

h) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

I) Desacatar o(s) fiscal(is) e/ou membro(s) da equipe de coordenação;

j) Fumar no local onde está ocorrendo o concurso, conforme artigo 2° da Lei n° 9.294, de 15 de julho de 1996;

k) Não assinar seu cartão-resposta.

4.3.9. Será atribuída pontuação zero à questão que, no cartão-resposta:

a) Não apresentar alternativa assinalada;

b) Apresentar alternativa(s) rasurada(s);

c) Tiver mais de uma alternativa assinalada;

d) Estiver assinalada diferente do proposto.

4.3.10. É de exclusiva responsabilidade do candidato ASSINAR e preencher devidamente o cartão-resposta.

4.3.10.1. O candidato deverá ater-se às instruções contidas no edital, no caderno de questões e no cartão-resposta.

4.3.10.2 Não haverá substituição do cartão-resposta por erro do candidato.

4.3.11. Ao concluir a Prova Objetiva, ou findo o tempo estabelecido para a sua realização, o candidato deverá entregar ao fiscal de sala o cartão-resposta ASSINADO.

4.3.12. Período de Sigilo - Por motivos de segurança, o candidato poderá se retirar do local de realização das provas somente 1 (uma) hora após o seu início.

4.3.12.1. O candidato poderá levar o caderno de provas somente após 1 (uma) hora e 30 (trinta) minutos do início da realização da prova.

4.3.12.2. Os 3 (três) últimos candidatos da sala poderão sair somente juntos e após o fechamento do envelope contendo os cartões-resposta dos candidatos presentes e ausentes, devendo atestar que o envelope foi devidamente lacrado.

4.3.13. Depois da assinatura da folha de frequência até a entrega do cartão-resposta ao fiscal, o candidato não poderá ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal.

4.3.14. A retificação de erros referentes a dados pessoais deverá ser solicitada através do e-mail: retificação.buritis.4@msconcursos.com.br, em até 2 dias úteis após a publicação da Classificação Preliminar do Concurso Público.

4.3.14.1. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as consequências advindas de sua omissão.

4.3.15. A candidata lactante, que necessitar amamentar durante a realização da prova será acompanhada de fiscal da Empresa MSCONCURSOS, não havendo compensação desse período no tempo de duração das provas.

4.3.16. Após a publicação do resultado preliminar da Prova Objetiva o cartão-resposta estará disponível no site www.msconcursos.com.br, na área do candidato.

V. DA PONTUAÇÃO FINAL E DA CLASSIFICAÇÃO

5. Pontuação Final:

a) Para os cargos de Assistente Administrativo, Atendente de Farmácia, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Consultório Dentário, Auxiliar de Serviços Gerais, Barqueiro, Eletricista Predial, Fiscal de Posturas, Mecânico, Técnico Agrícola, Técnico em Enfermagem e Técnico em Radiologia será a pontuação total obtida na Prova Objetiva.

b) Para os cargos de Motorista, Operador de Máquinas Leves e Operador de Máquinas Pesadas será a pontuação total obtida na Prova Objetiva + a pontuação total obtida na Prova Prática.

c) Para os cargos de Engenheiro Civil, Médico e Médico Plantonista, será a pontuação total obtida na Prova Objetiva + a pontuação total obtida na Prova de Títulos.

5.1. A Classificação dos aprovados, por ordem decrescente da pontuação final, será publicada no site www.msconcursos.com.br.

VI. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1. Em caso de empate terá preferência o candidato:

6.1.1. Para os cargos de Nível Alfabetizado, Nível Fundamental Incompleto, Nível Fundamental e Nível Médio:

a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n°. 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) Que obtiver maior número de acertos na área de Língua Portuguesa;

c) Que obtiver maior número de acertos na área de Matemática;

d) Que tiver mais idade.

6.1.2. Para os cargos de Nível Médio Técnico e Nível Superior:

a) Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n°. 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) Que obtiver maior número de acertos na área de Língua Portuguesa;

c) Que obtiver maior número de acertos na área de Conhecimentos Específicos;

d) Que tiver mais idade.

6.2. Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate dar-se-á através do sistema de sorteio descrito a seguir.

6.2.1. Os candidatos empatados serão ordenados de acordo com seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal imediatamente anterior ao dia da Prova Objetiva, segundo os critérios a seguir:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da loteria federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

VII. DOS RECURSOS

7.1. O prazo para interposição de recurso será de 2 (dois) dias úteis contados a partir da data seguinte à da publicação do fato que lhe deu origem.

7.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, ou seja, um recurso para cada evento que lhe deu origem.

7.2.1. Só será aceito recurso contra os seguintes atos, a saber:

a) Omissão do nome do candidato;

b) Indeferimento ou anulação de inscrições;

c) Questões da prova;

d) Gabarito preliminar;

e) Pontuações atribuídas à prova;

f) Resultado preliminar;

g) Classificação preliminar.

7.2.2. Não cabe recurso contra gabarito definitivo.

7.3. O recurso deverá ser apresentado no formulário próprio (Anexo IV deste edital), disponível no site www.msconcursos.com.br.

7.3.1. Cada questão deverá ser apresentada em um formulário, sob pena de indeferimento.

7.4. O recurso deverá estar digitado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telex, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

7.4.1. Será indeferido recurso que não estiver digitado.

7.5. O recurso deverá ser enviado pela internet, através de e-mail, no endereço eletrônico recursos.buritis.4@msconcursos.com.br.

7.5.1. No caso do formulário de recurso digitado, ou mesmo na apresentação de texto e doutrina em que se fundamenta seu recurso, o candidato deverá providenciar a devida digitalização das laudas, através de scanner ou equipamento similar, de modo que permaneça legível e mantenha a devida integridade, atentando-se ao modo de envio e tempestividade.

7.6. Não serão conhecidos os recursos interpostos fora do prazo previsto ou que não atendam ao estipulado no Anexo IV deste Edital.

7.6.2. A resposta será encaminhada unicamente para o endereço eletrônico constante na ficha de inscrição do candidato.

7.7. Poderá haver alteração na classificação após análise dos recursos interpostos.

VIII. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

8.1. São requisitos básicos para investidura no cargo público:

8.1.1. Aprovação neste concurso público;

8.1.2. Nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso da nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos nos termos do art. 12 §1° da Constituição Federal;

8.1.3. O gozo dos direitos políticos;

8.1.4. A quitação das obrigações eleitorais e, se do sexo masculino, também com as obrigações militares;

8.1.5. Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo, comprovando estar em dia com o órgão regulamentador da profissão, quando for o caso;

8.1.6. Idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da posse;

8.1.7. Ser aprovado em exame médico pré-admissional, o qual será exigido os seguintes exames: Hemograma Completo, Ureia, Creatinina, TGO, TGP, VDRL, Coagulograma, Lipidograma, Sorologia para Chagas, HBSAG, Raio-X do Tórax e Perfil, Atestado Psiquiátrico e Exame Clínico;

8.1.8. Apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme declarado no ato da inscrição;

8.1.9. O candidato que, no decorrer do processo desistir da ocupação da vaga, será automaticamente eliminado deste Concurso Público.

IX. DA CONVOCAÇÃO DOS APROVADOS

9.1 Os candidatos serão convocados por ordem crescente da classificação.

9.2. A convocação para contratação será feita através de comunicação por AR.

9.3. Não haverá, em hipótese alguma, segunda convocação, por qualquer que seja o motivo.

X. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. O prazo de validade deste Concurso Público é de 2 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez e por igual período, a critério exclusivo do Poder Executivo do Município de Buritis - MG.

10.2. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital próprio.

10.3. O Poder Executivo do Município de Buritis - MG e a Empresa MSCONCURSOS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato, inclusive quanto à eventual nomeação, decorrentes de:

a) Endereço não atualizado;

b) Endereço de difícil acesso;

c) Correspondência devolvida pela Empresa de Correios e Telégrafos por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) Correspondência recebida por terceiros.

10.4. Durante o prazo de validade do Concurso Público, o candidato aprovado deverá manter seu endereço atualizado, devendo em caso de alteração do mesmo comunicar oficialmente ao Município de Buritis - MG.

10.6. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a elas posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso Público.

10.7. Os casos não previstos serão resolvidos pela Comissão do Concurso Público, à luz da legislação vigente.

10.8. Os Anexos I, II, III e IV são partes integrantes deste edital.

Buritis - MG, de 05 de março de 2012.

Dr. Keny Soares Rodrigues
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

Assistente Administrativo: Conferir e arquivar documentos em pastas específicas; atualizar fichários e arquivos, classificando os documentos; efetuar controle de requisição e recebimento do material de escritório; datilografar ou digitar correspondência externa e interna, textos diversos, transcrevendo originais, manuscritos ou impressos; minutar atos administrativos; efetuar cálculos para elaboração de quadros estatísticos; atender a chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados; realizar serviços externos em instituições comerciais ou bancárias; distribuir documentos em geral, para os diversos órgãos; efetuar levantamento de dados para subsidiar pareceres, informações e relatórios; retirar cópia de documentos; atender os munícipes nas suas diversas solicitações; encaminhar documentação para órgãos ou instituições estaduais ou federais; acompanhar os indivíduos até o seu atendimento final; distribuir fichas para viagens; anotar dados referentes a indivíduos que fazem solicitação à Prefeitura; auxiliar a Assistente Social nas suas atividades; conferir e tabular dados para lançamento em formulários; efetuar levantamentos, anotações e cálculos diversos; apontar cartões de ponto verificando atrasos, faltas, horas-extras, etc. e conferir as justificativas correspondentes; atualizar fichas de registro de acordo com alterações legais estruturais ou informações do próprio funcionário; preencher guias de encargos sociais; preparar e datilografar ou digitar correspondências, relatórios, quadros e folhas de pagamento; elaborar resumo da folha de pagamento para fins de contabilização; Emitir impressos e formulários de obrigações trabalhistas; preparar férias de servidores, processando os devidos cálculos; organizar arquivo, abrindo pastas e ordenando fichas de registro, bem como manter atualizados dados dos servidores; informar, quando solicitado, aos órgãos públicos, dados sobre servidores, preenchendo formulários ou atendendo telefones; montar escalas de serviços; processar admissão/demissão de servidores, emitindo a documentação necessária; elaborar a R.A.I.S.; atender aos servidores e ao público em geral, prestando informações gerais de caráter trabalhista, incluindo orientação legal, assistencial e previdenciária; executar cálculos e anotações em máquinas manuais ou elétricas; preencher guias de arrecadação manualmente ou em máquina de datilografia ou em computador; datilografar ou digitar informações aos contribuintes, pessoalmente ou por telefone; conhecimento em computação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

Atendente de Farmácia: Cuidar dos arquivos da farmácia; arquivar receitas; criar controle de entrada e saída de medicamentos; elaborar relatório de entrada e saída de medicamentos; receber e catalogar os medicamentos recebidos; conferir notas fiscais com a ordem de fornecimento; conferir prazos de validade de medicamentos; atualizar fichários; atender chamadas telefônicas; redigir ofícios, comunicação interna, memorandos; informar à Secretaria o limite mínimo de medicamentos para a realização de compras, para que não haja falta de medicamentos na farmácia sob seu controle, realizar outras atividades correlatas.

Auxiliar Administrativo: atender ao público, interno e externo, prestando informações simples, anotando recados, recebendo correspondências e efetuando encaminhamentos; duplicar documentos diversos, operando máquina própria, ligando-a e desligando-a, abastecendo-a de papel e tinta, regulando o número de cópias; operar cortadoras e grampeadores de papel, bem como alcear os documentos duplicados; atender às chamadas telefônicas, anotando ou enviando recados, para obter ou fornecer informações; registrar as visitas e os telefonemas atendidos, anotando dados pessoais e comerciais do funcionário ou visitante, fazendo controle dos atendimentos diários; datilografar ou digitar pequenos textos e documentos; operar microcomputador, utilizando programas básicos e aplicativos, para incluir, alterar e obter dados e informações, bem como consultar registros; arquivar processos, leis, publicações, atos normativos e documentos diversos de interesse da unidade administrativa, segundo normas preestabelecidas; receber, conferir e registrar a tramitação de papéis, fiscalizando o cumprimento das normas referentes a protocolo; controlar estoques e distribuir material de acordo com as instruções recebidas; receber, registrar e encaminhar o público ao destino solicitado; preencher fichas, formulários e mapas, conferindo as informações e os documentos originais; elaborar, sob orientação, demonstrativos e relações, realizando os levantamentos necessários; fazer cálculos simples; executar serviços externos, apanhando e entregando correspondências, fazendo pequenas compras e pagamentos.

Auxiliar de Consultório Dentário: Realizar ações de promoção e prevenção em saúde bucal para as famílias, grupos e indivíduos, mediante planejamento local e protocolos de atenção à saúde; proceder à desinfecção e à esterilização de materiais e instrumentos utilizados; preparar e organizar instrumental e materiais necessários; instrumentalizar e auxiliar o cirurgião dentista e/ou o THD nos procedimentos clínicos; cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos; organizar a agenda clínica; acompanhar, apoiar e desenvolver atividades referentes à saúde bucal com os demais membros da equipe de saúde da família, buscando aproximar e integrar ações de saúde de forma multidisciplinar; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF.

Auxiliar de Serviços Gerais: Processar alinhamentos segundo especificações emanadas da área de proporção social da Prefeitura; preparar alimentos para cozimento, separando-os, lavando-os e picando-os; cozinhar os alimentos de acordo com normas pré-estabelecidas, seguindo regras de higiene; fazer a limpeza da cozinha, bem como dos utensílios usados no preparo dos alimentos; preparar mesa para refeições, seguindo regras de etiqueta pré-estabelecidas; responsabilizar-se pelo preparo e distribuição de todas as refeições diárias; ajudar na manutenção de disciplina durante o período de recreio e na entrada e saída de alunos, no estabelecimento de ensino; comunicar à chefia a ocorrência de incêndios, sinistros e furtos no local de trabalho; orientar os auxiliares de cozinha; cumprir horários de refeições; zelar pelos materiais e mantimentos; preparar café, chá e sucos, distribuindo as garrafas para os diversos órgãos da Prefeitura; fazer controle de estoque de café e açúcar; solicitar compra, na falta de ingredientes para copa; manter água na geladeira zelar pela limpeza e organização da copa; servir água e cafezinho, quando solicitado; remover o pó dos móveis, paredes, tetos, portas, janelas e equipamentos, espanando-os com flanelas ou vassouras apropriadas, recolhendo posteriormente com pá; limpar escadas, pisos, passadeiras e tapetes, varrendo-os, lavando-os e encerando-os; limpar utensílios, como cinzeiros e objetos de adorno, utilizando pano ou esponja; arrumar banheiros e toaletes, limpando-os com água, sabão, detergente e desinfetante; reabastecer banheiros e toaletes com papel higiênico, toalhas e sabonetes; coletar o lixo de depósitos, recolhendo-os em latões, para depositá-lo na lixeira ou incinerador; remover móveis ou utensílios, facilitando a limpeza; executar, sob supervisão, tarefas braçais simples, que não exijam conhecimentos ou habilidades especiais; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

Barqueiro: Conduzir embarcação de transporte de pessoas, veículos e cargas; entregar e receber materiais e documentos; abastecer a embarcação sob sua responsabilidade; verificar a lubrificação; proceder à limpeza da embarcação; zelar pela conservação e manutenção da embarcação; seguir obrigatoriamente o que determina a legislação pertinente; seguir o itinerário previamente definido; preencher formulários; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

Eletricista Predial: Executar a manutenção de sistemas elétricos em geral nas edificações públicas municipais; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

Engenheiro Civil: Elaborar projetos e plantas de edificações e logradouros públicos; elaborar pareceres sobre plantas submetidas à aprovação da Prefeitura; elaborar laudos técnicos quando solicitado; acompanhar, gerenciar e responsabilizar-se tecnicamente pelas obras de edificações e logradouros públicos; elaborar projetos de redes de captação de águas pluviais e esgotos; praticar todos os atos que demandem conhecimento e/ou habilitação de engenharia civil; fiscalizar o cumprimento do Código de Posturas e de obras, emitindo notificações de infrações e embargar obras e serviços em desacordo com as disposições legais; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

Fiscal de Posturas: Verificar a regularidade do licenciamento de atividades comerciais, industriais, de prestação de serviços das pessoas jurídicas, e autônomas e produtor rural; verificar as licenças de ambulantes e impedir o exercício desse tipo de comércio por pessoas que não possuam a documentação exigida; verificar a instalação e localização de móveis, equipamentos, veículos, utensílios e objetos, de bancas e barracas em logradouros públicos quanto à permissão para cada tipo de comércio, bem como quanto à observância de aspectos estéticos, de ordem e segurança pública; verificar, além das indicações de segurança, o cumprimento de posturas relativas a fabrico, manipulação, depósito, embarque, desembarque, transporte, comércio e uso de inflamáveis, explosivos e corrosivos; inspecionar o funcionamento de feiras livres, verificando o cumprimento das normas relativas à localização, à instalação, ao horário e à organização; verificar a regularidade da exibição e utilização de anúncios, alto-falantes e outros meios de publicidade em via pública, bem como a propaganda comercial afixada em muros, tapumes e vitrines ou em logradouros públicos; verificar o horário de fechamento e abertura do comércio em geral e de outros estabelecimentos, bem como a observância das escalas de plantão das farmácias; apreender, por infração, veículos, mercadorias, animais e objetos expostos, negociados ou abandonados em ruas e logradouros públicos; autuar e apreender as mercadorias por irregularidades e guardá-las em depósitos públicos, devolvendo-as mediante o cumprimento das formalidades legais, inclusive o pagamento de multas; verificar o licenciamento de placas comerciais nas fachadas dos estabelecimentos respectivos ou em outros locais; verificar o licenciamento para realização de festas populares em vias e logradouros públicos; verificar o licenciamento para instalação de circos e outros tipos de espetáculos públicos promovidos por particulares, inclusive exigindo a apresentação de documento de responsabilidade de engenheiro devidamente habilitado; verificar as violações às normas sobre poluição sonora: uso de buzinas, casas de disco, clubes, boates, discotecas, alto-falantes, bandas de música, entre outras; intimar, autuar, estabelecer prazos e tomar outras providências relativas aos transgressores das posturas municipais e da legislação urbanística; realizar sindicâncias especiais para instrução de processos ou apuração de denúncias e reclamações; solicitar força policial para dar cumprimento às ordens superiores, quando necessário; emitir relatórios periódicos sobre suas atividades e manter a chefia permanentemente informada a respeito das irregularidades encontradas; fiscalizar os terrenos, pátios e quintais, para que sejam mantidos livres de mato, água estagnada e lixo; fiscalizar as ligações de esgoto clandestinas, diretamente em rios, lagos, lagoas; fiscalizar, intimar e autuar os proprietários ou arrendatários de terrenos situados em ruas dotadas de meio-fio, que não estejam devidamente murados e com a respectiva calçada construída; executar outras atribuições afins.

Mecânico: Efetuar revisões mecânicas e periódicas nos veículos e máquinas, verificando a parte mecânica, hidráulica, freio, óleo, suspensão, direção, alinhamento, balanceamento, utilizando ferramentas e equipamentos adequados; executar trabalhos de ajuste, regulagem, substituição de peças e dispositivos; prestar assistência mecânica em situações especiais e em locais do seu posto de trabalho; testar o funcionamento nos veículos e máquinas, antes e depois da manutenção ou reparação; desmontar e montar sistemas de veículos e máquinas; fazer limpeza em componentes de veículos e máquinas; solicitar a aquisição de peças, quando houver necessidade de substituição; efetuar revisões na parte elétrica dos veículos e das máquinas, dando manutenção e substituindo peças, quando necessário; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

Médico: Examinar os pacientes, auscultando, apalpando ou fazendo uso de instrumentos especiais, no sentido de determinar diagnóstico ou, se necessário, receitar exames complementares; analisar e interpretar resultados de exames de raio-x, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar doenças e proceder a diagnósticos; prescrever medicamentos, indicando dosagens e respectiva via de administração, bem como, cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde dos pacientes; manter ficha médica dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, evolução das doenças, para efetuar orientação adequada e acompanhamento médico necessário; emitir atestados médicos, de saúde, sanidade, aptidão física e mental, óbito, visando atender determinações legais; realizar exames periódicos dos servidores da Prefeitura, mantendo acompanhamento médico; atender às urgências cirúrgicas ou traumatológicas; participar de reuniões com a comunidade para desenvolver a consciência de higiene, cuidados básicos e melhorias nas condições de saúde dos munícipes; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

Médico Plantonista: Examinar os pacientes, auscultando, apalpando ou fazendo uso de instrumentos especiais, no sentido de determinar diagnóstico ou, se necessário, receitar exames complementares; analisar e interpretar resultados de exames de raio-x, bioquímico, hematológico e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar doenças e proceder a diagnósticos; prescrever medicamentos, indicando dosagens e respectiva via de administração, bem como, cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde dos pacientes; manter ficha médica dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, evolução das doenças, para efetuar orientação adequada e acompanhamento médico necessário; emitir atestados médicos, de saúde, sanidade, aptidão física e mental, óbito, visando atender determinações legais; atender às urgências clinicas, cirúrgicas e traumatológicas; executar outras tarefas correlatas.

Motorista: Dirigir veículos de passeio ou de carga e transportar pessoas e mercadorias; entregar e receber materiais e documentos; abastecer o veículo sob sua responsabilidade; verificar óleo, água, amortecedores e pressão de pneus; proceder à limpeza dos veículos, lavando-os e encerando-os; zelar pela conservação e manutenção dos veículos; seguir obrigatoriamente o que determina a legislação de trânsito; carregar e descarregar mercadorias; seguir o itinerário previamente definido; preencher formulário de quilometragem dos veículos da frota municipal; realizar viagens; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

Operador de Máquinas Leves: Operar máquinas e equipamentos do tipo "leves" nos serviços de pavimentação, terraplanagem, desobstrução de vias, obras de construção, aração, nivelamento e acerto de vias urbanas e rurais; verificar os níveis de óleo, lubrificantes e pressão de pneus; efetuar manutenção corretiva, quando possível; efetuar todos os serviços de manutenção e conservação de máquinas; zelar pela segurança da máquina e transeuntes; solicitar ao mecânico, que efetue reparos, na máquina; efetuar nivelamento de terrenos, preparando-os para o calçamento; retirar terra e entulhos, favorecendo o acesso; conduzir trator, acionando segundo as necessidades do trabalho; regular a altura e inclinação da pá em relação ao solo, acionando as alavancas de comando, para possibilitar sua movimentação; fazer avançar a máquina, acionando o comando de marcha para empurrar obstáculos ou carregá-los em caminhões; retirar entulhos de obras e construções; efetuar a manutenção da máquina, lubrificando-a e executando pequenos reparos; abastecer as máquinas possibilitando a sua movimentação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas

Operador de Máquinas Pesadas: Operar máquinas e equipamentos do tipo "pesados" nos serviços de pavimentação, terraplanagem, desobstrução de vias, obras de construção, aração, nivelamento e acerto de vias urbanas e rurais; verificar os níveis de óleo, lubrificantes e pressão de pneus; efetuar manutenção corretiva, quando possível; zelar pela segurança da máquina e transeuntes; solicitar ao mecânico, que efetue reparos, na máquina; efetuar nivelamento de terrenos, preparando-os para o calçamento; retirar terra e entulhos, favorecendo o acesso; regular a altura e inclinação da pá em relação ao solo, acionando as alavancas de comando, para possibilitar sua movimentação; fazer avançar a máquina, acionando o comando de marcha para empurrar obstáculos ou carregá-los em caminhões; retirar entulhos de obras e construções; efetuar a manutenção da máquina, lubrificando-a e executando pequenos reparos; abastecer as máquinas possibilitando a sua movimentação; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

Técnico Agrícola: Executar tarefas de caráter técnico relativas à programação, execução e controle de atividades nas áreas de cultivos experimentais e definitivos de plantas diversas, bem como auxiliar na execução de programas de incentivo ao setor agropecuário promovido pela Prefeitura; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

Técnico em Enfermagem: Planejar, organizar, supervisionar e executar os serviços de enfermagem em postos de saúde e unidades assistenciais, bem como participar da elaboração e execução de programas de saúde pública; Orientar o pessoal auxiliar quanto às tarefas simples de enfermagem e atendimento ao público, executar tarefas de maior complexidade; auxiliar médicos e enfermeiros em suas atividades específicas observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

Técnico em Radiologia: Realizar, processar e revelar exames radiológicos dos aparelhos: digestivo, urinário, cardiovascular, esquelético, pediátrico, tórax, ginecológico-obstétrico e abdome agudo; Realizar, processar e revelar exames radiológicos do crânio: pontos de referência, linhas e planos, posições fundamentais, posições especiais e posições especiais da face; operar câmara escura: componentes, manipulação, cuidados especiais e procedimentos; observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho; executar outras tarefas correlatas.

ANEXO II - REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

Nos termos do Edital de Concurso Público N° 00112012, requeiro a isenção do pagamento da taxa de inscrição:

IDENTIFICAÇÃO DO REQUERENTE:

Nome: __________________________________________________________________________________

Cargo Pretendido: _________________________________________________________________________

Endereço: _________________________________________ N°: ___________________________________

Bairro: _______________________ CEP: ____________________ Tel.: (__ )__________________________

Cidade: _______________________ UF: _______________ CPF: __________________________________

CTPS: _______________ Série:______________________ Data Exp.: _______________________________

Carteira de Identidade __________________________ E-mail:______________________________________

OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

*Serão acatados somente pedidos de isenção do pagamento da taxa de inscrição para candidatos que comprovem renda familiar mensal igual ou inferior a um salário mínimo.

*Somente o preenchimento da solicitação de Isenção não implica na efetivação da inscrição, o candidato requerente tem que executar todos os procedimentos exigidos no item 3.14 do Edital 001/2012.

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

Declaro, para efeito de solicitação de concessão da isenção de pagamento de taxa de inscrição do Concurso Público do Município de Buritis/MG, que apresento condição de Hipossuficiência Financeira e que atendo ao estabelecido no Edital n° 001/2012 em especial o item 3.14. Declaro também estar ciente de que a veracidade das informações e documentações apresentadas é de minha inteira responsabilidade, podendo a Comissão do Concurso Público, em caso de comprovação de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, proceder ao cancelamento da inscrição e automaticamente a eliminação do Concurso Público, podendo adotar medidas legais contra minha pessoa, inclusive as de natureza criminal.

Data:__________________________________________________

Assinatura do Candidato: ____________________________________________

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ALFABETIZADO

Cargo(s): Auxiliar de Serviços Gerais, Barqueiro

Língua Portuguesa - Interpretação de texto. Divisão silábica. Artigo. Substantivo: próprio, comum, simples, composto, coletivo, gênero (masculino e feminino), número (singular e plural) e grau (aumentativo e diminutivo). Sinônimos e Antônimos. Ortografia (escrita correta das palavras). Acentuação gráfica. Pontuação. Frase: afirmativa, negativa, interrogativa, exclamativa.

Matemática - Sistema de numeração romano. Números naturais: operações e propriedades. Números inteiros: operações e propriedades. Medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo. Sistema monetário brasileiro (dinheiro).

NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Cargo(s): Eletricista Predial, Mecânico, Motorista, Operador de Máquinas Leves, Operador de Máquinas Pesadas.

Língua Portuguesa - Compreensão e interpretação de texto. Vocabulário. Fonema e letra: dígrafo, encontros vocálicos, encontros consonantais e divisão silábica. Substantivo: próprio, comum, simples, composto, coletivo, gênero (masculino e feminino), número (singular e plural) e grau (aumentativo e diminutivo). Artigo. Adjetivo: simples, flexão de gênero e número, adjetivos pátrios. Numeral: cardinal, ordinal. Pronomes pessoais e possessivos. Verbo: noções de tempo presente, passado e futuro. Significação das palavras: sinônimos e antônimos. Ortografia (escrita correta das palavras). Acentuação gráfica. Pontuação.

Matemática - Sistema de numeração romano. Números naturais: operações e propriedades. Números inteiros: operações e propriedades. Medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo. Sistema monetário brasileiro (dinheiro). Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Porcentagem. Juros simples. Áreas e perímetros de figuras planas. Resolução de situações-problema.

Legislação - Lei Orgânica do Município de Buritis/MG e alterações. Lei complementar n° 002/02 - Estatuto dos servidores públicos municipais.

NÍVEL FUNDAMENTAL

Cargo(s): Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Consultório Dentário.

Língua Portuguesa - Compreensão e interpretação de texto. Vocabulário. Fonema e letra: dígrafo, encontros vocálicos, encontros consonantais e divisão silábica. Substantivo: próprio, comum, simples, composto, concreto, abstrato, coletivo, gênero (masculino e feminino), número (singular e plural) e grau (aumentativo e diminutivo). Artigo. Adjetivo: simples, flexão de gênero e número, adjetivos pátrios. Numeral: cardinal, ordinal, multiplicativo, fracionário. Pronomes pessoais e possessivos. Verbo: noções de tempo presente, passado e futuro. Interjeição e Onomatopeia. Concordância nominal. Significação das palavras: sinônimos e antônimos. Ortografia (escrita correta das palavras). Acentuação gráfica. Pontuação.

Matemática - Sistema de numeração romano. Números naturais: operações e propriedades. Números inteiros: operações e propriedades. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Números irracionais e reais: operações e propriedades. Potência com expoente inteiro e fracionário no conjunto dos números reais: operações e propriedades. Equações de 1° grau e sistemas: resolução e problemas. Equações de 2° grau e sistemas: resolução e problemas. Razão e proporção. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros simples. Medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo. Sistema monetário brasileiro (dinheiro). Áreas e perímetros de figuras planas. Média aritmética simples. Estatística Básica: análise de tabelas e gráficos. Resolução de situações-problema.

Legislação - Lei Orgânica do Município de Buritis/MG e alterações. Lei complementar n° 002/02 - Estatuto dos servidores públicos municipais.

NÍVEL MÉDIO e NÍVEL MÉDIO TÉCNICO

Cargo(s): Assistente Administrativo, Atendente de Farmácia, Fiscal de Posturas, Técnico Agrícola, Técnico em Enfermagem, Técnico em Radiologia.

Língua Portuguesa - Ortografia. Fonema e letra: posição da sílaba tônica, encontros consonantais, encontros vocálicos e divisão silábica. Morfologia. Sintaxe: frase; oração; período; termos essenciais, integrantes e acessórios da oração; coordenação e subordinação. Emprego do sinal indicativo de crase. Acentuação gráfica. Pontuação. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos, polissemia, denotação e conotação. Neologismo e estrangeirismo. Ortoépia e Prosódia. Reescrita de frases. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Compreensão e interpretação de texto. Tipologia e gêneros textuais. Alguns elementos constitutivos do texto: discurso direto, indireto, indireto livre. pressuposto, subentendido e ambiguidade. Figuras de Linguagem. Funções da Linguagem (Fática, Conativa, Poética, Referencial, Emotiva, Metalinguística). Intertextualidade. Vocabulário. Coesão e coerência. Coexistência das regras ortográficas atuais com o Novo Acordo Ortográfico (em vigor desde janeiro de 2009).

Matemática - Conjuntos numéricos: operações e propriedades. Equações e inequações de 1° grau e sistemas: resolução e problemas. Equações e inequações de 2° grau e sistemas: resolução e problemas. Funções: afim, quadrática, modular, exponencial e logarítmica. Razão e proporção. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros simples e composto. Medidas de comprimento, superfície, volume, capacidade, massa e tempo. Áreas e perímetros de figuras planas. Volume e área de sólidos geométricos. Semelhança e Congruência de triângulos. Teorema de Tales. Teorema de Pitágoras. Relações métricas no triângulo retângulo. Trigonometria: trigonometria no triângulo retângulo, Lei dos Senos e dos Cossenos, funções circulares, identidades trigonométricas, transformações, funções trigonométricas, equações e inequações trigonométricas. Matrizes, determinantes e sistemas lineares. Polinômios: função polinomial, equações polinomiais, operações e propriedades. Estatística: Média aritmética simples e ponderada, moda, mediana, tabelas de frequência, medidas de dispersão e análise de tabelas e gráficos. Probabilidade. Análise Combinatória. Sequências e Progressões. Geometria Analítica. Números Complexos: operações e propriedades. Resolução de situações-problema.

Cargo(s): Assistente Administrativo, Atendente de Farmácia, Fiscal de Posturas.
Informática - Microsoft Word 2007 e/ou versões superiores: edição e formatação de textos, cabeçalhos e rodapés, parágrafos, fontes, impressão, ortografia e gramática, mala direta, alterações e comentários, gráficos e organogramas, marcadores, hiperlinks. Microsoft Excel 2007 e/ou versões superiores: pastas de trabalho, conceitos de células, linhas, colunas, fórmulas, função, XML, importação de dados, gráficos e organogramas, macros, Hiperlinks, Faixa de opções e impressão. Windows 7: pastas, diretórios e subdiretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência. Menu iniciar, barra de tarefas, SNAP, Personalização, Compartilhamento, Impressoras e Dispositivos, segurança. Internet: Definição, Navegação na internet, domínios, tipos de serviços, redes sociais, impressão de páginas. Correio eletrônico: envio de mensagens (anexação de arquivos, cópias), contatos, tarefas, anotações, lixo eletrônico, spam.
Cargo(s): Técnico Agrícola
Conhecimento Especifico - Educação Ambiental e Agroecologia. Solos. Climatologia. Administração e economia rural. Máquinas Agrícolas. Desenho Técnico e Topografia. Irrigação e Drenagem. Avicultura. Apicultura. Bovinocultura. Ovinocultura. Suinocultura. Olericultura. Culturas Regionais. Biotecnologia e Melhoramento de Plantas. Fruticultura. Manejo Fitossanitário. Jardinocultura.
Cargo(s): Técnico em Enfermagem
Conhecimento Específico - Anatomia e Fisiologia. Técnicas de Enfermagem: higiene e conforto do paciente; cálculo e administração de medicação e soluções; Nutrição enteral e parenteral; Sondagens: gástrica e vesical; Transfusões de sangue e hemoderivados; Lavagem gástrica; enema, balanço hídrico, oxigenoterapia e inaloterapia. Enfermagem Médico-Cirúrgica: definição, etiologia e cuidados de enfermagem das doenças infecciosas, respiratórias, cardiovasculares, neurológicos e crônicas degenerativas. Doenças transmissíveis e sexualmente transmissíveis: formas de prevenção, isolamento e cuidados de enfermagem. Vacinação: normas do Ministério da Saúde. Unidade de Centro Cirúrgico e Central de Material Esterilizado e de Recuperação Pós-anestésica: cuidados de enfermagem no pré, trans e pós-operatório de cirurgias, desinfecção e esterilização de materiais, métodos de controle de infecção hospitalar. Enfermagem Materno-Infantil: assistência de enfermagem à mulher durante o período gravídico, puerperal, assistência de enfermagem ao recém-nascido normal e patológico. Enfermagem ginecológica. Enfermagem na Assistência Integral à Saúde do Adulto e do Idoso: Hipertensão arterial sistêmica (HAS) e diabetes melius (DM). Enfermagem nos programas Nacionais de Controle da Tuberculose e Hanseníase. Programa Nacional de Imunização. Enfermagem Pediátrica: atendimento à criança sadia e hospitalizada, doenças comuns na infância, vacinação, cuidados especiais com medicamentos e sua administração. Administração Aplicada à Enfermagem: o hospital, serviços hospitalares, rotinas hospitalares, passagem de plantão, relatório de enfermagem, sistema de comunicação com os serviços, admissão, alta, transferência e óbito de pacientes, recursos humanos, físicos e materiais para a prestação da assistência de enfermagem. Legislação profissional de enfermagem. Resoluções do COFEN - Lei do Exercício Profissional. Lei 8.080/90. Lei 8.142/90. Enfermagem em UTI e Pronto Socorro: atendimento de enfermagem ao paciente crítico, parada cardiorrespiratória, primeiro atendimento em pronto socorro em pacientes clínicos, cirúrgicos ou politraumatizados. Principais medicações usadas em emergência. Enfermagem em Saúde Mental e Psiquiatria: principais doenças psiquiátricas e tratamento, drogas usadas em psiquiatria. Sistema Único de Saúde. Saúde da família: vigilância epidemiológica, doenças emergentes e reemergentes em saúde pública e controle de zoonoses. Código de Ética Profissional.
Cargo(s): Técnico em Radiologia
Conhecimento Específico - Conhecimentos básicos em fisiologia geral, anatomia geral e antropologia. Terminologia radiológica. Planos, cortes e linhas corporais. Posicionamento e posições do corpo de forma geral. Princípio do posicionamento radiológico. Dosimetria. Exposição do paciente. Formação da imagem radiológica. Efeitos biológicos das radiações e meios de proteção. Equipamentos radiológicos e acessórios (utilizações e limitações). Câmara escura (processamento automático). Técnicas radiográficas do crânio, face, coluna vertebral, de ossos, articulações, do aparelho urinário, das vias biliares, do aparelho respiratório. Conhecimentos gerais de anatomia radiográfica. Conhecimento básico sobre organização de um Serviço de Raios-X. Conceitos básicos de Tomografia computadorizada. Técnicas de tomografia computadorizada craniencefálica, da coluna vertebral, do tórax, das extremidades. Conceitos básico de Mamografia. Conceitos básicos de ressonância magnética, principais indicações e contra indicações. Meios de contraste (tipos e utilização específica), indicações e contra indicações, em exames de imagens. Legislação profissional. Sistema Único de Saúde (SUS). Código de Ética Profissional.
NÍVEL SUPERIOR
Cargo(s): Engenheiro Civil, Médico, Médico Plantonista.
Língua Portuguesa - Ortografia. Fonema e letra: posição da sílaba tônica, encontros consonantais, encontros vocálicos e divisão silábica. Morfologia. Sintaxe: frase; oração; período; termos essenciais, integrantes e acessórios da oração; coordenação e subordinação. Emprego do sinal indicativo de crase. Acentuação gráfica. Pontuação. Significação das palavras: sinônimos, antônimos, parônimos, homônimos, polissemia, denotação e conotação. Neologismo e estrangeirismo. Ortoépia e Prosódia. Reescrita de frases. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Compreensão e interpretação de texto. Tipologia e gêneros textuais. Alguns elementos constitutivos do texto: discurso direto, indireto, indireto livre. Pressuposto, subentendido e ambiguidade. Figuras de Linguagem. Funções da Linguagem (Fática, Conativa, Poética, Referencial, Emotiva, Metalinguística). Intertextualidade. Vocabulário. Coesão e coerência. Correspondência oficial: ofício, memorando, comunicação e relatório. Coexistência das regras ortográficas atuais com o Novo Acordo Ortográfico (em vigor desde janeiro de 2009).
Raciocino Lógico - Estruturas lógicas. Teoria dos conjuntos. Lógica de argumentação. Diagramas lógicos. Sucessões. Problemas envolvendo raciocínio.
Informática - Microsoft Word 2007 e/ou versões superiores: edição e formatação de textos, cabeçalhos e rodapés, parágrafos, fontes, impressão, ortografia e gramática, mala direta, alterações e comentários, gráficos e organogramas, marcadores, hiperlinks. Microsoft Excel 2007 e/ou versões superiores: pastas de trabalho, conceitos de células, linhas, colunas, fórmulas, função, XML, importação de dados, gráficos e organogramas, macros, Hiperlinks, Faixa de opções e impressão. Windows 7: pastas, diretórios e subdiretórios, arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência. Menu iniciar, barra de tarefas, SNAP, Personalização, Compartilhamento, Impressoras e Dispositivos, segurança. Internet: Definição, Navegação na internet, domínios, tipos de serviços, redes sociais, impressão de páginas. Correio eletrônico: envio de mensagens (anexação de arquivos, cópias), contatos, tarefas, anotações, lixo eletrônico, spam.
Cargo(s): Engenheiro Civil.
Conhecimentos Específicos - Legislação profissional - Noções de direito e cidadania. Aspectos jurídicos para a formação do engenheiro. Organização do sistema CONFEA/CREAs e suas leis. Deveres e direitos dos profissionais. Código de ética profissional. Mercado de trabalho. Noções de avaliação e perícias. Materiais de construção civil - aglomerantes, agregados, pastas e argamassas, concretos hidráulicos, materiais metálicos, cerâmicos e betuminosos, pedras naturais, madeiras, tintas, vernizes e vidros. Técnicas de construção civil - elementos referentes a edificação, movimento de terra, máquinas, equipamentos, canteiro de obras, técnicas de fundações, tecnologia dos elementos de vedação, tipos de coberturas, estruturação do edifício, revestimentos, pisos, pinturas, racionalização e tecnologia das construções, memorial descritivo, orçamentos, cronograma físico-financeiro, higiene e segurança do trabalho. Instalações prediais - instalações prediais de água fria e quente, instalações de esgotos e de águas pluviais, tratamentos individuais de esgotos domésticos, instalações elétricas, instalações de gás, instalações contra-incêndio. Projetos de engenharia civil - conceituação de arquitetura e de espaço edificado, tipologia e função do edifício, edificações uni e plurifamiliares, comerciais e industriais. Projetos estruturais - caracterização estrutural de um edifício, plantas de formas e ferragens, cargas, esforços internos, concreto armado, materiais componentes, dimensionamento de pilares, vigas e lajes, desenvolvimento do projeto estrutural. Estruturas de madeira e estruturas metálicas. Fundações - propagação e distribuição de pressões no solo, fundações diretas, fundações profundas, reconhecimento do subsolo, sondagens e escolha do tipo de fundações. Topografia - planimetria, altimetria, planialtimetria-cadastral, desenvolvimento de projetos de loteamento. Transportes - estudo do trânsito, contagens volumétricas, pesquisa de origem e destino, planejamento de transportes, estimativa de trânsito futuro, volume de projeto, dimensionamento e coordenação de semáforos, sinalização de segurança em vias, estudos de acidentes, projeto geométrico rodovias e vias urbanas, terraplanagem, cálculo de volumes e distâncias de transportes, pavimentação, funcionamento dos sistemas de pavimentação flexível, articulados e rígidos, dimensionamento do pavimento. Urbanismo - funções urbanas, estruturas e morfologia urbana, utilização dos espaços urbanos, planejamento e gerenciamento de obras urbanas, infra-estrutura, equipamentos e serviços urbanos, legislação urbana, plano diretor, plano municipal de desenvolvimento estatuto da cidade. Informática - conhecimento específico de AutoCad, Excel, Word e outros programas necessários para organizar e disponibilizar arquivos digitais dos projetos. Código de Ética Profissional.
Cargo(s): Comum a todos os cargos de médico
Conhecimentos Específicos - Diretrizes e bases da implantação do SUS. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória. Atualidades sobre Saúde Pública e Medicina Geral. Medicina Social e Preventiva. Ações e Programas do Ministério da Saúde. Programa Nacional de Imunizações (PNI). Direitos dos usuários do SUS. Legislação referente ao SUS. Noções gerais das áreas médicas: clínica médica; cirurgia; gineco-obstetrícia; psiquiatria; ortope ia; cardiologia. Código de Ética Médica. Sugestão Bibliográfica - Site do Ministério da Saúde - www.saude.gov.br. DATASUS - Banco de dados do Sistema Único de Saúde. Notícias, produtos e serviços, dados sobre a saúde do Brasil. - www.datasus.gov.br. Biblioteca Virtual em Saúde do Ministério da Saúde ‑ www.saude.gov.br/bvs. Código de Ética Médica. Constituição da República Federativa do Brasil. Carta dos direitos dos usuários da saúde. / Ministério da Saúde. - Brasília: Ministério da Saúde, 2006. Para entendera gestão do SUS. / Conselho Nacional de Secretários de Saúde. - Brasília: CONASS, 2003. Guia de vigilância epidemiológica. / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância Epidemiológica. - r ed. - Brasília: Ministério da Saúde, 2009. GOULART, F. A. A. Os médicos e a saúde no Brasil. Brasília: Conselho Federal de Medicina, 1998. PEREIRA, M. G. Epidemiologia: Teoria e Prática. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1995.
Cargo(s): Médico, Médico Plantonista.
Conhecimentos Específicos - Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Vigilância em Saúde. Políticas de descentralização e atenção primária à Saúde. Doenças de notificação compulsória. Medicina Social e Preventiva. Programa Nacional de Imunizações (PNI). Núcleo de Apoio à Saúde da Família - NASF. Projeto de Expansão e Consolidação da Saúde da Família - PROESF. Saúde indígena. Saúde sexual e reprodutiva. Saúde do idoso. Saúde da criança. Saúde na escola. Práticas integrativas e complementares. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e prevenção das doenças. Cardiológicas: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, valvopatias, arritmias cardíacas, cardiopatias congênitas, doença reumática, doenças da aorta, hipertensão arterial e pulmonar, endocardite, dislipidemia, gravidez e cardiopatia, síndrome metabólica. Vasculares: insuficiência arterial periférica, insuficiência venosa, trombose venosa, tromboembolismo arterial, tromboembolismo pulmonar, arterites, Síndrome do Pé Diabético, varizes de membros inferiores. Pulmonares: bronquite, pneumonia, tuberculose, pneumopatia intersticial, neoplasias, doença pulmonar obstrutiva crônica, afecções da pleura. Do sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, neoplasias. Renais: insuficiência renal, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotireodismo, hipertireodismo, doenças da hipófise e da adrenal, obesidade. Hematológicas: anemias, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas. Reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas:

ANEXO IV- FORMULÁRIO DE RECURSOS

USO INTERNO
Protocolo nº
[_____________________]

FORMULÁRIO PARA RECURSO - FOLHA DE ROSTO

À Comissão do Concurso Público

Venho, por meio deste, interpor recurso contra ______________________ , aplicada em ______ /______ /______ , de acordo com a(s) razão (ões) constante (s) na (s) folha (s) seguintes (s).

Número da inscrição:___________________

Candidato(a): __________________________________________________________________

CPF: _____________________________ RG: _______________________________________

Cargo/Emprego:________________________________________________________________

Endereço:_____________________________________________________________________

Telefone: ( )___________________________________________________________________

e-mail:________________________________________________________________________

Local e data:___________________________________________________________________

Observações:

1) Todos os campos de identificação constantes da folha de rosto deverão ser preenchidos.

2) Especificar o fato motivador do recurso de forma sucinta e clara, em campo próprio, sem nenhum sinal identificador (nome, n° de inscrição, etc.).

3) Admitir-se-á um único recurso por candidato e de forma individualizada, ou seja, um recurso para cada evento que lhe der origem.

4) Cada recurso deverá ser apresentado em um formulário.

5) O recurso deverá estar digitado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile (fax), telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

6) Será indeferido o recurso que não estiver digitado, estiver identificado em outro lugar que não específico ou que seja igual ao recurso de outro candidato.

7) O recurso deverá ser enviado pela internet, através de e-mail, no endereço eletrônico recursos.buritis.4@msconcursos.com.br.

8) O candidato que tiver seu recurso indeferido e desejar obter a resposta, poderá enviar a solicitação para recursos.buritis.4@msconcursos.com.br. A resposta será encaminhada unicamente para o endereço eletrônico constante na ficha de inscrição do candidato.,

FORMULÁRIO PARA RECURSO - RAZOES DE RECURSO

USO INTERNO
Protocolo nº
[_____________________]

Fundamentação e/ou embasamento legal, com as devidas razões do recurso:
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