Prefeitura de Boa Vista - RR

Notícia:   500 vagas para Professor de R$ 1.721,00 abertas na Prefeitura de Boa Vista - RR

PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA

ESTADO DE RORAIMA

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

EDITAL Nº 01/2010

Boa Vista, 09 de novembro de 2010

CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA CARGO DE PROFESSOR DA EDUCAÇÃO BÁSICA COM NÍVEL SUPERIOR

A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS, no uso de suas atribuições legais tendo em vista a Lei Municipal n° 458/98 e a Lei Municipal n° 1.145/2009, torna pública a realização de concurso público de provas e provas de títulos destinadas a selecionar candidatos para provimento de vagas para Cargo de Professor da Educação Básica, Nível II, com requisito de Grau de Instrução Superior, correspondente à Licenciatura Plena em Pedagogia e ou Normal Superior ou Licenciatura Plena em Educação Física para a SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O concurso será regido por este edital e executado, em todas as etapas, pela COMISSÃO PERMANENTE DE VESTIBULAR DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA/CPV, através da FUNDAÇÃO AJURI DE APOIO AO DESENVOLVIMENTO DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE RORAIMA-UFRR, doravante denominada FUNDAÇÃO AJURI, e pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE PESSOAS - Capítulo III, artigo 11, § 1º a 5º, e artigo 12 da Lei 1.145/2009, sendo realizado em Boa Vista - RR.

1.2 A seleção para o cargo de que trata este edital será realizada em três etapas, relacionadas a seguir:

1.2.1 A primeira etapa de caráter eliminatório e classificatório compreenderá o exame de conhecimentos gerais e específicos mediante aplicação de prova objetiva, de acordo com as peculiaridades do cargo.

1.2.2 A segunda etapa de caráter eliminatório e classificatório compreenderá a aplicação de prova de Redação.

1.2.3 A terceira etapa de caráter classificatório compreenderá o exame de avaliação de títulos.

2. DO CARGO

2.1 NÍVEL SUPERIOR - GRADUAÇÃO

2.1.1 CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA NÍVEL II

2.1.1.1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES DE ATUAÇÃO: Docência em Educação Infantil, Séries Iniciais do Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano, 1º seguimento da Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial.

2.1.1.2 REQUISITO: Diploma de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para os anos iniciais do Ensino Fundamental, e/ ou Educação Infantil ou Curso Normal Superior, devendo tais diplomas seguir os termos da legislação vigente.

2.1.1.3 JORNADA DE TRABALHO: 25 (vinte e cinco) horas semanais.

2.1.1.4 VENCIMENTO: Remuneração inicial de R$ 1.721,00 (mil setecentos e vinte e um reais).

2.1.1.5 VAGAS: 430 (quatrocentas e trinta) vagas, conforme quadro da Área de Atuação a seguir:

AREA DE ATUAÇÃO

TOTAL DE VAGAS

- Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental -1º ao 5º ano, 1º seguimento da Educação de Jovens e Adultos e Educação Especial

430

TOTAL

430

2.2 NÍVEL SUPERIOR - GRADUAÇÃO

2.2.1 CARGO DE PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA NÍVEL II

2.2.1.1 DESCRIÇÃO SUMÁRIA DE ATIVIDADES DE ATUAÇÃO: Docência em Educação Física Escolar na Educação Infantil, Séries Iniciais do Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano e 1º seguimento da Educação de Jovens e Adultos.

2.2.1.2 REQUISITO: Diploma de Licenciatura Plena em Educação Física, devendo tal diploma seguir os termos da legislação vigente.

2.2.1.3 JORNADA DE TRABALHO: 25 (vinte e cinco) horas semanais.

2.2.1.4 VENCIMENTO: Remuneração inicial de R$ 1.721,00 (mil setecentos e vinte e um reais).

2.2.1.5 VAGAS: 70 (setenta) vagas, conforme quadro da Área de Atuação a seguir:

ÁREA DE ATUAÇÃO

TOTAL DE VAGAS

- Educação Física Escolar na Educação Infantil, Anos Iniciais do Ensino Fundamental -1º ao 5º ano e 1º seguimento da Educação de Jovens e Adultos

70

TOTAL

70

3 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 Do total de vagas previstas neste edital, 10% (dez por cento) serão reservados aos portadores de deficiência, conforme previsto no art. 7°, §2° da Lei n° 458, de 01 de junho de 1998.

3.2 O candidato que concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, declarar-se portador de deficiência e, quando convocado, submeter-se a perícia médica realizada pela Junta Médica Oficial, que terá decisão terminativa sobre sua qualificação como portador de deficiência e sobre o grau de deficiência, determinando estar ou não o candidato capacitado para o exercício do cargo.

3.2.1 O candidato deverá comparecer à perícia médica munido de laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como à provável causa da deficiência.

3.3 A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas a candidatos em tais condições.

3.4 Os portadores de deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação e aplicação de provas.

3.5 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar portador de deficiência, ao ser classificado no concurso, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

3.6 As vagas definidas no subitem 3.1 deste edital que não forem providas por falta de candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem geral de classificação.

4 DA INSCRIÇÃO

4.1 A inscrição será realizada pela internet por meio do site www.ajuri.org.br/concursoprefeitura, das 8h do dia 22 de novembro às 18h do dia 03 de dezembro de 2010.

4.2 TAXA DE INSCRIÇÃO: R$ 70,00 (setenta reais).

4.3 INFORMAÇÕES: Comissão Permanente de Vestibular da Universidade Federal de Roraima - CPV, Campus do Paricarana, Avenida Ene Garcez, nº 2413, Aeroporto - Anexo do Bloco II, Sala 2020, Boa Vista-RR, telefone (95) 36213135, de 8h às 12h e das 14h às 18h ou através do site da FUNDAÇÃO AJURI www.ajuri.org.br/concursoprefeitura.

4.4 DO PROCEDIMENTO PARA A INSCRIÇÃO

4.4.1 Para efetuar a inscrição, o candidato deverá preencher corretamente a ficha-requerimento, disponível no site www.ajuri.org.br/concursoprefeitura, preenchendo todos os dados solicitados, clicar em confirmar inscrição, imprimir o comprovante e o boleto referente a taxa, que deverá ser paga até a data do encerramento das inscrições.

4.4.2 O candidato portador de deficiência deverá, no ato de inscrição, informar sua condição, especificar qual o atendimento especial que necessitará para a realização da prova e encaminhar cópia autenticada do laudo médico comprobatório para Universidade Federal de Roraima, Comissão Permanente de Vestibular, Campus do Paricarana, Avenida Ene Garcez, nº 2413, Bloco II, sala 2020, Aeroporto, Boa Vista, CEP 69304-000, no período destinado às inscrições descrito no item 4.1.

4.4.3 O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo no ato de inscrição, indicando quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc).

4.4.3.1 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá ter um acompanhante responsável pela guarda da criança, que ficará em sala reservada para essa finalidade.

4.4.3.2 As solicitações de atendimento especial serão concedidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade.

4.4.3.3 A não solicitação de atendimento especial no ato da inscrição implica a sua não concessão no dia da realização das provas.

4.5 Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

4.6 Em hipótese alguma, haverá devolução da taxa de inscrição.

4.7 Caso não haja confirmação do pagamento do valor correspondente à taxa de inscrição, por qualquer motivo, a Fundação AJURI reserva-se o direito de cancelar a inscrição.

4.8 A Fundação AJURI não se responsabilizará por solicitação de inscrição não efetuada por motivos de ordem técnica, falta de acesso, falhas e congestionamento de linha de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência dos dados ou impressão de documentos relacionados.

4.9 O comprovante de inscrição e o documento de identidade original deverão ser apresentados no dia e local de realização das provas.

4.9.1 São considerados documentos de identidade: carteiras emitidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias Estaduais de Segurança Pública e pela polícia Militar e Corpo de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho e previdência social; e carteira nacional de habilitação.

4.9.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento; título eleitoral; carteira de estudante; carteiras funcionais sem valor de identidade; documentos ilegíveis, não identificáveis ou danificados.

4.10 As informações prestadas no formulário de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Fundação AJURI do direito de excluir do concurso público aquele que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

4.11 O candidato devidamente inscrito deverá manter-se informado e cumprir todos os atos, datas e prazos publicados, referentes ao presente concurso público.

5 DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO

5.1 Ter sido aprovado no concurso público de provas e provas de títulos.

5.2 Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou português, nos termos do art. 12, § 1° da Constituição Federal, do art. 3°, parágrafo único da Lei Municipal n° 458/98 e o Estatuto da Igualdade entre Brasil e Portugal.

5.3 Estar em dia com as obrigações eleitorais.

5.4 Estar em dia com as obrigações militares, para candidato do sexo masculino.

5.5 Apresentar certidões cíveis e criminais.

5.6 Apresentar diploma e histórico escolar, emitidos por Instituição de Ensino Superior devidamente credenciada, que comprovem o nível de escolaridade de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação nos anos iniciais, do Ensino Fundamental, e/ ou Educação Infantil ou Curso Normal Superior ou Licenciatura Plena em Educação Física.

5.7 Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse.

5.8 Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.

5.9 Submeter-se a exames de cordas vocais.

5.10 Firmar declaração, de próprio punho, de não estar sofrendo nenhuma sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade nas esferas federal, estadual e municipal.

5.11 Cumprir as determinações deste edital.

5.12 O candidato compromete-se a apresentar, por ocasião da posse, todos os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos no presente edital.

5.13 A qualquer tempo, desde que verificada falsidade ideológica ou documental, poder-se-á anular a inscrição, a(s) prova(s), a avaliação de títulos, a nomeação e a posse do candidato.

6 DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO

6.1 Serão aplicadas:

6.1.1 Prova objetiva composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha abrangendo o conteúdo programático constante deste edital.

6.1.2 Prova dissertativa em forma de redação sobre tema proposto.

6.1.3 Avaliação de títulos, conforme definido neste edital.

7 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

7.1 Os locais de aplicação das provas serão informados com antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas através do site www.ajuri.org.br/concursoprefeitura e afixados no quadro de avisos da Comissão Permanente de Vestibular da UFRR.

7.2 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de uma hora em relação ao horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul, do comprovante de inscrição e do documento de identidade original.

7.2.1 É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

7.2.2 Não será admitido ingresso do candidato no local de realização da prova após o horário fixado para o seu início.

7.2.3 O não comparecimento ao local e horário previsto neste edital para a realização das provas implicará na eliminação automática do candidato.

7.2.4 Não serão aplicadas provas fora da data, local e horários predeterminados.

7.2.5 Caso o candidato não apresente, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial e proceder à coleta de digital, apresentando, no prazo de 5 (cinco) dias, novo documento com nova coleta de digital para confirmação, sob pena de sua automática exclusão do concurso público.

7.3 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, bem como a utilização de máquinas calculadoras ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive à legislação, aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular (mesmo desligado), receptor, gravador, pagers, palm), ou qualquer aparelho eletrônico de informação ou comunicação, além da entrada de armas de qualquer tipo.

7.4 O candidato somente poderá retirar-se do local de provas levando o caderno de prova após o decurso de 3 (três) horas do seu início.

7.5 Terá a sua prova anulada e será automaticamente eliminado do concurso o candidato que, durante a realização das provas:

7.5.1 usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

7.5.2 for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução das provas;

7.5.3 utilizar réguas de cálculo, livros, máquinas de calcular ou equipamentos similares, dicionários, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, bem como, telefones celulares, gravadores, receptores, pagers, palms e/ou que se comunicar com outro candidato sem autorização dos aplicadores;

7.5.4 faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, às autoridades presentes e demais candidatos;

7.5.5 fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante de inscrição ou em qualquer outro meio, que não os permitidos;

7.5.6 recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo destinado para a sua realização;

7.5.7 afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento de fiscal;

7.5.8 ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando a folha de resposta;

7.5.9 descumprir as instruções contidas no caderno de prova ou apresentadas pela equipe de aplicação;

7.5.10 assinar ou identificar sua redação de forma não autorizada;

7.5.11 perturbar a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

7.5.12 marcar a folha de resposta com lápis.

8 DAS PROVAS

8.1 A prova objetiva será composta de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, contendo cinco alternativas cada, sendo uma única alternativa correta.

8.2 A prova objetiva e a redação serão aplicadas pela Fundação AJURI/CPV, na cidade de Boa Vista- RR, no dia 19 de dezembro de 2010, no período das 8h às 12h, em local a ser definido e publicado no site www.ajuri.org.br/concursoprefeitura.

8.3 Para a realização da prova objetiva e da redação o candidato disporá de 4 (quatro) horas.

8.4 O candidato deverá marcar as respostas da prova objetiva na folha de respostas, com caneta esferográfica de tinta preta ou azul e de acordo com as instruções nela contidas, sendo este o único documento válido para a correção eletrônica.

8.4.1 O preenchimento da folha de resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e no caderno de prova, pois em nenhuma hipótese ocorrerá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

8.4.2 O candidato será inteiramente responsável pelos prejuízos decorrentes de marcação incorreta realizada na folha de respostas, sendo assim considerada a que estiver em desacordo com este edital e com as instruções específicas contidas no caderno de prova, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação emendada, campo de marcação não preenchido integralmente e marcação efetuada com caneta esferográfica de tinta diferente das citadas no item 8.4.

8.5 Não será permitido que a marcação na folha de respostas seja feita por outra pessoa, salvo em caso de candidato portador de deficiência e desde que sua a deficiência o impossibilite de realizar a devida marcação, situação em que o candidato será acompanhado por um agente da coordenação do Concurso devidamente credenciado.

9 DOS TÍTULOS

9.1 Serão convocados, por edital específico, para a avaliação de títulos, os candidatos que alcançarem o mínimo de 70 % (setenta por cento) da pontuação total da prova objetiva e de 50 % (cinquenta por cento) da redação, até o número correspondente a duas vezes a quantidade de vagas ofertadas.

9.2 Somente serão aceitos os títulos abaixo relacionados, expedidos até a data da entrega, nos termos deste edital, observado o limite de pontos do quadro a seguir:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

TITULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MAXIMO

a) Exercício do magistério

0,5 *

5,0

b) Participação em curso de capacitação no nível/modalidade e/ou especialidade de ensino, certificado por Instituição de Ensino Superior, com carga horária mínima de 40 horas

0,015 **

6,0

c) Curso em Educação Especial, com carga horária mínima de 80 horas

1,5 ***

1,5

d) Conclusão de curso de pós-graduação Lato Sensu em Educação

1,0

1,0

e) Conclusão de curso de pos-graduação Stricto Sensu, em nível de mestrado em Educação

1,5

1,5

f) Conclusão de curso de pós-graduação Stricto Sensu, em nível de doutorado em Educação

1,5

1,5

g) Artigo na área da Educação, publicado em periódico e/ou revista especializada com registro no ISBN

0,5

1,0

h) Livro editado na área da educação, de autoria exclusiva do candidato, com registro no ISBN

1,5

1,5

i) Livro editado na área da educação, em co-autoria, com registro no ISBN1,01,0
TOTAL MÁXIMO20,0

* por ano completo sem sobreposição de tempo

** por hora-aula a partir de 40 horas

*** por hora-aula a partir de 80 horas

9.3 O candidato que não encaminhar os comprovantes dos títulos no prazo estipulado em edital especifico, ficará sem pontuação.

9.4 Somente serão aceitos os títulos que apresentarem carga horária e certificados emitidos por Instituição Superior de Ensino.

9.5 Os comprovantes de conclusão de cursos deverão ser expedidos por instituição oficial ou reconhecidos.

9.6 Os documentos apresentados em língua estrangeira, referentes a cursos realizados no exterior, somente serão considerados quando registrados em órgão oficial e traduzidos para a língua portuguesa, por tradutor juramentado.

9.7 Cada título será considerado uma única vez.

9.8 Em caso de títulos referentes a artigos e/ou livros publicados, serão aceitas cópias autenticadas e de boa qualidade, devendo, em qualquer caso, constar claramente o nome do candidato.

9.9 Trabalhos publicados sem o nome do candidato (nos casos de utilização de pseudônimo) deverão ser acompanhados de documento emitido pelo editor ou dirigente do órgão editor, atestando a autoria.

9.10 Dissertações e teses não serão consideradas como trabalhos publicados para efeito de contagem de pontos.

9.11 Os diplomas de mestrado ou doutorado deverão estar devidamente registrados e revalidados por instituições de ensino superior brasileiras, quando emitidos por instituições estrangeiras.

9.12 A comprovação de tempo de serviço será feita mediante apresentação de cópia de Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), de declaração do órgão ou empresa ou de certidão de tempo de serviço emitida pelo órgão contratante.

9.12.1 A comprovação de tempo de serviço, em caso de candidato que tenha experiência profissional no exterior, será feita mediante apresentação de cópia de declaração do órgão ou empresa ou de certidão de tempo de serviço. Esses documentos somente serão considerados quando traduzidos para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

9.13 Para a comprovação de títulos, o candidato deverá apresentar os certificados devidamente reconhecidos pelas instituições que os emitiram, com o número de ordem e a denominação dos títulos, de acordo com o modelo a ser fornecido, juntamente com as cópias desses títulos, todas autenticadas em cartório, observando o Quadro de Atribuição de Pontos para a Avaliação de Títulos, constante no subitem 9.2 deste edital.

9.14 Deverá ser entregue apenas uma cópia autenticada de cada título apresentado, que não será devolvida.

9.15 Não serão consideradas, para efeito de pontuação, as cópias não autenticadas em cartório.

9.16 O candidato não poderá pontuar mais de uma vez com o mesmo certificado.

10 DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E DE CLASSIFICAÇÃO

10.1 DA PROVA OBJETIVA

10.1.1 A prova objetiva terá o valor total de 60 (sessenta) pontos e será corrigida por processo eletrônico.

10.1.2 Serão classificados para a correção da redação, os candidatos que obtiverem pontuação igual ou superior a 70% (setenta por cento) da pontuação total da prova objetiva.

10.1.3 Os candidatos classificados serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas obtidas na prova objetiva.

10.1.4 Com base na lista organizada na forma do subitem anterior, serão corrigidas as redações e convocados para apresentação e avaliação de títulos, os candidatos classificados até a posição de número correspondente a duas vezes a quantidade de vagas ofertadas, respeitados os empates na última colocação.

10.2 DA REDAÇÃO

10.2.1 A prova de redação deverá abordar o tema proposto e terá o valor total de 30 (trinta) pontos.

10.2.2 Serão desclassificados os candidatos que obtiverem pontuação inferior a 50% (cinquenta por cento) da pontuação total da prova de Redação.

10.3 DA AVALIAÇÃO DE TITULOS

10.3.1 A avaliação de títulos será de caráter apenas classificatório e terá o valor de, no máximo, 20 (vinte) pontos.

10.3.2 Os pontos que excederem ao valor máximo de cada alínea do subitem 9.2 deste edital serão desconsiderados.

10.4 DO PESO E DA PONTUAÇÃO

10.4.1 O peso e a pontuação de cada prova serão considerados conforme discriminado no quadro abaixo:

PROVA

PESO

Nº DE QUESTÕES

PERCENTUAL MÍNIMO DE ACERTO

TOTAL DE PONTOS

Objetiva (Conhecimento Específico)

3

15

70%

45,00

Objetiva (Conhecimento Geral)

1

15

15,00

Redação

1

-

50%

30,00

Título

1

-

-

20,00

Total de Pontos

 

 

 

100,00

10.5 DA CLASSIFICAÇÃO FINAL NO CONCURSO

10.5.1 A nota final, para o fim de classificação, será a somatória dos pontos obtidos na prova objetiva, na redação e na avaliação de títulos.

10.5.2 Serão excluídos do processo os candidatos que não alcançarem a pontuação mínima nas provas objetiva e redação.

10.5.3 Os candidatos serão ordenados de acordo com os valores decrescentes das notas finais no concurso.

10.6 DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

10.6.1 Em caso de empate, terá preferência o candidato que obtiver maior pontuação, na seguinte ordem:

a) prova objetiva;

b) avaliação de títulos;

c) o candidato mais idoso.

10.6.2 Todos os cálculos serão considerados até a segunda casa decimal, arredondando-se para cima se o algarismo da segunda casa decimal for igual ou superior a cinco.

11 DOS RECURSOS

11.1 Caberá recurso no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após a publicação do edital, gabarito preliminar, pontuações e resultado preliminar.

11.2 Os recursos interpostos serão julgados exclusivamente pela Comissão Permanente de Vestibular da UFRR e os resultados serão entregues aos candidatos recorrentes em datas e locais a serem oportunamente divulgados.

11.3 O candidato deverá apresentar recurso conforme formulário disponibilizado pela CPV, não sendo aceito recurso interposto por fax, e-mail ou correio.

11.4 Cada recurso deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) indicação, em cada folha, do número da questão e do item da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pela CPV/UFRR;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) indicação do nome, número de inscrição e assinatura do candidato;

11.5 Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações e prazos estabelecidos neste edital serão indeferidos.

11.6 Se do exame de recursos resultar anulação de questão(ões) ou de item(ns) de questão, a pontuação correspondente a esta(s) questão(ões) e/ou item(s) será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

11.7 Se houver alteração do gabarito preliminar, por força de impugnação, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definido, não ocorrendo, em hipótese alguma, alteração do quantitativo de questões ou itens da prova objetiva.

11.8 Aplica-se ao recurso da avaliação de títulos, no que couber, o constante do item 11 e seus subitens.

12 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 Os candidatos poderão obter informações referentes ao concurso público na CPV/UFRR ou pelo site www.ajuri.org.br/concursoprefeitura.

12.2 A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para o concurso contidas neste edital e em outros editais a serem publicados.

12.3 A aprovação e a classificação final geram, para o candidato, o direito à nomeação.

12.4 O Prefeito do Município de Boa Vista-RR reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço e de acordo com a disponibilidade orçamentária.

12.5 O prazo de validade do concurso é de 02 (dois) anos, a contar da data de publicação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Boa Vista-RR.

12.6 O concurso público estará sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Boa Vista-RR, com a supervisão da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas.

12.7 As despesas decorrentes da participação em todas as etapas e em todos os procedimentos do concurso público correrão por conta do candidato, que não terá direito a alojamento, alimentação, transporte e/ou ressarcimento de despesas.

12.8 Os editais relativos ao concurso público serão afixados no quadro de avisos da CPV/UFRR e publicados no Diário Oficial do Município de Boa Vista-RR e no site www.ajuri.org.br/concursoprefeitura, exceto o gabarito preliminar da prova objetiva, que será publicado no mural da CPV e no site www.ajuri.org.br/concursoprefeitura.

12.9 O resultado final do concurso público será homologado pela Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas, publicado no Diário Oficial do Município de Boa Vista-RR e divulgado pela respectiva Secretaria, em jornal diário local de grande circulação.

12.10 Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de locais, datas e horários de aplicação das provas.

12.11 O candidato deverá observar rigorosamente os comunicados, assim como os editais a serem afixados no quadro de avisos da CPV/UFRR e/ou publicados no Diário Oficial do Município de Boa Vista-RR e no site www.ajuri.org.br/concursoprefeitura.

12.12 O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na CPV/UFRR, enquanto estiver participando do concurso, tendo, se aprovado, exclusiva responsabilidade pelos prejuízos advindos da não atualização de seu endereço.

12.13 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Concurso constituída pela Fundação AJURI, pela CPV/UFRR e pelo representante da Secretaria Municipal de Administração e Gestão de Pessoas da Prefeitura Municipal de Boa Vista-RR.

13 DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:

13.1 CONHECIMENTO GERAL: Conhecimento do Conteúdo dos Componentes Curriculares de 1º ao 5º ano.

1. Ciências Naturais;

2. Geografia;

3. História;

4. Língua Portuguesa;

5. Matemática.

13.2 CONHECIMENTO ESPECÍFICO

13.2.1 PARA O CARGO DE PROFESSOR LICENCIATURA PLENA EM PEDAGOGIA

1. Legislação: 1.1 Lei de Diretrizes e Bases da Educação n° 9.394/96 e as diretrizes para a educação básica, educação infantil, ensino fundamental; 1.2 Construção do projeto político pedagógico da escola: 1.2.1 Função social da escola, 1.2.3 Função social do professor, 1.2.4 Lei 11.274/2006; resoluções e diretrizes municipais;

2. A escola e as grandes questões nacionais: ética, pluralidade cultural, educação sexual, saúde, meio-ambiente;

3. PCN's - Temas Transversais;

4. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil, ensino de nove anos do ensino fundamental;

5. Concepção de conteúdo: 4.1 Papel dos conteúdos escolares na formação do cidadão, 4.2 Dimensões do tratamento dos conteúdos conceitual, procedimental e atitudinal;

6. Concepções de aprendizagem, inatismo, ambientalismo e construtivismo;

7. Concepções de avaliação, função classificatória e função diagnóstica;

8. Processos físicos, cognitivos e psicossociais relacionados ao crescimento e desenvolvimento do ser humano;

9. Características gerais dos diferentes estágios do crescimento e desenvolvimento humano e as influências do desenvolvimento motor;

10. Conceitos básicos da aprendizagem motora e suas relações com os processos de aprendizagem;

11. O fenômeno lúdico do ponto de vista psicológico e sócio-cultural, evidenciando suas dimensões educativas;

12. As características da escola comunitária;

13. As características de Projetos de Aprendizagem;

14. Educação Especial;

15. Proposta para Ensino Fundamental da Prefeitura Municipal de Boa Vista.

13.2.2 PARA O CARGO DE PROFESSOR LICENCIATURA PLENA EM EDUCAÇÃO FÍSICA

1. Educação Física, Sociedade e Historicidade.

2. PCNs da Educação Física.

3. Fundamentos Didático-Pedagógicos da Educação Física na Educação Infantil e no Ensino Fundamental.

4. Política educacional e Educação Física.

5. O Processo Ensino-Aprendizagem e a Avaliação em Educação Física Escolar.

6. Aspectos da Aprendizagem Motora, Crescimento e Desenvolvimento.

7. Educação Física Escolar e Saúde.

8. Cultura Corporal e Educação Física: os jogos, danças, ginásticas, lutas e esportes como conteúdos da cultura corporal.

9. Aspectos da Competição e Cooperação no Cenário Escolar.

10. Estruturação do componente curricular de Educação Física da Proposta Curricular Municipal do Ensino Fundamental dos Anos Iniciais de Boa Vista-RR.

Vera Regina Guedes da Silveira
Secretária Municipal de Administração e Gestão de Pessoas