COMLURB - Companhia Municipal de Limpeza Urbana - RJ

Notícia:   500 vagas para Agente de Preparo de Alimentos na Comlurb - RJ

COMLURB - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 01/2011 - COMLURB/FDC

A Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB, torna pública a realização de concurso público para preenchimento de vagas e formação de cadastro reserva para o cargo de Agente do Preparo de Alimentos, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e opção pelo Regime do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante as condições estabelecidas neste Edital

I. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. O concurso será regido por este Edital e executado pela Fundação Cultural Dom Manoel Pedro da Cunha Cintra - FDC, segundo o calendário previsto no cronograma apresentado no Anexo II.

2. O regime jurídico das referidas vagas é o constante na Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.

3. O prazo de validade do Concurso é de 02 (dois) anos, contados da data de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez e por igual período, a critério da Administração, por ato expresso da COMLURB.

4. O concurso constará de Provas Objetiva, Capacitação Física e Prática, todas eliminatórias, que serão realizadas em conformidade com o item IX deste Edital.

5. Os candidatos aprovados nas três etapas serão convocados, conforme disponibilidade de verba, necessidade e conveniência da COMLURB, para comprovação de requisitos exigidos para o exercício do cargo e para a realização dos procedimentos pré-admissionais de caráter eliminatório e de responsabilidade da COMLURB.

II - DA ESCOLARIDADE, DAS VAGAS, DO SALÁRIO, DAS VANTAGENS, DA CARGA HORÁRIA E DA TAXA DE INSCRIÇÃO.

1. As vagas, a escolaridade, o salário, a carga horária e a taxa de inscrição são as seguintes:

Escolaridade

Vagas

Salário

Vantagens

Carga Horária

Taxa de Inscrição

AC*

PNE*

Nível Fundamental Completo

475

25

R$740,63

Vale Transporte e Plano de Saúde

44h semanais

R$ 29,00

Legenda: * Ampla Concorrência e Portador de Necessidades Especiais

1.1 Os candidatos admitidos farão jus a salário, benefícios e vantagens em vigor na época de sua admissão.

III - DAS ATRIBUIÇÕES

1. As atribuições básicas do Cargo são as seguintes:

1.1. efetuar o preparo das refeições, baseando-se em cardápios pré-determinados, dosando as quantidades de gêneros necessários e o tempero dos alimentos em preparação, acompanhando a cocção dos mesmos até o ponto ideal, ornamentando os pratos a servir;

1.2. operar com fogões, aparelhos de preparação ou manipulação de gêneros de alimentação, aparelhos de aquecimento ou refrigeração e outros, elétricos ou não;

1.3. selecionar verduras, carnes, peixes e cereais para cozinha quanto à qualidade, aspectos e estado de conservação;

1.4. exercer perfeita vigilância técnica sobre a condimentação dos alimentos;

1.5. manter livres de contaminação ou de deteriorização víveres sobre sua guarda;

1.6. zelar pela higiene, limpeza, segurança e conservação de mantimentos, utensílios e local de trabalho;

1.7. controlar o estoque de produtos de consumo e limpeza existentes;

1.8. controlar o total de refeições distribuídas;

1.9. verificar se os gêneros fornecidos para utilização correspondem à quantidade e às especificações das refeições ou de outros alimentos;

1.10. pesar e medir os ingredientes para confecção da refeição ou de outros alimentos;

1.11. zelar pela conservação e limpeza da copa e dos objetos de uso;

1.12. executar serviços gerais de preparação das refeições, lavando, cortando, descascando gêneros, legumes e hortaliças, transportando e lavando utensílios e louças utilizadas, guardando-os em locais apropriados;

1.13. efetuar limpeza nas instalações da cozinha e refeitório, varrendo, lavando, recolhendo detritos, a fim de manter a higiene necessária;

1.14. arrumar mesas, distribuindo e/ou servindo refeições;

1.15. preparar alimentos e cozer produtos alimentícios utilizando processos diversos;

1.16. operar câmara fria para armazenar e conservar produtos, insumos e matérias-primas;

1.17. trabalhar em conformidade as normas e procedimentos técnicos e de qualidade, segurança, higiene, saúde e preservação ambiental;

1.18. executar outras tarefas de natureza e de complexidade semelhantes.

IV- VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Em cumprimento ao disposto na Lei Municipal no 2.111, de 10/01/1994, ficam reservadas 5% das vagas oferecidas para candidatos portadores de necessidades especiais, desde que comprovada a compatibilidade da deficiência com as atribuições básicas do cargo. Nos casos em que a reserva inicial das vagas não atingir este percentual, será observada, durante a vigência do concurso, a necessária compensação nas convocações subsequentes, que, em qualquer caso, observarão o percentual acima estabelecido.

1.1. As pessoas portadoras de necessidades especiais, amparadas pela legislação vigente, poderão concorrer, sob sua inteira responsabilidade e nos termos da referida legislação, às vagas que vierem a surgir durante a validade do concurso no percentual de 5% (cinco por cento) das vagas que vierem a ser preenchidas, ou seja, a cada 20 (vinte) candidatos convocados para essas vagas, a vigésima será preenchida pelo candidato portador de necessidade especial de acordo com a classificação obtida.

2. Para concorrer ao percentual das vagas reservadas para portadores necessidades especiais, o candidato deverá no ato da inscrição, declarar-se portador de necessidade especial. Caso não faça tal declaração concorrerá somente às vagas regulares;

3. No ato da inscrição, o candidato portador de necessidade especial que necessite de tratamento diferenciado no dia das provas deverá requerê-lo indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso, intérprete de libras).

4. O candidato portador de necessidade especial que não declarar, no ato da inscrição, a sua condição e não manifestar necessidade de tratamento diferenciado no dia das provas, deixará de concorrer às vagas reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais ou de dispor das condições diferenciadas.

5. Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais participarão do concurso público em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e as notas mínimas exigidas para todos os demais candidatos.

6. O candidato que se inscrever como portador de necessidade especial e obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste edital, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo, onde constará a indicação de que se trata de candidato portador de necessidade especial.

7. Os candidatos que se declararem portadores de necessidades especiais, quando do exame admissional, deverão submeter-se à avaliação promovida por equipe designada pela COMLURB, que emitirá parecer conclusivo sobre a sua condição de portador de deficiência ou não e sobre a compatibilidade das atribuições do cargo com a deficiência da qual é portador, observadas:

a) as informações fornecidas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e de adequações do ambiente de trabalho à execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize;

e) a Classificação Internacional de Doenças.

8. A inobservância do disposto nos subitens anteriores acarretará a exclusão do candidato do quantitativo de vagas destinadas aos candidatos portadores de necessidades especiais e sua inclusão, apenas, na listagem geral. A COMLURB convocará, então, o próximo candidato portador de necessidades especiais ou o próximo da lista geral, caso se esgote a listagem de pessoas portadoras de necessidades especiais.

9. As vagas oferecidas e as que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do concurso público que não forem providas por falta de candidatos portadores de necessidades especiais, classificados, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

V. DOS REQUISITOS PARA ADMISSÃO

Para admissão o candidato deverá:

1. Ter sido aprovado e classificado no Concurso, na forma estabelecida neste Edital.

2. Ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos completos, no ato da contratação.

3. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto no 70.436, de 18/04/1972; § 1o do Artigo 12, da Constituição Federal e Artigo 3o da Emenda n° 19, de 04/06/1998).

4. Ter situação regularizada com as obrigações perante o serviço militar, se do sexo masculino.

5. Ter situação regularizada perante a legislação eleitoral.

6. Possuir a escolaridade exigida, ensino fundamental (antigo 1° grau), comprovado através de Certificado de Conclusão, devidamente registrado, fornecido por instituição de Ensino Oficial reconhecida pelo MEC.

7. ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, que será comprovada através de Exame Médico quando dos exames pré-admissionais.

8. apresentar todos os documentos que se fizerem necessários por ocasião da admissão na COMLURB.

9. não ter sido demitido da COMLURB por justa causa.

10. não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura em cargo público.

11. estar de acordo com as normas do presente concurso público.

12. se portador de necessidade especial deverá apresentar laudo médico (original ou cópia autenticada), atestando a espécie e o grau ou nível de sua deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças, bem como a provável causa de sua deficiência.

VI - DA INSCRIÇÃO

1. A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, das instruções específicas para exercer o cargo e das demais informações que porventura venham a ser divulgadas, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

2. Antes de inscrever-se, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital, para o cargo a que pretende concorrer. Estas informações estarão disponíveis na página do concurso no endereço eletrônico www.domcintra.org.br.

3. O candidato poderá obter informações referentes ao Concurso através da Central de Atendimento da FDC no telefone (21)4062-7435, no horário das 9 às 17h, de segunda a sexta-feira.

4. As inscrições serão feitas, pela Internet, no endereço eletrônico www.domcintra.org.br. O processo de inscrição estará disponível a partir das 10 horas do dia 14.11.2011 até 23h59min do dia 09.12.2012.

5. O valor da taxa de inscrição é de R$ 29,00 (vinte e nove reais).

6. O candidato deverá acessar o site www.domcintra.org.br, selecionando a opção COMLURB.

7. Preencher corretamente todos os dados solicitados pelo site e solicitar o registro da inscrição.

8. Solicitar a geração do boleto bancário.

9. Imprimir o boleto gerado.

10. Pagar o boleto em qualquer Agência Bancária, dando preferência às agências do Banco Itaú.

11. Os candidatos devem procurar fazer as inscrições com antecedência, evitando sobrecarga dos mecanismos de inscrição nos últimos dias do prazo de inscrição.

12. A FDC não se responsabiliza por solicitação de inscrição via Internet não recebida, por qualquer motivo, seja de ordem técnica dos equipamentos, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados por procedimento indevido dos usuários.

13. Caso o boleto impresso pelo candidato se extravie, é possível emitir uma segunda via. Para tal, o candidato deve seguir os seguintes passos:

13.1. Acessar o site www.domcintra.org.br, e, a seguir, o link COMLURB

13.2. Acessar o link "Segunda via de boleto bancário".

13.3. Informar o CPF e a senha utilizados no preenchimento da ficha de inscrição e clicar em "Gerar boleto".

13.4. Imprimir o boleto apresentado.

14. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser efetuado obrigatoriamente por intermédio do boleto bancário.

15. O boleto bancário emitido no último dia do período de inscrições poderá ser pago até o primeiro dia subseqüente ao do término das inscrições.

16. O boleto bancário poderá ser impresso e pago até o primeiro dia subsequente ao do término das inscrições.

17. Não serão efetivadas as inscrições cujo pagamento da taxa seja feito por meio de depósito, DOC (operação bancária), transferência ou similar.

18. No caso de o pagamento da taxa ser efetuado com cheque bancário que, porventura, venha a ser devolvido, por qualquer motivo, a inscrição do candidato não será efetivada, reservando-se a Fundação Dom Cintra o direito de tomar as medidas legais cabíveis.

19. O candidato somente terá sua inscrição efetivada após a informação referente à confirmação do pagamento do respectivo boleto bancário ter sido enviada pelo agente bancário e ter sido recebida pela Fundação Dom Cintra.

20. O comprovante de pagamento da inscrição deverá ser mantido em poder do candidato.

21. Não serão aceitas inscrições condicionais ou fora do prazo.

22. Quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato portador de deficiência que desejar concorrer às vagas reservadas para os candidatos portadores de deficiência deverá indicar sua opção no campo apropriado a este fim.

22.1. O candidato, portador de necessidades especiais ou não, que necessitar de condições especiais para realização da prova, no ato da inscrição, deverá informar as condições especiais de que necessita para o dia da prova, sendo vedadas alterações posteriores. Caso não o faça, sejam quais forem os motivos alegados, fica sob sua exclusiva responsabilidade a opção de realizar ou não a prova.

22.2. O candidato que necessitar de condições especiais para escrever deverá indicar sua condição, informando, no Requerimento de Inscrição, que necessita de auxílio para transcrição das respostas. Neste caso, o candidato terá o auxílio de um fiscal, não podendo a Fundação Dom Cintra ser responsabilizada por parte do candidato, sob qualquer alegação, por eventuais erros de transcrição cometidos pelo fiscal.

22.3. O candidato deverá informar as condições especiais de que necessita, caso não seja qualquer uma das mencionadas nos subitens 22.1. a 22.2. deste Edital.

22.4. A candidata que tiver a necessidade de amamentar no dia da prova deverá levar um acompanhante, que ficará com a guarda da criança em local reservado e diferente do local de prova da candidata. A amamentação dar-se-á nos momentos em que se fizerem necessários, não tendo a candidata, nesse momento, a companhia do acompanhante, além de não ser dado qualquer tipo de compensação em relação ao tempo de prova dispensado com a amamentação. A não presença de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

22.5. As condições especiais solicitadas pelo candidato para o dia da prova serão analisadas e atendidas, segundo critérios de viabilidade e razoabilidade, sendo o candidato comunicado do atendimento ou não de sua solicitação quando da Confirmação da Inscrição.

23. O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no Requerimento de Inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

24. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes do Requerimento de Inscrição determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes dela, em qualquer época, assumindo o candidato as possíveis consequências legais.

25. O candidato somente será considerado inscrito no concurso após ter cumprido todas as instruções descritas neste Edital.

26. O candidato que, no requerimento de inscrição, não declarar ser portador de necessidade especial concorrerá somente às vagas de ampla concorrência.

27. O valor referente à taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da administração pública.

28. A prestação de declaração falsa ou inexata e a não apresentação de quaisquer documentos exigidos importarão em insubsistência de inscrição, nulidade de habilitação e perda dos direitos decorrentes, sem prejuízo das sanções aplicáveis à falsidade de declaração (Decreto no 5.638, de 28/05/1982).

VII - DA CONFIRMAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

1. As inscrições, efetuadas de acordo com o disposto no item VI deste Edital, serão homologadas pela Fundação Dom Cintra, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar do concurso.

2. A informação dos candidatos com a inscrição homologada será divulgada na página do concurso, em data prevista no cronograma - Anexo II.

3. O candidato que não tiver a sua inscrição homologada deverá enviar e-mail comprovando o pagamento de sua inscrição para o e-mail: comlurb@domcintra

3. O Cartão de Confirmação de Inscrição contendo as informações referentes à data, horário, tempo de duração e local de realização da Prova (nome do local, endereço e sala) e tipo de vaga escolhida pelo candidato (vaga de ampla concorrência ou vaga reservada para candidatos portadores de necessidades especiais) e as orientações para realização da prova, serão disponibilizadas somente na página do concurso, no período informado no Anexo II, sendo de responsabilidade do candidato, imprimi-lo, pois o mesmo não será enviado pelo correio.

4. Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados apenas no dia de realização da prova, na sala de prova, junto ao fiscal e relatados na ata de prova.

5. O candidato deve se dirigir ao local de prova, portando obrigatoriamente seu documento de identificação original com fotografia.

6. É importante que o candidato imprima e leve, no dia de realização da prova, o Cartão de Confirmação de Inscrição.

7. É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização da prova.

8. O candidato não poderá alegar desconhecimento do local da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato, e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

VIII. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

1. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para atender o disposto no artigo 72 dos Atos das Disposições Transitórias da Constituição do Estado, e no art. 3º, parágrafo único, da Lei 2.913, de 30/03/98, para os candidatos cuja renda familiar máxima corresponda a 300 UFIR-RJ.

2. A isenção de taxa tratada neste Edital deve ser solicitada mediante requerimento do candidato, contendo: indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo CadÚnico; e, declaração de que é membro de família de baixa renda.

3. A FDC disponibilizará o Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição, na página da seleção no endereço www.domcintra.org.br, no período estabelecido no cronograma - Anexo II.

3.1. A disponibilização do requerimento dar-se-á no momento em que o candidato, após preencher a ficha de inscrição, for gerar o boleto para pagamento da taxa de inscrição.

4. O resultado da análise da solicitação apresentada será informado na página da seleção, no período informado no cronograma - Anexo II.

5. O candidato que desejar solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição, no período informado no cronograma, deverá preencher o Requerimento de Inscrição, indicando que deseja solicitar isenção do pagamento da taxa de inscrição.

6. Neste caso, não será apresentado o boleto bancário para pagamento após o envio do Requerimento de Inscrição.

7. Não será aceita a solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição via fax e/ou correio eletrônico.

8. O Requerimento de Isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição enviado eletronicamente será analisado pela FDC, que decidirá sobre a concessão ou não ao candidato da isenção do pagamento da taxa de inscrição, não cabendo vista nem recurso desta decisão em tempo algum ou por qualquer motivo.

9. Constatada qualquer inveracidade, a qualquer tempo, nas informações prestadas no processo aqui definido para obtenção de isenção do pagamento da taxa de inscrição, será fato para o cancelamento da inscrição, tornando-se nulos todos os atos dela decorrentes, além de sujeitar-se o candidato às penalidades previstas em lei.

10. O candidato com pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição indeferido poderá efetuar sua inscrição bastando para tal solicitar a impressão do boleto bancário para pagamento na página da seleção no endereço eletrônico www.domcintra.org.br e efetuar o pagamento conforme o disposto neste Edital.

11. O candidato cuja solicitação de isenção do pagamento da taxa de inscrição for deferida, não necessitará efetuar nova inscrição, pois o Requerimento de Inscrição encaminhado será considerado.

12. Não será concedida isenção do pagamento da taxa de inscrição ao candidato que:

12.1. omitir informações ou torná-las inverídicas;

12.2. fraudar e ou falsificar qualquer documento exigido;

12.3. não observar o prazo estabelecido para requerimento da isenção da taxa de inscrição, previsto neste edital;

13. Não será permitida a entrega de documentos ou a sua complementação em data posterior a do preenchimento e entrega do formulário de inscrição para a seleção pública.

14. A relação dos pedidos de isenção, deferidos e indeferidos, será disponibilizada no site da FDC - www.domcintra.org.br, na data prevista no cronograma.

15. Deferido o pedido de isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá retirar a Carta de Confirmação de Inscrição, com a data, horário e local de realização da prova no período estabelecido no cronograma da seleção.

15.1. Em caso de indeferimento do pedido de isenção da taxa de inscrição, o candidato terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas para recorrer da decisão de indeferimento, mediante recurso administrativo, disponibilizado no site da FDC - www.domcintra.org.br, tendo a autoridade competente o prazo de 03 (três) dias úteis para julgamento do recurso, não cabendo qualquer outro recurso desta decisão.

IX - DAS PROVAS

1. OBJETIVA

1.1. A estrutura da prova objetiva é a constante do quadro a seguir:

Disciplina

Grupo de Questões

Nº de Questões por Grupo

Valor de cada Questão por Grupo

Valor por Grupo

Valor Total por Disciplina

Mínimo para Habilitação

Português

Grupo 1

5

3,5

17,5

35

50 e nota ≠ de zero em qualquer disciplina

Grupo 2

5

2,0

10,0

Grupo 3

5

1,5

7,5

Matemática

Grupo 1

5

3,5

17,5

30

Grupo 2

5

2,5

12,5

Conhecimentos Específicos

Grupo 1

5

3,5

17,5

35

Grupo 2

5

2,0

10,0

Grupo 3

5

1,5

7,5

1.2. A prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, será composta de questões do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas de respostas, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver a quantidade mínima de pontos para habilitação estabelecida no quadro do subitem 1.1.

1.3. As questões da prova serão elaboradas, com base nos conteúdos programáticos constantes no Anexo I.

1.4. O candidato deverá assinalar, em cada questão da Prova Objetiva, somente uma das opções.

1.5. Na correção do Cartão de Respostas da Prova Objetiva, será atribuída nota 0 (Zero) à questão:

a) com mais de uma opção assinalada,

b) sem opção assinalada, ou

c) com emenda ou rasura.

1.6 Condições de Realização da Prova Objetiva

1.6.1. A Prova Objetiva será realizada, na data prevista no Cronograma, Anexo II, em horário e locais a serem divulgados na Carta de Confirmação da Inscrição - CCI.

1.6.2. O candidato deverá comparecer ao local de Prova com antecedência mínima de uma hora do horário determinado para seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e do documento oficial de identificação original.

1.6.3. O tempo de duração da Prova inclui a marcação do Cartão de Respostas.

1.6.4. Em nenhuma hipótese haverá substituição do Cartão de Resposta, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações efetuadas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

1.6.5. Ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará obrigatoriamente, ao fiscal de sala, o Caderno de Questões e o Cartão de Respostas devidamente assinado.

1.6.6. Serão considerados documentos de identificação: cédula oficial de identidade; carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista (sexo masculino); Passaporte (dentro da validade); Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo) e cédulas de identidade expedidas por Órgãos ou Conselhos de Classe.

1.6.7. O documento deverá estar em perfeita condição, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato (retrato e assinatura).

1.6.8. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos que impossibilitem a identificação do candidato, bem como a verificação de sua assinatura.

1.6.9. Nenhum candidato fará Prova fora do dia, horário e local fixados.

1.6.10. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada nem justificativa de falta, sendo considerado eliminado do concurso o candidato que faltar à Prova.

1.6.11. Após o fechamento dos portões, não será permitida a entrada dos candidatos, em qualquer hipótese.

1.6.12. Somente decorrida 01 (uma) hora do início da Prova, o candidato poderá retirar-se da sala de Prova, mesmo que tenha desistido do Concurso.

1.6.13. Não será permitido ao candidato levar o Caderno de Questões

1.6.14. Só será permitido ao candidato fazer qualquer anotação apenas em seu Caderno de Questões;

1.6.15. O candidato poderá anotar suas respostas em área específica do Caderno de Questões, destacá-la e levar consigo;

1.6.16. Durante a realização da Prova, não será permitida a comunicação entre os candidatos, o empréstimo de qualquer material, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta.

1.6.17. O candidato não poderá entrar no local de aplicação da Prova portando: armas, telefone celular, bip, MP3 ou similares, receptor/transmissor, gravador, agenda eletrônica, notebook, palmtop, relógio digital com receptor, máquinas calculadoras, entre outros, sob pena de ser excluído do concurso.

1.6.18. O uso de óculos escuros ou quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro, etc ou protetores auriculares também são vedados.

1.6.19. Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer em sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído a Prova ou o tempo tiver se esgotado, e após terem registrados seus nomes na Ata da Prova, pela fiscalização.

1.6.20. O candidato que insistir em sair da sala, descumprindo os dispostos no subitem anterior, deverá assinar o Termo de Desistência e, caso se negue, será lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado por dois outros candidatos, pelos fiscais e pelo Coordenador do local.

1.6.21. Qualquer observação por parte dos candidatos será igualmente lavrada na Ata, ficando seus nomes e números de inscrição registrados pelos fiscais.

1.6.22. Não será permitido o ingresso de pessoas estranhas ao concurso no local de Prova, com exceção dos acompanhantes das pessoas portadoras de necessidades especiais e das candidatas que estejam amamentando, que ficarão em dependências designadas pelo Coordenador do local.

1.6.23. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação das Provas, inclusive aquele decorrente de afastamento do candidato da sala de Prova.

1.6.24. O candidato não poderá alegar desconhecimento dos locais de realização da Prova como justificativa por sua ausência. O não comparecimento à Prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato e resultará em sua eliminação do concurso.

1.6.25. Não será permitida durante a realização da prova a utilização de livros, códigos, manuais, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta à legislação comentada e/ou anotada.

1.6.26. Por motivo de segurança, a Fundação Dom Cintra poderá proceder, no ato da aplicação das provas, à coleta da impressão digital de cada candidato, sendo a mesma recolhida no ato de sua apresentação para posse, de forma que estas possam ser confrontadas.

1.6.27. Por motivo de segurança, a Fundação Dom Cintra poderá solicitar que o candidato transcreva, em letra cursiva, de próprio punho, um texto apresentado, sendo que, no ato de sua apresentação para posse, o mesmo texto deverá ser reproduzido para confrontação com o texto transcrito durante a prova.

2. PROVA DE CAPACITAÇÃO FÍSICA

2.1. Após a prova objetiva, os candidatos habilitados, ou seja, aqueles que obtiverem aproveitamento igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos serão listados em ordem de classificação.

2.2. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, o desempate se fará, sucessivamente, da seguinte forma:

1°. maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição;

2°. maior nota no Grupo 1 da disciplina de Conhecimentos Específicos;

3°. maior nota no Grupo 1 da disciplina de Língua Portuguesa;

4°. maior nota no Grupo 2 da disciplina de Conhecimentos Específicos;

5°. maior nota no Grupo 2 da disciplina de Língua Portuguesa;

6°. maior nota no Grupo 1 da disciplina de Matemática;

7°. mais idoso.

2.3. Serão eliminados os candidatos com aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total de pontos ou que obtiverem grau ZERO em qualquer das disciplinas da prova.

2.4- Serão convocados para a prova de capacitação física, de acordo com as necessidades e conveniências da COMLURB, os candidatos colocados entre os 5.000 (cinco mil) mais bem classificados na forma do subitem 2.2., o que representa dez vezes o quantitativo de vagas, respeitados os empates na última posição e incluindo neste total os ocupantes das vagas destinadas a portadores de necessidades especiais.

2.5. A prova de capacitação física terá caráter eliminatório e visa avaliar a capacidade do candidato suportar, física e organicamente, as exigências para desempenhar as tarefas típicas do cargo.

2.6. Considerando que a prova de capacitação física se constitui de testes que exigem esforço muscular pleno dos candidatos, sob pena de prejuízo à sua saúde, será excluído do certame o candidato que, na data e local designados para prestação dos testes tenha se acidentado, que esteja doente ou que, por qualquer motivo, não tenha condições físicas plenas para realização dos testes, inclusive a candidata que esteja grávida, independente do número de semanas de gravidez.

2.7. O candidato será considerado apto ou inapto no exame de capacitação física.

2.8. O exame de capacitação física consistirá em submeter o candidato aos seguintes testes: Dinamometria manual, escapular e dorsal, e Corrida.

2.9. O candidato deverá comparecer em data, local e horário disponibilizados no site da FDC, www.domcintra.org.br, de acordo com o cronograma no Anexo II deste Edital, com roupa apropriada para prática de educação física, munido de documento de identidade original e de atestado médico específico para tal fim.

2.10. O atestado médico deverá ser emitido nos últimos trinta dias anteriores à data de realização dos testes, devendo constar, expressamente, que o candidato está apto a realizar os mesmos.

2.11. O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para a realização do exame de capacitação física. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou que não contenha a autorização expressa para realização dos testes físicos citados acima.

2.12. No atestado médico deverá constar o número do registro do médico no Conselho Regional de Medicina - CRM, de forma legível.

2.13. O candidato que deixar de entregar o atestado médico na forma prevista neste edital, não fará o exame e estará automaticamente eliminado do concurso público.

2.14. Teste de Dinamometria:

2.14.1. A prova de capacitação física constará de teste de dinamometria com a seguinte a aparelhagem: a) Manual: capacidade de carga = 50 Kgf; b) Dorsal: capacidade de carga = 200 Kgf; c) Escapular: capacidade de carga = 50 Kgf.

2.14.2. No teste de dinamometria as manobras de força deverão ser realizadas em séries de duas tentativas por aparelho. O resultado a ser considerado será aquele de maior valor.

2.14.3. O teste obedecerá aos seguintes critérios de avaliação: a) Dinamometria manual desempenho mínimo para aprovação: Masculino: 35 quilogramas-força; Feminino: 25 quilogramas-força b) Dinamometria Escapular - desempenho mínimo para aprovação: Masculino: 35 quilogramas-força; Feminino: 25 quilogramas-força c) Dinamometria Dorsal - desempenho mínimo para aprovação: Masculino: 90 quilogramas-força; Feminino: 80 quilogramas-força.

2.14.4 O candidato que não atingir o índice mínimo estabelecido será considerado INAPTO, sendo eliminado do certame.

2.14.5 Procedimentos para execução dos testes:

2.14.5.1. Dinamometria Manual:

a - O candidato deverá posicionar-se em pé, com afastamento lateral das pernas, os braços ao longo do corpo, o punho e antebraço em posição de pronação, segurando o dinamômetro na linha do antebraço;

b - Na posição indicada, o candidato deverá realizar a maior tensão possível de flexão dos dedos, com a preensão da barra móvel do dinamômetro entre os dedos e a base do polegar;

c - Não será permitida nenhuma movimentação do cotovelo e punho:

d - O candidato terá 2 (duas) tentativas sendo estas de contração máxima.

2.14.5.2. Dinamometria Escapular:

a - O candidato posicionar-se-á em pé, com os pés afastados, tronco em posição anatômica, cabeça direcionada para frente, fixando o dinamômetro com as duas mãos ao mesmo tempo e os ombros abduzidos formando um ângulo de 90 graus. Ao segurar o dinamômetro, apoiar com todos os dedos, inclusive o polegar;

b - Quando o candidato atingir essa posição será solicitado que execute o movimento em explosão;

c - Não será permitido movimentar o corpo tirando os pés da posição inicial ou deixar cair os ombros saindo do ângulo de 90 graus;

d - O candidato terá 2 (duas) tentativas sendo estas de contração máxima.

2.14.5.3. Dinamometria Dorsal:

a - O candidato(a) posicionar-se-á em pé sobre a plataforma do dinamômetro, deixando os joelhos completamente estendidos, o tronco levemente flexionado à frente formando um ângulo de aproximadamente 120 graus e a cabeça acompanhando o prolongamento do tronco com o olhar fixo à frente. A posição das mãos, quando segurar na alavanca do dinamômetro, deverá ser pronada (palma da mão para baixo);

b - Quando o candidato atingir esta posição, o professor de educação física solicitará que ele aplique a maior força muscular possível nos músculos da região lombar, deixando-a ereta.

c - Não é permitido ao candidato inclinar-se para trás ou realizar qualquer movimento adicional com as pernas e com os braços, como flexão dos joelhos e/ou dos cotovelos, durante a realização das ações musculares de tração lombar.

d - O candidato terá 2 (duas) tentativas sendo estas de contração máxima.

2.15. Teste de Corrida:

2.15.1 A corrida terá a duração de 12 (doze) minutos.

2.15.2. Ao comando da banca examinadora, o candidato deverá no tempo de 12 (doze) minutos, deslocar-se em qualquer ritmo, correndo ou caminhando, podendo, inclusive, parar e depois prosseguir.

2.15.3. Para os homens, será considerado apto aquele que, em 12 minutos, percorrer a distância mínima de 2.200 metros. Para as mulheres, a distância mínima percorrida, para aprovação, será de 1.800 metros, em igual tempo.

2.15.4. A pista de 400 metros estará balizada por cones a cada 10 metros.

2.15.5. Não será permitido:

2.15.5.1. Uma vez iniciado o teste, abandonar a pista antes de ser liberado pela banca;

2.15.5.2. Deslocar-se, no sentido progressivo ou regressivo da marcação da pista, finalizados os 12 (doze) minutos, sem liberação da banca;

2.15.5.3. Dar ou receber qualquer tipo de ajuda física.

2.15.5.4. Repetir o teste.

3. PROVA PRÁTICA

3.1. Os candidatos habilitados na prova de capacitação física continuarão em lista de classificação geral e, de acordo com as necessidades e conveniências da COMLURB, serão convocados para a prova prática, em data, local e horário disponibilizados no site da FDC, www.domcintra .org.br, de acordo com o cronograma no Anexo II deste Edital.

3.2. A Prova Prática terá caráter eliminatório, consistindo na realização de um trabalho prático, com base nas atribuições do cargo e nas atividades a serem desenvolvidas.

3.3. O candidato será considerado Apto ou Inapto.

3.4. O candidato será avaliado nos seguintes aspectos:

3.4.1. Higiene pessoal e no preparo dos alimentos;

3.4.2. Execução das tarefas com organização, segurança e sequencia lógica do trabalho;

3.4.3. Conhecimento técnico relativo ao desempenho das atividades do cargo;

3.4.4. Qualidade do produto final.

3.5. Para a prova prática o candidato deverá comparecer ao local designado com uma hora de antecedência, munido de documento original de identidade e portando touca e avental, na cor branca, próprios para o desempenho das atividades do cargo.

X. DOS RECURSOS

1. Somente poderá recorrer o candidato que se julgar prejudicado e para tanto o candidato terá 48 (quarenta e oito) horas após a publicação do ato que o motivou.

2. Não serão aceitos recursos encaminhados por fax, via postal e correio eletrônico.

3. Constitui última instância, para recursos e revisão, a decisão da Banca Examinadora, que é soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos liminarmente recursos ou revisões adicionais.

4. O requerimento, devidamente fundamentado, deverá ser redigido em formulário próprio, por questão, com indicação precisa daquilo em que o candidato julgar-se prejudicado. O candidato deverá comprovar as alegações com a citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nomes de autores, juntando, sempre que possíveis cópias dos comprovantes.

4.1. Neste caso, o candidato deverá utilizar-se do modelo que estará disponível no site www.domcintra .org.br, nas datas estabelecidas no cronograma - Anexo II.

5. Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo previsto no cronograma - Anexo II, ou que contiver, como fundamentação, cópia dos argumentos apresentados em outros recursos.

6. As decisões das revisões serão dadas a conhecer, coletivamente.

7. Não serão fornecidas respostas individuais a candidatos.

8. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente. Se houver alteração, por força de impugnações, do gabarito oficial, tal alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

XI - DA EXCLUSÃO DO CONCURSO

Será excluído o candidato que:

1. Faltar ou chegar atrasado à Prova, seja qual for à justificativa, pois em nenhuma hipótese haverá segunda chamada.

2. Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas.

3. Ausentar-se da sala, após ter assinado a Lista de Presença, sem o acompanhamento do fiscal.

4. Dispensar tratamento incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida ou autoridade presente à aplicação da Prova, bem como perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

5. Utilizar-se, no decorrer da Prova, de qualquer fonte de consulta, máquinas calculadoras ou similares, ou for surpreendido em comunicação verbal, escrita ou gestual com outro candidato.

6. Recusar-se a entregar o Cartão de Respostas, ao término do tempo destinado à realização da Prova.

7. Deixar de assinar o Cartão de Respostas e a Lista de Presença.

8. Utilizar-se de processos ilícitos, constatados após a Prova, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, o que acarretará a anulação de sua Prova e a sua eliminação automática da Seleção pública. (mesmo após a realização da prova).

9. Deixar de apresentar, quando convocado, ou não cumprir, nos prazos estabelecidos, os procedimentos necessários para a convocação.

10. Quebrar o sigilo da Prova mediante qualquer sinal que possibilite a identificação.

11. Estabelecer comunicação com outros candidatos, tentar ou usar meios ilícitos ou fraudulentos, efetuar empréstimos de material ou, ainda, praticar atos de indisciplina contra as demais normas contidas neste Edital. Será eliminado também o candidato que se portar de maneira desrespeitosa ou inconveniente.

12. Utilizar-se de processos ilícitos, constatados após a Prova, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafotécnico, o que acarretará a anulação de sua Prova e a sua eliminação automática do Concurso, mesmo após a realização da prova.

13. Deixar de apresentar qualquer dos documentos que atendam aos requisitos estipulados neste Edital.

XII. DO RESULTADO FINAL E CLASSIFICAÇÃO

1. Os resultados dos habilitados em todas as Provas (Objetiva, Capacitação Física e Prática) e a classificação final serão disponibilizados no site da FDC - www.domcintra.org.br.

2. Da classificação final constarão todos os candidatos habilitados na prova objetiva e já classificados de acordo com o item IX, subitens 2. e 2.2., excluídos os inabilitados nas provas de capacitação física e prática.

XIII - DA CONVOCAÇÃO PARA ADMISSÃO

1. Dos exames pré-admissionais:

1.1. Os candidatos aprovados no concurso serão convocados, observada rigorosamente a ordem de classificação, para prestarem os exames pré-admissionais, sendo considerados Aptos ou Inaptos.

1.2. Os exames pré-admissionais constam de 3 (três) fases, eliminatórias, para as quais não caberá a impetração de recursos, sob nenhuma hipótese.

1ª fase: Apresentação de documentos que comprovem os requisitos exigidos para inscrição e contratação;

2ª fase: Adequação ao perfil funcional;

3ª fase: Avaliação médica.

2. Da contratação:

2.1. A contratação obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final dos candidatos e as disposições legais pertinentes.

2.2. Somente serão contratados os candidatos considerados Aptos nos exames pré­admissionais.

2.3. Os candidatos que forem contratados passarão pelo período de experiência de 60 (sessenta) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias, a critério único da COMLURB;

2.4. Durante o período de experiência os candidatos admitidos serão submetidos à avaliação de desempenho.

2.5. Por ocasião da contratação, serão exigidos do candidato habilitado os seguintes documentos:

2.5.1. original e cópia da Carteira de Identidade;

2.5.2. comprovação da escolaridade mínima exigida das 8 (oito) séries do Ensino Fundamental (antigo primeiro grau);

2.5.3. duas fotos 3x4 (iguais);

2.5.4. original e cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

2.5.5. original e cópia do CPF;

2.5.6. original e cópia do Título de Eleitor, e do último comprovante de votação;

2.5.7. original e cópia do PIS ou PASEP, ou extrato da Caixa Econômica Federal;

2.5.8. original e 2 (duas) cópias da Certidão de Casamento, se casado (a), ou Certidão de Nascimento, se solteiro (a);

2.5.9. original e cópia do comprovante de residência em seu nome (última conta de luz, gás, água ou telefone), onde conste seu endereço completo, inclusive CEP;

2.5.10. original e cópia do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

2.5.11. original e 2 (duas) cópias da Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 (dezoito) anos;

2.5.12. original e cópia do comprovante de vacinação de filhos até 7 (sete) anos de idade e/ou declaração de frequência escolar dos filhos que tenham idade entre 7 (sete) e 14 (quatorze) anos.

2.6. Os documentos citados acima serão exigidos, apenas, dos candidatos aprovados e convocados para admissão, não sendo aceitos protocolos.

2.7. As convocações para admissão são de responsabilidade da Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB.

2.8. No ato da admissão, o candidato deverá comprovar a qualificação essencial e os requisitos exigidos para o ingresso no cargo.

2.9. As candidatas que estiverem grávidas, ao serem chamadas para a contratação, só serão encaminhadas para efetuarem os exames pré-admissionais após o nascimento da criança e com a alta do médico obstetra. Quando convocadas, deverão apresentar atestado médico indicando o estado de gravidez.

2.10. A candidata grávida receberá uma declaração da Empresa garantindo o seu direito à prestação dos exames pré-admissionais em data futura.

2.11. Não será investido no emprego o candidato que, na condição de ex-servidor tenha, nos últimos cinco anos, sido demitido de emprego público municipal, tido sua aposentadoria cassada por danos ao serviço público, ou tido contrato de trabalho com esta Municipalidade rescindido por justa causa, conforme o disposto no Decreto Municipal nº 17.930/99.

2.12. Caso a COMLURB venha a verificar, após a contratação, que o candidato omitiu ou falseou alguma informação essencial, este será demitido por justa causa.

2.13. O candidato é responsável pela atualização de suas informações na ficha de inscrição durante a realização do concurso junto à Fundação Dom Cintra e, após a homologação, junto à Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB. Para alteração do endereço na COMLURB, o candidato deverá agendar a entrega do comprovante de atualização de suas informações pelo telefone 2204-9999 (Tele­atendimento ao Cliente Cidadão). A não atualização poderá gerar prejuízos ao candidato sem nenhuma responsabilização para a Fundação Dom Cintra ou para a COMLURB, que não se responsabilizarão nos casos decorrentes de: a) endereço não atualizado; b) endereço de difícil acesso; c) correspondência devolvida por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; d) correspondência recebida por terceiros.

2.14. Serão da inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de suas informações na ficha de inscrição na forma indicada.

2.15. Será excluído do concurso o candidato que deixar de se apresentar quando convocado para a contratação ou não cumprir, nas datas indicadas, os procedimentos exigidos ou não apresentar qualquer dos documentos solicitados.

XIV- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

1. A Classificação Final do Concurso será homologada pelo Diretor Presidente da Companhia Municipal de Limpeza Urbana - COMLURB.

2. A lotação dos candidatos classificados nas vagas existentes é de exclusiva competência da COMLURB, não cabendo, em qualquer hipótese, escolha por parte do interessado.

3. A classificação não assegurará ao candidato o direito de ingresso imediato na COMLURB, mas, apenas, a expectativa de ser nela admitido, seguindo a ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada às observâncias legais pertinentes, uma vez que na Administração Pública só é permitido o ingresso do servidor no limite de seu quadro de vagas e dentro de sua disponibilidade orçamentária.

4. Os atos e procedimentos relativos à convocação dos aprovados para admissão obedecerão à ordem de classificação dos candidatos e dar-se-ão mediante publicação no Diário Oficial da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro.

5. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as convocações, que forem publicadas no Diário Oficial, informados no site da COMLURB ou disponibilizados pelo Tele Atendimento ao Cliente Cidadão.

6. Os candidatos aprovados que não se classificarem para as 500 (quinhentas) vagas previstas permanecerão em Cadastro-Reserva podendo ser convocados, durante o período de validade do concurso, de acordo com a necessidade e o interesse da COMLURB.

7. Caso o Cadastro-Reserva se esgote, com a convocação de todos os aprovados, a COMLURB se reserva o direito de fazer novas convocações para a Prova de Capacitação Física e Prova Prática, com base no "Cadastro de Candidatos Aprovados na Prova Objetiva", obedecendo rigorosamente à ordem de classificação no referido Cadastro.

8. Todos os atos de interesse dos candidatos relativos às diversas fases do Concurso estarão disponíveis no site da FDC - www.domcintra.org.br.

9. Os casos omissos ou situações não previstas neste Edital serão resolvidos pela FDC de comum acordo com a COMLURB.

ANEXO I

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão e interpretação de textos e identificação de tipos de texto. Ortografia: acentuação, emprego de letras e divisão silábica. Correção básica de formas gramaticais. Pontuação. Emprego das diversas classes de palavras. Concordância verbal e nominal. Reescritura de frases. Significação de palavras: sinônimos e antônimos.

Sugestões Bibliográficas:

CUNHA, Celso & CINTRA, Lindley. 1985. Nova gramática do português contemporâneo. Rio de Janeiro, Nova Fronteira.

KURY, A. da Gama. Português básico. Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 1991.

MATEMÁTICA: Números Naturais: O sistema de numeração decimal. Aplicação das operações de adição, subtração, multiplicação, divisão e potenciação na resolução de problemas. Operações com conjuntos. Múltiplos e divisores de um número natural. Operações com números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Resolução de situação problema que envolva o conceito de porcentagem. Resolução de situações problemas envolvendo os seguintes sistemas de medidas: comprimento, área, volume, massa, capacidade e tempo. Resolução de situação problema envolvendo o sistema monetário brasileiro. Interpretação de gráficos de barras, de colunas e de setor. Grandezas e Medidas: Resolução de situações problemas envolvendo o conceito de perímetro e a área das seguintes figuras planas: triângulo, quadrado e retângulo.

Sugestões Bibliográficas:

BIGODE, Antônio José. Matemática do Cotidiano & Suas Conexões. Editora FTD BIANCHINI, Edwaldo - Matemática - 6ª edição - Editora Moderna - 2006

DANTE, Luiz Roberto. Vivência e Construção - Matemática -1º ao 5º ano . São Paulo, Ática 2007.

GUELLI, Oscar . Nosso Mundo - Matemática - 4 Volumes;. São Paulo, Ática, 2007

MILANI,Estela& Outros ( Luiz Marcio Imenes e Marcelo Lellis). Matemática Para Todos. São Paulo, Scipione, 2007.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: A importância de uma alimentação saudável: Noções e importância de uma alimentação saudável. Higiene, saúde corporal e cuidado pessoal no ambiente de trabalho; Higiene e limpeza da cozinha, do refeitório e áreas afins; Higiene e limpeza dos utensílios e dos equipamentos; Higiene dos alimentos; Higiene na manipulação dos alimentos. Segurança individual e coletiva no ambiente de trabalho; Prevenção de acidentes; Utilização de equipamentos de proteção individual; Manuseio e segurança no uso de utensílios e equipamentos; Etapas do processo de produção de refeições: Recebimento, guarda e segurança dos alimentos; Noções básicas de culinária; Distribuição das refeições.

Sugestões Bibliográficas:

Cartilha sobre boas práticas para serviços de alimentação: Resolução RDC, nº 216/2004. Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/11dc290047458cc495ddd53fbc4c6735/car tilhagicrafinal.pdf?MOD=AJPERES

Manual do preparador e manipulador de alimentos. Instituto Annes Dias: Secretaria Municipal de Saúde e Defesa Civil do Rio de Janeiro www.saude.rio.rj.gov.br/media/manualmanipalimentos.pdf

ANEXO II

CRONOGRAMA PREVISTO

ATIVIDADES

DATAS PREVISTAS

2011/2012

Divulgação do Edital

até 09.11

Período de Inscrição

14.11 a 09.12

Período de Solicitação de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição

14 a 22.11

Deferimento dos Pedidos de Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição

02.12

Homologação das Inscrições

21.12

Prazo para envio de e-mail comprovando pagamento se a inscrição for indeferida

21 a 23.12

Consulta/Impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição

02 a 07.01.2012

Prova Objetiva

08.01

Divulgação do Gabarito

09.01

Período de Recurso

10 e 11.01

Respostas dos Recursos e Divulgação do Resultado

13.01

Período da Prova Física (5000 classificados)

16 a 20.01

Divulgação do Resultado

24.01

Período de Recurso

25 e 26.01

Respostas dos Recursos

31.01

Divulgação da Realização a Prova Prática

31.01

Período da Prova Prática (habilitados na prova física)

06.02 a 23.03

Divulgação do Resultado (dos 500 primeiros habilitados)

13.02

Período de Recurso

14 e 15.02

Respostas dos Recursos

16.02

Resultado dos primeiros 500 classificados

17.02

Divulgação do Resultado (do restante de habilitados)

27.03

Período de Recurso

28 e 29.03

Respostas dos Recursos

30.03

Divulgação do Resultado Final

03.04.2012