SERES - Secretaria Executiva de Ressocialização - PE

Notícia:   500 vagas de Agente de Segurança Penitenciária na SERES - PE

SERES - SECRETARIA EXECUTIVA DE RESSOCIALIZAÇÃO

ESTADO DE PERNAMBUCO

PORTARIA SAD/SERES Nº 121, DE 29 /10/2009

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO ESTADO e o SECRETÁRIO EXECUTIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO, tendo em vista a Deliberação Ad Referendum do CSPP nº 014/2009 de 05/03/2009, Decreto nº 30.309, de 12/09/2008.

RESOLVEM:

I. Abrir Concurso Público destinado ao preenchimento de 500 (quinhentas) vagas para ingresso na carreira de Agente de Segurança Penitenciária, integrante da Secretaria Executiva de Ressocialização, destinado aos profissionais de nível médio, nos termos do Edital constante do Anexo Único desta Portaria.

II. Instituir a comissão coordenadora responsável pela normatização e acompanhamento da execução do presente certame, ficando, desde já, designados os seguintes membros, sob a presidência do primeiro:

NOME

CARGO

MATRÍCULA

INSTITUIÇÃO

Edvaldo Vitório da Silva

Superintendente de Capacitação e Ressocialização

259075-1

SERES

Dayse Avany Feitoza Cavalcanti

Assessora de Pessoas

19752-1

IRH

Marília Raquel Simões Lins

Gerente Geral de Articulação e Institucional

258681-9

SAD

Maria Raquel Maia Peres

Assessora

258.682-7

SAD

III. Estabelecer que é de responsabilidade do Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE a criação das condições técnicas necessárias a inscrição, elaboração, aplicação e correção das provas, julgamento dos recursos, entrega do resultado final, além de todos os comunicados que se fizerem necessários.

IV. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

V. Revogam-se as disposições em contrário.

Paulo Henrique Saraiva Câmara
Secretário de Administração

Humberto Vianna
Secretário Executivo de Ressocialização

ANEXO ÚNICO

(Portaria SAD/SERES nº 121 , de 29/10/2009)

EDITAL

1. DAS VAGAS

1.1. O presente concurso público se destina ao preenchimento de 500 (quinhentas) vagas para o ingresso na carreira de Agente de Segurança Penitenciária, por profissionais de nível médio, sendo 400 (quatrocentas) vagas para o cargo de Agente de Segurança Penitenciária Masculino (ASP I) e 100 (cem) vagas para o cargo de Agente de Segurança Penitenciária Feminino (AFSP I), ambos definidos nas Leis Estaduais nº 10.865, de 14 de janeiro de 1993 e nº 11.580, de 26 de outubro de 1998, respectivamente.

1.2. São atribuições correspondentes aos cargos de Agente de Segurança Penitenciária Masculino e Feminino:

1.2.1 Atribuições: ASP I - Efetuar serviços de vigilância interna e custódia de presos; zelar pela disciplina e segurança dos detentos; efetuar rondas periódicas; atender e fiscalizar visitantes; acompanhar trabalhos executados por detentos; informar ocorrências de seu turno de trabalho; dirigir veículos oficiais quando credenciado e habilitado; acompanhar sob custódia detentos requisitados para audiências ou quando da realização de exames médicos ou laboratoriais; executar outras tarefas correlatas

1.2.2. Atribuições: AFSP I - Realizar, em qualquer das unidades prisionais do Sistema Penitenciário, os serviços de revista às familiares e visitas femininas dos presos em geral; e, nas unidades prisionais destinadas às mulheres, efetuar serviços de vigilância interna e custódia de presos, zelar pela disciplina e segurança dos detentos, efetuar rondas periódicas, atender e fiscalizar visitantes, acompanhar trabalhos executados por detentos, informar ocorrências de seu turno de trabalho, dirigir veículos oficiais quando credenciada e habilitada, acompanhar sob custódia detentas requisitadas para audiências ou quando da realização de exames médicos ou laboratoriais, executar outras tarefas correlatas.

1.3. Pré-requisitos: certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio, fornecido por instituição de ensino reconhecida pelo órgão competente e Carteira Nacional de Habilitação, no mínimo, da categoria "B".

1.4. Remuneração: R$ 1.238,88 (hum mil, duzentos e trinta e oito reais e oitenta e oito centavos), correspondente ao vencimento básico e Gratificação de Risco de Vida.

1.5. Regime e jornada de trabalho: O Agente de Segurança Penitenciária masculino e feminino trabalhará em regime de plantão, com jornada de 24 horas de trabalho por 72 horas de repouso, de acordo com a legislação estadual vigente.

1.6. Os candidatos irão concorrer às vagas existentes, distribuídas de acordo com as Regiões estabelecidas no Anexo I deste Edital, devendo fazer sua opção no ato de inscrição por apenas uma Região.

1.7. A Região optada pelo candidato não poderá ser alterada.

2. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

a) ter sido aprovado e classificado no Concurso Público;

b) ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse;

d) estar em gozo dos direitos políticos;

e) estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

f) firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

g) possuir os pré-requisitos exigidos, conforme discriminado no item 1.3 deste Edital;

h) apresentar outros documentos que vierem a ser exigidos; e

i) ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições da função;

3. DA PARTICIPAÇÃO DOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Em função do disposto no art. 38, inciso II do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, não estão sendo oferecidas vagas para candidatos portadores de deficiência, pelo fato de o cargo de Agente de Segurança Penitenciária exigir aptidão plena do candidato.

4. DA INSCRIÇÃO

4.1. As inscrições serão exclusivamente através da Internet, no endereço eletrônico www.upenet.com.br, no período constante do Calendário de Atividades, Anexo II deste Edital.

4.2. O IAUPE não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.3. A Taxa de Inscrição será no valor de R$ 80,00 (oitenta reais), devendo ser pago nas Casas Lotéricas da Caixa Econômica Federal, até o primeiro dia útil após o encerramento das inscrições, não podendo ser devolvida sob quaisquer argumentos, salvo em caso de cancelamento do certame por iniciativa da Administração Pública Estadual.

4.4. As solicitações de inscrição somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da Taxa de Inscrição pela instituição financeira.

4.5. Caso o pedido de inscrição do candidato tenha sido acatado, o seu Cartão Informativo estará disponível no endereço eletrônico www.upenet.com.br, a partir da data constante do Calendário de Atividades, Anexo II deste Edital, sendo de sua inteira responsabilidade a obtenção deste documento.

4.6. O candidato que tenha efetuado o pagamento da taxa de que trata o subitem 4.3, e não tenha sua inscrição validada, deverá entrar em contato com o IAUPE através dos telefones (0**81) 3183 3710 ou 3183 3752.

4.7. Quando a inscrição for realizada por terceiro, todas as informações registradas na solicitação de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, o qual arcará com as conseqüências de eventuais erros no preenchimento.

4.8. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para a participação neste Concurso Público.

4.9. Não haverá isenção total ou parcial do valor da Taxa de Inscrição, exceto para os candidatos amparados pelo Decreto Federal nº 6.593, de 02/10/2008.

4.10. Estará isento do pagamento da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver regularmente inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26/06/2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26/06/2007.

4.11. A isenção deverá ser solicitada mediante requerimento do candidato, disponível por meio do aplicativo para a inscrição, através do site www.upenet.com.br, até o último dia para inscrição, conforme calendário previsto no Anexo II desta Portaria Conjunta.

4.12. O requerimento para isenção da taxa de inscrição deverá indicar, necessariamente:

a) Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que atende às condições estabelecidas no item III desta Portaria Conjunta.

4.13. O Instituto de Apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE consultará o órgão gestor do CadÚnico, para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

4.14. As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, podendo responder este, a qualquer momento, por crime contra a fé pública, o que acarretará sua eliminação do concurso, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 06/09/1979.

4.15. Não será concedida isenção de taxa de inscrição ao candidato que:

a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) fraudar e/ou falsificar documentação.

4.16. Não será aceita solicitação de isenção de taxa de inscrição via postal, via fax ou via correio eletrônico.

4.17. Cada pedido de isenção de taxa de inscrição será analisado e julgado pelo IAUPE.

4.18. A relação dos pedidos de isenção de taxa de inscrição será divulgada, até a data prevista no cronograma anexo, através do site www.upenet.com.br.

4.19. O candidato disporá de 01 (um) dia para contestar o indeferimento através do site www.upenet.com.br, não sendo admitidos pedidos de revisão após tal prazo.

4.20. O calendário do concurso público supracitado passa a ser o constante do Anexo II desta Portaria Conjunta.

4.21. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a comissão instituída e o IAUPE do direito de excluir do concurso aquele candidato que não preencher o formulário de forma completa e correta, e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais.

4.22. Não será aceita a inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4.23 Não serão aceitas inscrições condicionais, via fax, via correio eletrônico ou fora do prazo.

4.24. O candidato aprovado e nomeado para um dos cargos de que trata o presente certame exercerá suas atividades em uma das unidades prisionais distribuídas por Região, de acordo com a tabela indicada no Anexo I, previamente escolhida no ato de inscrição.

4.14. PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

4.14.1. O candidato deve acessar o endereço eletrônico www.upenet.com.br, e localizar o link CONCURSO AGENTE PENITENCIÁRIA/2009 que indicará todos os passos a serem seguidos, bem como os dados que deverão ser preenchidos para a solicitação de inscrição ser aceita.

4.14.2. Após o preenchimento do formulário, o candidato deve imprimir o boleto bancário necessário ao pagamento de sua inscrição.

4.14.3. Para fins de acompanhamento de sua inscrição e colocação, se aprovado, no concurso, o candidato utilizará seu número de CPF.

4.14.4. Para consultar sobre a validação de sua inscrição, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.upenet.com.br, a partir da data informada no Anexo II deste Edital.

4.14.5. É de responsabilidade exclusiva do candidato, a obtenção do seu Cartão Informativo, bem como todas as informações prestadas durante o certame.

4.15. DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

1.15.1. As inscrições efetuadas de acordo com o disposto no item 4 deste Edital serão homologadas pelo IAUPE, significando tal ato que o candidato está habilitado para participar da prova objetiva do Concurso Público.

4.15.2. A relação dos candidatos com a inscrição homologada será divulgada na página do concurso no endereço eletrônico www.upenet.com.br, em data prevista no Calendário constante do Anexo II deste Edital.

4.15.3. O Cartão Informativo contendo as informações referentes à data, horário e local de realização da prova (nome do estabelecimento, endereço e sala) estará disponível no período informado no Anexo ou na página do concurso no endereço eletrônico www.upenet.com.br.

4.15.4. Erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento, deverão ser comunicados após o recebimento do Cartão Informativo.

4.15.5. No dia de realização da prova o candidato deve se dirigir ao local designado, com uma hora de antecedência do horário determinado para o seu início, portando documento de identificação original com fotografia.

4.15.6. É de responsabilidade do candidato a obtenção de informações referentes à realização da prova.

4.15.7. O candidato não poderá alegar desconhecimento do local da prova como justificativa de sua ausência. O não comparecimento à prova, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do candidato, e resultará em sua eliminação do Concurso Público.

5. DAS ETAPAS

5.1. O Concurso Público de que trata este Edital será realizado em 02 (duas) etapas, além de ser o candidato submetido à investigação social, de caráter eliminatório, que se realizará durante o processo seletivo, até o término do Curso de Formação.

5.2. A 1ª Etapa compreenderá as seguintes fases:

a) Prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;

b) Exames Médicos, de caráter eliminatório;

c) Exames de Aptidão Física, de caráter eliminatório;

d) Avaliação Psicológica, de caráter eliminatório;

e) Investigação Social, de caráter eliminatório;

5.3. A 2ª Etapa consistirá na participação no Curso de Formação Profissional, de caráter classificatório e eliminatório.

5.4. As etapas do presente certame serão aplicadas nos locais estabelecidos na planilha constante do Anexo III.

5.5. Informações relativas à data e local da Prova Objetiva, dos Exames Médicos, do Exame de Aptidão Física e da Avaliação Psicológica, assim como orientações para suas realizações, estarão disponíveis na página do concurso no endereço eletrônico www.upenet.com.br a partir da data prevista no Anexo II.

5.5. DA PROVA OBJETIVA

5.5.1. Participarão da Prova Objetiva todos os candidatos devidamente inscritos no certame.

5.5.2. A Prova Objetiva valerá 100 (cem) pontos e versará sobre o Programa constante do Anexo IV.

5.5.3.Para aprovação na prova objetiva, o candidato terá que obter, no mínimo, 50 (cinqüenta) pontos.

5.5.4. A Prova Objetiva terá duração de 04 (quatro) horas, e será estruturada com 50 (cinqüenta) questões objetivas e de múltipla escolha, sendo apresentadas 05 (cinco) alternativas, sendo apenas 01 (uma) a correta.

5.5.5. O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para a folha de respostas, que será o único documento válido para a correção. O preenchimento da folha de respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

5.5.6. Será atribuída pontuação zero à questão da prova objetiva que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada, ou que contiver emenda ou rasura.

5.5.7. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso do candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, o candidato será acompanhado por um fiscal do IAUPE devidamente treinado.

5.5.8. Por motivo de segurança, os procedimentos a seguir serão adotados:

a) após ser identificado, nenhum candidato poderá retirar-se da sala ou local de prova sem autorização e acompanhamento da fiscalização;

b) o candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas após a primeira hora do início da mesma.

c) ao terminar a prova objetiva, o candidato entregará ao fiscal de sala, obrigatoriamente, o caderno de questões e a folha de respostas devidamente assinada;

d) os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto.

5.5.9. Por motivo de segurança, o IAUPE poderá proceder, no ato da aplicação das provas, à coleta da impressão digital de cada candidato, sendo a mesma recolhida no ato de sua apresentação para posse, de forma que estas possam ser confrontadas.

5.5.10. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução da prova;

c) for surpreendido durante o período de realização de sua prova portando (carregando consigo, levando ou conduzindo) armas ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, etc), quer seja na sala de prova ou nas dependências do seu local de prova;

d) utilizar-se de máquinas de calcular ou equipamentos similares, livros, dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor ou pager, ou que se comunicar com outro candidato;

e) faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, as autoridades presentes ou candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas da prova objetiva em qualquer meio;

g) afastar-se da sala ou do local de prova, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

h) ausentar-se da sala da prova objetiva, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou caderno de questões, celulares ou quaisquer equipamentos eletrônicos;

i) descumprir as instruções contidas no caderno de provas da prova objetiva, na folha de respostas da prova objetiva e nos cadernos de testes da prova de aptidão psicológica;

j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

k) quando, após a prova, for constatado - por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou qualquer meio em Direito admitido - ter o candidato se utilizado de processos ilícitos.

5.5.11. A classificação será feita, exclusivamente, para o preenchimento da vaga dentro da opção feita pelo candidato no ato da inscrição.

5.5.12. No caso de empate nesta fase, serão adotados os seguintes critérios, sucessivamente:

a) ter maior idade;

b) ser servidor público do Estado de Pernambuco; e

c) ser servidor público de outros entes da Federação

5.6. DOS EXAMES MÉDICOS

5.6.1. Participarão dos Exames Médicos, os candidatos aprovados na Prova Objetiva em número correspondente a 03 (três) vezes o número de vagas previstas neste Edital, obedecida a ordem de classificação, considerando-se os empates na última posição.

5.6.2. Os Exames Médicos serão realizados na data de convocação de cada candidato, dentro do período indicado Anexo II, e abrangerá testes clínicos e exames laboratoriais, em quantidade que permitam uma avaliação precisa das condições de sanidade física e mental dos candidatos, conforme a descrição constante no Anexo V.

5.6.3. Os candidatos que não forem convocados para os Exames Médicos serão considerados eliminados do Concurso Público.

5.7. DO EXAME DE APTIDÃO FÍSICA

5.7.1. A prova de aptidão física visa a avaliar a capacidade do candidato de suportar, física e organicamente, as atividades inerentes ao cargo.

5.7.2. A prova de aptidão física será realizada na data de convocação do candidato, dentro do período indicado no Anexo II e consistirá na realização de testes físicos, compostos por flexão de barras, abdominais e corrida, na forma detalhada no Anexo VI.

5.7.3. A convocação dos candidatos para os exames de aptidão física será feita por meio de publicação de Edital específico, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, em data prevista no cronograma existente no Anexo II e na página do concurso no endereço eletrônico www.upenet.com.br.

5.7.4. Os candidatos que não forem convocados para o Exame de Aptidão Física serão considerados eliminados no Concurso Público.

5.7.5. Para a realização do Exame de Aptidão Física, o candidato deverá comparecer ao local designado com trajes adequados para a prática de educação física.

5.7.6. Recomenda-se que o candidato, para realização dos exercícios, tenha feito sua última refeição com uma antecedência mínima de 2 (duas) horas.

5.7.7. Não caberá ao IAUPE ou à Secretaria de Administração e à Secretaria Executiva de Ressocialização nenhuma responsabilidade com o que possa acontecer ao candidato durante a realização da prova de aptidão física.

5.7.8. A candidata grávida deverá apresentar declaração médica assegurando que a mesma pode ser submetida aos Exames de Aptidão Física, ficando o Estado de Pernambuco e o IAUPE eximidos de qualquer responsabilidade, por eventuais problemas decorrentes da omissão da candidata, quanto à sua condição de grávida, ou das informações constantes da declaração médica supracitada.

5.7.9. Os Exames de Aptidão Física poderão ser filmados pelo IAUPE, na condição de executor do certame.

5.7.10. Não será permitido o uso de meios, peças, equipamentos ou artifícios que visem à melhoria do desempenho do candidato, tais como blocos de partida, ajuda de pessoas alheias ao exame ou de outro candidato, acompanhando, por exemplo, durante a corrida ou de outra forma que caracterize ajuda externa.

5.7.11. Será desclassificado o candidato que, deliberadamente, provoque em outro candidato, prejuízo, na realização dos exames, que comprometa os seus resultados.

5.7.12 O candidato será considerado apto nos Exames de Aptidão Física quando realizar todos os exames nos tempos e repetições exigidas para cada uma delas.

5.7.13. Nos Exames de Aptidão Física, não será concedida, sob qualquer hipótese, condição especial para a sua realização, bem como realizá-los em data que não a previamente estabelecida para tal finalidade.

5.7.14. Somente por motivo de força maior, a critério da Secretaria de Administração e da Secretaria Executiva de Ressocialização ou da comissão responsável pela execução do concurso, os exames previstos para um determinado dia poderão ser suspensos, devendo ser realizados em data posterior, mantidos válidos todos os exames já realizados.

5.7.16. O candidato que deixe de realizar qualquer prova ou que não atinja o índice mínimo previsto, será considerado inapto e, conseqüentemente, reprovado nos Exames de Aptidão Física.

5.8. DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

5.8.1. Participarão da Avaliação Psicológica todos os candidatos considerados aptos nos Exames de Aptidão Física e os que não forem convocados para esta Etapa serão considerados eliminados do Concurso Público.

5.8.2. A Avaliação Psicológica será realizada na data de convocação do candidato dentro do período indicado Anexo II.

5.8.3. A Avaliação Psicológica consistirá na aplicação de um conjunto de procedimentos científicos, que permitem identificar aspectos psicológicos do candidato, para fins de prognóstico de desempenho das atividades a serem desempenhadas pelo Agente de Segurança Penitenciário, atendendo às disposições técnicas e legais que regulam tais procedimentos.

5.8.4. O perfil profissiográfico para o desempenho das atividades de Agente de Segurança Penitenciária consiste em características compreendidas como assertividade, controle emocional, resistência à frustração, iniciativa, bom relacionamento interpessoal, fluência verbal, resistência à fadiga, adaptabilidade, autoconfiança, cooperação, criatividade, atenção difusa e concentrada. Fica ressaltado que o exercício das atividades de Agente de Segurança Penitenciário é permeado por situações de pressão externa e emocional.

5.8.5. A avaliação destina-se a verificar, mediante uso de instrumentos psicológicos específicos, as características do candidato, com relação à compatibilidade com as atividades de Agente de Segurança Penitenciária, de acordo com perfil profissiográfico previsto no subitem anterior.

5.8.6.. Para a avaliação do candidato, serão utilizadas técnicas Psicométricas e Projetivas.

5.8.7.. Os testes psicométricos são baseados em processamentos estatísticos, assim como a elaboração dos dados da investigação. A metodologia empregada para a obtenção de dados é quantitativa, o que quer dizer que o resultado é um número ou medida. Os itens desses testes são objetivos e possibilitarão a aferição da capacidade de atenção.

5.8.8. O teste projetivo é aquele cujas normas são qualitativas. O resultado se expressa mediante uma tipologia. O teste projetivo possibilitará uma visão bastante clara da personalidade humana, sua estrutura dinâmica, mostrando como o candidato se comporta e reage em contato com o meio com o qual interage.

5.8.9. Os resultados da avaliação psicológica serão decorrentes da análise conjunta, pela Banca Examinadora, de todas as técnicas e instrumentos psicológicos utilizados, relacionando-os ao contra-perfil do Agente Segurança Penitenciária.

5.8.10.. Da análise, resultará o parecer de Recomendado, para o candidato que apresente características compatíveis com o perfil profissiográfico de Agente de Segurança Penitenciária.

5.8.11. Receberá parecer de "Não Recomendado" o candidato que apresente características incompatíveis com o perfil profissiográfico do Agente Segurança Penitenciária, sendo eliminado do concurso.

5.8.12. O candidato que não comparecer a qualquer teste da Avaliação Psicológica será considerado ausente e, conseqüentemente, eliminado do certame.

5.9. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA, EXAME DE APTIDÃO FÍSICA E AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA.

5.9.1. A prova objetiva será realizada na cidade escolhida pelo candidato no ato da sua inscrição, dentre o Grande Recife, Caruaru, Petrolina, Nazaré da Mata, Serra Talhada, Garanhuns e Palmares. As demais fases serão realizadas exclusivamente no Recife e sua Região Metropolitana.

5.9.2. À critério do Instituto de apoio à Universidade de Pernambuco - IAUPE, poderá, em caso fortuito ou de força maior, ser concedida tolerância no horário de início da prova, caso em que será concedida igual prorrogação no seu término, na(s) sala(s) em que tal fato ocorrer.

5.9.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para prestar as provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário estabelecido para o início das mesmas, munido de caneta esferográfica transparente de tinta azul ou preta (lápis e borracha também no caso da prova de aptidão psicológica) e de documento oficial e original de identidade, contendo foto e assinatura, devendo este ser apresentado ao fiscal de sala, conferido pelo mesmo e imediatamente devolvido ao candidato.

5.9.4. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; e carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

5.9.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo, sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade.

5.9.6. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticados, nem protocolos de entrega de documentos.

5.9.7. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e de sua assinatura.

5.9.8. O candidato será submetido à identificação especial caso seu documento oficial de identidade apresente dúvidas quanto à fisionomia ou assinatura.

5.9.9. O candidato que não apresentar documento oficial de identidade não realizará as provas.

5.9.10. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar documento oficial de identidade, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que comprove o registro do fato em órgão policial, expedido no máximo há 30 (trinta) dias, sendo o candidato submetido à identificação especial.

5.9.11. É vedado ao candidato prestar as provas fora do local, data e horário pré-determinados pela organização do Concurso Público.

5.9.12. Não será admitido o ingresso de candidatos no local de realização das provas após o fechamento dos portões.

5.9.13. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, inclusive consulta a livros, a legislação simples e comentada ou anotada, a súmulas, a livros doutrinários e a manuais.

5.9.14. Não será permitido, durante a realização da prova, o uso de celulares, pagers, calculadoras, bem como quaisquer equipamentos que permitam o armazenamento ou a comunicação de dados e informações.

5.9.15. Não realizará a prova o candidato que se apresentar ao local de prova portando arma.

5.9.16. Não será permitido ao candidato fumar.

5.9.17. Não haverá segunda chamada para as provas, independentemente do motivo alegado.

5.9.18. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude do afastamento do candidato da sala onde estão sendo aplicadas as provas.

5.9.19. Nos dias de realização da prova objetiva e da avaliação psicológica não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas, ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo e aos critérios de avaliação destas.

5.9.20. Poderá ser realizado, por amostragem, exame antidoping junto aos candidatos, em qualquer momento do certame, sendo eliminado o candidato escolhido que se recusar a realizá-lo.

5.10. DA CLASSIFICAÇÃO NA 1ª FASE DO CONCURSO PÚBLICO

5.10.1. Os candidatos considerados aprovados na prova objetiva, aptos nos Exames Médicos e no teste de Aptidão Física; recomendados na Avaliação Psicológica e na Investigação Social para verificação de antecedentes pessoais serão ordenados e classificados segundo a ordem decrescente da nota final da prova objetiva.

5.10.2. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior nota nas questões de Conhecimentos Específicos;

2º) maior nota nas questões de Língua Portuguesa;

3º) maior nota nas questões de Raciocínio Lógico;

4º) maior idade.

5.10.3. Em caso de igualdade na nota final, para fins de classificação, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completos até o último dia de inscrição, o desempate se fará da seguinte forma:

1º) maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos;

2º) maior nota nas questões de Conhecimentos Específicos;

3º) maior nota nas questões de Língua Portuguesa;

4º) maior nota nas questões de Raciocínio Lógico;

5º) maior idade dentre os de idade inferior a 60 (sessenta) anos.

5.11. DA SEGUNDA ETAPA

5.11.1. A 2ª Etapa, denominada Curso de Formação Profissional de Agente de Segurança Penitenciária da Secretaria Executiva de Ressocialização, terá caráter classificatório e eliminatório e será realizado em Recife (PE) ou Região Metropolitana do Recife, em local e data a ser divulgado posteriormente, em regime de tempo integral, com atividades que poderão ocorrer inclusive aos sábados, domingos e feriados.

5.11.2 O quantitativo de alunos a serem inscritos no Curso de Formação e demais regras a ele pertinentes serão fixados por Portaria do Secretário Executivo de Ressocialização;

5.11.3 São condições gerais para a inscrição no Curso de Formação:

a) ter sido aprovado, classificado e convocado no Concurso Público disciplinados pelo presente Edital;

b) estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

c) não ter antecedentes policiais ou criminais;

d) estar no gozo de seus direitos civis e políticos;

e) ter conduta civil compatível com o cargo pretendido, devidamente verificado em investigação social a cargo da Secretaria Executiva de Ressocialização;

f) ter aptidão para a carreira de militar do Estado, aferida através da prova escrita, de saúde, de aptidão física, aptidão psicológica e na investigação social;

5.11.4. Na data, horário e local definidos no ato convocatório para a inscrição no Curso de Formação Profissional, que será divulgado no endereço eletrônico www.upenet.com.br, o candidato deverá apresentar a seguinte documentação:

a) original e cópia do documento que comprove estar em dia com suas obrigações militares e não estar isento para o Serviço Militar;

b) certidões de antecedentes das Justiças Federal e Estadual que comprove não estar condenado ou não denunciado em ação penal;

d) certidão de Antecedentes Criminais, fornecida pelas Polícias Federal e Estadual, com atuação nas localidades onde houver residido nos últimos cinco anos;

e) original e cópia do Título de Eleitor e do comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;

f) 02 (duas) fotografias recentes, coloridas, 3x4, de frente e de cabeça descoberta;

g) original e cópia do Atestado de Conduta Militar para os que serviram às Forças Armadas, constando, no mínimo, o comportamento "Bom";

h) original e cópia da Certidão de Nascimento ou Casamento da Carteira de Identidade, da Carteira Nacional de Habilitação dentro do prazo de validade, do CPF e do Cartão do PIS ou PASEP, se cadastrado;

i) comprovante de residência;

j) apresentar requerimento, encaminhado ao Secretário Executivo de Ressocialização, solicitando inscrição no Curso de Formação Profissional de Soldado da Polícia Militar, informando que preenche todos os requisitos exigidos no Edital, utilizando modelo a ser disponibilizado pela Secretaria de Defesa Social.

5.11.5. O Curso de Formação valerá 100 (cem) pontos e as normas que o regerão serão previstas em Portaria do Secretário Executivo de Ressocialização.

5.11.6. A nota final no concurso público será a nota obtida no Curso de Formação Profissional de Agente de Segurança Penitenciária da Secretaria Executiva de Ressocialização.

5.11.7. O resultado final do Curso de Formação será homologado através de Portaria Conjunta SAD/SERES por ordem decrescente de pontuação.

5.11.8. Durante o Curso de Formação, os candidatos regularmente matriculados e participantes farão jus a uma bolsa no valor de R$ 600,00, instituída pela Lei Complementar nº 144, de 21/10/2009 .

6. DA INVESTIGAÇÃO SOCIAL

6.1. A investigação para verificação de antecedentes pessoais visa avaliar se o candidato possui idoneidade moral e conduta ilibada, imprescindíveis para o exercício das atribuições inerentes ao cargo de que trata o presente certame.

6.2. A investigação para verificação de antecedentes pessoais será realizada por meio de investigação no âmbito social, funcional, civil e criminal, indicando como resultado se o candidato encontra-se recomendado ou não recomendado para exercer o cargo.

6.3. O candidato será submetido à Investigação Social, de caráter eliminatório, que se realizará durante o concurso público, até o término do respectivo Curso de Formação.

6.4. A Investigação Social averiguará as condições ético-morais do candidato, e será realizada pela Secretaria Executiva de Ressocialização, através da Ficha de Informações, que será preenchida em data, local e horário informados neste Edital.

6.5. Será considerado eliminado o candidato que, a qualquer tempo, mesmo aprovado nos na Prova Objetiva, nos Exames Médicos, de Aptidão Física, na Avaliação Psicológica e durante o Curso de Formação for contra indicado na Investigação Social.

6.6. Serão convocados para a entrega de documentação referente à investigação para verificação de antecedentes pessoais os candidatos convocados para a Avaliação Psicológica.

6.7. A convocação dos candidatos para entrega de documentação referente à investigação para verificação de antecedentes pessoais, contendo as informações e a documentação necessária para realização desta etapa, será publicada no endereço eletrônico www.upenet.com.br.

7. DOS RECURSOS

7.1 Os gabaritos oficiais preliminares da Prova Objetiva serão divulgados na Internet, no site do IAUPE, www.upenet.com.br, após a aplicação das provas.

7.2. O candidato que desejar interpor recurso contra o gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva deverá fazê-lo nas datas estabelecidas no Anexo II, utilizando-se do Modelo do Anexo VII deste Edital e encaminhá-lo pessoalmente à Universidade de Pernambuco, localizada na Avenida Agamenon Magalhães, s/n, Bairro de Santo Amaro (REITORIA UPE) ou através de fax, (nº 81 3183-3753).

7.3. Os recursos interpostos serão respondidos, exclusivamente, pelo IAUPE através de veiculação em internet, sendo visualizados na página de consulta da situação do candidato.

7.4. Não será aceito recurso via postal e/ou via correio eletrônico.

7.5. O candidato deverá entregar dois conjuntos idênticos de recursos (original e uma cópia), sendo que cada conjunto deverá conter todos os recursos e apenas uma capa.

7.6. Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) folhas separadas para questões diferentes;

b) em cada folha, indicação do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada pelo IAUPE;

c) para cada questão, argumentação lógica e consistente;

d) capa única constando o nome, o número de inscrição e a assinatura do candidato;

e) sem identificação do candidato no corpo dos recursos;

f) recursos em formulário próprio, de acordo com o modelo definido no Anexo VII deste Edital, sob pena de serem preliminarmente indeferidos.

7.7. Recursos inconsistentes, em formulário diferente do exigido e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital serão indeferidos.

7.8 Não serão apreciados os recursos interpostos contra avaliação, nota e/ou resultado de outro(s) candidato(s), sendo, de imediato, desconsiderados.

7.9. Se do exame de recursos resultar a anulação de questão (ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão (ões) será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido. Se houver alteração do gabarito oficial preliminar, por força de impugnações, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito oficial definitivo.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. Os candidatos poderão obter informações referentes ao presente certame através do endereço eletrônico www.upenet.com.br e do telefone (0**81) 3183 7310.

8.2. A inscrição do candidato implicará a aceitação das normas para os Concursos contidas neste Edital e nos comunicados, que vierem a ser publicados/divulgados.

8.3. Nenhum candidato poderá alegar o desconhecimento do presente Edital, ou de qualquer outra norma e comunicado posterior e regularmente divulgados, vinculados ao certame, ou utilizar-se de artifícios de forma a prejudicar os Concursos.

8.4. Acarretará a eliminação do candidato no Concurso, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros comunicados relativos ao certame, e/ou nas instruções constantes de cada prova.

8.5. Ocorrendo a comprovação de falsidade de declaração/informação ou de inexatidão dolosa ou culposa dos dados expressos no Formulário de Inscrição, bem como falsidade e adulteração dos documentos apresentados pelo candidato, o mesmo terá sua inscrição cancelada, bem como a anulação de todos os atos dela decorrentes, independentemente da época em que tais irregularidades vierem a ser constatadas, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis.

8.6. Será eliminado em qualquer etapa o candidato que faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou outros candidatos.

8.7. Os concursos públicos serão válidos por 02 (dois) ano, prorrogáveis por igual período, a contar da homologação, no Diário Oficial do Estado de Pernambuco, do resultado final da primeira turma do Curso de Formação.

8.8.Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos.

8.7.Não será fornecido ao candidato documento comprobatório de classificação nos presentes Concursos, valendo, para esse fim, a publicação no Diário Oficial do Estado de Pernambuco.

8.9.O candidato deverá manter atualizado o seu endereço no IAUPE, enquanto estiver participando do Concurso, na Secretaria Executiva de Ressocialização, se classificado/aprovado. São de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

8.10. As vagas que não forem preenchidas, após a homologação do Curso de Formação, poderão ser remanejadas para outras regiões, a critério da SERES, desde que não haja candidatos aprovados na região cedente.

8.11.Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela comissão instituída por esta Portaria Conjunta, ouvido o IAUPE no que couber.

8.12. A interpretação do presente Edital deve ser realizada de forma sistêmica, mediante combinação dos itens previstos para determinada matéria consagrada, prezando pela sua integração e correta aplicação, sendo dirimidos os conflitos e dúvidas pela Secretaria de Administração e pela Secretaria Executiva de Ressocialização, ouvido o IAUPE, quando necessário.

8.13.O Estado de Pernambuco e o IAUPE não têm qualquer participação e não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a estes Concursos.

8.14.Todo e qualquer recurso a ser formulado pelo candidato à Coordenação do Concurso, deverá observar o modelo do Anexo VII deste Edital.

8.16. O presente Edital possui os seguintes Anexos:

a) Anexo I - Quadro de vagas por Região para lotação do candidato de acordo com a opção feita no ato de inscrição.

b) Anexo II - Calendário

c) Anexo III - Locais de Prova - relaciona as cidades onde será realizada cada etapa do concurso.

d) Anexo IV - Conteúdos Programáticos - descreve os conteúdos programáticos de cada disciplina.

f)Anexo V - Regras para o Exame Médico

f) Anexo VI - Regras para o Exame de Aptidão Física

f) Anexo VII- Modelo de Recurso

8.17 Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário de Brasília-DF.

8.18. Os casos omissos serão deliberados pela comissão instituída por esta portaria, ouvida o IAUPE, no que couber.

ANEXO I

VAGAS POR REGIÃO DO ESTADO DE PERNAMBUCO

REGIÃO

NÚMERO DE VAGAS

MUNICÍPIOS ABRANGIDOS

HOMEM (400)

MULHER (100)

RD 12

REGIÃO DE DESENVOLVIMENTO METROPOLITANO

153

58

Abreu e Lima, Araçoiaba, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe, Igarassu, Ipojuca, Itamaracá, Itapissuma, Jaboatão dos Guararapes, Moreno, Olinda, Paulista, Recife, São Lourenço da Mata e o Distrito Estadual de Fernando de Noronha.

RD 10

REGIÃO DE DESENVOLVIMENTO MATA SUL

52

3

Água Preta, Amaraji, Barreiros, Belém de Maria, Catende, Chã Grande, Cortês, Escada, Gameleira, Jaqueira, Joaquim Nabuco, Maraial, Palmares, Pombos, Primavera, Quipapá, Ribeirão, Rio Formoso, São Benedito do Sul, São José da Coroa Grande, Sirinhaém, Tamandaré, Vitória de Santo Antão e Xexéu

RD 09

REGIÃO DE DESENVOLVIMENTO AGRESTE SETENTRIONAL

34

2

Bom Jardim, Casinhas, Cumaru, Feira Nova, Frei Miguelinho, João Alfredo, Limoeiro, Machados, Orobó, Passira, Salgadinho, São Vicente Ferrer, Santa Cruz do Capibaribe, Santa Maria do Cambucá, Surubim, Taquaritinga do Norte, Toritama, Vertente do Lério e Vertentes

RD 08

REGIÃO DE DESENVOLVIMENTO AGRESTE CENTRAL

43

5

Agrestina, Alagoinha, Altinho, Barra da Guabiraba, Belo Jardim, Bezerros, Bonito, Brejo da Madre de Deus, Cachoeirinha, Camocim de São Felix, Caruaru, Cupira, Gravatá, Ibirajuba, Jataúba, Lagoa dos Gatos, Panelas, Pesqueira, Poção, Riacho das Almas, Sairé, Sanharó, São Bento do Una, São Caitano, São Joaquim do Monte e Tacaimbó

RD 07

REGIÃO DE DESENVOLVIMENTO AGRESTE MERIDIONAL

27

18

Águas Belas, Angelim, Bom Conselho, Brejão, Buíque, Caetés, Calçado, Canhotinho, Capoeiras, Correntes, Garanhuns, Iati, Itaíba, Jucati, Jupi, Jurema, Lagoa do Ouro, Lajedo, Palmeira, Paranatama, Pedra, Saloá, São João, Terezinha, Tupanatinga e Venturosa

RD 06REGIÃO DE DESENVOLVIMENTO SERTÃO DO MOXOTÓ206Arcoverde, Betânia, Custódia, Ibimirim, Inajá, Manari e Sertânia
RD 04REGIÃO DE DESENVOLVIMENTO SERTÃO DO CENTRAL352Cedro, Mirandiba, Parnamirim, Salgueiro, São José do Belmonte, Serrita, Terra Nova e Verdejante
RD 02REGIÃO DE DESENVOLVIMENTO SERÃO DO SÃO FRANCISCO366Afrânio, Cabrobó, Dormentes, Lagoa Grande, Orocó, Petrolina e Santa Maria da Boa Vista
TOTAL400100 

ANEXO II CALENDÁRIO DE ATIVIDADES

EVENTO

DATA/PERÍODO

LOCAL

Publicação do Edital do Concurso

30/10

Diário Oficial do Estado

Inscrição de Candidatos

15/11 a 20/12

www.upenet.com.br Pagamento CEF - LOTERIAS

Solicitação de Isenção

15/11 a 30/11

www.upenet.com.br

Divulgação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição deferidos

10/12

www.upenet.com.br

Pagamento da taxa de inscrição para os pedidos de isenção indeferidos.

11/12 a 21/12

Pagamento CEF - LOTERIAS

Validação das Inscrições

2/01/2010

www.upenet.com.br

Cartões de Identificação Locais de Prova

20/01/2010

www.upenet.com.br

Retificação de Dados de Inscrição

20/01/2010 a 22/01/2010

IAUPE - CONUPE
Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo
Amaro - Recife (Reitoria UPE)

Realização da Prova Escrita

07/02/2010

Recife, Petrolina, Garanhuns, Caruaru,
Nazaré da Mata

Divulgação do Gabarito

07/02/2010

www.upenet.com.br

Recebimento de Recursos do Gabarito

08/02/2010

IAUPE - CONUPE
Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo
Amaro - Recife (Reitoria UPE)

Divulgação do Gabarito Oficial Definitivo

19/02/2010

www.upenet.com.br

Divulgação dos Resultados da Prova e Convocação para o Exame de Saúde

22/02/2010

www.upenet.com.br

Realização do Exame de Saúde

25/02/2010 a 08/03/2010

A definir na Convocação

Divulgação do Resultado Preliminar do Exame de Saúde

11/03/2010

www.upenet.com.br

Recebimento de Recursos do Exame de Saúde.

12/03/2010

IAUPE - CONUPE
Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo
Amaro - Recife (Reitoria UPE)

Divulgação do Resultado Definitivo do Exame de Saúde e Convocação para o Exame de Aptidão Física

16/03/2010

www.upenet.com.br

Realização do Exame de Aptidão Física17/03/2010 a 29/03/2010A definir na Convocação
Divulgação do Resultado Preliminar do Exame de Aptidão Física30/03/2010www.upenet.com.br
Recebimento de Recursos do Exame de Aptidão Física.05/04/2010IAUPE - CONUPE
Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro - Recife (Reitoria UPE)
Divulgação do Resultado Definitivo do Exame de Aptidão Física e Convocação para o Exame Psicológico.07/04/2010www.upenet.com.br
Realização do Exame Psicológico09/04/2010 a 19/04/2010A definir na Convocação
Divulgação do Resultado Preliminar do Exame Psicológico23/04/2010www.upenet.com.br
Recebimento de Recursos do Exame Psicológico26/04/2010IAUPE - CONUPE
Av. Agamenon Magalhães, s/n, Santo Amaro - Recife (Reitoria UPE)
Divulgação do Resultado Definitivo Exame Psicológico30/04/2010www.upenet.com.br
Divulgação do Resultado Final da primeira Etapa do Concurso03/05/2010www.upenet.com.br

ANEXO III LOCAIS DE PROVA

ETAPA:
PROVA OBJETIVA

LOCAIS DE PROVA

REGIÃO METROPOLITANA DO RECIFE

PALMARES

NAZARÉ DA MATA

CARUARU

GARANHUNS

SERRA TALHADA

PETROLINA

 

ETAPAS:
EXAMES MÉDICOS, EXAME DE APTIDÃO FÍSICA E AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

LOCAL DE REALIZAÇÃO

RECIFE E ÁREA METROPOLITANA

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS GERAIS

Língua Portuguesa

1. Fonética e Fonologia: Relações entre ortografia, fonética e fonologia: letras e grafemas; encontros vocálicos e consonantais; dígrafos; sílabas; acento tônico; ortografia. 2. Morfologia: classes nocionais e gramaticais; classificação, flexão e emprego de nomes e verbos; processos de formação de palavras; estrutura dos vocábulos. 3. Sintaxe: A frase e sua constituição. O período e sua construção; coordenação e subordinação; termos essenciais, integrantes e acessórios; ordenação dos termos na oração. Concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal. Emprego do acento indicativo da crase. Pontuação. 4. Estilística: Figuras de estilo (de palavras, de sintaxe, de pensamento); estilística do som, estilística da palavra, estilística da frase, estilística da enunciação. 5. Léxico-Semântica: Ambigüidade e polissemia. Denotação e conotação. Sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia, hiperonímia, hiponímia; eponímia; campos semânticos e famílias lexicais. Neologismos. Estrangeirismos e empréstimos. 6. Organização Textual: Texto: assunto, tema, tese, título, ponto de vista, argumentação; coesão e coerência; referenciação. Parágrafo: construção e desenvolvimento. Frase: discurso direto, discurso indireto, discurso indireto livre; adequação semântica e adequação sintática. Gêneros textuais. Tipologia textual: descrição, narração, dissertação. 7. Variação Lingüística: Sistema, norma e uso. Níveis de linguagem: língua padrão, coloquial e vulgar. Adequação e aceitabilidade.

Conhecimentos de Informática

Noções de hardware e software de computador. Noções de sistemas operacionais: Microsoft Windows e Linux. Processadores de Texto: Microsoft Word e BROffice Writer. Planilhas eletrônicas: Microsoft Excel e BROffice Calc. Noções de redes de computadores, Internet e Intranet. Programas de navegação (Microsoft Internet Explorer e Mozilla Firefox) e correio eletrônico (Outlook Express e Mozilla Thunderbird). Grupos de discussão, sites de busca e pesquisa na Internet. Noções de segurança e proteção: vírus, worms e derivados.

Raciocínio Lógico

Problemas de raciocínio lógico objetivando: 1) avaliar a habilidade do candidato em entender a estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos, eventos ou situações fictícias, bem como deduzir novas informações das relações fornecidas; 2) avaliar noções básicas dos seguintes assuntos: Sucessões, Máximo Divisor Comum e Mínimo Múltiplo Comum; Teoria dos Conjuntos; Análise Combinatória; Estatística e Probabilidade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Direito Constitucional

1. Direitos e garantias fundamentais: direitos e garantias individuais e coletivos; direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade; direitos sociais; nacionalidade; cidadania e direitos políticos. (arts. 5 a 11) 2. Poder Executivo: forma e sistema de governo; chefia de Estado e chefia de Governo. (arts. 12 a 17) 3. Defesa do Estado e das instituições democráticas: segurança pública; organização da segurança pública. (arts. 20 a 28; 32, 136 a 144) 4. Ordem social: base e objetivos da ordem social; seguridade social; educação, cultura e desporto; ciência e tecnologia; comunicação social; meio ambiente; família, criança, adolescente e idoso. (arts. 193 a 236) 5. Anistia e Indulto. (art. 21; 84)

Direito administrativo

1. Estado, governo e administração pública: conceitos, elementos, poderes e organização; natureza, fins e princípios. 2. Organização administrativa da União; administração direta e indireta. 3. Agentes públicos: espécies e classificação; poderes, deveres e prerrogativas; cargo, emprego e função públicos; regime jurídico único: provimento, vacância, remoção, redistribuição e substituição; direitos e vantagens; regime disciplinar; responsabilidade civil, criminal e administrativa. 4. Poderes administrativos: poder hierárquico; poder disciplinar; poder regulamentar; poder de polícia; uso e abuso do poder. 5. Atos administrativos: conceitos, requisitos, atributos, classificação, espécies e invalidação. 6. Controle e responsabilização da administração: controle administrativo; controle judicial; controle legislativo; responsabilidade civil do Estado. 7. Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, publicada no D.O.U. de 12 de dezembro de 1990 e posteriores atualizações (regime Jurídico dos Servidores Públicos Civis da União). 8. Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, publicada no D.O.U. de 3 de junho de 1992 (dispõe sobre as sanções aplicáveis aos agentes públicos nos casos de enriquecimento ilícito no exercício de mandato, cargo, emprego ou função da administração pública direta, indireta ou fundacional e dá outras providências).

Direito Penal

1.Infração penal: elementos, espécies. (arts. 13 a 25) 2. Sujeito ativo e sujeito passivo da infração penal. (arts. 26 a 31) 3. Tipicidade, ilicitude, culpabilidade, punibilidade. (arts. 1 a 12) 4. Imputabilidade penal. (arts. 26 a 28) 5. Concurso de pessoas. (arts. 29 a 31) 6. Crimes contra a pessoa.(arts. 121 a 154) 7. Crimes contra o patrimônio. (arts. 155 a 183) 8. Crimes contra a Administração Pública. (arts. 312 a 359-H) 9. Abuso de autoridade (Lei nº 4.898 de 9 de dezembro de 1965, publicada no D.O.U. em 13 de dezembro de 1965). 10. Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, publicada no D.O.U. de 24 de agosto de 2006. 11. Crimes contra a ordem tributária (Lei nº 8.137 de 27 de dezembro de 1990, publicada no D.O.U. de 28 de dezembro de 1990). 12. Crimes hediondos (Lei nº 8.072 de 25 de julho de 1990, publicada no D.O.U. de 26 de julho de 1990). 13 Crimes de tortura (Lei nº 9.455 de 7 de abril de 1997, publicada no D.O.U. de 8 de abril de 1997). 14. Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210 de 11 de julho de 1984, publicada no D.O.U. de 13 de julho de 1984). 14. Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826 de 22 de dezembro de 2003, publicada no D.O.U. de 23 de dezembro de 2003).

Direito Processual Penal

1. Inquérito policial; notitia criminis.(arts. 4 a 23)2. Ação penal; espécies. (arts. 24 a 62) 3. Jurisdição; competência. (arts. 69 a 91) 4. Prova (artigos 155 a 184 do Código de Processo Penal). 5. Prisão em flagrante.(arts. 8, 26 e 282 a 310) 6. Processos. dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos. (arts. 513 a 518)

Direitos Humanos

Declaração Universal dos Direitos Humanos (adotada e proclamada pela Resolução 217-A (III) - da Assembléia Geral das Nações Unidas, em 10 de dezembro de 1948). Os Direitos Humanos na Constituição Federal de 1988 (artigos 5º ao 15).

ANEXO V

EXAMES MÉDICOS

Os Exames Médicos serão realizados a partir das seguintes instruções:

a) para se submeter ao Exame Médico, o candidato deverá providenciar, sob a sua responsabilidade e expensas, os exames a seguir especificados, que deverão ser entregues na data prevista no Anexo II:

Radiografia do tórax;

Testes Luéticos (Sífilis);

Machado Guerreiro (Doença de Chagas);

Hbs Ag (Hepatite B);

HIV (Síndrome da imunodeficiência Adquirida);

Eletroencefalograma; Teste Audiométrico;

Anti HCV (Hepatite C); e

Teste Ergométrico;

b) poderão, ainda, ser exigidos do candidato, sob sua responsabilidade e suas expensas, outros exames complementares que se tornem necessários, para se chegar a um diagnóstico preciso das suas reais condições de saúde;

c) quando exigidos os exames complementares referidos no subitem anterior, ficará o Candidato obrigado a cumprir o prazo que for estabelecido pela Comissão dos Concursos da IAUPE, para a entrega dos respectivos resultados, sob pena de ser eliminado;

d) os exames complmentares deverão ser entregues no dia, hora e local informados pelo IAUPE, oportunamente;

e) o Exame Beta HCG - Teste de gravidez será exigido meramente, para fins de verificação de indicação ou contra-indicação da candidata à realização dos Exames de Aptidão Física;

f) todos os Exames exigidos deverão conter o nome completo do candidato, o número do RG e ter prazo de validade não superior a 90 (noventa) dias, exceto o teste de gravidez que deverá ter, no máximo, 30 dias de sua realização, entre a data de realização e sua apresentação;

g) além da apresentação dos exames acima especificados, e objetivando averiguar possíveis causas de incapacidade para se chegar a um diagnóstico preciso de suas reais condições de sanidade física e mental, os candidatos serão submetidos aos seguintes Exames Clínicos:

Ortopédico;

Odontológico;

Otorrinolaringológico;

Dermatológico;

Ginecológico;

Genito-urinário;

Oftalmológico;

Cardiológico;

Neurológico;

h) será considerado inapto, nos Exames Médicos, o candidato que incidir em quaisquer das causas de incapacidade abaixo relacionados:

I. PATOLÓGICAS ORTOPÉDICAS

Cifose ou Escoliose (Desvio da coluna vertebral);

Desvio no eixo dos MMII (valgo ou varo);

Halux Valgo (Joanetes);

Assimetria de MMII

Amputação de membros os segmentos dos mesmos;

Limitação de movimentos articulares;

Deformidades articulares, compatíveis com doenças reumáticas (Osteoporose, Artrite, Reumatoide, etc);

II. ODONTOLÓGICAS

menos de 24 dentes, computando-se os terceiros molares ainda incluídos, desde que em posição normal de erupção e se revelados radiograficamente;

ausência, na região anterior, de qualquer elemento da bateria labial (de canino a canino);

menos de 8 dentes opostos dois a dois na região anterior (pré-molar e molar);

tolerando-se, em qualquer caso, dentes artificiais (implantes ou blocos) que satisfaçam os critérios de estética e a funcionalidade;

presença de cárie com lesões de classe II e III;

Processo infeccioso da cavidade oral (Pericoronorite, Fistera Buco Sinusal, Osteomeilite, Abcessos de uma forma geral, Piorreias Alvelolar, etc), processos avançados de disfunção da articulação Têmporo Mandibular; neoplasias da cavidade oral (Benígnas ou Malígnas) e lesões canarizáveis (Leucoplasias, Liperqueratose, etc);

III. OTORRINOLARINGOLÓICAS

Perfuração do tímpano;

Otites crônicas;

Sinusopatias crônicas;

Desvio acentuado de septo nasal;

Hipertrofia dos cornetos;

Déficit auditivo;

Pólipos;

Amigdalite crônica com hipertrofia das amígdalas;

Patologia genética; Labirintopatias;

Outras patologias otorrinolaringológicas que comprometam a função militar (inclusive distúrbios de fala);

IV. ALTERAÇÕES DERMATOLÓGICAS

Dermatites crônicas de qualquer etiologia;

Pênfigo em qualquer de suas formas;

Lupas erritematoso Discóide;

Psoríase;

Esclerodermias;

Hanseníase

Outras afecções dermatológicas crônicas com comprometimento estético ou funcional, e/ou passíveis de comprometimento sistêmico;

Portadores de tatuagens definitivas quando visíveis em área exposta nos diversos uniformes militares, exceto os de Educação Física e Natação ou quando atentarem contra a moral e os bons costumes;

V. DOENÇAS DO APARELHO GÊNITO-URINÁRIO

Síndrome nefróticos;

Glomerulonefrites;

Insuficiência renal crônica;

Rins Polcístico;

Nefrocalcinoses;

Outras doenças de rins e ureteres de mau prognóstico;

Hidrocele;

Varicocele;

Epispadia;

Outras deformidades que incapacitem para a função militar (Doenças de Bexiga, Uretra e Próstata);

VI. DOENÇAS DO APARELHO DIGESTIVO

Cirrose hepática de qualquer etiologia;

Hepatites crônicas;

Hipertensão postal (Esplenomegalia, Circulação colateral, etc);

Hérnia (Umbilicais, Epigástricas Crurais, Inguinais, Inguinos escrotais, etc);

Outras doenças do aparelho digestivo que limitem a capacidade física para a função militar (mega-esofago e colo), (doenças peri-anais, etc);

VII. DOENÇAS DO APARELHO RESPIRATÓRIO

Doenças pulmonares obstrutivas crônicas;

Doenças pulmonares restritivas crônicas;

Tuberculose pulmonar ativa;

Pneumoconioses;

Infecções respiratórias agudas;

Outras doenças respiratórias crônicas com limitação da capacidade respiratória;

VIII.DOENÇAS DO APARELHO CARDIO-VASCULAR

Doenças isquémicas do coração em qualquer grau funcional;

Doenças valvulares de qualquer grau, independente de correção cirúrgica, desde que haja recuperação hemodinâmica;

Doenças hipertensivas;

H.A.S. com níveis funcionais de máxima acima de 140mm Hg e mínima acima de 90mm Hg;

Cardiopatias hipertensivas de qualquer grau funcional;

Arritmias cardíacas e transtornos de condução;

Miocardiopatia primária ou secundária de qualquer etiologia;

Cardiopatias congênitas independentes da possibilidade de correção cirúrgica;

Cor pulmonale;

Aneurismas e outras doenças de artérias de grosso calibre;

Arteriopatia periférica;

Linfedemas de qualquer etiologia;

Varizes de MM II cuja tendência seja o agravamento com a atividade militar (Manha, Maneabilidade, postura em pé por longos períodos, uso de coturnos, etc);

Outras patologias cardio-vasculares que incapacitem para a função militar;

IX. DOENÇAS DO SANGUE E ÓRGÃOS HEMATOPORÉTICOS

Anemias megaloblásticas;

Anemias Hemofílicas;

Anemias aplásticas;

Outras anemias crônicas;

Coagulopatias;

Púrpura em qualquer de suas formas;

Leucemias e linfomas de qualquer tipo;

Outras doenças rebeldes de tratamento, que determinem perturbações funcionais incompatíveis com a função militar;

X. ENDOCRINOPATIAS

Diabete nelitus em qualquer de suas formas se houver comprometimento circulatório, neurológico, oftalmológico ou cardiológico;

Diabete insulino dependente;

Outras endocrinopatias que acarretem necessidade de intervenção cirúrgica ou alterações orgânicas incompatíveis com o desempenho as funções inerentes a atividade militar;

XI. SÍNDROME DE IMUNO DEFICIÊNCIA ADQUIRIDA

XII. DOENÇAS NEOPLÁSTICAS

Quando malígnas, em qualquer de suas formas;

Quando benígnas, nos casos não susceptíveis de tratamento clínico (inapto temporário), ou quando sua localização necessite tratamento cirúrgico ou impedir o desempenho da função militar;

XIII.DOENÇAS DO SISTEMA NERVOSO E DOS SENTIDOS

Doenças que representem déficit sensitivo motor ou funcional em qualquer região do corpo e que dificultem as funções inerentes a condição militar;

XIV. DOENÇAS INFECTOS CONTAGIOSAS

Sífilis não tratada previamente, ou com seqüelas cardiovascular, neurológicas, oftalmológicas, etc ou nas deformidades incompatíveis com a função militar;

Tuberculose ativa, ou seqüelas irreversíveis, determinando limitações funcionais, seja óssea, oftalmológica, respiratória, etc incompatíveis com as funções inerentes a condição militar;

Hanseníase em qualquer de suas formas;

Leishmaniose quando com lesões em atividade com seqüelas cicatriciais que comprometam função ou estética, incompatível com a função militar e em sua forma visceral;

Doença de chagas com mega cólon ou mega esôfago e miocardiopatias chagásticas;

Esquistossomose com comprometimento hepatoesplenico e ou hipertensão portal;

Outras doenças infecciosas ou parasitárias rebeldes do tratamento, e, que determine perturbações funcionais incompatíveis com as atividades militares;

XV. TRANSTORNOS MENTAIS

Quadro psicótico de qualquer etiologia e forma;

Transtornos de personalidade;

Desvio e transtorno sexual; Dependência de drogas; Reação de ajustamento;

Epilepsia em qualquer de suas formas;

Oligofrenias

XVI. OFTALMOLOGICAS

Acuidade visual;

Quando a acuidade visual for igual ou superior a 0.2 em cada olho, a correção visual (óculos ou lentes de contato) deve assegurar visão 1.0 em ambos os olhos;

Será ainda tolerada acuidade visual abaixo de 0.2 em um olho, quando ambos os olhos atingirem 1.0 com correção visual;

Anomalias congênitas;

Degenerações retidianas ou de suas pré lesões;

Glaucoma;

Cataratas;

Degenerações corneanas ou qualquer outra patologia que implique em disfunção visual média ou severa, sem condição de regressão, ou de curso crônico e progressivo;

Acromatopsia e discromatopsia em quaisquer de suas variedades;

Estrabismo com desvio superior a dez graus.

ANEXO VI

EXAMES DE APTIDÃO FÍSICA

Os EXAMES DE APTIDÃO FÍSICA serão realizados em um único dia, de acordo com a data de convocação de cada canditado, que será considerado apto, quando obtiver, por prova, o índice mínimo estipulado a seguir:

MASCULINO

PROVA

ÍNDICES

Flexão na Barra

Mínimo de 03 repetições

Abdominal

Mínimo de 30 (trinta) repetições em 60 segundos

Corrida de 2400 metros

Mínimo de 13 minutos

FEMININO

PROVAS

ÍNDICES

Flexão na Barra

Mínimo de 06 segundos em flexão

Abdominal

Mínimo de 24 repetições em 60 segundos

Corrida 2400 metros

Máximo de 16 minutos

a) Flexão na Barra:

- Esta prova não terá limite de tempo, devendo ser realizada a quantidade mínima na tabela supra.

- Para o candidato do sexo masculino, a partir da posição inicial, dependurado na barra com os braços estendidos verticalmente, deverá realizar a flexão ultrapassando a linha do queixo acima da linha superior da barra, retornando à posição anterior. A cabeça deverá ficar na posição normal (olhando para frente). As mãos deverão estar em pronação (polegares apontando para dentro). Durante a execução, deve-se manter o corpo retesado, como se houvesse uma linha reta partindo do calcanhar até o ombro, não sendo permitidos balanceios.

- Para o candidato do sexo feminino, a partir da posição inicial de flexão, dependurada na barra, a linha do queixo acima da linha superior da barra. Nesta posição deverá permanecer pôr, no mínimo, 6 (seis) segundos, devendo retornar à posição inicial, para só depois retirar-se da barra. A cabeça deverá ficar na posição normal (olhando para frente). A posição das mãos poderá ser em pronação ou supinação. Para a realização da flexão inicial, a candidata poderá solicitar o auxílio de outra pessoa, previamente estabelecida, podendo ser o próprio avaliador ou ter apoio de um implemento para posicioná-la. Só a partir da tomada de posição de flexão acima da linha superior da barra é que será acionado o cronômetro. Durante a execução, deve-se manter o corpo retesado, como se houvesse uma linha reta partindo do calcanhar até o ombro, não sendo permitido o balanceio..

b) Abdominal com Pernas Flexionadas:

- Deverá ser realizado o número mínimo de repetições no tempo de 01(um) minuto.

- Partindo da posição de decúbito dorsal, as pernas devem estar flexionadas com os joelhos em aproximadamente 90 graus, os antebraços cruzados sobre a face anterior do tórax e as palmas das mãos ficam sobre a face anterior dos ombros. Os pés ficam colocados um ao lado do outro com a abertura próxima à dos ombros.

- Os pés são seguros por outra pessoa da comissão de avaliação para mantê-los em contato com a área de teste, com as plantas dos pés voltadas para baixo e as mãos devem permanecer em contato com os ombros durante toda a execução.

- A partir da posição inicial, acima descrita, realiza-se um movimento de contração da musculatura abdominal, elevando o tronco ao mesmo tempo em que elevam-se os braços até o nível em que ocorra o contato dos cotovelos com as coxas, sendo considerado da metade da coxa até os joelhos e depois retorna à posição inicial, até que toque a área de teste pelo menos com a metade superior das escápulas (parte superior das costas).

- Durante a realização do exercício, o executante deverá fixar o olhar a frente e evitar tensão no pescoço, mantendo-o mais relaxado possível. Deve-se realizar este exercício em um local confortável, como colchonete, tatame, gramado ou outros.

c) Corrida de 2.400 metros:

Condições de Execução

- Será realizada com partida livre, podendo o executante, eventualmente, também caminhar durante a prova.

- A partir do início da prova não será permitido sair da pista, até a conclusão do percurso. Caso não conclua a prova, será atribuída nota 0 (zero).

- A tomada de tempo deverá ser feita pela comissão avaliadora através de cronômetro ou relógio digital em minutos e segundos.

ANEXO VII

MODELO DE RECURSO

CARGO _______________________________________ Nº de Inscrição __________________________

NOME

REQUERIMENTO

À Comissão de Concursos

Como candidato ao Cargo de _________________________________, do Concurso Público da Secretaria Executiva de Ressocialização do Estado de Pernambuco, solicito revisão da Prova _____________, conforme as especificações abaixo.

_____/_______/_______

_________________________________
Assinatura do Candidato

ATENÇÃO

1. Deverá ser preenchido um formulário para cada componente da Prova. (Ex. Língua Portuguesa, Raciocínio Lógico, Noções de Cidadania, etc.)

2. INDICAR O COMPONENTE DA PROVA, O NÚMERO DA QUESTÃO, A ALTERNATIVA OBJETO DO RECURSO, O GABARITO PRELIMINAR DIVULGADO E A RESPOSTA DO CANDIDATO.

Protocolo

Componente da prova

Número da questão [_]

Gabarito divulgado [_]

Resposta do candidato [_]

Argumentação do Candidato
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Componente da prova

Número da questão [_]

Gabarito divulgado [_]

Resposta do candidato [_]

Argumentação do Candidato
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________