SEJUS - Secretaria de Estado da Justiça - RO

Notícia:   500 para Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária na SEJUS - RO

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

SECRETARIA DE ESTADO DA ADMINISTRAÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA

EDITAL Nº 287/GDRH/SEAD, DE 29 DE JULHO DE 2009

ALTERADO PELA RETIFICAÇÃO I

Processo Seletivo Simplificado para contratação de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária por tempo determinado.

O Secretário de Estado da Administração do Governo de Rondônia, no uso de suas atribuições legais, conferida pela Lei Complementar n. 327, de 13 de dezembro de 2005, considerando os termos da Lei Complementar n. 509, de julho de 2009 e Lei Estadual n. 2098, de 3 de julho de 2009, que autoriza a contratação de 500 (quinhentos) profissionais para o emprego de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, resolve estabelecer e divulgar as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado, para atender, no âmbito da Secretaria de Estado da Justiça, às Unidades Prisionais do Estado de Rondônia, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo Simplificado consistirá de Análise de Currículos e Títulos, de natureza classificatória e eliminatória, tendo como objetivo o recrutamento e a seleção de 500 (quinhentos) profissionais para o emprego de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, sendo: 415 (quatrocentos e quinze) vagas para o sexo masculino e 85 (oitenta e cinco) vagas para o sexo feminino, conforme quadro abaixo:

Quadro de vagas

Localidade

Vagas

Masculino

Feminino

Remuneração

Alta Floresta do Oeste

4

2

R$ 1.281,74

Alvorada do Oeste

4

2

Ariquemes

10

3

Buritis

7

0

Cacoal

10

5

Cerejeiras

4

2

Colorado do Oeste

4

1

Costa Marques

4

2

Espigão do Oeste

4

2

Guajará Mirim

13

6

Jaru

10

2

Ji-Paraná

10

5

Machadinho do Oeste

8

0

Nova Brasilândia do Oeste

2

2

Nova Mamoré

1

0

Ouro Preto do Oeste

8

2

Pimenta Bueno

13

2

Porto Velho

232

29

Presidente Médici

4

2

Rolim de Moura

15

5

Santa Luzia do Oeste

2

0

São Francisco do Guaporé

17

3

São Miguel do Guaporé

6

3

Vilhena

23

5

TOTAL

415

85

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. Período: de 3 a 8 de agosto de 2009.

2.2. Local: SINGEPERON - Sindicato dos Agentes Penitenciários de Rondônia.

2.3. Endereço: Rua Raimundo Cantuária, S/N, Bairro Parque Ceará, ao lado do antigo Canil Municipal - Telefone: (69) 3219-5777.

2.4. Horário: das 8h 00min às 14h 00min

3. DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO

3.1. O candidato deverá preencher a ficha de inscrição, fornecida gratuitamente no local de inscrição e disponível para impressão (Anexo III), a ela anexar cópias legíveis dos documentos, abaixo relacionados, devidamente autenticadas em cartório de registro de títulos e documentos, as quais serão retidas no ato de inscrição, para servir de suporte na Análise de Títulos, os quais deverão ter correlação com a habilitação exigida para concorrer a uma vaga do emprego de Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária.

a) Currículo, acompanhado dos comprovantes de títulos, constantes da tabela do item 9.2, deste Edital;

b) Comprovante de Conclusão do Ensino Médio (com reconhecimento legal do curso pelo Conselho de Educação correspondente - sujeito à comprovação por parte desta administração junto ao Conselho);

c) Certidões de Nascimentos de dependentes legais menores de 18 anos;

d) Comprovante de Tempo de Serviço em área de segurança pública, penitenciária ou privada, que atenda ao requisito constante da tabela de pontuação, do item 9.2, deste Edital. Podendo ser: Certidão de Tempo de Serviço, Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS, cópia e original, (registradas as datas de admissão e rescisão de contrato, com no mínimo 6 (seis) meses de contratação);

e) Cédula da Identidade;

f) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

g) Certidão que comprove a inexistência de Antecedentes Criminais, expedida pela Secretaria de Segurança Pública e Defesa da Cidadania de Rondônia/Instituto de Identificação, localizado a Rua Flores da Cunha, n. 4384 Bairro Costa e Silva Porto Velho - RO, CEP: 78903-840 Telefone: 3216-8852, ou pela Secretaria de Segurança Pública da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5(cinco) anos;

h) Certidões Negativas expedidas pelo cartório de distribuição Cível e Criminal do Fórum da Comarca de residência do candidato no Estado de Rondônia ou da Unidade da Federação em que tenha residido nos últimos 5 (cinco) anos

i) Certidão Negativa da Justiça Federal - Prédio da Justiça Federal localizado à Av: Presidente Dutra, n. 2203 Bairro: baixa união Porto Velho - RO Telefone: 3211-2400 ou através do site www.justicafederal.gov.br

j) Declaração do (a) candidato (a), informando sobre a existência ou não de investigações criminais, ações cíveis, penais ou Processo Administrativo em que figura como indiciado ou parte (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes). Devendo declarar ainda, a existência ou não de demissão por Justa Causa ou a bem do Serviço Público.

3.2. Não será aceito inscrição de candidatos com documentações que não atendam o disposto no item anterior e/ou incompleta, mesmo que se comprometa a complementá-la em data posterior.

3.4. Não serão devolvidas as documentações de candidatos não aprovados no presente certame.

4. DA INSCRIÇÃO POR PROCURAÇÃO

4.1. Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhada das cópias legíveis de comprovantes e documentos constantes do item 3.1. As cópias desses documentos serão retidas no ato da inscrição, para servir de suporte para a Análise de Títulos. Não há necessidade de reconhecimento de firma na procuração.

4.2. O comprovante de inscrição será entregue ao procurador, depois de efetuada a inscrição.

4.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade das informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento do formulário de inscrição e em sua entrega.

5. DAS CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DE CONTRATO

5.1. Para a assinatura de Contrato de Trabalho o candidato terá que apresentar as seguintes condições:

a) Ter sido aprovado no Processo Seletivo Simplificado;

b) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

c) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;

d) Estar quite com a justiça eleitoral;

e) Se, do sexo masculino, estar quite com as obrigações militares;

f) Possuir, na data da inscrição, escolaridade correspondente ao Ensino Médio (2° Grau completo), curso correlato com a área equivalente com o emprego proposto no presente certame;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego, constante do Anexo II, deste Edital;

h) Firmar declaração de não estar cumprindo sanção por inidoneidade, aplicada por qualquer órgão público e/ou entidade das esferas Federal, Estadual e/ou Municipal;

i) Cumprir, na íntegra, as determinações deste Edital.

6. DO REGIME DE TRABALHO

6.1. O candidatos aprovados serão admitidos em caráter emergencial e temporário, pelo prazo de 1 (um) ano, a contar da data de assinatura do Contrato de Trabalho, podendo ser prorrogado por igual período a interesse da Administração, sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho, com jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas semanais, distribuídas em regime de plantão a critério da Administração. É vedada a dúplice contratação deste emprego.

7. DOS LOCAIS DE TRABALHO

7.1. Os contratados deverão desempenhar suas atividades profissionais junto as Unidades Prisionais Pertencentes à Secretaria de Estado da Justiça - SEJUS, localizadas nos municípios, constantes do Quaro de Vagas. É vedada a transferência ou disponibilidade para quaisquer outros órgãos da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal.

7.1.1. A lotação dos profissionais contratados ficará a critério da Secretaria de Estado de Justiça - SEJUS, podendo esta remover servidores de uma Unidade e/ou Localidade para outra quando houver necessidade urgente em atender a demanda de seus serviços.

8. DO VALOR DA REMUNERAÇÃO

8.1. O valor da remuneração é o equivalente ao do nível da referência inicial do cargo correspondente ao do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Justiça, de acordo com o previsto na Lei n. 509/2009, representado no Quadro de vagas.

9. DA ANÁLISE DOS TÍTULOS

9.1. A Análise de Títulos será realizada de acordo com as condições e os critérios de avaliação preestabelecidos a seguir:

9.2. Tabela de Títulos para Avaliação

TÍTULOS

REQUISITOS

DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

PONTOS

PONTUAÇÃO MÁXIMA

Curso do Ensino Médio (2° Grau)

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado.

10,0 pontos.

10,0 Pontos.

Cursos relacionados com a área de Segurança Penitenciária.

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado, com carga horária mínima de 20 h.

4,0 ponto para cada curso, no máximo 2 cursos.

8,0 Pontos.

Cursos relacionados com a área de Segurança Pública.

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado, com carga horária mínima de 40 h.

3,0 ponto para cada curso, no máximo 2 cursos.

6,0 Pontos.

Cursos relacionados com a área de Segurança Privada.

Certificado ou comprovante de conclusão de curso, autenticado, com carga horária mínima de 20 h.

1,0 ponto para cada curso, no máximo 2 cursos.

2,0 Pontos.

Experiência Profissional em área de segurança pública, penitenciária ou privada.

Certidão de Tempo de Serviço ou Registro de Contrato de Trabalho na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (registradas as datas de admissão e rescisão de contrato, com no mínimo 6 (seis) meses de contratação)

1,0 para cada 6 meses de contrato, no máximo 3 anos.

6,0 Pontos.

TOTAL

32,00

10. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

10.1. Será eliminado do presente Processo Seletivo o candidato que deixar de atender a quaisquer requisitos contidos neste Edital.

10.2. O candidato aprovado será classificado por ordem decrescente, de acordo com os pontos obtidos na Análise de Títulos e critérios de desempates, por localidade para qual se inscreveu no certame.

11. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

11.1. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos na Análise de Títulos, o desempate será decidido beneficiando o candidato que obtiver mediante a entrega dos comprovantes e documentos constantes do item 9.2, na seguinte ordem:

a) Maior tempo de serviço;

b) Maior Idade, considerando-se dia, mês e ano de nascimento; e

c) Maior prole (dependentes legais menores de 18 anos).

12. DA DIVULGAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

12.1. Após a realização do processo de avaliação, o resultado final será divulgado no site www.rondonia.ro.gov.br e fixado nas dependências da Secretaria de Estado da Justiça e da Secretaria de Estado da Administração, seguindo a programação constante do Cronograma Previsto no Anexo I.

12.2. O resultado final do Processo Seletivo será homologado pelo Secretário de Estado da Administração, divulgando-o no site www.rondonia.ro.gov.br, em jornal de ampla circulação em Rondônia e no Diário Oficial do Estado de Rondônia.

13. DA CONTRATAÇÃO

13.1. O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho apresentar-se-á na Gerência de Desenvolvimento de Recursos Humanos, da Secretaria de Estado da Administração, em data a ser determinada no Edital de convocação e fazer entrega dos seguintes documentos.

a) Certidão de Nascimento ou casamento;

b) Comprovante de Residência atual;

c) Atestado de Sanidade Física e Mental (expedido por Unidade de Saúde Pública);

d) Cartão PIS/PASEP;

e) Se, do sexo masculino, comprovante de estar quite com as obrigações militares;

f)Título Eleitoral;

g) Comprovante de estar quite com a Justiça Eleitoral;

h) Declaração de que, firmando o contrato, não estará acumulando cargos ou empregos públicos, conforme vedação expressa no art. 37 XVI, "C", da Constituição Federal;

i) Uma fotografia 3x4 recente e colorida;

j) Se possuir Conta Corrente de Pessoal Física no Banco do Brasil, apresentar cópia do comprovante;

k) Declaração que não responde a Processo Administrativo Disciplinar, nas esferas públicas Municipal, Estadual e Federal (declarado pelo próprio candidato e com firma reconhecida - sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes);

l) Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público nos últimos 5 (cinco) anos. (declarado pelo (a) próprio (a) candidato (a) e com firma reconhecida - sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes);

m) Declaração de bens que estejam registrados legalmente em seu nome - (sujeito à comprovação junto aos órgãos competentes).

13.1.1. A administração, se julgar necessário, poderá solicitar documentação complementar, no ato de assinatura de contrato.

13.2. O candidato convocado para assinatura de Contrato de Trabalho que não comparecer na data determinada no Edital de convocação, será tido como desistente, podendo, a Secretaria de Estado da Administração, dentro do prazo previsto, convocar o próximo candidato aprovado, obedecido rigorosamente à ordem de classificação para a devida substituição.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1. O presente Processo Seletivo Simplificado terá validade de 1 (um) ano, a contar da data do Edital de Homologação do Resultado Final, no Diário Oficial do Estado de Rondônia, podendo ser prorrogado por igual período, por conveniência e a interesse da administração.

14.1.1. As contratações somente poderão ocorrer dentro do prazo de validade do presente processo seletivo.

14.1.2. Todas as contratações, considerando-se as possíveis prorrogações dos contratos, vencerão concomitantemente com o término de validade do presente Processo Seletivo.

14.2. Será excluído do certame, a qualquer tempo, seja dentro do prazo de validade do Processo Seletivo ou de Contratação o empregado que não se enquadrar nos dispositivos previstos neste Edital, Legislação pertinente, bem como:

a) Fizer declaração ou qualquer documentação falsa ou inexata;

b) Por sua inteira responsabilidade, deixar de apresentar quaisquer dos documentos, constantes do item 3.1, não atender a todas as condições do item 5 e deixar de apresentar os documentos exigidos no item 13, exigidos para a inscrição e possível contratação;

14.3 A Aprovação e classificação definitiva geram para o candidato apenas a expectativa de direito à admissão.

14.4. O Estado de Rondônia reservar-se-á o direito de proceder às convocações de candidato aprovados para admissão em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os empregos vagos existentes, durante o período de validade do presente Processo Seletivo, até o limite de vagas previstas em Lei.

14.5. Os casos omissos serão resolvidos pela Assessoria da Secretaria de Estado da Administração, juntamente com a Comissão designada para acompanhamento do referido Processo Seletivo e, em última instância, junto a Procuradoria Geral do Estado de Rondônia.

15. ANEXOS

Anexo I - Cronograma Previsto;

Anexo II - Descrição Sumária das Atribuições do emprego

Porto Velho-RO, 29 de julho de 2009.

VALDIR ALVES DA SILVA
Secretário de Estado da Administração

ANEXO I - CRONOGRAMA PREVISTO

EVENTOS

DATAS PREVISTAS

Período das Inscrições

3/8 a 8/8/2009

Divulgação da Homologação das Inscrições

21/8/2009

Divulgação do Resultado das Avaliações

4/9/2009

Pedido de Revisão das Notas Atribuídas aos Títulos

8/9 a 9/9/2009

Divulgação do Resultado da Revisão das Notas Atribuídas aos Títulos

11/9/2009

Homologação do Resultado Final e Contratação dos Candidatos Aprovados

15/9/2009

ANEXO II - DESCRIÇÃO DAS ATRIBUIÇÕES

Denominação do Emprego: Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária

Grupo Ocupacional: Atividades Penitenciárias

Jornada de Trabalho: 40 horas semanais

Síntese das Atribuições do Emprego: Atividade de nível médio e de grande complexidade, envolvendo serviços de vigilância e custódia de apenados durante o período de tempo no qual se fizer necessário sua movimentação externa ou a sua permanência em local diverso da Unidade Prisional. O serviço e escolta prevê a custódia de presos em audiências, internações hospitalares, atendimentos médicos, odontológicos e em outras situações de remoção e movimentação previstas em Lei ou determinadas por Autoridade Superior. As ações de vigilância da Unidade Prisional envolvem a vigilância interna dos pavilhões, celulares, bem como em guardas, postos de trabalho e guaritas que componham as edificações internas das unidades, e ainda, vigiar e acompanhar os apenados nas dependências internas das Unidades Prisionais quando for necessário o deslocamento de apenados para as oficinas de trabalho e salas de aula. Cabe, ainda, ao Agente de Escolta e Vigilância Penitenciária, lançar as ocorrências em Livro próprio, bem como, informar às Autoridades Administrativas, Policiais e Judiciárias sobre a evasão de presos sob seus cuidados ou do lugar onde se encontra evadido, quando tiver conhecimento ou caso venha se deparar com ele; executar outras atividades compatíveis com a função do cargo sempre que for necessário ao atendimento de interesse público.