Prefeitura de Guarulhos - SP

Notícia:   50 vagas de até R$ 7.163,32 para Médicos na Prefeitura de Guarulhos - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS

ESTADO DE SÃO PAULO

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E MODERNIZAÇÃO

DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO N° 11/2009-SAM 01

A Diretora do Departamento de Recursos Humanos da Secretaria de Administração e Modernização, no uso das atribuições legais, faz saber que fará realizar Concurso Público, regido de acordo com as presentes Instruções Especiais e seus Anexos, sob a organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Julio de Mesquita Filho" - VUNESP, para preenchimento de vagas nas funções constantes da Tabela abaixo, da Prefeitura de Guarulhos, a realizar-se de acordo com os Decretos n°s. 15.214/1989, 22.353/2003 e 23.704/2006, Lei Federal nº 7.853/1 989; Lei Orgânica Municipal de Guarulhos e Lei Municipal nº. 4.772/96, obedecidas às normas deste Edital, conforme autorização contida no Processo nº. 43.357/2009.

O Concurso Público será regido pelas instruções especiais a seguir transcritas.

Instruções Especiais

1. DA FUNÇÃO

1.1. O número do concurso/código, a função, o número de vagas, escolaridade, as exigências, carga horária semanal, salário e taxa de inscrição são os estabelecidos adiante:

Nº Concurso / código

Função

Nº de Vagas

Escolaridade / Exigências

Carga Horária Semanal

Salário (R$)

1315

Médico - Alergista

Cadastro reserva

Ensino Superior Completo, Título de Especialista ou Especialização na área e registro no CRM/SP

20 hs

2.833,05

1292

Médico - Cardiologista

02

Ensino Superior Completo, Título de Especialista ou Especialização na área e registro do CRM/SP

20hs

2.833,05

1316

Médico - Cardiologista Pediatra

Cadastro reserva

Ensino Superior Completo, Título de Especialista ou Especialização na área e registro no CRM/SP

20 hs

2.833,05

1293

Médico - Cirurgião Geral

01

Ensino Superior Completo, Título de Especialista ou Especialização na área e registro do CRM/SP

24 hs

3.399,65

1294

Médico - Clínico Geral

12

Ensino Superior Completo e registro do CRM/SP

20 hs

2.833,05

1295

Médico - Clínico Geral Intensivista

Cadastro reserva

Ensino Superior Completo, Título de Especialista ou Especialização na área e registro do CRM/SP

24 hs

3.399,65

1296

Médico - do Adolescente

02

Ensino Superior Completo, Título de Especialista ou Especialização na área e registro do CRM/SP

24 hs

3.399,65

1297

Médico - Endocrinologista

Cadastro reserva

Ensino Superior Completo, Título de Especialista ou Especialização na área e registro do CRM/SP

20 hs

2.833,05

1298

Médico - Gastroenterologista

Cadastro reserva

Ensino Superior Completo, Título de Especialista ou Especialização na área e registro do CRM/SP

20 hs

2.833,05

1299

Médico - Geriatra

01

Ensino Superior Completo, Título de Especialista ou Especialização na área e registro do CRM/SP

20 hs

2.833,05

1300

Médico - Ginecologista

06

Ensino Superior Completo, Título de Especialista ou Especialização na área e registro do CRM/SP

20 hs

2.833,05

1301

Médico - Hematologista

01

Ensino Superior Completo, Título de Especialista ou Especialização na área e registro do CRM/SP

20 hs

2.833,05

1317

Médico - Infectologista

Cadastro reserva

Ensino Superior Completo, Título de Especialista ou Especialização na área e registro no CRM/SP

20 hs

2.833,05

1302

Médico - Nefrologista

01

Ensino Superior Completo, Título de Especialista ou Especialização na área e registro do CRM/SP

20 hs

2.833,05

1303

Médico - Neurologista

02

Ensino Superior Completo, Título de Especialista ou Especialização na área e registro do CRM/SP

20 hs

2.833,05

1318Médico - NeuropediatraCadastro reservaEnsino Superior Completo, Título de Especialista ou Especialização na área e registro no CRM/SP20 hs2.833,05
1304Médico - OrtopedistaCadastro reservaEnsino Superior Completo, Título de Especialista ou Especialização na área e registro do CRM/SP20 hs2.833,05
1305Médico - Pediatra05Ensino Superior Completo, Título de Especialista ou Especialização na área e registro do CRM/SP20 hs2.833,05
1306Médico - Pediatra Intensivista01Ensino Superior Completo, Título de Especialista ou Especialização na área e registro do CRM/SP24 hs3.399,65
1307Médico - Pneumologista02Ensino Superior Completo, Título de Especialista ou Especialização na área e registro do CRM/SP20 hs2.833,05
1308Médico - Psiquiatra01Ensino Superior Completo, Título de Especialista ou Especialização na área e registro do CRM/SP20 hs2.833,05
1309Médico - Reumatologista01Ensino Superior Completo, Título de Especialista ou Especialização na área e registro do CRM/SP20 hs2.833,05
1319Médico - Socorrista Clínico GeralCadastro reservaEnsino Superior Completo e registro no CRM/SP24 hs3.399,65
1310Médico - Socorrista Psiquiatra02Ensino Superior Completo, Título de Especialista ou Especialização na área e registro do CRM/SP24 hs3.399,65
1311Médico - Socorrista OrtopeditaCadastro reservaEnsino Superior Completo, Título de Especialista ou Especialização na área e registro do CRM/SP24 hs3.399,65
1312Médico - Socorrista Pediatra04Ensino Superior Completo, Título de Especialista ou Especialização na área e registro do CRM/SP24 hs3.399,65
1313Médico - Ultrassonografista01Ensino Superior Completo, Título de Especialista ou Especialização na área e registro do CRM/SP20 hs2.833,05
1314Médico de Família05Ensino Superior Completo e registro do CRM/SP40 hs7.163,32

1.2. A descrição sumária da atribuição das funções consta no Anexo II deste Edital.

1.3. O Concurso destina-se a selecionar candidatos para provimento pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, das vagas existentes nesta data e mais as que vagarem ou que forem criadas durante o prazo de validade do Concurso e serão providas mediante admissão dos candidatos nele habilitados, deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser diurno e/ou noturno, em dias da semana, sábados, domingos e feriados, obedecida a cara horária semanal de trabalho.

1.4. O salário mencionado refere-se ao mês de setembro/2009 e será reajustado de acordo com os percentuais aplicados pela Prefeitura de Guarulhos aos salários dos servidores públicos municipais.

1.5.De acordo com a necessidade e conveniência da Administração, a carga horária das funções de médicos poderá ser estendida e/ou realizadas em regimes de plantões, bem como aos sábados, domingos e feriados.

1.6. Aos servidores que trabalharem no sistema de turno e revezamento de 12x36 horas obedecerão ao estabelecido pela Portaria nº 016/2009-SS, de 13/03/2009.

1.7. Será atribuído ao Médico, após o ingresso no serviço público municipal, com exercício nos Serviços de Saúde da Urgência e Emergência, a Gratificação de Incentivo de Urgência e Emergência, conforme critérios de concessão estabelecidos pelo Decreto Municipal nº 25537, de 23/06/2008, no valor correspondente ao percentual de 35% (trinta e cinco por cento), calculado sobre o valor da Referência I Grau A, da escala de vencimento da função de Médico, observada a respectiva carga horária.

1.8. Será atribuído ao profissional da função de Médico, Médico de Família e Médico Substituto, após o ingresso no serviço público municipal, com exercício nos Serviços de Saúde da Atenção Básica e Centros de Especialidades, a Gratificação de Difícil Provimento, conforme critérios de concessão estabelecidos pelo Decreto Municipal nº 25508, de 12/06/2008, no valor correspondente ao percentual de 30% (trinta por cento), calculado sobre o valor da Referência I Grau A, da escala de vencimento da respectiva Médico, observada a respectiva carga horária.

1.9. Tendo em vista que se encontra em validade concurso regido pelo edital 07/2009-SAM01e que o mesmo contempla funções que está sendo ofertada neste edital, a convocação de candidatos habilitados neste edital na função que ainda disponha de candidatos aprovados e não convocados no edital mencionado, fica condicionada ao esgotamento do cadastro formado ou ao término da validade do referido concurso.

1.10. Ante o que dispõe o Decreto Federal n° 3.298/1999, artigo 4° incisos I a IV, com as modificações trazidas pelo Decreto Federal n° 5.296/2004 e Decreto Municipal n° 23.704/2006, ficam reservadas as vagas abaixo relacionadas, para portadores de deficiência, conforme previsto no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal.

FUNÇÕES - ESPECIALIDADES

VAGAS RESERVADAS

Médico - Cardiologista

01

Médico - Clínico Geral

01

Médico - do Adolescente

01

Médico - Ginecologista

01

Médico - Neurologista

01

Médico - Pediatra

01

Médico - Pneumologista

01

Médico - Socorrista Psiquiatra

01

Médico - Socorrista Pediatra

01

Médico de Família

01

1.11. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para a integração social, em conformidade com o artigo 5º do Decreto Federal nº 5.296/04, a saber:

"Art. 5º Os órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, as empresas prestadoras de serviços públicos e as instituições financeiras deverão dispensar atendimento prioritário à pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida.

§ 1º Considera-se, para os efeitos deste Decreto:

1 - Pessoa portadora de deficiência, além daquelas previstas na Lei nº 10.690, de 16 de junho de 2.003, a que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de atividade e se enquadra nas seguintes categorias:

a) Deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais seguimentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, membros com deformidade congênita adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções;

b) Deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz 2.000Hz e 3.000Hz;

c) Deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0.05 no melhor olho, com a melhor correção óptica: a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0.03 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

d) Deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidade adaptativas, tais como:

1 - comunicação

2 - cuidado pessoal

3 - habilidades sociais

4 - utilização dos recursos da comunidade

5 - saúde e segurança

6 - habilidades acadêmicas

7 - lazer

8 - trabalho

e) Deficiência múltipla: associação de duas ou mais deficiências.

II - Pessoa com mobilidade reduzida, àquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

§ 2° O disposto no caput aplica-se, ainda, as pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos, gestantes, lactantes e pessoas com criança de colo.

§ 3º O acesso prioritário às edificações e serviços das instituições financeiras deve seguir os preceitos estabelecidos neste Decreto e nas normas técnicas de acessibilidade da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, no que não conflitarem com a Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983, observando, ainda, a Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 2.878, de 26 de julho de 2001".

1.12.As alterações quanto às definições e parâmetros de deficiência na legislação federal serão automaticamente aplicadas no cumprimento deste Edital.

1.13. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

1.14. Os candidatos constantes da lista especial (portadores de deficiência) serão convocados pela Prefeitura de Guarulhos, quando da admissão, para exame médico específico, com finalidade de avaliação da compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência declarada, sendo excluído do Concurso o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função.

1.15. Após o ingresso do candidato portador de deficiência, esta não poderá ser apresentada como motivo para justificar a concessão de readaptação de função, bem como para a aposentadoria por invalidez.

1.16. As pessoas portadoras de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere a conteúdo, avaliação, data, horário e local de realização das provas.

1.17. Não havendo candidatos portadores de deficiência habilitados, as vagas reservadas serão revertidas aos demais candidatos, na respectiva função.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

2.2. As inscrições deverão ser realizadas pela internet, entre 10 horas de 19/10/2009 e 16 horas de 16/11/2009.

2.3. Para inscrever-se, o candidato deverá:

- acessar o site www.vunesp.com.br, durante o período de inscrição (19/10/2009 a 16/11/2009);

- localizar, no site o "link " correlato ao Concurso Público;

- ler na íntegra o Edital e preencher total e corretamente a ficha de inscrição;

- imprimir o boleto bancário;

- efetuar o pagamento da taxa de inscrição no valor de R$ 66,00 (sessenta e seis reais), até a data limite para encerramento das inscrições (1 6/11/2009).

2.4. Para efetuar a inscrição, o candidato poderá utilizar os equipamentos do Programa Acessa São Paulo, disponíveis nos Infocentros, dentre outros, na Cidade de São Paulo ou de Guarulhos, conforme Anexo I deste Edital.

2.5. Não será aceita inscrição por fac-símile, pelos Correios, correio eletrônico ou fora da forma e do período estabelecidos neste Edital.

2.6. Às 16 horas (horário de Brasília) de 16/11/2009, a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada no site.

2.7. O valor correspondente à taxa de inscrição poderá ser efetuado em qualquer agência bancária.

2.7.1. O pagamento da importância correspondente à inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, que somente será considerada efetuada após a respectiva compensação.

2.7.2. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido,ou efetuado valor inferior ao estipulado, a inscrição do candidato será automaticamente tornada sem efeito.

2.8. Não haverá devolução da importância paga, ainda que a efetuada a mais ou em duplicidade, do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

2.9. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar.

2.10. Para o pagamento da taxa de inscrição, somente poderá ser utilizado o boleto gerado na inscrição até a data limite do encerramento das inscrições (1 6/11/2009). Atenção para o horário bancário.

2.11. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por depósito em caixa eletrônico, pelos Correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, ordem de pagamento ou depósito comum em conta corrente, condicional ou fora do período estabelecido, de 19/10/2009 a 16/11/2009, ou por qualquer outro meio que não o especificados neste Edital. O agendamento do pagamento só será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição. Será cancelada a inscrição se for verificado, a qualquer tempo, o não atendimento a todos os requisitos especificados.

2.12. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição deverá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Concurso Público, 03 dias após o término do período de inscrição. Caso seja detectada falta de informação, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, pelo telefone (11) 3874-6300, nos dias úteis, das 8 às 20 horas.

2.13. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo a Prefeitura de Guarulhos o direito de excluir do Concurso Público o candidato que preenchê-la com dados incorretos, efetuar pagamento inferior ao estabelecido neste Edital e o que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

2.14. O candidato será responsável por qualquer erro, omissão e pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

2.15. Não deverá ser enviada à Prefeitura de Guarulhos ou à Fundação VUNESP qualquer cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos os dados cadastrais informados no ato da inscrição, sob as penas da lei.

2.16. Informações referentes ao Concurso Público poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br ou, nos dias úteis, das 8 às 20 horas, pelo Disque VUNESP, por meio do telefone (11)3874-6300.

2.17. O descumprimento das instruções para a inscrição pela Internet, implicará a sua não efetivação.

2.18. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá requerer por escrito, até 17/11/2009 e enviando por SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR), ou, ainda entregar pessoalmente na Fundação VUNESP, sita na Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes - São Paulo-SP - CEP 05002-062, a solicitação detalhada dos recursos necessários para a realização das provas.

2.19. Amparado pela Lei Municipal nº. 6.289, de 15/10/2007, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 25.064, de 24/01/2008, o candidato terá direito à isenção do valor da inscrição desde que atenda aos seguintes requisitos:

a) não possuir relação de emprego com pessoa física e/ou jurídica no período de 3(três) meses anteriores a 16/11/2009.

b) não possuir renda superior a 2 (dois) salários mínimos estadual por exercício regular de qualquer atividade de trabalhador autônomo.

c) não tenha direito e não esteja recebendo parcelas do seguro-desemprego no período de 19/10/2009 a 16/11/2009.

2.20. Poderá solicitar isenção do valor da taxa de inscrição o candidato inscrito no Programa Social do Governo Federal, denominado Bolsa Família, que comprove o recebimento do benefício referente ao mês de setembro/2009.

2.21. O candidato que preencher as condições estabelecidas nos itens anteriores deverá obedecer ao que segue:

2.22. acessar, no período das 10 horas de 19/10/2009 às 23h59 min de 21/10/2009, o "link" próprio da página do Concurso - site www.vunesp.com.br;

2.23. preencher total e corretamente o cadastro com os dados solicitados;

2.24. Entregar nos dias 19, 20 e 21/10/2009, das 9 horas às 16 horas na Secretaria de Administração e Modernização da Prefeitura de Guarulhos - sita na Av. Pres. Marechal Humberto de Alencar Castelo Branco, 1.041 - Vila Augusta - Guarulhos - Requerimento de Isenção de Pagamento de Taxa de Inscrição no "Concurso Público 11/2009" , conforme Anexo IV, devendo constar o nome completo do candidato, a função e os documentos comprobatórios conforme segue:

a) cópia do RG;

b) cópia do CPF;

c) cópia da Carteira de Trabalho e de Previdência Social (página com foto e qualificação civil do candidato e página onde conste a baixa do último emprego), bem como a comprovação de recebimento da última parcela do seguro- desemprego ou cópia da rescisão de contrato no caso de pedido de dispensa, onde comprovará não ter direito ao recebimento do seguro-desemprego;

d) cópia da última declaração do imposto de renda e/ou da declaração de isenção do respectivo imposto, que comprove que o candidato não possui qualquer rendimento; e

e) declaração de próprio punho, com 2 (duas) testemunhas, constando não possuir nenhuma fonte de renda ou provento próprio e/ou de seus familiares.

2.25. A documentação comprobatória citada no item 2.24 deverá ser entregue por meio de fotocópias em envelope fechado. Não serão considerados os documentos por outro meio que não o estabelecido neste Capítulo.

2.26. O resultado do pedido de isenção, com deferimento ou indeferimento, será publicado no Diário Oficial do Município em 04/11/2009.

2.27. O candidato que não estiver de acordo com o indeferimento da solicitação de isenção da taxa de inscrição, poderá interpor recurso, devidamente fundamentado e protocolar junto ao Departamento de Recursos Humanos, sito à Av. Pres. Humberto de Alencar Castelo Branco, 1.041, Vila Augusta - Guarulhos, nos dias 04,05 e 06/11/2009, no horário das 9 às 16h30m.

2.28. Permanecendo o indeferimento da solicitação da isenção, o candidato poderá acessar novamente o "link" próprio na página do Concurso - site www.vunesp.com.br, digitar seu CPF e proceder a efetivação da impressão do boleto bancário, com valor da taxa de inscrição plena, e efetuar o devido pagamento até 16/11/2009. Atenção para o horário bancário.

2.29. O candidato que não efetivar a inscrição, mediante o correspondente recolhimento do valor da taxa, terá o pedido de inscrição indeferida.

3. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições da função, especificadas no Anexo II, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.2. O candidato inscrito como portador de necessidades especiais deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresentar e encaminhar por Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), à Fundação VUNESP, Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca/Perdizes - São Paulo - SP - CEP 05002-062, no período de 19/10/2009 a 16/11/2009, os seguintes documentos:

- relatório médico, expedido no prazo máximo de 12 (doze) meses antes do término das inscrições, atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

- requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como a especificação do Concurso Público para o qual está inscrito e a solicitação de prova especial em braille ou ampliada, ou de condições especiais para a realização da prova, SE FOR O CASO.

3.3. O tempo para a realização da prova, a que os portadores de necessidades especiais serão submetidos, poderá ser, desde que requerido, ser diferente daquele previsto para os demais candidatos, levando-se em conta o grau de dificuldade apresentado em decorrência da deficiência.

3.4. Para efeito de prazo estipulado no item 4.2 deste Capítulo, será considerada a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT.

3.5. O candidato que não declarar ser portador de necessidades especiais, no ato da inscrição, e não atender ao solicitado no item 3.2 deste Capítulo, não será considerado portador de necessidades especiais, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, bem como não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado.

3.6. Após o prazo de inscrição, não será considerado pedido de inclusão ou exclusão de candidato na lista específica de portadores de necessidades especiais.

3.7. Serão excluídos do Concurso os candidatos que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função e também aquele que não comparecer para a perícia médica.

4. DA FASES

4.1. O Concurso constará das seguintes fases:

4.1.1. Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, visa avaliar o grau de conhecimento teórico do candidato, necessário ao desempenho da função. Esta prova terá duração de 3 (três) horas e será composta de questões de múltipla escola, com 5 (cinco) alternativas cada uma, de acordo com o conteúdo programático constante no Anexo III - PROGRAMA DA PROVA.

4.1.2. Prova de Títulos, de caráter classificatório, visa pontuar o candidato mais qualificado do ponto de vista da formação profissional na busca de conhecimentos, e a estabilidade profissional.

4.2. O conteúdo da prova objetiva está descrito no Anexo III deste Edital.

4.3. A aplicação da prova objetiva está prevista para 20/12/2009, será realizada na cidade de Guarulhos-SP, devendo ser observado o disposto no item 4.6 deste edital.

4.4.O candidato será informado por meio do Diário Oficial de Guarulhos sobre as datas dos resultados do Concurso Público e seus respectivos períodos de recursos no dia da realização das provas.

4.5. A prova será aplicada conforme segue:

FUNÇÕES - TODAS AS ESPECIALIDADESPROVASDISCIPLINASNº QUESTÕES

Médico :

Alergista, Cardiologista, Cardiologista Pediatra, Cirurgião Geral, Clínico Geral, Clínico Geral Intensivista, Do Adolescente, Endocrinologista, Gastroenterologista, Geriatra, Ginecologista, Hematologista, Infectologista, Nefrologista, Neurologista, Neuropediatra, Ortopedista, Pediatra, Pediatra Intensivista, Pneumologista, Psiquiatra, Reumatologista, Socorrista Clínico Geral, Socorrista Psiquiatra, Socorrista Ortopedista, Socorrista Pediatra, Ultrassonografista e Médico de Família

1ª Fase
Prova Objetiva

Conhecimentos Específicos, e

Política de Saúde

20

10

2ª Fase
Títulos

 

 

4.6. A aplicação da prova na data prevista dependerá da disponibilidade de locais adequados à realização da mesma.

4.6.1 .Caso haja impossibilidade de aplicação da prova na cidade de Guarulhos- SP, por qualquer motivo justificável, a Fundação VUNESP reserva-se o direito de aplicá-la em cidades próximas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

4. 7. Havendo alteração da data prevista no item 4.3, a prova poderá ocorrer em outra data aos domingos.

4.7.1. A confirmação da data e as informações sobre horários e locais serão divulgados oportunamente através de Editais de Convocação para a prova a ser publicado no dia 11/12/2009 no Diário Oficial do Município de Guarulhos, nos sites do www.vunesp.com.br e www.guarulhos.sp.gov.br.

4.8. É de responsabilidade do candidato acompanhar no Diário Oficial do Município de Guarulhos - e pela internet, nos sites www.vunesp.com.br e www.guarulhos.sp.gov.br a divulgação do Edital de Convocação para realização da prova.

4.9. A Fundaçao VUNESP, encaminhará ao candidato cartão de convocação, contendo data, horário e local de realização da prova, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

4.9.1. O cartão de convocação tem caráter auxiliar na informação ao candidato, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa para a ausência ou comparecimento em data, local ou horários incorretos, uma vez que a comunicação oficial é aquela feita no Diário Oficial do Município de Guarulhos.

4.9.2. Ao candidato só será permitida a realização da prova na respectiva data, no local e no horário constantes das listas afixadas e no site eletrônico da Fundação Vunesp e no Cartão de Convocação.

4.9.2.1. Somente será admitido na sala de prova o candidato que estiver portando documento original de identidade que bem o identifique. São considerados documentos de identidade: Carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para Estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, OAB, CRC, CRM etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei nº 9.503/97).

4.9.2.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, título eleitoral, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteira funcionais nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados. Não será aceita cópia de documentos de identidade, ainda que autenticada.

4.10. O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

4.11. Em nenhuma hipótese, haverá segunda chamada, vista ou repetição de prova ou, ainda, aplicação da prova local, data e ou horário diferentes dos divulgados no Edital de Convocação.

4.12. O candidato não poderá alegar desconhecimentos quaisquer sobre a realização da prova como justificava de sua ausência.

4.13. O não comparecimento às provas, qualquer que seja o motivo, caracterizará desistência do candidato e resultará a sua eliminação do Concurso Público.

4.14. O horário de início das provas será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

4.15. Durante a aplicação das provas, será colhida a impressão digital do candidato, sendo que na impossibilidade de o candidato realizar o procedimento, esse deverá registrar sua assinatura, em campo determinado, por três vezes.

4.16. A autenticação digital ou assinatura visa atender ao disposto no Capítulo 9 - DO PROVIMENTO.

4.17. Nas provas objetivas, o candidato deverá assinalar as respostas na folha de respostas personalizada, único documento válido para a correção das provas. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na capa do caderno de questões e na folha de respostas.

4.18. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

4.19. Os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente na folha de respostas serão de inteira responsabilidade do candidato.

4.20. O candidato deverá comparecer ao local designado munido de caneta de tinta preta ou azul, lápis preto nº 2 e borracha.

4.21. O candidato deverá preencher os alvéolos, na Folha de Respostas da Prova Objetiva, com caneta de tinta preta ou azul.

4.22. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma marcação, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.23. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

4.24. Os celulares e outros aparelhos eletrônicos deverão permanecer desligados até a saída do candidato do local de realização das provas.

4.25. A Fundação Vunesp não se responsabilizará por perda ou extravio de documentos ou objetos ocorrido no local de realização das provas, nem por danos neles causados.

4.26. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal a Folha de Respostas devidamente assinada e identificada com sua identificação digital.

4.27. O candidato somente poderá deixar a sala onde estará realizando a prova após transcorrida 50% o tempo do sue início, podendo levar o caderno de questões.

4.28.Quando for constatada, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, a utilização de processos ilícitos, o candidato terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso.

4.29. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento do candidato da sala de prova.

4.30. Em caso de necessidade de amamentação durante a prova objetiva, e tão somente nesse caso, a candidata deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado para tal finalidade e será responsável pela guarda da criança.

4.30.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por uma fiscal.

4.30.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

4.31. Excetuada a situação prevista no item 4.30 deste Capítulo, não será permitida a permanência de qualquer acompanhante nas dependências do local de realização de qualquer prova, podendo ocasionar inclusive a não participação do (a) candidato(a) no Concurso Público.

4.32. Motivará a eliminação do candidato do Concurso Público, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste Edital e/ou em outros relativos ao concurso, nos comunicados, nas instruções aos candidatos e/ou nas instruções constantes da Prova, bem como o tratamento incorreto e/ou descortês a qualquer pessoa envolvida na aplicação das provas, o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para fechamento dos portões do prédio;

b) não comparecer às provas seja qual for o motivo alegado;

c) não apresentar o documento que bem o identifique;

d) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

e) ausentar-se do local antes de decorrida uma hora do início das provas;

f) ausentar-se da sala de provas levando folha de respostas ou outros materiais não permitidos, sem autorização;

g) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

h) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou máquina calculadora ou similar;

j) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

5. DA PROVA DE TÍTULOS

5.3.1. Os títulos serão recebidos no dia da realização da prova objetiva, com data prevista para 20/12/2009, sendo a confirmação da data e a divulgação do(s) local(ais) e os horários, por meio de publicação no Diário Oficial de Guarulhos no dia 13/11/2009.

5.3.2. Os documentos deverão ser apresentados em cópias reprográficas acompanhados do original, para serem vistadas pelo receptor, ou em cópias autenticadas, não sendo aceitos protocolos de documentos ou fac-símile.

5.3.3. Os candidatos deverão apresentar o diploma de graduação.

5.3.4. Será considerado os títulos obtidos posteriormente à data da graduação e até o último dia de inscrição (1 6/11/2009). Os títulos obtidos após o último dia de inscrição serão desconsiderados.

5.3.5. Não serão aceitos os títulos fora do prazo determinado para a sua entrega, nem a substituição, a qualquer tempo, de títulos já entregues.

5.3.6. A apresentação do título de Doutorado exclui, automaticamente, a pontuação do título de Mestrado.

5.3.7. Na ausência da Graduação ou do diploma de Mestre/Doutor, deverá ser entregue cópia reprográfica autenticada do certificado acompanhado do respectivo histórico escolar, expedido por Instituição Superior, que comprove a conclusão do referido curso e seu devido reconhecimento/credenciamento.

5.3.8. Não serão considerados os títulos apresentados fora do prazo estabelecido, nem a substituição a qualquer tempo, de títulos já entregues.

5.3.9. Cada Título será considerado uma única vez.

5.3.10. Não serão analisados os títulos que não contenham a carga horária do curso.

5.3.11. Os documentos relacionados a títulos adquiridos no exterior somente serão considerados, quando revalidados por Universidades oficiais, que mantenham cursos congêneres, credenciados nos órgãos competentes.

5.3.12.Será permitida a entrega dos títulos por procuração ou autorização, mediante entrega do respectivo mandado, com firma reconhecida, acompanhado de cópia do documento de identidade do procurador.

5.3.13. Deverá ser entregue para cada candidato uma procuração, que ficará retida.

5.3.14. Todos os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da homologação do resultado final do concurso, serão inutilizados, devendo a solicitação ocorrer somente após a publicação da homologação do presente Concurso Público.

5.3.15.Comprovada, em qualquer tempo, a irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos constantes da tabela apresentada, o candidato terá anulada a respectiva pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, será excluído do presente Concurso Publico.

6. DO JULGAMENTO DA PROVA E HABILITAÇÃO

6.1.DA PROVA OBJETIVA

6.1.1. A prova objetiva, de caráter classificatório e eliminatório será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.1.2. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) da maior nota obtida pelo seu grupo, mais os empatados na última nota considerada para esse fim.

6.1.3. O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

6.1.4. Serão emitidas 02 (duas) listas, uma geral e outra especial para os candidatos portadores de necessidades especiais, se for o caso.

6.2. DA PROVA DE TÍTULOS

6.2.1. A prova de títulos será classificatória, sendo os documentos avaliados em conformidade com o item 5 e tabela abaixo e limitada à pontuação no valor máximo, desde que relacionados com a função pretendida.

6.2.2. Somente serão considerados os títulos dos candidatos aprovados na prova objetiva, com pontuação igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) da maior nota obtida pelo seu grupo, mais os empatados na última nota considerada para esse fim.

6.2.3. Na somatória dos títulos de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

MÉDICOS - TODAS AS ESPECIALIDADES

TÍTULO

COMPROVANTES

VALOR UNITÁRIO

QUANTIDADE MÁXIMA

VALOR MÁXIMO

Doutor na área de Medicina.

Diploma devidamente registrado ou declaração /certificado de conclusão de curso, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

4,0

01

4,0

Mestre na área de Medicina3,0013,0

Título de especialização expedido pela Sociedade Brasileira correspondente à área a que concorre

Título expedido pela área correspondente.

3,0

01

3,0

Curso de especialização / aperfeiçoamento na área a que concorre, com duração mínima de 360 horas

Certificado/declaração de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, com carimbo, assinatura do responsável, a respectiva carga horária e o período de realização.

1,0

03

3,0

Cursos de Especialização em Saúde Pública ou Administração Hospitalar ou Saúde Coletiva, com duração mínima de 360 horas.

Certificado/declaração de conclusão de curso, em papel timbrado da instituição, contendo o período de realização, carimbo e assinatura do responsável e a respectiva carga horária.

1,0

02

2,0

Residência médica de, no mínimo, 02 (dois) anos na área a que concorre, reconhecida pelo MEC.

Certificado/declaração da residência em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e carimbo do responsável.

2,0

02

4,0

Estágio realizado após a graduação de, no mínimo, 02 (dois) anos na área a que concorre, reconhecido pelo MEC

Certificado/declaração do estágio em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e carimbo do responsável.

1,0

02

2,0

7. DO CRITÉRIO DE DESEMPATE E CLASSIFICAÇÃO

7.1. Em caso de igualdade da pontuação final, serão aplicados, sucessivamente os seguintes critérios de desempate:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) obtiver maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos;

c) obtiver maior pontuação nas questões de Política de Saúde, e

d) mais idoso entre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

7.2. Persistindo ainda o empate, poderá haver sorteio com a participação dos candidatos envolvidos.

7.3. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final, em listas de classificação para cada função.

7.4. Serão publicadas duas listagens de candidatos habilitados no Concurso Público, em ordem classificatória: uma com todos os candidatos habilitados, inclusive os portadores de necessidades especiais, e outra somente com os portadores de necessidades especiais habilitados, por especialidade.

7.5. A composição final do candidato será obtida através da somatória dos pontos da Prova Objetiva e Títulos.

7.6. No ato da inscrição, o candidato fornecerá as informações necessárias para fins de desempate, estando sujeito às penalidades impostas pela Administração Municipal, em caso de inverídicas.

8. DOS RECURSOS

8.1. O prazo para interposição de recurso será de 3 (três) dias úteis, contados da data da publicação do fato que lhe deu origem.

8.2. O candidato, dentro do prazo estabelecido no subitem 1 deste Capítulo, poderá interpor recurso contra o indeferimento do pedido de isenção, do gabarito, dos resultados da prova objetiva e de títulos, devendo utilizar o campo próprio para interposição de recursos no endereço www.vunesp.com.br, na página específica do Concurso Público, e seguir as instruções ali contidas.

8.3. A pontuação relativa à(s) questão(ões) anulada(s) será atribuída a todos os candidatos presentes na prova objetiva.

8.3.1. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá, eventualmente, alterar a nota inicial obtida pelo candidato para uma nota superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para habilitação.

8.4. A decisão do deferimento ou indeferimento de recurso será publicada no Diário Oficial do Município e disponibilizada no site www.vunesp.com.br.

8.5. A Banca Examinadora constitui última instância para os recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.6. O recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital não será conhecido, bem como não será conhecido aquele que não apresentar fundamentação e embasamento, ou aquele que não atender às instruções constantes do "link" Recursos na página específica do Concurso Público.

8.7. Não será aceito recurso interposto por meio de fax, e-mail ou por qualquer outro meio além do previsto neste Capítulo.

8.8. Não será aceito pedido de revisão de recurso e/ou recurso de recurso.

8.9. Não caberá recurso da decisão proferida pelo profissional encarregado da realização do exame médico específico realizado por órgão da Prefeitura de Guarulhos, quando da convocação para a contratação do candidato.

8.10. No que diz respeito à publicação dos totais de pontos das provas, em havendo recurso deferido, será feita a retificação, ou ficará automaticamente ratificada a classificação final.

8.11. Não haverá, em hipótese alguma, vistas de prova.

9. DO PROVIMENTO DA FUNÇÃO

9.1. A contratação dos candidatos aprovados, de acordo com as necessidades da Administração, obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final.

9.2. São condições para a contratação:

9.2.1. ser brasileiro nato ou naturalizado, na forma do artigo 12 da Constituição Federal, e aqueles que encontram-se com visto permanente, conforme artigos 95 e 101 da Lei Federal nº 6.815/80;

9.2.2. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

9.2.3. estar em dia com as obrigações do Serviço Militar, se do sexo masculino;

9.2.4. estar em situação regular com a Justiça Eleitoral;

9.2.5 possuir escolaridade/pré-requisitos exigidos para a função;

9.2.6 não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

9.2.7. submeter-se, por ocasião da contratação, ao exame médico pré-admissional, de caráter eliminatório, a ser realizado pela Prefeitura ou por sua ordem, para constatação de aptidão física e mental;

9.2.8. não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal;

9.2.9. preencher as exigências das funções segundo o que determina a Lei e a Tabela do item 1.1 do presente Edital; 9.2.10. não ter sido dispensado por justa causa, demitido ou demitido a bem do serviço público da Prefeitura de Guarulhos nos últimos 05 (cinco) anos, a contar da data prevista para o início das atividades.

9.3. Apresentar outros documentos que a Prefeitura julgar necessários.

9.4. A aprovação do candidato nas avaliações previstas neste Edital não o isenta da entrega dos documentos pessoais exigíveis para a contratação.

10.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Concurso, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

10.2. A aprovação no Concurso Público não gera direito à contratação, mas apenas a expectativa de direito a contratação e à preferência na contratação, reservando-se a Prefeitura de Guarulhos ao direito de contratar os candidatos aprovados na medida de suas necessidades e de acordo com a disponibilidade orçamentária e com estrita observância da ordem de classificação.

10.3. Serão designados pelo Prefeito Municipal, o Presidente e os membros da Comissão responsáveis pela organização do Certame, ficando delegada ao Presidente a competência para tomar as providências necessárias à realização de todas as fases do presente Concurso Público.

10.4. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão designada para a realização do presente Concurso Público.

10.5. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Concurso.

10.6. Não será fornecida informação relativa à convocação, ao resultado das provas e resultado final via telefone ou e­mail.

10.7. O prazo de validade deste Concurso é de 2 (dois) anos, a contar da data de homologação, prorrogável por igual período, a juízo da Administração Municipal.

10.8. O resultado final do Concurso será homologado pelo Prefeito de Guarulhos.

10.9. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a contratação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

10.10.Todos os atos relativos ao presente Concurso, convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário Oficial do Município de Guarulhos e divulgados nos sites www.vunesp.com.br e www.guarulhos.sp.gov.br, entretanto, cabendo ao candidato acompanhar as publicações oficiais - inclusive as convocações para as provas e exames - divulgadas por intermédio do Diário Oficial do Município, não podendo ser alegada qualquer tipo de desconhecimento.

10.11. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

10.12. O contato realizado pela Prefeitura de Guarulhos com o candidato, por telefone ou correspondência, não tem caráter oficial, é meramente informativo, não sendo aceita a alegação do não recebimento como justificativa de ausência ou de comparecimento em data, local ou horário incorretos, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Diário Oficial do Município de Guarulhos a publicação das respectivas convocações.

10.13. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a realização das provas, o candidato deverá requerer a atualização a Fundação VUNESP ou, após a finalização do Concurso à PREFEITURA DE GUARULHOS, por meio de formulário específico protocolado no Departamento de Recursos Humanos da PMG, sito na Av. Presidente Humberto de Alencar Castelo Branco, 1041 -Vila Augusta - Guarulhos, nos dias úteis,no horário das 8 às 1 6h30m.

10.14. Os aposentados em emprego/função/cargo públicos, desde que a aposentadoria não seja por invalidez, somente serão contratados, mediante aprovação neste Concurso, se as funções estiverem previstas nas acumulações legais previstas pela Constituição Federal. Nesse caso, o aposentado deverá apresentar, na data da contratação, certidão expedida pelo órgão competente, que indique o tipo de aposentadoria.

10.15. A Prefeitura de Guarulhos e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

10.16. Prefeitura de Guarulhos e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer prova do Concurso Público, bem como objetos pessoais esquecidos e danificados nos locais de prova.

10.17. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou tornar sem efeito a nomeação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões de declarações ou informações prestadas pelo candidato ou irregularidades na inscrição, nas provas e títulos ou nos documentos.

10.18. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado, sendo do candidato a responsabilidade de acompanhar pelo Diário Oficial do Município de Guarulhos as eventuais retificações.

10.19. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

10.21. A Prefeitura de Guarulhos e a Fundação VUNESP não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

10.22. Decorridos 90 (noventa) dias da homologação o Concurso e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso, os registros eletrônicos.

Guarulhos, 05 de outubro de 2009.

Roselene de L. Mendes
Diretora do Departamento de Recursos Humanos

ANEXO I

LOCAIS DE ALGUNS INFOCENTROS PARA INSCRIÇÃO

- CIC Ferraz de Vasconcelos - Av. Américo Trufelli, 60 - Parque São Francisco

- CPTM Mogi das Cruzes - Praça Sacadura Cabral, s/nº - Centro

- POUPATEMPO GUARULHOS - Rua José Companella, 05 - Macedo (antiga fábrica Abaeté)

- CPTM BRÁS - Praça Agente Cícero, s/nº - Brás - São Paulo

- METRÕ SÉ - Praça da Sé, s/nº - Centro - São Paulo

CPTM SÃO MIGUEL PAULISTA - Rua Salvador de Medeiros, 451 - São Miguel Paulista

- CPTM TATUAPÉ - Rua Catiguá, s/nº - Tatuapé - São Paulo

Jardim Morganti - Rua Sábado D'Angelo, 1.609 - Itaquera - São Paulo

- POUPATEMPO ITAQUERA - Av. do Contorno, 60 - Itaquera - (estação Corinthians-Itaquera do Metrô) - São Paulo

- CIC - FRANCISCO MORATO - Rua Tabatinguera, 46

ANEXO II

SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES

MÉDICO (TODAS AS ESPECIALIDADES)

Contribuir na formulação de políticas públicas de saúde; executar as atividades relacionadas às ações públicas de saúde de forma integrada com os demais profissionais de saúde; garantir a prestação qualitativa dos serviços de assistência e de preservação da saúde, segundo as diretrizes da política de saúde municipal; realizar ações e atividades programáticas estabelecidas; participar da elaboração, execução e avaliação de programas, da normatização de procedimentos relativos a sua área de atuação; desenvolver ações e atividades educativas junto aos pacientes, trabalhadores e comunidade; participar de programas de vigilância epidemiológica (proposta: vigilância em saúde); realizar registros e procedimentos necessários (análise, exame físico, etc); determinar a hipótese diagnostica; solicitar exames complementares; prescrever tratamento, encaminhamento para serviços especializados e outros; conhecer os recursos médicos disponíveis, normas e rotinas de serviços; organizar, zelar pelos equipamentos, instrumentos e materiais sob sua guarda e utilização; registrar suas ações e atividades em formulários próprios; responsabilizar-se pelas informações constantes no prontuário, na receita, no atestado e na guia de encaminhamento subscrita; participar de reuniões, treinamentos para o desenvolvimento e aperfeiçoamento do processo de trabalho; atender as urgências médicas intercorrentes em usuários; realizar visita domiciliar e de vigilância sanitária, epidemiológica e ambiental, quando necessário; realizar e participar de matriciamento interdisciplinar e ou com outras especialidades e executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados a sua área de atuação.

MÉDICO DE FAMÍLIA

Prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade; valorizar a relação médico-paciente e médico- família como parte de um processo terapêutico e de confiança; enfatizar os aspectos preventivos e de educação sanitária nos contatos com os indivíduos sadios ou doentes; empenhar-se em manter seus pacientes saudáveis, quer venham às consultas ou não; executar ações básicas de Vigilância Epidemiológica e Sanitária em sua área de abrangência; executar as ações de assistência nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais; discutir de forma permanente, junto à equipe de trabalho e comunidade, o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e as bases legais que os legitimam; participar da programação, planejamento e organização do processo de trabalho Unidade de Saúde; seguir diretrizes estabelecidas em protocolo programático, conforme determinação da Secretaria Municipal de Saúde; executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados a sua área de atuação.

ANEXO III

PROGRAMAS DAS PROVAS

I - Política de Saúde (COMUM A TODAS AS ESPECIALIDADES)

1. Política de Saúde e Organização de Serviços.

2. Reforma Sanitária. VIII Conferência Nacional de Saúde.

3. Constituição Federal: Título VIII - da Ordem Social, Cap. II - da Seguridade Social. Leis: 8.080/90 e 8.142/90.

4.O S.U.S: princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde.

II - Conhecimentos Específicos

MÉDICO (Alergista)

Mecanismos de hipersensibilidade tipo I: IgE, células efetoras, mediadores, regulação da síntese de IgE; Controle genético das doenças alérgicas; Alérgenos; Exames complementares para o diagnóstico das doenças alérgicas em crianças, adolescentes, adultos e idosos: testes cutâneos de leitura imediata (escarificação, puntura, intradérmicos) e de leitura tardia, testes de contato, dosagem de IgE sérica total e específica, prova de função pulmonar, citologia nasal, nasofibroscopia, testes de provocação, imagem; Doenças atópicas em crianças, adolescentes adultos e idosos; Epidemiologia, conceito, fisiopatologia, manifestações clínicas, diagnóstico in vivo e in vitro, classificação, diagnóstico diferencial, tratamento e profilaxia: asma; rinoconjuntivite; dermatite atópica. Lactente com sibilância. Asma induzida por exercício, Doenças ocupacionais, Aspergilose broncopulmonar alérgica Pneumonites de hipersensibilidade Polipose nasal, sinusite e rinite não-alérgica Tosse crônica na criança, adolescente, adulto e idosos. Alergia alimentar na criança e no adulto Urticária e angioedema. Angioedema hereditário. Alergia Oftalmológica Dermatite de contato; Reações adversas a drogas: epidemiologia, classificação, bases imunoquímicas, fatores de risco, diagnóstico, tratamento e profilaxia; Anafilaxia; Reações pseudoalérgicas. Alergia ao látex Alergia a venenos de insetos himenópteros Doenças alérgicas e gravidez Hipereosinofilia Mastocitose; Tratamento medicamentoso das doenças alérgicas: anti-histamínicos; corticosteróides; beta-2 agonistas; anti-colinérgicos; metilxantinas; estabilizadores de membrana; anti-leucotrienos; Manejo da asma e da rinoconjuntivite segundo consensos brasileiros e internacionais; Tratamento da asma aguda grave na criança, no adolescente, no adulto e idosos; Prevenção das doenças atópicas: controle ambiental; poluição ambiental; Imunoterapia. Código de Ética Médica.

MÉDICO (Cardiologista)

Anatomia e fisiologia cardíaca; Semiologia e exames em cardiologia; Prevenção primária e secundária de eventos cardiovasculares; Procedimentos diagnósticos especializados: radiografia do coração, eletrocardiografia, ecocardiografia, holter, mapa, cardiologia nuclear, cateterismo cardíaco e angiografia, angioplastia; Diagnóstico e tratamento: Dislipidemias, Angina pectoris, Insuficiência coronariana crônica, Infarto agudo do miocárdio, Insuficiência cardíaca, Miocardiopatias, Hipertensão Arterial Sistêmica, Cardiopatia hipertensiva, Arritmias ventriculares, Taquicardia supra ventricular, Fibrilação e flutter atrial, Síncope vasovagal, Morte cardíaca súbita, Parada cardiorespiratória e ressuscitação cardiopulmonar, Choque, Doenças valvares, Endocardites infecciosas, Pericardites agudas, Doença vascular periférica, Aterosclerose, Tumores primários do coração, Doenças da aorta, Tromboembolismo pulmonar, Cor pulmonale, Sincope vasovagal; Cardioversão elétrica. Marca passo e suas indicações. Código de Ética Médica.

MÉDICO (Cardiologista Pediatra)

Anatomia e fisiologia cardíaca; Semiologia e exames em cardiologia pediatria; A criança com: Sopro, Cardiopatias congênitas na infância e adolescência. Cardiopatias adquiridas na infância e adolescência. Valvopatias. Insuficiência cardíaca congestiva. Choque cardiogênico. Reanimação cardio respiratória. Febre reumática. Miocardite. Endocardite infecciosa. Pericardite e derrame pericárdico. Tumores primários do coração. Hipertensão arterial sistêmica na criança. Arritmias cardíacas. Crise hipoxemica e estado hipoxemico; Drogas comumente usadas em cardiologia; Reanimação cardio-respiratória. Código de Ética Médica.

MEDICO (Cirurgião Geral)

Patologias cirúrgicas gerais; Patologias cirúrgicas em emergência médica; Politraumatismo; Técnicas cirúrgica; Risco cirúrgico; Aspectos clínicos do paciente cirúrgico; Distúrbio hidroeletrolítico e ácido básico; Fatores nutricionais; Cirurgias de: cabeça e pescoço, tórax, aparelho digestivo, aparelho gênito urinário, plástica reparadora, neurocirurgia, queimados; Hemoterapia; Choque e monitorização fisiológica. Código de Ética Médica.

MEDICO (Clínico Geral)

A consulta médica; O uso e a interpretação de dados laboratoriais; Princípios de farmacoterapia; Reações adversas a drogas; Terapia medicamentosa; Diagnósticos e Tratamentos de: Micoses superficiais, Intoxicações comuns, Erisipela. Rinite, sinusite, otite e amigdalite, Infecções respiratórias, Doenças bronco - pulmonares obstrutivas, Hipertensão arterial sistêmica, Insuficiência coronariana, Insuficiência cardíaca congestiva, Diabetes Mellitus, Infecção urinária, Poliartrites, Diarréias, Anemias, Esofagite, Gastrite e Doença Ulcerosa Péptica, Hepatites, Parasitoses intestinais, Lombociatalgias, Ansiedade, Depressão, Doenças sexualmente transmissíveis (DST), Leptospirose e Dengue;. Emergência psiquiátrica. Código de Ética Médica.

MEDICO (Clinico Geral Intensivista)

Cuidados gerais com o paciente de terapia intensiva, monitorização e hemodinâmica, Insuficiência de múltiplos órgãos; disfunções: respiratória, cardiovasculares, neuro-cirúrgica, renal, endócrino e gastrointestinal, distúrbio Hidroeletrolítico e ácido básico, choque, politraumatismo, septicemia, aporte nutricional, hemoterapia, agentes farmacológicos, transplante de órgãos e queimados. Código de Ética Médica.

MEDICO (Do Adolescente)

Abordagem médica do paciente adolescente. Aspectos psico sociais, crescimento e desenvolvimento físico. Distúrbios menstruais. Puberdade precoce e tardia. Ginecomastia e mama puberal. Vulvovaginites. DST/AIDS. Abordagem e condução de casos de abuso sexual. Anticoncepção Gravidez na adolescência. Acne. Transtornos ortopédicos. Uso e abuso de drogas. Depressão. Suicídio e Parassuicidio. Acidentes. Distúrbios alimentares. Distúrbios da escolaridade. Código de Ética Médica.

MEDICO (Endocrinologista)

Princípios de ação hormonal. Fisiologia da regulação do eixo hipotálamo-hipófise. Neuroendocrinologia: Crescimento normal e aberrante. Acromegalia. Síndromes hiperprolactinêmicas. Diabetes insipidus. Testes de função hipofisária. Tumores hipofisários e suprahipofisários, com ou sem repercussão endócrina. Tireóide: Fisiologia tireoidiana. Hiper e hipotireoidismo. Bócios. Neoplasias tireoidianas. Paratireóides: Fisiologia de regulação do cálcio, fósforo e magnésio. Hiperparatireoidismo e hipoparatireoidismo. Diagnóstico diferencial das hipercalcemias. Doenças osteometabólicas (Paget, osteoporose, raquitismo). Pâ ncreas: Diabetes mellitus tipos 1 e 2: fisiopatologia, diagnóstico, tratamento e suas complicações. Adrenal: Bio-síntese esteróide e sua regulação. Regulação hormonal do metabolismo da água e eletrólitos. Insuficiência adrenal e Síndrome de Cushing. Síndrome de excesso de mineralocorticóides. Hiperplasia adrenal congênita. Tumores do córtex adrenal. Feocromocitoma. Puberdade e diferenciação sexual: Distúrbios da puberdade e da diferenciação sexual. Endocrinologia feminina: Ciclo menstrual normal e patológico. Síndromes anovulatórias. Amenorréias. Infertilidade. Síndromes hiperandrogênicas. Tumores ovarianos. Menopausa. Endocrinologia da gestação. Andrologia: Fisiologia do eixo hipotálamo / hipófise / testículos. Hipogonadismo, métodos, diagnósticos e tratamento. Infertilidade masculina. Disfunção erétil. Ginecomastia. Obesidade: Tipos, fisiopatologia, tratamento. Dislipidemias. Endocrinologia do envelhecimento: Principais alterações hormonais da terceira idade. Desordens endócrinas paraneoplásticas: Apudomas. Hipertensão de origem endócrina. Síndrome plurimetabólica. Código de Ética Médica.

MÉDICO (Gastroenterologista)

Anatomia e fisiologia do aparelho digestivo; Procedimentos e testes diagnósticos em gastroenterologia; Diagnostico e tratamento de: distúrbios da motilidade, esofagite de refluxo, membranas e anéis, diverticulos, infecções e agentes químicos, Síndrome de Mallory Weiss, Tumores do esôfago, Doença péptica ulcerosa. Helicobacter Pylori. Gastrites. Duodenites e outras afecções do duodeno, Hemorragia digestiva, Tumores do estômago, Má absorção intestinal, Doença celíaca, Diarréias, Constipação, Síndrome do cólon irritável, Obstrução intestinal, Tuberculose intestinal, Doenças anorretais, Hepatites virais, Hepatites crônicas, Fígado e drogas, Fígado e álcool, Hipertensão portal Síndrome do Budd Chiari. Cirrose hepática. Tumores do fígado. Abcessos do fígado. Litíase biliar. Pancreatite aguda e crônica, Tumores do pâncreas. Manifestações no tubo digestivo, fígado, vesícula e vias biliares no decurso da SIDA/AIDS; Abdome agudo: inflamatório, perfurativo, obstrutivo e hemorrágico; Parasitoses intestinais; Tumores do intestino delgado e grosso; Técnicas, procedimentos e complicações da endoscopia digestiva alta, baixa e anorretal; Corpos estranhos no aparelho digestivo alto, baixo e anorretal. Código de Ética Médica.

MEDICO (Geriatra)

Epidemiologia do envelhecimento; O idoso na legislação brasileira e políticas nacionais para o envelhecimento; Teorias do envelhecimento; Biologia e fisiologia do envelhecimento; Semiologia do idoso; Avaliação funcional e exame mental e psíquico do idoso; Afecções do sistema nervoso (transtorno cognitivo leve, demências, depressão, delirium, doenças cerebrovasculares, distúrbios do sono, síndromes extrapiramidais, neuropatias periféricas); Afecções do sistema cardiovascular (aterosclerose e fatores de risco para doença cardiovascular, hipertensão arterial, hipotensão ortostática, insuficiência cardíaca, arritmias, doença arterial coronariana, valvulopatias, tromboembolismo pulmonar, trombose venosa profunda, insuficiência venosa crônica, doença arterial periférica); Afecções do sistema respiratório (doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonias, tuberculose); Afecções do sistema digestivo (hemorragia digestiva, constipação, diarréia, doença diverticular do cólon); Afecções do sistema geniturinário (doenças da próstata, infecção urinária, insuficiência renal, disfunção sexual, incontinência urinária); Afecções do sistema endócrino (diabetes mellitus, doenças da tireóide, dislipidemia, climatério, obesidade); Afecções do sistema hematológico (anemias, leucemias, linfomas, mieloma múltiplo); Afecções do sistema osteomuscular e tecido conjuntivo (osteoporose, doença de Paget, osteoartrose, polimialgia reumática e arterite de células gigantes); Envelhecimento do sistema imunológico; Principais afecções otorrinolaringológicas, oftalmológicas e dermatológicas no idoso; Quedas, Traumas, Síncope e vertigens no idoso; Síndrome da imobilização; Úlceras de pressão; Distúrbios hidroeletrolíticos no idoso; Neoplasias no idoso; Avaliação pré-operatória do idoso; Tratamento da dor crônica; Medicina preventiva e envelhecimento (nutrição, saúde bucal, imunização, atividade física, rastreamento de doenças); Maus tratos aos idosos; Latrogenia; Farmacocinética e farmacodinâmica das drogas no idoso; Princípios de reabilitação geriátrica; Emergências em geriatria; Assistência ao idoso em instituições asilares; Assistência domiciliar ao idoso; Problemas éticos e legais em medicina geriátrica; Código de Ética médica.

MÉDICO (Ginecologista)

Princípios de aconselhamento genético pré natal; Princípios de planejamento familiar; Consulta, acompanhamento e assistência ao pré-natal; Noções de ultra-sonografia em obstetrícia; Sinais e sintomas comuns na gravidez; Aspectos psicológicos da gravidez; Ciclo gravídico - puerperal; Nutrição na gravidez; Diagnostico e tratamento:Hiperêmese gravídica, Abortamento, Gravidez ectópica, Neoplasia trofoblastica gestacional, Toxemia gravídica, Trabalho de parto prematuro, Rotura prematura das membranas, Hidrâmnio, Avaliação da vitalidade fetal e maturidade, Infecções e infestações na gravidez, Doença hemolítica perinatal, Doença hipertensiva específica da gestação, Hemorragias no III trimestre, Sofrimento fetal, Outras afecções clinicas durante a gravidez (anemia, asma, AIDS, diabetes, tuberculose, infecções urinarias); Assistência ao parto; Técnicas e procedimentos de cesariana; Aleitamento materno; Analgesia; Primeiro atendimento e reanimação do recém-nascido; Óbito fetal; Puerpério patológico; Distúrbios da amamentação; Mortalidade materna; Drogas na gravidez. Código de Ética Médica.

MÉDICO (Hematologista)

Dados históricos, situação atual, tendências e especulações para o futuro; Legislação Hemoterápica: Resolução RDC nº 343, DOU de 19/12/2002; Imunologia e suas relações com a transfusão de sangue: componentes celulares do sistema imune, Resposta imun, Resposta imune a antígenos dos eritrocitários, Complemento, Fisiopatologia da hemólise imune; Grupos Sangüíneos: definição de um sistema de grupo sangüíneo. Grupo Sangüíneo ABO. Sistema Sangüíneo Rh. Sistema Sangüíneo Ii, Lewis, P e MNS; Sistema Kell, Duffy, Kidd e Lutheran; Sistema de Histocompatibilidade (HLA); Sistema de antígenos plaquetários; Testes de compatibilidade de hemácias: tipagem de compatibilidade ABO e Rh. Pesquisa e identificação de anticorpos anti-eritrocitários (PAI e Painel de hemácias); Provas de Compatibilidade; Eluição; Obtenção de Sangue: captação de candidatos à doação de sangue, Triagem clínico-laboratorial dos candidatos à doação de sangue; Coleta de sangue: controle sorológico e imuno-hematológico do sangue coletado; Preparação de componentes sangüíneos: concentrado de hemácias, plasma e crioprecipitado. Componentes pobres em leucócitos e componentes irradiados; Uso clínico de sangue e seus componentes: componentes que visam transfundir hemácias; componentes que visam transfundir plaquetas, reposição de fatores de coagulação, reposição de proteínas plasmáticas; Política transfusional em um hospital; Terapia transfusional em situações especiais: em clínica cirúrgica, nos distúrbios da coagulação sangüínea; Produtos plasmáticos e substitutivo do sangue; Albumina humana: características, uso clínico e seus efeitos adversos; Concentrado de fatores plasmáticos: características, uso clínico e seus efeitos adversos; Efeitos adversos das transfusões sangüíneas: aloimunização, Reações transfusionais imunológicas e não imunológicas; Transmissão de doenças infecto-contagiosas; Hemopoese; Citologia das células do sangue e dos órgãos hemoformadores; Aféreses: terapêuticas e não terapêuticas, Indicações, Tratamentos e controles; Uso de processadoras celulares automatizadas de sangue na obtenção e recuperação de sangue; Autotransfusão: procedimentos, terapêutica e controles; Transplante de medula óssea: procedimentos, obtenção, armazenamento, controles e terapêutica em hemoterapia; Código de Ética médica.

MÉDICO (Infectologista)

Doenças Causadas Por Bactérias: Salmoneloses, Shigelose, Cólera; Sepse: Conceito, Epidemiologia e Fisiopatogenia; Diagnóstico; Tratamento. Acidentes Pós-Vacinais: Reações Locais; Reações Neurológicas; Choque Anafilático. A Doença do Soro. Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (Aids): Características Gerais do Hiv-1; Mecanismo de Transmissão; Fisiopatologia; Aspectos Clínicos e Evolutivos da Aids; Diagnóstico Sorológico; Seguimento Laboratorial da Infecção; Tratamento; Tratamento das Infecções Oportunistas; Tratamento Específico do HIV. Terapêutica Antimicrobiana em Pediatria. Controle de Infecção Hospitalar. Doenças Causadas Por Vírus, Pneumonias Adquiridas na Comunidade e no Hospital, Hepatites Agudas, Meningites Agudas, Síndrome Nefrítica, Glomerulonefrite Aguda Pós­Estreptocócica: Epidemiologia; Manifestações Clínicas; Achados Laboratoriais; Diagnóstico Específico; Diagnóstico Diferencial; Tratamento e Profilaxia. Doenças de Notificação Compulsória; Biossegurança; Código de Ética Médica.

MÉDICO (Nefrologista)

Embriologia,anatomia e fisiologia renal; Avaliacao clinica e laboratorial da função renal; Métodos de Imagem em Nefrologia; Diagnostico e tratamento de: Hematuria , Proeteinuria, Síndrome Nefrítica, Síndrome Nefrótica, Glomerulonefrites rapidamente progressivas; Fisiologia e fisiopatologia dos: distúrbios hidroeletroliticios e ácido-básicos, Distúrbios da água e sódio, Distúrbios do metabolismo do potássio, Distúrbios do metabolismo do cálcio, fósforo e magnésio, Acidose Metabólica, Acidose Respiratória, Alcalose Respiratória, Alcalose Metabólica; Manifestações maiores das nefropatias: Oliguria, Anuria, Poliúria, Nocturia, Disuria, Freqüência, hematuria, pigmenturia, cólica renal, massa renal, edema, hipertensão artéria sistemica e uremia); Doencas glomerulares primarias: Doença das lesões mínimas, Glomeruloesclerose focal e segmentar, Glomerulopatia membranosa, Glomerulonefrite membranoproliferativa, crioglobulinemia, Nefropatia por IgA e distúrbios correlatos; O rim nas doenças sistêmicas: Insuficiencia cardíaca congestiva, Necrose de papila renal, Doencas tubulointersticiais, Uropatia Obstrutiva, Refluxo vesico-ureteral, Insuficiencia renal aguda, Insuficiência renal crônica, Nefrolitiase hepatopatias, Lupus eritematoso sistêmico, outras doenças reumatologicas, Vasculites, Nefropatia diabética, Disproteinemias, Amiloiodoses, Síndrome hemolítico-urêmica, Púrpura trombocitopênica, Rim e HIV/AIDS; O rim nas doenças infecciosas: GNDA, Malária, leptospirose, Infeccoes do trato urinário, hepatites virais e esquistosomose; Farmacologia em doenças renais; Tratamento: Hemodiálise, Hemoperfusão no tratamento das intoxicações, Diálise peritoneal, Biopsia renal, Plasmaferese em Nefrologia, Transplante renal; Doencas renais Hereditárias e congênitas; O rim na gravidez e no idoso. Código de Ética Médica. .

MÉDICO (Neuropediatra)

Avaliação do desenvolvimento neuropsicomotor do lactente. Transtornos neurológicos neonatais. Recem nato hipotônico. Convulsões neonatais. Crises convulsivas ocasionais e circunstanciais. Estado de mal convulsivo. Síndromes epilépticas e drogas anticonvulsivantes. Cefaléias. Infecção e parasitoses do sistema nervoso. Erros inatos do metabolismo. Coréias. Enfermidades neuro vasculares. Encefalopatias crônicas não progressivas. Má formações congênitas do SNC. Tumores intra cranianos. Manifestações neurológicas das doenças sistêmicas. Disfunção cerebral mínima. Deficiência mental. Paralisia cerebral infantil. Hidrocefalia e craniossinostose. Hipertensão intra craniana. Traumatismo craniano. Coma na infância. Condução e tratamento de casos de distúrbios paroxísticos de origem não epilética, de origem motora e de sono. Código de Ética Médica.

MEDICO (Neurologista)

Doenças inflamatórias do sistema nervoso central; Doenças hereditárias e degenerativas do sistema nervoso central; Esclerose múltipla; Doenças desmielinizantes do sistema nervoso central; Hemiplegia; Polineuropatias; Doenças da junção mioneural e dos músculos; Paralisia cerebral infantil; Síndromes paralíticas; Epilepsia; Enxaqueca; Catalepsia e narcolepsia; Afecções do cérebro; Transtornos do sistema nervoso periférico; Tomogragia computadorizada e ressonância nuclear magnética do crânio; Eletroencefalograma; Eletroneuromiografia. Código de Ética Médica.

MÉDICO (Ortopedista)

Conceitos gerais de ortopedia e traumatologia; diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia da coluna vertebral; diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia do quadril; diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia do joelho; diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia do tornozelo e pé; diagnóstico e tratamento de tumores ósseos e sarcoma de partes moles; diagnóstico e tratamento de alongamento e reconstrução óssea. Código de Ética Médica.

MEDICO (Pediatra)

Consulta pediátrica. Avaliação do recém-nascido normal. Avaliação do crescimento e desenvolvimento infantil e seus distúrbios. Nutrição e distúrbios nutritivos. Vacinação. Calendário vacinal da Secretaria de Estado da Saúde do Estado de São Paulo. Parasitoses. Diarréias agudas e crônicas. Desidratação e terapia hidroeletrolitica. Anemias. Afeccões agudas do aparelho respiratório. Afeccões agudas do aparelho genito urinário. Infeccões do sistema nervoso central. Doenças exantemáticas. Afeccões agudas dos olhos, ouvidos, boca, nariz e garganta. Afeccões do aparelho digestivo. Deformidades ortopédicas congênitas. Abdome agudo - inflamatório, hemorrágico, obstrutivo e perfurativo. Complicações agudas do diabetes mellitus. Distúrbios hemorrágicos. Doenças infecto contagiosas. DST/AIDS. Doença ulcerosa péptica, gastrite e Helicobacter Pylori. Convulsões. Choque anafilático. Choque. Intoxicacões exógenas. Septicemia. Meningite. Febre reumática. Doença do refluxo gastro esofageano. Reanimação cardio respiratório. Emergência hipertensivas. Hipertensão intra craniana. Diagnóstico precoce do câncer e síndromes para neoplásicas. Afecções da pele. Noções básicas de hematologia e oncologia pediátrica. Noções básicas cardiologia pediátrica . Acompanhamento integral do desenvolvimento neuropsicomotor. Código de Ética Médica.

MEDICO (Pediatra Intensivista)

Reanimação cardiopulmonar. Intubação traqueal. Insuficiência respiratória. Estado de mal asmático. síndrome de desconforto respiratório agudo. Ventilação mecânica. Insuficiência cardíaca congestiva. Cardiopatia Congênita (crise hipóxia e patologias - canal dependentes). Disritmias, choque e falência múltipla de órgãos. Mal epilético. Trauma craniano. Hipertensão intracraniana. Morte encefálica. Doação de órgãos. Meningite e encefalite. Sepse e choque séptico. Insuficiência hepática aguda. Hemorragias digestivas. Suporte nutricional enteral e parenteral. Insuficiência renal aguda. Diálise. Distúrbios metabólicos e hidroeletrolíticos. Cetoacidose diabética. Intoxicação exógena. Quase afogamento. Queimadura. Politraumatismo. Distúrbios da coagulação. Sedação e analgesia. Aspectos éticos da terapia intensiva. Condução em casos específicos toxicológicos. Assistência em procedimentos invasivos como infusão intra- óssea, punção supra púbica, cateteres. Código de Ética Médica.

MEDICO (Pneumologista)

Anatomia e fisiologia respiratória; Métodos diagnósticos em Pneumologia; Diagnóstico e Tratamento: Tabagismo, Pneumonias, Tuberculose pulmonar; Micoses pulmonares, Asma Brônquica, Bronquectasias, Abcessos Pulmonares, Doença Pulmonar obstrutiva crônica, Doenças pulmonares na SIDA, Insuficiência respiratória, Câncer de Pulmão e outros tumores de tórax, Doenças Pleurais, Doenças pulmonares difusas, Tomboembolismo pulmonar, Traumatismo de tórax; Doenças ocupacionais, Hipertensão pulmonar; vasculites, Distúrbios respiratórios do sono, Síndromes eosinofílicas, Anomalias de caixa torácica e diafragma. Código de Ética Médica.

MEDICO (Psiquiatra)

Alcoolismo: conceito e quadros clínicos. Demências: conceito, classificação, quadros clínicos; Esquizofrenias: conceito, classificação e tratamentos. Aspectos psiquiátricos das epilepsias, manifestações principais, tratamentos. Psicose maníaco-depressiva: conceito, classificação e tratamento. Neuroses: histórico, conceito, classificação e tratamento. Toxicomanias: conceito, conduta terapêutica. Personalidade: conceitos, desenvolvimento. Terapêutica psiquiátrica: psicofarmacoterapia - classificação e indicações principais. Convulsoterapia: principais tipos e indicações na atualidade. Psicoterapias: conceito, histórico, tipos e formas, indicações principais. Oligofrenias: conceito, classificação e conduta. Personalidade psicopática: conceito, abordagem terapêutica. Psiquiatria Social e Saúde Mental. História da Psiquiatria. Principais evoluções modernas na consideração da doença mental. Psiquiatria Forense. Psiquiatria Comunitária. Psiquiatria do Setor: Preventivismo, Antipsiquiatria e Democrática. Demais conhecimentos compatíveis com as atribuições das funções. Código de Ética Médica.

MEDICO (Reumatologista)

Epidemiologia das doenças reumáticas. Estrutura, fisiologia e fisiopatologia do tecido conjuntivo. Estrutura, fisiologia e fisiopatologia do sistema imunológico; Farmacologia das drogas antireumáticas/terapeutica experimentar. Diagnóstico e tratamento:Artrites inflamatórias infecciosas, Doenças reumatológicas sistêmicas, Doenças articulares regionais e as relacionadas com as estruturas, Doenças degenerativas, Doenças metabólicas dos ossos, das articulações e dos músculos, Doenças reumatologicas associadas a outros aparelhos e sistemas, Doenças da coluna, Miscelânea, Fibromialgia/síndrome das pernas inquietas/dor psicogênica, Dor, Doença articular neuropática, Amiloidose, Sarcoidose, Artrites associadas as alterações dos diversos metabolismos, Osteoartropatia hipertrófica, Doenças ósseas e do tecido conjuntivo relacionadas a genética e ao desenvolvimento. Código de Ética Médica.

MÉDICO (Socorrista Clínico Geral)

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar; sistema digestivo: neoplasias, gastrite e ulcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido- base, nefrolitíase, infecções urinárias; metabólicas e sistema endócrinos: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipo e hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal ; hematológicos: anemias hipocrônicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplastica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; reumatológicas: orteoartrose, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomelite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de chagas, esquistossomose, leischmaniose, malária, tracoma, estreptocócicas, estafi locócicas, doença meni ngocócica, infecção por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; dermatológicas :escabiose, pediculose, dermatofitose, eczema, dermatite de contato, onicomicose, infecção bacteriana; imunológicas: doença do soro, edema, urticária, anafiloxia; ginecológicas: doença inflamatória da pelve, leucorréias, intercorrência no ciclo gravídico puerperal; intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes. Conhecimento da legislação e normas clínicas que norteiam as transferências interhospitalares. Código de Ética médica; urgência e emergência.

MÉDICO (Socorrista Pediatra)

Puericultura; imunização; calendário nacional de vacinação; alimentação; principais patologias do recém-nascido; problemas de crescimento físico, de desenvolvimento motor e de nutrição; desenvolvimento neurológico; principais patologias oftalmológicas da infância; principais problemas de vias aéreas superiores - nariz, garganta, ouvido, boca e pescoço; principais doenças cardiológicas; distúrbios respiratórios - principais doenças respiratórias; doenças do tubo digestivo e parede abdominal - doenças gastrintestinais; doenças endócrinas; doenças exantemáticas, doenças de pele mais comuns na infância; principais doenças ortopédicas; principais doenças hematológicas; principais doenças oncológicas; principais doenças infecto-contagiosas da infância; principais doenças cirúrgicas da infância; urgência e emergência .Código de Etica Médica.

MEDICO (Socorrista Psiquiatra)

Alcoolismo: conceito e quadros clínicos. Demências: conceito, classificação, quadros clínicos. Esquizofrenias: conceito, classificação e tratamentos. Aspectos psiquiátricos das epilepsias, manifestações principais, tratamentos. Psicose maníaco-depressiva: conceito, classificação e tratamento. Neuroses: histórico, conceito, classificação e tratamento. Toxicomanias: conceito, conduta terapêutica. Personalidade: conceitos, desenvolvimento. Terapêutica psiquiátrica: psicofarmacoterapia - classificação e indicações principais. Convulsoterapia: principais tipos e indicações na atualidade. Psicoterapias: conceito, histórico, tipos e formas, indicações principais. Oligofrenias: conceito, classificação e conduta. Personalidade psicopática: conceito, abordagem terapêutica. Psiquiatria Social e Saúde Mental. História da Psiquiatria. Principais evoluções modernas na consideração da doença mental. Psiquiatria Forense. Política da Saúde Mental. Psiquiatria Comunitária. Psiquiatria do Setor: Preventivismo. Antipsiquiatria. Psiquiatria "Democrática". urgência e emergência. Código de Ética Médica.

MEDICO (Socorrista Ortopedista)

Anatomia e fisiologia do aparelho osteoarticular e muscular. Traumatismo ósseos e articulares. Doenças da coluna vertebral. Osteocondrites. Doenças ósseas. Doenças infecciosas. Tumores ósseos. Deformidades congênitas e adquiridas. Técnicas cirúrgicas. Código de Ética Médica.

MEDICO (Ultrassonografista)

Ultrassonografia em ginecologia e obstetrícia, em medicina interna; A natureza do ultrassom: princípios básicos; Técnica e equipamentos; Indicações da ultrassonografia, Doppler, ginecologia e obstetrícia; Anatomia ultrassonográfica feminina, estudo ultrassonográfico do útero normal e patológico e do ovário normal e patológico, doenças inflamatórias pélvicas, contribuição do ultrassom nos dispositivos intra uterinos, diagnóstico diferencial das massas pélvicas ao ultrassom; Ultrassonografia das doenças ginecológicas malignas, endometriose: Ultrassonografia e esterilidade; Estudo ultrassonográfico da mama normal e patológica; Anatomia ultra-sonográfica do saco gestacional e do embrião; Anatomia ultra-sonográfica fetal; Avaliação da idade gestacional; Estudo ultra-sonográfico das patologias da 1º metade da gestação; Crescimento intra-uterino retardado; Gestação de alto risco e multipla; Anomalias fetais e tratamento pré- natal; Placenta e outros anexos do concepto; Medicina Interna: Estudo ultra-sonográfico - Olho, órbita, face e pescoço, tórax, crânio, abdômen superior; Estudo ultra-sonográfico da cavidade abdominal, vísceras ocas, coleções e abscesso peritoneais; Reproperitoneo, rins e bexiga, próstatas e vesículas seminais, escroto e pênis, extremidades, articulações. Código de Ética Médica.

MEDICO DE FAMILIA

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, tratamento clinico e prevenção das doenças: a) Cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque; b) Pulmonares: insuficiência respiratória aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar; c) Sistema digestivo: neoplasias, gastrite e ulcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon; d) Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido- base, nefrolitíase, infecções urinárias; e) Metabólicas e sistema endócrinos: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipo e hipertiroidismo, doenças da hipófise e da adrenal; e) Hematológicos: anemias hipocrônicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplastica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão; f) Reumatológicas: orteoartrose, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno; g) Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias; h) Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão; i) Infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomelite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de chagas, esquistossomose, leischmaniose, malária, tracoma, estreptocócicas, estafilocócicas, doença meningocócica, infecção por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses; j) Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitose, eczema, dermatite de contato, onicomicose, infecção bacteriana; k) Imunológicas: doença do soro, edema, urticária, anafiloxia; l) Ginecológicas: doença inflamatória da pelve, leucorréias, intercorrência no ciclo gravídico puerperal; m) Intoxicações exógenas: barbitúricos, entorpecentes. Conhecimento da legislação e normas clínicas que norteiam as transferências interhospitalares. Código de Ética médica.

ANEXO IV
REQUERIMENTO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DE TAXA DE INSCRIÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO

Eu, _________________________________________________________ Portador (a) do R.G.nº ______________________, candidato (a) função de ____________________________ venho requerer nos termos do Decreto n.º 25.064/2008 à Comissão do Concurso Público, isenção do pagamento da taxa de inscrição prevista no item __________ do edital de referencia. Para tanto, anexo os documentos previstos no artigo 4o, itens de I a VI do referido decreto.

Guarulhos, ____/____/_________

Assinatura do Candidato ___________________________