Prefeitura de Saldanha Marinho - RS

Notícia:   5 vagas para Técnico em Enfermagem na Prefeitura de Saldanha Marinho - RS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SALDANHA MARINHO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE SELEÇÃO N° 04/2010

DE 16 DE SETEMBRO DE 2010

O Prefeito Municipal de SALDANHA MARINHO, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei Orgânica Municipal, torna público que estarão abertas às inscrições para Prova de Seleção ao provimento dos cargos que integram o quadro de vagas da Prefeitura Municipal, sob contratação emergencial de acordo com a Lei Municipal nº 1285 de 16 de setembro de 2010.

1 DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Prova de Seleção, de acordo com a legislação que trata da matéria, bem como por este Edital, serão executados pela Sellector e destina-se a selecionar candidatos para provimento de cargo de Técnica de Enfermagem de Saldanha Marinho.

1.2. A Prova de Seleção consistirá da avaliação de conhecimentos, mediante aplicação de Provas Objetivas, de acordo com a especificidade do cargo, em conformidade com o estabelecido no Edital.

1.3. A Prova Objetiva será realizada na cidade de Saldanha Marinho - RS, conforme estabelecido no item 10 do Concurso, deste Edital"

1.4. Para os cargos onde a escolaridade exigida for nível superior e nível técnico é exigido registro no órgão de classe competente.

Cargo

Vagas

Escolaridade

Carga Horária Semanal

Vencimento

Tipo de Prova

Técnico em Enfermagem

05

Ensino Médio Completo e Registro no Conselho da Categoria .

40

812,55

Objetiva

2 DAS VAGAS PARA DEFICIENTES

Não haverá ofertas de ingressos para os Candidatos Portadores de Deficiência, haja vista o número reduzido de vagas previsto no item 5, deste Edital..

3 DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

As atribuições para o exercício de cada cargo deste Concurso constam no Anexo I deste Edital.

4 DA DIVULGAÇÃO

A Divulgação oficial de todas as etapas referentes a esta Prova de Seleção se dará na forma de Editais, Extratos de Editais e Avisos, através dos seguintes meios e locais:

4.1. Publicação no jornal O Minuano.

4.2. Divulgação eletrônica pelo site www.sellector.com.br, da Sellector;

4.3. Divulgação no mural da Prefeitura Municipal de Saldanha Marinho, na Av: Silva Tavares, n° 1127 - Saldanha Marinho - RS

5 DAS INSCRIÇÕES

5.1. Período, Horário e Local

As inscrições serão realizadas na Prefeitura Municipal de Saldanha Marinho, localizada na Av: Silva Tavares nº 1127, nos dias 21 até 23 de setembro de 2010, no horário das 8h às 11:30h e das 13:30h às 17:00h.

5.2. Valor das Inscrições

CARGO

VALOR POR CANDIDATO

Técnico em Enfermagem

R$ 40,00

5.3. Procedimento para as Inscrições

5.3.1. O pagamento da taxa de inscrição para a Prova será realizado na Sede da Prefeitura Municipal, onde também poderão ser obtidas as informações sobre este Edital e seus anexos;

5.3.2. A Administração Municipal de Saldanha Marinho e a Sellector, não se responsabilizam pelas inscrições que não forem efetuadas por motivos de ordem técnica alheias ao seu âmbito de atuação, tais como o candidato que não comprovar a documentação necessária, o não pagamento da taxa de inscrição ou o não preenchimento correto da ficha de inscrição e quaisquer outros fatores exógenos que impossibilitem a transferência dos dados dos candidatos para a Organizadora da Prova de Seleção.

5.3.3. A inscrição da Prova de Seleção implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

São requisitos básicos para o ingresso no serviço público municipal:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou gozar das prerrogativas constantes do artigo 12 da Constituição Federal;

b) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data de encerramento das inscrições;

c) Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

d) Atender as condições básicas prescritas para o cargo;

e) Gozar de boa saúde física e mental;

f) Não ter antecedentes criminais;

5.3.4. Documentação Necessária para Inscrição:

Para inscrever-se, o candidato deverá nos dias previstos no subitem 5.1., comparecer no local de inscrição munido de ORIGINAIS:

a) Cédula de identidade civil ou militar ou CTPS; São considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pela Secretaria da Justiça e Segurança, pelos Ministérios Militares: carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); passaportes;

b) Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição pago na Tesouraria da Prefeitura Municipal;

c) Título de eleitor;

d) CPF (Cadastro de Pessoa Física);

e) O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas dados informados para a realização de sua inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

f) Obrigatória a apresentação da Carteira do Coren no ato da inscrição.

g) Duas fotos 3x4 iguais e recentes.

6 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO

6.1. É vedada a inscrição condicional ou extemporânea (fora do prazo).

6.2. O valor relativo à inscrição não será devolvido, salvo no caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Municipal de Saldanha Marinho.

6.3. Não será aceita inscrição por outra forma que não a estabelecida neste Edital.

6.4. Procedimentos:

O candidato deve comparecer à Prefeitura Municipal munidos dos documentos elencados no item 5.4.4 e seguir as instruções abaixo.

a) Dirigir-se ao Centro de Tributos para o recebimento do documento da taxa de inscrição.

b) Recolher na Tesouraria da Prefeitura Municipal, em moeda nacional corrente ou cheque do próprio candidato, a importância referente à taxa de inscrição estipulada neste Edital.

c) Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição.

d) O pagamento da inscrição realizado com cheque sem provisão de fundos acarretará no cancelamento automático da inscrição.

e) Entregar a documentação para a efetivação da inscrição.

f) É obrigação do candidato conferir as informações contidas na ficha de inscrição, bem como tomar conhecimento do local, data e horário de realização de cada etapa da Prova de Seleção .

7 HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

7.1. Após o encerramento do período de inscrição, será divulgado o Edital contendo a homologação das inscrições.

7.2. Os documentos comprobatórios de atendimento serão novamente exigidos quando da convocação dos candidatos habilitados para fins de nomeações, ficando o candidato advertido de que a posse do cargo somente será deferida se exibir provas de:

a) Ter boa conduta pública e privada;

b) Gozar de boa saúde física e mental;

8 DAS PROVAS

A Prova de Seleção consistirá de exame de conhecimento, mediante aplicação de prova objetiva específica para o cargo.

A prova consistirá na resolução de questões objetivas baseadas no programa constante do ANEXO I deste Edital e serão valorizados na escala de 0 a 100 pontos cada prova.

Média Final: Os candidatos serão classificados por ordem decrescente obtidas nesta prova, obedecendo ao seguinte peso:

Disciplina

N° Questões

Peso

Prova Especifica

20 (vinte)

10 (dez)

OBS: Em caso de empate terá preferência, pela ordem, o candidato que tiver maior nota na prova específica.

Persistindo o empate ocorrerá: SORTEIO PÚBLICO

9 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9.1. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a realização das provas, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início dos trabalhos, munido de cartão de inscrição, carteira de identidade (civil ou militar);

9.2. A grade de resposta deverá ser preenchida somente com canetas esferográficas nas cores azul ou preta.

9.2. O tempo de duração da prova será de 03 (três) horas.

9.3. Será proibido o acesso ao local de realização das provas os candidatos que se apresentarem em horário diferente do estabelecido para o seu início, seja qual for o motivo alegado.

9.4. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

9.5 Durante as provas não serão permitidas consultas de nenhuma espécie, utilizar-se de telefone celular ou qualquer outro aparelho eletro-eletrônico, bem como utilizar instrumentos próprios, salvo os expressamente permitidos.

a) O caderno de provas é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rascunho e a rasura em qualquer folha, exceto, na capa do caderno e na GRADE DE RESPOSTAS.

b) Será atribuída nota 0 (zero) à resposta que, na grade de respostas estiver em desconformidade com as instruções, não estiver assinalada ou que contiver mais de uma alternativa assinalada, emenda ou rasura ou alternativa marcada a lápis, ainda que legível.

c) Em nenhuma hipótese, será considerado para correção e respectiva pontuação o caderno de provas.

d) O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala, juntamente com a grade de resposta, o caderno de provas, tendo em vista a obrigatoriedade do arquivamento pela Prefeitura Municipal;

e) Será permitido aos candidatos copiar sua grade de respostas, para conferência com o gabarito oficial, no verso do documento de inscrição na Prova de Seleção ;

f) Ao final das provas escritas, os dois últimos candidatos deverão permanecer no recinto, a fim de assinar o lacre do envelope das provas juntamente com os fiscais, sendo liberados quando todos as tiverem concluído;

9.6. Será excluído do Concurso o candidato que:

a) for surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato, bem como se utilizando consultas;

b) utilizar-se de quaisquer recursos ilícitos ou fraudulentos em qualquer etapa de sua realização;

c) ausentar-se, a não ser momentaneamente, em casos especiais e acompanhados do fiscal de sala;

d) portar-se inconvenientemente perturbando de qualquer forma, o bom andamento dos trabalhos;

e) Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais não serão fornecidas cópias das provas a candidatos ou instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso.

9.7. Não será permitida a permanência de acompanhantes do candidato ou pessoas estranhas ao Concurso, nas dependências do local onde forem aplicadas as provas.

10 DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Este Teste de Seleção reger-se-á pelas normas deste Edital e Lei Municipal n.° 1285 de 16 de setembro de 2010, que regerá a contratação emergencial destes profissionais.

10.2. Qualquer cidadão, diretamente ou via postal, poderá denunciar irregularidade ou ilegalidade, eventualmente ocorrida nesta Prova de Seleção , perante o Tribunal de Contas do Estado na forma da Lei n.° 9.478/91.

10.3. A classificação no processo seletivo não assegura ao candidato o direito de admissão automática no cargo público, mas apenas a expectativa de ser nele admitido, seguindo rigorosamente a ordem de classificação, ficando a concretização deste ato condicionada a observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse do serviço público municipal.

10.4 Observado o número de vagas existentes ou que venham a ocorrer, o candidato aprovado será convocado por correspondência registrada para o endereço constante na ficha de inscrição ou por resultante de posterior atualização, ficando obrigado a declarar por escrito se aceita ou não o cargo para o qual obteve habilitação. O não comparecimento ou falta de pronunciamento do interessado no prazo máximo de 03(três) dias a contar do recebimento da comunicação ou a contar da publicação do Edital de Convocação, em caso de não ser localizado o candidato, implicará em exclusão automática do processo seletivo. Não haverá segunda convocação para admissão, salvo hipótese do candidato que, ao comparecer e não aceitar a sua indicação, optar pela inclusão no final da relação, reposicionamento este que deverá ser requerido por escrito.

10.5. Ficam advertidos os candidatos de que, no caso de nomeação, a posse no cargo só lhes será deferida no caso de exibirem:

11 DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA

a) Comprovante da Escolaridade;

b) Atestado de boa saúde física e mental a ser fornecido, por Médico ou Junta Médica do Município ou ainda, por esta designada, mediante exame médico, que comprove aptidão necessária para o exercício do cargo, bem como a compatibilidade para os casos de deficiência física.

c) Declaração negativa de acumulação de cargo público, conforme disciplina a Constituição Federal, em seu artigo 37, XVI.

12 DA PROVA SELETIVA

PROVA OBJETIVA

DATA: 27 de setembro de 2010

HORÁRIO: 15:00 horas

LOCAL: Auditório da Prefeitura Municipal

13 CRONOGRAMA

13.1. Período de inscrições: 21 de setembro até 23 de setembro de 2010.

13.2. Homologações das inscrições: 24 de setembro de 2010.

15.3. Realização das provas objetivas: 27 de setembro de 2010.

13.4. Divulgação do gabarito: 28 de setembro de 2010.

13.5. Identificação das provas objetivas na sede da Prefeitura Municipal às 14:00h: 28 de setembro de 2010.

13.6. Sorteio público em caso de empate: 29 de setembro de 2010.

13.7. Homologação do resultado final para todos os cargos: 30 de setembro de 2010.

Saldanha Marinho, 16 de setembro de 2010.

Gilnei Steffens
Prefeito Municipal

Registre-se e Publique-se

Rudinei Schneider
Chefe de Gabinete

ANEXO I

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Padrão: 6 ATRIBUIÇÕES:

Prestar cuidados integrais à pacientes em unidades de saúde; executar tratamentos prescritos e de rotina, nas unidades de saúde sob supervisão do enfermeiro, tais como: instalação de soros; troca de bolsas de ostomia; executar tarefas referentes à conservação, validade e aplicação de vacinas; realizar e proceder à leitura de testes para a aferição de glicemia capilar; auxiliar sob supervisão os profissionais de saúde nas tarefas da enfermagem em geral nas unidades de saúde pública, orientar e revisar o trabalho do pessoal da unidade em que atuar; zelar pela limpeza, conservação e assepsiado material e instrumental destinado ao uso do médico; providenciar a esterilização de instrumental e material destinado a procedimentos de enfermagem; verificar a temperatura e sinais vitais dos pacientes, anotando nos prontuários; ministrar medicamentos, fazer curativos; aplicar injeções intravenosas,vacinas e outras que exijam técnica e precauções especiais; orientar os pacientes a respeito da prescrição médica que receberem; fazer visitas domiciliares quando necessário para o acompanhamento e continuidade do tratamento; participar de treinamento de pessoal; participar de atividades de orientação individual ou de grupos em programas comunitários de preservação da saúde; colaborar na análise de dados e informações sobre enfermagem; participar de estudos relativos ao aperfeiçoamento e adequação das novas técnicas de enfermagem assistencial; colaborar na orientação dos trabalhos de anotações em fichas e documentos relativos à assistência médica; registrar atividades especificas nas unidades de enfermagem, fornecer dados estatísticos, participar na observação de pacientes portadores de doenças mentais ou contagiosas e prestar-lhe assistência; executar tarefas semelhantes; executar as atividades determinadas pelo enfermeiro responsável pela unidade de serviço que não estejam descritas, mas façam parte das atribuições.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

PROVA ESPECÍFICA

Esta Prova constará de questões objetivas, escritas, específicas extraídas das atribuições do cargo, a critério da Banca Examinadora.

O exercício profissional da enfermagem; Equipe de saúde; Educação para saúde; O atendimento de enfermagem em casos de urgência e emergência. Primeiros socorros. A assistência integral à saúde mental; Métodos de esterilização de materiais. Administração de medicamentos: métodos e vias, posologias de drogas e soluções, intoxicação por medicamentos; Ações do enfermeiro nos exames complementares; assistência de enfermagem em programas especiais: DST/AIDS, Imunizações, Hipertensão, Diabetes, Pneumologia Sanitária; Assistência de Enfermagem e atenção à saúde de crianças e adolescentes e do Idoso;

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

- Brunner D. s. e Sudart B.S. Tratado de Enfermagem médico - Cirúrgica. RJ Ed. Interamericana, 1997.

- BURROUHS, Arlene. Uma introdução à Enfermagem Materna. Porto Alegre: Artes Médicas. 6ªedição - 1995.

- FORTES, Paulo A. de Carvalho. Ética e Saúde. São Paulo: EPU. 1998.

- VEIGA, Débora de Azevedo; Corsetti, Maria da Graça. Manual de Técnicas de Enfermagem. 4ª ed. - Porto Alegre: Sangra DC Luzzato, 1993.

- REIBNITZ, Kenyas., Prado Marta Lenise. Série Auxiliar de Enfermagem. Volumes: 1, 2, 3, 4, 5, Florianópolis. NFR/SPB, CCS - UFCS 1997. 315P 2° edição. Série Auxiliar de Enfermagem.

- ARAÚJO, Maria josé bezerra de. Ações de Enfermagem em Saúde Pública, volume1. 4 edição Rio de Janeiro: M. \J. Bezerra de Araújo ed., 1995.

- GENZ, Gessy Corrêa. Auxiliar de Enfermagem: enfermagem para a Promoção da Saúde. 5 Ed. Porto alegre, 1995. V.1.

- NORMA TÉCNICA E OPERACIONAL DO PROGRAMA DE CONTROLE DA HIPERTENSÃO ARTERIAL SISTÊMICA - Depto. De ações em saúde/ SSMA.

- NORMA TÉCNICA E OPERACIONAL DO PROGRAMA DE CONTROLE DO DIABETES MELITO TIPO II. Depto. De ações em saúde / SSMA.

- NORMA TÉCNICA E OPERACIONAL DE PROGRAMA DE CONTROLE DE CÂNCER DE MAMA e COLO DO ÚTERO, Depto. De ações em saúde / SSMA.

- NORMA TÉCNICA E OPERACIONAL DE CONTROLE DAS DOENÇAS DIARRÉICAS, e DESNUTRIÇÃO, Depto. De ações em saúde / SSMA.

- NORMA TÉCNICA E CONTROLE OPERACIONAL DO PROGRAMA DE CONTROLE DA AIDS, Depto. De ações em saúde / SSMA.

- NORMA TÉCNICA E OPERACIONAL DO PROGRAMA DE ASSISTÊNCIA AO PRÉ-NATAL, DETECÇÃO E CONTROLE DA GRAVIDEZ DE ALTO RISCO, Depto. de ações em saúde / SSMA.

- NORMA TÉCNICA E OPERACIONAL DE IMUNIZAÇÕES, DIVISÃO DE CONTROLE DE DOENÇAS TRANSMISSÍVEIS AGUDAS, Depto de ações em saúde / SSMA.

- NORMA TÉCNICA E OPERACIONAL DO PROGRAMA DE CONTROLE DAS INFECÇÕES RESPIRATÓRIAS AGUDAS, DIVISÃO DO PROGRAMA DE SAÚDE / SSMA.

- BRASIL. Lei n° 8.080/90, de 19/9/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.

- Saúde Pública: A Saúde como direito do cidadão e dever do Estado (CF / 88);

- Campos de atuação de Saúde Pública; Lei Orgânica da Saúde; Sistema Único de Saúde- SUS;

- Lei n° 8.142/90, de 28/12/1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências).

- Lei n° 8.069, de 13/7/1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

- Lei n° 10.741/03, de 1°/10/2003. Dispõe sobre o Estatuto do Idoso e dá outras providências.

- GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Secretaria da Saúde e do Meio Ambiente. Conselho Estadual da Saúde. SUS é legal. Porto Alegre 2000.