USP - Universidade de São Paulo - SP

Notícia:   5 vagas para Técnico de Laboratório no Instituto de Química de São Carlos - USP

INSTITUTO DE QUÍMICA DE SÃO CARLOS

EDITAL IQSC/USP - 040/2008

ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO

O Instituto de Química de São Carlos, da Universidade de São Paulo torna pública a abertura de processo seletivo para 05 (cinco) vagas e outras que forem surgindo durante a validade deste para a função de Técnico de Laboratório, sendo 02 vagas junto ao DQFM, 01 vaga junto ao DFQ e 02 vagas junto ao SVLABDI. Fica a critério da Comissão designada pela Portaria IQSC 1023/2008, indicar os candidatos obedecendo a ordem de classificação, a desempenhar suas funções em qualquer uma das áreas acima citadas.

Fica reservado a pessoas portadoras de deficiência(s) o percentual de 5% (cinco por cento) do total das vagas preenchidas durante o prazo de validade do processo seletivo, conforme disposição das Leis Complementares Estaduais nº 683, de 18/09/92 e nº 932, de 08/11/2002.

As inscrições serão realizadas no período de 25/06/08 a 25/07/08, das 8h30min às 11 horas e das 14 às 17 horas, junto ao Serviço de Pessoal do Instituto de Química de São Carlos, da Universidade de São Paulo, sito à Av. Trabalhador Sãocarlense, 400, São Carlos-SP, Campus USP.

1. A função será preenchida sob o Regime da CLT, em jornada de trabalho de 40 horas semanais. O horário de trabalho será estabelecido pela Universidade de São Paulo de acordo com suas necessidades, podendo ser diurno, noturno, misto, em regime de plantões ou em escala de revezamento.

2. Superado o período de experiência de 90 dias, o contrato de trabalho passará a viger por tempo indeterminado (§ único art. 445 da CLT).

3. O salário inicial para o mês de junho/2008 é de R$ 1.582,98, o que corresponde ao Grupo Técnico, Faixa I, Nível A.

4. São exigências para o desempenho da função:

- Curso Técnico Profissionalizante completo em nível de ensino médio em Química;

- Cédula de Identidade Profissional de Registro junto ao Conselho Regional de Química (CRQ).

- Conhecimento básico de Inglês;

- Conhecimento de Informática.

5. São atribuições da função descritas no Plano de Classificação de Funções - P.C.F. da Universidade de São Paulo:

Sumária: Desenvolver e executar atividades de apoio técnico, destinadas ao ensino, pesquisa e extensão.

Detalhada: Colabora com profissionais da área e docentes no planejamento, execução de experimentos destinados ao ensino, pesquisa e prestação de serviços, dentro do campo da ciência que estiver envolvido.

- Preparar, instalar, manipular, controlar, armazenar materiais e equipamentos próprios de laboratório, bem como conhecer, manipular reagentes, solventes, equipamentos, ferramentas e instrumentos manuais, mecânicos, elétricos e eletrônicos, necessários para o desenvolvimento do trabalho. - Auxiliar sob orientação de docentes ou técnicos de nível superior, na padronização e desenvolvimento de técnicas laboratoriais, colaborando na análise de resultados e preparação de relatórios parciais e finais.

- Organizar e controlar o almoxarifado da área de atuação.

- Preparar solicitações de compras.

- Auxiliar nas atividades de apoio à pesquisa e extensão, executando os procedimentos requeridos para o desenvolvimento dos trabalhos, colaborando nas aferições do resultado das análises para garantir os resultados esperados. - Auxiliar docentes nas atividades de ensino, preparando materiais e equipamentos necessários para aulas (práticas e teóricas), fazendo acompanhamento nas aulas práticas laboratoriais. - Regular, controlar e operar os aparelhos de acordo com os tipos de testes solicitados, adequando-os aos objetivos do trabalho.

- Executar o tratamento e descarte de resíduos e solventes, defensivos, com base em normas padronizadas de segurança ou métodos e técnicas indicadas por profissionais da área. - Executar ou promover, conforme o caso, atividades de manutenção preventiva e corretiva, necessárias à conservação de equipamentos, instrumentos e outros materiais da área de atuação.

- Receber, coletar, preparar, examinar e distribuir materiais, de acordo com a área de atuação, efetuando os testes necessários procedendo aos registros, cálculos e demais procedimentos pertinentes, para subsidiar os trabalhos.

- Preparar e utilizar soluções, amostras, substratos, reagentes, solventes, empregando aparelhagem e técnicas, de acordo com a determinação dos profissionais da área de atuação. - Realizar análise de materiais e substâncias em geral, utilizando métodos específicos para cada caso, observando e efetuando a leitura dos resultados obtidos. Em procedimentos experimentais, registrar os dados observados.

- Elaborar relatórios das atividades desenvolvidas, abrangendo os métodos, materiais, equipamentos e resultados alcançados. - Participar da elaboração de manuais de procedimentos para operação de instrumentos e execução de técnicas laboratoriais e de experimentos.

- Auxiliar na organização de arquivos, envio e recebimento de documentos, pertinentes a sua área de atuação para assegurar a pronta localização de dados.

- Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços.

- Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.

- Manter-se atualizado com relação às tendências e inovações tecnológicas de sua área de atuação e das necessidades do setor/departamento.

-Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

6. São condições para inscrição no processo seletivo:

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Possuir 18 anos completos até a data do encerramento das inscrições;

- Escolaridade: Curso Técnico Profissionalizante completo em nível de ensino médio em Química;

- Cédula de Identidade Profissional de Registro junto ao Conselho Regional de Química (CRQ).

- Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do Serviço Militar;

- Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no

presente Edital, conforme declaração prestada na Ficha de

Inscrição, especialmente, em caso de convocação para contratação,

com a apresentação da documentação pessoal completa

exigida no item 15.1 no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados

da publicação do Edital de Convocação, sob pena de ser considerado(

a) desistente do processo seletivo.

7. No ato da inscrição, os candidatos deverão apresentar:

- Cédula de Identidade - R.G.;

- Ficha de Inscrição disponibilizada junto ao Serviço de Pessoal do IQSC/USP, completamente preenchida de forma correta, legível e sem rasuras, com os dados de identificação do candidato e com declaração de serem verdadeiras as informações prestadas e ciência de que qualquer falsa alegação ou omissão de informações implicará na exclusão do processo seletivo e sujeição às penas da lei, além de conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital. - Comprovante de recolhimento da taxa de inscrição no valor de R$ 23,00 (vinte e três reais), a ser depositado junto ao Banco Nossa Caixa S/A, Agência 1261-1, conta corrente 13.000002-1 - em nome de USP/IQSC - Conta Receita Própria. Não haverá devolução da importância paga.

7.1. Serão aceitas inscrições realizadas por terceiros mediante a apresentação de procuração com a firma do candidato reconhecida em cartório acompanhada da Cédula de Identidade - R.G. do candidato e do procurador (original ou cópia autenticada).

8. Dos candidatos portadores de deficiência(s):

8.1. É assegurado à pessoa portadora de deficiência(s) o direito de se inscrever no presente processo seletivo, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com as deficiência( s) de que é portador.

8.2. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência(s) aquelas que se enquadrarem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto nº 3.298/99.

8.3. O candidato portador de deficiência(s) deverá declarála( s), por escrito, no ato de sua inscrição, bem como apresentar laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da(s) deficiência( s), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

8.4. O candidato portador de deficiência(s) que necessitar de tratamento diferenciado no dia do concurso deverá requerê-lo até o término do período de inscrição, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

8.5. O candidato portador de deficiência(s) que, no período de inscrição, não atender aos itens 8.3. e 8.4. não terá sua prova preparada, estando impossibilitado de realizá-la, seja qual for o motivo alegado.

8.6. O candidato portador de deficiência(s), tomando conhecimento da síntese das atribuições da função de Técnico de Laboratório, poderá concorrer, sob sua inteira responsabilidade e desde que atenda aos requisitos relacionados no item 5 deste Edital, às vagas reservadas aos portadores de deficiência( s).

8.7. O candidato portador de deficiência(s) participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, à nota mínima exigida e ao horário e ao local de aplicação das provas.

8.8. O tempo para a realização das provas a que serão submetidos os candidatos portadores de deficiência(s), conforme disposição do art. 2º, § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 683/92, poderá ser diferente daquele previsto para os candidatos não portadores de deficiência(s), levando-se em conta o grau de dificuldade para a leitura e escrita em Braille, bem como o grau de dificuldade decorrente de outras modalidades de deficiência(s).

8.9. O candidato portador de deficiência(s) que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo até o término do período de inscrição com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de deficiência.

8.10. No prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação das Listas de Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, os candidatos portadores de deficiência(s) aprovados deverão submeter-se, no local e horário indicados, à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua(s) deficiência( s) com o exercício das atribuições da função.

8.11. A perícia será realizada pelos médicos do trabalho do SESMT/USP, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados do respectivo exame.

8.12. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato portador de deficiência(s), constituir-se-á junta médica para nova inspeção, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado que terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da ciência do laudo médico para realizar essa indicação.

8.13. A junta médica deverá apresentar laudo conclusivo no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da realização do novo exame.

8.14. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

8.15. O candidato portador de deficiência(s) considerado inapto para o exercício da função pelas perícias médicas realizadas na forma estabelecida nos itens 8.10. a 8.14. estará excluído do processo seletivo.

8.16. Não havendo candidatos portadores de deficiência(s) inscritos ou aprovados e considerados aptos pela perícia médica, as vagas a eles reservadas serão preenchidas pelos demais aprovados, com estrita observância da ordem classificatória da lista definitiva.

9. Das Provas:

9.1. O processo seletivo constará das seguintes etapas:

- Prova de Múltipla Escolha (eliminatória), contendo 20 questões objetivas pertinentes á área de atuação, valendo 0,5 pontos para cada questão respondida corretamente. - Prova Dissertativa (eliminatória) com 05 questões discursivas, sendo atribuído 2,0 pontos para cada questão respondida corretamente.

O texto de cada questão discursiva será avaliado quanto ao domínio do conteúdo dos temas do programa que forem abordados. - Prova Prática (eliminatória) constará do programa de habilidades e aptidões técnicas da função:

A Prova Prática será dividida em 03 (três) etapas:

- Planejamento: (leitura e compreensão de texto), valendo até 03 (três) pontos.

O planejamento será elaborado a partir de texto a ser fornecido, escrito na língua inglesa (nível básico) e versará sobre os procedimentos necessários para a execução da prática. - Execução: valendo até 04(quatro) pontos.

Consistirá na execução do solicitado no texto em inglês.

- Relatório: valendo até 03 (três pontos).

Consistirá na utilização pelo candidato, de ferramentas de informática, conforme consta no Edital, que sejam adequados para o tratamento dos dados experimentais gerados na execução da prova prática.

9.2. A prova de Múltipla Escolha, Dissertativa e a prova Prática versarão sobre o conteúdo discriminado no programa abaixo:

Conhecimentos Específicos:

- Estrutura Atômica.

- Tabela Periódica.

- Ligação Química.

- Funções inorgânicas: ácidos, bases, óxidos e sais.

- Funções orgânicas.

- Nomenclatura de compostos orgânicos e inorgânicos - Métodos de separação.

- Soluções: preparação, diluições, padronizações e titulações. - Reações Químicas: Complexação, Redox, Precipitação, Neutralização.

- Cálculos Estequiométricos.

- Equilíbrio Químico

- Cinética Química

- Termodinâmica Química.

- Células Galvânicas.

- Noções de segurança de laboratório

Língua Inglesa:

- Compreensão e interpretação de texto.

Informática:

- Ambiente Windows: uso e configuração do ambiente gráfico; execução de aplicativos e acessórios; manipulação e gerenciamento de arquivos e pastas, uso dos recursos da rede. Word, Excel e PowerPoint: utilização de janelas e menus; barras de ferramentas; operações com arquivos; criação de documentos; utilização de modelos de documentos; configuração de impressora; configuração de página; impressão de documentos; formatação de textos; mala direta; cabeçalhos e rodapés; régua; zoom; criação, formatação e manipulação de planilhas; utilização de ferramentas; proteção de documentos e demais comandos; criação e formatação de apresentações.

9.3. BIBLIOGRAFIA:

- Química Volume Único - Série Novo Ensino Médio - Antônio Sardella, 4ª Edição, Editora Ática.

- Química Moderna - Volume 1 - Química Geral e Inorgânica; Volume 2 Físico-Química; Volume 3 - - Química Orgânica - Francisco Miragaia Peruzzo e Eduardo leite do Conto, Editora Moderna.

- Química & Sociedade - Wildson Luiz Pereira Santos e Gerson de Souza Mol - Editora Nova Geração.

10. Da Prestação das Provas:

10.1. A Prova de Múltipla Escolha terá a duração de 2 (duas) horas e será realizada em data horário e local a serem comunicados oportunamente mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e veiculado no site: www.iqsc.usp.br/editais e afixado no local da inscrição.

10.2. O gabarito será divulgado no dia seguinte ao da realização da Prova de Múltipla Escolha, a partir das 10 horas, através do site www.iqsc.usp.br/editais e afixado no local das inscrições.

10.3. O gabarito poderá sofrer alteração devido ao provimento de recurso, sendo os pontos relativos às questões objetivas eventualmente anuladas atribuídos a todos os candidatos presentes à Prova de Múltipla Escolha.

10.4. A Prova Dissertativa terá duração de 2h:30min e será realizada em data, horário e local a serem comunicados oportunamente mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e veiculado no site: www.iqsc.usp.br/editais e afixado no local da inscrição.

10.5. A Prova Prática terá duração de 4 (quatro) horas, e será realizada em data, horário e local a serem comunicados oportunamente mediante publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo e veiculado no site: www.iqsc.usp.br/editais e afixado no local da inscrição.

10.6. A convocação para as provas será feita através de publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo ainda os candidatos ser convocados para as etapas do processo seletivo por outros meios de comunicação (correio, e-mail, telefone, mural ou através da Internet pelo site www.iqsc.usp.br/editais

10.7. O candidato deverá comparecer ao local designado, com 15 minutos de antecedência, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento de identificação com foto e comprovante de inscrição.

10.8. A realização das provas só será permitida ao candidato que se apresentar na(s) data(s), no(s) local(is) e no(s) horário( s) constantes do presente Edital e/ou do Edital de Convocação para Provas.

10.9. Não será admitido o ingresso, na sala de prova, do candidato que se apresentar após o horário da(s) prova(s) determinado no presente Edital e/ou no Edital de Convocação para Provas.

10.10. O início da(s) prova(s) será declarado pelo Fiscal do Processo Seletivo presente em cada sala de prova respeitada a duração estabelecida no item 10.1, 10.4 e 10.5.

10.11. Ao término das provas, os dois últimos candidatos deverão sair da sala no mesmo momento. Em hipótese alguma poderá um único candidato permanecer sozinho em sala de prova com o Fiscal do Processo Seletivo.

10.12. Será excluído do processo seletivo o candidato que, em qualquer uma das provas ou etapas, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

- apresentar-se após o horário estabelecido no presente Edital e/ou no Edital de Convocação para a realização das provas, não se admitindo qualquer tolerância;

- não comparecer as provas, seja qual for o motivo;

- desistir no decorrer das provas;

- não apresentar documento que bem o identifique;

- ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal;

- ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 minutos do seu início;

- for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos;

- estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico e de comunicação (calculadora, agendas eletrônicas, telefones celulares, pagers, laptop e outros equipamentos similares);

- efetuar, no caderno de provas, de modo a possibilitar sua identificação, qualquer sinal, marca, rubrica ou anotação ou, ainda, escrever mensagem ou qualquer tipo de protesto;

- não devolver integralmente o material recebido;

- perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

10.13. Por razões de ordem técnica, de segurança e de direitos autorais adquiridos, não serão fornecidos exemplares das provas aos candidatos, mesmo após o encerramento do processo seletivo.

11. Do julgamento das Provas:

11.1. A Prova de Múltipla Escolha, a Prova Dissertativa e a Prova Prática serão atribuídas notas na escala de 0 (zero) a 10 (dez) pontos.

11.2. Na Prova de Múltipla Escolha, não serão computadas as questões objetivas não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

11.3. Na Prova Dissertativa, o texto de cada questão discursiva será avaliado quanto ao domínio do conteúdo dos temas do programa que forem abordados, bem como quanto ao domínio da modalidade escrita da Língua Portuguesa, considerando-se aspectos de natureza gramatical.

11.4. Na Prova Dissertativa, não serão consideradas escritas as questões ou trechos das questões discursivas que forem ilegíveis ou feitas a grafite.

11.5. Prova Prática (eliminatória) constará do programa de habilidades e aptidões técnicas da função:

12. Da classificação:

12.1. Os candidatos que, em cada prova, obtiverem nota igual ou superior a 7 (sete) pontos serão considerados habilitados, sendo convocados para a próxima etapa do processo seletivo.

12.2. A nota de cada prova será publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos em ordem alfabética.

12.3. Considera-se nota final a média aritmética das notas atribuídas à Prova de Múltipla Escolha, Prova Dissertativa e a Prova Prática.

12.4. Os candidatos aprovados no processo seletivo serão classificados em ordem decrescente da nota final.

12.5. O Resultado Final/Classificação será publicado no Diário Oficial do Estado de São Paulo com a indicação do nome dos candidatos, do número do Registro Geral - R.G., da nota final e da classificação.

12.6. No caso de igualdade de nota final, o desempate será feito, sucessivamente, através dos seguintes critérios:

1º) idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completada até o último dia da inscrição no presente processo seletivo, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal nº 10.741, de 1/10/2003 (Estatuto do Idoso);

2º) maior nota na prova prática;

3º) maior nota na prova dissertativa;

4º ) maior nota na prova de múltipla escolha;

5º) maior idade.

13. Dos Recursos:

13.1. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar recurso contra enunciados e/ou respostas de questões de prova a partir do dia seguinte ao da realização de cada prova do processo seletivo.

13.2. O candidato terá o prazo de 2 (dois) dias úteis para apresentar pedido de revisão de nota a partir do dia seguinte ao da publicação do resultado de cada prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

13.3. A cada prova do processo seletivo, o candidato poderá apresentar, dentro dos prazos estabelecidos nos itens 13.1. e 13.2., um único recurso e/ou um único pedido de revisão de nota.

13.4. Os recursos e os pedidos de revisão de nota que forem apresentados fora dos prazos estabelecidos nos itens

13.1 e 13.2 não serão aceitos sejam quais forem os motivos alegados pelo candidato.

13.5. Não será admitido pedido de revisão de nota após republicação de resultado de prova no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

13.6. Não caberá qualquer recurso ou pedido de revisão de nota após a publicação do Resultado Final/Classificação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

13.7. O candidato deverá dirigir o recurso e/ou o pedido de revisão de nota à Comissão do Processo Seletivo e entregá-lo no Serviço de Protocolo do IQSC/USP.

14. Da validade:

14.1. O processo seletivo terá validade de 01 ano a contar da data da Publicação do Despacho de Homologação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, podendo, a critério da Universidade de São Paulo, ser prorrogado por igual período.

15. Da admissão:

15.1. Para contratação, deverá o candidato comparecer ao Serviço de Pessoal da Unidade/Órgão indicado no Edital de Convocação, no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados de sua publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo, e apresentar a documentação pessoal completa abaixo discriminada, sob pena de ser considerado desistente do processo seletivo:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);

- Certidão de Nascimento (para solteiros);

- Certidão de Casamento;

- Cédula de Identidade - R.G.;

- 2 fotos 3x4 recentes;

- Cadastro de Pessoa Física (C.P.F./C.I.C.);

- Título de Eleitor acompanhado do comprovante de votação ou da justificativa referente à última eleição;

- Certificado Militar (para o sexo masculino);

- Certidão de Nascimento dos filhos com até 21 anos de idade ou até 24 anos, se universitários;

- Caderneta de Vacinação atualizada dos filhos menores de 14 anos;

- Extrato de participação no PIS/PASEP;

- Cópia autenticada do comprovante de escolaridade (histórico ou diploma) de conclusão do Curso Técnico Profissionalizante completo em Química, em nível de Ensino Médio que, quando for expedido por instituições estrangeiras, deverá estar acompanhado da respectiva tradução e revalidação do título;

- Declaração de Acumulação de Cargo;

- Cédula de Identidade Profissional de Registro junto ao Conselho Regional de Química (CRQ)., para exercício da função, não sendo aceita apresentação de protocolo.

15.2. Caso o candidato já tenha sido funcionário da Universidade de São Paulo, deverá apresentar declaração da Seção de Pessoal da Unidade/Órgão a qual pertencia com a data e o motivo do desligamento.

15.3. Para contratação, deverá o candidato ser considerado apto em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP.

15.4. Caso o candidato exerça outro cargo, emprego ou função pública (inclusive aposentadoria), a contratação dependerá ainda da autorização de acumulação de cargo.

15.5. Atestada a aptidão em exame médico pré-admissional realizado pelo SESMT/USP, e, quando for o caso, autorizada a acumulação de cargo, o candidato deverá iniciar o exercício da função na data fixada pela Unidade/Órgão, sob pena de ser considerado desistente do processo seletivo.

16. Das Disposições Finais:

16.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação tácita das instruções e condições estabelecidas no presente Edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

16.2. A inexatidão das informações ou a irregularidade nos documentos, verificada a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretará a exclusão do candidato do processo seletivo, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

16.3. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas no presente Edital implicará em sua exclusão do processo seletivo, a qualquer tempo.

16.4. A falta de pagamento da taxa de inscrição, verificada a qualquer tempo, acarretará a exclusão do candidato do processo seletivo.

16.5. O candidato deverá manter atualizado seu endereço durante todo o prazo de validade do processo seletivo.

16.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou o evento que lhes disser respeito ou até a data da homologação do processo seletivo.

16.7. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os comunicados e demais publicações referentes a este processo seletivo através do Diário Oficial do Estado de São Paulo.