UFMA - Universidade Federal do Maranhão - MA

Notícia:   5 vagas para Professores ofertadas na Universidade Federal do Maranhão

UFMA - UNIVERSIDADE FEDERAL DO MARANHÃO

PRÓ-REITORIA DE ENSINO

EDITAL Nº 01/2011 - PROEN

O PRÓ-REITOR DE ENSINO, da Universidade Federal do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento à determinação do Magnífico Reitor, torna pública a abertura de inscrições para os Concursos Públicos de Provas e Títulos para Ingresso na Carreira do Magistério Superior, para Provimento de Cargos de Professor Assistente, em Regime de Dedicação Exclusiva, de 5 (cinco) vagas, de acordo com o disposto na Lei nº 8.112/90, atualizada em 17/09/01, pela Lei Nº. 9.783, de 28/01/99 e MP 2.225-45, de 04/09/01, nos Decretos N° 94.664 e Nº 6.944, de 23/07/87 e 21/08/09 respectivamente, e nas Portarias MEC Nº. 1.226, de 06/10/2008 (DOU de 07/10/2008), nº 327, de 19/03/2010 (DOU 22/03/2010) e 345, de 25/03/2010 (DOU 26/03/2010), nas Portarias Interministeriais MPOG / MEC 22/2007, de 30/04/2007 (DOU de 02/05/2007), MEC 224, de 23/07/2007 (DOU de 24/07/2007) e na Nota Técnica Nº 01/2007/DEDES/SESu/MEC, de 03/08/2007 e observando-se as normas dispostas na Resolução Nº. 120 - CONSUN, de 04 de novembro de 2009, conforme o que se segue.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1. Os Concursos Públicos de Provas e Títulos referidos no Preâmbulo e, doravante, denominado apenas como Concursos, serão regidos por este Edital e seus Anexos, e serão destinados ao preenchimento de vagas nos campi da UFMA nas cidades de Bacabal, São Bernardo, Codó, Grajaúe Pinheiro.

2. Para os Concursos serão aceitas pré-inscrições de candidatos portadores de Diploma de Mestrado, conforme Anexo I, no período de 04 a 14 de janeiro de 2011. Na hipótese de ocorrer fato superveniente impeditivo de realização de pré-inscrição no dia 14 de janeiro de 2011 e, tendo cessado o fato impeditivo, serão aceitas pré-inscrições no primeiro dia útil subsequente.

3. Nos concursos objeto do Anexo I - Abertura de Concursos em Vagas remanescentes dos Editais (75 e 299/2009 e 183/2010), com base nas Portarias 1.226/2008, 327/2010 e 345/2010 , não havendo inscrições de candidatos a classe indicada no período referido no item 2 deste Edital, ficam automaticamente, reabertas no período de 18 a 21 de janeiro de 2011, as inscrições para a classe imediatamente precedente - Auxiliar ( exigência: especialização), mediante aviso no sitio da UFMA www.ufma.br.

4. O candidato aprovado, classificado e nomeado para uma das vagas objeto destes Concursos, doravante denominado apenas como Professor exercerá a docência em qualquer dos campi da UFMA, e, inicialmente, na Unidade e Sub-Unidade Acadêmica que primeiro apresentar necessidade de docente na área, em atividades a serem desenvolvidas nos horários diurno e noturno, de acordo com as determinações e necessidades da Instituição, nos termos da legislação em vigor.

5. O Professor, que estará submetido ao regime de trabalho de Dedicação Exclusiva, prestará 40 horas semanais de trabalho em dois turnos diários completos e não poderá exercer outra atividade remunerada pública ou privada.

6. A Sub-Unidade Acadêmica em que o Professor ficará lotado definirá seus turnos de atividades, de acordo com decisão do colegiado correspondente, e esta definição poderá ser alterada a qualquer momento, por necessidade de serviço.

7. Os Concursos serão realizados observando-se as exigências de formação superior inicial Graduação e pós-graduação dos candidatos e as áreas e sub-áreas de conhecimento definidas pela Sub-Unidade Acadêmica, conforme especificação no respectivo anexo.

II - DAS INSCRIÇÕES

8. As pré-inscrições deverão ser efetuadas no período definido no item 2 (dois), pessoalmente ou por intermédio de procurador, por meio de instrumento público ou particular, com poderes específicos para atendimento das exigências deste Edital, junto à Divisão de Expediente, Protocolo e Arquivo da Universidade Federal do Maranhão - DEPA, situada no Campus Universitário do Bacanga, Avenida dos Portugueses, s/n, Prédio Mal. Castelo Branco, São Luís / MA, no horário das 08:00 às 11:00 horas e das 14:00 às 17:00 horas, em dias úteis.

9. As pré-inscrições também poderão ser efetuadas por meio de correspondência especial, através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT), na modalidade SEDEX, com aviso de recebimento, desde que postada até o dia 14 de janeiro de 2011 e devidamente encaminhada, sob a referência "Concurso Docente UFMA 2011 - EDITAL 01/2011", para: Divisão de Expediente, Protocolo e Arquivo, Universidade Federal do Maranhão, Campus Universitário do Bacanga, Avenida dos Portugueses, s/n, Prédio Mal. Castelo Branco, CEP: 65.080-040, São Luís /MA.

10. O candidato que efetuar pré-inscrição por meio de SEDEX fica obrigado a comunicá-la imediatamente, ao e-mail deplac@ufma.br, enviando-a sob o título "Pré-Inscrição Concurso Docente 2011 - EDITAL 01/2011" especificando a área que efetuou sua inscrição, de modo que a organização do concurso possa se preparar com a agilidade e presteza devidas para processar corretamente a pré-inscrição efetuada pelo candidato.

11. Para solicitar pré-inscrição, o candidato deve apresentar os seguintes documentos:

a) Requerimento dirigido a Sub-Unidade Acadêmica promotora do Concurso, conforme o modelo do Anexo III;

b) Curriculum Vitae no modelo Lattes / CNPq, devidamente comprovado e paginado;

c) Documento de identidade que possua fotografia e válido em todo o território nacional - cópia autenticada;

d) Cadastro de Pessoa Física/CPF - cópia autenticada (dispensável se constar no Documento de Identidade);

e) Comprovante de quitação com a obrigação eleitoral - cópia autenticada ou formulário eletrônico;

f) Comprovante de quitação com o serviço militar (sexo masculino), nos casos previstos em lei - cópia autenticada;

g) Diploma(s) de Graduação acompanhado(s) do(s) Histórico(s) Escolar(es) correspondente - cópias autenticadas;

h) Visto Permanente para candidato estrangeiro legalmente habilitado - cópia autenticada;

i) Comprovante de pagamento da Guia de Recolhimento da União / GRU (Código de Recolhimento: 28883-7, Número de Referência: 021, referente à Taxa de Pré-inscrição no Concurso, disponível no Anexo IV.

12. No caso de dúvida da autenticidade de alguma cópia de documento apresentado, o original deste poderá ser exigido pela banca examinadora do concurso.

13. Os documentos comprobatórios que estiverem em língua estrangeira deverão vir acompanhados da respectiva tradução para a língua portuguesa, feita por tradutor juramentado, na forma da lei.

14. O candidato aprovado na prova escrita poderá fazer uma única juntada de outros documentos ao seu Curriculum Vitae, por meio de protocolo efetuado junto à Comissão Examinadora antes do início da prova didática do concurso.

15. O valor da Taxa de Pré-inscrição será de R$ 100,00 (cem reais) para a classe de Assistente e R$ 70,00 (setenta reais) para a classe de Auxiliar.

16. Não haverá isenção da Taxa de Pré-inscrição e o valor pago não será restituído, salvo em caso de cancelamento do Concurso pela UFMA.

17. Em nenhuma hipótese admitir-se-á pré-inscrição condicional.

18. No ato da pré-inscrição, será entregue ao candidato, mediante recibo assinado por ele ou procurador legalmente constituído, uma cópia do Programa do Concurso, com o conteúdo programático das Provas Escrita e Didática (e Prática, se houver), em 10 (dez) tópicos, os quais abrangerão a área de conhecimento em que irá concorrer. Caso haja impedimento na entrega do Programa no ato da inscrição ou inscrição feita pelo Correio, o candidato deverá solicitá-lo ao DEPLAC por meio do e-mail deplac@ufma.br.

19. A Sub-Unidade Acadêmica designará uma comissão de três professores para apreciar os documentos encaminhados pelos candidatos que solicitaram pré-inscrição, para fins de comprovação dos requisitos exigidos para o cargo, área e sub-área de conhecimento do Concurso.

20. Será indeferida a pré-inscrição:

a) cujo Requerimento de pré-inscrição esteja preenchido de forma incompleta, incorreta ou ilegível;

b) paga com cheque devolvido por qualquer motivo;

c) paga com agendamento eletrônico para data posterior ao período indicado no item 2 (dois)

d) efetuada sem os documentos exigidos neste Edital; ou

e) em desacordo com qualquer exigência deste Edital.

21. A relação dos candidatos que tiveram suas pré-inscrições deferidas e convertidas em inscrições definitivas (homologadas), as Bancas Examinadoras, as datas, os horários, os locais e períodos de realização das atividades dos Concursos, constituirão matéria de Edital próprio, a ser divulgado no Diário Oficial da União e no sítio da UFMA na Internet (www.ufma.br) e nos Quadros de Avisos da Sub-Unidade Acadêmica promotora do Concurso, conforme previsto na Resolução Nº. 120 - CONSUN, de 04 de novembro de 2009 e seus Anexos.

22. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao Concurso no Diário Oficial da União ou no sítio da UFMA na Internet (www.ufma.br). O candidato poderá obter informações adicionais com a Sub-Unidade Acadêmica promotora do Concurso e junto ao Departamento de Planejamento Acadêmico - DEPLAC/PROEN através do e-mail: deplac@ufma.br, órgão responsável pelo apoio à execução dos Concursos.

III - DO CONCURSO

23. Os candidatos estarão sujeitos à legislação em vigor e às normas previstas na Resolução Nº. 120 - CONSUN, de 04 de novembro de 2009 (constante do Anexo II), que dispõe sobre os procedimentos a serem considerados antes, durante e depois da realização do certame, sobre as provas escrita, didática e prática (caso ocorra) e sobre a avaliação de títulos, além de outras disposições relativas à realização do Concurso.

24. Os Concursos serão realizados, provavelmente, no período de 07 a 11/02/2011, ou em período indicado no Edital próprio referido no item 21 deste Edital, e constará de:

a) Prova Escrita, de caráter teórico eliminatório e classificatório;

b) Prova Didática, de caráter prático-pedagógico eliminatório e classificatório;

c) Prova Prática, a critério da Sub-Unidade Acadêmica promotora do Concurso;

d) Julgamento de Títulos, de caráter classificatório.

25. Se a Sub-Unidade Acadêmica fizer opção pela Prova Prática deverá elaborar um programa específico para essa finalidade, dentro do conteúdo relativo aos 10 (dez) tópicos do Programa do Concurso.

26. A qualquer tempo, a UFMA anulará a inscrição, as provas ou a nomeação e posse do candidato habilitado que, comprovadamente:

a) Fizer declaração falsa ou inexata de qualquer documento exigido por este Edital;

b) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação.

27. Todos os documentos referentes aos Concursos serão confiados, até o seu término, à guarda da respectiva Comissão Examinadora, que os encaminhará à Sub-Unidade Acadêmica, que após aprovação os encaminhará para a Unidade Acadêmica para apreciação dos resultados apurados pela Comissão nos respectivos colegiados, e posteriormente, à Pró-Reitoria de Ensino, para os trâmites de homologação dos resultados finais.

28. A documentação dos candidatos não classificados será destruída, transcorridos 120 (cento e vinte) dias da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final deste Concurso ou, no mesmo prazo, entregue aos mesmos, desde que a requeiram e se disponham a recebê-la, pessoalmente ou por meio de procurador legalmente habilitado.

IV - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

29. O prazo de validade do Concurso de que trata o presente Edital será de 01(um) ano conforme o Decreto N.º 4.175, de 27 de março de 2002, a Portaria nº 450/02-MPOG, de 06/11/2002, e a Resolução Nº. 120 - CONSUN, de 04 de novembro de 2009, contado a partir da publicação do Edital de Homologação do Resultado Final, podendo ser prorrogado, por igual período, mediante manifestação de interesse da Sub-unidade Acadêmica promotora do concurso, consultada a PROEN, dentro do prazo de validade do mesmo.

30. O Professor ficará sujeito à obrigatoriedade de prestação de serviços no Programa de Interiorização, de acordo com a Resolução Nº. 44/90 - CONSEPE, segundo programação a ser definida pela PROEN e pela Assessoria Especial de Interiorização (ASEI) ou órgão que venha a assumir suas atividades.

31. O Professor ficará sujeito à obrigatoriedade de participar de curso de capacitação inicial de, no mínimo, 60 e, no máximo, 120 horas, a ser promovido pela Instituição, em paralelo e sem prejuízo da prestação de suas atividades docentes.

32. A habilitação do candidato não lhe assegura a nomeação automática, mas lhe garante a expectativa de direito à nomeação dentro da ordem de classificação e do número de vagas deste Edital, ficando a concretização do ato de nomeação condicionada à observância de legislação pertinente e à conveniência da Instituição.

33. O ingresso na Carreira do Magistério Superior far-se-á no nível inicial da classe de Professor Assistente ou Auxiliar observando os requisitos previstos nos parágrafos 12 e 23 do Anexo do Decreto N.º 94.664, de 23 de julho de 1987, sendo que os nomeados e empossados perceberão Vencimento Inicial - composto de Vencimento Básico, RT e GEMAS - tendo como referência o mês de fevereiro de 2009, no regime de trabalho, conforme tabela a seguir:

Cargo / Classe Padrão

Regime de Trabalho

Vencimento Inicial

Professor Assistente I

Dedicação Exclusiva

R$ 4.442,60

Professor Auxiliar I

Dedicação Exclusiva

R$ 3.077,29

34. Para ser investido no cargo, o candidato terá que atender às seguintes exigências:

a) Ter nacionalidade brasileira;

b) No caso de ter nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos;

c) No caso de estrangeiro, ser portador de visto permanente;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares para os brasileiros;

e) Ter a titulação exigida para o provimento do cargo;

f) Não ter completado 70 (setenta) anos de idade.

35. Todas as atividades dos Concursos serão realizadas na Cidade de São Luís, capital do Estado do Maranhão.

36. Havendo desistência de candidatos convocados para nomeação, facultar-se-á sua substituição por meio da convocação de novos candidatos com classificação imediatamente posterior, para as vagas previstas neste Edital, observado o prazo de validade do Concurso.

37. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação no Diário Oficial da União.

38. O presente Edital poderá ser cancelado ou alterado, em parte ou no todo, a qualquer tempo, desde que motivos supervenientes, legais ou relevantes assim o determinem, sem que isto venha a gerar direitos ou obrigações em relação aos interessados.

39. O candidato, se classificado fora do limite de vagas, observado o anexo II do Decreto 6.944/2009 de 21/08/2009, quanto ao número máximo de classificação no Concurso, deverá manter atualizado o seu endereço junto à Pró-Reitoria de Ensino da Universidade Federal do Maranhão, situada no Campus Universitário do Bacanga, Avenida dos Portugueses, s / nº, Prédio do CEB Velho, CEP: 65.040-080 São Luís / MA. A comunicação de atualização de endereço deverá ser feita por meio de documento que deverá ser datado, assinado e conter: nome completo do candidato, número do documento de identidade, número do CPF, número do Diário Oficial da União com a respectiva data de publicação onde consta a sua classificação, a Sub-unidade acadêmica que promoveu o Concurso para a vaga em que concorreu, endereço completo e telefone. São de inteira responsabilidade do candidato eventuais prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço.

40. Fazem parte deste Edital:

a) Anexo I: Quadros de Vagas, distribuídas por Unidade, Sub-unidade, Área e Sub-Área de Conhecimento, Classe, Requisitos de Formação Básica (Graduação) e de Titulação e Regime de Trabalho;

b) Anexo II: Resolução Nº. 120 - CONSUN, de 04 de novembro de 2009, e seus Anexos, na qual estão informados todos os procedimentos, recursos, critérios de avaliação e tudo o mais necessário à realização do Concurso

c) Anexo III: Requerimento de Pré-inscrição;

d) Anexo IV: Guia de Recolhimento da União para pagamento da Taxa de Pré-inscrição.

e) Anexo V: Conteúdo programático das Provas Escrita e Didática.

São Luís, 03 de janeiro de 2011.

Prof. Dr. ALDIR ARAÚJO CARVALHO FILHO
Pró-Reitor de Ensino

EDITAL Nº. 01 - 2010 - PROEN

ANEXO I

ABERTURA DE CONCURSO EM VAGAS REMANESCENTES DOS EDITAIS

(75 E 299/2009), COM BASE NAS PORTARIAS 1.226/2008, 327/2010 E 345/2010.

1 Centro de Ciências Sociais, Saúde e Tecnologia - CCSST (VÁRIOS CAMPI)

Campus

Sub-Unidade Acadêmica Responsável

Área / Subárea do Concurso

Classe

Nº de Vaga

Exigência de Formação e Titulação

Graduação em

Pós-Graduação

Campi do Continente: (Bacabal, São Bernardo, Codó, Grajaú e Pinheiro)

LCN - Licenciatura em Ciências Naturais

Física

Assistente

02

Física

Mestrado em Física ou outras áreas das ciências da natureza

OU

Outras áreas das ciências da natureza

Mestrado em Física

LCN - Licenciatura em Ciências Naturais

Matemática

Assistente

02

Matemática

Mestrado em Matemática ou outras áreas das ciências da natureza

OU

Outras áreas das ciências da natureza

Mestrado em Matemática

LCN - Licenciatura em Ciências Naturais

Fundamentos da Educação

Assistente

01

Pedagogia

Mestrado em Educação ou outras áreas das ciências humanas ou sociais

OU

Outras áreas das ciências humanas ou sociais

Educação

OBS: De acordo com a necessidade da Instituição, e pela ordem de classificação do concurso os candidatos poderão escolher o Campus onde deverão ser locados.

São Luís, 03 de janeiro de 2011.

Prof. Dr. ALDIR ARAÚJO CARVALHO FILHO
Pró-Reitor de Ensino

PROGRAMA PARA O CONCURSO

Área: Física Geral

Conteúdo:

1. Leis de Conservação da Mecânica Clássica;

2. Leis da Termodinâmica;

3. Fenômenos Ondulatórios Clássicos;

4. Osciladores Clássicos;

5. Propriedades Elétricas de Materiais;

6. Propriedades Magnéticas de Materiais;

7. Propriedades Térmicas de Materiais;

8. Gravitação;

9. Campo Elétrico;

10. Campo

Área: Matemática

Conteúdo:

1. Funções Elementares;

2. Limite e Derivadas;

3. Funções Reais de uma variável: Integração;

4. Equações Diferenciais Ordinárias;

5. Matriz e Determinantes;

6. Sistemas de Equações Lineares;

7. Álgebra Vetorial;

8. Regressão Linear e Correção Linear;

9. Estatística Descritiva;

10. Estatística Experimental: princípios e delineamentos básicos.

Área: Fundamentos da Educação

Conteúdo:

1. O público, o privado e as novas estratégias de poder na educação brasileira;

2. Inclusão e exclusão educacional na sociedade brasileira;

3. Os fundamentos filosóficos das tendências pedagógicas contemporâneas;

4. Os desafios da escola brasileira na sociedade globalizada;

5. O papel do Estado e da sociedade civil na elaboração da política educacional brasileira a partir da década de 80 do século XX;

6. A construção do conhecimento na perspectiva da Psicologia Histórico-social;

7. Neoliberalismo e educação no Brasil;

8. A crise do Materialismo Histórico - a repercussão no campo educacional;

9. O Multiculturalismo no Universo Educacional;

10. Os caminhos da pesquisa em educação no Brasil.