FUST - Fundação Universitária de Saúde de Taubaté - SP

Notícia:   5 vagas para Fundação Universitária de Saúde de Taubaté - SP

FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE SAÚDE DE TAUBATÉ

FUNDAÇÃO UNIVERSITÁRIA DE TAUBATÉ

CONCURSO PÚBLICO N° 02/2009

PUBLICADO NO SITE NO DIA 19/08/2009 AS 8H

A Fundação Universitária de Saúde de Taubaté - FUST torna público o presente Edital de Concurso Público para o preenchimento de empregos existentes no Hospital Universitário da Universidade de Taubaté, dos que vierem a vagar ou dos que forem criados dentro do prazo de validade do Concurso Público, sob o Regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ficando sob a responsabilidade da Empresa de Pesquisa, Tecnologia e Serviços da Universidade de Taubaté - EPTS a elaboração, aplicação e correção da prova escrita e a publicação dos resultados finais. A elaboração, execução e fiscalização da prova prática serão de inteira responsabilidade da FUST.

I - DOS EMPREGOS, DOS SALÁRIOS E DOS REQUISITOS MÍNIMOS

QUADRO I

Cod.

Emprego

Vagas

Salário

Taxa de Inscrição

Requisitos Mínimos

01

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Cadastro de Reserva

R$ 465,00

R$ 25,00

Certificado de Auxiliar de Enfermagem, com inscrição no órgão de classe.

02

ENCANADOR

03

R$ 650,00

R$ 35,00

Ensino Fundamental completo e qualificação específica ou 6 (seis) meses de experiência comprovada.

03

MÉDICO DO TRABALHO

01

R$ 1540,00

R$ 80,00

Graduação em Medicina; e Especialização em Medicina do Trabalho; registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.

04

MÉDICO NUTRÓLOGO

01

R$ 1284,00

R$ 65,00

Graduação em Medicina; Especialização em Nutrologia; registro no Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo.

05

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Cadastro de Reserva

R$ 875,00

R$ 45,00

Curso técnico de nível médio em Segurança do Trabalho.

1. A experiência profissional será comprovada com a Carteira Profissional de Trabalho ou outro comprovante idôneo, cuja aprovação ficará a cargo da Comissão Especial.

II - JORNADA SEMANAL

2.1 O candidato admitido deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração - diurno/noturno, em dias úteis ou não, em atendimento aos interesses da FUST, com a seguinte jornada semanal de trabalho:

2.2. Medico do Trabalho: 24 horas.

2.3. Médico Nutrólogo: 20 horas

2.4. Os demais empregos: 44 horas.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. A inscrição implica pleno conhecimento e aceitação expressa de todas as normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais, o candidato, não poderá alegar qualquer espécie de desconhecimento.

3.2. As inscrições serão feitas somente via Internet, no site: www.epts.com.br, no período das 8h do dia 24 de agosto de 2009 às 20h do dia 09 de setembro de 2009, observando o horário oficial de Brasília.

3.3. A inscrição somente será efetivada após o pagamento da taxa de inscrição, nas casas lotéricas ou em qualquer agência bancária, durante os horários de funcionamento normal desses estabelecimentos.

3.4. O pagamento da taxa de inscrição será realizado pelo boleto bancário impresso, gerado no ato da inscrição, e não serão aceitos pagamentos de inscrições por meio de transferência bancária ou depósito bancário.

3.5. A data limite para o pagamento das inscrições será até o dia 10 de setembro de 2009.

3.6. No caso de pagamento da taxa de inscrição com cheque, será considerada sem efeito a inscrição, se o cheque, por qualquer motivo, for devolvido.

3.7. Antes de efetuar o recolhimento da taxa, o candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para concorrer às vagas disponíveis. Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

3.7.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Concurso Público não se realizar ou se for anulado por decisão judicial.

3.7.2. Na eventualidade de cancelamento do certame, pelos motivos referidos no item 3.7.1., a FUST e a EPTS não serão responsabilizadas por eventuais prejuízos causados aos candidatos.

3.8. A EPTS não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados ou a impressão do boleto.

3.9. Os eventuais erros de digitação: nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento, escolaridade e nº de filhos menores de 18 anos, deverão ser corrigidos somente no dia da prova objetiva, na folha de rosto do caderno de questão.

3.9.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados pessoais aos termos do item 3.9., deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

3.10. O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição no site: www.epts.com.br.

3.11. Todas as informações prestadas ou omitidas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se à Organizadora do evento o direito de anular a inscrição, bem como todos os atos decorrentes, se o candidato digitar este documento oficial de forma incompleta, incorreta, inelegível e/ou fornecer dados comprovadamente inverídicos ou falsos, ainda que esses dados sejam retificados posteriormente, em qualquer fase do concurso, ou após a nomeação e posse.

3.12. O candidato responde administrativamente, civil e criminalmente pelas informações prestadas na sua inscrição.

3.13. Para efetivar sua inscrição, é imprescindível que o candidato possua número de cadastro de Pessoa Física (CPF) regularizado.

3.13.1. O candidato que não possuir CPF deverá solicitá-lo nos postos credenciados: Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, correios ou Receita Federal, em tempo de conseguir o registro e o respectivo número antes do término do período de inscrições.

3.13.2. Terá sua inscrição cancelada e será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que utilizar o CPF de outra pessoa.

3.14. A EPTS divulgará a relação das inscrições indeferidas no site: www.epts.com.br, no dia 14 de setembro de 2009.

3.15. O candidato, ao se inscrever, estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no concurso, no ato da posse do cargo, irá satisfazer às seguintes condições:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português a quem foi conferida igualdade de condições, previstas na Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos;

c) ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

d) preencher as exigências do cargo segundo o que determinam a Lei e o Quadro I deste Edital;

e) haver cumprido as obrigações com o Serviço Militar;

f) não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidades por prática de atos desabonadores;

g) não registrar antecedentes criminais, encontrando-se em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

h) gozar de boa saúde física e mental, comprovada em exame médico realizado pelo Serviço Médico do Hospital Universitário de Taubaté.

3.16. O candidato é responsável pelo acompanhamento de todas as fases deste Concurso Público no site www.epts.com.br

IV - DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

4.1. Ficam reservados 5% (cinco por cento) do número de vagas de cada emprego para a nomeação de portadores de necessidades especiais, nos casos em que esse número for igual ou superior a 1 (um) após arredondamento para o resultado inteiro imediatamente anterior, nos termos da Lei Complementar Municipal nº 001/90, e do Decreto Federal nº 3.298/99, desde que haja compatibilidade da necessidade especial com as atribuições da função.

4.2. A perícia médica realizar-se-á de acordo com a legislação vigente, conforme estabelecido no item 4.11.

4.3.As vagas destinadas aos portadores com necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4.4. As vagas reservadas aos portadores de deficiência ficarão liberadas se não tiver ocorrido inscrição ou aprovação desses candidatos, nos termos do Decreto Federal nº 3.298/99.

4.5. Os portadores de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo destas provas, à avaliação, e aos critérios de aprovação, ao horário e local(is) de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos e aos outros critérios fixados neste Edital.

4.6. O candidato deverá indicar o tipo de necessidade especial de que é portador, especificando-a no formulário de inscrição, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da necessidade especial, inclusive, para assegurar previsão de adaptação de sua prova.

4.7. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá fazer a solicitação no ato da inscrição, garantindo, assim, o preparo das condições adequadas para sua participação no certame.

4.7.1. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.8. O candidato que, no ato da inscrição, não declarar ser portador de necessidades especiais ficará impedido de usufruir seus direitos, nas fases posteriores deste Concurso.

4.9. Ao candidato que não atender o contido nos itens 4.7.e 4.7.1. não serão oferecidos condição especial para realização da prova, seja qual for o motivo alegado.

4.10. Quando convocado para a admissão, o candidato deverá se apresentar no Serviço Médico do Hospital Universitário de Taubaté, para verificação da compatibilidade das necessidades especiais com o exercício das atribuições do emprego, portando o laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível de necessidades especiais.

4.11. Será excluído do Concurso Público o candidato que não comparecer à perícia médica e/ou aquele que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições do emprego público, mesmo que submetido e aprovado em qualquer de suas etapas.

4.12. Serão consideradas necessidades especiais àquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e a legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social.

4.13. Não serão consideradas necessidades especiais os distúrbios passíveis de correção.

4.14. Após a admissão, os candidatos com necessidades especiais não poderão utilizar-se de sua deficiência para justificar a solicitação de concessão de readaptação do emprego, ou para requerer aposentadoria por invalidez.

V - DA PROVA OBJETIVA E SUA REALIZAÇÃO

5.1. O concurso será constituído de uma prova objetiva, de caráter eliminatório.

5.2. A prova objetiva constará de 30 (trinta) questões, para os empregos: AUXILIAR DE ENFERMAGEM e ENCANADOR; 40 (quarenta) questões, para o emprego: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO; e de 50 (cinquenta) questões, para os empregos: MEDICO DO TRABALHO E MÉDICO NUTRÓLOGO, conforme o QUADRO II.

QUADRO II

COD.

Emprego

Conteúdos/Quantidade de Questões

01

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Conhecimentos Específicos 20

Língua Portuguesa 10

-

02

ENCANADOR

Conhecimentos Específicos 10

Língua Portuguesa 10

Matemática 10

03

MEDICO DO TRABALHO

Conhecimentos Específicos 50

-

-

04

MÉDICO NUTRÓLOGO

Conhecimentos Específicos 50

-

-

05

TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO

Conhecimentos Específicos 20

Língua Portuguesa 20

 

5.3. O conteúdo programático encontra-se no Anexo II deste Edital.

5.4. A prova objetiva terá duração de 3 (três) horas e será constituída de questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas e apenas uma resposta correta, valendo um ponto cada questão.

5.5. A prova objetiva será realizada no dia 27 de setembro de 2009, para todos os empregos, com o fechamento do(s) portão(ões), impreterivelmente, às 09 (nove) horas.

5.5.1. O horário de início das provas será definido em cada sala de aplicação, após os devidos esclarecimentos sobre sua aplicação.

5.6. O local para a aplicação da prova objetiva será no departamento do ECA - Economia, Ciências Contábeis e Administração, na Rua Expedicionário Ernesto Pereira, 225 - portão 2 - centro - Taubaté - SP.

5.7. Para a prova, o candidato deverá comparecer munido de caneta esferográfica transparente azul ou preta.

5.8. O candidato deverá comparecer no local designado para a prova com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de comprovante de pagamento da taxa de inscrição e documento original de identificação dentro do prazo de validade, com foto, tal como: Cédula de Identidade (RG) ou Carteira de Órgão ou Conselho de Classe ou Carteira de Trabalho ou Carteira de Habilitação (modelo novo, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997) ou Passaporte.

5.9. Não será aceito protocolo ou cópia dos documentos discriminados no item V - 5.8., ainda que autenticados, ou quaisquer outros documentos diferentes dos anteriormente definidos, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

5.10. Não será admitido na sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para seu início.

5.11. As instruções dadas pelos fiscais, assim como as contidas na prova, deverão ser respeitadas pelos candidatos.

5.12. Durante a prova, não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, bem como utilização de máquina calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, pager, MP3, ou qualquer outro tipo de receptor e emissor de mensagens, assim como uso de boné, gorro, chapéu e óculos de sol.

5.13. Será eliminado do concurso o candidato que, durante a realização da prova, for surpreendido comunicando-se com outro candidato ou com terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação.

5.14. O candidato poderá ausentar-se do local de aplicação da prova somente depois de transcorrida uma hora e meia após o seu início. Será eliminado do Concurso Público o candidato que se ausentar da sala, sem acompanhamento de um fiscal, ou antes, de transcorrido esse intervalo de tempo.

5.15. A folha de respostas será identificada, em campo específico, pelo próprio candidato, com a sua assinatura. Assim, estas folhas não poderão ser substituídas em hipótese alguma.

5.15.1.Os prejuízos advindos de marcações, feitas incorretamente na folha de respostas, serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.16. Na lista de presença constará a assinatura e a identificação dactiloscópica do candidato.

5.17. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legível.

5.18. Após o término do prazo previsto para a duração da prova, não será concedido tempo adicional para o candidato continuar respondendo questão ou procedendo à transcrição para a folha de resposta.

5.19. Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala de prova e somente poderão sair juntos do recinto, após a aposição na lista de presença de suas respectivas assinaturas.

5.20. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal de sala somente a folha de resposta.

5.21. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horários preestabelecidos.

5.22. Não haverá, em hipótese alguma, revisão e/ou vista de provas.

5.23. Será, automaticamente, excluído do Concurso Público o candidato que:

a) apresentar-se após o fechamento do(s) portão(ões) ou fora dos locais predeterminados;

b) não apresentar o documento de identificação exigido no item 5.8. desta seção;

c) não aparecer a(s) prova(s), seja qual for o motivo alegado;

d) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

e) for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou estiver utilizando livros, notas, impressos não permitidos e calculadoras;

f) estiver portando durante a(s) prova(s) qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) lançar mão de meios ilícitos para executar a(s) prova(s), seja qual for;

h) não devolver a folha de respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou ser descortês com qualquer dos coordenadores, examinadores, fiscais ou autoridades presentes;

j) estiver portando arma, ainda que possua o respectivo porte.

5.24. A relação dos candidatos aprovados e não-aprovados na prova objetiva e os convocados para a prova prática sairá no dia 06 de outubro de 2009 e será divulgada no site: www.epts.com.br e publicada no Jornal Diário de Taubaté.

5.25. O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos.

5.26. A correção da prova objetiva será feita única e exclusivamente pela folha de respostas, por meio de leitura óptica.

5.27. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da(s) prova(s), além de solicitar atendimento especial para tal fim, deverá levar um acompanhante, que ficará em local reservado, e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não fará a(s) prova(s).

5.27.1. No momento da amamentação, a candidata deverá ser acompanhada por um fiscal.

5.27.2. Não haverá compensação do tempo de amamentação à duração da prova da candidata.

5.28. Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização da prova.

VI - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

6.1. Para os empregos: AUXILIAR DE ENFERMAGEM e ENCANADOR, a prova objetiva, de caráter eliminatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 30,0 (trinta) pontos, valendo 1 (um) ponto cada questão.

6.2. Para o emprego: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO, a prova objetiva, de caráter eliminatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 40,0 (quarenta) pontos, valendo 1 (um) ponto cada questão.

6.3. Para os empregos: MÉDICO DO TRABALHO E MÉDICO NUTRÓLOGO, a prova objetiva, de caráter eliminatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 50 (cinquenta) pontos, valendo 1 (um) ponto cada questão.

6.4. Será considerado aprovado os candidatos que obterem um número de acertos igual ou superior a 3 (três) pontos para os empregos de AUXILIAR DE ENFERMAGEM E ENCANADOR.

6.5. Os candidatos, para os empregos de AUXILIAR DE ENFERMAGEM E ENCANADOR, que não atingirem o número de acertos especificados no item 6.4. estarão automaticamente excluídos deste concurso.

6.6. Serão considerados aprovados e classificados os candidatos que obterem um número de acertos igual ou superior a 8 (oito) pontos para os empregos: TÉCNICO EM SEGURANÇA DO TRABALHO e 25 (vinte e cinco) pontos para os empregos: MÉDICO DO TRABALHO E MÉDICO NUTRÓLOGO.

VII - DA PROVA PRÁTICA

7.1. Haverá prova prática somente para os empregos: AUXILIAR DE ENFERMAGEM E ENCANADOR.

7.2. A prova prática para ENCANADOR será realizada no dia 16 de outubro de 2009, às 9 (nove) horas, na Fundação Universitária de Taubaté - FUST e a entrada é pela portaria principal (portaria do SAME).

7.3. A prova prática para AUXILIAR DE ENFERMAGEM será realizada nos dias 16, 17 e 18 de outubro de 2009, às 8 (oito) horas, conforme a relação publicada em 06 de outubro de 2009 - item 5.24., na Fundação Universitária de Taubaté - FUST e a entrada é pela portaria principal (portaria do SAME).

7.4. Não será permitida, em hipótese alguma, realização da prova prática em outra data, horário ou fora do local designado.

7.5. Para a realização da prova prática serão convocados todos os candidatos aprovados na prova objetiva.

7.6. A prova prática profissional busca aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades. As atividades a serem executadas terão como base a descrição sumária do auxiliar de enfermagem e encanador, que se encontra no Anexo I deste Edital.

7.7. A prova prática, de caráter eliminatório, para AUXILIAR DE ENFERMAGEM e ENCANADOR o valor máximo é de 30 (trinta) pontos.

7.8. Será considerado aprovado o candidato que obtiver um número de acertos equivalente a, no mínimo, 15 (quinze) dos pontos válidos da prova prática.

7.9. O candidato que não comparecer para realizar a prova prática será considerado reprovado neste Concurso.

7.10. Não haverá segunda chamada ou repetição da prova seja qual for o motivo alegado.

7.11. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova prática com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de documento oficial de identidade original.

VIII - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

8.1. A classificação final será determinada pelos pontos obtidos na prova objetiva.

8.2. Para os empregos com prova prática, a classificação final será determinada pela somatória das provas: objetiva e prática.

8.3. Para efeito de desempate na classificação, prevalecerão, sucessivamente:

8.3.1 mais idoso, entre os candidatos com idades iguais ou superiores a 60 (sessenta) anos;

8.3.2. maior pontuação em Conhecimentos Específicos;

8.3.3. maior idade;

8.3.4. maior número de filhos menores de dezoito anos.

8.4. A classificação final será elaborada observando-se tão somente a ordem decrescente da pontuação final dos candidatos, com os desempates já procedidos, quando for o caso.

IX - DOS RECURSOS

9.1. O candidato poderá interpor recurso à FUST, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da ocorrência do evento, divulgação e publicação.

9.2. O recurso deverá estar devidamente fundamentado, assinado, mediante requerimento específico que estará disponível no site: www.epts.com.br

9.3. O recurso deverá ser individual e o questionamento deverá, preferencialmente, ser digitado ou datilografado.

9.4. Os recursos interpostos em desacordo com o estabelecido nos itens 9.2. e 9.3. serão indeferidos, sem análise de mérito.

9.5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

9.6. Os recursos deverão ser entregues a FUST, em 3 (três) vias, na Avenida Granadeiro Guimarães, 270 - centro - Taubaté - SP ou ser enviados através de via correios pelo serviço de SEDEX. O horário para a entrega dos recursos será das 8h às 11h e das 14h às 17h. Obedecendo ao prazo de 2 (dois) dias úteis, após cada divulgação.

9.7. A Fundação Universitária de Taubaté - FUST constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

9.8. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento específico.

9.9. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet, ou outro meio que não seja o estabelecido no item 9.6.

9.10. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior.

9.11. Serão conhecidos, mas indeferidos, os recursos inconsistentes, sem fundamentação ou que expressem mero inconformismo do candidato.

9.12. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recurso de recurso.

X - DA HOMOLOGAÇÃO

10.1. A homologação do Concurso Público será publicada no Jornal "Diário de Taubaté".

10.2. O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, contados da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da Administração, de acordo com o disposto no artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

10.3. A publicação da Classificação Final, com indicação dos nomes dos candidatos, número do registro geral (RG), nota final e classificação obtida, devidamente homologada, constituirá prova de habilitação no concurso.

10.4. A critério da Administração da FUST poderá ser fornecido aos candidatos aprovados e classificados, Certificado de Aprovação, a ser retirado, oportunamente, no Setor Pessoal do Hospital Universitário de Taubaté.

XI - EXAME MÉDICO

11.1. O candidato convocado para admissão será submetido a um exame médico pré-admissional, última etapa do Concurso Público, de caráter eliminatório, para avaliação das suas capacidades físicas e de saúde, necessárias ao bom desempenho das atividades específicas inerentes à função do emprego. A sua convocação, com data, horário e local de comparecimento, será feita utilizando-se o mesmo endereço constante da ficha de inscrição. Por esta razão, qualquer alteração no endereço deverá ser comunicada, com urgência, à Diretoria Executiva da FUST. O não comparecimento ou a desistência formalizada implicará a exclusão do candidato da aprovação e classificação final.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1.Os candidatos aprovados serão convocados para admissão, obedecida, rigorosamente, a ordem de Classificação Final em cada cargo.

12.2. A convocação dos candidatos aprovados e classificados no presente concurso público se dará através de telefone ou telegrama

12.3. Os candidatos que não comparecerem quando convocados para admissão no cargo em que foram aprovados, ou dela tiverem declinado, terão esgotados os seus direitos neste concurso público.

12.4 Ao assumir o emprego, o candidato ficará sujeito a um contrato de experiência de 45 (quarenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado por mais 45 (quarenta e cinco); após o qual poderá ou não ser efetivado, dependendo da avaliação a ser realizada pela sua chefia imediata.

12.5. A critério da Administração, restando vagas após a manifestação de todos os candidatos aprovados e classificados, e respeitado o prazo de validade do concurso, poderá ocorrer o aproveitamento de candidatos que não tenham atendido à convocação para admissão ou dela tenham declinado, bem como daqueles que deixaram de tomar posse no cargo. Em hipótese alguma serão aproveitados os candidatos que não tiverem sido aprovados no concurso.

12.6. O candidato poderá obter Informações sobre o Concurso Público no site: www.epts.com.br

12.7. A aprovação no Concurso Público gera, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação. Durante o período de validade do Concurso, a FUST reserva-se o direito de proceder às nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, obedecida rigorosamente à ordem classificatória, de acordo com a disponibilidade orçamentária e com o número de vagas existentes.

12.8. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na EPTS, enquanto estiver participando do processo. Após homologação do concurso, o candidato deverá informar a atualização de endereço, diretamente, na FUST. Será de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço para correspondência.

12.9. A EPTS, Organizadora do evento, e a FUST não arcarão com quaisquer despesas de deslocamento de candidatos para a realização das provas e/ou mudança de candidato para a investidura no cargo.

12.10. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela FUST e pela EPTS, no que tange à realização deste Concurso Público.

12.11. Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas do Concurso Público.

12.12. O Concurso Público será homologado pelo Conselho de Curadores, nos termos da legislação vigente.

12.13. A inexatidão das afirmativas ou as irregularidades de documentação, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Concurso Público, cancelando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

12.14. A EPTS, Organizadora do evento, não autoriza a comercialização de apostilas e não se responsabiliza pelo conteúdo delas.

12.15. Qualquer regra prevista neste Edital poderá ser alterada, atualizada ou sofrer acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento pertinente, ou até dois dias anteriores à data de realização da prova, circunstância esta que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

12.16. Decorridos 12 (doze) meses da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração da prova e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Concurso Público, os registros eletrônicos.

12.17. À Fundação Universitária de Saúde de Taubaté é facultada a anulação parcial ou total do Concurso Público antes de ser homologado, se constatada irregularidade substancial insanável.

12.18. Todas as informações publicadas posteriormente a este Edital passarão a integrá-lo, para todos os efeitos legais e administrativos.

12.19. Será sumariamente excluído deste concurso o candidato que cometer qualquer ato de improbidade durante a prova.

12.20. O candidato será considerado desistente e excluído do Concurso Público quando não comparecer às convocações nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

12.21. A descrição dos cargos encontra-se no Anexo I deste Edital.

Taubaté, 18 de agosto de 2009.

Kátia Andraus Moutinho
PRESIDENTE DA COMISSÃO DO CONCURSO

ANEXO I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA

Auxiliar de Enfermagem

Atender às necessidades dos enfermos, sob a supervisão do enfermeiro;

Controlar os sinais vitais dos pacientes;

Ministrar medicamentos;

Transportar pacientes.

Encanador

Operacionalizar projetos de instalações de tubulações;

Preparar os locais para instalações;

Fazer manutenção em tubulações e acessórios de hidráulica.

ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

Língua Portuguesa

1. Ensino Fundamental completo

1. Leitura e interpretação de textos

2. Encontros vocálicos: ditongo, tritongo e hiato

3. Dígrafos

4. Acentuação das proparoxítonas, paroxítonas e oxítonas

5. Acento diferencial

6. Sinais de pontuação

7. Classes de palavras: verbo, substantivo, artigo, pronome, preposição, conjunção, adjetivo, advérbio, interjeição e numeral

8. Locuções adjetivas, adverbiais, verbais e conjuntivas

9. Concordância Nominal e Verbal

10. Uso do sinal indicador da crase

2. Ensino Médio

1. Leitura e interpretação de textos

2. Ortografia e acentuação

3. Classes de palavras

4. Flexão das palavras

5. Emprego dos sinais de pontuação

6. Regência nominal e verbal

7. Crase

8. Concordância nominal e verbal

9. Regência nominal e verbal

10. Colocação dos pronomes oblíquos átonos

Matemática

Ensino Fundamental Completo

1. Números Inteiros, racionais e reais; Operações; Problemas;

2. Medidas de comprimento, área, volume, massa e tempo. Sistema decimal de medidas;

3. Números e grandezas proporcionais; Razão e proporção; Divisão proporcional; Regra de três simples e composta;

4. Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Sistema Monetário Brasileiro;

5. Potenciação; Radiciação;

6. Equações e inequações do 1º e 2º Graus; Problemas;

7. Leitura e interpretação de gráficos e tabelas; Raciocínio lógico;

8 - Geometria elementar: formas, perímetros e áreas.

CONTEÚDOS ESPECÍFICOS

Auxiliar de Enfermagem:

1. Lei do exercício profissional;

2. Biossegurança e o controle de infecção hospitalar;

3. Técnicas básicas de enfermagem (cateterismo vesical, sonda enteral, oxigenioterapia e punção venosa);

4. Administração de medicamentos (classificação das drogas, cálculo e vias de administração);

5. Assistência de enfermagem à saúde da criança, do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso na hospitalização (clínica médica, clínica cirúrgica e ambulatorial);

6. Assistência de enfermagem em moléstias transmissíveis e não transmissíveis;

7. Assistência de enfermagem à urgência e emergência;

8. Imunizações (Programa de Imunização no Estado de São Paulo e rede de frios);

9. Programa Saúde da Família;

10. Sistema Nacional de Saúde (SUS).

Médico do Trabalho:

1. Doenças ocupacionais;

2. Higiene do trabalho;

3. Psicologia do trabalho;

4. Ergonomia;

5. Legislação trabalhista;

6. Previdenciária e sanitária.

Médico Nutrólogo:

1-Avaliação antropométrica do paciente ( parametros antropométricos).

2-Avaliação clínica e laboratorial da nutrição em pacientes ambulatoriais e internados.

3-Bases da fisiologia da digestão/ absorção dos macro/micronutrientes.

4-Bases da fisioliogia da digestão / absorção das proteínas.

5-Bases da fisiologia da absorção / digestão das gorduras.

6-Bases da digestão / absorção dos hidratos de carbono.

7-Conceito, indicação, limitações / contra indicações das soluções de nutrição parenteral e enteral.

8-Indicações de diferentes formulas enterais para as diferentes entidades clínicas que acometem o paciente.

9-Obesidade fisiopatologia/ avaliação clinica e laboratorial e sua complicações evolutivas.

10-Suporte nutricional para as diferentes entidades clinicas que acometem o ser humano (desnutrição proteico-energética, cardiopatas, doenças respiratórias, digestórias, neoplasias,doenças cronicas degenerativas, gestação, geriatria).

11-Leis que regulamentam a equipe de suporte nutricional e seus afins.

Técnico em Segurança do Trabalho

1. Disposições gerais.

2. Higiene e segurança do trabalho.

3. Legislação: leis trabalhistas, portarias, resoluções, ordens de serviço, normas reguladoras.