Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Foz do Iguaçu - PR

Notícia:   5 vagas para Estágio em Direito na PFN em Foz do Iguaçu - PR

PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL

PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DA 4ª REGIÃO

PROCURADORIA REGIONAL DA FAZENDA NACIONAL DO ESTADO DO PARANÁ

PROCURADORIA SECCIONAL DA FAZENDA NACIONAL EM FOZ DO IGUAÇU

EDITAL PSFN/FOZ Nº 001/2013

SELEÇÃO GERAL E PÚBLICA PARA PROGRAMA DE ESTÁGIO NA ÁREA JURÍDICA DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL EM FOZ DO IGUAÇU/PR

A Procuradora Seccional e os demais Procuradores da Fazenda Nacional em Foz do Iguaçu, no uso de suas atribuições, com fundamento na Lei nº. 11.788/2008, na Orientação Normativa MOPG nº. 07, de outubro de 2.008 e na Portaria MOPG nº. 313 de 14/09/2007, e regulamentação posterior, comunicam a todos os interessados que, no período de 10 a 27 de junho de 2013, estarão abertas as inscrições para seleção geral e pública de vaga e formação de cadastro de reserva de candidatos a estágio na área jurídica.

1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo destina-se ao preenchimento de 5 vagas e composição de cadastro de reserva para estagiários de Direito na sede da Procuradoria da Fazenda Nacional em Foz do Iguaçu/PR.

1.2 A seleção será realizada mediante aplicação de prova discursiva de caráter eliminatório e classificatório.

1.3 A bolsa auxílio será de caráter comum:

1.3.1. Para bolsa-auxílio de caráter comum, o estágio terá carga horária de 30 (trinta) horas semanais e será remunerado no valor mensal de R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais), de acordo com o art. 6º, § 3º da Portaria MPOG nº. 313/07 (com redação determinada pela Portaria MPOG nº. 467/07) c/c § 1º do art. 18 da Orientação Normativa MOPG nº. 07, de outubro de 2.008, acrescido de vale transporte no valor de R$ 132,00 e recesso remunerado (art. 12 c/c art. 13 da Lei nº. 11.788/08 e art. 14 da Orientação Normativa MOPG nº. 07/08), totalizando o valor de R$ 652,00

1.4 A jornada de atividade em estágio, a ser cumprida pelo estudante, deverá compatibilizar-se com seu horário escolar e com o horário definido pela Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Foz do Iguaçu/PR, que definirá a jornada de atividade de cada estagiário, nos períodos matutinos ou vespertinos, conforme sua disponibilidade de equipamentos, instalações e conveniência do serviço, observadas as disposições da Lei 11.788/08.

1.5 Na mesma medida, através de autorização da Procuradoria Regional da Fazenda Nacional da 4a Região e por convênios com Universidades poderão integrar o cadastro de reserva, vagas destinadas a estágio obrigatório, observado o disposto no art. 12 da Lei nº 11.788/08 c/c art. 3 da Orientação Normativa MOPG nº 07/08.

1.6 O cadastro de reserva terá validade de 06 (seis) meses a contar da homologação do resultado final da seleção.

1.7 À medida que forem abertas vagas de estágio no âmbito da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Foz do Iguaçu, os candidatos aprovados integrantes na vaga prevista neste edital e do cadastro de reserva da presente seleção, observando-se a precedência na classificação, preencherão, se assim desejarem, as respectivas vagas abertas com prévio estabelecimento de turno de horário e funções definidas. Não poderá haver vinculação do estágio a determinado Procurador da Fazenda Nacional, prestigiando o princípio da impessoalidade.

1.8 O estágio proporcionará ao estagiário complementação do ensino e da aprendizagem, buscando preparação para sua formação prática.

1.9 O prazo do estágio não poderá ser superior a 24 (vinte e quatro) meses, exceto para os portadores de deficiência (art. 11 da Lei nº 11.788/08 c/c art. 3 da Portaria MOPG no 313 e art. 18 da Orientação Normativa MOPG nº 07/08).

2 - REQUISITOS PARA SELEÇÃO GERAL E PÚBLICA

2.1 Ter sido aprovado nesta seleção pública.

2.2 Ter aptidão física e mental para o exercício do estágio.

2.3 Deve estar regularmente matriculado em curso de Direito de Instituição de Ensino Superior, do quinto ao nono período (ou ano equivalente).

2.4 O candidato não poderá ter nenhum grau de parentesco com a Coordenação de Estágio e .demais Procuradores da Fazenda Nacional lotados na unidade e seus respectivos servidores.

3 - APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS

3.1 Com exceção do item 6.2 - exibição de documento de identificação para a realização de prova - todos os documentos relacionados aos requisitos serão exigidos quando da contratação ou devidamente solicitados ao candidato, via telefone, postal ou correio eletrônico.

4 - INSCRIÇÃO

4.1 A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das norm condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá ale desconhecimento.

4.2 O pedido de inscrição será efetuado no período de 10 a 27 de junho de 2013, das 8h às 12h e das 14h às 17h, podendo ser prorrogado por ato da Procuradora Seccional desta Unidade, por mensagem de correio eletrônico, a ser enviada ao endereço apoio.pr.fozdoiguacu.psfn@pgfn.gov.br.

4.2.1. Na mensagem, o candidato deve informar: nome completo, endereço residencial, telefone, nome da faculdade, ano/semestre cursado, número da carteira de identidade, número do CPF e endereço de correio eletrônico, bem como se é portador de deficiência.

4.3 Na hipótese de inscrição por e-mail, a Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Foz do Iguaçu não se responsabiliza por extravio de mensagens eletrônicas por quaisquer motivos, ainda que de ordem técnica, sendo de responsabilidade do candidato a confirmação do recebimento tempestivo de seu pedido de inscrição pela Procuradoria.

4.4 Não serão admitidos pedidos de inscrição recebidos depois do período mencionado no item 4.2, acima.

4.5 Em hipótese alguma o candidato poderá prestar provas sem que esteja previamente confirmado o seu pedido de inscrição. O candidato receberá a confirmação da inscrição por e-mail, no endereço eletrônico por ele fornecido em seu formulário manual ou mensagem eletrônica de inscrição.

5 - CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

5.1 Haverá reserva de 10% (cinco por cento) das vagas oferecidas para o cadastro de reserva do estágio a portadores de deficiência (com variação em relação ao número de aprovados), nos termos do § 5º do art. 17 da Lei nº 11.788/08 c/c Orientação Normativa MOPG nº 07/08 e do Decreto nº. 3.298/99. Caso a fração tenha como resultado número não-inteiro, o número de vagas reservadas será arredondado para cima, isto é, para o primeiro número inteiro seguinte.

5.2 Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deve indicar no ato da inscrição que é portador de deficiência, descrever a modalidade, bem'como à provável causa da deficiência.

5.3 A comprovação da deficiência deve ser feita por meio da apresentação de laudo médico com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) no momento da contratação.

5.4 Somente serão considerados habilitados os candidatos portadores de deficiência que obtiverem a pontuação mínima prevista no item 10.

5.5 Caso não haja candidatos portadores de deficiência habilitados, as vagas a eles reservadas serão atribuídas aos demais candidatos habilitados.

6 - CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1 A prova será realizada no dia 28 de junho (sexta-feira), às 14:00h na Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Foz do Iguaçu, que fica na Av. José Maria de Brito, 1621 e terá duração de três horas.

6.2 Caso o número de inscritos seja superior a capacidade do local a prova poderá ser realizada na sede da Delegacia da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu, situada na Av. Paraná, 1227, Jardim Central, Foz do Iguaçu/PR.

6.3 O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de dez minutos do horário fixado, munido de caneta esferográfica (tinta azul ou preta) e documento de identificação com foto, não se permitindo o ingresso de candidatos, em hipótese alguma, depois do início das provas.

6.3.1. O candidato deverá apor sua assinatura na lista de presença, de acordo com aquela constante do seu documento de identidade, vedada a aposição de rubrica.

6.3.2. Depois de identificado e instalado em sala de provas, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou de leitura enquanto aguardar o horário de início das provas.

6.4 Durante as provas não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, walkman, gravador, iPod, MP3 player ou qualquer outro receptor de mensagens.

6.5 Em hipótese alguma haverá prorrogação do tempo de duração do exame em razão de afastamento do candidato da sala de provas. Não haverá segunda chamada.

6.6 Em nenhuma hipótese o candidato poderá prestar provas fora da data, do horário estabelecido e do local predeterminado.

6.7 Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente o seu Caderno de Prova.

6.8 Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no local de aplicação das provas.

6.9 O candidato que deixar de identificar corretamente sua prova será automaticamente excluído do processo seletivo.

6.10 A legislação core entrada em vigor após a data 'deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objeto de avaliação nas provas.

7 - DAS PROVAS

7.1 DISPOSIÇÕES GERAIS

7.1.1. A prova será composta de uma questão discursiva, de caráter eliminatório e classificatório, e exigirá conhecimentos das seguintes áreas: Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Processual Civil e Direito Tributário, segundo o programa constante do Anexo II.

7.1.2. Na questão dissertativa será avaliado, além do conhecimento so tema, a capacidade de desenvolvimento e a correção gramatical e sintáti redação do candidato.

7.2 DA PROVA DISCURSIVA

7.2.1. A prova discursiva valerá 100,00 pontos. Cada resposta deverá ter no mínimo 20 linhas e no máximo 25 linhas.

7.2.2. A prova discursiva tem o objetivo de avaliar o conteúdo, conhecimento do tema, a capacidade de expressão na modalidade escrita e o uso das normas do registro formal culto da Língua Portuguesa.

7.2.3. A prova discursiva deverá ser à mão, em letra legível, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

7.2.4. A folha de texto definitivo da prova discursiva não poderá ser assinada ou rubricada nem conter, em outro local que não o apropriado, qualquer palavra ou marca que a identifique, sob pena de anulação da prova sob pena anulação da prova.

7.2.5. A folha de texto definitivo será o único documento válido para avaliação da prova discursiva. A folha para rascunho no caderno de provas é de preenchimento facultativo e não valerá para tal finalidade.

7.2.6. A folha de texto definitivo não será substituída por erro de preenchimento do candidato.

8 - HABILITAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1 Somente será considerado habilitado na seleção o candidato que tenha obtido, no mínimo, 60% da pontuação na prova dissertativa.

8.2 Os candidatos habilitados na forma do item acima serão classificados em ordem decrescente.

8.3 Ocorrendo empate, o desempate beneficiará o candidato contemplado pelo Programa Universidade para Todos - ProUni e Programa de Financiamento Estudantil - FIES, de acordo com o art. 3º, § 1º da Portaria MOPG nº 313 de 14/09/2007 e art. 18 da Orientação Normativa MOPG nº 07/10/2008.

8.4 Persistindo o empate, o desempate beneficiar4 o candidato mais idoso.

8.5 Em hipótese alguma haverá classificação de candidatos considerados não habilitadósna seleção, na forma do disposto no subitem 8.1.

10 - HOMOLOGAÇÃO FINAL

10.1 O resultado final será homologado no prazo de até 10 dias subsequentes à data da realização da prova e afixado no quadro de avisos da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Foz do Iguaçu/PR e também no sítio eletrônico www.pgfn.gov.br.

11 - CONTRATAÇÃO E EXERCÍCIO

11.1 Os candidatos aprovados no processo seletivo exercerão suas atividades na sede da Procuradoria Seccional da Fazenda Nacional em Foz do Iguaçu/PR

11.2 A contratação ocorrerá na forma deste Edital, sendo os candidatos convocados em observância à ordem de classificação e de acordo com o surgimento de vagas.

11.3 A classificação não gera direito à contratação.

11.4 Os candidatos aprovados no processo de seleção deverão apresentar, obrigatoriamente, no ato da contratação, cópia da carteira de identidade, do CPF, certidões negativas de antecedentes criminais, expedidas pela Polícia Federal e pela Polícia Civil do Estado do Paraná, declaração de cumprimento do requisito do item 2 e laudo médico oficial para os portadores de deficiência, firmando declaração por meio da qual se comprometem a observarem as normas relativas ao impedimento e suspeição nos processos em que atuarem, conforme art. 29 da Lei Complementar 73/1993.

12 - DO CRONOGRAMA

12.1 O cronograma previsto para realização do processo seletivo, que poderá sofrer alterações, é:

12.1.1. Inscrições: de 10 a 27 de junho de 2013;

12.1.2. Prova: 28 de junho de 2013, às 14:00h;

12.1.3. Resultado Final e Homologação: até dia 10 de julho de 2013;

13 - DISPOSIÇÃO FINAL

13.1 Todos os atos inerentes a presente seleção pública podem ser obtidas nesta Procuradoria da Fazenda Nacional, pessoalmente ou pelo telefone nº. (45) 3520-9600 ou por solicitação via e-mail: apoio.pr.fozdoiguacu.psfn@pgfn.gov.br.

13.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Foz do Iguaçu, 03 de junho de 2013

DAYANE CAPRA KLOECKNER
Procuradora Seccional em Exercício

CELMA BARROS DE CARVALHO
Agente Administrativo

ANEXO II - PROGRAMA

I - Direito Constitucional e Administrativo

a) Princípios Fundamentais (arts. 1º a 4º da Constituição)

b) Direitos e Garantias Fundamentais (arts. 5º a 11 da Constituição)

c) Administração Pública direta e indireta e seus princípios (art. 37 a 39 e 173 da Constituição; arts. 1º a 5º, 10 e 11 do Decreto-Lei nº 200/67)

d) Atos administrativos

e) Poder Executivo (arts. 76 a 88 da Constituição)

f) Poder Judiciário (arts. 92 a 126)

g) Funções Essenciais à Justiça (arts. 127 a 135 da Constituição)

h) Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (art. 131, § 3º da Constituição; arts. 12, 13, 36 a 38 da LC 73/93; art. 20 da Lei nº 11.033/04; arts. 16, 23 e 24 da Lei nº 11.457/07)

i) Da Ordem Econômica e Financeira (art. 170 a 181 da Constituição)

II - Direito Processual Civil

a) O juiz e seus atos (arts. 125 a 138 e 162 a 165 do CPC)

b) Prazos (art. 177 a 199 do CPC)

c) Comunicação dos atos processuais (arts. 200 a 242 do CPC; art. 36 a 38 da LC 73/93; art. 20 da Lei nº 11.033/04)

d) Nulidades (arts. 243 a 250 do CPC)

e) Condições da ação

f) Pressupostos processuais

g) Extinção do processo (arts. 267 a 269 do CPC)

h) Recursos: disposições gerais, apelação, agravo e embargos de declaração (arts. 496 a 529 e 535 a 538 do CPC)

i) Execução no CPC (arts. 580 a p02, 652 a 670 e 736 a 740 do CPC)

j) Lei de Execução Fiscal (Lei n.º 6.830/80)

III - Direito Tributário

a) Sistema Tributário Nacional: princípios e espécies tributárias (arts. 145 a 156 da Constituição)

b) Conceito de tributo (arts. 3º e 4º do CTN)

c) Fatos geradores de impostos, taxas e contribuições de melhoria (arts. 16 e 77 a 80 do CTN)

d) Sujeitos ativo e passivo (arts. 119 a 127 do CTN)

e) Suspensão, extinção e exclusão do crédito tributário (arts. 151, 156 e 170 a 175 do CTN)

f) Garantias e privilégios do crédito tributário (arts. 183 a 185-A do C

g) Sigilo fiscal (art. 198 do CTN)

h) Dívida ativa (art. 201 a 204 do CTN e arts. 2º e 3º da Lei nº 6.330/80)