Prefeitura de Olho D´Água do Piauí - PI

Notícia:   5 vagas para a Prefeitura de Olho D'Água do Piauí - PI

PREFEITURA MUNICIPAL DE OLHO D´ÁGUA DO PIAUÍ

ESTADO DO PIAUÍ

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2009

O Prefeito Municipal de OLHO D' ÁGUA DO PIAUÍ, torna público para o conhecimento dos interessados, que se acham abertas as inscrições ao Concurso Público destinado ao provimento de cargos no âmbito da Administração Pública Municipal, e no que couber a legislação pertinente, obedecidas as disposições legais aplicáveis às espécies, o qual se regerá de acordo com as instruções abaixo:

1- DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Número de Vagas: 05 (cinco), conforme quadro a seguir:

Cargo

Requisitos Necessários

Nº Vagas

Nº PNE

Lotação

Vencimento R$

Carga Horária

Médico - PSF

Curso Superior em Medicina + Inscrição no CRM

01

-

Zona Urbana

1.050,00 + Produtividade

40hs

Técnico em Enfermagem

Ensino Médio Completo + Curso Técnico de Enfermagem + Registro no COREN

01

-

Zona Urbana

465,00

40hs

Atendente de Consultório Odontológico

Ensino Médio Completo + Curso de qualificação de atendente de consultório odontológico

01

-

Zona Urbana

465,00

40hs

Digitador

Ensino Médio Completo + Curso de Operador de Microcomputador

01

-

Secretaria de Saúde (Div. De Processamento de Dados)

465,00

40hs

Auxiliar de Enfermagem

Ensino Médio Completo + Curso de Auxiliar de Enfermagem + Registro no COREN

01

-

Zona Urbana

465,00

40hs

1.2. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

CARGOS

ATRIBUIÇÕES

Médico - PSF

I- Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; II - realizar consultas clínicas e procedimentos na Unidade de Saúde - US e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações entre outros assemelhados); III - realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, gineco obstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; IV - encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contrareferência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; V - indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar, mantendo a responsabilização pelo acompanhamento do usuário; VI - contribuir e participar das atividades de Educação Permanente dos ACS, Auxiliares de Enfermagem, ACD e THD; VII - participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da US.

Técnico em Enfermagem

Exercer atividades auxiliares de nível técnico médio, atribuídas à equipe de enfermagem, cabendo-lhes: Assistir ao enfermeiro; planejar, programar, orientar e supervisionar as atividades de assistência de enfermagem; Prestar cuidadosa diretos de enfermagem à pacientes em estado grave; Assistir na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral, em programas de vigilância epidemiológicas; Assistir na prevenção e controle sistemático da infecção hospitalar; Assistir na prevenção e controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; Participar dos programas e das atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco; Participar dos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes profissionais e do trabalho; Integrar a equipe de saúde; Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na US∕PSF. Exercer outras tarefas correlatas.

Atendente de Consultório Odontológico

Proceder à desinfecção e esterilização de materiais e instrumentos utilizados. Realizar procedimentos educativos e preventivos. Preparar instrumentação e materiais para uso. Instrumentalizar o Cirurgião Dentista. Cuidar da manutenção e conservação dos equipamentos odontológicos. Agendar e orientar o paciente para o tratamento. Realizar procedimentos coletivos sob a supervisão do CD.

Digitador

Organizar a rotina de serviços e realizar entrada e transmissão de dados, operando tele-impressoras e microcomputadores; registrar e transcrever informações, operando terminais de computadores, máquinas de escrever e similares; atender às necessidades do público interno e externo. Supervisionar trabalho e equipe.

Auxiliar de EnfermagemI. Participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na US e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); II - realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; III -Realizar visitas domiciliares.

1.3. O Concurso Público será realizado pelo INSTITUTO LUDUS, localizado à Rua Alecrim, 2199 - Jockey Club - Teresina - P I, empresa contratada através do processo licitatório na forma da lei, obedecidas às normas constantes no presente Edital.

1.4. O concurso será de provas e títulos .

1.5. As atribuições dos cargos estão contidas na Lei Municipal nº 059/07 de 05/01/07 e Lei Complementar Nº 01/05 de janeiro de 2005.

1.6. Serão classificados até o limite de 05 (cinco) vezes o número de vagas determinado para cada cargo.

2. DAS INSCRIÇÕES :

Inscrições de forma presencial:

2.1. Período de inscrição: de 19 a 29 de maio de 2009.

2.2. Local de inscrição: na Prefeitura Municipal, localizada na Av. Nossa Senhora das Dores, 659, no Município de Olho D' Água do Piauí, ou na sede do Instituto Ludus, na Rua Alecrim, 2.199, Bairro Jóquei Clube - Teresina (PI).

2.3.Horário: Na sede da Prefeitura de Olho D' Água do Piauí, de segunda a sexta feira, no horário de 08:00 as 13:00 horas; Na sede do Instituto Ludus, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.

2.4. O valor da inscrição será de acordo com o cargo a ser escolhido pelo candidato, discriminado no Quadro I, não sendo restituível em hipótese alguma.

2.5. Documentos necessários para inscrição:

a) Comprovante da taxa de inscrição, a ser paga nos Postos do PagContas ou na sede do Instituto Ludus, devidamente autenticada;

b) Documento de identidade, expedida pela Secretaria de Segurança Pública, Forças Armadas e Polícia Militar ou carteiras emitidas por Conselhos ou Ordens, que por Lei Federal, valem como documentos de identificação ou outro documento de identificação, com fotografia.

c) Cadastro de Pessoa Física - CPF;

d) Ficha de Inscrição devidamente preenchida, sem emendas ou rasuras.

2.6. Cada candidato poderá concorrer para apenas um dos cargos no Concurso.

2.7. O candidato é responsável pelas informações prestadas no ato da inscrição.

2.8. Serão aceitas inscrições por procuração, sendo uma para cada candidato, desde que devidamente registradas em cartórios e as mesmas deverão ser anexadas a Ficha de Inscrição.

2.9. Será anulada a inscrição, em qualquer ocasião, se for verificado que deixou de ser cumprido qualquer requisito.

2.10. Havendo mais de uma inscrição de um candidato, será considerada para todos os efeitos legais, aquela datada mais recente.

2.11. O candidato somente será considerado inscrito no Concurso Público após ter sua Ficha de Inscrição deferida pela Comissão Organizadora do Concurso Público.

2.12. A Comissão Organizadora publicará no site do INSTITUTO LUDUS e no mural da Prefeitura, a relação dos candidatos com inscrições deferidas, portadoras ou não de deficiência física, devendo, pois, ser consideradas indeferidas aquelas inscrições, cujo nome do candidato não constar na referida relação.

3. DO VALOR DAS INSCRIÇÕES

Quadro I

CARGO

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

Médico

100,00

Técnico de Enfermagem, Atendente de Consultório Odontológico, Auxiliar de Enfermagem e Digitador

40,00

4. DAS INSCRIÇÕES DOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (P.N.Es).

4.1.- Será assegurada aos portadores de necessidades especiais a reserva de vaga neste concurso público, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas por cargo.

4.1.1.- As frações decorrentes do cálculo do percentual, quando maiores ou iguais a 0,5 (cinco décimos), serão arredondadas para o número inteiro subseqüente.

4.1.2.- A inscrição e as normas deste Edital, para Portadores de Necessidades Especiais, atenderão o que estabelecem a Lei n.º 7.853, de 24.10.89 e Decreto nº 3.298, 20.12.99, bem como, na ausência de Legislação Municipal, no que couber, o que estabelece a Lei Federal nº 8.112/90, em especial, o art. 5º, § 2º.

4.2. - O candidato portador de necessidades especiais, que nos termos legais, necessitar de tempo adicional para realização das provas bem como necessitar de condições especiais para participar do certame, deverá requerê-lo, no prazo determinado para as inscrições (item 2.1, deste Capítulo II), com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.3. - O candidato cego ou portador de ambliopia deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Concurso Público Municipal, até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação.

4.4. - Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

4.5. - Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.6. - Se, comprovadamente, o candidato necessitar de atenção especial, deve comunicar o Instituto Ludus ou à Prefeitura Municipal em tempo hábil, até o último dia de encerramento das inscrições.

4.7. Será considerada deficiência aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos.

4.8. No ato da inscrição, o candidato portador de necessidade especial deverá declarar, na ficha de inscrição, essa condição e a deficiência de que é portador, anexando laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa provável da deficiência. .

4.9. As pessoas portadoras de necessidade especial, resguardadas as condições previstas nos itens anteriores, participaram do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao Conhecimento das provas, à avaliação e os critérios de aprovação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.10. O candidato portador de necessidade especial, se classificado no Concurso Público, terá seu nome publicado em lista à parte.

4.11. Na falta de candidatos classificados para as vagas oferecidas aos portadores de necessidade especial, estas serão preenchi das pelos demais, com estrita observância a ordem de classificação.

4.12. O laudo a que se refere o item 6.8. será avaliado por médico designado pelo município;

4.13. O laudo médico terá validade somente para este Certame e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias.

4.14. A não observância do disposto nos subitens anteriores implicará na perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de necessidades especiais.

5. DAS PROVAS E DA DATA DE REALIZAÇÃO

5.1. O Concurso Público constará de prova escrita, constando de 40 (quarenta) questões, em forma objetiva, de múltipla escolha com 5 (cinco) alternativas cada, em que uma, e somente uma, alternativa é correta.

5.1.1.- A prova objetiva terá duração de 3 horas, no dia e horário agendados no Cronograma deste Edital, conforme explicitado nos termos do ANEXO III

5.1.2. O presente certame é composto de duas provas: prova objetiva, na forma estabelecida no item 5.1, para aqueles que lograrem êxito na prova objetiva, serão submetidos a prova de títulos, de natureza apenas classificatória, com títulos valorados na forma estabelecida no ANEXO I.

5.2.Cada Cargo terá uma modalidade específica de prova, ou combinação de conteúdos, número de questões, com pesos distintos, exigências distintas, conforme as tabelas (QUADROS) seguintes.

5.3 - Quadros

QUADRO II

CARGO: MÉDICO

PROVA - MODALIDADES

Nº DE QUESTÕES

PESOS

PONTUAÇÃO PONDERADA

ACERTO MÍNIMO POR PROVA

ACERTO MÍNIMO DO CONJUNTO DA PROVA

LÍNGUA PORTUGUESA

10

1,0

SEM EXIGÊNCIA

60 PONTOS

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

30

3,0

54 PONTOS

 

QUADRO III

CARGO: Atendente de Consultório Odontológico, Técnico de Enfermagem, Auxiliar de Enfermagem e Digitador

PROVA - MODALIDADES

Nº DE QUESTÕES

PESOS

PONTUAÇÃO PONDERADA

ACERTO MÍNIMO POR PROVA

ACERTO MÍNIMO DO CONJUNTO DA PROVA

MATEMÁTICA BÁSICA + INFORMÁTICA

05

1,0

SEM EXIGÊNCIAS

60 PONTOS

LÍNGUA PORTUGUESA

10

2,0

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

25

3,0

5.4. O resultado parcial da prova objetiva não garantirá posição definitiva para efeito de classificação, somente após a apuração das provas de títulos é que se promulgará o resultado final.

5.4.1. Os candidatos que não atingirem o número mínimo de acertos estabelecidos nos QUADROS acima não serão considerados aprovados no concurso.

6. DATA DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS: 05 de julho de 2009, das 8h às 11h, no Município de OLHO D' ÁGUA, em locais a serem oportunamente divulgado nos atos oficiais da Prefeitura Municipal e afixado na sede da mesma, bem como divulgados no endereço eletrônico do Instituto Ludus.

6.1. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras cidades.

6.2. Até 07(sete) dias antes a data da realização das provas, será divulgado, na sede da Prefeitura de OLHO D' ÁGUA DO PIAUÍ e na página do Instituto Ludus (www.institutoludus.com.br) os locais das provas.

6.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

6.4. O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição, devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceito protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor, carteira nacional de habilitação (modelo antigo) e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

6.4.1- Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste concurso público, devendo tal fato ser registrado em ata.

6.4.2- A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão do Concurso Público.

6.4.3- Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.5- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência (B.O) com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que identifique.

6.6- O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas munido de documento oficial com foto, Comprovante de Inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto nº. 2 e borracha.

6.7- A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

6.8. Será excluído do Concurso o candidato que:

6.8.1. Apresentar-se após o horário estabelecido.

6.8.2. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal.

6.8.3. Ao se ausentar da sala de provas - sempre acompanhado do fiscal - o candidato não poderá levar consigo o caderno de questões, cartão-resposta, documento de identidade ou qualquer outro meio para anotação. O descumprimento desta norma implica na eliminação sumária do candidato.

6.8.4.For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadora.

6.8.5.Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação.

6.8.6.Lançar meios ilícitos para execução das provas.

6.8.7.Não devolver integralmente o material recebido.

6.8.8.Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

6.8.9.recusar-se a entregar o cartão-resposta ao término do tempo destinado para a realização das provas;

6.8.10.deixar de assinar o cartão-resposta e a lista de presença;

6.8.11.descumprir as instruções contidas no caderno de questões;

6.8.12.não apresentar o documento que comprove a inscrição e que identifique o candidato, conforme exigido no item 2 - Das Inscrições;

6.8.13.deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento a todos os requisitos fixados neste Edital.

6.8.14.faltar com o devido respeito para com qualquer membro da Comissão Organizadora do Concurso Público ou com a equipe auxiliar;

6.8.15.fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata.

6.9.Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível, e mais:

6.10.O candidato deve transcrever com cuidado as respostas das provas objetivas para a folha de respostas de leitura óptica, que será o único documento válido para a correção das provas.

6.11. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal, juntamente com a folha de respostas, o seu caderno de questões. A não devolução do caderno de questões, com o devido registro em ata, implica eliminação do candidato.

6.12. O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar a sua folha de respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

6.13. Em hipótese alguma haverá vista de prova.

6.14. O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

6.15. Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

6.16. Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada e aquelas marcadas de forma incorreta, além do local de marcação ou em branco. O preenchimento do Cartão de Resposta deve se processar na forma do modelo descrito na capa da prova (Caderno de Questões).

6.17. Sob nenhuma hipótese, haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível .

6.18. Qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá ser argüida em sede de Recurso, no prazo estabelecido neste Edital (Anexo II - Cronograma)

6.19. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

6.20. Os cartões-respostas somente serão entregues após 1 (uma) hora do início das provas e quem se ausentar da sala antes de transcorrido este prazo, está sumariamente eliminado do certame.

6.21. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Caderno de Questões e o Cartão-Resposta e assinar, sob pena de eliminação do certame, a Ficha de Freqüência. A assinatura no cartão devera ser igual a que contar no documento de identificação do candidato. Será eliminado o candidato que rubricar o cartão resposta.

6.22. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

6.23. O não comparecimento excluirá automaticamente o candidato do concurso.

6.24. Será eliminado do concurso o candidato que pintar a parte superior do cartão resposta (inscrição e cargo).

6.25. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A aprovação dos candidatos dar-se-á na ordem decrescente das notas (pontos) obtidas nas provas, e igual ou superior ao número de pontos estabelecidos nos Quadros II e III, calculada na forma estabelecida neste edital.

7.2. Será classificado o candidato que atingir o número mínimo de 60 (sessenta) pontos.

7.3. Do desempate: na hipótese de igualdade de nota, terá preferência, sucessivamente, o candidato:

7.3.1.Se o candidato tem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até a data da realização da prova, o critério de desempate, na ordem, é:

a) o mais idoso.

b) Tenha obtido a maior pontuação na Prova Objetiva de conteúdo específico da categoria profissional.

c) Quando for o caso, tenha obtido a maior pontuação na Prova de Títulos;

7.3.2. Se o candidato é menor de 60 (sessenta) anos até a data da realização da prova

a) Tenha obtido a maior pontuação na Prova Objetiva de conteúdo específico da categoria profissional.

b) Tenha obtido a maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

c) O candidato mais idoso.

7.3.3. Persistindo o empate entre os candidatos, o desempate se dará por intermédio do sistema de sorteio público, na presença de um Promotor de Justiça do Município.

7.4. O candidato, cumprindo todas as exigências do presente Edital, será classificado em ordem decrescente de pontos, observado o percentual mínimo da prova conforme estabelece os quadros II e III, acrescido da prova de títulos,quando for o caso.

7.5. O candidato classificado será convocado segundo a ordem de classificação, e sua lotação será para a localidade em que fez a opção por ocasião da inscrição, atendendo as necessidades da Prefeitura Municipal de OLHO D' ÁGUA DO PIAUÍ.

8. DAS PROVAS DE TÍTULOS

ANEXO I

CRITÉRIOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

A Prova de Títulos (inclusive experiência profissional), de caráter apenas classificatório, será aplicada para os candidatos habilitados na Prova Objetiva. Esta Prova valerá, no máximo, 15 (quinze) pontos, ainda que a soma dos valores dos Títulos apresentados possa superar esse valor.

Critérios para a avaliação de títulos

Titulação / aperfeiçoamento / experiência profissional

Valor unitário em pontos

Valor máximo de pontos possíveis

Doutorado na área específica (até um curso)

1,5

1,5

Mestrado na área específica (até um curso)

1,0

1,0

Curso de especialização, em nível de pós-graduação, com carga mínima de 360 horas, apenas na área do cargo de opção (até um, e somente um, curso).

0,50

0,50

Curso de capacitação e/ou aperfeiçoamento, com carga horária mínima de 40 horas, apenas na área do cargo de opção (até 4 cursos).

0,50

2,00

Experiência devidamente comprovada no exercício de atividades inerentes ao cargo de opção.

2,0 pontos por ano de experiência comprovada

10,0

NOTA TÉCNICA: Nos termos da legislação brasileira, somente pode ser acolhido como curso de pós-graduação, aquele cursado APÓS a graduação.

 

Critérios:

01. A comprovação de experiência profissional será feita da seguinte forma: Fotocópia autenticada da Carteira Profissional e Previdência Social - CTPS, das folhas referentes aos dados do empregado e do(s) contrato(s) de trabalho existente(s), e/ou cópia autêntica de Certidão de Tempo de Serviço, devidamente assinada por 02 (dois) representantes da entidade, sendo 01 (um) o representante geral e o outro o representante da área de recursos humanos ou similar, em papel timbrado da entidade.

02. Se tempo de serviço de entidade privada, apenas será pontuado tempo de serviço com o devido registro na CTPS.

03. Não serão recebidos originais de documentos. As cópias dos documentos entregues somente serão analisadas se autenticadas, em Cartório de Notas e não serão devolvidos em hipótese alguma.

04. Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.

05. Para receber a pontuação relativa ao título correspondente a curso de especialização, o candidato deverá comprovar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação (Resolução CNE/CES Nº 1, de 3 de abril de 2001). Caso não seja comprovado que o curso de especialização atendeu às normas do Conselho Nacional de Educação (Resolução CNE/CES N.ºCES n.º 1, de 3 de abril de 2001), o título não será considerado.

06. Para receber a pontuação relativa a curso de capacitação, deve esta ser comprovada por intermédio de fotocópias autenticadas das capacitações específicas, expedidos por entidades reconhecidas pelo MEC/ Conselho Estadual Educação. Instituições públicas, privadas ou filantrópicas reconhecidas por lei.

07. Cada título será considerado uma única vez.

08. Somente será considerado tempo de serviço consecutivo, não sendo admitida a contagem de tempo paralela.

09. Não serão aceitos títulos encaminhados via fax e/ou via correio eletrônico.

10. Deverão ser entregues junto aos títulos cópias autenticadas dos documentos de identificação do candidato, sob pena da não avaliação dos títulos apresentados.

8.1 - Sobre a prova de títulos que especifica o item 8, fica estabelecido:

a) A prova de títulos terá apenas caráter classificatório e somente os candidatos classificados na prova objetiva terão seus títulos avaliados, estando os demais eliminados do concurso;

b) Somente serão convocados para a apresentação dos títulos os candidatos que, conforme estabelece o subitem 7.2 (do item 7, anterior), obtiverem o número mínimo de 60 (sessenta) pontos de acertos em toda a prova, até o limite de 05 (cinco) vezes o número de vagas determinado para cada cargo.

c) A análise dos títulos é limitada ao número máximo de 15 (quinze) pontos, conforme especificado neste Edital, ANEXO I.

d) Até 03 (três) dias úteis após a divulgação do resultado após os recursos na imprensa oficial (Diário dos Municípios) e publicação no mural da Prefeitura, e na página www.institutoludus.com.br, o candidato classificado na prova objetiva, concorrentes para os cargos que sejam previstas provas de títulos, deverá entregar, no local que efetivou a inscrição ou na Sede do Instituto Ludus, Curiiculum Vitae Simplificado, contendo as informações abaixo relacionadas, com as devidas comprovações, por intermédio de fotocópias legíveis e devidamente autenticadas em cartório.

1) Documentos pessoais de identificação;

2) Formação profissional;

3) Pós-graduação; mestrado, doutorado

4) Cursos de atualização/aperfeiçoamento;

5) Experiência profissional na área específica para a qual concorre.

7) Cópia autêntica do diploma de graduação

8) Os títulos serão valorados de acordo com os critérios definidos no ANEXO I deste Edital.

9. DOS RECURSOS

9.1.Somente o próprio candidato poderá interpor recurso quanto à prova objetiva, quando ficar evidenciado erro de formulação da questão, na correção e quanto à prova de títulos, quanto ao critério de contagem dos pontos, utilizando-se, para tanto, de formulário próprio constante deste Edital - Anexo VI.

9.2. Os recursos deverão ser interpostos no prazo de:

9.2.1. até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao da publicação do resultado do gabarito oficial e do resultado das provas objetivas no Mural da sede da Prefeitura Municipal, no Diário dos Municípios e na página www.institutoludus.com.br;

9.2.2. até 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao da publicação do resultado da prova de títulos, no Mural da sede da Prefeitura Municipal, no Diário dos Municípios e na página www.institutoludus.com.br;

9.2.3. até 02 (três) dias úteis, contados a partir do dia subseqüente ao da publicação do resultado final, exclusivamente para retificação de eventual erro material.

9.3. O recurso quanto às questões da prova objetiva e prova de títulos e experiência, é individual e único para cada etapa e deverá ser digitado ou preenchido com letra de forma e assinado pelo candidato, com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado bem como, devidamente fundamentado, comprovando as alegações com a citação de artigos de legislação, itens, páginas de livros, nome de autores etc., juntando, sempre que possível, cópia dos comprovantes anexada ao formulário do recurso (Anexo VI).

9.4. O recurso deverá ser entregue à Comissão do Concurso, na Prefeitura do Município ou na sede do Instituto Ludus, não serão aceitos recursos enviados por e-mail ou fax.

9.5. Não serão aceitos, em hipótese alguma, recursos apresentados intempestivamente. A data limite, quando encaminhado via Correios e Telégrafos, é do recebimento do recurso e não da data da postagem.

9.6. Será indeferido, liminarmente, recurso não-fundamentado ou apresentado fora do prazo estabelecido, bem como os recursos que apresentarem cópias de fundamentos de outros recursos.

9.7. Se do exame dos recursos resultar anulação de questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos presentes, independentemente da formulação de recurso, que não obtiveram os pontos na correção inicial.

9.8. Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado antes dos recursos, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo, não se admitindo recurso dessa modificação decorrente das impugnações.

9.9. A Comissão responsável do concurso constitui última instância para recurso e revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual serão indeferidos, liminarmente, recursos ou revisões adicionais.

9.10. Para os Portadores de Necessidades Especiais cujos laudos médicos não forem pela procedência do pedido ou que não os considere APTOS para os cargos, será aberto prazo de 5 (cinco) dias úteis a partir do conhecimento do laudo.

9.11 Junta médica com três profissionais, nomeados pela Prefeitura do Município, farão nova avaliação do candidato PNE. Se for assim desejar o Recorrente, um dos três membros da Junta Médica nomeada pela Prefeitura poderá ser indicado pelo candidato Recorrente.

9.12 Após o julgamento dos recursos, os mesmos são irrecorríveis na esfera administrativa.

10. DO RESULTADO FINAL

10.1. Somente será publicada, no Diário Oficial dos Municípios, na sede da Prefeitura Municipal e na página www.institutoludus.com.br a relação dos candidatos habilitados nas Provas Objetiva e, para aqueles que se submeterem à Prova de Títulos, somente o rol dos habilitados.

10.2. O resultado final do Concurso Público será divulgado por Edital, publicado no Diário Oficial dos Municípios, na sede da Prefeitura e no endereço www.institutoludus.com.br.

10.3. Do resultado final constarão apenas os candidatos habilitados nas provas, em ordem decrescente, mediante o somatório das notas obtidas, até o limite de 5 (cinco) vezes o número de vagas disponível para o respectivo cargo, todos os candidatos que atingirem o número mínimo de 60(sessenta) pontos na prova.

10.3.1. O cálculo da nota em cada prova objetiva, comum às provas de todos os candidatos, será igual à soma algébrica das notas obtidas em todos os itens que a compõem.

10.3.2. Será eliminado do concurso o candidato que não atingir pelo menos 60(sessenta) pontos do total das questões da prova objetiva e, concomitantemente, 60% do total das questões de conhecimento específico.

10.3.3. O candidato eliminado na forma do subitem 10.3.2 deste capítulo deste edital não terá classificação alguma neste certame.

10.3.4. Os candidatos não eliminados na forma do subitem 10.3.2 serão ordenados por cargo de acordo com os valores decrescentes da nota final nas provas objetivas, que será igual à soma de todas as questões, multiplicadas pelos respectivos "pesos".

10.3.5. Serão avaliados na prova de títulos somente os candidatos aprovados e classificados nas provas objetivas, com número fixado em até 05 (cinco) vezes o número de vagas previstas no edital.

10.5 O resultado final do concurso, para os cargos em que há previsão de prova de títulos, será igual à soma algébrica da nota final nas provas objetivas mais os pontos da prova de títulos.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1 A admissão no emprego obedecerá, rigorosamente, à ordem do Resultado Final dos candidatos aprovados e às disposições legais pertinentes, considerando ainda o resultado dos beneficiários da Lei N.º 7.853, de 24.10.89 e o Decreto N°. 3.298, 20.12.99 - Portadores de Necessidades Especiais.

11.2 O candidato aprovado, quando convocado, deverá apresentar-se perante a comissão do concurso na Prefeitura Municipal de OLHO D' ÁGUA DO PIAUÍ, de acordo com escala a ser divulgada na época própria, para exame admissional, que ocorrerá com ônus para o Município.

11.3 Somente será admitido no emprego o candidato considerado APTO em inspeção de saúde de caráter eliminatório.

11.4 Por ocasião da admissão, serão exigidos dos candidatos as seguintes cópias dos documentos acompanhadas dos originais ou devidamente autenticadas:

- comprovante da qualificação exigida;

- Ser brasileiro nato ou naturalizado ou português; em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos dos incisos I e II e § 1º do artigo 12 da Constituição da República e do Decreto nº 70.436/72, respectivamente;

- duas fotos 3x4 (iguais), coloridas e recentes;

- original da Carteira de Trabalho;

- Cópia autêntica da Carteira de Identidade;

- Cópia autêntica do CPF;

- Cópia autêntica do Título de Eleitor e do último comprovante de votação;

- Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

- Certidão de Casamento (se casado) ou da Certidão de Nascimento (se solteiro).

- declaração de não exercer cargo/emprego na Administração Pública Direta ou Indireta, inclusive Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder Público, Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista Federal, Estadual ou Municipal, excetuados os casos previstos em lei;

- comprovante de vacinação de filhos até cinco anos de idade;

- Certidão de Nascimento de filhos menores de 18 anos;

- comprovante de conta bancária, se detentor de conta corrente;

- comprovante de residência em seu nome ou nome dos pais, onde conste seu endereço completo, inclusive o CEP.

- Declaração de Bens

- Ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

- Declaração de não ter sofrido condenação criminal com pena privativa de liberdade transitada em julgado ou qualquer condenação incompatível com o cargo pretendido;

- Apresentar comprovante de registro no Conselho da Categoria devidamente atualizado.

11.5. Os documentos citados no item acima serão exigidos, apenas, dos candidatos aprovados e convocados para admissão, não sendo aceitos protocolos.

12. DA VALIDADE

12.1. O prazo de validade do concurso será de 02(dois) anos a contar da data de sua homologação, podendo ser renovado por igual período, mediante ato do Poder Executivo, observada a conveniência e oportunidade da Administração.

13. DO RESULTADO FINAL E DA HOMOLOGAÇÃO

13.1. Decorridos os prazos de recursos, o Resultado Final do Concurso será publicado no Diário Oficial dos Municípios e encaminhado pelo Instituto Ludus à Prefeitura de Olho D' Água do Piauí, para homologação.

14. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1.Será permitido à candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas levar acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança;

14.2. Durante a amamentação, a candidata será acompanhada de fiscal;

14.3..A Comissão Organizadora do Concurso Público não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos nele ocasionados;

14.4.Não será admitido o ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado no item 6;

14.5.Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em razão do afastamento do candidato da sala de provas.

14.6.Não será permitido ao candidato ficar com o caderno de provas.

15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

15.1. Não está sob a responsabilidade do Instituto Ludus e nem da Prefeitura Municipal a venda de apostilas ou outras publicações referentes aos conteúdos programáticos correspondentes ao concurso.

15.2. A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, prova ou convocação do candidato, desde que verificadas falsidades de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

15.3. A Classificação Final do Concurso será homologada pelo Prefeito Municipal, sendo os atos respectivos publicado no Diário Oficial dos Municípios e na sede da Prefeitura, bem como publicadas na página www.institutoludus.com.br

15.4. Todas as convocações, avisos e resultados serão publicados no Diário dos Municípios e no átrio da Prefeitura Municipal de OLHO D' ÁGUA DO PIAUÍ, devendo o candidato habilitado acompanhar todas as publicações, inclusive as referentes à convocação para admissão.

15.5. Os candidatos aprovados deverão manter junto à Prefeitura Municipal de OLHO D' ÁGUA DO PIAUÍ, durante o prazo de validade deste Concurso Público, seu endereço atualizado, visando a eventual convocação. Não lhe caberá qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura convocá-lo por falta dessa atualização.

15.6. As convocações para admissão são de responsabilidade da Prefeitura Municipal de OLHO D' ÁGUA DO PIAUÍ.

15.7. O candidato poderá obter informações e orientações sobre o concurso na sede da Prefeitura Municipal, na sede do Instituto Ludus (ou pelo e-mail ludus@institutoludus.com.br) e publicações no Diário Oficial dos Municípios.

15.8. O certame será regulado por este Edital, organizado pelo Instituto Ludus e sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de OLHO D' ÁGUA DO PIAUÍ.

15.9. Considerado apto para o desempenho do cargo nas fases previstas neste Edital, o candidato será nomeado por portaria municipal e terá prazo de até 30 (trinta) dias para tomar posse.

15.10. Os casos omissos serão submetidos à apreciação da Comissão responsável pelo concurso, de comum acordo com a Prefeitura Municipal de OLHO D' ÁGUA DO PIAUÍ.

15.11. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial encarregada do Concurso.

OLHO D' ÁGUA DO PIAUÍ (PI), 13 de maio de 2009.

Antînio Leal da Silva
PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO II - CRONOGRAMA DO CONCURSO

EVENTO

DATA E/OU PERÍODO

01. Publicação do Edital

18 de maio de 2009, no Diário dos Municípios.

02. Período para as inscrições

De 19 a 29 de maio de 2009.

03. Publicação da relação das inscrições homologadas mais das inscrições que apresentem vícios e\ou impropriedades insanáveis

05 (cinco) dias após o encerramento das inscrições

04. Prazo para apresentação de recurso referente às inscrições indeferidas

01 (um) dia após a publicação da relação que trata o item acima.

05. Homologação e publicação da relação das inscrições, após julgamento dos recursos.

Até 01 (um) dia após a apresentação dos recursos referente as inscrições não homologadas e indeferidas

06. Divulgação dos locais de aplicação da prova objetiva (escrita)

05(cinco) dias antes da aplicação das provas objetivas.

07. Aplicação da prova escrita - objetiva

05 de julho de 2009.

08. Divulgação do gabarito da prova escrita objetiva

No 1º (primeiro) dia útil após a aplicação da prova

09. Apresentação de recurso do gabarito, para fins de possíveis retificações

02 dias após a divulgação do gabarito da prova objetiva

10. Publicação do gabarito definitivo da prova escrita objetiva

07 dias após a apresentação dos recursos

11. Divulgação da relação dos classificados para prova de títulos

07 dias após a publicação do gabarito definitivo.

12. Abertura de prazo para apresentação de recursos referentes à pontuação da prova objetiva que trata o item anterior

02 dias após a publicação do resultado.

13.Resultado dos recursos que trata o item anterior.

04 (quatro) dias após a publicação da relação dos classificados que trata o item anterior.

12.Prazo para a entrega da titulação

03 (três) dias após a publicação do item anterior.

13. Publicação da relação dos pontos obtidos por cada candidato nas provas de títulos.

04 (quatro) dias após o término do prazo de entrega dos títulos.

14. Abertura de prazo para apresentação de recursos referentes à pontuação da titulação que trata o item anterior

02 (dois) dias após a publicação inicial do resultado dos pontos dos títulos

15. Abertura de prazo para a interposição de recursos, com finalidade única (e somente esta) de ser corrigido apenas algum erro material, como equívoco no nome, ou na soma das notas ou no critério de desempate.

01 dia após a publicação do resultado que trata o item anterior

16. Resultado final do Concurso.

01 dia após o término que trata o item anterior.

OBSERVAÇÕES:

1. Todas as decisões e demais atos serão publicados no Diário dos Municípios (DOM), no endereço eletrônico www.institutoludus.com.br e na prefeitura do Município, local de inscrição.

2. A publicação dos escores dos títulos que trata o item 13 é provisória, pois pode ser modificada após a interposição dos cabíveis recursos administrativos

3. Na fase prevista no item 15 somente será corrigido algum erro material, de nome do candidato, de algum equívoco na soma das notas ou no critério de desempate. Não cabe mais, em hipótese alguma, a discussão de mérito sobre questões ou sobre a titulação apresentada.

ANEXO III - PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS DE PROVA

CONTEÚDO DE LÍNGUA PORTUGUESA PARA O CARGO DE MÉDICO

LÍNGUA PORTUGUESA: ANÁLISE TEXTUAL: Interpretação de textos. FONÉTICA: Fonemas e letras - Classificação dos fonemas: vogal, semivogal e consoante; Encontro vocálicos: ditongo, tritongo e hiato; Encontros consonantais: dígrafos; Acentuação Gráfica: monossílabos, oxítonas, paroxítonas, proparoxítonas, ditongos e hiatos. MORFOLOGIA: Verbo - flexões (número, pessoa, modo, tempo e vozes) e conjugações; Advérbios: classificação e emprego; locução adverbial; Conjunções: coordenativas e subordinativas; Pronomes: pessoais, possessivos, demonstrativos, indefinidos, interrogativos e relativos. SINTAXE: Oração e período; Tipos de períodos: simples e composto (coordenação e subordinação); Sinais de pontuação: ponto, ponto e vírgula, vírgula, dois pontos, ponto de interrogação, ponto de exclamação e travessão; Sintaxe de concordância: concordância verbal e concordância nominal; Sintaxe de regência: regência verbal e regência nominal.

CONTEÚDO ESPECÍFICO PARA O CARGO DE MÉDICO

LEGISLAÇÃO DO SUS: Saúde Pública: aspectos evolutivos e conceituais. Atenção Primária de Saúde; Conferência Internacional de Promoção da Saúde; Ações Integradas de Saúde-AIS /SUDS/ SUS. Lei Orgânica da Saúde: 8.808/1990 e alei 8.142/1990. Financiamento do setor saúde Municipalização do setor saúde. NOB-SUS 91, NOB­SUS 93, NOB-SUS 96 - NOAS-SUS 2002. Controle Social: Conferências (municipal, estadual, nacional) de Saúde; Conselhos (local, municipal e estadual e nacional) de Saúde. Papel do Ministério Público no Controle Social. Programas Agentes Comunitários de Saúde e Programa Saúde da Família. Política Nacional de Atenção Básica (Portaria n.° 648, de 28 de março de2006). Pacto pela Saúde 2006 (Portaria n.° 399/GM de 22 de fevereiro de 2006). Política de Humanização no SUS. Sistema de Informação em Saúde-SIAB. Sistema de Vigilância em Saúde; Agencia Nacional de Vigilância em Saúde (ANVISA). Educação em Saúde, Educação Popular em Saúde e Educação Permanente em Saúde para o SUS. CONTEÚDO: Abordagem da Família (a criança, o adolescente, o adulto, o idoso no contexto familiar). Promoção a Saúde. A Educação em Saúde na Prática da Estratégia de Saúde da Família (ESF). Sistema de Informação da Atenção Básica. Noções Básicas de Epidemiologia. Vigilância Epidemiológica. Epidemiologia das Doenças Transmissíveis. Abordagem Ambulatorial do Paciente com: Enfermidades do Aparelho Digestivo (alterações da cavidade oral, sintomas dispéticos, esofagites, gastrite, úlceras, câncer); Enfermidades do Aparelho Cardiovascular (cardiopatia isquêmica, Insuficiência cardíaca, Arteriosclerose, Hipertensão arterial, tramboflelites); Enfermidades do Aparelho Respiratório (Doenças do Trato Respiratórias Superior, Insuficiência Respiratória, Asma Brônquica, Doença Pulmonar Obstrutiva. Pneumonias, Câncer de Pulmão); Enfermidades dos Rins e Vias Biliares (Litíase Renal, GNDA, Infecção Urinária); Enfermidades do Sistema Nervoso Central (Acidente Vascular Cerebral, Meningites, Epilepsia, Vertigens, Cefaléia); Enfermidades Hematológicas (Anemias, Distúrbios da Hemostasia, Leucemia); Enfermidades Metabólicas e Endócrinos (Diabetes Melitus, Hipotireoidismo, Hipertireoidismo, Dislipidemias, Obesidade, Hipoavitaminose, Desnutrição); Doenças Infecciosas e Parasitárias, Doenças Sexualmente Transmissíveis; Enfermidades Reumáticas (Artrite Reumática, Febre Reumática); Enfermidades Ostroarticulares (Dores musculoesqueléticos, Afecção da Coluna Cervical, Lombalgia, Osteoporose); Enfermidades Dermatológicas (Micose da Pele, Dermatites, Eczema, Escabiose, Pediculose, Urticária); Enfermidades Psiquiátricas (Transtornos Ansiosos, Depressão). Atenção do Médico nos Programas de Saúde Pública: Tuberculose, Hanseníase, Atenção a Saúde da Criança e do Adolescente, Atenção a Saúde da Mulher, Atenção a Saúde do Adulto e do Idoso. Vacinação na Criança e no Adulto. Tabagismo, Alcoolismo, Dependência às Drogas. Saúde do Trabalhador. Saúde da Família na busca da Humanização e da Ética na Atenção a Saúde. Atenção do Médico da ESF nas Emergências: Cardiovasculares, Respiratórias, Ginecológicas, Obstétricas, Neurológicas, Metabólicas, Endocrinológicas e Gastroenterológicas, das Doenças Infecciosas, dos Estados Alérgicos, dos Politraumatizados. Aspectos econômicos, históricos, geográficos e culturais do Município Olho D' Água do Piauí.

CONTEÚDO - CARGO DE AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO, TÉCNICO DE ENFERMAGEM, AUXILIAR DE ENFERMAGEM e DIGITADOR

LÍNGUA PORTUGUESA: Fonética e fonologia. Ortografia. Acentuação gráfica. Emprego do hífen. Regência. Crase, pontuação, figura e vício de linguagem. Morfologia. Substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração, vocativo, tipos de período, oração coordenadas, orações subordinadas e concordância. Leitura, análise, compreensão e interpretação de textos. Estrutura e formação das palavras. Semântica: sinônima/antonímia, Variação contextual de sentido.

MATEMÁTICA + NOÇÕES DE INFORMÁTICA : Números e Operações: Naturais, Inteiros e Racionais. Grandezas Proporcionais: Razão, Proporção, Regra de três simples e composta, porcentagem e juros simples. Equação de 1º e 2º graus. Problemas do 1.º grau. Problemas do 2.º grau. Geometria Plana. Sistema de Medidas: Comprimento, Capacidade, Massa, Superfície, Volume. Tratamento da Informação: Leitura e Interpretação de gráficos e tabelas. Questões de Raciocínio lógico. Noções básicas de: Computadores (Discos Flexível, Hard Disc, Memória ROM, Memória RAM, CD-ROM, CPU), Editor de Textos (MS-Word), Editor de planilha eletrônica (MS-Excel), Internet (Internet Explorer)

CONTEÚDO ESPECÍFICO: AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO: Orientação sobre técnicas de higiene bucal. Recepção do paciente: preenchimento de ficha clínica e organização do arquivo e fichário e controle do movimento financeiro. Revelação e montagem de radiografias dentárias. Material de uso odontológico: classificação e manipulação. Instrumental odontológico: identificação, classificação, técnicas de instrumentação. Aspectos éticos do exercício profissional da AD. Bases legais e competências. Atribuições da AD e sua importância na equipe odontológica. Moldeiras odontológicas: tipos, seleção e confecção de modelos em gesso. Métodos preventivos contra a cárie dental e doenças periodontais: técnicas de aplicação. Consultório odontológico: conservação; manutenção do equipamento e do ambiente do trabalho. Aspectos econômicos, históricos, geográficos e culturais do Município de Olho D' Água do Piauí.

CONTEÚDO ESPECÍFICO: TÉCNICO DE enfermagem: 1. Técnicas Básicas de Enfermagem: sinais vitais, higienização, administração de medicamentos via oral e parenteral, cuidados especiais, coleta de material para exame 2. Ética Profissional: comportamento social e de trabalho, sigilo profissional 3. Introdução as Doenças Transmissíveis: terminologia básica, noções de epideminologia, esterilização e desinfecção, doenças de notificação compulsória, isolamento, infecção hospitalar, vacinas 4. Socorros de Urgência: parada cardio- respiratória, hemorragias, ferimentos superficiais e profundos, desmaio, estado de choque, convulsões, afogamento, sufocamento, choque elétrico, envenenamento, mordidas de cobras, fraturas e luxações, corpos estranhos, politraumatismo, queimaduras 5. Pediatra: a criança: o crescimento e o desenvolvimento infantil, alimentação, doenças mais comuns, berçários e lactários 6. Centro Cirúrgico: terminologia cirúrgica, cirurgias mais comuns. Aspectos econômicos, históricos, geográficos e culturais do Município de Olho D' Água do Piauí.

CONTEÚDO ESPECÍFICO: DIGITADOR: Windows: componentes da área de trabalho, componentes das janelas, configuração do painel de controle, área de transferência, executando uma aplicação, gerenciamento de arquivos no Windows Explorer, gerenciamento de pastas no Windows Explorer, gerenciamento de lixeira, formatação e cópias de discos, calculadora, bloco de notas, Paint, utilização de ajuda, sistema de menus, atalhos e ícones. Word: Atalho e barra de ferramentas, modos de seleção de texto, formatação de fonte, formatação de parágrafo, inserção de símbolos, figuras, Wordart, arquivos, bordas, marcadores e numeração, tabulação, quebras, textos em colunas, tabelas, modos de visualização, cabeçalho e rodapé, numeração de páginas, mala direta, verificação ortográfica, localização e substituição de texto, impressão, modelos. Correspondência oficial, Formas de tratamento e atendimento; Liderança; Normas de conduta; Hierarquia funcional; Direitos e Deveres do funcionário; Relações Humanas no trabalho; Noções de Ata. Normas ABNT, conhecimento das normas de elaboração bibliográfica, apresentações de documentos em gerais. Aspectos econômicos, históricos, geográficos e culturais do Município de Olho D' Água do Piauí.

CONTEÚDO ESPECÍFICO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM: Prevenção de infecção hospitalar; Direitos e deveres do Auxiliar de Enfermagem; Conduta diante do paciente crítico; Assistência Materno Infantil; Assistência Clinica, Obstétrica e cuidados gerais de Enfermagem; Procedimento básico de Enfermagem. Legislação - Saúde Pública. Aspectos econômicos, históricos, geográficos e culturais do Município de Olho D' Água do Piauí.

ANEXO IV

Modelo Padrão de Formulário da Prova de Títulos

FORMULÁRIO PARA ENVIO DE TÍTULOS

À
Comissão Examinadora do Concurso Público
Prefeitura Municipal de Olho D' Água do Piauí

Solicito Contagem de pontos referente prova de títulos

Tendo em vista o Edital que determina a entrega de títulos, para o Concurso Público, venho apresentar a esta Comissão, documentos que atestam qualificações, dando margem à contagem de pontos na prova de títulos conforme Anexo I do Edital.

01- Número de Documentos Entregues: _________________________________________________________

02- Nome de candidato: ____________________________________________________________________

03- N.º de Inscrição:_______________________________________________________________________

04- Cargo: ______________________________________________________________________________

05- Os documentos enviados, todos autenticados, não serão devolvidos em hipótese alguma, uma vez que serão apensados aos demais documentos relativos ao certame seletivo.

_______________________, ______de ___________________de 200 9

___________________________________
Assinatura do Candidato

___________________________________
Assinatura do Responsável pelo Recebimento

ANEXO V

Modelo Padrão da Apresentação de Laudo Médico Para Portadores de Necessidades Especiais

REQUERIMENTO PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS CONCURSO PÚBLICO: Edital 001/200 9

Município: Olho D' Água do Piauí

Nome do Candidato: _______________________________________________________________________

N.º da inscrição: _________________________ Cargo: ___________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, pelo qual apresento LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo): Tipo de deficiência de que é portador:

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID: ________________________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: _______________________________________________________

Nº do CRM do Médico:__________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS : (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo , discriminar o tipo de prova necessário)

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________

É Obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

_____________________,________ de ____________________ de 2009.

Assinatura do candidato _________________________

ANEXO VI

FORMULÁRIO DE RECURSO

CONCURSO PÚBLICO: Edital 001/2009

PREFEITURA DE OLHO D' ÁGUA DO PIAUÍ

Nome do Candidato: _______________________________________________________________________

Nº da Inscrição: ____________________ Cargo: _________________________________________________

Nº do Protocolo: _______________________________________________

TIPO DE RECURSO - (Assinale o tipo de Recurso)

 

Referente a Prova Escrita

[_]

Contra Indeferimento de Inscrição

N.º da(s) questão(ões):

[_]

Contra Gabarito da Prova Objetiva

Gabarito Oficial:

[_]

Contra Resultado Prova Títulos

Resposta Candidato:

Justificativa do candidato - Razões do Recurso
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

Obs:

1. Recurso não identificado com nome do candidato, mas por n.º de protocolo - Este n.º deve ser aposto pelo responsável pelo recebimento do recurso - registrar um n.º seqüencial e informar ao candidato para acompanhamento.

2. Reproduzir a quantidade necessária. Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data ______/______/2009

Assinatura do Candidato ______________________________

Assinatura do Responsável p/ recebimento ______________________________