Prefeitura de Jambeiro - SP

Notícia:   5 vagas e cadastro reserva para Professores na Prefeitura de Jambeiro - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO EDITAL N° 01/2012

R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3 978-11 90 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br

A PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, Estado de São Paulo, faz saber a quem possa interessar que estão abertas inscrições do PROCESSO SELETIVO N° 01/2012, para contratações por tempo determinado, sem gerar direito à estabilidade, para prestar serviços essenciais enquanto não for realizado Concurso Público, para o seguinte:

CAPÍTULO I - DOS EMPREGOS E VAGAS

A presente seleção atenderá elenco de caráter temporário, descritos a seguir juntamente com as vagas disponíveis, a carga horária semanal exigida e o nível salarial respectivo e será realizada sob a responsabilidade da empresa AGIRH- Assessoria e Gestão Integrada em Recursos Humanos.

EMPREGOS

Ordem

Emprego

Total de Vagas

Vagas PNE*

Salário

Carga Horária Semanal

Escolaridade Pré-requisito

Taxa de Inscrição

01

Professor Ensino Fundamental II ARTES

01

-

R$ 10,22 h/aula

Eventual

Curso Superior de Licenciatura Plena área de atuação.

R$ 15,00

02

Professor Ensino Fundamental II CIÊNCIAS

01-

R$ 10,22 h/aula

Eventual

Curso Superior de Licenciatura Plena área de atuação.

R$ 15,00

03

Professor Ensino Fundamental II ED.FÍSICA

01-

R$ 10,22 h/aula

Eventual

Curso Superior de Licenciatura Plena área de atuação.

R$ 15,00

04

Professor Ensino Fundamental II GEOGRAFIA

01-

R$ 10,22 h/aula

EventualCurso Superior de Licenciatura Plena área de atuação.

R$ 15,00

05

Professor Ensino Fundamental II HISTÓRIA

01-R$ 10,22 h/aula

Eventual

Curso Superior de Licenciatura Plena área de atuação.

R$ 15,00

06

Professor Ensino Fundamental II MATEMÁTICA

CADASTRO RESERVA

-R$ 10,22 h/aulaEventual Curso Superior de Licenciatura Plena área de atuação.

R$ 15,00

07

Professor Ensino Fundamental II PORTUGUÊS

CADASTRO RESERVA

-R$ 10,22 h/aula

30 horas

Curso Superior de Licenciatura Plena área de atuação.

R$ 15,00

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

1. As inscrições estarão abertas de 30 de Janeiro a 03 de Fevereiro do corrente ano, no horário das 10:00 às 12:00 e das 13:00 às 15:00 horas, na sede da Prefeitura Municipal de Jambeiro, à Rua Cel. João Franco de Camargo, 80 - Centro;

1.2. Não serão aceitas, sob hipótese alguma, inscrições fora do horário e dias acima estabelecidos.

1.3. A inscrição constará de preenchimento do requerimento que será fornecido ao candidato no local estabelecido no Item 1.1, e o recolhimento da importância demonstrada no Quadro de Empregos, na Agência do Banco do Brasil - Agência 6697-4, Conta 13.0112-8 - Prefeitura Municipal de Jambeiro, destinada ao ressarcimento de despesas com material e serviços prestados com o processo seletivo.

2. INFORMAÇÕES GERAIS PARA INSCRIÇÃO

2.1. Os candidatos deverão satisfazer as seguintes exigências:

a) Ter nacionalidade brasileira ou estrangeira, na forma da lei;

b) Ter completos 18 (dezoito) anos na data da admissão;

c) Estar em gozo dos direitos políticos;

d) Estar em dia com as obrigações militares e eleitorais;

e) Possuir nível de escolaridade exigido para o exercício do emprego;

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego;

g) Não possuir antecedentes criminais.

2.2. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar fotocópias dos seguintes documentos, que ficarão retidos:

a) Cédula de identidade;

b) Comprovante do recolhimento da importância determinada para o emprego pretendido.

2.3. A inscrição deverá ser feita pessoalmente, ou por procurador legalmente constituído, com apresentação do respectivo instrumento de mandato com a firma devidamente reconhecida, e com a cópia do documento de identidade do procurador.

2.4. No ato de sua inscrição, o candidato receberá o Programa das Provas, o cartão de identificação (protocolo da inscrição), sem o qual o mesmo não será admitido às salas de provas ou ás dependências onde se realizará o PROCESSO SELETIVO, sob hipótese alguma.

2.5. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de opção de emprego, bem como não haverá devolução da importância paga em hipótese alguma.

2.6. A relação dos candidatos inscritos, que tiverem suas inscrições indeferidas, será divulgada pela Comissão do PROCESSO SELETIVO e caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias, a contar de sua divulgação, ao Senhor Presidente da Comissão. Interposto o recurso e não havendo a manifestação a tempo da Comissão, o candidato poderá participar condicionalmente das provas.

2.7. As inscrições para os empregos serão examinadas e julgadas pela COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO.

2.8. Compete á PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO direito de indeferir a inscrição do(s) candidato(s) que não preencher(em) a Ficha de Inscrição de forma completa, correta e legível, ou que fornecer(em) dados comprovadamente inverídicos ou que não atender(em) aos requisitos do presente Edital.

2.9. Dentro do prazo de 02 (dois) dias, a contar do encerramento das inscrições, será divulgada a relação das inscrições indeferidas, exceto quando houver qualquer motivo que venha a impossibilitar o cumprimento do aludido prazo.

2.10. O prazo de inscrições poderá ser prorrogado no caso do número de candidatos serem inferiores ao das vagas iniciais a serem preenchidas, ficando a critério da Administração a adoção de tal medida.

CAPÍTULO III - DAS PROVAS

1. O PROCESSO SELETIVO constará de provas objetivas de Conhecimentos Básicos/Gerais e Específicos, no total de 30 questões, conforme segue Anexo I.

2. As provas escritas terão duração máxima de duas horas e serão constituídas de questões de múltipla escolha a respeito das áreas de atuação dos candidatos, com caráter classificatório.

CAPÍTULO IV - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Para efeito do que dispõe o inciso VIII do Artigo 37 da Constituição Federal, as pessoas portadoras de Deficiências participarão do PROCESSO SELETIVO em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo e avaliação das provas, mantidas as condições especiais para adequação da sua aplicação às condições restritivas do deficiente. Ficam asseguradas 5% (cinco por cento) das vagas para os portadores de Deficiências.

2. O candidato cuja deficiência não for configurada ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado.

3. Obriga-se o candidato portador de necessidade especial a apresentar laudo médico original ou cópia autenticada, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - C ID, bem como a provável causa da deficiência (Art. 39, IV do Decreto n° 3.298, de 20 de dezembro de 1.999).

4. Os candidatos portadores de Deficiência deverão atender a todos os itens especificados neste Edital.

5. Considera-se pessoa portadora de Deficiência nos termos do Art. 40 do Decreto n° 3.298/99, a que se enquadra nas seguintes categorias:

I. Deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmento do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto n° 5.296/04).

II. Deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500 HZ, 1.000HZ, 2.000HZ e 3.000HZ; (Redação dada pelo Decreto n° 5.296/04).

III. Deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 600; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto n° 5.296/04).

IV. Deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

a) Comunicação;

b) Cuidado pessoal;

c) Habilidades sociais;

d) Utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto n° 5.296/04);

e) Saúde e segurança;

f) Habilidades acadêmicas;

g) Lazer;

h) Trabalho.

V. Deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências.

6. Os candidatos portadores de deficiência, para que sejam habilitados, deverão atingir a nota mínima estabelecida para todos os candidatos, sendo expressamente vedado o favorecimento destes ou daqueles no que se refere às condições para sua apuração.

7. As pessoas portadoras de deficiência participarão do PROCESSO SELETIVO em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, data, horário e local de realização das provas.

8. Os candidatos portadores de deficiência deverão ainda, assinalar na ficha de inscrição o tipo de deficiência de que são portadores, gerando a omissão de tal dado na inclusão dos interessados na lista geral para efeito de realização da(s) prova(s).

9. Os candidatos deficientes ou que necessitem fazer prova especial deverão solicitar a elaboração das mesmas por escrito à Comissão do PROCESSO SELETIVO, no momento da inscrição. No caso de necessidade de tempo adicional para realização dos exames, deverão em igual prazo requerer tal benefício, devendo tal requerimento se fazer acompanhar de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

9.1. A não solicitação da elaboração de prova especial ou do tempo adicional a que se refere o item anterior, no prazo especificado, implicará na participação do candidato na prestação do(s) exame(s) nas mesmas condições dispensadas aos demais candidatos.

10. O portador de deficiência, se habilitado, mas não classificado' nas vagas reservadas, estará automaticamente concorrendo às demais vagas existentes, obedecida à ordem de classificação geral.

11. Na falta de candidatos habilitados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, serão essas preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

12. A contratação dos candidatos habilitados obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista de candidatos portadores de deficiência, observando-se, a partir de então, sucessiva alternância entre elas, até o exaurimento das vagas reservadas. Em caso de surgimento de novas vagas no decorrer do prazo de validade do PROCESSO SELETIVO, aplicar-se-á a mesma regra e proporcionalidade prevista no item 1 deste Capítulo.

13. O candidato portador de deficiência aprovado e convocado para fim de contratação à função, durante o período de experiência será submetido à avaliação por equipe multiprofissional prevista no artigo 43 do Decreto n° 3.298/99, que bem identificará a compatibilidade entre as atribuições da função/emprego e a deficiência apresentada.

14. A deficiência constatada não poderá ser utilizada para justificar concessão de aposentadoria ou de adaptação em outro emprego.

CAPÍTULO V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. A data prevista para a realização da prova é dia 12 de Fevereiro de 2012, as 10:00 horas, no endereço: E.M.E.F. Profª Maria Olímpia Vieria, à Rua Coronel Batista, n° 267 - Centro, no município de Jambeiro.

2. OS PORTÕES SERÃO FECHADOS IMPRETERIVELMENTE ÀS 09:30 HORAS, NÃO SENDO PERMITIDA, SOB HIPÓTESE ALGUMA, A ENTRADA DE RETARDATÁRIOS. PARA MAIOR CONFORTO E FACILIDADE DE ACESSO, OS CANDIDATOS INSCRITOS DEVERÃO COMPARECER AO LOCAL DAS PROVAS COM 30 (TRINTA) MINUTOS DE ANTECEDÊNCIA DO HORÁRIO PERMITIDO PARA ENTRADA DE CANDIDATOS, MUNIDOS DO COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO, DOCUMENTO DE IDENTIDADE,

LÁPIS E CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL.

3. Somente será admitido à sala de provas o candidato que apresentar documento que bem o identifique como: Carteira e/ou cédula de identidade expedida pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade, como por exemplo, as do CREA, OAB, CRM, CRO, etc, e a Carteira de Trabalho e Previdência Social bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n° 9.503/97) e o comprovante de inscrição.

4. NÃO SERÃO ADMITIDOS ÀS PROVAS OS CANDIDATOS QUE NÃO EXIBIREM OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS, ACIMA RELACIONADOS.

5. Durante a realização da provas, não será permitida qualquer consulta a livros, cadernos, etc., nem a utilização de instrumentos como máquina de calcular, aparelhos de comunicação de qualquer natureza, telefones celulares, bem como é proibido ausentar-se da sala de provas, a não ser em casos especiais, na companhia de um fiscal. A prova terá a duração de duas horas.

6. O candidato só poderá sair da sala de prova após 30 minutos do início da mesma.

7. Não será permitido fazer prova em local e horário diferentes do estabelecido, sob quaisquer alegações.

8. As salas de provas serão fiscalizadas por pessoas designadas pela COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO, vedado o ingresso de pessoas estranhas.

9. A folha de resposta não deverá conter nenhuma rasura sob pena de nulidade da questão.

10. Os candidatos receberão inicialmente dos fiscais, os cadernos de questões e folha de rascunho de respostas (azul). Ao terminarem de marcar suas respostas na folha de rascunho, os mesmos deverão devolver aos fiscais o caderno de questões e solicitar a folha de respostas definitiva (gabarito branco), onde transcreverão em caneta azul as respostas anteriormente assinaladas.

11. Os candidatos ao terminarem a prova, deverão levar a folha de rascunho, e devolver a folha definitiva (gabarito branco) ao fiscal de sala.

12. Por questões de segurança, os candidatos não poderão levar os cadernos de provas.

13. Será excluído do PROCESSO SELETIVO o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer ou não realizar a prova seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento que bem o identifique

d) Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do Fiscal, ou antes, de decorrida meia hora do início das provas;

e) For surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livros, notas ou impressos não permitidos ou calculadora;

f) Estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação;

g) Portar armas;

h) Lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

i) Não devolver integralmente o material recebido;

j) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

14. Para fins de fundamentação de eventuais recursos, os cadernos de questões estarão disponíveis para consulta após o decurso do prazo de 72 (setenta e duas) horas da aplicação da respectiva prova, no site www.jambeiro.sp.gov.br, e os gabaritos serão divulgados antes da publicação dos resultados.

CAPÍTULO VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS

1. A prova objetiva terá caráter eliminatório, sendo considerado aprovado o candidato que obtiver nota igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos possíveis.

2. As provas serão avaliadas na escala de zero a 10 (dez) pontos.

3. O candidato que tirar nota zero em qualquer das matérias do PROCESSO SELETIVO será considerado reprovado, independentemente do número de pontos alcançados em outras matérias; da mesma forma.

4. O não comparecimento à prova inabilitará o candidato automaticamente.

5. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova.

CAPÍTULO VII - DA CLASSIFICAÇÃO

1. A nota final de cada candidato aprovado será a obtida na prova objetiva.

2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente de nota final.

3. Os candidatos portadores de deficiência serão classificados por ordem decrescente de nota final.

4. Em caso de igualdade de pontos, terá preferência para nomeação o candidato que possuir:

a) Idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com o Artigo 27, § único, da Lei n° 10.741/03 (estatuto do idoso);

b) Maior idade;

c) Maior número de dependentes.

5. A relação dos aprovados já estará na ordem de classificação pelo item 4.

6. Ainda havendo igualdade de pontos, o desempate ocorrerá na nomeação do candidato, por sorteio.

CAPÍTULO VIII - DOS RECURSOS

1. Revisão de prova e questão de legalidade:

1.1. O candidato poderá apresentar recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis contados, respectivamente, a partir da aplicação das provas, o qual deverá versar exclusivamente sobre divergências nos gabaritos e questões, e da publicação dos resultados das provas, o qual versará exclusivamente sobre a nota do candidato.

1.2. Em todos os casos o recurso deverá ser interposto por requerimento endereçado à COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO, que determinará o seu processamento. Nele deverá constar o nome do candidato, número de inscrição, número do documento de identidade, emprego pretendido, endereço para correspondência e as razões da solicitação.

1.3. O recurso deverá ser protocolado no Setor de Protocolo da Prefeitura, junto a COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO.

1.4. Feitas as devidas revisões, será publicado o resultado final com as eventuais alterações.

CAPÍTULO IX - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A homologação do PROCESSO SELETIVO será feita pelo Sr. Prefeito Municipal de Jambeiro, em até 20 (vinte) dias, contatos da publicação do resultado final, a vista do relatório apresentado pela COMISSÃO DO PROCESSO SELETIVO.

2. A nomeação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, devendo iniciar-se pela lista de pontuação geral, seguida da lista reservada aos portadores da Deficiência, observando-se a partir de então sucessiva alternância entre ambas, até o esgotamento das vagas reservadas.

3. As vagas em seleção serão destinadas para o local de trabalho que melhor à municipalidade, a juízo administração municipal.

4. A lotação e a fixação do horário de trabalho para os empregos em seleção serão estabelecidas pela Prefeitura Municipal de Jambeiro, em escalas que atendem as necessidades dos serviços públicos.

5. O candidato classificado obrigar-se-á a manter, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, junto ao Departamento de Recursos Humanos da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível ao órgão competente convocá-lo por falta da citada atualização.

6. O candidato aprovado fica obrigado a submeter-se a perícia médica, a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO que confirme a capacidade física, mental e psicológica do mesmo para a posse e exercício do emprego do provimento a que se submeteu em PROCESSO SELETIVO.

7. O candidato terá um prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação que precederá a admissão, para manifestar seu interesse em assumir o emprego em local para o qual será designado. A omissão ou a negação do candidato será entendida como desistência de admissão.

8. A apresentação dos documentos comprobatórios das condições exigidas neste Edital será feita em data a ser fixada, por ocasião da convocação do candidato aprovada para admissão no emprego público.

9. A não apresentação dos documentos na data fixada eliminará o candidato do PROCESSO SELETIVO, anulando todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis às falsidades da declaração constante da ficha de inscrição.

10. A COMISSÃO DE PROCESSO SELETIVO é dotada de poder para anular as provas de seleção de que trata este EDITAL se assim achar necessário, reservando idêntico poder ao Sr. Prefeito Municipal de Jambeiro, devendo fundamentar suas razões.

11. A nomeação dos candidatos classificados será feita segundo as necessidades e conveniências da Administração, e a aprovação no PROCESSO SELETIVO não assegurará qualquer direito ao candidato.

12. A aprovação no PROCESSO SELETIVO não gera direito à nomeação.

13. O candidato, no ato da admissão, assinará declaração que não acumula função pública proibida pela Constituição Federal do Brasil.

14. O candidato, ao inscrever-se, estará aceitando todas as disposições estabelecidas neste Edital e da legislação vigente, não podendo alegar desconhecimento de qualquer natureza.

15. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, desqualificação e desclassificação do candidato, com todas as decorrências, sem prejuízos das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

16. A taxa de inscrição não será devolvida sob hipótese alguma.

17. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Concursos, "ad referendum" do Prefeito Municipal de Jambeiro, e atendidas às normas legais que regem a matéria e os interesses da Prefeitura Municipal.

18. Possíveis erros de digitação deverão ser corrigidos no próprio local das provas.

E para que chegue ao conhecimento de todos e que ninguém possa alegar ignorância, faz baixar o presente EDITAL que será publicado na imprensa, e no site www.iambeiro.sp.gov.br e afixado no mural da Prefeitura Municipal de Jambeiro.

Jambeiro, 25 de janeiro de 2012.

Carlos Alberto de Souza
Prefeito Municipal

Processo Seletivo 01/2012

Conteúdo Programático

A prova será constituída de 30 questões de múltipla escolha sendo 10 de português, 05 de conhecimentos pedagógicos e legislação, 05 de conhecimentos gerais e atualidades e 10 questões específicas de cada especialidade.

A prova terá duração de 2 h (duas horas).

O candidato receberá inicialmente um caderno de questões e folhas de resposta azul (rascunho).

Ao terminar de passar as respostas para o gabarito azul o candidato deverá devolver o caderno de questões e receberá o gabarito oficial para transpassar as respostas.

O gabarito azul poderá ser levado para ser usado como conferencia pessoal do candidato.

A Prefeitura de Jambeiro publicará no site oficial as questões com suas respostas corretas assinaladas.

O Concurso Público esta sendo realizado pela empresa AGIRH- Assessoria e Gestão Integrada em Recursos Humanos

Conteúdo Geral para os Professores de Ensino Fundamental II

Português

Compreensão e interpretação de textos nacionais. Figuras de linguagem. Ortografia: conceitos básicos. Orientações ortográficas, acentuação gráfica, dificuldades gráficas. Acentuação: conceitos básicos, acentuação tônica, acentuação gráfica, aspectos genéricos das regras de acentuação, as regras básicas, as regras especiais, hiatos, ditongos, formas verbais seguidas de pronomes oblíquos, acentos diferenciais, crase. Morfologia: estrutura e formação de palavras, conceitos básicos, processos de formação de palavras, derivação e composição, prefixos, sufixos, composição, tipos de composição, verbos regulares e irregulares, classes de palavras. Sintaxe: termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração e vocativos, orações subordinadas e coordenadas, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, colocação dos termos da oração, colocação dos pronomes oblíquos e átonos, uso da próclise, uso da ênclise, funções e empregos do "que" e "se". Substantivo e suas flexões. Concordância Nominal e verbal. Adjetivo e sua flexão. Pronomes pessoais e pronomes de tratamento. Verbos e seus tempos. Sinônimos e antônimos.

Conhecimentos Pedagógicos/Legislação

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional- Lei 9394/96; Estatuto da Criança e do Adolescente; Constituição da República Federativa do Brasil Promulgada em 5 de outubro de 1988 - da Educação Fundamentos psicológicos da educação; Metodologia e integração curricular; O cotidiano da sala de aula; Avaliação escolar no sistema seriado de ensino. Teorias pedagógicas

Sugestões Bibliográficas

Lanz Rudolf- A Pedagogia Waldorf- Caminho para um ensino mais humano- Editora Antroposófica Cartorina José Antonio-Piaget-Vigotsky-Novas contribuições para o debate - Editora Atica

Franco, S. R. Kieling - "O construtivismo e a educação"- Editora Mediação

Piletti, Nelson - "Psicologia educacional"- Editora ática

Coll, César e outros - "O construtivismo na sala de aula" - Editora Atica

Goulart, Íris Barbosa - "Piaget"

Silva, Jair Militão - "A Autonomia da Escola Publica" - Editora. Papirus

Becher, F. "O que é Construtivismo ?" Idéias - Fundação para o Desenvolvimento da Educação

Perrenoud, Philippe - "Praticas Pedagógicas, Profissão Docente e Formação" - Publicação Dom Quixote

Conhecimentos Gerais e Atualidades

Raciocínio Lógico, Organização Política e Administrativa do Brasil, Atualidades (jornais, revistas,televisão. Conhecimentos Específicos da Cidade de Jambeiro: Lei Orgânica do Município

Conteúdos Específicos

Professor de Artes

História da Arte Geral. A História da Arte no Brasil e seus movimentos.

História da Arte no Vale do Paraíba. História da Musica Popular Brasileira. Tendências artísticas atuais. A educação Musical na Escola. O teatro.

Elementos básicos das composições artísticas (coreografias, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais). O ensino da Educação Artística no Ensino Fundamental. As diferentes linguagens artísticas e a educação. Parâmetros Curriculares Nacionais da Arte.

Professor de Ciências

Biologia - Biologia Celular: estrutura e fisiologia da célula. Material genético e os processos de reprodução celulares. Estrutura e função das principais substâncias orgânicas e inorgânicas que compõem as células vivas. Fisiologia celular. Vírus. Bactérias. Fungos. Plantas: morfologia, ciclo de vida e características gerais de briófitas, pteridófitos, gimnospermas e angiospermas. Morfologia e fisiologia animal. Corpo humano: metabolismo, nutrição, digestão e reprodução. Sistemas: nervoso, sensorial, hormonal, esquelético, mecânico, respiratório e cardiovascular. Genética. Ecologia: populações, comunidades, habitat e ecossistemas. Ciclos bioquímicos. Os efeitos oriundos da ocupação humana e sua atividade: contaminação da água, desmatamento, poluição do ar e erosão do solo. Alterações de ecossistemas e o problema do lixo. Física - Cinemática. Movimento: velocidade, deslocamento e aceleração. Movimentos escalar e vetorial. Princípios da dinâmica: força resultante, inércia, ação e reação. Estática. Energia cinética: trabalho e variações da energia cinética. Fluidos: pressões em líquidos e gases. Termodinâmica, processos e propriedades: calor e temperatura. Propriedades dos gases ideias. Fenômenos ondulatórios. Gravitação. Eletricidade básica.

Química - teoria atômica, tabela periódica. Elementos químicos: isótopos, isóbaros e isótonos. Conceitos químicos de substâncias puras, misturas, simples e compostas. Fenômenos químicos. Reações químicas. Parâmetros Curriculares Nacionais de Ciência.

Matemática

Operações básicas. Teoria elementar dos conjuntos. Equações. Relações e Funções: funções do 1° e 2° grau, funções exponenciais, funções logarítmicas. Trigonometria: funções e inequações trigonométricas. Inequações: inequações do 1° e 2° grau, inequações produto e quociente. Porcentagem. Estatística. Probabilidade. Analise combinatória. Matemática financeira: juros simples e compostos. Sistemas lineares. Matrizes e determinantes. Polinômios. Geometria: conceitos básicos de geometria plana e propriedades das figuras geométricas; congruência e semelhança de figuras planas. Parâmetros Curriculares Nacionais de Matemática.

História

História Antiga: o mundo grego e romano. Período Medieval: economia, sociedade e política no feudalismo. Modernidade: o antigo regime e o absolutismo. O redesenvolvimento do comércio ou o renascimento comercial. Mercantilismo e a expansão europeia. O Renascimento cultural. Reforma Protestante. Revolução industrial. O desenvolvimento do modelo de produção capitalista. O Iluminismo. Revolução Francesa. Contemporaneidade: Nacionalismo, liberalismo e imperialismo. Primeira Guerra Mundial. Revolução Russa. Crise de 1929. Segunda Guerra Mundial. Nazismo. Fascismo. Guerra Fria. História do Brasil: povos indígenas, período colonial. Império e a República Velha. Estado Novo. O golpe de 1964 e a Nova República. Ditadura. A nova ordem econômica internacional, globalização e neoliberalismo. Parâmetros Curriculares Nacionais de História.

Educação Física:

Conceitos teóricos da Educação Física: sociais e históricos. Métodos de ensino da Educação Física. Atividades físicas na escola. Concepções e metodologia de ensino. Aprendizado e aperfeiçoamento da atividade motora: fases de desenvolvimento e aprendizagem, interrelação do movimento humano com o crescimento mental. avaliação em educação física.Treinamento desportivo. Fundamentos científicos, qualidades físicas e periodização do treinamento. Fisiologia do treinamento. Saúde e atividade física. Sobre os desportos: início e evolução histórica, metodologia pedagógica, táticas do processo de ensino. A Educação física observada em uma ótica cultural e histórica. Jogos como produção cultural. Educação física e qualidade de vida. Dança: técnicas e movimentos de práticas coreográficas. Aptidão física e exercícios. As atividades desportivas: histórico e suas regras (futebol, handball, natação vôlei, basquete, judô e aqueles relativos ao atletismo e as lutas). Conceitos básicos sobre a anatomia humana. Histórico das práticas desportivas e da atividade física no Brasil. Parâmetros Curriculares Nacionais de Educação Física.

Geografia:

O espaço geográfico e a ocupação humana. O conceito de desenvolvimento. O conceito de Índice de Desenvolvimento Humano (IDH). Espaço Urbano: Segregação socioespacial. A Nova ordem Mundial e a participação brasileira. A Revolução Industrial. O processo de industrialização brasileiro e seus desdobramentos. Guerra Fria. Geopolítica. Conflitos internacionais. A formação da União Europeia. A criação do estado de Israel.

Estrutura geológica e recursos minerais. Combustíveis fósseis. Relevo, classificação e fatores climáticos no Brasil. Mudanças climáticas. Recursos Minerais: processo de formação, exploração desses recursos naturais e seus desdobramentos sociais. Atividades econômicas e sua distribuição sob o território brasileiro. Populações mundiais e o caso brasileiro. O processo de urbanização no Brasil. Os impactos ambientais decorrentes do desenvolvimento das áreas urbanas. Transporte: histórico de desenvolvimento e suas problemáticas. As redes de transporte materiais e imateriais: circulação de mercadorias, informações e capital. Comércio internacional e mundial. Agricultura e pecuária no mundo e no Brasil. Compreensão e interpretação da linguagem gráfica e cartográfica. Parâmetros Curriculares Nacionais de Geografia.

Português

Compreensão e interpretação de textos nacionais. Figuras de linguagem. Ortografia: conceitos básicos. Orientações ortográficas, acentuação gráfica, dificuldades gráficas. Acentuação: conceitos básicos, acentuação tônica, acentuação gráfica, aspectos genéricos das regras de acentuação, as regras básicas, as regras especiais, hiatos, ditongos, formas verbais seguidas de pronomes oblíquos, acentos diferenciais, crase. Morfologia: estrutura e formação de palavras, conceitos básicos, processos de formação de palavras, derivação e composição, prefixos, sufixos, composição, tipos de composição, verbos regulares e irregulares, classes de palavras. Sintaxe: termos essenciais da oração, termos integrantes da oração, termos acessórios da oração e vocativos, orações subordinadas e coordenadas, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, colocação dos termos da oração, colocação dos pronomes oblíquos e átonos, uso da próclise, uso da ênclise, funções e empregos do "que" e "se". Substantivo e suas flexões. Concordância Nominal e verbal. Adjetivo e sua flexão. Pronomes pessoais e pronomes de tratamento. Verbos e seus tempos. Sinônimos e antônimos. Escolas literárias: trovadorismo, humanismo, classicismo, barroco, arcadismo, romantismo realismo, parnasianismo, simbolismo, modernismo e suas fases. Autores literários nacionais e suas obras. Reconhecimento e interpretação de renomados textos literários. Parâmetros Curriculares Nacionais de Português.