Prefeitura de Leoberto Leal - SC

Notícia:   5 vagas de níveis Superior e Alfabetizado na Prefeitura de Leoberto Leal - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE LEOBERTO LEAL

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 003/2012

EDITAL ALTERADO POR RETIFICAÇÃO Nº 001

"Abre inscrições e baixa normas para a seleção de Servidores em caráter temporário, para o cargo Auxiliar de Manutenção e Conservação, Auxiliar de Manutenção de Veículos, Operador de Equipamentos II (motoniveladora), Motorista e Odontólogo.

O Município de Leoberto Leal, com base nas Leis Municipais nº 269 de 27 de junho de 2002 e suas alterações, Lei nº 461, de 30 de novembro de 2005 e Lei n.º 811, de 29 de junho de 2011, torna públicas as normas para a realização de Processo Seletivo Simplificado para a contratação de Auxiliar de Manutenção e Conservação, Auxiliar de Manutenção de Veículos, Operador de Equipamentos II (motoniveladora), Motorista e Odontólogo, para atuar no Município de Leoberto Leal, por prazo determinado.

I - Das Inscrições

1.1 As inscrições poderão ser feitas de 23 de janeiro a 23 de fevereiro de 2012, das seguintes formas:

1.1.1 Pessoalmente, ou por procurador devidamente habilitado através de procuração pública, com poderes específicos para representá-lo no ato da inscrição, comparecendo a Secretaria da Administração, sito à Rua Mainolvo Lemhkuhl, nº 20 - Centro - Leoberto Leal / SC, das 07h30min às 11h30min e das 13h30min às 17h30min. Ao preencher e assinar a respectiva ficha de inscrição, o candidato receberá, no ato, o cartão de identificação com a indicação de seu número de inscrição.

1.2.1 Via correio, a documentação exigida no Capítulo II item 2 - Da documentação deverá ser autenticada e enviada, via correio, por SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento, para a Comissão Especial de Processo Seletivo nº 003/2012, ao endereço à Rua Mainolvo Lemhkuhl, nº 20 - Centro - Leoberto Leal / SC, CEP 88445-000. Serão consideradas apenas as inscrições cuja documentação for enviada com data de postagem até 23 de fevereiro de 2012. A ficha de inscrição encontra-se no ANEXO IV do presente Edital.

2. Toda documentação será examinada por uma comissão designada para esse fim e será considerada nula, para todos os efeitos legais, a inscrição do candidato que não atender a todos os requisitos dos itens desse edital.

3. A Comissão Especial de Processo Seletivo nº 003/2012 não assumirá qualquer responsabilidade por inscrição ou documentos que eventualmente sejam extraviados.

4. Após o recebimento, pela Comissão Especial de Processo Seletivo nº 003/2012, da documentação exigida no Item II - Dos documentos necessários para inscrição, o candidato não poderá mais ter acesso à mesma. As cópias dos documentos enviados não serão devolvidas ao candidato.

5. As informações prestadas na ficha de inscrição e em todos os documentos de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão Especial de Processo Seletivo nº 003/2012 do direito de excluir, deste Processo Seletivo, a qualquer tempo, aquele que fornecer dados ou documentos comprovadamente inverídicos ou ainda, que não postar, dentro do prazo previsto, os documentos exigidos para o ato da inscrição.

6. No caso de serem identificadas duas, ou mais Fichas de Inscrição de um mesmo candidato, será considerada válida, a mais recente.

7. Os portadores de deficiência poderão se inscrever, desde que apresentem atestado médico que certifique a deficiência e declare que esta permite o exercício da atividade.

II - Dos Documentos necessários para inscrição:

2.1 O Candidato deverá anexar cópia dos seguintes documentos:

a) Carteira de identidade, CPF; e,

b) Endereço para correspondência;

III - Da Homologação e Publicação das Inscrições:

3.1 É responsabilidade do candidato, ou do seu representante legal, confirmar sua inscrição;

3.2 As inscrições recebidas que atenderem as normas do presente Edital serão homologadas no prazo de até 02 (dois) dias após o encerramento das inscrições.

3.3 As inscrições que forem indeferidas são afixadas no Mural de Publicações Legais da Prefeitura Municipal de Leoberto Leal e publicadas no DOM/SC, no prazo de até 02 (dois) dias do encerramento das inscrições.

IV - Das Exigências para a Contratação:

4.1 Os candidatos aprovados serão contratados, obedecendo-se rigorosamente a ordem de classificação obtida.

4.2 Para fins de contratação serão exigidos dos candidatos os seguintes documentos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Ter idade mínima de 18 anos;

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar em dia com o serviço militar;

e) Apresentar comprovante de escolaridade mínima exigida para o cargo.

f) Exame médico admissional;

g) Declaração de não acúmulo de cargo ou função pública;

h) Declaração de bens;

i) CPF, RG, PIS/PASEP;

j) Declaração de não ter sofrido nenhuma penalidade disciplinar no exercício das funções em órgão público;

l) CNH categoria AC (para o cargo de Auxiliar de manutenção de veículos);

m) CNH categoria D (para o cargo de motorista).

4.3 A classificação neste Processo Seletivo Simplificado, não assegura ao candidato o direito de ingresso automático. A contratação é de competência da Prefeita Municipal, dentro do interesse e conveniência da administração, observada a ordem de classificação dos candidatos.

V - Da Prova e da Classificação:

5.1 O Processo Seletivo Simplificado será somente de Provas Escritas para o cargo de Odontólogo e Prova Prática para Auxiliar de Manutenção e Conservação, Auxiliar de Manutenção de Veículos, Operador de Equipamentos II (motoniveladora) e Motorista.

5.1.2 - Da Prova Escrita:

1. Será considerado classificado na prova escrita o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.

2. Em caso de empate, terá preferência o candidato que tiver maior idade.

3. A prova escrita será de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas de resposta cada uma, sendo apenas 01 (uma) correta.

3.1 A prova objetiva é composta pelos seguintes conteúdos: Língua Portuguesa 10 (dez) questões; Conhecimentos Gerais 10 (dez) questões; e Conhecimentos Específicos da Profissão 20 (vinte) questões.

3.2 No preenchimento do cartão resposta, será atribuída a nota 0 (zero), à(s) questão(ões) da prova objetiva que:

a) Contenha(m) emenda(s) e/ou rasuras(s), ainda que legível(is);

b) Contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) Não estiver(em) assinalada(s) a(s) resposta(s).

3.3 Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova, quando de sua avaliação, a(s) mesma(s) será(ao) considerada(s) como respondida(s) corretamente pelo candidato.

B) A prova escrita será realizada no dia 04 (quatro) de março de 2012, às 09h00min, nas dependências da Casa da Cidadania, sito Avenida Adolfo Scheidt, nº 326, centro, município de Leoberto Leal/SC, e obedecerá aos seguintes critérios:

1. A Prova Escrita terá duração máxima de 03h00min;

2. Durante a realização da prova não será admitida qualquer espécie de consulta, nem uso de máquina calculadora e/ou aparelhos eletrônicos de comunicação, sob pena de desclassificação do candidato;

3. Para a realização da prova, o candidato deverá trazer somente caneta esferográfica, de tinta azul ou preta, lápis e borracha;

4. A prova deverá ser realizada pelo próprio candidato, que somente será admitido para realizar a prova se estiver munido de documento de identidade original com foto;

5. Os 03 (três) últimos candidatos da sala de provas somente poderão retirar-se do local simultaneamente.

5.1.3- Das Provas Práticas

1. Prova Prática que será realizada no dia 04 (quatro) de março de 2012, às 09h00min, na oficina/rampa de lavação/pátio da Prefeitura, situada a Rua Mainolvo Lehmkuhl, Centro, Leoberto Leal/SC.

2. Será considerado habilitado (aprovado) na prova Prática o candidato que obtiver nota igual ou superior a 5,0 (cinco) pontos.

3. Em caso de empate na Nota Final, e havendo empatado candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, terá preferência o candidato mais idoso. Persistindo o empate, a preferência recairá sobre aquele que obtiver a maior nota na Prova Prática.

4. No caso de empate entre candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos, a preferência recairá sobre aquele que obtiver a maior nota na Prova Prática. Persistindo o empate, terá preferência o candidato que tiver a maior idade.

5. Nas provas práticas que exigirem o emprego de equipamentos de elevado valor, pertencentes ou sob a responsabilidade do Município ou da entidade que realizar o certame, poderá ser procedida, a critério da fiscalização, a imediata exclusão do candidato que demonstre não possuir a necessária capacidade no seu manejo, com risco de danificá-los. As circustância que motivarem a exclusão do candidato, isto é, sua desclassificação do concurso - serão registradas em ata, com assinatura de pelo menos 02 (duas) testemunhas.

6. No critério da eficiência (para a realização das provas práticas) as tarefas a serem executadas pelos candidatos serão idênticas avaliando-se quem terá realizado a tarefa toda, ou a maior quantidade com relação ao tempo pré-estabelecido ou em menor tempo, com a mesma qualidade.

7. Para a realização da Prova Prática, os candidatos deverão apresentar-se com trinta minutos de antecedência, em trajes apropriados para o teste, portando cédula de identidade e documento de inscrição.

8. Havendo possibilidade, as provas práticas serão filmadas e/ou fotografadas.

VI - Das Vagas:

6.1 O quadro de vagas e as especificações são as constantes do quadro abaixo:

Código do Cargo

Cargos

Vagas

Vaga Reserva Técnica (*)

Carga Horária Semanal

Habilitação Necessária para a Posse

Remun. Inicial

Tipos de Provas

01

Auxiliar de manutenção e conservação

01

05

40

Alfabetizado (**)

434,11 +Abono de 270,59

Prática

02

Auxiliar de Manutenção de Veículos

01

01

40

Alfabetizado (**) e Carteira Nacional de Habilitação, categoria AC

434,11 +Abono de 270,59

Prática

03

Operador de Equipamentos II - Motoniveladora

01

01

40

Alfabetizado (**)

824,44 + Abono de 135,30

Prática

04

Motorista

01

01

40

Alfabetizado (**) e Carteira Nacional de Habilitação, categoria D

560,31 + Abono de 270,59

Prática

05

Odontólogo

01

01

20

Conclusão de curso superior em Odontologia, com registro no respectivo Conselho Regional.

1.537,44 + Abono de 135,30

Escrita

(*) Vagas a serem preenchidas em caso de vacância ou se forem criadas novas vagas, durante a validade do Processo Seletivo (01 ano), atendendo ao princípio de que o Município deve ter lista de espera para todos os Cargos - uma vez que são proibidas as admissões de servidores sem Processo Seletivo ou Concurso Público.

Obs.: A vacância ou a criação de novas vagas poderá ou não se concretizar.

(**) Entende-se por Alfabetizado aquele que sabe ler, de acordo com o Dicionário Aurélio. No ato da posse, o candidato deverá comprovar esta situação mediante apresentação de Boletim Escolar, Histórico Escolar, Diploma ou submeter-se a teste, a ser realizado pela Secretaria Municipal de Educação.

VII - Do Prazo de Validade:

7.1 - O presente processo seletivo, para todos os efeitos, tem validade de 01 (um) ano.

VIII - Da Responsabilidade pelo Processo Seletivo;

8.1 O presente Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital:

IX - Do Regime Empregatício e do Regime Previdenciário:

9.1 Os candidatos habilitados e classificados neste Processo Seletivo, serão admitidos em caráter temporário, sob o regime Estatutário, e serão filiados ao Regime Geral de Previdência Social.

X - Da Homologação:

10.1 O resultado final do Processo Seletivo, será homologado pela Prefeita Municipal e Publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Leoberto Leal e no DOM/SC.

XI - Das Disposições Finais:

a) Os inscritos deverão estar cientes do cumprimento da carga horária, que não será inferior a 40 (quarenta) horas semanais.

b) A classificação dos candidatos será fixada no Mural da Prefeitura Municipal de Leoberto Leal/SC e publicada no DOM/SC.

c) Os candidatos serão chamados por ordem de classificação, conforme disponibilidade de vagas e necessidade do Município.

d) Após a escolha de vaga, caso o candidato venha a desistir da mesma, não lhe será oferecida outra vaga.

e) O candidato que se julgar prejudicado na classificação, terá o prazo de 02 (dois) dias, a contar da data de divulgação do resultado, para solicitar reconsideração na Secretaria Municipal de Administração e Finanças.

f) A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas no interno teor deste Edital Simplificado e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

g) A cada 05 contratações uma será reservada a portadores de necessidades especiais.

h) Os casos não previstos, no que tange à realização deste Processo Seletivo, serão resolvidos conjuntamente, pela Comissão do Processo Seletivo.

i) Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

XII - Índice dos Anexos

Anexo I: Atribuição dos Cargos;

Anexo II: Conteúdos gerais e conhecimentos específicos para a prova de Odontólogo;

Anexo III - Atividades para as provas práticas e tempo de duração;

Anexo IV - Ficha de Inscrição.

Leoberto Leal/SC, 18 de janeiro de 2012.

JOSÉ JAIR ALEXANDRE
Prefeito Municipal e.e

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

I - ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AUXILIAR DE MANUTENÇÃO E CONSERVAÇÃO:

- Atividade de nível subalterno, de execução qualificada, envolvendo serviços relacionados à função de marceneiro, encanador e eletricista, e demais atividades braçais correlatas.

II - ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE AUXILIAR DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS:

- Executar tarefas de remover o pó e outros detritos do interior dos veículos, utilizando máquinas pneumáticas, aspiradores de pó, escovas e materiais similares;

- Suspender o veículo, operando os comandos do elevador hidráulico ou pneumático para proceder à limpeza das partes inferiores do veículo;

- Lavar a lataria, vidros e outras partes do veículo utilizando equipamentos e materiais apropriados;

- Polir a estrutura metálica do veículo;

- Controlar estoque de materiais de limpeza;

- Limpar e arrumar as instalações do local de trabalho;

- Auxiliar o mecânico nas suas atividades de manutenção/conserto de veículos, organização, limpeza e arrumação das ferramentas/equipamentos e local de trabalho e demais atividades correlatas.

III - ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE OPERADOR DE EQUIPAMENTOS II (MOTONIVELADORA):

- Apoio na execução e supervisão de serviços de motoniveladores, tratores e máquinas de terraplanagem, na abertura, conservação e limpeza de vias públicas, compactação do solo e abertura de valas, e realização de demais atividades correlatas..

IV - ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE MOTORISTA:

- Conduz e conserva veículos motorizados, utilizados no transporte oficial de passageiros e cargas, devendo: Dirigir veículos oficiais, transportando pessoas e materiais; Zelar pelo abastecimento, conservação e limpeza do veículo sob sua responsabilidade; Efetuar pequenos reparos no veículo sob sua responsabilidade; Comunicar ao chefe imediato a ocorrência de irregularidades ou avarias com a sua viatura; Proceder ao controle contínuo de consumo de combustível, lubrificantes e manutenção em geral; Proceder ao mapeamento de viagens, identificando usuários, seu destino, quilometragem, horários de saída e chegada.

V - ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE ODONTÓLOGO:

- Elaborar, juntamente com a equipe de saúde, normas técnicas e administrativas de organização e funcionamento dos serviços odonto-sanitários;

- Aplicar as normas técnicas que regem as atividades de odontologia sanitária a fim de que sejam integralmente, cumpridas da maneira prevista ou na forma de adaptação que mais convenha aos interesses e necessidades do serviço;

- Encarar o paciente e sua saúde como um todo, tentando evidenciar as causas de suas necessidades odontológicas;

- Examinar as condições buco-dentárias do paciente, esclarecendo sobre diagnóstico, prognóstico e tratamento indicado;

- Fazer o encaminhamento a serviços ou entidades dos casos que exijam tratamento especializado;

- Aplicar medidas tendentes à melhoria do nível de saúde oral da população, avaliando os resultados;

- Promover e participar do programa de educação e prevenção das doenças da boca, esclarecendo à população, avaliando os resultados;

- Promover e participar do programa de educação e prevenção de doenças da boca, esclarecendo à população métodos eficazes para evitá-las;

- Prestar assistência odontológica curativa, priorizando o grupo materno-infantil;

- Prestar assistência odontológica ao escolar dentro da filosofia do sistema incremental;

- Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos;

- Fazer perícia odontoadministrativa, examinando a cavidade bucal e os dentes, a fim, de fornecer atestados para demissão, concessão de licenças, abonos de faltas e outros;

- Fazer perícia odontolegal, examinando a cavidade bucal e os dentes para fornecer laudos, responder a quesitos e dar outras informações;

- Treinar pessoal auxiliar deixando-o apto a realizar serviços de acordo com as necessidades do atendimento;

- Realizar estudos sobre a freqüência e características de afecções orais, analisando suas causas e conseqüências;

- Divulgar pesquisas, experiências e informes técnicos que interessem à categoria e à população em geral;

- Fornecer dados estatísticos e apresentar relatórios de suas atividades;

- Emitir laudos e pareceres sobre assuntos de sua área de competência; e

- Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

ANEXO II

CONTEÚDOS GERAIS E CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS PARA A PROVA DE ODONTÓLOGO

DISCIPLINA

CONTEÚDOS

Língua Portuguesa

Linguagem Escrita; vocabulário; Ortografia; Pontuação; Sílabas; Acentuação gráfica; Classes gramaticais; Conjunção de Verbos usuais; Regência; Concordância, fonética, Formação de Palavras, Linguagem Figurada, Discurso Direto e Indireto, Análise Sintática; Emprego de pronomes; Formas de tratamento; Interpretação de textos; Redação, Versificação.

Conhecimentos Gerais

Conhecimentos Atuais, generalidades e conceitos do Brasil e do Mundo; Economia Social; Questão agrária; Distribuição de Renda; Relações com o trabalho; Constituição Federal; Urbanização; Regiões Metropolitanas; Problemas Ambientais; Urbanos Agrícolas; Meio Ambiente; população; Estados Brasileiros; Organização social, política e econômica do Brasil; Divida Externa e Interna; Histórico Municipal. (aspectos históricos, geográficos, e econômicos e populacionais do município).

Conhecimentos Específicos Odontólogo

Conceitos e generalidades sobre terapêutica e à estética da boca e anexos; Noções sobre produtos e concentrações de produtos utilizados no tratamento de água potável; Diagnóstico, terapia e prevenção de:

- Estomatite Herpética primária

- Fratura de raiz

- Abcesso periapical agudo

- Alveolite

- Cárie de mamadeira Uso, manutenção de equipamento e material; Medidas de higiene para redução de cárie dental em nível coletivo Prevenção - nível ambulatorial e coletivo Ondontopediatria Terapêutica Urgências odontológiocas Normas preconizadas pela vigilância sanitária Dentística Periodontia Anatomia Geral e Bucal Pequenas cirurgias - exodontias Biossegurança prótese
- histologia bucal
- radiologia
- semiologia
- ergonomia

- Constituição Federal - na parte relacionada ao SUS

- NOB 96

- Estratégia da Saúda da Família - PSF e PACS

- Situação da Saúde da Família. Perfil epidemiológico

- NOAS 01/2001

- Normas Operacionais da Assistência a Saúde;

- História da Saúde no Brasil

ANEXO III

ATIVIDADES PARA AS PROVAS PRÁTICAS E TEMPO DE DURAÇÃO

Cargo

Atividades

Auxiliar de Manutenção e Conservação

Executar atividades inerentes ao cargo - capinar e/ou roçar e a avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento utilizado e economicidade do material.

Duração da Prova: até 30 (trinta) minutos

Fatores a serem avaliados:

I - Habilidades com ferramentas

II - Eficiência/Qualidade

III - Produtividade

IV - Organização na execução dos Trabalhos/Economia do Material

V - Técnica/Aptidão/Eficiência

Cada critério terá a pontuação de até 20 pontos - em um total de 100 pontos para todos os critérios

Auxiliar de Manutenção de Veículos

Executar atividades inerentes ao cargo - Lavar os veículos e equipamentos rodoviários e auxiliar o mecânico nas atividades da oficina, de acordo com o Cargo - e a avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas e legais, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento utilizado.

Duração da Prova: até 30 (trinta) minutos.

Fatores a serem avaliados:

I - Habilidades com os veículos e equipamentos utilizados para manutenção

II - Eficiência/Qualidade/Higiene

III - Produtividade

IV - Organização na execução dos Trabalhos/Economia do Material/Ingredientes

V - Técnica/Aptidão/Eficiência

Cada critério terá a pontuação de até 20 pontos - em um total de até 100 pontos para todos os critérios.

Operador de Equipamentos II - Motoniveladora

Executar atividades inerentes ao cargo - operar equipamento rodoviário, de acordo com o Cargo - e a avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas e legais, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento utilizado.

Duração da Prova: de 45 (quarenta e cinco) minutos.

Fatores a serem avaliados:

I - Verificação da Máquina (pneus, água, óleo, bateria)

II - Habilidades ao operar o equipamento;

III - Aproveitamento do Equipamento -

IV - Produtividade

V - Técnica/Aptidão/Eficiência

Cada critério terá a pontuação de até 20 pontos - em um total de até 100 pontos para todos os critérios.

Motorista

Executar atividades inerentes ao cargo - dirigir veículos de acordo com as normas estabelecidas pelo Código Nacional de Transito - e a avaliação será feita pelo desempenho do candidato no trabalho que irá executar, dentro das normas técnicas e legais, levando-se em consideração o uso e aproveitamento do equipamento utilizado e seguindo a Ficha de Avaliação utilizada pelo DETRAN/SC, atribuindo-se penalidades graves, médias e leves para cada infração cometida, com perdas de pontos correspondestes.

Duração da Prova: de 5 a 10 minutos.

Fatores a serem avaliados:

I - Habilidades ao dirigir de acordo com o Código Nacional de Trânsito;

II - Direção defensiva;

III - Uso adequado do equipamento.

ANEXO IV

ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LEOBERTO LEAL
INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 003/2012

Nº da Inscrição
(Campo preenchido pela Comissão Especial)

Código do Cargo:

Nome do Cargo:

Nome do (a) Candidato (a):

Identidade:

Data de Nascimento:

Sexo:

M( ) F( )

CPF:

Título Eleitoral:

Estado Civil:

Fone:

e-mail -

Portador de Necessidade Especial

( ) Sim ( ) Não

Declaração de Condições Especiais:

( ) Sim ( )Não

Endereço:

Bairro:

Município:

Estado:

CEP:

Declaro que aceito todas as exigências especificadas no Edital de abertura deste Concurso Público, responsabilizando-me pelas informações aqui prestadas.

Leoberto Leal, em _______/_______/_______

Assinatura do Candidato:

Via da Prefeitura

ESTADO DE SANTA CATARINA
MUNICÍPIO DE LEOBERTO LEAL
INSCRIÇÃO PARA PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - EDITAL N° 003/2012

Nº da Inscrição
(Campo preenchido pela Comissão Especial)

Código do Cargo:

Nome do Cargo:

Nome do (a) Candidato (a):

Obrigatória a apresentação deste, juntamente com a carteira de identidade no local da prova. Levar caneta (Preta ou Azul) e chegar 45 minutos de antecedência.

Local e Data ______/______/______

Via do Candidato