Prefeitura de Pontalina - GO

Notícia:   49 vagas de até R$ 6.356,00 para a Prefeitura de Pontalina - GO

PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA

ESTADO DE GOIÁS

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2008

REGULAMENTA O CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE PONTALINA, com sede na Praça Justo Magalhães, s/n, Centro, inscrita no CNPJ n. 01.791.276/0001-06, através da Comissão Especial de Concurso Público, torna público que realizará Concurso Público para diversos cargos efetivos, nomeada pela Portaria 037/08, de 15.02.2008, torna público, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para realização de Concurso Público destinado a seleção de pessoal para preenchimento de vagas existentes no seu quadro de cargos efetivos, que será regido pela legislação pertinente e demais disposições regulamentares contidas no presente Edital e seus Anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:

1.1. O Concurso Público será realizado pela Comissão Especial de Concurso Público juntamente com outros profissionais, observadas as normas e condições deste Edital.

1.2. No referido Concurso serão exigidos nível de conhecimento e grau de complexidade compatíveis com escolaridade e atribuições de cada cargo.

1.3. Os cargos disponíveis, a distribuição das vagas, valor das inscrições, os vencimentos iniciais e os pré-requisitos básicos encontram-se descritos no quadro abaixo.

QUADRO I - N. ORDEM /NOME/ VAGAS/ VALOR DA INSCRIÇÃO/ VENCIMENTOS/ PRÉ-REQUISITOS BÁSICOS

N. ORD.

CARGOS

VAGAS

VALOR INSC.

VENC. INICIAL

PRÉ-REQUISITOS BÁSICOS

01

Agente de Limpeza Urbana

10

38,00

380,00

Ensino Fundamental Incompleto

02

Fiscal de Vigilância Sanitária

01

60,00

600,000

Ensino Médio completo e curso formação profissional

03

Auxiliar Serviços Gerais

10

38,00

380,00

Ensino Fundamental Incompleto

04

Assistente Social

02

120,00

1.218,00

Ensino Superior em Assistente Social e registro profissional

05

Coveiro

01

38,00

380,00

Ensino Fundamental Incompleto

06

Digitador

05

60,00

600,00

Ensino Médio Completo

07

Médico Pediatra

02

120,00

1.218,00 20h

Ensino Superior e registro no CRM

08

Médico PSF

05

120,00

6.356,00

Ensino Superior e registro no CRM

09

Médico Plantonista

04

120,00

375,00/plantão

Ensino Superior e registro no CRM

10

Médico Anestesiologista

01

120,00

6.356,00

Ensino Superior e registro no CRM

11

Professor de Espanhol

02

60,00

662,50/30 h

Ensino Superior e Licenciatura

12

Professor de Inglês

02

60,00

662,50/30 h

Ensino Superior e Licenciatura

13

Serviços Braçais

04

50,00

500,00

Ensino Fundamental Incompleto

1.4. A jornada de trabalho será de 8 horas diárias, exceto para os cargos com profissões regulamentadas por Lei Federal que fixar jornada diferenciada.

1.5. Os demais requisitos e descrições sumárias das atividades dos cargos constam do ANEXO I deste Edital.

1.6. O presente concurso é constituído de uma única ETAPA, composta de diferentes provas, conforme o cargo.

2. DA DIVULGAÇÃO:

2.1. Os editais e avisos relativos ao concurso público serão divulgados por meio do placar de avisos da Prefeitura de Pontalina/GO.

3. DOS PRÉ-REQUISITOS E DOCUMENTOS PARA INSCRIÇÃO:

3.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, os seguintes requisitos:

a) possuir, até a data da nomeação, os requisitos exigidos para cada cargo na lei e neste Edital, bem como apresentar certificado, diploma ou certidão comprobatória da escolaridade expedida por instituição de ensino reconhecida;

b) ter, no mínimo, 18 (dezoito) anos na data da nomeação;

c) ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos, conforme o Decreto Federal n° 70.436, de 18/04/72 e a Constituição Federal § 1° do artigo 12, comprovado por documento oficial, fornecido pelo Ministério da Justiça, não sendo aceitos quaisquer protocolos de requerimento;

d) estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

e) recolher a taxa de inscrição;

f) assinar o requerimento de inscrição, declarando conhecer as instruções específicas do concurso e possuir todos os documentos comprobatórios e requisitos necessários para nomeação e exercício do cargo, apresentando-os obrigatoriamente por ocasião da convocação para posse, assumindo toda a responsabilidade pela veracidade das informações contidas no requerimento e nos documentos apresentados, sob pena de cancelamento da inscrição e conseqüente eliminação, em qualquer fase do concurso ou em qualquer tempo após sua realização, ficando sujeito às sanções penais e administrativas aplicáveis à falsidade da declaração.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

4.1. Fica assegurado à pessoa portadora de necessidades especiais o direito de se inscrever no presente concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

4.2. O candidato portador de necessidades especiais, em razão da necessária igualdade de condições, concorrerá a todas as vagas, sendo reservado no mínimo o percentual de 5% (cinco por cento) em face da classificação obtida. Caso a aplicação do percentual de que este item resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

4.3. As vagas definidas no subitem anterior que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem de classificação.

4.4. Os candidatos inscritos na forma deste item, é assegurado o direito de se inscreverem no concurso nessa condição, declarando ser portadores de necessidades especiais e submeter, se convocados, à perícia médica promovida pela CECP, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato com deficiência ou não e o grau de deficiência capacitante para o exercício do cargo.

4.5. A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

4.6. Os portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

4.7. O candidato que no ato de inscrição se declarar portador de necessidades especiais, se classificado nas provas de conhecimento, além de figurar na lista geral de classificação, terá seu nome publicado em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

4.8. No ato da inscrição o candidato optante a esse direito deverá entregar o formulário "laudo médico" constante do Anexo III do presente Edital, com o CID que comprove a sua deficiência e a compatibilidade entre esta e as atribuições do cargo e solicitar, por escrito, os recursos especiais de que necessitar para realizar as provas.

4.8.1 - O Laudo Médico deverá ser necessariamente emitido em formulário próprio contendo as seguintes exigências:

a) constar o nome e o número do documento de identificação do candidato, e o nome legível e registro no órgão de classe do profissional responsável;

b) descrever a espécie e o grau ou nível da deficiência, bem como a provável causa da mesma, com expressa referência ao código correspondente da classificação internacional de doença (CID 10);

c) apresentar os graus de autonomia;

d) constar, quando for o caso, a necessidade de uso de órteses, próteses ou adaptações;

e) no caso de deficiente auditivo, o Laudo deverá vir acompanhado de audiometria recente, realizada até 6 (seis) meses anteriores ao último dia de inscrições do presente certame;

f) no caso de deficiente visual, o Laudo deverá vir acompanhado de exame de acuidade visual em AO (ambos olhos), patologia e campo visual, realizado até 6 (seis) meses anteriores ao último dia de inscrições do presente certame;

4.8.2. Após as inscrições, o Laudo Médico será periciado pela Junta Médica Oficial do Município ou por médico designado, que classificará o candidato na condição de portador de deficiência ou não, considerando as categorias descritas nos artigos 3° e 4° do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, com as alterações do Decreto n° 5.296, de 02 de Dezembro de 2004, que regulamentou a Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, que dispõe sobre a Política Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência:

a) deficiência física - alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções; (Redação dada pelo Decreto ° 5.296, de 2004);

b) deficiência auditiva - perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz; (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004);

c) deficiência visual - cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60°; ou a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores; (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004);

d) deficiência mental - funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação; cuidado pessoal; habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; (Redação dada pelo Decreto n° 5.296, de 2004) saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer; e trabalho; deficiência múltipla - associação de duas ou mais deficiências. 4.9. Caso o candidato não atenda as exigências estabelecidas no subitem 4.8, não poderá concorrer a estas vagas.

4.10. O candidato cuja deficiência não for configurada concorrerá automaticamente às demais vagas existentes.

4.11. Aplica-se no que couber aos candidatos portadores de deficiência, o disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, no que couber ao acesso ao trabalho.

4.12. O candidato, portador de deficiência, que necessitar de condições especiais para realização da Prova Objetiva (ledor, prova ampliada, auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso, etc...), excluindo-se atendimento fora do local de realização da prova, deverá fazer, por escrito, esta solicitação no ato da inscrição, indicando claramente no requerimento constante do ANEXO IV, quais os recursos especiais necessários. A omissão desta solicitação implicará na participação nas mesmas condições dispensadas aos demais candidatos.

5. DAS INSCRIÇÕES:

5.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá ler o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.1.1. Uma vez efetivada a inscrição não será permitida qualquer alteração, cabendo ao interessado certificar-se de que atende a todos os requisitos para participar do concurso. As inscrições que não atenderem ao estabelecido neste Edital serão indeferidas ou canceladas.

5.1.2. É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

5.2. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o Município de Pontalina, Estado de Goiás, do direito de excluir do concurso, mesmo que tenha sido aprovado em todas as provas, independente de qualquer aviso ou diligência, aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

5.3. A inscrição para o Concurso Público poderá ser efetivada no período de 27/02/2008 a 07/03/2008.

5.4. Para efetuar sua inscrição, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

a) dirigir-se à Prefeitura Municipal de Pontalina situada na Praça Justo Magalhães, s/n, centro, Pontalina/GO, no horário das 8:00 às 11:00 ou das 13:00 às 17:00 horas, nos dias úteis, para retirar o Formulário de Inscrição e a Guia de Depósito Bancário;

b) efetuar depósito bancário, na conta corrente n. 12.133-9, agência 0704-8, Banco do Brasil - PREF. MUN. PONTALINA/CONCURSO, no valor correspondente ao cargo pretendido;

c) após ler atentamente o edital, preencher, com clareza, em letra de forma e à tinta, o formulário e assiná-lo;

d) devolver o formulário, devidamente preenchido, assinado pelo próprio candidato e acompanhado de fotocópia de documento de identificação, uma foto 3x4 e do comprovante original de depósito bancário, no mesmo local.

e) receber e manter sob sua guarda o comprovante de entrega do Formulário de Inscrição devidamente autenticado/carimbado.

6. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS DAS INSCRIÇÕES:

6.1. Quando da realização da inscrição o candidato assume, sob as penas da Lei, que possui os demais documentos comprobatórios para satisfação das condições exigidas à época da sua apresentação, se classificado e convocado para nomeação.

6.2. O Formulário de Inscrição é documento de identificação para a realização do concurso público e somente poderá ser assinado pelo próprio candidato, podendo, entretanto, ser entregue, depois de preenchido e assinado, por terceiro munido de procuração simples.

6.3. Não será aceita inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax ou via correio eletrônico. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados neste Edital, a mesma será cancelada.

6.4. O candidato anexará ao Formulário de Inscrição, como Documento de Identificação, fotocópia autenticada de qualquer dos documentos relacionados a seguir, devendo o documento original ser apresentado no dia da realização de cada Prova: carteiras expedidas pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelas Secretarias de Segurança Pública e Justiça, pelos Institutos de Identificação, pelos Órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Passaporte Brasileiro; Carteiras Funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo, com foto, aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23/09/1997).

6.4.1. No Formulário de Requerimento de Inscrição, deverá ser informado ainda, o número do Cadastro de Pessoa Física - CPF.

6.5. Não haverá isenção total ou parcial e nem mesmo devolução do valor da taxa de inscrição.

6.6. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá informar à Comissão Especial de Concurso Público, no local de inscrição, da sua condição, e levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará a prova.

6.7. A solicitação de condições especiais será atendida segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

6.8. O candidato somente será considerado inscrito no Concurso Público após ter cumprido todas as etapas da inscrição acima mencionadas.

6.9. A inscrição no presente Concurso Público implica o pleno conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

7. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

7.1. Após o encerramento das inscrições, o candidato deverá acompanhar no placar da Prefeitura e demais meios de comunicação sobre o ato de homologação ou cancelamento de inscrições.

7.2. O candidato com a inscrição cancelada ficará automaticamente eliminado do concurso.

7.3. Caso haja qualquer inexatidão nas informações contidas no Edital de Homologação e Cancelamento de Inscrições, o candidato deverá entrar em contato, imediatamente, com a Comissão Especial de Concurso Público, no mesmo local da inscrição e solicitar a necessária correção. Não o fazendo, estará assumindo total responsabilidade pelos dados registrados no mesmo.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

8.1. As Provas Objetivas, obrigatórias para todos os candidatos, serão realizadas no dia 06 de Abril de 2008, no horário das 9:00 às 12:00 horas.

8.1.1. Os avisos relativos aos dias, locais e horários de realização das demais provas, de acordo com o cargo, serão divulgados no placar da Prefeitura Municipal ou nos demais meios de comunicação informados neste Edital.

8.1.2. A colocação dos candidatos nos locais de realização das provas será feita a critério da Comissão Especial de Concurso Público e conforme disponibilidade e capacidade dos prédios utilizados.

8.1.3. A critério da Comissão Especial de Concurso Público, a prova do concurso poderá ser realizada em dia útil, sábado, domingo ou feriado.

8.2. Em todas as Provas do concurso, o candidato deverá comparecer ao local determinado para sua realização com 30 (trinta) minutos de antecedência do horário estipulado, munido do Protocolo de Inscrição e do original do Documento de Identificação utilizado para realização de sua inscrição. Não serão aceitas cópias, ainda que autenticadas.

8.2.1. O documento deverá estar dentro do prazo de validade, quando for o caso, e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura;

8.2.2. Não serão aceitos protocolos ou quaisquer outros documentos, como crachás, identidade funcional, título de eleitor etc., diferentes dos estabelecidos neste edital.

8.3. Não haverá, sob pretexto algum segunda chamada para a realização das provas, nem aplicação de provas fora dos horários ou locais pré-determinados pela Comissão Especial de Concurso Público, ficando o candidato, nestas circunstâncias, eliminado do concurso.

8.4. Os casos de alterações psicológicas e/ou fisiológicas permanentes ou temporárias (gravidez, estados menstruais, indisposições, câimbras, contusões, crises reumáticas, luxações, fraturas, crises de labirintite, e outros), que impossibilitem a realização de cada prova, diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos, não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia.

8.5. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação de cada Prova, em razão do afastamento do candidato do local de sua realização.

8.6. Por motivo de segurança serão adotados os seguintes procedimentos, conforme a natureza da prova:

a) nenhum candidato poderá retirar-se do ambiente de realização da prova, antes de decorrida 01 (uma) hora do seu início;

b) os três últimos candidatos a terminarem a prova deverão permanecer juntos no recinto, sendo somente liberados após os três entregarem o material utilizado e assinado a ata de prova, juntamente com os fiscais;

c) não será permitido ao candidato, no local de realização da prova, portar armas. Os telefones celulares, bem como aparelhos digitais e/ou eletrônicos que possibilitem a comunicação ou consulta, deverão ser desligados e colocados no local determinado pelo fiscal;

d) os candidatos não poderão levar seu caderno de questões da prova, podendo copiar suas anotações do cartão-resposta, solicitando papel rascunho perante o fiscal de sala;

e) ao terminar a prova, o candidato entregará, obrigatoriamente, ao fiscal de sala, a folha de respostas e o caderno de questões, solicitando a devolução do Documento de Identificação, que ficará em poder do fiscal da sala, desde o momento de ingresso na mesma.

8.7. Caso algum candidato insista em sair do recinto de realização da prova descumprindo os itens supracitados será lavrado pelo fiscal de sala ou membro da comissão Termo de Ocorrência, podendo o candidato ser eliminado do certame.

8.8. Qualquer observação, por parte do candidato, será lavrada em Ata, ficando seu nome e número de inscrição registrado pelos fiscais.

8.9. No dia de realização de cada prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe responsável pela aplicação das provas ou fiscais, informações referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e classificação.

9. DA AVALIAÇÃO:

9.1. O Concurso Público compreenderá a realização de uma única ETAPA, organizada em diferentes tipos de provas, de acordo com os requisitos, a natureza e responsabilidades das atribuições dos cargos, conforme discriminado nos quadros abaixo:

QUADRO II

PROVAS/DISTRIBUIÇÃO DE QUESTÕES/NÚMERO DE PONTOS: CARGOS DE AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - AGENTE DE LIMPEZA URBANA - COVEIRO E SERVIÇOS BRAÇAIS:

PROVA

TIPO

QUESTÕES

PONTOS

CARÁTER

Língua Portuguesa (P1)

Objetiva

10

10

Eliminatório e Classificatório

Matemática (P2)

10

10

Conhecimentos Gerais (P3)

10

10

Prova de Aptidão Física (P4)

Prática/corrida

 

30

Classificatório

Total de Pontos

 

 

60

 

QUADRO III
PROVAS/DISTRIBUIÇÃO DE QUESTÕES/NÚMERO DE PONTOS: CARGO DE DIGITADOR

PROVA

TIPO

QUESTÕES

PONTOS

CARÁTER

Língua Portuguesa (P1)

Objetiva

10

10

Eliminatório e
Classificatório

Matemática (P2)

10

10

Conhecimentos Gerais (P3)

10

10

Prova Prática de digitação (P4)

Prática

 

30

Classificatório

Total de Pontos

 

 

60

 

QUADRO IV
PROVAS/DISTRIBUIÇÃO DE QUESTÕES/NÚMERO DE PONTOS: CARGO DE FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

PROVA

TIPO

QUESTÕES

PONTOS

CARÁTER

Língua Portuguesa (P1)

Objetiva

10

10

Eliminatório e
Classificatório

Matemática (P2)

10

10

Conhecimentos Gerais (P3)

10

10

Prova de Conhecimentos Específicos da Função (P4)

Objetiva

10

30

Eliminatório e
Classificatório

QUADRO V
PROVAS/DISTRIBUIÇÃO DE QUESTÕES/NÚMERO DE PONTOS: CARGOS DE ASSISTENTE SOCIAL - MÉDICO PEDIATRA - MÉDICO PSF (CLINICO GERAL) - MÉDICO PLANTONISTA (CLINICO GERAL) - MÉDICO ANESTESIOLOGISTA

PROVA

TIPO

QUESTÕES

PONTOS

CARÁTER

Língua Portuguesa (P1)

Objetiva

10

10

Eliminatório e Classificatório

Conhecimentos Gerais e temas atuais relevantes (P2)

10

10

Prova de Conhecimentos Específicos (P3)

Objetiva

20

40

Total de Pontos

 

 

60

 

QUADRO VI
PROVAS/DISTRIBUIÇÃO DE QUESTÕES/NÚMERO DE PONTOS: CARGOS DE PROFESSOR DE ESPANHOL E PROFESSOR DE INGLÊS

PROVA

TIPO

QUESTÕES

PONTOS

CARÁTER

Conhecimentos Gerais e temais atuais relevantes (P1)

Objetiva

10

10

Eliminatório e Classificatório

Prova de Conhecimentos Específicos da Disciplina (P2)

Objetiva

20

20

Prova de Redação (P3)

Dissertativa

30

Total de Pontos

 

 

60

 

9.1. PROVAS OBJETIVAS E DE REDAÇÃO:

9.1.1. Os candidatos aos cargos de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - AGENTE DE LIMPEZA URBANA - COVEIRO E SERVIÇOS BRAÇAIS e DIGITADOR (Quadros II e III) serão submetidos às provas objetivas de LÍNGUA PORTUGUESA (P1), MATEMÁTICA (P2) e CONHECIMENTOS GERAIS (P3).

9.1.2. Os candidatos aos cargos DE FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA (Quadro IV) serão submetidos às provas objetivas de LÍNGUA PORTUGUESA (P1), MATEMÁTICA (P2), CONHECIMENTOS GERAIS (P3) e CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA FUNÇÃO (P4).

9.1.3. Os candidatos aos cargos de ASSISTENTE SOCIAL - MÉDICO PEDIATRA - MÉDICO PSF - MÉDICO PLANTONISTA E MÉDICO ANESTESIOLOGISTA (Quadro V) serão submetidos às provas objetivas de CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES (P1) e PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (P2).

9.1.4. Os candidatos aos cargos de PROFESSOR DE INGLÊS e PROFESSOR DE ESPANHOL (Quadro VI) serão submetidos às provas objetivas de CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES (P1), PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DA DISCIPLINA(P2) e PROVA DE REDAÇÃO (P3), tipo dissertativa.

9.1.5. A prova de redação (dissertativa) que será aplicada simultaneamente à realização da prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, valerá de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos, considerando aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 10 pontos, sendo a pontuação obtida de acordo com os seguintes critérios objetivos: adequação ao tema (até 5,0 pontos); adequação ao gênero textual (até 5,0 pontos); adequação à modalidade escrita (até 10,0 pontos) e coesão-coerência (até 10,0 pontos).

9.1.6. As provas objetivas terão caráter eliminatório e classificatório, conforme critérios definidos neste regulamento.

9.1.7. As provas serão compostas de questões de múltipla escolha e/ou questões dissertativas, distribuídas conforme consta nos quadros acima, versando sobre o conteúdo constante do ANEXO II deste edital. O conteúdo programático determina o limite de abrangência das matérias das nas provas, não existe obrigatoriedade de que a prova aplicada contenha todos os tópicos descritos no referido conteúdo.

9.1.8. Cada questão da prova objetiva terá 4 (quatro) alternativas e uma única opção correta e terá a valoração de pontos e número de questões especificadas nos quadros supracitados.

9.1.9. Na prova, o candidato deverá transcrever, utilizando caneta esferográfica de tinta cor azul ou preta, as alternativas escolhidas para a folha ou cartão de respostas, que será o único documento válido para a correção. Não haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato e o preenchimento será de inteira responsabilidade do mesmo, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas na folha.

9.1.10. Será atribuída nota zero à questão da prova que contiver mais de uma ou nenhuma resposta assinalada no cartão-resposta ou tiver emenda ou rasura.

9.1.11. O gabarito oficial será divulgado no placar de avisos da Prefeitura Municipal, no prazo de até 03 (três) dias úteis após a realização das provas objetivas.

9.1.12. Para os candidatos aos cargos descritos no Quadro II (Auxiliar de Serviços Gerais, Agente de Limpeza Urbana, Serviços Braçais e Coveiro) e no Quadro III (Digitador) será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 1/3 (um terço) do total máximo de pontos resultante do somatório das provas P1, P2 e P3. A relação dos candidatos aprovados nesta prova será divulgada no placar da Prefeitura Municipal, ficando os candidatos constantes da lista convocados para realização das provas práticas.

9.1.10. Os resultados divulgados na relação mencionada no item anterior ficarão sujeitos a recurso na forma e prazos previstos neste edital.

9.2. PROVA PRÁTICA DE DIGITAÇÃO:

9.2.1. Serão submetidos à PROVA DE DIGITAÇÃO, de caráter eliminatório e classificatório, em data, horário e local a serem divulgados oportunamente, os candidatos inscritos para os cargos constantes do Quadro III acima (digitador) que forem aprovados na prova objetiva, obtendo, no mínimo, 10,0 (dez) pontos no somatório das provas objetivas P1, P2 e P3.

9.2.2. Para a realização da prova prática o candidato deverá comparecer portando seu Documento de Identificação (original) e seu Protocolo de Inscrição, com trajes adequados, para o exercício das tarefas exigidas.

9.2.3. O candidato será avaliado por avaliador ou banca examinadora com fiscalização da Comissão Especial do Concurso Público.

9.2.4. O início e o término da prova serão sinalizados com um aviso do aplicador, utilizando-se cronômetro ou qualquer outro aparelho técnico utilizado na realização da prova.

9.2.5. Não será permitido ao candidato:

a) depois de iniciado o teste, abandonar o local antes da liberação do examinador;

b) dar ou receber qualquer tipo de ajuda técnica ou física.

9.2.6. Ao sinal de término da prova, o candidato deverá interrompê-la e aguardar sua liberação por parte do examinador. A não obediência a esta orientação acarretará na eliminação do candidato do certame.

9.2.7. Recomenda-se que o candidato, para realização das provas, tenha feito sua última refeição com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos.

9.2.8. O candidato que vier acidentar-se, em qualquer um dos testes da Prova Prática, impossibilitando-o no prosseguimento da mesma, estará automaticamente eliminado do concurso, não cabendo nenhum recurso contra esta decisão.

9.2.9. Não haverá responsabilidade à Prefeitura Municipal em razão de condutas praticadas pelos candidatos durante a realização das provas.

9.2.10. O candidato que deixar de comparecer ou não atender à chamada, para a execução da prova, estará automaticamente eliminado do concurso.

9.2.11. A Prova prática de Digitação consistirá na realização de uma tarefa de digitação ou elaboração de texto ou tabelas em microcomputador e impressão do material produzido pelo candidato.

9.2.12. A Prova será realizada em data, local e horários divulgados previamente pela Comissão Especial do Concurso Público;

9.2.13. A prova de digitação constará de cópia fiel ou elaboração de texto ou tabela em microcomputador, com impressão, apresentado pela Banca Examinadora, com 33 linhas, no máximo, com as seguintes configurações: papel A4; margem superior de 3,0cm; margem inferior de 2,0cm; margem esquerda de 3,0cm e direita de 2,0cm; fonte Times New Roman Normal, 14pt; tabulação em 7 e 10 cm; e espaçamento de linha com 1,5. Serão levados em conta, na apreciação do trabalho, a fidelidade ao texto, a disposição gráfica e o tempo gasto, que não excederá a 25 (vinte e cinco) minutos. O candidato que não apresentar o texto impresso será considerado reprovado, por não concluída a prova, que somente será completa com a impressão do texto. A prova valerá 30 (trinta) pontos, aplicando os seguintes critérios para pontuação: 1 - Fator tempo: caso concluir a tarefa em até 15 minutos não perde nenhum ponto; gastando o tempo de 16 à 20 minutos perderá 5,0 (cinco) pontos; e gastando o tempo de 21 à 25 minutos perderá 10,0 pontos; 2 - Fator técnica e qualidade: qualquer erro de digitação (espaçamento, margem, ortográfico, etc...) equivalerá a 2 (dois) décimos a menos. Antes de iniciada a prova, cada grupo de candidatos terá cinco (5) minutos para experimentar e recusar, se for o caso, as máquinas que lhes forem indicadas. Não se admitirá borracha, emenda ou rasura.

9.2.14. Não haverá, em hipótese alguma, segunda chamada para prova de digitação;

9.2.15. A Prova de Digitação deverá ser assinada pelo candidato, após a sua impressão; 9.2.16. A Prova prática de Digitação terá valor de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos, considerando aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 10 pontos;

9.2.17. A apresentação de certificados ou diplomas não isentará o candidato de submeter-se à prova de digitação.

9.3. PROVA PRÁTICA DE APTIDÃO FÍSICA:

9.3.1. Serão submetidos à PROVA PRÁTICA, de caráter exclusivamente classificatório, os inscritos para os cargos constantes do Quadro II (Auxiliar de Serviços Gerais, Agente de Limpeza Urbana, Serviços Braçais e Coveiro) que forem aprovados na prova objetiva obtendo, no mínimo, 10,0 (dez) pontos no somatório das provas objetivas P1, P2 e P3.

9.3.2. A prova prática de aptidão física em data e horário será realizada em dia, local e horários divulgados oportunamente pela Comissão Especial do Concurso Público, no placar da Prefeitura Municipal.

9.3.3. A Prova de Aptidão Física visa avaliar a capacidade do candidato para suportar, física e organicamente, as exigências da prática de atividades físicas e demais exigências próprias do cargo.

9.3.4. No dia de realização da prova de capacidade física, o candidato, portador de deficiência ou não, deverá comparecer munido de comprovante de inscrição, de documento de identidade original e de atestado médico que autorize a realização da prova de capacidade física.

9.3.5. O candidato portador de deficiência que não tiver condições de realizar a prova deverá apresentar atestado médico que o exima de realizar a referida prova.

9.3.6. O atestado médico deverá conter, expressamente, a informação de que o candidato está apto para realizar teste de esforço físico.

9.3.7. O atestado médico deverá ser entregue no momento da identificação do candidato para o início da prova. Não será aceita a entrega de atestado médico em outro momento ou em que não conste a autorização expressa nos termos do subitem anterior.

9.3.8. A Prova prática de Aptidão Física consistirá no teste de corrida de 12 (doze) minutos, cuja pontuação será feita de acordo com os critérios previstos no Quadro VI deste edital.

9.3.9.A pontuação atribuída à Prova de Aptidão Física baseia-se em referência internacional (K. Cooper, 1968), que consiste em calcular a distância percorrida pelo candidato na corrida de 12 minutos, aplicando-se fórmulas referenciais para se obter um resultado que pode ser expresso, no caso específico, em notas de 0,0 a 30,0 (zero a trinta) pontos.

9.3.10. Será considerado eliminado no exame de aptidão física e conseqüentemente do concurso público o candidato que deixar de realizar a prova;

9.3.11. Os casos de alteração psicológica e/ou fisiológica temporários (gravidez, estados menstruais, indisposições, cãibras, contusões, luxações, fraturas etc.) que impossibilitem a realização da prova ou diminuam ou limitem a capacidade física dos candidatos não serão levados em consideração, não sendo concedido qualquer tratamento privilegiado, respeitando-se o princípio da isonomia.

QUADRO V
TESTE DE CORRIDA DE DOZE MINUTOS: DISTÂNCIA PERCORRIDA/NÚMERO DE PONTOS

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA

PONTUAÇÃO

De Zero a 1400 metros

0,0

De 1401 a 1900 metros

5,0

De 1901 a 2200 metros

8,0

De 2201 a 2300 metros

10,0

De 2301 a 2500 metros

15,0

De 2501 a 2700 metros

25,0

Acima de 2700 metros

30,0

9.3.12. Demais informações a respeito da prova de aptidão física deverão ser formuladas diretamente à comissão especial do concurso público.

10. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL:

10.1. Para os cargos descritos no Quadro II (Auxiliar de Serviços Gerais, Agente de Limpeza Urbana, Serviços Braçais e Coveiro) e no Quadro III (Digitador) será considerado aprovado no concurso o candidato que obtiver, no mínimo, 1/3 (um terço) do total máximo de pontos resultante do somatório das provas P1, P2 e P3 e, no mínimo, 1/3 (um terço) do total máximo de pontos da Prova P4 .

10.2. Para o cargo descrito no Quadro IV (Fiscal de Vigilância Sanitária) será considerado aprovado no concurso o candidato que obtiver, no mínimo, 1/3 (um terço) do total máximo de pontos resultante do somatório das provas P1, P2, P3 e P4.

10.3. Para os cargos descritos no Quadro V e VI (Assistente Social, Médico Pediatra, Médico PSF, Médico Plantonista, Médico Anestesiologista, Professor de Inglês e Professor de Espanhol) será considerado aprovado no concurso o candidato que obtiver no mínimo 1/3 de pontos resultante do somatório das provas P1, P2 e P3.

10.4. Na hipótese de igualdade de pontos, para fins de classificação, terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver:

10.4.1. para os cargos de nível superior:

a) maior nota na prova de conhecimentos específicos;

b) maior idade;

c) maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

d) com maior nota na Prova de Conhecimentos Gerais e Atualidades;

10.4.2. para os cargos de nível médio e ensino fundamental:

a) maior nota na prova prática;

b) maior idade;

c) maior nota na Prova de Língua Portuguesa;

d) com maior nota na Prova de Conhecimentos Gerais;

10.5. Caso haja pelo menos um candidato com idade igual ou superior a sessenta anos, completos até o último dia de inscrição, em situação de empate, o primeiro critério de desempate será a idade, dando-se preferência ao de idade mais elevada, seguido dos demais critérios supracitados.

10.6. A classificação final será divulgada no quadro de avisos da Prefeitura Municipal ou quaisquer outros meios de comunicação.

11. DOS RECURSOS:

11.1. Será assegurado aos candidatos o direito a recurso contra as publicações dos Editais, Avisos, homologação e cancelamento das inscrições, aplicação das provas, divulgação do gabarito oficial das provas objetivas, formulação ou conteúdo das questões da Prova Objetiva, bem como contra a divulgação da classificação final ou quaisquer outros atos decisórios do certame.

11.2. O prazo para interposição de recursos, em qualquer caso, será de 48 (quarenta e oito) horas a partir do primeiro dia útil subseqüente, após a publicação ou divulgação do ato.

11.3 Somente será admitido um único recurso por candidato, conforme as especificações do item anterior.

11.4. É defeso ao candidato pleitear em nome próprio, informações a cerca de outro candidato.

11.5. Para apresentação de recurso o candidato deverá:

a) fundamentar e instruir o recurso, devidamente, com material bibliográfico apto ao embasamento, quando for o caso, e com a indicação precisa daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, de preferência, utilizando o formato do formulário contido no Anexo V, deste Edital.

b) apresentar separadamente cada questão ou itens diferentes, dirigindo o recurso à Comissão Especial de Concurso Público;

c) protocolar o recurso em dias úteis e no horário de funcionamento, na Prefeitura de Pontalina.

11.6. Será indeferido, liminarmente, o pedido de recurso inconsistente e/ou fora das especificações estabelecidas neste Edital.

11.7. Não serão aceitos recursos via fax, via postal, via internet ou por procurador.

11.8. Após o julgamento, pela Comissão Especial de Concurso Público, dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões objetivas porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, indistintamente, que não os obtiveram na correção inicial.

11.9. Na resposta dos recursos contra o resultado da Prova Objetiva, poderá ser concedida vista da folha de respostas, caso for solicitado.

11.10. Na análise dos recursos interpostos, a Comissão Especial de Concurso Público determinará a realização de diligências que entender necessárias e, dando provimento, poderá, se for o caso, alterar a classificação final.

11.10. Da decisão do recurso proferida pela Comissão Especial de Concurso Público caberá pedido de reconsideração ao Prefeito Municipal, no mesmo prazo previsto no item 11.2 acima.

12. DA PUBLICAÇÃO DO RESULTADO FINAL:

12.1. O Resultado Final do concurso será divulgado no quadro de aviso da Prefeitura Municipal ou outros meios de comunicação com a lista dos nomes dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente da nota obtida.

13. DAS PENALIDADES:

13.1. Será automaticamente excluído do concurso o candidato que não cumprir o disposto neste Edital e que:

a) alegar desconhecimento quanto à data, horário e local da realização das Provas do Concurso Público;

b) faltar ou chegar atrasado a qualquer Prova;

c) ausentar-se do recinto de qualquer Prova sem permissão, após ter assinado a lista de presença;

d) mantiver conduta incompatível com a condição de candidato ou ser descortês com qualquer dos examinadores, coordenadores, auxiliares, fiscais das Provas ou autoridades incumbidas de realização do concurso;

e) utilizar-se, no decorrer de sua realização, de qualquer fonte de consulta, ou for surpreendido em comunicação verbal, escrita, eletrônica ou gestual com outro candidato;

f) não devolver ou não preencher a folha de respostas;

g) deixar de assinar a folha de respostas ou a lista de presença;

h) não atender às determinações do presente Edital e de seus atos complementares;

i) fizer declaração falsa ou inexata em qualquer documento;

j) deixar de apresentar qualquer um dos documentos que comprovem o atendimento dos requisitos fixados neste Edital.

13.2. Se, após a Prova Objetiva, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, que o candidato utilizou-se de processos ilícitos, sua prova será anulada, sendo automaticamente eliminado do concurso.

14. DO REGIME JURÍDICO:

14.1.O ingressante nos cargos objeto deste concurso será regido pelo regime estatutário instituído pela Lei Municipal n. 235/77 e os servidores de carreira do magistério pela Lei Municipal n. 1.036/2002, e suas alterações, observados ainda as disposições legais previstas na Lei Orgânica Municipal e Constituição Federal.

15. DA HOMOLOGAÇÃO:

15.1. O Concurso Público terá seu resultado final homologado pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, cujo ato deverá ser publicado no placar de Avisos da Prefeitura e no Diário Oficial do Estado com a relação nominal dos candidatos aprovados e classificados em ordem decrescente da nota obtida e por cargo.

16. DA CONVOCAÇÃO:

16.1. O candidato poderá ser convocado através Edital publicado no placar de Avisos da Prefeitura, podendo o Município de Pontalina, a critério da administração, enviar correspondência para o endereço fornecido no ato de inscrição.

16.2. O aproveitamento dos aprovados far-se-á gradativamente, de acordo com a disponibilidade de vagas, previsão orçamentária e financeira da despesa, para atender a efetiva necessidade do Município de Pontalina, Estado de Goiás, obedecendo-se rigorosamente a classificação final dos candidatos. 1.6.3. Em caso de classificação de candidatos inscritos na condição de portador de necessidade especiais, a convocação obedecerá ao mesmo critério da proporcionalidade de vagas.

17. DA NOMEAÇÃO:

17.1. A aprovação e classificação neste Concurso Público não asseguram ao candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal do Município de Pontalina, Estado de Goiás, mas, somente, a expectativa de nele ser admitido, segundo convocação, obedecida, rigorosamente, a ordem classificatória, condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Prefeitura de Pontalina.

17.2. Somente será nomeado o candidato aprovado no Concurso Público, convocado e que:

a) apresentar todos os documentos descritos em Ato Convocatório próprio;

b) comprovar que possui os requisitos necessários para o ingresso no cargo, conforme exigido neste Edital

c) for considerado APTO em inspeção de saúde física e mental, através dos exames pré-admissionais;

d) declarar, por escrito, se é titular de cargo ou função pública conforme exigência do artigo 37, incisos XVI e XVII, da Constituição Federal;

e) não ter sido demitido ou exonerado por justa causa ou a bem do serviço público da Administração Municipal de Pontalina;

17.3. O candidato portador de necessidades especiais quando nomeado, submeter-se-á a avaliação quanto a compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência por Equipe Multiprofissional, constituída pelo Município de Pontalina, Estado de Goiás, nos termos do § 2º do artigo 43 do Decreto 3.298, de 20.12.1999.

17.5. A falta de comprovação, de quaisquer dos requisitos constantes deste Edital, acarretará no cancelamento da inscrição e a perda dos direitos dela decorrentes, ficando o candidato excluído do Concurso Público.

18. DA LOTAÇÃO:

18.1. O candidato aprovado e convocado será nomeado e lotado nos órgãos da Prefeitura Municipal de Pontalina.

19. DA VALIDADE:

19.1. O Concurso Público terá a validade de 02 (dois) anos a partir da data de publicação de sua homologação no Diário Oficial do Estado, prorrogável por igual período, a critério do Município de Pontalina, nos termos do artigo 37, inciso III, da Constituição Federal.

20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

20.1. A Prefeitura de Pontalina não se responsabilizará por quaisquer cursos, textos ou apostilas referentes a este Concurso Público, elaborados e/ou confeccionados por terceiros.

20.2. Para segurança dos candidatos e garantia da lisura do Concurso Público, poderá ser colhida, como forma de identificação, a impressão digital dos candidatos durante a realização das provas e, quando necessário, no ato da inscrição.

20.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as divulgações e publicações de todos os atos e Editais referentes a este concurso, inclusive o Edital de convocação para contratação no cargo.

20.4. São de exclusiva responsabilidade do candidato quaisquer despesas com documentação, material, exames, viagem, alimentação, estadia e outras decorrentes de sua participação no concurso.

20.5. No caso de candidato portador de deficiência, quando constatada, a mesma não poderá ser utilizada para justificar concessão de aposentadoria ou de readaptação para outro cargo.

20.6. O candidato aprovado permanecerá no quadro de Reserva Técnica do concurso, podendo ser convocado durante o período de validade do mesmo, de acordo com a necessidade e o interesse do Município de Pontalina, Estado de Goiás.

20.7. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim a homologação publicada no Diário Oficial do Estado de Goiás.

20.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Concurso Público.

20.9. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Pontalina, aos 20 dias do mês de Fevereiro de 2008.

SEBASTIÃO VIEIRA ROSA
Prefeito Municipal

JOÃO VIEIRA DE BARROS
Presidente da Comissão Especial de Concurso Público

Dr. André Ribeiro Dias
CRA/GO n.

ANEXO I - REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

1. Título do cargo: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

2.1 - Requisitos para Provimento: comprovante do ensino fundamental incompleto

2.2 - Descrição Sumária das Atribuições e Tarefas: executar serviços gerais dos diversos órgãos da administração municipal; executar tarefas de carga e descarga de materiais, auxiliar na execução dos serviços de limpeza pública; remoção de lixo doméstico e similares; desenvolver outras tarefas atinentes à área de serviços gerais

2. Título do cargo: AGENTE DE LIMPEZA URBANA

2.2 - Requisitos para Provimento: comprovante do ensino fundamental incompleto

2.3 - Descrição Sumária das Atribuições e Tarefas: Executar serviços de varreduras, retirada de entulhos de calçadas, ruas, avenidas, praças, logradouros públicos; Executar tarefas de capina, roçagem, limpeza pública em geral, tarefas de apoio os serviços de manutenção em vigas urbanas, recolhimento de lixo, limpeza de bueiros, desempenhar outras tarefas atinentes à área de serviços gerais.

3. Título do cargo: SERVIÇOS BRAÇAIS

3.1 - Requisitos para Provimento: comprovante do ensino fundamental incompleto

3.2 - Descrição Sumária das Atribuições e Tarefas: Executar tarefas de capina, roçagem, limpeza pública em geral, tarefas de apoio os serviços de manutenção em vigas urbanas, recolhimento de lixo, limpeza de bueiros, executar tarefas de carga e descarga em geral; auxiliar na execução dos serviços de limpeza pública; remoção de lixo doméstico e similar;auxiliar nas diversas tarefas atinentes à área de serviços gerais

4. Título do cargo: COVEIRO

4.1 - Requisitos para Provimento: comprovante do ensino fundamental incompleto

4.2 - Descrição Sumária das Atribuições e Tarefas: realizar serviços em abrir as sepulturas bem como cobri-las no cemitério municipal; execução dos serviços de capina, roçagem, coleta de lixo e manutenção em geral do cemitério; auxiliar na execução de outros serviços de limpeza no cemitério municipal; denunciar à autoridade superior as ocorrências no cemitério público municipal e desenvolver atividades afins.

5. Título do cargo: DIGITADOR

5.1 - Requisitos para Provimento: comprovante do ensino médio completo

5.2 - Descrição Sumária das Atribuições e Tarefas: executar serviços e atividades relacionados à digitação e/ou computação; digitar e imprimir textos, planilhas ou quaisquer outros documentos; auxiliar na manutenção da rede de informática; operacionalizar sistemas aplicativos; realizar Backup (Incremental, completo, por tipo); cuidar das senhas de Acesso e da Proteção de Dados e arquivos; trabalhar com editor textos e outras atividades afins.

6. Título do cargo: FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

6.1 - Requisitos para Provimento: comprovante do ensino médio completo e certificado ou diploma de curso de formação profissional expedido pelos órgãos da Vigilância Sanitária do Estado de Goiás.

6.2 - Descrição Sumária das Atribuições e Tarefas: Executar e coordenar as tarefas de fiscalização da vigilância sanitária animal conforme os procedimentos definidos no código de vigilância sanitária e legislação correlata; elaborar notificações prévias; realizar procedimentos de autuação fiscal; orientar os munícipes de forma preventiva sobre as condições de higiene e saúde pública dos estabelecimentos e atividades em geral; desempenhar outras tarefas afins do cargo.

7. Título do Cargo: MÉDICO - PSF

7.1 - Requisitos para provimento: diploma ou certificado do curso superior de Medicina com registro no MEC e registro profissional no órgão competente - CRM.

7.2 - Descrição Sumária das Atribuições e Tarefas: realizar consultas médicas, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; Elaborar, executar e analisar planos, programas e projetos de saúde pública, inclusive no programa saúde da família; prestar assistência médica e ambulatorial nos hospitais, postos de saúde e demais unidades de serviços de saúde do município; proceder perícias, auditoria, sindicância, efetuar a triagem e encaminhar o paciente ao tratamento adequado; executar outras atribuições compatíveis com a natureza do cargo.

8. Título do Cargo: MÉDICO PLANTONISTA

8.1 - Requisitos para provimento: diploma ou certificado do curso superior de Medicina com registro no MEC; registro profissional no CRM e certidão de regularidade do CRM competente.

8.2 - Descrição Sumária das Atribuições e Tarefas: integrar-se com a equipe de saúde da unidade para a qual for designado; participar do planejamento, organização, execução, acompanhamento e avaliação das ações de saúde; desenvolver ações de saúde da mulher, da criança, do adolescente e do trabalhador, individuais e/ou coletivas que atendam às necessidades da demanda específica; prestar atendimento médico a todas as afecções; realizar procedimentos específicos relativos às ações específicas; executar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos, realizar outras formas de tratamento, fazer pequenas cirurgias aplicando recursos de medicina preventiva e terapêutica de acordo com a especialidade; desenvolver atividades de educação em saúde junto ao usuário individual, bem como junto a grupos na comunidade; executar outras tarefas da mesma natureza e nível de dificuldade.

9. Título do Cargo: MÉDICO PEDIATRA

9.1 - Requisitos para provimento: diploma ou certificado do curso superior de Medicina com registro no MEC; registro profissional no CRM e certidão de regularidade do CRM competente.

9.2 - Descrição Sumária das Atribuições e Tarefas: Exercer as atividades de atendimento médico em pediatria nas unidades de saúde que integram o Sistema de Saúde Municipal

10. Título do Cargo: MÉDICO ANESTESIOLOGISTA

10.1 - Requisitos para provimento: diploma ou certificado do curso superior de Medicina com registro no MEC; registro profissional no CRM e certidão de regularidade do CRM competente.

10.2 - Descrição Sumária das Atribuições e Tarefas: Exercer as atividades de atendimento médico em anestesiologia junto ao Hospital Municipal; Examinar e auxiliar o paciente; prescrever a medicação pré-anestésica; requisitar exames subsidiários, quando necessário; aplicar anestesias gerais e parciais; fazer acompanhamento do paciente, controlando as perturbações no decurso da anestesia e no pós-operatório imediato; instalar respiração auxiliada e controlada; orientar a equipe multiprofissional na anestesia ventilatória aos pacientes internados; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; comunicar ao seu superior imediato qualquer irregularidade; participar de projetos de treinamento e programas educativos; cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde; propor normas e rotinas relativas à sua área de competência, mantém atualizados os registros das ações de sua competência; fazer pedidos de material e equipamentos necessários à sua área de competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor de saúde; executar outras tarefas correlatas à sua área de competência.

11. Título do Cargo: PROFESSOR DE INGLÊS

11.1 - Requisitos para provimento: certificado ou diploma de conclusão do curso de licenciatura com especialização, com registro no MEC

11.2 - Descrição Sumária das Atribuições e Tarefas: Planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; estabelecer mecanismos de avaliação; constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; organizar registros de observação do aluno; participar de atividades extra-classe; coordenar a área do estudo; integrar órgãos complementares da escola; participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de classe; executar tarefas afins.

12. Título do Cargo: PROFESSOR DE ESPANHOL

12.1 - Requisitos para provimento: certificado ou diploma de conclusão do curso de licenciatura com especialização, com registro no MEC

12.2 - Descrição Sumária das Atribuições e Tarefas: Planejar e executar o trabalho docente; levantar e interpretar dados relativos à realidade de sua classe; estabelecer mecanismos de avaliação; constatar necessidades e carências do aluno e propor o seu encaminhamento a setores específicos de atendimento; cooperar com a coordenação pedagógica e orientação educacional; organizar registros de observação do aluno; participar de atividades extra-classe; coordenar a área do estudo; integrar órgãos complementares da escola; participar, atuar e coordenar reuniões e conselhos de classe; executar tarefas afins.

13. Título do Cargo: ASSISTENTE SOCIAL

13.1 - Requisitos para provimento: Curso superior de Assistente Social e registro profissional

13.2 - Descrição Sumária das Atribuições e Tarefas: Efetuar levantamento de dados para identificar problemas sociais de grupos de pessoas, como menores, migrantes, estudantes da rede municipal e servidores municipais; Elaborar e executar programas de capacitação de mão-de-obra e sua integração no mercado de trabalho; Elaborar ou participar da elaboração e execução de campanhas educativas no campo da saúde pública, higiene e saneamento; Organizar atividades ocupacionais de menores, idosos e desamparados; Orientar comportamento de grupos específicos de pessoas, em face de problemas de habitação, saúde, higiene, educação, planejamento familiar e outros; Promover, por meio de técnicas próprias e através de entrevistas, palestras, visitas a domicílios e outros meios, a prevenção ou solução de problemas sociais identificados entre grupos específicos de pessoas; Organizar e manter atualizadas referências sobre as características sócio-econômicas dos servidores municipais, bem como dos pacientes assistidos nos postos de saúde; Participar da elaboração, execução e avaliação dos programas de orientação educacional e pedagógicos na rede escolar municipal; Aconselhar e orientar a população nos postos de saúde, escolas e creches municipais; Orientar os servidores que auxiliem na execução das atribuições típicas da classe; E demais atribuições pertinentes à profissão, segundo a classe, ordem ou conselho profissional específico; Utilizar os equipamentos de proteção individual, pertinentes ao exercício de suas atribuições; Desenvolver atividades administrativas (documentos, registros, encaminhamentos, outros) relativas ao exercício do cargo, utilizando-se dos meios mecânicos e/ou informatizados disponíveis para esse fim. Dirigir veículos oficiais para exercer atividades próprias do cargo, desde que devidamente habilitado, e autorizado por chefia ou autoridade superior. Executar outras tarefas afins.

ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

A) ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO CARGOS: auxiliar de serviços gerais - agente de limpeza urbana - coveiro - serviços braçais

LÍNGUA PORTUGUESA (P1):

Interpretação de texto. Sinônimos e Antônimos. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Flexão do substantivo e do adjetivo. Emprego de pronomes e colocação pronomimal. Emprego dos verbos. Preposições e conjunções: sentido das relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Regência nominal e verbal.

MATEMÁTICA (P2):

Operações com números inteiros e fracionários. Sistemas de medidas usuais. Números relativos. Regras de três simples. Porcentagem. Equação do 1o grau. Resolução de problemas.

CONHECIMENTOS GERAIS (P3): História, Geografia e Política do Brasil, do Estado de Goiás e do Município de Pontalina.

B) ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO CARGOS: Digitador e Fiscal da Vigilância Sanitária

LÍNGUA PORTUGUESA (P1) :

Estudo de texto: sentido literal e sentido figurado (denotação e conotação). Figuras de linguagem, Figuras de estilo. Idéias principais do texto, natureza e especificidade de cada texto (narrativo, descritivo, dissertativo, poético, técnico, "charges" etc). Conhecimentos lingüísticos: ortografia; crase; pontuação. Morfologia: classes das palavras; flexões das palavras; estrutura e formação das palavras. Sintaxe: regência (nominal e verbal); concordância (nominal e verbal); colocação.

MATEMÁTICA (P2):

Números relativos inteiros e fracionários: operações e suas propriedades. Múltiplos divisores: máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Frações ordinárias e decimais. Números decimais: propriedades e operações. Expressões numéricas. Equações e inequações de 1° e 2° graus. Sistemas lineares. Funções; gráficos exponenciais e logaritmos. Problemas. Sistema de medida de tempo. Sistema métrico decimal. Sistema monetário brasileiro. Problemas, números e grandezas proporcionais: razões e proporções. Divisão em partes proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros, capital, tempo, taxas e montantes. Funções exponenciais e logarítmicas. Noções de probabilidade e estatística. Juros simples e compostos: capitalização e descontos.

CONHECIMENTOS GERAIS (P3): História, Geografia e Política do Brasil, do Estado de Goiás e do Município de Pontalina.

B.1) Cargo: Digitador - PROVA PRÁTICA (P4): CONHECIMENTOS BÁSICOS DE INFORMÁTICA Organização de Computadores. Componentes básicos. Periféricos. Memórias. SISTEMAS OPERACIONAIS: MS-DOS. Ambiente Windows. RECUPERAÇÃO DE DADOS: Cuidados na utilização. Tipos de Backup (Incremental, completo, por tipo). Ferramentas de recuperação nos ambientes MS-DOS e Windows. MÉTODOS DE ACESSO: Senhas de Acesso. Proteção de Dados e arquivos. REDES DE COMUNICAÇÃO DE DADOS: Trabalhando em ambiente de rede local. Cuidados na utilização. APLICATIVOS: Editor de Texto: WORD. Planilha Eletrônica: EXCEL. Editor Gráfico: Corel Draw, Power Point, etc.

B.2) Cargo: Fiscal de Vigilância Sanitária - PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICO DA FUNÇÃO (P4): Código de Saúde, leis complementares e decretos municipais que tratam de assuntos que envolvam a vigilância sanitária; Código de Obras e Posturas; Noções gerais sobre fiscalização ambiental; noções de saúde e doenças; noções de anatomia e fisiologia humanas; nutrição e dietética; noção geral de nutrimentos e suas funções no organismo; influência da má nutrição na determinação e distribuição de distúrbios de saúde; higiene e profilaxia: noções de saúde, de alimentação, de habilitação corporal do vestuário; noções de saneamento básico e agravos à saúde; noções básicas sobre doenças infecto-contagiosas, defesas do organismo; noções de vacinação e prevenção de doenças; Aterro Sanitário; Vegetação.

C) ENSINO SUPERIOR:

CARGOS: assistente social - professor de ingles - professor de espanhol - médico pediatra - médico PSF (clinico geral) - médico plantonista e médico anestesiologista

LÍNGUA PORTUGUESA(P1): Estudo de texto: sentido literal e sentido figurado (denotação e conotação). Interpretação de textos. Figuras de linguagem, figuras de estilo. Idéias principais do texto, natureza e especificidade de cada texto (narrativo, descritivo, dissertativo, poético, técnico, "charges" etc). Conhecimentos lingüísticos: ortografia; crase; pontuação. Morfologia: classes das palavras; flexões das palavras; estrutura e formação das palavras. Sintaxe: regência (nominal e verbal); concordância (nominal e verbal); colocação.

CONHECIMENTOS GERAIS (P2): Conhecimento de tópicos atuais e relevantes de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, relações internacionais, segurança. História, Geografia e Política do Brasil, do Estado de Goiás e do Município de Pontalina.

PROVA DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (P3):

C.1) Cargo: MÉDICO PSF

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Código de Ética .Doenças Cardiovasculares: avaliação e tratamento do paciente com doença cardiovascular, insuficiência cardíaca, cardiomiopatias, doença arterial coronária, arritmias, doenças do miocárdio e pericárdio; hipertensão arterial sistêmica; doença vascular periférica, diagnóstico diferencial de dor torácica, alterações eletrocardiográficas, doença valvar e doenças da aorta. Doenças Pulmonares: avaliação e tratamento do paciente com doença respiratória, doenças intersticiais e infiltrativas, doença pulmonar obstrutiva, doenças da pleura e mediastino, neoplasias pulmonares, síndrome da apnéia do sono e doenças pulmonares ambientais e ocupacionais. Doenças Renais: avaliação e tratamento do paciente com doença renal, distúrbios eletrolíticos e de fluídos, doenças glomerulares, doenças vasculares renais, insuficiência renal aguda e crônica, desordens não glomerulares. Doenças Gastrintestinais: avaliação e tratamento das principais manifestações clínicas das doenças gastrintestinais, doenças do esôfago, doenças do estômago e duodeno, doença inflamatória intestinal, neoplasias do trato gastrintestinal e doenças do pâncreas. Doençasdo Fígado e Sistema Biliar: avaliação laboratorial do fígado, icterícia, hepatite aguda e crônica, insuficiência epática, cirrose e suas complicações da vesícula e trato biliar, neoplasias do fígado, doenças infiltrativas e vascular. Doenças Hematológicas: desordensda hemostasia (sangramento e trombose) avaliação e tratamento das anemias, avaliação da leucocitose e leucopenia. Doenças do Metabolismo: obesidade, anorexia nervosa e bulimia, desordens do metabolismo dos lípides. Doenças Endocrinológicas: doenças da tireóide, diabetes melito, hipoglicemia, insuficiência adrenal. Doenças Músculo-esqueléticas e do Tecido Conectivo: avaliação e tratamento do paciente com doença reumática, artrite reumatóide, Lúpus eritematoso sistêmico, espondiloartropatias, síndrome do anticorpo antifosfolípide, esclerose sistêmica, osteroartrite, gota e desordens do tecido mole não articular. Doenças Ósseas e do Metabolismo Ósseo: osteoporose, doenças da paratireóide e distúrbios do cálcio. Doenças Infecciosas: Doenças Neurológicas/Psiquiátricas: avaliação do paciente neurológico, desordens da consciência, demência e distúrbios de memória, doenças cerebrovasculares, cefaléias, avaliação da síncope, miastenia gravis, doença de Parkinson, diagnóstico diferencial da síndrome convulsiva, distúrbios ansiosos e depressão. Urgências e Emergências: reanimação cardiopulmonar, avaliação e tratamento inicial do paciente em choque, imobilizações e cuidados no local do acidente, atendimento inicial ao paciente politraumatizado, diagnóstico e tratamento inicial das emergências diabéticas, anafilaxia e reações alérgicas agudas, controle da dor, diagnóstico e tratamento inicial das síndromes coronárias agudas, diagnósticos e tratamento inicial da embolia de pulmão, insuficiência respiratória aguda, hemorragias digestivas. Principais Problemas Médicos relacionados aos idosos. Rastreamento de Doenças Cardiovasculares e do Câncer. Prevenção do Câncer. Exame Periódico de Saúde. Promoção da saúde: controle da obesidade, tabagismo e vacinação. CONHECIMENTO GERAIS DA ÁREA DE SAÚDE: Diretrizes e Bases da Implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - rel. Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma sanitária e modelos assistências de saúde. Vigilância em saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à saúde. Doenças de notificação compulsória. Constituição da República Federativa do Brasil - arts. 196 a 200. Lei no 8080, de 19 de setembro de 1990. Lei no 8142, de 28 de setembro de 1990. Portaria MS no 2203, de 05 de novembro de 1996 - NOB SUS 01/96. Portaria MS no 3925, de 13 de novembro de 1998 - Manual para a organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Portaria MS n° 95, de 26.01.2001.

C.2) Cargo: MÉDICO PEDIATRA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Código de Ética. Condições de Saúde da Criança Brasileira. Organização da atenção à criança. Alimentação da criança. O recém nascido normal e patológico. Programa de imunização. Crescimento e desenvolvimento. Desnutrição protéico-calórica. Anemias na infância. Diarréia aguda e crônica na criança. Cardiopatias na criança. Doenças respiratórias na criança. Doenças no trato genito-urinário na criança. Doenças auto-imunes e colagenoses na criança. Doenças infecto-contagiosas mais freqüentes na criança. Parasitoses intestinais. Dermatoses mais freqüentes na criança. Convulsões na criança. Principais problemas ortopédicos na criança. Diagnóstico diferencial e procedimentos frente aos sinais e sintomas mais freqüentes na criança. Patologias cirúrgicas mais freqüentes na criança. CONHECIMENTO GERAIS DA ÁREA DE SAÚDE: Diretrizes e Bases da Implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - rel. Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma sanitária e modelos assistências de saúde. Vigilância em saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à saúde. Doenças de notificação compulsória. Constituição da República Federativa do Brasil - arts. 196 a 200. Lei no 8080, de 19 de setembro de 1990. Lei no 8142, de 28 de setembro de 1990. Portaria MS no 2203, de 05 de novembro de 1996 - NOB SUS 01/96. Portaria MS no 3925, de 13 de novembro de 1998 - Manual para a organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Portaria MS n° 95, de 26.01.2001.

C.3) Cargo: MÉDICO PLANTONISTA (CLÍNICO GERAL)

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Código de Ética. Doenças Cardiovasculares: avaliação e tratamento do paciente com doença cardiovascular, insuficiência cardíaca, cardiomiopatias, doença arterial coronária, arritmias, doenças do miocárdio e pericárdio; hipertensão arterial sistêmica; doença vascular periférica, diagnóstico diferencial de dor torácica, alterações eletrocardiográficas, doença valvar e doenças da aorta. Doenças Pulmonares: avaliação e tratamento do paciente com doença respiratória, doenças intersticiais e infiltrativas, doença pulmonar obstrutiva, doenças da pleura e mediastino, neoplasias pulmonares, síndrome da apnéia do sono e doenças pulmonares ambientais e ocupacionais. Doenças Renais: avaliação e tratamento do paciente com doença renal, distúrbios eletrolíticos e de fluídos, doenças glomerulares, doenças vasculares renais, insuficiência renal aguda e crônica, desordens não glomerulares. Doenças Gastrintestinais: avaliação e tratamento das principais manifestações clínicas das doenças gastrintestinais, doenças do esôfago, doenças do estômago e duodeno, doença inflamatória intestinal, neoplasias do trato gastrintestinal e doenças do pâncreas. Doenças do Fígado e Sistema Biliar: avaliação laboratorial do fígado, icterícia, hepatite aguda e crônica, insuficiência epática, cirrose e suas complicações da vesícula e trato biliar, neoplasias do fígado, doenças infiltrativas e vascular. Doenças Hematológicas: desordensda hemostasia (sangramento e trombose) avaliação e tratamento das anemias, avaliação da leucocitose e leucopenia. Doenças do Metabolismo: obesidade, anorexia nervosa e bulimia, desordens do metabolismo dos lípides. Doenças Endocrinológicas: doenças da tireóide, diabetes melito, hipoglicemia, insuficiência adrenal. Doenças Músculo-esqueléticas e do Tecido Conectivo: avaliação e tratamento do paciente com doença reumática, artrite reumatóide, Lúpus eritematoso sistêmico, espondiloartropatias, síndrome do anticorpo antifosfolípide, esclerose sistêmica, osteroartrite, gota e desordens do tecido mole não articular. Doenças Ósseas e do Metabolismo Ósseo: osteoporose, doenças da paratireóide e distúrbios do cálcio. Doenças Infecciosas: Doenças Neurológicas!Psiquiátricas: avaliação do paciente neurológico, desordens da consciência, demência e distúrbios de memória, doenças cerebrovasculares, cefaléias, avaliação da síncope, miastenia gravis, doença de Parkinson, diagnóstico diferencial da síndrome convulsiva, distúrbios ansiosos e depressão. Urgências e Emergências: reanimação cardiopulmonar, avaliação e tratamento inicial do paciente em choque, imobilizações e cuidados no local do acidente, atendimento inicial ao paciente politraumatizado, diagnóstico e tratamento inicial das emergências diabéticas, anafilaxia e reações alérgicas agudas, controle da dor, diagnóstico e tratamento inicial das síndromes coronárias agudas, diagnósticos e tratamento inicial da embolia de pulmão, insuficiência respiratória aguda, hemorragias digestivas. Principais Problemas Médicos relacionados aos idosos. Rastreamento de Doenças Cardiovasculares e do Câncer. Prevenção do Câncer. Exame Periódico de Saúde. Promoção da saúde: controle da obesidade, tabagismo e vacinação. CONHECIMENTO GERAIS DA ÁREA DE SAÚDE: Diretrizes e Bases da Implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - rel. Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma sanitária e modelos assistências de saúde. Vigilância em saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à saúde. Doenças de notificação compulsória. Constituição da República Federativa do Brasil - arts. 196 a 200. Lei no 8080, de 19 de setembro de 1990. Lei no 8142, de 28 de setembro de 1990. Portaria MS no 2203, de 05 de novembro de 1996 - NOB SUS 01!96. Portaria MS no 3925, de 13 de novembro de 1998 - Manual para a organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Portaria MS n° 95, de 26.01.2001.

C.4) Cargo: MÉDICO ANESTESIOLOGISTA

CONHECIMENTOS ESPECIFICOS: Código de Ética. Fisiologia e anatomia do sistema nervoso, respiratório, cardiocirculatória e Renal ! Farmacologia Geral! Farmacologia do sistema nervoso autonômico ! Farmacologia Cardiocirculatória e Renal! Farmacologia Respiratória e Equilíbrio Hidro­eletrolítico! Farmacologia do Sistema Nervoso Central! Parada Cardiorespiratória! Estado de Choque! Dor! Bloqueio Neuromuscular! Anestesia Local! Anestesia Geral Inalatória! Anestesia Venosa! Hipertermia maligna! Bloqueios Periféricos! Bloqueios Raquidianos! Assistência Respiratória! Ética médica! Transfusão sanguínea. CONHECIMENTO GERAIS DA ÁREA DE SAÚDE: Diretrizes e Bases da Implantação do SUS. Constituição da República Federativa do Brasil - rel. Saúde. Organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma sanitária e modelos assistências de saúde. Vigilância em saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Políticas de descentralização e atenção primária à saúde. Doenças de notificação compulsória. Constituição da República Federativa do Brasil - arts. 196 a 200. Lei no 8080, de 19 de setembro de 1990. Lei no 8142, de 28 de setembro de 1990. Portaria MS no 2203, de 05 de novembro de 1996 - NOB SUS 01!96. Portaria MS no 3925, de 13 de novembro de 1998 - Manual para a organização da Atenção Básica no Sistema Único de Saúde. Portaria MS n° 95, de 26.01.2001.

C.5) Cargo: ASSISTENTE SOCIAL:

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Ética profissional. Noções de Direito: família e sucessões. Metodologia do Serviço Social. Ética. Política Social e Serviço Social. Serviço Social e Família. Serviço Social e interdisciplinaridade. Conhecimento detalhado sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990), abrangendo: linhas de ação, diretrizes e entidades. Medidas de proteção à criança e ao adolescente. Da prática de ato infracional. Das medidas pertinentes ao pai ou responsável. Do Conselho Tutelar: estrutura, atribuições, competência e conselheiros. Do acesso à justiça da infância e da juventude. Dos crimes e das infrações administrativas praticadas contra a criança e o adolescente. Disposições finais e transitórias. Conselho detalhado sobre a LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - LOAS (Lei Federal nº 8.742, de 7 de Dezembro de 1993). Das definições e dos objetivos. Dos princípios e das diretrizes. Da organização e da gestão. Dos benefícios, dos serviços, dos programas e dos projetos de assistência social. Do financiamento da assistência social. Das disposições gerais e transitórias. Da política social no Brasil. O trabalho no contexto da globalização e da reestruturação produtiva. A questão social na atualidade: desigualdade, pobreza e exclusão. Desenvolvimento histórico das políticas sociais no Brasil. Cidadania e direitos sociais na atual conjuntura brasileira. Sociedade civil, movimentos populares, organizações não governamentais e filantropia. Serviço Social. Trajetória histórica da profissão e debate teórico-metodológico contemporâneo. Projeto ético-político e regulamentação da profissão. Demandas emergentes para o trabalho do assistente social. Pesquisa e processo investigativo. Principais demandas na empresa: seguridade social (saúde, assistência social e previdência); recursos humanos; controle social. Trabalho em equipes; elaboração de documentação técnica. Planejamento e trabalho profissional: objetivos, estratégias, execução e avaliação. NOB/SUAS; PNAS; Níveis de gestão; Controle Social; Áreas de Vulnerabilidade; Rede sócio assistencial.

C.6) CARGO: PROFESSOR DE ESPANHOL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: 1) Análise e entendimento de texto. 2) vocabulario. 3) Conteúdos gramaticais: alfabeto, consonantes, vocales, digtongo, triptongo, artículo, contracciones, reglas de uso de artículo, usos del LO, sustantivos, adjetivos, formación del plural, género, posesivos, demostrativos, numerales, apócope, reglas de eufonía, acentuación, indefinidos, pronombres personales, relativos, interrogativos, grados del adjetivo, heterogenéricas, heterosemánticas, heterotónicas, concordancia, conjunciones, interjecciones, adverbio, modos adverbiales, empleo de muy-mucho, preposición, uso del "donde", las conjugaciones, modo y tiempos verbales, voces verbales, verbos auxiliares, verbos regulares, irregulares, irregularidad propia, irregularidades especiales, formación de los tiempos derivados, verbos defectivos y verbos reflexivos. 4) Parámetros Curriculares Nacionais.

C.7) CARGO: PROFESSOR DE INGLES

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: TEXTO: COMPREENSÃO E INTERPRETAÇÃO; I - GRAMÁTICA: verb to be/verb there to be; present continuous tense; simple present tense; possessive adjectives; regular and irregular verbs/simple past tense; to stop (followed by generic or infinitive); possessive pronouns; past continuous tense; personal pronouns; simple future tense; between and among; to be going to - future; to be going to - past; plural of nouns; the indefinitive article; numbers; dates; to do and to make; present perfect tense; to lie to lay; reflexive pronouns; much, many, little, few; modal verbs; the comparative degree; the superlative degree; irregular comparison; imperative; simple conditional; conditional perfect; conditionals; to and enough; prepositions; gerund and infinitive; articles; whether and if; questions tags; some, any, no and compounds; the passive voice; verbs with two objets; adverbs of wanner; relative pronouns; direct and reported speech; reported speech; additions to remarks; question words; present perfect continuous; linking words; time lauses.

ANEXO III

CONCURSO PÚBLICO N. 001/2008 - EDITAL N. 001/2008
LAUDO MÉDICO - PORTADOR DE NECESSIDADE ESPECIAL

O (a) candidato (a): ____________________________________________________ Documento de Identificação: ___________________________ Órgão Expedidor: ______ Inscrição: _______________, foi submetido (a) nesta data, a exame clínico sendo identificada a existência de DEFICIÊNCIA _________________ de conformidade com o Decreto n.° 5.296 de 02/12/04, Capítulo II, art.5°, § 1°, inciso I (letras a, b, c, d,e) e II.

I -

a) DEFICIÊNCIA FÍSICA*

01 Paraplegia 06 Tetraparesia 11 Amputação ou Ausência de Membro

02 Paraparesia 07 Triplegia 12 Paralisia Cerebral

03 Monoplegia 08 Triparesia 13 Membros com Deformidade Congênita ou Adquirida

04 Monoparesia 09 Hemiplegia 14 Ostomias

05 Tetraplegia 10 Hemiparesia 15 Nanismo

* Exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

b) DEFICIÊNCIA AUDITIVA: perda bilateral, parcial ou total de 41 dB ou mais, aferida por audiograma, nas freqüências de 500 Hz, 1.000 Hz e 2.000 Hz e 3.000 Hz.

c) DEFICIÊNCIA VISUAL:

01 Cegueira - acuidade visual igual ou menor que 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica.

02 Baixa visão - acuidade visual entre 0,3 (20/66) e 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica.

03 Campo visual - em ambos os olhos forem iguais ou menores que 60°.

04 A ocorrência simultânea de quaisquer das situações anteriores.

d) DEFICIÊNCIA MENTAL: funcionamento intelectual significamente inferior à média, com manifestação antes dos 18 anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

01 Comunicação

02 Cuidado Pessoal

03 Habilidades Sociais

04 Utilização dos recursos da comunidade

05 Saúde e segurança

06 Habilidades acadêmicas

07 Lazer

08 Trabalho

e) DEFICIÊNCIA MULTIPLA: associação de duas ou mais deficiências.

II - Pessoa com mobilidade reduzida, aquela que, não se enquadrando no conceito de pessoa portadora de deficiência, tenha por qualquer motivo, dificuldade de movimentar-se, permanente ou temporariamente, gerando redução efetiva da mobilidade, flexibilidade, coordenação motora e percepção.

CÓDIGO INTERNACIONAL DE DOENÇAS (CID 10) DA PATOLOGIA EM: _____________________

OBSERVAÇÕES:
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________.

Este laudo foi fornecido a pedido do (a) candidato(a) com finalidade exclusiva de atendimento aos itens 3.8 e 3.9 do Edital n.º 00 1/08.

Local _____________________________ Data ___/___/2008

_________________________________
Assinatura, carimbo e CRM do Médico

_________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Concurso Público: Edital 001/08

Município/Órgão: Pontalina/GO

Nome do candidato: _______________________________________________________________________

Nº da inscrição: __________________ Cargo: __________________________________________________

Vem REQUERER vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS, apresentou LAUDO MÉDICO com CID (colocar os dados abaixo, com base no laudo):

Tipo de deficiência de que é portador: __________________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID

Nome do Médico Responsável pelo laudo: _______________________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário )

( ) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

( ) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________.

É obrigatória a apresentação de LAUDO MÉDICO com CID, junto a esse requerimento.

________________________________, _____ de ________________________ de __________

Assinatura ______________________________

ANEXO V

FORMULÁRIO DE RECURSO

Nome do Candidato: ___________________________________________ Inscrição: ____________________

Orientações:

1. Leia atentamente o Edital de Concurso n° 001/08

2. Use outras folhas deste formulário em caso de espaço insuficiente. Assinale e identifique-se em cada folha utilizada.

3. Anulada a questão, os pontos a ela correspondente serão atribuídos a todos os candidatos, independente de terem recorrido.

4. O julgamento dos recursos será fixado no Placar de Avisos de Publicação na sede da Prefeitura Municipal de Palmeiras de Goiás, conforme previsto no Edital.

Fundamentação do Recurso:

Disciplina: ______________________________________

Tipo de Prova: __________________________________

N° da questão recorrida: ___________________________

Fonte(s) ou Motivos que embasa(m) a argumentação do candidato:
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

(assinatura do candidato) __________________________