Prefeitura de Caxingó - PI

Notícia:   47 vagas de nível Fundamental, Médio e Superior em Caxingó - PI

PREFEITURA MUNICIPAL DE CAXINGÓ

ESTADO DO PIAUÍ

CNPJ/MF N° 01.612.618/0001-75

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2011, 26 DE DEZEMBRO DE 2011

A PREFEITA MUNICIPAL DE CAXINGÓ, Estado do Piauí, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais e de acordo com o art. 37, inciso II, da Constituição Federal de 1988, divulga e estabelece regras para a abertura das inscrições e realização de Concurso Público de Provas destinado a selecionar candidatos para provimento de vagas do Quadro Permanente de Pessoal e Formação de Cadastro de Reserva, observadas as disposições constitucionais, e, em particular as normas contidas neste Edital, nas seguintes áreas descritas no Anexo I.

I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O presente Concurso Público destina-se a selecionar candidatos para o provimento de cargos existentes no quadro permanente desta Prefeitura, de acordo com as Leis Municipais vigentes e será regido por este Edital e executado pela Dinâmica Consultoria.

1.2 - No que se refere ao quantitativo de cargos vagos, habilitação exigida e valor do vencimento assim como valor da inscrição está estabelecido no anexo I deste edital.

II - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - A inscrição do Candidato implicará o conhecimento prévio e a aceitação das presentes instruções e normas estabelecidas neste Edital.

2.2.1 - Período de inscrição: As inscrições serão realizadas dos dias 18 a 27 de janeiro de 2012, na sede da Prefeitura Municipal de Caxingó.

2.2.2 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

2.2.3 - Só será aceita uma única inscrição por candidato no concurso.

2.2.4 - O valor relativo à inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo nos casos de cancelamento do certame por decisão da Administração.

2.3 - O número de vagas, para cada cargo, a nomenclatura, os pré-requisitos, a escolaridade, a remuneração e a carga horária são estabelecidos no Anexo I.

2.4 - Os conteúdos programáticos dos cargos estão descritos nos Anexos II, parte integrante deste Edital.

2.5 - As inscrições dos Candidatos proceder-se-á através de:

2.5.1- Inscrições:

a. preenchimento do formulário de inscrição e assinatura com termo de que detém os requisitos exigidos;

b. cópia do documento de identidade e apresentação do original;

c. comprovação do pagamento da Taxa de Inscrição realizado através da Conta Corrente a favor de M. da S. Carvalho Gestão Empresarial - n° 27329-5, Ag. n° 0023-X- Banco do Brasil.

d. efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição no valor estabelecido para cada cargo de acordo com o nível de escolaridade, conforme Anexo I deste Edital;

e. não será permitido depósito em "caixa rápido", salve transferências bancárias;

f. antes de efetuar o recolhimento da taxa, o Candidato deverá certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para inscrição;

g. não será permitida a inscrição condicionada, admitindo-se, no entanto, a inscrição através de Procuração com poderes especiais do Candidato, onde conste o cargo desejado, o nome e a identificação da pessoa autorizada, não havendo necessidade de Firma reconhecida do Candidato. É obrigatória a apresentação de documento de identidade do Candidato e o de seu representante;

h. a documentação para efetivação da inscrição, ficará retida, no local da inscrição: a Ficha de Inscrição, o Comprovante de Pagamento da Taxa de Inscrição e a Procuração, se for o caso; será entregue ao Candidato o Recibo da Inscrição, o qual passará a ser a comprovação de que o mesmo efetivou sua inscrição;

2.5.2 - o Candidato assumirá a responsabilidade pelos dados fornecidos no ato da inscrição.

2.5.3 - o Candidato, ao se inscrever, deverá indicar a especialidade ou modalidade a qual estará concorrendo (quando a oferta de vagas for distribuída por especialidade ou modalidade, se for o caso) e concorrerá apenas com os Candidatos que fizerem aquela opção, não gerando nenhum direito ao Candidato modificar sua escolha, após confirmada sua inscrição.

2.6 - Inscrições dos Candidatos Portadores de Deficiências:

a. as pessoas portadoras de deficiência poderão participar do Concurso Público de Provas, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas, por cargo, na forma da Lei;

b. na aplicação deste percentual serão desconsideradas as partes decimais inferiores a 0,5 (cinco décimos) e arredondadas aquelas iguais ou superiores a tal valor;

c. quando do preenchimento do Formulário de Requerimento de Inscrição, o Candidato portador de deficiência deverá indicar sua condição no campo apropriado a este fim. Obrigatoriamente, deverá indicar se deseja concorrer às vagas reservadas aos portadores de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID) vigente, bem como a provável causa da deficiência e deverá juntar ao formulário de inscrição atestado médico indicando o tipo e grau de deficiência que apresenta e se está compatível com o exercício do cargo para o qual se inscreverá, sem prejuízo de perícia médica posterior, solicitada pela administração;

d. quando convocados, os portadores de deficiência submeter-se-ão a exame médico oficial, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do Candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência e de compatibilidade para o exercício do cargo;

e. consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social;

f. não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção;

g. a perícia será realizada por Médico credenciado pelo Município, preferencialmente por especialista na área de deficiência de cada Candidato, devendo o Laudo ser proferido no prazo de 05 (cinco) dias úteis após a convocação do aprovado;

h. quando a perícia concluir pela inaptidão do Candidato, havendo Recurso, constituir-se-á Junta Médica para nova inspeção, da qual poderá participar profissional indicado pelo interessado;

i. a Junta Médica deverá apresentar Laudo dentro de 05 (cinco) dias;

j. as vagas definidas para os portadores de deficiência que não forem preenchidas por falta de Candidatos, por reprovação no Concurso ou no exame médico, serão preenchidas pelos demais concursados, observada a ordem geral de classificação.

k. Não serão reservadas vagas para portadores de deficiência, em virtude da exigência de aptidão plena para exercício das atribuições e tarefas do cargo de Guarda Municipal, de conformidade com o disposto no § 4° do art. 7°, da Lei n. 4.520, de 19 de setembro de 2007, e com fundamento no art. 34, inciso II, da Lei Estadual n. 3.181, de 21 de fevereiro de 2006.

2.7 - Da Divulgação

A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital e os demais Editais, relativo às informações referentes às etapas deste Concurso Público e seus extratos dar-se-ão com a afixação no Painel de Publicações oficiais do Município e serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, e também em caráter meramente informativo, na Internet, pelo site: www.dinamicaparnaiba.com.br.

III - DAS PROVAS

3.1 - As Provas serão objetivas, com 40 questões e 04 alternativas, em conformidade com os Programas Disciplinares distribuídos aos Candidatos no ato da inscrição, na forma como se encontra disposto no Anexo II deste Edital.

3.2 - As provas serão realizadas no dia 12 de fevereiro de 2012, Os locais e horários da realização das Provas serão dados a conhecer posteriormente, através de cartazes afixados nos locais de inscrição, como através de ampla divulgação pela Imprensa falada ou escrita, local ou regional, ou através do site www.dinamicaparnaiba.com.br.

3.3 - Todas as Provas serão realizadas no Município, devendo o Candidato comparecer ao local designado para a prova com antecedência de 60 (Sessenta) minutos do horário local fixado para o início, munido de caneta esferográfica (tinta preta ou azul), do comprovante de inscrição e de documento de identidade, sem os quais não poderá prestar Provas.

3.4 - Os Candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das Provas deverão solicitá-lo por escrito. Essa solicitação será atendida obedecendo critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.5 - A não solicitação de tratamento diferenciado implica a sua não concessão no dia de realização das Provas.

3.6 - O ingresso na sala de provas somente será permitido ao Candidato que apresentar documento original de identificação com foto recente, tais como: RG, Carteira de Motorista, Carteira do Trabalho.

3.7 - As Provas terão tempo de duração de 03:00h (três horas) corridas.

3.8 - Cada questão valerá 10 (dez) pontos. Será considerado aprovado o Candidato que obtiver o mínimo de 60% (Sessenta por cento) da prova.

3.9 - Os Gabaritos serão recolhidos dos candidatos no seu final, e não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para nenhuma Prova, nem sua realização fora do horário determinado.

3.10 - Será atribuída "nota zero" a questão que for assinalada mais de uma vez, a que estiver em branco ou a que for detectada rasura na folha de resposta.

3.11- Do preenchimento da Folha Resposta (Gabarito):

a. não amasse e nem dobre a Folha Resposta (Gabarito);

b. tenha a máxima atenção para não cometer rasuras;

c. não tente apagar uma questão já marcada, nem com borracha ou corretivo - sob pena de nulidade da questão;

d. cada questão possui apenas uma opção correta;

e. não será disponibilizada outra Folha Resposta por falha do Candidato.

IV - DA MODALIDADE DAS PROVAS

4.1- As provas serão assim distribuídas:

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS: 20 questões de Português, 10 Questões de Matemática e 10 questões de Conhecimento Especifico e Lei Orgânica do Município;

NÍVEL MÉDIO: 10 questões de Português, 10 questões de Conhecimentos Gerais e 20 questões de conhecimento Especifico.

NÍVEL SUPERIOR; 10 questões de Português, 10 questões de Conhecimentos Gerais e 20 questões de conhecimento Especifico.

V - DA CLASSIFICAÇÃO

5.1 - Os candidatos aprovados, serão classificados em ordem decrescente da nota, dentro da opção do cargo para qual concorreu, na proporção de 02 vezes o numero de vagas estabelecidas, observadas as condições estabelecidas no item 3.8.

5.2 - Em caso de empate na Classificação Final, terá preferência, para efeito de classificação, o candidato com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art.27 da Lei n°10741/2003 (Estatuto do Idoso), persistindo empate seguirá a seguinte ordem de desempate, maior pontuação na prova especifica, maior nota na prova de Português, persistindo o empate o Candidato que for mais idoso(em casos abaixo do 60 anos).

5.3 - O Cartão de Respostas será o único meio levado em consideração para efeito de correção.

5.4 - Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao processo seletivo no estabelecimento de aplicação das Provas.

VI - DOS CLASSIFICÁVEIS

6.1 - Respeitada a Classificação dos Candidatos Aprovados, em caso de uma das opções acima, e, ocorrendo ainda disponibilidade de vagas, serão convocados os Candidatos considerados Classificáveis, de acordo com a ordem de classificação.

VII - DOS RECURSOS

7.1- Os Recursos serão interpostos até 48 (quarenta e oito) horas após a divulgação dos resultados, dirigidos a responsável da empresa que se encontrará na sede da Prefeitura no mesmo local onde foi efetivada as inscrições.

7.2 - O direito de recorrer, quanto à elaboração da Prova, exercer-se-á até 48 (quarenta e oito) horas, contados a partir do dia da divulgação do Gabarito Oficial.

7.3 - O resultado do recurso será divulgado no site da empresa com o endereço eletrônico a seguir www.dinamicaparnaiba.com.br, conforme cronograma de execução do concurso.

VIII - DA POSSE DOS CANDIDATOS HABILITADOS

8.1- A posse será condicionada a:

a. ter nacionalidade brasileira;

b. estar em gozo dos direitos políticos;

c. ter idade mínima de 18 (dezoito) anos para o investidura no cargo;

d. estar quite com o serviço militar, exceto para os Candidatos do sexo feminino e com a Justiça Eleitoral, para todos os Candidatos;

e. não estar cumprindo sanção por idoneidade aplicada por qualquer órgão ou entidade da esfera federal, estadual ou municipal;

f. ter escolaridade exigida para o exercício do cargo, bem como registro para o exercício da profissão, quando exigido;

g. apresentar cópia da Carteira de Identidade, CPF/MF, PIS/PASEP, Carteira Profissional, Certidão de Nascimento ou Casamento, Fotografia 3/4 colorida e recente;

h. às pessoas portadoras de necessidades especiais, compatibilidade da deficiência atestada, com o cargo de opção do Candidato, comprovada através de perícia médica realizada pelo município, que emitirá parecer sobre o enquadramento do tipo ou grau de deficiência e sua compatibilidade com o cargo;

i. realizar exame de sanidade física e mental, que comprove a aptidão necessária para o exercício de cada emprego; Parágrafo único - A não apresentação de qualquer um dos comprovantes exigidos tornará sem efeito a aprovação obtida pelo Candidato, anulando-se todos os atos ou efeitos decorrentes da inscrição no Concurso.

IX - DO PROVIMENTO E LOTAÇÃO

9.1- A partir da data de homologação do resultado final do Concurso Público, o Candidato classificado será convocado, por escrito, através de Carta ou Edital de Convocação. A Convocação obedecerá à ordem rigorosa de classificação e o Candidato deverá apresentar-se ao Setor de Pessoal da Prefeitura no prazo e condições estabelecidas no ato convocatório, observadas as seguintes condições:

a. apresentar-se na Prefeitura Municipal munido de toda documentação exigida neste Edital. A não comprovação de qualquer um dos requisitos eliminará o Candidato do Concurso.

b. os admitidos não farão jus a modificação do local de trabalho, pelo período mínimo de 03 (três) anos de efetivo exercício, salvo comprovada necessidade do serviço e conveniência da administração.

c. poderá a Administração discricionariamente deslocar os servidores de unidade administrativa para outra, como também de localidade, dependendo da conveniência, necessidade e oportunidade da administração.

X - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 - Aos Candidatos portadores de Deficiências Físicas, estão sendo destinado, nos termos da Lei, 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas por cargo disponibilizado neste Concurso, na forma no Capítulo II, item 2.6, letras "a" até "j". As vagas que não forem preenchidas por inexistência de Candidatos portadores de deficiência fisica serão automaticamente destinadas aos demais Candidatos.

10.2 - Os Candidatos portadores de deficiência física, nos termos da Lei, se aprovados e classificados, terão seus nomes publicados em separado.

10.3 - O Candidato portador de deficiência participará do Concurso em igualdade de condições com os demais Candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para aprovação.

10.4 - O Concurso terá a validade de dois anos, a contar da data da homologação, podendo ser prorrogado por igual período, por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal.

10.5 - Serão publicados apenas os resultados dos Candidatos que obtiverem aprovação no Concurso (classificados e classificáveis).

10.6 - Não será fornecido ao Candidato qualquer documento probatório de classificação no Concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada em Edital.

10.7 - A classificação no processo seletivo e o número de vagas existentes não asseguram ao Candidato o direito de ingresso automático no Quadro de Pessoal do Poder Executivo Municipal, mas seguindo a rigorosa ordem de classificação, sendo realizado o chamamento atendendo ao interesse da Administração, em razão das carências apresentadas, após publicação em periódicos oficiais e jornais de circulação do Estado.

10.8 - O Candidato aprovado será convocado por Edital ou carta, obrigando-se a declarar por escrito se aceita ou não o cargo para o qual estiver sendo convocado. O não comparecimento do interessado no prazo estabelecido no ato convocatório permitirá a Prefeitura Municipal declará-lo desistente e convocar o próximo Candidato.

10.9 - Será excluído do Concurso por Ato da Prefeita Municipal o Candidato que:

a. fizer em qualquer documento declaração falsa ou inexata;

b. não mantiver atualizado seu endereço junto a Comissão Executiva do Concurso. Em caso de alteração de endereço indicado no formulário de inscrição, o Candidato deverá dirigir-se a Comissão Executiva do Concurso para atualizá-lo.

10.10 - Será excluído do Concurso por Ato da Comissão Organizadora o Candidato que:

a. usar de incorreção ou descortesia com qualquer membro da equipe encarregada da realização das provas;

b. for surpreendido durante a aplicação das provas em comunicação com outro Candidato verbalmente, por escrito ou por qualquer meio, na tentativa de burlar a prova;

c. for responsável por falsa identificação pessoal.

10.11 - A inscrição do Candidato implicará no conhecimento e na aceitação das condições estabelecidas no inteiro teor deste Edital e das instruções específicas, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

10.12 - Não será permitido o ingresso de Candidatos, em hipótese alguma, no estabelecimento onde estiverem sendo realizadas as provas, após o fechamento dos portões.

10.13 - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitirem, com clareza, a identificação do Candidato e deverão conter, obrigatoriamente, filiação, fotografia, data de nascimento e órgão expedidor.

10.14 - Decorridos 60 (sessenta) dias após da divulgação do resultado final do Concurso, por questões de segurança, as Folhas-Resposta, bem como as Provas, serão incineradas.

10.15 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Concurso.

10.16 - Fica eleito o Foro de Buriti dos Lopes-PI, para dirimir todas e qualquer questão pertinente ao presente Edital, ficando renunciado qualquer outro.

Caraúbas(PI), 26 de dezembro de 2011.

HERMENEGILDA BRITO DE MENEZES
Prefeita. Municipal

ANEXO I - DAS VAGAS

CARGO

REQUISITO /ESCOLARIDADE

N° DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

TAXA DE INSCRIÇÃO

SALÁRIO BASE

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS-PASSADOR

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

06

40 horas

R$ 35,00

545,00

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS-MERENDEIRA

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

06

40 horas

R$ 35,00

545,00

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS-ZELADOR

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

02

40 horas

R$ 35,00

545,00

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS-VIGIA

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

04

40 horas

R$ 35,00

545,00

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

ENSINO MÉDIO

02

40 horas

R$ 50,00

700,00

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

ENSINO MÉDIO

02

40 horas

R$ 50,00

651,00

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

ENSINO MÉDIO E INSCRIÇÃO NO CONSELHO COMPETENTE

03

40 horas

R$ 60,00

545,00*

TÉCNICO AGRÍCOLA

ENSINO MÉDIO EM TÉCNICAS AGRÍCOLAS.

01

40 horas

R$ 50,00

700,00

ENFERMEIRO AMBULATORIAL

GRADUAÇÃO EM ENFERMAGEM E INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM (COREN).

01

40 horas

R$ 100,00

1.200,00*

PROFESSOR CLASSE A

MAGISTÉRIO DE NÍVEL MÉDIO OU NORMAL SUPERIOR OU LICENCIATURA EM PEDAGOGIA

10

40 horas

R$ 80,00

1.187,97

PROFESSOR CLASSE B

LICENCIATURA PLENA EM MATEMÁTICA

02

40 horas

R$ 80,00

1.449,32

PROFESSOR CLASSE B

LICENCIATURA PLENA EM BIOLOGIA

03

40 horas

R$ 80,00

1.449,32

PROFESSOR CLASSE B

LICENCIATURA PLENA EM LETRAS INGLÊS

02

40 horas

R$ 80,00

1.449,32

PROFESSOR CLASSE B

LICENCIATURA PLENA EM TEOLOGIA

01

40 horas

R$ 80,00

1.449,32

PROFESSOR CLASSE B

LICENCIATURA PLENA EM ARTES

01

40 horas

R$ 80,00

1.449,32

PSICÓLOGO

GRADUAÇÃO EM PSICOLOGIA E INSCRIÇÃO NO CONSELHO REGIONAL DE PSICOLOGIA

01

40 horas

R$ 100,00

1.200,00

TOTAL

47 VAGAS

 

Obs. A lotação será feito de acordo com as necessidades do município.

LÍNGUA PORTUGUESA(TODOS OS CARGOS)

Funções da linguagem; Denotação e conotação; Leitura e interpretação textual; Semântica: Sinonímia, paronímia, antonímia e homonímia; Sistema ortográfico: grafia de palavras, acentuação gráfica, divisão silábica; Morfologia: classe e flexão de Palavras; Concordância: nominal e verbal; Regência dos principais verbos; Crase; Análise sintática; Pontuação; Emprego de Pronomes de Tratamento;Figuras de Linguagem;Tópicos de Linguagem.

CONHECIMENTOS GERAIS(TODOS OS CARGOS)

Fatos de relevância Nacional ou Internacional acontecidos na última década.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR CLASSE A. A Didática como prática educativa; Didática e democratização do ensino; Didática como teoria da instrução;O processo ensino-aprendizagem: objetivos, planejamento, metodologia e avaliação; O estudo científico da infância e adolescência, desenvolvimento físico, emocional, intelectual e social; Estatuto da Criança e do Adolescente: Lei n° 8.069 de 13 de julho de 1990; Desenvolvimento moral e religioso; Bullying no Ambiente Escolar; Principais teorias da aprendizagem: inatismo, behaviorismo, interacionismo; humanismo; As contribuições de Piaget, Vygotsky e Wallon para a Psicologia Pedagogia e para as bases empíricas, metodológicas e epistemológicas das diversas teorias de aprendizagem; A teoria das inteligências múltiplas de Gardner; A avaliação como processo e como produto; Informática educativa; O Movimento Histórico da Renovação Pedagógica no Brasil (Tendências Pedagógicas); Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - N° 9394/96: Princípios e fins da Educação Nacional; Níveis e Modalidades de Educação e Ensino: Educação Infantil, Ensino Fundamental Regular, Ensino Fundamental, Educação de Jovens e Adultos; Parâmetros Curriculares Nacionais; Constituição Federal/88; Gestão Escolar Democrática; Inclusão Educacional.

PROFESSOR MATEMÁTICA

Números: números inteiros; divisibilidade; números racionais; números irracionais e reais. Funções: Igualdade de funções; determinação do domínio de uma função; função injetiva, sobrejetiva e bijetiva; função inversa; composição de funções; funções crescentes, decrescentes, pares e ímpares; os zeros e o sinal de uma função; funções lineares, constantes do 1° e 2° grau, modulares, polinomiais, logarítmica e exponenciais. Equações: desigualdades e inequações. Geometria: plana, espacial e analítica. Trigonometria: triangulo retângulo; estudo do seno, co-seno e tangente. Seqüências: seqüências de Fibonacci, seqüências numéricas; progressão aritmética e geométrica. Matrizes: determinantes; sistemas lineares; análise combinatória; binômio de Newton. Noções de Estatística: medidas de tendência central; medidas de dispersão, distribuição de freqüência; gráficos; tabelas. Matemática Financeira: Proporção, porcentagem, juros e taxas de juros, juro exato e juro comercial, sistemas de capitalização, descontos simples, desconto racional, desconto bancário; taxa efetiva, equivalência de capitais. Cálculo de Probabilidade. Números Complexos. Cálculo Diferencial e Integral das Funções de uma Variável. Noções de História da Matemática. Avaliação e Educação Matemática: formas e instrumentos. Metodologia do Ensino de Matemática: uso de material concreto, calculadora e computador.

PROFESSOR INGLÊS

Simple present and simple past (affirmative, negative and interrogative); Present continuous and past continuous (affirmative, negative and interrogative); Present perfect and past perfect (affirmative, negative and interrogatíve); Present perfect continuous (affirmative, negative and interrogative); Future tense: will, going to (affirmative, negative and interrogative); Modais verbs: can, could, should, must, have, may; Passive voice; Possessive case; Relative clauses: who/that/which/whoselwhom/where; Comparatives and superlatives; Imperative; Personal Pronouns (object pronouns, subject pronouns); Possessive pronoun; Possessive adjective; Interpretação textual.

PROFESSOR CIÊNCIAS

Aspectos Metodológicos do Ensino de Ciências. Identidade dos Seres Vivos: Aspectos físicos, químicos e estruturais da célula; As Organelas; Importância dos Ácidos Nucléicos; A Organização Celular: Seres Procariontes, Eucariontes e sem Organização Celular; Funções Celulares: Síntese, Transporte, Eliminação de Substâncias e Processos de Obtenção de Energia: Fermentação, Fotossíntese e Respiração Celular; Divisão e Reprodução Celular. Origem e Evolução da Vida: Hipóteses sobre a Origem da Vida e Características da Terra Primitiva; Idéias Evolucionistas: Teoria de Lamarck e Teoria de Darwin; Fatores e Mecanismos de Evolução; Origem do Homem: Análise da Intervenção/Adaptação do homem na Transformação do Ambiente. Diversidade da Vida: Características e Classificação dos Seres Vivos: Principais Características dos Representantes de cada Reino da Natureza; Critérios de Classificação; Regras de Nomenclatura e Categorias Taxonômicas; Biodiversidade no Planeta e no Brasil: Espécies Ameaçadas. Principais Filos e Divisões dos Reinos da Natureza; Características Anatômicas e Fisiológicas do Homem: Fisiologia dos Sistemas Biológicos (digestório, respiratório, circulatório, excretor, nervoso, endócrino, imunológico, reprodutor e locomotor). Transmissão da Vida: Fundamentos da Hereditariedade: Gene e Código Genético, Cálculos com Probabilidade; Primeira e Segunda Lei de Mendel; Genética Humana: Grupos Sanguíneo, Distúrbios Metabólicos, Compatibilidade e Incompatibilidade de Tecidos e de Órgãos, Influência dos Fatores Ambientais; Aplicações da Engenharia Genética: Clonagem, Transgênicos e Projeto Genoma. Interação entre os Seres Vivos: Conceitos Básicos em Ecologia; Relações Tróficas (cadeias e teias alimentares; distribuição natural da matéria e da energia e concentração de pesticidas e de subprodutos radiativos); Relações Ecológicas Limitadoras do Crescimento Populacional; Ciclos Biogeoquímicos; Biomas da Terra; Ecossistemas do Brasil. Poluição e outras Degradações do Ambiente.

PROFESSOR ENSINO RELIGIOSO

Cristianismo:fundamentos/livro sagrado divisão/revelação/reforma e contra reforma, Judaismo:origem/profetismo/condutas religiosas, Espiritismo: filosofia/conduta moral, Budismo: idéia de iluminação/ordem nasceu/vida/monoteísta, Hinduismo:origem/deuses e elementos sagrados, Religiões Afros: diversidade/rituais/deuses, Islamismo: Fundador/livro sagrado/conduta moral/profissão de fé, Seicho-no-ie:fundador/lugar/noção de pecado/vida além da morte.

PROFESSOR DE ARTES

A Arte e suas funções, Objetivos Gerais do ensino de arte, A arte e os temas transversais, A arte através do tempo, Histórico do ensino de arte no Brasil, O ensino de Arte no curriculo escolar:Legislação e Prática, As linguagems artisticas: artes visuais, dança, música, teatro, Os diversos códigos utilizado nas artes visuais:Cor, Formas, Ponto, Linha, Luz, Volume, Espaço, Perspectiva, Superfície e Textura, Critérios para avaliação em arte, A abordagem triangular no ensino de arte no Brasil, As Habilidades necessárias a leitura de imagem e apreciação das artes visuais.

PSICÓLOGO:

A Psicologia e a Saúde: o papel do psicólogo na equipe multidisciplinar; concepções de saúde e doença. Psicologia Hospitalar: teoria e prática; intervenções do psicólogo nos programas ambulatoriais do Hospital Geral. Saúde Mental: conceito de normal e patológico; contribuições da psiquiatria, psicologia e psicanálise. Psicopatologia: produção de sintomas, aspectos estruturais e dinâmicos das neuroses e perversões na clínica com crianças, adolescentes e adultos. Psicodiagnóstico: a função do diagnóstico, instrumentos disponíveis e suas aplicabilidades (entrevistas, testes), diagnóstico diferencial. Modalidades de tratamento com crianças, adolescentes e adultos: intervenções individuais e grupais; critérios de indicação; psicoterapia de grupo, grupos operativos, psicoterapia individual, atendimento à família. Abordagem psicanalítica do tratamento individual e grupai. Políticas de Saúde(SUS) e propostas para a Saúde Mental. Ética Profissional.

ENFERMEIRO AMBULATORIAL

Fundamentação teórica-prática do cuidar: Sistematização da Assistência de Enfermagem, Consulta de Enfermagem, Medidas de Biossegurança Princípios, métodos e técnicas de esterilização. Avaliação das condições de saúde individual e coletiva, Métodos e técnicas de Avaliação clínica, Sinais Vitais, Identificação de Sinais e Sintomas por disfunção de órgãos e sistemas, Exames Complementares. Procedimentos relacionados ao atendimento às necessidades de Higiene e conforto, Alimentação, Eliminações, O processo saúde-doença no cuidar da saúde individual e coletiva: Concepções teóricas sobre saúde-doença. Enfermagem em Saúde Pública. Promoção da Saúde, Prevenção de Doenças, Riscos e Agravos à Saúde e Reabilitação do cliente. Doenças como Problemas de Saúde Pública. Doenças Emergentes, Remergentes e Permanecentes. Políticas Nacionais de Saúde, Legislação do Sistema Único de Saúde (SUS), Historicidade, princípios, diretrizes e financiamento. Participação Popular e o Controle Social. Atenção Básica de Saúde. A Estratégia de Saúde da Família, Agentes Comunitários de Saúde. Sistema de Vigilância a Saúde: epidemiológica, ambiental e sanitária (ANVISA). Informação, Comunicação e Educação. Programas de Saúde. Atuação do Enfermeiro (a) nos Programas de Assistência à Saúde da Mulher. Planejamento Familiar. Saúde da Criança e do Adolescente, Saúde do Trabalhador, Saúde do Adulto e do Idoso, DST e AIDS, Tuberculose, Hanseníase. Hiperdia (Hipertensão e Diabetes), Programa Nacional de Imunização. Saúde Mental e o CAPS. Educação em Saúde. Educação Popular em Saúde. Ambiente sustentável e Qualidade de vida. Implementação e Avaliação da Assistência de Enfermagem a clientes e grupos humanos no ambiente domiciliar e ambulatorial. Programa de Humanização da Assistência ao cliente. Processo de Trabalho em Saúde. Planejamento, organização e Gerência de Serviços de Saúde. Regulação, Controle e avaliação do Serviço de Saúde e de Enfermagem; Supervisão e Avaliação da Qualidade da Assistência e do Serviço de Enfermagem. Administração de recursos materiais; Relações Interpessoais no Trabalho. Educação Permanente em Saúde e a Enfermagem. Aspectos históricos, éticos e legais do exercício profissional: Princípios éticos e legais da prática profissional. Código de deontologia e o processo ético de transgressões e Penalidades. Competências do Enfermeiro segundo a Lei de Exercício Profissional. Entidades de Classe.

NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA
(COMUM A TODOS OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO)

Interpretação de texto; Concordância Verbal; Concordância Nominal; Regência Verbal; Colocação Pronominal: Próclise, Ênclise e Mesóclise; Crase; Verbos; Pontuação; Classes de Palavras; Ortografia; Processo de formação de palavras; Encontros Vocálicos e Consonantais; Acentuação Gráfica.

CONHECIMENTOS GERAIS(TODOS OS CARGOS)

Fatos de relevância Nacional ou Internacional acontecidos na última década.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

TÉCNICO AGRÍCOLA:

Noções de Administração Rural. As Culturas de: Caju, Côco, Feijão, Milho e Mandioca. As Pastagens. Controle de Ervas Daninhas. Podas de Plantas Frutíferas. Noções Fundamentais sobre Solos: Formação e Constituição, Principais Propriedades Físicas, Adubação Orgânica e Verde, Adubação Química ou Mineral, Correção do Solo. Noções Fundamentais sobre mecanização Agrícola: Tração Animal e Tração Motora. Noções Fundamentais de Irrigação.Sanidade Animal: Aplicação de Medicamentos e Contenção de Animais. Alimentação Animal: Volumosos, Concentrados, Cilagem, Fenação e Mineralização

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Políticas de Saúde/SUS. Legislação e ética profissional. Indicadores epidemiológicos. Parâmetros pertinentes a Saúde da Família. Constituição Federal 88 (artigo 196 a 200). Conhecimentos Específicos do Técnico em Enfermagem: Sistema Único de Saúde SUS; Educação para Saúde; Bioética e Legislação do Exercício Profissional; Cidadania e Humanização; Biossegurança nas ações em saúde; Vigilância epidemiológica; Preparação e acompanhamento do cliente na realização de exame diagnóstico; Sinais vitais e medidas antropométricas; Controle Hídrico e Diurese; Técnica de higiene, conforto e segurança do cliente;Posições para exames; Cuidados de enfermagem ao paciente em situação de urgência e emergência; Trabalho em Equipe; Humanização do atendimento ao cliente/paciente no ambulatório e/ou no hospital; Limpeza e preparo da unidade do paciente; Procedimentos de enfermagem na admissão, alta, transferência e óbito; Princípios de preparo e administração de medicamentos; Manuseio de equipamentos e materiais esterilizados; Curativo simples. Assistência de enfermagem em clínica médica; Assistência de enfermagem ao paciente idoso. Cuidados de enfermagem a clientes/pacientes nas diversas etapas do tratamento cirúrgico: pré/trans e pós-operatórios das cirurgias gerais; Normas e rotinas do centro cirúrgico; Transtornos mentais: conceito, etiologia, epidemiologia, sinais e sintomas clínicos, farmacoterapia, assistência de enfermagem; Alcoolismo; Emergências; Noções básicas sobre o processo gestacional­sinais e sintomas; Assistência de enfermagem no pré-natal, parto. Complicações e doenças decorrentes da gravidez; Aleitamento materno; Agravos sociais: a criança e ao adolescente de violência e abandono; Assistência de enfermagem no atendimento ginecológico; Anotações de enfermagem. Assistência ao cliente/paciente em tratamento clínico e cirúrgico. Centro de Terapia Intensiva. Programa Nacional de Imunização­PNI. Notificação das doenças Transmissíveis: Prevenção e Controle.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO

Correspondência Oficial: Elementos básicos e Normas. Os Atos oficiais (apostila, ata, atestado, aviso, carta, certidão, circular, convênio, declaração, decreto, edital, estatuto, fax, memorando, oficio, portaria, regimento, relatório, requerimento). Noções de Informática: conhecimentos básicos de microcomputadores; noções básicas dos sistemas operacionais Windows e dos aplicativos Word e Excel: principais comandos e funções.

AGENTE COMUNITARIO DE SAÚDE

Boletim de Produção; Assistência Básica de Saúde à Comunidade: Conceito de Saúde e Prevenção de Doenças; Material e Ambiente; Higiene; Saneamento Básico e as demais atribuições contidas na Portaria GM N° 1.886/1997 do Ministério da Saúde.

Língua Portuguesa

Leitura e compreensão de textos, informações de pequenos textos; Estabelecer relações entre seqüência de fatos ilustrados; Conhecimento da língua: ortografia, acentuação gráfica, masculino e feminino, antônimo e sinônimo, diminutivo e aumentativo; Pontuação; Substantivo próprio, comum e coletivo; Adjetivo de gênero e número e tempo do verbo.

Matemática

Adição; Subtração; Multiplicação; Divisão. Problemas envolvendo as quatro operações.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Serão elaboradas questões relativas à prática de cada função.

ANEXO III- CRONOGRAMA

ATIVIDADE

DATA/PERÍODO

LOCAL

PUBLICAÇÃO DO EDITAL

26/12/2011

SEDE DA PREFEITURA DE CAXINGÓ

INSCRIÇÕES

18 A 28/01/2012

SEDE DA PREFEITURA DE CAXINGÓ E NA SEDE DA EMPRESA RESPONSÁVEL

DIVULGAÇÃO DOS LOCAIS DE PROVAS

02/02/2012

SEDE DA PREFEITURA DE CAXINGÓ E NO SITE DA EMPRESA RESPONSÁVEL

APLICAÇÃO DAS PROVAS

12/02/2012

A DEFINIR

DIVULGAÇÃO DO GABARITO

13/02/2012

SEDE DA PREFEITURA DE CAXINGÓ E NO SITE DA EMPRESA RESPONSÁVEL

PRAZO PARA RECURSOS DO GABARITO

14 E 15/02/2012

SEDE DA PREFEITURA DE CAXINGÓ E NO SITE DA EMPRESA RESPONSÁVEL

RESULTADO DO RECURSO

24/02/2012

SEDE DA PREFEITURA DE CAXINGÓ E NO SITE DA EMPRESA RESPONSÁVEL

RESULTADO PARCIAL

05/03/2012

SEDE DA PREFEITURA DE CAXINGÓ E NO SITE DA EMPRESA RESPONSÁVEL

RECURSO RESULTADO FINAL

05 E 06/03/2012

SEDE DA PREFEITURA DE CAXINGÓ E NO SITE DA EMPRESA RESPONSÁVEL

RESULTADO FINAL

09/03/2012

A DIVULGAR

HOMOLOGAÇÃO

09/03/2012

SEDE DA PREFEITURA DE CAXINGÓ E NO SITE DA EMPRESA RESPONSÁVEL

ANEXO IV - Modelo de Recurso

FORMULÁRIO PARA RECURSO

Nome: _______________________________________________________________________________

Endereço: _____________________________________________________________________________

Cargo: _______________________________________________________________________________

N° de Inscrição: ________________________________________________________________________

Carteira de Identidade N°: ________________________________________________________________

Questionamento:
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_____________________________________________________________________________________

Embasamento:
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Data: _____/___ /_____

Assinatura: ________________________________