Prefeitura de Ibirité - MG

Notícia:   46 vagas para Técnico de Enfermagem na Prefeitura de Ibirité - MG

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRITÉ

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO

EDITAL Nº 007/2011

O PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRITÉ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o atendimento de necessidade temporária de excepcional interesse público, torna pública a abertura de Processo Seletivo Simplificado, para fins de seleção de pessoal, para contratação, em caráter excepcional, por tempo determinado, conforme o disposto no Art. 37, IX, da Constituição Federal do Brasil e Lei Complementar n° 041/2002, no cargo e número de vagas especificados no Anexo II, bem como para formação de cadastro de reserva e regido pelas normas constantes neste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital, coordenado pela Comissão de Processo Seletivo Simplificado da Secretaria Municipal de Saúde de Ibirité, nomeada através da Portaria n°1403, de 26 de setembro de 2011, para o cargo de Técnico de Enfermagem conforme Anexo II deste Edital.

1.2 - O Processo Seletivo Simplificado visa à contratação por tempo determinado, em caráter excepcional, de profissionais, até a nomeação dos candidatos do Concurso Público - Edital n°001/2011 em andamento.

1.2.1 - As contratações, resultantes do Processo Seletivo Simplificado N°. 007/2011 serão feitas com base na Lei Municipal n°. 41/2002 e demais legislações municipais aplicáveis à espécie.

1.3 -A seleção, para as contratações, de que trata este Edital, será realizada em ETAPA ÚNICA, conforme descrito no item 4:

Etapa Única: Avaliação Objetiva, composta por 15 (quinze) questões, de caráter eliminatório e classificatório.

1.4 - O cargo, os requisitos e as atribuições para provimento, estão descritos no Anexo I deste Edital.

1.5 - A remuneração e a carga horária, estão especificadas no anexo II deste Edital.

1.6 - O horário e local de trabalho serão definidos em conformidade com as necessidades e conveniências da Secretaria Municipal de Saúde de Ibirité.

1.7 - A remuneração será equivalente à recebida pelos servidores públicos efetivos da Prefeitura Municipal de Ibirité.

2 - REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO:

I - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

II - Não registrar antecedentes criminais, com sentença penal condenatória transitada em julgado;

III - Ter, na data da admissão, idade mínima de 18 anos;

IV - Estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e estar quite com o Serviço Militar;

V - Possuir escolaridade e habilitação legal correspondente ao nível exigido para cada cargo;

VI - Não ter sido demitido, "a bem do serviço público", nas esferas: Federal, Estadual ou Municipal da Administração direta ou indireta;

VII - Não estar impossibilitado para contratação, inclusive em razão de demissão por atos de improbidade, comprovados por meio de sindicância e ou inquérito administrativo, na forma da Lei;

VIII - Não exercer cargo ou função publica e não acumular proventos de aposentadoria na Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, conforme o disposto no art. 37, § 10 da Constituição Federal, ressalvadas as acumulações permitidas;

2.1 - Quando convocados para assinatura do contrato, os candidatos deverão apresentar os documentos comprobatórios das condições estabelecidas no item anterior, juntamente com os demais documentos pessoais exigidos, no prazo que for fixado no documento de convocação. A não apresentação de qualquer documento implicará na impossibilidade de contratação do candidato.

3 - DA INSCRIÇÃO

3.1 - A inscrição deverá ser efetuada pessoalmente ou por procuração (modelo - anexo V) através da ficha de inscrição, padronizada, conforme modelo constante do Anexo III deste Edital, no período de 10 de outubro de 2011 a 03 de novembro de 2011 de 09 às 12h e das 13 às 16h, em dias úteis, no Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde de Ibirité, sito à Rua Arthur Campos, n° 906, Bairro Alvorada, Ibirité / MG.

3.1.1 - A inscrição vale, para todo e qualquer efeito, como forma de expressa concordância, por parte do candidato, com todas as condições, normas e exigências constantes no presente Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento em momento algum.

3.2 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, que deverá preencher corretamente o documento, em que constará Declaração de Inteiro Conhecimento e Aceitação das normas e exigências estabelecidas neste Edital, sob pena de nulidade, dispondo a Comissão do Processo Seletivo Simplificado do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher, previamente, a Ficha de Inscrição de forma correta, ou utilizar de meios escusos.

3.2.1 - Considera-se devidamente preenchida a Ficha de Inscrição que contenha, dentre outros dados, a correta identificação do candidato (nome, data de nascimento, número da carteira de identidade e CPF), a indicação do cargo para o qual está concorrendo, o endereço atual bem como não apresente emendas, entrelinhas, rasuras, campos em branco ou ilegível. A Ficha de Inscrição deverá ser previamente preenchida (anexo III do Edital)

3.3 - Não serão aceitas inscrições por via postal, extemporânea, sob condição, ou por qualquer outro meio.

3.4 - A procuração deverá ser por instrumento particular (Modelo Anexo V), mediante entrega do respectivo mandato, contendo poderes específicos para a inscrição no Processo Seletivo Simplificado, devendo constar o cargo pretendido pelo candidato e apresentação de cópia do documento de identidade do candidato e apresentação do documento de identidade do procurador. Para cada candidato, deverá ser apresentada uma procuração (original) e cópia dos documentos que ficarão retidos.

3.4.1 - O candidato, ou seu procurador, é o único responsável pelas informações prestadas na Ficha de Inscrição, ficando o mesmo responsável por informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato ou seu procurador.

3.4.2 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais equívocos no preenchimento da Ficha de Inscrição e/ou na apresentação da documentação pertinente.

3.4.3 - Depois de efetuada a inscrição, o respectivo comprovante de inscrição será entregue ao procurador ou ao candidato.

3.5 - Ocorrendo divergência entre o cargo indicado na procuração e o indicado na Ficha de Inscrição, esta será indeferida.

3.6 - Será igualmente indeferida a inscrição que:

a) Indicar cargo cuja vaga não esteja prevista neste Edital;

b) Deixar de indicar o cargo na Ficha de Inscrição.

3.7 - A inscrição será efetuada sem custo algum para o candidato.

3.8 - Para fins de desempate, os candidatos deverão apresentar a comprovação da experiência profissional na área a que concorre, no ato da inscrição, através das seguintes opções:

a) Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS - páginas que identifique o candidato e as que constam os contratos), acrescida de declaração do empregador, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;

b) Documento de contagem de tempo de cargo e função, fornecida pela instituição na qual trabalhou, que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a espécie do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas, em papel timbrado com carimbo e identificação do responsável pela expedição do documento.

3.8.1 - A declaração/certidão deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência.

3.8.1.1 - Quando a nomenclatura da função exercida for diferente das estabelecidas neste Edital, o candidato deverá complementar as informações, com declaração expedida por órgão competente, que comprove ATRIBUIÇÕES afins com as relacionadas neste Edital.

3.8.3 - Somente serão avaliados documentos apresentados em papel timbrado e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do título.

3.8.4 - A responsabilidade pela escolha dos documentos anexados à ficha de inscrição será exclusiva do candidato.

3.8.4.1 - Não serão permitidas, ao candidato, a inclusão, a complementação, a suplementação ou a substituição de documentos durante ou após os períodos recursais previstos neste Edital.

3.8.5 - Será computado uma única vez o tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego público ou de empresa privada.

3.8.6 - Não haverá limite na quantidade de documento a ser entregue para comprovação de tempo de serviço. Somente será avaliado o tempo de serviço por ano completo trabalhado, devendo os tempos apresentados serem somados para efeito de desempate.

3.8.7 - Os documentos expedidos por organismos estrangeiros deverão ser traduzidos, para o Português, por tradutor juramentado, para que sejam avaliados.

3.8.8 - Verificada, a qualquer tempo, a apresentação de documentos falsos e/ou de inscrição que não atenda a todos os requisitos do presente Edital, será o candidato, automaticamente eliminado, da Seleção.

3.9 - O deferimento da inscrição dependerá do correto preenchimento da Ficha de Inscrição e do cumprimento das exigências para esta fase, determinadas por este Edital.

3.10 - Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste Processo Seletivo Simplificado, observadas as exigências deste Edital, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadoras.

3.10.1 - Serão reservadas 5% (cinco por cento) das vagas deste Processo Seletivo às pessoas portadoras de deficiência, de acordo com os cargos fixados no Anexo I, em atendimento ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e no art. 37, § 1°, do Decreto Federal n.° 3.298/99.

3.10.2 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência está obrigado a declarar, no campo próprio da ficha de inscrição, a deficiência de que é portador, e se necessita de condições especiais para se submeter à Avaliação prevista neste Edital, indicando as condições diferenciadas de que necessita, sob pena de serem as mesmas consideradas desnecessárias, em caso de omissão.

3.10.3 - O candidato que declarou ser portador de deficiência deverá, no ato da inscrição, apresentar laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID.

3.10.4 - Caso o candidato não anexe o Laudo Médico com as especificações necessárias determinadas no item anterior, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, não sendo considerado como portador de deficiência, apto para concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção na Ficha de Inscrição, não cabendo recurso desta decisão. O Laudo apresentado será utilizado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.

3.10.5 - Aplica-se, aos portadores de deficiência, as demais regras que regem o presente Processo Seletivo Simplificado.

3.10.6 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas aos portadores de deficiência, as vagas destinadas aos mesmos serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observando-se a ordem de classificação.

3.11 - O candidato poderá realizar somente uma inscrição para o Processo Seletivo Simplificado.

3.12 - Não será aceita, em hipótese alguma, a entrega de documentos originais, devendo as cópias serem devidamente autenticadas.

3.12.1 - Toda documentação entregue pelo candidato, conforme solicitado neste Edital, não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido Processo Seletivo Simplificado, durante o respectivo período de validade e farão parte do Processo Seletivo Simplificado - Edital 007/2011, para todos os fins.

4 - ETAPA ÚNICA DA SELEÇÃO - AVALIAÇÃO OBJETIVA

4.1 - Serão convocados para a Avaliação Objetiva, todos os candidatos que realizarem a inscrição nos termos do item 3 deste Edital.

4.2 - A seleção dos candidatos será realizada por meio de Avaliação Objetiva, sendo essa Avaliação de caráter eliminatório e classificatório.

4.3 - A Avaliação Objetiva, que versará sobre os conteúdos especificados no Anexo IV deste Edital, será aplicada a todos que comparecerem na data, hora e local especificados para a realização da mesma.

4.3.1 - A Avaliação Objetiva terá a duração máxima de 03 (três) horas.

4.4 - A Avaliação Objetiva constará de 15 (quinze) questões sobre Saúde Pública, de múltipla escolha, com 04 (quatro) alternativas de respostas para cada questão, sendo apenas 01 (uma) alternativa correta, valendo 4,0 (quatro) pontos cada questão, totalizando 60 (sessenta) pontos, distribuídos da seguinte forma:

a) 10 (dez) questões sobre Saúde Pública;

b) 05 (cinco) questões sobre Código de Ética de Enfermagem.

4.5 - Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) obtiver nota zero em qualquer um dos conteúdos avaliados na Avaliação Objetiva;

b) não obtiver o mínimo de 50% (cinquenta por cento) de acertos no total de pontos distribuídos no conjunto de conteúdos da Avaliação Objetiva.

4.6 - Os candidatos serão convocados, para a Avaliação Objetiva, mediante publicação no mural da Prefeitura Municipal de Ibirité e através de aviso eletrônico: www.ibirite.mg.gov.br, informando a data, horário e local da realização da Avaliação Objetiva.

4.7 - O candidato deverá comparecer ao local da Avaliação Objetiva, pelo menos, 30 (trinta) minutos antes do horário previsto para o seu início, portando lápis preto n° 2, borracha e caneta esferográfica azul ou preta, e, só poderá retirar-se definitivamente do recinto de realização das Avaliações, levando consigo o caderno de questões, após 30 (trinta) minutos, contados do efetivo início delas. O candidato, que chegar após o horário determinado, não poderá realizar a avaliação.

Não haverá avaliação em outros locais e horários diversos daqueles indicados na publicação oficial.

4.7.1 - A candidata, que tiver necessidade de amamentar durante a realização das Avaliações, além de solicitar atendimento especial para tal fim, no ato da inscrição, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

4.7.1.1 - A candidata, que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido no item 4.7.1 deste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida, por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização das Avaliações Objetivas.

4.7.1.2 - Na hipótese de não cumprimento do prazo estipulado no item 4.7.1 deste Edital, o atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido, pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado.

4.7.1.3 - Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

4.7.1.4 - Para amamentação, a criança deverá permanecer no ambiente a ser determinado pela Comissão Organizadora deste Processo Seletivo Simplificado.

4.7.1.5 - A criança deverá estar acompanhada somente de um adulto responsável por sua guarda (familiar ou terceiro indicado pela candidata), e a permanência temporária desse adulto, em local apropriado, será autorizada pela Comissão Organizadora deste Processo Seletivo Simplificado.

4.7.1.6 - A candidata, que não levar acompanhante, não poderá permanecer com a criança no local de realização das Avaliações Objetivas.

4.8 - Caso o candidato necessite de condições especiais para a realização da Avaliação Objetiva, deverá declarar tal necessidade na Ficha de Inscrição, especificando tais condições.

4.8.1 - O candidato, que não apresentar a solicitação no prazo estabelecido no item 4.8 deste Edital, seja qual for o motivo alegado, poderá não ter a solicitação atendida, por questões de não adequação das instalações físicas do local de realização da Avaliação Objetiva.

4.9 - Será excluído, deste Processo Seletivo Simplificado, o candidato que faltar, chegar atrasado à Avaliação Objetiva, ou que, durante a sua realização, for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito ou através de equipamentos eletrônicos, ou, ainda, que venha a tumultuar a realização das Avaliações, podendo responder legalmente pelos atos ilícitos praticados.

4.9.1 - Terá sua Avaliação Objetiva anulada e será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que:

a) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da Avaliação;

c) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, telefone celular, gravador, receptor e/ou pagers e/ou comunicar-se com outro candidato;

d) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação da Avaliação, com as autoridades presentes e/ou com candidatos;

e) recusar-se a entregar o material da Avaliação Objetiva, ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de Avaliação Objetiva, na folha de respostas ou neste Edital;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

j) utilizar, ou tentar utilizar, meios fraudulentos, para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo Simplificado;

4.10 - Somente serão permitidos assinalamentos no Gabarito feitos com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, respeitadas as condições solicitadas e concedidas a portadores de deficiência.

4.10.1 - As questões da Avaliação Objetiva serão do tipo múltipla escolha, com quatro opções (A, B, C e D) e uma única resposta correta, de acordo com o comando da questão.

4.10.1.2 - O preenchimento do Gabarito será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste regulamento. Em hipótese, alguma haverá substituição do Gabarito por erro do candidato.

4.10.2 - O candidato não poderá amassar, molhar, dobrar, rasgar ou, de qualquer modo, danificar seu Gabarito, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de correção da mesma.

4.10.3 - As instruções, constantes no Caderno de Questões da Avaliação Objetiva e no Gabarito complementam este Edital e deverão ser rigorosamente observadas e seguidas pelo candidato.

4.10.4 - Na correção do Gabarito da Avaliação Objetiva, serão computados como erros as questões não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou as rasuradas.

4.10.5 - Será considerada nulo o Gabarito que estiver marcado ou escrito, respectivamente, a lápis, bem como qualquer forma de identificação do candidato fora do lugar especificamente indicado para tal finalidade.

4.11 - O candidato não poderá ausentar-se da sala de realização da Avaliação Objetiva, sem acompanhamento de fiscal, após ter assinado a lista de presença.

4.12 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação da Avaliação Objetiva em virtude de afastamento de candidato da sala de Avaliação Objetiva.

4.13 - No dia de realização da Avaliação Objetiva, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação da Avaliação e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da Avaliação e/ou aos critérios de avaliação.

4.14 - Não será permitida a entrada de candidatos no local da Avaliação Objetiva, após o fechamento dos portões.

4.15 - Ao término da Avaliação Objetiva, o candidato entregará, ao Fiscal de Sala o Gabarito, devidamente preenchido, retendo pra si o caderno de Avaliação Objetiva.

4.17 - Os dois últimos candidatos de cada sala deverão permanecer no local de aplicação da Avaliação Objetivo, até que o último candidato a tenha concluído.

4.18 - Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de locais e horários de realização da Avaliação Objetiva.

4.19 - A sugestão bibliográfica para a Avaliação Objetiva está especificada no Anexo IV deste Edital.

4.20 - O tempo de duração da Avaliação inclui o preenchimento do Gabarito.

5 - DO RESULTADO FINAL

5.1 - Será aprovado, no Processo Seletivo Simplificado, o candidato que alcançar, no mínimo, 30 (trinta) pontos - 50% (cinqüenta por cento) do total dos pontos distribuídos no Processo Seletivo Simplificado e não zerar nenhuma das áreas de avaliação.

6 - DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO E DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

6.1 - Do certame, será realizada ATA pela COMISSÃO, em que será dado resultado com ordem classificatória.

6.2 - A ordem classificatória dos portadores de deficiência será à parte, para atender ao percentual mínimo.

6.3 - Todos os aprovados, que houverem sido classificados em ordem superior ao número de vagas do Anexo II, ficarão integrando o quadro de reserva técnica.

6.4 - Assim, o resultado será divulgado contendo, primeiro, os CLASSIFICADOS para o número de vagas, e a seguir, os demais. Na frente dos nomes, seguirão as letras CL (classificado) e RT (reserva técnica), para distinção.

6.5 - Se mais de um candidato obtiver a mesma nota na etapa única - Avaliação Objetiva do Processo Seletivo Simplificado, considerar-se-á, para efeito de desempate, o candidato que obtiver mais tempo de experiência profissional na área a que concorre.

6.6 - Persistindo, ainda, o empate na classificação com aplicação do item 6.5, o desempate beneficiará o candidato que, na ordem a seguir, tenha obtido, sucessivamente:

a) Maior pontuação na Avaliação sobre Saúde Pública;

b) Maior pontuação na Avaliação sobre o Código de Ética de Enfermagem.

c) Persistindo o empate, será dada preferência, para efeito de classificação, ao candidato de maior idade, conforme o disposto no Parágrafo Único do Art. 27 da Lei Federal n.° 10.741/03.

6.6.1 - Persistindo, ainda, o empate com a aplicação do item 6.6, será processado sorteio público para definição de ordem de classificação.

6.7 - O resultado final será publicado no mural e site da Prefeitura Municipal de Ibirité.

7 - DA CONVOCAÇÃO E CONTRATAÇÃO

7.1 - A convocação, para contratação, obedecerá à rigorosa ordem de classificação dos candidatos, que alcançarem, no mínimo, 30 (trinta) pontos do total distribuído.

7.2 - A convocação, para contratação, dar-se-á por correspondência, enviada ao endereço informado na Ficha de Inscrição.

7.3 - O candidato que, no prazo de 02 (dois) dias úteis, não atender à convocação de que trata o item anterior, será considerado desistente, sob pena de ser eliminado do Processo Seletivo Simplificado, anulando-se os atos decorrentes da inscrição.

7.3.1 - A devolução, pelos correios, de correspondência, por impossibilidade de entrega, ou não existência do endereço, ou imóvel vago, implica em desistência do candidato.

7.4 - São condições para a contratação:

a) Ter sido aprovado e classificado no Processo Seletivo Simplificado;

b) Apresentar documentação completa, conforme item 2 deste Edital, e relação a ser divulgada por ocasião da convocação;

c) Apresentar aptidão, sem qualquer restrição, para o exercício, no exame médico admissional, realizado em data e local a ser definido posteriormente;

d) Comprovar o atendimento às exigências específicas da regulamentação profissional;

e) Não ser servidor da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e/ou dos Municípios, nem empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, ressalvadas as acumulações de cargos/empregos previstos na Constituição Federal;

f) Apresentar declaração de compatibilidade de cumprimento de carga horária, sem prejuízos pessoais ou para a unidade contratante, nos casos de acumulação de cargos permitidas em Lei.

7.5 - O candidato aprovado, que não atender à convocação, no prazo fixado perderá o direito à convocação para a vaga do qual se habilitou, facultando à Secretaria Municipal de Saúde de Ibirité a convocação do candidato classificado na ordem subseqüente das vagas existentes.

7.5.1 - O candidato admitido deve entrar em exercício do cargo imediatamente, a contar da data da admissão, tornando-se sem efeito o ato de admissão, se o candidato não assumir no prazo previsto, após cumpridas as formalidades legais.

7.6 - O profissional contratado, na forma estabelecida por este Edital, terá avaliado o seu desempenho pela sua chefia imediata, após 30 (trinta) dias do início de suas atividades.

7.6.1 - O contratado submeter-se-á a avaliação de desempenho periódica, a cada 90 (noventa) dias, para verificação de suficiência de Desempenho Profissional.

7.6.2 - A evidência de insuficiência do desempenho do profissional, contratado na forma deste Edital, quando da Avaliação Periódica de Desempenho, acarretará:

I - Rescisão imediata do contrato celebrado;

II - Impedimento de ser novamente contratado pelo Município de Ibirité, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses.

8 - DOS RECURSOS

8.1 - Caberá interposição de Recurso (um para cada questão recorrida), junto ao Protocolo Geral, sito à Rua Arthur Campos, n. 906, bairro Alvorada, Ibirité/MG, de segunda a sexta-feira, das 08 às 17 horas, dirigido ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de divulgação do objeto do recurso, nas seguintes fases do Processo Seletivo Simplificado:

a) Após a divulgação das inscrições deferidas e indeferidas;

b) Contra questões da Avaliação Objetiva e gabaritos preliminares;

c) Contra a totalização dos pontos obtidos na Avaliação Objetiva e classificação final, desde que se refira a erro de cálculo das notas.

d) Após a publicação do resultado final do Processo Seletivo Simplificado.

8.1.1 - Em qualquer um dos casos, o recurso deverá ser fundamentado e apresentado, através de requerimento devidamente formalizado, em linguagem cortês, devendo constar o nome, número de inscrição e cargo do candidato e deverá conter justificativa pormenorizada, anexados documentos comprobatórios das alegações, sendo liminarmente indeferidos aqueles que se basearem em questões meramente subjetivas ou que não forem devidamente formalizados, na forma deste subitem.

8.1.2. Admitir-se-á um único recurso em cada fase do Processo Seletivo Simplificado, para cada candidato, abrangendo uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderados recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

8.2 - Não serão aceitos recursos:

a) Das respostas dos recursos interpostos;

b) Fora do prazo;

c) Coletivos.

8.2.1 - Serão indeferidos, liminarmente, os recursos que:

a) não estiverem devidamente fundamentados;

b) não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;

c) forem encaminhadas via fax, telegrama, correios ou via internet;

d) forem interpostos em desacordo com o prazo, conforme estabelecido no item 8.1.

8.3 - A Comissão apresentará respostas aos recursos interpostos no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar do 1° dia útil subseqüente ao prazo final para recebimento dos recursos, as quais serão divulgadas por publicação nos termos do item 4.6.

8.3.1 - A decisão proferida pela Comissão tem caráter irrecorrível na esfera administrativa, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8.4 - As Avaliações Objetivas de todos os candidatos devem ser recorrigidas de acordo com o novo gabarito, se houver alteração do gabarito oficial por força do julgamento de recurso.

9 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado, no mural e site da Prefeitura Municipal de Ibirité.

9.2 - A mudança de endereço, quando ocorrer, deverá ser informada, formalmente, por meio de carta assinada pelo próprio candidato, endereçada ao Departamento Pessoal, a ser entregue no Setor de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Ibirité.

9.3 - Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para o evento correspondente, circunstância que será mencionada com a devida antecedência, em Edital ou aviso a ser publicado na forma do item 4.6, de forma a assegurar as informações aos candidatos.

9.4 - O candidato poderá obter, pessoalmente, informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado, no Departamento de Recursos Humanos / SMS da Prefeitura Municipal de Ibirité, sito na Rua Arthur Campos, n° 906, Bairro Alvorada, Ibirité/MG.

9.5 - A aprovação do candidato no Processo Seletivo Simplificado gera, apenas, a expectativa de direito à contratação para atendimento de EXCEPCIONALIDADE E TEMPORARIEDADE. É reservado, à Prefeitura Municipal de Ibirité, o direito de proceder à contratação em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades.

9.6 - A verificação, em qualquer época, de declaração falsa ou de documentos falsos, apresentados pelo candidato no ato da inscrição ou da contratação importará na anulação daquela e, em conseqüência, de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais cabíveis.

9.7 - A validade do Processo Seletivo Simplificado inicia com o DECRETO DE HOMOLOGAÇÃO do RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO pelo EXECUTIVO MUNICIPAL.

9.9 - A Comissão deste Processo Seletivo dissolver-se-á depois de esgotados todos os prazos, e publicado o Decreto de Homologação do Resultado Final.

9.10 - Os pedidos de esclarecimentos, sobre este Edital, somente serão atendidos quando solicitados, por escrito, até 24 (vinte e quatro) horas anteriores à data estabelecida para a protocolização das inscrições.

ANEXO I - Cargo, requisitos e atribuições.

ANEXO II - Cargo, carga horária, remuneração e número de vagas.

ANEXO III - Modelo de Ficha de Inscrição.

ANEXO IV - Sugestões Bibliográficas.

ANEXO V - Modelo de procuração.

ANEXO VI - Modelo de Formulário de Recurso.

Ibirité, 03 de outubro de 2011.

LAÉRCIO MARINHO DIAS
PREFEITO MUNICIPAL DE IBIRITÉ

ANEXO I

CARGO, REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES

Cargo

Requisitos

Atribuições

Técnico de Enfermagem

Ensino Médio Completo + Registro no COREN

Exercer atividades auxiliares, de níveis médios técnico, atribuídos à equipe de Enfermagem; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação; dentre outras atividades pertinentes ao cargo.

ANEXO II

CARGO, NÚMERO DE VAGAS E CARGA HORÁRIA

Cargo

Carga Horária Semanal

Remuneração

Número de Vagas

Técnico de Enfermagem

44 horas

R$ 755,39

46 + Cadastro de reserva

FICHA DE INSCRIÇÃO N°_______________

Pelo presente, solicito inscrição como candidato (a) ao Processo Seletivo Simplificado - Edital n°007/2011, para contratação temporária no cargo de Técnico de Enfermagem.

Informações Pessoais

Nome completo: ________________________________________________________________________

Endereço: __________________________________________ Bairro: _____________________________

Cidade: _______________________________ UF: ___________ CEP: ____________________________

RG nº ___________________________________ CPF nº _______________________________________

Naturalidade: _____________________ Nascimento: _____/_____/______ Idade: _____________________

Estado Civil: ___________________________________________________________________________

Formação: ___________________________________________ Ano: _____________________________

Informações complementares

Telefone residencial: ( )________________________ Celular: ( ) __________________________________

E-Mail:_______________________________________________________________________________

COMPROVANTES DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL/LAUDO MÉDICO - DOCUMENTO EM ANEXO/RAZÕES DA NECESSIDADE DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DA AVALIAÇÃO OBJETIVA:
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

PESSOA COM DEFICIÊNCIA: ( ) SIM ( )NÃO

CANDIDATA LACTANTE: ( ) SIM ( )NÃO

NECESSIDADE DE CONDIÇÃO ESPECIAL: ( ) SIM ( )NÃO

Declaro que as informações acima são verdadeiras e que qualquer alteração desses dados será imediatamente comunicada formalmente ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Ibirité, bem como será encaminhado o documento que comprove a alteração.

(Local), _____ /____/_______.

____________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO IV

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

SAÚDE PÚBLICA:

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos de 196 a 200, da Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n°. 8.080 de 19/09/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 20/09/1990.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n°. 8.142 de 28/12/1990. Diário Oficial da União. Brasília, 29/12/1990.

Pacto pela Saúde. 2006.

Brasil. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização. HumanizaSUS: Documento base para gestores e trabalhadores do SUS / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Núcleo Técnico da Política Nacional de Humanização - 4. ed. - Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2008.

CÓDIGO DE ÉTICA DE ENFERMAGEM:

Resolução COFEN Nº311/2007.

Lei Nº 7.498, de 25 de junho de 1986.

Decreto Nº94.406, de 08 de junho de 1986.

ANEXO V

MODELO DE PROCURAÇÃO

OUTORGANTENOME ____________________________________________________ Estado civil _________________, profissão _________________, CI Rg ______________________, CPF _________________________, residente na Rua _____________________________ nº _______ bairro _____________________ cidade _____________________ telefone:____________________ e-mail________________________,
OUTORGADO NOME ____________________________________________________ Estado civil _________________, profissão _________________, CI Rg ______________________, CPF _________________________, residente na Rua _____________________________ nº _______ bairro _____________________ cidade _____________________ telefone:____________________ e-mail________________________,
NOMEAÇÃO PODERES Pelo presente instrumento o OUTORGANTE nomeia como procurador o OUTORGADO com poderes específicos para representá-lo junto ao MUNICÍPIO DE IBIRITÉ no tocante ao PROCESSO SELETIVO. Podendo: declarar, requerer, peticionar, concordar, discordar, apresentar documentos, assinar inscrição, recurso, ESPECIALMENTE fazer inscrição, enfim os necessários para fiel execução deste MANDATO.

Ibirité/MG, ______ de ________________________ de 2011.

____________________________________
ASSINATURA

ANEXO VI

MODELO DE FORMULÁRIO PARA RECURSO

* Orientações gerais:

1. Use folha separada para cada questão.

2. Não assine, nem coloque identificação em parte alguma de seu recurso.

3. Anulada uma questão, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

(Um recurso por Folha)

_________________, ______ de _______________ de 2011.

À
Presidente da Comissão do Processo Seletivo Simplificado - Edital n° 007/2011

Ref: Recurso Administrativo

PREFEITURA MUNICIPAL DE IBIRITÉ/MG

( ) Inscrições

( ) Gabarito Oficial - Revisão de Questões da Avaliação Objetiva.

( ) Resultado da Avaliação Objetiva

( ) Resultado Parcial - Classificação

( ) Resultado Final - Classificação

Nome: ___________________________________________________________________________

N°. de Inscrição:___________________

Cargo: ___________________________________________________________________________

N°. da questão recorrida: _____________________________________________________________

Resposta do gabarito oficial:___________________________________________________________

Resposta do candidato: ______________________________________________________________

Fundamentação e argumentação lógica:___________________________________________________

Fonte(s) que embasa(m) a argumentação do candidato: _____________________________________

Atenciosamente,

______________________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO