Prefeitura de Fortaleza - CE

Notícia:   453 vagas para Professor Substituto na Prefeitura de Fortaleza - CE

PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO - SAM

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SME

SELEÇÃO PÚBLICA PARA PROFESSOR SUBSTITUTO DA SME

EDITAL Nº 033/2009

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO, no uso de suas atribuições legais e estatutárias e em conformidade com o artigo 3°, inciso V, da Lei Complementar n°. 011, de 29 de dezembro de 1998, por intermédio do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, divulga a abertura de inscrições para a realização da seleção pública para professor substituto, destinada à contratação temporária, conforme discriminado no ANEXO I do presente edital, para o quadro de pessoal da Secretaria Municipal de Educação - SME.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A seleção pública regulamentada por este edital visa selecionar candidatos para provimento de 453 (quatrocentas e cinquenta e três) vagas para Professor Substituto (com licenciatura plena concluída até a data da inscrição), para atuar na Educação Infantil (creche e pré-escola) e no Ensino Fundamental (do 1° ao 9° ano) das escolas da rede municipal de ensino de Fortaleza.

1.2. Esta seleção pública será realizada pelo Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, que, para esse fim, designará uma comissão. O Instituto poderá recorrer aos serviços de outros setores necessários à realização da seleção, quer do município de Fortaleza, quer de outra esfera administrativa.

1.3. Os trabalhos sob a coordenação do IMPARH terminarão com o envio da classificação final dos candidatos aprovados ao Setor de Recursos Humanos da Secretaria de Administração do Município.

1.4. A seleção consistirá de provas objetivas escritas de caráter eliminatório e classificatório.

1.5. Os programas sobre os quais versarão as provas são os constantes do ANEXO II.

1.6. Os requisitos básicos, a área de atuação, a descrição das atribuições, o número de vagas, a carga horária e a remuneração de que trata o presente edital são os constantes do ANEXO I.

1.7. A contratação dos candidatos classificados terá o prazo de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogada por igual período, conforme o art. 5° da Lei Complementar Municipal 011/98.

2. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

2.1. As pessoas portadoras de deficiência poderão participar da seleção pública regulamentada por este edital, desde que sua deficiência seja compatível com as atribuições docentes, observadas as regras estabelecidas pela Lei Federal n°. 7.853/89, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal n°. 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999, cujo art. 4° foi alterado pelo Decreto Federal n°. 5.296, de dezembro de 2004.

2.2. Fica reservado aos candidatos com alguma deficiência, enquadrados nas categorias definidas no art. 4° do Decreto Federal n°. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, desde que o número de vagas permita a aplicação desse percentual.

2.2.1. As vagas reservadas aos portadores de deficiência não preenchidas por candidatos em tais condições serão revertidas aos demais candidatos habilitados na ampla concorrência, observada a ordem classificatória.

2.3. De acordo com o que dispõe o § 2° do art. 37 do Decreto Federal n°. 3.298/99, caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro inteiro subsequente.

2.4. Os candidatos que, no formulário de inscrição, se declararem pessoa com deficiência, se classificados, além de figurar na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

2.5. O candidato de que trata o subitem 2.1 deste edital, se habilitado e classificado, será submetido à avaliação da Perícia Médica do Instituto de Previdência do Município - IPM, a qual decidirá, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato com deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso contra essa decisão.

2.6. Caso o candidato não tenha sido qualificado como pessoa com deficiência ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com as atribuições docentes, na forma do subitem 2.5 deste edital, e não tenha atingido a pontuação exigida para constar na lista geral de habilitados e classificados de ampla concorrência, será considerado reprovado na seleção.

2.7. Os candidatos que se declararem deficientes, se aprovados e convocados, serão submetidos a exame médico e deverão apresentar laudo médico à comissão de contratação da Secretaria de Administração do Município - SAM. A realização do exame médico será de responsabilidade do candidato.

2.8. O laudo a que se refere o subitem 2.7 deverá atestar a espécie e o grau/nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente, segundo a Classificação Internacional de Doenças - CID.

3. DA INSCRIÇÃO

3.1. Da solicitação

3.1.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste edital, das quais não poderá alegar desconhecimento.

3.1.2. A inscrição do candidato será feita, exclusivamente, via internet, no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br, a partir das 14 horas (horário de Fortaleza) do dia 30/06/2009 até às 23 horas e 59 minutos do dia 08/07/2009. O boleto gerado no último dia de inscrição deverá ser pago, obrigatoriamente, até a data do vencimento.

3.1.3. O candidato, para requerer sua inscrição, deverá acessar o endereço eletrônico referido no subitem 3.1.2 e preencher o formulário de inscrição lançado pelo presente edital.

3.1.4. No formulário de inscrição, haverá uma declaração por meio da qual o candidato afirmará que conhece todas as prescrições do presente instrumento, se sujeita a elas e preenche todos os requisitos exigidos pelo presente edital.

3.1.5. Somente será aceito o pedido de inscrição feito mediante o formulário de inscrição supramencionado, o qual é adotado pelo Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH.

3.1.6. O Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH não se responsabilizará por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

3.1.7. O candidato que fizer declaração falsa ou inexata no formulário de inscrição e/ou apresentar documentos falsos ou inexatos terá a sua inscrição cancelada e serão declarados nulos, em qualquer época, todos os atos dela decorrentes. O pedido de inscrição é de responsabilidade exclusiva do candidato, bem como a exatidão dos dados cadastrais informados no formulário de inscrição.

3.1.8. Após enviar os dados, o candidato deverá imprimir o boleto bancário, que será emitido em nome do candidato, a fim de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 30,00 (trinta reais), em qualquer agência do Banco do Brasil, até a data do vencimento indicada no boleto.

3.1.9. Para a correta leitura do código de barras, o boleto bancário deverá ser impresso em impressora a laser ou a jato de tinta.

3.1.10. A inscrição somente será concretizada se for confirmado que o pagamento da taxa de inscrição foi efetuado até a data do vencimento constante do boleto bancário.

3.1.11. Não será concretizada a inscrição se, por qualquer motivo, não houver o pagamento da taxa de inscrição.

3.1.12. O recibo de pagamento do boleto bancário será o comprovante de que o candidato requereu a sua inscrição na seleção.

3.1.13. Não será válida a inscrição cujo pagamento for realizado em desobediência às condições previstas nos subitens 3.1.8 e 3.1.10 deste edital.

3.1.14. A inscrição é particular e individual, e o valor pago referente à taxa de inscrição é intransferível e irrestituível.

3.1.15. O Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH não se responsabilizará por solicitação de inscrição via internet não-recebida em decorrência de problemas nos computadores, de falhas de comunicação, de congestionamento nas linhas de comunicação, bem como de outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.1.16. No ato da inscrição, NÃO será solicitado o comprovante de escolaridade relativa ao Ensino Superior completo da área escolhida. No entanto, o candidato deverá entregar ao chefe de sala no dia da realização da prova o referido comprovante em envelope lacrado e identificado com o nome, nº da inscrição e a informação sobre a opção - Professor Pedagogo ou Professor de Área Específica, contendo cópia autenticada em cartório do referido documento (diploma ou certificado) que o qualifica para o exercício docente.

3.1.16.1. No caso do candidato não entregar o referido envelope especificado no subitem 3.1.16, deverá ser entregue até o dia 2 1/07/09, no Departamento de Recursos Humanos do IMPARH, sito na Av. João Pessoa, 5609, Damas, no horário das 9h às 17h.

3.1.17. A taxa, uma vez paga, não será restituída em hipótese nenhuma, salvo em razão de problema provocado pelas instituições organizadoras. No caso de pagamento com cheque, este somente será aceito se for do próprio candidato, sendo considerada nula a inscrição se houver a devolução do cheque.

3.1.18. O candidato deverá acessar o site www.imparh.ce.gov.br 03 (três) dias antes da data de realização da prova objetiva e imprimir o cartão de inscrição, que, juntamente com o documento de identidade, permitirá o acesso do candidato às dependências do local de realização das provas.

3.1.19. O cartão de inscrição não substitui o documento oficial de identificação no dia da realização da prova, e nele constará o nome do candidato, o número da inscrição, documento oficial de identificação, a informação sobre a opção - Professor Pedagogo ou Professor de Área Específica - dia, a hora e o local da prova.

3.1.20. O candidato deverá efetuar uma única inscrição para a seleção.

3.1.21. O candidato poderá obter o edital do concurso por meio de download, no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br.

3.2. Do atendimento especial à pessoa com deficiência

3.2.1. O candidato com deficiência ou com comprovada necessidade de atendimento especial, de acordo com a Lei n°. 7.853/1989 e o art. 27, Incisos I e II, do Decreto n°. 3.298/1999, poderá solicitar, na sede do IMPARH, situado na Av. João Pessoa, 5609 - Damas, condição especial para a realização das provas.

3.2.2. Os benefícios previstos nos §§ 1° e 2° do artigo acima citado deverão ser requeridos e protocolados até 5(cinco) dias antes da realização da prova objetiva, das 9h às 16h, no Protocolo Único do IMPARH, sito na Av. João Pessoa, 5609 - Damas; para a consecução desse objetivo, o candidato deverá proceder da seguinte forma:

a) preencher e assinar o formulário próprio (ele mesmo ou um representante legal mediante instrumento procuratório com firma reconhecida);

b) anexar cópia autenticada em cartório do laudo médico expedido no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença (CID-10).

3.2.3. De acordo com a Lei n°. 7.853/1989, o tempo de realização da prova será acrescido de uma hora para as pessoas com deficiência, desde que tenham solicitado o tratamento especial previsto nas alíneas a e b do subitem anterior.

3.2.4. Os portadores de deficiência, resguardadas as condições previstas pelo Decreto Federal n°. 3.298/99, sobretudo as dispostas em seu art. 40, participarão da seleção em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo da prova, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário, ao local de aplicação da prova e à pontuação mínima exigida de todos os demais candidatos para a aprovação.

3.2.5. O candidato com deficiência que necessitar de atendimento especial poderá solicitar:

a) no caso de deficiente visual, o Dos Vox, prova ampliada, prova em braille ou ledor;

b) no caso de deficiência auditiva plena, um intérprete em libras;

c) no caso de deficiência física que impossibilite o preenchimento do cartão-resposta pelo próprio candidato, um transcritor;

d) no caso de dificuldade acentuada de locomoção, espaço adequado.

3.2.6. O atendimento às condições especiais solicitadas ficará sujeito à análise da viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.2.7. O candidato que não declarar, no ato da inscrição, sua condição de portador de deficiência não poderá alegar posteriormente essa condição, para reivindicar a prerrogativa legal.

3.2.8. O candidato com deficiência que não requerer atendimento especial até a data mencionada no subitem 3.2.2 ficará impossibilitado de realizar a prova em condições especiais e não terá direito à ampliação de tempo.

3.3. Do atendimento especial urgência/emergência para todos os candidatos

3.3.1. O candidato que se enquadrar nos casos de urgência/emergência, desde que hospitalizado, e de lactante, e que necessitar de atendimento especial, deverá preencher, pessoalmente ou mediante seu procurador, o formulário de requerimento de atendimento especial, disponível no Protocolo Único do IMPARH, até 2 (dois) dias úteis antes da realização da prova.

3.3.2. O candidato solicitante de atendimento especial deverá anexar ao formulário de requerimento de atendimento especial o laudo médico com a especificação de suas necessidades de atendimento especial. No requerimento, deverá constar o nome do médico que forneceu o atestado, o número de seu telefone para contato e o número do seu CRM.

3.3.3. O atendimento às condições solicitadas no formulário de requerimento de atendimento especial ficará sujeito à análise da viabilidade e razoabilidade do pedido.

4. DA PROVA

4.1. A seleção para Professor Substituto - Pedagogo e Professor de Área Específica - constará de uma prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório.

4.2. A prova escrita terá valor máximo de 120 pontos e constará de 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas de respostas (A, B, C e D), das quais somente uma é correta. A prova versará sobre as disciplinas constantes do quadro abaixo, cujos programas constam do ANEXO II deste edital.

Área de Conhecimento

Nº de questões

Pontos por questão

Pontuação

Máxima por prova

Mínima por prova

Língua Portuguesa (para todos os candidatos)

10

2

20

10

Fundamentação Sociopolítica e Pedagógica (para todos os candidatos)

20

2

40

20

Específica (diferenciada para Pedagogo e Professor de Área )

30

2

60

30

4.3. Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) dos pontos, em cada área de conhecimento, o que equivale a 60 (sessenta) pontos da prova objetiva escrita.

4.4. O gabarito da prova objetiva será divulgado no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br, a partir das 16 horas do dia 20/07/09.

4.5. A correção da prova objetiva será feita, exclusivamente, por meio do cartão-resposta personalizado cujo preenchimento é de inteira responsabilidade do candidato. No processo de correção do cartão-resposta, não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda, uso de corretivo ou rasura, ainda que legíveis.

4.6. Caberá recurso administrativo do resultado da prova objetiva escrita conforme previsto no subitem 8.1 deste edital.

5. DA REALIZAÇÃO DA PROVA

5.1. A prova objetiva será aplicada, exclusivamente, no município de Fortaleza, em um único turno, a todos os candidatos no dia 19/07/2009 (domingo), com duração de 04 (quatro) horas, no horário das 13h às 17h.

5.2. O candidato deverá comparecer ao seu local de prova com antecedência de 1 (uma) hora, munido de caneta esferográfica (azul ou preta), de documento oficial de identificação original e do cartão de identificação, sem os quais não poderá prestar exame. O envelope previsto no subitem 3.1.16 deverá ser entregue ao chefe de sala no dia da realização da prova ou até o dia 21/07/09, das 9h às 17h, no Departamento de Recursos Humanos do IMPARH, sito na Av. João Pessoa, 5609, Damas.

5.3. Durante a prova, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem o porte e utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, calculadoras (também em relógios) e agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, bip, walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens.

5.4. É vedado o ingresso de candidato ao local de prova portando arma.

5.5. Para o preenchimento do cartão-resposta da prova objetiva será permitido, exclusivamente, uso de caneta esferográfica de tinta azul ou preta.

5.6. Não haverá segunda chamada para a prova e, em hipótese alguma, o candidato poderá prestar prova fora dos locais predeterminados e ter acesso a esse depois do horário estabelecido para o fechamento dos portões.

5.7. O candidato, ao terminar a prova objetiva, entregará ao fiscal o caderno da prova juntamente com o cartão-resposta, salvo o previsto no subitem 5.8.

5.8. Somente será permitida a saída do candidato com o caderno da prova a partir dos 30 minutos restantes para o horário do término da prova.

5.9. Em nenhuma hipótese, haverá substituição do cartão-resposta da prova objetiva por erro do candidato.

5.10. Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto da prova depois de decorrida uma hora do início da mesma.

5.11. Não serão postados ou enviados quaisquer informativos ao endereço do candidato.

6. DAS CONDIÇÕES PARA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1. A classificação final obedecerá à ordem decrescente do número de pontos obtidos de acordo com o resultado final pelos candidatos com base no número de vagas destinadas a Professor Pedagogo, e Professor de Área Específica para a qual o candidato se inscreveu.

6.2. Somente será considerado classificado na seleção o candidato que atingir a pontuação mínima conforme o disposto no item 4.3. O total de classificados para provimento imediato está limitado ao número de vagas de Professor Pedagogo e de Professor de Área Específica, ficando o restante dos aprovados no cadastro reserva.

6.3. Serão considerados reprovados, para todos os efeitos, os candidatos que não satisfizerem os requisitos fixados no subitem 4.2 deste edital.

6.4. Ocorrendo empate no total de pontos, o desempate beneficiará sucessivamente o candidato que:

a) possuir idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do artigo 27 da Lei n° 10.741/2003 (Estatuto do Idoso);

b) obtiver maior número de pontos na prova específica;

c) que apresentar a idade maior.

7. DA ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO

7.1. Será eliminado da seleção o candidato que:

a) faltar à prova;

b) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

c) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação da prova;

d) copiar o gabarito ou fazer anotações acerca da prova;

e) for surpreendido portando ou utilizando um ou mais meios de comunicação previstos no subitem 5.3 deste edital;

f) for responsável por falsa identificação pessoal;

g) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa do processo seletivo;

h) não devolver o caderno da prova e/ou cartão-resposta, salvo nas condições previstas no subitem 5.8;

i) descumprir as determinações regulamentares do IMPARH.

8. DOS RECURSOS

8.1. O candidato poderá interpor recurso contra a elaboração da prova objetiva, o gabarito e o resultado da prova de seleção até 02 (dois) dias úteis, contados a partir da data da divulgação do gabarito e do resultado no endereço eletrônico www.imparh.ce.gov.br.

8.2. Admitir-se-á um único recurso administrativo para cada candidato, relativamente ao gabarito ou ao conteúdo das questões, desde que devidamente fundamentado, inclusive com referências bibliográficas.

8.2.1. O recurso deverá ser requerido através de:

a) impressão e preenchimento do formulário padronizado, disponível no site www.imparh.ce.gov.br, de acordo com o subitem 8.2;

b) entregue no protocolo único do IMPARH, dirigido a Presidência do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH, na Avenida João Pessoa, 5609 - Bairro Damas - Fortaleza - Ceará.

8.3. O gabarito, para fins de recurso, será divulgado no primeiro dia útil após a aplicação da prova objetiva.

8.4. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação de recurso.

9. DO RESULTADO FINAL

9.1. O resultado final da seleção, contendo a classificação dos candidatos a Professor Pedagogo e a Professor de Área Específica para o qual o candidato se inscreveu, será divulgado no site www.imparh.ce.gov.br, encaminhado para homologação pelo Secretário de Administração e publicado no Diário Oficial do Município - DOM.

10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A CONTRATAÇÃO

10.1. Os candidatos aprovados e classificados na seleção, por ocasião da convocação para a efetivação do contrato com a PMF, deverão comprovar que satisfazem as seguintes condições, sob pena de anulação da inscrição e de todos os atos dela decorrentes:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi conferida igualdade nas condições previstas no parágrafo 1° do inciso II do artigo 12 da Constituição Federal;

b) ter idade mínima de 18 anos;

c) estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com o serviço militar, quando do sexo masculino;

e) possuir a qualificação exigida para o cargo a que concorre, constante do Quadro Resumo - Anexo I;

f) ter aptidão física e mental para o exercício docente, a ser comprovada pela Junta Médica Oficial do Município.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1. A contratação do candidato aprovado na seleção pública fica condicionada à satisfação das exigências constantes deste edital e de outras condições complementares exigidas de acordo com a legislação vigente, no prazo estabelecido na convocação expedida pela Prefeitura Municipal de Fortaleza, obedecendo-se à rigorosa ordem de classificação.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A classificação na Seleção Pública não assegura ao candidato o direito à contratação, mas apenas a expectativa de ser contratado, segundo a ordem classificatória, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e à conveniência da Secretaria Municipal de Educação de Fortaleza.

12.2. A diferença entre o número de vagas e o de aprovados constituir-se-á de excedentes (cadastro reserva) no suprimento de eventuais desistências, exclusão de candidatos ou abertura de novas vagas no prazo de validade da seleção.

12.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de habilitação na seleção, valendo, para este último fim, o resultado publicado no Diário Oficial do Município.

12.4. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidas para a seleção.

12.5. Para assegurar a lisura e a segurança de todo o processo seletivo durante a realização da prova, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade.

12.6. O prazo de eficácia da seleção, para efeito de contratação, será de 6 (seis) meses a contar da publicação do ato homologatório, prorrogável uma vez, por até igual período.

12.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora da Seleção, previamente designada pelo Presidente do Instituto Municipal de Pesquisas, Administração e Recursos Humanos - IMPARH na esfera de sua competência, e os demais serão apreciados pelo Secretário de Administração do Município de Fortaleza.

Fortaleza, 30 de junho de 2009.

ALFREDO JOSÉ PESSOA DE OLIVEIRA
Secretário de Administração do Município

ANEXO I AO EDITAL Nº 033/2009

DOS REQUISITOS BÁSICOS, DA ÁREA DE ATUAÇÃO, DAS ATRIBUIÇÕES, DA CARGA HORÁRIA, DA REMUNERAÇÃO E DA DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS

PROFESSOR PEDAGOGO

REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Pedagogia (Licenciatura Plena), fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação - MEC ou Conselho Estadual de Educação e cujo curso seja devidamente reconhecido;

ÁREA DE ATUAÇÃO: Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) ou Ensino Fundamental (1º ao 5º ano) nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em regência de classe de Educação Infantil (Creche e Pré-Escola) ou em regência de classe de Ensino Fundamental - 1º ao 5º ano, ministrando aulas teóricas e práticas, em observância às políticas e diretrizes educacionais do município.

PROFESSOR DE ÁREA ESPECÍFICA - CAMPO DE CONHECIMENTO: ARTES

REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Educação Artística ou em Artes, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação - MEC ou Conselho Estadual de Educação e cujo curso seja devidamente reconhecido. Será aceito o apostilamento da referida disciplina/campo de conhecimento no verso do diploma, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, na disciplina ARTES.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em regência de classe de Ensino Fundamental do 6.° ao 9.° ano, ministrando aulas teóricas e práticas de ARTES, em observância às políticas e diretrizes educacionais do município.

PROFESSOR DE ÁREA ESPECÍFICA - CAMPO DE CONHECIMENTO: CIÊNCIAS

REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Química, Física ou Biologia, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação - MEC ou Conselho Estadual de Educação e cujo curso seja devidamente reconhecido. Será aceito o apostilamento da referida disciplina/campo de conhecimento no verso do diploma, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, na disciplina CIÊNCIAS.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em regência de classe de Ensino Fundamental do 6.° ao 9.° ano, ministrando aulas teóricas e práticas de CIÊNCIAS, em observância às políticas e diretrizes educacionais do município.

PROFESSOR DE ÁREA ESPECÍFICA - CAMPO DE CONHECIMENTO: EDUCAÇÃO FÍSICA

REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Educação Física fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação - MEC ou Conselho Estadual de Educação e cujo curso seja devidamente reconhecido. Será aceito o apostilamento da referida disciplina/campo de conhecimento no verso do diploma e respectivo Histórico Escolar.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Educação Infantil e Ensino Fundamental (1° ao 9° ano) nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, na disciplina EDUCAÇÃO FÍSICA.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em regência de classe de Educação Infantil ou de Ensino Fundamental - 1º ao 9º ano, ministrando aulas teóricas e práticas de EDUCAÇÃO FÍSICA, em observância às políticas e diretrizes educacionais do município.

PROFESSOR DE ÁREA ESPECÍFICA - CAMPO DE CONHECIMENTO: ENSINO RELIGIOSO

REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Ensino Religioso, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação - MEC ou Conselho Estadual de Educação e cujo curso seja devidamente reconhecido. Será aceito o apostilamento da referida disciplina/campo de conhecimento no verso do diploma e respectivo Histórico Escolar.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, na disciplina ENSINO RELIGIOSO.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em regência de classe de Ensino Fundamental do 6° ao 9° ano, ministrando aulas teóricas e práticas de ENSINO RELIGIOSO, em observância às políticas e diretrizes educacionais do município.

PROFESSOR DE ÁREA ESPECÍFICA - CAMPO DE CONHECIMENTO: GEOGRAFIA

REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Geografia, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação - MEC ou Conselho Estadual de Educação e cujo curso seja devidamente reconhecido. Será aceito o apostilamento da referida disciplina/campo de conhecimento no verso do diploma, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, na disciplina GEOGRAFIA.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em regência de classe de Ensino Fundamental do 6° ao 9° ano, ministrando aulas teóricas e práticas de GEOGRAFIA, em observância às políticas e diretrizes educacionais do Município.

PROFESSOR DE ÁREA ESPECÍFICA - CAMPO DE CONHECIMENTO: HISTÓRIA

REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em História, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação - MEC ou Conselho Estadual de Educação e cujo curso seja devidamente reconhecido. Será aceito o apostilamento da referida disciplina/campo de conhecimento no verso do diploma, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, na disciplina HISTÓRIA.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em regência de classe de Ensino Fundamental do 6° ao 9° ano, ministrando aulas teóricas e práticas de HISTÓRIA, em observância às políticas e diretrizes educacionais do município .

PROFESSOR DE ÁREA ESPECÍFICA - CAMPO DE CONHECIMENTO: INGLÊS

REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Inglês, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação - MEC ou Conselho Estadual de Educação e cujo curso seja devidamente reconhecido. Será aceito o apostilamento da referida disciplina/campo de conhecimento no verso do diploma, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, na disciplina INGLÊS.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em regência de classe de Ensino Fundamental do 6° ao 9° ano, ministrando aulas teóricas e práticas de INGLÊS, em observância às políticas e diretrizes educacionais do Município.

PROFESSOR DE ÁREA ESPECÍFICA - CAMPO DE CONHECIMENTO: LÍNGUA PORTUGUESA

REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Letras, com habilitação em Língua Portuguesa, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação - MEC ou Conselho Estadual de Educação e cujo curso seja devidamente reconhecido. Será aceito o apostilamento da referida disciplina/campo de conhecimento no verso do diploma, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, na disciplina LÍNGUA PORTUGUESA.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em regência de classe de Ensino Fundamental do 6° ao 9° ano, ministrando aulas teóricas e práticas de LÍNGUA PORTUGUESA e LITERATURA.

PROFESSOR DE ÁREA ESPECÍFICA - CAMPO DE CONHECIMENTO: MATEMÁTICA

REQUISITO BÁSICO: diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação: licenciatura plena em Matemática, fornecido por instituição de ensino superior credenciada pelo Ministério da Educação - MEC ou Conselho Estadual de Educação e cujo curso seja devidamente reconhecido. Será aceito o apostilamento da referida disciplina/campo de conhecimento no verso do diploma, acompanhado do respectivo Histórico Escolar.

ÁREA DE ATUAÇÃO: Ensino Fundamental (6º ao 9º ano) nas escolas da Rede Municipal de Ensino de Fortaleza, na disciplina MATEMÁTICA.

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES: atuar em regência de classe de Ensino Fundamental do 6° ao 9° ano, ministrando aulas teóricas e práticas de MATEMÁTICA, em observância às políticas e diretrizes educacionais do Município.

QUADROS DE DISTRIBUIÇÃO DAS VAGAS ÁREA DE ATUAÇÃO

PROFESSOR PEDAGOGO (CARGA HORÁRIA 120H)

Nº VAGAS

REMUNERAÇÃO (R$) (*)

EDUCAÇÃO INFANTIL e ENSINO FUNDAMENTAL (1º ano ao 5º ano)

302

829,75

(*) Correspondente: ao Salário Base R$ 564,45 (quinhentos e sessenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), adicionando-se a este a Gratificação de Regência de Classe na proporção de 47% do Salário Base (Referência GRA 001 da Tabela Salarial do PCCS do Ambiente Especialidade Educação)

PROFESSOR DE ÁREA ESPECÍFICA (CARGA HORÁRIA 120H)

ÁREA DE ATUAÇÃO

Nº VAGAS

REMUNERAÇÃO (R$) (*)

ARTES (6° ao 9° ano)

12

829,75

CIÊNCIAS (6° ao 9° ano)

06

829,75

EDUCAÇÃO FÍSICA (1o ao 9o ano)

26

829,75

ENSINO RELIGIOSO (6° ao 9° ano)

13

829,75

GEOGRAFIA (6° ao 9° ano)

15

829,75

HISTÓRIA (6° ao 9° ano)

16

829,75

INGLÊS (6° ao 9° ano)

15

829,75

MATEMÁTICA (6° ao 9° ano)

16

829,75

LÍNGUA PORTUGUESA (6° ao 9° ano)

32

829,75

TOTAL

151

-

(*) Correspondente: ao Salário Base R$ 564,45 (quinhentos e sessenta e quatro reais e quarenta e cinco centavos), adicionando-se a este a Gratificação de Regência de Classe na proporção de 47% do Salário Base (Referência GRA 001 da Tabela Salarial do PCCS do Ambiente Especialidade Educação)

ANEXO II AO EDITAL Nº 033/2009

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

I. CONTEÚDO GERAL PARA TODAS AS ÁREAS

1. FUNDAMENTAÇÃO SOCIOPOLÍTICA E PEDAGÓGICA

1.1. Fundamentos da Educação: sociedade, estado e educação;

1.2. As determinações socioeconômicas e culturais dos processos educativos escolares;

1.3. As teorias da educação e os diferentes conceitos do pensamento pedagógico brasileiro;

1.4. A organização da Educação Nacional: aspectos legais e aspectos políticos;

1.5. Organização do trabalho escolar: diagnóstico, planejamento, projeto político-pedagógico, avaliação e seus diferentes processos (avaliação institucional e avaliação do desempenho escolar);

1.6. O papel do professor na integração escola-família e comunidade;

1.7. O papel do professor na viabilização do acesso das camadas populares aos conhecimentos socialmente elaborados;

1.8. Democratização da educação e gestão participativa;

1.9. Educação Especial na perspectiva da Inclusão: práticas pedagógicas de acolhimento à diversidade.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL. Conselho Nacional de Educação. Resolução nº 1/99 - site do MEC - www.mec.gov.br

_________ . Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90 de 13 de julho de 1990.

_________ . Lei de Diretrizes e Bases para a Educação Nacional Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996.

_________ . Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.

_________ . Lei n° 11.274/2006 - Ensino Fundamental de 9 anos.

_________ . Lei n° 10.639/2003- Lei da Cultura Afro-Brasileira.

DUARTE, Newton. Sociedade do conhecimento ou sociedade das ilusões? Quatro ensaios dialéticos em filosofia da educação. Campinas/SP. Autores Associados, 2003. (Coleção Polêmicas do nosso tempo)

SAVIANI, Dermeval.Pedagogia histórico-crítica: primeiras aproximações. Campinas, SP, Autores Associados, 2003.

SAVIANI, Dermeval. História das Idéias Pedagógicas no Brasil. 2ª ed. Campinas / SP: Autores Associados, 2008.

ARROYO, Miguel. Da escola carente à escola possível. São Paulo: Loyola. 1986

MÉSZÁROS, I. A Educação para além do capital. São Paulo: Boitempo. 2008

SILVA, Tadeu. Identidade e diferença: a perspectiva dos estudos culturais. Petrópolis: VOZES, 2000.

FREIRE. Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. SP: Paz e Terra, 1996.

LIBÂNEO, José Carlos. Adeus Professor, Adeus Professora? Novas Exigências Educacionais e Profissão Docente. São Paulo: Cortez, 1998.

LUCKESI, Cipriano C. Avaliação da Aprendizagem Escolar. São Paulo: Cortez, 1995

MOREIRA, A. F. B e SILVA, T. T. (orgs) Currículo, Cultura e Sociedade. São Paulo: Cortez, 1995.

VEIGA, I. P. A. (org.) Projeto Político Pedagógico da Escola: Uma Construção Possível. Campinas, SP: Papirus, 1996.

PARO, Vitor Henrique. Gestão Democrática da Escola Pública. Editora Ática: São Paulo, 2001.

PARO, Vitor Henrique. Por Dentro da Escola Pública. Editora Xamã: São Paulo, 2000.

PARO, Vitor Henrique. Educação como Exercício do Poder: Crítica do Senso Comum em Educação. Editora: Cortez, São Paulo, 2008.

2. LÍNGUA PORTUGUESA

2.1. Compreensão e interpretação de textos (literal, interpretativa e crítica);

2.2. Identificação das relações de coerência; Identificação do significado de palavras, recorrendo ao contexto;

2.3. Tipologia textual;

2.4. Emprego das classes de palavras;

2.5. Sintaxe da oração e do período;

2.6. Concordância nominal e verbal;

2.7. Regência nominal e verbal.

II. CONTEÚDOS ESPECÍFICOS DE EDUCAÇÃO INFANTIL (CRECHE E PRÉ-ESCOLA) E ENSINO FUNDAMENTAL (1º AO 5º ANO) PARA CANDIDATOS A PROFESSOR PEDAGOGO

1. Função social da Educação Infantil: educar e cuidar, ações indissociáveis à formação da criança na creche e na pré-escola.

2. Função social do Ensino Fundamental: 1º ao 9º ano e Educação de Jovens e Adultos.

3. Teorias do desenvolvimento humano e aprendizagem, de acordo com Piaget, Vygotsky e Wallon.

4. O Currículo da Educação Infantil e do Ensino Fundamental, sua estruturação e organização.

5. O papel da linguagem, da arte, do brincar e do movimento nos processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança.

6. Práticas sociais de usos da linguagem oral e escrita.

Documentos Oficiais - disponíveis no site do MEC - www.mec.gov.br:

BRASIL. Referenciais Curriculares Nacionais para a Educação Infantil. Ministério da Educação e do Desporto, Secretaria da Educação Fundamental, volumes 1, 2 e 3. Brasília; MEC/SEF,1997.

________ . Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação Infantil, Brasília; CNE, 1999.

________. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil: estratégias e orientações para a Educação de crianças com necessidades educacionais especiais. Ministério da Educação - Brasília; MEC, 2001.

________. Parâmetros de qualidade para a educação infantil. Brasília; MEC/SEF, 2006.

________. Parâmetros Curriculares Nacionais Séries Iniciais de Ensino Fundamental; MEC/SEF, 1997.

________. Política Nacional de Educação Infantil; pelo direito das crianças de zero a seis anos à Educação. Brasília, 2006.

________. Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva.

________. Lei n° 11.274/2006 - Ensino Fundamental de 9 anos.

________. Lei n° 10.639/2003- Lei da Cultura Afro-Brasileira.

ABERASTURY, A. A criança e seus jogos. Porto Alegre, Artes Médicas, 1992.

BARBOSA, Maria C. S. & HORN, Maria da G. S. Projetos Pedagógicos na Educação Infantil. Porto Alegre: Artmed, 2008.

CRAIDY, Carmen & KAECHER, Gládis E. Educação Infantil: pra que te quero? Porto Alegre: Artmed, 2001.

FACCI, Marilda Gonçalves Dias. Valorização ou esvaziamento do trabalho do professor? Um estudo crítico-comparativo da teoria do professor-reflexivo, do construtivismo e da psicologia Vigotskiana. Campinas, SP: Autores Associados, 2004

GALVÃO, I. Henri Wallon: Uma concepção dialética do desenvolvimento infantil. Petrópolis: Vozes, 1995.

HOFFMANN, Jussara M. L. Avaliação na Pré-Escola: um olhar sensível e reflexivo sobre a criança. Porto Alegre: Mediação, 1996.

KISHIMOTO, Tisuko M. Jogo, Brinquedo, Brincadeira e a Educação. São Paulo: Cortez, 1997.

LEITE, Maria Isabel F. Pereira; KRAMER, Sônia & ALVES, Maria Fernanda. Infância e Educação Infantil. Papirus, 1996.

OLIVEIRA, Marta Kohl de. Vygotsky e o processo de formação de conceitos. In: La

TAILLE, Ives de. Et al. Piaget, Vygotsky e Wallon: teorias psicogenéticas em discussão. São Paulo: Summus, 1997.

VYGOTSKY, L. S. A formação social da mente. 6. ed. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

DUARTE JR., João Francisco. Por que Arte - Educação? Campinas - SP: PAPIRUS, 1996.

FUSARI, Maria F. de Resende & FERRAZ, Maria Heloisa Correa de Toledo. Arte na Educação Escolar. São Paulo: CORTEZ, 1993.

LÍNGUA PORTUGUESA

1. Ensino de Língua Portuguesa: Parâmetros Curriculares Nacionais;

2. Alfabetização e letramento;

3. Leitura e compreensão de textos: estratégias de ensino;

4. Gêneros e tipos textuais no ensino de língua portuguesa: leitura e produção textual;

5. Escrita: processos, condições e estratégias de produção de textos;

6. Variação linguística e ensino da língua materna;

7. Tradição gramatical, tipo de gramática e ensino de gramática.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

TEBEROSKY, Ana, COLLOMER, Teresa. Aprender a ler e escrever: uma proposta construtivista. Porto Alegre: Artmed, 2003.

CEREJA, W. R. ; MAGALHÃES, T.C. Gramática Reflexiva; texto, semântica e interação. São Paulo: Atual, 1999.

GERALDI, João W. O texto na sala de aula. São Paulo: Ática, 1997.

POSSENTI, Círio. Por que (não) ensinar gramática na escola. São Paulo: Mercado das letras, 1996.

KOCK, Ingedore V. & CRAVAGLIA, L.C. Texto e Coerência. 2ª ed. São Paulo: Cortez, 1993.

SAVIOLI, F.P. & FIORIN, J.L. Para entender o texto: leitura e redação. São Paulo: Ática, 1997.

MATEMÁTICA

1. Fundamentos teórico- metodológicos do ensino da Matemática;

2. Construção do pensamento lógico-matemático;

3. Números e operações: os diversos significados dos números na sociedade; princípios do sistema de numeração decimal; idéias e propriedades das operações fundamentais e números racionais;

4. Geometria: exploração do espaço e dos movimentos, localização e deslocamento nos espaços de uma, duas e três dimensões;

5. Grandezas e medidas: a presença das grandezas e suas medidas nas atividades humanas; o conceito de grandeza; estimativa; medidas não convencionais;

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL/MEC. Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais- PCN Matemática. Brasília, 1997.

DANTE, Luiz Roberto. Tudo é Matemática. São Paulo: Ed. Ática, 2006. Vol. 1 a 4.

NETO, Ernesto Rosa. Didática da Matemática. São Paulo: Ed. Ática, 2003.

MACHADO, José Nilson. Matemática e Língua Materna. São Paulo: Cortez, Autores Associados, 1990.

KAMII, C. A criança e o número. Campinas, SP: Papirus, 1986.

III. CONTEÚDOS ESPECÍFICOS DO ENSINO FUNDAMENTAL Ç6º AO 9º ANO)

PARA CANDIDATO A PROFESSOR DE ÁREA ESPECÍFICA

1. ÁREA: PORTUGUÊS

1.1. Ensino de língua portuguesa: Parâmetros Curriculares.

1.2. Gêneros e tipos textuais.

1.3. Leitura e compreensão de texto: literal, interpretativa e crítica.

1.4. Leitura e produção textual: relação de coesão e coerência.

1.5. Fonologia: valores fonéticos dos fonemas e sua representação gráfica.

1.6. Sintaxe: frase, oração e período.

1.7. Tipos de gramáticas.

1.8. Tipos de ensino de gramática.

1.9. Variação lingüística.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL/MEC. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do Ensino Fundamental: Língua Portuguesa/ Secretaria de Educação Fundamental. Brasília: MEC/SEF, 1998.

BAGNO, Marcos. Nada na língua é por acaso: por uma pedagogia da variação lingüística. São Paulo: Ed.Parábola, 2007.

CUNHA, Celso & CINTRA, Lindley. Nova Gramática do Português Contemporâneo (3a ed.). Rio de Janeiro: Nova Fronteira, 2001.

KOCH, Ingedore G. Villaça. O Texto e a construção dos sentidos. São Paulo: Ed. Contexto, 2005.

KOCK, Ingedora V. & TRAVAGLIA, LC. Texto e Coerência. 2ª Ed. São Paulo: Cortez, 1993.

CEREJA, W. R.; MAGALHÃES, T.C. Gramática reflexiva; texto, semântica e interação. São Paulo, 1999.

GERALDI, João W. O texto na sala de aula. São Paulo: Ática. 1997.

2. ÁREA: INGLÊS

2.1. Aspectos metodológicos para o ensino-aprendizagem de inglês como língua estrangeira.

2.1.1. Aspectos sócio-políticos e formais do ensino de inglês como instrumento de comunicação internacional.

2.1.2. O ensino-aprendizagem de inglês para fins específicos (English for Specific Purposes - E.S.P.) na habilidade de compreensão leitora (popularmente denominado "Inglês Instrumental").

2.2. Aspectos linguísticos do inglês como língua estrangeira:

2.2.1. Present Tenses: Present Simple, Present Progressive, Present Perfect;

2.2.2. Past Tenses: Simple Past, Past Progressive, Past Perfect;

2.2.3. Simple Past X Present Perfect;

2.2.4. Future Tenses: Near future (going to), Immediate future (will);

2.2.5. Modal Verbs;

2.2.6. Phrasal verbs;

2.2.7. Conditional sentences: 1st Conditional (will), 2nd Conditional (would);

2.2.8. Information questions (WH-questions) e YES/NO questions: diferenciações na estrutura da pergunta/resposta;

2.2.9. Formatos de texto escrito em língua inglesa (e.g. carta formal/informal, e-mail formal/informal, fax, descrição, narração, dissertação, etc.), estrutura e layout (disposição das partes do texto), paragrafação, margens e pontuação.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

BROWN, H. Douglas. (2001) Teaching by Principles - An Interactive Approach to Language Pedagogy. San Francisco. Longman.

CELSE-MURCIA, Marianne & LARSEN-FREEMAN, Diane. (1998) The Grammar Book: An ESL/EFL Teacher's Course. Boston. Heinle ELT.

CEF. (2001) The Common European Framework of Reference for Languages. Strasbourg. Council of Europe Publishing. Chapter 2. Versão eletrônica disponível para download em: www.coe.int/T/DG4/Portfolio/documents/Framework EN.pdf

EASTWOOD, John. (2005) Practice Grammar. Oxford University Press.

VIEIRA, Lilian Cavalcanti Fernandes. (2008) Inglês instrumental: leitura e compreensão de textos. Fortaleza. 4ª ed. Revisada e ampliada.

3. ÁREA: ARTES

3.1. A Função da Arte no Processo de Formação Humana: ética, estética e educação; como a inserção da arte no processo educativo pode contribuir para que o educando encontre possibilidades de convívio com o belo e com seus semelhantes;

3.2. A inserção da Arte no cotidiano escolar: possibilidades de trabalhos com arte na escola a partir de enfoque específico que contemple as diferentes linguagens da arte e as possibilidades de integração destas mesmas linguagens;

3.3. Avaliação em Arte: processos avaliativos em produções artísticas escolares com atenção para os processos de criação deslocando o foco avaliativo do produto artístico final;

3.4. Manifestações artísticas tradicionais e Educação Estética: reflexões sobre o saber/fazer artístico popular (tradicional), em processos formativos no espaço escolar;

3.5. As diferentes linguagens artísticas e suas relações: percepções sobre possíveis articulações entre as diversas áreas artísticas no mundo contemporâneo;

3.6. Possibilidades de sonorização e expressão corporal na aprendizagem rítmica: a prática percussiva na escola e o corpo do estudante como produtor de expressões de som e movimento.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

FUSARI, Maria F. de Resende & FERRAZ, Maria Heloisa Correa de Toledo. Arte na Educação Escolar. São Paulo: Cortez, 1993.

DUARTE JR., João Francisco. Por que Arte-educação? Campinas, SP: Papirus, 1996.

DUARTE JR., João Francisco. O Sentido dos Sentidos. A Educação (do) Sensível. 4 ª Ed. Curitiba, Criar Edições, 2006.

SILVA, Angela Carrancho da. (Org.) Escola com Arte - Multicaminhos para a transformação. 1ª Ed.Porto Alegre: Mediação Editora, 2006.

SWANWICK, Keith. Ensinando Música Musicalmente. São Paulo: Editora Moderna, 2003.

4. ÁREA: MATEMÁTICA

4.1. Números e operações: números naturais: múltiplos e divisores, números primos, operações básicas, introdução ás potências. Números decimais: representação, transformação em fração decimal, operações básicas. Números racionais: representação fracionária e decimal, operações com decimais e frações, transformação de decimais finitos em frações, dízimas periódicas e frações geratriz. Potenciação: propriedade para expoentes inteiros, problema de contagem. Números reais: conjuntos numéricos, números irracionais, radiciação em R, notação científica. Álgebra: expressões algébricas: equivalências e transformações, produtos notáveis, fatoração algébrica. Álgebra: equação do 2ª grau, resolução e problemas. Funções: construção de tabelas e gráficos para representar funções de 1ª e 2ª graus. Equações, sistema de equações, inequações do 1ª grau.

4.2. Espaço e forma: formas planas, formas espaciais, perímetro e área, unidade de medidas, perímetro de uma figura plana, cálculo de área por composição e decomposição, situação problemas envolvendo área e perímetro de figuras planas. Ângulos, polígonos, circunferências, simetria, construções geométricas. Conceitos de semelhança, semelhança de triângulos, razões trigonométricas, teorema de Pitágoras. Teorema de Tales, área de polígonos, Circunferências, círculos e suas partes, volume do prisma, pirâmides, esfera, cone, setor circular, volume e área do cilindro.

4.3. Grandezas e medidas: sistema de medidas: medidas de comprimento, massa e capacidade, sistema métrico decimal, múltiplo e submúltiplos da unidade. Medidas por meio de estimativas e aproximações; calculo de área, superfície, volume, perímetro e diâmetro. Proporcionalidade: variação de grandezas diretamente ou inversamente proporcionais.

4.4. Tratamento da informação: Leitura e construção de gráficos e tabelas, média aritmética, mediana, moda, desvio padrão, problemas de contagem, Probabilidade de contagem, introdução à probabilidade.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

ANDRINI, Álvaro. Praticando Matemática. Coletânea 5ª, 6ª, 7ª e 8ª séries. Ed. do Brasil S/A: São Paulo.

BRASIL/MEC. Ministério da Educação. Parâmetros Curriculares Nacionais-PCN Matemática Brasília, 1997

DANTE, L.R. Didática da resolução de problemas em matemática. São Paulo: Àtica, 1991.

IMENES. Luiz Márcio e LELLIS, Marcelo. Matemática. Coletânea 5ª, 6ª, 7ª e 8ª série. Ed. Scipione: São Paulo, 1997.

JAKUBOVIC, José e LELLIS, Marcelo. Matemática na medida certa. 7ª série. Scipione: São Paulo, 1995. As matrizes de referência do SPAECE.

5. ÁREA: CIÊNCIAS

5.1. Terra e universo: Concepção de Universo; modelos da origem e evolução do Universo e da Terra; Sistema Solar, movimentos da Terra, Lua e Sol, tempo e distâncias astronômicas, interações gravitacionais. Constituição da Terra; transformações geológicas; condições para a presença de vida, origem da vida; ritmos biológicos e períodos astronômicos.

5.2. Vida e ambiente: o homem e a sua ação sobre o ambiente; princípios básicos que regem as funções vitais dos seres vivos; relação entre estruturas e funções dos sistemas e suas adaptações ao meio; caracterização dos grandes grupos animais e vegetais. Organização da vida; biodiversidade; populações e interações ecológicas; distribuição dos seres vivos na Terra, em especial nos ecossistemas brasileiros; características adaptativas dos grandes grupos de seres vivos; dispersão e estratégias reprodutivas dos seres vivos em diferentes ambientes; variabilidade genética dos descendentes; evolução dos seres vivos.

5.3. Ser humano e saúde: Educação para a promoção da saúde. Conceitos de saúde. Sistemas do corpo humano. Sexualidade. Doenças transmissíveis, endemias, drogas, desnutrição, meio ambiente e qualidade de vida. Evolução; reprodução; hereditariedade. Implicações no contexto atual.

5.4. Tecnologia e sociedade: Conhecimento científico e tecnológico, parte integrante da cultura contemporânea; ciência como construção histórica e social; processos de produção dos conhecimentos científicos e tecnológicos; biotecnologia, riscos e benefícios de suas aplicações.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

AMABIS, José Mariano; MARTHO, Gilberto Rodrigues. Conceitos de Biologia. v 1,2 e 3. São Paulo: Moderna, 2002.

AMARO, Cibele de Moraes. Papel da educação na ação preventiva ao abuso de drogas e as DST/AIDS. São Paulo: FDE - Diretoria de Projetos Especiais/ Diretoria Técnica, 1996 (série idéias; n. 29).

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclo do ensino fundamental: Ciências Naturais.

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Programa parâmetros em ação, meio ambiente na escola: guia do formador. Brasília: MEC/SEF, 2001. 423 p.

CHASSOT, A. I. Ciência através dos tempos. São Paulo: Moderna, 1994;

CHASSOT, A; OLIVEIRA, R. J. de (orgs.) CIÊNCIA, ÉTICA E CULTURA NA EDUCAÇÃO. São Leopoldo: UNISINOS, 1998.

OLIVEIRA, Daisy L. (org). Ciências nas Salas de Aula. 5 ed. Porto Alegre: Mediação, 1997.

NEIMAN, Zysman. Era Verde: ecossistemas brasileiros ameaçados. São Paulo: Atual, 1989.

PENTEADO, Heloísa D. Meio Ambiente e Formação de Professores. São Paulo: Cortez, 1994.

MORIN, Edgard. Ciência com Consciência. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2005.

RIBEIRO, M. (org.) Educação Sexual: novas idéias, novas conquistas. Rio de Janeiro: Ed. Rosa dos Tempos, 1993.

6. ÁREA: GEOGRAFIA

6.1. Fundamentos teórico-metodológicos do ensino da Geografia.

6.2. O espaço como objeto de estudo da Geografia.

6.3. Leitura, análise e interpretação de códigos específicos de Geografia: mapas, gráficos, tabelas, escalas cartográficas.

6.4. Identificação da unidade espacial: lugar, paisagem e território.

6.5. A sociedade urbano-industrial e seus problemas ambientais.

6.6. Os impactos ambientais e a luta pela preservação do meio ambiente.

6.7. A cidade: tempo e espaço; êxodo rural e a urbanização do campo.

6.8. Organização do espaço geográfico brasileiro.

6.9. O impacto da globalização no Brasil e na América Latina.

6.10. Aspectos naturais da paisagem do Brasil: exploração e preservação.

6.11. Geografia do Ceará: aspectos naturais da paisagem. A cidade e o campo.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

ARAUJO, Regina & MAGNOLI, Demétrio. Geografia - Geral e do Brasil - a construção do mundo. São Paulo: Editora Moderna, 2005.

CASTRO, I.E.; GOMES, P.C. & CORRÊA, R. L. (orgs.) Geografia: Conceitos e temas. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 1995.

MOREIRA, João Carlos & SENE, Eustáquio de. Geografia - Geral e do Brasil - espaço geográfico e globalização. São Paulo: Scipione, 2004.

PONTUSCHKA, Nída Nacib; PAGANELLI, Tomoco Lyda & CACETE, Núria Hanglei. Para ensinar e aprender Geografia. São Paulo: Cortez, 2007 (Coleção docência em formação. Série ensino fundamental).

ROSS, J.L. S. (org.). Geografia do Brasil. São Paulo: Edusp, 1996.

RUA, João; WASZKIAVICUS, Fernando; TANNURI, Maria Regina & NETO, Helion Povoa. Para ensinar Geografia. Rio de Janeiro, RJ: ACCESS Editora, 1993.

SILVA, José Borzacchiello da,; CAVALCANTE, Tércia & DANTAS, Eustógio W. Correia (orgs.). Ceará: um novo olhar geográfico. Fortaleza: Fundação Demócrito Rocha, 2005.

7. ÁREA: HISTÓRIA

7.1. Antiguidade Clássica: o mundo greco-romano.

7.2. O período medieval: a alta e a baixa Idade Média.

7.3. O mundo moderno: o antigo regime e o absolutismo;

7.4. A expansão européia; os sistemas coloniais na América;

7.5. O Renascimento; a Reforma Protestante.

7.6. Brasil: colônia, império e República Velha.

7.7. A Revolução Industrial; o iluminismo; Ilustração.

7.8. O Mundo Contemporâneo: Revolução Francesa; Nacionalismo; Liberalismo; Imperialismo;

7.9. Primeira Guerra mundial. A Revolução russa; a crise de 1929 - 1933.

7.10. Segunda Guerra Mundial; o período entre guerras. Nazismo. Fascismo. A guerra fria;

7.11. O Brasil: o Estado Novo.

7.12. O Golpe de 1964 e a nova República.

7.13. Crise do Socialismo. Crise da social democracia.

7.14. Temas Contemporâneos: A descolonização Afro-asiática; o Oriente Médio. A América Latina no Século XX; a nova ordem econômica internacional. Globalização. Neoliberalismo. A terceira Revolução Industrial.

7.15. Atualidades do Brasil e do mundo.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

ANDERSON, Perry. Passagem da Antiguidade ao Feudalismo. São Paulo: Brasiliense, 2000.

ANDERSON, Perry. Linhagens do Estado Absolutista. São Paulo: Brasiliense, 1985.

CATANI, Afrânio Mendes. O que é Capitalismo. São Paulo: Brasiliense, 1999.

FAUSTO, Boris. História do Brasil. São Paulo: Edusp, 2002.

FLORENZANO, Mª Beatriz B. O Mundo Antigo: Economia e Sociedade. Série: Tudo é História. São Paulo: Ed. Brasiliense, 1986.

HOBSBAUM, Eric. A Era das Revoluções: 1789 - 1848. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 1982.

PEDRO, Antônio; CÁCERES, Florival (ORG.) História Geral. São Paulo: Ed. Moderna,1986.

8. ÁREA: ENSINO RELIGIOSO

8.1. A contribuição própria do Ensino Religioso na formação integral do(a) cidadão(ã), no âmbito da educação fundamental;

8.2. As razões do Ensino Religioso no contexto escolar;

8.3. Religião e problemas contemporâneos: ecologia, drogas, corrupção, consumismo, sonhos juvenis, etc;

8.4. Religião, adolescência e amor: como lidar com esses assuntos na escola?

8.5. Religião x família x ambiente social: a responsabilidade social do Ensino Religioso;

8.6. Fundamentos teórico- metodológicos do Ensino Religioso;

8.7. Processo de avaliação no Ensino Religioso;

8.8. Perfil e requisitos para o profissional da área do Ensino Religioso;

8.9. Fundamentos legais do Ensino Religioso no Brasil.

8.10. Religião x historia: papel das religiões nos acontecimentos históricos com ênfase nos fatos contemporâneos; história das religiões vivenciadas atualmente, no Brasil e no mundo;

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

FÓRUM NACIONAL PERMANENTE DO ENSINO RELIGIOSO. Parâmetros Curriculares Nacionais - Ensino Religioso. São Paulo, SP: Ed.Ave Maria, 1997.

FIGUEIREDO, Anísia de Paulo. Ensino Religioso no Brasil. Petrópolis: Ed.Vozes, 1995 [Coleção ensino religioso escolar. Série fundamentos].

CARON, Lurdes (org.) & Equipe do GRERE. O Ensino Religioso na nova LDB. Histórico, exigências, documentário. Petrópolis:Ed. Vozes, 1997 [Coleção ensino religioso escolar - Série fundamentos/ 06].

JUNQUEIRA, Sérgio Rogério Azevedo; MENEGHETTI, Rosa Gitana Krob & WASCHOWICZ, Lilian Anna. Ensino Religioso e sua relação pedagógica. Petrópolis: Ed.Vozes, 2002 [Coleção Subsídios pedagógicos/ 04].

JUNQUEIRA, Sérgio Rogério Azevedo. O processo de escolarização do Ensino Religioso no Brasil. Petrópolis: Ed.Vozes, 2002.

OLENIKI, Marilac Loraine R. & DALDEGAN, Viviane Mayer. Encantar: uma prática pedagógica do Ensino Religioso. Petrópolis: Ed.Vozes, 2003.

LEGISLAÇÃO DE REFERÊNCIA:

· Constituição Federal de 1988 - Art.210 §1 º;

· LDB- Art. 33, da Lei 9.475 de 1997 - Nova Redação.

· Resolução Nº 404/2005, Conselho de Educação do Ceará;

· Parecer Nº 409/97, Conselho de Educação do Ceará.

9. ÁREA EDUCAÇÃO FÍSICA

9.1. As diversas abordagens críticas no ensino da educação física: cultura corporal; valores e função social; aspectos didáticos metodológicos;

9.2. A educação física na educação infantil e no ensino fundamental: o ensino e a aprendizagem na educação física; procedimentos metodológicos e avaliativos;

9.3. Parâmetros curriculares nacionais e o ensino da educação física.

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

APARROZ, Francisco Eduardo. Entre a Educação Física na escola e a Educação Física da escola: a Educação Física como componente curricular. Vitória: UFES, 1997.

COLETIVO DE AUTORES. Metodologia do ensino de Educação Física. 3ª ed. São Paulo: Cortez, 1996.

DARIDO, Suraya Cristina & RANGEL, Irene Conceição Andrade (Coords.). Educação Física na escola: implicações para a prática pedagógica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

KUNZ, Elenor (Org.). Didática da Educação Física. Ijuí - RS: Unijuí,1998.

. Lei n° 10.793 de 01/12/2003 - Altera a redação do Art. 26, § 3°. , do artigo 92 da Lei 9394 de 20/12/1996, "Estabelece as diretrizes e Bases da Educação Nacional e dá outras providências".