O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CUJUBIM/RO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER, A TODOS QUANTO PRESENTE EDITAL VIREM OU DELE TIVEREM CONHECIMENTO QUE, NA FORMA DAS NORMAS ÍNSITAS NO ARTIGO 37, INCISO IX, E A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 593/GP/2012, E DEMAIS NORMAS QUE REGEM A MATÉRIA, FICAM ABERTAS, NO PERÍODO DE 21 DE MARÇO A 28 DE MARÇO DE 2012, AS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA PARA PREENCHIMENTO DOS CARGOS VAGOS SEGUNDO ESPECIFICADO NO ANEXO I, PARA PROVIMENTO DE VAGAS TEMPORÁRIAS, SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO - SEMECD, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE AÇÃO SOCIAL - SEMAS, DA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, SERVIÇOS PÚBLICOS - SEMOSP, SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - SEMAGRI E SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS - SEMPLAN.
A Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado, designada pela Portaria nº 025 de 26 de janeiro de 2012.
Portaria de nº025 de 26 de janeiro de 2012, publicada no DOM n 025 de 20 de Março de 2012, torna publico pelo presente edital, a abertura do Processo Seletivo Simplificado, para contratação por tempo determinado, conforme Lei Complementar 593 de 06 de Março de 2012, consoante regras e condições assim estabelecidas.
CAPITULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - O presente Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado diretamente pelo Município de Cujubim/RO através da Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado.
1.2 - O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para contratação por tempo determinado, segundo vagas estabelecidas no ANEXO I deste Edital, no que se refere ao quantitativo de vagas disponíveis, habilitação exigida e valor de remuneração, para preenchimento das vagas na zona urbana e rural, nesta, segundo definições pela Administração Municipal, para suprir suas necessidades.
1.3 - A realização da inscrição implica ma concordância do candidato com as regras estabelecidas neste Edital, com renuncia expressa a quaisquer outras.
1.4 - O contrato de trabalho reger-se-á pelos preceitos legais de Lei nº 593/2012, Lei 317/2008, Lei 153/2001 e suas alterações posteriores, Lei 194/2004 e da Lei 042/97 - Regime Jurídico Único, sujeitando-se as normas do Estatuto dos Servidores Públicos do município, aplicando-lhes, no que couber, demais normas pertinentes a matéria.
1.5 - O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 01 (Hum) Ano, contado a partir da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado conforme conveniência e oportunidade da Administração Publica, sendo bem Justificado, por período não superior a 01 (Hum) Ano.
1.6 - O contrato temporário será imediatamente rescindido assim que sobrevier novo concurso para provimento efetivos dos cargos vagos, sem prejuízo dos direitos sociais.
1.7 - Os atos oficiais relativos ao Processo Seletivo Simplificado será publicados no Diário Oficial dos Municípios _ DOM, na imprensa local e nos portais de noticias locais, podendo ser acessado no site www.arom.org.br, jornal de grande circulação e no paço Municipal da Prefeitura e da Câmara de Vereadores.
1.8 - As informações pertinentes, a execução deste concurso público, estará disponível no portal www.arom.org.br, devendo o candidato localizar, no site, o "link" correlato do Processo Seletivo Publico Simplificado.
CAPITULO II - DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA CONTRATAÇÃO
2.1 - Os requisitos básicos que deverão ser comprovados no ato da contratação, são as seguintes:
a) Ter sido aprovado no presente Processo Seletivo;
b) Ter nacionalidade brasileira;
c) Estar quite com as obrigações eleitorais, para os candidatos de ambos os sexos;
d) Estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino;
e) Encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;
f) Possuir a graduação exigida de acordo com os dispositivos constantes do ANEXO I, deste Edital. Através de diploma ou certificado de conclusão, devidamente reconhecido pelo MEC - Ministério da Educação e Cultura e registro no órgão de classe, quando o cargo o exigir;
g) Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos;
h) Cumprir na integra as determinações previstas no presente Edital de abertura do Processo Seletivo Simplificado.
CAPITULO III - DA INSCRIÇÃO
3.1 - Antes de inscrever-se, o candidato deverá tomar conhecimento das normas e condições estabelecidas neste Edital, incluindo seus anexos, partes integrantes das normas que regem o presente Processo Seletivo Simplificado, das quais não poderá alegar desconhecimento em nenhuma hipótese.
3.2 - O candidato, ao se inscrever, deverá indicar a área do conhecimento e a formação, conforme concorra para nível superior ou médio, respectivamente, e a cargo PA o qual estará concorrendo.
3.2.1 - A concorrência se dará entre os candidatos inscritos para a mesma área do conhecimento e formação e para os cargos vagos disponíveis no Anexo I deste Edital.
3.2.2 - A entrega da documentação comprobatória das informações declarados, só poderá ser feito na cidade de Cujubim-RO, para a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, definida neste edital (Portaria 025/2012)
3.3 - As inscrições poderão ser realizadas por meio de internet, no seguinte endereço eletrônico: semecdcujubim2010@hotmail.com, com a Srª Neusa Gomes Barreto Abreu, no período de 21 a 28 de Março de 2012.
3.3.1 - Para realizar as inscrições pela internet, o candidato deverá enviar a ficha de inscrição devidamente preenchida (Anexo II deste edital), no endereço eletrônico semecdcujubim2010@hotmail.com.
3.3.2 - A inscrição pela internet estará disponível durante as 24 horas do dia, ininterruptamente, do dia 21 ao dia 28 de Março de 2012, até as 23h59min do último dia de inscrição, considerando-se o horário oficial de Brasília, no período estabelecido no Cronograma Previsto Anexo II.
3.4 - Não será cobrado taxa de inscrição.
3.5 - Antes de efetuar a inscrição, o interessado deverá certificar-se de que preenche os requisitos exigidos pelo edital, pois em hipótese alguma haverá devolução da mesma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.
3.6 - O candidato deverá, no ato da inscrição, marcar em campo especifico da Ficha de Inscrição (Anexo II), uma única opção de cargo, onde está sendo oferecida a vaga. Depois de efetivada a inscrição, não será aceito pedido de alteração desta opção.
3.6.1 - Será admitida uma única inscrição no processo seletivo, de forma que o candidato que tentar efetivar mais de uma inscrição terá a segunda inscrição desconsiderada.
3.7 - Para se inscrever e cadastrar suas informações, o candidato deverá preencher a ficha de inscrição de que trata o Anexo II, e entregá-la diretamente ao Presidente da Comissão Especial de Processo Seletivo Simplificado na Secretaria de Educação do Município de Cujubim; ou preencher a ficha para cadastramento das informações e dos procedimentos necessários a efetivação da inscrição, e enviar pelo endereço eletrônico semecdcujubim2010@hotmail.com.
3.8 - Ainda no procedimento de inscrição, o candidato deverá preencher todos os campos do formulário de Currículo Pessoal, sem o qual, sua inscrição na será confirmada.
3.9 - O candidato deverá ler e seguir atentamente as orientações para preenchimento da Ficha de Inscrição e do Formulário de Currículo Pessoal e demais procedimentos, tomando todo o cuidado com a confirmação dos dados preenchidos antes de entregar ou enviar eletronicamente a inscrição.
3.10 - Uma vez enviados os dados e efetuada a inscrição não será permitida realizar nova inscrição.
3.11 - O formulário de currículo pessoal deverá ser impresso pelo candidato e assinado.
3.12 - O descumprimento de qualquer das instruções para inscrição eletrônica implicará no cancelamento da mesma.
3.13 - O Município não será responsável por problemas na inscrição eletrônica, motivados por falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de comunicação nos últimos dias do período, que venha a impossibilitar a transferência e o recebimento dos dados.
CAPITULO IV - DAS VAGAS RESERVADAS AS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA
4.1 - Mediante amparo legal da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal nº 3.298/99, e nos termos do inciso VIII do art. 37 da Constituição Federal e, ainda, do presente Edital, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) de total das vagas oferecidas no Processo Seletivo Simplificado, as pessoas com deficiência.
4.2 - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1. resulte em número com fração, este será aproximado ao primeiro número inteiro subseqüente.
4.3 - È considerada deficiência, toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que rege incapacidade para o desempenho de atividade dentro do padrão considerado normal pra o ser humano, conforme previsto em legislação pertinente.
4.4 - Os candidatos inscritos como portadores de deficiência terão seus nomes publicados em lista a parte e figuração também na lista de classificação geral por vaga e cargo.
4.5 - Os candidatos amparados pelo dispositivo no subitem 4.1 e que declaram sua condição, por ocasião da inscrição, caso aprovados dentro do limite da quantidade de vagas reservadas as pessoas com deficiência, deverão se submeter a pericia medica realizada por junta medica oficial do Município de Cujubim-RO, que terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade de deficiência com as atribuições do cargo.
4.5.1 - Não sendo comprovada a deficiência do candidato, este será desconsiderado na listagem de pessoas com deficiência, passando a ser considerada somente sua classificação na listagem de ampla concorrência.
4.5.2 - Sendo constatada a incompatibilidade da deficiência com as atribuições da função, o candidato será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
4.6 - No caso de não haver aprovação na pericia medica ou de não haver candidatos aprovados em numero suficiente para as vagas reservadas as pessoas com deficiência, as vagas remanescentes serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral.
4.7 - As inscrições dos candidatos com deficiência far-se-á conforme o estabelecido no capitulo III, observando-se, também, os subitens a seguir.
4.8 - A pessoa com deficiência, que pretende concorrer as vagas reservadas, deverá, sob as penas da lei, declarar esta condição no campo especifico da Ficha de Inscrição.
4.9 - A pessoa com deficiência devera entregar, juntamente com os documentos, laudo medico ORIGINAL, atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID.
4.10 - O candidato que não declarar a deficiência, conforme estabelecido no subitem 4.8, ou deixar de entregar o laudo medico ORIGINAL na ocasião da entrega dos documentos, perderá a prerrogativa em concorre as vagas reservadas.
CAPITULO V - DAS PROVAS
5.1 - A aplicação das Provas será restrita ao Município de Cujubim, na data do dia 01 de Abril de 2012, as 08:00 horas da manhã, Local Escola Municipal de Ensino Fundamental Pequeno Príncipe, localizada na Avenida Roxinol, nº 2481, Bairro setor 02, na Cidade de Cujubim/RO
5.2 - Em nenhuma hipótese o candidato fará provas fora do horário ou espaço físico predeterminados.
5.3 - Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao processo seletivo no estabelecimento durante a realização das provas.
5.4 - Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do concurso, ficando o candidato ausente, por qualquer motivo, eliminado do processo.
5.5 - O candidato somente terá acesso aos locais de realização das provas mediante a exibição de documento oficial de identidade com fotografia, acompanhado preferencialmente do Comprovante Definitivo de Inscrição.
5.6 - É obrigação do candidato conferir, no Comprovante Definitivo de Inscrição, seu nome, o número do documento utilizado para inscrição, a sigla do órgão expedidor e o cargo ao qual irá concorrer.
5.7 - A inscrição será indeferida se verificada qualquer irregularidade ou inexatidão de dados.
5.8 - O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das mesmas, considerado o horário de Brasília, munido de caneta esferográfica azul ou preta, de documento original oficial de identificação e, preferencialmente, do Comprovante Definitivo de Inscrição
5.9 - Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no estabelecimento de realização das provas, após o horário previsto para o início dessas.
5.10 - A partir de sua identificação e instalação no local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura.
5.11 - Após identificado e instalado, o candidato somente poderá ausentar-se da sala acompanhado de um Fiscal.
5.12 - Durante as provas não será permitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, , telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico.
5.13 - Os objetos de uso pessoal, (incluindo telefones celulares, que deverão estar desligados), serão identificados e colocados em local indicado pelos Fiscais de Sala e retirados somente após a entrega das Provas Objetivas.
5.14 - O candidato que, durante a realização da prova, for encontrado portando qualquer um dos objetos especificados no item 5.12, mesmo que desligado, será automaticamente eliminado do concurso.
5.15 - É vedado o ingresso em sala de prova de candidato portando arma.
5.16 - Será, também, eliminado do teste Seletivo o candidato que incorrer nas seguintes situações:
a) deixar o local de realização da prova sem a devida autorização;
b) tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes ou proceder de forma a tumultuar a realização das provas;
c) estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio;
d) usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros;
e) deixar de atender às normas contidas nas provas e às demais orientações expedidas neste Edital.
5.17 - Na Prova será atribuída nota zero à questão com mais de uma opção assinalada, sem opção assinalada ou com rasura.
5.18 - Em nenhuma hipótese haverá substituição da prova por erro do candidato.
5.19 - Ao terminar a prova objetiva de múltipla escolha, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala sua prova respondida.
5.20 - O candidato somente poderá deixar o local de prova 60min (sessenta minutos) após o início dessas.
6. - PROVAS
6.1 - Este Teste Seletivo será composto: por provas objetivas e específicas, conforme quadros a seguir:
PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - SEMEDC
PROFESSOR PEDAGOGO
CONHECIMENTOS GERAIS | |||||
Conteúdo Programático | N.º Questões | Valor Questão | Duração | Característica | |
Língua Portuguesa | 10 | 0,5 | 4 H | Eliminatória e Classificatória | |
Matemática e Raciocínio Lógico | |||||
Atualidades Regionais | |||||
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: | |||||
Conteúdo Programático | N.º Questões | Valor Questão | Duração | Característica | |
FUNDEB | 10 | 0,5 | 4 H | Eliminatória e Classificatória | |
LDB | |||||
Processo de Avaliação | |||||
Estatuto da Criança e do Adolescente | |||||
Lei Municipal de 042/2007 | |||||
Paulo Freire e Jean Piaget | |||||
Didática | |||||
PCNs |
PROFESSOR DE MATEMÁTICA
CONHECIMENTOS GERAIS | ||||
Conteúdo Programático | N.º Questões | Valor Questão | Duração | Característica |
Língua Portuguesa | 10 | 0,5 | 4 H | Eliminatória e Classificatória |
Matemática e Raciocínio Lógico | ||||
Atualidades Regionais | ||||
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: | ||||
Conteúdo Programático | N.º Questões | Valor Questão | Duração | Característica |
Função | 10 | 0,5 | 4 H | Eliminatória e Classificatória |
Polinômio | ||||
Área | ||||
Equação Exponencial | ||||
Porcentagem | ||||
Domínio de Imagem | ||||
Sistema Monetário Brasileiro | ||||
Produto Cartesiano | ||||
Progressões Aritméticas |
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Trigonometria |
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Matrizes |
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CARGO DE VIGIA
CONHECIMENTOS GERAIS | ||||
Conteúdo Programático | N.º Questões | Valor Questão | Duração | Característica |
Língua Portuguesa | 20 | 0,5 | 4 H | Eliminatória e Classificatória |
Matemática e Raciocínio Lógico | ||||
Atualidades Regionais |
CARGO DE MOTORISTA
CONHECIMENTOS GERAIS | |||||
Conteúdo Programático | N.º Questões | Valor Questão | Duração | Característica | |
Língua Portuguesa | 10 | 0,5 | 4 H | Eliminatória e Classificatória | |
Matemática e Raciocínio Lógico | |||||
Atualidades Regionais | |||||
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: | |||||
Conteúdo Programático | N.º Questões | Valor Questão | Duração | Característica | |
Primeiros Socorros | 10 | 0,5 | 4 H | Eliminatória e Classificatória | |
Noções de Mecânica | |||||
Conhecimento Básico Inerente ao código de Transito brasileiro | |||||
Noções Gerais de Circulação e conduta | |||||
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AUXILIAR ADMINISTRATIVO
CONHECIMENTOS GERAIS | ||||
Conteúdo Programático | N.º Questões | Valor Questão | Duração | Característica |
Língua Portuguesa | 20 | 0,5 | 4 H | Eliminatória e Classificatória |
Matemática e Raciocínio Lógico | ||||
Atualidades Regionais | ||||
Noções Informática |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE - SEMSAU
MÉDICO PEDIATRA
CONHECIMENTOS GERAIS | |||||
Conteúdo Programático | N.º Questões | Valor Questão | Duração | Característica | |
Língua Portuguesa | 10 | 0,5 | 4 H | Eliminatória e Classificatória | |
Matemática e Raciocínio Lógico | |||||
Atualidades Regionais | |||||
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: | |||||
Conteúdo Programático | N.º Questões | Valor Questão | Duração | Característica | |
Atendimento Ambulatorial | 10 | 0,5 | 4 H | Eliminatória e Classificatória | |
Doenças infecciosa e Parasitárias | |||||
Doenças do Aparelho Respiratório Agudas | |||||
Urgências e Emergências | |||||
Doenças Causadas Por Fungos | |||||
Doenças do Sistema Nervoso | |||||
Doenças do Rin e Trato Urinário | |||||
Doenças Reumatológicas e Hematológicas | |||||
Emergências e Urgências Médicas |
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Atendimento ao Recém nascido |
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Assistência a criança com desnutrição |
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MÉDICO CLINICO GERAL
CONHECIMENTOS GERAIS | |||||
Conteúdo Programático | N.º Questões | Valor Questão | Duração | Característica | |
Língua Portuguesa | 10 | 0,5 | 4 H | Eliminatória e Classificatória | |
Matemática e Raciocínio Lógico | |||||
Atualidades Regionais | |||||
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: | |||||
Conteúdo Programático | N.º Questões | Valor Questão | Duração | Característica | |
Atendimento Ambulatorial | 10 | 0,5 | 4 H | Eliminatória e Classificatória | |
Doenças infecciosa e Parasitárias | |||||
Doenças do Aparelho Respiratório Agudas | |||||
Urgências e Emergências | |||||
Doenças Causadas Por Fungos | |||||
Doenças do Sistema Nervoso | |||||
Doenças do Rim e Trato Urinário | |||||
Doenças Reumatológicas e Hematológicas | |||||
Emergências e Urgências Médicas |
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Atendimento ao distúrbio gastro intestinal |
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Doenças Endócrinas e Metabólicas |
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Conhecimento de Clinica Cirurgica |
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MÉDICO GINECOLOGISTA
CONHECIMENTOS GERAIS | |||||
Conteúdo Programático | N.º Questões | Valor Questão | Duração | Característica | |
Língua Portuguesa | 10 | 0,5 | 4 H | Eliminatória e Classificatória | |
Matemática e Raciocínio Lógico | |||||
Atualidades Regionais | |||||
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: | |||||
Conteúdo Programático | N.º Questões | Valor Questão | Duração | Característica | |
Atendimento Ambulatorial na área da ginecologia e obstetrícia | 10 | 0,5 | 4 H | Eliminatória e Classificatória | |
Atendimento alteração hormonal e menstruais | |||||
Assistência Planejamento Familiar | |||||
Urgências e Emergências | |||||
Assistência a doença inflamatórias pélvica | |||||
Assistência a doenças sexualmente transmissíveis | |||||
Assistência ao Parto | |||||
Assistência ao Climatério | |||||
Emergências e Urgências Médicas |
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Assistência ao Concepto no pré natal e puerpério |
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Realização de ultrassonografia Obstetra e ginecologia |
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Tratamento de doenças benignas do útero |
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ENFERMEIRO
CONHECIMENTOS GERAIS | |||||
Conteúdo Programático | N.º Questões | Valor Questão | Duração | Característica | |
Língua Portuguesa | 10 | 0,5 | 4 H | Eliminatória e Classificatória | |
Matemática e Raciocínio Lógico | |||||
Atualidades Regionais | |||||
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: | |||||
Conteúdo Programático | N.º Questões | Valor Questão | Duração | Característica | |
Atendimento Ambulatorial nos Programas de atenção básica |
10 |
0,5 |
4 H |
Eliminatória e Classificatória | |
Noções gerais de saúde publica | |||||
Noções em trabalho em equipe | |||||
Assistência de Urgências e Emergências | |||||
Realizar ações de Administração coordenação e supervisão da equipe de enfermagem | |||||
Coordenar e supervisionar os Agentes Comunitários de Saúde (PACS) | |||||
Realizar ações de prevenção relacionadas a saúde do homem, da mulher, criança, gestante e idoso | |||||
Prestar assistência das doenças infecciosa e parasitaria | |||||
Noções sobre sala de vacina vacinação |
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Conhecimento de Clinica Cirúrgica |
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Assistência de enfermagem ao Parto e ao recém nascido |
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TÉCNICO DE ENFERMAGEM
CONHECIMENTOS GERAIS | |||||
Conteúdo Programático | N.º Questões | Valor Questão | Duração | Característica | |
Língua Portuguesa | 10 | 0,5 | 4 H | Eliminatória e Classificatória | |
Matemática e Raciocínio Lógico | |||||
Atualidades Regionais | |||||
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: | |||||
Conteúdo Programático | N.º Questões | Valor Questão | Duração | Característica | |
Noções de Técnicas e procedimentos | 10 | 0,5 | 4 H | Eliminatória e Classificatória | |
Adimição do paciente | |||||
Sinais vitais, aferição de altura, peso, curativos, inalação, retirada de ponto | |||||
Urgências e Emergências | |||||
Noções de técnica de Administração de medicamento | |||||
Conhecimento de Sala de vacina e Calendário de vacina | |||||
Noções de saúde publica | |||||
Assistência pré parto e alojamento conjunto | |||||
Conhecimento na área da clinica cirúrgica |
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Auxilio nos programas de atenção básica |
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Conhecimento das principais doenças infecciosas e parasitarias |
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Conhecimento de doenças endêmicas regionais |
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FISCAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
CONHECIMENTOS GERAIS | |||||
Conteúdo Programático | N.º Questões | Valor Questão | Duração | Característica | |
Língua Portuguesa | 10 | 0,5 | 4 H | Eliminatória e Classificatória | |
Matemática e Raciocínio Lógico | |||||
Atualidades Regionais | |||||
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: | |||||
Conteúdo Programático | N.º Questões | Valor Questão | Duração | Característica | |
Conhecimento sobre ações e atribuições do fiscal sanitário | 10 | 0,5 | 4 H | Eliminatória e Classificatória | |
Conhecimento sobre direito administrativo | |||||
Conhecimento sobre surtos endêmicos | |||||
Noções de risco em epidemiologia | |||||
Código Sanitário Estadual | |||||
Doenças Transmitidas por alimentos | |||||
Conhecimento sobre Zoonoses e animais peçonhentos |
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AGENTE DE ENDEMIAS
CONHECIMENTOS GERAIS | |||||
Conteúdo Programático | N.º Questões | Valor Questão | Duração | Característica | |
Língua Portuguesa | 10 | 0,5 | 4 H | Eliminatória e Classificatória | |
Matemática e Raciocínio Lógico | |||||
Atualidades Regionais | |||||
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: | |||||
Conteúdo Programático | N.º Questões | Valor Questão | Duração | Característica | |
Conhecimento sobre atribuições de agente de endemias | 10 | 0,5 | 4 H | Eliminatória e Classificatória | |
Conhecimento sobre as doenças endêmicas | |||||
Conhecimento básico sobre manuseio de inseticidas e uso de equipamentos de proteção individual | |||||
Conhecimento da área geográfica Municipal | |||||
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CARGO DE MOTORISTA
CONHECIMENTOS GERAIS | |||||
Conteúdo Programático | N.º Questões | Valor Questão | Duração | Característica | |
Língua Portuguesa | 10 | 0,5 | 4 H | Eliminatória e Classificatória | |
Matemática e Raciocínio Lógico | |||||
Atualidades Regionais | |||||
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: | |||||
Conteúdo Programático | N.º Questões | Valor Questão | Duração | Característica | |
Primeiros Socorros | 10 | 0,5 | 4 H | Eliminatória e Classificatória | |
Noções de Mecânica | |||||
Conhecimento Básico Inerente ao código de Transito brasileiro | |||||
Noções Gerais de Circulação e condução | |||||
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FISIOTERAPEUTA
CONHECIMENTOS GERAIS | |||||
Conteúdo Programático | N.º Questões | Valor Questão | Duração | Característica | |
Língua Portuguesa | 10 | 0,5 | 4 H | Eliminatória e Classificatória | |
Matemática e Raciocínio Lógico | |||||
Atualidades Regionais | |||||
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: | |||||
Conteúdo Programático | N.º Questões | Valor Questão | Duração | Característica | |
Fundamentos e técnicas de atendimento e fisioterapia ortopédica | 10 | 0,5 | 4 H | Eliminatória e Classificatória | |
Fundamentos e técnicas de atendimento e fisioterapia cardio-respiratório | |||||
Fundamentos e técnicas de atendimento e fisioterapia cardio-neurológica | |||||
Técnicas de treinamento em locomoção e deambulação |
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Fisioterapia aplicada a geriatria, demências e nas doenças da terceira idade |
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Conhecimento e Indicação e tipos de próteses e orteses |
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Conhecimento nos aspecto gerais que englobam avaliação e tratamento nas diversas áreas da fisioterapia |
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Fisioterapia reumatologia |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS
PSICÓLOGA
CONHECIMENTOS GERAIS | |||||
Conteúdo Programático | N.º Questões | Valor Questão | Duração | Característica | |
Língua Portuguesa | 10 | 0,5 | 4 H | Eliminatória e Classificatória | |
Matemática e Raciocínio Lógico | |||||
Atualidades Regionais | |||||
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: | |||||
Conteúdo Programático | N.º Questões | Valor Questão | Duração | Característica | |
Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA | 10 | 0,5 | 4 H | Eliminatória e Classificatória | |
SINASE | |||||
CRAS - Centro de Referencia da Assistência Social | |||||
CREAS - Centro de Referencia da Assistência Social | |||||
Terapia Centrada no Cliente e Terapia em Grupo | |||||
Psicologia Escolar | |||||
Psicologia Comportamental | |||||
Psicanálise | |||||
Roger Calr |
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Fróide Sigmund |
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Gestalte terapia |
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Ética Profissional |
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Psicologia do desenvolvimento |
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ASSISTENTE SOCIAL
CONHECIMENTOS GERAIS | |||||
Conteúdo Programático | N.º Questões | Valor Questão | Duração | Característica | |
Língua Portuguesa | 10 | 0,5 | 4 H | Eliminatória e Classificatória | |
Matemática e Raciocínio Lógico | |||||
Atualidades Regionais | |||||
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: | |||||
Conteúdo Programático | N.º Questões | Valor Questão | Duração | Característica | |
ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente | 10 | 0,5 | 4 H | Eliminatória e Classificatória | |
Sistema Único da Assistente Social | |||||
Proteção Social Básica e Proteção Especial | |||||
BPC na Escola | |||||
Serviço de Proteção e Atendimento Integral a Família | |||||
SINASE | |||||
Sistema Nacional de Atendimento Sócio Educativo | |||||
Ética Profissional | |||||
Lei orgânica da Assistência Social |
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Política Nacional do Idoso e Estatuto do Idoso |
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Instrumental Técnico do Assistente Social |
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AUXILIAR ADMINISTRATIVO
CONHECIMENTOS GERAIS | ||||
Conteúdo Programático | N.º Questões | Valor Questão | Duração | Característica |
Língua Portuguesa | 20 | 0,5 | 4 H | Eliminatória e Classificatória |
Matemática e raciocínio lógico | ||||
Atualidades Regionais | ||||
Noções Informática |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS - SEMPLAN
ADVOGADO
CONHECIMENTOS GERAIS | |||||
Conteúdo Programático | N.º Questões | Valor Questão | Duração | Característica | |
Língua Portuguesa | 10 | 0,5 | 4 H | Eliminatória e Classificatória | |
Matemática e raciocínio lógico | |||||
Atualidades Regionais | |||||
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: | |||||
Conteúdo Programático | N.º Questões | Valor Questão | Duração | Característica | |
ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente |
10 | 0,5 | 4 H | Eliminatória e Classificatória | |
Direito Administrativo | |||||
Direito Constitucional | |||||
Direito Civil | |||||
Direito Processual e Material do Trabalho | |||||
Direito Comercial | |||||
Direito Processual Civil | |||||
Direito Municipal | |||||
Direito Tributário |
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Direito do Consumidor |
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AUXILIAR ADMINISTRATIVO
CONHECIMENTOS GERAIS | ||||
Conteúdo Programático | N.º Questões | Valor Questão | Duração | Característica |
Língua Portuguesa | 20 | 0,5 | 4 H | Eliminatória e Classificatória |
Matemática e raciocínio lógico | ||||
Atualidades Regionais | ||||
Noções Informática |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA - SEMAGRI
ENGENHEIRO AGRÔNOMO
CONHECIMENTOS GERAIS | |||||
Conteúdo Programático | N.º Questões | Valor Questão | Duração | Característica | |
Língua Portuguesa | 10 | 0,5 | 4 H | Eliminatória e Classificatória | |
Matemática e raciocínio lógico | |||||
Atualidades Regionais | |||||
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: | |||||
Conteúdo Programático | N.º Questões | Valor Questão | Duração | Característica | |
Silvicultura | 10 | 0,5 | 4 H | Eliminatória e Classificatória | |
Pedologia | |||||
Administração e extensão rural | |||||
Entomologia e uso de agrotóxico | |||||
Implantação gestão e administração de área protegidas | |||||
Recomposição florestal de recarga hídrica de matas ciliares | |||||
Poluição das águas do ar, do solo e subsolo. Hidráulica, agricultura irrigada e drenagem | |||||
Topografia | |||||
Agrometereologia |
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Manejo e conservação de solos e água |
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SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS - SEMOSP
COVEIRO
CONHECIMENTOS GERAIS | ||||
Conteúdo Programático | N.º Questões | Valor Questão | Duração | Característica |
Língua Portuguesa | 20 | 0,5 | 4 H | Eliminatória e Classificatória |
Matemática e raciocínio lógico | ||||
Atualidades Regionais | ||||
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7. - PROCESSO DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO
7.1 - a hipótese de empate, para efeitos de classificação, terá preferência o candidato que, na seguinte ordem:
a) obtiver maior número de pontos na prova objetiva;
b) por prova de títulos;
c) tiver maior idade;
d).obtiver maior quantidade de filhos
8. - EM CASO DE EMPATE - PROVAS DE TÍTULOS
8.1 - Será considerada a pontuação para formação em nível superior, exclusivamente, os seguintes títulos:
PROMOÇÃO - CURSO SUPERIOR
1 -CURSO DE PÓS-GRADUAÇÃO | PONTOS |
1.1 Especialização | 1 |
1.2 Mestrado | 2 |
1.3 Doutorado | 3 |
1.4 Pós - Doutorado | 4 |
1.5 SUB TOTAL DE PONTOS | 10 |
EXPERIÊNCIA
2 - ATIVIDADES COMPROVADAS EM ATIVIDADE DOCENTE | PONTOS |
2.1 DE 06 a 12 meses | 1 |
2.2 De 12 a 18 meses | 2 |
2.3 De 21 a 24 meses | 3 |
2.4 Acima de 32 meses | 4 |
2.5 - SUB TOTAL DE PONTOS | 10 |
PUBLICAÇÕES TÉCNICAS
Serão pontuados de forma independente e cumulativamente artigos técnicos publicados em anais de congressos, artigos técnicos publicados em periódicos e publicação de livros.
3 - EVENTO TÉCNICO LOCAL OU REGIONAL | PONTOS |
3.1 Apresentação de 1 trabalho | 1 |
3.2 Apresentação de 2 trabalhos | 4 |
3.3 Apresentação de 3 ou mais trabalhos | 5 |
3.4 SUB TOTAL DE PONTOS | 10 |
4 - EVENTO TÉCNICO NACIONAL | PONTOS |
4.1 Apresentação de 1 trabalho | 1 |
4.2 Apresentação de 2 trabalhos | 4 |
4.3 Apresentação de 3 ou mais trabalhos | 5 |
4.4 SUB TOTAL DE PONTOS | 10 |
5 - PARTICIPAÇÃO EM SEMINARIOS | PONTOS |
5.1 Participação em seminário nacional - mínimo 16hs na área afins | 2 |
5.2 Participação em seminário nacional - mais de 16hs na área afins | 3 |
5.3 Participação em seminário internacional - mínimo 16hs na área afins | 2 |
5.4 Participação em seminário internacional - mais de 16hs na área afins | 3 |
5.5 SUB TOTAL DE PONTOS | 10 |
6 - LIVRO - PUBLICAÇÃO DE TITULO | PONTOS |
6.1 Publicação do 1 Capitulo | 2 |
6.2 Publicação do 2 Capítulos | 3 |
6.3 Publicação de 3 ou mais capítulos | 5 |
6.4 SUB TOTAL DE PONTOS | 10 |
7 - LIVRO - ORGANIZAÇÃO/COORDENAÇÃO | PONTOS |
7.1 Organização/Coordenação de 1 livro | 2 |
7.2 Organização/Coordenação de 2 livros | 3 |
7.3 Organização/Coordenação de 3 ou mais livros | 5 |
7.4 SUB TOTAL DE PONTOS | 10 |
8 - LIVRO - AUTOR | PONTOS |
8.1 Publicação de 1 livro | 2 |
8.2 Publicação de 2 livros | 3 |
8.3 Publicação de 3 ou mais livros | 5 |
8.4 SUB TOTAL DE PONTOS | 10 |
9. - Por ser critério de desempate, o candidato deverá informar, ainda, na inscrição, o numero de filhos que possui.
9.2 - Para os cargos de nível fundamental, médio e técnico serão considerados para pontuação, exclusivamente, os seguintes requisitos:
CARGO DE VIGIA
9 - REQUISITOS | PONTOS |
9.1 Maior número de filhos | 1 |
9.2 Maior tempo de experiência na área privada | 2 |
9.3 Maior tempo de experiência na área publica | 3 |
9.4 Maior nível de escolaridade | 4 |
9.5 TOTAL DE PONTOS | 10 |
CARGO DE MOTORISTA
10 - REQUISITOS | PONTOS |
10.1 Categorias habilitação AC | 1 |
10.2 Categorias habilitação D | 2 |
10.3 Curso de direção defensiva | 3 |
10.4 Ensino fundamental completo | 2 |
10.5 Ensino médio completo | 2 |
10.6 - TOTAL DE PONTOS | 10 |
9.2.1 - Para o cargo de motorista é imprescindível ter habilitação mínima na categoria AC ou D.
9.2.2. - Terá preferência o candidato que possuir habilitação na categoria D sobre os candidatos habilitados na categoria AC.
CARGO DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM
11 - REQUISITOS | PONTOS |
11.1 Experiência comprovado de 0 a 1 ano | 1 |
11.2 Experiência comprovada de 1 a 2 anos | 2 |
11.3 Estágio extracurricular nas áreas afins, com carga horária de no mínimo 100hs | 2 |
11.4 Curso de capacitação de urgência e emergência com carga horária de no mínimo 20 hs | 1 |
11.5 Curso de capacitação em obstetrícia, ginecologia, medicação, com carga horário de no mínimo 20 hs | 2 |
11.6 Curso de capacitação em saúde pública (sala de vacina, hanseníase, tuberculose, hipertensão, diabetes, dentre outros), com carga horária de no mínimo 10 hs | 2 |
11.7 - TOTAL DE PONTOS | 10 |
CARGO DE AGENTE DE ENDEMIAS
12 - REQUISITOS | PONTOS |
12.1 Experiência comprovada na área mínima de 3 meses | 2 |
12.2 Participações de seminários no combate, prevenção ou controle de doenças endêmicas (dengue, malária, etc) | 1 |
12.3 Ensino fundamental completo | 3 |
12.4 Ensino médio completo | 4 |
12.5 - TOTAL DE PONTOS | 10 |
CARGO DE AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
13 - REQUISITOS | PONTOS |
13.1 Experiência comprovada na área mínima de 3 meses | 2 |
13.2 Curso de capacitação em vigilância, com carga horária de no mínimo 10 horas | 1 |
12.3 Participação de seminários em vigilância sanitária, com carga horária de no mínimo 10 hs | 2 |
12.4 Ensino médio completo | 5 |
12.5 - TOTAL DE PONTOS | 10 |
CAPITULO VI - DA CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR E CONVOCAÇÃO PARA ENTREGA DOS DOCUMENTOS
10. - A classificação se dará em razão da ordem decrescente da nota obtida na prova, obedecidos os critérios de desempate, constantes do item seguinte.
10.1 - No caso de igualdade de pontuação na classificação, após observância do disposto no parágrafo único, do art. 27, da Lei 10.741, de 01/10/2003 (estatuto do idoso) em que fica assegurado aos candidatos que tiverem idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, a idade mais avançada como primeiro critério para desempate, serão utilizados os critérios de desempate, sucessivamente, conforme a seguir:
I - Para Nível Superior:
a) Maior número de pontos no item Formação;
b) Maior número de pontos no item Experiência comprovadas em atividades docentes.
II - Para todos os níveis:
a) Persistindo o empate, terá preferência o candidato com mais idade;
b) Maior número de filhos.
10.2 - Serão convocados pra entrega dos documentos comprobatórios dos títulos declarados, somente os candidatos classificados dentro do numero de vagas oferecidas.
10.3 - A classificação preliminar dos candidatos dentro do numero da vagas e dos candidatos para o quadro de reserva será divulgada e publicada no Diário Oficial dos Municípios, no site www.arom.org.br, na data prevista no cronograma.
CAPITULO VII - DA ENTREGA DOS DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS DOS TÍTULOS DECLARADOS
11. - O candidato deverá entregar, quando convocado, os seguintes documentos:
a) Formulário de Currículo Pessoal, impresso e assinado;
b) Cópia legível dos documentos comprobatórios e de todos os títulos declarados, acompanhados dos originais ou autenticadas em cartório;
c) Cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento de cada filho informado:
d) Original ou cópia autenticada em cartório do laudo médico, no caso dos candidatos com deficiência.
11.1 - A convocação para a entrega da documentação será divulgada juntamente com o resultado preliminar após recurso, na data prevista no cronograma.
11.2 - O local de entrega da documentação será na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de Cujubim/RO, mediante contra-fé e assinada pelo Presidente Especial do Processo Seletivo Simplificado, após conferência, respectivamente, conforme segue:
a) Em requerimento endereçado a Comissão Especial do Processo Seletivo. Avenida Condor nº 2588, setor 01, CEP 76.864-000 - Cujubim/RO
11.3 - Para comprovação dos títulos de graduação, somente será aceito Diploma ou Certificado de conclusão de Curso.
11.4 - Para comprovação dos cursos de Mestrado de doutorado, somente serão aceitos certificados nos quais constem a comprovação da defesa e aprovação da dissertação/tese.
11.5 - Os diplomas de mestrado de doutorado expedidos por universidades estrangeiras somente serão aceitos e reconhecidos por universidades que possuem curso de pós-graduação reconhecidos e avaliados, na mesma área de conhecimento e em nível equivalente ou superior.
11.6 - Para comprovação da experiência e atividade docente, deverá ser observado o quadro a seguir:
ATIVIDADE PRESTADA | COMPROVAÇÃO |
Em órgão Público | Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Administração e Planejamento ou da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceita sob hipótese alguma, declaração expedida por qualquer órgão que não especificado neste item. |
Em empresa privada | Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoas e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data final indicada para a entrega dos títulos. Como prestador de serviços cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado e com carimbo do CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo. |
11.7 - Aplica-se no que couber, o disposto no quadro acima para os demais cargos.
11.8 - A comprovação de Publicação Técnica deverá ser feita por meio de cópia autenticada em cartório ou acompanhada dos originais para autenticação na ocasião, seja em periódico, seja nos anais de congresso, seja livro, devendo constar especificamente o nome do candidato.
11.9 - A Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado fará a conferência e análise dos documentos e títulos diante do candidato, afirmando, nessa mesma oportunidade, sua condição de aprovado ou eliminado.
CAPÍTULO VIII - DOS CRITÉRIOS PARA SELEÇÃO.
12. - Será selecionado no presente processo seletivo simplificado o candidato que passar com maior pontuação na prova objetiva, no caso de empate aquele que comprovar todos os documentos e títulos declarados, bem como as informações prestadas, inclusive para o critério de desempate.
12.1 - Será eliminado todo e qualquer candidato que não apresentar os documentos e títulos declarados no formulário currículo pessoal.
CAPITULO IX - DOS RECURSOS
13. - O candidato poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, em relação à classificação preliminar divulgada.
13.1 - Admitir-se-á para cada candidato um único recurso, o qual deverá ser enviado via formulário especificado disponível no seguinte endereço: semecdcujubim2010@hotmail.com, devendo especificar o Nomé completo e CPF. O recurso deverá ser enviado até as 17hs do ultimo dia do prazo previsto no Cronograma.
13.2 - O formulário preenchido de forma incorreta, com campos em brancos ou faltando informações será automaticamente desconsiderado, não sendo encaminhado à Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado para avaliação.
13.3 - O recurso deverá conter a fundamentação das alegações apresentadas.
13.4 - O resultado do recurso contra a classificação preliminar será dada a conhecer, diretamente na Secretaria Municipal de Educação , junto a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, na data prevista no cronograma.
13.5 - Será facultado ao candidato, também, recorrer de sua condição de eliminado, devendo o recurso ser feito imediatamente após o resultado dado pela Banca Receptora, em formulário especifico fornecido pela Prefeitura Municipal, na ocasião.
13.6 - O recurso será avaliado pela Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, e o resultado será dado ciência, da decisão do recurso, informado diretamente ao candidato, preferencialmente, nessa mesma ocasião.
13.7 - Não sendo possível a análise imediata do recurso interposto, o mesmo será avaliado posteriormente e dado ciência diretamente ao candidato, antes da divulgação do resultado final.
13.8 - Será indeferido o recurso que descumprir as determinações constantes nesta Edital ou for dirigido de forma ofensiva a Comissão Especial do Processo Seletivo e/ou Prefeito do Município de Cujubim/RO; e ainda se for apresentado fora do prazo e/ou fora do contexto.
CAPITULO X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
14. - Após a apreciação dos documentos apresentados, será feita nova classificação, desconsiderando os candidatos faltosos e eliminados a qual será objeto de uma portaria de homologação do Certame, pelo Prefeito Municipal, que será publicado no Paço Municipal no seguinte endereço eletrônico: www.arom.org.br.
CAPITULO XI - DISPOSIÇÕES FINAIS
15. - Os candidatos poderão obter informações gerais referente ao Processo Seletivo Simplificado através da Secretaria Municipal de Educação, junto á Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado ou por meio do telefone (xx)69-3582-2233.
15.1 - Não serão dadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários para entrega de documentações e nem resultados, notas, classificação, convocações ou outras quaisquer relacionadas aos resultados provisórios ou finais. O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem divulgados na forma definida neste Edital.
15.2 - Qualquer alteração nas regras fixadas neste Edital somente poderá ser feita por meio de retificação publicada.
15.3 - O candidato deverá acompanhar as publicações dos editais, comunicações, retificações e convocações referente ao Processo Seletivo Simplificado, através do DOM/RO e no www.arom.org.br, onde deverá localizar a publicação.
15.4 - Acarretará a eliminação do candidato do Processo Seletivo Simplificado sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas definidas neste edital e/ou em outros editais relativos ao presente processo seletivo.
14.5 - O resultado final do certame será homologado pelo Prefeito Municipal, publicado e divulgado no mural e no site www.arom.org.br.
14.6 - A aprovação e a classificação final geram para o candidato, apenas a expectativa de direito a contratação. O município reserva-se o direito de proceder as contratações, em número que atenda ao interesse, a disponibilidade e as necessidades do serviço, considerando as vagas oferecidas.
14.7 - Não haverá em hipótese alguma a possibilidade de reclassificação ao candidato selecionado.
14.8 - Após o preenchimento das vagas dispostas no presente edital, os demais candidatos classificados, constantes do edital de resultado final publicado, constituirão quadro de reserva, a ser utilizado pelo Município, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, se necessário.
14.9 - Não será fornecido ao candidato, documento comprobatório de classificação do presente Processo Seletivo Simplificado, valendo, para esse fim, a publicação do resultado final publicado no DOM, no portal www.arom.org.br.
14.10 - O candidato deverá manter atualizado o seu endereço junto a Prefeitura municipal de Cujubim, até o encerramento do Processo Seletivo Simplificado e, após, para a Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado.
14.11 - É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar as publicações de todos os atos referentes ao presente Processo Seletivo Simplificado, durante todo o prazo de validade do mesmo.
14.12 - O exame medico adimensional será realizado pela Junta medica oficial do município de Cujubim, para avaliação da capacidade física e mental dos candidatos selecionados, quando da contratação, e tendo caráter eliminatório, se constitui como condição e pré requisito para que essa se concretize.
14.13 - As ocorrências não prevista neste edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível da Comissão Especial do Processo Seletivo Simplificado, ficando eleito o Foro da Comarca de Ariquemes como competente para dirimir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao Edital e respectivo Processo Seletivo Simplificado.
14.14 - As atribuições dos cargos serão as constantes nas Leis Municipais, notadamente a Lei 317/2008, Lei 153/20012 e suas alterações.
Cujubim-RO., 21 de Março de 2012.
ANEXO I
QUADRO DE VAGAS, HABILITAÇÃO E REMUNERAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CUJUBIM/RO
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO - SEMECD
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO - SEMSAU
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO - SEMECD
Cargos | Nº Vagas | Carga Horária | Nivel | Remuneração | Quesitos a serem avaliados |
Professor matemática | 02 | 40 | Superior | R$-1.656,22 | 1.5 a 8.4 |
Pedagogo | 06 | 40 | Superior | R$-1.656,22 | 1.5 a 8.4 |
Motorista | 06 | 40 | Fundamental incompleto | R$-1.020,00 | 11.1 a 11.66 |
Vigia | 02 | 40 | Fundamental incompleto | R$-720,00 | 10.1 a 10.4 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE E SANEAMENTO - SEMSAU
Cargos | Nº Vagas | Carga Horária | Nível | Remuneração | Quesitos serem avaliados |
Médico clínico geral | 02 | Plantão 12 hs | Superior | R$-583,33 | 1.5 a 8.4 |
Pediatra | 01 | Plantão 12 hs | Superior | R$-816,66 | 1.5 a 8.4 |
Fisioterapeuta | 01 | Plantão ? | Superior | ???? | 1.5 a 8.4 |
Enfermeiro | 01 | Plantão 12 hs | Superior | ???? | 1.5 a 8.4 |
Técnico Enfermagem | 04 | Plantão 12 hs | Técnico | ???? | 12.1 a 12.5 |
Agente de Endemias | 10 | 40 hs | Fundamental completo | R$-720,00 | 13.1 a 13.4 |
Motorista | 02 | 40 hs | Fundamental completo | R$-1.020,00 | 11.1 a 11.6 |
Fiscal de vigilância sanitária | 03 | 40 hs | Fundamental completo | R$-800,00 | 10.1 a 10.4 |
Vigia | 03 | 40 hs | Fundamental completo | R$-720,00 | 14.1 a 14.4 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEMAS
Cargos | Nº Vagas | Carga Horária | Nível | Remuneração | Quesitos serem avaliados |
Psicólogo | 01 | 40 hs | Superior | R$-2000,00 | 1.5 a 8.4 |
Assistente Social | 01 | 40 hs | Superior | R$-2000,00 | 1.5 a 8.4 |
REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO
A Ilustre
COMISSÃO ESPECIAL DO PROCESSO SELETIVO
CUJUBIM/RO
______________________________(nome), brasileiro,___________________(naturalidade), __________________(estado civil), _________________(profissão)_____________________ (CPF),______________________(RG), residente e domiciliado na ______________________ (rua, av., nº)___________________(bairro, setor),__________________(cidade)_____________(estado), vem mui respeitosamente perante essa digna Comissão Especial do Processo Seletivo requerer a inscrição no cargo de _______________________________ (cargo ao qual concorre).
Termo em que
Pede Deferimento.
_________________(local)______ de fevereiro de 2012.
___________________________
(Nome do candidato)
(CPF)
(RG)
ANEXO II
ANALISE CURRICULAR
CARGO: _____________________________________________________________________________
NOME: ______________________________________________________________________________
RG:______________________________ CPF: _______________________________________________
ENDEREÇO: __________________________________________________________________________
1)FORMAÇÃO (grau escolaridade): ________________________________________________________
2)EXPERIÊNCIAS PROFISSIONAIS (somente para nível superior): _______________________________
3)PUBLICAÇÕES TÉCNICAS (somente para nível superior): ____________________________________
4)PARTICIPAÇÃO EM SEMINÁRIOS (somente para nível superior): ______________________________
5)LIVRO - (publicação de capítulo, organização ou coordenação, publicação de livro - somente nível superior):
_____________________________________________________________________________________
6) SEMINÁRIOS QUE PARTICIPOU (somente para nível técnico e superior):
_____________________________________________________________________________________
7)ESTÁGIO EXTRACURRICULAR (somente para nível técnico e superior):
_____________________________________________________________________________________
8)CURSO CAPACITAÇÃO(somente para nível técnico e superior):
_____________________________________________________________________________________
9)OUTROS CURSOS E EXPERIÊNCIAS QUE POSSUI(somente para nível técnico e superior)
_____________________________________________________________________________________
10)NUMERO DE FILHOS:
_____________________________________________________________________________________
11)EXPERIÊNCIA NA ÁREA PRIVADA:
_____________________________________________________________________________________
12)EXPERIÊNCIA NA ÁREA PUBLICA:
_____________________________________________________________________________________
13)HABILITAÇÃO/CATEGORIA(somente para cargo de motorista):
_____________________________________________________________________________________
PONTUAÇÃO:
Nível Técnico e médios/quesitos | Nota | Nível superior/quesitos | Nota |
1 |
| 1.5 |
|
2 |
| 2.6 |
|
3 |
| 3.5 |
|
4 |
| 4.4 |
|
5 |
| 5.5 |
|
6 |
| 6.4 |
|
7 |
| 7.4 |
|
8 |
| 8.4 |
|
9 |
|
|
|
10 |
|
|
|
11 |
|
|
|
12 |
|
|
|
13 |
|
|
|
TOTAL DE PONTOS |
|
|
|
ANEXO III
CRONOGRAMA DE ATIVIDADES E DATAS PREVISTAS
Período de inscrição | 21 a 28 de Março de 2012 |
Realização das Provas | 01 de Abril de 2012 |
Divulgação do Resultado Preliminar | 04 de Abril de 2012 |
Prazo para recurso contra a classificação | De 05 a 10 de Abril de 2012 |
Divulgação do resultado após recurso | 12 de Abril de 2012 |
Recepção de documentos dos classificados dentro do número de vagas | 16 de Abril de 2012 |
Divulgação das vagas remanescentes | 16 de Abril de 2012 |
Recepção de documentos dos candidatos as vagas remanescentes | 18 de Abril de 2012 |