UEA - Universidade do Estado do Amazonas - AM

Notícia:   43 vagas para Professores na Universidade do Estado do Amazonas - AM

UEA - UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS

EDITAL Nº 001/2010 - UEA

O REITOR, EM EXERCÍCIO, DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, em especial as que estabelecem as Resoluções nºs 001/2007, 006/2007, 006/2008 e 002/2009 do egrégio Conselho Universitário, torna público, para conhecimento dos interessados, que a UEA fará realizar Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos de Professor, da classe inicial da Carreira do Magistério Público Superior da Universidade do Estado do Amazonas, para os Cursos de Dança e Música da Escola Superior de Arte e Turismo, nos termos da Lei Estadual nº 3.098, de 13 de dezembro de 2006, com as alterações especificadas na Lei nº 3.324, de 22 de dezembro de 2008, das Resoluções nºs 001/2007, 006/2007, 006/2008, 002/2009-CONSUNIV e deste Edital.

1. DA PARTICIPAÇÃO

Poderão inscrever-se no concurso brasileiros e estrangeiros, estes que atendam as exigências da lei, maiores de dezoito (18) anos, que preencham os requisitos deste Edital.

1.1. CANDIDATOS BRASILEIROS

Ao se inscrever, o candidato estará declarando, sob as penas da lei, que, após a habilitação no concurso e no ato da posse, irá satisfazer as seguintes condições:

1.1.1. estar em dia com o serviço militar, se do sexo masculino;

1.1.2. encontrar-se em situação regular com a Justiça Eleitoral;

1.1.3. possuir os requisitos exigidos para o cargo;

1.1.4. não incorrer em acumulação proibida pela Constituição;

1.1.5. não registrar antecedentes criminais impeditivos do exercício da função pública, encontrando-se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos;

1.1.6. submeter-se a exame médico pré-admissional para constatação de aptidão física e mental;

1.1.7. possuir tempo disponível para cumprir o regime de trabalho objeto do concurso.

1.2. CANDIDATOS ESTRANGEIROS

Aos candidatos de qualquer outra nacionalidade aplica-se o disposto no item anterior, exceto as exigências dos subitens 1.1.1. e 1.1.2.

1.3. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

É assegurado à pessoa portadora de necessidades especiais o direito de se inscrever neste concurso público, em igualdade de condições com os demais candidatos, observadas todas as exigências estipuladas para os candidatos e respeitadas as necessidades relativas às deficiências.

1.3.1. Ficam reservados para os portadores de necessidades especiais 5% do total das vagas estabelecidas no Anexo I deste Edital.

1.3.2. No ato de inscrição, o candidato portador de necessidades especiais que precise de condições diferenciadas para a realização das provas deverá requerê-las, especificando-as.

1.3.3. Respeitadas as condições previstas no subitem anterior, o portador de necessidades especiais participará em igualdades de condições relativamente a conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

1.3.4. O resultado final do concurso terá duas listas, contendo, a primeira, a pontuação de todos candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

2. DOS CARGOS E DA REMUNERAÇÃO

O concurso, disputado por área e subárea de conhecimento, tem por objetivo prover cargos, sob o regime estatutário, de Professor, classe inicial da carreira, devendo o candidato a final classificado ser admitido na categoria correspondente à titulação que exibir no certame.

2.1. DOS VENCIMENTOS

Aos cargos em disputa correspondem os seguintes vencimentos:

Denominação

Classe

Vencimento (R$) 40 horas

Professor Doutor

V

3.484,00

Professor Mestre

V

2.640,00

Professor Especialista

V

2.000,00

Além dos vencimentos indicados, poderá ser concedido ao Professor:

2.2. ADICIONAL DE LOCALIDADE

Adicional devido quando o exercício do magistério se der no Interior do Estado, nos valores seguintes:

Cargos

Regime de Trabalho

Valor (R$)

Professor Doutor

40 horas

2.016,00

Professor Mestre

40 horas

1.860,00

Professor Especialista

40 horas

1.500,00

2.3. ADICIONAL DE FIDELIZAÇÃO

Adicional concedido mediante compromisso de dedicação aos trabalhos da Universidade, na forma de regulamento aprovado pelo Conselho Universitário, até os valores seguintes:

Cargos

Regime de Trabalho

Valor limite (R$)

Professor Doutor

40 horas

1.516,00

Professor Mestre

40 horas

1.360,00

Professor Especialista

40 horas

1.000,00

2.4. GRATIFICAÇÃO DE PRODUÇÃO INTELECTUAL

Gratificação em valor correspondente a 2% (dois por cento) do vencimento por livro editado, até o máximo de dez (10), e a 0,5% (meio por cento) por artigo publicado em revista especializada, até o máximo de vinte (20).

3. DA VALIDADE

O concurso terá validade de um (1) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Universidade.

4. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições ocorrerão na Escola Superior de Artes e Turismo, localizada na Rua Leonardo Malcher nº 1728 - Edifício Prof. Samuel Benchimol - Praça 14 de Janeiro - CEP 69010-170 - Manaus - AM - Fones: (92) 3627-2700, 3627-2721 e 3627-2727 e nos prazos indicados no Anexo I deste Edital, observado o seguinte:

4.1.A inscrição implicará, para o candidato, o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas Resoluções nºs 001/2007, 006/2007, 006/2008 e 002/2009 - CONSUNIV, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.2.Para inscrever-se, o candidato deverá:

4.2.1. apresentar-se ao local de inscrição para receber a Ficha de Inscrição, com cópia deste Edital, ou obtê-las via internet, na página www.uea.edu.br, juntamente com as Resoluções de nºs 001/2007, 006/2007, 006/2008 e 002/2009 - CONSUNIV;

4.2.2. preencher e assinar a Ficha de Inscrição;

4.2.3. efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição, no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), em depósito bancário na Conta nº 39.382-7 - Concurso Professores UEA, da Agência nº 3711-7 do Banco Bradesco S/A, a título de ressarcimento de despesas com materiais e serviços;

4.2.4. preencher a Ficha de inscrição, sem emendas nem rasuras, indicando a área e a subárea que pretende disputar no concurso, constantes do Anexo I deste Edital;

4.2.5. entregar a Ficha de inscrição na Unidade acadêmica, devidamente assinada, juntamente com os seguintes documentos:

a) cópia de cédula de identidade;

b) comprovante do pagamento da taxa de inscrição;

c) curriculum vitae, modelo Lattes, acompanhado da relação detalhada, em duas vias, de todos os documentos comprobatórios eleitos pelo candidato para a avaliação da Banca Examinadora na Prova de Títulos prevista no item 6.4 deste Edital, devidamente autenticados, quando se tratar de cópia, permanecendo em seu poder uma via da relação, após conferida;

d) do conjunto de documentos comprobatórios referidos na alínea anterior, apresentados pelo candidato, deve constar, obrigatoriamente, cópia autenticada de Diploma ou de Certidão de Conclusão de Curso, conforme especificado no perfil exigido para a subárea de inscrição, indicado no Anexo I deste Edital;

e) cópia autenticada dos históricos escolares dos cursos correspondentes aos diplomas, certidões ou certificados apresentados;

f) declaração de ciência do candidato estrangeiro de que, se aprovado, somente poderá ser contratado se apresentar visto definitivo de permanência no Brasil.

g) No caso de inscrição para as subáreas de códigos 02.14.06, 02.14.07, 02.14.08, 02.14.09, 02.14.10, 02.14.11, 02.14.12, 02.14.13, 02.14.14, 02.14,15, 02.14.16, apresentar, para fins da prova prática, três cópias do repertório com as obras a serem executadas, e uma via do trabalho final de pós-graduação Lato Sensu, ou dissertação de mestrado ou tese de doutorado. Tais trabalhos devem ser apresentados obrigatoriamente na língua portuguesa, e, no caso de língua estrangeira, apresentar versão em português realizada por tradutor público juramentado, em conformidade com a lei vigente.

4.3 São isentos do pagamento da taxa de inscrição os trabalhadores que, comprovadamente, perfaçam renda mensal não superior a três (3) salários mínimos, ou que se encontrem desempregados.

4.4 O candidato que deixar de indicar, na Ficha de Inscrição, o código da subárea que pretende disputar terá indeferido seu pedido de inscrição.

4.5 Só serão aceitas, no máximo, duas inscrições por candidato.

4.6 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alteração do código de que trata o item 4.4.

4.7 Os títulos obtidos no exterior somente serão aceitos se revalidados, até a data da inscrição, na forma do disposto nos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei Federal nº 9394, de 20 de dezembro de 1996.

4.8 Em nenhuma hipótese haverá inscrição condicional.

4.9 A inscrição por procuração pública ou particular, cujo instrumento ficará retido, exige poderes especiais expressos.

4.10 Não serão aceitos pedidos de inscrição ou documentos enviados via fax.

4.11 Em nenhuma hipótese haverá devolução da taxa de inscrição.

4.12 A inscrição requerida por internet, na página www.uea.edu.br, somente será deferida se a documentação do candidato for postada até o dia do encerramento do prazo de inscrição fixado neste Edital e recebida na Universidade até o terceiro dia subsequente

4.13 Na hipótese do item anterior, o candidato deverá encaminhar a documentação, pelo correio e com aviso de recepção, para o endereço indicado no item 4 deste Edital.

4.14 A documentação apresentada por cada candidato no ato da inscrição constituirá processo específico, com todas as páginas numeradas e rubricadas pelo servidor que a houver recebido.

4.15 A Subcomissão Coordenadora da área do concurso, nos cinco (5) dias seguintes ao encerramento do prazo de inscrição, analisará separadamente cada processo e elaborará o Edital de Deferimento de Inscrições.

4.16 A Subcomissão Coordenadora publicará o edital previsto no parágrafo anterior na página da UEA na internet e o afixará no quadro de avisos da Unidade Acadêmica, local da inscrição.

5. DAS VAGAS E DO REGIME DE TRABALHO

A Universidade recruta, por este Edital, candidatos às vagas descritas no Anexo I, distribuídas por subárea de conhecimento e por regime de trabalho, o que servirá de orientação essencial para a inscrição.

6. DAS PROVAS

Para todas as Subáreas previstas no Anexo I deste Edital serão realizadas, sucessivamente, Prova Escrita, Prova Didática e Prova de Títulos. Exclusivamente para as Subáreas de códigos 02.14.06, 02.14.07, 02.14.08, 02.14.09, 02.14.10, 02.14.11, 02.14.12, 02.14.13, 02.14.14, 02.14,15 e 02.14.16, será realizada também Prova Prática, conforme disposto no Item 6.2.

As provas serão realizadas na Unidade Acadêmica em que se dará a inscrição, indicada no item 4 deste Edital, com os candidatos distribuídos em salas por subárea de conhecimento objeto da inscrição. 6.1. DA PROVA ESCRITA

A prova escrita tem por objetivo avaliar a capacidade dos candidatos em relação a estruturação (desenvolvimento e conclusão), conteúdo (domínio do tema) e qualidade e rigor da exposição (clareza, correção de linguagem e coerência) e será organizada segundo as seguintes regras:

6.1.1. Será de aplicação simultânea para todos os candidatos na mesma subárea de conhecimento objeto do concurso, identificada por código próprio;

6.1.2. Versará sobre tema sorteado antes de seu início por um dos candidatos, perante a Banca Examinadora, de uma lista de dez (10) pontos (Anexo II);

6.1.3. Terá duração de quatro (4) horas;

6.1.4. A lista dos temas será entregue aos candidatos no ato da inscrição, juntamente com este Edital;

6.1.5. O não comparecimento no ato do sorteio do tema para a prova escrita, por qualquer motivo, implicará na desclassificação automática e irrecorrível do candidato;

6.1.6. Sorteado o tema, não mais será permitido o ingresso de candidato retardatário no recinto da prova;

6.1.7. O tema sorteado para a prova escrita será automaticamente excluído das demais provas;

6.1.8. Logo após o sorteio do tema, os candidatos terão uma (1) hora, não computável no prazo do item 6.1.3, para consulta bibliográfica, na própria sala de realização da prova;

6.1.9. É expressamente proibido, durante a prova, sob pena de eliminação, utilizar anotações de qualquer natureza, assim como usar ou portar telefone celular, pagers ou similares, mesmo que desligados;

6.1.10. A prova constará de questões elaboradas pela Banca Examinadora no tempo reservado para a consulta bibliográfica pelos candidatos, vedada a utilização de questões de múltipla escolha;

6.1.11. Enunciadas as questões, a Banca Examinadora anunciará o critério de julgamento, com a nota máxima de valoração de cada uma delas;

6.1.12. Os membros da Banca Examinadora, inclusive o Presidente, atribuirão a cada candidato nota de 0 (zero) a 10 (dez), cuja média aritmética será a nota final da prova escrita, eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete);

6.1.13. Ocorrendo diferença de três (3) ou mais pontos entre as notas atribuídas pelos examinadores, a Banca deverá reunir-se para rever as distorções.

6.1.14. No prazo de quarenta e oito (48) horas, o resultado da prova será lavrado em ata e divulgado pela Subcomissão Coordenadora, por edital que contenha a relação e as notas dos candidatos habilitados, por ordem alfabética, e afixado no quadro de avisos do local da prova;

6.1.15. O edital convocará os candidatos aprovados para a Prova Prática, prevista para as Subáreas de códigos 02.14.06, 02.14.07, 02.14.08, 02.14.09, 02.14.10, 02.14.11, 02.14.12, 02.14.13, 02.14.14, 02.14,15, 02.14.16, constantes do Anexo I, e para o sorteio do ponto da prova didática, no caso das demais Subáreas do referido anexo, fixando horário, data e local de realização.

6.2 DA PROVA PRÁTICA

A prova prática da área de Música, de caráter eliminatório, será realizada paras Subáreas de códigos 02.14.06, 02.14.07, 02.14.08, 02.14.09, 02.14.10, 02.14.11, 02.14.12, 02.14.13, 02.14.14, 02.14,15 e 02.14.16, tendo como objetivo avaliar a capacidade do candidato através de uma operação artística em que fiquem evidentes as suas habilidades, inerentes à área e subárea que pleiteia no concurso.

6.2.1 Inicialmente, será realizado por um dos candidatos, em horário, data e local estabelecidos no edital, o sorteio para definir a ordem de participação dos candidatos na prova;

6.2.2 O não comparecimento à sessão de sorteio citada no item anterior, por qualquer motivo, implicará na desclassificação automática e irrecorrível do candidato.

6.2.3 A prova prática será realizada perante a Banca Examinadora, em conformidade com o programa e procedimentos estabelecidos no Anexo III deste Edital.

6.2.4. É vedado aos candidatos assistir às provas dos demais, sob pena de desclassificação;

6.2.5 A avaliação dos candidatos dar-se-á imediatamente pela Banca Examinadora mediante a atribuição, por cada um de seus membros, inclusive o Presidente, de nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a nota final a média aritmética das mesmas, considerado eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete);

6.2.6 Ocorrendo diferença de três (3) ou mais pontos entre as notas atribuídas pelos examinadores, a Banca deverá reunir-se para rever as distorções;

6.2.7 No prazo de quarenta e oito (48) horas, o resultado da prova será lavrado em ata e divulgado pela Subcomissão Coordenadora, por edital que contenha a relação e as notas dos candidatos habilitados, por ordem alfabética, e afixado no quadro de avisos do local da prova;

6.2.8 O edital citado no item anterior convocará os candidatos classificados para o sorteio do ponto da prova didática, fixando data, horário e local de sua realização.

6.3. DA PROVA DIDÁTICA

A prova didática, com arguição, de caráter eliminatório, será pública e destinada a avaliar a capacidade de planejamento de aula, de comunicação, de correção de linguagem, de síntese e de conhecimento sobre o tema, será organizada segundo as seguintes regras:

6.3.1 O tema da prova didática, constante do programa anexo a este edital, excluído o que houver sido sorteado para a prova escrita, será comum a todos os candidatos da mesma subárea de conhecimento, identificada por código próprio;

6.3.2 O sorteio do tema será realizado por um dos candidatos, na presença do Presidente da Banca Examinadora, com pelo menos vinte e quatro (24) horas de antecedência da prova;

6.3.3 Na mesma sessão será realizado sorteio para definir a ordem de participação dos candidatos na prova;

6.3.4 O não comparecimento à sessão de sorteio do ponto para a prova didática, por qualquer motivo, implicará na desclassificação automática e irrecorrível do candidato;

6.3.5 É vedado aos candidatos assistir às provas dos demais, sob pena de desclassificação;

6.3.6 Antes de iniciar sua prova didática, o candidato deverá entregar a cada membro da Banca Examinadora uma cópia do respectivo plano de aula;

6.3.7 A aula terá duração de cinquenta (50) minutos, vedada a interrupção por parte da Banca Examinadora;

6.3.8 As provas didáticas das subáreas de códigos 02.13.02 - Dança Clássica, 02.13.03 - Dança Contemporânea, 02.13.04 - Composição Coreográfica / Teoria e Análise do Movimento e 02.13.05 - Consciência Corporal / Improvisação serão realizadas para alunos convidados do Curso de Dança, na Sala de Dança da Escola de Artes e Turismo.

6.3.9 As provas didáticas das subáreas de códigos 02.13.02 - Dança Clássica e 02.13.03 - Dança Contemporânea serão realizadas segundo os critérios e normas estabelecidos a seguir, devendo o candidato enfatizar o conteúdo do tema sorteado:

a) 02.13.02 -Dança Clássica

O candidato deverá ministrar aula de balé clássico tradicional, em nível avançado, contendo exercícios na Barra, no Centro e na Diagonal e variação masculina e feminina de trecho e versão da obra reconhecida de um pás-des-deux;

b) 02.13.03 - Dança Contemporânea

- O candidato deverá ministrar aula de Técnica de Dança Contemporânea em nível avançado, com exercícios no Chão, no Centro e na Diagonal.

6.3.10 Ministrada a aula, a Banca Examinadora poderá arguir o candidato sobre o tema, nos trinta (30) minutos seguintes;

6.3.11 São de responsabilidade exclusiva do candidato os equipamentos e apetrechos que desejar utilizar durante a aula, com exceção de projetor de multimídia e retroprojetor que serão disponibilizados pela Universidade do Estado do Amazonas para utilização pelos candidatos que os solicitarem antecipadamente;

6.3.12 A avaliação dar-se-á imediatamente pela Banca Examinadora mediante a atribuição, por cada um de seus membros, inclusive o Presidente, de nota na escala de 0 (zero) a 10 (dez), sendo a nota final a média aritmética das mesmas, considerado eliminado o candidato que obtiver média inferior a 7,0 (sete);

6.3.13 Ocorrendo diferença de três (3) ou mais pontos entre as notas atribuídas pelos examinadores, a Banca deverá reunir-se para rever as distorções.

6.3.14 No prazo de vinte e quatro (24) horas do encerramento da prova, o resultado será lavrado em ata e divulgado pela Subcomissão Coordenadora por edital que contenha a relação e as notas dos candidatos habilitados, por ordem alfabética, e afixado no quadro de avisos do local da prova.

6.4 DA PROVA DE TÍTULOS

O exame dos títulos, de caráter classificatório, exclusivamente dos candidatos aprovados nas provas anteriores, destina-se a avaliar a titulação acadêmica, a experiência de magistério no ensino superior e a produção intelectual, científica ou artística, obedecidas as seguintes regras:

6.4.1. O exame de títulos dar-se-á no prazo de três (3) dias, através da conferência e da correlação dos documentos comprobatórios constantes do curriculum vitae do candidato, apresentados no ato da inscrição, com os aspectos e escalas de valores estabelecidos neste Edital;

6.4.2 A Banca Examinadora poderá solicitar, justificadamente, ao Reitor a ampliação do prazo de que trata o item anterior;

6.4.3 Serão consideradas exclusivamente as seguintes escalas de valores, com a respectiva pontuação máxima:

a) titulação acadêmica: até dez (10) pontos;

b) experiência de magistério no ensino superior: até seis (6) pontos;

c) produção intelectual, científica ou artística: até dez (dez) pontos.

6.4.3.1 TITULAÇÃO ACADÊMICA

Pela titulação acadêmica, devidamente comprovada, serão atribuídos os seguintes pontos, não acumuláveis, ao final considerando-se apenas o de maior valor:

a) na área do concurso:

- doutorado ou livre-docência: dez (10,0) pontos;

- mestrado: seis (6,0) pontos;

- especialização: três (3,0) pontos;

b) em área de conhecimento afim à do concurso, segundo regras do CNPq:

- doutorado ou livre-docência: cinco (5,0) pontos;

- mestrado: três (3,0) pontos;

c) em qualquer outra área de conhecimento:

- doutorado, livre-docência ou mestrado: um e meio (1,5) ponto.

6.4.3.2 EXPERIÊNCIA DE MAGISTÉRIO SUPERIOR

À experiência de magistério superior, convenientemente comprovada, serão atribuídos os seguintes pontos, por período letivo completo, cumulativos, até o limite de seis (6) desde que se reportem a períodos letivos não concorrentes:

a) Exercício da docência:

- na subárea do concurso: 0,50 ponto;

- na área do concurso: 0,30 ponto;

- em qualquer outra área: 0,20 ponto;

b) exercício de atividade administrativa na área pedagógica, não concomitante com a docência: 0,50 ponto.

6.4.4.3 PRODUÇÃO INTELECTUAL, CIENTÍFICA OU ARTÍSTICA

A produção intelectual, científica ou artística, relacionada com a área do concurso e devidamente comprovada, será avaliada com atribuição dos seguintes pontos por:

a) Livro publicado

- texto integral (autor ou coautor): 1,40 ponto;

- capítulo ou capítulos: 0,70 ponto;

b) Trabalho completo em periódico indexado, como autor ou coautor

- internacional: 1,20 ponto;

- nacional: 0,80 ponto;

- regional ou local: 0,40 ponto;

c) Trabalho ou resumo em anais, como autor ou coautor:

- Internacional: 0,60 ponto;

- Nacional: 0,40 ponto;

- Regional ou local: 0,20 ponto;

d) Partitura musical

- para orquestra: 1,20 ponto;

- para coral: 0,80 ponto;

- para canto: 0,40 ponto;

e) Arranjo musical

- orquestral: 0,60 ponto;

- para coral: 0,40 ponto;

- para canto: 0,20 ponto;

f) Coreografia: 0,60 ponto;

g) Apresentação de obra artística

- musical: 0,20 ponto (até 1,20);

- coreográfica: 0,20 ponto (até 1,20).

6.4.4 Os trabalhos de que tratam as letras b e c do item 6.4.4.3. somente serão considerados se publicados nos últimos cinco (5) anos em periódico indexado e constante do Quális de área da CAPES, atualizado até a data deste Edital, ou em periódico indexado produzido por instituição de ensino superior ou de pesquisa da região amazônica;

6.4.5 Os pontos de que trata o item 6.4.4.3 são cumulativos, não podendo ultrapassar o limite de dez (10);

6.4.7 A soma dos pontos atribuídos aos títulos pela Banca Examinadora será transformada em nota final da prova no intervalo de 0 (zero) a 10 (dez) pela aplicação da fórmula seguinte:

NFPT=(SPT x10)/26, considerando-se NFPT a nota final da prova de títulos e SPT a soma dos pontos dos títulos.

7. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

A classificação final dos candidatos, por área e subárea objeto da inscrição, obedecerá as seguintes regras:

7.1 A nota final de cada candidato, com classificação por ordem decrescente, será a soma dos pontos obtidos nas provas escrita, didática e de títulos), não podendo ultrapassar trinta (30) pontos;

7.2 No caso dos candidatos das subáreas de códigos: 02.14.06, 02.14.07, 02.14.08, 02.14.09, 02.14.10, 02.14.11, 02.14.12, 02.14.13, 02.14.14, 02.14,15, 02.14.16 constantes do Anexo I, que realizaram, com aprovação, a prova prática, encontrar-se-á, primeiro, a média aritmética da nota nela obtida com a nota da prova escrita, que será somada, para obtenção da nota final, às notas da prova didática e da prova de títulos.

7.3 O cálculo das notas será efetuado até a casa dos centésimos, desprezados os algarismos seguintes;

7.4 Ocorrendo empate na pontuação final, será considerado classificado, sucessivamente, o candidato que obtiver:

7.4.1. maior nota na prova de títulos;

7.4.2. maior nota na prova didática;

7.4.3. maior nota na prova escrita;

7.4.4. maior nota na prova prática, quando for o caso;

7.5 Persistindo o empate, será considerado classificado o candidato mais idoso.

8. DAS IMPUGNAÇÕES E DOS RECURSOS

8.1. O candidato que não tiver a inscrição homologada poderá interpor recurso administrativo, no prazo de dois (2) dias, para a Comissão Coordenadora do Concurso, que o decidirá, em última instância, em três (3) dias.

8.2. Publicada portaria de constituição da Banca Examinadora, os candidatos inscritos na subárea correspondente poderão impugnar quaisquer dos membros, justificadamente e obrigando-se à produção de prova com a inicial, no prazo de três (3) dias, à Comissão de Coordenação, que decidirá em dois (2) dias, ouvido o impugnado.

8.3. Da avaliação dos títulos cabe recurso administrativo, pelo candidato interessado, no prazo de dois (2) dias, dirigido à Comissão Coordenadora, que o decidirá em três (3) dias.

8.4. Do resultado final do concurso, cabe recurso administrativo, no prazo de dois (2) dias, contados da publicação, à Reitora, que o decidirá em três (3) dias.

8.5. Os prazos não se iniciam nem encerram em sábados, domingos ou feriados.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento destas instruções e a tácita aceitação das condições do concurso, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

9.2. Não serão fornecidas informações sobre provas ou notas via telefone.

9.3. As provas somente serão realizadas no período de domingo a sexta-feira, em obediência ao disposto na Lei Estadual nº. 3.072, de 19 de julho de 2006.

9.4. As normas do processo de seleção e as portarias de designação de Bancas Examinadoras ficarão à disposição dos candidatos na Unidade onde se der a inscrição.

9.5. O resultado final do concurso será homologado pela Reitora.

9.6. A aprovação no concurso assegura ao candidato direito a rigorosa observância da ordem de classificação, para efeito de admissão.

9.7. Os candidatos aprovados fora do limite de vagas da correspondente subárea de conhecimento poderão ser convocados para admissão, no interesse da Universidade, mediante o surgimento de novas vagas, no prazo de validade do concurso.

9.8. O candidato que prestar declaração falsa ou inexata, em qualquer documento, ainda que verificada posteriormente, sujeitar-se-á, sem prejuízo das demais cominações legais, à anulação da inscrição e de todos os atos dela decorrentes, ou à exoneração, se já nomeado, assegurada, sempre, a ampla defesa.

9.9. Não haverá segunda chamada para nenhuma prova, fase ou etapa do concurso, importando a ausência do candidato, por qualquer motivo, sua eliminação do processo seletivo.

9.10. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes.

9.11. Para efeito de posse, o professor classificado no concurso firmará compromisso de aceitar todas as condições da política de pessoal do magistério superior da Universidade.

9.12. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitora.

Reitoria da Universidade do Estado do Amazonas

Manaus, 17 de março de 2010

Prof. Carlos Eduardo de Souza Gonçalves
Reitor, em exercício.

ANEXO I

CONCURSO PÚBLICO - MAGISTÉRIO SUPERIOR DA UEA

ESCOLA SUPERIOR DE ARTES E TURISMO EAT-02

CURSOS DE DANÇA E MÚSICA

Localização da Escola: Av. Leonardo Malcher, 1728 - Praça XIV de janeiro CEP: 69.010-170 - Manaus - AM - Fone: 3627-2721/2717

Turnos de Funcionamento: Vespertino e Noturno.

Período de Inscrições: 05 de abril a 07 de maio de 2010

ÁREASUB-ÁREACÓDIGOPERFIL (Exigência mínima)VAGAREGIME DE TRABALHOTURNO
CIÊNCIAS DA SAÚDECinesiologia e Condicionamento Físico02.12.01Graduação em Educação Física, com, no mínimo, especialização em Educação Física ou áreas afins.0240hVESPERTINO E NOTURNO
DANÇAHistória da Dança e Danças Brasileiras02.13.01No mínimo, especialização em Dança ou áreas afins.0240hVESPERTINO E NOTURNO
Dança Clássica02.13.02No mínimo, especialização em Dança ou áreas afins0340hVESPERTINO E NOTURNO
Dança Contemporânea02.13.03No mínimo, especialização em Dança ou áreas afins.0340hVESPERTINO E NOTURNO
Composição Coreográfica. Teoria e análise do movimento.02.13.04No mínimo, especialização em Dança ou áreas afins.0240hVESPERTINO E NOTURNO
Consciência Corporal, Improvisação.02.13.05Graduação em Dança ou Educação Física, com, no mínimo, especialização em Dança ou áreas afins.0240hVESPERTINO E NOTURNO
MÚSICALinguagem e Estruturação Musical.02.14.01Graduação em Música, com, no mínimo, especialização na área.0140hVESPERTINO E NOTURNO
Harmonia e Contraponto02.14.02Graduação em Música, com, no mínimo, especialização na área.0140hVESPERTINO E NOTURNO
Análise interpretativa de repertório, Percepção Musical.02.14.03Graduação em Música, com, no mínimo, especialização na área.0140hVESPERTINO E NOTURNO
História e Evolução da Musica e Musica Brasileira.02.14.04Graduação em Música, com, no mínimo, especialização na área.0140hVESPERTINO E NOTURNO
Percepção Musical Aplicada à Dança. Elementos de Música Aplicada à Dança. Teoria Musical.02.14.05Graduação em Música, com, no mínimo, especialização na área.0140hVESPERTINO E NOTURNO
MÚSICAOrganologia e Regência02.14.06Graduação em Música, com, no mínimo, especialização na área.0140hVESPERTINO E NOTURNO
Prosódia Musical e Canto Coral.02.14.07Graduação em Música, com, no mínimo, especialização na área.0140hVESPERTINO E NOTURNO
Violão.02.14.08Graduação em Música, com, no mínimo, especialização na subárea.0340hVESPERTINO E NOTURNO
Piano e Redução de Partituras corais.02.14.09Graduação em Música, com, no mínimo, especialização na subárea.0640hVESPERTINO E NOTURNO
Violino.02.14.10Graduação em Música, com, no mínimo, especialização na subárea.0240hVESPERTINO E NOTURNO
Viola.02.14.11Graduação em Música, com, no mínimo, especialização na subárea.0140hVESPERTINO E NOTURNO
Violoncelo.02.14.12Graduação em Música, com, no mínimo, especialização na subárea.0140hVESPERTINO E NOTURNO
Contrabaixo.02.14.13Graduação em Música, com, no mínimo, especialização na subárea.0140hVESPERTINO E NOTURNO
Flauta Transversal.02.14.14Graduação em Música, com, no mínimo, especialização na subárea.0140hVESPERTINO E NOTURNO
Clarinete.02.14.15Graduação em Música, com, no mínimo, especialização na subárea.0140hVESPERTINO E NOTURNO
Trombone/Tuba.02.14.16Graduação em Música, com, no mínimo, especialização na subárea.0140hVESPERTINO E NOTURNO
MUSICAPedagogia Musical e Didática Musical.02.14.17Graduação em Música com, no mínimo especialização na área, ou em Artes, ou em Educação Musical.0240hVESPERTINO E NOTURNO
Etnomusicologia,Folclore e Musica Latino-Americana02.14.18Graduação em Música, com, no mínimo especialização na área.0140hVESPERTINO E NOTURNO
ARTESEstética e História da Arte. Filosofia da Arte.02.15.01Graduação em Artes ou História ou Filosofia, com, no mínimo, especialização em Artes ou História ou Filosofia.0240hVESPERTINO E NOTURNO
TOTAL DE VAGAS43 
RESERVA DE VAGAS PARA PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (5% DO TOTAL)03