EMGEPRON - Empresa Gerencial de Projetos Navais

Notícia:   43 vagas de até R$ 5.658,00 destinadas a EMGEPRON

EMGEPRON - EMPRESA GERENCIAL DE PROJETOS NAVAIS

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL EMGEPRON - 02/2009

ÍNDICE

1 - DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

2 - DOS CARGOS/ESPECIALIDADE E OUTROS DADOS

3 - DAS VAGAS E DO CADASTRO DE RESERVA

4 - DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO

5 - DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)

6 - DAS INSCRIÇÕES

7 - DAS PROVAS OBJETIVAS

8 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

9 - PROVAS OBJETIVAS (Eliminatórias e Classificatórias)

10 - DOS RECURSOS DA PROVA OBJETIVA

11- PROVA PRÁTICA (para os Cargos de Nível Fundamental)

12 - PROVA DE TÍTULOS (Classificatória)

13 - DOS RECURSOS DAS PROVAS DE TÍTULOS

14 - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

15 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

16 - DA CONTRATAÇÃO

17 - DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS

18 - DISPOSIÇÕES FINAIS

ANEXO I - QUADRO DE VAGAS

ANEXO II - PONTUAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DE TÍTULOS

ANEXO III - ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS / ESPECIALIDADES

ANEXO IV - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO (será publicado em 01.10.2009)

ANEXO V - CRONOGRAMA PREVISTO

ANEXO VI - REQUERIMENTO (PNE)

EDITAL EMGEPRON - 02/2009

A Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON torna pública a realização de Concurso Público para preenchimento de vagas em cargos/especialidades e formação de cadastros reserva destinados a viabilizar futuras admissões, mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DA EXECUÇÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O Concurso Público será regido por este edital e executado pela Empresa de Seleção Pública e Privada Ltda. - ESPP, com sede na Av. Dr. José Maciel, 560, Jd. Maria Rosa, Taboão da Serra, SP - CEP 06763-280.

1.2. O Concurso Público terá caráter eliminatório e classificatório, por meio de Provas Objetivas, Práticas e de Títulos, a serem realizadas conforme Edital e Anexo IV.

1.3. As provas serão realizadas na cidade do Rio de Janeiro - RJ.

2. DOS CARGOS/ESPECIALIDADE E OUTROS DADOS

2.1. Os cargos/especialidades disponíveis, número de vagas destinadas à ampla concorrência ou à Portadores de Necessidades Especiais e qualificações/formações necessárias, estão discriminados no Anexo I deste Edital.

2.2. As atribuições básicas dos cargos/especialidades encontram-se descritas no Anexo III.

2.3. O regime jurídico ao qual estarão vinculados os cargos/especialidades será o da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, com jornada de trabalho de 44 horas semanais.

2.4. O candidato aprovado neste Concurso Público não terá direito à contratação automática, ficando a critério da necessidade da EMGEPRON.

2.5. Aos cargos/especialidades de que trata este Edital não originam quaisquer vantagens, direitos, benefícios ou estabilidade atribuídos a servidores públicos ocupantes de cargos ou função pública.

2.6. Em caso de eventual contratação, os benefícios fornecidos pela EMGEPRON serão:

a) alimentação contributária;

b) seguro de vida em grupo, contributário;

c) plano de assistência médica-social (PAMSE), próprio da Empresa, em caráter opcional e contributário para o empregado e seus dependentes;

d) convênios para descontos em instituições de ensino superior, escolar e pré-escolar para o empregado e seus dependentes; e

e) associação a Clubes esportivos.

3. DAS VAGAS E DO CADASTRO DE RESERVA

3.1. Farão parte das vagas existentes e do cadastro de reserva os candidatos aprovados nas provas Objetivas, Práticas e de Títulos, conforme o caso, de acordo com os critérios estabelecidos no item 14 deste Edital.

3.2. A aprovação e a classificação final no Concurso Público geram para o candidato, apenas a expectativa de direito à convocação para os procedimentos admissionais.

3.3. A utilização do cadastro de reserva obedecerá rigorosamente à ordem de classificação final publicada no Diário Oficial da União, por cargo/especialidade/vaga.

3.4. As convocações para início dos procedimentos admissionais dar-se-ão de acordo com as necessidades de preenchimento de vagas e serão realizadas por telegrama para o endereço informado pelo candidato no ato da inscrição.

3.5. O prazo de validade do Concurso Público será de dois anos a contar da data de publicação da homologação dos resultados definitivos, podendo vir a ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério da EMGEPRON.

3.6. Do total de vagas aos cargos/especialidades que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade deste Concurso Público, 5% (cinco por cento) serão reservadas aos portadores de deficiência, desde que a deficiência não seja incompatível ao exercício do emprego pretendido, nos termos do artigo 37, VIII, da Constituição Federal, da Lei nº 11.867, de 28 de julho de 1995 e do disposto neste Edital.

4. DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO

4.1. Ter sido classificado/aprovado no Concurso Público e convocado dentro de seu prazo de validade.

4.2. Ser brasileiro nato ou naturalizado, e no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 12, §1º, da Constituição Federal.

4.3. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

4.4. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

4.5. Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos na data da admissão.

4.6. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do emprego, constatada por laudo médico.

4.7. Ser moralmente idôneo e não ter registro de antecedentes criminais.

4.8. Preencher os requisitos exigidos para a contratação, de acordo com os Anexos e demais itens previstos no Edital.

4.9. Apresentar os documentos que se fizerem necessários por ocasião da convocação.

4.10. Estar qualificado para o emprego pretendido, de acordo com o Anexo I deste Edital, na data da admissão.

4.11. Ter escolaridade mínima exigida para o emprego pretendido, na data da convocação.

4.12. Apresentar documentação original que comprove os requisitos descritos no Anexo I.

4.13. Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador do exercício profissional, quando for o caso.

4.14. Ter boa saúde física e mental e não apresentar deficiência que o incapacite total ou parcialmente para o exercício das funções do cargo para o qual concorre, avaliados através dos exames médicos admissionais.

4.15. Aceitar as condições, local e horário de trabalho definidos pela EMGEPRON para emprego público.

5. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE)

5.1. No ato da inscrição, o candidato Portador de Necessidades Especiais (PNE) deverá declarar no formulário de inscrição essa condição e a deficiência da qual é portador, assim como a necessidade de condições especiais para realização da prova;

5.2. O candidato PNE que no ato da inscrição não declarar essas condições e não atender o item 5.4, perderá o direito de concorrer como tal e também o direito de condições especiais para realização das provas.

5.3. Para fins de identificação de cada tipo de deficiência, adotar-se-á a referência contida no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

5.4. O candidato portador de deficiência deverá encaminhar para o endereço da ESPP até o dia posterior ao do encerramento das inscrições, laudo medico e requerimento (Anexo VI) comprovando sua deficiência. O envio deverá ser através dos Correios, utilizando o serviço de SEDEX ou carta registrada com AR, para a Av. Dr. José Maciel, 560, Jd. Maria Rosa, Taboão da Serra, SP - CEP 06763-280. O candidato deverá indicar no envelope CONCURSO EMGEPRON - LAUDO MÉDICO. O candidato que não enviar o laudo ou o fizer fora do prazo, não concorrerá às vagas reservadas aos candidatos PNE. Caso necessite de condições especiais para a realização da prova, sua solicitação deverá também constar no laudo medico e no Anexo VI.

5.5. Não serão considerados como Necessidades Especiais os distúrbios de acuidade visuais passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

5.6. Constatada a inexistência da deficiência ou ser ela insuficiente para habilitar o candidato a concorrer às vagas reservadas, o requerimento de inscrição será examinado como o de candidato não portador de deficiência e constará seu nome apenas na lista de classificação geral.

5.7. Ao candidato PNE, só lhe é dada a oportunidade de concorrer com privilégio sobre os demais candidatos no que se refere à ordem de classificação para os cargos/especialidades que possuem vagas destinadas para esse caso.

5.8. O candidato deficiente visual total deverá realizar obrigatoriamente a sua prova em braile. Para tanto, ele deverá levar para o local de provas o material necessário para sua realização (reglete e punção ou máquina de datilografia braile).

5.9. A ESPP oferecerá condições de acessibilidade aos candidatos portadores de deficiência, segundo critérios de razoabilidade e viabilidade. Para tanto o preenchimento detalhado desta necessidade no formulário de inscrição e o envio dos documentos conforme o item 5.4 será imprescindível.

5.10. Os candidatos PNE deverão submeter-se, antes da admissão, à perícia médica realizada por junta oficial própria da EMGEPRON que verificará sua qualificação e também a compatibilidade entre a deficiência e as atividades do cargo/especialização a exercer.

5.11. Manifestando-se a Junta Médica pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/especialidade pretendida, o candidato será considerado inapto e a sua admissão não será realizada.

5.12. O candidato PNE, resguardadas as condições especiais previstas na Lei nº 11.867, de 28 de julho de 1995, participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliações e critérios de aprovação, horário, data, local de aplicação e pontuação mínima exigida para a classificação.

5.13. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem PNE, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados em lista à parte e também na lista geral de classificação do Concurso Público.

5.14. As vagas reservadas aos PNE que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso, por contra-indicação na perícia médica ou por outro motivo, serão preenchidas pelos demais aprovados, observada a ordem de classificação.

6. DAS INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições serão realizadas, pela INTERNET, através do preenchimento de formulário próprio disponibilizado no site www.esppconcursos.com.br, no período de 01 a 15 de outubro de 2009 .

6.2. Para realizar sua inscrição, o candidato deverá observar os cargos/especialidades constantes do Anexo I.

6.3. No ato da Inscrição, o candidato deverá:

6.3.1. Preencher o Formulário de Inscrição diretamente na internet, optando por apenas um cargo/especialidade/vaga, no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão em emprego público e se submeter às normas expressas no edital.

6.3.2. Imprimir o boleto bancário e pagar a respectiva taxa de inscrição estabelecida subitem 6.6, deste Edital, a favor da ESPP.

6.3.3. Imprimir o Edital disponível no site da ESPP.

6.4. O boleto referente à inscrição deverá ser pago, até a data do vencimento - Cronograma-Anexo V - em agências bancárias ou em qualquer "internet banking".

6.5. O comprovante de inscrição do candidato será o próprio boleto, devidamente quitado.

6.6. Os valores das taxas de inscrição estão assim definidos:

Nível Fundamental - R$ 30,00

Nível Médio - R$ 45,00

Nível Superior - R$ 60,00

6.7. A formalização da inscrição somente se dará com o adequado preenchimento de todos os campos do formulário de inscrição pelo candidato, pagamento da respectiva taxa.

6.8. O candidato é responsável por todas as informações prestadas no ato de inscrição, não sendo possível alterá-las posteriormente.

6.9. Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição extemporânea, provisória ou condicional, bem como pedido de alteração de opção de cargo/especialização.

6.10. O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição deverá fazê-lo segundo modelo disponibilizado no site www.esppconcursos.com.br nos dias 01 e 02 de outubro de 2009, devendo enviar o requerimento preenchido e as documentações necessárias contendo:

a) cópia simples do Número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) declaração de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

6.11. O requerimento e os documentos de isenção da taxa de inscrição deverão ser encaminhado via SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento para a ESPP - Av. Dr. José Maciel, 560, Jd. Maria Rosa, Taboão da Serra, SP - CEP 06763-280, considerada a data final de postagem dia 03 de outubro de 2009.

6.12. A relação dos pedidos de isenção deferidos será divulgada até o dia 05 de outubro 2009, na Internet no site www.esppconcursos.com.br.

6.13. Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

6.14. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que desejar, mesmo assim, participar do processo seletivo, deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição de acordo com o item 6.

6.15. A inscrição implicará o pleno conhecimento e a aceitação das normas disciplinadoras deste Concurso Público.

6.16. A inscrição poderá ser indeferida face à verificação de falta ou inexatidão de dados, de irregularidade quanto aos documentos exigidos ou a não realização do pagamento da taxa de inscrição.

6.17. O simples pagamento da taxa de inscrição não confere ao candidato o direito de submeter-se às provas.

6.18. Não será permitido o pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque.

6.19. Não será aceita inscrição por via postal, fax ou correio eletrônico.

6.20. A ESPP disponibilizará os locais de aplicação da prova no site, conforme cronograma constante no Anexo V.

6.21. A taxa de inscrição, uma vez paga, não será devolvida, mesmo nos casos de desistência, perda de prazo, indeferimento ou cancelamento da inscrição, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração.

7. DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1. As provas objetivas obedecerão aos conteúdos programáticos do Anexo IV deste Edital e terão duração de 04 (quatro) horas.

7.2. A prova objetiva será de caráter eliminatório e classificatório.

7.3. Cada questão de prova objetiva será constituída de uma pergunta cuja resposta corresponderá a uma única das 4 (quatro) alternativas apresentadas.

7.4. O candidato deverá, obrigatoriamente, marcar com caneta esferográfica azul ou preta, para cada questão, um, e somente um, dos 4 (quatro) campos da folha de respostas, sob pena de anulação da questão.

7.5. O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para a folha de respostas, que será o único documento válido para sua correção. O preenchimento da folha de respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital e na folha de respostas. Em hipótese alguma haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

7.6. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos do preenchimento indevido da folha de respostas. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com as instruções deste edital e/ou com as da folha de respostas, tais como: marcação de dois ou mais campos referentes a um mesmo item; ausência de marcação nos campos referentes a um mesmo item; marcação rasurada ou emendada e/ou campo de marcação não preenchido integralmente.

7.7. Não será permitido que as marcações na folha de respostas sejam feitas por outras pessoas, que não o candidato.

8. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

8.1. Não será enviado via correio, cartão de confirmação de inscrição. A data, o horário e o local da realização das provas objetivas serão disponibilizados no site da ESPP www.esppconcursos.com.br, conforme cronograma - Anexo V.

8.2. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o fechamento dos portões, sendo-lhe proibida a entrada após o horário estabelecido.

8.3. O ingresso do candidato no local de provas só se dará mediante apresentação do documento original de identidade de valor legal, contendo retrato, filiação e assinatura, o indicado no ato da inscrição, e ainda, o comprovante definitivo de inscrição.

8.4. Serão considerados documentos oficiais de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares (exMinistérios Militares), pelos Corpos de Bombeiros; pelas Polícias Militares e pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc); passaporte; carteiras funcionais do Ministério Público e Magistratura; carteiras expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valem como identidade e Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo novo, com foto).

8.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidão de nascimento, título eleitoral, carteiras de motorista (modelo antigo), CPF, carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, nem cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

8.6. Em hipótese alguma será aceito boletim de ocorrência em órgão policial como documento de identificação.

8.7. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato e sua assinatura com clareza.

8.8. O candidato deverá assinar folha de presença.

8.9. É vedado ao candidato a permanência no local de provas com quaisquer aparelhos eletrônicos (bip, telefones celulares, relógio do tipo databank, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop etc.)

8.10. Durante a realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das mesmas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

8.11. Será excluído do Concurso Público o candidato que, por qualquer motivo:

a) faltar às provas;

b) chegar após o horário estabelecido;

c) faltar com o devido respeito contra qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;

d) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

8.12. A ESPP não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

8.13. Em hipótese alguma haverá prova fora do local, data e horário determinados, bem como segunda chamada para as provas.

8.14. Na hipótese de candidata lactante:

a) será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em sala reservada para esta finalidade;

b) será ela, durante a amamentação, supervisionada por funcionária da ESPP.

9. PROVAS OBJETIVAS (Eliminatórias e Classificatórias)

9.1. Para a realização das provas, o candidato deverá portar caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis e borracha.

9.2. Em nenhuma hipótese será permitida a leitura em voz alta das provas, inclusive por qualquer membro da comissão de aplicação ou pelas autoridades presentes.

9.3. O candidato somente poderá deixar o local de provas após uma hora do início das mesmas, devendo entregar ao fiscal sua folha de respostas, contendo, necessariamente, sua assinatura a caneta esferográfica de tinta azul ou preta. O caderno de questões só poderá ser levado após 3 (três) horas do início da aplicação da prova.

9.4. Será excluído do Concurso Público o candidato que, por qualquer motivo:

a) for flagrado, durante a realização das provas, em comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, seja oralmente, por escrito ou por gestos e sinais de qualquer natureza;

b) utilizar-se de notas, livros, impressos, máquinas calculadoras ou qualquer dispositivo eletrônico;

c) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em documentos que não os permitidos;

d) recusar-se a entregar a Folha de Respostas ao término do tempo destinado para a sua realização; e)afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

f) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas;

g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e na folha de respostas;

9.5. Quando, após as provas, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

9.6. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento de candidato da sala de provas.

9.7. O gabarito será disponibilizado no sites www.esppconcursos.com.br e www.emgepron.com.br conforme Cronograma constante no Anexo V deste Edital.

10. DOS RECURSOS DA PROVA OBJETIVA

10.1. Caberá recurso, dirigido à Comissão do Concurso Público, contra qualquer questão da prova, erros ou omissões do gabarito, desde que devidamente fundamentado, no prazo estabelecido no Cronograma - Anexo V.

10.2. Deverá o candidato indicar a bibliografia utilizada como fundamento.

10.3. O recurso deverá conter todos os dados que informem a identidade do reclamante, seu endereço completo, seu número de inscrição e cargo/especialidade.

10.4. Os recursos deverão ser preenchidos em formulário específico disponível no site da ESPP.

10.5. A comprovação do encaminhamento do recurso será feita mediante a impressão do Comprovante de Entrega de Recurso on-line, sendo rejeitado liminarmente recurso enviado fora do prazo.

10.6. Não será aceito recurso interposto por fac-símile, telex, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

10.7. A decisão dos recursos deferidos será disponibilizada no site da ESPP.

10.8. Ponto correspondente à anulação de questão de prova objetiva, em razão do julgamento de recurso, será atribuído a todos os candidatos, procedendo-se, caso necessário, à reclassificação dos candidatos e divulgação de nova lista de aprovados.

10.9. Recurso cujo teor desrespeite a banca examinadora será preliminarmente indeferido.

10.10. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11. PROVA PRÁTICA (para os Cargos de Nível Fundamental)

11.1. Os candidatos não eliminados na prova objetiva de Matemática e Português serão dispostos em uma relação pela classificação decrescente do somatório de pontos obtidos por cargo/especialidade.

11.2. Serão convocados para a realização do evento complementar de prova prática, os candidatos não eliminados na Prova Objetiva na quantidade de seis vezes o número de vagas estabelecidas, entre aqueles com as maiores notas, considerando-se os empates na última posição.

11.3. A relação dos candidatos convocados, bem como a data, horário e local de realização de cada evento, será divulgada na página da ESPP e da EMGEPRON, na Internet.

11.3.1. Não será autorizado a realização da Prova Prática em data ou horário diferente daquela estipulada por ocasião da chamada para os mesmos.

11.4. Durante a realização das Provas Práticas ou ao seu término, caso o número de candidatos convocados não seja suficiente para o preenchimento do número de vagas, a critério da EMGEPRON, poderão ser chamados tantos candidatos não eliminados na Prova Objetiva, quantos forem necessários, respeitando-se a ordem de classificação anteriormente estabelecida.

11.5. Caso não haja candidatos em condições de serem chamados na forma do subitem acima, o número de candidatos chamados para o evento complementar ficará limitado ao número de candidatos convocados anteriormente.

11.6. A prova constará de uma tarefa prática, comum a todos os candidatos, dentro das respectivas áreas.

11.7. Os candidatos que ainda não tenham feito prova e aqueles que já a fizeram, não poderão assistir às provas dos concorrentes às vagas das mesmas áreas.

11.8. No julgamento da prova, cada membro da Banca Examinadora atribuirá uma nota, de acordo com as pontuações constantes no quadro abaixo:

ITENS AVALIADOS

PONTUAÇÃO

1 - O candidato separou corretamente o material a ser empregado na tarefa.

Até 05 pontos

2 - O candidato demonstrou habilidade ao utilizar os instrumentos/equipamentos.

Até 05 pontos

3 - O candidato demonstrou possuir e aplicar conhecimento profissional adequado na execução da tarefa

Até 05 pontos

4 - O candidato demonstrou capacidade de improvisação na solução de problemas decorrentes.

Até 05 pontos

5 - O candidato manteve o local de execução da tarefa com apresentação compatível ao trabalho realizado.

Até 05 pontos

6 - O candidato cumpriu todas as etapas previstas para a prontificação da tarefa satisfatoriamente.

Até 10 pontos

7 - O candidato executou a tarefa dentro do tempo estabelecido.

Até 05 pontos

8 - O candidato utilizou as precauções de segurança adequadas (quando aplicável).

Até 05 pontos

9 - O candidato se expressou de forma clara e objetiva.

Até 05 pontos

10 - O aspecto final do trabalho produzido foi satisfatório.

Até 10 pontos

TOTAL DE PONTOS =

Até 60 pontos

11.9. A nota da prova será o somatório das notas atribuídas pelos membros da Banca Examinadora de acordo com a pontuação obtida pelo candidato no quadro acima.

11.10. Serão considerados eliminados na prova os candidatos que obtiverem nota inferior a 30 (trinta) em uma escala de 0 (zero) a 60 (sessenta).

12. PROVA DE TÍTULOS (Classificatória)

12.1. A Avaliação de Títulos será realizada para os candidatos aprovados na Prova Objetiva para os cargos de Nível Superior e valerá 30 pontos.

12.2. Serão convocados a participarem da Prova de Títulos, os candidatos não eliminados na Prova Objetiva na quantidade de seis vezes o número de vagas estabelecidas, entre aqueles com as maiores notas, considerando-se os empates na última posição.

12.3. A relação dos candidatos selecionados para Prova de Títulos estará disponível na página www.esppconcursos.com.br em data definida no Cronograma do Concurso Anexo V.

12.4. Os candidatos constantes da relação mencionada no subitem anterior deverão encaminhar para o endereço da ESPP - Av. Dr. José Maciel, 560, Jd. Maria Rosa, Taboão da Serra, SP - CEP 06763-280, afixando no envelope de envio a etiqueta que estará disponibilizada para impressão - TÍTULOS EMGEPRON - com os dados do próprio candidato (rementente) e da ESPP (destinatário) em data definida no Cronograma do Concurso, Anexo V deste Edital, com as cópias autenticadas dos documentos a serem considerados para a Prova de Títulos.

12.5. O candidato deverá encaminhar, juntamente com os seus documentos, o formulário de Auto-avaliação Curricular disponibilizado no site da ESPP, devidamente preenchido, contendo relação dos diplomas/certificados e documentos que comprovem sua experiência profissional e uma pontuação atribuída pelo próprio candidato (auto-avaliação) considerando os critérios estabelecidos neste item e no Anexo II deste Edital.

12.6. O candidato poderá obter o formulário de Auto-avaliação Curricular na página da ESPP.

12.7. Os candidatos que não constarem na relação mencionada no subitem 12.2 deste Edital serão considerados eliminados do Concurso Público.

12.8. Todas as cópias enviadas deverão estar devidamente autenticadas em cartório.

12.9. Não serão analisadas cópias não autenticadas em cartório.

12.10. Os documentos enviados não serão devolvidos.

12.11. A Prova de Títulos será feita de acordo com os critérios estabelecidos neste item e no Anexo II deste Edital.

12.12. Os títulos que comprovam pré-requisitos relacionados a cada Cargo e indicados no campo "Escolaridade mínima exigida" do Anexo I, não são considerados para a Avaliação de Títulos.

12.13. O candidato aos cargos que possuem como pré requisito o mestrado e desejar utilizar um título de doutorado como comprovação de requisito mínimo, também poderá utilizá-lo na prova de títulos.

12.14. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação stricto sensu em nível de doutorado ou mestrado, será aceito o diploma ou certificado/declaração (este último acompanhado obrigatoriamente de histórico escolar que permita identificar o número de créditos obtidos, as disciplinas cursadas e a indicação do resultado do julgamento da dissertação ou tese) de conclusão do curso.

12.15. Para a comprovação de curso de especialização com carga horária mínima de 360 horas, será aceito o diploma ou certificado de conclusão.

12.16. Em relação aos comprovantes de conclusão dos cursos de pós-graduação "stricto sensu" em nível de mestrado ou doutorado serão aferidos apenas os oriundos de Instituições de Ensino Superior reconhecidas pelo MEC e observadas as normas que lhes regem a validade, dentre as quais, se for o caso, as pertinentes ao respectivo registro.

12.17. Será aceito apenas o diploma, para cursos mencionados nos subitens anteriores, concluídos no exterior, desde que revalidado por instituição de ensino superior do Brasil.

12.18. Somente serão aceitas certidões ou declarações das instituições referidas nos subitens anteriores nas quais seja possível efetuar a identificação das mesmas e constem todos os dados necessários à sua perfeita comprovação.

12.19. Para a comprovação da conclusão do curso de pós-graduação lato sensu, em nível de especialização, será aceito o certificado de conclusão do curso, nos moldes do art. 7 da Resolução CNE/CES n° 1, de 8 de junho de 2007.

12.20. Caso o certificado não contenha as informações definidas pela resolução citada no subitem anterior ou o candidato não disponha do certificado, será aceita uma declaração da instituição informando que o curso atende as exigências da referida resolução, anexando a esta, obrigatoriamente, o histórico escolar que permita identificar a quantidade total de horas do curso, as disciplinas cursadas e a indicação da aprovação ou não no curso, contendo inclusive o resultado do trabalho final ou monografia.

12.21. A comprovação de tempo de serviço será feita mediante a apresentação de:

a) cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS (obrigatoriamente a folha de identificação onde constam número e série, folha de contrato de trabalho e folhas de alterações de salário em que conste mudança de função);

b) cópia de certidão ou declaração no caso de órgão público;

c) contrato de prestação de serviços ou recibos de pagamento de autônomo (RPA) do período, no caso de autônomo. O contrato e os recibos devem cobrir o período da experiência profissional a ser comprovada.

12.22. Os documentos relacionados no subitem 12.21 deverão ser acompanhados obrigatoriamente de declaração contendo a descrição detalhada das atividades executadas, informando o período inicial e final (quando for o caso) de realização de cada atividade.

12.23. Os documentos relacionados no subitem 12.21 deverão ser emitidos pelo setor de pessoal ou recursos humanos ou por outro setor da empresa, quando não existir nenhum dos anteriores ou pelo contratante no caso de autônomo.

12.24. Os documentos deverão ser impressos em papel oficial da empresa, contendo o carimbo do CNPJ devendo ser assinados pelo responsável do setor emitente.

12.25. Serão desconsiderados os documentos relacionados nos subitem 12.21 que não contenham todas as informações relacionadas ou preenchidas de forma incompleta e os que não permitam uma análise precisa e clara da experiência profissional do candidato.

12.26. Não será aceito qualquer tipo de estágio, bolsa ou monitoria.

12.27. Para efeito do cômputo de pontuação relativa a tempo de experiência não será considerada mais de uma pontuação no mesmo período.

12.28. Somente será considerada a experiência profissional adquirida pelo candidato em atividades compatíveis e com a mesma exigência de escolaridade daquelas estabelecidas para o cargo/especialidade para o qual concorre.

13. DOS RECURSOS DAS PROVAS DE TÍTULOS

13.1. No caso do resultado da Avaliação de Títulos, admitir-se-á um único recurso solicitando a revisão da contagem dos pontos.

13.2. O candidato que desejar interpor recurso disporá de 2 (dois) dias úteis contados do dia seguinte ao da divulgação da Avaliação de Títulos.

13.3. O formulário específico estará disponível aos candidatos na página da ESPP.

13.4. O recurso deverá ser:

a) devidamente fundamentado quanto à pontuação que está sendo contestada. Deverá conter a identidade do requerente e seu número de inscrição;

b) apresentado com argumentação lógica e consistente;

13.5. Não serão aceitos recursos interpostos via fax ou enviados pelos Correios.

13.6. Também não serão aceitos recursos interpostos fora do prazo.

13.7. O resultado dos recursos contra pontuações da Avaliação de Títulos, será dado a conhecer, coletivamente, em caráter irrecorrível na esfera administrativa.

13.8. Recursos em desacordo com estas instruções não serão analisados

13.9. A decisão final da Banca Examinadora será soberana e irrecorrível, não existindo desta forma recurso contra resultado de recurso.

14. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

14.1. Todos os candidatos terão suas Provas Objetivas corrigidas por meio de processamento eletrônico.

14.2. Serão computadas como erradas as questões da Prova Objetiva não assinaladas, as que contenham mais de uma resposta ou as rasuradas, ainda que inteligíveis.

14.3. Caso seja anulada alguma questão da Prova Objetiva, será computada como acerto a todos candidatos.

14.4. Será aprovado o candidato que obtiver na Prova Objetiva o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) de questões certas em cada disciplina.

14.4.1. A Prova Objetiva de Inglês para os cargos de Nível Superior não terão o caráter eliminatório, sendo os seus pontos somados aos pontos das Provas Objetivas de Português e Conhecimentos Específicos para o cálculo da pontuação final.

14.5. As Provas Práticas terão caráter classificatório e eliminatório e corresponderão a 60 pontos, do total de 100 pontos somados com a Prova Objetiva - Anexo II.

14.6. Será aprovado o candidato que obtiver o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos da Prova Prática.

14.7. As Provas de Títulos terão caráter classificatório e corresponderão no máximo a 30 pontos, do total de 100 pontos somados com a Prova Objetiva - Anexo II.

15. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

15.1. A classificação final será feita pelo somatório dos pontos obtidos nas Provas Objetivas, Práticas e de Títulos, conforme o caso, em ordem decrescente, por cargo/especialidade.

15.2. Ocorrendo empate na pontuação final, terá preferência, para efeito de classificação, o candidato que:

15.3. Para os cargos de Nível Fundamental:

1º Obtiver a maior pontuação na Prova Prática;

2º Obtiver a maior pontuação na Prova Objetiva de Matemática;

3º Tiver mais idade.

15.4. Para os candidatos aos cargos de Nível Médio:

1º Obtiver a maior pontuação na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

2º Obtiver a maior pontuação na prova objetiva de Matemática.

3º Obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Língua Portuguesa.

4º Tiver mais idade.

15.5. Para os candidatos aos cargos de Nível Superior:

1º Obtiver o maior número de pontos na Prova Objetiva de Conhecimentos Específicos;

2º Obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Língua Portuguesa.

3º Obtiver o maior número de pontos na prova objetiva de Inglês.

3º Tiver mais idade.

15.6. A relação dos aprovados no Concurso Público será publicada no Diário Oficial da União e disponibilizada nos sites www.esppconcursos.com.br e www.emgepron.com.br. Também será divulgada a relação dos candidatos portadores de deficiência aprovados, em lista separada.

15.7. Para os cargos/especialidades de Nível Fundamental que exigirem Prova Prática, o somatória das notas das Prova Objetiva e Prática irá gerar a classificação final.

15.8. Para os cargos/especialidades de Nível Superior com Prova de Títulos, o somatória das notas das Prova Objetiva e Títulos irá gerar a classificação final.

16. DA CONTRATAÇÃO

16.1. O candidato classificado para as vagas existentes, obedecendo à ordem de classificação, será convocado pela EMGEPRON, por meio de telegrama, para contratação.

16.2. A EMGEPRON não se responsabiliza por eventuais prejuízos ao candidato decorrente de:

a) Endereço não atualizado;

b) Endereço de difícil acesso;

c) Correspondência devolvida pela ECT por razões diversas e/ou fornecimento de endereço errado do candidato;

d) Correspondência recebida por terceiros.

16.3. É de responsabilidade do candidato manter atualizados seu endereço e telefone, até que se expire o prazo de validade do certame, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de, quando for chamado, perder o prazo para admissão, caso não seja localizado.

16.4. O não pronunciamento do candidato no prazo estabelecido permitirá a EMGEPRON excluí-lo do Concurso.

16.5. Os candidatos aprovados apenas poderão ser admitidos de acordo com as necessidades da EMGEPRON, no cargo/especialidade para o qual se inscreveu e realizou as provas, sendo vedada qualquer possibilidade de alteração futura.

16.6. Não será permitido ao candidato classificado convocado requerer adiamento da admissão.

16.7. Na data agendada pela convocação, o candidato deverá apresentar os documentos abaixo, sendo excluído do concurso, aquele que não apresentar a devida documentação:

a) 05 (cinco) fotos 3x4 (coloridas e iguais).

16.7.1. Da documentação abaixo deverá ser apresentado o original e cópia:

a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) - páginas de identificação, registro de emprego e mudanças de função;

b) Cartão de Identificação do Contribuinte do Ministério da Fazenda - CIC/CPF;

c) Título de Eleitor;

d) Comprovante da última votação;

e) Certificado de Reservista ou prova de alistamento no serviço militar, para candidatos do sexo masculino;

f) Certidão de Nascimento ou de Casamento;

g) Certidão de Nascimento de filhos;

h) Cartão de Vacinação dos filhos menores de 05 anos;

i) Carteira expedida pelos órgãos de classe, como por exemplo: OAB, CREA, CRC, CRA - quando necessário;

j) Carteira de Identidade;

k) Comprovante de residência (conta de água, luz, gás ou telefone recente - 2 últimos meses);

l) PIS ou PASEP (quando não for o 1º emprego); e

m) Documentos que comprovem os requisitos de formação e cursos específicos para cada cargo/especialização, conforme Anexo I deste Edital;

16.8. A Carteira de Trabalho, na data da Admissão não poderá estar assinada por outro empregador, sem a respectiva baixa.

16.9. Os candidatos classificados e convocados participarão do processo médico e psicológico pré‑admissional, reservando-se o direito à EMGEPRON de eliminar os não considerados aptos.

16.10. Os candidatos classificados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastros reserva conforme listagem de classificação, durante o prazo de validade do Concurso e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras.

16.11. Na contratação, os candidatos assinarão com a EMGEPRON Contrato Individual de Trabalho, a título de experiência pelo prazo de 90 dias, o qual se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) fazendo jus às vantagens descritas no subitem 2.6 deste edital. Nesse período, os admitidos serão avaliados sob aspecto da capacidade de adaptação ao trabalho e sob o ponto de vista disciplinar.

16.12. Durante a vigência do prazo de experiência, o candidato que não atender às expectativas da EMGEPRON terá rescindido o seu contrato de trabalho na forma da Lei.

17. DA COMPROVAÇÃO DOS REQUISITOS

17.1. O candidato deverá apresentar documentação que comprove os requisitos de formação e cursos específicos na data marcada para sua apresentação após convocação.

17.2. O candidato que não apresentar sua documentação no prazo estipulado ou apresentar documentação que não comprove os requisitos básicos exigidos, será eliminado do Concurso.

17.3. Os comprovantes de conclusão dos cursos para comprovação dos itens de formação deverão ser oriundos de Instituições de Ensino reconhecidas.

18. DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. O candidato poderá obter informações, documentações e orientações sobre o Concurso tais como Edital, Cronograma, procedimentos para inscrição, local de prova, gabaritos, resultados das provas, resultados dos recursos e resultado final nos sites www.esppconcursos.com.br e www.emgepron.com.br.

18.2. No ato da convocação, o candidato assinará declaração em cumprimento ao contido na Constituição Federal, Título III - Da Administração Pública, em que é "vedada a acumulação remunerada de cargos públicos estendendo-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público".

18.3. Os aposentados pelo INSS, servidores públicos civis aposentados e os militares da reserva remunerada deverão optar pela remuneração do cargo/especialização, em detrimento dos proventos da inatividade.

18.4. Será vedada a admissão de ex-empregados da EMGEPRON dispensados por justa causa ou em decorrência de inquéritos administrativos ou de qualquer pessoa que seja partícipe de qualquer processo contra a Empresa ou contra a Marinha do Brasil.

18.5. Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação em Diário Oficial da União.

18.6. A aprovação e a classificação final geram para o candidato apenas a expectativa de direito à contratação. A EMGEPRON reserva-se ao direito de proceder a contratação, em número que atenda ao seu interesse e às suas necessidades. Os candidatos aprovados e classificados que não forem convocados ficarão registrados na EMGEPRON durante o prazo de validade do Concurso, conforme subitem 3.5.

18.7. A contratação fica condicionada à aprovação em inspeção médica, avaliação psicológica e investigação sócio-funcional e ao atendimento às condições constitucionais e legais.

18.8. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos a partir da data de homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério da EMGEPRON.

18.9. O resultado final do Concurso será homologado no Diário Oficial da União.

18.10. Todas as informações relativas ao Concurso, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas na EMGEPRON.

18.11. O candidato será responsável pela atualização de seus dados cadastrais e endereço para correspondência durante o prazo de validade do Concurso, devendo:

a) até a data da homologação final do concurso ser informada a alteração à ESPP; e

b) após a homologação do concurso comparecer ao setor responsável por provimento no órgão de Recursos Humanos da EMGEPRON.

18.12. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON e pela ESPP, no que tange à realização deste Concurso.

18.13. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para o evento correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado no Diário Oficial da União.

Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2009.

JOSÉ BRUNO OLIVEIRA BRAGA
CHEFE DO DEPARTAMENTO DE RECURSOS HUMANOS

ANEXO I

QUADRO DE VAGAS

CÓDIGO

CARGO/ESPECIALIDADE

FORMAÇÃO

VAGAS

SALÁRIO

PERICUL. - 30% *

NÍVEL FUNDAMENTAL

11010099

Auxiliar de Almoxarifado

Nível Fundamental Completo

1

672,00

 

12010099

Oficial Industrial Afiador de Ferramental

Nível Fundamental Completo

1

1.445,00

433,50

13010099

Oficial Industrial Retificador

Nível Fundamental Completo

1

1.215,00

364,50

14010099

Oficial Industrial Torneiro Mecânico

Nível Fundamental Completo e Curso de Especialização

9

889,00

266,70

15010099

Operador de Equipamento Móvel

Nível Fundamental Completo e Curso de Especialização. Carteira Nacional de Habilitação na categorias C, D ou E.

1

920,00

276,00

16010099

Operador Máquinas CNC - Torneiro

Nível Fundamental Completo e Curso de Especialização

3

1.215,00

364,50

NÍVEL MÉDIO

21010099

Almoxarife

Nível Médio Completo

1

1.126,00

 

22010099

Assistente Administrativo

Nível Médio Completo

1

1.169,00

 

23010099

Programador

Nível Médio Completo e Curso Técnico na Área de Informática

1

2.990,00

 

24010099

Técnico Enfermagem

Nível Médio Completo e Curso Técnico em Enfermagem

3

968,00

 

25010099

Técnico Informática

Nível Médio Completo e Curso Técnico na Área de Informática

2

1.640,00

 

26010099

Técnico Projetista Ferramental

Nível Médio Completo. Diploma de Curso de AUTOCAD e Curso de Especialização

1

1.466,00

439,80

27010099

Técnico em Química

Nível Médio Completo e Curso Técnico de Química.

5

968,00

 

28010099

Técnico em Farmácia

Nível Médio Completo e Curso Técnico de Farmácia.

5

968,00

 

NÍVEL SUPERIOR

31010099

Analista de Administração

Nível Superior Completo em Administração e registro no Conselho da Classe.

1

2.678,00

803,40

32010099

Analista de Processos

Nível Superior Completo na área das ciências exatas com pós-graduação em Administração de Empresas

1

5.658,00

 

33010099

Analista de Sistemas

Nível Superior Completo na área de Informática **

1

2.996,00

 

34010099

Analista Técnico

Nível Superior Completo em Direito ou Administração e registro no Conselho da Classe

1

1.902,00

 

35010099

Engenheiro Civil

Nível Superior Completo em Engenharia Civil

2

4.521,00

 

36010099

Engenheiro de Segurança do Trabalho

Nível Superior Completo em Engenharia ou Arquitetura, registro no Conselho da Classe e Especialização na Área de Segurança do Trabalho

1

3.351,00

1.005,30

37010099

Farmacêutico

Nível Superior Completo em Farmácia e registro no Conselho da Classe

1

1.902,00

 

*A periculosidade apenas será paga aos candidatos que forem admitidos para a Fábrica de Munição da Marinha (FAJ)

** São denominações usuais dos cursos da área de Informática e Computação: Engenharia da Computação, Bacharelado em Sistemas de Informação (tradução do inglês para "Computer Information Systems"), Licenciatura em Computação, Tecnologia em Processamento de Dados, Bacharelado em Informática, Engenharia de Software, Bacharelado em Processamento de Dados, Bacharelado em Computação, Bacharelado em Ciências em Informática, Bacharelado em Análises de Sistemas, Bacharelado em Ciências da/de Computação, Tecnologia em Informática, Licenciatura em Informática, Engenharia de Informação, Engenharia de Processamento de Dados, Engenharia de Software.

ANEXO II

PONTUAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS E DE TÍTULOS

Com relação à pontuação para as Provas Objetivas e de Títulos para os cargos de Nível Fundamental

Prova de Português

20 questões

1 ponto por questão - TOTAL: 20 pontos

Prova de Matemática

20 questões

1 ponto por questão - TOTAL: 20 pontos

Prova Prática

60 pontos

Segundo o quadro constante no item 12.4.

Com relação à pontuação para as Provas Objetivas e de Títulos para os cargos de Nível Médio

Prova de Português

20 questões

1 ponto por questão - TOTAL: 20 pontos

Prova de Matemática

20 questões

1 ponto por questão - TOTAL: 20 pontos

Prova Específica

30 questões

2 pontos por questão, conforme o programa e a bibliografia específicos de cada cargo - TOTAL: 60 pontos

Com relação à pontuação para as Provas Objetivas e de Títulos para os cargos de Nível Superior

Prova de Português

10 questões

1 ponto por questão - TOTAL: 10 pontos.

Prova Específica

30 questões

1 ponto por questão, conforme o programa e a bibliografia específicos de cada cargo - TOTAL: 30 pontos.

Prova de Inglês

20 questões

1,5 pontos por questão, conforme o programa e a bibliografia específicos de cada cargo - TOTAL: 30 pontos.

Prova de Títulos

30 pontos

1) Doutorado com foco específico na área de atuação do cargo/ especialidade solicitada : Valor máximo 07 pontos.

2) Mestrado com foco específico na área de atuação do cargo/ especialidade solicitada : Valor máximo 05 pontos.

3) Especialização na especialidade pretendida com diploma e carga horária mínima de 360 horas, ou declaração de conclusão emitida pelo órgão responsável, acompanhada do histórico escolar: Valor máximo 04 pontos.

4) Certificação PMP do Project Management Institute (PMI - USA) - especifico para o cargo de Analista de Processos: Valor máximo 05 pontos.

5) Experiência comprovada em nível de gerência e atuação na área específica do cargo/ especialidade solicitada: 1,5 pontos para cada 6 meses. (Máximo 6 anos)

6)Experiência comprovada e atuação na área específica do cargo/ especialidade solicitada: 1,0 ponto para cada 6 meses. (Máximo 6 anos)

Observação:

- O título DOUTORADO automaticamente exclui o título MESTRADO e ESPECIALIZAÇÃO.

- O título MESTRADO automaticamente exclui o título de ESPECIALIZAÇÃO.

- Os pontos atribuidos à apresentação do Certificado PMP do Project Management Institute (PMI-USA) poderão ser somados aos pontos pelos títulos de DOUTORADO, MESTRADO e ESPECIALIZAÇÃO.

- A pontuação atribuída à experiência (ítens 5 e 6) poderão somar no máximo 6 anos, juntando-se as duas situações.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS / ESPECIALIDADES

CÓDIGO: 11010099

CARGO/ESPECIALIDADE: AXPN/Auxiliar de Almoxarifado

Exercício da Especialidade com rotinas de Almoxarifado.

CÓDIGO: 12010099

CARGO/ESPECIALIDADE: AXPN/Oficial Industrial Afiador de Ferramental

Exercício da Especialidade em área de produção de indústria mecânica. Preparação e execução de operações de afiação de ferramentas, utilização e emprego de instrumentos de medição. Leitura e interpretação de desenhos técnicos. Atendimento às normas de segurança na operação de máquinas operatrizes.

CÓDIGO: 13010099

CARGO/ESPECIALIDADE: AXPN/Oficial Industrial Retificador

Exercício da Especialidade em área de produção de indústria mecânica. Preparação e execução de operações em retíficas cilíndricas e planas. Utilização e emprego de instrumentos de medição. Leitura e interpretação de desenhos técnicos. Atendimento às normas de segurança na operação de máquinas operatrizes.

CÓDIGO: 14010099

CARGO/ESPECIALIDADE: AXPN/Oficial Industrial Torneiro Mecânico

Exercício da Especialidade em área de produção de indústria mecânica. Preparação e execução de operações de torneamento em produção seriada. Utilização e emprego de instrumentos de medição. Leitura e interpretação de desenhos técnicos. Atendimento às normas de segurança na operação de máquinas operatrizes.

CÓDIGO: 15010099

CARGO/ESPECIALIDADE: AXPN/Operador de Equipamento Móvel

Exercício da Especialidade em área de produção de indústria mecânica. Operações de empilhadeiras contrabalançadas a gás ou elétrica com capacidade para movimentação de carga de 1.500 a 7.000 Kg em pátio fechado.

CÓDIGO: 16010099

CARGO/ESPECIALIDADE: AXPN/Operador de Máquinas CNC - Torneiro

Exercício da Especialidade em área de produção de indústria mecânica. Preparação e execução de operações de torneamento em produção seriada. Utilização de tornos CNC com comando MACH 9 e FANUC. Utilização e emprego de instrumentos de medição. Leitura e interpretação de desenhos técnicos. Atendimento às normas de segurança na operação de máquinas CNC.

CÓDIGO: 21010099

CARGO/ESPECIALIDADE: TCPN/Almoxarife

Exercício da Especialidade com rotinas de Almoxarifado.

CÓDIGO: 22010099

CARGO/ESPECIALIDADE: TCPN/Assistente Administrativo

Exercício da Especialidade com rotinas da área de Compras.

CÓDIGO: 23010099

CARGO/ESPECIALIDADE: TCPN/Programador

Exercício da especialidade com conceitos de Tecnologia WEB, Internet e Intranet. Construção de algoritmos, bibliotecas e estruturas de dados. Programação orientada a objeto. Conhecimento básico das linguagens: DELPHI, SQL, PHP, VB Script, Java Script, AJAX, HTML e XML. Pesquisa de dados e construção de "querys", simples e complexas. Sistemas corporativos (ERP), especificamente Sistema BENNER. Desenvolvimento de macros, relatórios e rotinas do sistema BENNER. Conhecimento de Banco de dados ORACLE e MYSQL.

CÓDIGO: 24010099

CARGO/ESPECIALIDADE: TCPN/Técnico de Enfermagem

Exercício da Especialidade com organização e coordenação de atividades de enfermagem em ambulatório médico. Executar tarefas auxiliares e primeiros socorros.

CÓDIGO: 25010099

CARGO/ESPECIALIDADE: TCPN/Técnico de Informática

Conceitos de Hardware de Microcomputador: Instalação e configuração, CPU, unidade de armazenamento de dados, dispositivos de I/O. Impressoras: Instalação, configuração e manutenção de impressoras; matriciais, deskjet e laser. Sistema operacional: Microsoft Windows XP, sistemas de arquivos. LINUX, instalação e configuração, introdução e histórico, sistemas de arquivos, principais comandos de prompt, principais programas aplicativos. Pacotes: Microsoft OFFICE e BrOFFICE. Conceitos: Tecnologias relacionadas a Internet e Intranet; utilização software MS EXPLORER, Mozilla FireFox, correio eletrônico. Redes: implantação e configuração de redes TCP/IP.

CÓDIGO: 26010099

CARGO/ESPECIALIDADE: TCPN/Técnico Projetista de Ferramental

Exercício da Especialidade em área de produção de indústria mecânica. Utilização do software AUTOCAD para elaboração de desenhos de projetos mecânicos de ferramentas de usinagem, estampagem, forjamento e corte. Atendimento às normas básicas de elaboração de desenhos técnicos.

CÓDIGO: 27010099

CARGO/ESPECIALIDADE: TCPN/Técnico em Química

Exercício da especialidade com controle do fluxo e correspondência, organizar arquivos, digitar relatórios, atas de reunião, cartas e demais documentos pertinentes. Auxiliar o Gerente controlando agenda de compromissos, atendendo e efetuando telefonemas, encaminhando visitantes e nos assuntos relacionados à obtenção de gêneros alimentícios e produtos químicos. Organizar processos administrativos. Executar análises químicas e testes de controle de qualidade de amostras de produtos, emitindo relatórios sobre os resultados obtidos. Controlar sistemas de purificação e o tratamento de água. Executar resinagem e limpeza de peças.

CÓDIGO: 28010099

CARGO/ESPECIALIDADE: TCPN/Técnico em Farmácia

Exercício da especialidade com controle do fluxo de documentos e correspondências, organizar arquivos, digitar relatórios, atas de reunião, cartas e demais documentos pertinentes. Auxiliar o Gerente, controlando agenda de compromissos, atendendo e efetuando telefonemas, encaminhando visitantes e nos assuntos relacionados à obtenção de material de saúde. Organizar processos administrativos. Executar processos farmacotécnicos na área fabril e análises de controle de qualidade de amostras de produtos e matérias-primas, emitindo relatórios sobre os resultados obtidos. Executar tarefas na área de armazenagem e pesagem de insumos para produção farmacêutica. Atuar em processos de pesquisa e desenvolvimento de produtos farmacêuticos.

CÓDIGO: 31010099

CARGO/ESPECIALIDADE: ANPN/Analista Administração

Exercício da Especialidade com a utilização das seguintes legislações: Leis 8.666 de 06/93, 10.520 de 07/02, Lei Complementar 123 de 12/06, Decretos 5.450 de 05/05, 3.931 de 09/01, 3.555 de 08/00 e 6.204 de 09/07. Utilização de Word, Excel, Power Point e Internet

CÓDIGO: 32010099

CARGO/ESPECIALIDADE: ANPN/Analista de Processos

Exercício da especialidade com conhecimentos específicos de Gerência de Projetos e Tecnologia da Informação. Utilização de sistemas ERP. Implantação, operação e migração de sistemas corporativos. Desenvolvimento e planejamento de processos e rotinas a partir da análise das necessidades do usuário. Avaliação de custo/benefício, performance e desempenho de sistemas. Liderança e gerência de pessoas e recursos. Utilização do MS Office (Word, Excel, Power Point, Access, Visio e MS Project).

CÓDIGO: 33010099

CARGO/ESPECIALIDADE: ANPN/Analista de Sistemas

Análise e projeto de sistemas: Processo de desenvolvimento de software. Análise e projeto orientado a objeto. Especificação de classes, propriedades, associações, generalização, definição e modelagem de dados elementares. Banco de Dados: Conceitos e arquitetura de bancos de dados relacionais, armazenamento e indexação. Modelagem e projeto de banco de dados. Relacionamentos, chaves primárias, estrangeiras e índices. Bloco de transação e "roll-back". Conhecimentos específicos de banco de dados ORACLE e MySQL. Engenharia de Software: Levantamento de dados Análise e projeto de software aplicativos, interação e apoio ao usuário de software. Técnicas de desenvolvimento, documentação e implantação de software. Programação em linguagens e metodologias: SQL, DELPHI, PHP, Javascript, VB Script, AJAX, XML e HTML.

CÓDIGO: 34010099

CARGO/ESPECIALIDADE: ANPN/Analista Técnico

Exercício da Especialidade com controle e acompanhamento de ações trabalhista nos estados do RJ e SP. Elaboração de cálculos trabalhistas. Atuação na área sindical, incluindo negociações com sindicatos e empregados.

CÓDIGO: 35010099

CARGO/ESPECIALIDADE: ANPN/Engenheiro Civil

Exercício da Especialidade com projetos de construção e reparo de edifícios, fiscalização e responsabilidade pelas obras. Realizar trabalhos geodésicos e topográficos.

CÓDIGO: 36010099

CARGO/ESPECIALIDADE: ANPN/Engenheiro de Segurança do Trabalho

Elaborar, divulgar e implantar normas e regulamentos de segurança do trabalho. Coordenar campanhas e programas de prevenção de acidentes, inclusive de proteção contra incêndio. Inspecionar os diversos setores da organização, identificando situações de risco e delimitando áreas de insalubridade e periculosidade. Analisar acidentes de trabalho, propondo medidas preventivas. Organizar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA. Propor melhorias ambientais e de maquinário.

CÓDIGO: 37010099

CARGO/ESPECIALIDADE: ANPN/Farmacêutico

Exercício da Especialidade com supervisão, programação, coordenação ou execução especializada, referente a trabalhos e estudos relativos a métodos e técnicas de produção, controle, pesquisa e gerenciamento de processos fabris de medicamentos e correlatos, bem como a trabalhos em laboratórios ou em campo, envolvendo drogas, produtos químicos ou biológicos usados em saúde pública.

ANEXO V

CRONOGRAMA PREVISTO

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

CONCURSO 02/2009 EMGEPRON (Z 2)

Publicação do Edital

29 SET09

Período de Inscrições

01 a 15 OUT09

Período de Isenção

01 a 02 OUT09

Resultado da Isenção

05 OUT09

Prazo para pagamento das inscrições

16 OUT09

Período de Confirmação das Inscrições

A partir de 21 OUT09

Prova Objetiva

25 OUT09

Divulgação do Gabarito

26 OUT09

Apresentação de recursos da Prova Objetiva

27 e 28 OUT09

Resultado da Análise dos Recursos

30 OUT09

Resultado da Prova Objetiva

03 NOV09

Publicação da Homologação do Resultado Parcial (Cargos / Especialidades que não farão Prova Prática ou Prova de Títulos)

04 NOV09

Convocação para apresentação de Títulos

04 NOV09

Data limite postagem dos Títulos para Organizadora

06 NOV09

Divulgação do resultado da Prova de Títulos

10 NOV09

Apresentação de recursos da Prova de Títulos

11 e 12 NOV09

Resultado da Prova de Títulos

13 NOV09

Convocação para Prova Prática

13 NOV09

Prova Prática

22 NOV09

Resultados da Prova prática

23 NOV09

Resultado Final

24 NOV09

Publicação da Homologação do Resultado Final

25 NOV09

ANEXO VI

REQUERIMENTO (PNE)

Empresa Gerencial de Projetos Navais - EMGEPRON

EDITAL EM GEPRON - 02/2009

Nome do Candidato:______________________________________________________________________

Número de Inscrição:_______________________________ Documento de Identidade:__________________

REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL

Assinale com X sim ou não no quadrado correspondente caso necessite, ou não, de prova especial

1) Há necessidade de prova especial: Sim [_] Não [_]

Escreva a seguir o tipo de prova especial necessário abaixo:
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________________

Data: ____/____/2009.

Assinatura: ____________________________