Prefeitura de Poá - SP

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PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE POÁ

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 001/2007 DE 26 DE DEZEMBRO DE 2007

PROCESSO SELETIVO PARA PREENCHIMENTO DE FUNÇÕES

A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE POÁ, nos termos do disposto no Processo Administrativo nº 14.160/2007, de 12 de novembro de 2007, faz saber que realizará Processo Seletivo, regido pelas Instruções Especiais, parte integrante deste Edital, e sob organização e aplicação da Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista "Júlio de Mesquita Filho" - Fundação VUNESP.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DAS FUNÇÕES

1. O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de funções para as vagas existentes, para as funções que vierem a existir e das que forem criadas dentro do prazo de sua validade.

2. O código das funções, as funções, número de vagas, número de vagas destinadas aos portadores de deficiência, salários, jornada semanal de trabalho e requisitos exigidos são os estabelecidos na tabela que segue:

Código das funções

Funções

Número de Vagas

Número de Vagas Destinadas aos Portadores de Deficiência

Salários (R$)

Jornada Semanal de Trabalho

Requisitos

001

Coveiro

01

-

E-02

499,22

40

Ensino Fundamental Incompleto (até 4ª série)

002

Auxiliar de Creche

149

08

E-02

499,22

40

Ensino Médio Completo

003

Motorista

15

01

E-05

606,23

40

Ensino Fundamental Completo - CNH - Categoria "D"

004

Motorista Escolar

02

 

E-06

606,23

40

Ensino Fundamental Completo - CNH - Categoria "D" - Curso no DETRAN

005

Fiscal de Tributos

01

-

E-07

713,20

40

Ensino Médio Completo

006

Instrutor de Artes Marciais

01

-

E-08

757,21

40

Ensino Médio Completo - Registro no CREFI

007

Instrutor de Dança de Rua (Street Dance)

02

-

E-08

757,21

40

Ensino Médio Completo - com DRT de Bailarino ou CREFI e cursos na área

008

Instrutor de Dança de Salão

01

-

E-08

757,21

40

Ensino Médio Completo - Com DRT de Bailarino ou CREFI e cursos na área

009

Instrutor de Jazz

02

-

E-08

757,21

40

Ensino Médio Completo -

com DRT de Bailarino ou

CREFI e cursos na área

010

Professor Adjunto de Educação Infantil

31

02

E-01

427,87

15

Ensino Médio Completo, com Habilitação em Magistério para Educação Infantil ou Licenciatura em Pedagogia voltada à Educação Infantil

011

Professor de Educação de Jovens e Adultos

21

01

E-06

641,96

15

Ensino Médio Completo, com Habilitação em Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental ou Licenciatura em Pedagogia voltada às séries iniciais do Ensino Fundamental

012

Professor de Ensino Fundamental

139

07

E-07

713,20

25

Ensino Médio Completo,com Habilitação em Magistério das séries iniciais do Ensino Fundamental ou Licenciatura em Pedagogia voltada às séries iniciais do Ensino Fundamental

013

Instrutor de Ginástica

01

-

E-10

958,27

40

Ensino Superior Completo - Registro no CREFI

014

Médico Cardiologista

02

-

E-14

2.273,64

20

Ensino Superior Completo - Registro no CRM - Especialização na área

015

Médico Cirurgião Vascular

01

-

E-14

2.273,64

20

Ensino Superior Completo - Registro no CRM - Especialização na área

016

Médico Clínico Geral

02

-

E-14

2.273,64

20

Ensino Superior Completo - Registro no CRM

017

Médico Cínico Geral Plantonista

20

01

E-14

2.273,64 + Gratif. 461,28

24

Ensino Superior Completo - Registro no CRM

018

Médico Dermatologista

02

-

E-14

2.273,64

20

Ensino Superior Completo - Registro no CRM - Especialização na área

019

Médico Endocrinologista

02

-

E-14

2.273,64

20

Ensino Superior Completo - Registro no CRM - Especialização na área

020

Médico Infectologista

01

-

E-14

2.273,64

20

Ensino Superior Completo - Registro no CRM - Especialização na área

021

Médico Neurologista

02

-

E-14

2.273,64

20

Ensino Superior Completo - Registro no CRM - Especialização na área

022

Médico Ortopedista

02

-

E-14

2.273,64

20

Ensino Superior Completo - Registro no CRM - Especialização na área

023

Médico Pediatra

02

-

E-14

2.273,64

20

Ensino Superior Completo - Registro no CRM - Especialização na área

024

Médico Pediatra Plantonista

20

01

E-14

2.273,64 + Gratif. 461,28

24

Ensino Superior Completo - Registro no CRM - Especialização na área

025

Médico Radiologista

02

-

E-14

2.273,64

20

Ensino Superior Completo - Registro no CRM - Especialização na área

026

Médico do Trabalho

01

-

E-14

2.273,64

20

Ensino Superior Completo - Registro no CRM - Especialização ma área

3.Os salários mencionados no quadro anterior referem-se ao mês de novembro de 2007.

4. A contratação e o exercício da função serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

4.1. O candidato contratado somente será estabilizado no serviço público, uma vez atendidos os prazos e os requisitos constantes da Constituição Federal.

4.1.1. O candidato aprovado e contratado deverá prestar serviços dentro do horário estabelecido pela Administração, podendo ser, conforme o caso, em regime de plantão, diurno e/ou noturno, em dias de semana, sábados e domingos, respeitada a jornada semanal de trabalho.

5. As atribuições a serem exercidas pelo candidato contratado encontram-se no Anexo I - Das Atribuições.

II - DAS INSCRIÇÕES

1. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá orientar-se de modo a recolher o valor da taxa de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para a função em concurso.

2. Poderá ser realizada mais de uma inscrição para o Processo Seletivo, objeto deste Edital, devendo o candidato observar, os grupos de aplicação no CAPÍTULO V - Prestação das Provas. Nesse caso será obrigatória uma inscrição para cada função.

2.1. Caso o candidato opte por mais de uma inscrição deverá recolher o valor correspondente ao número de inscrições a ser realizada.

2.2. O candidato que efetuar mais de uma inscrição, em que as datas das provas e horários coincidirem, deverá fazer a opção no momento da prova, e não ocorrerá a devolução da taxa, sendo considerado ausente e eliminado naquela referida função.

3. A inscrição do candidato implicará o completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

4. Efetivada a inscrição, não será permitida alteração de função apontada na ficha de inscrição.

5. São condições para inscrição:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12 da Constituição Federal e demais disposições de lei;

b) ter idade mínima de 18 anos completos, até a data de encerramento das inscrições.

6. O candidato aprovado no Processo Seletivo Público de que trata este Edital será contratado na função se atender às seguintes exigências,entregando além do previsto no item 5 deste Capítulo a comprovação de:

a) estar quite com as obrigações eleitorais;

b) estar quite com as obrigações militares (quando do sexo masculino);

c) estar com o CPF regularizado;

d) possuir os requisitos mínimos exigidos para o exercício da função;

e) gozar de boa saúde física e mental para o exercício das atribuições da função, comprovada por inspeção médica oficial realizada por profissionais designados pela Prefeitura;

f) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

g) apresentar outros documentos a serem definidos pela Prefeitura.

7. A entrega dos documentos comprobatórios das condições exigidas no item anterior será feita quando da contratação.

7.1. A não entrega dos documentos, na data da contratação, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsificação da declaração.

8. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição.

9. As inscrições efetuadas em desacordo com as disposições deste Edital serão indeferidas.

10. As inscrições ficarão abertas durante o período de 14/01/2008 às 16 horas de 24/01/2008, podendo ser efetuadas pela internet - site www.vunesp.com.br -. ou nas agências autorizadas do Santander (pessoalmente ou por procuração). Atenção para o horário bancário.

10.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição pelo correio, fac-símile, por depósito em caixa eletrônico, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito em conta corrente, condicional ou fora do prazo estabelecido de 14/01/2008 a 24/01/2008, ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital.

11. O pagamento da importância, correspondente à taxa de inscrição, poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque, conforme segue:

Nível de Escolaridade

Valor da Taxa de Inscrição (R$)

Ensino Fundamental Incompleto

25,00

Ensino Fundamental Completo

30,00

Ensino Médio Completo

40,00

Ensino Superior Completo

60,00

11.1. A inscrição por pagamento em cheque somente será considerada efetuada após a respectiva compensação.

11.2. Se, por qualquer razão, o cheque for devolvido, a inscrição do candidato será automaticamente tornada sem efeito.

11.3. O pagamento por agendamento somente será aceito se comprovada a sua efetivação dentro do período de inscrição.

11.4. Não haverá devolução da importância paga, mesmo que efetuada a mais, nem isenção parcial ou integral de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

11.4.1. A devolução da importância paga somente ocorrerá se o Processo Seletivo não se realizar, sendo que a responsabilidade da devolução recairá sobre a Fundação VUNESP.

12. Para inscrever-se pela internet, o candidato deverá, durante o período de 10 horas de 14/01/2008 às 16 horas de 24/01/2008:

12.1. acessar o site www.vunesp.com.br,

12.2. localizar no site o "link" correlato ao Processo Seletivo; quando o candidato deverá:

a) ler o Edital na íntegra e preencher correta e totalmente a ficha de inscrição;

b) imprimir o boleto bancário;

c) efetuar o pagamento da taxa de inscrição, de acordo com a tabela do item 11., deste Capítulo, em qualquer agência bancária, até a data-limite do encerramento das inscrições (24/01/2008). Atenção para o horário bancário.

12.3. Para o pagamento da taxa de inscrição realizada pela internet, somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado no ato da inscrição, até a data-limite do encerramento das inscrições.

12.4. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, pelo banco, do pagamento do boleto referente à taxa de inscrição. A pesquisa para acompanhar a situação da inscrição poderá ser feita no site www.vunesp.com.br, na página do Processo Seletivo, três dias após o encerramento do período de inscrições (24/01/2008). Caso seja detectado algum problema, o candidato deverá entrar em contato com o Disque VUNESP, para verificar o ocorrido.

12.5. Às 16 horas (horário de Brasília) de 24/01/2008, a ficha de inscrição não estará mais disponível no site.

12.6. O descumprimento das instruções para inscrição pela internet implicará a não efetivação da inscrição.

12.7. O candidato que não tiver acesso à internet poderá efetivar sua inscrição por meio de serviços públicos de acesso à internet, tais como o PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO, que disponibiliza infocentros (locais públicos para acesso à internet), em todas as regiões da cidade de São Paulo e em várias cidades do Estado. Este programa, além de oferecer facilidade para os candidatos que não têm acesso à internet, é completamente gratuito. Para utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro apresentando o RG nos próprios Postos Acessa SP. O candidato que desejar efetuar a inscrição poderá, entre outros, dirigir-se a um dos endereços a seguir:

CIC Ferraz de Vasconcelos
Av. Américo Trufelli, 60 - Parque São Francisco - Ferraz de Vasconcelos

CPTM Mogi das Cruzes
Praça Sacadura Cabral, s/n - Centro - Mogi das Cruzes

12.8. A Fundação VUNESP e a Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Poá não se responsabilizam por solicitação de inscrição pela internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência.

13. A inscrição pelo banco, poderá ser feita, pessoalmente ou por procuração, durante o período de 14/01/2008 a 24/01;2008, nas agências autorizadas do Santander, adiante descritas, nos dias úteis e no horário bancário, onde estarão disponíveis a ficha de inscrição e os comprovantes para pagamento, do valor da taxa, fornecidos GRATUITAMENTE. Atenção para o horário bancário.

Agências do SANTANDER autorizadas: Endereço

Bairro

Cidade

UF

Rua Gal Francisco Glicério, 471

Centro

Suzano

SP

Rua Prudente de Moraes, 52

Centro

Arujá

SP

Avenida XV de Novembro, 81/85

Centro

Ferraz de Vasconcelos

SP

Rua Major Paula Lopes, 57

Centro

Guararema

SP

Rua Capitão Gabriel, 262

Centro

Guarulhos

SP

Rua Capitão Jose Leite, 70

Centro

Itaquaquecetuba

SP

Rua Rui Barbosa, 60

Jd. Rosina

Mauá

SP

Avenida Vol. Fernando P. Franco, 175

Centro

Mogi das Cruzes

SP

Avenida 9 de Julho, 548

Centro

Poá

SP

Rua Dr. Felício Laurito, 33

Centro

Ribeirão Pires

SP

Rua Maciel Monteiro, 297

Artur Alvim

São Paulo

SP

Avenida Rangel Pestana, 2.252

Brás

São Paulo

SP

Rua Marechal Tito, 4.712

Itaim Paulista

São Paulo

SP

Avenida Rio das Pedras, 1.879/1.889

Jd. Aricanduva

São Paulo

SP

Rua Dr. Rafael de Barros, 37

Paraíso

São Paulo

SP

Avenida São Lucas, 104

Parque São Lucas

São Paulo

SP

Rua Dr. João Ribeiro, 194

Penha

São Paulo

SP

Avenida Celso Garcia, 3.863

Tatuapé

São Paulo

SP

13.1. Para inscrever-se pelo banco, o candidato deverá:

a) apresentar-se em uma das agências autorizadas, munido do original de um documento de identificação;

b) ler este Edital na íntegra, preencher total e corretamente a ficha de inscrição e os comprovantes de pagamento da inscrição, datar e assinar o Termo de Responsabilidade;

c) pagar a taxa de inscrição, no valor correspondente à(s) função(ões) desejada(s), conforme a tabela do item 11 deste Capítulo.

13.2. No caso de inscrição por procuração, será exigida a entrega do respectivo mandato, acompanhado de cópia autenticada do documento de identidade do candidato, e a apresentação do documento de identidade do procurador.

13.2.1. Deverá ser entregue uma procuração por candidato, que ficará retida junto com a ficha de inscrição.

13.2.2. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

13.3. A efetivação da inscrição dar-se-á por meio da autenticação bancária na ficha de inscrição e no comprovante do pagamento da taxa de inscrição - via candidato.

13.4. A ficha de inscrição deverá ser retida pelo banco, assim como, quando for o caso, a procuração e a cópia reprográfica do documento de identidade do mandatário, sendo devolvido o comprovante com a autenticação bancária.

13.4.1. Nenhum outro documento será retido pelo banco, exceto quando se tratar de inscrição por procuração.

13.5. O único comprovante de inscrição aceito é o boleto bancário com a autenticação mecânica ou com o respectivo comprovante de pagamento, referente à taxa de inscrição.

13.6. O descumprimento das instruções implicará a não efetivação da inscrição.

13.7. O candidato será responsável por qualquer erro, rasura ou omissão, bem como pelas informações prestadas, pessoalmente ou por seu procurador, na ficha de inscrição. O candidato que não satisfizer a todas as condições estabelecidas neste Edital não será contratado.

14. Informações complementares referentes à inscrição poderão ser obtidas no site www.vunesp.com.br, pelo Disque VUNESP, em dias úteis, das 8 às 20 horas.

15. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização das provas deverá, no período de inscrição, encaminhar, por Sedex, à Fundação VUNESP - Ref.: Processo Seletivo - Prefeitura de Poá, ou entregar pessoalmente na Fundação VUNESP, solicitação com a qualificação completa do candidato e detalhamento dos recursos necessários.

15.1. O candidato que não o fizer, durante o período de inscrição e conforme o estabelecido no item anterior, não terá as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

15.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade do pedido.

15.3. Para efeito do prazo estipulado, será considerada, conforme o caso, a data da postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

16. A candidata lactante que necessitar amamentar durante a realização da prova poderá fazê-lo,portanto,deverá encaminhar ,por Sedex, à Fundação VUNESP - Ref:- Prefeitura de Poá, a solicitação com a qualificação completa do candidato e os dados completos do responsável pela guarda da criança durante a prova.

16.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata.

16.2. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.

III - DA PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

1. O candidato, antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições da função, especificadas no Anexo I, deste Edital, são compatíveis com a deficiência de que é portador.

2. O candidato deverá estar enquadrado nos parâmetros definidos na Lei Municipal n° 3.253/2007 e no art. 4° e incisos do Decreto n° 3.298/99 para concorrer como portador de deficiência.

3. O candidato portador de deficiência participará do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao conteúdo, avaliação e critérios de aprovação das provas, data, horário e local de aplicação, e à nota mínima exigida, nos termos da Lei Municipal n° 3.253/2007 e do Decreto n° 3.298/99.

3.1. O candidato portador de deficiência, conforme Lei Municipal n° 3.253/2007 e no art. 4° do Decreto n° 3.298/99, deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta.

4.1. O candidato deverá, ainda, até o dia 24/01/2008, encaminhar, por SEDEX, à Fundação VUNESP - Ref.: Processo Seletivo - Prefeitura de Poá - São Paulo, ou entregar pessoalmente, a seguinte documentação:

4.1.1. requerimento com a sua qualificação completa, bem como especificação do Processo Seletivo para o qual está inscrito, a função para a qual está concorrendo e a necessidade ou não de prova em braile ou ampliada ou de condições especiais para a realização da prova; e

4.1.2. laudo médico que ateste a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.2. O candidato que não atender ao solicitado no subitem 4.1., deste Capítulo, não será considerado portador de deficiência, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação, não terá sua prova especial preparada, seja qual for o motivo alegado. 4.3. Para efeito do prazo estipulado no subitem 4.1., deste Capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa de Correios e Telégrafos - ECT ou a data de protocolo firmado pela Fundação VUNESP.

5. Os candidatos classificados constantes da lista especial (portadores de deficiência) serão convocados pelo Departamento Médico da Prefeitura Poá, para perícia médica, com a finalidade de avaliação quanto à configuração da deficiência, conforme Lei Municipal n° 3.253/2007 e art. 4° do Decreto n° 3.298/99, e a compatibilidade entre as atribuições da função e a deficiência declarada.

6. Será excluído da Lista Especial (portadores de deficiência) o candidato que não tiver configurada a deficiência declarada (declarado não portador de deficiência pelo órgão de saúde encarregado da realização da perícia), passando a figurar somente na Lista Geral e será excluído do Processo Seletivo o candidato que tiver deficiência considerada incompatível com as atribuições da função.

7. Após a contratação do candidato portador de deficiência, essa não poderá ser argüida para justificar a concessão de readaptação da função e de aposentadoria por invalidez.

8. Após o prazo de inscrição, fica proibida qualquer inclusão ou exclusão de candidato na lista específica de portadores de deficiência.

IV - DAS PROVAS

1. As provas objetivas visam avaliar o grau de conhecimento do candidato para o desempenho das atribuições da função pretendida.

1.2. A prova objetiva versará sobre os conteúdos programáticos constantes do Anexo II - Conteúdo Programático, deste Edital.

1.3. A prova objetiva terá apenas uma alternativa correta em cada questão.

2. A prova de Títulos, o recebimento dos títulos será no mesmo dia da realização da prova objetiva, conforme previsto no Capítulo V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS.

3. A prova prática será realizada em época posterior, a ser divulgada oportunamente, conforme previsto no Capítulo VI - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO, neste Edital, sendo de responsabilidade do candidato o acompanhamento , não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

3.1. A prova prática avaliará o candidato individualmente, levando em consideração sua habilidade na execução das atividades relativas à função a que concorre, de acordo com as atribuições constantes do Anexo I.

4. O Processo Seletivo constará das etapas estabelecidas conforme quadro adiante:

Funções

Provas

N° de Itens

N° de alternativas na folha de respostas da prova objetiva

Duração da prova objetiva

CARÁTER

Coveiro

Prova Objetiva

3 horas

Eliminatório e Classificatório

Língua Portuguesa

15

04

Matemática

15

Prova Prática

Motorista

Motorista Escolar

Prova Objetiva

3 horas

Eliminatório e Classificatório

Língua Portuguesa

10

05

Matemática

10

Conhecimentos Específicos

20

Auxiliar de Creche

Fiscal de Tributos

Instrutor de Artes Marciais

Instrutor de Dança de Rua (Street Dance)

Instrutor de Dança de Salão

Instrutor de Jazz

Prova Objetiva

3 horas

Eliminatório e Classificatório

Língua Portuguesa

15

05

Matemática

15

Conhecimentos Específicos

20

Professor Adjunto de Edu- cação Infantil

Professor de Educação de Jovens e Adultos

Professor de Ensino Fundamental

Prova Objetiva

3 horas

Eliminatório e Classificatório

Língua Portuguesa

15

05

Matemática15
Conhecimentos Pedagógicos e Legislação20

Prova de Títulos

 

Instrutor de Ginástica

Prova Objetiva

3 horas

Eliminatório e Classificatório

Conhecimentos Pedagógicos e Legislação

20

05

Conhecimentos Específicos

30

Prova de Títulos

Classificatório

Médico nas especialidades:

Cardiologia

Cirurgião Vascular

Clinico Geral

Clinico Geral Plantonista

Dermatologista

Endocrinologista

Infectologista

Neurologista

Ortopedista

Pediatra

Pediatra Plantonista

Radiologista

do Trabalho

Prova Objetiva

3 horas

Eliminatório e Classificatório

Política de Saúde

10

05

Conhecimentos Específicos

40

V - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

1. Para a prova objetiva e prova de títulos, o candidato deverá observar a previsão do seguinte cronograma:

01/03/2008 - Período da Manhã

Para as funções de Professor Adjunto de Educação Infantil e Professor de Educação de Jovens e Adultos -: prova objetiva.

01/03/2008 - Período da Tarde

para as funções de Professor Adjunto de Educação Infantil e Professor de Jovens e Adultos: entrega de títulos

02/03/2008 - Período da Manhã

- para a função de Professor Ensino Fundamental -:prova objetiva.

02/03/2008 - Período da Tarde

- para a função de Professor Ensino Fundamental : entrega de títulos

09/03/2008 - Período da Manhã

para as funções de Auxiliar de Creche,Motorista Escolar, Fiscal de Tributos, Instrutor de Artes Marciais, Instrutor de Dança de Rua (Street Dance), Instrutor de Jazz, Instrutor de Ginástica , Médico Clinico Geral Plantonista e Médico Pediatra Plantonista: prova objetiva

09/03/2008 - Período da Tarde

para a função: Instrutor de Ginástica: entrega de títulos

para as funções de Coveiro, Motorista, Instrutor de Dança de Salão, Médico nas especialidades: Cardiologia,Cirurgião Vascular; Clínico Geral, Dermatologista, Endocrinologista, Infectologista, Neurologista, Ortopedista,Radiologista, Pediatra e do Trabalho, - prova objetiva.

2. As provas serão realizadas na cidade de Poá.

2.1. Caso haja impossibilidade da aplicação das provas na cidade de Poá, a Fundação VUNESP poderá aplicá-las prova em municípios vizinhos.

2.2. O horário de início das provas será definido em cada sala ou local de aplicação.

2.3. A confirmação da data e informações sobre, horário e local para a realização das provas objetivas e prova de títulos , conforme o caso, serão divulgadas, nos 3 (três) dias que antecederem a data prevista essas por meio:

- do site www.vunesp.com.br;

- do Disque VUNESP;

- de listagem afixada no saguão da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Poá.

2.4. Eventualmente, se, por qualquer que seja o motivo, o nome do candidato não constar do Edital de Convocação para as provas,o candidato deverá acessar o site www.vunesp.com.br ou entrar em contato com a Fundação VUNESP, pelo Disque VUNESP, para verificar o ocorrido.

2.4.1. Ocorrendo o caso constante neste item, poderá o candidato participar do Processo Seletivo e realizar as provas se apresentar o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, devendo, para tanto, preencher, no dia da prova formulário específico.

2.4.2. A inclusão de que trata este item será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da regularidade da referida inscrição.

2.4.3. Constatada eventual irregularidade na inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes. 2.5. O candidato somente poderá realizar a prova na respectiva data, horário e local constantes do Edital de Convocação.

3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a(s) respectiva(s) prova(s) constante do Edital de Convocação, com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos, munido de:

a) comprovante de inscrição;

b) caneta de tinta azul ou preta, lápis preto n.° 2 e borracha macia;

c) original de um dos seguintes documentos de identificação dentro do prazo de validade: Cédula de Identidade (RG), Carteira de Órgão ou Conselho de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), Certificado Militar, Carteira Nacional de Habilitação, expedida nos termos da Lei Federal n° 9.503/97, ou Passaporte.

3.1. Somente será admitido na sala ou local de prova o candidato que apresentar um dos documentos discriminados neste item e desde que permita, com clareza, a sua identificação.

3.2. Não serão aceitos protocolo, cópia dos documentos citados, ainda que autenticada, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital, inclusive carteira funcional de ordem pública ou privada.

4. O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado cadastral, por erro de digitação constante no Edital de Convocação, deverá efetuar a correção em formulário específico, devidamente datado e assinado, entregando-o ao fiscal da sala ou local onde estiver realizando a prova. O candidato que queira fazer alguma reclamação ou sugestão deverá procurar a Sala de Coordenação no local da prova.

4.1. A alteração de código da função somente será procedida na hipótese de o dado expresso pelo candidato em sua Ficha de Inscrição ter sido transcrito erroneamente para o Cartão Informativo ou nas listas afixadas.

4.2. Não será admitida troca de código da opção da função.

4.3. O candidato que não solicitar a correção nos termos deste item deverá arcar, exclusivamente, com as conseqüências advindas de sua omissão.

5. Não será admitido na sala ou local de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido para o seu início.

6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato, nem aplicação da prova fora do local, data e horário preestabelecidos.

7. O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local de prova sem o acompanhamento de um fiscal.

8. Não haverá prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em virtude de afastamento, por qualquer motivo, de candidato da sala de prova.

9. O candidato somente poderá retirar-se do local de aplicação das provas objetiva depois de transcorrido 50% (cinqüenta por cento) do início da prova.

10. Para todas as funções, no ato da realização da prova objetiva, o candidato receberá a Folha de Respostas e o Caderno de Questões.

10.1. O candidato deverá transcrever as respostas para a Folha de Respostas, com caneta de tinta azul ou preta, e assinar no campo apropriado.

10.2. A Folha de Respostas, cujo preenchimento é de responsabilidade do candidato, é o único documento válido para a correção eletrônica e deverá ser entregue no final da prova ao fiscal de sala. O candidato, após 50% (cinqüenta por cento) do início da prova ou ao seu final, levará consigo somente o Caderno de Questões.

10.3. Não será computada questão com emenda ou rasura, ainda que legível, nem questão não respondida ou que contenha mais de uma resposta, mesmo que uma delas esteja correta.

10.4. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, sob pena de acarretar prejuízo ao desempenho do candidato.

10.5. Em hipótese alguma haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato.

11. Para a prova prática, para a função de Coveiro serão convocados os 50 (cinqüenta) candidatos mais bem classificados na prova objetiva.

11.1. Havendo empate na última colocação, todos os candidatos nessas condições todos serão convocados.

11.2 . Para a prestação da prova prática, o candidato deverá apresentar documento de identidade, conforme item 3 deste Capítulo, e vestimenta apropriada.

11.3. O candidato que não comparecer à prova prática será excluído do Concurso Público.

VI - DA PROVA DE TÍTULOS (APENAS PARA AS FUNÇÕES DE PROFESSOR E INSTRUTOR DE GINÁSTICA)

1. Os títulos serão recebidos, no dia da realização da prova objetiva conforme cronograma previsto neste Edital.

2.1. Somente serão avaliados os títulos dos candidatos habilitados aprovados na prova objetiva.

2.2. Serão considerados títulos os constantes na tabela adiante, limitada a sua pontuação ao valor máximo de 10,00 (dez) pontos.

TÍTULOS

VALOR MÁXIMO PONTOS

VALOR UNITÁRIO

COMPROVANTES

Titulo de Doutor na área relacionada à Educação concluído até a data da apresentação dos títulos.

6,0

6,0

Diploma ou certificado/certidão/declaração de conclusão do curso, acompanhado do histórico escolar.

Título de Mestre em área relacionada à Educação, concluído até a data da apresentação dos títulos.

4,0

4,0

Diploma ou certificado/certidão/declaração de conclusão do curso, acompanhado de histórico escolar.

2.3. Os diplomas ou certificados/certidões de conclusão de curso, acompanhados do respectivo histórico escolar, deverão ser expedidos por Instituição Oficial, bem como conter o carimbo, a identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

2.4. Na ausência do diploma de Mestre/Doutor, deverá ser entregue cópia reprográfica autenticada ou original acompanhado de cópia simples, para ser vistada pelo receptor, de documento que comprove essa condição, acompanhado do respectivo histórico escolar.

2.5. O documento deverá ter sido expedido por instituição oficial que comprove a conclusão do referido curso e seu devido reconhecimento/credenciamento.

2.5.1. Não será aceita a entrega de protocolo de documentos ou cópia feita por meio de fac-simile.

2.6. Cada título será considerado apenas uma vez.

2.7. Não será aceita a entrega de títulos que não estejam especificados na tabela.

2.8. Não será aceita juntada ou substituição de quaisquer documentos.

2.9 Será permitida a entrega de títulos por procuração, mediante entrega do respectivo mandato, com firma reconhecida, acompanhado de cópia de documento de identidade do procurador.

2.10. Para cada candidato, deverá ser entregue uma procuração, que ficará retida.

2.11. O recebimento e a avaliação dos títulos será de responsabilidade da Fundação VUNESP.

2.12. Os documentos entregues, cuja devolução não for solicitada no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data da homologação do resultado final do Processo, serão inutilizados, devendo a solicitação ocorrer somente após a publicação da homologação.

2.13. A solicitação de devolução dos títulos deverá ser encaminhada por SEDEX ou Aviso de Recebimento - AR, à Fundação VUNESP - Ref. Processo Seletivo - Prefeitura da Estância Hidromineral de Poá .

VII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS E HABILITAÇÃO

1. As provas objetiva e prática, de caráter eliminatório e classificatório, serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos cada uma.

2. A nota da prova objetiva será obtida pela fórmula abaixo:

NP = Na x 100
              Tq

Onde:

NP = Nota da prova

Na = Número de acertos

Tq = Total de questões da prova

2.1. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver nota superior ou igual a 50 (cinqüenta) pontos e não zerar em nenhuma área de composição da prova. O candidato não habilitado será excluído do Processo Seletivo. 2.2. Para a função de médico será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver nota superior ou igual a 30 (trinta) pontos e não zerar em nenhuma área de composição da prova. O candidato não habilitado será excluído do Processo Seletivo.

3. Será considerado habilitado na prova prática, o candidato que obtiver, no mínimo, 60 (sessenta) pontos. O candidato não habilitado será eliminado do Processo Seletivo.

3.1. O candidato habilitado na prova objetiva, mas não convocado para a prova prática, será eliminado do Processo Seletivo.

VIII - DA PONTUAÇÃO FINAL

1. A pontuação final do candidato será a nota obtida na prova objetiva, acrescida das notas dos títulos e prática, conforme o caso.

IX - DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

1. Em caso de igualdade na pontuação final, serão aplicados, sucessivamente, os seguintes critérios de desempate, ao candidato:

1.1. para todas as funções:

a) com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal nº 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada.

1.2. para a função de Coveiro:

a) que obtiver maior nota na prova prática;

b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa; c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática.

1.3. para as funções de Motorista, Motorista Escolar, Auxiliar de Creche, Fiscal de Tributos, Instrutor de Artes Marciais, Instrutor de Dança de Rua (Street Dance), Instrutor de Dança de Salão e Instrutor de Jazz:

a) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática.

1.4. para as funções de Professor Adjunto de Educação Infantil, Professor Educação de Jovens e Adultos e Professor de Ensino Fundamental:

a) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Pedagógicos e Legislação;

b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Língua Portuguesa;

c) que obtiver maior número de acertos nas questões de Matemática;

d) que obtiver maior pontuação na prova de Títulos.

1.5. para a função de Instrutor de Ginástica:

a) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Pedagógicos e Legislação;

b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos; c) que obtiver maior pontuação na prova de Títulos.

1.6. para as funções de Médico nas diversas especialidades:

a) que obtiver maior número de acertos nas questões de Conhecimentos Específicos;

b) que obtiver maior número de acertos nas questões de Política de Saúde.

1.6. para todas as funções, como último critério, mais idoso entre aqueles inferiores a 60 anos.

1.7. Persistindo o empate, poderá haver sorteio, com a participação dos candidatos envolvidos em cada uma das funções.

X - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL E PERÍCIA MÉDICA AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente da pontuação final.

2. Os candidatos classificados serão enumerados em duas listas, sendo uma geral (todos os candidatos aprovados) e outra especial (portadores de deficiência aprovados).

3. A Lista Especial (portadores de deficiência aprovados) será divulgada em ordem alfabética, sendo concedidos 5 (cinco) dias corridos, contados a partir da data da divulgação, a fim de que os interessados retirem o formulário para a perícia médica no local indicado.

3.1. A perícia médica será realizada pelo Departamento Médico da Secretaria Municipal da Saúde, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições da função, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data do respectivo exame.

3.2. Quando a perícia concluir pela inaptidão do candidato, esse poderá indicar um profissional da área médica, no prazo de 3 (três) dias úteis, depois de informado sobre o fato, para compor junta médica que realizará nova inspeção .

3.3. A junta médica citada no subitem anterior será constituída em até 03 (três) dias úteis após a indicação do profissional pelo candidato ou vencido o prazo a ele concedido.

3.4. A junta médica providenciará a realização de novo exame e apresentará sua conclusão no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis, após sua constituição.

3.5. Não caberá qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica, nos termos da Lei Municipal n.º 3.253/2007.

3.6. Findo o prazo estabelecido no item 4.4., serão divulgadas as Listas de Classificação Geral e Especial, das quais serão excluídos os portadores de deficiência considerados inaptos na inspeção médica.

4. O candidato cuja deficiência não for configurada constará apenas da Lista de Classificação Geral.

5. Não ocorrendo inscrição no Processo Seletivo ou aprovação de candidatos portadores de deficiência, será elaborada somente a Lista de Classificação Geral.

XI - DOS RECURSOS

1. O prazo para interposição de recurso será de 03 (três) dias úteis, contados da data da divulgação do fato que lhe deu origem. 1.1. Admitir-se-á um único recurso, de forma individualizada e em 02 (duas) vias de igual teor (original e cópia). 1.2. O Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Poá nomeará, por ato próprio, a Comissão do Processo Seletivo, que será responsável pela análise e resposta aos recursos interpostos.

2. O recurso - Anexo III - Modelo de Recurso, deverá ser dirigido ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Poá, e entregue pessoalmente, das 8 às 16 horas no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Poá, com as seguintes especificações:

a) nome do candidato;

b) número de inscrição;

c) número do documento de identidade;

d) concurso para o qual se inscreveu;

e) função para a qual se inscreveu;

f) endereço completo;

g) questionamento;

h) embasamento do recurso;

i) local,data e assinatura.

3. O recurso deverá estar digitado ou datilografado, não sendo aceito recurso interposto por fac-símile, telex, internet, telegrama ou outro meio que não especificado neste Edital.

4. A resposta ao recurso interposto será objeto de divulgação no Jornal Diário Suzano, responsável pela publicação oficial do Município de Poá, em até 10 (dez) dias após sua apresentação.

5. No caso de provimento do recurso interposto dentro das especificações, esse poderá,eventualmente, alterar a nota/classificação inicial obtida pelo candidato para uma nota/classificação superior ou inferior ou ainda ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para habilitação, casos em que serão publicadas novas listas de Classificação Final Geral e Especial.

6. Será indeferido o recurso interposto fora da forma e dos prazos estipulados neste Edital.

7. Não haverá, em hipótese alguma, vistas das provas.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

1. A inscrição do candidato implicará a completa ciência das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas demais normas legais pertinentes, sobre as quais não poderá o candidato alegar desconhecimento.

2. Quando da contratação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios constantes no item 5. do Capítulo II - DAS INSCRIÇÕES, bem como outros que a Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Administração da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Poá julgar necessários.

2.1. A inexatidão e/ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

2.2. O candidato será considerado desistente e excluído tacitamente do Processo Seletivo quando não comparecer às convocações que serão efetuadas pelos Correios por meio Departamento de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Administração, nas datas estabelecidas ou manifestar sua desistência por escrito.

3. A aprovação e a classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação e a preferência na contratação.

4. O prazo de validade deste Processo Seletivo será de 02 (dois) anos, contados da data da sua homologação, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período.

5. Caberá ao Prefeito Municipal da Estância Hidromineral de Poá a homologação dos resultados finais deste Processo Seletivo.

6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais atualizações ou retificações, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, circunstância que será mencionada em Edital ou Aviso a ser publicado no Jornal Diário de Suzano, responsável pela publicação oficial do Município de Poá.

7. A legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações posteriores, não serão objetos de avaliação das provas deste Processo Seletivo.

8. As informações sobre o presente Processo Seletivo, até a publicação da classificação final, serão prestadas pela Fundação VUNESP, por meio do Disque VUNESP, e pela internet, nos sites www.poa.sp.gov.br e www.vunesp.com.br, sendo que após a competente homologação do resultado final, as informações serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Poá.

9. Em caso de alteração de algum dado cadastral, até a emissão da classificação final, o candidato deverá requerer a atualização à Fundação VUNESP, após o que, e durante o prazo de validade deste Certame, à Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Administração da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Poá, nos dias úteis, no horário das 8 às 16 horas.

10. A Secretaria Municipal da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Poá e a Fundação VUNESP se eximem das despesas decorrentes de viagens e estadas dos candidatos para comparecimento a qualquer fase deste Processo Seletivo, bem como da responsabilidade sobre material e/ou documentos eventualmente esquecidos ou danificados no local de provas.

11. A Secretaria Municipal da Administração da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Poá e a Fundação VUNESP não emitirão Declaração de Aprovação no Processo Seletivo, sendo a própria publicação no Jornal Diário de Suzano, responsável pela publicação oficial do Município de Poá, documento hábil para fins de comprovação da aprovação.

12. Todas as convocações, avisos e resultados oficiais, referentes à realização deste Processo Seletivo, serão publicados no Jornal Diário de Suzano, responsável pela publicação oficial do Município de Poá, divulgados nos sites www.poa.sp.gov.br e www.vunesp.com.br e afixados no Paço Municipal de Poá, sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

13. Toda menção a horário neste Edital e em outros atos dele decorrentes terá como referência o horário oficial de Brasília.

14. Os questionamentos relativos a casos omissos ou duvidosos serão julgados pela Comissão do Processo Seletivo, nomeada pelo Prefeito Municipal de Poá.

15. Decorridos 90 (noventa) dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e de demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo os registros eletrônicos. 16. Sem prejuízo das sanções criminais cabíveis, a qualquer tempo, a Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Poá poderá anular a inscrição, prova ou contratação do candidato, verificadas falsidades de declaração ou irregularidade no Certame.

São Paulo, 26 de dezembro de 2007

ANEXO I - DAS ATRIBUIÇÕES

FUNÇÃO

ATRIBUIÇÕES

Coveiro

Realiza inumações e exumações de cadáveres, sepultamentos, zela pela limpeza e manutenção do cemitério e executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Auxiliar de Creche

Executa, sob supervisão, serviços de atendimento às crianças em suas necessidades diárias, cuidando da alimentação, higiene e recreação e executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Motorista

Dirige e conserva veículos automotores da frota da Administração Municipal, tais como viaturas oficiais, caminhões, manipulando os comandos de marcha, direção e demais mecanismos, conduzindo-os e operando-os em programas determinados de acordo com as normas de trânsito e segurança do trabalho e as instruções recebidas para efetuar o transporte de autoridades, servidores, materiais e outros e executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Motorista Escolar

Dirige e conserva veículos automotores da frota da Administração Municipal, tais como, ônibus e peruas escolares, manipulando os comandos de marcha, direção e demais mecanismos, conduzindo-os e operando-os em programas determinados de acordo com as normas de trânsito e segurança do trabalho e as instruções recebidas para efetuar o transporte especial para estudantes e executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Fiscal de Tributos

Fiscaliza tributos municipais, inspecionando estabelecimentos comerciais, de prestação de serviços e demais entidades, examinando documentos, para defender os interesses da Fazenda Pública Municipal e da economia popular e executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Instrutor de Artes Marciais

Responsável por ministrar aulas de artes marciais e executa outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.

Instrutor de Dança (Dança de Rua/Jazz/Dança de Salão).

Responsável pela organização e montagem de grupos de dança da cidade, levando-se em conta todos os ritmos existentes, bem como o descobrimento de novos talentos e executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Professor Adjunto de Educação Infantil

Organiza e promove as atividades educativas em estabelecimentos de educação infantil, creches, levando as crianças a exprimirem-se por meio de atividades recreativas e culturais, visando seu desenvolvimento educacional e social e executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Professor de Educação de Jovens e Adultos

Ministra aulas para jovens e adultos, visando à alfabetização e ao desenvolvimento educacional e executa outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.

Professor de Ensino Fundamental

Ministra aulas nas quatro primeiras séries do ensino fundamental, visando à alfabetização e ao desenvolvimento educacional e executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Instrutor de Ginástica

Ministra aulas de ginástica e executa outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.

Médico - (Cardiologista/Cirurgião Vascular/Clínico Geral/Clínico Geral Plantonista/Dermatologista/ Infectologista/ Neurologista/ Ortopedista/ Pediatra/ Pediatra Plantonista/ Radiologista/ Trabalho/Endocrinologista).

Faz exames médicos, emite diagnósticos, prescreve medicamentos e outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva e terapêutica, para promover a saúde e o bem estar do paciente e executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Ensino Fundamental Incompleto - 4.ª série

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão de texto. Sinônimos e antônimos. Frases (afirmativa, negativa, exclamativa, interrogativa). Noções de número: singular e plural. Noções de gênero: masculino e feminino. Concordância do adjetivo com o substantivo e do verbo com o substantivo e com o pronome. Pronomes pessoais e possessivos. Verbos ser, ter e verbos regulares. Reconhecimento de frases corretas e incorretas.

MATEMÁTICA

Operações com números naturais e fracionários: adição, subtração, multiplicação e divisão. Sistemas de medidas: tempo, comprimento, capacidade, massa, quantidade. Raciocínio lógico: formas e seqüências numéricas. Resolução de situações-problema.

Ensino Fundamental Completo

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Sinônimos e antônimos. Sentido próprio e figurado das palavras. Acentuação gráfica. Pontuação. Substantivo e adjetivo: flexão de gênero, número e grau. Verbos: regulares, irregulares e auxiliares. Emprego de pronomes. Preposições e conjunções: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Concordância verbal e nominal. Crase. Regência.

MATEMÁTICA

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação do 1.0 grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento, superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MOTORISTA/MOTORISTA ESCOLAR

Legislação de trânsito: Novo Código de Trânsito Brasileiro, abrangendo os seguintes tópicos: administração de trânsito, regras gerais para circulação de veículos, os sinais de trânsito, registro e licenciamento de veículos, condutores de veículos, deveres e proibições, as infrações à legislação de trânsito, penalidades e recursos. Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito. Mecânica de veículos: conhecimentos elementares de mecânica de automóveis, troca e rodízio de rodas; regulagem de motor, regulagem e revisão de freios, troca de bomba d´água, troca e regulagem de tensão nas correias, troca e regulagem da fricção, troca de óleo. Serviços corriqueiros de eletricidade: troca de fusíveis, lâmpadas, acessórios simples, etc.

Ensino Médio Completo

Língua Portuguesa

Interpretação de texto. Acentuação gráfica. Pontuação. Classes de palavras: substantivo, adjetivo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição e conjunção: emprego e sentido que imprimem às relações que estabelecem. Vozes verbais: ativa e passiva. Colocação pronominal. Concordância verbal e nominal. Regência verbal e nominal. Crase. Sinônimos, antônimos e parônimos. Sentido próprio e figurado das palavras.

Matemática

Operações com números reais. Mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples e composta. Média aritmética simples e ponderada. Juro simples. Equações do 1.0 e 2.0 graus. Sistema de equações do 1.0 grau. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Sistemas de medidas usuais. Noções de geometria: forma, perímetro, área, volume, ângulo, teorema de Pitágoras. Raciocínio lógico. Resolução de situações-problema.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - FISCAL DE TRIBUTOS Conhecimentos do Código Tributário Nacional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - INSTRUTOR DE ARTES MARCIAIS As questões serão elaboradas tendo em vista as atribuições da função.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - INSTRUTOR DE DANÇA (STREET DANCE) As questões serão elaboradas tendo em vista as atribuições da função.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - INSTRUTOR DE DANÇA DE SALÃO As questões serão elaboradas tendo em vista as atribuições da função.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - INSTRUTOR DE JAZZ As questões serão elaboradas tendo em vista as atribuições da função.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO - PROFESSOR ADJUNTO DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Concepções de Educação Infantil e Escola. Desenvolvimento Infantil. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Currículo e Educação Infantil: currículo e projeto político-pedagógico; o espaço físico, a linguagem, o conhecimento e o lúdico na pedagogia da educação infantil. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola. Constituição Federal/88 - arts. 205, 206, 208 e 211. Lei Federal n° 9.394, de 20.12.96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Título III - art. 4, Título IV - ats. 8 e 10 a 13, Título V - arts. 21, 22, 29, 30, 32, 35, 37, 38 e 58. Lei Federal n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Livro I: Título I, Título II - arts. 7, 11, 15 a 18, 53 a 60, 69; Livro II: Título I - arts.86, 87. Título III - arts. 103 a 106, 110, Título V - arts. 131 a 134.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO - PROFESSOR EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS

Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Educação inclusiva. Gestão do plano de ensino. Parâmetros Curriculares Nacionais - PCN - 1ª a 4ª séries - Introdução. Constituição Federal/88 - arts. 205, 206, 208 e 211. Lei Federal n° 9.394, de 20.12.96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Título III - art. 4, Título IV - ats. 8 e 10 a13, Título V - arts. 21, 22, 29, 30, 32, 35, 37, 38 e 58. Lei Federal n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Livro I: Título I, Título II - arts. 7, 11, 15 a 18, 53 a 60, 69; Livro II: Título I - arts.86, 87. Título III - arts. 103 a 106, 110, Título V - arts. 131 a 134.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO - PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Educação inclusiva. Gestão do plano de ensino. Parâmetros Curriculares Nacionais - PCN - 1ª a 4ª séries - Introdução. Constituição Federal/88 - arts. 205, 206, 208 e 211. Lei Federal n° 9.394, de 20.12.96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional: Título III - art. 4, Título IV - ats. 8 e 10 a13, Título V - arts. 21, 22, 29, 30, 32, 35, 37, 38 e 58. Lei Federal n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Livro I: Título I, Título II - arts. 7, 11, 15 a 18, 53 a 60, 69; Livro II: Título I - arts.86, 87. Título III - arts. 103 a 106, 110, Título V - arts. 131 a 134.

Ensino Superior

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS E LEGISLAÇÃO - INSTRUTOR DE GINÁSTICA

Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão do plano de ensino. Constituição Federal/88 - arts. 206 a 214. Lei Federal no 9394, de 20.12.96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal no 8069, de 13.07.90 - Estatuto da Criança e do Adolescente. Livro I: Título I; Título II: arts 7o a 24 e 53 a 69, Livro II: Título I; Título II; Título III; Título V - arts. 131 a 140.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - INSTRUTOR DE GINÁSTICA

conceito de Esportes e comparação com os conceitos de Jogo, Lazer e Educação Física. Esporte e Cidadania. Esporte e Inclusão Social - Política Nacional do esporte, planos do Governo federal. Esporte educacional na perspectiva de inclusão de pessoas portadoras de necessidades educativas especiais fundamentos e planejamento de ações. Educação para a autonomia através das atividades físicas, fundamentos e planejamento de ações. Estilos de vida fisicamente ativos e a promoção da saúde - fundamentos e planejamento de ações. Desenvolvimento moral infantil e sua relação com o esporte e o jogo - noção de regras, relações intergrupais, relação professor-aluno(s). Crescimento físico, desenvolvimento motor e suas implicações pedagógicas. Especialização esportiva precoce - causas e conseqüências nos aspectos físicos, motor cognitivo e afetivo-social. Metodologia de ensino dos Jogos Esportivos: Coletivos: Voleibol, Handebol, Basquetebol, Futsal e Futebol, Individuais: Natação Atletismo, Ginástica Artística e Rítmica, Lutas. Primeiro Socorros em situações de pratica esportiva Fisiologia do exercício - metabolismo energético, qualidades físicas e sua relação com a prática esportiva em esportes de cruta e longa duração. Avaliação da aprendizagem esportiva em suas dimensões conceituais, procedimentais e atitudinais. Questões voltadas para formação esportiva (situações problema).

POLÍTICA DE SAÚDE - TODAS AS ESPECIALIDADES MÉDICAS

Constituição Federal/88 - Da Saúde. Diretrizes e bases da implantação do SUS. Portaria MS n° 2203, de 05.11.96 - NOB SUS 01/96. Lei Federal n° 8080, de 19.09.90. Políticas de descentralização e atenção primária à saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Reforma sanitária e modelos assistenciais de saúde. Vigilância em saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Doenças de notificação compulsória no Estado de São Paulo. Programa Nacional de Humanização e Assistência Hospitalar: I - Considerações iniciais - itens 2 - Histórico; 4 - Objetivos; 9 - Comitê de Humanização. II - Anexo I - Quadro de referência e justificativa. O que significa humanizar? Site: www.humaniza.org.br.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO CARDIOLOGISTA

Propedêutica cardiológica. Insuficiência cardíaca. Arritmias cardíacas. Marca-passos cardíacos. Hipertensão arterial sistêmica. Hipertensão arterial pulmonar. Cardiopatias congênitas. Valvopatias adquiridas. Endocardite infecciosa. Pericardiopatia.Miocardiopatia. Insuficiência coronariana aguda e crônica. Afecções da aorta. Corpulmonale e tromboelismo pulmonar. Doenças reumatológicas e cardiopatias. Doenças endocrinológicas e cardiopatias. Gravidez e doenças cardiovasculares. Drogas psicoativas e doenças cardiovasculares. Cardiopatias de interesse epidemiológico no Brasil. Avaliação de cirurgia extra-cardíaca em pacientes cardiopatas; Reanimação cardiorrespiratória cerebral. Eletrocardiolografia Clínica: O ECG na cardiopatia isquêmica. O ECG na cardiopatia por hipertensão. O ECG nas pericardiopatias. O E.G na Insuficiência Cardíaca Congestiva. O ECG nas Síndromes de pré-excitação. O ECG nas arritmias. O ECG na criança: aspectos normais e patológicos. Cateterismo Cardíaco: indicações para sua utilização. Insuficiência cardiocongestiva: aspectos clínicas e tratamento. Isquemia miocárdica: espasmo coronário, arterosclerose coronária, síndrome anginosa, infarto agudo do miocárdio. Síndromes cardiovasculares valvulares. Corpulmonal. Cardiopatia por hipertensão. Cardiomiopatia hipertrófica. Febre reumática: aspectos epidemiológicos e clínicos, prevenção e tratamento. Endocardite infecciosa. Distúrbios do ritmo e da condução. Cardiopatias congênitas acianóticas. Cardiopatias congênitas cianóticas. Cardiopatia em gravidez. Marca-passo: indicação para utilização.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO CIRURGIÃO VASCULAR

Fisiologia do sistema vascular. Hemostasia e drogas que interferem nessa função. Radiologia diagnóstica e terapêutica. Procedimentos Endovasculares. Simpatectomias. Amputação de membros inferiores. Aterosclerose obliterante periféric. Arterites. Aneurismas. Arteriopatias funcionais. Linfangites e erisipelas. Linfedema. Trombose venosa profunda dos membros inferiores. Traumatismos vasculares. Síndromes compressivas: Síndrome do desfiladeiro cérvico torácico; Síndrome do túnel carpiano. Varizes dos membros inferiores. Fistulas arterio-venosas. Pé diabético. Acesso venoso em quimioterapia e para hemodiálise.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO CLÍNICO GERAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO CLÍNICO GERAL PLANTONISTA

Doenças Cardiovasculares: avaliação e tratamento do paciente com doença cardiovascular; insuficiência cardíaca; cardiomiopatias; doença arterial coronária; arritmias; doenças do miocárdio e pericárdio; hipertensão arterial sistêmica; doenças vasculares periféricas; diagnóstico diferencial de dor torácica; alterações eletrocardiográficas; doenças valvar e da aorta. Doenças Pulmonares: avaliação e tratamento do paciente com doença respiratória; doença intersticial e infiltrativa; doenças pulmonares obstrutivas; doenças da pleura e mediastino; neoplasia pulmonar; síndrome da apnéia do sono e doenças pulmonares ambiental e ocupacional. Doenças Renais: avaliação e tratamento do paciente com doença renal; distúrbios eletrolíticos e de fluidos; doenças glomerular; vascular renal; insufi-ciência renal aguda e crônica; desordens não glomerulares. Doenças Gastroinstestinais: avaliação e tratamento das principais manifestações clínicas das doenças gastrointestinais; doenças do esôfago; do estômago e duodeno; doença inflamatória intestinal; neoplasias do trato gastrointestinal e doenças do pâncreas. Doenças do Fígado e Sistema Bilear: avaliação laboratorial do fígado; icterícia; hepatite aguda e crônica; insuficiência hepática; cirrose e suas complicações; doenças da vesícula biliar e trato biliar; neoplasias do fígado;doenças infiltrativas e vascular. Doenças Hematológicas: desordens da hemostasia (sangramento e trombose); avaliação e tratamento das anemias; avaliação da leucocitose e leucopenia. Doenças do Metabolismo: obesidade; anorexia nervosa e bulimia; desordens do metabolismo dos lípides. Doenças Endocrinológicas: doenças da tireóide; diabetes mellito; hipoglicemia e insuficiência adrenal. Doenças Músculo-esqueléticas e do Tecido Conectivo: avaliação e tratamento do paciente com doença reumática; artrite reumatóide; Lúpus eritematoso sistêmico; espondiloartropatias; síndrome do anticorpo-fosfolípide; esclerose sistêmica; osteoratrites; gota e desordens do tecido mole não articular. Doenças Ósseas e do Metabolismo Ósseo: osteoporose; doenças da paratireóide e distúrbios do cálcio. Doenças Infecciosas. Doenças Neurológicas/Psiquiátricas: avaliação do paciente neurológico; desordens da consciência; demência e distúrbios de memória; doenças cerébrovasculares; cefaléias; avaliação das síncopes; miastenia gravis; doença de Parkinson; diagnóstico diferencial da síndrome convulsiva; distúrbios ansiosos e depressão. Urgências e Emergências: reanimação cardiopulmonar; avaliação e tratamento inicial do paciente em choque; imobilizações e cuidados no local do acidente; atendimento inicial ao paciente traumatizado; diagnóstico e tratamento inicial das emergências diabéticas; anafilaxia e reações alérgicas agudas; controle agudo da dor; diagnóstico e tratamento inicial das síndromes coronárias agudas; diagnóstico e tratamento inicial da embolia de pulmão; insuficiência respiratória aguda; hemorragias digestivas; anestesia para realização de suturas e drenagem de abcessos. Principais Problemas Médicos relacionados aos Idosos. Rastreamento de Doenças Cardiovasculares e do Câncer. Prevenção do Câncer. Exame Periódico de Saúde. Promoção da Saúde: controle da obesidade, tabagismo e vacinação. Preenchimento de receitas médicas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO DERMATOLOGISTA

Anatomia e fisiologia da pele normal. Fisiopatologia cutânea. Semiologia e métodos complementares. Dermatoses alérgicas. Dermatoses eritêmato-descamativas. Dermatoses vésico-bolhosas. Distúrbios do tecido conectivo. Dermatoviroses. Infecções bacterianas e micobacterioses. Doenças sexualmente transmissíveis. Micoses superficiais e profundas. Dermatozoonoses e leishmaniose tegumentar. Dermatoses por agentes químicos e físicos. Granulomas não infecciosos. Nevos, tumores benignos e cistos. Tumores malignos. Distúrbios dos anexos (glândulas, pelos e unhas). Afecções das mucosas e semimucosas. Terapêutica medicamentosa, química e física. Cirurgia dermatológica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - ENDOCRINOLOGISTA

Moléstia de Basedow-Graves. Câncer de Tiróide. Hipotiroidismo. Diabetes mellitus tipo 1. Diabetes mellitus tipo 2. Complicações crônicas do diabetes mellitus. Complicações agudas do diabetes mellitus. Síndrome de Cushing. Síndrome plurimetabolica. Doença de Addison. Feocromocitoma. Puberdade precoce. Síndrome de Turner. Estados intersexuais. Hiperparatiroidismo primário. Osteoporose. Acromegalia. Prolactinomas. Deficiência do hormônio do crescimento. Hiperplasia adrenal congênita. Obesidade. Biologia molecular das doenças endócrinas. MODY e outras formas de diabetes.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO INFECTOLOGISTA

Critérios diagnósticos e cadeia epidemiológica das infecções hospitalares. Métodos de vigilância epidemiológica - Indicadores epidemiológicos. Controle de surtos. Higiene hospitalar. Lavanderia. Classificação de artigos hospitalares - Desinfecção por métodos físico e químicos. Anti-sepsia. Esterilização por métodos químicos e físicos. Conceitos básicos de microbiologia no controle das infecções hospitalares. Coleta e transporte de amostras em Microbiologia. Farmácia e controle de infecção hospitalar. Risco de infecção ocupacional - Biossegurança. Isolamento/precauções. Racionalização de antimicrobianos. Infecção do trato urinário. Infecção da corrente sanguínea. Infecções hospitalares em neonatologia. Infecção do sítio cirúrgico. Infecção respiratória. Questões e soluções práticas do controle de infecção/ Legislação - Funções e operacionalização da CCIH.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - NEUROLOGISTA

Infecções do sistema nervoso central. Doenças vasculares cerebrais. Hipertensão intracraniana. Comas. Epilepsias. Doenças desmielinizantes. Doenças neuromusculares. Neuropatias periféricas. Demências. Doenças congênitas. Algias e cefaléias. Princípios gerais da psicofarmacologia. Doenças extrapiramidais. Doenças metabólicas e tóxicas. Sono normal e seus distúrbios. Alcoolismo e crise de abstinências.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO ORTOPEDISTA

Conceitos gerais de ortopedia e traumatologia. Diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia da coluna vertebral. Diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia do quadril. Diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia do joelho. Diagnóstico e tratamento de lesões traumáticas e patologia do tornozelo e pé. Diagnóstico e tratamento de tumores ósseos e sarcoma de partes moles. Diagnóstico e tratamento de alongamento e reconstrução óssea.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO PEDIATRA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO PEDIATRA PLANTONISTA

Indicadores de mortalidade perinatal, neonatal e infantil, Crescimento e desenvolvimento: desnutrição, obesidade e distúrbios do desenvolvimento neuro-psicomotor, Imunizações: ativa e passiva, Alimentação do recém-nascido e lactente: carências nutricionais, desvitaminoses. Patologia do lactente e da criança: Distúrbios cárdio-circulatórios: Cardiopatias congênitas, Choque, Crise Hipertensa, Insuficiência cardíaca, Reanimação cardiorrespitória. Distúrbios respiratórios: Afecções de vias aéreas superiores, Bronquite, bronquiolite, Estado de mal asmático, Insuficiência respiratória aguda, Pneumopatias agudas e derrames pleurais. Distúrbios metabólicos e endócrinos: Acidose e alcalose metabólicas, Desidratação aguda, Diabetes mellitus, Hipotireoidismo e hipertireoidismo, Insuficiência supra-renal. Distúrbios neurológicos: Coma, Distúrbios motores de instalação aguda, Estado de mal convulsivo. Distúrbios do aparelho urinário e renal: Glomerulopatias, Infecções do trato urinário, Insuficiência renal aguda e crônica, Síndrome hemolítico-urêmica, Síndrome nefrótica. Distúrbios onco-hematológicos: Anemias carenciais e hemolíticas, Hemorragia digestiva, Leucemias e tumores sólidos, Síndromes hemorrágicas. Patologia do fígado e das vias biliares: Hepatites virais, Insuficiência hepática. Doenças Infecto-contagiosas: AIDS, Diarréias agudas. Doenças infecciosas comuns da infância. Estafilococcias e estreptococcias. Infecção hospitalar. Meningoencegalites virais e fúngicas. Sepse e meningite de etiologia bacteriana. Tuberculose. Viroses respiratórias. Acidentes: Acidentes por submersão. Intoxicações exógenas agudas. Violência Doméstica. Primeiros Socorros no Paciente Politraumatizado.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO RADIOLOGISTA

Noções de física das radiações: definição e produção dos raios X, ampola de raios X; propriedades gerais. Efeitos biológicos das radiações; noções de radioproteção; equipamentos radiológicos; formação de imagem. Ossos e articulações: normal e métodos de exames; anomalias e displasias ósseas; infecções e osteocondrites; doenças articulares; tumores benignos e malignos; alterações ósteo-articulares nas hemopatias; alterações ósseas nas endocrinopatias; trauma esquelético; contribuição da tomografia computadorizada dos ossos e articulações; Tórax: tórax normal e métodos de exame; patologias de pleura; infecção e infestação pulmonar; lesões alveolares e do interstício pulmonar; bronquite crônica e enfisema; tumores no pulmão; lesões mediastinais; trauma torácico; patologia do diafragma; contribuição da tomografia computadorizada do tórax. Sistemas cardiovasculares; métodos de exame. Coração e circulação normais. Pericárdio: alterações gerais, aumento individual de câmaras cardíacas; doenças cardíacas congênitas e adquiridas. Patologia vascular. Trato gastrintestinal e abdômen: técnicas de exame; glândulas salivares, faringe e esôfago; estômago e duodeno; intestino delgado. Cólon; abdômen agudo; trato biliar, pâncreas, fígado e baço; glândulas adrenais; contribuição da tomografía computadorizada no trato gastro-intestinal e abdômen. Trato Urogenital: métodos de exame. Lesões congênitas. Tumores dos rins e ureteres. Doenças císticas dos rins. Cálculo renal. Infecção renal. Bexiga e próstata. Obstrução do trato urinário. Radiologia obstétrica; contribuição da tomografia computadorizada no trato urogenital. Pediatria: métodos de exame; doenças congênitas; doenças adquiridas. Ultra-sonografia em Ginecologia e Obstetrícia, a natureza do ultra-som. Princípios básicos, técnicas e equipamentos. Indicações da ultra-sonografia. Dopler. Anatomia ultra-sonográfica da pelve feminina, estudo ultra-sonográfico do útero normal e patológico, estudo ultra-sonográfico do ovário normal e patológico. Doenças inflamatórias pélvicas, contribuição do ultra-som nos dispositivos intra-uterinos. Diagnóstico deferencial das massas pélvicas ao ultra-som. Ultra-sonografia nas doenças ginecológicas malignas. Endometriose.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS - MÉDICO DO TRABALHO

Conceitos em higiene do trabalho e os riscos de natureza física, química e biológica. Ergonomia. Legislação atualizada em Saúde do Trabalhador elaborada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, Ministério da Previdência Social, Ministério da Saúde e Conselho Federal de Medicina. Constituição Federal: Título II, Capítulo II - Dos Direitos Sociais, Artigo 7.°. Título VIII, Capítulo II - Da Seguridade Social, Artigos 194 a 204. Consolidação das Leis do Trabalho: Título II, Capítulo V - Da Segurança e da Medicina do Trabalho. Normas Regulamentadoras (atualizadas) da Portaria n.° 3.214 de 08.06.1978. Doenças ocupacionais e acidentes do trabalho: conceitos de: história natural, epidemiologia, fisiopatologia, clínica, diagnóstico, tratamento e prevenção. Promoção da saúde. Vigilância em saúde do trabalhador e conhecimentos sobre: estatística, epidemiologia, toxicologia ocupacional, fisiologia do trabalho e limites de tolerância. Controle médico de: trabalhadores idosos, menores, mulheres, portadores de deficiências, dependentes químicos, portadores de doenças crônico-degenerativas em condições especiais de trabalho, rurais. Gestão em saúde do trabalhador e meio ambiente. Saúde mental e trabalho. Saúde do trabalhador em estabelecimentos de saúde. Reabilitação profissional. Imunizações de interesse ocupacional.

ANEXO III - MODELO DE RECURSO

Ao Presidente da Comissão do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Poá

Nome:

N° de Inscrição:

N° do Documento de Identidade:

Processo Seletivo para Preenchimento de Funções - Edital n° 001/2007
Função para o qual se inscreveu:

Endereço Completo

Questionamento:
 
 
 
Embasamento:
 
 
 

Local e Data:

Assinatura:

ANEXO IV- ENDEREÇO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE POÁ E FUNDAÇÃO VUNESP

Prefeitura Municipal da Estância Hidromineral de Poá
Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria Municipal da Administração
Avenida Brasil, nº 198 - Centro - Poá - CEP. 08561-005
www.poa.sp.gov.br - dias úteis das 8 às 17:00 horas

Fundação VUNESP
Rua Dona Germaine Burchard, 515 - Água Branca - CEP. 05002-062
Água Branca - São Paulo
www. vunesp.com.br
Disque VUNESP - 3874-6300 - dias úteis - das 8 às 20 horas

PREFEITURA DA ESTÂNCIA HIDROMINERAL DE POÁ Em 26 de dezembro de 2007.

MÁRCIA GUIMARÃES DE SOUZA
Presidente da Comissão