Prefeitura de Itapema - SC

Notícia:   42 vagas para Professores são ofertadas pela Prefeitura de Itapema - SC

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAPEMA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2013

Em caráter emergencial e temporário

Considerando a ausência de prorrogação do edital de processo seletivo n.º 002/2010;

Considerando o acordo homologado em Juízo com o Ministério Público do Trabalho nos autos da Ação Civil Pública n.º 0003829-25.2011.5.12.0040;

Considerando a ausência de classificados e aprovados no edital de emprego público n.º 003/2010 - cargo de professor intérprete de libras;

Considerando a situação emergencial criada pelas ponderações acima e ausência de processo seletivo para contratação temporária;

RODRIGO COSTA, Prefeito Municipal de ITAPEMA/SC, através da Secretaria Municipal de Admi­nistração, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 37 da Constitui­ção Federal, Lei Orgânica Municipal e Emendas, TORNA PÚBLICO que realizará PROCESSO SELETIVO para provimento de vagas em caráter emergencial e temporário no Município, o qual reger-se-á pelas Instruções Especiais contidas neste edital e pelas demais disposições legais vigentes.

CAPÍTULO I - CRONOGRAMA

18/02/2013

Publicação do edital de processo seletivo público simplificado n.º 001/2013 - sítio da Prefeitura Municipal de Itapema: www.itapema.sc.gov.br/ e Secretaria Municipal de Educação

19/02/2013

Publicação do edital de processo seletivo público simplificado n.º 001/2013 - Jornal de circulação local, sítio da Prefeitura Municipal de Itapema: www.itapema.sc.gov.br/ e Secretaria Municipal de Educação

20/02/2013

Inscrições

21/02/2013

Classificação

22/02/2013

Recursos e Classificação final com escolha de vagas

CAPÍTULO II - DOS CARGOS, DAS VAGAS, DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

2. DAS VAGAS:

2.1. O processo seletivo destina-se ao provimento das vagas existentes, de acor­do com a tabela de cargos abaixo.

2.2. A habilitação no Processo Seletivo não assegura ao candidato a contratação imediata, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas exis­tentes, de acordo com as necessidades da Administração Municipal, respeitada a ordem de classificação.

2.3. Tabela de Cargos oferecidos e habilitação mínima exigida:

Cargo

Vagas

Habilitação mínima exigida

Carga horária

Remuneração

Professor de Educação Infantil

20

Licenciatura Plena com habilitação em Educação Infantil

20 horas

R$ 1.084,91

Professor de Ciências

03

Licenciatura Plena com habilitação em Ciências

20 horas

R$ 1.084,91

Professor de Educação Física

13

Licenciatura Plena com habilitação em Educação Física e registro no CREF

20 horas

R$ 1.084,91

Professor de História

03

Licenciatura Plena com habilitação em História

20 horas

R$ 1.084,91

Professor intérprete de libras

03

Licenciatura plena com habilitação em libras e/ou formação superior em pedagogia com habilitação em educação especial ou com um mínimo de 120h de curso na área

20 horas

R$ 1.084,91

2.4. DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS:

2.4.1. As atribuições dos cargos estão definidas no ANEXO I do presente Edital.

CAPÍTULO III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. PERÍODO: 20/02/2013.

3.2. São requisitos para ingresso no serviço público, a serem apresentados quando da inscrição:

a) Carteira de identidade e CPF;

b) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, desde que o candidato esteja amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, no termos do parágrafo 1º, Art. 12, da Constituição Federal e do Decreto nº 70.436/72;

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da contratação;

d) Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);

e) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

f) Possuir habilitação para o cargo pretendido, conforme o disposto na tabela de cargos;

g) Não perceber proventos de aposentadoria civil ou militar ou remuneração de cargo, emprego ou função pública que caracterizem acumulação ilícita de cargos, na forma do inciso XVI e parágrafo 10º do Art. 37 da Constituição Federal;

3.3. As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Educação, com endereço a Rua Carlos Romeu dos Santos, n.º 482, Centro, Itapema/SC, no dia 20 de fevereiro de 2013, das 09hs as 11hs e das 14hs as 17hs.

3.4. No ato da inscrição, o candidato deverá apresentar a documentação exigida, preencher o ANEXO II - "Requerimento de Inscrição" sem rasuras e após, assinar, conferindo os documentos apresentados.

3.4.1. É obrigação do candidato conferir as informações contidas na Ficha de Inscrição, bem como tomar conhecimento do prazos estabelecidos no presente edital do processo seletivo público simplificado, ficando sob sua inteira responsabilidade as informações prestadas, arcando com as consequências de eventuais erros de preenchimento da ficha ou sua entrega.

3.5. A inscrição no Processo Seletivo implica, desde logo, o conhecimento e tácita aceitação pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital.

3.6. Não será permitida inscrição condicional ou por correspondência, admitindo-se, no entanto, por procuração (com firma reconhecida), que deverá ser anexada à ficha de inscrição, FICANDO o procurador responsável pelo seu preenchimento nos moldes do item 3.4.1.

CAPÍTULO IV - DA PROVA DE TÍTULOS e ANÁLISE CURRICULAR

Para todos os cargos

4.1. O presente processo seletivo simplificado consistirá na análise de critérios objetivos, determinados pelos títulos apresentados por cada candidato, bem como análise de currículo.

4.2. O candidato aprovado/habilitado que deixar de entregar seus títulos não terá somados os pontos correspondentes a essa etapa, mas não ficará eliminado do processo seletivo, pela não entrega, permanecendo tão somente para analise de currículo.

4.3. GRADES DE PONTUAÇÃO DOS TÍTULOS:

Itens

Pontuação

1. Pós graduação (todos concluídos)

OBS.: será aceito somente um título por candidato, para cada um nos níveis acima, e que tenha relação com a área de atuação.

Especialização
Mestrado
Doutorado

2,0
4,0
6,0

2. Graduação (concluído) - Curso superior e/ou Licenciatura Plena, exceto o curso de exigência do cargo.

OBS.: será aceito somente um título por candidato, que tenha relação com a área de atuação.

1,0

3. O curso de exigência do cargo não será utilizado para pontuação. Títulos de formação de nível médio não serão pontuados. Títulos de graduação ou pós-graduação, além do de exigência terão pontuação conforme item 1 e 2.

4. Títulos sem conteúdo especificado não serão pontuados, caso não se possa aferir a relação com o cargo.

5. Para comprovação dos itens 2 e 3 desta Grade, o comprovante deverá ser diploma, certificado de conclusão do curso, declaração ou atestado, em papel com timbre da entidade promotora, devendo ser expedido pela mesma. Não serão pontuados boletim de matrícula, histórico escolar ou outra forma que não a determinada acima, não devendo o candidato entregar documentos que não estejam na forma exigida.

6. Os diplomas de Graduação - curso superior ou licenciatura plena e os de pós-graduação em nível de especialização, mestrado ou doutorado devem estar devidamente registrados e para estes não serão aceitos históricos escolares, declarações ou atestados de conclusão do curso ou das respectivas disciplinas.

7. Os documentos, em língua estrangeira, de cursos realizados, somente serão considerados quando traduzidos para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado e revalidados por instituição brasileira.

4.3.1. O candidato deverá apresentar uma fotocópia de cada título, bem como o título original, sendo que o funcionário encarregado do recebimento dos mesmos deverá conferir cada cópia apresentada com o título original para autenticação ou poderá ser apresentado através de cópia autenticada em cartório, dispensando-se a apresentação do título original.

4.3.2. Os documentos comprobatórios de títulos não podem apresentar rasuras, emendas ou entrelinhas, sob pena de não serem pontuados.

4.4. O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação, etc...) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

4.5. A análise curricular terá caráter classificatório, levando-se em consideração como pontuação final o cálculo aritmético simples obtido no somatório de pontos estabelecido na "grade de pontuação de títulos", conforme o cargo pretendido e na forma estabelecida pelos quadros.

CAPÍTULO V - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

5.1. Os candidatos serão classificados de acordo com a maior pontuação na prova de títulos em lista de classificação por cargo.

5.2. O resultado do Processo Seletivo será afixado na Secretaria Municipal de Educação, localizada a Rua Carlos Romeu dos Santos, n.º 482, Centro, Itapema/SC e sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Itapema: www.itapema.sc.gov.br.

5.3. Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, inclusive após análise do currículo serão utilizados os seguintes critérios de desempate para fins de classificação:

a) Maior idade, caso haja candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos em conformidade com o art. 27, parágrafo único, da Lei 10741/2003 - Estatuto do Idoso;

b) Maior pontuação no item 1 da "Grade de pontuação de títulos";

c) Maior pontuação no item 2 da "Grade de pontuação de títulos";

CAPÍTULO VI - DOS RECURSOS

6.1. O resultado do Processo Seletivo será afixado na Secretaria Municipal de Educação, localizada a Rua Carlos Romeu dos Santos, n.º 482, Centro, Itapema/SC e sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Itapema: www.itapema.sc.gov.br, em 21 de fevereiro de 2013, podendo ser apresentados os respectivos recursos da classificação final, das 09hs as 11:30hs, do dia 22 de fevereiro de 2013.

6.2. Será admitido recurso quanto ao indeferimento de inscrição e ainda quanto ao resultado final de classificação do processo seletivo público simplificado, cabendo a Secretaria Municipal de Educação decidir acerca dos mesmos.

6.3. Não se conhecerão os recursos que não contenham os dados acima e os fundamentos do pedido, inclusive os pedidos de simples revisão da nota.

6.4. Serão desconsiderados os recursos interpostos fora do prazo, enviados por via postal, fax ou meio eletrônico (e-mail) ou em desacordo com este Edital.

6.5. A reconsideração somente será analisada com base na documentação apresentada na data de inscrição, não sendo aceita a inclusão de nova documentação posterior ao período de inscrição.

6.6. Havendo nova classificação esta será publicada no dia 22 de fevereiro de 2013 na sede da Secretaria Municipal de Educação e sítio da Prefeitura Municipal de Itapema, às 14hs.

CAPÍTULO VII - DA CONTRATAÇÃO

7.1. A contratação dos cargos obedecerá, rigorosamente, à ordem de classifica­ção dos candidatos aprovados.

7.2. O servidor contratado, NÃO CRIA EFETIVAÇÃO PERMANENTE com o Município de Itapema/SC, e será desligado sempre que findar o contrato.

7.3. Os candidatos aprovados e classificados serão chamados de acordo com a necessidade do município, através de Convocação no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Itapema: www.itapema.sc.gov.br.

7.4. Os candidatos aprovados e convocados através de publicação da lista de classificados final na Secretaria Municipal de Educação deverão apresentar-se na própria Secretaria Municipal de Educação no dia 22 de fevereiro de 2013 as 15:30hs, munidos dos documentos referenciados no ato convocatório para a escolha da respectiva vaga, conforme classificação.

7.5. O Processo Seletivo terá validade de 1 (um) ano a partir da data de homologação do resultado, não podendo ser prorrogado tendo em vista a finalidade específica dos considerandos que o lançaram.

CAPÍTULO VIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A inexatidão das informações, falta e/ou irregularidades de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminarão o candidato do Processo Seletivo, anulan­do-se todos os atos decorrentes da inscrição.

8.2. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Educação.

8.3. Faz parte do presente Edital:

Anexo I - Descritivo das Atribuições dos Cargos;

Anexo II - Modelo de Formulário de Inscrição;

Anexo III - Modelo de Recurso ;

Anexo VI - Modelo de Procuração;

Município de Itapema/SC, 18 de fevereiro de 2013.

RODRIGO COSTA
Prefeito Municipal

Registre-se e publique-se

Secretário Municipal de Admi­nistração

ANEXO I

DESCRITIVO DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

PROFESSOR - História, Ciências, Educação Física e Educação Infantil

Planejar e executar o trabalho docente, em consonância com o plano curricular da escola, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e as diretrizes de ensino emanadas do órgão competente; Definir, operacionalmente, os objetivos do plano curricular, quanto a sua sala de aula, estabelecendo relações entre os diferentes componentes curriculares; Ministrar aulas nos dias letivos e horas de trabalho estabelecidas, inclusive com a participação integral nos períodos dedicados ao planejamento, a avaliação e ao desenvolvimento profissional; Levantar e interpretar dados relativos a realidade de sua classe; Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; Avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar, nos prazos estabelecidos; Participar na elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento de ensino; Participar na elaboração, execução e avaliação do plano integrado da escola; Participar na elaboração do regimento escolar; Participar da elaboração e seleção do material didático utilizado em sala de aula; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Constatar necessidades de encaminhar os educandos aos setores específicos de atendimento; Atender as solicitações da direção da escola, referentes a sua ação docente; Atualizar-se em sua área de conhecimentos; participar do planejamento de classes paralelas, diária ou disciplinas específicas e das atividades específicas ou extra classes; Cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, orientação educacional e supervisão escolar; Participar de reuniões, encontros, seminários, cursos, conselhos de classe, atividades cívicas e culturais, bem como de outros eventos da área educacional e correlata; Participar da elaboração, execução e avaliação da proposta administrativo-pedagógico do estabelecimento de ensino bem como de projetos de pesquisas educacionais; Promover aulas de trabalhos de recuperação para alunos que apresentem dificuldades de aprendizagem; Fornecer dados e apresentar relatórios de suas atividades; Realizar levantamentos diversos no sentido de subsidiar o trabalho docente contribuir para o aprimoramento da qualidade do tempo livre dos educandos, prestando-lhes aconselhamento; Acompanhar e orientar os trabalhos dos estagiários; Zelar pela disciplina e pelo material docente; Manter-se atualizado sobre a legislação do ensino e Executar outras atividades a fins

PROFESSOR INTÉRPRETE DE LIBRAS - Realizar atendimento específico em interpretação da linguagem brasileira de sinais. Executar outras funções inerentes ao cargo.