Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Brejo Santo - CE

Notícia:   42 vagas destinadas ao Consórcio de Saúde de Brejo Santo - CE

CPSMBS - CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE BREJO SANTO

ESTADO DO CEARÁ

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO 01/2011

O CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE BREJO SANTO/CE - CPSMBS entidade de direito público e natureza autárquica, constituída mediante a Lei Estadual no 14.458 15/09/09 e Leis Municipais: Abaiara no 341, de 17 de maio de 2010, Aurora no 018, de 21 de maio de 2010, Barro no 280, de 24 de maio de 2010, Brejo Santo no 674, de 21 de maio de 2010, Jati no 405, de 22 de março de 2010, Mauriti no 953, de 21 de maio de 2010, Milagres no 1.139, de 10 de maio de 2010, Penaforte no 581/2010, de 18 de maio de 2010 e Porteiras no 380, de 18 de maio de 2010, torna público, para conhecimento dos interessados, que realizará Processo Seletivo Simplificado, para contratação por prazo determinado em conformidade com o Inciso I X do Art. 37 da Constituição Federal, para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público, em virtude do início das atividades do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE BREJO SANTO/CE - CPSMBS, com sede na Rua: Manoel Antonio Cabral, N° 609, Brejo Santo/CE, que administrará o Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Brejo Santo-Ce, para o preenchimento dos empregos públicos de CIRURGIÃO-DENTISTA, AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL, TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL, AUXILIAR DE PRÓTESE DENTAL E TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA com quantitativos, especificações, requisitos, normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Público Simplificado disciplinado por este Edital será executado sob a responsabilidade da Escola de Saúde Pública (ESP-CE), situado na Rua Antonio Justa, 3161, Bairro Meireles, Fortaleza-CE, CEP: 60.165.090, Fone: (85) 31011402 - Fax (85)31041429, e visa selecionar candidatos para preenchimento de emprego público no Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Brejo Santo-Ce, - CEO-R de Brejo Santo, gerido pelo CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE BREJO SANTO/CE- CPSMBS e constará de (duas) fases seguintes:

1ª Fase - Prova Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório:

Esta fase consta de prova escrita de conhecimentos específicos, com de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, pertinentes ao cargo pretendido, de acordo com o que estabelece os anexos deste Edital, no valor total de 100 (cem) pontos. Nota inferior a 50 (cinquenta) pontos implicará na eliminação do candidato. O programa para estudo encontra-se no Anexo V deste Edital.

2ª Fase - Prova de Títulos, de caráter, apenas, classificatório:

Nesta fase, serão computados os pontos relativos à Prova de Títulos do candidato que tenha atingido o perfil mínimo de aprovação na Prova Objetiva referente ao emprego e especialidade de sua opção.

1.2 - O não comparecimento à 1ª Fase do processo seletivo implica na eliminação do candidato.

1.3 - A elaboração e correção das provas objetivas e de títulos aplicadas no Processo Seletivo Público Simplificado ficarão a cargo da ESP-CE.

1.4- O Processo Seletivo Público Simplificado será acompanhado por uma Comissão organizadora constituída por 03 (três) representantes do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE BREJO SANTO/CE - CPSMBS.

2. DOS REQUISITOS

2.1- Para candidatar-se aos empregos públicos do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE BREJO SANTO/CE- CPSMBS o candidato deverá atender aos requisitos abaixo:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português portador de certificado de igualdade e de outorga do gozo de direitos políticos e civis.

b) Estar em gozo com seus direitos políticos.

c) Quando do sexo masculino, haver cumprido as obrigações e encargos militares previstos em lei.

d) Ter 18 (dezoito) anos de idade completos, até a data da admissão.

e) Possuir os requisitos de escolaridade exigidos para o exercício do emprego e o respectivo Registro no Órgão de Classe, quando for o caso, no ato da admissão.

f) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, no decorrer do Processo Seletivo e/ou na admissão.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - A inscrição do candidato implicará na expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o conteúdo deste Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos e concordar com o termo de aceite deste Edital constante no site de inscrição.

3.3 - As inscrições ficarão abertas no período do dia 07 a 14 de Abril de 2011.

3.4 - As inscrições serão feitas exclusivamente via Internet, mediante preenchimento e envio da Ficha de Inscrição on fine;

3.4 - Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br), onde constam o Edital, a Ficha de Inscrição e os procedimentos necessários à efetivação da mesma.

3.5 - Não serão aceitos pedidos de inscrição condicional, por via postal, fac-símile (fax) ou extemporâneos.

3.6 - A inscrição estará disponível a partir das 08h00min do primeiro dia de inscrição, permanecendo acessível até as 17h00min do último dia de inscrição, considerando-se o horário oficial local e seguindo-se a seguinte rotina:

a) preencher, enviar e gravar dados da ficha de inscrição até as 17h00min do último dia de inscrição, ocasião em que a página da internet será bloqueada para acesso;

3.7 - A ESP-CE não se responsabilizará por pedido de inscrição que não tenha sido recebido por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação ou por outros fatores que impossibilitem a transferência dos dados.

3.8 - O candidato assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas no preenchimento dos dados que apresentará, arcando com as consequências de eventuais erros, omissões e declarações inexatas ou inverídicas.

3.9 - A qualquer tempo, a participação do candidato poderá ser vetada, com sua eliminação do processo, desde que verificada falsidade de declarações ou irregularidades nas informações e documentos.

3.10 - Não será cobrada taxa de inscrição.

3.11 - A ESP-CE não se responsabilizará por pedido de inscrição que não tenha sido efetuado nos prazos e horários estabelecidos nos subitens 3.2 e 3.6 deste Edital;

3.12 - As Etapas para seleção, cronogramas de atividades constante no ANEXO XI. 4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - As pessoas portadoras de deficiência poderão participar do Processo Público Simplificado, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do emprego de opção do candidato, na proporção de 5% (cinco por cento) das vagas existentes, conforme consta do Anexo I deste Edital, observadas as regras estabelecidas na Lei Federal no 7.853, de 24 de outubro de 1989, regulamentada pelo Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1989, cujo Art. 4o foi alterado pelo Decreto Federal no 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

4.2 - É considerada pessoa portadora de deficiência a que se enquadra nas categorias descritas no artigo 4o do Decreto Federal no 3.298, de 20 de dezembro de 1999, cuja nova redação se encontra no Decreto Federal no 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

4.3 - Os portadores de deficiência participarão em igualdades de condições com os demais candidatos.

4.4 - As vagas definidas, que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação na Seleção Pública Simplificada ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais selecionados, observada a ordem de classificação.

4.5 - Até o último dia de realização da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá protocolar declaração na ESP-CE, situada à Av. Antonio Justa no 3161, Bairro Meireles, Fortaleza-CE, CEP 60165-090, Fone: (85)31011402 - Fax (85) 3101 1429 - encaminhado documentação para Coordenadoria de Pós-Graduação em Gestão em Saúde (COGES), concernente a condição e a deficiência da qual é portador, apresentando Laudo Médico (original) atestando/homologando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, (versão CID 10) bem como a provável causa da deficiência. Este laudo será retido e ficará anexado ao protocolo de inscrição. O laudo também deverá ser apresentado quando dos exames pré-admissionais, no caso do candidato ser aprovado e convocado.

4.6 - A não observância do disposto no item anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições, mesmo que tenha escolhido tal opção.

4.7 - Os candidatos que no ato de inscrição se declararem portadores de deficiência, se classificados nas provas, além de figurarem nas listas de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

4.8 - Caso haja necessidade de condições especiais para se submeter às provas previstas neste Edital, o candidato portador de deficiência deverá solicitá-las por escrito à ESP, por meio de requerimento, protocolado até o último dia de realização das inscrições, indicando claramente quais os recursos especiais necessários (ANEXO?) ver anexo III, HRC.

4.9 - O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialistas, da área de sua deficiência, junto à ESP, até o último dia de realização das inscrições.

5. DA PROVA OBJETIVA

5.1 - A prova consistirá de questões objetivas, com 04 (quatro) alternativas (A, B, C, D), onde apenas 1 (uma) estará correta e pontos até o limite de 100 (cem) pontos. A prova terá duração improrrogável de três horas, incluído o tempo para o preenchimento do cartão-resposta e orientações iniciais sobre o processo de aplicação das provas.

5.2 - A Prova Objetiva para os cargos de nível médio versará sobre Conhecimentos Específicos inerentes ao respectivo emprego, previstos no conteúdo programático (Anexo IV do presente Edital), tendo como base as referências bibliográficas apontadas no ANEXO V do presente Edital e será composta de 20 (vinte) questões distribuídas da seguinte forma:

ÁREA DE CONHECIMENTO

N° QUESTÕES

PONTUAÇÃO DE CADA QUESTÃO

PONTUAÇÃO GERAL

Conhecimentos Específicos

20

5,00

100,00

TOTAL

20

100,00

100,00

5.3 - A prova para os cargos de nível superior versará sobre Conhecimentos Específicos inerentes ao respectivo emprego, previstos no conteúdo programático (Anexo IV do presente Edital), tendo como base as referências bibliográficas apontadas no ANEXO V do presente Edital, composta de 20 (vinte) questões distribuídas da seguinte forma:

ÁREA DE CONHECIMENTO

N° QUESTÕES

PONTUAÇÃO DE CADA QUESTÃO

PONTUAÇÃO GERAL

Conhecimentos Específicos

20

5,00

100,00

TOTAL

20

100,00

100,00

5.4 - Serão considerados aprovados na Prova Objetiva o candidato que atingir o perfil mínimo de aprovação, que é média igual ou superior a 50,00 (cinqüenta) pontos no total da prova.

5.5 - O candidato deverá apresentar-se com antecedência mínima de 01(uma) hora do horário fixado para o início da prova, munido de:

a) Comprovante de inscrição, que deverá ser impresso após confirmação da inscrição via Internet;

b) 01 Documento original de identidade.

c) Caneta esferográfica preta ou azul.

5.6 - São considerados documentos oficiais de identidade: (carteira de identidade expedida pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar, Ministério das Relações Exteriores, Ordens ou Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Carteira Nacional de Habilitação com foto), nos termos da Lei no 9.503 art. 159, de 23/09/1997.

5.7 - A Prova Objetiva será realizada em data, horário e locais, conforme estabelecido abaixo:

DATA

HORÁRIO

LOCAIS

17/04/2011

9 horas

*Escola de Ensino Profissionalizante Balbina Viana Arraes,Rua-Olegário Emidio de Araújo N° 50, Centro,Brejo Santo-CE.

Ponto de Referência:do lado da AABB,

Fone: (88)3531-4833.

*Escola de Ensino Fundamental Padre Pedro Inácio Ribeiro, Praça: Dionísio

Rocha de Lucena, N°46, Centro, Brejo Santo-CE.

Ponto de Referência: em frente ao Colégio Padre Viana.

Fone: (88) 3531-1708

*Liceu Professor José Teles de Carvalho,AV. Antonio Florentino de Araújo, N° 800, Bairro São Francisco, Brejo Santo-Ce.

Ponto de referência: depois do Fórum

Fone(88):3531-4830

5.8 - A Prova Objetiva terá início às 09 (nove) horas, sendo as portas do recinto de realização do Processo Seletivo Público Simplificado fechadas às 9 horas. O candidato que chegar após este horário ficará impedido de realizar a prova.

5.9 - A identificação correta do local da prova e o comparecimento no horário determinado serão de inteira responsabilidade do candidato.

5.10 - Não haverá provas em outros horários por conta de enfermidade e/ou outro impedimento do candidato.

5.11 - Os dois últimos candidatos a entregarem as provas deverão permanecer na sala, para acompanhamento e assinatura da ata e lacre dos envelopes com os cartões respostas e as provas, comprovando a regularidade da sua aplicação.

5.12 - Será concedida fiscalização especial aos candidatos que, a critério médico, devidamente comprovado junto à ESP até o último dia de realização de inscrição da Seleção Pública, estiverem impossibilitados por motivos de saúde de realizarem a prova em sala de aula com os demais candidatos.

5.13 - O candidato que se recusar a fazer a prova, ou se retirar do recinto durante a sua realização sem autorização dos Fiscais de prova, ficará automaticamente eliminado da Seleção Pública, e o fato será registrado em ata.

5.14 - Os gabaritos com as devidas respostas serão divulgados no dia 17/04/2011, por meio do site da ESP (www.esp.ce.gov.br).

6. DA PROVA DE TÍTULOS

6.1 - Constará de análise curricular, com atribuição de nota inteira na escala de 0 (zero) a 100 (cem), conforme pontuação estabelecida nos Anexos VII e IX deste Edital.

6.2 - Terá computado os pontos relativos à Prova de Títulos o candidato que atingir o perfil mínimo de aprovação na Prova Objetiva referente ao emprego e especialidade de sua opção, respeitando o limite de até 05 (cinco) vezes o numero de vagas para cada cargo.

6.3- Para avaliação da Prova de Títulos, o candidato, devidamente aprovado na Prova Objetiva item 1.1 deste Edital, deverá entregar a documentação no período de 20 a 26 de Abril de 2011, na ESP-CE, situada à Av. Antonio Justa, 3161, Bairro Meireles, Fortaleza-CE, CEP 60165-090.

a) Comprovação da experiência técnico-profissional na área específica ao cargo concorrido:

b) Cópia autenticada da Carteira de Trabalho da Previdência Social (CTPS), ou declaração do empregador com cópia autenticada com firma reconhecida em cartório e cópia do contrato do Tomador de Serviços ou, se estatutário, declaração do secretário municipal de saúde, apresentando a matrícula do servidor e tempo de serviço na área específica, cópia autenticada com firma reconhecida em cartório e cópia da publicação no Diário Oficial do Município (D.O.M.) ou Diário Oficial do Estado (D.O.E.);

c) Currículo Padronizado preenchido conforme modelo estabelecido no Anexo VII deste edital, com os comprovantes dos cursos e títulos apresentados em anexo;

d) Fotocópia nítida do documento de identidade e CPF.

e) Uma foto 3x4 recente, idêntica e de frente;

6.4 - São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Passaporte; Identidade para Estrangeiros; Carteiras Profissionais expedidas por órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, valem como documento de identidade, bem como a Carteira Nacional de Habitação (com fotografia na forma da Lei no 9.503/97).

No caso de nível superior, deverá entregar a fotocópia autenticada em cartório do Diploma de Graduação.

6.5 - Para efeito de avaliação dos títulos, o candidato a qualquer das vagas de nível superior deverá entregar, juntamente com os documentos exigidos no item 6.3, a fotocópia autenticada em cartório do seu diploma de graduação. No caso de não haver a entrega deste diploma, os títulos não serão avaliados.

6.6 - Para os empregos de nível superior, somente será pontuada a experiência técnico-profissional realizada após a conclusão do Curso de Graduação.

6.7 - Somente serão considerados os títulos que tenham compatibilidade com o emprego de opção do candidato.

6.8 - Para ser atribuída a pontuação relativa à experiência técnico-profissional, o candidato deverá entregar documento que se enquadre, em pelo menos, uma das alíneas abaixo:

a) Cópia autenticada da Carteira de Trabalho da Previdência Social - CTPS, ou declaração do empregador com cópia autenticada com firma reconhecida em cartório e cópia do contrato do Tomador de Serviços ou, se estatutário, declaração do secretário municipal de saúde, apresentando a matrícula do servidor e tempo de serviço na área específica, cópia autenticada com firma reconhecida em cartório e cópia da publicação no Diário Oficial do Município (D.O.M.) ou Diário Oficial do Estado (D.O.E.);

b) Cópia de certidão ou declaração, no caso de órgão público, com firma reconhecida do emitente, que informe o período, discriminando o período e a identificação do serviço realizado, com a descrição das atividades desenvolvidas;

c) Cópia do contrato de prestação de serviços (demonstrando claramente o período inicial e final de validade dos contratos) ou recibo de pagamento de autônomo - RPA (cópia do RPA referente aos meses de realização do serviço) acompanhado obrigatoriamente de declaração do contratante ou responsável legal, com firma reconhecida, onde conste claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, o período do mesmo e descrição das atividades executadas.

d) Cópia dos contracheques referentes aos meses de realização do serviço acompanhada obrigatoriamente de declaração da Cooperativa ou empresa responsável pelo fornecimento da mão de obra, com firma reconhecida, em que conste claramente o local onde os serviços foram prestados, a identificação do serviço realizado, período do mesmo e descrição das atividades executadas.

6.9 - As fotocópias para comprovação dos títulos deverão ser autenticadas em cartório e entregues, obrigatoriamente, juntamente com o Currículo Padronizado (Anexo VII deste Edital).

6.10 - Não serão consideradas, para efeito de pontuação, cópias não autenticadas.

6.11 - Não serão aceitos títulos encaminhados por fac-simile (fax) ou correio eletrônico.

6.12 - Será atribuída nota zero ao candidato que não entregar seus títulos no período que consta no item 6.3. No entanto, este fato não caracteriza a eliminação do candidato do Processo Seletivo Público Simplificado.

7. CLASSIFICAÇÃO FINAL

7.1 - Os candidatos aos empregos de nível médio serão considerados aprovados na Prova Objetiva se obtiverem média igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos.

7.2 - Serão considerados aprovados na Prova Objetiva os candidatos aos empregos de nível superior que obtiverem média igual ou superior a 50,00 (cinquenta) pontos no conjunto das provas.

7.3 - A nota final do candidato será obtida mediante o cálculo da média ponderada das notas e será considerado aprovado no Processo Seletivo Público Simplificado o candidato que obtiver média ponderada maior ou igual a 50 (cinquenta) pontos, conforme fórmula:

[(Prova de Títulos x 2) + (Prova Objetiva)] / 3 = Pontuação Final

7.4 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo Público Simplificado serão classificados pela ordem decrescente da Pontuação Final.

7.5 - Havendo empate na Pontuação Final, o desempate será feito usando-se sucessivamente os seguintes critérios:

7.6 - No caso de empate na classificação final dos candidatos, na situação em que nenhum dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta anos), completados até o último dia de inscrição, o desempate se fará verificando-se, sucessivamente, os seguintes critérios:

a) Prova de Títulos - maior pontuação em experiência técnico-profissional na área de atuação;

b) Maior nota na Prova de Títulos;

c) Maior pontuação na Prova Objetiva;

d) Maior idade;

e) Sorteio.

7.7 - No caso de empate na classificação final dos candidatos, na situação em que pelo menos um dos candidatos empatados possua idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, completados até o último dia de inscrição, o desempate se fará verificando-se sucessivamente, os seguintes critérios:

a) Prova de Títulos - maior pontuação em experiência técnico-profissional na área de atuação;

b) Maior nota na prova de títulos;

c) A maior idade dentre os de idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, de acordo com o disposto no parágrafo único do art. 27 da Lei no 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

d) Maior pontuação nas questões de conhecimentos específicos;

e) Sorteio.

7.8 - Caso prevaleça o último critério (sorteio), o desempate será efetuado em reunião da Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado.

7.9 - O resultado oficial do processo seletivo tornar-se-á público no dia 10 de maio de 2011, por meio do site www.esp.ce.gov.br.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1 - O Candidato aprovado no presente Processo Seletivo Público será convocado pelo CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE BREJO SANTO/CE - CPSMBS obedecendo à ordem de classificação, para assinar o contrato a prazo determinado, de até 01(hum) ano podendo ser prorrogado por igual período, de acordo com suas necessidades de excepcional interesse público, sujeitando-se às normas do Consórcio.

8.2- A admissão será pelo regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho.

8.3 - Os classificados, dentro do número de vagas, deverão comparecer de acordo com o Edital de Convocação, portando os seguintes documentos, para admissão:

. Documentos:

- Carteira de Trabalho e Previdência Social (original);

- Carteira de Identidade (Cópia autenticada);

- Cadastro de Pessoa Física - CPF (Cópia autenticada);

- Comprovante de inscrição no PIS ou PASEP (Cópia autenticada);

- Título de Eleitor (Cópia autenticada);

- Último comprovante de votação, justificativa eleitoral ou certidão de quitação;

- Carteira de Reservista ou Certificado de Alistamento Militar, constando dispensa, se do sexo masculino (Cópia autenticada);

- Caso seja casado (a) Certidão de Casamento (Cópia autenticada);

- Certidão de Nascimento de filhos menores de 14 anos (Cópia autenticada);

- Comprovante de endereço - conta de água, luz ou telefone - (Cópia e original);

- Uma foto 3x4 recente, idêntica e de frente;

- Documentos comprobatórios de atendimento à qualificação exigida para ingresso no emprego constante Anexo I, deste Edital (Cópia autenticada);

- Declaração de que não ocupa cargo, emprego ou função pública, em qualquer das esferas do governo, excetuadas as hipóteses previstas no art. 37, inciso XVI, da Constituição Federal, nem percebe outro benefício proveniente de regime próprio da previdência social ou regime geral de previdência social relativo a emprego público (modelo conforme Anexo III) (original);

- Certidão negativa de antecedentes criminais; (original)

9. DOS RECURSOS

9.1 - Será admitido recurso administrativo sobre os seguintes itens:

a) O gabarito oficial preliminar da Prova Objetiva.

b) O resultado da Prova Objetiva.

c) O resultado da Prova de Títulos.

9.2 - Os recursos deverão ser interpostos no prazo de 01 (um) dia útil, contado a partir do primeiro dia útil após a data de divulgação do resultado da Prova Objetiva e Prova de Títulos, respectivamente.

9.3 - Os recursos deverão ser dirigidos ao Sistema de Protocolo Único da ESP-CE, situada à Av. Antonio Justa 3161, Bairro Meireles, CEP - Fortaleza/CE . Fone: (85) - Fax (85), ou do Consórcio Público de Saúde da Microrregião de Brejo Santo-CE, situado à Rua Manoel Antonio Cabral, N° 609, Bairro Luzia Leite, Brejo Santo/CE. Fone(88)3531-4303, e estar fundamentado indicando com precisão o item sobre o qual versa a revisão, sob pena de não ser reconhecido. Não será acatado recurso fora do prazo estipulado ou que se basear em razões de caráter subjetivo (modelo requerimento padrão Anexos IX e X, deste Edital).

9.4 - Os recursos relativos à Prova Objetiva e à Prova de Título serão julgados pela Comissão de Execução do Processo Seletivo Público Simplificado da ESP-CE.

9.5 - Se ficar provado o vício, irregularidade insanável ou preterição de formalidade substancial, o Processo Seletivo Público Simplificado será anulado de forma total ou parcial.

9.6 - O candidato que, visando interesses pessoais, lançar mão de falsas alegações e fatos inverídicos com o propósito de embargo do processo seletivo, após a apuração dos fatos, se não comprovados, poderá responder criminalmente pelo ato.

9.7 - A Comissão de Elaboração da Prova constitui-se a única e última instância recursal para julgar recursos da Prova Objetiva e da Prova de Títulos, respectivamente, sendo soberana em sua decisão.

9.8 - Os pontos relativos às questões da Prova Objetiva de múltipla escolha que eventualmente venham a ser anuladas serão atribuídos a todos os candidatos que tiverem sua prova corrigida.

9.9 - A decisão relativa ao julgamento do recurso, quando do interesse de mais de um candidato, será dada a conhecer coletivamente.

10. DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1 - O Processo Seletivo Público Simplificado terá validade de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar da publicação da homologação do resultado final.

10.2 - Não haverá segunda chamada para prova. A ausência por qualquer motivo, inclusive moléstia ou atraso, resultará na eliminação do candidato faltoso do Processo Seletivo Simplificado.

10.3 - Não será permitido o uso de máquinas calculadoras, equipamentos e/ou aparelhos eletrônicos, ou outros instrumentos similares, consulta a qualquer tipo de material, nem comunicação entre os candidatos. Os telefones celulares deverão ser desligados antes do início das provas.

10.4 - Não serão considerados os pontos relativos a questões quando, no cartão-resposta, forem assinaladas mais de uma resposta, ou houver rasura, ou marcação a lápis ou não for assinalada nenhuma alternativa.

10.5 - Não haverá substituição do cartão-resposta ou de prova em caso de erro ou rasura efetuado pelo candidato.

10.6 - Somente será permitido ao candidato assinalar o cartão-resposta a si destinado.

10.7 - É vedada a comunicação do candidato com qualquer pessoa durante a realização da prova.

10.8 - É vedada a saída do candidato do recinto da prova sem autorização e acompanhamento do fiscal.

10.9 - O candidato somente poderá ausentar-se definitivamente do recinto da prova decorrida 01 (uma) hora de sua realização.

10.10 - Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala todo o material recebido. O candidato poderá anotar suas respostas em formulário próprio para transcrição do gabarito do candidato.

10.11 - Por razões de ordem técnica e direitos autorais, não serão fornecidos exemplares das provas aos candidatos, mesmo após o encerramento do Processo Seletivo Público Simplificado.

10.12 - Eventuais erros de digitação de nomes e números de inscrições deverão ser corrigidos no dia das provas, registrados em Ata, pelos fiscais de salas.

10.13 - Será excluído do Processo Seletivo Público Simplificado, por ato da ESP-CE, o candidato que cometer alguma das seguintes irregularidades:

a) Agir com incorreção ou descortesia para com os membros da ESP-CE, fiscais de prova, auxiliares ou autoridades presentes;

b) Utilizar ou tentar utilizar de meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros;

c) Não devolver integralmente o material solicitado pela ESP-CE no dia das provas;

d) Comunicar-se com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao Processo Seletivo Público Simplificado, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio;

e) Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente e em casos especiais, em companhia do fiscal;

10.14 - Os cartões-resposta e provas, depois de colocados em sobrecarta fechada e rubricada, ficarão sob a guarda da ESP-CE e serão entregues à Comissão de Elaboração da Prova para correção.

10.15 - Todos os documentos relativos a este Processo Seletivo Público Simplificado (provas, gabaritos, edital de abertura, fichas de inscrições, homologação de resultado final, entre outros) serão confiados, após seu término, à guarda da ESP-CE, e serão mantidos pelo prazo de dois anos, findo o qual serão incinerados.

10.16 - O candidato deverá observar rigorosamente o edital e retificações (caso ocorram) sendo de inteira responsabilidade o acompanhamento da publicação e divulgação de atos, comunicados e editais.

10.17 - Em havendo alterações, atualização ou acréscimos dos itens do presente edital, haverá divulgação no site da ESP-CE (www.esp.ce.gov.br).

10.18 - Os conteúdos programáticos para as Provas Objetivas são os constantes do Anexo IV, tendo como base as referências bibliográficas apontadas no ANEXO V do presente Edital.

10.19 - Será eliminado o candidato que, convocado, faltar no dia e hora marcados em qualquer fase do Processo Seletivo Público Simplificado ou não comparecer no período estabelecido para a assinatura do contrato de trabalho, bem como transgredir as normas e regras deste Processo Seletivo Público Simplificado.

10.20 - O candidato que não comparecer para assumir a vaga para a qual foi selecionado, na data estabelecida no Edital de Convocação, será excluído do Certame.

10.21 - Na vigência da validade deste Processo Seletivo Público Simplificado, o CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE BREJO SANTO/CECPSMBS reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda aos seus interesses.

10.22 - Caso o candidato aprovado não obtenha a classificação necessária para lotação no Consórcio de sua opção inicial, este integrará um cadastro de reserva por ordem de classificação geral, podendo ser chamado outros Consórcios Públicos de Saúde Microrregionais no Estado do Ceará, para preenchimento dos empregos públicos dos referidos Consórcios.

10.23 - O candidato aprovado no limite das vagas ofertadas pelo CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE BREJO SANTO/CE, para preenchimento dos empregos públicos, poderá optar, no prazo de 30 dias, pela sua inclusão no cadastro de reserva, por ordem de classificação geral, abdicando da vaga conquistada no Certame.

10.24 - No caso de vacância de empregos, o preenchimento obedecerá ao cadastro de reserva por ordem de classificação geral.

10.25 - Os casos omissos, no que concerne aos aspectos técnicos e operacionais referentes ao Processo Seletivo Público Simplificado, serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público Simplificado.

10.26 - O Foro da Comarca de Fortaleza é o competente para decidir quaisquer ações judiciais interpostas com respeito ao presente Edital e respectivo Processo Seletivo Público Simplificado.

Fortaleza-CE, de de 2011.

Presidente do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE BREJO SANTO/CE - CPSMBS

ANEXO I

REQUISITOS PARA ADMISSÃO/VAGAS/CARGA HORÁRIA/PERFIL PROFISSIONAL/SALÁRIO

EMPREGO PÚBLICO

VAGAS AMPLA DISPUTA

REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO BASE (R$)

Auxiliar em Saúde Bucal

07

Ensino Médio completo, curso técnico na área de atuação ou registro ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) no órgão profissional competente.

40

545,00

Auxiliar de Prótese Dentária

03

Ensino Médio completo.

40

545,00

Técnico em Saúde Bucal

08

Ensino médio completo, curso técnico na área e registro ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) no órgão profissional competente.

40

693,45

Técnico em Prótese Dentária

02

Ensino médio completo, curso técnico na área e registro ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) no órgão profissional competente.

40

1.487,85

Cirurgião Dentista (Traumato-Buco-Maxilo- Facial)

02

-Graduação em odontologia em curso reconhecido pelo MEC e registro ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) no órgão profissional competente.

20

1.755,00

Cirurgião Dentista (Endodontista)

06

-Graduação em odontologia em curso reconhecido pelo MEC e registro ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) no órgão profissional competente.

20

1.755,00

Cirurgião Dentista (Pacientes Especiais)

02

-Graduação em odontologia em curso reconhecido pelo MEC e registro ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) no órgão profissional competente.

20

1.755,00

Cirurgião Dentista (Ortodontista)

05

-Graduação em odontologia em curso reconhecido pelo MEC e registro ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) no órgão profissional competente.

20

1.755,00

Cirurgião Dentista (Periodontista)

02

-Graduação em odontologia em curso reconhecido pelo MEC e registro ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) no órgão profissional competente.

20

1.755,00

Cirurgião Dentista (Protesista)

05

-Graduação em odontologia em curso reconhecido pelo MEC e registro ou protocolo de registro (dentro do prazo de validade) no órgão profissional competente.

20

1.755,00

TOTAL AMPLA E DEFICIENTES

42

 

TOTAL GERAL

 

ANEXO II

FICHA REQUERIMENTO - INSCRIÇÃO
EDITAL 01/2011

DADOS PESSOAIS:

NOME: ________________________________________________________________________________

FILIAÇÃO:

PAI: __________________________________________________________________________________

MÃE: _________________________________________________________________________________

DATA NASCIMENTO ____/____/______ CIDADE: ________________ UF _______

ESTADO CIVIL ( ) SOLTEIRO ( ) CASADO ( ) OUTROS

ENDEREÇO: __________________________________________________________________________

BAIRRO: _____________________________________ CEP: ___________________________________

TELEFONES P/ CONTATO: _____________________________________________________________

DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA:

RG: ____________________ÓRGÃO EMISSOR: ____________________ DT. EMISSÃO ___/___/____

CPF: _________________________________CONSELHO: ____________________________________

CTPS: __________________SÉRIE: ___________________EMISSOR: _______________DT: ________

ASSINATURA: ___________________________

DATA: ___/___/2011

ANEXO III

DECLARAÇÃO

EU, _______________________________________________, PORTADOR DA CARTEIRA DE TRABALHO N° __________________ SÉRIE ________________ DECLARO PARA FINS DE PROVA JUNTO AO CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE BREJO SANTO/CE- CPSMBS QUE:

( ) Não ocupo outro cargo, emprego ou função pública, em qualquer das esferas do governo, excetuadas a s hipóteses previstas no art. 37, XVI, da Constituição Federal, nem percebo outro benefício proveniente de regime próprio da previdência social ou regime geral de previdência social relativo a emprego público.

DECLARO AINDA QUE ESTOU CIENTE DE QUE A FALSA DECLARAÇÃO ENSEJA E CLUSÃO DO PROCESSO SELETIVO BEM COMO DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA, DE ACORDO COM O ART. 482 DA CLT. DOU FÉ.

____________________________-CE, ____ de _______________________ de 2011.

NOME:

CPF:

CARGO INSCRITO:

ASSINATURA:

CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE BREJO SANTO/CE- CPSMBS PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO 01/2010

ANEXO IV

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO 1. EMPREGO DE NÍVEL MÉDIO

AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

1. Resolução do Conselho Federal de odontologia que regulamenta as funções do ASB.

2. Medidas de controle de infecção no consultório. 3. Noções de assepsia e antissepsia. 4. Procedimentos práticos de desinfecção e esterilização no consultório. 5. Noções básicas de saúde bucal. 6. Manipulação e conservação dos materiais dentários utilizados em procedimentos de prevenção e dentística. 7. Tipos de instrumentais utilizados. 8. preenchimento adequado do odontograma da ficha clínica.

AUXILIAR EM PRÓTESE DENTÁRIA

1 Anatomia e escultura dental. 2 Equipamentos e instrumentais de uso no laboratório de prótese dental. 3 Noções de materiais dentários de uso no laboratório de prótese dental: indicações, manipulação e cuidados na conservação (gessos, ceras odontológicas, resina acrílica e materiais de acabamento e polimento, ligas metálicas. 4 Normas de higiene pessoal. 5 Noções de biossegurança - (auto cuidados e prevenção de contaminações cruzadas). 6 Noções de prótese total - moldeiras, moldeiras individuais (confecção), acrilização, consertos, acabamento e polimento. 7 Noções de prótese removível - Arco de oclusão, montagem de dentes artificiais, acrilização, consertos, acabamento e polimento. 8 Provisórios. 9 Educação em Saúde: conceitos básicos. 10. Ética profissional.

TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA

1. Anatomia e escultura dental. 2. Equipamentos e instrumentos de uso no laboratório de prótese dental. 3. Materiais dentários de uso no laboratório de prótese dental: indicações, manipulação e cuidados na conservação de gessos, ceras odontológicas, resina acrílica e materiais de acabamento e polimento, ligas metálicas. 4. Normas de higiene pessoal e de biossegurança, auto-cuidado e prevenção de contaminações cruzadas. 5. Passos laboratoriais para confecção de próteses totais, próteses fixas e próteses removíveis, provisórios. 6. Noções de oclusão dental. 7. Educação em Saúde: conceitos básicos. 8. Ética profissional.

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

1. Resolução do Conselho Federal de odontologia que regulamenta as funções do TSB; 2. Promoção e prevenção em Saúde Bucal; 3. Anatomia e Fisiologia Bucal; 4. Processo de Trabalho e Humanização em Saúde; 5. Ergonomia e Técnicas de Instrumentação; 6. Biossegurança; 7. Equipamentos, materiais, medicamentos e instrumentais odontológicos e de higiene dental; 8. Conceitos básicos sobre procedimentos restauradores.

2. EMPREGO DE NÍVEL SUPERIOR CIRURGIÃO DENTISTA

CIRURGIA BUCO-MAXILO FACIAL

1. Princípios de Cirurgia: 1.1. Metodização Cirúrgica; 1.2. Medidas de Biossegurança 1.3. Prevenção e tratamento das emergências médicas; 1.4. Primeiros Socorros na pratica cirúrgica; 2 - Anatomia Cirúrgica da Face; 3 - Processo de Cicatrização: 3.1. Cura e Reparação; 4. Imagenologia para Cirurgia Buco-Maxilo-Faciais; 5. Anestesia Local; 6. Inflamações e Infecções Odontogênicas; 7. Técnica para Exodontias: acidentes e complicações; 8. Traumatismo Buco-Maxilo-Facial: 8.1. Diagnóstico e Tratamento; 9. Cirurgia Pré-Protética: 9.1. Indicações e Técnicas; 9.2. Bases biológicas da osseointegração; 9.3. Técnica cirúrgica para implantodontia; 10. Transplante e reimplante dental; 11. Cistos e tumores odontogênicos: 11.1. Diagnóstico e tratamento; 12. Deformidades dento faciais: 12.1. Diagnóstico e tratamento: 12.2. Correção e reconstrução: 13. Desordens temporomandibulares e dor facial: 14. Doenças gerais: manifestações bucais e sistêmicas.

ENDODONTIA

1. Instrumentos endodônticos; 2. Anatomia dental; 3. Abertura coronária e acesso aos canais radiculares; 4. Alterações pulpares e periapicais; 5. Meios de diagnóstico das alterações pulpares e periapicais; 6. Microbiologia endodôntica; 7. Instrumentação dos canais radiculares; 8. Obturação dos canais radiculares; 9. Medicação intra canal; 10. Soluções químicas auxiliares ao tratamento endodôntico; 11. Tratamento conservador da polpa dental; 12. Trauma dental; 13. Urgência endodôntica; 14. Retratamento endodôntico.

ORTODONTIA

1.Crescimento e desenvolvimento crânio-facial pré-natal e pós-natal; 2. Desenvolvimento da dentição e da oclusão, dentição decídua, dentadura mista e dentição permanente; 3. Etiologia das más-oclusões; 4. Classificação das más-oclusões; 5. Exame ortodôntico e ortopédico facial; 6. Diagnóstico ortodôntico e ortopédico facial; 7. Cefalometria radiográfica: conceitos; aplicações clínicas; análises cefalométricas: Tweed, Steiner, Ricketts, McNamara e Jarabak; 8. Planejamento e tratamento ortodôntico - ortopédico; 9. Condutas preventivas e interceptoras em Ortodontia e Ortopedia Facial; 10. Planejamento cirúrgico e ortodôntico combinado: cirurgias ortognáticas; 11. Reações teciduais frente à forca ortodôntica e/ou ortopédica; 12. Biomecânica em Ortodontia.

ODONTOLOGIA PARA PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS

1. Conceito e classificação; 2. Psicologia e o atendimento ao paciente com necessidade especial; Gestante; 3. Síndromes e deformidades crânio-maxilo-faciais; 4. Distúrbios psiquiátricos, comportamentais e neurológicos; 5. Deficiências sensoriais; 6. Endocardite Bacteriana; 7. Hipertensão; 8. Diabetes; 9. Odontogeriatria; 10. Distúrbios hematológicos; 11. Insuficiência renal crônica; 12. Câncer bucal e cuidados com o paciente oncológico; 13. Hepatopatias.

PERIODONTIA

1. Anatomia do periodonto; 2. Epidemiologia das doenças periodontais; 3. Etiologia das doenças periodontais; 4. As gengivites: classificação e patogenia; 5. As periodontites: classificação e patogenia; 6. Instrumentos e instrumentação em periodontia; 7. Raspagem e alisamento radicular; 8. Controle mecânico do biofilme dentário; 9. Controle químico do biofilme dentário; 10. Medicina periodontal; 11. Técnica da Gengivectomia; 12. Retalho periodontal.

PRÓTESE DENTAL

1. Prótese Parcial Fixa: Preparo de dentes com finalidades protéticas, Núcleos, Moldagem e modelos de trabalho, Cimentação provisória e definitiva; 2. Prótese Parcial Removível: Elementos constituintes, Biomecânica de inserção e retirada, Princípios Biomecânicos, Retentores extra-coronários e Procedimentos clínicos e laboratoriais relacionados com as fases de instalação; 3. Prótese Total: Próteses Totais Removíveis. Estética e Relações Intermaxilares em Prótese Total. Manutenção em Prótese Total.

CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE BREJO SANTO/CE - CPSMBS PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO 01/2011

ANEXO V

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

1. EMPREGOS DE NÍVEL MÉDIO:

TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

1. Portaria no 267 de 6/03/2001

2. Lei 11889 de 24 de dezembro de 2008

3. Brasil. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária.Serviços Odontológicos: Prevenção e Controle de Riscos / Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. - Brasília: Ministério da Saúde, 2006.156 p.

4. Lei orgânica da saúde 8080/90

5. Cristiane F. Saes Lobas e Cols. Tsb e Asb - Técnico em Saúde Bucal e Auxiliar em Saúde Bucal - Odontologia de Qualidade. 2ª Ed, 2008. 440. pg.

AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

6. Portaria no 267 de 6/03/2001

7. Lei 11889 de 24 de dezembro de 2008

8. Brasil. Ministério da Saúde. Agência Nacional de Vigilância Sanitária.Serviços Odontológicos: Prevenção e Controle de Riscos / Ministério da Saúde, Agência Nacional de Vigilância Sanitária. - Brasília: Ministério da Saúde, 2006.156 p.

9. Lei orgânica da saúde 8080/90

10. Cristiane F. Saes Lobas e Cols. Tsb e Asb - Técnico em Saúde Bucal e Auxiliar em Saúde Bucal - Odontologia de Qualidade. 2ª Ed, 2008. 440. pg.

TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA

1. Materiais Dentários. Phillips, Kenneth, J. Anusavice 1 1ª edição. Editora Elsevier;

2. Prótese Total: Manual de fases clínicas e laboratoriais. Ademir Galati. 2ª edição. Editora SENAC;

3. Manual de prótese dentária: Para protéticos e cirurgiões dentistas. Durval Januzzi. Editora Santos;

4. Prótese Total. Daniel Telles, Henrique Hollweg, Luciano Castelucci. Editora Santos;

5. Equipamento e Instrumental de prótese dentária. 4ª edição. Editora SENAC;

6. Manual de laboratório: Prótese Total. Milton Carlos Gonçalves Salvador, Lucimar Falavinha Vieira, Antônio Ricardo, Reivanildo Francisco Viana.

7. Prótese Total Passo-a-Passo. Gerson de Arruda Corrêa. Editora Santos.

8. A Prótese Parcial Removível na prática diária. Ernest Mallat Desplats. Editora Pancast.

AUXILIAR DE PRÓTESE DENTÁRIA

1. Materiais Dentários. Phillips, Kenneth, J. Anusavice 1 1ª edição. Editora Elsevier;

2. Prótese Total: Manual de fases clínicas e laboratoriais. Ademir Galati. 2ª edição. Editora SENAC;

3. Manual de prótese dentária: Para protéticos e cirurgiões dentistas. Durval Januzzi. Editora Santos;

4. Prótese Total. Daniel Telles, Henrique Hollweg, Luciano Castelucci. Editora Santos;

5. Equipamento e Instrumental de prótese dentária. 4ª edição. Editora SENAC;

6. Manual de laboratório: Prótese Total. Milton Carlos Gonçalves Salvador, Lucimar Falavinha Vieira, Antônio Ricardo, Reivanildo Francisco Viana.

7. Prótese Total Passo-a-Passo. Gerson de Arruda Corrêa. Editora Santos.

8. A Prótese Parcial Removível na prática diária. Ernest Mallat Desplats. Editora Pancast.

2. EMPREGOS DE NÍVEL SUPERIOR

PERIODONTIA

1. LINDHE J. Tratado de Periodontia e Implantodontia. 4.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005.

2. PATTISON, GL & PATTISON, AM.Instrumentação em Periodontia - Orientação Clínica. São Paulo:Panamericana1988.

ENDODONTIA

1. COHEN S, HARGREAVES KM. Caminhos da Polpa. 9 ed, Ed.Elsevier, 2007.

2. LEONARDO MR. Endodontia: Tratamento de Canais Radiculares. Artes Médicas, 2005

3. LOPES H; SIQUEIRA JR. Endodontia - Biologia e Técnica. 2.ed., 2004.

PACIENTES COM NECESSIDADES ESPECIAIS

1. HUPP JR, ELLIS III E, TUCKER MR. Cirurgia oral e maxillofacial contemporânea, 5ª Ed., Elsevier, 2008.

2. LITTLE JW, FALACE DA, MILLER CS, RHODUS NL. Manejo odontológico do paciente clinicamente comprometido, 7ª Ed., Elsevier, 2009.

3. SILVERMAN S, EVERSOLE R, TRUELOVE EL. Fundamentos de medicina oral, Guanabara Koogan, 2004.

4. NEVILLE BD, DAMM DD, ALLLEN CM, BOUQOUT JE. Patologia oral e maxilofacial, 2ª Ed., Guanabara Koogan, 2004.

ORTODONTIA

1. FERREIRA, Flávio Vellini. Ortodontia: diagnóstico e planejamento clínico. São Paulo: Artes Médicas, 2008 (7ª edição).

2. MOYERS, Robert. Ortodontia. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 1991 (4ª edição).

3. VAN DER LINDEN, Frans. Desenvolvimento da dentição. São Paulo: Editora Santos, 1986.

CIRURGIA

1. ANDRADE, E.D.; RANALI, J. Emergências Médicas em Odontologia. 2ª ed. Artes Médicas, 2004.

2. HUPP, J.R.; ELLIS III, E.; TUCKER, M.R. Cirurgia oral e Maxilofacial contemporãnea. 50 ed. Ed. Elsevier, 2009

3. NOGUEIRA, A. Abordagem Contemporânea dos Dentes Inclusos. Do Diagnóstico ao Tratamento Cirúrgico e Ortodôntico. São Paulo: Editora Santos, 2004.

PRÓTESE DENTAL

1. TURANO, J.C.; TURANO, L.M. Fundamentos de Prótese Total. 7ª ed. Editora Santos, 2004.

2. MEZZOMO, E.; SUZUKI, R.M. et al. Reabilitação Oral Contemporânea. 1ª ed. Editora Santos, 2006.

3. SHILLINBURG, Jr, H.T; HOBO, S.; WHITSETT, L.D.; BRACKET, S.E. Fundamentos de Prótese Fixa. 3ª ed. Quintessence Editora Ltda, 1998.

4. TODESCAN, R..; SILVA, E.E.B.; SILVA, O.J. Atlas e Prótese Parcial Removível. 4ª reimpressão. Editora Santos, 2006.

CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE BREJO SANTO/CE - CPSMBS PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO 01/2011

ANEXO VI

ATIVIDADES INERENTES AOS EMPREGOS PÚBLICOS DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA

Planejar e confeccionar próteses odontológicas totais e parciais; Realizar manutenção, limpeza, conservação, guarda e controle de todo o material, aparelhos, equipamentos e do laboratório de prótese. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Executar quaisquer outras atividades correlatas ao seu cargo, determinadas pelo superior imediato.

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: AUXILIAR DE PRÓTESE DENTÁRIA

Auxiliar na confecção próteses odontológicas totais e parciais. Proceder à conservação e organização dos equipamentos e materiais do laboratório de próteses odontológicas. Trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Executar quaisquer outras atividades correlatas ao seu cargo, determinadas pelo superior imediato.

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: TÉCNICO EM SAÚDE BUCAL

Compete ao técnico em saúde bucal, sempre sob supervisão com a presença física do cirurgião-dentista,além das de auxiliar em saúde bucal, as seguintes atividades: participar do treinamento e capacitação de auxiliar em saúde bucal e de agentes multiplicadores das ações de promoção à saúde; participar das ações educativas atuando na promoção da saúde e na prevenção das doenças bucais;participar na realização de levantamentos e estudos epidemiológicos, exceto na categoria de examinador; ensinar técnicas de higiene bucal e realizar a prevenção das doenças bucais por meio da aplicação tópica do flúor, conforme orientação do cirurgião dentista; fazer a remoção do biofilme, de acordo com a indicação técnica definida pelo cirurgião-dentista;supervisionar, sob delegação do cirurgião-dentista, o trabalho dos auxiliares de saúde bucal;realizar fotografias e tomadas de uso odontológicos exclusivamente em consultórios ou clínicas odontológicas.

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

Planejar e executar o trabalho auxiliar-odontológico, sob supervisão do cirurgião dentista ou do técnico em higiene dental, em órgãos públicos de saúde, orientar os pacientes sobre higiene bucal, revelar e montar radiografias intra-orais, preparar o paciente para o atendimento, auxiliar no atendimento ao paciente, instrumentar o cirurgião dentista e o técnico em higiene dental junto à cadeira operatória, promover isolamento do campo operatório, manipular materiais de uso odontológico, selecionar moldeiras, confeccionar modelos em gesso, aplicar métodos preventivos para controle de cárie dental, proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico e, realizar lavagem, desinfecção e esterilização do instrumental e do consultório. Exercer as atividades conforme normas e procedimentos técnicos e de biossegurança.

DENOMINAÇÃO DO EMPREGO: CIRURGIÃO-DENTISTA

Atividades de supervisão, coordenação e execução especializada, em grau de maior complexidade, relacionadas com assistência odontológica; diagnosticar e avaliar pacientes, planejar e executar tratamento especializado; prescrever e aplicar medicamentos na clínica e na urgência odontológica; realizar perícias odontológicas; administrar local e condições de trabalho, adotando medidas de precaução universal de biossegurança. Participar da elaboração de procedimentos operacionais padrão. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar quaisquer outras atividades correlatas ao seu cargo, determinadas pelo superior imediato.

ANEXO VII
CURRICULUM VITAE

CANDIDATO
(A):_________________________

EMPREGO/ESPECIALIDADE: _________________________________________________________

A) FORMAÇÃO ACADÊMICA

PÓS-GRADUAÇÃO ESTRICTO SENSU (Doutorado ou Mestrado)
(Informar título do curso, cidade de realização, instituição promotora e período)

a) ___________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

b)_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________________

TÍTULO DE ESPECIALISTA ( ) sim ( ) não

______________________________________________________________________________________

CURSOS RELACIONADOS À ÁREA DE ATUAÇÃO

(Informar título do curso, cidade de realização, instituição promotora, período e carga-horária)

a)______________________________________________________

b)______________________________________________________

c)______________________________________________________

d)______________________________________________________

e)______________________________________________________

C) EXPERIÊNCIA TÉCNICO-PROFISSIONAL

EXPERIÊNCIA TÉCNICO-PROFISSIONAL DE TEMPO DE INSTITUIÇÃO PÚBLICA/PRIVADA NA ÁREA DE ATUAÇÃO.

(Informar serviço, local e período de trabalho, com respectiva comprovação da instituição, assinada pelo responsável do setor correspondente e firma reconhecida).

a) _____________________________________________________________________________________

b)_____________________________________________________________________________________

Declaro, sob as penas da lei, que os títulos relacionados neste documento, para fins de atribuição de pontos da prova de títulos do Processo Seletivo para ingresso no CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE BREJO SANTO/CE - CPSMBS que administrará o Centro de Especialidades Odontológicas Regional de Brejo Santo/CE / CEO-R, são a expressão fiel da verdade e que podem ser oportunamente comprovados, mediante originais e/ou cópias autenticadas.

______________________-CE, ______de ________________________ de 2011.

____________________________________________
Assinatura do (a) candidato ou procurador (a)

OBS.:

1. Documentos comprobatórios, em fotocópias autenticadas e ordenados, devem ser anexados para análise curricular.

2.Anexar cópia autenticada do diploma.

ANEXO VIII

ANÁLISE CURRICULAR PARA NÍVEL SUPERIOR

A) FORMAÇÃO ACADÊMICA

1. Pós-graduação concluída (ESPECIALISTA na Área de atuação a que se destina a vaga) ...................................................................... ................................. 30 pontos

2. Doutorado e/ou Mestrado na área de atuação ........ ................... 15 pontos

3. Pós-graduação (cursando ESPECIALIZAÇÃO na Área de atuação a que se destina a vaga)...................................................................... ................................. 10 pontos

4. Cursos na área específica de atuação a que se destina a vaga (mínimo 40 h/aulas)............................................................... ............................... 05 pontos (2,5 pontos para cada curso) máximo de 02 cursos.

Sub Total A: 60 pontos

B) EXPERIÊNCIA TÉCNICO-PROFISSIONAL

5. Experiência técnico-profissional de tempo relacionada à área de atuação em instituição pública ou privada nos últimos 04 anos (5,0 pontos por semestre completo, até 08 semestres). Máximo de 40 pontos.

Sub Total C: 40 ponto

TOTAL (A+B): 100 ponto

ANEXO IX

FORMULÁRIO PADRONIZADO PARA RECURSO ADMINISTRATIVO RELATIVO À
PROVA OBJETIVA

COMISSÃO ELABORADORA DA PROVA

CAPA DE RECURSO ADMINISTRATIVO

ILMO. SR. (A),

Eu, _____________________________________________________________________________________candidato (a) inscrito(a) no Processo supracitado inscrição n° ______________ , solicito em relação à Prova Objetiva correspondente ao cargo _______________________________________________________________________ , o seguinte:

( ) revisão da resposta constante do Gabarito Oficial para a( s) questão(es) assinalada(s) abaixo:

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

( ) anulação da( s) que stão(õe s) assinalada(s) abaixo:

01

02

03

04

05

06

07

08

09

10

11

12

13

14

15

16

17

18

19

20

As razões que justificam meu pleito encontram-se fundamentadas no formulário de recurso, em anexo.

____________________________
Local e data

____________________________
Assinatura do (a) candidato (a)

FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO
(Use uma folha para cada questão)

1. Cargo de Opção do (a) Candidato (a):____________________

2. Número de Inscrição do Candidato (a): ___________________________________

3. Modalidade do Recurso: Revisão de resposta do gabarito oficial No do Gabarito da Prova: _______ Questão:________ Resposta do Gabarito:____________ Resposta do Candidato:_______________

Justificativa Fundamentada do (a) Candidato(a)
(Use folhas suplementares, se necessário)
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________
____________________________________________________________________________________

ANEXO X

FORMULÁRIO DE RECURSO ADMINISTRATIVO RELATIVO PROVA DE TÍTULOS

COMISSÃO JULGADORA DA PROVA DE TÍTULOS

ILMO. SR. (A),

Eu, ____________________________________________________________________________________ candidato (a) inscrito(a) no Processo supracitado inscrição n° ______________ , solicito em relação à Prova de títulos correspondente ao cargo de _____________________ , regulamentado pelo Processo Seletivo no 01/ 2011, de / /2011, venho solicitar a V. Sa. revisão e recontagem da pontuação a mim atribuída na Prova de Títulos.

A revisão e recontagem referem-se aos itens do Quadro de Títulos abaixo que estão assinalados com "x" e delas pode resultar a não alteração da pontuação ou sua alteração para mais ou para menos.

Estou ciente, ainda, de que a Comissão poderá, de ofício, reavaliar todos os meus títulos e, em virtude deste fato, minha nota na Prova de Títulos poderá ficar inalterada ou sofrer alteração para mais ou para menos.

QUADRO DE TÍTULOS E SUAS RESPECTIVAS PONTUAÇÕES
(Anexar explicações ao recurso, se julgar necessárias)

NÍVEL SUPERIOR

Denominação dos TítulosValor UnitárioValor MáximoValor Esperado
A) FORMACÃO ACADÊMICA

( )

Pós-graduação (ESPECIALISTA na Área de atuação a que se destina a vaga) concluída

30

30

( )

Doutorado e/ou Mestrado na área de atuação

15

15

( )

Pós-graduação (cursando ESPECIALIZAÇÃO na

Área de atuação a que se destina a vaga) a ser concluída

10

10

( )

Cursos na área de atuação (mínimo 40 h/aulas) Máximo de 02.

2,5

05

A

60

B) EXPERIÊNCIA TÉCNICO-PROFISSIONAL

( )

Experiência técnico-profissional de tempo relacionada à área de atuação em instituição pública ou privada nos últimos 04 anos (08 semestres completos), seja ela técnica ou docente.

5,0

40

B

40

TOTAL

A + B

 

100

As razões que justificam meu pleito encontram-se fundamentadas a seguir:

Justificativa Fundamentada do (a) Candidato (a)
(Use folhas suplementares, se necessário)
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________________

____________________________
Local e data

____________________________
Assinatura do (a) candidato (a)

ANEXO XI

CRONOGRAMA

PERÍODO DE INSCRIÇÃO: de 07 a 14 de Abril

ETAPAS DA SELEÇÃO

PERÍODO

LOCAL

Prova Objetiva

17 de abril de 2011

*Escola de Ensino Profissionalizante Balbina Viana Arrae s,Rua-Olegário Emidio de Araújo No 50, Centro,Brejo Santo-CE. Ponto de Referência:do lado da AABB, . Fone: (88)3531-4833.

*Escola de Ensino Fundamental Padre Pedro Inácio Ribeiro, Praça: Dionísio Rocha de Lucena, N°46, Centro, Brejo Santo-CE.

Ponto de Referência: em frente ao Colégio Padre Viana.

Fone: (88) 3531-1708

*Liceu Professor José Teles de Carvalho,AV. Antonio Florentino de Araújo, N° 800, Bairro São Francisco, Brejo Santo-Ce. Ponto de referência: depois do Fórum Fone(88):3531-4830

Divulgação do gabarito da Prova Objetiva

17 de abril de 2011

N° site: www.esp.ce.gov.br

Prazo para Recurso

18 de abril de 2011

N° site: www.esp.ce.gov.br Sistema de Protocolo Único da ESP-CE

Resultado da Prova Objetiva pós- recursos e convocação para entrega de títulos pelos aprovados

19 de abril de 2011

N° site: www.esp.ce.gov.br

Entrega de títulos pelos aprovados20 ,25 e 26 de abril de 2011ESP-CE - COGES -
Prova de Títulos27 de abril a 03 de Maio de 2011ESP-CE - COGES
Resultado da Prova de Títulos04 de maio de 2011 N° site:

www.esp. ce.gov.br

Prazo para Recurso5 de maio de 2011Sistema de Protocolo Único da ESP-CE
Resultado da Prova de Títulos pós-recursos9 de maio de 2011 N° site: www.esp.ce.gov.br
Resultado Final10 de maio de 2011N° site: www.esp.ce.gov.br

ANEXO XII

MODELO DE REQUERIMENTO PARA TRATAMENTO ESPECIAL PARA REALIZAÇÃO DE PROVAS

ILMO. SR. (A),

Eu, ___________________________________________________________________________________ candidato (a) inscrito(a) no Processo Seletivo supracitado, inscrição no ____________________ , solicito o tratamento especial selecionado abaixo para realização da ________________ , no dia _____________ .

No quadro a seguir, selecionar o tratamento especial necessário (s):

1. Necessidades físicas:

( ) Sala para amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê)

( ) Sala térrea (dificuldade para locomoção)

( ) Sala individual (candidato com doença contagiosa/outras)

( ) Maca

( ) Mesa para cadeira de rodas

( ) Apoio para perna

1.1. Mesa e cadeira separadas:

( ) Gravidez de risco

( ) Obesidade

( ) Limitações físicas

1.2. Auxílio para preenchimento:

( ) Dificuldade/ impossibilidade de escrever

1.3. Auxílio para leitura (ledor):

( ) Dislexia

( ) Tetraplegia

2. Necessidades visuais (cego ou pessoa com baixa visão)

( ) Auxílio para leitura de prova (ledor)

( ) Prova em braille e ledor

( ) Prova ampliada (fonte entre 14 e 16)

( ) Prova superampliada (fonte 28)

3. Necessidades auditivas

( ) Intérprete de Libras (Língua Brasileira de Sinais)

( ) Leitura labial

( ) Outras ______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________

__________________________________
Local e data

__________________________________
Assinatura do (a) candidato (a)