Prefeitura de Piracicaba - SP

Notícia:   42 vagas de até R$ 8.248,49 para a Prefeitura de Piracicaba - SP

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PIRACICABA

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL Nº 05/2008

A Prefeitura do Município de Piracicaba torna público que realizará através do Instituto Nacional de Educação CETRO Concurso Público de Provas e/ou Provas e Títulos para provimento de vagas nos empregos de Medico do PSF, Médico Plantonista Ortopedista, Medico Plantonista Pediatra, Médico Auditor, Médico Área Clínica Geral, Médico do Trabalho, Médico Patologista Clínico e Médico Área de Fisiatria que integram o quadro de servidores municipais a serem contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T. e para os cargos de Médico Plantonista - Área Clínica Médica, Médico Radiologista e Topógrafo a serem contratados sob o regime Estatutário, observados os dispositivos contidos no Decreto nº 11.640, de 31 de maio de 2006. O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, nos Cargos ou Empregos atualmente vagos e dos que vagarem.

1.2. O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Prefeitura do Município de Piracicaba, ser prorrogado uma vez por igual período.

1.3. A descrição sumária dos cargos ou empregos será obtida no Anexo I, deste Edital.

1.4. Os Cargos ou Empregos, código dos Cargos ou Empregos, as vagas, carga horária semanal, referência salarial e valor, requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição, são os estabelecidos na Tabela I especificados abaixo.

TABELA I - EMPREGOS, VAGAS, SALÁRIO E REQUISITOS

CÓDIGO DO CARGO / EMPREGO

CARGO / EMPREGO

NÚMERO DE VAGAS

CARGA HORÁRIA SEMANAL

REFERÊNCIA SALARIAL / VALOR

REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS

TAXA DE INSCRIÇÃO

101

Médico - Área Clínica Geral (CLT)

05

20 horas

14-B
R$ 1.861,57 + até 60% de abono desempenho

Curso Superior Completo em Ciências Médicas e registro no CRM

R$ 50,00

102

Médico - Área de Fisiatria (CLT)

01

20 horas

14-B
R$ 1.861,57 + até 60% de abono desempenho

Curso Superior Completo em Ciências Médicas, com especialização ou residência na área correspondente e registro no CRM

R$ 50,00

103

Médico Auditor (CLT)

02

40 horas

A-I
R$ 5.155,31 + até 60% de abono desempenho

Curso Superior Completo em Ciências Médicas e registro no CRM

R$ 50,00

104

Médico do PSF (Programa de Saúde da Família) - (CLT)

11

40 horas

A-I
R$ 5.155,31 + até 60% de abono desempenho

Curso Superior Completo em Ciências Médicas e registro no CRM

R$ 50,00

105

Médico do Trabalho (CLT)

05

20 horas

14-B
R$ 1.861,57 + até 60% de abono desempenho

Curso Superior Completo em Ciências Médicas, com especialização ou residência na área correspondente e registro no CRM

R$ 50,00

106

Médico Patologista Clínico (CLT)

01

20 horas

14-B
R$ 1.861,57 + até 60% de abono desempenho

Curso Superior Completo em Ciências Médicas, com especialização ou residência na área correspondente e registro no CRM

R$ 50,00

107

Médico Plantonista - Área Clínica Médica (Estatutário)

11

24 horas

01-A
por plantão de 12 horas R$ 586,24

Curso Superior Completo em Ciências Médicas e registro no CRM

R$ 50,00

108

Médico Plantonista Ortopedista (CLT)

01

24 horas

01-A
por plantão de 12 horas R$ 586,24

Curso Superior Completo em Ciências Médicas, com especialização ou residência na área correspondente e registro no CRM

R$ 50,00

109

Médico Plantonista Pediatra (CLT)

02

24 horas

01-A
por plantão de 12 horas R$ 586,24

Curso Superior Completo em Ciências Médicas, com especialização ou residência na área correspondente e registro no CRM

R$ 50,00

110

Médico Radiologista (Estatutário)

01

24 horas

01-A
por plantão de 12 horas R$ 586,24

Curso Superior Completo em Ciências Médicas, com especialização ou residência na área correspondente e registro no CRM

R$ 50,00

111

Topógrafo (Estatutário)

02

40 horas

10-A
R$ 1.200,44

Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de nível médio mais curso Técnico de Topografia, de Geodésia, de Cartografia ou Agrimensura, oferecidos por escolas técnicas e instituições de formação profissional expedido por instituição educacional reconhecida pelo órgão próprio do sistema de ensino

R$ 30,00

II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

2.1.1. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa, amparada pelo Estatuto da Igualdade entre brasileiros e portugueses conforme disposto nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Decreto Federal nº 72.436/72;

2.1.2. Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5. Possuir, no ato da convocação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo ou emprego, conforme especificado na Tabela I, do Capítulo I, deste Edital;

2.1.6. Estar no gozo de seus direitos civis e políticos;

2.1.7. No ato de investidura o candidato não poderá estar incompatibilizado para nova investidura em novo cargo ou emprego público;

2.1.8. Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do cargo ou emprego, comprovada em inspeção realizada por Médico indicado pela Prefeitura do Município de Piracicaba.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. Somente será admitida inscrição via Internet, no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br, no período de 24 de novembro a 09 de dezembro de 2008, iniciando-se no dia, 24 de novembro às 10h e encerrando-se, impreterivelmente, às 16h do dia 09 de dezembro de 2008, observado o horário oficial de Brasília/DF e os itens estabelecidos no Capítulo II - Condições para Inscrição, deste edital.

3.2. Para ter acesso à internet, o candidato poderá utilizar, gratuitamente, os serviços do "PROGRAMA ACESSA SÃO PAULO", que disponibiliza infocentros (locais públicos para acesso à internet) em várias cidades do Estado de São Paulo. Para utilizar os equipamentos, basta fazer um cadastro apresentando o RG nos próprios Postos.

3.3. Objetivando evitar ônus desnecessários, o candidato deverá recolher o valor da taxa de inscrição somente se atender a todos os requisitos exigidos para o cargo/emprego pretendido.

3.4. A inscrição do candidato implicará no completo conhecimento e a tácita aceitação das normas legais pertinentes e condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, e as condições previstas em Lei, sobre as quais não poderá alegar desconhecimento.

3.5. O candidato que desejar realizar sua inscrição deverá ler e aceitar o requerimento, preencher o formulário de inscrição on-line e transmitir os dados pela Internet.

3.5.1. Efetuar o pagamento no valor estabelecido na tabela I, constante do Capítulo I, referente à taxa de inscrição, POR MEIO DE BOLETO BANCÁRIO, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços, pagável em toda a rede bancária, com vencimento para o dia 09 de dezembro de 2008.

3.5.1.1. O documento de boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento da ficha de solicitação de inscrição on-line.

3.5.2. A inscrição realizada, somente será confirmada após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, através da rede bancária.

3.5.3. O pagamento em cheque somente será considerado após a respectiva compensação. Caso haja devolução do cheque, por qualquer motivo, a inscrição será anulada.

3.5.4. Em caso de feriado, ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.5.5. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição fora do período estabelecido neste edital ou pelo correio, por transferência eletrônica, por DOC, por ordem de pagamento, por depósito em conta corrente ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

3.5.6. Não haverá devolução, parcial ou integral, da importância paga, nem isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.5.7. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo sob hipótese alguma, portanto, antes de efetuar o pagamento da taxa de inscrição, verifique atentamente o cargo/emprego de interesse.

3.5.8. Somente será aceita uma inscrição por candidato.

3.6. O Instituto Cetro e a Prefeitura não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet, não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.7. A partir do dia 17 de dezembro de 2008, o candidato deverá conferir no endereço eletrônico do Instituto Cetro, se os dados da inscrição efetuada via Internet foram recebidos.

3.7.1. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, do Instituto Cetro (0xx11) 3285-2777 para verificar o ocorrido, no horário das 08h30min às 17h30min, nos dias úteis.

3.8. São de exclusiva responsabilidade do candidato, sob as penas da lei, as informações fornecidas no ato da inscrição, que serão verificadas por ocasião da comprovação de requisitos e contratação, se aprovado, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.9. O candidato deverá estar em pleno gozo de seus direitos civis e qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não atenda a todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado e o fato seja constatado posteriormente.

3.10. O candidato que necessitar de condições especiais para realização das provas deverá encaminhar, até o término das inscrições, solicitação com a sua qualificação completa e detalhamento dos recursos necessários para a realização da prova, por meio de Sedex, aos cuidados do Departamento de Concursos Públicos do Instituto Cetro, identificando no envelope: nome, cargo/emprego ao qual está concorrendo e nome do concurso, localizada à Av. Paulista, 2001, 13º andar - CEP 01311- 300 - Cerqueira César - São Paulo - Capital, ou entregar a solicitação pessoalmente, nos dias úteis, das 8h30 às 17h30.

3.10.1. O candidato que não o fizer durante o período de inscrição estabelecido no item anterior, não terá a prova e as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

3.10.2. O atendimento às condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

3.11. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.12. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.12.1. Não haverá compensação do tempo de amamentação em favor da candidata. A criança deverá permanecer em local designado, acompanhada de familiar ou terceiro, adulto responsável, indicado pela candidata.

3.13. Após o término das inscrições será publicada no Diário Oficial do Município, a homologação das inscrições.

3.13.1. Da publicação da relação dos candidatos que tiveram as suas inscrições indeferidas caberá recurso nos termos do Capítulo X, deste Edital, no prazo de 01 (um) dia útil, após a referida publicação.

IV - DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do Emprego sejam compatíveis com a deficiência de que são portadores, conforme estabelecido na Lei n° 3658 de 29/09/1993, Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004, bem como na Lei Municipal n° 3.024, de 16 de maio de 1.989 e suas alterações.

4.2. Em obediência ao disposto na Lei n° 3658 de 29/09/1 993, Decreto Federal n° 3.298, de 20/1 2/1 999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004, bem como na Lei Municipal n° 3.024, de 16 de maio de 1.989 e suas alterações, aos candidatos portadores de deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade do Concurso.

4.3. O percentual de 5% (cinco por cento) das vagas, que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Concurso ou por não enquadramento como deficiente na perícia médica, serão preenchidas pelos demais concursados, com estrita observância da ordem classificatória.

4.4. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas na Lei n° 3658 de 29/09/1 993 e art. 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20/1 2/1 999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004, bem como na Lei Municipal n° 3.024, de 16 de maio de 1.989 e suas alterações.

4.5. Ao ser convocado, o candidato deverá submeter-se a Perícia Médica indicada pela Prefeitura do Município de Piracicaba que terá a assistência de equipe multiprofissional, que confirmará de modo definitivo o enquadramento de sua situação como portador de deficiência e a compatibilidade com o cargo ou emprego pretendido.

4.5.1. Será eliminado da lista de deficientes o candidato cuja deficiência, assinalada na ficha de inscrição, não se constate, devendo o mesmo constar apenas da lista de classificação geral de aprovados.

4.5.2. Será eliminado do Concurso Público o candidato cuja deficiência assinalada na ficha de inscrição seja incompatível com o Cargo ou Emprego pretendido.

4.6. A análise dos aspectos relativos ao potencial de trabalho do candidato portador de deficiência obedecerá ao disposto no Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, arts. 43 e 44, conforme especificado a seguir:

4.6.1. A avaliação do potencial de trabalho do candidato portador de deficiência, frente às rotinas do Cargo ou Emprego, será realizada pela Prefeitura do Município de Piracicaba, através de equipe multiprofissional.

4.6.2. A equipe multiprofissional emitirá parecer observando:

a) as informações prestadas pelo candidato no ato da inscrição;

b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do Cargo ou Emprego a desempenhar;

c) a viabilidade das condições de acessibilidade e as adequações do ambiente de trabalho na execução das tarefas;

d) a possibilidade de uso, pelo candidato, de equipamentos ou outros meios que habitualmente utilize; e

e) o CID e outros padrões reconhecidos nacional e internacionalmente.

4.6.3. A equipe multiprofissional avaliará a compatibilidade entre as atribuições do Cargo ou Emprego e a deficiência do candidato durante o estágio probatório, cuja realização se dará durante o período de vigência do contrato de experiência.

4.7. As pessoas portadoras de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.8. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do concurso deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (prova em braile ou ampliada).

4.9. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.10. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificar na Ficha de Inscrição, a sua deficiência.

4.10.1. Durante o período das inscrições deverá encaminhar, até o término das inscrições, por meio de Sedex, aos cuidados do Departamento de Concursos Públicos do Instituto Cetro, identificando no envelope: nome, cargo/emprego ao qual está concorrendo e nome do concurso, localizada à Av. Paulista, 2001, 13° andar - CEP 01311- 300 - Cerqueira César - São Paulo - Capital, ou entregar a solicitação pessoalmente, nos dias úteis, das 8h30 às 17h30, as solicitações a seguir:

a) Laudo Médico atestando a espécie, o grau e o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação de prova;

b) Solicitação de tempo adicional para realização das provas, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista na área de sua deficiência;

c) Condição especial para realização da prova, quando for o caso.

4.11. O candidato que não atender, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados nos itens 4.8, 4.9 e 4.10 e seus subitens não terá a condição especial atendida ou será considerado não portador de deficiência, seja qual for o motivo alegado.

4.12. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

V - DA INSCRIÇÃO PARA PESSOAS DA RAÇA NEGRA

5.1. Às pessoas da raça negra terão reserva de 20% (vinte por cento), para provimento de Cargo/Emprego nos órgãos e entidades da Administração direta e indireta, conforme estabelece a Lei Municipal n° 5.202 de 07 de outubro de 2002 e suas regulamentações.

5.2. No ato da inscrição, o candidato da raça negra deverá declarar, na Ficha de Inscrição, essa condição.

5.2.1. O candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

5.3. Os candidatos da raça negra participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que diz respeito ao conteúdo e avaliação das provas e demais requisitos exigidos para a participação no certame.

5.4. Após o julgamento das provas, independente da lista geral, será elaborada lista especial, com a relação dos candidatos da raça negra aprovados no concurso.

5.5. As vagas reservadas nos termos da lei, ficarão liberadas se não houver ocorrido inscrições no concurso ou aprovação de candidatos negros.

5.6. A comprovação da afrodescendência far-se-á mediante a apresentação de qualquer documento oficial, do candidato ou de parentes por consangüinidade, ascendentes ou colaterais, no qual conste a identificação e a indicação etno-racial, assim entendidos: cútis ou cor preta (descendência africana), negro (descendência africana), pardo ou moreno (descendência de pai negro e mãe branca ou vice-versa), mestiço (descendência de pai negro, mulato ou pardo e mãe cabocla ou vice-versa), cabra (descendência de pai mulato e mãe negra ou vice-versa), cabrocha (descendente de pai mulato e mãe negra) e os afro-ameríndios (descendência africana e indígena): cabo-verde (descendência de pai índio e mãe negra) e cafuzo (descendência de pai negro e mãe índia) e similares.

5.7. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem pessoas da raça negra, se aprovados no concurso público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista à parte.

VI - DAS PROVAS

6.1. O Concurso Público constará de provas objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, compostas de questões de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO II, deste Edital.

6.2. As provas objetivas, por cargo/emprego, serão compostas do seguinte conteúdo e respectivo número de itens:

Cargos

Tipo de Prova

Conteúdo

Nº de Itens

Topógrafo

Objetiva

Língua Portuguesa

09

Matemática

06

Conhecimentos de Informática

05

Conhecimentos Específicos

30

Médico Auditor

Médico Clínico Geral

Médico Fisiatra

Médico Patologista Clínico

Médico Plantonista - Clínica Médica

Médico Plantonista Ortopedista

Médico Plantonista Pediatra

Médico do PSF

Médico Radiologista

Médico do Trabalho

Objetiva

Políticas de Saúde

10

Conhecimentos Específicos

20

VII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de PIRACICABA, na data prevista de 21 de dezembro de 2008.

7.2. Os candidatos serão informados quanto ao local de provas, em locais e horários a serem comunicados oportunamente através de Edital de Convocação para as Provas a ser publicado no Diário Oficial do Município, na Internet no endereço eletrônico www.institutocetro.org.br e de listas que estarão afixadas na sede da Prefeitura do Município de Piracicaba.

7.2.1. Ao candidato só será permitida a participação nas provas na respectiva data, horário e local a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 7.2., deste capítulo.

7.3. Não será permitida, em hipótese alguma, a realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

7.4. O candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.° 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto n° 2 e borracha macia.

7.4.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

7.4.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

7.4.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.4.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador.

7.4.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

7.4.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

7.5. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.6. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o Instituto CETRO procederá à inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

7.6.1. A inclusão de que trata o item 7.6., será realizada de forma condicional e será confirmada pelo Instituto CETRO na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

7.6.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 7.6, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.7. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:

7.7.1. entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes.

7.7.2. entrar ou permanecer no local de exame com vestimenta inadequada (trajando sunga, sem camisa, com boné, com chapéu, com touca, com gorro etc).

7.7.3. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

7.8. O Instituto CETRO não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

7.9. Durante a realização das provas, não será permitida nenhuma espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou quaisquer anotações.

7.10. Quanto às Provas objetivas:

7.10.1. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no caderno de questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção.

7.10.2. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

7.10.2.1. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, anulando as questões eventualmente rasuradas.

7.10.3. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal as folhas de respostas e o caderno de questões, cedido para a execução da prova.

7.10.4. A totalidade das Provas terá a seguinte duração de 3 horas e 30 minutos.

7.10.5. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorridas 1 horas do seu início.

7.10.6. As Folhas de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

7.11. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

7.11.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados.

7.11.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 7.4., alínea "b", deste Capítulo.

7.11.3. Não comparecer a qualquer das provas, seja qual for o motivo alegado.

7.11.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal ou antes do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 7.10.4. e subitens, deste capítulo.

7.11.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras.

7.11.6. For surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, gravador, notebook e/ou equipamento similar.

7.11.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas.

7.11.8. Não devolver a Folha de Respostas cedido para realização das provas.

7.11.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes.

7.11.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos.

7.11.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões.

7.11.12. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas.

7.11.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do concurso público.

7.12. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do concurso público.

7.13. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de prova.

7.14. A condição de saúde do candidato no dia da aplicação da prova será de sua exclusiva responsabilidade.

7.14.1. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

7.14.2. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do concurso.

7.15. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

VIII - DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

8.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

8.2. Na avaliação da prova será utilizado o Escore Bruto.

8.3. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

8.4. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova e multiplicar pelo número de questões acertadas. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato.

8.5. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinqüenta);

8.6. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.

8.7. O candidato não habilitado será eliminado do Concurso Público.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

9.1. A nota final de cada candidato será igual ao total de pontos obtidos na prova objetiva.

9.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da nota final, em lista de classificação por cargo ou emprego.

9.3. Serão elaboradas três listas de classificação, uma geral com a relação de todos os candidatos e outras duas especiais com a relação apenas dos candidatos portadores de deficiência e dos candidatos da raça negra.

9.4. O resultado do concurso será afixado na sede da Prefeitura do Município de Piracicaba e divulgado na Internet nos endereços eletrônicos www.institutocetro.org.br e www.piracicaba.sp.gov.br e caberá recurso nos termos do Capítulo X, deste edital.

9.5. A lista de Classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será afixada na sede da Prefeitura do Município de Piracicaba e publicada no Diário Oficial do Município.

9.6. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

a) Ter idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, nos termos da Lei Federal n° 10.741/03, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada;

b) Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Obtiver maior número de acertos na prova de Língua Portuguesa (quando houver);

d) Obtiver maior número de acertos na prova de Matemática (quando houver);

e) Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos de Informática (quando houver);

f) For mais idoso dentre os candidatos com idade inferior a 60 (sessenta) anos.

9.7. A classificação no presente concurso não gera aos candidatos direito à contratação para o emprego, cabendo à Prefeitura do Município de Piracicaba, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de contratação de todos os candidatos aprovados no concurso, respeitada sempre, a ordem de classificação, bem como não lhe garante escolha do local de trabalho.

X - DOS RECURSOS

10.1. Será admitido recurso quanto à publicação das inscrições deferidas e indeferidas, aplicação das provas objetivas, divulgação dos gabaritos e resultado do Concurso.

10.2. Os recursos poderão ser interpostos:

a) Um dia após publicação da homologação das inscrições;

b) Dois dias após realização das provas objetivas;

c) Dois dias após divulgação dos gabaritos oficiais do Concurso;

d) dois dias após publicação da lista de resultado do Concurso.

10.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

10.4. O recurso deverá ser individual, devidamente fundamentado e conter o nome do concurso, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, Cargo/Emprego, Código do Cargo ou Emprego e o seu questionamento.

10.5. O recurso deverá ser endereçado a Prefeitura do Município de Piracicaba e entregue na Secretaria Municipal de Administração, localizada na Rua Antônio Corrêa Barbosa, 2233, 7° andar, no horário das 08 h e 30 min às 16 h e 30 min, devendo ser respondido no tempo hábil pelo Instituto CETRO.

10.6. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 10.1., deste capítulo.

10.7. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso.

10.8. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, Internet ou outro meio que não seja o estabelecido no Item 10.5., deste capítulo.

10.9. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada, será atribuído a todos os candidatos.

10.9.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer à desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

10.9.2. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 10.9.1, deste capítulo.

10.10. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

a) em desacordo com as especificações contidas neste capítulo.

b) fora do prazo estabelecido.

c) sem fundamentação lógica e consistente e.

d) com argumentação idêntica a outros recursos.

10.11. Em hipótese alguma será aceito, vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso ou recurso de gabarito final definitivo.

10.12. A Comissão de Concurso Público constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

XI- DA CONTRATAÇÃO

11.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura do Município de Piracicaba e o limite fixado pela Constituição e Legislação Federal com despesa de pessoal.

11.2. A aprovação no concurso não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

11.3. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidas no presente Edital.

11.3.1. A convocação que trata o item anterior, será realizada através de publicação no Diário Oficial do Município e por correspondência e o candidato deverá apresentar-se a Prefeitura do Município de Piracicaba na data estabelecida no mesmo.

11.4. Os candidatos convocados, deverão apresentar original e cópia simples dos documentos discriminados a seguir: comprovante de formação de escolaridade, registro no órgão de classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social (cópia da página contendo a foto e da qualificação civil/pessoal), Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 3 (três) fotos 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC, Certidão de Nascimento dos filhos, Caderneta de Vacinação dos filhos menores de 14 anos (se houver), comprovante do tempo de experiência quando solicitado e Atestados de Antecedentes Criminais.

11.4.1. Caso haja necessidade a Prefeitura do Município de Piracicaba poderá solicitar outros documentos complementares.

11.5. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados para cada cargo/emprego serão submetidos a exame-médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao Cargo/Emprego a que concorrem.

11.5.1. As decisões do Serviço Médico da Prefeitura do Município de Piracicaba, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

11.6. Não serão aceitos, no ato da convocação e/ou contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.

11.7. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva.

11.7.1. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato comprovado pela empresa através de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento.

11.8. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura do Município de Piracicaba.

11.9. Ao entrar em exercício, o funcionário contratado ficará sujeito ao estágio probatório de 3 (três) anos e terá o seu desempenho no Cargo ou Emprego avaliado a cada 6 (seis) meses.

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. Todas as convocações, avisos e resultados referentes exclusivamente às etapas do presente concurso, serão publicados no Diário Oficial do Município, afixados na sede da Prefeitura do Município de Piracicaba e divulgado na Internet nos endereços eletrônicos www.institutocetro.org.br e www.piracicaba.sp.gov.br.

12.2. Serão publicados no Diário Oficial do Município apenas os resultados dos candidatos que lograrem classificação no concurso.

12.3. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no concurso, valendo para esse fim, a homologação publicada no jornal.

12.4. A aprovação no concurso não gera direito à contratação, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

12.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.6. Caberá ao Prefeito a homologação dos resultados finais do Concurso Público.

12.7. O candidato se obriga a manter atualizado o endereço perante o Instituto CETRO, situado na Av. Paulista, 2001 - 13° andar - São Paulo/SP, CEP 01311-300, até a data de publicação da homologação dos resultados e, após esta data, junto ao Departamento de Recursos Humanos, da Prefeitura do Município de Piracicaba, situada na Rua Antônio Corrêa Barbosa, 2233, 7° andar, pessoalmente no horário das 08 h e 30 min às 16 h e 30 min ou através de correspondência com aviso de recebimento.

12.8. É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Concurso, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for contratado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

12.9. A Prefeitura do Município de Piracicaba e o Instituto CETRO não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros;

12.10. As despesas relativas à participação do candidato no Concurso e à apresentação para posse e exercício correrão às expensas do próprio candidato.

12.11. A Prefeitura do Município de Piracicaba e o Instituto CETRO não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso.

12.12. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade do Instituto Nacional de Educação CETRO.

12.13. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão do Concurso da Prefeitura do Município de Piracicaba e pelo Instituto Nacional de Educação CETRO, no que tange a realização deste concurso.

Piracicaba, 19 de novembro 2008.

Comissão de Concurso Público

ANEXO I - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DOS CARGOS OU EMPREGOS

Médico do PSF (Programa de Saúde da Família): prestar assistência integral à saúde dos usuários de sua área adstrita, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; valorizar a relação médico-paciente e médico-família como parte de um processo terapêutico e de confiança; executar ações básicas de vigilância epidemiológica e sanitária em sua área de abrangência; desenvolver ações de assistência integral nas áreas de atenção à criança, ao adolescente, à mulher, ao trabalhador, ao adulto e ao idoso, realizando também atendimentos de primeiros cuidados nas urgências e pequenas cirurgias ambulatoriais, entre outros; promover a qualidade de vida e contribuir para que o meio ambiente seja mais saudável; discutir de forma permanente - junto à equipe de trabalho e comunidade - o conceito de cidadania, enfatizando os direitos à saúde e as bases legais que os legitimam; participar do processo de programação e planejamento das ações e da organização do processo de trabalho das unidades de Saúde da Família; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da Medicina; realizar atividades clínicas correspondentes às áreas prioritárias na Atenção Básica, definidas na NPAS 2001 ; fomentar a criação de grupos de patologias específicas, como de hipertensos, de diabéticos, de saúde mental etc; encaminhar aos serviços de maior complexidade, quando necessário, garantindo a continuidade do tratamento na Unidade de Saúde da Família, por meio de um sistema de acompanhamento e de referência e contra-referência; indicar internação hospitalar; verificar e atestar óbito; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Médico Plantonista Clínica Médica: prestar assistência integral à saúde do indivíduo, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente na busca da promoção da saúde, prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina tanto preventiva como curativa; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença; prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; exercer sua profissão com autonomia, de acordo com os princípios do Código de Ética Médica vigente no País; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Médico Plantonista Ortopedista: fazer exames médicos, emitir diagnóstico, prescrever medicamentos e outras formas de tratamento das afecções agudas, crônicos ou traumatológicos de ossos e anexos, valendo-se de meios clínicos ou cirúrgicos, para promover, recuperar ou reabilitar a saúde do paciente; prestar assistência integral à saúde do indivíduo, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoio diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente na busca da promoção da saúde, prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; avaliar as condições físicas e funcionais dos pacientes, fazendo inspeção, palpação e observação da marcha ou capacidade funcional, ou pela análise de radiografias, para estabelecer o programa de tratamento; orientar ou executar a colocação de aparelhos gessados, goteiras ou enfaixamentos, utilizando ataduras de algodão, gesso e crepe, para promover a imobilização adequada dos membros ou regiões do corpo afetado; orientar ou executar a colocação de trações transesqueléticas ou outras, empregando fios metálicos, esparadrapos ou ataduras, para promover a redução óssea ou correção ostearticular; realizar cirurgias em ossos e anexos, empregando técnicas indicadas para cada osso, para corrigir desvios, extrair áreas patológicas ou destruídas do osso, colocar pino, placas, parafusos, hastes e outros, com vistas ao restabelecimento da continuidade óssea; indicar ou encaminhar pacientes para fisioterapia ou reabilitação, entrevistando-os e orientando-os, para possibilitar sua máxima recuperação; participar de equipes multiprofissionais, emitindo pareceres em sua especialidade, encaminhando ou tratando os pacientes, para prevenir deformidades ou seu agravamento; realizar tratamentos clínicos, prescrevendo medicamentos, fisioterapia e alimentação específica, para promover a recuperação do paciente; exercer sua profissão com autonomia, de acordo com os princípios do Código de Ética Médica vigente no País; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Médico Plantonista Pediatra: prestar assistência integral à saúde da criança, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente na busca da promoção da saúde, prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina tanto preventiva como curativa; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença; prestar atendimento em urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; exercer sua profissão com autonomia, de acordo com os princípios do Código de Ética Médica vigente no País; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Médico Auditor: prestar assistência integral à saúde do indivíduo, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como, desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direto ou indiretamente na busca da promoção da saúde, prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; aferir a preservação dos padrões estabelecidos e proceder o levantamento de dados que permitem ao SNA conhecer a qualidade, a quantidade, os custos e os gastos da atenção à saúde; avaliar objetivamente os elementos componentes dos processos da instituição, serviço ou sistema auditado, objetivando a melhoria dos procedimentos através da detecção de desvios dos padrões estabelecidos; avaliar a qualidade, a propriedade e a efetividade dos serviços de saúde prestados à população, visando a melhoria progressiva da assistência à saúde; produzir informações para subsidiar o planejamento das ações que contribuam para o aperfeiçoamento dos SUS para a satisfação do usuário; seterminar a conformidade dos elementos de um sistema ou serviço, verificando o cumprimento das normas e requisitos estabelecidos; levantar subsídios para a análise crítica da eficácia do sistema ou serviço e seus objetivos; verificar a adequação, legalidade, eficiência, eficácia e resolutividade dos serviços de saúde e a aplicação dos recursos da União repassados a Estados, Município e Distrito Federal; avaliar a qualidade de assistência à saúde prestada e seus resultados, bem como apresentar sugestões para seu aprimoramento; avaliar a execução das ações de atenção à saúde, programas, contratos, convênios, acordos, ajustes e outros instrumentos congêneres; verificar o cumprimento da Legislação Federal, Estadual, Municipal e normatização específica do setor saúde; observar o cumprimento pelos órgãos e entidades dos princípios fundamentais de planejamento de competência e controle; avaliar o desenvolvimento das atividades de atenção à saúde desenvolvida pelas unidades prestadoras de serviço SUS; prover ao auditado oportunidade de apropriar os processos sob sua responsabilidade; responder pelos livros de registros; participar de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com equipe da unidade de saúde, ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município; participar de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de saúde e o bem estar da comunidade; zelar pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento; participar de junta médica; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina; executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.

Médico Área Clínica Geral: prestar assistência integral à saúde do indivíduo sob sua responsabilidade, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente, na busca da promoção da saúde e prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina preventiva ou terapêutica, para promover a saúde e bem-estar do paciente; examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar diagnóstico ou, se necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo para atendimento especializado; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, bem como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; manter registros dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença, para efetuar orientação terapêutica adequada; coletar e avaliar dados bioestatísticos e sócio-sanitários da comunidade, de forma a desenvolver indicadores de saúde da população estudada; elaborar programas educativos e de atendimento preventivo voltado para a comunidade de baixa renda e para estudantes da rede municipal de ensino; assessorar na elaboração de campanhas educativas relacionadas à Saúde Pública e Medicina Preventiva; participar do desenvolvimento de planos de fiscalização sanitária; prestar atendimento a urgências clínicas, cirúrgicas e traumatológicas; realizar exames médicos necessários para a admissão de servidores públicos municipais; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Médico do Trabalho: prestar assistência integral à saúde do indivíduo, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como, desenvolver ações no âmbito da saúde coletiva, direto ou indiretamente na busca da promoção da saúde, prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; prestar assistência integral aos indivíduos sob sua responsabilidade; examinar o servidor, auscultando-o, executando palpações e percutes, por meio de estetoscópio e de outros específicos para verificar a presença de anomalias e distúrbios, a fim de avaliar-lhe as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico; executar exames periódicos de todos os servidores; ou em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais, fazendo o exame clínico e/ou interpretando os resultados de exames complementares, para controlar as condições de saúde dos mesmos e assegurar a continuidade operacional do órgão público; executar exames médicos especiais nos servidores do sexo feminino, idosos ou portadores de sub-normalidades, fazendo anamnese, exame clínico e/ou interpretando os resultados dos exames complementares, para detectar prováveis danos à saúde em decorrência do trabalho que executam e instruir a Administração Municipal para a readaptação em outra função, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir conseqüências mais graves ao servidor público; avaliar, juntamente com outros profissionais, condições de segurança, visitando periodicamente os locais de trabalho, para sugerir à direção dos órgãos públicos medidas destinadas a remover ou atenuar os riscos existentes; participar, juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde dos trabalhadores, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros, para obter a redução de absenteísmo e a renovação da mão-de-obra; participar do planejamento e execução dos programas de treinamento das equipes de atendimento de emergência, avaliando as necessidades e ministrando aulas, para capacitar o pessoal incumbido de prestar primeiros socorros em casos de acidentes graves e catástrofes; participar de inquéritos sanitários, levantamento de doenças profissionais, lesões traumáticas e estudos epidemiológicos, elaborando e/ou preenchendo formulários próprios e estudando dados estatísticos, para estabelecer medidas destinadas a reduzir a morbidade e mortalidade decorrente de acidentes de trabalho, doenças profissionais e doenças de natureza não ocupacional; participar dos programas de vacinação, orientando a seleção das pessoas que trabalharão e o tipo de vacina a ser aplicada para prevenir moléstias transmissíveis; participar de estudos das atividades realizadas pela Administração Pública, analisando as exigências psicossomáticas de cada atividade, para elaboração das análises profissiográficas; proceder aos exames médicos destinados à admissão do candidato habilitado ao serviço público municipal, para possibilitar a avaliação para declará-lo apto para o ingresso; elaborar, quando solicitado, laudos periciais sobre acidente de trabalho, condições de insalubridade e penosidade e doenças profissionais, fornecendo subsídios para tomadas de decisões em questões específicas relacionadas às normas de segurança, higiene e medicina do trabalho; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina; executar outras atividades correlatas determinadas pelo superior imediato.

Médico Patologista Clínico: prestar assistência integral à saúde do indivíduo, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como, desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente na busca da promoção da saúde, prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; executar e supervisionar exames hematológicos, sorológicos, bioquímicos, bacteriológicos, parasitológicos, coprológicos, citológicos de líquidos e outros, valendo-se de aparelhos e técnicas específicas em laboratório; atuar como consultor prestando assessoria aos médicos de outras especialidades no que se refere a exames laboratoriais; confeccionar e assinalar laudos e relatórios médicos, pelos quais assume responsabilidade técnica; supervisionar os exames realizados para fins de controle de qualidade; planejar, desenvolver e supervisionar o treinamento da equipe técnica e administrativa; requisitar o material de consumo e equipamento para a manutenção das técnicas de rotina e exames especializados e planejar a implantação de novas técnicas buscando melhorar o nível dos serviços prestados; supervisionar as atividades dos citotécnicos; responder pela qualidade técnica do serviço; responder pela manutenção em dia de todo o estoque de material usado no serviço; responder pelo cumprimento das normas de biosegurança: uso dos equipamentos de proteção individual; acompanhar a autoridade sanitária durante a vistoria; responder pelos livros de registros; participar de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com equipe da unidade de saúde, ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município; participar de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de saúde, promover a saúde e o bem estar da comunidade; zelar pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes melhor atendimento; participar de junta médica; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina; executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.

Médico Radiologista: responder pelo cumprimento do plano de rádio proteção: uso de monitores, aventais e biombos; acompanhar a autoridade sanitária durante a vistoria; supervisionar as atividades dos técnicos; responder pelos livros de registros; responder pela qualidade técnica do serviço; responder pela manutenção em dia de todo o estoque de material usado em serviço; responsável pela assinatura do Alvará de Funcionamento; emitir e assinar laudos radiológicos; responsável pela planilha de avaliação dos Técnicos de Raio X; examinar o paciente, palpando ou utilizando instrumentos especiais, para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-los ao especialista; analisar e interpretar resultados de exames de Raio X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; efetuar exames médicos destinados à admissão de candidatos a cargos em ocupações definidas, baseando-se nas exigências da capacidade física e mental das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos; prestar atendimento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir conseqüências mais graves ao trabalhador; emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender as determinações legais; participar de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados; assim como a realização em conjunto com equipe da unidade de saúde, ações educativas de prevenção às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município; participar de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de saúde, para promover a saúde e o bem estar da comunidade; zelar pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento; prestar atendimento de urgência e emergência; participar de junta médica; obedecer o regulamento interno das unidades de saúde; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Médico Area de Fisiatria: prestar assistência integral à saúde da criança, utilizando toda a sua capacidade técnica profissional e dos meios propedêuticos, de apoios diagnósticos, cirúrgicos e terapêuticos existentes e reconhecidos pela comunidade médica científica no modelo mundial, bem como desenvolver ações no âmbito da Saúde Coletiva, direta ou indiretamente na busca da promoção da saúde, prevenção das doenças, para conseguir melhor qualidade de vida à população; efetuar exames médicos, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos da medicina tanto preventiva como curativa; analisar e interpretar resultados de exames diversos, comparando-os com os padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registro dos pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, tratamento prescrito e evolução da doença; dar ênfase ao exame do aparelho locomotor e neurológico; prescrever exercícios terapêuticos, termoterapia e outras modalidades de tratamento; fazer avaliação de atividade da vida diária e independência funcional; indicar e controlar o uso de próteses e/ou ortoses; fazer reabilitação de problemas músculo esquelético, lesões ligamentares, endoproteses, seqüelas de fraturas, lesões raqueo-medular, reabilitação em acidente vascular cerebral, lesões craneo-encefalico, esclerose múltipla, doença do neurônio motor, miopatias, neropatias periféricas, lesões de plexos, espasticidade, alterações da fala e deglutição, alteração da locomoção e deambulação, síndrome de dor crônica; fazer medicina eltrodiagnostica; participar da reabilitação de doenças reumáticas, respiratórias, doenças vasculares e do tratamento de queimados; executar a medicina do esporte e medicina ocupacional; fazer tratamento do paciente pediátrico e feriatrico; participar de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de saúde, para promover a saúde e o bem estar da comunidade; zelar pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento; executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

Topógrafo: efetuar levantamento topográfico (planialtimétrico e cadastral) e nivelamento (geométrico e estadimétrico) de áreas, superfícies, redes de água e esgoto, adutoras, interceptores, construção civil, terraplanagem para delinear a configuração real e altimétrica utilizando pranchetas, escalas e demais equipamentos de topografia disponíveis; providenciar estaqueamento de área definida em projeto, colocando as marcas para demarcação física e visual; elaborar croquis, desenhos, planilhas de cálculo topográfico de volume, declividade, transporte de cotas e coordenadas, bem como notas de serviço; conferir os serviços de topografia executados por terceiros; responder pela guarda e conservação dos equipamentos utilizados no desempenho de suas atividades; zelar pelo cumprimento das normas de segurança do trabalho, bem como pela adequada utilização, guarda e manutenção dos EPIs (Equipamentos de Proteção Individual), executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PARA O CARGO DE TOPÓGRAFO

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos; Ortografia oficial; Acentuação gráfica; Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação; Emprego de tempos e modos verbais; Vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Emprego da crase; Pontuação; Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral e pronome; Verbo; Termos integrantes da oração: objeto direto e indireto, agente da passiva e complemento nominal.

MATEMÁTICA

Números inteiros, racionais (fracionários e decimais) e reais: operações e propriedades; Números e grandezas proporcionais: razões e proporções; Divisão proporcional Regra de 3 simples e composta; Porcentagem, juros simples e composto; Teorema angular/linear de Thales; Sistema de medida: área, volume, massa, capacidade e tempo; Sistema monetário brasileiro; Funções algébricas; Problemas com equações e inequações de 1° e 2° graus; Trigonometria; Funções polinomiais; Polígonos semelhantes; Triângulos semelhantes.

CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA

Conhecimentos sobre princípios básicos de informática. Microsoft Windows XP. MS Office 2003: Word e Excel. Internet Explorer.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Interpretação de projetos e desenhos; Elaboração de desenhos; Levantamentos planialtimétricos; Cálculos de áreas e volumes através de métodos fotográficos e aritméticos; Calculo de coordenadas; Erros de medidas; Planos de projeção; Escalas; Convenções topográficas; Planimetria; Altimetria; Topologia; Taqueometria; Fotogrametria terrestre; Técnica de edificações, cartografia e estrada; Aplicativos gráficos CAD; Conceitos Fundamentais; Equipamento Estação Total; GPS.

PARA OS CARGOS DE MÉDICOS

POLÍTICAS DE SAÚDE

Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Programa de Saúde da Família - PSF. Estratégias de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde. Preenchimento de Declaração de Óbito. Doenças de notificação compulsória. Ênfase em saúde coletiva.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

MÉDICO AUDITOR

Legislação em auditoria. Tipos e campo de atuação da auditoria. Perfil do auditor. Rotinas do processo de auditoria em saúde. Apuração de denúncia. Noções de avaliação de serviços de saúde: conceito, finalidades e estratégias de avaliação. Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade. Orçamento como instrumento de controle. Tecnologia da Informação em Auditoria. Auditoria dos procedimentos do Sistema de Informações Hospitalares e do Sistema de Informações Ambulatoriais. Auditorias do Sistema Municipal de Saúde. Ética em auditoria. Código de Ética Médica.

MÉDICO CLINICO GERAL

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas da aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Doenças pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intestinal, neoplasias. Doenças do sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colicistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular de cólon, tumores de cólon. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido base, nefrolitíase, infecções urinárias. Doenças metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotireoidismo, hipertireoidismo. Doenças da hipófise e da adrenal. Doenças hematológicas: anemias hipocrônicas, macroncíticas e homolíticas, anemia aplásica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Doenças reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Doenças neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Doenças psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Doenças infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, Doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leichmaniose, lepstopirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbicos, toxoplasmose, viroses. Doenças dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas. Doenças imunológicas: doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia. Doenças ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama, intercorrências no ciclo gravídico. Urgência e emergência. Código de Ética Médica.

MÉDICO FISIATRA

Anatomia, cinesiologia, física, biofísica e fisiologia. Patologias neurológicas, cirúrgicas, traumato-ortopédicas, reumatológicas e cardiovasculares. Insuficiência cardíaca. Semiologia fisiátrica: observação clínica geral e específica (anamnese dirigida, exame clínico específico, exame cinesiológico, eletrodiagnóstico clássico (RD), eletromiografia, curva Intensidade/Duração, velocidade de condução motora e de condução sensitiva), avaliação global, diagnóstico e prognóstico de reabilitação. Terapêutica fisiátrica: fisiologia do calor superficial e do calor profundo, fototerapia, hidroterapia, eletroterapia, cinesioterapia, tração vertebral, massagem, órteses e próteses e prescrições dos meios terapêuticos. Reabilitação geral em cirurgias plásticas e reparadoras, cirurgia torácica, clínica médica, dermatologia, oftalmologia, patologia traumato-ortopédica, paciente geriátrico, pediatria, obstetrícia e em doenças cardíacas, ginecológicas, neurológicas, otorrinolaringológicas, pulmonares, proctológicas, reumatológicas, urológicas e vasculares periféricas. Administração: organização e administração de serviços de medicina física e reabilitação, formas de atuação da Medicina Física e reabilitação segundo a natureza da instituição em que opera, disposição física e condições ambientais básicas, estrutura orgânica e dinâmica da equipe de reabilitação. Código de Ética Médica.

MÉDICO PATOLOGISTA CLÍNICO

Patologia de autópsia: técnicas de realização de autópsias, folha frontal, atestado de óbito e legislação pertinente à realização de autópsias. Patologia geral: injúria e morte celulares, processos adaptativos e degenerativos celulares, inflamação, reparo tecidual, mecanismos e alterações da coagulação sangüínea, desordens hemodinâmicas e choque, imunopatologia, neoplasias, bases moleculares e genéticas das doenças. Para cada órgão e sistema relacionados abaixo são consideradas todas as faixas etárias, aspectos epidemiológicos, aspectos de diagnóstico histopatológico e citopatológico, aspectos de diagnóstico diferencial, aspectos prognósticos, aspectos de biologia molecular, técnicas auxiliares ao diagnóstico: colorações especiais, histoquímica, imuno-histoquímica, microscopia eletrônica e técnicas de biologia molecular: malformações e patologias congênitas, doenças de acúmulo, doenças relacionadas à adaptação, ao trauma, ao envelhecimento e à degeneração, doenças inflamatórias, auto-imunes e infecciosas, neoplasias, pseudo-tumores e processos hamartomatosos: pele, articulações, partes moles e ossos, Sistema Nervoso Periférico, músculo estriado, Sistema Nervoso Central, olho, ouvido, cabeça e pescoço, trato gastrointestinal e glândulas anexas ao tubo digestivo, pulmão, sistema urinário e rim, sistema endócrino, trato genital masculino e feminino, órgãos hematopoiéticos, coração e vasos sangüíneos, feto e placenta. Código de Ética Médica.

MÉDICO PLANTONISTA CLÍNICA MÉDICA

Atendimento inicial ao politraumatizado: manutenção das vias aéreas, entubação oro e nasotraqueal, cricotireoidostomia, traqueostomia, noções do uso de respiradores. Massagem cardíaca externa e interna, uso de drogas vaso ativos, uso de desfibriladores, noções de eletrocardiografia, reposição volêmica. Conduta no choque. Conduta inicial nas fraturas ósseas. Neurologia: atendimento de emergência ao traumatismo craniano, interpretação de tomografia computadorizada de crânio. Acidente vascular encefálico. Processos infecciosos do sistema nervoso central. Traumatismo raquimedular. Cardiologia: diagnóstico e tratamento inicial de infarto agudo do miocárdio e de arritmias cardíacas. Edema agudo de pulmão. Emergências hipertensivas. Pneumologia: raio-X de tórax, insuficiência respiratória aguda, indicações de drenagem torácica, condutas no estado de mal asmático. Abdome: abdome agudo, traumatismo abdominal, indicações e interpretação de métodos diagnósticos, conduta e indicação cirúrgica. Vascular: obstrução arterial aguda, obstrução venosa aguda, acesso venoso. Situação de violência: identificação e procedimentos. Código de Ética Médica.

MÉDICO PLANTONISTA ORTOPEDISTA

Princípios do atendimento clínico anamnese, no diagnóstico e na orientação. Fisiologia e bioquímica óssea. Consolidação e retardamento de consolidação das fraturas. Doenças ósseas metabólicas. Distúrbios congênitos da osteogênese do desenvolvimento. Deformidades congênitas. Exame músculo-articular. Osteomielites e pioartrites. Infecções ósseas específicas. Paralisia obstétrica. Paralisia cerebral. Cervicobraquialgias. Pé plano postural. Afecções ortopédicas comuns da infância. Pé equinovaro congênito. Hallux Valgus. Lombalgia. Lombociatalgia e hérnia discal. Escoliose. Espondilolise e espondilolistese. Epifisiolistese proximal do fêmur. Osteocondrites. Moléstia de Perthes. Displasia congênita do quadril. Tratamento das artroses do MMII. Ombro doloroso. Fraturas expostas. Fraturas de escafóide. Fraturas e luxações do carpo. Fraturas do punho (fratura de Colles). Lesões traumáticas da mão. Fraturas dos ossos do antebraço. Fraturas supracondilianas do úmero na criança. Fraturas e luxações da cintura escapular. Fraturas do úmero. Fraturas e luxações da cintura pélvica. Fraturas do terço proximal do fêmur. Fraturas do colo do fêmur na criança. Fraturas supracondilianas do fêmur. Fratura do joelho. Lesões ligamentares e meniscais do joelho. Fratura da diáfise tibial e do tornozelo. Fratura dos ossos do tarso. Anatomia e radiologia em Ortopedia e Traumatologia. Anatomia do sistema ósteo-articular. Anatomia do sistema muscular. Anatomia dos vasos e nervos. Anatomia cirúrgica: vias de acesso em cirurgia ortopédica e traumatológica. Farmacologia. Código de Ética Médica.

MÉDICO PLANTONISTA PEDIATRA

Urgências clínicas e traumatológicas. Ressuscitação cardiopulmonar. Choque séptico. Convulsões. Insuficiências respiratória, cardíaca, renal aguda e hepática aguda. Coma. Artrite séptica. Emergência na doença falciforme. Síndrome nefrótica e nefrítica. Febre de origem indeterminada. Distúrbios eletrolíticos. Desidratação. Infecção de pele e partes moles. Meningite e encefalites. Hemorragias. Infecção do trato urinário. Cetoacidose diabética. Acidentes domésticos e violência na infância. Politraumatismo. Queimaduras. Choque elétrico. Acidentes por animais peçonhentos. Intoxicações. Síndrome de maus tratos. Síndrome de quase afogamento e afogamento. Acidentes envolvendo corpos estranhos. Situação de violência: identificação e procedimentos. Código de Ética Médica.

MÉDICO DO PSF

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças a seguir. Cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doença reumática, aneurismas de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial, neoplasias. Do sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores do cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do sistema endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes mellitus, hipotireodismo, hipertireodismo, doenças da hipófise e da adrenal. Hematológicas: anemias hipocrômicas, macrocíticas e hemolíticas, anemia aplástica, leucopenia, púrpuras, distúrbios de coagulação, leucemias e linfomas, acidentes de transfusão. Reumatológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsia, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcóolica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doenças epidemiológicas: dengue. Procedimentos diante de situações epidemiológicas. Doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, viroses. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas imunológicas, doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréias, câncer de mama intercorrências no ciclo gravídico. Saúde Pública. Situação de violência (identificação e procedimentos). Normas e Diretrizes do Programa de Agentes Comunitários de Saúde - P.A.C.S. Normas e Diretrizes do Programa de Saúde da Família - PSF. Diretrizes Operacionais do P.A.C.S. Medicina Social e Preventiva. Código de Ética Médica.

MÉDICO RADIOLOGISTA

Indicações e contra-indicações de exames radiológicos. Nódulos pulmonares: possibilidades diagnósticas e acompanhamento. Radiologia em tumores pulmonares e pleurais. Exame contrastado do trato gastrointestinal: indicações e resultados. Radiologia em malformações congênitas. Tomografia computadorizada cervical, de tórax e de abdome: indicações e resultados. Ressonância nuclear magnética: indicações e resultados. Exames radiológicos em pacientes politraumatizados. Urografia excretora: indicações e resultados. Uretrocistografias: indicações e resultados. Radiologia na gestação. Exame contrastado em pacientes cirúrgicos: indicações e resultados. Arteriografias: indicações e resultados. Radiologia torácica e ultra-sonografia. Princípios abdominal, ginecológico e obstétrico. Sistema músculo-esquelético. Tireóide. Sistema nervoso central. Órbita. Ouvido. Nariz. Pescoço. Mama. Coração e grandes vasos. Fígado. Ducto-biliar. Pâncreas. Baço. Trato uro-genital. Doppler. Física de raio X e intervenção. Código de Ética Médica.

MÉDICO DO TRABALHO

Doenças profissionais. Identificação. Medidas preventivas e tratamentos. Noções de saúde mental do trabalhador. Conceituação de saúde ocupacional. Legislação e organização dos serviços de segurança, higiene e Medicina do Trabalho, inclusive programas sobre AIDS e outras D.S.T. Epidemiologia. Gravidez. Envelhecimento. História natural das doenças profissionais devidas a agentes químicos, físicos e biológicos. Estatística e demografia. Higiene e saneamento do meio ambiente (reconhecimento, avaliação de controle de riscos ambientais). Fisiologia do trabalho. Agentes mecânicos de doenças profissionais. Acidentes do trabalho e cadastro de acidentes. Noções de toxicologia (alcoolismo, tabagismo e outras drogas nas empresas) e controle do uso de drogas causadoras de dependência entre os trabalhadores. Limites de tolerância. Doenças causadas por ruídos: trauma acústico. Controle médico dos trabalhadores menores, do sexo feminino, idosos e expostos a agentes físicos e químicos. Readaptação e reabilitação profissional. Exames pré­admissionais e aptidão para o trabalho. Exames médicos periódicos. Imunizações de interesse ocupacional. Promoção da saúde nos locais de trabalho. Psicologia do trabalho. Patologia e clínica do trabalho. Nutrição e trabalho. Normas regulamentadoras (NR-4, NR-6, NR-7, NR-13, NR-15, NR-16, NR-17, NR-21), inclusive com as alterações NR-7, Of-Port. nº 2 de 29.12.94. Código de Ética Médica.

CRONOGRAMA (datas sujeitas a confirmação)

DATAS

EVENTOS

24/11 a 09/12/08

Período de inscrição via Internet.

15/12/08

Publicação da Homologação das Inscrições.

16/12/08

Prazo recursal referente publicação da homologação das inscrições.

17/12/08

Publicação do edital de convocação para a realização das provas objetivas no Diário Oficial do Município, afixação no prédio da PREFEITURA e divulgação na Internet nos endereços eletrônicos www.institutocetro.org.br e www.piracicaba.sp.gov.br

17/12/08

Afixação da relação de candidatos inscritos na PREFEITURA.

21/12/08

Aplicação das provas.

21/12/08

Divulgação dos gabaritos da prova objetiva.

23 e 23/12/08

Interposição de recursos referentes aos gabaritos das provas.

06/01/09

Divulgação da lista de resultado.

07 e 08/01/09

Interposição de recursos referentes à publicação do resultado.

REALIZAÇÃO:

www.institutocetro.org.br
www.piracicaba.sp.gov.br