Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo - SP

Notícia:   41 vagas para vários cargos na Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo - SP

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 002/2010

A Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, Estado de São Paulo, nos termos da legislação vigente, torna pública através da Dexter Consultoria Educacional e Concursos Públicos Ltda em datas, locais e horários a serem oportunamente divulgados, a abertura de inscrições ao Concurso Público destinado ao provimento de vagas existentes para os cargos descritos na Tabela I especificada no Capítulo I - Do Concurso Público. O Concurso Público reger-se-á pelas disposições contidas nas Instruções Especiais, que ficam fazendo parte integrante deste edital.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

I - DO CONCURSO PÚBLICO

1.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vagas, pelo regime da Consolidação das Leis do Trabalho - (CLT), nos cargos atualmente vagos e dos que vagarem.

1.2. O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, ser prorrogado uma vez por igual período.

1.3. Os cargos, o código dos cargos, as vagas, salário inicial, carga horária semanal, requisitos mínimos exigidos e a taxa de inscrição são os estabelecidos na tabela abaixo que encontra-se dividida por nível de escolaridade.

1.4. A descrição dos cargos está especificada no ANEXO II, deste Edital.

TABELA I

Cargos

Código

Vagas

Vencimento Inicial / Carga Horária

Requisitos Mínimos Exigidos

Taxa de Inscrição

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

Monitor Social

101

02

R$ 699,11 / 40 h sem anais

Ensino médio completo.

R$ 9,00

Secretário de Escola

102

02

R$ 629,22 / 40h semanais

Ensino médio completo.

R$ 9,00

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

Advogado

201

01

R$ 3.895,50 / 20h semanais

Superior completo em Direito e Inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.

R$ 12,00

Assistente Social

202

02

R$ 1.525,61 / 25h semanais

Superior completo em Serviço Social e Registro no Conselho Regional de Serviço Social - CRESS.

R$ 12,00

Fisioterapeuta

203

02

R$ 1.893,45 / 25h semanais

Superior completo em Fisioterapia e Registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - CREFITO.

R$ 12,00

Instrutor de Informática

204

04

R$ 1.338,26 / 40h semanais

Superior completo na área de Informática.

R$ 12,00

Médico Clínico

205

02

R$ 1.776,49 / 10h semanais

Superior completo em Medicina e Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.

R$ 12,00

Médico do Trabalho

206

01

R$ 3.895,50 / 20h semanais

Superior completo em Medicina com especialização em medicina do trabalho e Registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.

R$ 12,00

Médico Ginecologista

207

02

R$ 1.776,49 / 10h semanais

Superior em Medicina com especialização na área e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.

R$ 12,00

Médico Pediatra

208

02

R$ 1.776,49 / 10h semanais

Superior completo em Medicina com especialização na área e registro no Conselho Regional de Medicina - CRM.

R$ 12,00

Terapeuta Ocupacional

209

01

R$ 2.362,59 / 40h semanais

Superior completo em Terapia Ocupacional e registro no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional - CREFITO.

R$ 12,00

II - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler o edital em sua íntegra e preencher as condições para inscrição especificadas a seguir:

2.1.1. Ser brasileiro, nato ou naturalizado, cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal 70.436/1972, ou estrangeiro nos termos da Emenda Constitucional nº 19/1998;

2.1.2. Ter, na data de convocação, idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos;

2.1.3. No caso do sexo masculino, estar em dia com o Serviço Militar;

2.1.4. Ser eleitor e estar quite com a Justiça Eleitoral;

2.1.5. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

2.1.6. Possuir, no ato da convocação, os REQUISITOS MÍNIMOS EXIGIDOS para o cargo conforme especificado na Tabela I constante no Capítulo I - Do Concurso Público e a DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA constante do Item 11.4 do Capítulo XI deste Edital;

2.1.7. Não registrar antecedentes criminais;

2.1.8. Não ter sido condenado por crime contra o Patrimônio, contra a Administração, contra a Fé Pública, contra os Costumes e os previstos na Lei n° 11.343, de 23/08/2006;

2.1.9. Não poderá ser aposentado por invalidez, ter aposentadoria especial para o mesmo cargo ou receber proventos de aposentadoria conforme teor do artigo 37, ヘ10 da Constituição Federal, com redação da Emenda Constitucional n° 20, de 15/12/1998, e nem estar com idade de aposentadoria compulsória;

2.1.10. No ato de investidura o candidato deverá estar compatibilizado para nova investidura em novo cargo público e atender ao disposto nos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal;

2.1.11. Ter aptidão física e mental e não ser portador de deficiência física incompatível com o exercício do cargo, comprovada em avaliação realizada pelo Médico do Trabalho indicado pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo.

III - DAS INSCRIÇÕES

3.1. As inscrições serão realizadas somente via Internet, no endereço eletrônico www.dexter.net.br, no período de 14 a 27 de dezembro de 2010, iniciando-se no dia 14/12/2010, às 10 horas e encerrando-se, impreterivelmente, às 23 horas do dia 27/12/2010, observado o horário oficial de Brasília/DF e os itens estabelecidos nos Capítulos II e III, deste edital.

3.2. O candidato que realizar sua inscrição via Internet, poderá efetuar o pagamento da taxa de inscrição somente através de boleto bancário, pagável em toda rede bancária, com vencimento para o dia 28/12/2010.

3.2.1. O documento de boleto bancário estará disponível no endereço eletrônico da DEXTER e deverá ser impresso para o pagamento da taxa de inscrição, após a conclusão do preenchimento do formulário de inscrição online.

3.2.2. O candidato poderá emitir segunda via do boleto bancário até as 17 horas e 30 minutos do dia estipulado para vencimento, constante do item 3.2. deste Edital.

3.2.3. O candidato ao efetuar a sua inscrição pela Internet, deverá OBRIGATORIAMENTE EFETUAR O PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO POR MEIO DO BOLETO BANCÁRIO EMITIDO PELA INTERNET.

3.2.4. Os candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição em desacordo com as instruções do item 3.2. deste Edital, ou seja, efetuarem o pagamento por meio de depósito em conta corrente, NÃO TERÃO A SUA INSCRIÇÃO EFETIVADA.

3.3. As inscrições efetuadas somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, via boleto bancário, através da Rede Bancária.

3.3.1. A realização da inscrição implicará na satisfação e acate das exigências e especificações relacionadas neste Edital.

3.4. O candidato deverá obrigatoriamente indicar, no formulário de inscrição online, uma única opção de cargo.

3.5. O candidato assumirá as consequências de eventuais erros cometidos ao efetuar sua inscrição.

3.6. Não será concedida ISENÇÃO parcial ou total de taxa de inscrição.

3.7. Não haverá restituição do valor da taxa de inscrição, em hipótese alguma.

3.8. Não serão recebidas inscrições por fax-símile, correio eletrônico ou fora do período estabelecido neste capítulo.

3.9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do Cargo.

3.10. O candidato que se inscrever mais de uma vez (em mais de um cargo), e havendo coincidência do dia e do horário de realização das provas, deverá no dia da prova comparecer ao local e sala de prova da opção que privilegiar e realizar a prova a ela correspondente, sendo considerado faltoso nas demais opções.

3.11. Os candidatos inscritos NÃO deverão enviar cópia de documento de identidade a DEXTER, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos, os dados cadastrais informados no ato de inscrição, sob as penas da lei.

3.11.1. A apresentação dos documentos e das condições exigidas para participação no referido Concurso Público, será feita por ocasião da convocação, sendo que a não apresentação implicará a anulação de todos os atos praticados pelo candidato.

3.11.2. No dia de realização da prova, o candidato deverá levar o comprovante de inscrição (boleto bancário) e original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe, que, por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e/ou Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n° 9.503/97).

3.12. As informações prestadas no formulário de inscrição online são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo o direito de excluir do Concurso Público aquele que preenchê-la com dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.

3.13. A inscrição implicará a completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais não se poderá alegar desconhecimento.

3.14. O candidato que necessitar de qualquer tipo de condição especial para a realização das provas deverá solicitá-la, em campo próprio, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição online quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos etc.).

3.14.1. A candidata que tiver a necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata nesta condição que não levar acompanhante, não realizará as provas.

3.14.2. A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.15. Informações complementares referentes à inscrição, estarão disponíveis no endereço eletrônico da DEXTER.

3.16. A DEXTER e a Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo não se responsabilizam por solicitação de inscrição via Internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.17. A partir do dia 04/01/2011 o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da DEXTER, mediante publicação da Listagem de Inscrições Homologadas, se os dados da inscrição foram recebidos, e se o valor da inscrição foi pago. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com o Serviço de Atendimento ao Candidato - SAC, da DEXTER (0xx11) 5031-2471 para verificar o ocorrido, no horário das 08 horas e 30 minutos às 17 horas e 30 minutos.

3.18. São de responsabilidade do candidato a obtenção e impressão do Edital.

3.19. Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

IV - DA INSCRIÇÃO PARA PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

4.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo/emprego pretendido sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, conforme estabelecido no inciso VII do artigo 37 da Constituição Federal e na Lei N° 7.853/1989.

4.2. Em obediência ao disposto no art. 5°, § 2° da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e art. 37, § 1° e 2° do Decreto 3.298 de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004 que regulamenta a Lei 7.853/1989, aos candidatos portadores de deficiência habilitados, será reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou que vierem a surgir no prazo de validade deste Concurso Público.

4.2.1. Em virtude do número reduzido de vagas em concurso, não haverá reserva de vagas para candidatos portadores de deficiência.

4.3. Consideram-se pessoas portadoras de deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4°, do Decreto Federal n° 3.298, de 20/12/1999, alterado pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02/12/2004.

4.4. As pessoas portadoras de deficiência participarão deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, avaliação e critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.5. No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado nos dias do Concurso Público deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (prova em braile, ampliada, ledor, etc...).

4.6. O candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

4.7. O candidato inscrito como portador de deficiência deverá especificar no Formulário de Inscrição Online, a sua deficiência.

4.7.1. O candidato portador de deficiência deverá, durante o período das inscrições, tendo como prazo limite 1 (um) dia útil após o encerramento das inscrições, encaminhar via Sedex ou Aviso de Recebimento (AR), identificando no envelope "PM SCRIOPARDO / LAUDO, a Dexter Consultoria Educacional e Concursos Públicos Ltda, aos cuidados da Divisão de Concursos, localizada à Rua Albuquerque Sousa Muniz, n° 12 - CEP 04635-010 - Vila Alexandria - São Paulo - Capital, os seguintes documentos:

4.7.1.1. Laudo médico (original) emitido no prazo máximo de 3 (três) meses que antecedem a data de encerramento das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência (envio obrigatório).

4.7.1.2. Condição especial para realização da prova, quando for o caso.

4.8. Os candidatos que não atenderem, dentro do prazo do período das inscrições, aos dispositivos mencionados nos itens 4.5, 4.6 e 4.7. não terão a condição especial atendida ou serão considerados não portadores de deficiência, seja qual for o motivo alegado.

4.8.1. O candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá interpor recurso em favor de sua situação.

4.9. Quando da convocação para o pré-admissional, será eliminado da lista de portadores de deficiência o candidato cuja deficiência, assinalada no Formulário de Inscrição Online, não se confirme.

4.10. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.10.1. Aos deficientes visuais (cegos) que solicitarem prova especial em braile serão oferecidas provas nesse sistema e suas respostas deverão ser transcritas também em braile. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda utilizar-se de soroban.

4.10.2. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada serão oferecidas provas nesse sistema, com tamanho de letra correspondente a corpo 24.

4.11. Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.12. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão submetidos a exames médicos e complementares, que irão avaliar a sua condição física e mental.

4.13. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem de classificação.

4.14. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem portadores de deficiência, se aprovados no Concurso Público Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados, em detrimento do estabelecido no item 4.2.1. deste Edital.

V - DAS PROVAS

5.1. O Concurso Público constará das seguintes provas:

Cargos

Tipo de Prova

Conteúdo

N° de Itens

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

Monitor Social

Objetiva

Língua Portuguesa

15

Matemática

10

Atualidades

05

Informática

05

Conhecimentos Específicos

05

Secretário de Escola

Objetiva

Língua Portuguesa

15

Matemática

10

Atualidades

05

Informática

05

Conhecimentos Específicos

05

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

Advogado

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Matemática

05

Atualidades

05

Informática

05

Conhecimentos Específicos

15

Assistente Social

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Matemática

05

Atualidades

05

Informática

05

Conhecimentos Específicos

15

Fisioterapeuta

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Matemática

05

Atualidades

05

Informática

05

Conhecimentos Específicos

15

Instrutor de Informática

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Matemática

05

Atualidades

05

Informática

05

Conhecimentos Específicos

15

Médico Clínico

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Matemática

05

Atualidades

05

Informática

05

Conhecimentos Específicos

15

Médico do Trabalho

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Matemática

05

Atualidades

05

Informática

05

Conhecimentos Específicos

15

Médico Ginecologista

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Matemática

05

Atualidades

05

Informática

05

Conhecimentos Específicos

15

Médico Pediatra

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Matemática

05

Atualidades

05

Informática

05

Conhecimentos Específicos

15

Terapeuta Ocupacional

Objetiva

Língua Portuguesa

10

Matemática

05

Atualidades

05

Informática

05

Conhecimentos Específicos

15

5.2. As Provas de Língua Portuguesa, de Matemática, de Atualidades, de Informática e de Conhecimentos Específicos, constarão de questões objetivas de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, terão uma única resposta correta e versarão sobre os programas contidos no ANEXO I, deste Edital.

VI - DA PROVA DE TÍTULOS

6.1. Concorrerão à Prova de Títulos somente os candidatos habilitados nas provas objetivas conforme estabelecido no Capítulo VIII, deste Edital, sendo que sua entrega será confirmada através de assinatura de lista específica.

6.2. Os documentos relativos aos Títulos deverão ser entregues, EXCLUSIVAMENTE, no dia da aplicação das provas objetivas, ao fiscal da sala de prova, que será realizada na data prevista de 23 de janeiro de 2011. Após esta data não serão aceitos quaisquer documentos, sob qualquer hipótese.

6.2.1. A entrega dos documentos relativos à Prova de Títulos não é obrigatória. O candidato que não entregar o Título não será eliminado do Concurso Público.

6.3. Os documentos de Títulos deverão ser acondicionados em ENVELOPE LACRADO, contendo na sua parte externa, o nome do candidato, número de inscrição, código do cargo e cargo para o qual está concorrendo e o número do documento de identidade, devendo os referidos documentos serem apresentados em CÓPIA REPROGRÁFICA AUTENTICADA.

6.3.1. O candidato deverá numerar sequencialmente e rubricar cada documento apresentado, PREENCHENDO E ASSINANDO O FOMULÁRIO RESUMO DE ENTREGA DE TÍTULOS DE ACORDO COM O MODELO DISPONÍVEL NO ANEXO III, deste Edital. O modelo do ANEXO III também estará disponível separado do Edital no endereço eletrônico www.dexter.net.br.

6.3.2. Não serão analisados, sendo automaticamente desconsiderados, os envelopes que apresentarem inconsistência entre o preenchimento do Formulário Resumo de Entrega de Títulos e os Títulos constantes do envelope, ou seja, quantidades e conteúdos diferentes, bem como envelopes que não contenham o Formulário e/ou os Títulos.

6.3.3. Não deverão ser enviados documentos ORIGINAIS.

6.4. Serão aceitos como documentos os Títulos que forem representados por Diplomas e Certificados definitivos de conclusão de curso expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

6.4.1. Os documentos de Títulos que forem representados por declarações, certidões, atestados, e outros documentos que não tenham o cunho definitivo de conclusão de curso, deverão estar acompanhados do respectivo histórico escolar, mencionando a data da colação de grau, bem como deverão ser expedidos por Instituição Oficial ou reconhecida, em papel timbrado, e deverão conter carimbo e identificação da instituição e do responsável pela expedição do documento.

6.4.2. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

6.5. Os cursos deverão estar autorizados pelos órgãos competentes.

6.6. São da exclusiva responsabilidade do candidato a apresentação e comprovação dos documentos de Títulos.

6.7. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como, Títulos que não constem nas tabelas apresentadas neste Capítulo.

6.9. A pontuação da documentação de Títulos se limitará ao valor máximo de 7 (sete) pontos.

6.10. No somatório da pontuação de cada candidato, os pontos excedentes serão desprezados.

6.11. Os Títulos de Mestrado e Doutorado não poderão ser contados cumulativamente.

6.11. A prova de títulos terá caráter classificatório.

6.12. As cópias autenticadas dos documentos entregues não serão devolvidas e farão parte integrante da documentação do Concurso Público.

6.13. Serão considerados Títulos som ente os constantes na tabela a seguir:

TABELA DE TÍTULOS

(Entregar no dia da prova com data prevista para 23/01/2011, ao fiscal da sala, de acordo com o item 6.3. e subitem 6.3.1., deste Capítulo)

TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

COMPROVANTE

a) Doutorado, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada à ÁREA do cargo pretendido.

7,0

7,0

Cópia autenticada do diploma devidamente registrado ou da declaração de conclusão de curso, acompanhado da cópia autenticada do respectivo Histórico Escolar.

b) Mestrado, concluído até a data de apresentação dos títulos, desde que relacionada à ÁREA do cargo pretendido.

4,0

4,0

c) Pós Graduação Lato Sensu (especialização) relacionada à ÁREA do cargo pretendido, com carga horária mínima de 360 horas, concluída até a data de apresentação dos títulos.

1,5

3,0

Cópia autenticada do Certificado, Certidão ou Declaração de conclusão do Curso, indicando o número de horas e período de realização do curso. No caso de Declaração de conclusão de curso, esta deve vir acompanhada da cópia autenticada do respectivo Histórico Escolar.

VII - DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

7.1. As Provas Objetivas serão realizadas na cidade de Santa Cruz do Rio Pardo na data prevista de 23 de janeiro de 2011.

7.2. Os locais e horários serão comunicados oportunamente através de Edital de Convocação para as Provas Objetivas a ser publicado em Diário Oficial do Município, através de listas que serão afixadas na sede da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo e através da Internet no site www.dexter.net.br.

7.2.1. Será disponibilizado ao candidato Consulta ao Cartão Informativo, contendo data, horário, local e número de sala, no site www.dexter.net.br na mesma ocasião da publicação do Edital de Convocação para as Provas Objetivas citado no item 7.2. deste capítulo.

7.2.2. Ao candidato só será permitida a participação nas provas, na respectiva data, horário e local, a serem divulgados de acordo com as informações constantes no item 7.2. e 7.2.1., deste capítulo.

7.3. Não será permitida, em hipótese alguma, realização das provas em outro dia, horário ou fora do local designado.

7.4. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc., deverão ser corrigidos somente no dia de aplicação das respectivas provas em formulário específico.

7.5. Não será aceita alteração de Cargo em hipótese alguma.

7.6. O Candidato deverá comparecer ao local designado para a prova com antecedência mínima de 30 minutos, munido de:

a) Comprovante de inscrição;

b) Original de um dos documentos de identidade a seguir: Cédula Oficial de Identidade; Carteira e/ou cédula de identidade expedida pela Secretaria de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira de Trabalho e Previdência Social; Certificado de Reservista; Passaporte; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselhos de Classe, que por lei federal, valem como documento de identidade (OAB, CRC, CRA, CRQ etc.) e Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n° 9.503/97).

c) caneta esferográfica de tinta preta ou azul, lápis preto n° 2 e borracha macia.

7.6.1. Os documentos apresentados deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

7.6.2. O comprovante de inscrição não terá validade como documento de identidade.

7.6.3. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

7.6.3.1. A identificação especial também será exigida do candidato, cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia do portador.

7.6.4. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, Cadastro de Pessoa Física - CPF, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.

7.6.5. Não serão aceitas cópias de documentos de identidade, ainda que autenticadas.

7.7. Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

7.8. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, a DEXTER procederá a inclusão do referido candidato, através de preenchimento de formulário específico mediante a apresentação do comprovante de inscrição.

7.8.1. A inclusão de que trata o item 7.8. será realizada de forma condicional e será confirmada pela DEXTER, na fase de Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inclusão.

7.8.2. Constatada a improcedência da inscrição de que trata o item 7.8., a mesma será automaticamente cancelada sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

7.8.3. No dia da realização das provas, não será permitido ao candidato:

7.8.3.1. Entrar e/ou permanecer no local de exame com armas ou aparelhos eletrônicos (agenda eletrônica, aparelhos de mp3 e similares, bip, gravador, notebook, pager, palmtop, receptor, relógios com banco de dados, telefone celular, walkman etc.) ou semelhantes.

7.8.3.2. Entrar ou permanecer no local de exame com vestimenta inadequada (trajando sunga, boné, gorro, sem camisa, etc).

7.8.4. O descumprimento desta instrução implicará na eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

7.8.5. A DEXTER não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas.

7.9. Quanto às Provas Objetivas:

7.9.1. Para a realização das provas objetivas, o candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha de Respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. A Folha de Respostas é o único documento válido para correção;

7.9.1.1. Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (dupla marcação), mesmo que uma delas esteja correta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.

7.9.1.2. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

7.10. Ao terminar a prova, o candidato entregará ao fiscal a Folha de Resposta e o Caderno de Questões, cedidos para a execução da prova.

7.10.1. As Provas terão a seguinte duração:

7.10.1.1. 3 (três) horas para todos os cargos;

7.10.2. Iniciadas as provas, nenhum candidato poderá retirar-se da sala antes de decorrida 1 (uma) hora.

7.12. As Folhas de Respostas dos candidatos serão personalizadas, impossibilitando a substituição.

7.13. Será automaticamente excluído do Concurso Público o candidato que:

7.13.1. Apresentar-se após o fechamento dos portões ou fora dos locais pré-determinados.

7.13.2. Não apresentar o documento de identidade exigido no item 7.6., alínea "b", deste Capítulo.

7.13.3. Não comparecer as provas, seja qual for o motivo alegado.

7.13.4. Ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, do tempo mínimo de permanência estabelecido no Item 7.11.1.

7.13.5. For surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação, sobre a prova que estiver sendo realizada, ou utilizando-se de livros, notas, impressos não permitidos ou calculadoras.

7.13.6. For surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pager, bip, gravador, notebook e/ou equipamento similar.

7.13.7. Lançar mão de meios ilícitos para executar as provas.

7.13.8. Não devolveras Folhas de Respostas e os Cadernos de Questões cedidos para realização das provas.

7.13.9. Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos ou agir com descortesia em relação a qualquer dos examinadores, executores e seus auxiliares, ou autoridades presentes.

7.13.10. Fizer anotação de informações relativas às suas respostas fora dos meios permitidos.

7.13.11. Ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando as folhas de respostas e/ou cadernos de questões.

7.13.12. Não cumprir as instruções contidas no caderno de questões de provas e nas folhas de respostas.

7.13.13. Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público.

7.14. Por razões de segurança e de direitos autorais adquiridos, a DEXTER não fornecerá exemplares dos Cadernos de Questões a candidatos ou a instituições de direito público ou privado, mesmo após o encerramento do Concurso Público.

7.15. Constatado, após as provas, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

7.16. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em razão de afastamento do candidato da sala de provas.

7.17. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou critérios de avaliação/classificação.

VIII - DO JULGAMENTO DAS PROVAS ESCRITAS

8.1. A Prova Objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter eliminatório e classificatório.

8.2. Na avaliação da Prova Objetiva será utilizado o Escore Bruto.

8.3. O Escore Bruto corresponde ao número de acertos que o candidato obtém na prova.

8.3.1. Para se chegar ao total de pontos o candidato deverá dividir 100 (cem) pelo número de questões da prova, e multiplicar pelo número de questões acertadas. O cálculo final será igual ao total de pontos do candidato.

8.4. Será considerado habilitado na prova objetiva o candidato que obtiver total de pontos igual ou superior a 50 (cinquenta) e que não zerar em nenhuma das disciplinas.

8.5. Em hipótese alguma haverá revisão de provas.

8.6. O candidato não habilitado, ou seja, que não atingir a pontuação mínima ou zerar em alguma das disciplinas, conforme estipulado no item 8.4., será eliminado do Concurso Público.

IX - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DOS CANDIDATOS

9.1. A nota final de cada candidato será igual:

9.1.1 ao total de pontos obtidos nas provas objetiva, acrescido dos pontos obtidos na prova de títulos.

9.2. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente, da nota final, em lista de classificação por cargo.

9.3. Será elaborada uma lista de classificação geral com a relação de todos os candidatos, inclusive os portadores de deficiência física.

9.4. O resultado provisório do Concurso Público será divulgado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo e no endereço eletrônico www.dexter.net.br e caberá recurso nos termos do Capítulo X, deste Edital.

9.5. A lista de Classificação Final/Homologação, após avaliação dos eventuais recursos interpostos, será afixada no quadro de avisos Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, divulgada no endereço eletrônico www.dexter.net.br e publicada no Diário Oficial do Município.

9.6. No caso de igualdade na classificação final, dar-se-á preferência sucessivamente ao candidato que:

9.6.1. Obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

9.6.2. Obtiver maior número de pontos na prova de Língua Portuguesa;

9.6.3. Obtiver maior número de acertos na prova de Matemática;

9.6.4. Obtiver maior número de acertos na prova de Informática;

9.6.5. Tiver mais idade.

9.7. A classificação no presente Concurso Público não gera aos candidatos direito à admissão imediata para o cargo, cabendo a Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número estritamente necessário, não havendo obrigatoriedade de admissão de todos os candidatos aprovados respeitada sempre a ordem de classificação no Concurso Público, bem como não lhe garante escolha do local de trabalho.

X - DOS RECURSOS

10.1. Será admitido recurso quanto à aplicação das provas objetivas, divulgação dos gabaritos, e resultado provisório do Concurso Público.

10.2. Os recursos poderão ser interpostos no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da:

10.2.1. Aplicação das provas objetivas.

10.2.2. Divulgação dos gabaritos oficiais do Concurso Público.

10.2.4. Lista de resultado provisório do Concurso Público.

10.3. Os recursos interpostos que não se refiram especificamente aos eventos aprazados não serão apreciados.

10.4. O recurso deverá ser individual, digitado ou datilografado, devidamente fundamentado e conter o nome do Concurso Público, nome e assinatura do candidato, número de inscrição, cargo, código do cargo e o seu questionamento.

10.5. O recurso deverá ser endereçado a Comissão Especial do Concurso Público e entregue Prefeitura de Santa Cruz do Rio Pardo, à Praça Deputado Leônidas Camarinha, n° 340, Centro - Santa Cruz do Rio Pardo/SP. Após o recebimento dos recursos, a Comissão Especial do Concurso Público irá encaminhá-los a DEXTER para que sejam respondidos em tempo hábil.

10.5.1. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item 10.1, deste capítulo.

10.5.2. O horário de recebimento dos recursos será das 9 horas às 16 horas.

10.6. A interposição dos recursos não obsta o regular andamento do cronograma do Concurso Público.

10.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o estabelecido no Item 10.5, deste capítulo.

10.8. O ponto relativo a uma questão eventualmente anulada, será atribuído a todos os candidatos.

10.8.1. Caso haja procedência de recurso interposto dentro das especificações, poderá, eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

10.8.2. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso Público com as alterações ocorridas em face do disposto no item 10.8.1 acima.

10.9. Não serão apreciados os Recursos que forem apresentados:

10.9.1. em desacordo com as especificações contidas neste capítulo;

10.9.2. fora do prazo estabelecido;

10.9.3. sem fundamentação lógica e consistente, e

10.9.4. com argumentação idêntica a outros recursos.

10.10. Em hipótese alguma será aceito, vistas de prova, revisão de recurso, recurso do recurso, recurso de gabarito final definitivo ou recurso de resultado final do Concurso Público.

10.11. A banca examinadora constitui última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

MODELO DE FORMULÁRIO PARA INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Instrução: O candidato deverá indicar, obrigatoriamente, o código e o nome do cargo para o qual está concorrendo, a fase do Concurso Público a que se refere o recurso, o n?úmero da questão objeto do recurso (quando for o caso), o gabarito publicado pela DEXTER (quando for o caso), a sua resposta (quando for o caso) e a sua argumentação fundamentada.

Quando o recurso for referente ao enunciado da questão, o candidato dever indicar o número da questão a que se refere o enunciado e a sua argumentação fundamentada.

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO

CONCURSO PÚBLICO

Edital n 002/2010

NOME DO CANDIDATO:

NÚMERO DE INSCRIÇÃO:

CARGO: (código e nome)

FASE DO CONCURSO PÚBLICO A QUE SE REFERE O RECURSO

NÚMERO DA QUESTÃO: (QUANDO FOR O CASO)

GABARITO DA DEXTER: (QUANDO FOR O CASO)

RESPOSTA DO CANDIDATO: (QUANDO FOR O CASO)

ARGUMENTAÇÃO DO CANDIDATO

XI - DA CONTRATAÇÃO

11.1. A contratação dos candidatos obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos candidatos aprovados, observada a necessidade da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo.

11.2. A aprovação no Concurso Público não gera direito à contratação imediata, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

11.3. Por ocasião da convocação que antecede a contratação, os candidatos classificados deverão apresentar documentos originais, acompanhados de uma cópia que comprovem os requisitos para provimento e que deram condições de inscrição, estabelecidos no presente Edital.

11.3.1. A convocação que trata o item anterior será realizada mediante comunicado através de correspondência oficial que estabelecerá o prazo mínimo para comparecimento do candidato.

11.4. Os candidatos após a convocação citada no item 11.3.1, terão o prazo máximo de 2 (dois) dias úteis para apresentação dos documentos discriminados a seguir: Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor, Comprovantes de votação nas 2 (duas) últimas eleições, Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação, Cédula de Identidade - RG ou RNE, 1 (uma) foto 3x4 recente, Inscrição no PIS/PASEP ou declaração de firma anterior, informando não haver feito o cadastro, Cadastro de Pessoa Física - CPF/CIC, Comprovantes de escolaridade.

11.5. Obedecida à ordem de classificação, os candidatos convocados serão submetidos a exame médico, que avaliará sua capacidade física e mental no desempenho das tarefas pertinentes ao cargo a que concorrem.

11.5.1. As decisões do Serviço Médico a ser indicado pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, de caráter eliminatório para efeito de contratação, são soberanas e delas não caberá qualquer recurso.

11.6. Não serão aceitos no ato da convocação e/ou contratação, protocolos ou cópias dos documentos exigidos. As cópias somente serão aceitas se estiverem acompanhadas do original.

11.7. No caso de desistência do candidato selecionado, quando convocado para uma vaga, o fato será formalizado pelo mesmo através de Termo de Desistência Definitiva. O não comparecimento, quando convocado, implicará na sua exclusão e desclassificação em caráter irrevogável e irretratável do Concurso Público, fato comprovado pela Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo através de Termo de Convocação e Aviso de Recebimento.

11.8. O candidato classificado se obriga a manter atualizado o endereço perante a Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo.

11.9. Os candidatos classificados serão nomeados pelo regime de Consolidação das Leis do Trabalho - (CLT).

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. Todas as convocações, editais e resultados definitivos referentes exclusivamente as etapas do presente Concurso Público serão publicados em Diário Oficial do Município, afixados na sede da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo e no endereço eletrônico da DEXTER, www.dexter.net.br.

13.3. Os candidatos aprovados poderão requerer Certificado de Aprovação mediante pagamento de taxa de R$ 35,00 (trinta e cinco), mais custos de postagem. Para obtê-lo o candidato deverá acessar o site www.dexter.net.br e preencher o Formulário de Solicitação de Certificado disponível na página Certificados.

13.4. A aprovação no Concurso Público não gera direito à contratação imediata, mas esta, quando se fizer, respeitará a ordem de classificação final.

13.5. A inexatidão das afirmativas e/ou irregularidades dos documentos apresentados, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial na ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição e desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo de medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

13.6. A condição de saúde do candidato, no dia da aplicação das provas, será de sua exclusiva responsabilidade.

13.6.1. Ocorrendo alguma situação de emergência o candidato será encaminhado para atendimento médico local ou ao médico de sua confiança. A equipe de Coordenadores responsáveis pela aplicação das provas dará todo apoio que for necessário.

13.6.2. Caso exista a necessidade do candidato se ausentar para atendimento médico ou hospitalar, o mesmo não poderá retornar ao local de sua prova, sendo eliminado do Concurso Público.

13.7. Caberá a Prefeita Municipal a homologação dos resultados finais do Concurso Público.

13.7.1. A nomeação dos candidatos, observada a ordem de classificação final, por cargo obedecerá ao limite de vagas existentes, durante o prazo de validade deste Concurso Público de acordo com as necessidades do serviço público, não estando ele obrigado a fazer o provimento de todas as vagas existentes.

13.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

13.9. A realização do certame será feita sob exclusiva responsabilidade da Dexter Consultoria Educacional e Concursos Públicos Ltda.

13.10. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela Comissão Especial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo e pela Dexter Consultoria Educacional e Concursos Públicos Ltda, no que tange a realização deste Concurso Público.

Santa Cruz do Rio Pardo, 11 de dezembro de 2010.

MAURA SOARES ROMUALDO MACIEIRINHA
PREFEITA MUNICIPAL

ANEXO I - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL MÉDIO COMPLETO

CARGOS MONITOR SOCIAL E SECRETÁRIO DE ESCOLA

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Novo acordo ortográfico. Conhecimento de língua: ortografia/acentuação gráfica; classes de palavras: substantivo: classificação, flexão e grau; adjetivo: classificação, flexão e grau; advérbio: classificação, locução adverbial e grau; pronome: classificação, emprego e colocação dos pronomes oblíquos átomos; verbo: classificação, conjugação, emprego de tempos e modos; preposição e conjunção: classificação e emprego; estrutura das palavras e seus processos de formação; estrutura da oração e do período; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal, crase. Pontuação; figuras de linguagem (principais); variação linguística: as diversas modalidades do uso da língua.

MATEMÁTICA

Problemas de raciocínio lógico: Estruturas Lógicas; Lógica de Argumentação; Associação; Verdades e Mentiras; Diagramas Lógicos; Análise Combinatória; Probabilidade; Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares; Trigonometria; Geometria; Porcentagem.

ATUALIDADES

Notícias gerais divulgadas no Brasil e no mundo.

INFORMÁTICA

Sistema Operacional Microsoft Windows XP/Vista/7: configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle); organização de pastas e arquivos; operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear).

Microsoft Office XP/2003/2007: Editor de Textos Microsoft Word: criação, edição, formatação e impressão. Criação e manipulação de tabelas, inserção e formatação de gráficos e figuras. Planilha Eletrônica Microsoft Excel: criação, edição, formatação e impressão. Utilização de fórmulas, formatação condicional, geração de gráficos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Monitor Social)

Noções básicas do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90) e do Estatuto do Idoso (Lei Federal n.° 10.741/03); Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-juvenil; Declaração Universal dos Direitos Humanos; Declaração Universal dos Direitos das Crianças (UNICEF); Pedagogia do Oprimido; Relações Humanas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Secretário de Escola)

Noções Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069/90); Estatuto do Idoso (Lei Federal n.° 10.741/03); Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Ambiental, Esportiva, Artística e Social do Brasil.

NÍVEL SUPERIOR COMPLETO

CARGOS ADVOGADO, ASSISTENTE SOCIAL, FISIOTERAPEUTA, INSTRUTOR DE INFORMÁTICA, MÉDICO CLÍNICO, MÉDICO DO TRABALHO, MÉDICO GINECOLOGISTA, MÉDICO PEDIATRA E TERAPEUTA OCUPACIONAL

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. Novo acordo ortográfico. Conhecimento de língua: ortografia/acentuação gráfica; classes de palavras: substantivo: classificação, flexão e grau; adjetivo: classificação, flexão e grau; advérbio: classificação, locução adverbial e grau; pronome: classificação, emprego e colocação dos pronomes oblíquos átomos; verbo: classificação, conjugação, emprego de tempos e modos; preposição e conjunção: classificação e emprego; estrutura das palavras e seus processos de formação; estrutura da oração e do período; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal, crase. Pontuação; figuras de linguagem (principais); variação linguística: as diversas modalidades do uso da língua.

MATEMÁTICA

Problemas de raciocínio lógico: Estruturas Lógicas; Lógica de Argumentação; Associação; Verdades e Mentiras; Diagramas Lógicos; Análise Combinatória; Probabilidade; Matrizes, Determinantes e Sistemas Lineares; Trigonometria; Geometria; Porcentagem.

ATUALIDADES

Notícias gerais divulgadas no Brasil e no mundo.

INFORMÁTICA

Sistema Operacional Microsoft Windows XP/Vista/7: configurações básicas do Sistema Operacional (painel de controle); organização de pastas e arquivos; operações de manipulação de pastas e arquivos (copiar, mover, excluir e renomear).

Microsoft Office XP/2003/2007: Editor de Textos Microsoft Word: criação, edição, formatação e impressão. Criação e manipulação de tabelas, inserção e formatação de gráficos e figuras. Planilha Eletrônica Microsoft Excel: criação, edição, formatação e impressão. Utilização de fórmulas, formatação condicional, geração de gráficos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Advogado)

DIREITO CONSTITUCIONAL: O Poder Constituinte. Constituição: conceito e classificação. Interpretação, eficácia e aplicabilidade das normas constitucionais. Controle da constitucionalidade. Federação brasileira: União Federal, Estados membros, Distrito Federal, Municípios e Território Federal. Tripartição de Poderes: Poder Legislativo (espécies normativas, processo legislativo, Tribunal de Contas), Poder Executivo, Poder Judiciário. Ministério Público. Direitos Fundamentais: Direitos e Deveres Individuais e Coletivos, Garantia aos Direito Fundamentais (Habeas Corpus, Habeas Data, Mandado de Segurança, Mandado de Injunção, Ação popular). Direitos Sociais. Nacionalidade. Direitos Políticos. Princípios Constitucionais. Princípios constitucionais da Administração Pública. Servidores Públicos. Ordem Econômica, princípios. Ordem Social: Seguridade Social (Saúde, Previdência Social e Assistência Social), Educação, Cultura e Desporto, Ciência e Tecnologia, Comunicação Social, Meio Ambiente, Família, Criança, Adolescente, Idoso e Índios DIREITO ADMINISTRATIVO: O Direito Administrativo. Princípios do Direito Administrativo brasileiro. Poderes da Administração Pública. A organização da Administração Pública. Administração Direta e Indireta. Atos Administrativos. Licitação e Lei 8666/93. Contratos Administrativos. Responsabilidade civil extracontratual do Estado. Agentes Públicos. Improbidade Administrativa. Serviços Públicos. Bens Públicos. Intervenção do Estado na propriedade. Processo administrativo federal. O controle da Administração Pública. DIREITO TRIBUTÁRIO: O Direito Tributário. Conceito e classificação dos Tributos. A competência tributária. Limitações ao Poder de tributar. Princípios constitucionais tributários. Fontes do Direito Tributário. Vigência e aplicação da legislação tributária. Interpretação e integração da Lei tributária. A obrigação tributária: fato gerador, sujeito ativo e passivo, lançamento tributário, suspensão da exigibilidade, extinção. Repetição do indébito tributário. Infrações tributárias. Garantias e privilégios do crédito tributário. Administração tributária. DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO: O Direito do Trabalho. Fontes e princípios do Direito do Trabalho. Contrato de trabalho: conceito, sujeitos, tipo de trabalhadores, classificação, espécies de contrato a termo, indenização na rescisão de contrato a termo, alteração, suspensão, interrupção e rescisão no contrato de trabalho. Salário e remuneração. Equiparação salarial. Fundo de garantia do tempo de serviço. Décimo terceiro salário. Participação nos lucros e resultados. Adicionais de remuneração. Aviso prévio. Estabilidade. Direito tutelar do trabalho: jornada de trabalho, férias, normas especiais de tutela. Segurança e medicina do trabalho. Direito Coletivo do Trabalho. Direito Processual do Trabalho: princípios, órgãos, competência material da Justiça do Trabalho e territorial, prazos, nulidades, representação das partes, reclamação trabalhista e processamento, meios de resposta do reclamado. Sistema recursal. Processo de execução. Reflexos da Emenda 45/04 no Direito do Trabalho. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL: Princípios gerais do Direito Penal e do Direito Processual Penal. A Lei penal no tempo. Tempo e lugar do crime. Territorialidade e extraterritorialidade. Sentença penal estrangeira. Ação penal pública incondicionada e condicionada. Ação penal privada. Crimes contra o patrimônio e a fé pública. Crimes contra a Administração Pública. DIREITO CIVIL: Lei de Introdução ao Código Civil. Da pessoa natural, dos direitos da personalidade, da pessoa jurídica. Dos bens. Dos fatos jurídicos: negócio jurídico (classificação, elementos, vícios ou defeitos, invalidade, prescrição extintiva e decadência). Teoria geral das obrigações. Teoria geral dos contratos. Contratos em espécie. Responsabilidade civil. Direito das coisas. Direito de família. Direito das sucessões. PROCESSO CIVIL: Solução de conflitos. Da ação. Sujeitos do processo. Jurisdição e competência. Atos processuais. Procedimentos. Procedimento ordinário. Rito sumário. Teoria geral dos recursos. Ação rescisória. Mandado de Segurança. Ação Popular e Ação Civil Pública. Processo de execução. Cautelares. Procedimentos especiais. Execução contra a Fazenda Pública. Ação de desapropriação. Ação de despejo contra a Fazenda Pública. LEGISLAÇÃO COMPLEMENTAR: Lei n° 8.069/90 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei n° 10.74103 - Estatuto do Idoso; Lei n° 11.340/06 - Lei Maria da Penha; Lei n° 11.343/06 - Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas; Lei n° 12.015/09 - Altera dispositivos sobre os crimes sexuais; Lei n° 12.016/09 - Lei dos Mandados de Segurança Individuais e Coletivos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Assistente Social)

ASSISTENTE SOCIAL: Lei n° 8.742/93 - Lei Orgânica da Assistência Social; NOB/SUAS; NOBRH/ SUAS; Lei n° 7.853/89 - Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência; Código de Ética Profissional; Lei n° 8.662/93 - Regulamenta a Profissão de Assistente Social; Constituição Federal (Os Direitos e Garantias Fundamentais, Da Ordem Social, Da Previdência Social, Da Assistência Social, Da Educação, Da Comunicação Social, Da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso); Lei n° 8.069/90 de 13/07/1990 - Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei n° 10.741 de 01/10/2003 - Estatuto do Idoso; Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-juvenil; SINASE (Sistema Nacional de Atendimento socioeducativo); Política Nacional de Assistência Social; Decreto n° 6.135 de 26/06/2007 - Cadastro Único para Programas Sociais; Conhecimento sobre Programas de Transferência de Renda: Bolsa Família, Ação Jovem, Renda Cidadã, Viva Leite, BPC e PET; Lei n° 11.340/06 - Lei Maria da Penha; Lei n° 11.343/06 - Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas; Alterações do Código Penal em relação aos Crimes Sexuais inseridas pela Lei n° 12.015 de 07/08/2010; Tipificação Nacional de Serviços Socioassistenciais - Resolução n° 109 de 11 de novembro de 2009.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Fisioterapeuta)

Fisioterapia: conceito, recursos e objetivos. Anatomia e fisiologia humana. Reabilitação: conceitos, recursos e objetivos. Fisioterapia em ortopedia e traumatologia. Fisioterapia em neurologia adulto e pediátrica. Fisioterapia em pneumologia. Fisioterapia em reumatologia. Fisioterapia em queimados. Fisioterapia em cardiologia. Fisioterapia em ginecologia e obstetrícia. Fisioterapia em pediatria. Fisioterapia na UTI adulto e pediátrica. Fisioterapia nos processos incapacitantes do trabalho, nas doenças infectocontagiosas e crônico degenerativas. Saúde Pública. Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOBSUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Pacto de Gestão. Doenças de notificação compulsória. Trabalho interdisciplinar em saúde.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Instrutor de Informática)

Conceitos básicos de informática; organização de computadores; componentes básicos; periféricos; memórias; sistemas operacionais (pacote Office 2003); Windows XP; recuperação de dados (cuidados na utilização); tipos de Backup (incremental, completo e por tipo); métodos de acesso (senhas de acesso); proteção de dados e arquivo; redes de comunicação de dados (trabalhando em ambientes de rede local); lógica de programação; algoritmos; estrutura de dados; técnica de programação; programação estruturada; programação dirigida a objetos; geradores automáticos de programas; verificação e validação; banco de dados; projeto de banco de dados relacional; diagramas entidade-relacionamento; linguagens de programação; abstração de dados; linguagens procedurais (níveis); linguagens dirigidas a objeto (puras e mistas, C++, PASCAL,...); linguagens visuais (Visual Basic, Delphi,...); linguagens para DBASE (CLIPPER); redes de comunicação de dados (conceitos básicos); meios de transmissão; protocolos; arranjos topológicos; redes locais (LANS); segurança de sistemas; normas de conduta; hierarquia funcional; relações humanas no trabalho; Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei 8.069, de 13 de julho de 1990) e Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB ( Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996).

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Médico Clínico)

Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares: insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doenças reumáticas, aneurisma de aorta, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonias, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial. Gastrointestinais: neoplasias do sistema digestivo, gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarreia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais, inflamatórias, doença diverticular do cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidreletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do Sistema Endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes melito, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Reumatológicas: osteoartrose, osteoporose, doença de Paget, doença reumatoide, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaleias, epilepsias, acidente vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão, reações agudas ao stress. Infectocontagiosas: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifoide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptococcias, estafilococcias, febre maculosa, dengue, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas. Imunológicas: doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafilaxia. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorreia, câncer de mama, intercorrências no ciclo gravídico. Hematológicas: anemias, talassemias e neoplasias. Noções básicas de urgência/emergência na prática médica. A abordagem inicial ao paciente traumatizado. Identificação e tratamento do choque hemorrágico. Trauma cranioencefálico e raquimedular. Trauma de tórax. Trauma abdominal. Trauma de extremidades. Reanimação cardiorrespiratória cerebral Urgência e emergência hipertensiva. Infarto agudo do miocárdio. Arritmias cardíacas paroxísticas. Insuficiência cardíaca. Edema agudo de pulmão. Insuficiência respiratória. Pneumonias. Insuficiência renal aguda. Urgências urológicas: cólica nefrética, retenção urinária, hematúria e infecções. Hemorragia digestiva. Síndromes diarréicas agudas. A abordagem ao paciente etilista crônico nas urgências. Intoxicação alcoólica aguda. A abordagem ao paciente com abdome agudo. Ingestão de corpos estranhos. A abordagem ao paciente com descompensacão hepática aguda. Meningites virais e bacterianas. Septicemias. Descompensações no paciente diabético. Acidente vascular encefálico. A abordagem ao paciente com crise convulsiva. Toxicologia: conduta geral nas intoxicações. Acidentes por animais peçonhentos. Choque séptico. Acesso vascular: indicações e técnicas. Distúrbios do equilíbrio ácido básico: interpretação de gasometria arterial. Desequilíbrio hidreletrolítico Conduta quanto a ferimentos superficiais: indicação de sutura, antibioticoterapia, profilaxia antitetânica e antirrábica Doenças infectocontagiosas: DST e AIDS. Sinusites, amigdalites, diagnóstico diferencial de hiperemias oculares. Doenças da pele e tecido celular subcutâneo: processos alérgicos agudos, abscessos. Ortopedia: avaliação inicial de fraturas; entorses; mialgias; lombalgias. Urgências em psiquiatria: avaliação inicial, síndrome de abstinência de álcool. Saúde Pública. Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB- SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Pacto de Gestão.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Médico do Trabalho)

Exame admissional, periódico e exame demissional. Doenças atribuíveis ao trabalho. Como realizar um PCMSO e exame ocupacional. Nexo causal entre patologias que causem stress e determinados tipos de ocupação (telefonista, motorista de ônibus, etc). Doenças atribuíveis à falta de uso de equipamento de proteção no trabalho. Saúde do trabalhador. Doenças hereditárias, genéticas, degenerativas e nexo causal com afastamento por doença. Prevenção de Ler e DORT. Atribuições do médico do trabalho. Definição de cardiopatia grave e afastamento do trabalho: auxilio doença e aposentadoria por invalidez. Critérios para inclusão no LOAS. Perícia administrativa, judicial e medicina forense. Ética Médica. Legislações do SUS: Lei Orgânica da Saúde e Lei nŠ8.142/1990.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Médico Ginecologista)

Atenção integral à saúde da mulher e o Sistema Único de Saúde. Diretrizes do programa de atenção integral à saúde da mulher. Organização do serviço de assistência ao pré-natal de alto, médio e baixo risco. Prevenção e controle de câncer de colo do útero e mama. Procedimentos especializados em ginecologia e obstetrícia. Diretrizes do programa de abordagem sindrômica de prevenção e assistência às DSTs/HIV/AIDS. Assistência ginecológica, concepção e anticoncepção, leucorreias, climatério e menopausa, velhice. Indicação e avaliação dos exames laboratoriais e de imagem. Educação, saúde e sexualidade. Saúde Pública. Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB- SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Pacto de Gestão.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Médico Pediatra)

Condições da situação das crianças e adolescentes (0 a 19 anos) brasileiros. Organização da atenção às crianças e adolescentes no Programa de Saúde da Família. Desenvolvimento de ações preventivas durante o pré-natal. Aleitamento materno. Acompanhamento do crescimento e do desenvolvimento neuro-psico-motor. Identificação de situações de risco em famílias/grupos e atuação na promoção e prevenção de agravos. Detecção precoce e acompanhamento dos casos instalados, destacando-se: anemias, parasitoses, principais dermatoses, patologias respiratórias agudas e crônicas na infância, imunização, meningites, doenças infecciosas mais prevalentes, desnutrição protéico-calórica; GECA/desidratação, cardiopatias congênitas, doenças autoimunes, doenças do trato genito-urinário e trato gastro intestinal, convulsões, obesidade, problemas ortopédicos mais frequentes, patologias cirúrgicas na infância; acidentes e traumas na infância e adolescência. Atuação interdisciplinar frente às dificuldades escolares. Atuação nas instituições que trabalham com crianças (creches, orfanatos, abrigos, escolas etc). Sexualidade nas fases do ciclo de vida; gestação na adolescência. Uso de drogas e dependência química. A criança, a família e seus direitos (ECA). Organização dos sistemas de urgência. Noções básicas de urgência/emergência em Pediatria. A abordagem inicial à criança traumatizada. Traumatismo cranioencefálico. Insuficiência respiratória aguda. Diarreia aguda e desidratação. Reidratação oral e parenteral. Distúrbios do equilíbrio hidreletrolítico e ácido-básico. Conduta quanto a ferimentos superficiais: indicação de sutura, antibioticoterapia, profilaxia antitetânica e antirrábica Aspiração e ingestão de corpos estranhos. Acidentes por animais peçonhentos. Intoxicações agudas. Doenças exantemáticas na infância. Antibioticoterapia em urgência pediátrica. Meningites virais e bacterianas. Estado de mal convulsivo. Insuficiência cardíaca congestiva. Glomerulonefrite difusa aguda pós estreptocócica. Cetoacidose diabética. Abdome agudo na infância. Infecções bacterianas de pele e de tecido celular subcutâneo. Programa de reanimação (PALS). Queimaduras. Saúde Pública. Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOBSUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Pacto de Gestão.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (Terapeuta Ocupacional)

Código de Ética Profissional. Compreensão crítica da história da terapia ocupacional no Brasil. Ergoterapia e a assistência asilar. Conceitos básicos da terapia ocupacional socioterápica. Conceitos e ideias básicas dos modelos de terapia ocupacional que se fundamentam nas linhas psicológicas, terapia ocupacional psicodinâmica e junguiana. Conceitos e ideias que fundamentam a terapia ocupacional das críticas ao sistema segregativo e asilar, isto é, das práticas de transformação institucional. A ideia do trabalho como recurso de terapia ocupacional. Conceito de reabilitação e as propostas alternativas de atenção à saúde da população assistida em terapia ocupacional. A problemática da efetivação da cidadania da população assistida em terapia ocupacional, pessoas portadoras de deficiências e doentes mentais. Políticas de Saúde Mental e referentes à saúde das pessoas portadoras de deficiência. Os modelos de terapia ocupacional referentes ao atendimento às pessoas portadoras de deficiência física e/ou sensorial (modelo neurológico e cinesiológico), bem como as abordagens corporais globalizantes (Gerda Alexander, Noshe Faldenkrais, Petho Sandor). O papel das unidades extra-hospitalares (U.B.S.), centro de convivência hospitais-dia e centros de referência diante da questão da não internação do paciente psiquiátrico e da não institucionalização da pessoa portadora de deficiência física, sensorial e/ou mental. A ação do terapeuta ocupacional na emergência psiquiátrica, enfermarias psiquiátricas em hospitais gerais, assim como no tratamento hospitalar e ambulatorial de pessoas portadoras de deficiência. A atuação do terapeuta ocupacional no atendimento a bebê de alto risco e a crianças que apresentam retardo no desenvolvimento neuro­psicomotor. Análise crítica da reabilitação profissional no Brasil. Análise crítica da assistência e da atuação da terapia ocupacional no contexto da assistência às pessoas portadoras de deficiência mental em nosso país. Análise das relações entre saúde e trabalho. Saúde Pública. Sistema Único de Saúde: princípios básicos, limites e perspectivas. Constituição Federal. Lei 8.080 de 19/09/90. Lei 8.142 de 28/12/90. Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB- SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde/SUS - NOAS-SUS 01/02. Pacto de Gestão.

ANEXO II - ATRIBUIÇÕES

MONITOR SOCIAL

Desenvolver atividades voltadas ao atendimento de crianças; adolescentes; adultos e idosos em situação de vulnerabilidade social atendido pelos Programas Sociais do Município; promover atividades recreativas diversificadas; coordenar setores de recreação; administrar equipamentos e materiais; realizar trabalhos manuais como desenvolver conhecimento de todos os passos de técnicas de artesanato, como pintura em tecido; crochê, tricô, ponto cruz e outros similares; desenvolver conhecimento de hábitos de higiene e cuidados pessoais; e executar outras tarefas compatíveis com a natureza do cargo.

SECRETÁRIO DE ESCOLA

Aquele que responde pela coordenação de programas educacionais a serem realizados, supervisionando, fazendo matrículas escolares, organizando arquivo e documentos da escola, auxiliar os professores, atender telefonemas, atendimento ao público para informações desejadas sobre matrículas, vagas e etc.

ADVOGADO

Exercer atividades profissionais inerentes a sua atuação, nos termos da legislação reguladora do exercício da profissão; Prestar assessoria jurídica à Secretaria Municipal onde exercer suas atividades e Conselhos Municipais que lhe estejam vinculados; Realizar assessoria jurídica às demandas do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS) e demais serviços de proteção social de média e alta complexidade de acordo com a política nacional de assistência social; Oferecer atendimento de advocacia pública, tais como receber denúncias, promover encaminhamentos processuais e prestar orientações jurídicas aos usuários do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

ASSISTENTE SOCIAL

Prestar serviços de âmbito social, individualmente e ou em grupos, identificando e analisando seus problemas e necessidades materiais e sociais, aplicando métodos e processos básicos do serviço social; executar outras atribuições afins.

FISIOTERAPEUTA

Promover ações terapêuticas preventivas, desenvolvendo programas coletivos à diminuição dos riscos a população. Prescrever, ministrar e supervisionar terapias físicas, objetivando prevenir, manter, desenvolver ou estabelecer a integridade do individuo. Aplicar testes específicos da área, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidas, fundamentadas na ciência Fisioterapêuticas, na éticas e na legislação profissional. Executar tarefas afins inclusive as editadas no respectivos regulamento da profissão.

INSTRUTOR DE INFORMÁTICA

Manter os equipamentos de informática em condições de uso, ministrar aulas de informática para os alunos da rede municipal de ensino, realizar a manutenção geral de uso dos sistemas adotados pela Secretaria, preparar backup's, treinar os professores usuários dos sistemas, preparar as alternativas de uso dos periféricos pelos usuários, manter conhecimento dos softwares específicos, proceder tarefas de rotina de digitação, operar computadores observando e controlando seu funcionamento para processar os programas elaborados; analisar, antes do processamento, o programa a ser executado, estudando as indicações e instalações do sistema determinado; regular os mecanismos de controle do computador e equipamentos complementares; selecionar e montar cdrom's necessários à execução do programa; identificar erros e adotar as medidas prescritas para corrigi-los ou reportá-los ao responsável; desempenhar outras atribuições afins.

MÉDICO CLÍNICO! GINECOLOGISTA! PEDIATRA

Coordenar e executar programas, projetos e serviços sociais desenvolvidos pela administração pública, direta, indireta, entidades e organizações populares dos municípios, em conformidade com SUS e Conselhos Profissionais de Medicina, visando a promoção da melhoria da qualidade de vida da população. Realizar procedimento técnico-profissional dirigido para a prevenção primária, definida como a promoção da saúde e a prevenção da ocorrência de enfermidades ou profilaxia. Realizar procedimento técnico-profissional dirigido para a prevenção secundária, definida como a prevenção da evolução das enfermidades ou execução de procedimentos diagnósticos ou terapêuticos. Realizar procedimento técnico-profissional dirigido para a prevenção terciária, definida como a prevenção da invalidez ou reabilitação dos enfermos. Realizar consultas e atendimento médico, efetuando a anamnese, exame físico, bem como realizar propedêutica instrumental e levantar hipóteses diagnósticas. Solicitar inter consultas e emitir contra referencias e realizar atendimentos de urgência e emergência, bem como atendimentos hospitalares de acordo com sua atribuição técnica. Elaborar documentos médicos, atuando na elaboração de prontuários, atestados, relatórios, pareceres, declarações, formulários de notificação compulsória, de acordo com os ditames com Conselho Federal de Medicina. Propiciar a plena atenção prestada aos usuários, integrando a equipe multiprofissional de saúde, encaminhando pacientes para atendimento especializado, requerendo pareceres técnicos (contra referência) e ou exames complementares, analisando e interpretando exames diversos, para estabelecer o diagnóstico, prognóstico e plano de tratamento, em conformidade com os ditames do código de ética médica do Conselho Federal de Medicina. Realizar cirurgias de pequeno, médio e grande porte, de acordo com sua atribuição técnica. Manter o registro dos usuários atendidos, incluindo a conclusão diagnóstica, tratamento, evolução, procedimentos tomados, a fim de efetuar a orientação terapêutica adequada. Emitir atestados de saúde, aptidão física e mental, óbito e outros em acordo com sua atribuição técnica com a finalidade de atender determinações legais. Difundir conhecimentos médicos entre profissionais da área e da população em geral, visando proporcionar troca de conhecimentos, divulgar fatores de riscos e outros, participando dos grupos e/ou reuniões comunitárias. Difundir os conhecimentos médicos preparando material didático, promovendo aulas, palestras, desenvolvendo pesquisas, redigindo trabalhos científicos, participando de encontros, congressos e demais eventos na área, entre outros. Supervisionar e avaliar atos médicos, fiscalizando treinamentos médicos, entre outros, quando em atuação docente-assistencial. Colaborar com a formação e no aprimoramento de outros profissionais de saúde, supervisionando e orientando ações, estágios e participando de programas de treinamento em serviço. Preparar informes e documentos de assuntos em medicina, a fim de possibilitar subsídios para elaboração de ordens de serviços, portarias, pareceres e outros. Realizar inspeções médicas para efeito de posse em cargo público; readaptação; reversão; aproveitamento; licença por motivo de doença em pessoa da família; aposentadoria, auxílio-doença; salário maternidade; revisão de aposentadoria; auxílio ao filho excepcional, licença acidente de trabalho, isenção de imposto de renda de servidores aposentados, entre outros, visando o cumprimento da legislação. Realizar outras inspeções médicas de caráter elucidativo ou apoio relativo a casos sujeitos à perícia, conforme solicitação, bem como expedir laudo de licença para tratamento de saúde dos servidores, efetuando perícias domiciliares ou hospitalares, na impossibilidade de comparecimento destes ao local da perícia. Compor a Junta Médica para revisão dos laudos médicos e apreciação dos pedidos de reconsideração, quando necessário e/ou solicitado, bem como auxiliar nos inquéritos administrativos e/ou judiciais e figurar como assistente técnico nas perícias judiciais designadas, formulando quesitos. Solicitar, quando necessário, exames complementares e pareceres de especialistas para melhor elucidação do caso. Constituir comissões médico-hospitalares, diretorias de associações e entidades de classe, atendendo às diversas unidades da Prefeitura sobre assuntos e exigências de sua formação técnica. Efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas quando devidamente encarregado desta função. Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação/especialização profissional.

MÉDICO DO TRABALHO

Aplicar os conhecimentos de medicina do trabalho ao ambiente de trabalho e todos os seus componentes, incluindo maquinas e equipamentos, de modo a reduzir até eliminar os riscos ali existentes à saúde do trabalhador. Determinar, quando esgotados todos os meios conhecidos para a eliminação dos riscos e este persistir, mesmo reduzido, a utilização, pelo trabalhador, de Equipamentos de Proteção individual - EPI, de acordo com o que determina a NR 6, desde que a construção, a intensidade ou característica do agente assim exija. Colaborar, quando solicitado, nos projetos e na implantação de novas instalações físicas e tecnológicas da empresa, exercendo a competência disposta na alínea "a". Responsabilizar-se tecnicamente, pela orientação quanto ao cumprimento do disposto nas NRs aplicáveis às atividades executada pela empresa e/ou seus estabelecimentos, satisfazendo as necessidades da medicina com segurança. Manter permanente relacionamento com a CIPA, Valendo-se ao Máximo de suas observações, além de apoiá-la, treiná-la, conforme disposição NR 5, agregando nas Atividades Realizadas dentro do trabalho. Promover a realização de atividades de conscientização, tanto por meio de campanhas quanto de programas de duração permanente, educando e orientando os trabalhadores para a prevenção de acidentes do trabalho e doenças ocupacionais. Esclarecer e conscientizar os empregados sobre acidentes do trabalho e doenças ocupacionais, estimulando-os em favor de prevenção. Analisar e registrar em documento(s) específico(s) todos os acidentes ocorridos na empresa ou estabelecimentos, com ou sem vitima e, todos os casos de doenças ocupacional, descrevendo a historia e as características, os fatores ambientais, as características do agente e as condições dos indivíduos portador(es), tendo esses casos arquivados para qualquer fim. Registrar mensalmente os dados atualizados de acidentes do trabalho, doença ocupacionais e agente de insalubridade, preenchendo os requisitos descritos nos modelos de mapa nos quadros III, IV, V e VI, possibilitando encaminhar esse mapa anualmente à Secretaria de Segurança e Medicina. Manter o registro de que tratam as alíneas "h" e "i' na sede de Serviços. Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, oportunizando a empresa de arquivar esses dados. Trabalhar seguindo os preceitos da instituição, com ética, sob a égide do sigilo, confidencialidade e de respeito ao indivíduo e comunidade, visando garantir os direitos humanos. Coordenar, elaborar e executar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional - PCMSO e seus desdobramentos técnicos e legais. Realizar exames médicos ocupacionais de empregados, solicitando e interpretando exames complementares e/ou avaliações com especialistas, caso necessário. Diagnosticar, através de consultas exames, doenças que atingem os profissionais. Realizar os primeiro Atendimento de acidentes do trabalho, urgências e emergências, quando solicitado. Coletar, consolidar e analisar dados estatísticos de absenteísmo, morbidade e mortalidade de empregados, investigados possíveis relações com as atividades funcionais, para emissão de relatórios estatísticos e proposição de medidas de controle. Elaborar, coordenar e executar planos/programas nos níveis primário, secundário e terciário de prevenção de saúde. Interagir com as gerencias na solução de problemas de saúde que afetam o desempenho de empregados. Interagir com a assistente social, o psicólogo e o gerente no processo de readaptação profissional. Assessorar as gerencia jurídicas nas questões médicas. Participar de perícias jurídicas de terceiros e contratadas. Realizar visitas ao local de trabalho e acompanhamento de atividades, identificando as inadequações e fatores de risco a saúde dos empregados. Utilizar as ferramentas de análise ergonômica e seus princípios, visando a melhoria nos diversos postos e processos de trabalho. Identificar os requisitos de saúde na montagem do perfil profissiográfico de cada função e cargo. Elaborar normas, procedimentos e regulamentos internos de saúde, especialmente, a ocupacional. Emissão de laudos LTCAT / PPP / PCMSO / PPRA / ASO. Realizar outras atribuições compatíveis com sua formação/especialização profissional.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Promover o desenvolvimento, tratamento e reabilitação de indivíduos ou grupos que necessitem de cuidado físicos, sensoriais, psicoemocionais e/ou sociais, ampliando seu desempenho e participação social, através de procedimentos que envolvam a atividade humana. Buscar, na saúde mental, a autonomia das pessoas em relação as suas limitações específicas, dedicando-se ao resgate da autoestima, da realização, do auto cuidado, da inclusão no mercado de trabalho e da participação na comunidade, além de promover a realização de atividades orientadas e supervisionadas, visando aumentar o contato social e convívio com mundo exterior. Realizar diagnósticos específicos, avaliando funções, alterações, executando testes, bem como participar de diagnóstico interdisciplinar sempre que solicitado e/ou necessário. Trabalhar seguindo os preceitos da instituição, com ética, sob a égide do sigilo, confidencialidade e de respeito ao indivíduo e comunidade, visando garantir os direitos humanos. Executar outras atribuições, correlatas às acima descritas, conforme demanda e/ou a critério de seu superior imediato.

ANEXO III - FORMULÁRIO PARA ENTREGA DE TÍTULOS

FORMULÁRIO RESUMO DE ENTREGA DE TÍTULOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO

CONCURSO PÚBLICO - EDITAL N° 002/2010

Número de Inscrição:____________________ Número do Documento de Identidade:______________________

Nome do Candidato:________________________________________________________________________

Cargo:___________________________________________________________________________________

RELAÇÃO DE TÍTULOS

(Preencha na tabela abaixo apenas o campo "Título" com a identificação do documento anexado, os campos restantes são para uso da DEXTER)

N° de Ordem

Título

Para uso da Dexter

Validação

Pontuação

Anotações

1

 

Sim

Não

 

 

2

 

 

 

 

 

3

 

 

 

 

 

4

 

 

 

 

 

5

 

 

 

 

 

6

 

 

 

 

 

7

 

 

 

 

 

8

 

 

 

 

 

9

 

 

 

 

 

10

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Observações Gerais:

Total de Pontos:

 

 

Revisado Por:

 

 

Obs.: Este formulário deve ser preenchido com os dados do candidato, descrição dos títulos e inserido dentro do envelope com os títulos para entrega no dia da prova objetiva, caso o mesmo não seja entregue os títulos não serão analisados conforme o item 6.3.2. do capítulo VI do Edital.

Declaro que os documentos apresentados para serem avaliados na prova de títulos correspondem à minha participação pessoal em eventos educacionais, nos quais obtive êxito de aprovação.

Declaro, ainda,que ao encaminhar a documentação listada na relação acima para avaliação de títulos, estou ciente que assumo todos os efeitos previstos no edital do Concurso Público, quanto à plena autenticidade e validade dos mesmos, inclusive no que tange às sanções e efeitos legais.

Abaixo dato e assino.

______________, ______ de __________________ de 2010.

___________________
Assinatura do Candidato

CRONOGRAMA PREVISTO

DATAS

EVENTOS

14/12/2010 a 27/12/2010

Período de inscrição via Internet.

08/01/2011

Data prevista para publicação da convocação para a realização das provas objetivas e entrega de títulos a ser divulgado na sede da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, na internet pelo site www.dexter.net.br e através de publicação no Diário Oficial do Município.

23/01/2011

Data prevista para aplicação das provas objetivas e entrega dos títulos.

23/01/2011

Data prevista para publicação dos gabaritos oficiais.

24 E 25/01/2011

Período previsto para interposição de recursos referentes a aplicação e gabaritos.

05/02/2011

Data prevista para publicação dos resultados provisórios das provas objetivas a ser divulgado na sede da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Rio Pardo, na internet pelo site www.dexter.net.br

07 E 08/02/2011

Período previsto para interposição de recursos referentes ao resultado das provas objetivas.

19/02/2011

Publicação do resultado final do Concurso Público