UFLA - Universidade Federal de Lavras - MG

Notícia:   41 vagas para Professor Adjunto abertas na Universidade Federal de Lavras - MG

UFLA - UNIVERSIDADE FEDERAL DE LAVRAS

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DGP Nº 12/2010

GABINETE DA REITORIA
Campus Universitário
Caixa Postal 3037 - Lavras/MG - 37200-000
Fone: (35)3829-1502 - Fax: (35)3829-1100

O Reitor da Universidade Federal de Lavras, no uso de suas atribuições regimentais, e de acordo com o disposto no art. 37, II, da Constituição Federal, no art. 10 da Lei nº. 8.112, de 11/12/90, no art. 12 do Anexo ao Decreto no 94.664, de 23/7/87, na Portaria nº 124, de 15/3/2010, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, na Portaria nº 327, de 19/3/2010, do Ministério da Educação, na Resolução Cuni nº. 063, de 16/12/09 e neste Edital, faz saber que se encontrarão abertas inscrições para concurso público destinado ao provimento de cargos regidos pela Lei no 8.112, de 11/12/90, na Carreira de Magistério Superior do Quadro Permanente desta Universidade, regime de trabalho de dedicação exclusiva, classe de Professor Adjunto, padrão 1, conforme a seguir:

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. As áreas, titulação e número de vagas são as abaixo especificadas:

Deptº

Área

Titulação

Nº de Vagas

Ciência dos Alimentos

Nutrição Social: Nutrição e Saúde Pública / Ética e Orientação Profissional / Estágio Supervisionado em Nutrição Social

Graduação em Nutrição e Doutorado em Saúde Pública, Saúde Coletiva, Ciência da Nutrição ou áreas afins.

1

Microbiologia de Alimentos

Mestrado e Doutorado em Microbiologia Agrícola ou Ciência de alimentos, Tecnologia de Alimentos, Engenharia de Alimentos, com dissertação e tese na área de Microbiologia de Alimentos.

1

Gestão, Garantia e Controle de Qualidade na Indústria de Alimentos

Graduação em Engenharia de Alimentos e Doutorado em Ciência dos Alimentos, Ciência e Tecnologia de Alimentos, Engenharia de Alimentos ou Engenharia de Produção.

1

Educação Física

Esporte Escolar e Iniciação Esportiva

Graduação em Educação Física ou Esporte e Doutorado em Educação Física.

1

Ginástica, Dança e Atividades Rítmicas e Expressivas

Graduação em Educação Física ou Esporte e Doutorado em programa de pós-graduação em uma das seguintes áreas do CNPq: Educação Física, Educação e Dança

1

Fundamentos da Educação Física Escolar

Licenciatura e/ou Bacharelado em Educação Física e Doutorado em Educação Física com tese no campo pedagógico ou em Ciências Humanas (conforme designação do CNPq).

1

Engenharia

Eletricidade e Automação

Graduação em Engenharia de Controle e Automação e Doutorado em Engenharia Elétrica ou em Engenharia de Controle e Automação ou áreas afins.

2

Recursos Hídricos (Hidrogeologia/Hidrologia)

Graduação em Engenharia ou Geologia; Doutorado com tese na área de Recursos Hídricos.

1

Geotecnia Ambiental e Hidrogeologia

Graduação em Geologia ou Engenharia Geológica ou Engenharia Ambiental ou Engenharia Civil e Doutorado em Geotecnia ou Geociências ou Engenharia Civil com ênfase em Geotecnia.

1

Ciência da ComputaçãoRedes de Computadores e Sistemas DistribuídosGraduação em Ciência da Computação, Engenharia de Computação, Engenharia Elétrica/Eletrônica ou áreas afins e Doutorado em Ciência da Computação ou áreas afins (em se tratando de áreas afins o tema da tese deve estar dentro da área de computação).1
Sistemas de ComputaçãoGraduação em Ciência da Computação, Engenharia de Computação, Engenharia Elétrica/Eletrônica ou áreas afins e Doutorado em Ciência da Computação ou áreas afins (em se tratando de áreas afins o tema da tese deve estar dentro da área de computação).1
Ciências FlorestaisEcologia da Paisagem e Manejo de Impactos AmbientaisGraduação em Engenharia Florestal ou áreas afins e Doutorado em Ciências Florestais ou áreas afins com tese defendida em um dos temas do concurso.1
Silvicultura / Biotecnologia FlorestalGraduação em Engenharia Florestal ou Agronomia e doutorado em Engenharia Florestal ou Fisiologia Vegetal.1
Manejo e Inventário FlorestalGraduação em Engenharia Florestal e Doutorado com tese no tema otimização/pesquisa operacional.1
Tecnologia da MadeiraGraduação em Engenharia Florestal ou áreas afins e Doutorado em Ciência e Tecnologia da Madeira, Ciências Florestais ou áreas afins.1
Administração e EconomiaExtensãoDoutorado em Ciências Humanas, Ciências Sociais ou Ciências Sociais Aplicadas.1
Direito CivilGraduação em Direito com Doutorado em Direito Civil ou Direito Privado.1
Direito de Empresa, Direito Tributário e Direito do TrabalhoGraduação em Direito com Doutorado em Direito de Empresa, Direito do Trabalho, Direito Tributário ou Direito Econômico.1
Criminologia e Direito PenalGraduação em Direito com Doutorado em Ciências Criminais ou Direito Penal.1
Processo CivilGraduação em Direito com Doutorado em Direito Processual Civil.1
Processo PenalGraduação em Direito com Doutorado em Direito Processual Penal.1
Administração PúblicaGraduado em Administração Pública ou Administração com doutorado em Administração Pública, Administração, Ciências Humanas, Ciências Sociais ou Ciências Sociais Aplicadas.1
BiologiaMetodologia de Ensino em BiologiaLicenciatura Plena e/ou Bacharelado em Ciências Biológicas com Doutorado em Educação, Ensino de Ciências e/ou Ensino de Biologia.1
Ciências HumanasFilosofia Moderna e Contemporânea e Introdução à FilosofiaDoutorado em Filosofia2
Filosofia Antiga, Filosofia Medieval e Introdução à FilosofiaDoutorado em Filosofia1
Fonética e Fonologia do Português; Comunicação e ExpressãoGraduação em Letras e Doutorado em Letras ou Língua Portuguesa ou Linguística.1
Teoria Literária e Literatura BrasileiraGraduação em Letras e Doutorado em Teoria Literária ou Literatura Brasileira ou Estudos Literários ou Literatura Comparada.1
Língua InglesaDoutorado em Letras, Língua Inglesa, Lingüística, Lingüística Aplicada ou Educação1
Ciências ExatasFísica da Matéria Condensada (Teórico ou Experimental)Doutorado em Física da Matéria Condensada ou áreas afins1
Físico EducadorGraduação em Física com Doutorado em Física ou áreas afins, ou Doutorado em Ensino, ou Ensino de Ciências ou em História da Ciência ou áreas afins.1
ZootecniaForragiculturaGraduação em Zootecnia ou Veterinária ou Agronomia e Doutorado em Zootecnia.1
Comportamento e Bem-Estar de Animais de Produção e Criação e Manejo de Animais SilvestresGraduação em Zootecnia ou Veterinária ou Agronomia e Doutorado em Zootecnia.1
Medicina VeterináriaClínica de Grandes Animais (com ênfase em eqüinos).Graduação em Medicina Veterinária e Doutorado em Medicina Veterinária, Zootecnia ou áreas afins.1
ImunologiaGraduação em áreas das Ciências Biomédicas tais como Medicina Veterinária, Medicina, Odontologia, Ciências Biológicas, Farmácia, Bioquímica ou Biomedicina e Doutorado na área de Imunologia.1
ParasitologiaGraduação em áreas das Ciências Biomédicas tais como Medicina Veterinária, Medicina, Nutrição, Ciências Biológicas ou Biomedicina e Doutorado na área de Parasitologia.1
Diagnóstico por ImagemGraduação em Medicina Veterinária e Doutorado relacionado à área de Diagnóstico por Imagem.1
Epidemiologia e Saúde PúblicaGraduação em áreas das Ciências Biomédicas tais como Medicina Veterinária, Medicina, Odontologia, Enfermagem, Nutrição, e outras e Doutorado na área de Epidemiologia, Saúde Pública, Ciência Animal ou outras afins com tese defendida nas áreas de Epidemiologia, Epidemiologia Veterinária ou Saúde Pública.1
QuímicaQuímica Analítica e Química GeralGraduação em Química e Doutorado em Química ou áreas afins, com ênfase em Química Analítica.1
Físicoquímica e Química GeralGraduação em Química e Doutorado em Química ou áreas afins, com ênfase em Físicoquímica.1

1.2. Os diplomas de graduação e pós-graduação descritos no item anterior deverão ser de cursos reconhecidos pelo MEC, nos termos da legislação vigente, e quando expedidos por instituições de ensino estrangeiras, deverão estar revalidados/reconhecidos, conforme determina o disposto nos §§ 2º e 3º do art. 48 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº. 9.394/96), e serão exigidos para o ato da posse. A não apresentação dos diplomas impedirá a posse no cargo.

1.3. Reserva-se 3 (três) vagas a candidatos com deficiência, conforme o disposto no item 2.1.

1.4. Os candidatos nomeados deverão atuar no ensino da graduação e pós-graduação na ministração de disciplinas relacionadas à área do concurso (mínimo de oito horas-aula semanais - art. 57 da Lei nº. 9.394/96 - LDB) e na orientação de alunos, bem como na execução de atividades pertinentes à pesquisa, à extensão e às atividades administrativas da UFLA, e no atendimento à comunidade.

1.5. A jornada de trabalho será de quarenta horas semanais, em dois turnos diários completos e impedimento do exercício de outra atividade remunerada, pública ou privada, salvo nos casos previstos no item seguinte, nos termos do inciso I do art. 14 do Anexo ao Decreto nº. 94.664/87, devendo exercer suas atividades de magistério em período diurno ou noturno, a critério da Universidade Federal de Lavras.

1.6. No regime de dedicação exclusiva, admitir-se-á:

a) participação em órgãos de deliberação coletiva relacionada com as funções de Magistério;

b) participação em comissões julgadoras ou verificadoras, relacionadas com o ensino ou a pesquisa;

c) percepção de direitos autorais ou correlatos;

d) colaboração esporádica, remunerada ou não, em assuntos de especialidade do professor, devidamente autorizada pela instituição, de acordo com as normas aprovadas pelo conselho superior competente.

1.7. A remuneração inicial da classe de Professor Adjunto é a constante na tabela abaixo:

Classe

Nível

VB

GEMAS

RT

Auxílio‑Alimentação

Total

Adjunto DE

I

2.318,71

1.038,87

3.365,27

304,00

7.026,85

1.8. O prazo de validade do concurso será de 1 (um) ano, contado a partir da data da publicação da homologação no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da UFLA.

1.9. Novas vagas que venham a ser autorizadas pelos órgãos competentes, dentro do prazo de validade deste concurso, poderão ser preenchidas por ordem de classificação dos candidatos nas respectivas áreas, observada a legislação vigente.

2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

2.1. As pessoas com deficiência amparadas pelo art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal, pelo art. 5º, § 2º, da Lei nº. 8.112/90 e pelo Decreto nº. 3.298/99, e suas alterações, poderão, nos termos do presente Edital, concorrer às áreas cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras, no percentual de 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas, na proporção de 1 (uma) vaga a cada 20 (vinte) vagas, distribuídas para o cargo de professor da carreira de magistério superior, em número inteiro.

2.2. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem nas categorias descritas no art. 4º do Decreto nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº. 5.296, de 2 de dezembro de 2004.

2.3. Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção, salvo o portador de visão monocular, conforme se depreende do disposto na Súmula nº. 45, de 14/9/09, da Advocacia-Geral da União.

2.4. No ato da inscrição, o candidato deverá informar a deficiência da qual é portador e se necessita de condições especiais para a realização das provas, e de quais condições necessita, que serão atendidas obedecendo a critérios de viabilidade e razoabilidade, conforme itens 3.16.5 deste Edital.

2.5. Os candidatos com deficiência participarão do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos.

2.6. As vagas reservadas serão destinadas às áreas do concurso em que houver candidato(s) com deficiência inscrito(s).

2.7. Os candidatos com deficiência, para fazerem jus às vagas reservadas, deverão alcançar o desempenho mínimo previsto no item 7.3. deste Edital.

2.8. Quando houver um número de candidatos com deficiência superior ao número de vagas reservadas, serão selecionados aqueles que obtiverem as maiores notas, independentemente da área ou do departamento, limitada a uma vaga por área.

2.9. O candidato com deficiência, se classificado, figurará na lista geral de classificação e em lista específica para deficiente.

2.10. Ocupará(ao) a(s) vaga(s) reservada(s) o(s) candidato(s) com deficiência que obtiver(em) a(s) maior(es) nota(s) final(is), comparativamente aos demais candidatos da lista específica para deficientes, observado o disposto no subitem 2.8.

2.11. Na hipótese de aprovação do candidato com deficiência, esse será submetido à Junta Médica Oficial da UFLA, que decidirá: (1) se ele se encontra em condições físicas e mentais para o exercício do cargo; (2) se a deficiência alegada pelo candidato no ato da inscrição se enquadra ao disposto no art. 4º do Decreto 3.298/99, alterado pelo Decreto nº. 5.296/04; (3) se a deficiência de que é portador é compatível com a área para a qual prestou o concurso.

2.11.1. Caso a Junta Médica Oficial da UFLA reconheça incompatibilidade entre a deficiência apresentada e a área na qual o candidato deverá atuar, ele não será considerado apto à investidura no cargo.

2.11.2. O candidato com deficiência que for reprovado pela Junta Médica oficial da UFLA, por não ter sido considerado deficiente, de acordo com as disposições contidas no art. 4º do Decreto nº. 3.298/99, alterado pelo Decreto nº. 5.296/04, será excluído da lista de classificados de candidatos com deficiência e figurará apenas na lista geral de classificação.

2.12. Do parecer da Junta Médica de que tratam os subitens 2.11.1 e 2.11.2 caberá recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar da data de ciência do interessado, por qualquer meio que assegure a certeza do conhecimento do candidato da decisão recorrida.

2.12.1. O recurso deverá ser endereçado ao Diretor de Gestão de Pessoas, por meio de requerimento fundamentado e entregue no Setor de Protocolo da UFLA.

2.12.2. Para fins do disposto no item 2.12, aplicar-se-ão as disposições constantes nos subitens 8.2.1 e 8.2.2 deste Edital.

2.12.3. O recurso de que trata o item 2.12 será submetido à Coordenadoria de Medicina do Trabalho - CMT, por intermédio do Diretor de Gestão de Pessoas (DGP), que deverá decidir-se em última instância acerca do apelo interposto, cabendo à Diretoria de Gestão de Pessoas - DGP acompanhar a decisão nos termos proferidos.

2.13. As vagas reservadas para os candidatos com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação para as áreas pertinentes.

2.14. O candidato com deficiência que não comparecer para a posse será excluído também da lista geral de classificados.

3. DAS INSCRIÇÕES - 6 a 26 de abril de 2010

Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento deste Edital, disponível no site www.dgp.ufla.br/concurso/PROF e certificar-se de que preenche todos os requisitos para a investidura no cargo/área para o qual pretende concorrer. Somente após registrar o "aceite às normas contidas neste Edital", o candidato terá acesso ao formulário de inscrição.

3.1. As inscrições serão realizadas somente via Internet e deverão ser efetuadas no site www.dgp.ufla.br/concurso/PROF, a partir das 9 horas do dia 6/4/2010, até as 18 horas do dia 26/4/2010 (horário de Brasília).

3.2. Na hipótese de não haver nenhum candidato inscrito ou houver número de candidatos inferior ao quantitativo de vagas oferecidas, o período de inscrição ficará automaticamente prorrogado, por 15 (quinze dias), nos mesmos termos, para a classe imediatamente inferior, com exigência mínima de Mestrado.

3.2.1. Caso ocorra a prorrogação prevista neste item, será divulgada pela UFLA no site www.dgp.ufla.br/concurso/PROF, a partir de 27/4/2010.

3.3. A taxa de inscrição é de R$ 160,00 (cento e sessenta reais). O pagamento deverá ser efetuado em qualquer agência bancária, em seu horário normal de funcionamento, ou em caixas eletrônicos dos respectivos bancos, até as 20 horas do dia 26/4/2010, por meio de boleto bancário emitido no ato da inscrição.

3.4. Agendamentos bancários sem a devida efetivação do pagamento, bem como pagamentos efetuados após as 20 horas do dia 26/4/2010, último dia de inscrição, não serão considerados, o que implicará a não efetivação da inscrição.

3.5. Em nenhuma hipótese, haverá devolução da quantia paga a título de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso por conveniência da UFLA.

3.6. É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

3.7. Não serão aceitas inscrições via fax, via correio eletrônico e via postal.

3.8. A Universidade Federal de Lavras não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por motivo de falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.9. A inscrição somente será efetivada após a confirmação, pelo banco, do pagamento da taxa de inscrição, dentro do prazo estabelecido no item 3.3. deste Edital.

3.10. Se o pagamento da taxa de inscrição for efetuado por cheque, e esse for devolvido por qualquer motivo, a inscrição será cancelada.

3.11. Após a realização da inscrição, não será aceita, em hipótese alguma, alteração da área para a qual o candidato se inscreveu.

3.12. Não será válida a inscrição cujo pagamento seja realizado em desacordo com as condições previstas no item 3.3.

3.13. Está impedido de participar do concurso o candidato que foi demitido do Serviço Público Federal ou destituído do cargo em comissão, nos últimos 5 (cinco) anos, contados da data da publicação do ato penalizador, por ter utilizado o cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem e por atuar, como procurador ou intermediário, perante a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro.

3.14. Também está impedido de participar do concurso o candidato que foi demitido do Serviço Público Federal ou destituído do cargo em comissão por ter cometido as seguintes infrações:

a) crime contra a administração pública;

b) improbidade administrativa;

c) aplicação irregular de dinheiros públicos;

d) lesão aos cofres púbicos e dilapidação do patrimônio nacional;

e) corrupção.

3.15. De acordo com o art. 1º do Decreto nº. 6.593, de 2/10/2008, poderá solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato que:

a) estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - Cad - Único, de que trata o Decreto nº. 6.135, de 26/6/2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº. 6.135/2007.

3.15.1. Considera-se família de baixa renda, de acordo com o Decreto nº. 6.135/2007, aquela com renda per capita mensal de até meio salário mínimo, ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

3.15.2. A isenção deverá ser solicitada no ato da inscrição, no site www.dgp.ufla.br/concurso/PROF, somente no período de 6 a 10/4/2010.

3.15.3. A UFLA consultará o órgão gestor do Cad-Único para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato da situação disposta no item 3.15.

3.15.4. O resultado da solicitação de isenção será divulgado oficialmente, no site www.dgp.ufla.br/concurso/PROF em 20/4/2010. A DGP não se responsabiliza por outras formas de publicação e/ou informação do resultado.

3.15.5. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da isenção.

3.15.6. Candidatos cujas informações prestadas forem devidamente constatadas serão isentos do pagamento da taxa e estarão automaticamente inscritos no concurso.

3.15.7. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida por não se enquadrar nas exigências acima ou por fornecer informações erradas, deverá fazer o pagamento da taxa nos termos do item 3.3. deste Edital.

3.16. Dos procedimentos para inscrição:

3.16.1. O candidato deverá especificar no ato da inscrição: a área para a qual concorrerá, os dados pessoais, bem como número do CPF e do documento de identidade que contenha foto.

3.16.2. São considerados documentos de identidade para candidatos de nacionalidade brasileira: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.), carteiras funcionais expedidas por órgão público reconhecido por lei, como identidade e Carteira de Trabalho.

3.16.3. São considerados documentos de identidade para candidatos estrangeiros o visto permanente ou visto temporário, observada a legislação pertinente.

3.16.4. Ao efetivar sua inscrição, o candidato está declarando, automaticamente, que preenche todos os requisitos constantes dos atos disciplinadores do concurso, bem como os exigidos para a investidura na área escolhida.

3.16.5 - No caso de candidato com deficiência, esse deverá:

a) indicar se irá concorrer à(s) vaga(s) reservada(s) para candidatos com deficiência, conforme o item 2 deste Edital;

b) informar a deficiência da qual é portador;

c) informar se há necessidade de condições especiais para a realização das provas. Caso haja, preencher formulário próprio, disponível no site www.dgp.ufla.br/concurso/PROF e encaminhá-lo, pessoalmente, ou via Correios, por Sedex com AR, juntamente com os atestados médicos comprobatórios de sua condição, à DGP/UFLA, Caixa Postal 3037, CEP 37200-000, Lavras/MG, com data de postagem até o dia 28/4/2010, impreterivelmente. A Junta Médica Oficial da UFLA fará a análise desses documentos e, se considerar necessário, poderá exigir a presença do candidato no Centro Médico da UFLA, em data estabelecida pela própria junta, para que seja feito um laudo pericial.

3.16.6. Candidato com deficiência que necessite de condições especiais para realizar as provas, mas não se manifestou no ato da inscrição e/ou não encaminhou os documentos especificados na letra "c" do item 3.16.5., fará as provas nas mesmas condições que os demais candidatos.

3.16.7. Será de exclusiva responsabilidade do candidato os dados cadastrais informados no ato de sua inscrição. A UFLA não se responsabiliza por quaisquer atos ou fatos decorrentes de informações e/ou endereço incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato.

3.17. Do comprovante definitivo de inscrição

3.17.1. O comprovante definitivo de inscrição deverá ser retirado pelo próprio candidato, no site www.dgp.ufla.br/concurso/PROF, a partir do dia 11/5/2010. É de exclusiva responsabilidade do candidato a obtenção do referido comprovante.

3.17.2. Para as áreas que tiverem o prazo de inscrição prorrogado, conforme item 3.2, o comprovante definitivo, a ser retirado pelo próprio candidato, no site www.dgp.ufla.br/concurso/PROF, estará disponível a partir do dia 21/5/2010.

3.17.3. O comprovante definitivo de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato e apresentado no local de realização das provas, juntamente com o documento de identidade utilizado na inscrição. Na hipótese de perda, furto ou roubo do documento, o candidato deverá apresentar registro da ocorrência em órgão policial e outro documento de identificação, em conformidade com o item 3.16.2.

4. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INVESTIDURA NOS CARGOS

4.1. O candidato deverá atender, cumulativamente, para a investidura no cargo, aos seguintes requisitos:

a) Ter sido aprovado e classificado neste concurso, na forma estabelecida neste Edital.

b) no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do art. 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº. 70.436, de 18 de abril de 1972; e no caso de outros estrangeiros, apresentar visto permanente ou temporário.

c) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, incluindo a compatibilidade de deficiência apurada pela Junta Médica Oficial da UFLA, no caso de candidatos aprovados que indicaram serem candidatos com deficiência.

d) Apresentar declaração de bens e valores e de não ter vínculo empregatício com o serviço público, salvo dentro do permissivo constitucional, com a opção de vencimentos, se couber.

e) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

f) Estar quite com as obrigações militares.

g) Ter idade mínima de dezoito anos completos na data da posse.

h) Apresentar, na data da posse, a titulação exigida nos itens 1.1 e 1.2 deste Edital.

i) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, na forma da lei, à época da posse.

4.2. Estará impedido de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos especificados no item 4.1 deste Edital.

5. DAS PROVAS, CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

5.1. O processamento do concurso obedecerá à Resolução Cuni nº. 063, de 16/12/2009, disponível no site www.dgp.ufla.br/concurso/PROF.

5.2. O concurso constará de:

I - prova de conhecimento, no valor de 100 (cem) pontos;

II - prova didática, no valor de 100 (cem) pontos; e,

III - prova de títulos, no valor de 100 (cem) pontos.

5.3. A prova de conhecimento (exame escrito) constará de dissertação e/ou questões sobre um tema que será sorteado no momento de sua realização, entre aqueles contidos na lista elaborada pelo departamento interessado e terá como objetivo apurar o desempenho do candidato nos seguintes itens, os quais serão valorados da seguinte forma:

I - inteligibilidade da grafia (letra legível) (5 pontos);

II - ortografia (5 pontos);

III - sequência e concatenação das ideias (introdução, desenvolvimento, conclusão) (10 pontos);

IV - habilidade em expor o assunto em linguagem clara e acessível (10 pontos);

V - conteúdo (50 pontos);

VI - abrangência e profundidade (5 pontos);

VII - capacidade de síntese e objetividade (10 pontos);

VIII - fundamentação teórica atualizada (5 pontos).

5.3.1. A divulgação do tema sorteado será feita simultaneamente a todos os candidatos, os quais terão um prazo máximo de uma hora para consulta bibliográfica e, na sequência, um prazo máximo de três horas para realização e entrega da prova, sem consulta.

5.3.2. O exame escrito deverá ser identificado por meio de código que não permita a identificação do candidato pelos componentes da Banca Examinadora, impondo a desclassificação ao candidato que assinar ou colocar qualquer marca ou sinal que permita sua identificação.

5.3.3. A lista de temas para as provas estará disponível no site www.dgp.ufla.br/concurso/PROF, juntamente com este edital.

5.4. A prova didática terá como objetivo apurar do candidato seu desempenho nos seguintes itens, os quais serão valorados da seguinte forma:

I - plano de aula (5 pontos);

II - sequência e concatenação de ideias ao expor o conteúdo (20 pontos);

III - domínio de conteúdo (40 pontos);

IV - uso de linguagem técnico-científica adequada ao tema (10 pontos);

V - uso de recursos didático-pedagógicos e criatividade (10 pontos);

VI - adequação ao tempo de 50 minutos (15 pontos).

5.4.1. A prova didática constará de uma exposição oral, pelo prazo de cinquenta minutos, sobre um tema sorteado, de forma pública, da lista de temas elaborada pelo departamento interessado, excetuando-se o tema já sorteado para a prova de conhecimentos.

5.4.2. A prova didática será realizada dentro de um prazo mínimo de 24 horas, contado a partir do horário do sorteio do tema, que ocorrerá ao término da prova de conhecimento.

5.4.3. Quando a natureza da matéria o exigir, o candidato poderá recorrer a métodos audiovisuais ou práticos, necessários à exposição do assunto, desde que solicitado previamente ao Presidente da Banca, que disponibilizará o recurso a todos os candidatos, ou o negará justificadamente.

5.4.4. A sessão será pública e deverá ser gravada em forma audiovisual para efeito de registro e avaliação, conforme o disposto no § 3º do art. 13 do Decreto no 6.944, de 21 de agosto de 2009, sendo vedada a participação dos demais candidatos e permitidos questionamentos somente por parte dos membros da Banca Examinadora, após o término da apresentação.

5.4.5. A prova didática será gravada, sem cortes, com apresentação dos membros da Banca Examinadora e do candidato e com indicação dos horários de início e término dessa prova, por dispositivo que capture sons e imagens, devidamente aferido pela Universidade quanto à sua idoneidade e confiabilidade.

5.4.6. Antes do início da prova, será facultado ao candidato verificar o funcionamento do equipamento de gravação.

5.4.7. Na hipótese de não funcionamento do equipamento verificado antes do início da prova, a banca providenciará equipamento reserva, seguindo os procedimentos normais; e verificando-se o não funcionamento durante a prova, a banca deverá verificar o tempo de prova transcorrido sem a respectiva gravação e, tendo providenciado equipamento reserva, determinar o reinício da prova, devolvendo-se ao candidato o tempo em questão.

5.5. A prova de títulos será constituída da apreciação do currículo do candidato, entregue à Banca Examinadora no dia do exame escrito, observando-se os Critérios de Julgamento de Títulos estabelecidos no Anexo à Resolução Cuni 063/2009, dando-se proeminência aos elementos comprobatórios pertinentes à área do concurso.

5.5.1. O currículo deverá ser elaborado via Plataforma Lattes/CNPq, anexado de documentos comprobatórios, encadernados e numerados. A produção intelectual deverá ser comprovada mediante cópias de página de rosto do trabalho e da capa do livro, revista ou similares. A UFLA não se responsabiliza por documentos apresentados fora das especificações contidas neste item, nem por documentos originais.

5.5.2. A Banca, em conjunto, calculará a nota de cada candidato, que variará entre 0 (zero) e 100 (cem) pontos, com uma casa decimal, sem arredondamento e será o resultado da soma das notas auferidas nos itens: Titulação (peso 10), Atividades de Ensino (peso 30), Atividades de Pesquisa (peso 30) e Atividades de Extensão (peso 30) do Anexo à Resolução Cuni 063/2009.

5.5.3. No item 2 do Anexo à Resolução Cuni 063/2009, "Titulação", será atribuída nota de zero a dez pontos pela Banca Examinadora ao candidato que obtiver o maior número de pontos. Para os demais candidatos, serão calculadas notas proporcionais à maior nota atribuída pela Banca.

5.5.4. No item 3 do Anexo à Resolução Cuni 063/2009, "Atividades de Ensino", será atribuída nota de zero a trinta pontos pela Banca Examinadora ao candidato que obtiver o maior número de pontos. Para os demais candidatos, serão calculadas notas proporcionais à maior nota atribuída pela Banca.

5.5.5. No item 4 do Anexo à Resolução Cuni 063/2009, "Atividades de Pesquisa e Publicações", será atribuída nota de zero a trinta pontos pela Banca Examinadora ao candidato que obtiver o maior número de pontos. Para os demais candidatos, serão calculadas notas proporcionais à maior nota atribuída pela Banca.

5.5.6. No item 5 do Anexo à Resolução Cuni 063/2009, "Atividades de Extensão", será atribuída nota de zero a trinta pontos pela Banca Examinadora ao candidato que obtiver o maior número de pontos. Para os demais candidatos, serão calculadas notas proporcionais à maior nota atribuída pela Banca.

5.5.7. Para efeito das pontuações de que tratam os itens 5.5.4. a 5.5.6., será considerado o período de cinco anos imediatamente anterior à data da entrega do currículo lattes.

6. DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As provas serão realizadas no Campus da UFLA, em Lavras/MG, a partir do dia 24/5/2010. Os dias, horários e locais de realização das provas serão informados no comprovante definitivo de inscrição, a ser retirado pelo próprio candidato, no site www.dgp.ufla.br/concurso/PROF, conforme item 3.17. deste Edital.

6.1.1. Para as áreas que tiverem o prazo de inscrição prorrogado, conforme item 3.2, as provas serão realizadas a partir do dia 31/5/2010.

6.2. Não serão aplicadas provas em local, data e/ou horário diferentes dos especificados no Comprovante Definitivo de Inscrição.

6.3. À UFLA reserva-se o direito de alterar o horário, o local e a data de realização das provas, responsabilizando-se, contudo, pela divulgação, com a devida antecedência.

6.4. Ficará impedido de participar do concurso o candidato que não apresentar o comprovante definitivo de inscrição e o documento de identidade, na forma definida nos itens 3.16.2 e 3.16.3.

6.5. O candidato deverá estar na sala de realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o seu início.

6.6. Não será permitido, em hipótese alguma, o ingresso de candidato no local de realização das provas, após o horário fixado para o seu início.

6.7. O não comparecimento do candidato em qualquer das provas implicará sua exclusão do concurso.

6.8. Não haverá segunda chamada para a realização das provas.

7. DA NOTA FINAL DO CONCURSO

7.1. Para a apuração da nota do candidato nas provas de conhecimento e didática, será calculada a média aritmética das notas atribuídas a ele pelos cinco membros da Banca Examinadora, com uma casa decimal, sem arredondamento, sendo a nota da prova de títulos calculada na forma disposta no item 5.5.2.

7.2. A nota final de cada candidato será a média aritmética das notas obtidas em todas as provas (Conhecimento, Didática e Títulos), com uma casa decimal, sem arredondamento.

7.3. Serão aprovados os candidatos que obtiverem nota final igual ou superior a 70,0 (setenta), respeitando-se o limite estabelecido na legislação vigente.

7.4. O resultado do concurso deverá ser homologado pelo Reitor, nos termos do art. 16 do Decreto 6.944/09 e publicado no Diário Oficial da União, além de ficar disponível na Internet, no site www.dgp.ufla.br/concurso/PROF.

7.5. Será(ão) escolhido(s) para provimento no(s) cargo o(s) candidato(s) aprovado(s) que obtiver(em) maior(es) nota(s) final(is), exceto na hipótese de reserva de vagas para candidatos com deficiência, na qual tais candidatos terão prioridade, conforme disposto no art. 3º da Resolução CUNI nº. 063/09 e no item 2.10 deste Edital.

7.6. Em caso de empate, observada a legislação em vigor, terá preferência o candidato mais idoso; em seguida, o que contar com mais tempo de Magistério Superior e, persistindo o empate, o que obtiver o maior número de pontos na prova didática.

8. DOS RECURSOS

8.1. Em face de razões de legalidade e de mérito, o candidato poderá interpor recurso contra o resultado do concurso.

8.2. O recurso contra o resultado do concurso deverá ser dirigido ao Reitor por meio de requerimento fundamentado, entregue no Setor de Protocolo da UFLA no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da publicação da homologação do resultado no Diário Oficial da União.

8.2.1. Será aceito recurso interposto pelo candidato, por meio de procuração simples ou encaminhado por intermédio dos Correios, via Sedex, sendo a data da postagem considerada para efeito do prazo estabelecido no item 8.2.

8.2.2. Não serão aceitos recursos interpostos via fax ou correio eletrônico, recursos sem assinatura do candidato ou de seu procurador devidamente constituído, e ainda, recursos sem fundamentação.

8.3. O recurso de que trata o item 8.2. deverá ser submetido à apreciação da Banca Examinadora, cabendo ao Reitor acompanhar o parecer exarado pela Banca, como análise conclusiva inicial sobre o tema. Na hipótese de a decisão recorrida não for reconsiderada no prazo de 5 (cinco) dias, o recurso deverá ser enviado ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CEPE.

8.3.2. Será de 30 (trinta dias), contados a partir do recebimento do recurso pelo CEPE, o prazo para decisão.

8.4. Da decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão caberá recurso ao Conselho Universitário (CUNI).

8.4.1. O prazo para interposição de recurso será de 10 (dez) dias, a contar da data de ciência, pelo interessado, do teor da decisão.

8.4.2. O recurso será interposto perante o Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, que examinará todos os pressupostos para recebê-lo.

8.4.3. Recebido o recurso, este será remetido ao Conselho Universitário dentro do prazo de cinco (cinco) dias, a contar do recebimento, contendo:

I - a exposição do fato e do direito;

II - as razões do pedido de reforma da decisão recorrida.

8.4.4. O recurso deverá ser decidido pelo Conselho Universitário no prazo de 30 (trinta) dias, a partir do recebimento dos autos pela Secretaria do CUNI.

8.5. Os recursos previstos não terão efeito suspensivo, salvo dispositivo legal em contrário.

8.6. O recurso não será conhecido quando interposto:

I - fora do prazo;

II - perante órgão incompetente;

III - por quem não seja legitimado;

IV - após exaurida a esfera administrativa.

8.6.1. Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

8.7. Decorrido o prazo para interposição de recurso, não havendo pendência, serão providenciadas a nomeação e a posse do (s) candidato(s) aprovado(s), observados a ordem de classificação e o número de vagas.

9. DA POSSE

9.1. Os candidatos nomeados deverão submeter-se a exame admissional na Coordenadoria de Medicina do Trabalho - CMT/UFLA, com vistas à apuração de aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, cuja comprovação deverá ser apresentada para o ato de posse, conforme determina o art. 5º, inciso VI, da Lei nº. 8.112/90.

9.2. Somente poderá ser empossado o candidato que cumprir, integralmente, todas as determinações constantes neste Edital.

9.3. O candidato aprovado será convocado para a posse, que deverá ocorrer no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias, contado a partir da publicação do ato de sua nomeação no Diário Oficial da União. O não pronunciamento do candidato convocado no prazo estipulado tornará sem efeito a portaria de nomeação, cabendo à UFLA convocar o próximo candidato classificado.

9.4. A posse dos candidatos classificados e nomeados observará o limite de vagas estabelecido neste Edital, exceto se a ampliação desse limite for autorizada pelo órgão competente, ou na hipótese de ocorrência de substituições permitidas pela legislação pertinente.

9.5. A data prevista para o ingresso dos aprovados e nomeados dar-se-á no período de validade do concurso, respeitados os prazos e requisitos estabelecidos em lei para a investidura em cargo público.

9.6. O candidato nomeado para o cargo de provimento efetivo ficará sujeito, nos termos do artigo 41, caput, da Constituição Federal, com nova redação dada pela Emenda Constitucional nº. 19/98 e na Resolução CUNI nº. 33, de 8 de dezembro de 2005, a estágio probatório, durante o qual sua aptidão, capacidade e desempenho no cargo serão avaliados por comissão competente para tal fim.

10. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. A aprovação no concurso não assegura ao candidato o direito de ingresso no quadro de servidores da UFLA, mas sim a expectativa de direito à nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do concurso e da apresentação da documentação exigida em lei.

10.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação no Diário Oficial da União de todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso, e à divulgação na Internet no site eletrônico www.dgp.ufla.br/concurso/PROF.

10.3. O candidato aprovado deverá comunicar, por escrito, à Diretoria de Gestão de Pessoas da UFLA qualquer alteração de endereço, responsabilizando-se por prejuízos decorrentes da não atualização.

10.4. A qualquer tempo, poderá haver anulação da inscrição, das provas, da nomeação e da posse do candidato, quando verificada a falsidade em qualquer declaração, documento e/ou irregularidade e utilização de meios ilícitos durante a realização das provas, observado o devido processo legal.

10.5. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das condições estabelecidas no presente Edital e na Resolução CUNI 063/2009, expedientes dos quais não poderá alegar desconhecimento.

10.6. Não havendo candidatos inscritos ou não havendo candidatos aprovados no presente concurso, a Universidade Federal de Lavras poderá nomear candidatos habilitados em concursos públicos promovidos por outras Instituições Federais de Ensino Superior, conforme o permissivo constante no art. 67 do Anexo ao Decreto 94.664/87.

10.7. A UFLA poderá autorizar o aproveitamento por outras Instituições Federais de Ensino Superior de candidatos classificados neste concurso (em número excedente ao número de vagas previsto neste Edital), mediante solicitação escrita encaminhada ao Reitor.

10.8. Incorporar-se-ão a este Edital, para todos os efeitos legais, quaisquer editais complementares deste concurso que vierem a ser publicados pela UFLA, bem como as disposições e instruções contidas no site www.dgp.ufla.br/concurso/PROF e demais expedientes pertinentes.

10.9. Os casos omissos serão resolvidos pela Reitoria da UFLA, ouvidas a Diretoria de Gestão de Pessoas e a Banca Examinadora.

Lavras, 30 de março de 2010.

ANTONIO NAZARENO GUIMARÃES MENDES
Reitor