Prefeitura de Vila Velha - ES

Notícia:   402 vagas na Área da Saúde para Prefeitura de Vila Velha - ES

PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

EDITAL Nº 002/2009

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

O Município de Vila Velha, por intermédio das Secretarias Municipais de Saúde - SEMSA e Administração - SEMAD, torna público que realizará nos termos das Leis Complementares nºs. 003, de 16.01.01 e 005, de 21.12.01, o Processo Seletivo Simplificado destinado à contratação temporária de profissionais para atendimento às necessidades de excepcional interesse público na área da Saúde, de acordo com o que se segue:

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo destina-se à contratação, pelo regime de contrato administrativo de prestação de serviço conforme dispõe a Lei nº. 4.751, de 23.01.09, alterado pelas Leis nºs 4.769, de 13.03.09 e 4.828, de 05.11.09, para atendimento às necessidades da SEMSA.

1.2 - É condição essencial para inscrever-se neste processo o conhecimento e aceitação das instruções e normas contidas neste Edital, declarando que conhece e concorda plena e integralmente com os termos estabelecidos.

1.3 - A localização do desempenho das funções indicadas no presente edital são para atendimento às necessidades de excepcional interesse público nos setores da SEMSA.

1.4 - Os nomes dos cargos e as funções (CARGO/FUNÇÃO); requisitos mínimos exigidos (REQUISITO MÍNIMO); a quantidade total de vagas (VAGAS) e as destinadas aos portadores de deficiência (PD); o vencimento base em moeda nacional (SALÁRIO BASE); a carga horária semanal (CHS); são os estabelecidos na tabela seguinte:

CARGO / FUNÇÃOREQUISITO MÍNIMOVAGAS (**)SALÁRIO BASECHS

Técnico Municipal de Nível Superior II da Área da Saúde I Médico (*)

Com Registro no Conselho Regional

150 sendo 08 PD

R$ 1.746,81

20

Técnico Municipal de Nível Superior da Área da Saúde I
Enfermeiro

Com Registro no Conselho Regional

15 sendo 01 PD

R$ 1.431,81

30

Técnico Municipal de Nível Superior da Área da Saúde I
Farmacêutico

Com Registro no Conselho Regional

06

R$ 1.431,81

30

Técnico Municipal de Nível Superior da Área da Saúde I
Auditor em Saúde

Nível Superior em qualquer área com registro no Conselho Regional

03

R$ 1.431,81

30

Técnico Municipal de Nível Superior I
Psicólogo

Com Registro no Conselho Regional

06

R$ 1.034,91

30

Técnico Municipal de Nível Superior I
Administrador

Com Registro no Conselho Regional

02

R$ 1.034,91

40

Técnico Municipal de Nível Superior I
Contador

Com Registro no Conselho Regional

03

R$ 1.034,91

40

Técnico Municipal de Nível Superior I
Assistente Social

Com Registro no Conselho Regional

05

R$ 1.034,91

30

Técnico Municipal de Nível Superior I
Prof. Educação Física

Com Registro no Conselho Regional

01

R$ 1.089,54

25

Técnico Municipal de Nível Médio da Área de Saúde I
Técnico de Enfermagem

Com Registro no Conselho Regional

35 sendo 02 PD

R$ 606,96

40

Técnico Municipal de Nível Médio da Área de Saúde I
Técnico de Radiologia

Com Registro no Conselho Regional

06

R$ 606,96

40

Técnico Municipal Nível Médio I
Técnico em Contabilidade

Com Registro no Conselho Regional

02

R$ 606,96

40

Fiscal Municipal
Fiscal de Vigilância Sanitária

Nível médio completo

02

R$ 606,96

40

Apoio à Saúde
Auxiliar Veterinário
Nível médio completo11 sendo 01 PDR$ 507,3840
Apoio à Saúde
Auxiliar de Enfermagem
Ensino fundamental completo, com curso de qualificação profissional e registro no Conselho Regional20 sendo 01 PDR$ 507,3840
Apoio à Saúde
Auxiliar de Consultório Dentário ASB (LF nº. 11889/08)
Ensino fundamental completo, com curso de qualificação profissional e registro no Conselho Regional45 sendo 03 PDR$ 507,3840
MotoristaEnsino fundamental completo e Carteira de Habilitação Atualizada10R$ 465,0040
Apoio à Saúde
Motorista (para ambulância)
Ensino fundamental completo, Carteira de Habilitação Atualizada Categoria D e Curso de Capacitação de Condutores de Veículos de Emergência15R$ 507,3840
Auxiliar Técnico de Administração I
Auxiliar Administrativo
Nível médio completo40 sendo 02 PDR$ 507,3840
Agente Administrativo
Digitador
Nível médio completo25 sendo 02 PDR$ 481,9840

Obs.:

(*) O cargo de Médico será classificado conforme as especialidades especificadas no ANEXO ao presente Edital.

(**) Conforme dispõe a legislação, 5% (cinco por cento) das vagas serão priorizadas aos candidatos portadores de deficiência (PD).

2 - DA VIGÊNCIA DO PROCESSO SELETIVO E DO CONTRATO DE TRABALHO.

2.1 - O Processo Seletivo terá vigência de 12 (doze) meses após a publicação do Resultado Final.

2.2 - A vigência do contrato de trabalho será de até 12 (doze) meses, prorrogável por igual período, uma única vez, após a sua assinatura.

3 - DA RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO.

3.1 - A rescisão do contrato administrativo de prestação de serviço, antes do prazo previsto, poderá ocorrer:

a) a pedido do contratado;

b) por conveniência da administração;

c) quando o contratado incorrer em falta disciplinar;

d) por servidor aprovado em concurso público específico, quando tomar posse para o cargo, salvo quando houver acúmulo de cargo lícito e compatibilidade de horário, conforme legislação vigente.

4 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA.

4.1 - A quantidade de vagas destinadas aos portadores de deficiência está definida no subitem 1.4, sendo o candidato obrigado a declarar- se portador de deficiência no ato da inscrição.

4.2 - Para efeitos deste Edital, considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que apresenta, em caráter permanente, disfunção de natureza física ou sensorial que gere incapacidade para o desempenho de atividades, dentro de um padrão considerado normal para um ser humano.

4.3 - O candidato que se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.4 - O laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) deverá atestar a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência.

4.5 - O candidato portador de deficiência deverá comparecer à Perícia Médica do Município de Vila Velha para ratificar o laudo, munido de documento de identidade, e entregá-lo junto com a documentação exigida neste Edital.

4.6 - A apresentação do laudo médico na Perícia deverá ser agendada pelo telefone 3388-41 14 ou 3388-4115, dentro do prazo exigido.

4.7 - O candidato que tiver o laudo não ratificado pela perícia será reenquadrado na lista de classificação geral.

4.8 - O candidato que não declarar sua condição de deficiente no ato da sua inscrição, não poderá alegar esta condição para reivindicar o privilégio legal neste Processo Seletivo.

4.9 - As vagas que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência aprovados serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo/especialidade.

4.10 - O candidato portador de deficiência aprovado pela perícia médica que no decorrer do exercício das atividades atribuídas pelo cargo ocupado tiver incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo/especialidade terá seu contrato rescindido.

4.11 - O candidato portador de deficiência aprovado terá seu nome publicado em lista à parte e figurará também na lista de classificação geral.

5 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO.

5.1 - São requisitos para inscrição:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou gozar das prerrogativas previstas no art. 12, da Constituição Federal e demais disposições de lei, no caso de estrangeiro;

b) ser eleitor e estar regular com a Justiça Eleitoral;

c) quando do sexo masculino, estar em dia com as obrigações militares;

d) ter 18 (dezoito) anos completos até a data prevista para o término do prazo de inscrição;

e) encontrar-se em situação regular junto à Secretaria da Receita Federal, no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);

f) não possuir registro de antecedentes criminais;

g) estar devidamente inscrito no Órgão ou Conselho de sua categoria, em situação regular, e apresentar nada consta, conforme o cargo pleiteado/ escolhido;

h) possuir a habilitação exigida para o cargo e demais qualificações requeridas no processo seletivo para o exercício do cargo ou função, na data da inscrição;

i) possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

j) conhecer as exigências estabelecidas neste edital e estar de acordo com elas.

5.2 - A inscrição implicará na completa ciência e tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. O não atendimento aos procedimentos estabelecidos para a inscrição implicará em seu cancelamento.

5.3 - O candidato será responsável por todas as informações prestadas na ficha de inscrição e quaisquer erros ou omissões implicarão em seu cancelamento ou desclassificação.

5.4 - O candidato que prestar declaração falsa será desclassificado e, em conseqüência, anulados todos os atos decorrentes, mesmo que aprovado no processo seletivo, a qualquer momento em que o fato for constatado.

5.5 - Efetuada a inscrição, não será permitida qualquer tipo de alteração, salvo as informações relativas aos dados pessoais (endereço, telefone, e­mail, etc.)

5.6 - As informações prestadas na ficha de inscrição constituem inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Comissão de Seleção o direito de excluir do processo seletivo aquele que preenchê-la com os dados incorretos, bem como aquele que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente, mesmo que seja alegado desconhecimento.

6 - DAS INSCRIÇÕES

6.1 - As inscrições para o processo seletivo serão realizadas via internet, a partir do dia 11/11/2009 até o dia 20/11/2009, pelo site da Prefeitura Municipal de Vila Velha (www.vilavelha.es.gov.br).

6.2 - Será permitida somente 01 (uma) inscrição por candidato, vedada acumulação ilícita de cargos, conforme Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

6.3 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos, sob pena de desclassificação imediata.

6.4 - Para efeito de inscrição, o candidato preencherá formulário disponível no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha (www.vilavelha.es.gov.br).

6.5 - O candidato deverá apresentar a documentação abaixo relacionada, após encerradas as inscrições, conforme cronograma a ser definido e publicado no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha, a fim de comprovar as informações fornecidas na inscrição, sob pena de desclassificação.

a) Cópia da Carteira de Identidade e CPF;

b) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social;

c) Cópia do Comprovante de Escolaridade e demais títulos declarados no momento da inscrição;

d) Comprovação de experiência profissional declarada no momento da inscrição;

e) Cópia da Carteira de Registro no Órgão ou Conselho Regional de sua categoria profissional, conforme o cargo pleiteado, e declaração de nada consta do referido Conselho de Classe, devendo apresentar cópia do próprio documento exigido, não sendo aceito o protocolo de inscrição como comprovante de registro;

f) Cópia da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) para os cargos de motorista;

g) Cópia do último comprovante de votação ou certidão expedida pelo Cartório Eleitoral declarando estar regular com a Justiça Eleitoral;

h) Cópia do certificado de reservista, quando do sexo masculino;

i) Nada Consta de registro de antecedentes criminais;

j) Laudo médico avaliado pela Perícia Médica do Município, no caso de portador de deficiência.

6.6 - A documentação poderá ser apresentada em cópia autenticada em cartório ou cópia simples devidamente acompanhada do documento original, para verificação do servidor designado pela Comissão.

6.7 - A documentação apresentada deverá corresponder ao cargo pleiteado previsto neste Edital.

6.8 - A ausência de qualquer documento, declaração falsa ou informação inverídica importará na desclassificação e exclusão do candidato do processo seletivo.

6.9 - Não se admitirá a juntada de quaisquer documentos em fase anterior ou posterior ao período de entrega da documentação, conforme definido no item 6.5.

6.10 - Não serão aceitos documentos após a entrega e fechamento do envelope de documentação do candidato, mesmo dentro do prazo.

6.11 - Fica o candidato responsável pela solicitação do protocolo de entrega dos documentos e guarda do mesmo.

6.12 - A Administração reserva-se o direito de confirmação dos dados junto aos órgãos emitentes.

7 - DO PROCESSO SELETIVO E CLASSIFICAÇÃO

7.1 - O Processo Seletivo será realizado em 03 (três) etapas, e consistirá em:

7.1.1 - Inscrição: conforme item 6.

7.1.2 - Habilitação: consiste na entrega de documentos de acordo com o cargo, e terá data a ser definida e divulgada no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha (www.vilavelha.es.gov.br). Nesta etapa será avaliada a condição de habilitação do candidato, por meio da análise da documentação, conforme as exigências dos itens 1.4 e 6.5. Serão avaliados e classificados os títulos de qualificação e experiência profissional, conforme os critérios de pontuação descritos no item 8. Após analisada a documentação será divulgada a lista dos classificados para a fase de entrevista.

7.1.2.1 - Caso a documentação esteja incompleta ou com prazos de validade vencidos, o candidato não será considerado habilitado para continuar no processo seletivo.

7.1.3 - Entrevista: esta etapa será realizada pela Comissão de Seleção, após o encerramento da etapa de Habilitação. Os candidatos serão convocados para a entrevista por meio de divulgação no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha (www.vilavelha.es.gov.br) devendo comparecer nos locais indicados munidos dos documentos de Carteira de Identidade, ou documento compatível, sob pena de eliminação do processo seletivo.

7.1.4 - A etapa da entrevista será programada de acordo com critério da Comissão de Seleção.

7.1.5 - Os entrevistadores serão definidos por ato do Presidente da Comissão do Processo Seletivo.

7.2 - Caso o candidato não apresente a documentação na data estabelecida será desclassificado imediatamente.

8 - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO.

8.1 - A avaliação consistirá em três quesitos, indicados a seguir:

Quesitos

Pontuação Máxima

I - Qualificação Profissional

24 pontos

II - Experiência Profissional

26 pontos

III - Entrevista

50 pontos

Total

100 pontos

8.2 - A descrição, a pontuação e as formas de comprovação dos títulos serão:

I - Qualificação Profissional (*

Titulações (**)

Pontos

1 - Pós -Doutorado

20

2 - Doutorado

15

3 - Mestrado

10

4 - Pós-graduação

5

5 - Graduação (para os cargos que não exigem como requisito mínimo curso superior)

4

Capacitações Diversas (***)

Pontos

6 - Cursos com carga horária superior a 180 h

2,0

7 - Cursos com carga horária superior a 80 h e inferior a 180 h

1,5

8 - Cursos com carga horária superior a 20 h e inferior a 80 h

1,0

9 - Congressos, Seminários, Simpósios, Fóruns e Eventos realizados nos anos 2007, 2008 e 2009, na área do cargo pleiteado e comprovados por meio de certificado.

0,5

Observações:

(*) Serão desconsiderados os documentos referentes à Qualificação Profissional não especificados na ficha de inscrição, ou aqueles que não atenderem às exigências dispostas neste Edital.

(**) A comprovação dessas titulações dar-se-á mediante a apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso devidamente reconhecido pelo MEC e específico a área de inscrição do candidato, não cumulativa, valendo somente 01 (um) título.

(***) A comprovação dessas capacitações dar-se-á mediante a apresentação de diploma ou certificado de conclusão de curso ou participação específica à área de inscrição do candidato, limitada à quantidade de 02 (dois) certificados.

II - Experiência Profissional

Descrição

Pontos

Tempo de serviço prestado no âmbito do cargo ou atuação correlata mediante comprovação.

6,5 pontos por ano completo de trabalho, excluídas as frações de meses.

8.3 - Na contagem geral da Qualificação e Experiência Profissional apresentada não serão computados os pontos que ultrapassarem ao limite de cada quesito.

8.4 - Os títulos apresentados pelo candidato que excederem ao limite estabelecido no item 8.2, não serão objetos de análise pela Comissão. 8.5 - Para receber a pontuação relativa à experiência profissional, o candidato deverá atender a, no mínimo, uma das seguintes opções:

a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) e/ou contrato de trabalho no caso de iniciativa privada. Quando não houver registro da rescisão, deverá apresentar declaração do empregador que informe a função realizada e o período de trabalho.

b) Declaração/certidão de tempo de serviço que informe o período e a função exercida, no caso de área pública;

c) Contrato de prestação de serviços ou recibo de pagamento de autônomo (RPA) acrescido de declaração que informe o período (com início e fim, se for o caso) e a função realizada e o período de trabalho, no caso de serviço prestado como autônomo;

8.5.1 - A declaração/certidão mencionada nas opções "a" e "b" do item 8.5 deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo tal setor, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá ser o secretário ou chefia equivalente.

8.5.2 - A comprovação por meio de recibo de pagamento de autônomo (RPA) só será aceita com a apresentação de, no mínimo 01 (um) RPA por mês relativo o qual o candidato pretenda comprovar o seu tempo de serviço.

8.5.3 - Não será computada, como experiência profissional, o tempo de estágio, de monitoria, de bolsa de estudo ou de atividade como voluntário.

8.5.4 - Para efeitos de Experiência Profissional, somente será considerada a experiência após a conclusão do curso, nos cargos de nível superior.

8.6 - Não será computado o tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo ou emprego público e/ou privado.

8.7 - Para receber a pontuação relativa às titulações, o candidato deverá comprovar, por meio de certificado, diploma, histórico escolar ou declaração, que o curso foi reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).

8.8 - Não receberá pontuação de titulações, o candidato que apresentar certificado, diploma, ou declaração que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do MEC.

8.9 - Para receber a pontuação relativa às capacitações, serão aceitos somente os certificados/declarações em que conste a carga horária, exceto para Congressos, Seminários, Simpósios, Fóruns e Eventos na área do cargo pleiteado.

8.10 - Para a comprovação de conclusão do curso de pós-graduação em nível de mestrado ou de doutorado, será aceito o diploma, devidamente registrado e expedido por instituição reconhecida pelo MEC, ou do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado e as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação.

8.11 - Para qualquer titulação concluída no exterior, será aceita apenas o diploma, desde que reavaliado por instituição de ensino superior no Brasil reconhecido pelo MEC.

8.12 - Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a língua Portuguesa por tradutor juramentado.

8.13 - A entrevista terá valor em pontos conforme quadro abaixo.

DescriçãoPontos

ENTREVISTA

50

8.14 - A entrevista realizar-se-á após a classificação e conferência dos documentos referentes aos Quesitos de Qualificação e Experiência Profissional.

8.15 - O candidato que obtiver menos de 30 (trinta) pontos na avaliação geral, descrita no item 8.1, será desclassificado.

8.16 - Os candidatos ao cargo de médico não serão convocados para a etapa de entrevista, ficando como pontuação máxima 50 (cinquenta) pontos, referente a Qualificação e Experiência profissional, não se aplicando o disposto no subitem anterior.

8.17 - A Comissão de Seleção convocará os candidatos classificados para a entrevista, em dia e horário a ser divulgado no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha, em quantitativo de até 06 (seis) vezes o número de vagas.

9 - DO DESEMPATE

9.1 - Nos casos de empate na classificação, o desempate obedecerá à seguinte ordem de prioridade:

a) o candidato que obtiver o maior número de pontos na entrevista;

b) o candidato que obtiver o maior número de pontos na qualificação profissional;

c) o candidato que obtiver o maior número de pontos na experiência profissional;

d) o candidato que for mais idoso.

10 - DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS

10.1 - Os resultados, preliminar e/ou final, serão divulgados no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha, bem como afixado nas dependências da Secretaria Municipal de Saúde (SEMSA).

10.2 - O Resultado Final será publicado no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha (www.vilavelha.es.gov.br).

11 - DOS RECURSOS

11.1 - Os pedidos de recursos dos resultados preliminares de classificação deverão ser realizados pelo site da Prefeitura Municipal de Vila Velha no prazo de 48 (quarenta e oito) horas a contar do dia da divulgação da classificação, no mesmo endereço por onde foi feita a inscrição (www.vilavelha.es.gov.br).

11.2 - O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. O recurso inconsistente ou fora do prazo, serão indeferidos.

11.3 - O prazo para análise do Recurso será de 10 (dez) dias, após publicação do Resultado Preliminar do Processo Seletivo, e será divulgado no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha.

11.4 - Não serão aceitos outras formas de recursos, além daquelas especificadas no item 11.1.

11.5 - Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos.

12 - DA CONVOCAÇÃO

12.1 - A convocação dos candidatos classificados para ocuparem as vagas será efetuada pelo Núcleo de Recursos Humanos da SEMSA, de acordo com a classificação e necessidade da Administração.

12.2 - Os candidatos Convocados, conforme Resultado Final, terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para se apresentarem junto ao Núcleo de RH da SEMSA, após a publicação da convocação no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha.

12.3 - O não comparecimento do candidato convocado implicará em sua desistência, independente de notificação, ocasionando a convocação do próximo candidato classificado.

13 - DA CONTRATAÇÃO

13.1 - A contratação em caráter temporário, de que trata o Edital, dar- se-á mediante assinatura de contrato administrativo de prestação de serviços pelo profissional a ser contratado e a SEMSA.

13.2 - No ato da contratação o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:

a) atestado médico admissional emitido pela Perícia Médica do Município;

b) 02 (duas) fotos 3x4 recente;

c) cópia do PIS/PASEP;

d) certidão de nascimento ou casamento;

e) certidão de filhos menores de 21 anos;

f) comprovante de residência;

g) número de conta corrente no Banco do Brasil.

13.3 - O candidato terá até 30 (trinta) dias após a convocação para assinatura do contrato.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

14.1 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

a) Prestar em qualquer momento declaração ou documentação falsa ou inexata;

b) Postar-se de forma incorreta ou descortês com os examinadores, executores, auxiliares ou autoridades durante todo o processo seletivo;

14.2 - Não serão fornecidos atestados, cópias de documentos, certificados ou certidões relativos a notas e desempenho de candidatos não classificados;

14.3 - A inscrição do candidato implicará na completa ciência e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, assim como das normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

14.4 - Toda documentação entregue pelo candidato conforme solicitado neste Edital, não será devolvida, ficando arquivada nos autos do referido processo seletivo. Os documentos utilizados neste Processo Seletivo e que não resultarem em contratação serão eliminados, após o prazo de validade estabelecido no item 2.

14.5 - De acordo com a necessidade da SEMSA as vagas poderão ser remanejadas de uma unidade para a outra.

14.6 - Será composta uma Comissão de Seleção encarregada de conduzir o Processo Seletivo, mediante Decreto.

14.7 - A inexatidão, a falsidade de declaração, as irregularidades nos documentos ou no certame, verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da contratação, acarretarão a nulidade da inscrição com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível e criminal.

14.8 - Todas as retificações e aditamentos ao presente Edital serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha (www.vilavelha.es.gov.br) sendo de inteira responsabilidade do candidato o seu acompanhamento, não podendo ser alegada qualquer espécie de desconhecimento.

14.9 - O Cadastro de Reserva compõe-se de todos os candidatos classificados e habilitados no Processo Seletivo, e constitui somente uma expectativa de direito do candidato selecionado, portanto não obrigando o Município à convocação.

14.10 - O quantitativo de candidatos classificados corresponderá a, no máximo, 06 (seis) vezes o número de vagas.

14.11 - Caso venha a ocorrer mudança de domicílio, telefone, e-mail ou outra informação de caráter pessoal, o candidato deverá atualizar a sua ficha de inscrição no site da Prefeitura Municipal de Vila Velha, sob pena de desclassificação.

14.12 - Os casos omissos ou duvidosos neste Edital serão resolvidos pela Comissão de Seleção.

Vila Velha, ES, 03.11.09.

PABLO MARCIO RIBEIRO FREITAS
Secretário Municipal de Saúde

EVILÁSIO DE ANGELO
Secretário Municipal de Administração

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

ANEXO AO EDITAL Nº 002/2009

ORD

ESPECIALIDADES MÉDICAS

1

Alergia

2

Angiologia

3

Cardiologia

4

Cirurgia Geral

5

Clínica Geral

6

Dermatologia

7

Endocrinologia

8

Gastroenterologia

9

Geriatria

10

Ginecologia/Obstetrícia

11

Infectologia

12

Mastologia

13

Nefrologia

14

Neonatalogia

15

Neurologia

16

Oftalmologia

17

Otorrinolaringologia

18

Pediatria

19

Pneumologia

20

Proctologia

21

Psiquiatria

22

Reumatologia

23

Urologia